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Estado do Paraná
Ofício nº 461/2001
Senhor Prefeito:
Informamos que o Projeto de Lei nº 42/2001, enviado a esta Casa de
Leis através da Mensagem nº 18/2001, que autoriza conceder subvenção social à
Associação de Moradores de São Roque do Chapim, foi arquivado conforme determina
o artigo 135 do Regimento Interno, tendo em vista que a Comissão de Orçamento e
Finanças, composta pelos vereadores Agustinho Rossi - PDT, Laurinha Luiza Dall'lgna
- PPB, Leonir José Favin - PMDB, Silvío Hasse - PSDB e Valmir Tasca - PFL, emitiu
parecer contrário a sua tramitação.
Atenciosamente .
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Excelentíssimo Senhor
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ifi1tifit=J
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DR LEI Nº 42./2001
O projeto de lei tem tela, de autoria do Executivo Municipal, que pretende obter
autorização legislativa para aprová-lo, pretende conceder subvenção social à Associação de
Moradores de São Roque do Chopim.
Conforme detennina a Lei federal nº 4320/64, em seu artigo 16, subvenções
sociais são as que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistenciais,
culturais, sem fins lucrativos. As subvenções sociais são repassadas com o objetivo de atender às
despesas de manutenção e operacionalização das entidades e para que essa entidade seja
beneficiada com tais recursos, necessário se faz atender o estabelecido pela citada lei,
principalmente o que consta no inciso I do artigo 12: subvenções sociais, as que se destinem a
instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
A dotação orçamentária indicada para cobertura da despesa, ou seja:
Governo Municipal
Departamento de Administração
Auxílio à União Municipal de Associações de Moradores
tem como objetivo o auxílio financeiro para a União Municipal das Associações de Moradores,
dotação esta que não diz respeito à Associação de Moradores de São Roque do Chapim.
Corno verificamos, legalmente não é pem1itido fornecer subvenção social à
referida entidade, caso contrário, todas terão direito de reivindicar tal beneficio.
Portanto, esta relataria emite PARECER CONTRÁRIOà tramitação e aprovação
da matéria, por não se encontrar em conformidade com as normas legais.
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Lc,.ónir José Favin - PMDB / / Relator
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LJf~ 7 '"Sílvio Hassc - PSDB
Membro
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BlfXNC1
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Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 042/2001, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Associação de
Moradores de São Roque do Chopim.
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são
repassadas com o restrito objetivo de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades, e para que essa entidade seja beneficiada
com tais recursos, necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal
nº 4.320/64: Art.12 § 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
1 - subvenções sociais, as que se destinem a instituições
públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade
lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de .fiscalização serão
concedidas subvenções."
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
O projeto em apreço autoriza o repasse de R$ 258,00 (duzentos e
cinquenta e oito reais) mensais de 1 º de janeiro até 31 de dezembro de 2001,
para a manutenção da entidade.
Para cobertura de tal despesa foi indicada dotação orçamentária
do:
Governo Municipal
Departamento de Administração
Auxílio à União Municipal de Associações de Moradores
que conforme anexo 6 do Orçamento Municipal (cópia anexa) para o exercício
financeiro de 2001 tem como objetivo o auxilio financeiro para a União
Municipal das Associações de Moradores), no entanto tal projeto esta
concedendo tal subvenção a outra entidade através desta dotação, também se
fazia necessário a anexação dos demonstrativo mensais de gastos da referida
Associação.
Pelo Projeto não encontrar-se em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64, em decorrência da não existência
de dotação orçamentária para que tal despesas seja executada, somos de
PARECER CONTRÁRIO, a aprovação da matéria na forma apresentada.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 25 de abril de 2001.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Fstado do P~rJna
Prefeitur.3 Mt1nic.ip~~1 d\:
Prooram3 de Trabalho
Exercicia de 2001 -
Or9:;0
UnidJde
04 GERENCIA MUNICIPAL
Codigo
03.00.000 o 000 000
03.07 000.0 000 000
03 07 021 .O 000.000
03.07 021 \ 002.000
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4120 00 00. 00
03 07 021 2.012.000
3111 01 00 00
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3111.03.00 00
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03.07.025.2.014.000
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3132 09.00.00
03.01.031.0 000 000
03 01 031 .2.015 000
3.231 09 00 00
03 07.031.2 016 000
.3224 .01 00 00
.3224 02 00. 00
03 07.031 2 017.000
32:.1.oq oo oo
04 DEPARTAME~TO DE ~OHINlSTRACAO
Admi11istriicao e Pl3ncjamento
P.dministrac~10
Adn1i1li5tr3cao Ge1·3l
P1·og de Apoio Admin.Fiscal
Consul t.ori::i. e As'.3.e'.:.:,ori:~.
Dive1·sos Servicos
Obras ~ Instal3co2s
Municip PNAFM
Equipame11tos e Ma!:eri;Jl Permanente
Qj5ponibili~ar parJ o m11n1c1p10 recu1·sos e
tecnicas nece~sa1·ias Jo alcance de uma maior·
Pficacia ad1ni11ist1·3tiv3 e de tr3nsparenciJ na
gestJo d3 receita e do gasto pttblico m11nicipal.
Atividades dn Oepta de Ado!inist•·acao
Vencimentos e Vantage11s Fix3S
01Jt1·as De5pesas V3riaveis
Diversos Materiais
Remur1erac30 de Servico5 Pesso3is
Co11sertos e Rep3ras
Oive1·505 Sei·vicos
Eql1ipamentos e Mate1·i3} Psr·manente
Compet~ exect1tar as ativid3des rel3tivss ao
expediente,docu1nentacao 1 µ1·otoc:olo,publicacao dos
atos, guarda de todos os p~·oce5sos e dem3is
al"..ividJdes rc1JcÍ011~1d::;.s orQJ.ni1~1.cao da
administracao mun1c1p3l
Manut da Delegacia e Junla de Al Militar
Ver1cimer1tos e Vant1gens Fix1s
Oiari.35
Diversos Materiais
Dive1·sos Se1·vicos
P1·oa1ove1· o alistamento do cidadao pa:·a o
5e;·v1co milib.1·. fornecer certificados, nnnler
todas as jtividJdes da Oeleoacia e Jur1ta em
convenio con1 o Exer·cito Bi·asilei1·0.
Edificacoes Publica5
Consertos e Peq Rep3ros em Edif Publiros
Diversos Mate1·iais
hecu Ln pequenos con~~er tos, ad.3.pt;~.coe:
pinturas, sub5tituicoes de paredes, nos edifícios
publico~ municipais.
Assistencia Financei1·3
Aux ao Conselho Con1.de Seg11r3nca Publica
Outras Subvencoe5 Sociais
Contribuicaa financeira para
Conselho de Seguranca.
Anui1~ade p/Institt1icoes Mt1nicipalist1s
Contribuicoes a AHSOP
Contribuicoes a AMP
mamitenno do
Cuntribuic3a financeira para manter a AMSOP e
AMP em ativid1des.
At1x.a Ur1iJo Mun das Assoe.de Horador·es
Outras Subvencoes SociJis
Au~ilio financeira para a Uniao Municipal das
dõ tei ·t 3?.t'l/f:.4
Projel:os
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440.000,00
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Estado do ParJna Programa de T1abalho
Prefeitura MunicipJI ae Pato Bnnco Exercicio de 2001 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
Orga1i
Unidade
Codigo
03.07.031 2.018 000
3733.03 00.00
03.09.000.0.000.000
03.09.045.0.000.000
03.09.045.2.0lq 000
3 2 \ 1. 00. 00 00
04 GERENCIA HUN!CIPAl
04 DEPARTAMENTO DE ADMIN!STR0CAO
Espee i f i cac:rn
Associacao de Moradores .
Contribuicoes a APHI
Contril,uicoe5 Cor1·entes a ílPMI
Contribuicoes financei1·1s par3 m3r1te1· J APMI em
'll:ivídade.
Planej~mento Governamental
Estudas e PesqttisJs Econoniico-·Sociais
lnstit.uto de Pesq.e PJ Urb de P Rr.inco
Traiisferencias Operacionais
TransferenciJ de recursos ao Instituto de
Pesq1Jisa e PlanejJ~ento Urbano de Pato Br·anco
par·3 ale11der SUJS Jtividades.
06.00.000 O 000.000 11efes;3 Nacional e Seouranca PL1blic3
06.30.000 0.000 000 Sc.911r;;1.nc] Public.3
06.30.178.0 000.000
06.30.178.1.003 000
111 20 . 00 . 00 . 00
06 30.178] .004 000
411 o. ºº . 00 . 00
06.30.178.2.020.000
3111.01.0000
3111. o .3 . 00. 00
3120.01 00.00
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3132 og oo oo
4120.00.00.00
13 00.000.0.000.000
13.75.000.0.000 000
13.75 428.0 000.000
13.75.428.1 005.000
4120 00.00.00
13.75.428.2.021.000
3211 Oü.00.00
Defes3 contr1 Si11istros
Reeql1ipantento - Unid Coi·po de Bombeiros
fquipamento5 e MaterÍBl Pei·manente
Reaparelhar as unidades do Corpo de Bombeiros 1
co1tt aquisic3o de veic11los) um t1tilitario, umJ
viatl1ra auto boioba e ni3is equip1me~to~ que se
fi1e1·em necessal·ios .
Construc30 de Postos Sateliles
íl!J1·a5 e InstalJcoes
Conslruc30 de um Posto Satelite prox1mo ao
Polo Eletra-Eletronico
Manutenc30-U11id.do Corpo de Bon1beir·os
Vencimentos e VantJgens Fixas
Ot1tr3s Despesas VJriaveis
Cornbustivel,Pnet1s ô Pecas
Diversos Mate1·iais
Consertos e Reparos
Di~erso5 Servicos
Equipamentos e MJteria] Perm11ie11te
Con1pf·eerld8 acoes direcioriadas as 1tividades
admi11istrativas e ope!·ac1011a1sj objetivando a
seg11ranca co11t1·a si11ist1·os .
S1ude e Saneamento
Assistencia Medica e Sar1itJria
Centro de Saude do 93irro Bortot
fqL1ipan1e11tos s M~te1·ial Perrn1nente
Equipar o Centro de Saude do Bairro Bortat,
necessJr10 para 1n1c10 de suas atividades
·a t..en<lendo
municipio.
poµularao da zc1na norte do
fundacao de Saude de P~to B1·1nco
Transfe1·enci1s Ope1·acion]i5
Trar1sfere111~ias p31·a 3 Fundacao de Saude de
Pato Branco. para Je5envolver· ~s atividades
inerentes ao setor de conformidade com o Plano
Municipal de Saude
Projetos
2?0.000)00
J?O f1
.f1fi no "" - - ... -.. ·) -· ..
2?0 000 '00
200 Oü 1
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4 000 000,00
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Prefeitura <Jvlunicipa[ de Pato (Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 018/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para
conceder subvenção social à Associação de Moradores de São Roque do
Chopim, sociedade civil de direito privado, CGC/MF sob nº 02.203.059/0001-02,
no valor de R$ 258,00 (duzentos e cinqüenta e oito reais) mensais, perfazendo
um total de R$ 2.838,00 (dois mil oitocentos e trinta e oito mil reais), ao ano, que
será destinado à despesas administrativas da referida Associação.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em
enfoque, apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de março de
2001.
O. Mun. de r. &e.~
, , . .~ __ l'le. 1-t ........ ~.L--- \
OPre eitura )!1lunicipal rfe Pato (Branco ____ ç;~t--.~
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 42/2001
>·.;!""-"'e-_:····•·•··· , .. ,."''.:, .. _.,,.,.,..,,,,._,,...)'
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação
de Moradores de São Roque do Chopim .
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção
Social, de lº de janeiro até 31 de dezembro de 2.001, para manutenção da
Associação de Moradores de São Roque do Chopim, no valor de R$ 258,00
(duzentos e cinqüenta e oito reais) mensais.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas
pela seguinte dotação:
04.00
04.04
03070312.017
3.2.3.1.09
Gerência Municipal
Depto. de Administração
Auxílio à União Municipal de Associações de Moradores
Outras Subvenções Sociais
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de l º de janeiro de 2001, revogadas as disposições
em contrário.
--~/ ' Clóvi~~ Padoan
Prefeito Municipal