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materia nº 42/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2001
Date 2001-03-20
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Associação de Moradores de São Roque do Chopim.
native_id12333

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-05-24 Arquivado F Arquivado – parecer contrário da Comissão de Orçamento e Finanças – lido em plenário no dia no dia 24 de maio de 2001 - ata nº 32/2001.

Documents (1)

texto original #

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Í. f 
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Estado do Paraná 
Ofício nº 461/2001 
Senhor Prefeito: 
Informamos que o Projeto de Lei nº 42/2001, enviado a esta Casa de 
Leis através da Mensagem nº 18/2001, que autoriza conceder subvenção social à 
Associação de Moradores de São Roque do Chapim, foi arquivado conforme determina 
o artigo 135 do Regimento Interno, tendo em vista que a Comissão de Orçamento e 
Finanças, composta pelos vereadores Agustinho Rossi - PDT, Laurinha Luiza Dall'lgna 
- PPB, Leonir José Favin - PMDB, Silvío Hasse - PSDB e Valmir Tasca - PFL, emitiu 
parecer contrário a sua tramitação. 
Atenciosamente . 
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Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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, J;.'l.l. N.n -·- Q:j .... ·---· !, \,_ '1J 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ifi1tifit=J 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DR LEI Nº 42./2001 
O projeto de lei tem tela, de autoria do Executivo Municipal, que pretende obter 
autorização legislativa para aprová-lo, pretende conceder subvenção social à Associação de 
Moradores de São Roque do Chopim. 
Conforme detennina a Lei federal nº 4320/64, em seu artigo 16, subvenções 
sociais são as que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistenciais, 
culturais, sem fins lucrativos. As subvenções sociais são repassadas com o objetivo de atender às 
despesas de manutenção e operacionalização das entidades e para que essa entidade seja 
beneficiada com tais recursos, necessário se faz atender o estabelecido pela citada lei, 
principalmente o que consta no inciso I do artigo 12: subvenções sociais, as que se destinem a 
instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. 
A dotação orçamentária indicada para cobertura da despesa, ou seja: 
Governo Municipal 
Departamento de Administração 
Auxílio à União Municipal de Associações de Moradores 
tem como objetivo o auxílio financeiro para a União Municipal das Associações de Moradores, 
dotação esta que não diz respeito à Associação de Moradores de São Roque do Chapim. 
Corno verificamos, legalmente não é pem1itido fornecer subvenção social à 
referida entidade, caso contrário, todas terão direito de reivindicar tal beneficio. 
Portanto, esta relataria emite PARECER CONTRÁRIOà tramitação e aprovação 
da matéria, por não se encontrar em conformidade com as normas legais. 
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Lc,.ónir José Favin - PMDB / / Relator 
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LJf~ 7 '"Sílvio Hassc - PSDB 
Membro 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BlfXNC1
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Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 042/2001, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Associação de 
Moradores de São Roque do Chopim. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas 
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são 
repassadas com o restrito objetivo de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades, e para que essa entidade seja beneficiada 
com tais recursos, necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal 
nº 4.320/64: Art.12 § 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
1 - subvenções sociais, as que se destinem a instituições 
públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade 
lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de .fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
O projeto em apreço autoriza o repasse de R$ 258,00 (duzentos e 
cinquenta e oito reais) mensais de 1 º de janeiro até 31 de dezembro de 2001, 
para a manutenção da entidade. 
Para cobertura de tal despesa foi indicada dotação orçamentária 
do: 
Governo Municipal 
Departamento de Administração 
Auxílio à União Municipal de Associações de Moradores 
que conforme anexo 6 do Orçamento Municipal (cópia anexa) para o exercício 
financeiro de 2001 tem como objetivo o auxilio financeiro para a União 
Municipal das Associações de Moradores), no entanto tal projeto esta 
concedendo tal subvenção a outra entidade através desta dotação, também se 
fazia necessário a anexação dos demonstrativo mensais de gastos da referida 
Associação. 
Pelo Projeto não encontrar-se em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64, em decorrência da não existência 
de dotação orçamentária para que tal despesas seja executada, somos de 
PARECER CONTRÁRIO, a aprovação da matéria na forma apresentada. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 25 de abril de 2001. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Fstado do P~rJna 
Prefeitur.3 Mt1nic.ip~~1 d\: 
Prooram3 de Trabalho 
Exercicia de 2001 -
Or9:;0 
UnidJde 
04 GERENCIA MUNICIPAL 
Codigo 
03.00.000 o 000 000 
03.07 000.0 000 000 
03 07 021 .O 000.000 
03.07 021 \ 002.000 
)137 01 00 i10 
3132 00 00 00 
4110.00.00 00 
4120 00 00. 00 
03 07 021 2.012.000 
3111 01 00 00 
.'.. 111 . 02. 00 00 
3111.03.00 00 
:mo 09. oo. oo 
3131.00.00 00 
3132.04 00.0ü 
31.32 09 00. 00 
4120.00.00 00 
03.07 021 '! 013 000 
311l01 00. 00 
3111 02 00 00 
~. 120 09 00 00 
3132.09 00 00 
03.07.025.0.000 000 
03.07.025.2.014.000 
.:.120. 09. 00 00 
3132 09.00.00 
03.01.031.0 000 000 
03 01 031 .2.015 000 
3.231 09 00 00 
03 07.031.2 016 000 
.3224 .01 00 00 
.3224 02 00. 00 
03 07.031 2 017.000 
32:.1.oq oo oo 
04 DEPARTAME~TO DE ~OHINlSTRACAO 
Admi11istriicao e Pl3ncjamento 
P.dministrac~10 
Adn1i1li5tr3cao Ge1·3l 
P1·og de Apoio Admin.Fiscal 
Consul t.ori::i. e As'.3.e'.:.:,ori:~. 
Dive1·sos Servicos 
Obras ~ Instal3co2s 
Municip PNAFM 
Equipame11tos e Ma!:eri;Jl Permanente 
Qj5ponibili~ar parJ o m11n1c1p10 recu1·sos e 
tecnicas nece~sa1·ias Jo alcance de uma maior· 
Pficacia ad1ni11ist1·3tiv3 e de tr3nsparenciJ na 
gestJo d3 receita e do gasto pttblico m11nicipal. 
Atividades dn Oepta de Ado!inist•·acao 
Vencimentos e Vantage11s Fix3S 
01Jt1·as De5pesas V3riaveis 
Diversos Materiais 
Remur1erac30 de Servico5 Pesso3is 
Co11sertos e Rep3ras 
Oive1·505 Sei·vicos 
Eql1ipamentos e Mate1·i3} Psr·manente 
Compet~ exect1tar as ativid3des rel3tivss ao 
expediente,docu1nentacao 1 µ1·otoc:olo,publicacao dos 
atos, guarda de todos os p~·oce5sos e dem3is 
al"..ividJdes rc1JcÍ011~1d::;.s orQJ.ni1~1.cao da 
administracao mun1c1p3l 
Manut da Delegacia e Junla de Al Militar 
Ver1cimer1tos e Vant1gens Fix1s 
Oiari.35 
Diversos Materiais 
Dive1·sos Se1·vicos 
P1·oa1ove1· o alistamento do cidadao pa:·a o 
5e;·v1co milib.1·. fornecer certificados, nnnler 
todas as jtividJdes da Oeleoacia e Jur1ta em 
convenio con1 o Exer·cito Bi·asilei1·0. 
Edificacoes Publica5 
Consertos e Peq Rep3ros em Edif Publiros 
Diversos Mate1·iais 
hecu Ln pequenos con~~er tos, ad.3.pt;~.coe: 
pinturas, sub5tituicoes de paredes, nos edifícios 
publico~ municipais. 
Assistencia Financei1·3 
Aux ao Conselho Con1.de Seg11r3nca Publica 
Outras Subvencoe5 Sociais 
Contribuicaa financeira para 
Conselho de Seguranca. 
Anui1~ade p/Institt1icoes Mt1nicipalist1s 
Contribuicoes a AHSOP 
Contribuicoes a AMP 
mamitenno do 
Cuntribuic3a financeira para manter a AMSOP e 
AMP em ativid1des. 
At1x.a Ur1iJo Mun das Assoe.de Horador·es 
Outras Subvencoes SociJis 
Au~ilio financeira para a Uniao Municipal das 
dõ tei ·t 3?.t'l/f:.4 
Projel:os 
440.0üO,OO 
440.000,00 
440.000,00 
44ü ººº"ºº 
6t. noo) eio 
f)f.:. 1
JOO; 00 
132 000 ·, 00 
176 OOü,00 
Atividades 
.3~tS. 000) 00 
.1 ss 000 ,00 
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027 00(! / 00 
420.000)00 
5.000,00 
1:1.000 1 fJO 
50 000,00 
.000,00 
4ü0 ººº"ºº 
20.000,00 
3G.OOü,OO 
21 000' 00 
5.000,00 
10.000,00 
3 000,00 
J.30.000,00 
1.30. 000 00 
80 000,00 
50.000,00 
f.4. 000' 00 
11. 000' 00 
1 ! 000 '00 
28 000,00 
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8 ººº·ºº 
15 000 .l ()0 
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66 000 
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Estado do ParJna Programa de T1abalho 
Prefeitura MunicipJI ae Pato Bnnco Exercicio de 2001 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 
Orga1i 
Unidade 
Codigo 
03.07.031 2.018 000 
3733.03 00.00 
03.09.000.0.000.000 
03.09.045.0.000.000 
03.09.045.2.0lq 000 
3 2 \ 1. 00. 00 00 
04 GERENCIA HUN!CIPAl 
04 DEPARTAMENTO DE ADMIN!STR0CAO 
Espee i f i cac:rn 
Associacao de Moradores . 
Contribuicoes a APHI 
Contril,uicoe5 Cor1·entes a ílPMI 
Contribuicoes financei1·1s par3 m3r1te1· J APMI em 
'll:ivídade. 
Planej~mento Governamental 
Estudas e PesqttisJs Econoniico-·Sociais 
lnstit.uto de Pesq.e PJ Urb de P Rr.inco 
Traiisferencias Operacionais 
TransferenciJ de recursos ao Instituto de 
Pesq1Jisa e PlanejJ~ento Urbano de Pato Br·anco 
par·3 ale11der SUJS Jtividades. 
06.00.000 O 000.000 11efes;3 Nacional e Seouranca PL1blic3 
06.30.000 0.000 000 Sc.911r;;1.nc] Public.3 
06.30.178.0 000.000 
06.30.178.1.003 000 
111 20 . 00 . 00 . 00 
06 30.178] .004 000 
411 o. ºº . 00 . 00 
06.30.178.2.020.000 
3111.01.0000 
3111. o .3 . 00. 00 
3120.01 00.00 
3120 09 00.00 
3132.04 00.00 
3132 og oo oo 
4120.00.00.00 
13 00.000.0.000.000 
13.75.000.0.000 000 
13.75 428.0 000.000 
13.75.428.1 005.000 
4120 00.00.00 
13.75.428.2.021.000 
3211 Oü.00.00 
Defes3 contr1 Si11istros 
Reeql1ipantento - Unid Coi·po de Bombeiros 
fquipamento5 e MaterÍBl Pei·manente 
Reaparelhar as unidades do Corpo de Bombeiros 1 
co1tt aquisic3o de veic11los) um t1tilitario, umJ 
viatl1ra auto boioba e ni3is equip1me~to~ que se 
fi1e1·em necessal·ios . 
Construc30 de Postos Sateliles 
íl!J1·a5 e InstalJcoes 
Conslruc30 de um Posto Satelite prox1mo ao 
Polo Eletra-Eletronico 
Manutenc30-U11id.do Corpo de Bon1beir·os 
Vencimentos e VantJgens Fixas 
Ot1tr3s Despesas VJriaveis 
Cornbustivel,Pnet1s ô Pecas 
Diversos Mate1·iais 
Consertos e Reparos 
Di~erso5 Servicos 
Equipamentos e MJteria] Perm11ie11te 
Con1pf·eerld8 acoes direcioriadas as 1tividades 
admi11istrativas e ope!·ac1011a1sj objetivando a 
seg11ranca co11t1·a si11ist1·os . 
S1ude e Saneamento 
Assistencia Medica e Sar1itJria 
Centro de Saude do 93irro Bortot 
fqL1ipan1e11tos s M~te1·ial Perrn1nente 
Equipar o Centro de Saude do Bairro Bortat, 
necessJr10 para 1n1c10 de suas atividades 
·a t..en<lendo 
municipio. 
poµularao da zc1na norte do 
fundacao de Saude de P~to B1·1nco 
Transfe1·enci1s Ope1·acion]i5 
Trar1sfere111~ias p31·a 3 Fundacao de Saude de 
Pato Branco. para Je5envolver· ~s atividades 
inerentes ao setor de conformidade com o Plano 
Municipal de Saude 
Projetos 
2?0.000)00 
J?O f1
.f1fi no "" - - ... -.. ·) -· .. 
2?0 000 '00 
200 Oü 1
J) Oü 
200 OüO J 00 
?ti oon nn ........ ._ .. ·)-'"' 
20.000)00 
100.000 ºº 
100.0üü,OO 
100 000,üO 
100,000)00 
lDO 000,00 
r"····--"'" ··-···-·--··-,,·· ··--········ i e. M~ri. d!ll ~- il<:r.?J. ,, '-----··----·--·------- 1 ~ ~ l Flt:. N.11 ......... 03 .. ·--- j. 
l _ .r-··-·~h. ~ 
1-·-···---··-11\-Jit:.._~- ' à_~v.'.~•"~-·-~~...:-~•~;:. ~~-~·•=.:~;:'."'"-"'····•'•~·' "'~ 
10.000,00 
10.000,00 
200.000,00 
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?00.000,00 
416 500,00 
·\16 500 '00 
41t.500. ()0 
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6. ººº ·' 00 
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4 000 000,00 
6 'í31 500.00 
Prefeitura <Jvlunicipa[ de Pato (Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 018/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para 
conceder subvenção social à Associação de Moradores de São Roque do 
Chopim, sociedade civil de direito privado, CGC/MF sob nº 02.203.059/0001-02, 
no valor de R$ 258,00 (duzentos e cinqüenta e oito reais) mensais, perfazendo 
um total de R$ 2.838,00 (dois mil oitocentos e trinta e oito mil reais), ao ano, que 
será destinado à despesas administrativas da referida Associação. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em 
enfoque, apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de março de 
2001. 
O. Mun. de r. &e.~ 
, , . .~ __ l'le. 1-t ........ ~.L--- \ 
OPre eitura )!1lunicipal rfe Pato (Branco ____ ç;~t--.~ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 42/2001 
>·.;!""-"'e-_:····•·•··· , .. ,."''.:, .. _.,,.,.,..,,,,._,,...)' 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação 
de Moradores de São Roque do Chopim . 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção 
Social, de lº de janeiro até 31 de dezembro de 2.001, para manutenção da 
Associação de Moradores de São Roque do Chopim, no valor de R$ 258,00 
(duzentos e cinqüenta e oito reais) mensais. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas 
pela seguinte dotação: 
04.00 
04.04 
03070312.017 
3.2.3.1.09 
Gerência Municipal 
Depto. de Administração 
Auxílio à União Municipal de Associações de Moradores 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de l º de janeiro de 2001, revogadas as disposições 
em contrário. 
--~/ ' Clóvi~~ Padoan 
Prefeito Municipal 

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