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materia nº 43/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2001
Date 2001-04-30
EmentaProíbe a exposição e exploração de máquinas caça-níqueis (níquel) no Município de Pato Branco.
native_id12334

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-05-16 Arquivado F Recebimento de Substitutivo. Em data de 16 de maio de 2001 os vereadores Enio Ruaro-PFL, Dirceu Dimas Pereira-PPS e Vilson Dala Costa-PMDB - apresentaram substitutivo, que institui penalidades à pessoas físicas e jurídicas que explorarem atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município de Pato Branco.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 71

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EDIÇAO 2670 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2001 
Justiça derruba liminares caça-níqueis 
O governo do Paraná conseguiu mais uma vitória 
contra a exploração de máquinas de caça-níqueis no 
Estado. O órgão especial do Tribunal de Justiça, for￾mado pelos 22 desembargadores mais antigos no car￾go, derrubou duas liminares contra o decreto do go￾o governo do Estado quer acabar com a 
exploração do jogo no Paraná 
vernador que proíbe o funcionamento e determina a 
apreensão dos equipamentos de jogo. 
Agora, um maior número de máquinas pode ser 
apreendido por não ter autorização judicial para fun￾cionar e a fiscalização também pode ser intensificada. 
É a primeira vez que o órgão, instância máxima da 
Justiça comum do Estado, se manifesta sobre o tema. 
Os desembargadores entenderam que "é ilegal a explo￾ração dos jogos caça-níqueis e qualquer liminar sobre a 
matéria seria ampla demais. Não haveria ce1teza de quais 
equipamentos poderiam estar funcionando" . 
Só existe ainda uma liminar vigente contra o de￾creto 4.599, de agosto de 2001, concedida à uma úni￾ca empresa do interior. Outras quatro Jiminares já ha￾viam sido indeferidas. "O quadro agora está se inver￾tendo e ficando bem favorável para o Estado. As em￾presas é que vão precisar provar que tem alguma auto￾rização para explorar o jogo", disse a procuradora 
Maria Marta Lunardon, da equipe da Procuradoria 
Geral do Estado. 
Ela explica que mesmo que uma empresa tenha 
decisã~ ju~icial f~vorável para explorar máquinas de 
caça-?1que1s, precisa provar qual é a máquina que foi 
au~onzada. Na semana passada, a 3ª Câmara Cível do 
Tribunal de Justiça deu decisão definitiva contra a uti￾li~aç~o dos equipamentos, derrubando liminar conce￾dida a Associação Paranaense das Máquinas de Diver￾sões Eletrônicas. 
"A Ju~tíç~ paranaense não é a favor das máquinas 
de caça-111que1s. No máximo o que pode haver são pe￾quenos problemas técnicos em processos", finalizou a 
procuradora Maria Marta Lunardon. 
NO XT' 
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JXJJ/Ç,.TO :1662 CJRCULAÇ1fo RlJXJ!ONAL • mro fJRANCXJ, fJWNTA·FE/RA, ;n DJJ: NOT'IJ:MJJJKJ IJU :JO()J 
Justiça derruba limin·ar que autorizava 
o funcionamento de caça-níqueis 
O Tribunal de Justiça negou terça-feira o recurso 
da Associação Paranaense de Empresas de Explora￾ção de Máquinas Eletrônicas (Apemde), que visava a 
operação de máquinas caça-níqueis no Estado do 
Paraná. A liminar foi derrubada pela 3ª Câmara Cível. 
A ação é uma vitória para o Estado, que proibiu a ope￾ração desses equipamentos em decreto assinado no dia 
23 de agosto deste ano. 
Cerca de 20 mil equipamentos operavam em todo 
o Estado. Após a determinação do governador Jaime 
Lerner, a Secretaria da Segurança Pública realizou uma 
grande operação que apreendeu as máquinas que não 
foram retiradas pelos comerciantes no prazo previsto 
pelo decreto. Continuaram funcionando no Estado so￾mente as que estavam amparadas por liminares. 
Desde que o decreto entrou em vigor, essas 
liminares estão sendo derrubadas com sucesso pelo 
governo do Estado, mantendo a determinação do go￾vernador Jaime Lerner. Os equipamentos foram proi￾bidos por serem facil~ente adulterados e devolverem 
apenas 40% do valor apostado ao jogador, caracteri￾zando-se como "jogos de azar", atividade ilícita proi￾bida pela legislação federal. 
Apelação cível 
Ao mesmo tempo em que era derrubada a liminar, 
foi julgada uma apelação cível de mandados de segu￾rança que existiam no interior e que somente agora 
chegaram ao conhecimento do Tribunal de Justiça. Em 
vários casos existiam liminares em favor das empre￾sas. Com essa ação, a Procuradoria do Estado tem pro￾nunciamentos favoráveis de todas as câmaras cíveis 
em favor do decreto governamental. 
O .Estado aguarda também a publicação do despacho 
proferido pelo Desembargador Gil Trotta Telles, no man￾dado de segurança impetrado pela empresa São Cipriano 
Jogos Recreativos, onde é reconsiderada a concessão da 
liminar. A Procuradoria Geral do Estado ainda acompa￾nha outros julgamentos de mandados de segurança com 
lirninares deferidas, mesmo que parcialmente. 
Esses julgamentos deverão ocorrer na próxima ses￾são do Tribunal de Justiça. Os procuradores que acom￾panham os processos em Curitiba e no interior vão ela￾borar nesta quarta-feira um relatório sobre a questão. 
O documento será entregue à procuradora geral do Es￾tado, Márcia Carla Pereira Ribeiro, e ao secretário da 
Segurança Pública, José Tavares. 
A Procuradoria entende que a posição contrária à 
exploração de jogos eletrônicos dessa natureza preva￾lecerá como orientação perante os órgãos jurisdicionais, 
confirmando a decisão do Poder Executivo sobre a 
questão, que determinou a repressão à atividade. 
Argentma reverter sua cnse ·, 
disse o economista, preferin￾do não se aprofundar nos ce￾nários que o mercado projeta 
para o País. 
Cenário 
O cenário econômico 
e leciona 
ondentes 
para quem tem ro1ego para es￾perar", explica. E aponta 
como melhor lugar para guar￾dar dinheiro, hoje, os Fundos 
DI, "para quem não gosta de 
correr riscos". (João Alceu 
Ribeiro) 
nos depósitos do instituto. 
Cabe ao Ipem o controle, a 
verificação e a inspeção de pro￾dutos pré-medidos (medidos/pe￾sados sem a presença do consu￾midor), tais como alimentos em￾pacotados, produtos de higiene e 
1 
1 
1 
1 
1 
sileira a operar em tempo real em 1 Quarta-feira, 03 de outubro de 2001 
todos os municípios brasileiros, e ------------------------ ºprimeiro modelo de banco ver- 1 •CÓDIGOS DARF DE RECEITA FEDERAL: 
dadeiramente popular em nosso 1 > O imposto de renda incidente sobre o ganho de capital 
País", diz o presidente Erm1io 1 decorrente da alienação de bens e direitos e da liquidação 
Carazzai. "Com esta plataforma I ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda 
torna-se viável atender farm1ias estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida 
que hoje não têm acesso físico 1 em espécie, de propriedade de pessoa física, deverá ser 
ou econômico a bancos, estende- 1 recolhido ao Tesouro Nacional mediante Documento de 
se 0 conceito de missão social 1 Arrecadação de Receitas Federais, preenchido com os 
para limites nunca antes imagina- I códigos a saber: 8523 IRRF - Ganho de capital na 
dos que pudessem ser alcançados alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates 
pelo sistema bancário formal'', 1 de aplicações financeiras, adquiridos em moeda 
completa o presidente 1 estrangeira; 8960 IRRF - Ganho de capital na alienação 
Agora, a Caixa vai estabele- 1 de noeda estrangeira mantida em espécie. 
cer novas parcerias com empre- •VENCEM HOJE, dia 3: 
sas e redes comerciais que ope- 1 > Imposto de Renda Retido na Fonte e Imposto sobre 
remem municípios ainda não as- 1 Operações Financeiras (códigos DARF Diversos), !PI 
sistidos pela Caixa, ou onde esse 1 (0668, 1020). 
atendimento necessite ser am- 1 •TRATAMENTO PREFERENCIAU SGP DA NORUEGA: 
VENDA .... . .............. R$2,76 
EM 2/0UTUBRO 
Venda ................... R$ 24,50 (BM&F) 
Variação: ................................... - 2,0 
EM 2/0UTUBRO 
SÃO PAULO (BOVESPA) 
QUEDA: 1,43% 
Movimento ............... R$ 400 milhões 
10.350 pontos 
EM 2/0UTUBRO 
pliado. A contratação de corres- I > Circular SCE 48 (30.08.01) DOU/ 31.08.01, Seção 1, 
pondentes bancários se baseia na páginas 150 a 176, torna públicas nos termos dos Anexos 0,00997432 
· ··e . Resolução 2.707/2000 do Conse- 1 1 o li rloc:t;:i í':ir011br infnrm">rnoc: c:o!orínn">r°bc: rlo fr.rm;:i SSSSS3/6 0.01007747 
s~gnbJU --u3uJ s!~p!-~J~?J 1oâI1 S!UW tr.· '~ ... "/-Of~~~:..i::1. -.. ~~ .. r:.s.,,,.N 1· f ".J; ~ · .... . -..,.-~>> -.f _J~, ·-_ .. · .· ,..; ;auJ;r 
1 oavo1-·1and ·~-,._.::..~~~-&.-~'"'"'~~'-'~ 
, Somente funcionários e estudantes da UEPG participaram do protesto. Professores ficaram de fora. 
, Bancários ameaçam fechar agências · ··
Paralisação deve 
afetar somente 
bancos em 
1 Curitiba 
FUNCIONÁRIOS DE BANCOS 
E PÚBLICOS E privados preten￾1 dem fechar as principais agên￾cias bancárias de Curitiba, ho￾je, para pedir reajustes salari￾ais que variam de 12,4% a 
20,46%. Eles decidiram aderir 
à greve de advertência, que 
vem sendo organizada há duas 
semanas em diversas capitais. 
A estimativa é de que pelo me￾nos 30 estabelecimentos da ca￾pital suspendam o atendimento 
e só voltem a funcionar ama￾nhã. No interior do Paraná, os 
bancos devem atender ao públi￾co normalmente, de acordo com 
o sindicato da categoria. 
O comando de greve come￾çou a definir ontem as agências 
que serão paralisadas, mas a 
relação dos bancos só deve ser 
divulgada hoje pela manhã. O 
presidente do Sindicato dos 
Bancários de Curitiba e Re￾gião, José Daniel Farias, expli￾ca que os trabalhadores não po￾dem dispensar o elemento sur￾presa. Segundo ele, se as agên￾cias forem divulgadas, o suces￾so da manifestação poderá ser 
comprometido. 
Hoje os funcionários dos Cor￾reios fazem assembléia geral . 
para definir se iniciam a greve. · 
A proposta de 4% de correção 
nos salários não foi aceita pela 
categoria. 
>~JOSÉ ROCHER. 
'01!8qffi lÁU081 ''IIAIJ VIJJ'l 
-od va 'JVH3:{)-oav~>:.n3:a o 
opJiuemsap 9 OI?ÕUZJIU~S!J JUJPU uJud so1JvsaJdma mo~ opJo~v 
S!anbJU-U5UJ ap o~suaaJdR 
Rp O!JJU! R~ ... 0Jopn~a1aa VHI3.:l-VONíl93S no:.311\10~ OOV!S3 ºª HOIH3!NI ON lVI~TIOd O'f:.VH3d0 1 090f 
PUBLICADO J•Pn1.1 n E ~-r~r-::r. lY; Ç\.}·;.-..q.Ji{' 
N.•~ D•l•~/1o._/ · 
Ãaslni..ttlra . ... ._... :;(\)qld r.iJ _ ) 
' . ~ ·. . . •, . /' . • i Ma1sr1gor contra os .caça ... n1que1s 
Várias máquinas 
irregulares foram 
apreendidas ontem, 
em todo o Estado. 
Anselmo M."~-­
A operação para tirar de 
circulação as máquinas caça￾níqueis começa a atuar c01n 
mais rigor, em todo o Paraná. A 
força-tarefa que reúne as polí￾cias Civil e Militar realizou 
ontem a maior apreensão, em 
Curitiba, desde o início da vi~ 
gência do decrew estadual 
4.599101 - que determina are￾tirada de todos os caça-rúqueis 
do Paraná -, no Ultimo dia 24 
de setembro. Foram apreendl￾das tzinta máquinas- na sobrelo￾ja da lotérica Monn·eal, no cen￾tro da capital. Quatro delas 
contínhmn moedas de apostas. 
Outros cinco equipamentos fo~ 
ram retídos em outros bairros 
da cidade. 
Com estes aparelhos, já 
são 71 máquinas aprendidas na 
capital, além de 117 plac11s, 4 
circuitos integrados con1pletos 
e 167 relês. No interior, 128 
máquinas foram confiscadas, 
125 só em Foz do Iguaçu. As 
demais máquinas foram retídas 
em Campo Mourão (duas) e 
1oledo (urna). Antes do decreto 
entrar em vigor, a polícia já ha￾via tirado de circulação 544 em 
Curitiba e 20 no Interior. 
O problema dos caça-ní￾queis encontrados ontem foi o 
mesmo: documentação. As má￾quinas, que funcionavam numa , espécie de salão de jogos à par￾te, na lotérica, eram pei1encen￾tes a três empresas: Grub -
Game, Diversões Curitiba e 
Tcchnogames. Os caça-níqueis 
não estavam em funcionarnen￾to. "A pessoa juridica da lotéri￾ca não é a n1esma do salão de 
jogos, mas tudo -ieva ao mesmo 
proprietário", explica o delegado 
do Cape (Centro d.e Operações 
Policiais Especiais), Artur Luiz 
Zanon. A sede da Diversões Cu￾ritiba havia sido desmantelada 
pela polícia, na s"eµ.1ana passa￾da. Na ocasião o advogado da 
empresa, Paulo César Gradeia 
Filho, afinnou que a empresa 
não tinha mais máquinas no 
merca<lo.-
Seg_undo o Zanon, que co￾mandou a operação na lotérica 
Montreal, hoje outros três pon-
, tos centrais de Curitiba serão 
~~~~~~~ t' SDP !Rio NegroJ - Possui 34 máquinas amparadas por liminar de mandado de segµrança, 
2.' SDP !Paranaguál - Possui 36 máquinas amparadas por sentença judicial. 
3.' SDP IS. Mateus do Sull - Somente na cidade de. São João do Triunfo existem máquinas caça￾níqueis .arnpar.adas por .liminar, .. sendo que as demais cidades. da SDP não possuem máquinas. 
IL' SDP !União da Vitória! - Não possui máquinas caça-níqueis. 
5.' ser !Pala arancol - Todas as máquinas são protegidas por decisão judicial estão sendo 
objeto de investigação. 
6.ªSDP lfozl - Possui 100 máquinas apreendidas pela Polícia e Receita Federal, 'estando 
recolhidas nas dependências da Receita Federal, e 25 máquinas apreendidas pela Polícia Cívil, 
que encontram-se na sede da 6.ª SDP e as demais máquinas existentes na cidade estão 
sendo objeto de investigação para ver quais das máquinas não estão amparadas por decisão 
judicial. 
7.' SDP !Umuaramal - As máquinas existentes estão amparadas por decisão judicial. 
8.ª SDP !Paranavaíl - As máquinas existentes na SDP estão amparadas por liminar e estão 
sendo alvo de investigação, não tendo sido encontrado até o momento nenhuma máquina 
que não estivesse protegida por decisão judicial. 
9.'SDPIMariilDál- Possui 20 máquinas opreendidas antes do Decreto 4599-01, todas com os: 
referidos inquéritos policiais já concluídos sendo que as demais estão amparadas por decisão 
judicial e estão sendo objeto de investigação. 
10.ª SDP !Londrina! - As máquinas estão protegidas por liminar da Justiça todavia a liminar 
especifica os modelos das máquinas e não se refere à quantidade e numeração. 
11.ª SBP CCornéllo Procõpiol - Todas a máquinas protegidas por liminar. 
12.'SDP Uacarezinhol - Todas as máquinas protegidas por liminar. 
13.ªSDPIPontaGrossal - Possui 111 máquinas protegidas por liminar, sendo que as demais 
estão sendo objeto de investigação. 
14.' SDP IGuarapuaval - Todas as máquinas estão amparadas por liminar concedida pela 
Justiça. 
15! SllP !Cascavell - Está processando o levantamento das máquinas existentes. 
16.' SDP !Campo Mourãol - A maioria das máquinas estão protegidas por liminares, sendo até a 
presente data apreendidas _duas máquinas não amparadas. 
17.'SUPIAllUGaranal - Operaçã&.,em andamento, todavia dependendo da cooperação da Políci~ 
Militar. 
18,ª SDP ITelêmaco Borbal - Não possui máquinas na área da SDP. 
19.• SDP !Francisco Belll'ãol - A maioria das máquinas estão amparadas por liminar. 
20.'SUP IToledol - Até o momento foi apreendida apenas uma máquina que não estava 
amparada· pela Justiça. · 
Total de máquinas apreendidas: 
6.'SDPlfllzl - 125 sendo que 100 encontram-se nas dependências da Receita Federal. 
9.'SDPlnlaringáJ - 20 máquinas apreendidas antes do Decreto 4599. 
16.ª SDP !Campo Mourãol - 2 máquinas apreendidas. 1 
20. ª SDP !Toledol - l máquina apreendida. 
Total - 148 máquinas apreendidas. 
'estourados 1
• Alguns deles te￾riam o 1nesmo perfil de funcio￾namento da lotérica. Ou seja, 
camuflados. "Com essas má￾quinas creio que apreendere￾mos mais umas sessenta", pre￾vê. O dekgado disse ainda que 
existem mais quarenta endere￾ços, em Curitiba, onde serão 
encontradas inúmeras máqui￾nas. "Acredito que podemos 
pegar ainda. mais de quinhen￾tas, em breve". 
As máquinas foram leva￾das para o Cape que fará o auto 
de apreensãq nesta , manhã. 
"Não seí onde colocaremos 
tantos caça-níqueis. Só pedire￾1nos que o perito do Instituto de 
Criminalística ·vá até os apare-' 
lhos para examina-los", relata Zanon. · 
O Na sobreloja de uma casa lotérica 
foram apreendidas trinta máquinas. 
::';;;~~---------·-
JOGO 1 OPERAÇÃO POUCIALNO INTERIOR DO ESTADO COMEÇOU SEGUNDA-FEIRA:< 
Delegado confirma início da 
apreensão de caça-níqueis 
Acordo com empresários para adiar fiscalização é desmentido·. 
O DELEGADO-GERAL DA PO￾LÍCIA CIVlL, Leonyl Ribeiro, 
confirmou que começa hoje a 
operação - adiada' duas vezes -
para apreensão das máquinas 
eletrônicas e eletromecãnicas ile￾gais de caça-rúqueis, caça-notas 
' e caça-fichas em Curitiba e na 
região metropolitana. Ele des￾mentiu um suposto acordo com 
, empresários para adiar o ioício 
da fiscalização, previsto para 
segunda-feira, dia 24. "Isso é o 
maior absurdo que eu ouvi até ' 
hoje." 
Segundo Ribeiro, a fiscaliza￾ção estadual das maquinas de 
jogos de azar começou na 
segunda-feira. "Acabei de .rece- , 
ber o mapa dos caça-rúqueis fei￾to pela polícia na capital. Essas 
informações serão usadas na • 
operação." Ao todo, estima-se ~ 
que existam cerca de 20. mil ~ 
máquinas no estq.do, sendo qua- ~ 
se 2.500 com alvará só em 
Curitiba. Empresários aproveitaram a trégua em Curitiba para retirar os equipamentos sem documentação. 
Com a trégua momentãnea 
na blitz dos caça-níqueis, os 
empresários aproveitaram os 
últimos clias para retirar as 
máquinas com problema de do￾cumentação no mercado de 
apostas. "Só na minha quadra, 
hoje (ontem) dez caça-níqueis 
sem liminares foram recolhidos 
pelo proprietário", diz um 
comerciante curitibano que não 
quer ser identificado. 
A proibição da exploração de 
máquinas caça-níqueis no Para￾ná, determinada pelo governo do 
estado, baseia-se em laudos téc￾rucos do Instituto de Tecnologia 
do Paraná ('I'ecpar) e do 
Instituto de Criminalística da 
·Polícia Civil. Segundo os laudos, 
o funcionamento das máquinas 
caça-níqueis pode ser fraudado 
em favor de empresas e comer￾ciantes que as exploram, sem 
que o jogador possa perceber. 
Também está comprovado que 
crianças têm acesso a essas 
máquinas, muitas das quais fim￾cionam em estabelecimentos 
comerciais viziohos a escolas. 
,.. JOÃO NATAL BERIOTTl E 
DILMÉR.C.IO DALUFE 
ATUAÇÃO 
Polícia exige perícia 
A Polícia Civil em Campo Mourão ordenou ontem a retirada de 
dez caça-níqueis de um bar, na área central da cidqde, que não 
foram submetidas à perícia. A verificação ocorreu depois que a 
polícia pediu os documentos de todas as máquinas que estão espa￾lha.dás por estabelecimentos comerciais de Campo Mourão. Em 
outras cidades, como Londrina, a apreensão de máquinas caça￾níqueis foi adiada. Em Ponta Grossa, as empresas do setor conse￾guiram uma série de liminares na Justiça que garantem o funcio￾namento das máquinas por tempo indeterminado. 
6/i Z61 t~ S)c.) 'QOl...)Ü 
;L.o/0 /2oc:J ~ [ BUTZ DA POLICIA PARA RECOLHER MAQUINAS IJE JOGOS ELETRUNIGUS t;UMi:.!iA NA t"IWXUl/IA ::.t.liiUNUA-tt.lKA 
·Governo vai apreender caça-níqueis 
Secretaria da Segurança calcula que existam 20 mil equipamentos em funcionamento no Paraná 
A SECRETARIA DE SEGU￾RA~WA PÚBLICA começa na 
segunda-feira, dia 24, a fiscalí￾zaçã.o para apreender máquinas 
e equipamentos de apostas ele￾trônicas conhecidas como caça￾níqueis_ O secretário de Segu￾rança Pública, José Tavares, 
informou ontem que a vistoria 
será rigorosa no cumprimento 
do decreto estadual n. 0 4.599, 
que proíbe a exploração desses 
equipamentos em locais públi￾cos. no estado. ''.Até as máquinas 
protegidas por líminares (mon￾tadas com equipamentos impor￾tados) podem ser recolhidas." 
Ao todo, estima-se que 20 mil 
equipamentos funcionem em 
lotéricas, panificadoras, bares, 
mercearias e outros pontos 
comérciais. 
O secretário Tavares expli￾cou ainda que haverá fiscaliza￾ção em todas as regiões do esta￾do para se fazer -cumprir o 
decreto. "Laudos do Instituto de º 
Criminalística do Paraná e do ~ 
Tecpar mostram que os caça- ~ 
níqueis são jogos de azar e ~ 
ferem a Lei de Contravenções 
Penais_ As máquinas em situa￾ção irregular serão apreendidas 
O secretário José Tavares (à dir.) definiu ontem a operação de apreensão dos caça-níqueis. 
é os responsáveis submetidos à 
justiça. Após o trabalho inicial 
de orientação, até comerciantes 
e apostadores estão sújeitos a prisão.,, 
A Procuradoria-Geral do 
Estado tenta cassar na Justiça 
as decisões judiciais favoráveis 
a exploração desse jogo no esta￾do, sustentadas por laudos do 
Instituto de Criminalística de 
Londrina. Eles também estão 
sendo revistos pela Polícia Civil. 
A operação conjunta de di￾versos órgãos do governo será 
coordenada pela secretaria da 
Segurança Pública. Os equipa￾mentas irregulares apreendidos de segurança preventivos, ten￾serão colocados em depósitos tando impedir que a polícia re￾da Polícia Civil e ficarão à dis- colha caça-níqueis periciados. 
posição da Justiça. Os detalhes As locadoras de máquinas 
da operação fo- ====="' ' eletrônicas de ram discutidos apostas coloca, 
ontem na Se- Operação das em bingos 
cretaria de Se- abrange também têm 
gurauça Públi- decisão favorá' ca. todas as regiões vel da Justiça 
Para garan- do Paraná contra o decre￾tir a exploração ____ to estadual, se￾dos fogos após gundo o presic 
a vigência do decreto estadual, dente do Sindicato das Em￾os proprietários das máquinas presas Administradoras de Bin￾entraram ontem na Justiça com gós do Estado do Paraná (Sin￾mais sete pedidos de mandados dibingo), Gianfranco César 
Zambon. Elas estão ampàradas 
por liminares federais. 
Segundo o secretário Tava￾res, a polícia está investigando 
a operação sub-sede do Jockey 
Club Carazinhense, onde exisc 
tem caça-níqueis, videopôquere 
roletas eletrônicas. O procura￾dor do jockey, Rubens Maluf 
-Dabul, alega que a entidade 
hípica segue o que determina o 
Decreto Federal sobre as ativi￾dades da eqüideocultura no 
Brasil e das competições hípi￾cas; amparada por legislação 
vigente. 
>-. JOÃO NATAL BEkTOTTI 
PRAZO 
li A Polícia Civil notificou os comerciantes e donos de máqui￾nas a ap.-esentar em 48 horas a relação e a documentação de 
todos os caça-niqueis em operação. 
E O não-cumprimento do decreto 4.599/01, que proíbe a 
exploração dos caça-niqueis, implica em-;penalidades que vão de 
multa até prisão, sanções previstas na· Lei de Contravenções 
Penais. ·· 
li Com a apreensão das máquinas, o dinheiro encontrado den￾trp delas será apresentado à Justiça como prova de delito. 
ll!l Apenas os equipamentos amparados por medida judicial pode￾rão ser mantidos em funcionamento depois do dia 23, quando ven￾ce o prazo dado pelo governo para desligamento das máquinas. 
Ili A proibição não atinge os equipamentos do Serviço de 
Loterias do Paraná (Serlopar), que oferecem aos apostadores a 
vi~eoloteria, com apuração instantânea_ 
PlJBLICADO 
Jornal ~~--t<:LI''~ N.o.;)5_,á&~ D,1,_j_9./ __ Q_3-_,QQ;J;i 
Assln&t1..Lrn ' 
a policial contra caÇa-níqueis 
S ecret~rio diz que 
essa e uma 
batalha comparável à 
luta contra as drogas. 
Anselmo Meyer 
''Essa é uma gueITa que 
não tennina nunca, mas que 
atende o anseio da população. 
Isso é caso de polícia." Essa é 
a analise do secretário de oa: vemo do Paraná, José Ód 
Campeio, sobre o fim'das má￾quinas caça-níqueis no Esta￾do. Os donos dos equipamen￾tos têm até o próxüno dontin￾go para desligar todas as n1á￾quinas que operam ilegalmen￾te. No entanto, muitas delas já 
possuem liminares favoráveis 
para a continuidade de seu 
funcionamento. 
Campêlo diz que a Procu￾radoria Geral do Estado, sob a 
responsabilidade da procura￾dora Márcia Carla Ribeiro, 
está remando cassar todas es￾tas 1iminares. "Não iremos 
contra uma decisão da Justiça, 
mas as máquinas que não têm 
autorização para funcionar se￾rão apreendidas", alerta. O se￾cretário, no entanto, afinna 
que muitos locais têm liminar' 
para apenas uma máquina, en￾quanto as demais não. "Essas 
que não tivere1n serão levadas 
pelas policias civil e militar, 
como prevC o decreto. do go￾vernador". Estima-se que haja 
cerca de 20 mil caça-níqueis 
operando no Paraná. 
Sobre a operaçãó para a 
apreensão destas máquinas, 
que será conjunta entre a Se￾cretaria de Estado da Segu￾O Campêlo: "Essa é uma guerra que não termina nunca". 
rança e Procuradoria do Esta￾do, o secretário não quis co￾mentar,. alegando que está 
sendo elaborada uma resolu--
ção especifica que· será con￾cluída hoje. 
técnica do jogador _ são inó￾cuos, pois não tratam da ques￾tão técnica das_ máquinas. A 
proibição de funcionamento 
dos caça-níqueis ' foi elaborada 
com base em dois laudos, do 
Mandado de segurança O desembargador Clotário 
Portugal Neto, do Tribunal de JuS:-
tiça, deferiu parcialmente o pedido 
de liminar em mandado de ·segll￾rança impetrado por três .empresas 
que exploram caça-níqueis no inte~ 
r~or do Paraná. Os grupos pediram 
a continuidade das apostas 11 em to￾das as .suas znáquim1s 11 • Em syu 
despacho, Portugal autoriza o fuµ￾cionamento apenas de "máquinas 
já efetivamente periciadas e que 
foram objeto de decisões judici$.s 
favoráveis". 
As empresas que impetraram 
o mandado de segurança for~m· a 
J.M. Bueno & Sim~o Ltda., Agua 
de Ouro Cmnercial Ltda., e Treyo 
da Sorte Diversões Eletrônicas 
Ltda. Elas operam na:S cidade de 
Tecpar e do Instituto de C'rimi￾nalística do Paraná. "Estas má￾quinas dão poucas chances ·de 
ganho ao jogador", explica 
Campêlo. Segundo ele, o per￾centual de devolução em prê￾mios aos apostadores é de cerca 
de 40% do total jogado. "Nos 
países onde .estes jogos são libe￾rados, o percentual vmia de 89% 
a 92% de devolução do valor 
bruto apostado", explica. 
Assai, Andirá, · Cornélio Procópio, 
Santa Mariana, Uraí e Nova Fáti￾ma, todas no Norte do Paraná. · 
Na próxima terça-feira será 
aberta a concorrência para as em￾presas que fornecerão as máquínas. 
que funcionarão sob o monitora￾mento do Serlopar (Serviço de Lo￾terias do Paraná). "NeSte sistema a· 
premiação serâ como em Las Ve￾gas. Lá, a cada US$ 100 apostados 
US$ 92 são revertidos em prê-' 
mios'\ explica o secretário .Cid 
Campêfo. ' 
Ele assegura que o vencedor 
da concorrência receberá uma _por￾ceritagem justa, assim como o 
dono do local e o governo, que re￾verterá o valor para obrns de assis~ 
tênc.ia social". (AM) 
Incredulidade 
Mesmo combatendo for￾temente esse tipo de jogatina,, 
Campêlo acredita que.será di-: 
fícíl acabar totalmente comi 
este problema. "É uma bata'1 
lha dura, similar ao combate,: 
ao tráfico da maconha, onde a: el1'adicação total é.muito difí- 1 
cil. Porém, se diminuirmos o· 
máximo possível já me dard 
por satisfeito". 
Segundo Campêlo, o texto 
do decreto do governador tam￾bém diz que estes equipamen￾tos devem ser' retirados de lo￾cais públicos e que os comer￾ciantes que operam exclusiva￾mente ou principalmente com _ 
máquinas proibidas terão seus 
estabelecimentos fechados. 
Ponte da Amizade fechada 
O secretário garante, ain~ 
da, que os laudos da Universi￾dade Federal de Santa Catari￾na e do Instituto de Crimiria￾lística de Londrina - neles 
constam que as máquinas 
caça~níquel não são mn jogo 
de azar, apenas dependem da 
A Ponte da Amizade, que 
liga o Brasil ao Paraguai, perma￾neceu fechada, ontem, das I Ih às 
15h. Desta vez o protesto foi feito 
por brasileiros, impt,7.didos de 'tra￾balhar no comércio paraguaio. 
Eles prometiam fechar novamen￾te o tráfego a partir das 4h da ma￾drugada de hoje, horário em que 
os paraguaios costumam ir a Foz 
do Iguaçu para fazer compras de 
frutas e vetduras na Central de 
Abastecimento (Ceasa). 
Ontem pela manhã, repre￾sentantes do Ministério do Tr~­
balho paraguaio e do serviço de 
imigração vistoriaram algumas 
lojas de Ciudad · de! Este che￾cando a documentação dos fün- ' 
cionários. Os brasileiros que es￾tavam com documentos iITegu￾lares. foram mandados de volta 
ao Brasil. Na semana passada o 
bloqueio da ponte, realizado pe￾los paraguaios, foi encerrado 
com a promessa do governo pa￾raguaío de díscífilinar a presen￾ça~ de, brasileíros como funcío￾nários das lojas. 
Segundo levantamento da 
Câmara de Vereadores de Cíu￾dad del Este, cerca de 80% dos 
postos de trabalho na cidad~ são 
ocupados por brasíleiros, O ob￾jetivo é baixar esse número para 
30%. Estima-se que 3.500 bra￾sílei!os possam ser demitidos. A 
fiscalização nas lojas deve se 
~stender até a·fim do mês. (AE) 
1 
PUBLICADO !' JotnAI ~ll:..t::cLS?Ql.!l:L..__ 
N.o.âJi,.:/.63 Düta.J..~i .0!3 ... ~ 
.1 Assi_n'"'"'" _ .'"Sfl~.~--·-·-· 
Jocms DE AZAR 1 FIM DE PRAZO DADO. PELO GOVERNADOR NÃO ASSUSTA DONOS .DE LOTÉRICAS E CASAS DE BINGOS 
Justiça garante caça-níqueis 
que governo quer proibir 
Em Foz, polícia age com rigor; no resto do estado, fiscais aguardam instruções 
TERMINA NESTA SEMANA va é que o número de máquinas 
O PRAZO PARA que as máqui- existentes seja bem menor do 
nas eletrônicas e eletromecâni- que constatado em Ponta Gros￾cas de apostas - os populares sa. "As cidades são pequenas e 
caça-níqueis - deixem de funcio- não existe mercado para os 
nar em todo o Paraná, conforme jogos", avalia o delegado chefe, 
determinou -o Decreto 4599, Noel Muchinski. De acord(} coi:n 
assinado pelá governador Jaime ele, as máquinas encontradas 
Lerner. A partir da próxima em Jaguariaíva, Irati e Palmeira 
segunda-feira, dia 24, as máqui- também possuem autorizações. 
nas já poderão ser apreendidas. Nestes municípios os equipa￾Apesar da determinação, adis- mentas estão instalados em 
cussão está aberta, porque a estabelecimentos pequenos, co￾maioria dos donos de casas de mo bares e lanchonetes. 
jogos se apóia em limiúares judi- De acordo com o delegado, 
ciais para manter o jogo. quatro estabelecimentos ofere￾0 rigor da fiscalização tam- cem os jogos eletrônicos em 
bém é diferente de uma cidade Ponta Grossa. O empresário 
. para outra. Em Foz do Iguaçu, Leônildas Lopes, responsável 
a Polícia Civil vem realizando por uma sala com 28 máquinas 
operações por toda cidade para no centro da cidade, calcula 
apreender caça-níqueis irregu- · uma média de 100 clientes por 
lares. Em apenas um estabeleci- dia. "Tem uma procura grande, 
menta, 25 máquinas foram inclusive por pessoas de fora", 
recolhidas. Conforme estimati- conta. Ele garante que existe 
vas dos policiais, há cerca de uma sentença para cada um de 
400 caça-níqueis funcionando seus equipamentos e diz que 
em Foz, a maioria em bares não estar preocupado com o 
localizados nos bairros. rj.ecreto estadual. O delegado 
Em Ponta Grossa e Guara- chefe da 13." Subdivisão infor￾puava, porém, os policiais não ma que aguarda instruções da 
terão muito o que fazer. Os cer- Divisão Policial do Interior para 
ca de 100 caça-niqueis existen- definir como será a ação em 
tes em Ponta Grossa estão fun- relação aos estabelecime_ntos 
cionando com autorização judi- autorizados. Muchinski assegu￾cial. Em Guarapuava, uma ope- ra que as investigações para 
ração da Polícia Federal limpou identificar empresas que este￾ª cidade dos equipamentos jam utilizando as máquinas 
clandestinos há alguns meses. clandestinamente continuam 
Nos 17 municípios atendidos sendo intensificadas. 
pela, 13." Subdivisão Policial <>JoÃo NAUL BERTOTTI/ 
nos Campos Gerais, a estimati~ ANmtA ALMEIDA/DENISE P~o 
Não A 4t . -recisa 
Cl/s t1_i-:> • <f/ar 
. Curtf:iba tem 
'l1ct.s, Slots A 
-, -Rofet, , oker, . _as, etc ... 
A alma do negócio: casas de apostas continuam investindo em propaganda. 
PUBLICADO 
Jornat b.F\2ETI'\- t:o...PQ){c___ 
N.o_a&_~ º°''J.r/ ... Q.~.J=J 
Aulnntura (\ ,... ~ 
Fiscalização ainda aguarda. 
as ordens administrativas 
As medidas 
estão contidas 
na resolução 
governamental 
O DELEGADO-GERAL DA PO· 
LÍCIA CrvIL, LEONYL Ribeiro, 
explica que a operação de fiscali￾zação no Paraná para o cumpri￾mento do decreto estadual n. 0 
4.599, que proíbe o funcionamen· 
to de caça-níqueis, caça-notas, 
caça-fichas e videoloteriais, de￾pende de algumas medidas admi￾nistrativas, contidas em resolução 
governamental. 
Os equipamentos eletrônicos 
funcionam com moedas de R$ 
0,10 e R$ 0,25 em locais públicos. 
O decreto estadual assinado pelo 
governador Jaime Lerner- em 23 
de agosto, concedeu 30 dias para 
o recolhimento dos caça-níqueis e 
video!oterias. A Secreta.tia Esta￾dual de Segurança Pública vai 
elaborar um grande plano de ação 
para vistoriar a partir de 23 de 
setembro cerca de 19 mil máqui￾nas. 
Enquru1to isto, a Procurado1ia￾Geral daJustiça tenta cassru· Jimi￾nares e sentenças judiciais, conce￾didas com base em laudos do 
Instituto de Criminalistica de Lon￾drina e da Universidade Federal 
de Sru1ta Cata.tina, entre outros. 
Os laudos dizem que o caça-níquel 
não é um jogo de azar, pois o 
resultado do sorteio depende ape￾nas da habilidade do jogador e 
não da sorte. 
Um estudo do Tecpar - Ins￾tituto Tecnológico do Paraná-, diz 
que não é bem assim. O normal 
seria um caça-rúquel retornar 
80% dos valores apostado em prê￾núos para os apostadores. O Tec￾par mostrou que os lacres das 
máquinas periciadas podem ser 
rompidos e os equiprunentos adul￾O delegado leonyl Ribeiro deve coordenar os frabalhos. 
terados. Viciadas, muitas maqui￾ninbas faturam alto e rendem gor￾das comissões semanais para 
comerciántes - de R$ 100 a R$ 
1.000,00. A· grande dúvida é 
quanto os caça-níqueis pagam aos 
porque tem status juridico legal, 
baseado em sentenças definitivas. 
Donos de padruias, mercearias 
e similares estão cheios de dúvi; 
das sobre o futuro dos caça￾níqueis. A falta de infom1ação do 
seus apostado￾res - . homens, 
mulheres e crian￾ças? 
Laudo atesta '-
responsável pelo 
Bar do Magrão, 
Antônio dos San￾tos, na Vlla Nos￾sa Senhora da 
Luz, é um bom 
exemplo. "Não 
sei o que vai 
acontecer com 
essas máquinas." 
A Vulcano 
Games, conheci￾da no mercado 
como Global, in￾formou no últi-
, mo sábado que 
se não houver 
acordo com o 
governo esta￾dual começa a 
recolher as suas 
máquinas no dia 
que máquinas 
não são jogo 
de azar 
Estudo do Tecpar 
revela possibilidade 
de equipamentos 
serem violados 
Para o apos￾tador Sérgio 
Renato Echler, a 
decisão do go￾vernador Jaime 
21. A Universal Games, a Grub 
Game e a WR. Diversões, em 
anúncios de jornal, informaram 
que continuarão com a atividade 
Lerner é bem￾vinda. "Esse negócio só é bom 
para os donos das máquinas. 
Normabnente, o jogador mais per￾de do que ganha." 
Minicassino afuã 
com autorização do 
MinistériQ da Justiça 
Ele aceita 
apostas a partir_ 
de R$ 0,10 e paga 
prêmios de 
atéR$5mil 
UM MlNICASSINO ELETRÔNI• 
CO, JOCKEY CLUB Carazinhen￾se, com roletas, videopoquer e caça-níqueis está funcionando 24. 
horas no centro de Curitiba, ofere￾cendo prênúos de R$ 600, R$ 
1.200, R$ 2.500, R$ 5.000, e 
extras com muito mais. Aceita 
apostas a partir de R$ 0,10., 
Atuando como subsede do J ockey 
gaúcho, a casa começou em julho 
num casarão na Rua Barão de 
Antonina, esquina com a Mateus 
Lemes -um mês antes do governa￾dor Jaime Lemer assinar o decre￾to que proíbe a exploração de, 
máquinas de apostas eletrônicas e 
eletromecânicas. 
O jogo de azar é proibido no 
pais desde 1941, pela Lei de Con￾travenções Penais, mas o Jockey 
Carazinhense toca o negócio com 
a. autorização do Ministério da 
Justiça n.0 08/001/2001. O órgão 
público não se manifestou sobre o 
caso, pois não tem mais competên￾cia para dar esse tipo de pennis: 
são -urna atribuição do Ministério 
da .Fazenda, o novo responsável 
pelas enússão das ordens. O MF 
foi consultado. sobre o assunto na 
sexta-feira, mas não deu resposta. 
O delegado-geral da Policia Civil, 
Leonyl Ribeiro, tan1bém não quis · 
falar sobre o assunto. 
Segundo o tesoureiro .da enti; 
dade desportiva gaúc]Ja, Dirceu 
Weber, o dono da subsede do joc￾key em Cmitiba (Grupo São Ci￾priano) ·é especialista el1l jogo. Ele 
administra 42 cassinos no Paraguai 
e na Argentina. A sua concessão 
pennite a abertura de outros mini- . 
cassinos em todo o estado, com pagamento de porcentagens das · 
apostas para o jockey clnb. 
Jogar em roletas eletrônicas e 
máquinas de videopoquer, uma 
espécie de loteria para sorteio de 
números, não é um privilégio dos 
freqüentadores do jockey. Elas 
também são encontradas em algu￾mas casas de bingo. Em Curitiba, ,. 
no Poitão, a Eletro Chance fabrica ; 
roletas para entretenimento, se￾gundo diz o empresário Alberto ' 
Gregório Bontempi. 
Ordem federai 
O Jockey Club Carazinhense 
não pretende fechar as portas na 
capital, mesmo com a vigência do 
decreto que proíbe a. exploração 
das máquinas eletrôrúcas de apos￾tas no estado. "A empresa tem : 
ordem fede)"al, que está acima da 
decisão estadual. As nossas 
máquinas são legais e dispõem de 
laudos", diz Miguel Gomez, geren￾te da subsede do jockey. Para ele, 
a empresa não é um minicassino, 
mas um ponto de jogos com sor￾teios eletrônicos. 
Outros que desafiam o decreto 
estadual são os empresários do 
setor de bingo. Eles 8.meaçrun 
entrar com mandado de seguran￾ça no Tribunal de Justiça do 
Paraná. Um empresário do setor, 
que pediu para não ser identifi￾cado, garantiu que vai entrar 
com ação contra a decisão até 
terça-feira. A proibição baixada ·' 
pelo governador Lerner só não · 
vale para a videoloteria no siste￾ma on-line do Serviço de 
Loterias do Estado do Paraná, 
Serlopar, no momento em pro￾cesso de licitação. 
Operação caça-níqueis começa hoje 
Prazo para retirada 
de máquinas 
terminou no 
domingo 
A SECRETARIA ESTADUAL 
DE SEGURANÇA Pública adiou 
Para hoje o início da operação de 
fiscalização e apreensão de má￾quinas caça-níqueis, caça-notas 
e caça-fichas no Paraná. A caça￾da às máquinas eletrônicas de 
jogos de azar cumpre a determi￾nação do decreto estadual n. 0 
4.599, de 23 de agosto de 2001, 
que proíbe a exploração desses 
jogos no estado. O prazo para a 
retirada voluntária dos equipa￾mentos terminou no domingo. 
Segundo o delegado-chefe da 
Polícia Civil, Leonyl Ribeiro, 
muitas empresas do setor ainda 
não enviaram resposta sobre a 
notificação expedida na semana 
passada, pedindo informações e 
documentação dos equipamen￾tos. "Para não perder tempo e 
desperdiçar dinheiro na opera￾ção, resolvemos esperar mais 
um dia para começar a fazer as 
apreensões." Ontem, a polícia 
visitou algumas empresas que 
não enviaram os documentos 
dos equipamentos. 
Em Londrina, a 10.ª Sub￾divisão Policial recebeu de em￾presas proprietárias de caça￾níqueis as relações dos locais 
onde suas respectivas máquinas 
estão. Ribeiro afirmou que desde 
sexta-feira alguns comerciantes 
e empresários começaram a 
recolher espontaneamente as 
máquinas. Não se sabe com exa￾tidão quantos aparelhos há no 
Estado, mas calcula-se que gire 
em tomo dos 20 mil. 
Nem todas as máquinas serão 
recolhidas. Algumas empresas 
obtiveram na justiça liminares 
qúe permitem o funcionamento 
das caça-níqueis. A Procura￾doria Geral do Estado ainda está 
estudando como o Governo vai 
recorrer para derrubar estas 
liminares. 
!O XV EDIÇÃO 1613 C!RCULAÇAO REGIONAL PATO BRANCO, TERÇA-FhlRA. 25 DE SETEMBRO DE 2001 
Pesquisa mostra que população é contra caça-níqueis 
Começou nesta segunda-feira, em todo o Paraná, a 
operação conjunta das polícias Civil e Militar para fis￾calização e apreensão das máquinas caça-níqueis. A 
ação, desenvolvida pela Secretaria da Segurança Pú￾blica, passa a integrar a rotina de trabalho das polícias, 
em cumprimento às determinações do decreto n.º 4.599, 
assinado pelo governador Jaime Lerner. 
A medida tem por base laudos expedidos pelo Ins￾tituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e pelo Institu￾to de Criminalística, da Polícia Civil, que comprova￾ram ser possível fraudar o funcionamento das máqui￾nas. Além disso, foi comprovado que as crianças são 
um dos principais públicos deste tipo de jogo eletrôni￾co. Comerciantes que insistirem em desrespeitar a proi￾bição terão seus estabelecimentos fechados. 
A maioria absoluta dos paranaenses é contra o fun￾cionamento das máquinas caça-níqueis, principalmen￾te porque elas podem ser acessadas por ctianças. Se￾gundo pesquisa feita pelo Telecidadão, serviço manti￾do pelo governo do Estado, 88% dos entrevistados são 
contra o jogo oferecido pelos caça~níqueis. Só 5% se 
disseram favoráveis ao jogo. A pesquisa ouviu 4.173 
pessoas, em 22 cidades do Paraná, e foi feita entre os 
dias 17 e 20 de setembro. 
Uma das razões para a posição dos paranaenses é o 
fato de as máquinas caça-níqueis estarem instaladas 
em locais de fácil acesso às crianças. E 94% dos entre￾vistados acham que elas podem ser prejudiciais às cri￾anças. Apenas 4% acreditam que as máquinas não fa￾zem mal às crianças. 
"Essas constatações mostram que o governador 
Jaime Lerner está certo ao proibir o funcionamento de 
caça-níqueis", afirma o secretário de Governo, José Cid 
Campêlo Filho. O decreto 4.599, assinado pelo gover￾nador há um mês, deu prazo de 30 dias para a 
desativação espontânea dos caça-níqueis. 
Segundo uma estimativa da Secretaria da Segu￾rança Pública, cerca de 20 mil máquinas caça-ní￾queis estavam instaladas no Estado há um mês, 
quando o governo do Estado proibiu o seu funcio￾namento. Agora, as máquinas que não foram 
periciadas e que não estão protegidas por liminares 
judiciais obtidas por seus proprietários serão ime￾diatamente recolhidas. 
Paralelamente, a Procuradoria Geral do Estado está 
ingressando na Justiça com recursos contra as liminares, 
com o objetivo de suspendê-las, o que abriria caminho 
para a apreensão desses caça-níqueis. 
VO.\T EDIÇ.-TO 2622 CJRCULAÇJO REGION.·1L PATO BRANCO, DOMINGO, 2 3 DE SE'J'E'AIJJRO DE 2001 
Caça-níqueis poderão ser recolhidas 
Por determinação do 
governador Jaime 
· Lerner, a partir de se￾gunda-feira as máqui￾nas caça-níqueis que 
não apresentarem uma 
ordem judicial para seu 
funcionamento serão re￾colhidas. O decreto 
4.599 foi assinado pelo 
governador no dia 23 de 
agosto, dando prazo de 
um mês para a regulari￾zação. 
Segundo o delega￾do-chefe da 5ª SDP, 
Pedro de Jesus Colaço, 
o decreto será cumprido. 
Com isso, todas as má￾quinas que não tiverem 
o seu funcionamento 
amparado judicialmente, 
ou com uma liminar da 
justiça, serão 
apreendidas."Através de 
As máquinas devem estar de acordo com a lei 
uma fiscalização realiza￾da em Pato Branco, 
constatou-se que exis￾tem em funcionamento 
37 máquinas caça-ní￾queis, todas de acordo 
com a lei", declarou o 
delegado. 
Colaço salientou 
que, se futuramente for 
recebida uma ordem da 
direção da Polícia Civil 
para efetuar o trabalho 
de recolhimento das 
máquinas, serão 
conferidas uma por uma 
e as que não apresenta￾rem uma liminar acaba￾rão sendo recolhidas. 
Benedito Lúcio de 
Souza, delegado-chefe 
da 19ª SSP, de Francis￾co Beltrão, também já 
fez uma pesquisa e cons￾tatou que todas as má￾quinas da cidade se en￾contram de acordo com 
o decreto 4.599. "Temos 
cerca de cem máquinas 
caça-níqueis em Fran￾cisco Beltrão, todas re￾gularizadas. Mas, como 
podem surgir outras, da￾remos continuidades nas 
vistorias para que funci￾onem somente as que 
estiverem de acordo 
com a lei", completou o 
delegado. 
OPERAÇÃO CAÇA-NÍQUEIS 
Empresas protegidas 
não serão molestadas 
Curitiba - Reunido com qua￾tro secretários de Estado, o 
governador Jaime Lerner de￾terminou cautela no desenvol￾vimento da operação de apre￾ensão de máquinas "caça-ní￾queis", a ser desencadeada a 
partir desta segunda-feira. O 
governador recomendou o 
cumprimento irrestrito de or￾dens judiciais que protegem 
algumas empresas que explo￾ram o segmento. 
O decreto 4.599/01 esta￾belece que as empresas, má￾quinas e equipamentos que 
não estiverem com suas situ￾ações legalizadas deverão so￾frer processo de apreensão e 
encerramento de atividades. 
No entanto, algumas dessas 
empresas conseguiram limi￾nares e sentenças judiciais. 
Nesse caso, as polícias civil e 
militar e agentes da Receita 
estadual deverão respeitar a 
ordem judicial. 
Segundo um interlocutor 
do governo, Jaime Lerner quer 
que decisões emanadas da 
Justiça sejam acatadas pelos 
agentes públicos no cumpri￾mento da determinação do de￾creto. 
Em outras palavras, vale a 
sentença ou a liminar que 
coloca sob proteção da Justi￾ça as empresas exploradoras 
de caça-níqueis que se socor￾reram do Judiciário. 
Por outro lado, na mesma 
reunião, o governador exigiu 
dos seus comandados o mai￾or rigor no cumprimento do 
decreto diante das organiza￾ções que não estejam sob o 
manto da justiça e que tam￾bém não comprovem a legali￾dade das suas atividades e a 
origem das máquinas e equi￾pamentos em uso. "Na medi￾da em que entes públicos não 
podem exorbitar da sua fun￾ção, desrespeitando ordens 
judiciais, também não devem 
ficar omissos diante de ativi￾dades irregulares", afirmou o 
porta-voz. 
Lemer 
respeitará ~ . caça-mque1s 
legalizados 
O governador Jaime Ler￾ner determinou cautela na 
apreensão de máquinas 
"caça-níqueis", a ser de￾sencadeada a partir de se￾gunda-feira. O governador 
recomendou o cumprimen￾to irrestrito de ordens judi￾ciais que protegem algumas 
empresas que exploram o 
segmento. Geral 7 
, 
DI 
ANO XV EDIÇÃO 2561 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2001 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI N° 2055, DE JUNHO DE 2001 
Súmula: Institui penalidades à pessoas fisicas e jurídicas que explorarem 
atividades relacion<i:das a· jogos ·em máquinas caça-níqueis, no- âmbito do 
N1unicípio de Pato Branco, . 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica lvftinicipal, com a 
nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de 
novembro de 1994, promulga a seguinte lei: · 
Art. 1° - O Poder Executivo Municípal dentro de suas prerrogatiVas 
administrativas de poder' de polícia, aplicará á pessoas fisicas e juridicas que 
explorarem atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-niqueis, no 
âmbito da Município de Pato Branco, as seguintes penalidades: 
l - multa equivalente a 100 UFM's - Unidade Fiscal do Município, 
II - na reincidência~ cassação do alvará de funcionamento. 
Art. 2º - Competirá a Prefeitura 1v1uniclpal de Pato Branco, através de 
departamento compet~nte fiscalizar e aplicar as.sanções estipuladas na· 
presente lei, sem prejuízo das .penalidades previstas no artigo 5° do Decreto￾lei nº 3688, de 03 de outubro de J 941 (Lei das Contravenções Penais). 
Art. 3° .- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. . 
Esta lei decorre do substitutivo .. ao projeto de lei nº 43/2001, de autoria 
dos vereadores Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS e Vilson D ala 
Costa - PMDB. 
Gabinete do Presidente da Câmara Muri.icipa'l de Pato Branco, em 26 de 
junho de 200 !. 
NEREU FAUSTINO CENI - Presidente 
LVO .\T EDJÇJO 25-17 PATO BRANCO QU,lRTA-FEIRA, 6 DE JUN!lO DE 2001 
Caça-níqueis pode 
ter dias contados 
O Legislativo pato-branquense 
aprovou a lei 43/2001, proibindo o 
jogo no município. Falta Padoan 
sancionar ou não 
Página 18 
i:vo xr· EDIÇ>TO 25./7 PATO BR-lNCO QUART.l-FE1R-1. 6 DE JUNHO DE 2001 
Câniara .proíbe jogo de caça-níqueís ' ' 
Na sessão de segunda-feira, a Câmara de Ve￾readores de Pato Branco aprovou, em segunda vo￾tação, o projeto de lei 43/2001, que proíbe o jogo 
de caça-níqueis no município. A lei do Legislativo 
será enviada essa semana para a apreciação do 
Poder Executivo, cabendo ao prefeito Clóvis 
Padoan sancioná-la ou não. Segundo Ademir Men￾des, assessor de imprensa da Prefeitura de Pato 
Branco, Padoan só irá se pronunciar após avaliar 
o projeto. 
A multa prevista para os proprietários de esta￾belecimentos que não cumprirem a lei é de cem 
UFMs (cerca de R$ 1.320,00) e no caso de reinci￾dência haverá a cassação do alvará de funciona￾mento. Caberá ao Poder Executivo a fiscalização e 
aplicação das multas. De acordo com levantamen￾to feito pelos vereadores, mais de 80 máquinas 
caça-níqueis estão em funcionamento na cidade, 
arrecadando cerca de R$ 100 mil por mês, 
A proibição do jogo em Pato Branco se deve a 
reclamação de famílias junto ao Poder Legislativo 
de que proprietários de estabelecimentos em que 
as máquinas estão instaladas estariam deixando 
menores jogar, o que é proibido. Mães alegam que 
mandam os filhos fazer pequenas compras e eles 
gastam o dinheiro nas máquinas caça-níqueis, cuja 
aposta mínima é de R$ 0,25. Também existe a re￾clamação de que diversos adultos estão viciados 
no jogo. 
Os prop'rietários de bares onde. as máquinas 
estão instaladas se defendem. Eles afirmam de 
que nunca deixaram menores praticqr o jogo e 
os adultos também não são obrigados, pois só· 
joga quem quer. 
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Vereadores querem 
proibir caça-níqueis 
Umuarama (Sucursal) - A 
decisão da justiça de Umuara￾ma em obrigar a polícia a con￾ceder alvará para o funciona￾mentci das máquinas "caca-ní￾queis" desagradou alguns ve￾readores e provocou a elabora￾ção de um projeto na Câmara 
Municipal que proíbe o jogo. 
Conforme alegações dos verea￾dores, fanu1ias estão sendo des￾truídas por causa do jogo e mui￾tos estudantes estão trocando as 
tre eles, o vereador Lucilenio 
Alvares Palomo, eleito para 
representar a Igreja Católica. 
Na próxima quinta-feira, o pro￾jeto receberá segunda votação. 
O autor do projeto é o ve￾reador Celso Luiz Pozzobom. 
Ele crê na aprovação da pro￾posta, já que tem recebido 
grande quantidade de reclama￾ções contra os "caca-níqueis". 
. salas de aula por bares onde es￾tão instaladas as máquinas. 
As máquinas precisam de 
alvará para funcionar. Em 
Umuarama a Prefeitura e a Po￾lícia Civil não concederam al￾vará por entender que se trata 
de um jogo de azar, mas os do￾nos dos "caca-níqueis" recorre￾ram à justiça e conseguiram 
uma liminar. (Osmar Nunes) 
O projeto de lei 6112001 
foi aprovado pelos vereadores, 
na sessão ordinária realizada 
anteontem. Dos 19 vereadores 
apenas três votaram contra, eu-
DECRETO-LEI N. 9.215 - DE 30 DE ABRIL DE 1946 
Proibe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional 
O Pre:;idente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 
180 da Constituição, e 
Considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo da cons￾ciência universal; 
Considerando que a legislação penal de todos os povos cultos contém pre￾ceítos tendentes a êsse fim; 
Considerando que a tradição moral, jurídica e religiosa do po\;"O brasileiro 
é contrária à prática e à exploraçãü dos jogos de azar; 
Considerando que, das exceções abertas à lei geral, decorreram abusos noci￾vos à moral e aos bons costumes; 
Considerando que as licenças e concessões para a prátíca e exploração de 
jogos de azar na Capital Federal e nas estâncias hidroterápicas, balneárias ou 
climáticas foram dadas a título precário, podendo ser cassadas a qualquer 
momento, 
Decreta: 
Comerciantes driblam 
fiscalização de caça-níqueis 
Diogo Hutt 
DA REDAÇÃO 
O funcionamento das má￾quinas caça-níqueis sobrevive 
mesmo com a intensa fiscali￾zação da prefeitura municipal. 
Para driblar a fiscalização, os 
comerciantes estão colocando 
as máquinas em funcionamen￾to após o horário de expedien￾te da prefeitura. 
A reportagem da Gazeta do 
Paraná percorreu na tarde de 
ontem, vários estabelecimentos 
da cidade. Em muitos locais as 
máquinas estão em fácil aces￾so. Além disso, o jogo está dis￾ponível para menores. São al￾guns bares, lanchonetes e até 
mesmo postos de combustível 
que ignoram a fiscalização e 
mantém as máquinas em fun￾cionamento. O maior proble￾ma está nas periferias, onde as 
equipes da prefeitura ainda não 
passaram. Desde o início, a fis￾calização intensificou o traba￾lho para a área central, onde 
aparentemente, o problema era 
mais intenso. 
Para combater o funciona￾mento irregular das máquinas, 
a prefeitura de Cascavel já fis￾calizou mais de 300 estabele￾cimentos comerciais, destes, 60 
estavam irregulares e foram 
notificados. 
Segundo o chefe de fiscali￾zação da prefeitura, Sady Kisiel, 
em Cascavel existiam mais de 
500 máquinas. Desde o início do 
ano, quando as fiscalizações fo￾ram iniciadas, este número di￾minuiu. Ele conta que as fisca￾lizações coibiram a entrada de 
novas máquinas e encurralou os 
comerciantes ilegais. 
Para coibir o funcionamen￾to no período noturno algu￾mas equipes irão trabalhar fora 
do horário de expediente. Se￾gundo Sady, desta forma será 
possível notificar os comerci￾antes que tentam driblar a fis￾calização. 
Apesar de 
ainda haver má￾quinas, ao con￾trário do ano 
passado, as fis￾calizações apre￾sentam resulta￾dos. Durante 
toda a adminis￾tração Salazar 
Barreiros, os co￾merciantes não 
encontraram 
problemas com 
as máquinas. 
Em um das ra￾ras atividades de 
fiscalização, os 
fiscais sempre 
eram surpreen￾didos pelos co-
. merciantes. As 
atividades sem￾pre fracassavam, 
Caça-níqueis estão em todo lugar 
ou seja, os comerciantes reco￾lhiam as máquinas de manhã 
e os fiscais passavam à tarde. 
Para este ano, a nova admi￾nistração adotou uma medida 
diferente. Ao invés de recolher 
as máquinas a prefeitura está re￾colhendo os alvarás. Em menos 
de três meses as fiscalizações já 
apresentaram resultados. Com 
medo de perder o alvará muitos 
comerciantes já estão retirando 
as máquinas antes mesmo de 
serem fiscalizados. 
Sady diz ainda que as fiscali￾zações estão revelando outras ir -
regularidades. Ele conta que 
muitos estabelecimentos não 
tinham sequer, alvará de funci￾onamento. Nestes casos a Polí￾cia Civil de Cascavel vai até o 
estabelecimento e retira a má￾quina de circulação. Até hoje a 
PC apreendeu cerca de oito má￾quinas, que estavam funcionan￾do em estabelecimentos sem al￾varás. 
O método utilizado gerou 
reações nos proprietários das 
máquinas. Há menos de um mês 
o prefeito Edgar Bueno recebeu 
inúmeras propostas de possíveis 
'acordos', quando os proprietá￾rios afirmaram construir uma 
creche por mês se o prefeito pa￾rasse com a fiscalização. Edgar 
não aceitou a proposta e inten￾sificou o trabalho contra o fun￾cionamento das máquinas. 
Barracão escondia caça-níqueis 
A polícia estourou, ontem à 
tarde, um barracão no Bairro 
Alto, com cerca de trezentas má￾quinas caça-níqueis novas e usa￾das. No local também estavam 
três máquinas de videopoquer, 
proibidas no país. Os proprietá￾rios da empresa "Vibração Ga￾mes" foram presos em flagrante 
e deverão ser indiciados por este￾lionato, contrabando ou sonega￾ção fiscal, conforme o resultado 
das investigações. 
A equipe do 3.º DP (Mer￾cês) chegou até o barracão, na 
Rua Madalena Sofia Barat, 355, 
através de denúncia anônima. Se￾gundo o delegado Gerson Ma￾chado, as evidências iniciais de 
fraud~ são grandes. "O local não 
tinha nenhuma identificação ex￾terna, e trabalhavam com as por￾tas fechadas", apontou. Três fun￾cionários da empresa também fo￾ram levados para a delegacia. 
Os sócios-proprietários da 
"Vibração Games" são Antônio 
Henrique Neto, de 52 anos, do 
Rio de Janeiro, e Jair Francisco 
da Silva, também carioca. A polí￾cia também deteve um sargento 
da Polícia Militar do Rio de Ja￾neiro, identificado apenas como 
Marcelo, que seria um terceiro 
sócio do negócio, embora Antô￾nio Henrique negue o fato. Outra 
denúncia que a polícia deverá 
apurar nas próximas horas é de 
que haveria um carregamento de 
150 máquinas em Paranaguá, 
destinadas à mesma empresa. 
O barracão abrigava cerca 
de 150 máquinas encaixotadas, 
D Cerca de trezentas máquinas, 
novas e usadas, foram encontradas no local. 
que seriam novas, de acordo com 
o advogado da empresa, Mário 
Rogério Dias. As demais, ainda 
segundo o advogado, estariam 
em manutenção. Dias afirmou 
que todas as máquinas estão em 
situação regular. "As que não têm 
alvará não estão nas ruas, são 
justamente as máquinas encaixo￾tadas", alegou. 
O advogado disse que cerca 
de duzentas máquinas pertencem 
à empresa. A maioria delas está 
alugada para proprietários de ba￾res e lanchonetes da cidade. "As 
máquinas encontradas abertas no 
galpão estão sendo consertadas", 
justificou, negando evidências de 
que os aparelhos estariam sendo 
adulterados no local, para impe￾dir que os jogadores ganhem di￾nheiro. 
Para os delegados Machado 
e Andrei, as evidências são gran￾des. "As peças espalhadas pela 
oficina mostram que o trabalho 
da empresa era montagem e 
adulteração de máquinas", obser￾vou Machado. 
O advogado Mário Rogério 
Dias garantiu que a situação 
da empresa é legal. "Tódos os 
impostos e taxas foram pagos, 
temos nota fiscal e até mesmo 
sentença favorável, da 3.ª Vara 
de Fazenda Pública, permitin￾do o funcionamento das má￾quinas em Curitiba", concluiu. 
Ele adiantou, também, que tão 
logo sejam concluídos os de￾poimentos dos acusados, será 
enviada à imprensa uma "res￾posta" à ação da polícia. (Bia 
Moraes) 
l6 GAZOA DO POVO Quarta-feira, 28 de março de 2001 ~~~'.""'~:"~''.''~~".".~'*:"~""'."~~~~~:~~~~~~~,~~"""' 
J OPERAÇÃO COM 35 POLICIAIS RECOLHE MÁQUINAS QUE ESTAVAM FUNCIONANDO SEM AUTORIZAÇÃO EM CuRmBA 
Polícia apreende 130 caça-níqueis ~iscalização que atingiu também Maringá, Cascavel e Foz será estendida para outras cidades 
ENTO E TRINTA MÁQUINAS 
AÇA-NÍQUEIS foram apreendi￾as ontem em 60 pontos comer￾iais de Curitiba. A operação rea￾zada com 35 policiais do Cope, 
rrupo Tigre, Delegacia de Ordem 
ocial e 1. 0 Distrito Policial reco￾1eu máquinas que funcionavam 
em autorização no Centro, Por￾fo, Pinheirinho, Capão Raso, 
rovo Mundo, Boqueirão, Hauer e 
:airro Novo. O trabalho foi encer￾1do às 20 horas após a polícia 
Jtar três caminhões. A determi￾ação da Secretaria de Segu-
:mça Pública do Paraná é reto￾1ar a operação em outros bairros 
e Curitiba, na região metropoli￾ma de Curitiba e outras regiões 
o estado nos próximos dias. 
.ntes do início da operação, de 
cardo com informações de co￾1erciantes, muitas máquinas fo-
:i.m recolhidas para fazer manu-
~nção. 
Segundo o delegado-chefe do 
ope, Luiz Alberto Cartaxo 
foura, menos de 2% das máqui￾as existentes na Grande Cu-
[tiba são beneficiadas por or￾ens judiciais. "A maioria dos 
aça-níqueis da capital e região 
mciona sem autorização. Cada 
omerciante recebeu uma cópia 
om os dados da apreensão. Eles 
restarão esclarecimentos à polí￾ia nos próximos dias, para que o 
responsável pelo equipamento 
seja indiciado e não o dono do 
ponto comercial." 
Uma fonte que não quis se 
identificar, disse ontem que a coo￾perativa do jogo de bicho do 
Paraná, em sociedade com o jogo 
de bicho carioca (bicheiro Capitão 
Guimarães), pretende controlar 
as máquinas de caça-níquel no 
estado depois da morte do lotéri￾co Almir José Hladki Solereviscz. 
Laudo 
As máquinas de jogos eletrô￾nicos consideradas regulares 
funcionam no Paraná com limi￾nares ou sentenças judiciais, ba￾seadas num laudo fornecido pelo 
Instituto de Criminalística de 
Londrina. 
O laudo diz que o caça-níquel 
não se configura jogo de azar 
porque não é possível dizer qual 
é a habilidade exigida do jogador. 
Em Ivaiporã (Região Central do 
Paraná), a Justiça determinou o 
recolhimento de máquinas no 
município no ano passado, por 
considerar todas as máquinas 
irregulares, inclusive aquelas 
que tinham autorização. Outras 
operações ocorreram recente￾mente em Foz do Iguaçu, Cas￾cavel e Maringá, com diversas 
apreensões. 
«· }OÃO NATAL BERTOTTI Caminhão do Cope transporta máquinas caça-níqueis apreendidas ontem em Curitiba. 
DÚVIDA 
Receita 
determina 
confisco 
O grande questionamen￾to hoje sobre as máquinas 
de caça-níquel é serem ou 
não legais. Segundo a ins￾trução normativa da Re￾ceita Federal n. 0 93, de 
29/9/2000, que dispõe so￾bre a apreensão de máqui￾nas eletrônicas importadas 
de vídeo-pôquer, caça-ní￾quel e vídeo-bingo, elas de￾vem ser confiscadas pelo es￾tado. Já o laudo do Institu￾to de Criminalística de Lon￾drina, que serve de base pa￾ra decisões judiciais, equi￾para a máquina a jogos de 
diversão e diz que o uso do 
caça-níquel só depende da 
destreza do apostador. A 
Caixa Econômica Federal 
(CEFl, por exemplo, deter￾minou recentemente que as 
máquinas de vídeo-bingo se￾jam retiradas do interior 
dos bingos do Paraná. 
Apreensão de máquinas 
caça-níqueis nafironteira 
Por determinação de Promo￾toria de Justiça, através de man￾dado de busca e apreensão, fo￾ram apreendidas 13 máquinas 
caça-níqueis que estavam fun￾cionando em bares na cidade e 
interior de Realeza. 
A operação de apreensão foi 
realizada conjuntamente pelas 
polícias Militar e Civil. 
Todos os equipamentos fo￾ram recolhidos em uma sala da 
Delegacia. A principal denún￾cia é de que menores estavam 
jogando nestas máquinas, prá￾tica proibida por Lei. 
Capanema 
Atendendo a uma solicitação 
do Ministério Público, o juiz de 
Direito da Comarca de Capane￾ma, Márcio Geron, expediu na 
quinta-feirn, 15, um mandato de 
busca e apreensão para o reco￾lhimento dt! todas as máquinas 
caça-níque is, que estivessem 
espalhadas nos municípios de 
Capanema, l ºlanalto e Pérola do 
Oeste. 
Ao todo fü; polícias Militar e 
Civil apreenderam mais de 50 
máquinas em estabelecimentos 
comerciais d< )S três municípios. 
O juiz dee;n ~tou também a pri￾são prevenfrva de duas pesso￾as, que seri1am os responsáveis 
pela distrit mição das máquinas 
na região. Mas os dois não fo￾ram locali. zados pela polícia. 
Márcio destacou que, "acei￾tar o jogo (eletrônico), é contri￾buir para o aumento da violên￾cia, do ví cio e da desagregação 
familiar. 
CÂMARA MUNICIPAL 
Estado do Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
Nereu Faustino Ceni 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Vilmar Maccari - PSDB e Vilson Dala Costa - PMDB, Membros da 
Comissão de Defesa do Cidadão, e o vereador Nelson Bertani - PSDB, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal solicitando enviar a esta 
Casa de Leis, relação contendo o número de alvarás que foram liberados, bem como o local onde 
estão instaladas as máquinas de caça-níquel nos estabelecimentos de nossa cidade. 
Requerem também, seja oficiado ao Senhor Pedro de Jesus Colaço, Delegado 
Chefe da 5ª SDP e ao Conselho Tutelar, solicitando aos mesmos para fiscalizar e tomar 
providências com relação ao grande número de menores que utilizam as máquinas caça-níquel, 
instaladas nos bares de nossa cidade. 
A reclamação parte das mães dos menores que estão cansadas de ver seus filhos 
gastando tanto dinheiro com jogos de azar. 
a-PMDB 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1 .. ~,~~ E'~º::·~J'.~ 
CÂMARA MUNICIPAL'~~~~co 
Estado do Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
Nereu Faustino Ceni 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Vilmar Maccari - PSDB e Vilson Dala Costa - PMDB, Membros da 
Comissão de Defesa do Cidadão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja 
oficiado ao Executivo Municipal ejao Senhor Pedro de Jesus Colaço, Delegado Chefe da 5ª SDP, 
Solicitando fiscalizar e tomar providências com relação ao grande número de menores que 
utilizam as máquinas caça-níquel, instaladas nos bares de nossa cidade. 
A reclamação parte das mães dos menores que estão cansadas de ver seus filhos gastando 
tanto dinheiro com jogo de azar. 
Nestes termo ')Pede deferimento. 
I 
/ ;35ª+:!{~~ ostá-PMDB 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
de 
Instrução Normativa SRF nº 093, de 29 de setembro de 2000 
DOU de 04110/2000, pág. 12 
~· - . - ' . . ' ' ,. . . . - ' . ' ' . ' uispoe 5oure a apree:nsao ü'Ei cnaqumas eit:UT.inica.s progran-1aaas para a exp1oraçao ae jogos ue azar! proceaern:es uo 
extenor. 
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no art 50 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 
de outubio de 1941. no inciso XIX do art. 105 do Decieto-Lei ni) 37, de 18 de novembro de 1966, no inciso IV e no paiágiafo único do art. 23 
do Decreto~Lei iiº 'i .455, de 7 de abili dei 976, e no ait. i 0 do Decieto ni:t 3.2i4. de 21 de outubio de i999, resolve: 
... . . . Mn. 1·· ...... s ff1ayun10.~ u~ v1ueopoquer. v1oeootngo. va~"-.-111yue1s. u~111 a;:..~1111 qua1~4ue1 üUifaS 111a.yuH1a~ e1euontcas p1ug1a.111a.ua.~ para 
exp!ora:Ç-áo de jogos de azar 1 c!assil!cactas nas subposiç.óes 9504.:30 ou 9504.90 da Nomer.:c!atura Comum do !V!erc.osu\ - NGM, procedentes 
do exterior, devem ser apreendidas para fins de aµHcação da pena de p~rdirnento. 
r;,.._ .. ...,,.. .. ,...i; ... _ ,•, ... ;,...... r-.. .-.1; .... -.,.., ..... ~ .............. .-+ ... ,.......-.;,.,,.... ,...,.._1; ........... -. + ........... ;...:.._ ;::....-. ......... ..+.-..-- ............... ,... ............ __,_....,..;.. .. ,..._ .... ;........,-,...,...4.-...,1 ... ...., ..,, ..... _...a_ ......................... ...& ..... ...i. ....... - ........ ;.... ... 
1 ~·Cl~ICllU u111vu. V y1.;:i.t:,u~"v. 11:~LÇ .QIU~~ C:--JJllV~-~J lClllUc;111,. ª.., J-'ªl.u;;;..,_,, ,.., ... ~~ e; ª.~..,~U~IU~ lllltJUllCl\JU~J ':iUClll\J~V,. •_iv \.IUl • ..,V _uv uc;~}JQ\.#llV 
aauane110 uu ern prucecHrnern:o Hsca1 p-os1enor. ncar co111pruvaua sua ues1:ifiaçao ou Lruuzaçao na rnornagern uas rere-fiuas cnaqutnas. 
Caça-níqueis 
são apreendidos 
Guaíra (Sucursal de 
EVERARDO MACIEL 
Umuarama) - Todas as 60 má￾quinas de vídeo-jogos instala￾das dos estabelecimentos co￾merciais de Guaíra foram 
apreendidas esta semana numa 
operação da Receita Federal, 
que envolveu também as polí￾cias Militar, Federal e uma equi￾pe da Prefeitura. A operação foi 
baseada na Instrução Normativa 
(IN) 93/200rda Receita Federal e 
surgiu após reclamações de pais 
de alunos. Os estudantes estavam 
deixando as salas de aula e gas￾tando o dinheiro do lanche com 
as máquinas. 
Conforme informações da 
Receita Federal, a IN proíbe o 
funcionamento de máquinas de 
vídeo poker ou vídeo bingo que 
utilizem componentes importa￾dos e sejam classificadas na ca￾tegoria de caça-níquel. 
Outro agravante é que as 
máqu1nas funcionavam sem 
pe1m1ssão da Prefeitura. (Os￾mar Nunes) 
19/03/200 l 
.,,,,,. ~ .. ''••' '"' F <o 0-''"'' • ' •' • •••o-•,,,,.,<",' 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 43/2001 
RECEBIDO EM: 30 de abril de 2001 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO Nº: 43/2001 
SÚMULA: Institui penalidades à pessoas físicas e jurídicas que explorarem atividades 
relacionadas a jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município de Pato Branco 
(Esta lei foi promulgada em 26 de junho de 2001 pelo Presidente da Câmara vereador 
Nereu Faustino Ceni - PC do B). 
AUTORES: Vereadores Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS e Vilson Dala 
Costa-PMDB 
Os vereadores mencionados são autores do projeto de le e também do substitutivo 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 30 de abril de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de maio de 2001. 
Aprovado por unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de junho de 2001. 
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi - PDT e Pedro Martins de Mello - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de junho de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 489/2001 
LEI Nº: 2055, de 26 de junho de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2561, do dia 27 de junho de 2001 
, 
DI 
ANO XV EDIÇÃO 2561 
i' 
CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2001 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 2055, DE JUNHO DE 2001 
Súmula: Institui penalidades à pessoas físicas e jurídicas que explor~rem 
atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqüeis, no. âmbito do 
Municipio de Pato Branco, 
O Presidente d?- Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do paragrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica 1v1unicipal, com a 
nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de 
novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1 ° - O Poder Executivo Municipal dentro de suas prerrogatiVas 
administrativas de poder' de policia, aplicara á pessoas físicas e jurídicas que 
explorarem atividades relaci6nadas a jogos em máquinas caça-niqueis, no 
âmbito do Municipio de Pato Branco, as seguintes penalidades: 
I - multa equivalente a 100 UFM's - Unidade Fiscal do Município, 
II - na reincidência, cassação do alvará de funcionamento. 
Art. 2° - Competirá a Prefeitura Municipal de Pato Branco, através de 
departamento competente fiscalizar e aplicar as sanções estipuladas na 
presente lei, sem prejuízo das.penalidades-previstas no artigo 5° do Decreto￾lei nº 3688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). 
ArL 3º .- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta lei decorre do substitutivo_ ao projeto de lei nº 43/2001, de autoria 
dos vereadores Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dima's Pereira - PPS e Vilson Dala 
Costa - PMDB. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 26 de 
junho de 2001. 
NEREU FAUSTINO CENI - Presidente 
·(·· I -.,; 
Estado do Paraná LEI Nº 2055, de 26 de junho de 2001. 
Súmula:. Institui penalidades à pessoas físicas e 
jurídicas que explorarem atividades relacionadas a 
jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do 
Município de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada 
pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal dentro de suas prerrogativas 
administrativas de poder de polícia, aplicará à pessoas físicas e jurídicas que explorarem 
atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município de Pato 
Branco, as seguintes penalidades: 
I - multa equivalente a 100 UFM's - Unidade Fiscal do Município; 
II - na reincidência, cassação do alvará de funcionamento. 
Art. 2º - Competirá a Prefeitura Municipal de Pato Branco, através de 
departamento competente fiscalizar e aplicar as sanções estipuladas na presente lei, sem 
prejuízo das penalidades previstas no artigo 5° do Decreto-lei nº 3688, de 03 de outubro de 
1941 (Lei das Contravenções Penais). 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 43/2001, de autoria dos 
vereadores Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 26 de 
junho de 2001. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
tNOXV EDIÇÃO 2609 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, TERÇA-~FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2001 
Proibição de caça-níqueis ajuda 
da criminalidade ,.., 
na prevençao 
O secretário da Segurança Públi￾ca, José Tavares, disse que o decreto 
baixado o mês passado pelo governa￾dor Jaime Lerner, proibindo o funcio￾namento das máquinas caça-níqueis 
no Estado, reforça e dá respaldo às 
ações de repressão já desenvolvidas 
pela secretaria a esse tipo de jogo. "A 
Delegacia de Ordem Social (DOS) 
não autorizava a instalação de máqui￾nas caça-níqueis, mas muitos estabe￾lecimentos conseguiam liminares na 
Justiça", lembrou Tavares. Desde abril 
do ano passado, a DOS não fornece 
autorização para a instalação de má￾quinas caça-níqueis. 
Além disso, a Delegacia de Or￾dem Social apreendia as máquinas ile￾gais e fiscalizava constantemente, jun￾to com técnicos do Instituto de 
Criminalística, as máquinas autoriza￾das para verificar se não estavam com 
o mecanismo viciado, ou seja, com 
baixos índices de devolução dos va￾lores apostados. 
Para o secretário da Segurança, a 
proibição ajuda também a prevenir a 
criminalidade e o tráfico de drogas. 
"Os jogos de azar, de uma maneira 
geral, podem estar ligados à 
criminalidade e ao tráfico de drogas", 
argumentou Tavares. "Essas máqui￾nas atraem os jovens e acabam por 
levar muitos deles a encarar ativida￾des ilegais como banais." 
A estimativa é que existam atual￾mente no Paraná 20 mil máquinas 
caça- níqueis em bingos, casas 
lotéricas e bares. As máquinas serão 
retiradas dos locais públicos ou com 
acesso ao público. Os comerciantes 
que trabalham exclusivamente ou 
principalmente com máquinas proi￾bidas terão seus estabelecimentos fe￾Tavares diz que os jogos de 
azar podem estar ligados ao 
tráfico de drogas 
chados se reincidirem na infração. As. 
polícias Civil e Militar serão as res￾ponsáveis pela fiscalização e autuação 
dos estabelecimentos que descum￾prirem o decreto. 
, 
DIARIO DO POVO 
Noxr EDIÇÃO 2602 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, SEXTA-FEIR/1, 21 J)f\' ,JGOSTO DE 2001 
Jogo de caça-níqueis está proibido 
O governador Jaime Lerner assinou decreto, 
ontem, proibindo o funcionamento em todo o 
Paraná de máquinas eletrônicas ou equipamentos 
de apostas eletrônicas e eletromecânicas, conheci￾das como caça-níqueis. Segundo algumas estimati￾vas, estão instaladas cerca de 20 mil máquinas caça￾níqueis no Estado, em bingos, lotéricas e até em 
padarias. "Os comerciantes terão 30 dias para reti￾rar as máquinas dos estabelecimentos, sob pena de 
elas serem apreendidas pela polícia", disse o secre￾tário de Governo, José Cid Campêlo Filho. 
A proibição de funcionamento dos caça-níqueis 
foi elaborada com· base em dois laudos, do Tecpar 
e do Instituto de Criminalística do Paraná. Os lau￾dos comprovaram que os equipamentos podem ser 
facilmente adulterados, mesmo após periciados, e 
que os resultados dos jogos processados dependem 
unicamente da sorte. "Estas máquinas dão poucas 
chances de ganho ao jogador", explica Campêlo. 
Segundo ele, o percentual de devolução em prê￾mios, aos apostadores é de cerca de 40% do total 
jogado. "Nos países onde esses jogos são libera￾dos, o percentual varia de 89% a 92% de devolu￾ção do valor bruto apostado", explica o secretário. 
A fiscalização permanente para garantir o cum￾primento do decreto do governador será feita pelas 
polícias Civil e Militar, A Procuradoria Geral do 
Estado foi encarregada de propor ao Poder Judiciá￾rio a suspensão de liminares e sentenças em medi￾das judiciais que tenham permitido, antes da divul￾gação do decreto, a utilização das máquinas caça￾níqueis no Paraná. 
Pato Branco 
O jogo de caça-níqueis já era proibido em Pato 
Branco pela lei 2.055 de 2001, criada pela Câmara 
de Vereadores. Apesar disso, existem muitas má￾quinas em funcionamento em bares e lanchonetes 
da cidade. A multa prevista para os proprietários de 
estabelecimentos que não cumprirem a lei munici￾pal é de cem UFMs (cerca de R$ 1.320,00) e no 
\ 
Dolenga disse que o decreto será 
cumprido em Pato Branco 
caso de reincidência haverá a cassação do alvará 
de funcionamento.· 
A proibição foi devido a reclamações de famí￾lias junto ao Poder Legislativo de que proprietários 
de estabelecimentos, em que as máquinas estão ins￾taladas, estariam deixando menores jogar, o que é 
proibido. Mães alegaram que mandam os filhos fa￾zer pequenas compras e eles gastam o dinheiro nas 
máquinas caça-níqueis, cuja aposta mínima é de R$ 
0,25. Também existe a reclamação de que diversos 
adultos estão viciados no jogo. 
Pela lei municipal, caberia ao Poder Executivo 
a fiscalização e aplicação de multas. Agora, com o 
decreto do governador Jaime Lerner, a fiscalização 
será feita pelas polícias Civil e Militar. O tenente 
Robertinho Dolenga, do 3º BPM, disse ontem que, 
após os 30 dias de prazo que os comerciantes tem 
para retirar as máquinas, farão uma fiscalização 
permanente e os proprietários de estabelecimentos 
que não estiverem cumprindo o decreto serão au￾tuados e encaminhados à Delegacia de Polícia para 
as devidas providências. 
D Segundo os empresários do setor, os ca. 
Proposta de cor das 
unhas para quem deseja 
dar uma variada de visual 
na primavera: azul. -
Xuxa/lmpala está lançan￾do nas mais diversas to￾nalidades: marinho pero￾lado, azul violeta cremo￾so, mar, délavé nacarado, 
ultraclaro suave e glitter. 
Mas tem um lance que 
vai pegar mesmo: os sua￾ves tons de rosa, tem até 
rosa-bebê. 
•Aromaterapia 
Óleos de alecrim, 
macadâmia e menta, ba￾seados na t~cnica da aro￾materapia, que age no 
corpo para melhor estar 
físico e mental, estão na 
linha Corpo & Mente da 
Farmaervas. Servem para 
refrescar, energizar e rela￾xat. 
•Contorno 
Uma região tão sen￾sível e delicada como a 
dos olhos merece cuida￾dos especiais. Para essa 
área do rosto, a Mary 
Kay desenvolveu uma li￾nha completa que visa re￾Mix d~ 
PUBLICADO 
JG~r.a: 0:r~._i.:;-r'A CCL.:'i?l'l\'\?r!Yp; 
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, A.&sinat~~~~=-:- .·M!iJ./, 
Apostador ganha R$ 2 mil em 
caça-níquel, mas não recebe 
Diogo Hutt 
DA REDAÇÃO 
ber da quantia que deveria ser 
paga, ele desligou a máquina e 
afirmou que ela estava com 
problemas e que na verdade 
Ariel não teria ganho nada. 
acabou caindo no prejuízo". 
As máquinas caça-níqueis 
fazem mais uma vítima em Cas￾cavel. Desta vez foi o vendedor 
Ariei Elesbão, 26 anos, que na 
noite de quarta-feira apostou 
R$ 90 em uma máquina, loca￾lizada em um bar do bairro jar￾dim Floresta. Ele conta que 
depois de apostar todo o di￾nheiro que tinha, conseguiu 
um prêmio de dois mil reais, 
que deveria ser pago em moe￾das, mas a máquina não efe￾tuou o pagamento. 
Inconformado com a res￾posta, Ariel pediu o telefone do 
sócio da empresa. Ao falar com 
o "empresário", foi informado 
de que seria impossível ele ga￾nhar tamanho valor, tendo em 
vista que a máquina só libera 
10% da quantia arrecadada. 
"Ele disse que a máquina esta￾va estragada e que não iria pa￾gar". 
Mesmo com medo de repre￾sálias, Ariel ligou para a 15ª 
Subdivisão Policial, mas não 
recebeu nenhum apoio. "O po￾licial que atendeu o telefone 
afirmou que não tinha nada a 
haver com o caso e pediu para 
eu procurar ajuda da prefeitu￾ra". Sem ter o que fazer, o ven￾dedor pegou o dinheiro que ha￾via apostado e foi para casa. Elesbão confessa que é viciado em máquinas caça-níqueis 
No total, foram 8, 7 mil 
moedas de R$ 0,25, um prêmio 
que ultrapassaria os R$ 2 mil. 
Como a máquina não tinha 
todas as moedas, o apostador 
informou ao dono do bar que 
seria necessário chamar os pro￾prietários do equipamento. 
Logo depois, um dos proprie￾tários chegou ao local. Ao sa￾Revoltado, Ariel ameaçou 
chamar a polícia, mas teve uma 
surpresa. "O dono do caça-ní￾quel chegou a me dar o nome 
de um policial e afirmou que 
ele iria resolver o meu proble￾ma". Depois de muita confu￾são, o apostador consegui re￾cuperar o dinheiro que havia 
perdido. "Quem me ressarciu 
foi o proprietário do bar, que 
flcff C.1 Apostador já perdeu moto no jogo 
Ariel é apenas mais uma 
vítima das máquinas caça-ní￾queis, que são proibidas por 
lei em Cascavel mas continu￾am espalhadas por centenas 
de bares, principalmente à 
noite, quando a fiscalização 
não existe. O vendedor expli￾ca que apostar nas máquinas 
vida mais do que cigarro. "Eu 
posso deixar de fumar, mas 
parar de jogar nestas máqui￾nas é muito difícil". Ele conta 
que um amigo chegou a per￾der um carro nas apostas, 
mas mesmo assim continua 
jogando. "De centavo em cen￾tavo ele perdeu R$ 10 mil". 
Ariel confessa que antes 
de começar a jogar tinha uma 
moto CG 125, que utilizava 
para trabalhar. Alguns meses 
depois foi obrigado a vendê￾la para pagar as moedas que 
comprava fiado. Desde então 
foram mais de R$ 4 mil per￾didos em apostas mal suce￾didas. Ele diz que para cada 
R$ 100 apostados, ganha 
dez. "O problema é que cada 
vez que perco quero recupe￾rar o dinheiro perdido e aca￾bo perdendo mais". 
Estado do Paraná 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 43/2001 
Súmula: Institui penalidades à pessoas físicas e jurídicas que 
explorarem atividades relacionadas a jogos em 
máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município de 
Pato Branco. 
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal dentro de suas prerrogativas 
administrativas de poder de polícia, aplicará à pessoas físicas e jurídicas que 
explorarem atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do 
Município de Pato Branco, as seguintes penalidades: 
1 - multa equivalente a 100 UFM's - Unidade Fiscal do Município; 
li - na reincidência, cassação do alvará de funcionamento. 
Art. 2º - Competirá a Prefeitura Municipal de Pato Branco, através de 
departamento competente fiscalizar e aplicar as sanções estipuladas na presente lei, 
sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 5° do Decreto-lei nº 3.688, de 03 de 
outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 43/2001, de autoria 
dos vereadores Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS e Vilson Dala Costa - PMDB. (--~----- . 
·······~~ 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO SUBSTITUTIVO 
AO PROJETO DE LEI Nº 43/2001 
(\;;. ~i'hm. .t\í~ if•. 11\\t:®" ----·--·······--···· .. ···--·~~----·-----~·-.. --~ .. 
Y'fo. u.·t···- .~.2: ......... --
-·-···· .. ---~~-·--- vrnrm ...... .,,.-.:""'"'º"º 
Através do projeto em apreço, buscam os vereadores Vilson Dala Costa -
PMDB, Enio Ruaro - PFL e Dirceu Dimas Pereira - PPS, obter autorização 
legislativa para proibir a exposição e exploração de máquinas caça-níqueis no 
município de Pato Branco. 
A proibição de que trata a matéria estende-se às máquinas seladas e 
lacradas pelo Instituto de Criminalística do Paraná. 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco com o auxílio dos órgãos 
competentes das Polícias Civil e Militar, fiscalizará o cumprimento da lei, 
encaminhando as ocorrências ao Ministério Público Estadual, para que promova 
as medidas judiciais cabíveis. 
Analisando a matéria esta comissão observa que a mesma está amparada 
legalmente, principalmente com o que preceitua o artigo 11, inciso II da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco o qual diz: Compete ao Município, 
observadas as normas federais e estaduais pertinentes: II - coibir, no exercício 
do poder de polícia, as atividades que violarem normas de saúde, sossego, 
higiene, segurança, funcionalidade e outras de interesse coletivo. 
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
, //>·~~~~// 
Vilmar Maccari - PSDB 
Membro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 43/2001 
Através do Projeto de Lei em apreço, buscam os vereadores Enio Ruaro-PFL -
Dirceu Dimas de Abreu-PPS e Vilson Dala Costa-PMDB, autores da matéria, obter 
autorização legislativa para instituir penalidades à pessoas físicas e jurídicas que 
explorarem atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do 
Município de Pato Branco. 
As penalidades variam desde multa equivalente a 100 UFM's - Unidade Fiscal do 
Município, que hoje atinge a R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), e, em havendo 
reincidência, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. 
Conforme constatamos em trabalhos editados em obras de direito, poder de polícia é 
a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e 
gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio 
Estado. A razão do poder de polícia é a necessidade de proteção do interesse social e o seu 
fundamento está na supremacia geral que a Administração Pública exerce sobre todas as 
pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas 
normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos 
direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu 
policiamento administrativo. O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, 
direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a defesa 
nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo Poder 
Público. 
Nesse caso, o Poder Público Municipal deve controlar as atividades do uso de jogos 
em máquinas caça-níqueis, uma vez que contrariam a lei penal, não podendo ser 
autorizados nem pe1mitidos por quaisquer autoridades, federais, estaduais e municipais. A 
estas incumbe vedar ou reprimir a sua prática, através de medidas de polícia administrativa 
e judiciária. 
Pelo acima exposto, e por encontrar-se a matéria amparada na norma contida no 
artigo 11, inciso II da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, esta comissão emite 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso J2arecer, SMJ. 
Pato ranco,31 de maio de 200{ ·-~ 
,, ~ . / 
--Ant nio Urbaoo'da Silva- PPS 
Relator 
\ / '-
Pedro Mary~We11l <!>FL 
'~mbro 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO 
PROJETO DE LEI Nº 43/2001 
Buscam os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL 
e Vilson Dala Costa - PMDB, através do presente substitutivo ao Projeto de Lei, 
obter autorização legislativa para instituir penalidades à pessoas físicas e jurídicas 
que explorarem atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqueis, no 
âmbito do Município de Pato Branco. 
Matéria de grande repercussão na imprensa local e nacional, a 
proibição das máquinas de caça-níqueis é assunto que merece atenção por parte 
dos poderes constituídos, como o Poder Público Municipal, que juntamente com o 
Poder Público Estadual e Federal, devem coibir, no exercício do poder de polícia, 
as atividades que violarem normas de saúde, sossego, higiene, segurança, 
funcionalidade e outras de interesse coletivo, ressaltando que os limites do poder 
de polícia administrativa são demarcados pelo interesse social em conciliação com 
os direitos fundamentais do indivíduo, assegurados na Constituição da República, 
em seu artigo 5º. 
Como a matéria diz respeito ao benefício da coletividade, uma vez que 
condiciona e restringe o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, e 
estando a mesma amparada na legislação pertin~nte, esta comissão, após análise do 
projeto, emite PARECER VORÁ VEL à sua tramitação e aprovação 
Membro Relator 
t. Mt111t. ll'l<~ ili. ~m~. ~-~----·--_ .. ____ _.__..-..... _,.. 
)IJ'l•i. ~u ··- d,,_$. . .. .. . 
·-·-····-······~----···· VlfiiTO 
"'"'"'·······"'·· .. , ... 
COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO 
PARECER AO SUBSTITUTIVO 
AO PROJETO DE LEI Nº 43/2001 
Os vereadores Vilson Dala Costa - PMDB, Enio Ruaro - PFL e Dirceu Dimas 
Pereira - PPS, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, pretendem obter apoio 
desta Casa de Leis, para aprovação do substitutivo em apreço, para aplicação de 
penalidades a pessoas físicas e jurídicas que explorem jogos de azar, caso específico aqui 
que trata o projeto são as máquinas caça-níqueis. 
As sanções propostas são de 100 UFM's - Unidade Fiscal do Município. 
Havendo reincidência, procederá a cassação de alvará, sanções estas aplicadas pelo 
município. 
A proposição está contida na norma do artigo 11, inciso li da Lei Orgânica 
Municipal de Pato Branco, que diz: 
"Art. 11 - Compete ao Município, observadas as normas federais e estaduais 
pertinentes: 
li - Coibir, no exercício do Poder de Polícia, as atividades que violarem normas de saúde, 
sossego, higiene, segurança, funcionalidade e outras de interesse coletivo." 
A matéria encontra amparo legal, portanto emitimos PARECER 
FAVORÁVEL, a sua apreciação e aprovação por esta Casa de Leis. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Br9f'!,éo, 28 de maio de 2001. 
·7 l 
FL 
/'·'?.··/J/·1,--1 
Vilmál~accart- PSDB." 
Membro 
Uniuarama proíbe JS caça-n:qu 
• 
~ ~ ? 
As vereadores 
Vaprovaram 
projeto proibindo 
uso das máquinas. 
Osmar Nunes ---------
Umuarama (Sucursal) -
A cidade de Umuarama está 
fechando o cerco aos jogos 
nas máquinas caça-níqueis. 
Os vereadores acabam de 
aprovar projeto de lei que 
proíbe a exposição e explora￾ção destas máquinas. O juiz 
de Direito Alexandre Gomes 
Gonçalves, que havia conce￾dido liminar permitindo o 
funcionamento de uma em￾presa, a MLS Diversões, cas￾sou a liminar na quarta-feira 
passada. 
Quatro empresas ainda 
mantêm máquinas em bares, 
lanchonetes e mercearias, por￾que conseguiram liminar em 
um mandado de segurança 
impetrado contra a polícia. A 
polícia recorreu ao Tribunal 
de Justiça e os processos es￾tão em fase de recurso. 
O projeto contra o caça￾níquel foi apresentado pelo 
vereador Celso Pozzobom e 
acabou aprovado em duas ses￾sões: na primeira por 15 x 3 e 
na segunda 17 x 1. O verea￾dor Lucilênio Alvares Palo￾mo, um dos representantes da 
Igreja Católica votou a favor 
do projeto. Na primeira vota￾ção ele havia sido contrário. 
Os vereadores dizem que as 
máquinas arrecadam cerca de 
R$ 300 mil ao mês, em 
Umuarama. 
empresas 
ainda 
mantêm 
máquinas 
caça-níqueis 
em bares, 
lanchonetes 
e mercearias 
da cidade de 
Umuarama. 
Na próxima semana, e 
projeto será encaminhado ac 
prefeito Fernando Scanavaci 
e a assessoria dele já anteci 
pou que será sancionado, dan 
do mais força para o mutirãc 
que está sendo formado a fin 
de proibir em definitivo a: 
máquinas. 
O Bonde 
GOLPE DA LIMINAR 
Gilmar Agassí 
De Cascavel 
vagma 1 ue 1 
.;...., .. ~ __ ............. ,.....,.,,, . .,,, ,., ........ .,-~-·~ ,, 
A Procuradoria Jurídica (Projur) da prefeitura de Cascavel está alertando proprietários de 
bares e similares estabelecidos na cidade para a existência de um "golpe da liminar" 
envolvendo as máquinas de jogo conhecidas como caça-níqueis. Os advogados que atuam 
na Projur, ao trocar informações com a divisão de fiscalização da secretaria municipal de 
Finanças, constaram que empresas que dominam o mercado do jogo estão espalhando 
informações de que as máquinas estão liberadas judicialmente para operar. 
De acordo com o advogado José Ricardo Messias, da Projur, os golpistas "usam da boa 
fé" dos donos de bares e outros estabelecimentos para convencê-los que o jogo está 
autorizado, apresentando uma liminar concedida pelo Fórum da Comarca. A liminar porém 
garante aos donos das máquinas apenas sua devolução, quando apreendidas por não terem 
alvará de funcionamento, "e não sua instalação e funcionamento", informa Messias. 
Após uma operação conjunta entre as polícias Militar e Civil, mais de dez máquinas 
foram recolhidas. Na sequência, uma ação judicial resultou na liminar de devolução. "É 
justamente este documento que está sendo repassado para os donos de bares", afirma 
Messias. 
O advogado esclarece que a divisão de fiscalização continua notificando os 
estabelecimentos que instalarem as máquinas. Após a notificação, a Polícia Civil é 
informada e se persistir a irregularidade, o estabelecimento é autuado e a máquina recolhida. 
Messias explica que os bares e similares não podem trabalhar com as caça-níqueis porque 
os alvarás concedidos para os estabelecimentos não contemplam a exploração de jogos. 
O combate rigoroso aos jogos de azar foi determinado depois de uma reunião 
envolvendo a sociedade organizada de Cascavel. 
nttp://lsap1.bonde.com.br1scnpts1roma.dlJ(lJ 1 =L.)/U)(LUU l&lVI 1 K=PKULJU L.)/U.)/U ! 
Estado do Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO JtltAN~'()"·'·"·' 
ASSESSORIA JURÍDICA 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 043/2001 
PARECER 
Pretendem os ilustres Vereadores subscritores do Substitutivo ao Projeto de Lei em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para instituir 
penalidades à pessoas fisicas e jurídicas que explorarem atividades relacionadas a 
jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município de Pato Branco. 
As sanções propostas variam desde multa equivalente a 100 UFM' s - Unidade 
fiscal do Município, que hoje atinge a cifra de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e 
vinte reais) e, em havendo reincidência, cassação do alvará de funcionamento. 
As penalidades previstas enquadram-se dentro da prerrogativas administrativas de 
poder de polícia de que dispõe a Administração Pública Municipal, sem prejuízo de 
outras sanções estipuladas na Lei das Contravenções Penais. 
Sobre o tema em questão, transcreveremos abaixo, os ensinamentos deixados pelo 
saudoso administrativista, Hely Lopes Meirelles, em sua Direito Municipal 
Brasileiro, 6ª Edição, que com muita propriedade, assim leciona: 
"Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para 
condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, 
em benefício da coletividade ou do próprio Estado. 
A razão do poder de polícia é a necessidade de proteção do interesse social e o 
seu fundamento está na supremacia geral que a Administração Pública exerce 
sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos 
mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada 
passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor 
da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento 
administrativo. 
O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade 
individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a defesa nacional, 
exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo Poder 
Público. 
A extensão do poder de polícia é hoje muito ampla, abrangendo desde a 
proteção à moral e aos bons costumes, a preservação da saúde pública, a 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 
( 
PatOBranco ··-......... Paraná 
; (;~ t~~~n.. ª;~,_;, ~b,. kt~;;.i~ ! ----·····---"·"--····~ ... ----·--- .. 
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1 ;~' ' 
; _________ .f'.'.c.tn-::i~!S' •...•.. --~ 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Blb\N,Ul)~~----·--·-J 
Est~e;t;üra de espetáculos públicos, a segurança das construções e dos 
transportes, até a segurança nacional em particular. 
Os limites do poder de polícia administrativa são demarcados pelo interesse 
social em conciliação com os direitos fundamentais do indivíduo, assegurados 
na Constituição da República ( art. 5º). 
O poder de polícia tem atributos específicos e peculiares ao seu exercício, e 
tais são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. 
A discricionaridade se traduz na livre escolha, pela Administração, da 
oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de 
aplicar as sanções legais e empregar os meios conducentes a atingir o fim 
colimado, que é a proteção de algum interesse público. Nesse particular e 
desde que o ato de polícia administrativa se contenha nos limites legais e a 
autoridade se mantenha na faixa de opção que lhe é atribuída, a 
discricionariedade é legítima. 
A auto-executoriedade, ou seja, a faculdade de a Administração decidir e 
executar diretamente a sua decisão, sem intervenção do Judiciário, é outro 
atributo do poder de polícia. 
A coercibilidade, é a imposição coativa das medidas adotadas pela 
Administração, constitui também atributo do poder de polícia. Todo ato de 
polícia é imperativo (obrigatório para o seu destinatário), admitindo o 
emprego da força pública para o seu cumprimento, quando resistido pelo 
administrado. 
O poder de polícia seria inane e ineficiente se não fosse coercitivo e não 
estivesse aparelhado de sanções para os casos de desobediência a ordem legal 
da autoridade competente, tais como: multa, embargo de obra, interdição de 
atividade. 
As condições de validade do ato de polícia são as mesmas do ato 
administrativo comum, ou seja, a competência, a finalidade e a forma, 
acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios 
empregados pela Administração. A competência, a finalidade e a forma são 
condições gerais de eficácia de todo ato administrativo, a cujo gênero pertence 
a espécie ato de polícia." 
Ainda, a respeito do assunto, assim preleciona: 
"Os jogos e sorteios de toda espécie, a exploração da credulidade pública 
(quiromancia) sob as mais diversas modalidades, não devem escapar do 
controle das polícias administrativa e judiciária, que, em conjunto, reprimirão 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pàto Banco Paraná 
Est~s dl:iªoªdalidades ilícitas ou abusivas da boa-fé popular. Necessário é que se 
tenha sempre que os vícios, como tudo que se realiza à margem da moral e do 
direito, procuram sempre se apresentar em forma de atividade lícita e útil, 
para fugir da ação repressora do Estado. 
Os jogos de azar são proibidos em todo o território nacional. 
( ... ) Tais jogos, por contravirem a lei penal, não podem ser autorizados, nem 
permitidos por quaisquer autoridades, federais, estaduais e municipais. A 
todas elas incumbe vedar ou reprimir a sua prática, através de medidas de 
polícia administrativa e judiciária" ( cf. in Direito Municipal Brasileiro , 8ª ed., 
São Paulo, Malheiros, p. 360). 
A proposição encontra-se amparada na norma contida no artigo I I, inciso II da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do tema, assim reza: 
"Art. 11 - Compete ao Município, observadas as normas 
federais e estaduais pertinentes: 
II - coibir, no exercício do poder de polícia, as 
atividades que violarem normas de saúde, sossego, higiene, segurança, 
funcionalidade e outras de interesse coletivo;" 
Pelo que se verifica, o Código de Postura do Município de Pato Branco (Lei nº 
32I), datado de 25 de outubro de 1978, encontra-se em nosso entender s.m.j 
obsoleto, notadamente quanto as penalidades previstas, motivo pelo qual 
recomendamos seja promovido estudos no sentido de atualizá-lo a realidade 
municipal. 
Por essas razões, entendo que a proposição em apreço possui condições de seguir 
sua regimental tramitação e posterior deliberação plenária. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 21 de maio de 2. 001 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
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CAMARA MUNICIPAL DE PATO Bll:A:NUtt· 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 043/2001 
Súmula: Institui penalidades à pessoas físicas e jurídicas 
que explorarem atividades relacionadas a jogos 
em máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município 
de Pato Branco. 
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal dentro de suas 
prerrogativas administrativas de poder de polícia, aplicará à pessoas 
físicas e jurídicas que explorarem atividades relacionadas a jogos em 
máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município de Pato Branco, as 
seguintes penalidades: 
1 - multa equivalente a 100 UFM's - Unidade Fiscal do 
Município; 
li - na reincidência, cassação do alvará de funcionamento. 
Art. 2° - Competirá a Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
através de Departamento competente fiscalizar e aplicar as sanções 
estipuladas na presente lei, sem prejuízo das penalidades previstas no 
artigo 5° do Decreto-lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das 
Contravenções Penais). 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 16 de maio de 2.001. 
A ' / 
Enib Ruaro 
VEREADOR PFL 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 
Dirceu Dimas Pereira 
VEREADOR PPS 
Pato Branco Paraná 
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Empresário garante ter liminar 
Segundo o geren￾te da Postal & Ama￾ral Jogos Eletrônicos, 
que preferiu que seu 
nome não fosse divul￾gado, os equipamen￾t_os não são máquinas 
caça-níqueis. e sim 
jogos eletrônicos. 
"Temos um laudo do 
Instituto de .Crimina￾Jística de Londrina 
apontando que o 
equipamento não ca￾racteriza jogo de 
azar", disse o geren￾te. 
relatou. "Se a prefei￾tura insistir vamos 
tentar reverter a situ￾ação na Justiça", dis￾se ainda o gerente da 
empresa. 
O gerente diz que , .. a empresa tem al￾vará da prefeitura há 
dois anos e que ago￾ra, devido ao fato da 
·fiscalização, conse￾gúiu uma liminar na 
Justiça autorizando a 
exploração do equip_a￾n1ento.-"Temos cerca 
de 200 máquinás na 
cidade, todas regula' 
mentadas. A empresa 
emprega cerca de 16 
pessoas diretamente 
Gerente da Postal & Amaral - não divulgou o nome - e o rapaz da manutenção da máquina 
Já o vereador Jua￾rez Farias observa que 
os proprietários das 
máquinas não se ma￾nifestaram na Câma￾ra quando a lei esta￾va sendo elaborada, o 
que seria o momento 
oportuno. "Eles ·sa￾bem que esta ativida￾de é üma coritraven￾ção penal", diz ove￾reador. Ele contesta 
também a afirmação 
de que as máquinas 
não são jogos de azar. 
"Para não caracterizar 
jogo de azar tem que 
existir 75% de possi￾bilidad.e de ganho, 
mas segundo infor￾mações que chegaram 
até ii6s-, de ce·m moe￾das, que somam R$ 
25, não se ganha 
duas _vez:es"_, apont~ 
e mais de 100 indiretamente, em fim￾ção deste equipamento. O que apre￾feitura quer? Tirar o emprego destas 
pess6as?", protesta. 
Ele afirma ainda que as máquinas 
rendem aos proprietários dos esta￾belecimentos um lucro .semanal de 
aproximadamente R$ 50, o que mui￾tas vezes é o principal rendimento 
destas famílias. "Eni uma 'outra Oca- · 
sião a prefeitura tentou impedir 6 uso 
das máquinas e isto aconteceu por 
cerca de 70 dias, sendo que muitos 
donos de pequenos bares não resis￾tiram e tiveram que fechar as portas",-
Farias, argumentando ainda que o 
projeto de lei passou pelo Jurídico da 
Câmara e Procuradoria Jurídica do 
Município antes de ser sancionado 
1'elo prefeito. 
COMERCIANTES , TAMBEM LUCRAM 
A comerciante Emília Aparecida Men￾des, proprietária de um pequeno bar e 
mercearia po bairro Interlagos, conta 
que mantinha uma máquina caça-níquel 
em seu estabelecimento e que a sua co~ 
missão era de 20% sobre o valor retira￾do das máquinas, o que lhe proporcio￾nava um rendimento semanal de R$ 80. 
"Geralmente eles vinham.duas vezes por 
semana para retirar o dinheiro da má￾quina e, em cada uma delas, recolhiam 
de 450 a 500 moedas", calcula. Ela afir￾ma que a máquina permaneceu em seu 
estabelecimento por cerca de 60 dias, 
sendo que há três meses a polícia apre￾endeu o equipamento. "Nós tivemos que 
ir até a polícia para dar explicações e o 
dono da máquina fugiu para o Mato Gros￾so", conta, dizendo que, apesar dos óti￾mos rendimentos, ela não pretende co￾locar outra máquina em seu. bar, caso a 
lei continuar vigorando. "Não _queremos 
nada ilegal", justificou. · 
Quando questionada sobre o perfil das 
pessoas que costumavam "apostar" na 
máquina, a comerciante relatou que no 
geral eram de ambos os sexos e pobres, 
masque mesmo assim elas chegavam a 
gastar cerca de R$ 15 cada vez que "pa￾ravam" em frente ao equipamento. "A 
máquina é um verdadi=iro imã", comen-. 
tou a comerciante sobre o "poder". do 
equipamento em atrair· as pessóas .. So￾bre as crianças, ela respondeu que não 
permitia que menores jogassem, mas 
que elas também demostravam grande 
- interesse pelo equipamento.- · 
Quinta-feira, 31 de maio de 2001 
~_:--=--=-·!;".'-;•7~'-"'-'-~­
..--------· P~BLIC~O I cascave/@gazetapr.com. 
CAÇA-NÍQUEIS Jcrnol ~--~ 
Confusão está apena :::~:~. õªiiiêçandc 
Lei municipal proíbe a exploração de máquinas caça-níqueis, mas a atividade envolve interesses poderosos 
Marcelo Nicolau 
DA REDAÇÃO 
"Fica proibida a exposição, utiliza￾ção e exploração de máquinas caça-ni￾queis no território do município de Cas￾cavel, em especial junto a estabelecimen￾t0s Comerciais". Este é o texto do artigo 
.neiro da Lei 3235/01, de autoria do 
vereador Juarez Farias (PL), sancionada 
pelo prefeito Edgar Bueno e que passoua 
vigorar na sexta-feira, dia 25. 
A lei estipula o prazo de 15 dias para 
que os proprietários de máquinas caça￾niqueis retirem os equipamentos do 
mercado. Quem não respeitar a deter￾minação será multado em três mil UFMs 
(Unidade Fiscal do Município), equiva￾lente a R$ 36 mil. 
No caso de reincidência, a multa é 
de quatro mil UFMs, ou R$ 48 mil, além 
da apreensão dos equipamentos. A par￾tir da segunda reincidência, a multa é 
de R$ 60 mil, apreensão dos aparelhos e 
cassação do alvará de licença, nos casos 
de estabelecimentos comerciais. O de￾talhe é que além dos proprietários das 
máquinas, os donos dos estabelecimen￾IC~ onde elas estão instaladas também 
Jmultados. 
Vício 
O vereador] uarez Farias argumenta 
que as máquinas são prejudiciais à co￾munidade, principalmente para as pes￾soas 1nais carentes, que acabam tendo 
maior atração pelo aparato. "Senhoras 
nos procuraram e contaram que seus fi￾lhos, ao invés de ir para a aula, passa￾vam o dia em bares jogando. Também 
foram comuns as reclamações de filhos 
que passaram a 'furtar' moedas em casa 
e até o troco de pequenas compras, tudo 
para poder jogar nos caça-niqueis", con￾ta o vereador. 
Farias lembra ainda o caso de um tra￾balhador que ganhou R$ 3 na máquinq, 
s.e. '.'.empolgou"~ acabou gasran.do.o.gi; 
nheiro que ganhou e mais R$ 1 O, valor 
bastante significativo para a população 
carente. 
"Vícios menores acabam levando para 
rnn vício maior. Nossa preocupação é pro￾teger a sociedade", conclui o vereador. 
Máfia 
Por outro lado, Farias sabe que ne 
será uma missão fácil acabar com a e: 
ploração das máquinas na cidade. "Exi: 
te uma máfia por trás disto tudo. J\ 
primeira sessão da Câmara, em janein 
o prefeito se fez presente e, ao ser que: 
tionado sobre a questão das máquirn 
caça-níqueis, contou que pessoas lig< 
das a esta atividade procuraram o secn 
tário de finanças, Luiz Frare, e oferec< 
ramo valor de uma creche por mês par 
que a prefeitura não interviesse", cor 
ta. 
Segundo cálculos do vereado1; a a t 
vidade movimenta mais de R$ 100 m 
por semana. Mesmo assim, ele acredit 
que o município manterá uma postur 
firme e, se os comerciantes insistirer 
em manter as máquinas, elas serão aprE 
endidas e os alvarás serão cassados. 
Os comerciantes em geral não "con￾cordam" com a lei que proíbe a explora￾ção dos caça-níqueis, mas adian,tam que 
não desrespeitarão a norma. E o .caso 
de Olímpio Lorenzi, que trabalha em uma 
pequena lotérica, na rua Paraná, centro 
da cidade. Ele mantém no local uma 
máquina caça-níquel e afirma que ela 
acabou se tornando a atração do local. 
"Praticamente todos que entram acabam 
colocando pelo menos uma moeda na 
máquina. Mas acho que é mais por curi￾osidade, para ver· como ela funciona'; 
relata o comerciante. "Ainda não tenho 
conhecimento do conteúdo da lei, mas 
não acredito que o argumento de que as 
máquinas viciam é suficiente para tirá￾las de circulação'; contesta Lorenzi. 
"Manter este tipo de máquina, seja 
em estabelecimento comercial ou não, 
caracteriza irregularidade adrninistrati-
, ya, sujeitaB.sanção'.', afjr111a o procura-
."ãor}iJrlaicoaeCasta'Jél, 'AiJerbálMel!õ. 
Ele explica que"trata-se de um jogo de 
azar, portanto ilegal". · 
CÂMARA MUNICIPAL DE P ........... ~_, . .,,.,, , ... ,.,. ., ..... , •. 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NEREU FAUSTINO CENI 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, VILSON DALA COSTA - PMDB, ÊNIO 
RUARO - PFL e DIRCEU DIMAS PEREIRA - PPS , no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 043/2001 
Súmula: PROÍBE A EXPOSIÇÃO E EXPLORAÇÃO DE 
MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS NO MUNICÍPIO 
DE PATO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° - Fica expressamente proibida a expos1çao e 
exploração de máquinas caça-níqueis no âmbito do Município de Pato 
Branco. 
Art. 2° - A proibição de que trata esta lei, estende-se às 
máquinas seladas e lacradas pelo Instituto de Criminalística do Paraná. 
Art. 3° - Competirá a Prefeitura Municipal de Pato Branco 
com o auxílio dos órgãos competentes das Polícias Civil e Militar, fiscalizar 
o cumprimento da presente lei, encaminhando as ocorrências ao Ministério 
Público Estadual, para que promova as medidas judiciais cabíveis. 
Art. 4° - O descumprimento da presente lei implicará nas 
sanções previstas no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 
1941 (Lei das Contravenções Penais) e demais legislações pertinentes. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
í C~ ;·h~~~... c.·i:.:; ?< !>,.;,~ :.". ~. l ···--··----.. ·--··--······-·-···· . '• 
i 1·1~. N.1 .... JiL. ___ 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO hiriittf,:J 
Estado do Paraná 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 30 de abril de 2.001. 
(1~ Í/_, ~o Dirce~s Pereira 
VEREADOR PFL VE~A / OR PPS 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Decreto-lei n? 3.688, de 3-10-1941 160 
Pena - multa, de CrS 400 (quatrocentos cruzeiros) a Cr$ 4.000 (quatro mil cruzei￾ros). 
• Vide o disposto no art. 2.0 da Lei n.0 7.209, de Jl de julho de 1984, sobre a pena de multa. 
Simulação da qualidade de funcionário 
Art. 45. Fingir-se funcionário público: 
Pena - prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa, de Cr$ 1.000 (mil cru￾zeiros) a Cri 6.000 (seis mil cruzeiros). 
• Vide o disposto no art. 2.° da Lei n.0 7.209, de J l de julho de 1984, sobre a pena de multa. 
Uso ilegitimo de uniforme ou distintivo 
Art. 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que 
não exercer; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego se￾ja regulado por lei. 
• Artigo com redação determinada pelo Decreto-lei n.º 6.916, de 2 de outubro de 1944. 
Pena - multa, de Cr$ 400 (quatrocentos cruzeiros) a Cr$ 4.000 (quatro mil cruzei￾ros), se o fato não constitui infração penal mais grave. 
• Vide o disposto no arl. 2.0 da Lei n.º 7.209, de 11 de julho de 1984, sobre a pena de multa. 
CAPITULO VI 
DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 
• Crimes contra a organizaçito do trabalho: arts. 197 a 207 do Código Penal. 
Exercido ilegal de profissão ou atividade 
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem 
preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: 
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa, de Cr$ 1.000 
(mil cruzeiros) a Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros). 
• Vide o disposto no art. 2.0 da Lei n.0 7.209, de Jl de julho de 1984, sobre a pena de multa. 
Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte 
Art. 48. Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antigüida￾des, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros: 
Pena - prisão simples, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa, de CrS 2.000 (dois mil 
cruzeiros) a Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros). 
• Vide o dispósto no art. 2.0 da Lei n.º 7.209, de 1 J de julho de 1984, sobre a pena de multa. 
• Vide o Decreto n.º 65.347, de 13 de outubro de 1969, que regulamentou a Lei n.0 5.471, de 9 de ju￾lho de 1968, sobre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos. 
Miitrícula ou escrituração de indústria e profissão 
Art. 49. Infringir determinação legal relativa à matricula ou à escrituração de in￾dústria, de comércio, ou de outra atividade: 
Pena - multa, de Cr$ 400 (quatrocentos cruzeiros) a CrS 10.000 (dez mil cruzeiros). 
• Vide o dispos/o no ar/. 2.° da Lei n.º 7.209, de 11 de julho de 1984, sobre a pena de multa. 
161 Decreto-lei n? 3.688, de 3-10-1941 
CAPÍTULO VII 
DAS CONTRAVENÇÕES RELATI V AS 
À POLÍCIA DE COSTUMES 
• Crimes contra os costumes: arts. 213 a 234 do Código Penal. 
Jogo de azar 
Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao pú￾blico, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: 
• Vide Súmula 362 do STF. -
• O Decreto-lei n.° 9.215, de 30 de abril de 1946, proibiu a prática ou exploração de jogos de azarem 
todo o território nacional; seu art. 1.0 restaurou a vigência deste art. 50 e seus parágrafos. 
• Vide ar/. 4.º, parágrafo único, a, da Lei n.º 3.502, de 21 de dezembro de 1958, sobre o seqüestro e o 
perdimento de bens nos casos de enriquecimento ilícito? por influência ou abuso do cargo ou fun￾ção. 
~ena-. prisão simples, de 3 (três) meses a l (um) ano, e multa, de Cr$ 4.000 (qua￾tro mil cruzeiros) a Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros), estendendo-se os efeitos da conde￾nação à perda dos móveis e objetos de decoração do local. 
• Vide o disposto no ar/. 2.0 da Lei n.0 7.209, de 11 de julho de 1984, sobre a pena de mulrn . 
. § l? A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa 
do JOgo pessoa menor de 18 (dezoito) anos. 
§ 2? Incorre na pena de multa, de Cr$ 400 (quatrocentos cruzeiros) a Cr$ 4.000 
(quatro mil cruzeiros), quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apos￾tador. 
• Vide o disposto no art. 2.0 da Lei n.0 7.209, de 11 de julho de /984, sobre a pena de multa. 
§ 3? Consideram-se jogos de azar: 
a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; 
b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam 
autorizadas; 
• A Lei n.° 7.291, de 1_9 de dezembro de 1984, que ira ta das atividades de eqüideocultura, dispõe em 
seu art. 9.º, § 2.º: "E inafiançável a contravenção decorrente de apostas sobre corridas de cavalos, 
prevista no art. 50, § 3.º, b, do Decreto-lei n.0 3.688. de 3 de outubro de 1941, e no art. 60do Decre￾10-lei n.º 6.259, de JO de fe1,ereiro de.1944". 
e) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva. 
§ 4? Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessível ao público: 
a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente 
participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa; 
. b~ o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se propor- cwna JOgo de azar; 
e) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de 
azar; 
d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimu￾le esse destino. 
i 
DECRETO-LEI N? 9.215, DE 30 DE ABRIL DE 1946 (*) 
Proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o terri￾tório nacional. 
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da 
Constituição, e 
Considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo da consciência 
universal; 
Considerando que a legislação penal de todos os povos cultos contém preceitos ten￾dentes a esse fim; 
Considerando que a tradição moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro é contrá￾ria à prática e à exploração dos jogos de azar; 
Considerando que, das exceções abertas à lei geral, decorreram abusos nocivos à 
moral e aos bons costumes; 
Considerando que as licenças e concessões para a prática e exploração de jogos de 
azar na Capital Federal e nas estâncias hidroterápicas, balneárias ou climáticas foram 
dadas a título precário, podendo ser cassadas a qualquer momento: 
Decreta: 
Art. 1? Fica restaurada em todo o território nacional a vigência do art. 50 e seus 
parágrafos da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n? 3.688, de 3 de outubro de 
1941). 
Art. 2?. Esta Lei revoga os Decretos-lei n? 241, de 4 de fevereiro de 1938, 
n? 5.089, de 15 de dezembro de 1942, e n? 5.192, de 14 de janeiro de 1943, e disposições 
em contrário. 
• O Decre10-lei n.º 241, de 4 de fevereiro de 1938, dispunha sobre o imposto de licença e para funcio￾namento. no Distrito Federal, dos cassinos-balneários. 
• Dispunha o Decre10-lei n.º 5.089, de 15 de dezembro de 1942, sobre a aplicação do de n.0 241, de 
1938. 
• O Decreto-lei n.° 5.192, de 14 de janeiro de 1943, modificava o art. 3.0 do Decre10-lei n.º 5.089, 
mencionado na nota anterior. 
Art. 3? Ficam declaradas nulas e sem efeito todas as licenças, concessões ou auto-
(*) Publicado no Diório Oficial da União, de 30 de abril de 1946. 
195 Decreto-lei n? 9.2í5, de 30-4-1946 
rizações dadas pelas autoridades federais, estaduais ou municipais, com fundamento 
nas leis ora revogadas, ou que, de qualquer forma, contenham autorização em contrá￾rio ao disposto no art. 50 e seus parágrafos da Lei das Contravenções Penais. 
Art. 4? Esta Lei entra em vigor na data. de sua publicação. 
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1946; 125? da Independência e 58? da República. 
EURICO G. DUTRA 
1 
A 
1358 
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, aos profissi '.; 
n~is especializ~dos e dirigentes, quando indispensáveis à compo~ çao da delegaçao. · ... 
. Art. 85. Os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Disf 
tnto Federal e dos Municípios, bern corno as institui<,'Ões de ensin:; 
superior, definirão normas específicas para verificação do rendimeJ:. 
to e o controle de freqüência dos estudantes que integrarem repref ~ 
sentaçã? desportiv~ nacional, de forma a harmonizar a atividade'f: 
desportiva corn os mteresses relacionados ao aproveitamento e à< 
promoção escolar. i'" . Art. 86. É instituído o Dia do Desporto, a ser comemorado nd: 
dia 23 de junho, Dia Mundial do Desporto Olímpico. !:;: 
:·~~ 
Art. 87. A denominação e os símbolos de entidade de admini~~j' tração do d:sporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apeli:f:z' 
do desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiv~~:· 
dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o terri-;[~ 
tório nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de regis;{Jf 
tro ou averbação no órgão competente. :'. 
'.:;·.: 
Parágrafo único. A garantia legal outorgada às entidades l5 
aos atletas referidos neste artigo permite-lhes o uso comercial dé;:t 
sua denominação, símbolos, nomes e apelidos. -~l; 
Art. 88. Os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão cons;'t 
tituir entidades nacionais e estaduais, por modalidade desportiva"';; 
ou grupo de modalidades, objetivando o recrutamento, a formação el 
a prestação de serviços às entidades de administração do desporto.~ç 
Parágrafo único. Independentemente da constituição de socief~ dade ou entidades, os árbitros e seus auxiliares não terão qualquefS 
vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde) 
atuarem, e sua remuneração como autônomos exonera tais entida-}{ 
des de quaisquer outras responsabilidades trabalhistas, securitári·{ 
as ou previdenciárias. ''.'' 
'~~'i 
Art. 89. Em campeonatos ou torneios regulares com mais de"'~ uma divisão, as entidades de administração do desporto determina· 
rão em seus regulamentos o princípio do acesso e do descenso, n"'"' 1
·•.••· 
vado sempre o critério técnico. 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
:t.' 
'L 
1359 
90. É vedado aos administra~ores e me1~~ros do conse￾Art. d t. dade de prática desportiva o exerc1c10 de cargo ou 
lh fiscal e en l d 0 _ ntidade de administração do esparto. funçao em e 
CAPÍTULO XI 
Disposições Transitórias 
Art. 91. Até a ediçã? do~ Códi~os da Just~ça. dos De~po~to_s · · e Não-Profiss10nais contmuam em vigo1 os atuais cod1- Profiss10nros . 
m as alterações constantes desta lei. 
gos,co Art 92. Os atuais atletas profissionais de futeb?l, d~ qual-
.d· d que na data de entrada em vigor desta lei, estiverem 
quer i a e, ' . - · - d rvre permanecerão nesta situaçao, e a resc1sao e seus 
com passe 1 ' d t 479 480 da contratos de trabalho dar-se-á nos termos os ar s. e 
CLT. 
Art. 93. O disposto no§ 2º do art. 28 s?mente entrará em vigor 
após três anos a partir da vigência desta lei. 
Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou part~cipan￾tes de competições de atletas profissionais terão o prazo de dois anos 
para se adaptar ao disposto no art. 27. 
Art. 95. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 96. São revogados, a partir da vigência do dis~osto no§ 2: 
do art. 28 desta lei, os incisos II e V, e os §§ 1 ºe 3º do art. 3-, os arts. 4-, 
62 , 11e13, 0 § 22 do art. 15, ·o parágrafo único do art. 16 e os arts. 23_e 
26 da Lei n2 6.354, de 2 de setembro de 1976; são revogadas,.ª partir 
da data de publicação desta lei, as Leis nºs 8.672, de 6 de Julho de 
1993, e 8.946, de 5 de dezembro de 1994. 
Brasília, 24 de março de 1998; 177º da Independência e 1102 da 
República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO r'"'1·~~.j~1··-t 
Iris Rezende ~ Z ê 
Pedro Malan \\ ~~ · j"" i? 1:#'1 ' 1ã:I 
Paulo Renato Souza ~.' .. rj & \; Paulo Paiva r !l.l' 
Reinhold Stephanes 1 \ \ ~ ! \ ' ~ -------------------------:-:-::- ~······ 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
1356 
§ 2º (Vetado). 
§ 3º (Vetado). 
§ 4º É proibido o ingresso de menores de dezoito anos nas s 
las de bingo. a. 
Art. 72. As salas de bingo destinar-se-ão exclusivamente 
esse tipo de jogo. a 
Parágrafo único. A única atividade admissível concomitant. 
mente ao bingo na sala é o serviço de bar ou restaurante. e 
. Art. 73. É proibida a instalação de qualquer tipo de máquinas 
de Jogo de azar ou de diversões eletrônicas nas salas de bingo. 
_ Ar_t. 74._ Nenhuma outra modalidade de jogo ou similar, que 
nao seJa o bmgo permanente ou o eventual poderá ser autorizada 
com base nesta lei. 
Parágrafo único. Excluem-se das exigências desta lei os bin· 
gos realizados com fins apenas beneficentes em favor de entidades 
fila3trópic~s federais, estaduais ou municipais, nos termos da legis· 
laçao especifica, desde que devidamente autorizadas pela União. 
. Art. 75. Manter, facilitar ou realizar jogo de bingo sem a auto￾rização prevista nesta lei: 
Pena - prisão simples de seis meses a dois anos, e multa. 
Art. 76. (Vetado). 
. Art. 77. Oferecer, em bingo permanente ou eventual prêmio diverso do permitido nesta lei: ' 
Pena - prisão simples de seis meses a um ano, e multa de até 
cem vezes o valor do prêmio oferecido. 
Art. 78. (Vetado). 
Art. 79. Fraudar, adulterar ou controlar de qualquer modo o 
resultado do jogo de bingo: 
Pena - reclusão de um a três anos, e multa. 
Art. 80. Permitir o ingresso de menor de dezoito anos em sala 
de bingo: 
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa. 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
1357 
81 Manter nas salas de bingo máquinas de jogo de azar Art. . . ou diversões eletrômcas: 
Pena _ detenção de seis meses a dois anos, e multa. 
CAPÍTULO X 
Disposições Gerais 
Art. 82. Os dirigentes, un~dades o~ órgãos. de entidad~s ~a 
d · · t aça-0 do desporto inscritos ou nao no registro de comercio, a n11n1s r ' , . - 'd 
não exercem função delegada pelo P~d.er Pdubhtcol i:em sao cons1 e￾rados autoridades públicas para os eieitos es a e1. 
Art. 83. As entidades desportivas internacionais c~m. sede 
permanente ou temp~rária no P~ís rec~berão dos.pod~res pubh~o~ o 
mesmo tratamento dispensado as entidades nac10nais de adm1111s￾tração do desporto. 
Art. 84. Será considerado como de efetivo e~ercíci?, !?ara .t~­
dos os efeitos legais, o período em .que ? atle~a s~rvidor p~bhc? civil 
ou militar da Administração Pública direta, mdireta, autarqmca ou 
fundacion'al estiver convocado para integrar representação nacio￾nal em com~etição desportiva no País ou no exterior. 
§ 1º O período de convocação será definido pela entidade naci￾onal da administração da respectiva modalida~e desp?rt~va, caben￾do a esta ou aos Comitês Olímpico e Paraolímp1co Brasileiros fazer a 
devida comunicação e solicitar ao Ministério Extraordinári? ~os Es￾portes a competente liberação do afastamento do atleta ou dirigente. 
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, aos profissi~­
nais especializados e dirigentes, quando indispensáveis à composi￾ção da delegação. 
Art. 85. Os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Dis￾trito Federal e dos Municípios, bem como as instituições de e.nsino 
superior, definirão normas específicas para verificação do rend1mBn￾to e o controle de freqüência dos estudantes que integrarem repre￾sentação desportiva nacional, de forma a harmonizar a atividad~ 
desportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e a 
promoção escolar. 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
·1'-·. 
r~ _13_5_4 _____________________ r 
Art. 62. São requisitos para concessão da autorização de éi~·~ ploração dos bingos para a entidade desportiva: W 
f. 
I - filiação a entidade de administração do esporte ou, co)l~. 
forme o caso, a entidade nacional de administração, por um períoi!i·· 
mínimo de três anos, completados até a data do pedido de autorização;j￾I;; ~~:~:~:~: ~t IV - prévia apresentação e aprovação de projeto detalhaa&rL 
de aplicação de recursos na melhoria do desporto olímpico, com prio~\1 
ridade para a formação do atleta; :ti, / ):,:~~ V - apresentação de certidões dos distribuidores c1ve181g' 
trabalhistas, criminais e dos cartórios de protesto; ,tf'. 
.· ,-$,~:.~ 
VI - comprovação de regularização de contribuições junto~{ 
Receita Federal e à Seguridade Social; i~;c 
-~x~:~~ 
VII - apresentação de parecer favorável da Prefeitura d§~[;~ 
Município onde se instalará a sala de bingo, versando sobre os aspe~(ij 
tos urbanísticos e o alcance social do empreendimento; '.'j: 
~\q,~l~ 
VIII - apresentação de planta da sala de bingo, demonstrando!~ 
ter capacidade mínima para duzentas pessoas e local isolado de re~{~; 
cepção, sem acesso direto para a sala; ~1: 
~~f·., 
IX - prova de que a sede da entidade desportiva é situada nlifü 
mesmo Município em que funcionará a sala de bingo. ~~n ·,"'i-''~' 
§ 1 º Excepcionalmente, o mérito esportivo pode ser comprova~% 
do em relatório quantitativo e qualitativo das atividades desenvolvi~~~ 
das pela entidade requerente nos três anos anteriores ao pedido d~~ 
autorização. ';~! 
·.:~ § 2º Para autorização do bingo eventual são requisitos o~~;; 
constantes nos incisos Ia VI do caput, além da prova de prévia aqui;'.ii 
sição dos prêmios oferecidos. ,~fi 
{f~1 
Art. 63. Se a administração da sala de bingo for entregue a,~~! 
empresa comercial, entidade desportivajuntará, ao pedido de auto~ft 
rização, além dos requisitos do artigo anterior, os seguintes docu-'ltt 
mentas: é"!: 
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~--e~~ %L Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 :~;,~ 
1355 
t
·d-o da Junta Comercial, demonstrando o regular re- 1 _ cer 1 a , ·
0 sa e sua capacidade para o comerei . · stro da empre lhi t d 
gi t' dões dos distribuidores cíveis, traba s as e e car- II - cer i 
. d protesto em nome da empresa; 
tónos e t' dões dos distribuidores cíveis, criminais, trab~l?-is- III - tc~r. 1 de protestos em nome da pessoa ou pessoas fis1cas 
tas e de car onos 
titulares da empresa; . . d d 
IV - certidões de quitação de tributos federais e da segun a e 
social· d't · ~ - demonstrativo de contratação de firma para au i ona 
anente da empresa administradora; 
permVI - cópia do instrumento do contrato entre ª,e~tidade ?eds￾d . . t t' e jo prazo max1mo sera e 
portiva e a empresa a ~ums ra :va, u xi ida a forma es￾dois anos, renovável por igual penodo, sempre e g 
cri ta. 
Art. 64. O Poder Público negará a autor~zação se não p~o~~ 
dos uais uer dos requisitos dos artigos anteriores ou houver m. 
cios ~e ini~oneidade da entidade desportiva, da em:i;ires~ comerc:~l ou de seus dirigentes, podendo ainda cassar a autonz~ç~o se ven i￾car terem deixado de ser preenchidos os mesmos reqUlsitos. 
A-t ~5 A autorização concedida somente será válida para lo- fil · · d ·b'd enda de cartelas cal determinado e endereço certo, sen o pro1 I a a V 
fora da sala de bingo. 
Parágrafo único. As cartelas de bingo eventual poderão ser 
vendidas em todo o território nacional. 
Art. 66. (Vetado). 
Art. 67. (Vetado). 
·. Art. 68. A premiação do bingo permanente será apenas em di￾nheiro ,cujo montante não poderá exceder o valor arrecadado por 
partida. 
Parágrafo único. (Vetado). 
Art. 69. (Vetado). 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, P· 1253-1359, mar. 1998 
1352 
na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros dos conselhos deli. 
berativos das entidades de prática desportiva. 
§ 4º Os membros dos Tribunais de Justiça desportiva serão 
obrigatoriamente bacharéis em Direito ou pessoas de notório saber 
jurídico, e de conduta ilibada. 
CAPÍTULO VIII 
Dos Recursos para o Desporto 
Art. 56. Os recursos necessários ao fomento das práticas des￾portivas formais e não-formais a que se refere o art. 217 da Constitu. 
ição Federal serão assegurados em programas de trabalho específi. 
cos constantes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios, além dos provenientes de : 
I fundos desportivos; 
II receitas oriundas de concursos de prognósticos; 
III doações, patrocínios e legados; 
IV prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esporti· 
va Federal não reclamados nos prazos regulamentares; 
V incentivos fiscais previstos em lei; 
VI - outras fontes. 
Art. 57. Constituirão recursos para a assistência social e edu￾cacional aos atletas profissionais, ex-atletas e aos em formação, re￾colhidos diretamente para a Federação das Associações de Atletas 
Profissionais (FAAP): 
I - um p01· cento do contrato do atleta profissional perten· 
cente ao Sistema Brasileiro do Desporto, devido e recolhido pela enti￾dade contratante; 
II - um por cento do valor da multa contratual, nos casos de 
transferências nacionais e internacionais, a ser pago pela entidade 
cedente; 
III - um por cento da arrecadação proveniente das competi· 
ções organizadas pelas entidades nacionais de administração do des· 
porto profissional; 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
1353 
idades disciplinares pecuniárias apli~adas aos 
IV - pe1~al . elas entidades de prática desportiva, pelas 
atletas pr.ofiss1~na~~ ~esporto ou pelos Tribunais de Justiça Des￾de adm1111straçao 
portiva. 
t 58. (Vetado). Ar. 
CAPÍTULO IX 
Do Bingo 
O . de bingo são permitidos em todo o território Art. 59. s Jogos . . nal nos termos desta lei. . nac10 d , t' d rti Art 60 As entidades de administração e e pra .1ca ;sb? - . - . d i r-se . unto à União para explorar o Jogo e mgo 
va poderao cre enc ªt al Jcom a finalidade de angariar recursos para permanente ou even u , 
0 fomento do desporto. . 
1º Considera-se bingo permanente aquele r~ahzado em sa￾las p~óprias, com uti!~:;!~i~tee~~f ~~:~ ~e ~~!r;i:~l~~~~~ f ~c~:;~~ to human?, que. ass d . . 'to fechado de televisão e difusão de 
com 0 apoio de sistema e cu cm . . som oferecendo prêmios exclusivamente em dmheiro. 
' 
§ 2º (Vetado). . .. . . . d t ·0 s antes de imcmr § 3º As máqumas utiliza as nos .sor ~1 , . - d oder 
qual. squer operações deverão ser submetidas a fiscahzaçao o P 
' f · t bem como as ve- público, que autorizará ou não seu unc10na:rien o, 
rificará semestralmente, quando em operaçao. 
Art. 61. Os bingos funcionarão sob respons.a~ilida~e edxclus1
i- . e a admimstraçao a sa a 
va das entidades desportivas, mesmo qu 
seja entregue a empresa comercial idônea. 
Art. 62. São requisitos para concessã? da autorização de ex￾ploração dos bingos para a entidade desportiva: 
I - filiação a entidade de administração do esporte ou, ~odn￾d · · t - por um peno o forme o caso a entidade nacional de a mm1s raçao, . _ . .. 
mínimo de três anos, completados até a data do pedido de autonzaçao, C'\'~··;''" ~ !.' ' 1l< 
II - (Vetado). "-' \ · ~ z ~ 
III - (Vetado). :, < \, ;"' "f 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, P· 1253-l359, mar. 1998 ,i ~ ~\ i ~ ·; ( ,1 
! 1 
~,.,.,,.:.o.>•r<'"-:"'"C'' ,. -· 
> 
1350 
-:U-t. 50. A organização, o funcionamento t 'b . -
~~:;1d~ J?et-portiva, .limitadas ao processo e jul:a~e~[~ ;~~oiesf da 
Código1sscD1p inarte.s e as competições desportivas, serão definidans ra. 
espor ivos. elll 
§ l.º As transgressões relativas à disci li , . desportivas sujeitam o infrator a: p na e as competições 
I - advertência· ' 
II - eliminação; 
III - exclusão de campeonato ou torneio· 
IV - indenização; ' 
V - interdição de praça de desportos; 
VI - multa; 
VII - perda do mando do campo; 
VIII - perda de pontos; 
IX - perda de renda· , 
X - suspensão por partida; 
XI -- suspensão por prazo. 
de q!a;~rz~~:~~as disciplinares não serão aplicadas aos menores 
§ 3º As penas · , · - - profissionais. pecumanas nao serao aplicadas a atletas não￾Art. 51. O disposto nesta 1 · b J t. aplica dos Comitês Olímpico e p ei sol' re. usB1ça ~e.sportiva não se 
arao imp1co ras1leiros. 
Art 52 Aos 'I'r'b · d · nomas ~ ind~ en i unais ~Justiça Desportiva, unidades autô￾de cada siste!a dente\ das entidade~ de administração do desporto 
questões de des~~:i-:~r:.f~~c~ssar e Julgar, en_i- últi:Uª. in~t~ncia, as 
compet' - d . e normas relativas a disc1plma e às 
içoes esportivas sempre d contradito' · ' assegura os a ampla defesa e o 
no. 
§ F Sem prejuíz d d' dos Tribunais de Justiç~ Do isp~_sto r:_es~e artig~, a~ decisões finais 
espor iva sao impugnave1s nos termos ge￾Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
-. .......... ____ _ 
1351 
. do direito, respeitados os pressupostos processuais estabeleci￾1~~ nos§§ lQ e 2Q do art. 217 da Constituição Federal. 
§ zQ O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos 
desportivos valid~ment_e produzi_dos em co~seqüência da decisão 
proferida pelos Tribunais de Justiça Desportiva. 
Art. 53. Os Tribunais de Justiça Desportiva terão como pri￾meira instância a Comissão Disciplinar, integrada por três membros 
de sua livre nomeação, para a aplicação imediata das sanções decor￾rentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes das 
súmulas ou documentos similares dos árbitros, ou, ainda, decorren￾tes de infringência ao regulamento da respectiva competição. 
§ lg (Vetado). 
§ 29 A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimen￾to sumário, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 
§ 3g Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso aos 
Tribunais de Justiça Desportiva. 
§ 4g O recurso ao qual se refere o parágrafo anterior será rece￾bido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade exce￾der de duas partidas consecutivas ou quinze dias. 
Art. 54. O membro do Tribunal de Justiça Desportiva exerce 
função considerada de relevante interesse público e, sendo servidor 
público, terá abonadas suas faltas, computando-se como de efetivo 
exercício a participação nas respectivas sessões. 
Art. 55. Os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos 
por, no mínimo, sete membros, ou onze membros, no máximo, sendo: 
I - um indicado pela entidade de administração do desporto; 
. I! - um indicado pelas entidades de prática desportiva que 
participem de competições oficiais da divisão principal; 
a· III - três advogados com notório saber jurídico desportivo, in￾icados pela Ordem dos Advogados do Brasil; --~~~-,-·~· 
IV !
' "'1 !e')\' 
- um representante dos árbitros, por estes indicado; ;;;- ! • i l • ';:: 1 
V - um representante dos atletas, por estes indicado. · l ~ 1 e l 
Cnl. r,,;, Rep. Fed. Bmil, "'"'""· "· 190, n. 3, p. 1253-1359, m.,. 1998'. ~ ~ ~ f ~ j 
r1 t r 
;; i' r I; 
1348 
Art. 43. É vedada a participação em competições desportivas 
profissionais de atletas amadores de qualquer idade e de semiprofis. sionais com idade superior a vinte anos. 
Art. 44. É vedada a prática do profissionalismo, em qualquer modalidade, quando se tratar de: 
I - desporto educacional, seja nos estabelecimentos escola. 
res de lº e 2º graus ou superiores; 
II desporto militar; 
III menores até a idade de dezesseis anos completos. 
Art. 45. As entidades de prática desportiva serão obrigadas a 
contratar seguro de acidentes pessoais e do trabalho para os atletas 
profissionais e semiprofissionais a elas vinculados, com o objetivo de 
cobrir os riscos a que estão sujeitos. 
Parágrafo único. Para os atletas profissionais, o prêmio míni￾mo de que trata este artigo deverá corresponder à importância total 
anual da remuneração ajustada, e, para os atletas semiprofissio￾nais, ao total das verbas de incentivos materiais. 
Art. 46. A presença de atleta de nacionalidade estrangeira, 
com visto temporário de trabalho previsto no inciso v do art. 13 da 
Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, como integrante da equipe de 
competição da entidade de prática desportiva, caracteriza para os 
termos desta lei, a prática desportiva profissional, tornando obriga￾tório o enquadramento previsto no caput do art. 27. 
§ 1º É vedada a participação de atleta de nacionalidade es￾trangeira como integrante de equipe de competição de entidade de 
prática desportiva nacional nos campeonatos oficiais, quando o visto 
de trabalho temporário expedido pelo Ministério do Trabalho recair 
no inciso III do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. 
§ 2º A entidade de administração do desporto será obrigada a 
exigir da entidade de prática desportiva o comprovante do visto de 
trabalho do atleta de nacionalidade estrangeira fornecido pelo Minis￾tério do Trabalho, sob pena de cancelamento da inscrição desportiva. 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
1349 
CAPÍTULO VI 
Da Ordem Desportiva 
. tribuicões os Comitês Olímpico_ e 
Art. 47. No ~m!:nto ~:=~~~i~ades ~aci~nais de administraçao l'mpico Brasile1ros . d ·d·r de ofício ou quando lhes Parao i , etência para ec1 i , . 
do desporto te.m con~f os seus filiados, as questõe~ relativas ao cum￾forem submetidas p reo-ras de prática desportiva. . to das normas e o· 
pnmen . . nter a ordem desportiva, o res￾Art. 48. Com o ob1~~,~~~= :O~eres internos, poderão ser ~J?li­ peito aos atos en:adn~do de administração do desporto e de pratica das pelas enh a es - ca 't. a as seguintes sançoes: despor iv , 
I _ advertência; 
II censura escrita; 
III _multa; 
IV _ suspensão; 
V - desfiliação ou desvinculação. . -
- , . stas neste artigo nao pres- § lº A aplicação .d~s san.çoes p1~l se·am assegurados o con- cinde do processo adm1mstrat1vo no q J 
traditório e a ampla defesa. . 
t t os incisos IV e V deste arh-
§ 2º As pen~lidades ~e que ra ,m1Jecisão definitiva da Justiça go somente poderao ser aplicadas apos 
Desportiva. 
C.APÍTULO VII 
Da Justiça Desportiva 
· referem os§§ 1º e 2º do Art. 49. A Justiça Desportiva a ct;;~ Lei nº 8.028 de 12 de 
art. 217 da Constituição Federa.l e 0 ~r- · d ~ apítulo ' 
abril de 1990 regula-se pelas disposiçoes es e c · 
' . t e as atribuições da Art. 50. A organização, o func10namen_ º1 amento das infra￾Justiça Desportiva, limitadas.ª.? prdocesso/ JU ~erão definidas em 
ções disciplinares e às competiçoes espor ivas, 
Códigos Desportivos. 
. 3 Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 19º· n. l?53-1359, mar. 1998 'P· ~ 
1346 
ção de jogo ao atleta para outra entidade de prática, nacional ou in. 
ternacional, mediante a prova da notificação do pedido de rescisão 
unilateral firmado pelo atleta ou por documento do empregador no 
mesmo sentido. 
Art. 34. O contrato de trabalho do atleta profissional obedece. 
rá a modelo padrão, constante da regulamentação desta lei. 
Art. 35. A entidade de prática desportiva comunicará em im. 
presso padrão à entidade nacional de administração da modalidade 
a condição de profissional, semiprofissional ou amador do atleta. · 
Art. 36. A atividade do atleta semiprofissional é caracteriza￾da pela existência de incentivos materiais que não caracterizem re￾muneração derivada de contrato de trabalho, pactuado em contrato 
formal de estágio firmado com entidade de prática desportiva, pes￾soa jurídica de direito privado, que deverá conter, obrigatoriamente, 
cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento 
ou rescisão unilateral. 
§ 1 º Estão compreendidos na categoria dos semi profissionais 
os atletas com idade entre quatorze e dezoito anos completos. 
§ 2º Só poderão participar de competição entre profissionais 
os atletas semiprofissionais com idade superior a dezesseis anos. 
§ 3º Ao completar dezoito anos de idade, o atleta semiprofis￾sional deverá ser obrigatoriamente profissionalizado, sob pena de, 
não o fazendo, voltar à condição de amador, ficando impedido de par￾ticipar em competições entre profissionais. 
§ 4º A entidade de prática detentora do primeiro contrato de 
trabalho do atleta por ela profissionalizado terá direito de preferên￾cia para a primeira renovação deste contrato, sendo facultada a ces￾são deste direito a terceiros, de forma remunerada ou não. 
§ 5º Do disposto neste artigo estão excluídos os desportos indi￾viduais e coletivos olímpicos, exceto o futebol de campo. 
Art. 37. O contrato de estágio do atleta semiprofissional obe￾decerá a modelo padrão, constante da regulamentação desta lei. 
Art. 38. Qualquer cessão ou transferência de atleta profissio￾nal, na vigência do contrato de trabalho, depende de formal e expres￾Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
1347 
. d te e será isenta de qualquer taxa que venha a ser co￾uênc1a es ' . . - sa an 1 ntidade de admimstraçao. b ada pe a e . t' d 
r 9 A transferência do atleta profiss10n~l de uma en, i a￾Art. ,3.. des ortiva para outra do mesmo genero podera ser 
de de p7~tic~ontr~to de empréstimo) e o novo contrato celebrado de￾temporana ( , do igual ou menor que o anterior, ficando o atleta 
ve:á. se: ~fI:S~~ de retorno à entidade de prática desportiva ceden￾suJe~to a d o retorno o antigo contrato, quando for o caso. 
te vigoran o n . 1 
' 40. Na cessão ou transferência d: atleta profiss::°na 
Art.t.d de de prática desportiva estrangeira observar-se-ao as 
Para en i a · 1 d t't 1 . - didas pela entidade nac10na e i u o. mstruçoes expe , . p , afo único. As condições para transf~renci~ do atleta 
a~agrl ara 0 exterior deverão integrar obriga~o~iamente 0
.s 
profitisst10nad ptrabalho entre o atleta e a entidade de pratica desporti- con ra os e 
va brasileira que o contratou. _ 
Art 41 A participação de atletas profissionais em sele_ço.es 
erá est.abel~cida na forma como acordarem a ent~dade de adm1ms-
~ração convocante e a entidade de prática desportiva cedente. 
§ 1º A entidade convocadora indenizará a cedente dos encar￾gos previstos no contrato de trabalho, pelo per.íod? em que1 d~raJ ª 
convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes ce e ra os 
entre este e a entidade convocadora. , ' · t ão § 2º O período de convocação estender-se-a ate a ~e.m egraç 
do atleta à entidade que o cedeu, apto a exercer sua atividade. 
Art. 42. Às entidades de prática desportiva pert~nc~ o direi- . . ·b· fi - 0 a transmissao ou re- to de negociar autorizar e proi ir a ixaça ' . d . ' . d t, 1 eventos desportivos e transmissão de imagem e espe acu o ou 
que participem. 
§ 1 º Salvo convenção em contrário, vinte por cento do p~eço ~o￾1 . , · ' di'str1ºbui'do em partes iguais, ta da autorização, como rnimmo, sera , ' 
aos atletas profissionais participantes do espetaculo ou evento. 
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica a flagra~tes d~ e~pe­ , . fi 1 · amente JOrnahst1cos taculo ou evento desportivo para ins, exc usiv ' , ou educativos, cuja duração, no conjunto, n,ão exceda de trespor cen￾to do total do tempo previsto para o espetaculo. 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. l998 
~n----~--------------------d 
1344 
Pa:·á~afo úni~o. Aos M;inicípi~s é facult~do constituir sistB. 
n:as p:op110s, obse1_vadas as disposiçoes desta lei e as contidas na le. 
gislaçao do respectivo Estado. 
CAPÍTULO V 
Da Prática Desportiva Profissional 
Art. 2~. Atlet~~ e entidades de prática desportiva são livres 
par.a orgamzar .ª atividade profissional, qualquer que seja sua mo. 
dahdade, respeitados os termos desta lei. 
Ar~. 2'.. As atividades relacionadas a competições de atletas 
profiss10nais são privativas de: 
I - sociedades civis de fins econômicos· ' 
II - sociedades comerciais admitidas na legislação em vigor; 
III - e_ntidades de :prática desportiva que constituírem socie· 
da~e comercial para admmistração das atividades de que trata este 
artigo. 
Pa~ági·_afo. único. As entidades de que tratam os incisos I, II e 
III que mfnngirem qualquer dispositivo desta lei terão suas ativida￾des suspensas, enquanto perdurar a violação. 
Art. 28. A atividade do atleta profissional, de todas as modali￾dades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em 
c?ntrato forr:?al,d~ trabal~o 0rma.do com entidade de prática despor-
~~va, pessoa J;1ndica de direito pnvado, que deverá conter, obrigato￾1 iam~nte, clausula penal para as hipóteses de descumprimento 
rompimento ou rescisão unilateral. ' 
. § _ l º Aplic~m-se ao atleta profissional as normas gerais da le￾gislaçao trabalhista e da ~egu~idade social, ressalvadas as peculiari￾dades expressas nesta lei ou mtegrantes do respectivo contrato de 
trabalho. 
§ 2º O vínculo desportivo do atleta com a entidade contratan￾te tem natureza acessória ao respectivo vínculo empregatício dissol￾vendo-se, para todos os efeitos legais, com o término da vigê,ncia do 
contrato de trabalho. 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
1345 
Art. 29. A entidade de prática ~esI_Jortiva formadora de ::i-tleta 
, d"rei'to de assinar com este o primeiro contrato de profissional, 
tera o 1 , · d · · razo não podera ser superior a ois anos. CUJO p 
Parágrafo único. (Vetado). 
Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá pra￾zo determinado, com vigência nunca inferior a três meses. 
Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que 
estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, 
no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá 
0 
contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o atleta li￾vre para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma 
modalidade, nacional ou internacional, e exigir a multa rescisória e 
os haveres devidos. 
§ lº São entendidos como salário, para efeitos do previsto no 
caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, 
os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho. 
§ 2º A mora contumaz será considerada também pelo não re￾colhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. 
§ 3º Sempre que a rescisão se operar pela aplicação do dispos￾to no caput, a multa rescisória a favor da parte inocente será conhe￾cida pela aplicação do disposto nos arts. 4 79 e 480 da CLT. 
Art. 32. É iícito ao atleta profissional recusar competir por 
entidade prática desportiva quando seus salários, no todo ou em 
parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses; 
Art. 33. Independentemente de qualquer outro procedimen￾to, entidade nacional de administração do desporto fornecerá condi￾ção de jogo ao atleta para outra entidade de prática, nacional ou in￾ternacional, mediante a prova da notificação do pedido de rescisão 
unilateral firmado pelo atleta ou por documento do empregador no 
mesmo sentido. 
Art. 34. O contrato de trabalho do atleta profissional obedece￾rá a modelo padrão, constante da regulamentação desta lei. 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
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'Jllllf'IVD* 
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1342 
II - apresentarem manifestação favorável do Comitê Olírnpj: 
co Brasileiro (COB) ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, nos casos 
de suas filiadas e vinculadas; 
III atendam aos demais requisitos estabelecidos em lei; 
IV - estiverem quites com suas obrigações fiscais e trabalhis'. 
tas. 
Parágrafo único. A verificação do cumprimento da exigência. 
contida no inciso I é de responsabilidade do Indesp, e das contidas 
nos incisos III e IV, do Ministério Público. 
Art. 19. (Vetado). 
Art. 20. As entidades de prática desportiva participantes de 
competições do Sistema Nacional do Desporto poderão organizar li￾gas regionais ou nacionais. 
§ 1º (Vetado). 
§ 2º As entidades de prática desportiva que organizarem li￾gas, na forma do caput deste artigo, comunicarão a criação destas às 
entidades nacionais de administração do desporto das respectivas · 
modalidades. 
§ 3º As ligas integrarão os sistemas das entidades nacionais 
de administração do desporto que incluírem suas competições nos 
respectivos calendários anuais de eventos oficiais. 
§ 4º Na hipótese prevista no caput deste artigo, é facultado às· 
entidades de prática desportiva participarem, também, de campeo￾natos nas entidades de administração do desporto a que estiverem 
filiadas. 
§ 5º É vedada qualquer intervenção das entidades de admi￾nistração do desporto nas ligas que se mantiverem independentes. 
Art. 21. As entidades de prática desportiva poderão filiar-se, 
em cada modalidade, à entidade de administração do desporto do 
Sistema Nacional do Desporto, bem como à correspondente entidade 
de administração do desporto de um dos sistemas regionais. 
Art. 22. Os processos eleitorais assegurarão: 
I - colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de 
seus direitos, admitida a diferenciação de valor dos seus votos; 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
1343 
d f a prévia em caso de impugnação, do direito de par- Il _ e es ' 
. . r da eleição; , - d 
ticipa . - da mediante edital publicado em orgao a 
I
I _ eleiçao convoca , . I d _ nde circulação, por tres vezes, . reusa e gi a f d 
nnp . t de recolhimento dos votos imune a rau e; IV_ s1s ema . . 
h amento da apuração pelos candidatos e meios V_ acompan 
de comunicação. . , . . . , ~ , . Na hipótese da adoção de cnteno d1fere_?cia￾Par~gra <:, u~1~~·votos este não poderá exceder à proporçao de 
do de va or~ç:~tre o de m~nor e o de maior valor. ~p~S~ . . -
Art 23 Os estatutos das entidades de admims_traha~ d~ d~s￾t el.abo;ados de conformidade com esta lei, deverao o nga ona￾por o, , . mente regulamentar, no m1mmo: 
I - instituição do Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos 
desta lei; h de 
II - inelegibilidade de se1:1s dirigente~ par~ desempen o 
cargos e funções eletivas ou de livre nomeaçao de. . . 
a) condenados por crime doloso em sentença defimtiva; 
b) inadimplentes na presta?~º de contas de recursos públicos 
em decisão administrativa defimtiva; 
d , ·a entidade· e) inadimplentes na prestação de contas a propn ' 
. d fi nça de entidade des- d) afastados de cargos eletivos ou e con ia . . 1 r . - t . onial ou financeira irregu a portiva ou em VIrtude de gestao pa nm 
ou temerária da entidade; 
·d · , ·as e trabalhis- e) inadimplentes das contribuições preVI encian 
tas; 
fJ falidos. 
Art 24 As P
restações de contas anuais de todas as entidadef"'~~--~;~~·;; · · · N · 1 d Desporto sep .. 1 de administração integrantes do Sistema acrnna 
0 lh fi . ~ · ~ - · · ·d cer dos canse os iscais~ z ( e rao obngatonamente submeti as, com pare _ fi 1 i' ·., I ::> 
às respectivas assembléias gerais, para a aprovaçao ma · ;; ~ j ~ 
'"" b ~ , . -1359 mar. 199~ 0 
·' ~ Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Bras1ha, v. 190, n. 3, P· 1253 ' !\ 1 ~ • 
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L....,...,.-,,~,.·.··--
1340 
apoio e prática do desporto, bem como as incumbidas da Justiça Des. 
portiva e, especialmente: 
I o Comitê Olímpico Brasileiro (COB); 
II o Comitê Paraolímpico Brasileiro; 
III as entidades nacionais de administração do desporto; 
IV as entidades regionais de administração do desporto; 
V as ligas regionais e nacionais; 
VI - as entidades de prática desportiva filiadas ou não àque. 
las referidas nos incisos anteriores. 
Art. 14. O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Pa. 
raolímpico Brasileiro, e as entidades nacionais de administração do 
desporto que lhes são filiadas ou vinculadas, constituem subsistema 
específico do Sistema Nacional do Desporto, ao qual se aplicará a 
prioridade prevista no inciso II do art. 217 da Constituição Federal, 
desde que seus estatutos obedeçam integralmente à Constituição 
Federal e às leis vigentes no País. 
Art. 15. Ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), entidade jurí· 
dica de direito privado, compete representar o País nos eventos olím· 
picos, pan-americanos e outros de igual natureza, no Comitê Olímpi· 
co Internacional e nos movimentos olímpicos internacionais, e fo. 
mentar o movimento olímpico no território nacional, em conformida￾de com as disposições da Constituição Federal, bem como com as dis· 
posições estatutárias e regulamentares do Comitê Olímpico Inter· 
nacional e da Carta Olímpica. 
§ 12 Caberá ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) representar 
o olimpismo brasileiro junto aos Poderes Públicos. 
§ 2º É privativo do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) o uso da 
bandeira e dos símbolos, lemas e hinos de cada comitê, em território 
nacional. 
§ 32 Ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) são concedidos os 
direitos e benefícios conferidos em lei às entidades nacionais de ad· 
ministração do desporto. 
§ 4º São vedados o registro e uso para qualquer fim de sinal 
que integre o símbolo olímpico ou que o contenha, bem como do hino 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
13Q 
· 'l" V 190 n. 'p. Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Bras1 ia, . ' 
-
1338 
V - apoio a projeto de pesquisa, documentação e informação· 
VI - construção, ampliação e recuperação de instalações es'. 
portivas; 
. VII - apoio s_upletivo ao sistema de assistência ao atleta pro￾fiss10nal com a finalidade de promover sua adaptação ao mercado d 
trabalho quando deixar a atividade; e 
VIII - apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência. 
. Art: 8º A '.1rrecada9ão obtida em cada teste da Loteria Espor￾tiva tera a segumte destmação: 
. , I - quarenta e cinco por cento para pagamento dos prêmios, 
mclmdo o valor correspondente ao imposto sobre a renda; 
. II - vinte po_r cento para a Caixa Econômica Federal (CEF) 
~estmados ª? custe10 total da administração dos recursos e prognós: 
ticos desportivos; 
. III - dez por cento para pagamento, em parcelas iguais às en￾tidade~ de ~ráticas desportivas constantes do teste, pelo uso de suas 
denommaçoes, marcas e símbolos; 
IV - quinze por cento para o Indesp. 
Parágrafo único. Os dez por cento restantes do total da arreca￾dação serão destinados à seguridade social. 
Art. 9º Anualmente, a renda líquida total de um dos testes da 
L~teria Esportiva Federal será destinada ao Comitê Olímpico Brasi￾leiro (COB), para treinamento e competições preparatórias das equi￾pes olímpicas nacionais. 
§ l2 _Nos anos de realização dos Jogos Olímpicos e dos Jogos 
Pan-Amencanos, a renda líquida de um segundo teste da Loteria 
Esportiva Federal será destinada ao Comitê Olímpico Brasileiro 
(COB), para o atendimento da participação de delegações nacionais 
nesses eventos. 
§ 2º Ao Comitê Paraolímpico Brasileiro serão concedidas as 
rendas líquidas de testes da Loteria Esportiva Federal nas mesmas 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
o 
1339 
d
. ·es estabelecidas neste artigo para o Comitê Olímpico Brasi￾con iço 
1eiro (COB). 
Art. 10. Os recursos financeiros correspondent_es às dest~na-
- revistas no inciso III do art. 8º e no art. 9º, constituem receitas 
ço~s P. s dos beneficiários que lhes serão entregues diretamente 
propna F , d' . d' 'tºl d A 
1 Caixa Econômica Federal (CE ), ate o ec1mo rn u i o mes 
pe a A • d e t d subseqüente ao da ocorrencia o ia o gera or. 
Seção III 
Do Conselho de Desenvolvimento do Desporto 
Brasileiro (CDDB) 
Art. 11. O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasi￾leiro (CDDB) é órgão colegiado de deliberação e assessoramento, di￾retamente subordinado ao Gabinete do Ministro de Estado Extraor￾dinário dos Esportes, cabendo-lhe: 
I - zelar pela aplicação dos princípios e preceitos desta lei; 
II - oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Nacio￾nal do Desporto; 
III - emitir pareceres e recomendações sobre questões des￾portivas nacionais; 
IV - propor prioridades para o plano de aplicação de recursos 
do Indesp; 
V - exercer outras atribuições previstas na legislação em vi￾gor, relativas a questões de natureza desportiva; 
VI - aprovar os Códigos da Justiça Desportiva; 
VII - expedir diretrizes para o controle de substâncias e méto￾dos proibidos na prática desportiva. 
Parágrafo único. O Indesp dará apoio técnico e administrativo 
ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro (CDDB). r-""'""·'~·~-~. 
Art. 12. (Vetado). ~ ~ 1 p '· 
u. ( .~ fÇ 1 ~ ft :: < i • 
--~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~·~:~ i la. 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1991
,···g ~ 1 ~ l li ! go_· 
l ~ . '"" . .----~~'"''"'-W::..'"""""~·-
1336 
Seção II 
Do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto (Indesp) 
Art. 5º O Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto 
(Indesp) é uma autarquia federal com a finalidade de promover, desen￾volver a prática do desporto e exercer outras competências específi￾cas que lhe são atribuídas nesta lei. 
§ 1 º O Indesp disporá, em sua estrutura básica, de uma dire￾toria integrada por um presidente e quatro diretores, todos nomea￾dos pelo Presidente da República. 
§ 2º As competências dos órgãos que integram a estrutura re￾gimental do Indesp serão fixadas em decreto. 
§ 3º Caberá ao Indesp, ouvido o Conselho de Desenvolvimento 
do Desporto Brasileiro (CDDB), propor o Plano Nacional de Despor￾to, observado o disposto no art. 217 da Constituição Federal. 
§ 4º O Indesp, expedirá instruções e desenvolverá ações para 
o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 217 da Constituição 
Federal e elaborará o projeto de fomento da prática desportiva para 
pessoas portadoras de deficiência. 
Art. 6º Constituem recursos do Indesp: 
I receitas oriundas de concursos de prognósticos previstos 
em lei; 
II adicional de quatro e meio por cento incidente sobre cada 
bilhete, permitido o arredondamento do seu valor feito nos concursos 
de prognósticos a que se refere o Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 
1969, e a Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979, destinado ao cum· 
primento do disposto no art. 7º; 
III - doações, legados e patrocínios; 
IV - prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esporti￾va Federal, não reclamados; 
V - outras fontes. 
§ 1 º O valor do adicional previsto no inciso II deste artigo não 
será computado no montante da arrecadação das apostas para fins 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
1337 
'l l de prêmios rateios tributos de qualquer natureza ou ta￾de ca cu o _ ' ' 
xas de adrninistraçao. . § zº Do adicional d.e quatro e mero por cento de que t~ata o 
. · so II deste artigo, um terço será repassado às Se_cret~n~s ~e incr t dos Estados e do Distrito Federal, ou, na mex1~tencia Espor es , gãos que tenham atribuições semelhantes na area do 
destas, a or d t f t adas d to proporcionalmente ao montante as apos as e e 1:1 
espord ' 11·dade da Federacão para aplicação segundo o drspos￾em ca a ur , 
to no art. 7
2
• § 3º Do montante arrecadado nos t~rmos do § ~º,_cinqüenta . e 
1
to caberão às Secretarias Estaduais e/ou aos orgaos que_ as 
;~~~ti~uam, e cinqüenta por cento serão divididos_ entre os Mumcí￾pios de cada Estado, na proporção de sua populaçao. 
§ 4º Trimestralmente, a Caixa Econômica, Feder.al (CEF) 
apresentará balancete ªº. Indesp, com o r~sultado aa receita prove￾niente do adicional mencionado neste artigo. 
-
Art. 7º Os recursos do Indesp terão a seguinte destinação: 
I - desporto educacional; 
II - desporto de rendimento, nos casos de participaç~o _de 
entidades nacionais de administração do desporto em compet1çoes 
internacionais bem como as competições brasileiras dos desportos de 
criação nacional; 
III - desporto de criação nacional; 
IV - capacitação de recursos humanos: 
a) cientistas desportivos; 
b) professores de educação física; e 
e) técnicos de desporto; 
V - apoio a projeto de pesquisa, documentação e informação; 
VI - construção, ampliação e recuperação de instalações es￾portivas; VII - apoio supletivo ao sistema de assistên:ia ao atleta pro￾fissional com a finalidade de promover sua adaptaçao ao mercado de 
trabalho quando deixar a atividade; 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
MXttM!AJ!b.!Ji$La&iL.bzd 
1334 
VIII - da educação, voltado para o desenvolvimento integra] 
do homem como ser autônomo e participante, e fomentado por meio 
da prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional; 
IX - da qualidade, assegurado pela valorização dos resulta￾dos desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desen￾volvimento físico e moral; 
X - da descentralização, consubstanciado na organização e 
funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e 
autônomos para os níveis federal, estadual e distrital e municipal; 
XI - da segurança, propiciado ao praticante de qualquer mo￾dalidade desportiva, quanto ao sua integridade física, mental ou sen￾sorial; 
XII - da eficiência, obtido por meio do estímulo à competên￾cia desportiva e administrativa. 
CAPÍTULO III 
Da Natureza e das Finalidades do Desporto 
Art. 3º O desporto pode ser reconhecido em qualquer das se￾guintes manifestações: 
I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e 
em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a 
hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcan· 
çar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o 
exercício da cidadania e a prática do lazer; 
II - desporto de participação, de modo voluntário, compreen· 
dendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de 
contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida so￾cial, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio am￾biente; 
III - desporto de rendimento, praticado segundo normas ge· 
rais desta lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacio￾nais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e 
comunidades do País e estas com as de outras nações. 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
1335 
Parágrafo único. O desporto de rendimento pode ser organiza￾do e praticado: . _ I _ de modo profissional, caracterizado pela remune~açao 
d m contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade 
pactua. a e . . 
de prática desportiva, 
II _ de modo não-profissional, compreendendo o desporto: 
a) semiprofissional, expresso em contr~to próprio .e específico 
d t, gio com atletas entre quatorze e dezmto anos de idade e pela 
e~:~ê~cia' de incentivos materiais que não caracterizem remunera￾ção derivada de contrato de trabalho; , . . . 
b) amador, identificado pela liberda_de de pr~tica e pela mex1~­
tência de qualquer forma de remuneraçao ou de mcentivos materi￾ais para atletas de qualquer idade. 
CAPÍTULO IV 
Do Sistema Brasileiro do Desporto 
Seção I 
Da composição e dos objetivos 
Art. 4º O Sistema Brasileiro do Desporto compreende: 
I Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Es￾portes; 
II o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto 
(Indesp); 
III - o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro 
(CDDB); 
IV - o sistema nacional do desporto e os sistemas de desporto 
dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, organizados de 
forma autôn~mo e em regime de colaboração, i~tegrados por ':'ínculos 
de natureza técnica específicos de cada modalidade desportiva. 
§ 1 º O Sistema Brasileiro do Desporto tem por objetivo ?aran￾tir a prática desportiva regular e melhorar-lhe o padrão de qualidade. 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
1332 
Art. 1º O art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 
passa a vigorar acrescido de um parágrafo, numerado como § 2º re'. 
numerando-se o atual § 2º como § 3º, na forma seguinte: 
«Art. 303. ··········································································· ....................................................................................................... 
§ 2º Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, 
a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medi￾da de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e 
após autorização do Presidente da República ou autoridade por 
ele delegada. 
§ 3º A autoridade mencionada no § 1 º responderá por seus 
atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório.» 
Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 5 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da 
República. 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
!ris Rezende 
Lelio Viana Lobo 
LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998 
Institui normas gerais sobre desporto e 
dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a se￾guinte lei: 
CAPÍTULO I 
Disposições Iniciais 
Art. 1 º O desporto brasileiro abrange práticas formais e não￾formais e obedece às normas gerais desta lei, inspirado nos funda￾mentos constitucionais do Estado Democrático de Direito. 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
1333 
§ 1º A prática. desportiva formal é re~~ada por no~mas nacio￾ais e internacionais e pelas regras de pratica desportiva de cada 
~odalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de admi￾nistração do desporto. 
§ 2º A prática desportiva não-formal é caracterizada pela li￾berdade lúdica de seus praticantes. 
CAPÍTULO II 
Dos Princípios Fundamentais 
Art. 2º O desporto, como direito individual, tem como base os 
princípios: 
I - da soberania, caracterizado pela supremacia nacional 
na organização da prática desportiva; 
II - da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de 
pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva; 
III - da democratização, garantido em condições de acesso 
às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de dis￾criminação; 
IV - da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de 
acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou 
não a entidade do setor; . 
V - do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em 
fomentar as práticas desportivas formais e não-formais; 
VI - da diferenciacão, consubstanciado no tratamento espe￾cífico dado ao desporto prÓfissional e não-profissional; 
VII - da identidade nacional, refletido na proteção e incenti￾vos às manifestações desportivas de criação nacional; 
VIII - da educação, voltado para o desenvolvimento integral 
do homem como ser autônomo e participante, e fomentado por meio 
da prioridade dos recursos publicas ao desporto educacional; 
IX - da qualidade, assegurado pela valorização dos resulta￾dos desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desen￾volvimento físico e moral· 
' 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 
2646 
l
l --· 1 Início i Preço Mínimo (R$/Kg) 
, Produtos li Vig~~cia,f r Grã~·d::~enado /1 S 2~ Fase , . emente 1 Sementes Básica 
1 
1 1 a Semente j Fiscalizada e Certificada 
Feijão 1' nov/97 1 ). 
i Juta e Malva . fev/98 i' 0,4463 ' O, 7445 0,8143 
1 Milho Híbrido ! fev/98 O,llU 2,5800 2,5800 
1 
Milho Variedade 1 fev/98(3) 1 O,lll 7 i 0,8063 0,8381 
Soja 1' fev/98 0,1584 1 0,3486 0,3683 
Sorgo Híbrido fev/98 , 0 0780 [ g:~~~~ 0,3651 
'Sor~o Variedade r fev~ o'.0780 1 0,2941 g:~~ig 1) Amas irrigadas do Norte, Nordes~t-::ee-;:-;;=::~~-:1-;--'--=-=~::--_L __ _:'_>::'._'.'~ _ _J SP-Jan/
98_ Centro Oeste (exceto MS)- set/97; MS, PR, se e 
(2) RR- set/97. 
(3) se e RS - jan/98. 
DECRETO Nº 2.574, DE 29 DE ABRIL DE 1998 
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de 
março de 1998, que institui normas gerais 
sobre o desporto e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . . lhe confere o art. 84 inciso IV d C ' ?-º _u~o das atnbmções que 
disposto na Lei nº 9 615 d 24,d a onstitmçao, e tendo em vista o · ' e e março de 1998, 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
Das Disposições Iniciais 
for ~t. 1 º O de~porto brasileiro abrange práticas formais e não￾d 
mais e obedece as normas gerais da Lei nº 9 615 d 24 d 
e 1998. · ' e e março 
CAPÍTULO II 
Da Natureza e das Finalidades do Desporto 
Art. 2º o d t d guintes manifest:;§::: o po e ser reconhecido em qualquer das se￾I - desporto educacional p t· d · em formas assistemáticas de educ~;~ªe~~~d~1-~~ema sªesldt~ ~ndsi!1-o e ' e iv1 aue, a 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 4, t. 2, p. 2577-2696, abr. 1998 
2647 
hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de al￾cançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação 
para o exercício da cidadania e a prática do lazer; 
II - desporto de participação, praticado de modo voluntário, 
compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finali￾dade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da 
vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do 
meio ambiente; e 
III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais 
daLeinº 9.615, de 1998, e das regras de prática desportiva, nacionais e 
internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pesso￾as e comunidades do País e estas com as de outras nações. 
Art. 3º O desporto de rendimento pode ser organizado e prati￾cado: 
I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração 
pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta maior de de￾zoito anos e a entidade de prática desportiva empregadora que o 
mantiver sob qualquer forma de vínculo; 
II - de modo não-profissional, compreendendo o desporto: 
a) semiprofissional, expresso em contrato próprio e específico 
de estágio, com atletas entre quatorze e dezoito anos de idade e pela 
existência de incentivos materiais que não caracterizem remunera￾ção derivada de contrato de trabalho; 
b) amador, identificado pela liberdade de prática e pela inexis￾tência de qualquer forma de remuneração ou de incentivos materi￾ais para atletas de qualquer idade. 
CAPÍTULO III 
Do Plano Nacional do Desporto 
Art. 4º Cumpre ao Instituto Nacional de Desenvolvimento do 
Desporto (Indesp) elaborar o Plano Nacional do Desporto e exercer o 
papel do Estado no fomento do desporto brasileiro. 
Parágrafo único. O Plano Nacional do Desporto será proposto·"''··~-~~--~ 
após ouvido o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileij-o \ ~ ~­ (CDDB), observado o disposto no art. 217 da Constituição Federa\\ \ ~ ~ " \ :"' f 
_C_o_l._L_e_i_s _R_e_p_. F_e_d ___ B_r_a-si-1-,B-r_a_s_íl-ia-,-v-. -1-90-,-n-.-4-, -t.-2-,-p-. _2_5_7r.-, _-2-6-96-,-a-b-r-. -19-9-,B-<~ 'lh o . 
~ 
2680 
ao Atleta Profissional (Agap), com sede na unidade da Federação 
que deu origem à receita bruta. 
§ 6º Nas unidades da Federação em que, na data da publica￾ção da Lei nº 9.615, de 1998, não estavam constituídas ou em funcio￾namento a Agap, o percentual previsto no § 3º deste artigo será re￾passado ao sindicato de classe, e na ausência deste, as associações de 
atletas que tenham sido fundadas com, no mínimo, noventa dias an￾tes da publicação daquela lei. 
§ 7º A Agap que se apresentar inadimplente na prestação de 
contas ou ainda perante os cofres públicos, entidades de previdência 
social e autarquias, federais, estaduais, distritais e municipais, ficará 
impedida de receber a participação atribuída na forma do § 3º deste 
artigo. 
§ 8º Nas unidades da Federação onde a Agap se apresentar 
inadimplente, e ainda onde não existir entidade representativa dos 
atletas, ou sindicato de classe de abrangência interestadual, a Faap 
deverá aplicar o percentual previsto de oitenta por cento em projetos 
específicos naquela unidade da Federação. 
§ 9º Em caso de não atendimento do disposto no § 6º, no prazo 
de trinta dias contados do recebimento da contribuição, a Faap será 
obrigada a reverter para a Secretaria Estadual de Esportes da Uni￾dade da Federação beneficiária o valor da contribuição, que deverá 
ser aplicado em projetos desportivos comunitários. 
§ 10. No caso do inadimplemento pela Faap do disposto no§ 5º 
do art. 70 deste decreto, o percentual a ela destinado de vinte por 
cento será atribuído à Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito 
Federal. 
Art. 71. Até a entrada em vigor do § 2º do art. 28 da Lei nº 
9.615, de 1998, o percentual estabelecido no inciso II do art. 57 da 
mesma lei será aplicado sobre o valor do passe fixado pela entidade 
cedente. 
Art. 72. O apoio supletivo ao sistema de assistência ao atleta 
profissional, de que trata o inciso VII do art. 7º da Lei nº 9.615, de 
1998, será aplicado, exclusivamente, no custeio das atividades edu￾cacional e social destinadas ao atendimento de atletas profissionais, 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 4, t. 2, p. 2577-2696, abr. 1998 
2681 
serniprofissionais e de ex-atletas profissionais, vedado seu uso em 
benefício de qualquer outro tipo de clientela, e desde que tenham 
sido atendidas todas as prioridades fixadas no art. 217 da Constitui￾ção Federal. 
Parágrafo único. Excepcionalmente, durante o exercício fi￾nanceiro de 1998, o Indesp poderá autorizar despesas de adminis￾tração da Faap e das Agap, em valor que não exceda o limite de trin￾ta por cento dos recursos concedidos em cada processo. 
Art. 73. Os débitos contraídos pelas entidades desportivas 
antes da publicação da Lei nº 9.615, de 1998, junto ao Indesp, corres￾pondentes às contribuições previstas no inciso II do art. 43 da Lei nº 
8.672, de 1993, serão recolhidos diretamente à Faap, obedecidas as 
normas fixadas neste decreto. 
CAPÍTULO X 
Do Bingo 
Art. 74. Os jogos de bingo são permitidos em todo o território 
nacional, nos termos da Lei nº 9.615, de 1998, e deste decreto e, espe￾cialmente, das normas regulamentares de credenciamento, autori￾zação e fiscalização, expedidas pelo Indesp. 
§ 1º Jogo de bingo constitui-se de loteria em que se sorteiam ao 
acaso números de 1 a 90, mediante sucessivas extrações, até que um 
ou mais concorrentes atinjam o objetivo previamente determinado. 
§ 2º Somente serão permitidas a instalação e a operação, em 
salas próprias, de máquinas eletrônicas programadas, única e exclu￾sivamente, para a exploração do jogo de bingo, nos termos do dispos￾to no parágrafo anterior. 
Art. 75. As entidades de administração e de prática desporti￾va, bem como as ligas de que trata o art. 20 da Lei nº 9.615, de 1998, 
poderão credenciar-se junto ao Indesp para explorar o jogo de bingo 
permanente ou eventual, com a finalidade de angariar recursos para 
o fomento do desporto. 
§ l2 O credenciamento de que trata o caput deste artigo será 
form~lizado diretamente pelo Indesp, ou mediante convênios com as, .. , __ ,_,. ___ _ 
lotenas estaduais ou com as Secretarias da Fazenda dos Estados ot{ , ,..., f' 
do Distrito Federal. 'i. \ ~ ~ 
\'. \ ;:" 'iE 
-C-ol-. -L-e-is_R_e_p_._F_e_d_. -B-ra-s-il-,-B-r-a-síl_i_a_, v-_-1_9_0_, -n-. 4-,-t-. -2-, p-.-2_5_7_7--2-6_9_6_, -a-br-.-1-9_9....;8" ~ ~ ; ; 
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7460 
XI - 11ª Região Militar - com jurisdição sobre o Distrito 
Federal, os Estados de Goiás e do Tocantins (exceto a área sob juris￾dição da 8ª Região Militar) e a área do Triângulo Mineiro, e sede do 
Comando na Cidade de Brasília (DF); e 
XII - 12ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados 
do Amazonas, do Acre, de Roraima e de Rondônia, e sede do Coman￾do na Cidade de Manaus (AM). 
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso IV deste arti￾go, entende-se como Triângulo Mineiro a área limitada a Leste pelos 
Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba (estes 
inclusive). 
Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos comple￾mentares necessários à execução deste decreto. 
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua p1
iblicação. 
Art. 5º Ficam revogados os Decretos nº 91.779, de 15 de outu￾bro de 1985, nº 626, de 7 de agosto de 1992, e nº 1.430, de 30 de março 
de 1995. 
Brasília, 19 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111 ºda 
República. 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Elcio Aluares 
DECRETO Nº 3.214, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999 
Revoga o § 2º do art. 74 do Decreto nº 
2.574, de 29 de abril de 1998, que regula· 
menta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 
1998, que institui normas gerais sobre o 
desporto, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o dis￾posto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica revogado o§ 2º do art. 74 do Decreto nº 2.574, de 
29 de abril de 1998. 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 191, n. 10, t. 2, p. 7413-7519, out. 1999 
7461 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 21 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111 ºda 
República. 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Rafael Greca de Macedo 
DECRETO Nº 3.215, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999 
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 
nº 2.169, de 4 de março de 1997, que dispõe 
sobre o Conselho Nacional de Segurança 
Pública (Conasp). 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.169, de 4 de março de 1997, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
«Art. 2º Integram o Conasp: 
I o Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá; 
II - o Secretário Nacional de Segurança Pública; 
III - os Presidentes dos Conselhos Regionais de Segu￾rança Pública; 
IV - o Inspetor-Geral das Polícias Militares; 
V - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal; 
VI - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodo￾viária Federal; 
VII - o Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de 
Polícia Civil; 
VIII - o Presidente do Conselho Nacional de Coman￾dantes-Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombei￾ros Militares. 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 191, n. 10, t. 2, p. 7413-7519, out. 1999 
"-.~ -~- , ..... _,.., - ..... 
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' lrt tt"l tt ti' tt· · ~j~a..t~~u,.;i.,. U iluntti µat \.:lilr;,;;Qrti!ltnu~ 
ESTADO DO PARANA l .... ~ ... ~-~~:: :" ''. )'I ". 
PROJETO DE LEI N~j"(j{_)]" .... .. .. 
SÚMULA: PROÍBE A EXPOSIÇÃO E 
&YPLORAÇÃO DE MÁQUINAS CAÇA-
. NiQUE!S NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E 
.DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA JHUNICJPAL. DE C4SCA VEL, -
h:~/'fA,l)() DO PARANÁ, APROVA: 
Art, Jº - Fica proibido a exposição_ ~ 
e:x.ploraçZí.o de máquinas caça-niqueis em estabelecimentos cornerc1a1s 
no Adunicfpio de Cascavel. 
\
' .. :; 
1 
;tt·t';f! • ' 
, . , , , . An~r1r~rN A promiç'ão. ~: lfUe. tra:a .esta 1.ei, 
nu.:hn-se as maqwnas seladas 'e.. lacradas pelo lnstuuü> de Crimtnallstica 
do Paraná. 
Art. 3° - O cumprimento da presente lei deverá 
:..;er fiscalizado pela Pr~feitura .Municipal e o.s demai~-, órgãos 
áompctentes 1.;la polícia civil, policia militar, com vistas ao .Ministério 
Público E<Itadual. 
Art. 4(i - O descumprz'mento da presente Lt:i 
ü11p!icard nas scmçõe,..,· previstas no art. 50 do Decreto-Lei 3. 6881 de 03 
de outubro de !941, a Lei da~ Contravenções Pemd!;i em con.·wnância 
corno Decreto Presidetteial 3.214199 e a Lei Federal 9.615198 . 
Art. 5<' - Esta lei entra em vigor na data de sua 
puhlicaçao, revogadc:t.\' as disposiç!Jes em contrário. 
Ed{f!cio da Câmara Municipal 
( ~- an: a vt!, , ·u 1.!µ-.: "1há11f v.· la: "'J IJ r /1 ,. 

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