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EDIÇAO 2670 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2001
Justiça derruba liminares caça-níqueis
O governo do Paraná conseguiu mais uma vitória
contra a exploração de máquinas de caça-níqueis no
Estado. O órgão especial do Tribunal de Justiça, formado pelos 22 desembargadores mais antigos no cargo, derrubou duas liminares contra o decreto do goo governo do Estado quer acabar com a
exploração do jogo no Paraná
vernador que proíbe o funcionamento e determina a
apreensão dos equipamentos de jogo.
Agora, um maior número de máquinas pode ser
apreendido por não ter autorização judicial para funcionar e a fiscalização também pode ser intensificada.
É a primeira vez que o órgão, instância máxima da
Justiça comum do Estado, se manifesta sobre o tema.
Os desembargadores entenderam que "é ilegal a exploração dos jogos caça-níqueis e qualquer liminar sobre a
matéria seria ampla demais. Não haveria ce1teza de quais
equipamentos poderiam estar funcionando" .
Só existe ainda uma liminar vigente contra o decreto 4.599, de agosto de 2001, concedida à uma única empresa do interior. Outras quatro Jiminares já haviam sido indeferidas. "O quadro agora está se invertendo e ficando bem favorável para o Estado. As empresas é que vão precisar provar que tem alguma autorização para explorar o jogo", disse a procuradora
Maria Marta Lunardon, da equipe da Procuradoria
Geral do Estado.
Ela explica que mesmo que uma empresa tenha
decisã~ ju~icial f~vorável para explorar máquinas de
caça-?1que1s, precisa provar qual é a máquina que foi
au~onzada. Na semana passada, a 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça deu decisão definitiva contra a utili~aç~o dos equipamentos, derrubando liminar concedida a Associação Paranaense das Máquinas de Diversões Eletrônicas.
"A Ju~tíç~ paranaense não é a favor das máquinas
de caça-111que1s. No máximo o que pode haver são pequenos problemas técnicos em processos", finalizou a
procuradora Maria Marta Lunardon.
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JXJJ/Ç,.TO :1662 CJRCULAÇ1fo RlJXJ!ONAL • mro fJRANCXJ, fJWNTA·FE/RA, ;n DJJ: NOT'IJ:MJJJKJ IJU :JO()J
Justiça derruba limin·ar que autorizava
o funcionamento de caça-níqueis
O Tribunal de Justiça negou terça-feira o recurso
da Associação Paranaense de Empresas de Exploração de Máquinas Eletrônicas (Apemde), que visava a
operação de máquinas caça-níqueis no Estado do
Paraná. A liminar foi derrubada pela 3ª Câmara Cível.
A ação é uma vitória para o Estado, que proibiu a operação desses equipamentos em decreto assinado no dia
23 de agosto deste ano.
Cerca de 20 mil equipamentos operavam em todo
o Estado. Após a determinação do governador Jaime
Lerner, a Secretaria da Segurança Pública realizou uma
grande operação que apreendeu as máquinas que não
foram retiradas pelos comerciantes no prazo previsto
pelo decreto. Continuaram funcionando no Estado somente as que estavam amparadas por liminares.
Desde que o decreto entrou em vigor, essas
liminares estão sendo derrubadas com sucesso pelo
governo do Estado, mantendo a determinação do governador Jaime Lerner. Os equipamentos foram proibidos por serem facil~ente adulterados e devolverem
apenas 40% do valor apostado ao jogador, caracterizando-se como "jogos de azar", atividade ilícita proibida pela legislação federal.
Apelação cível
Ao mesmo tempo em que era derrubada a liminar,
foi julgada uma apelação cível de mandados de segurança que existiam no interior e que somente agora
chegaram ao conhecimento do Tribunal de Justiça. Em
vários casos existiam liminares em favor das empresas. Com essa ação, a Procuradoria do Estado tem pronunciamentos favoráveis de todas as câmaras cíveis
em favor do decreto governamental.
O .Estado aguarda também a publicação do despacho
proferido pelo Desembargador Gil Trotta Telles, no mandado de segurança impetrado pela empresa São Cipriano
Jogos Recreativos, onde é reconsiderada a concessão da
liminar. A Procuradoria Geral do Estado ainda acompanha outros julgamentos de mandados de segurança com
lirninares deferidas, mesmo que parcialmente.
Esses julgamentos deverão ocorrer na próxima sessão do Tribunal de Justiça. Os procuradores que acompanham os processos em Curitiba e no interior vão elaborar nesta quarta-feira um relatório sobre a questão.
O documento será entregue à procuradora geral do Estado, Márcia Carla Pereira Ribeiro, e ao secretário da
Segurança Pública, José Tavares.
A Procuradoria entende que a posição contrária à
exploração de jogos eletrônicos dessa natureza prevalecerá como orientação perante os órgãos jurisdicionais,
confirmando a decisão do Poder Executivo sobre a
questão, que determinou a repressão à atividade.
Argentma reverter sua cnse ·,
disse o economista, preferindo não se aprofundar nos cenários que o mercado projeta
para o País.
Cenário
O cenário econômico
e leciona
ondentes
para quem tem ro1ego para esperar", explica. E aponta
como melhor lugar para guardar dinheiro, hoje, os Fundos
DI, "para quem não gosta de
correr riscos". (João Alceu
Ribeiro)
nos depósitos do instituto.
Cabe ao Ipem o controle, a
verificação e a inspeção de produtos pré-medidos (medidos/pesados sem a presença do consumidor), tais como alimentos empacotados, produtos de higiene e
1
1
1
1
1
sileira a operar em tempo real em 1 Quarta-feira, 03 de outubro de 2001
todos os municípios brasileiros, e ------------------------ ºprimeiro modelo de banco ver- 1 •CÓDIGOS DARF DE RECEITA FEDERAL:
dadeiramente popular em nosso 1 > O imposto de renda incidente sobre o ganho de capital
País", diz o presidente Erm1io 1 decorrente da alienação de bens e direitos e da liquidação
Carazzai. "Com esta plataforma I ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda
torna-se viável atender farm1ias estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida
que hoje não têm acesso físico 1 em espécie, de propriedade de pessoa física, deverá ser
ou econômico a bancos, estende- 1 recolhido ao Tesouro Nacional mediante Documento de
se 0 conceito de missão social 1 Arrecadação de Receitas Federais, preenchido com os
para limites nunca antes imagina- I códigos a saber: 8523 IRRF - Ganho de capital na
dos que pudessem ser alcançados alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates
pelo sistema bancário formal'', 1 de aplicações financeiras, adquiridos em moeda
completa o presidente 1 estrangeira; 8960 IRRF - Ganho de capital na alienação
Agora, a Caixa vai estabele- 1 de noeda estrangeira mantida em espécie.
cer novas parcerias com empre- •VENCEM HOJE, dia 3:
sas e redes comerciais que ope- 1 > Imposto de Renda Retido na Fonte e Imposto sobre
remem municípios ainda não as- 1 Operações Financeiras (códigos DARF Diversos), !PI
sistidos pela Caixa, ou onde esse 1 (0668, 1020).
atendimento necessite ser am- 1 •TRATAMENTO PREFERENCIAU SGP DA NORUEGA:
VENDA .... . .............. R$2,76
EM 2/0UTUBRO
Venda ................... R$ 24,50 (BM&F)
Variação: ................................... - 2,0
EM 2/0UTUBRO
SÃO PAULO (BOVESPA)
QUEDA: 1,43%
Movimento ............... R$ 400 milhões
10.350 pontos
EM 2/0UTUBRO
pliado. A contratação de corres- I > Circular SCE 48 (30.08.01) DOU/ 31.08.01, Seção 1,
pondentes bancários se baseia na páginas 150 a 176, torna públicas nos termos dos Anexos 0,00997432
· ··e . Resolução 2.707/2000 do Conse- 1 1 o li rloc:t;:i í':ir011br infnrm">rnoc: c:o!orínn">r°bc: rlo fr.rm;:i SSSSS3/6 0.01007747
s~gnbJU --u3uJ s!~p!-~J~?J 1oâI1 S!UW tr.· '~ ... "/-Of~~~:..i::1. -.. ~~ .. r:.s.,,,.N 1· f ".J; ~ · .... . -..,.-~>> -.f _J~, ·-_ .. · .· ,..; ;auJ;r
1 oavo1-·1and ·~-,._.::..~~~-&.-~'"'"'~~'-'~
, Somente funcionários e estudantes da UEPG participaram do protesto. Professores ficaram de fora.
, Bancários ameaçam fechar agências · ··
Paralisação deve
afetar somente
bancos em
1 Curitiba
FUNCIONÁRIOS DE BANCOS
E PÚBLICOS E privados preten1 dem fechar as principais agências bancárias de Curitiba, hoje, para pedir reajustes salariais que variam de 12,4% a
20,46%. Eles decidiram aderir
à greve de advertência, que
vem sendo organizada há duas
semanas em diversas capitais.
A estimativa é de que pelo menos 30 estabelecimentos da capital suspendam o atendimento
e só voltem a funcionar amanhã. No interior do Paraná, os
bancos devem atender ao público normalmente, de acordo com
o sindicato da categoria.
O comando de greve começou a definir ontem as agências
que serão paralisadas, mas a
relação dos bancos só deve ser
divulgada hoje pela manhã. O
presidente do Sindicato dos
Bancários de Curitiba e Região, José Daniel Farias, explica que os trabalhadores não podem dispensar o elemento surpresa. Segundo ele, se as agências forem divulgadas, o sucesso da manifestação poderá ser
comprometido.
Hoje os funcionários dos Correios fazem assembléia geral .
para definir se iniciam a greve. ·
A proposta de 4% de correção
nos salários não foi aceita pela
categoria.
>~JOSÉ ROCHER.
'01!8qffi lÁU081 ''IIAIJ VIJJ'l
-od va 'JVH3:{)-oav~>:.n3:a o
opJiuemsap 9 OI?ÕUZJIU~S!J JUJPU uJud so1JvsaJdma mo~ opJo~v
S!anbJU-U5UJ ap o~suaaJdR
Rp O!JJU! R~ ... 0Jopn~a1aa VHI3.:l-VONíl93S no:.311\10~ OOV!S3 ºª HOIH3!NI ON lVI~TIOd O'f:.VH3d0 1 090f
PUBLICADO J•Pn1.1 n E ~-r~r-::r. lY; Ç\.}·;.-..q.Ji{'
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Ãaslni..ttlra . ... ._... :;(\)qld r.iJ _ )
' . ~ ·. . . •, . /' . • i Ma1sr1gor contra os .caça ... n1que1s
Várias máquinas
irregulares foram
apreendidas ontem,
em todo o Estado.
Anselmo M."~-
A operação para tirar de
circulação as máquinas caçaníqueis começa a atuar c01n
mais rigor, em todo o Paraná. A
força-tarefa que reúne as polícias Civil e Militar realizou
ontem a maior apreensão, em
Curitiba, desde o início da vi~
gência do decrew estadual
4.599101 - que determina aretirada de todos os caça-rúqueis
do Paraná -, no Ultimo dia 24
de setembro. Foram apreendldas tzinta máquinas- na sobreloja da lotérica Monn·eal, no centro da capital. Quatro delas
contínhmn moedas de apostas.
Outros cinco equipamentos fo~
ram retídos em outros bairros
da cidade.
Com estes aparelhos, já
são 71 máquinas aprendidas na
capital, além de 117 plac11s, 4
circuitos integrados con1pletos
e 167 relês. No interior, 128
máquinas foram confiscadas,
125 só em Foz do Iguaçu. As
demais máquinas foram retídas
em Campo Mourão (duas) e
1oledo (urna). Antes do decreto
entrar em vigor, a polícia já havia tirado de circulação 544 em
Curitiba e 20 no Interior.
O problema dos caça-níqueis encontrados ontem foi o
mesmo: documentação. As máquinas, que funcionavam numa , espécie de salão de jogos à parte, na lotérica, eram pei1encentes a três empresas: Grub -
Game, Diversões Curitiba e
Tcchnogames. Os caça-níqueis
não estavam em funcionarnento. "A pessoa juridica da lotérica não é a n1esma do salão de
jogos, mas tudo -ieva ao mesmo
proprietário", explica o delegado
do Cape (Centro d.e Operações
Policiais Especiais), Artur Luiz
Zanon. A sede da Diversões Curitiba havia sido desmantelada
pela polícia, na s"eµ.1ana passada. Na ocasião o advogado da
empresa, Paulo César Gradeia
Filho, afinnou que a empresa
não tinha mais máquinas no
merca<lo.-
Seg_undo o Zanon, que comandou a operação na lotérica
Montreal, hoje outros três pon-
, tos centrais de Curitiba serão
~~~~~~~ t' SDP !Rio NegroJ - Possui 34 máquinas amparadas por liminar de mandado de segµrança,
2.' SDP !Paranaguál - Possui 36 máquinas amparadas por sentença judicial.
3.' SDP IS. Mateus do Sull - Somente na cidade de. São João do Triunfo existem máquinas caçaníqueis .arnpar.adas por .liminar, .. sendo que as demais cidades. da SDP não possuem máquinas.
IL' SDP !União da Vitória! - Não possui máquinas caça-níqueis.
5.' ser !Pala arancol - Todas as máquinas são protegidas por decisão judicial estão sendo
objeto de investigação.
6.ªSDP lfozl - Possui 100 máquinas apreendidas pela Polícia e Receita Federal, 'estando
recolhidas nas dependências da Receita Federal, e 25 máquinas apreendidas pela Polícia Cívil,
que encontram-se na sede da 6.ª SDP e as demais máquinas existentes na cidade estão
sendo objeto de investigação para ver quais das máquinas não estão amparadas por decisão
judicial.
7.' SDP !Umuaramal - As máquinas existentes estão amparadas por decisão judicial.
8.ª SDP !Paranavaíl - As máquinas existentes na SDP estão amparadas por liminar e estão
sendo alvo de investigação, não tendo sido encontrado até o momento nenhuma máquina
que não estivesse protegida por decisão judicial.
9.'SDPIMariilDál- Possui 20 máquinas opreendidas antes do Decreto 4599-01, todas com os:
referidos inquéritos policiais já concluídos sendo que as demais estão amparadas por decisão
judicial e estão sendo objeto de investigação.
10.ª SDP !Londrina! - As máquinas estão protegidas por liminar da Justiça todavia a liminar
especifica os modelos das máquinas e não se refere à quantidade e numeração.
11.ª SBP CCornéllo Procõpiol - Todas a máquinas protegidas por liminar.
12.'SDP Uacarezinhol - Todas as máquinas protegidas por liminar.
13.ªSDPIPontaGrossal - Possui 111 máquinas protegidas por liminar, sendo que as demais
estão sendo objeto de investigação.
14.' SDP IGuarapuaval - Todas as máquinas estão amparadas por liminar concedida pela
Justiça.
15! SllP !Cascavell - Está processando o levantamento das máquinas existentes.
16.' SDP !Campo Mourãol - A maioria das máquinas estão protegidas por liminares, sendo até a
presente data apreendidas _duas máquinas não amparadas.
17.'SUPIAllUGaranal - Operaçã&.,em andamento, todavia dependendo da cooperação da Políci~
Militar.
18,ª SDP ITelêmaco Borbal - Não possui máquinas na área da SDP.
19.• SDP !Francisco Belll'ãol - A maioria das máquinas estão amparadas por liminar.
20.'SUP IToledol - Até o momento foi apreendida apenas uma máquina que não estava
amparada· pela Justiça. ·
Total de máquinas apreendidas:
6.'SDPlfllzl - 125 sendo que 100 encontram-se nas dependências da Receita Federal.
9.'SDPlnlaringáJ - 20 máquinas apreendidas antes do Decreto 4599.
16.ª SDP !Campo Mourãol - 2 máquinas apreendidas. 1
20. ª SDP !Toledol - l máquina apreendida.
Total - 148 máquinas apreendidas.
'estourados 1
• Alguns deles teriam o 1nesmo perfil de funcionamento da lotérica. Ou seja,
camuflados. "Com essas máquinas creio que apreenderemos mais umas sessenta", prevê. O dekgado disse ainda que
existem mais quarenta endereços, em Curitiba, onde serão
encontradas inúmeras máquinas. "Acredito que podemos
pegar ainda. mais de quinhentas, em breve".
As máquinas foram levadas para o Cape que fará o auto
de apreensãq nesta , manhã.
"Não seí onde colocaremos
tantos caça-níqueis. Só pedire1nos que o perito do Instituto de
Criminalística ·vá até os apare-'
lhos para examina-los", relata Zanon. ·
O Na sobreloja de uma casa lotérica
foram apreendidas trinta máquinas.
::';;;~~---------·-
JOGO 1 OPERAÇÃO POUCIALNO INTERIOR DO ESTADO COMEÇOU SEGUNDA-FEIRA:<
Delegado confirma início da
apreensão de caça-níqueis
Acordo com empresários para adiar fiscalização é desmentido·.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVlL, Leonyl Ribeiro,
confirmou que começa hoje a
operação - adiada' duas vezes -
para apreensão das máquinas
eletrônicas e eletromecãnicas ilegais de caça-rúqueis, caça-notas
' e caça-fichas em Curitiba e na
região metropolitana. Ele desmentiu um suposto acordo com
, empresários para adiar o ioício
da fiscalização, previsto para
segunda-feira, dia 24. "Isso é o
maior absurdo que eu ouvi até '
hoje."
Segundo Ribeiro, a fiscalização estadual das maquinas de
jogos de azar começou na
segunda-feira. "Acabei de .rece- ,
ber o mapa dos caça-rúqueis feito pela polícia na capital. Essas
informações serão usadas na •
operação." Ao todo, estima-se ~
que existam cerca de 20. mil ~
máquinas no estq.do, sendo qua- ~
se 2.500 com alvará só em
Curitiba. Empresários aproveitaram a trégua em Curitiba para retirar os equipamentos sem documentação.
Com a trégua momentãnea
na blitz dos caça-níqueis, os
empresários aproveitaram os
últimos clias para retirar as
máquinas com problema de documentação no mercado de
apostas. "Só na minha quadra,
hoje (ontem) dez caça-níqueis
sem liminares foram recolhidos
pelo proprietário", diz um
comerciante curitibano que não
quer ser identificado.
A proibição da exploração de
máquinas caça-níqueis no Paraná, determinada pelo governo do
estado, baseia-se em laudos técrucos do Instituto de Tecnologia
do Paraná ('I'ecpar) e do
Instituto de Criminalística da
·Polícia Civil. Segundo os laudos,
o funcionamento das máquinas
caça-níqueis pode ser fraudado
em favor de empresas e comerciantes que as exploram, sem
que o jogador possa perceber.
Também está comprovado que
crianças têm acesso a essas
máquinas, muitas das quais fimcionam em estabelecimentos
comerciais viziohos a escolas.
,.. JOÃO NATAL BERIOTTl E
DILMÉR.C.IO DALUFE
ATUAÇÃO
Polícia exige perícia
A Polícia Civil em Campo Mourão ordenou ontem a retirada de
dez caça-níqueis de um bar, na área central da cidqde, que não
foram submetidas à perícia. A verificação ocorreu depois que a
polícia pediu os documentos de todas as máquinas que estão espalha.dás por estabelecimentos comerciais de Campo Mourão. Em
outras cidades, como Londrina, a apreensão de máquinas caçaníqueis foi adiada. Em Ponta Grossa, as empresas do setor conseguiram uma série de liminares na Justiça que garantem o funcionamento das máquinas por tempo indeterminado.
6/i Z61 t~ S)c.) 'QOl...)Ü
;L.o/0 /2oc:J ~ [ BUTZ DA POLICIA PARA RECOLHER MAQUINAS IJE JOGOS ELETRUNIGUS t;UMi:.!iA NA t"IWXUl/IA ::.t.liiUNUA-tt.lKA
·Governo vai apreender caça-níqueis
Secretaria da Segurança calcula que existam 20 mil equipamentos em funcionamento no Paraná
A SECRETARIA DE SEGURA~WA PÚBLICA começa na
segunda-feira, dia 24, a fiscalízaçã.o para apreender máquinas
e equipamentos de apostas eletrônicas conhecidas como caçaníqueis_ O secretário de Segurança Pública, José Tavares,
informou ontem que a vistoria
será rigorosa no cumprimento
do decreto estadual n. 0 4.599,
que proíbe a exploração desses
equipamentos em locais públicos. no estado. ''.Até as máquinas
protegidas por líminares (montadas com equipamentos importados) podem ser recolhidas."
Ao todo, estima-se que 20 mil
equipamentos funcionem em
lotéricas, panificadoras, bares,
mercearias e outros pontos
comérciais.
O secretário Tavares explicou ainda que haverá fiscalização em todas as regiões do estado para se fazer -cumprir o
decreto. "Laudos do Instituto de º
Criminalística do Paraná e do ~
Tecpar mostram que os caça- ~
níqueis são jogos de azar e ~
ferem a Lei de Contravenções
Penais_ As máquinas em situação irregular serão apreendidas
O secretário José Tavares (à dir.) definiu ontem a operação de apreensão dos caça-níqueis.
é os responsáveis submetidos à
justiça. Após o trabalho inicial
de orientação, até comerciantes
e apostadores estão sújeitos a prisão.,,
A Procuradoria-Geral do
Estado tenta cassar na Justiça
as decisões judiciais favoráveis
a exploração desse jogo no estado, sustentadas por laudos do
Instituto de Criminalística de
Londrina. Eles também estão
sendo revistos pela Polícia Civil.
A operação conjunta de diversos órgãos do governo será
coordenada pela secretaria da
Segurança Pública. Os equipamentas irregulares apreendidos de segurança preventivos, tenserão colocados em depósitos tando impedir que a polícia reda Polícia Civil e ficarão à dis- colha caça-níqueis periciados.
posição da Justiça. Os detalhes As locadoras de máquinas
da operação fo- ====="' ' eletrônicas de ram discutidos apostas coloca,
ontem na Se- Operação das em bingos
cretaria de Se- abrange também têm
gurauça Públi- decisão favorá' ca. todas as regiões vel da Justiça
Para garan- do Paraná contra o decretir a exploração ____ to estadual, sedos fogos após gundo o presic
a vigência do decreto estadual, dente do Sindicato das Emos proprietários das máquinas presas Administradoras de Binentraram ontem na Justiça com gós do Estado do Paraná (Sinmais sete pedidos de mandados dibingo), Gianfranco César
Zambon. Elas estão ampàradas
por liminares federais.
Segundo o secretário Tavares, a polícia está investigando
a operação sub-sede do Jockey
Club Carazinhense, onde exisc
tem caça-níqueis, videopôquere
roletas eletrônicas. O procurador do jockey, Rubens Maluf
-Dabul, alega que a entidade
hípica segue o que determina o
Decreto Federal sobre as atividades da eqüideocultura no
Brasil e das competições hípicas; amparada por legislação
vigente.
>-. JOÃO NATAL BEkTOTTI
PRAZO
li A Polícia Civil notificou os comerciantes e donos de máquinas a ap.-esentar em 48 horas a relação e a documentação de
todos os caça-niqueis em operação.
E O não-cumprimento do decreto 4.599/01, que proíbe a
exploração dos caça-niqueis, implica em-;penalidades que vão de
multa até prisão, sanções previstas na· Lei de Contravenções
Penais. ··
li Com a apreensão das máquinas, o dinheiro encontrado dentrp delas será apresentado à Justiça como prova de delito.
ll!l Apenas os equipamentos amparados por medida judicial poderão ser mantidos em funcionamento depois do dia 23, quando vence o prazo dado pelo governo para desligamento das máquinas.
Ili A proibição não atinge os equipamentos do Serviço de
Loterias do Paraná (Serlopar), que oferecem aos apostadores a
vi~eoloteria, com apuração instantânea_
PlJBLICADO
Jornal ~~--t<:LI''~ N.o.;)5_,á&~ D,1,_j_9./ __ Q_3-_,QQ;J;i
Assln&t1..Lrn '
a policial contra caÇa-níqueis
S ecret~rio diz que
essa e uma
batalha comparável à
luta contra as drogas.
Anselmo Meyer
''Essa é uma gueITa que
não tennina nunca, mas que
atende o anseio da população.
Isso é caso de polícia." Essa é
a analise do secretário de oa: vemo do Paraná, José Ód
Campeio, sobre o fim'das máquinas caça-níqueis no Estado. Os donos dos equipamentos têm até o próxüno dontingo para desligar todas as n1áquinas que operam ilegalmente. No entanto, muitas delas já
possuem liminares favoráveis
para a continuidade de seu
funcionamento.
Campêlo diz que a Procuradoria Geral do Estado, sob a
responsabilidade da procuradora Márcia Carla Ribeiro,
está remando cassar todas estas 1iminares. "Não iremos
contra uma decisão da Justiça,
mas as máquinas que não têm
autorização para funcionar serão apreendidas", alerta. O secretário, no entanto, afinna
que muitos locais têm liminar'
para apenas uma máquina, enquanto as demais não. "Essas
que não tivere1n serão levadas
pelas policias civil e militar,
como prevC o decreto. do governador". Estima-se que haja
cerca de 20 mil caça-níqueis
operando no Paraná.
Sobre a operaçãó para a
apreensão destas máquinas,
que será conjunta entre a Secretaria de Estado da SeguO Campêlo: "Essa é uma guerra que não termina nunca".
rança e Procuradoria do Estado, o secretário não quis comentar,. alegando que está
sendo elaborada uma resolu--
ção especifica que· será concluída hoje.
técnica do jogador _ são inócuos, pois não tratam da questão técnica das_ máquinas. A
proibição de funcionamento
dos caça-níqueis ' foi elaborada
com base em dois laudos, do
Mandado de segurança O desembargador Clotário
Portugal Neto, do Tribunal de JuS:-
tiça, deferiu parcialmente o pedido
de liminar em mandado de ·segllrança impetrado por três .empresas
que exploram caça-níqueis no inte~
r~or do Paraná. Os grupos pediram
a continuidade das apostas 11 em todas as .suas znáquim1s 11 • Em syu
despacho, Portugal autoriza o fuµcionamento apenas de "máquinas
já efetivamente periciadas e que
foram objeto de decisões judici$.s
favoráveis".
As empresas que impetraram
o mandado de segurança for~m· a
J.M. Bueno & Sim~o Ltda., Agua
de Ouro Cmnercial Ltda., e Treyo
da Sorte Diversões Eletrônicas
Ltda. Elas operam na:S cidade de
Tecpar e do Instituto de C'riminalística do Paraná. "Estas máquinas dão poucas chances ·de
ganho ao jogador", explica
Campêlo. Segundo ele, o percentual de devolução em prêmios aos apostadores é de cerca
de 40% do total jogado. "Nos
países onde .estes jogos são liberados, o percentual vmia de 89%
a 92% de devolução do valor
bruto apostado", explica.
Assai, Andirá, · Cornélio Procópio,
Santa Mariana, Uraí e Nova Fátima, todas no Norte do Paraná. ·
Na próxima terça-feira será
aberta a concorrência para as empresas que fornecerão as máquínas.
que funcionarão sob o monitoramento do Serlopar (Serviço de Loterias do Paraná). "NeSte sistema a·
premiação serâ como em Las Vegas. Lá, a cada US$ 100 apostados
US$ 92 são revertidos em prê-'
mios'\ explica o secretário .Cid
Campêfo. '
Ele assegura que o vencedor
da concorrência receberá uma _porceritagem justa, assim como o
dono do local e o governo, que reverterá o valor para obrns de assis~
tênc.ia social". (AM)
Incredulidade
Mesmo combatendo fortemente esse tipo de jogatina,,
Campêlo acredita que.será di-:
fícíl acabar totalmente comi
este problema. "É uma bata'1
lha dura, similar ao combate,:
ao tráfico da maconha, onde a: el1'adicação total é.muito difí- 1
cil. Porém, se diminuirmos o·
máximo possível já me dard
por satisfeito".
Segundo Campêlo, o texto
do decreto do governador também diz que estes equipamentos devem ser' retirados de locais públicos e que os comerciantes que operam exclusivamente ou principalmente com _
máquinas proibidas terão seus
estabelecimentos fechados.
Ponte da Amizade fechada
O secretário garante, ain~
da, que os laudos da Universidade Federal de Santa Catarina e do Instituto de Crimirialística de Londrina - neles
constam que as máquinas
caça~níquel não são mn jogo
de azar, apenas dependem da
A Ponte da Amizade, que
liga o Brasil ao Paraguai, permaneceu fechada, ontem, das I Ih às
15h. Desta vez o protesto foi feito
por brasileiros, impt,7.didos de 'trabalhar no comércio paraguaio.
Eles prometiam fechar novamente o tráfego a partir das 4h da madrugada de hoje, horário em que
os paraguaios costumam ir a Foz
do Iguaçu para fazer compras de
frutas e vetduras na Central de
Abastecimento (Ceasa).
Ontem pela manhã, representantes do Ministério do Tr~
balho paraguaio e do serviço de
imigração vistoriaram algumas
lojas de Ciudad · de! Este checando a documentação dos fün- '
cionários. Os brasileiros que estavam com documentos iITegulares. foram mandados de volta
ao Brasil. Na semana passada o
bloqueio da ponte, realizado pelos paraguaios, foi encerrado
com a promessa do governo paraguaío de díscífilinar a presença~ de, brasileíros como funcíonários das lojas.
Segundo levantamento da
Câmara de Vereadores de Cíudad del Este, cerca de 80% dos
postos de trabalho na cidad~ são
ocupados por brasíleiros, O objetivo é baixar esse número para
30%. Estima-se que 3.500 brasílei!os possam ser demitidos. A
fiscalização nas lojas deve se
~stender até a·fim do mês. (AE)
1
PUBLICADO !' JotnAI ~ll:..t::cLS?Ql.!l:L..__
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Jocms DE AZAR 1 FIM DE PRAZO DADO. PELO GOVERNADOR NÃO ASSUSTA DONOS .DE LOTÉRICAS E CASAS DE BINGOS
Justiça garante caça-níqueis
que governo quer proibir
Em Foz, polícia age com rigor; no resto do estado, fiscais aguardam instruções
TERMINA NESTA SEMANA va é que o número de máquinas
O PRAZO PARA que as máqui- existentes seja bem menor do
nas eletrônicas e eletromecâni- que constatado em Ponta Groscas de apostas - os populares sa. "As cidades são pequenas e
caça-níqueis - deixem de funcio- não existe mercado para os
nar em todo o Paraná, conforme jogos", avalia o delegado chefe,
determinou -o Decreto 4599, Noel Muchinski. De acord(} coi:n
assinado pelá governador Jaime ele, as máquinas encontradas
Lerner. A partir da próxima em Jaguariaíva, Irati e Palmeira
segunda-feira, dia 24, as máqui- também possuem autorizações.
nas já poderão ser apreendidas. Nestes municípios os equipaApesar da determinação, adis- mentas estão instalados em
cussão está aberta, porque a estabelecimentos pequenos, comaioria dos donos de casas de mo bares e lanchonetes.
jogos se apóia em limiúares judi- De acordo com o delegado,
ciais para manter o jogo. quatro estabelecimentos ofere0 rigor da fiscalização tam- cem os jogos eletrônicos em
bém é diferente de uma cidade Ponta Grossa. O empresário
. para outra. Em Foz do Iguaçu, Leônildas Lopes, responsável
a Polícia Civil vem realizando por uma sala com 28 máquinas
operações por toda cidade para no centro da cidade, calcula
apreender caça-níqueis irregu- · uma média de 100 clientes por
lares. Em apenas um estabeleci- dia. "Tem uma procura grande,
menta, 25 máquinas foram inclusive por pessoas de fora",
recolhidas. Conforme estimati- conta. Ele garante que existe
vas dos policiais, há cerca de uma sentença para cada um de
400 caça-níqueis funcionando seus equipamentos e diz que
em Foz, a maioria em bares não estar preocupado com o
localizados nos bairros. rj.ecreto estadual. O delegado
Em Ponta Grossa e Guara- chefe da 13." Subdivisão inforpuava, porém, os policiais não ma que aguarda instruções da
terão muito o que fazer. Os cer- Divisão Policial do Interior para
ca de 100 caça-niqueis existen- definir como será a ação em
tes em Ponta Grossa estão fun- relação aos estabelecime_ntos
cionando com autorização judi- autorizados. Muchinski assegucial. Em Guarapuava, uma ope- ra que as investigações para
ração da Polícia Federal limpou identificar empresas que esteª cidade dos equipamentos jam utilizando as máquinas
clandestinos há alguns meses. clandestinamente continuam
Nos 17 municípios atendidos sendo intensificadas.
pela, 13." Subdivisão Policial <>JoÃo NAUL BERTOTTI/
nos Campos Gerais, a estimati~ ANmtA ALMEIDA/DENISE P~o
Não A 4t . -recisa
Cl/s t1_i-:> • <f/ar
. Curtf:iba tem
'l1ct.s, Slots A
-, -Rofet, , oker, . _as, etc ...
A alma do negócio: casas de apostas continuam investindo em propaganda.
PUBLICADO
Jornat b.F\2ETI'\- t:o...PQ){c___
N.o_a&_~ º°''J.r/ ... Q.~.J=J
Aulnntura (\ ,... ~
Fiscalização ainda aguarda.
as ordens administrativas
As medidas
estão contidas
na resolução
governamental
O DELEGADO-GERAL DA PO·
LÍCIA CrvIL, LEONYL Ribeiro,
explica que a operação de fiscalização no Paraná para o cumprimento do decreto estadual n. 0
4.599, que proíbe o funcionamen·
to de caça-níqueis, caça-notas,
caça-fichas e videoloteriais, depende de algumas medidas administrativas, contidas em resolução
governamental.
Os equipamentos eletrônicos
funcionam com moedas de R$
0,10 e R$ 0,25 em locais públicos.
O decreto estadual assinado pelo
governador Jaime Lerner- em 23
de agosto, concedeu 30 dias para
o recolhimento dos caça-níqueis e
video!oterias. A Secreta.tia Estadual de Segurança Pública vai
elaborar um grande plano de ação
para vistoriar a partir de 23 de
setembro cerca de 19 mil máquinas.
Enquru1to isto, a Procurado1iaGeral daJustiça tenta cassru· Jiminares e sentenças judiciais, concedidas com base em laudos do
Instituto de Criminalistica de Londrina e da Universidade Federal
de Sru1ta Cata.tina, entre outros.
Os laudos dizem que o caça-níquel
não é um jogo de azar, pois o
resultado do sorteio depende apenas da habilidade do jogador e
não da sorte.
Um estudo do Tecpar - Instituto Tecnológico do Paraná-, diz
que não é bem assim. O normal
seria um caça-rúquel retornar
80% dos valores apostado em prênúos para os apostadores. O Tecpar mostrou que os lacres das
máquinas periciadas podem ser
rompidos e os equiprunentos adulO delegado leonyl Ribeiro deve coordenar os frabalhos.
terados. Viciadas, muitas maquininbas faturam alto e rendem gordas comissões semanais para
comerciántes - de R$ 100 a R$
1.000,00. A· grande dúvida é
quanto os caça-níqueis pagam aos
porque tem status juridico legal,
baseado em sentenças definitivas.
Donos de padruias, mercearias
e similares estão cheios de dúvi;
das sobre o futuro dos caçaníqueis. A falta de infom1ação do
seus apostadores - . homens,
mulheres e crianças?
Laudo atesta '-
responsável pelo
Bar do Magrão,
Antônio dos Santos, na Vlla Nossa Senhora da
Luz, é um bom
exemplo. "Não
sei o que vai
acontecer com
essas máquinas."
A Vulcano
Games, conhecida no mercado
como Global, informou no últi-
, mo sábado que
se não houver
acordo com o
governo estadual começa a
recolher as suas
máquinas no dia
que máquinas
não são jogo
de azar
Estudo do Tecpar
revela possibilidade
de equipamentos
serem violados
Para o apostador Sérgio
Renato Echler, a
decisão do governador Jaime
21. A Universal Games, a Grub
Game e a WR. Diversões, em
anúncios de jornal, informaram
que continuarão com a atividade
Lerner é bemvinda. "Esse negócio só é bom
para os donos das máquinas.
Normabnente, o jogador mais perde do que ganha."
Minicassino afuã
com autorização do
MinistériQ da Justiça
Ele aceita
apostas a partir_
de R$ 0,10 e paga
prêmios de
atéR$5mil
UM MlNICASSINO ELETRÔNI•
CO, JOCKEY CLUB Carazinhense, com roletas, videopoquer e caça-níqueis está funcionando 24.
horas no centro de Curitiba, oferecendo prênúos de R$ 600, R$
1.200, R$ 2.500, R$ 5.000, e
extras com muito mais. Aceita
apostas a partir de R$ 0,10.,
Atuando como subsede do J ockey
gaúcho, a casa começou em julho
num casarão na Rua Barão de
Antonina, esquina com a Mateus
Lemes -um mês antes do governador Jaime Lemer assinar o decreto que proíbe a exploração de,
máquinas de apostas eletrônicas e
eletromecânicas.
O jogo de azar é proibido no
pais desde 1941, pela Lei de Contravenções Penais, mas o Jockey
Carazinhense toca o negócio com
a. autorização do Ministério da
Justiça n.0 08/001/2001. O órgão
público não se manifestou sobre o
caso, pois não tem mais competência para dar esse tipo de pennis:
são -urna atribuição do Ministério
da .Fazenda, o novo responsável
pelas enússão das ordens. O MF
foi consultado. sobre o assunto na
sexta-feira, mas não deu resposta.
O delegado-geral da Policia Civil,
Leonyl Ribeiro, tan1bém não quis ·
falar sobre o assunto.
Segundo o tesoureiro .da enti;
dade desportiva gaúc]Ja, Dirceu
Weber, o dono da subsede do jockey em Cmitiba (Grupo São Cipriano) ·é especialista el1l jogo. Ele
administra 42 cassinos no Paraguai
e na Argentina. A sua concessão
pennite a abertura de outros mini- .
cassinos em todo o estado, com pagamento de porcentagens das ·
apostas para o jockey clnb.
Jogar em roletas eletrônicas e
máquinas de videopoquer, uma
espécie de loteria para sorteio de
números, não é um privilégio dos
freqüentadores do jockey. Elas
também são encontradas em algumas casas de bingo. Em Curitiba, ,.
no Poitão, a Eletro Chance fabrica ;
roletas para entretenimento, segundo diz o empresário Alberto '
Gregório Bontempi.
Ordem federai
O Jockey Club Carazinhense
não pretende fechar as portas na
capital, mesmo com a vigência do
decreto que proíbe a. exploração
das máquinas eletrôrúcas de apostas no estado. "A empresa tem :
ordem fede)"al, que está acima da
decisão estadual. As nossas
máquinas são legais e dispõem de
laudos", diz Miguel Gomez, gerente da subsede do jockey. Para ele,
a empresa não é um minicassino,
mas um ponto de jogos com sorteios eletrônicos.
Outros que desafiam o decreto
estadual são os empresários do
setor de bingo. Eles 8.meaçrun
entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do
Paraná. Um empresário do setor,
que pediu para não ser identificado, garantiu que vai entrar
com ação contra a decisão até
terça-feira. A proibição baixada ·'
pelo governador Lerner só não ·
vale para a videoloteria no sistema on-line do Serviço de
Loterias do Estado do Paraná,
Serlopar, no momento em processo de licitação.
Operação caça-níqueis começa hoje
Prazo para retirada
de máquinas
terminou no
domingo
A SECRETARIA ESTADUAL
DE SEGURANÇA Pública adiou
Para hoje o início da operação de
fiscalização e apreensão de máquinas caça-níqueis, caça-notas
e caça-fichas no Paraná. A caçada às máquinas eletrônicas de
jogos de azar cumpre a determinação do decreto estadual n. 0
4.599, de 23 de agosto de 2001,
que proíbe a exploração desses
jogos no estado. O prazo para a
retirada voluntária dos equipamentos terminou no domingo.
Segundo o delegado-chefe da
Polícia Civil, Leonyl Ribeiro,
muitas empresas do setor ainda
não enviaram resposta sobre a
notificação expedida na semana
passada, pedindo informações e
documentação dos equipamentos. "Para não perder tempo e
desperdiçar dinheiro na operação, resolvemos esperar mais
um dia para começar a fazer as
apreensões." Ontem, a polícia
visitou algumas empresas que
não enviaram os documentos
dos equipamentos.
Em Londrina, a 10.ª Subdivisão Policial recebeu de empresas proprietárias de caçaníqueis as relações dos locais
onde suas respectivas máquinas
estão. Ribeiro afirmou que desde
sexta-feira alguns comerciantes
e empresários começaram a
recolher espontaneamente as
máquinas. Não se sabe com exatidão quantos aparelhos há no
Estado, mas calcula-se que gire
em tomo dos 20 mil.
Nem todas as máquinas serão
recolhidas. Algumas empresas
obtiveram na justiça liminares
qúe permitem o funcionamento
das caça-níqueis. A Procuradoria Geral do Estado ainda está
estudando como o Governo vai
recorrer para derrubar estas
liminares.
!O XV EDIÇÃO 1613 C!RCULAÇAO REGIONAL PATO BRANCO, TERÇA-FhlRA. 25 DE SETEMBRO DE 2001
Pesquisa mostra que população é contra caça-níqueis
Começou nesta segunda-feira, em todo o Paraná, a
operação conjunta das polícias Civil e Militar para fiscalização e apreensão das máquinas caça-níqueis. A
ação, desenvolvida pela Secretaria da Segurança Pública, passa a integrar a rotina de trabalho das polícias,
em cumprimento às determinações do decreto n.º 4.599,
assinado pelo governador Jaime Lerner.
A medida tem por base laudos expedidos pelo Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e pelo Instituto de Criminalística, da Polícia Civil, que comprovaram ser possível fraudar o funcionamento das máquinas. Além disso, foi comprovado que as crianças são
um dos principais públicos deste tipo de jogo eletrônico. Comerciantes que insistirem em desrespeitar a proibição terão seus estabelecimentos fechados.
A maioria absoluta dos paranaenses é contra o funcionamento das máquinas caça-níqueis, principalmente porque elas podem ser acessadas por ctianças. Segundo pesquisa feita pelo Telecidadão, serviço mantido pelo governo do Estado, 88% dos entrevistados são
contra o jogo oferecido pelos caça~níqueis. Só 5% se
disseram favoráveis ao jogo. A pesquisa ouviu 4.173
pessoas, em 22 cidades do Paraná, e foi feita entre os
dias 17 e 20 de setembro.
Uma das razões para a posição dos paranaenses é o
fato de as máquinas caça-níqueis estarem instaladas
em locais de fácil acesso às crianças. E 94% dos entrevistados acham que elas podem ser prejudiciais às crianças. Apenas 4% acreditam que as máquinas não fazem mal às crianças.
"Essas constatações mostram que o governador
Jaime Lerner está certo ao proibir o funcionamento de
caça-níqueis", afirma o secretário de Governo, José Cid
Campêlo Filho. O decreto 4.599, assinado pelo governador há um mês, deu prazo de 30 dias para a
desativação espontânea dos caça-níqueis.
Segundo uma estimativa da Secretaria da Segurança Pública, cerca de 20 mil máquinas caça-níqueis estavam instaladas no Estado há um mês,
quando o governo do Estado proibiu o seu funcionamento. Agora, as máquinas que não foram
periciadas e que não estão protegidas por liminares
judiciais obtidas por seus proprietários serão imediatamente recolhidas.
Paralelamente, a Procuradoria Geral do Estado está
ingressando na Justiça com recursos contra as liminares,
com o objetivo de suspendê-las, o que abriria caminho
para a apreensão desses caça-níqueis.
VO.\T EDIÇ.-TO 2622 CJRCULAÇJO REGION.·1L PATO BRANCO, DOMINGO, 2 3 DE SE'J'E'AIJJRO DE 2001
Caça-níqueis poderão ser recolhidas
Por determinação do
governador Jaime
· Lerner, a partir de segunda-feira as máquinas caça-níqueis que
não apresentarem uma
ordem judicial para seu
funcionamento serão recolhidas. O decreto
4.599 foi assinado pelo
governador no dia 23 de
agosto, dando prazo de
um mês para a regularização.
Segundo o delegado-chefe da 5ª SDP,
Pedro de Jesus Colaço,
o decreto será cumprido.
Com isso, todas as máquinas que não tiverem
o seu funcionamento
amparado judicialmente,
ou com uma liminar da
justiça, serão
apreendidas."Através de
As máquinas devem estar de acordo com a lei
uma fiscalização realizada em Pato Branco,
constatou-se que existem em funcionamento
37 máquinas caça-níqueis, todas de acordo
com a lei", declarou o
delegado.
Colaço salientou
que, se futuramente for
recebida uma ordem da
direção da Polícia Civil
para efetuar o trabalho
de recolhimento das
máquinas, serão
conferidas uma por uma
e as que não apresentarem uma liminar acabarão sendo recolhidas.
Benedito Lúcio de
Souza, delegado-chefe
da 19ª SSP, de Francisco Beltrão, também já
fez uma pesquisa e constatou que todas as máquinas da cidade se encontram de acordo com
o decreto 4.599. "Temos
cerca de cem máquinas
caça-níqueis em Francisco Beltrão, todas regularizadas. Mas, como
podem surgir outras, daremos continuidades nas
vistorias para que funcionem somente as que
estiverem de acordo
com a lei", completou o
delegado.
OPERAÇÃO CAÇA-NÍQUEIS
Empresas protegidas
não serão molestadas
Curitiba - Reunido com quatro secretários de Estado, o
governador Jaime Lerner determinou cautela no desenvolvimento da operação de apreensão de máquinas "caça-níqueis", a ser desencadeada a
partir desta segunda-feira. O
governador recomendou o
cumprimento irrestrito de ordens judiciais que protegem
algumas empresas que exploram o segmento.
O decreto 4.599/01 estabelece que as empresas, máquinas e equipamentos que
não estiverem com suas situações legalizadas deverão sofrer processo de apreensão e
encerramento de atividades.
No entanto, algumas dessas
empresas conseguiram liminares e sentenças judiciais.
Nesse caso, as polícias civil e
militar e agentes da Receita
estadual deverão respeitar a
ordem judicial.
Segundo um interlocutor
do governo, Jaime Lerner quer
que decisões emanadas da
Justiça sejam acatadas pelos
agentes públicos no cumprimento da determinação do decreto.
Em outras palavras, vale a
sentença ou a liminar que
coloca sob proteção da Justiça as empresas exploradoras
de caça-níqueis que se socorreram do Judiciário.
Por outro lado, na mesma
reunião, o governador exigiu
dos seus comandados o maior rigor no cumprimento do
decreto diante das organizações que não estejam sob o
manto da justiça e que também não comprovem a legalidade das suas atividades e a
origem das máquinas e equipamentos em uso. "Na medida em que entes públicos não
podem exorbitar da sua função, desrespeitando ordens
judiciais, também não devem
ficar omissos diante de atividades irregulares", afirmou o
porta-voz.
Lemer
respeitará ~ . caça-mque1s
legalizados
O governador Jaime Lerner determinou cautela na
apreensão de máquinas
"caça-níqueis", a ser desencadeada a partir de segunda-feira. O governador
recomendou o cumprimento irrestrito de ordens judiciais que protegem algumas
empresas que exploram o
segmento. Geral 7
,
DI
ANO XV EDIÇÃO 2561 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2001
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI N° 2055, DE JUNHO DE 2001
Súmula: Institui penalidades à pessoas fisicas e jurídicas que explorarem
atividades relacion<i:das a· jogos ·em máquinas caça-níqueis, no- âmbito do
N1unicípio de Pato Branco, .
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica lvftinicipal, com a
nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de
novembro de 1994, promulga a seguinte lei: ·
Art. 1° - O Poder Executivo Municípal dentro de suas prerrogatiVas
administrativas de poder' de polícia, aplicará á pessoas fisicas e juridicas que
explorarem atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-niqueis, no
âmbito da Município de Pato Branco, as seguintes penalidades:
l - multa equivalente a 100 UFM's - Unidade Fiscal do Município,
II - na reincidência~ cassação do alvará de funcionamento.
Art. 2º - Competirá a Prefeitura 1v1uniclpal de Pato Branco, através de
departamento compet~nte fiscalizar e aplicar as.sanções estipuladas na·
presente lei, sem prejuízo das .penalidades previstas no artigo 5° do Decretolei nº 3688, de 03 de outubro de J 941 (Lei das Contravenções Penais).
Art. 3° .- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
Esta lei decorre do substitutivo .. ao projeto de lei nº 43/2001, de autoria
dos vereadores Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS e Vilson D ala
Costa - PMDB.
Gabinete do Presidente da Câmara Muri.icipa'l de Pato Branco, em 26 de
junho de 200 !.
NEREU FAUSTINO CENI - Presidente
LVO .\T EDJÇJO 25-17 PATO BRANCO QU,lRTA-FEIRA, 6 DE JUN!lO DE 2001
Caça-níqueis pode
ter dias contados
O Legislativo pato-branquense
aprovou a lei 43/2001, proibindo o
jogo no município. Falta Padoan
sancionar ou não
Página 18
i:vo xr· EDIÇ>TO 25./7 PATO BR-lNCO QUART.l-FE1R-1. 6 DE JUNHO DE 2001
Câniara .proíbe jogo de caça-níqueís ' '
Na sessão de segunda-feira, a Câmara de Vereadores de Pato Branco aprovou, em segunda votação, o projeto de lei 43/2001, que proíbe o jogo
de caça-níqueis no município. A lei do Legislativo
será enviada essa semana para a apreciação do
Poder Executivo, cabendo ao prefeito Clóvis
Padoan sancioná-la ou não. Segundo Ademir Mendes, assessor de imprensa da Prefeitura de Pato
Branco, Padoan só irá se pronunciar após avaliar
o projeto.
A multa prevista para os proprietários de estabelecimentos que não cumprirem a lei é de cem
UFMs (cerca de R$ 1.320,00) e no caso de reincidência haverá a cassação do alvará de funcionamento. Caberá ao Poder Executivo a fiscalização e
aplicação das multas. De acordo com levantamento feito pelos vereadores, mais de 80 máquinas
caça-níqueis estão em funcionamento na cidade,
arrecadando cerca de R$ 100 mil por mês,
A proibição do jogo em Pato Branco se deve a
reclamação de famílias junto ao Poder Legislativo
de que proprietários de estabelecimentos em que
as máquinas estão instaladas estariam deixando
menores jogar, o que é proibido. Mães alegam que
mandam os filhos fazer pequenas compras e eles
gastam o dinheiro nas máquinas caça-níqueis, cuja
aposta mínima é de R$ 0,25. Também existe a reclamação de que diversos adultos estão viciados
no jogo.
Os prop'rietários de bares onde. as máquinas
estão instaladas se defendem. Eles afirmam de
que nunca deixaram menores praticqr o jogo e
os adultos também não são obrigados, pois só·
joga quem quer.
I
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PUBLICADO
Jorn~I O í:;~IflbQ_ru~.'lfüMfq'
N o ..i'.?.•.Q.2l:J_ Data ... l_~ .. Q.S.J~
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Vereadores querem
proibir caça-níqueis
Umuarama (Sucursal) - A
decisão da justiça de Umuarama em obrigar a polícia a conceder alvará para o funcionamentci das máquinas "caca-níqueis" desagradou alguns vereadores e provocou a elaboração de um projeto na Câmara
Municipal que proíbe o jogo.
Conforme alegações dos vereadores, fanu1ias estão sendo destruídas por causa do jogo e muitos estudantes estão trocando as
tre eles, o vereador Lucilenio
Alvares Palomo, eleito para
representar a Igreja Católica.
Na próxima quinta-feira, o projeto receberá segunda votação.
O autor do projeto é o vereador Celso Luiz Pozzobom.
Ele crê na aprovação da proposta, já que tem recebido
grande quantidade de reclamações contra os "caca-níqueis".
. salas de aula por bares onde estão instaladas as máquinas.
As máquinas precisam de
alvará para funcionar. Em
Umuarama a Prefeitura e a Polícia Civil não concederam alvará por entender que se trata
de um jogo de azar, mas os donos dos "caca-níqueis" recorreram à justiça e conseguiram
uma liminar. (Osmar Nunes)
O projeto de lei 6112001
foi aprovado pelos vereadores,
na sessão ordinária realizada
anteontem. Dos 19 vereadores
apenas três votaram contra, eu-
DECRETO-LEI N. 9.215 - DE 30 DE ABRIL DE 1946
Proibe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional
O Pre:;idente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo
180 da Constituição, e
Considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo da consciência universal;
Considerando que a legislação penal de todos os povos cultos contém preceítos tendentes a êsse fim;
Considerando que a tradição moral, jurídica e religiosa do po\;"O brasileiro
é contrária à prática e à exploraçãü dos jogos de azar;
Considerando que, das exceções abertas à lei geral, decorreram abusos nocivos à moral e aos bons costumes;
Considerando que as licenças e concessões para a prátíca e exploração de
jogos de azar na Capital Federal e nas estâncias hidroterápicas, balneárias ou
climáticas foram dadas a título precário, podendo ser cassadas a qualquer
momento,
Decreta:
Comerciantes driblam
fiscalização de caça-níqueis
Diogo Hutt
DA REDAÇÃO
O funcionamento das máquinas caça-níqueis sobrevive
mesmo com a intensa fiscalização da prefeitura municipal.
Para driblar a fiscalização, os
comerciantes estão colocando
as máquinas em funcionamento após o horário de expediente da prefeitura.
A reportagem da Gazeta do
Paraná percorreu na tarde de
ontem, vários estabelecimentos
da cidade. Em muitos locais as
máquinas estão em fácil acesso. Além disso, o jogo está disponível para menores. São alguns bares, lanchonetes e até
mesmo postos de combustível
que ignoram a fiscalização e
mantém as máquinas em funcionamento. O maior problema está nas periferias, onde as
equipes da prefeitura ainda não
passaram. Desde o início, a fiscalização intensificou o trabalho para a área central, onde
aparentemente, o problema era
mais intenso.
Para combater o funcionamento irregular das máquinas,
a prefeitura de Cascavel já fiscalizou mais de 300 estabelecimentos comerciais, destes, 60
estavam irregulares e foram
notificados.
Segundo o chefe de fiscalização da prefeitura, Sady Kisiel,
em Cascavel existiam mais de
500 máquinas. Desde o início do
ano, quando as fiscalizações foram iniciadas, este número diminuiu. Ele conta que as fiscalizações coibiram a entrada de
novas máquinas e encurralou os
comerciantes ilegais.
Para coibir o funcionamento no período noturno algumas equipes irão trabalhar fora
do horário de expediente. Segundo Sady, desta forma será
possível notificar os comerciantes que tentam driblar a fiscalização.
Apesar de
ainda haver máquinas, ao contrário do ano
passado, as fiscalizações apresentam resultados. Durante
toda a administração Salazar
Barreiros, os comerciantes não
encontraram
problemas com
as máquinas.
Em um das raras atividades de
fiscalização, os
fiscais sempre
eram surpreendidos pelos co-
. merciantes. As
atividades sempre fracassavam,
Caça-níqueis estão em todo lugar
ou seja, os comerciantes recolhiam as máquinas de manhã
e os fiscais passavam à tarde.
Para este ano, a nova administração adotou uma medida
diferente. Ao invés de recolher
as máquinas a prefeitura está recolhendo os alvarás. Em menos
de três meses as fiscalizações já
apresentaram resultados. Com
medo de perder o alvará muitos
comerciantes já estão retirando
as máquinas antes mesmo de
serem fiscalizados.
Sady diz ainda que as fiscalizações estão revelando outras ir -
regularidades. Ele conta que
muitos estabelecimentos não
tinham sequer, alvará de funcionamento. Nestes casos a Polícia Civil de Cascavel vai até o
estabelecimento e retira a máquina de circulação. Até hoje a
PC apreendeu cerca de oito máquinas, que estavam funcionando em estabelecimentos sem alvarás.
O método utilizado gerou
reações nos proprietários das
máquinas. Há menos de um mês
o prefeito Edgar Bueno recebeu
inúmeras propostas de possíveis
'acordos', quando os proprietários afirmaram construir uma
creche por mês se o prefeito parasse com a fiscalização. Edgar
não aceitou a proposta e intensificou o trabalho contra o funcionamento das máquinas.
Barracão escondia caça-níqueis
A polícia estourou, ontem à
tarde, um barracão no Bairro
Alto, com cerca de trezentas máquinas caça-níqueis novas e usadas. No local também estavam
três máquinas de videopoquer,
proibidas no país. Os proprietários da empresa "Vibração Games" foram presos em flagrante
e deverão ser indiciados por estelionato, contrabando ou sonegação fiscal, conforme o resultado
das investigações.
A equipe do 3.º DP (Mercês) chegou até o barracão, na
Rua Madalena Sofia Barat, 355,
através de denúncia anônima. Segundo o delegado Gerson Machado, as evidências iniciais de
fraud~ são grandes. "O local não
tinha nenhuma identificação externa, e trabalhavam com as portas fechadas", apontou. Três funcionários da empresa também foram levados para a delegacia.
Os sócios-proprietários da
"Vibração Games" são Antônio
Henrique Neto, de 52 anos, do
Rio de Janeiro, e Jair Francisco
da Silva, também carioca. A polícia também deteve um sargento
da Polícia Militar do Rio de Janeiro, identificado apenas como
Marcelo, que seria um terceiro
sócio do negócio, embora Antônio Henrique negue o fato. Outra
denúncia que a polícia deverá
apurar nas próximas horas é de
que haveria um carregamento de
150 máquinas em Paranaguá,
destinadas à mesma empresa.
O barracão abrigava cerca
de 150 máquinas encaixotadas,
D Cerca de trezentas máquinas,
novas e usadas, foram encontradas no local.
que seriam novas, de acordo com
o advogado da empresa, Mário
Rogério Dias. As demais, ainda
segundo o advogado, estariam
em manutenção. Dias afirmou
que todas as máquinas estão em
situação regular. "As que não têm
alvará não estão nas ruas, são
justamente as máquinas encaixotadas", alegou.
O advogado disse que cerca
de duzentas máquinas pertencem
à empresa. A maioria delas está
alugada para proprietários de bares e lanchonetes da cidade. "As
máquinas encontradas abertas no
galpão estão sendo consertadas",
justificou, negando evidências de
que os aparelhos estariam sendo
adulterados no local, para impedir que os jogadores ganhem dinheiro.
Para os delegados Machado
e Andrei, as evidências são grandes. "As peças espalhadas pela
oficina mostram que o trabalho
da empresa era montagem e
adulteração de máquinas", observou Machado.
O advogado Mário Rogério
Dias garantiu que a situação
da empresa é legal. "Tódos os
impostos e taxas foram pagos,
temos nota fiscal e até mesmo
sentença favorável, da 3.ª Vara
de Fazenda Pública, permitindo o funcionamento das máquinas em Curitiba", concluiu.
Ele adiantou, também, que tão
logo sejam concluídos os depoimentos dos acusados, será
enviada à imprensa uma "resposta" à ação da polícia. (Bia
Moraes)
l6 GAZOA DO POVO Quarta-feira, 28 de março de 2001 ~~~'.""'~:"~''.''~~".".~'*:"~""'."~~~~~:~~~~~~~,~~"""'
J OPERAÇÃO COM 35 POLICIAIS RECOLHE MÁQUINAS QUE ESTAVAM FUNCIONANDO SEM AUTORIZAÇÃO EM CuRmBA
Polícia apreende 130 caça-níqueis ~iscalização que atingiu também Maringá, Cascavel e Foz será estendida para outras cidades
ENTO E TRINTA MÁQUINAS
AÇA-NÍQUEIS foram apreendias ontem em 60 pontos comeriais de Curitiba. A operação reazada com 35 policiais do Cope,
rrupo Tigre, Delegacia de Ordem
ocial e 1. 0 Distrito Policial reco1eu máquinas que funcionavam
em autorização no Centro, Porfo, Pinheirinho, Capão Raso,
rovo Mundo, Boqueirão, Hauer e
:airro Novo. O trabalho foi encer1do às 20 horas após a polícia
Jtar três caminhões. A determiação da Secretaria de Segu-
:mça Pública do Paraná é reto1ar a operação em outros bairros
e Curitiba, na região metropolima de Curitiba e outras regiões
o estado nos próximos dias.
.ntes do início da operação, de
cardo com informações de co1erciantes, muitas máquinas fo-
:i.m recolhidas para fazer manu-
~nção.
Segundo o delegado-chefe do
ope, Luiz Alberto Cartaxo
foura, menos de 2% das máquias existentes na Grande Cu-
[tiba são beneficiadas por orens judiciais. "A maioria dos
aça-níqueis da capital e região
mciona sem autorização. Cada
omerciante recebeu uma cópia
om os dados da apreensão. Eles
restarão esclarecimentos à políia nos próximos dias, para que o
responsável pelo equipamento
seja indiciado e não o dono do
ponto comercial."
Uma fonte que não quis se
identificar, disse ontem que a cooperativa do jogo de bicho do
Paraná, em sociedade com o jogo
de bicho carioca (bicheiro Capitão
Guimarães), pretende controlar
as máquinas de caça-níquel no
estado depois da morte do lotérico Almir José Hladki Solereviscz.
Laudo
As máquinas de jogos eletrônicos consideradas regulares
funcionam no Paraná com liminares ou sentenças judiciais, baseadas num laudo fornecido pelo
Instituto de Criminalística de
Londrina.
O laudo diz que o caça-níquel
não se configura jogo de azar
porque não é possível dizer qual
é a habilidade exigida do jogador.
Em Ivaiporã (Região Central do
Paraná), a Justiça determinou o
recolhimento de máquinas no
município no ano passado, por
considerar todas as máquinas
irregulares, inclusive aquelas
que tinham autorização. Outras
operações ocorreram recentemente em Foz do Iguaçu, Cascavel e Maringá, com diversas
apreensões.
«· }OÃO NATAL BERTOTTI Caminhão do Cope transporta máquinas caça-níqueis apreendidas ontem em Curitiba.
DÚVIDA
Receita
determina
confisco
O grande questionamento hoje sobre as máquinas
de caça-níquel é serem ou
não legais. Segundo a instrução normativa da Receita Federal n. 0 93, de
29/9/2000, que dispõe sobre a apreensão de máquinas eletrônicas importadas
de vídeo-pôquer, caça-níquel e vídeo-bingo, elas devem ser confiscadas pelo estado. Já o laudo do Instituto de Criminalística de Londrina, que serve de base para decisões judiciais, equipara a máquina a jogos de
diversão e diz que o uso do
caça-níquel só depende da
destreza do apostador. A
Caixa Econômica Federal
(CEFl, por exemplo, determinou recentemente que as
máquinas de vídeo-bingo sejam retiradas do interior
dos bingos do Paraná.
Apreensão de máquinas
caça-níqueis nafironteira
Por determinação de Promotoria de Justiça, através de mandado de busca e apreensão, foram apreendidas 13 máquinas
caça-níqueis que estavam funcionando em bares na cidade e
interior de Realeza.
A operação de apreensão foi
realizada conjuntamente pelas
polícias Militar e Civil.
Todos os equipamentos foram recolhidos em uma sala da
Delegacia. A principal denúncia é de que menores estavam
jogando nestas máquinas, prática proibida por Lei.
Capanema
Atendendo a uma solicitação
do Ministério Público, o juiz de
Direito da Comarca de Capanema, Márcio Geron, expediu na
quinta-feirn, 15, um mandato de
busca e apreensão para o recolhimento dt! todas as máquinas
caça-níque is, que estivessem
espalhadas nos municípios de
Capanema, l ºlanalto e Pérola do
Oeste.
Ao todo fü; polícias Militar e
Civil apreenderam mais de 50
máquinas em estabelecimentos
comerciais d< )S três municípios.
O juiz dee;n ~tou também a prisão prevenfrva de duas pessoas, que seri1am os responsáveis
pela distrit mição das máquinas
na região. Mas os dois não foram locali. zados pela polícia.
Márcio destacou que, "aceitar o jogo (eletrônico), é contribuir para o aumento da violência, do ví cio e da desagregação
familiar.
CÂMARA MUNICIPAL
Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor
Nereu Faustino Ceni
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Pedro
Martins de Mello - PFL, Vilmar Maccari - PSDB e Vilson Dala Costa - PMDB, Membros da
Comissão de Defesa do Cidadão, e o vereador Nelson Bertani - PSDB, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal solicitando enviar a esta
Casa de Leis, relação contendo o número de alvarás que foram liberados, bem como o local onde
estão instaladas as máquinas de caça-níquel nos estabelecimentos de nossa cidade.
Requerem também, seja oficiado ao Senhor Pedro de Jesus Colaço, Delegado
Chefe da 5ª SDP e ao Conselho Tutelar, solicitando aos mesmos para fiscalizar e tomar
providências com relação ao grande número de menores que utilizam as máquinas caça-níquel,
instaladas nos bares de nossa cidade.
A reclamação parte das mães dos menores que estão cansadas de ver seus filhos
gastando tanto dinheiro com jogos de azar.
a-PMDB
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1 .. ~,~~ E'~º::·~J'.~
CÂMARA MUNICIPAL'~~~~co
Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor
Nereu Faustino Ceni
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Pedro
Martins de Mello - PFL, Vilmar Maccari - PSDB e Vilson Dala Costa - PMDB, Membros da
Comissão de Defesa do Cidadão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja
oficiado ao Executivo Municipal ejao Senhor Pedro de Jesus Colaço, Delegado Chefe da 5ª SDP,
Solicitando fiscalizar e tomar providências com relação ao grande número de menores que
utilizam as máquinas caça-níquel, instaladas nos bares de nossa cidade.
A reclamação parte das mães dos menores que estão cansadas de ver seus filhos gastando
tanto dinheiro com jogo de azar.
Nestes termo ')Pede deferimento.
I
/ ;35ª+:!{~~ ostá-PMDB
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
de
Instrução Normativa SRF nº 093, de 29 de setembro de 2000
DOU de 04110/2000, pág. 12
~· - . - ' . . ' ' ,. . . . - ' . ' ' . ' uispoe 5oure a apree:nsao ü'Ei cnaqumas eit:UT.inica.s progran-1aaas para a exp1oraçao ae jogos ue azar! proceaern:es uo
extenor.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no art 50 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3
de outubio de 1941. no inciso XIX do art. 105 do Decieto-Lei ni) 37, de 18 de novembro de 1966, no inciso IV e no paiágiafo único do art. 23
do Decreto~Lei iiº 'i .455, de 7 de abili dei 976, e no ait. i 0 do Decieto ni:t 3.2i4. de 21 de outubio de i999, resolve:
... . . . Mn. 1·· ...... s ff1ayun10.~ u~ v1ueopoquer. v1oeootngo. va~"-.-111yue1s. u~111 a;:..~1111 qua1~4ue1 üUifaS 111a.yuH1a~ e1euontcas p1ug1a.111a.ua.~ para
exp!ora:Ç-áo de jogos de azar 1 c!assil!cactas nas subposiç.óes 9504.:30 ou 9504.90 da Nomer.:c!atura Comum do !V!erc.osu\ - NGM, procedentes
do exterior, devem ser apreendidas para fins de aµHcação da pena de p~rdirnento.
r;,.._ .. ...,,.. .. ,...i; ... _ ,•, ... ;,...... r-.. .-.1; .... -.,.., ..... ~ .............. .-+ ... ,.......-.;,.,,.... ,...,.._1; ........... -. + ........... ;...:.._ ;::....-. ......... ..+.-..-- ............... ,... ............ __,_....,..;.. .. ,..._ .... ;........,-,...,...4.-...,1 ... ...., ..,, ..... _...a_ ......................... ...& ..... ...i. ....... - ........ ;.... ...
1 ~·Cl~ICllU u111vu. V y1.;:i.t:,u~"v. 11:~LÇ .QIU~~ C:--JJllV~-~J lClllUc;111,. ª.., J-'ªl.u;;;..,_,, ,.., ... ~~ e; ª.~..,~U~IU~ lllltJUllCl\JU~J ':iUClll\J~V,. •_iv \.IUl • ..,V _uv uc;~}JQ\.#llV
aauane110 uu ern prucecHrnern:o Hsca1 p-os1enor. ncar co111pruvaua sua ues1:ifiaçao ou Lruuzaçao na rnornagern uas rere-fiuas cnaqutnas.
Caça-níqueis
são apreendidos
Guaíra (Sucursal de
EVERARDO MACIEL
Umuarama) - Todas as 60 máquinas de vídeo-jogos instaladas dos estabelecimentos comerciais de Guaíra foram
apreendidas esta semana numa
operação da Receita Federal,
que envolveu também as polícias Militar, Federal e uma equipe da Prefeitura. A operação foi
baseada na Instrução Normativa
(IN) 93/200rda Receita Federal e
surgiu após reclamações de pais
de alunos. Os estudantes estavam
deixando as salas de aula e gastando o dinheiro do lanche com
as máquinas.
Conforme informações da
Receita Federal, a IN proíbe o
funcionamento de máquinas de
vídeo poker ou vídeo bingo que
utilizem componentes importados e sejam classificadas na categoria de caça-níquel.
Outro agravante é que as
máqu1nas funcionavam sem
pe1m1ssão da Prefeitura. (Osmar Nunes)
19/03/200 l
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 43/2001
RECEBIDO EM: 30 de abril de 2001
SUBSTITUTIVO AO PROJETO Nº: 43/2001
SÚMULA: Institui penalidades à pessoas físicas e jurídicas que explorarem atividades
relacionadas a jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município de Pato Branco
(Esta lei foi promulgada em 26 de junho de 2001 pelo Presidente da Câmara vereador
Nereu Faustino Ceni - PC do B).
AUTORES: Vereadores Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS e Vilson Dala
Costa-PMDB
Os vereadores mencionados são autores do projeto de le e também do substitutivo
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 30 de abril de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de maio de 2001.
Aprovado por unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de junho de 2001.
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi - PDT e Pedro Martins de Mello - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de junho de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 489/2001
LEI Nº: 2055, de 26 de junho de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2561, do dia 27 de junho de 2001
,
DI
ANO XV EDIÇÃO 2561
i'
CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2001
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 2055, DE JUNHO DE 2001
Súmula: Institui penalidades à pessoas físicas e jurídicas que explor~rem
atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqüeis, no. âmbito do
Municipio de Pato Branco,
O Presidente d?- Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
nos termos do paragrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica 1v1unicipal, com a
nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de
novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1 ° - O Poder Executivo Municipal dentro de suas prerrogatiVas
administrativas de poder' de policia, aplicara á pessoas físicas e jurídicas que
explorarem atividades relaci6nadas a jogos em máquinas caça-niqueis, no
âmbito do Municipio de Pato Branco, as seguintes penalidades:
I - multa equivalente a 100 UFM's - Unidade Fiscal do Município,
II - na reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
Art. 2° - Competirá a Prefeitura Municipal de Pato Branco, através de
departamento competente fiscalizar e aplicar as sanções estipuladas na
presente lei, sem prejuízo das.penalidades-previstas no artigo 5° do Decretolei nº 3688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
ArL 3º .- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta lei decorre do substitutivo_ ao projeto de lei nº 43/2001, de autoria
dos vereadores Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dima's Pereira - PPS e Vilson Dala
Costa - PMDB.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 26 de
junho de 2001.
NEREU FAUSTINO CENI - Presidente
·(·· I -.,;
Estado do Paraná LEI Nº 2055, de 26 de junho de 2001.
Súmula:. Institui penalidades à pessoas físicas e
jurídicas que explorarem atividades relacionadas a
jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do
Município de Pato Branco.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada
pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a
seguinte lei:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal dentro de suas prerrogativas
administrativas de poder de polícia, aplicará à pessoas físicas e jurídicas que explorarem
atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município de Pato
Branco, as seguintes penalidades:
I - multa equivalente a 100 UFM's - Unidade Fiscal do Município;
II - na reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
Art. 2º - Competirá a Prefeitura Municipal de Pato Branco, através de
departamento competente fiscalizar e aplicar as sanções estipuladas na presente lei, sem
prejuízo das penalidades previstas no artigo 5° do Decreto-lei nº 3688, de 03 de outubro de
1941 (Lei das Contravenções Penais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 43/2001, de autoria dos
vereadores Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS e Vilson Dala Costa - PMDB.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 26 de
junho de 2001.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
tNOXV EDIÇÃO 2609 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, TERÇA-~FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2001
Proibição de caça-níqueis ajuda
da criminalidade ,..,
na prevençao
O secretário da Segurança Pública, José Tavares, disse que o decreto
baixado o mês passado pelo governador Jaime Lerner, proibindo o funcionamento das máquinas caça-níqueis
no Estado, reforça e dá respaldo às
ações de repressão já desenvolvidas
pela secretaria a esse tipo de jogo. "A
Delegacia de Ordem Social (DOS)
não autorizava a instalação de máquinas caça-níqueis, mas muitos estabelecimentos conseguiam liminares na
Justiça", lembrou Tavares. Desde abril
do ano passado, a DOS não fornece
autorização para a instalação de máquinas caça-níqueis.
Além disso, a Delegacia de Ordem Social apreendia as máquinas ilegais e fiscalizava constantemente, junto com técnicos do Instituto de
Criminalística, as máquinas autorizadas para verificar se não estavam com
o mecanismo viciado, ou seja, com
baixos índices de devolução dos valores apostados.
Para o secretário da Segurança, a
proibição ajuda também a prevenir a
criminalidade e o tráfico de drogas.
"Os jogos de azar, de uma maneira
geral, podem estar ligados à
criminalidade e ao tráfico de drogas",
argumentou Tavares. "Essas máquinas atraem os jovens e acabam por
levar muitos deles a encarar atividades ilegais como banais."
A estimativa é que existam atualmente no Paraná 20 mil máquinas
caça- níqueis em bingos, casas
lotéricas e bares. As máquinas serão
retiradas dos locais públicos ou com
acesso ao público. Os comerciantes
que trabalham exclusivamente ou
principalmente com máquinas proibidas terão seus estabelecimentos feTavares diz que os jogos de
azar podem estar ligados ao
tráfico de drogas
chados se reincidirem na infração. As.
polícias Civil e Militar serão as responsáveis pela fiscalização e autuação
dos estabelecimentos que descumprirem o decreto.
,
DIARIO DO POVO
Noxr EDIÇÃO 2602 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, SEXTA-FEIR/1, 21 J)f\' ,JGOSTO DE 2001
Jogo de caça-níqueis está proibido
O governador Jaime Lerner assinou decreto,
ontem, proibindo o funcionamento em todo o
Paraná de máquinas eletrônicas ou equipamentos
de apostas eletrônicas e eletromecânicas, conhecidas como caça-níqueis. Segundo algumas estimativas, estão instaladas cerca de 20 mil máquinas caçaníqueis no Estado, em bingos, lotéricas e até em
padarias. "Os comerciantes terão 30 dias para retirar as máquinas dos estabelecimentos, sob pena de
elas serem apreendidas pela polícia", disse o secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho.
A proibição de funcionamento dos caça-níqueis
foi elaborada com· base em dois laudos, do Tecpar
e do Instituto de Criminalística do Paraná. Os laudos comprovaram que os equipamentos podem ser
facilmente adulterados, mesmo após periciados, e
que os resultados dos jogos processados dependem
unicamente da sorte. "Estas máquinas dão poucas
chances de ganho ao jogador", explica Campêlo.
Segundo ele, o percentual de devolução em prêmios, aos apostadores é de cerca de 40% do total
jogado. "Nos países onde esses jogos são liberados, o percentual varia de 89% a 92% de devolução do valor bruto apostado", explica o secretário.
A fiscalização permanente para garantir o cumprimento do decreto do governador será feita pelas
polícias Civil e Militar, A Procuradoria Geral do
Estado foi encarregada de propor ao Poder Judiciário a suspensão de liminares e sentenças em medidas judiciais que tenham permitido, antes da divulgação do decreto, a utilização das máquinas caçaníqueis no Paraná.
Pato Branco
O jogo de caça-níqueis já era proibido em Pato
Branco pela lei 2.055 de 2001, criada pela Câmara
de Vereadores. Apesar disso, existem muitas máquinas em funcionamento em bares e lanchonetes
da cidade. A multa prevista para os proprietários de
estabelecimentos que não cumprirem a lei municipal é de cem UFMs (cerca de R$ 1.320,00) e no
\
Dolenga disse que o decreto será
cumprido em Pato Branco
caso de reincidência haverá a cassação do alvará
de funcionamento.·
A proibição foi devido a reclamações de famílias junto ao Poder Legislativo de que proprietários
de estabelecimentos, em que as máquinas estão instaladas, estariam deixando menores jogar, o que é
proibido. Mães alegaram que mandam os filhos fazer pequenas compras e eles gastam o dinheiro nas
máquinas caça-níqueis, cuja aposta mínima é de R$
0,25. Também existe a reclamação de que diversos
adultos estão viciados no jogo.
Pela lei municipal, caberia ao Poder Executivo
a fiscalização e aplicação de multas. Agora, com o
decreto do governador Jaime Lerner, a fiscalização
será feita pelas polícias Civil e Militar. O tenente
Robertinho Dolenga, do 3º BPM, disse ontem que,
após os 30 dias de prazo que os comerciantes tem
para retirar as máquinas, farão uma fiscalização
permanente e os proprietários de estabelecimentos
que não estiverem cumprindo o decreto serão autuados e encaminhados à Delegacia de Polícia para
as devidas providências.
D Segundo os empresários do setor, os ca.
Proposta de cor das
unhas para quem deseja
dar uma variada de visual
na primavera: azul. -
Xuxa/lmpala está lançando nas mais diversas tonalidades: marinho perolado, azul violeta cremoso, mar, délavé nacarado,
ultraclaro suave e glitter.
Mas tem um lance que
vai pegar mesmo: os suaves tons de rosa, tem até
rosa-bebê.
•Aromaterapia
Óleos de alecrim,
macadâmia e menta, baseados na t~cnica da aromaterapia, que age no
corpo para melhor estar
físico e mental, estão na
linha Corpo & Mente da
Farmaervas. Servem para
refrescar, energizar e relaxat.
•Contorno
Uma região tão sensível e delicada como a
dos olhos merece cuidados especiais. Para essa
área do rosto, a Mary
Kay desenvolveu uma linha completa que visa reMix d~
PUBLICADO
JG~r.a: 0:r~._i.:;-r'A CCL.:'i?l'l\'\?r!Yp;
N .o __ 3..._li2_ Da1~_~/ __ofi__/
, A.&sinat~~~~=-:- .·M!iJ./,
Apostador ganha R$ 2 mil em
caça-níquel, mas não recebe
Diogo Hutt
DA REDAÇÃO
ber da quantia que deveria ser
paga, ele desligou a máquina e
afirmou que ela estava com
problemas e que na verdade
Ariel não teria ganho nada.
acabou caindo no prejuízo".
As máquinas caça-níqueis
fazem mais uma vítima em Cascavel. Desta vez foi o vendedor
Ariei Elesbão, 26 anos, que na
noite de quarta-feira apostou
R$ 90 em uma máquina, localizada em um bar do bairro jardim Floresta. Ele conta que
depois de apostar todo o dinheiro que tinha, conseguiu
um prêmio de dois mil reais,
que deveria ser pago em moedas, mas a máquina não efetuou o pagamento.
Inconformado com a resposta, Ariel pediu o telefone do
sócio da empresa. Ao falar com
o "empresário", foi informado
de que seria impossível ele ganhar tamanho valor, tendo em
vista que a máquina só libera
10% da quantia arrecadada.
"Ele disse que a máquina estava estragada e que não iria pagar".
Mesmo com medo de represálias, Ariel ligou para a 15ª
Subdivisão Policial, mas não
recebeu nenhum apoio. "O policial que atendeu o telefone
afirmou que não tinha nada a
haver com o caso e pediu para
eu procurar ajuda da prefeitura". Sem ter o que fazer, o vendedor pegou o dinheiro que havia apostado e foi para casa. Elesbão confessa que é viciado em máquinas caça-níqueis
No total, foram 8, 7 mil
moedas de R$ 0,25, um prêmio
que ultrapassaria os R$ 2 mil.
Como a máquina não tinha
todas as moedas, o apostador
informou ao dono do bar que
seria necessário chamar os proprietários do equipamento.
Logo depois, um dos proprietários chegou ao local. Ao saRevoltado, Ariel ameaçou
chamar a polícia, mas teve uma
surpresa. "O dono do caça-níquel chegou a me dar o nome
de um policial e afirmou que
ele iria resolver o meu problema". Depois de muita confusão, o apostador consegui recuperar o dinheiro que havia
perdido. "Quem me ressarciu
foi o proprietário do bar, que
flcff C.1 Apostador já perdeu moto no jogo
Ariel é apenas mais uma
vítima das máquinas caça-níqueis, que são proibidas por
lei em Cascavel mas continuam espalhadas por centenas
de bares, principalmente à
noite, quando a fiscalização
não existe. O vendedor explica que apostar nas máquinas
vida mais do que cigarro. "Eu
posso deixar de fumar, mas
parar de jogar nestas máquinas é muito difícil". Ele conta
que um amigo chegou a perder um carro nas apostas,
mas mesmo assim continua
jogando. "De centavo em centavo ele perdeu R$ 10 mil".
Ariel confessa que antes
de começar a jogar tinha uma
moto CG 125, que utilizava
para trabalhar. Alguns meses
depois foi obrigado a vendêla para pagar as moedas que
comprava fiado. Desde então
foram mais de R$ 4 mil perdidos em apostas mal sucedidas. Ele diz que para cada
R$ 100 apostados, ganha
dez. "O problema é que cada
vez que perco quero recuperar o dinheiro perdido e acabo perdendo mais".
Estado do Paraná
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 43/2001
Súmula: Institui penalidades à pessoas físicas e jurídicas que
explorarem atividades relacionadas a jogos em
máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município de
Pato Branco.
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal dentro de suas prerrogativas
administrativas de poder de polícia, aplicará à pessoas físicas e jurídicas que
explorarem atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do
Município de Pato Branco, as seguintes penalidades:
1 - multa equivalente a 100 UFM's - Unidade Fiscal do Município;
li - na reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
Art. 2º - Competirá a Prefeitura Municipal de Pato Branco, através de
departamento competente fiscalizar e aplicar as sanções estipuladas na presente lei,
sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 5° do Decreto-lei nº 3.688, de 03 de
outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 43/2001, de autoria
dos vereadores Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS e Vilson Dala Costa - PMDB. (--~----- .
·······~~
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO
AO PROJETO DE LEI Nº 43/2001
(\;;. ~i'hm. .t\í~ if•. 11\\t:®" ----·--·······--···· .. ···--·~~----·-----~·-.. --~ ..
Y'fo. u.·t···- .~.2: ......... --
-·-···· .. ---~~-·--- vrnrm ...... .,,.-.:""'"'º"º
Através do projeto em apreço, buscam os vereadores Vilson Dala Costa -
PMDB, Enio Ruaro - PFL e Dirceu Dimas Pereira - PPS, obter autorização
legislativa para proibir a exposição e exploração de máquinas caça-níqueis no
município de Pato Branco.
A proibição de que trata a matéria estende-se às máquinas seladas e
lacradas pelo Instituto de Criminalística do Paraná.
A Prefeitura Municipal de Pato Branco com o auxílio dos órgãos
competentes das Polícias Civil e Militar, fiscalizará o cumprimento da lei,
encaminhando as ocorrências ao Ministério Público Estadual, para que promova
as medidas judiciais cabíveis.
Analisando a matéria esta comissão observa que a mesma está amparada
legalmente, principalmente com o que preceitua o artigo 11, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco o qual diz: Compete ao Município,
observadas as normas federais e estaduais pertinentes: II - coibir, no exercício
do poder de polícia, as atividades que violarem normas de saúde, sossego,
higiene, segurança, funcionalidade e outras de interesse coletivo.
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
, //>·~~~~//
Vilmar Maccari - PSDB
Membro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 43/2001
Através do Projeto de Lei em apreço, buscam os vereadores Enio Ruaro-PFL -
Dirceu Dimas de Abreu-PPS e Vilson Dala Costa-PMDB, autores da matéria, obter
autorização legislativa para instituir penalidades à pessoas físicas e jurídicas que
explorarem atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do
Município de Pato Branco.
As penalidades variam desde multa equivalente a 100 UFM's - Unidade Fiscal do
Município, que hoje atinge a R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), e, em havendo
reincidência, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Conforme constatamos em trabalhos editados em obras de direito, poder de polícia é
a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e
gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio
Estado. A razão do poder de polícia é a necessidade de proteção do interesse social e o seu
fundamento está na supremacia geral que a Administração Pública exerce sobre todas as
pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas
normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos
direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu
policiamento administrativo. O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem,
direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a defesa
nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo Poder
Público.
Nesse caso, o Poder Público Municipal deve controlar as atividades do uso de jogos
em máquinas caça-níqueis, uma vez que contrariam a lei penal, não podendo ser
autorizados nem pe1mitidos por quaisquer autoridades, federais, estaduais e municipais. A
estas incumbe vedar ou reprimir a sua prática, através de medidas de polícia administrativa
e judiciária.
Pelo acima exposto, e por encontrar-se a matéria amparada na norma contida no
artigo 11, inciso II da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, esta comissão emite
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso J2arecer, SMJ.
Pato ranco,31 de maio de 200{ ·-~
,, ~ . /
--Ant nio Urbaoo'da Silva- PPS
Relator
\ / '-
Pedro Mary~We11l <!>FL
'~mbro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 43/2001
Buscam os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL
e Vilson Dala Costa - PMDB, através do presente substitutivo ao Projeto de Lei,
obter autorização legislativa para instituir penalidades à pessoas físicas e jurídicas
que explorarem atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqueis, no
âmbito do Município de Pato Branco.
Matéria de grande repercussão na imprensa local e nacional, a
proibição das máquinas de caça-níqueis é assunto que merece atenção por parte
dos poderes constituídos, como o Poder Público Municipal, que juntamente com o
Poder Público Estadual e Federal, devem coibir, no exercício do poder de polícia,
as atividades que violarem normas de saúde, sossego, higiene, segurança,
funcionalidade e outras de interesse coletivo, ressaltando que os limites do poder
de polícia administrativa são demarcados pelo interesse social em conciliação com
os direitos fundamentais do indivíduo, assegurados na Constituição da República,
em seu artigo 5º.
Como a matéria diz respeito ao benefício da coletividade, uma vez que
condiciona e restringe o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, e
estando a mesma amparada na legislação pertin~nte, esta comissão, após análise do
projeto, emite PARECER VORÁ VEL à sua tramitação e aprovação
Membro Relator
t. Mt111t. ll'l<~ ili. ~m~. ~-~----·--_ .. ____ _.__..-..... _,..
)IJ'l•i. ~u ··- d,,_$. . .. .. .
·-·-····-······~----···· VlfiiTO
"'"'"'·······"'·· .. , ...
COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO
AO PROJETO DE LEI Nº 43/2001
Os vereadores Vilson Dala Costa - PMDB, Enio Ruaro - PFL e Dirceu Dimas
Pereira - PPS, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, pretendem obter apoio
desta Casa de Leis, para aprovação do substitutivo em apreço, para aplicação de
penalidades a pessoas físicas e jurídicas que explorem jogos de azar, caso específico aqui
que trata o projeto são as máquinas caça-níqueis.
As sanções propostas são de 100 UFM's - Unidade Fiscal do Município.
Havendo reincidência, procederá a cassação de alvará, sanções estas aplicadas pelo
município.
A proposição está contida na norma do artigo 11, inciso li da Lei Orgânica
Municipal de Pato Branco, que diz:
"Art. 11 - Compete ao Município, observadas as normas federais e estaduais
pertinentes:
li - Coibir, no exercício do Poder de Polícia, as atividades que violarem normas de saúde,
sossego, higiene, segurança, funcionalidade e outras de interesse coletivo."
A matéria encontra amparo legal, portanto emitimos PARECER
FAVORÁVEL, a sua apreciação e aprovação por esta Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
Pato Br9f'!,éo, 28 de maio de 2001.
·7 l
FL
/'·'?.··/J/·1,--1
Vilmál~accart- PSDB."
Membro
Uniuarama proíbe JS caça-n:qu
•
~ ~ ?
As vereadores
Vaprovaram
projeto proibindo
uso das máquinas.
Osmar Nunes ---------
Umuarama (Sucursal) -
A cidade de Umuarama está
fechando o cerco aos jogos
nas máquinas caça-níqueis.
Os vereadores acabam de
aprovar projeto de lei que
proíbe a exposição e exploração destas máquinas. O juiz
de Direito Alexandre Gomes
Gonçalves, que havia concedido liminar permitindo o
funcionamento de uma empresa, a MLS Diversões, cassou a liminar na quarta-feira
passada.
Quatro empresas ainda
mantêm máquinas em bares,
lanchonetes e mercearias, porque conseguiram liminar em
um mandado de segurança
impetrado contra a polícia. A
polícia recorreu ao Tribunal
de Justiça e os processos estão em fase de recurso.
O projeto contra o caçaníquel foi apresentado pelo
vereador Celso Pozzobom e
acabou aprovado em duas sessões: na primeira por 15 x 3 e
na segunda 17 x 1. O vereador Lucilênio Alvares Palomo, um dos representantes da
Igreja Católica votou a favor
do projeto. Na primeira votação ele havia sido contrário.
Os vereadores dizem que as
máquinas arrecadam cerca de
R$ 300 mil ao mês, em
Umuarama.
empresas
ainda
mantêm
máquinas
caça-níqueis
em bares,
lanchonetes
e mercearias
da cidade de
Umuarama.
Na próxima semana, e
projeto será encaminhado ac
prefeito Fernando Scanavaci
e a assessoria dele já anteci
pou que será sancionado, dan
do mais força para o mutirãc
que está sendo formado a fin
de proibir em definitivo a:
máquinas.
O Bonde
GOLPE DA LIMINAR
Gilmar Agassí
De Cascavel
vagma 1 ue 1
.;...., .. ~ __ ............. ,.....,.,,, . .,,, ,., ........ .,-~-·~ ,,
A Procuradoria Jurídica (Projur) da prefeitura de Cascavel está alertando proprietários de
bares e similares estabelecidos na cidade para a existência de um "golpe da liminar"
envolvendo as máquinas de jogo conhecidas como caça-níqueis. Os advogados que atuam
na Projur, ao trocar informações com a divisão de fiscalização da secretaria municipal de
Finanças, constaram que empresas que dominam o mercado do jogo estão espalhando
informações de que as máquinas estão liberadas judicialmente para operar.
De acordo com o advogado José Ricardo Messias, da Projur, os golpistas "usam da boa
fé" dos donos de bares e outros estabelecimentos para convencê-los que o jogo está
autorizado, apresentando uma liminar concedida pelo Fórum da Comarca. A liminar porém
garante aos donos das máquinas apenas sua devolução, quando apreendidas por não terem
alvará de funcionamento, "e não sua instalação e funcionamento", informa Messias.
Após uma operação conjunta entre as polícias Militar e Civil, mais de dez máquinas
foram recolhidas. Na sequência, uma ação judicial resultou na liminar de devolução. "É
justamente este documento que está sendo repassado para os donos de bares", afirma
Messias.
O advogado esclarece que a divisão de fiscalização continua notificando os
estabelecimentos que instalarem as máquinas. Após a notificação, a Polícia Civil é
informada e se persistir a irregularidade, o estabelecimento é autuado e a máquina recolhida.
Messias explica que os bares e similares não podem trabalhar com as caça-níqueis porque
os alvarás concedidos para os estabelecimentos não contemplam a exploração de jogos.
O combate rigoroso aos jogos de azar foi determinado depois de uma reunião
envolvendo a sociedade organizada de Cascavel.
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Estado do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO JtltAN~'()"·'·"·'
ASSESSORIA JURÍDICA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 043/2001
PARECER
Pretendem os ilustres Vereadores subscritores do Substitutivo ao Projeto de Lei em
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para instituir
penalidades à pessoas fisicas e jurídicas que explorarem atividades relacionadas a
jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município de Pato Branco.
As sanções propostas variam desde multa equivalente a 100 UFM' s - Unidade
fiscal do Município, que hoje atinge a cifra de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e
vinte reais) e, em havendo reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
As penalidades previstas enquadram-se dentro da prerrogativas administrativas de
poder de polícia de que dispõe a Administração Pública Municipal, sem prejuízo de
outras sanções estipuladas na Lei das Contravenções Penais.
Sobre o tema em questão, transcreveremos abaixo, os ensinamentos deixados pelo
saudoso administrativista, Hely Lopes Meirelles, em sua Direito Municipal
Brasileiro, 6ª Edição, que com muita propriedade, assim leciona:
"Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para
condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais,
em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
A razão do poder de polícia é a necessidade de proteção do interesse social e o
seu fundamento está na supremacia geral que a Administração Pública exerce
sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos
mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada
passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor
da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento
administrativo.
O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade
individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a defesa nacional,
exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo Poder
Público.
A extensão do poder de polícia é hoje muito ampla, abrangendo desde a
proteção à moral e aos bons costumes, a preservação da saúde pública, a
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030
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PatOBranco ··-......... Paraná
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Est~e;t;üra de espetáculos públicos, a segurança das construções e dos
transportes, até a segurança nacional em particular.
Os limites do poder de polícia administrativa são demarcados pelo interesse
social em conciliação com os direitos fundamentais do indivíduo, assegurados
na Constituição da República ( art. 5º).
O poder de polícia tem atributos específicos e peculiares ao seu exercício, e
tais são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
A discricionaridade se traduz na livre escolha, pela Administração, da
oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de
aplicar as sanções legais e empregar os meios conducentes a atingir o fim
colimado, que é a proteção de algum interesse público. Nesse particular e
desde que o ato de polícia administrativa se contenha nos limites legais e a
autoridade se mantenha na faixa de opção que lhe é atribuída, a
discricionariedade é legítima.
A auto-executoriedade, ou seja, a faculdade de a Administração decidir e
executar diretamente a sua decisão, sem intervenção do Judiciário, é outro
atributo do poder de polícia.
A coercibilidade, é a imposição coativa das medidas adotadas pela
Administração, constitui também atributo do poder de polícia. Todo ato de
polícia é imperativo (obrigatório para o seu destinatário), admitindo o
emprego da força pública para o seu cumprimento, quando resistido pelo
administrado.
O poder de polícia seria inane e ineficiente se não fosse coercitivo e não
estivesse aparelhado de sanções para os casos de desobediência a ordem legal
da autoridade competente, tais como: multa, embargo de obra, interdição de
atividade.
As condições de validade do ato de polícia são as mesmas do ato
administrativo comum, ou seja, a competência, a finalidade e a forma,
acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios
empregados pela Administração. A competência, a finalidade e a forma são
condições gerais de eficácia de todo ato administrativo, a cujo gênero pertence
a espécie ato de polícia."
Ainda, a respeito do assunto, assim preleciona:
"Os jogos e sorteios de toda espécie, a exploração da credulidade pública
(quiromancia) sob as mais diversas modalidades, não devem escapar do
controle das polícias administrativa e judiciária, que, em conjunto, reprimirão
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pàto Banco Paraná
Est~s dl:iªoªdalidades ilícitas ou abusivas da boa-fé popular. Necessário é que se
tenha sempre que os vícios, como tudo que se realiza à margem da moral e do
direito, procuram sempre se apresentar em forma de atividade lícita e útil,
para fugir da ação repressora do Estado.
Os jogos de azar são proibidos em todo o território nacional.
( ... ) Tais jogos, por contravirem a lei penal, não podem ser autorizados, nem
permitidos por quaisquer autoridades, federais, estaduais e municipais. A
todas elas incumbe vedar ou reprimir a sua prática, através de medidas de
polícia administrativa e judiciária" ( cf. in Direito Municipal Brasileiro , 8ª ed.,
São Paulo, Malheiros, p. 360).
A proposição encontra-se amparada na norma contida no artigo I I, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do tema, assim reza:
"Art. 11 - Compete ao Município, observadas as normas
federais e estaduais pertinentes:
II - coibir, no exercício do poder de polícia, as
atividades que violarem normas de saúde, sossego, higiene, segurança,
funcionalidade e outras de interesse coletivo;"
Pelo que se verifica, o Código de Postura do Município de Pato Branco (Lei nº
32I), datado de 25 de outubro de 1978, encontra-se em nosso entender s.m.j
obsoleto, notadamente quanto as penalidades previstas, motivo pelo qual
recomendamos seja promovido estudos no sentido de atualizá-lo a realidade
municipal.
Por essas razões, entendo que a proposição em apreço possui condições de seguir
sua regimental tramitação e posterior deliberação plenária.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 21 de maio de 2. 001
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
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CAMARA MUNICIPAL DE PATO Bll:A:NUtt·
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 043/2001
Súmula: Institui penalidades à pessoas físicas e jurídicas
que explorarem atividades relacionadas a jogos
em máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município
de Pato Branco.
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal dentro de suas
prerrogativas administrativas de poder de polícia, aplicará à pessoas
físicas e jurídicas que explorarem atividades relacionadas a jogos em
máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município de Pato Branco, as
seguintes penalidades:
1 - multa equivalente a 100 UFM's - Unidade Fiscal do
Município;
li - na reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
Art. 2° - Competirá a Prefeitura Municipal de Pato Branco,
através de Departamento competente fiscalizar e aplicar as sanções
estipuladas na presente lei, sem prejuízo das penalidades previstas no
artigo 5° do Decreto-lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das
Contravenções Penais).
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 16 de maio de 2.001.
A ' /
Enib Ruaro
VEREADOR PFL
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030
Dirceu Dimas Pereira
VEREADOR PPS
Pato Branco Paraná
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Empresário garante ter liminar
Segundo o gerente da Postal & Amaral Jogos Eletrônicos,
que preferiu que seu
nome não fosse divulgado, os equipament_os não são máquinas
caça-níqueis. e sim
jogos eletrônicos.
"Temos um laudo do
Instituto de .CriminaJística de Londrina
apontando que o
equipamento não caracteriza jogo de
azar", disse o gerente.
relatou. "Se a prefeitura insistir vamos
tentar reverter a situação na Justiça", disse ainda o gerente da
empresa.
O gerente diz que , .. a empresa tem alvará da prefeitura há
dois anos e que agora, devido ao fato da
·fiscalização, consegúiu uma liminar na
Justiça autorizando a
exploração do equip_an1ento.-"Temos cerca
de 200 máquinás na
cidade, todas regula'
mentadas. A empresa
emprega cerca de 16
pessoas diretamente
Gerente da Postal & Amaral - não divulgou o nome - e o rapaz da manutenção da máquina
Já o vereador Juarez Farias observa que
os proprietários das
máquinas não se manifestaram na Câmara quando a lei estava sendo elaborada, o
que seria o momento
oportuno. "Eles ·sabem que esta atividade é üma coritravenção penal", diz overeador. Ele contesta
também a afirmação
de que as máquinas
não são jogos de azar.
"Para não caracterizar
jogo de azar tem que
existir 75% de possibilidad.e de ganho,
mas segundo informações que chegaram
até ii6s-, de ce·m moedas, que somam R$
25, não se ganha
duas _vez:es"_, apont~
e mais de 100 indiretamente, em fimção deste equipamento. O que aprefeitura quer? Tirar o emprego destas
pess6as?", protesta.
Ele afirma ainda que as máquinas
rendem aos proprietários dos estabelecimentos um lucro .semanal de
aproximadamente R$ 50, o que muitas vezes é o principal rendimento
destas famílias. "Eni uma 'outra Oca- ·
sião a prefeitura tentou impedir 6 uso
das máquinas e isto aconteceu por
cerca de 70 dias, sendo que muitos
donos de pequenos bares não resistiram e tiveram que fechar as portas",-
Farias, argumentando ainda que o
projeto de lei passou pelo Jurídico da
Câmara e Procuradoria Jurídica do
Município antes de ser sancionado
1'elo prefeito.
COMERCIANTES , TAMBEM LUCRAM
A comerciante Emília Aparecida Mendes, proprietária de um pequeno bar e
mercearia po bairro Interlagos, conta
que mantinha uma máquina caça-níquel
em seu estabelecimento e que a sua co~
missão era de 20% sobre o valor retirado das máquinas, o que lhe proporcionava um rendimento semanal de R$ 80.
"Geralmente eles vinham.duas vezes por
semana para retirar o dinheiro da máquina e, em cada uma delas, recolhiam
de 450 a 500 moedas", calcula. Ela afirma que a máquina permaneceu em seu
estabelecimento por cerca de 60 dias,
sendo que há três meses a polícia apreendeu o equipamento. "Nós tivemos que
ir até a polícia para dar explicações e o
dono da máquina fugiu para o Mato Grosso", conta, dizendo que, apesar dos ótimos rendimentos, ela não pretende colocar outra máquina em seu. bar, caso a
lei continuar vigorando. "Não _queremos
nada ilegal", justificou. ·
Quando questionada sobre o perfil das
pessoas que costumavam "apostar" na
máquina, a comerciante relatou que no
geral eram de ambos os sexos e pobres,
masque mesmo assim elas chegavam a
gastar cerca de R$ 15 cada vez que "paravam" em frente ao equipamento. "A
máquina é um verdadi=iro imã", comen-.
tou a comerciante sobre o "poder". do
equipamento em atrair· as pessóas .. Sobre as crianças, ela respondeu que não
permitia que menores jogassem, mas
que elas também demostravam grande
- interesse pelo equipamento.- ·
Quinta-feira, 31 de maio de 2001
~_:--=--=-·!;".'-;•7~'-"'-'-~
..--------· P~BLIC~O I cascave/@gazetapr.com.
CAÇA-NÍQUEIS Jcrnol ~--~
Confusão está apena :::~:~. õªiiiêçandc
Lei municipal proíbe a exploração de máquinas caça-níqueis, mas a atividade envolve interesses poderosos
Marcelo Nicolau
DA REDAÇÃO
"Fica proibida a exposição, utilização e exploração de máquinas caça-niqueis no território do município de Cascavel, em especial junto a estabeleciment0s Comerciais". Este é o texto do artigo
.neiro da Lei 3235/01, de autoria do
vereador Juarez Farias (PL), sancionada
pelo prefeito Edgar Bueno e que passoua
vigorar na sexta-feira, dia 25.
A lei estipula o prazo de 15 dias para
que os proprietários de máquinas caçaniqueis retirem os equipamentos do
mercado. Quem não respeitar a determinação será multado em três mil UFMs
(Unidade Fiscal do Município), equivalente a R$ 36 mil.
No caso de reincidência, a multa é
de quatro mil UFMs, ou R$ 48 mil, além
da apreensão dos equipamentos. A partir da segunda reincidência, a multa é
de R$ 60 mil, apreensão dos aparelhos e
cassação do alvará de licença, nos casos
de estabelecimentos comerciais. O detalhe é que além dos proprietários das
máquinas, os donos dos estabelecimenIC~ onde elas estão instaladas também
Jmultados.
Vício
O vereador] uarez Farias argumenta
que as máquinas são prejudiciais à comunidade, principalmente para as pessoas 1nais carentes, que acabam tendo
maior atração pelo aparato. "Senhoras
nos procuraram e contaram que seus filhos, ao invés de ir para a aula, passavam o dia em bares jogando. Também
foram comuns as reclamações de filhos
que passaram a 'furtar' moedas em casa
e até o troco de pequenas compras, tudo
para poder jogar nos caça-niqueis", conta o vereador.
Farias lembra ainda o caso de um trabalhador que ganhou R$ 3 na máquinq,
s.e. '.'.empolgou"~ acabou gasran.do.o.gi;
nheiro que ganhou e mais R$ 1 O, valor
bastante significativo para a população
carente.
"Vícios menores acabam levando para
rnn vício maior. Nossa preocupação é proteger a sociedade", conclui o vereador.
Máfia
Por outro lado, Farias sabe que ne
será uma missão fácil acabar com a e:
ploração das máquinas na cidade. "Exi:
te uma máfia por trás disto tudo. J\
primeira sessão da Câmara, em janein
o prefeito se fez presente e, ao ser que:
tionado sobre a questão das máquirn
caça-níqueis, contou que pessoas lig<
das a esta atividade procuraram o secn
tário de finanças, Luiz Frare, e oferec<
ramo valor de uma creche por mês par
que a prefeitura não interviesse", cor
ta.
Segundo cálculos do vereado1; a a t
vidade movimenta mais de R$ 100 m
por semana. Mesmo assim, ele acredit
que o município manterá uma postur
firme e, se os comerciantes insistirer
em manter as máquinas, elas serão aprE
endidas e os alvarás serão cassados.
Os comerciantes em geral não "concordam" com a lei que proíbe a exploração dos caça-níqueis, mas adian,tam que
não desrespeitarão a norma. E o .caso
de Olímpio Lorenzi, que trabalha em uma
pequena lotérica, na rua Paraná, centro
da cidade. Ele mantém no local uma
máquina caça-níquel e afirma que ela
acabou se tornando a atração do local.
"Praticamente todos que entram acabam
colocando pelo menos uma moeda na
máquina. Mas acho que é mais por curiosidade, para ver· como ela funciona';
relata o comerciante. "Ainda não tenho
conhecimento do conteúdo da lei, mas
não acredito que o argumento de que as
máquinas viciam é suficiente para tirálas de circulação'; contesta Lorenzi.
"Manter este tipo de máquina, seja
em estabelecimento comercial ou não,
caracteriza irregularidade adrninistrati-
, ya, sujeitaB.sanção'.', afjr111a o procura-
."ãor}iJrlaicoaeCasta'Jél, 'AiJerbálMel!õ.
Ele explica que"trata-se de um jogo de
azar, portanto ilegal". ·
CÂMARA MUNICIPAL DE P ........... ~_, . .,,.,, , ... ,.,. ., ..... , •.
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NEREU FAUSTINO CENI
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, VILSON DALA COSTA - PMDB, ÊNIO
RUARO - PFL e DIRCEU DIMAS PEREIRA - PPS , no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 043/2001
Súmula: PROÍBE A EXPOSIÇÃO E EXPLORAÇÃO DE
MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS NO MUNICÍPIO
DE PATO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica expressamente proibida a expos1çao e
exploração de máquinas caça-níqueis no âmbito do Município de Pato
Branco.
Art. 2° - A proibição de que trata esta lei, estende-se às
máquinas seladas e lacradas pelo Instituto de Criminalística do Paraná.
Art. 3° - Competirá a Prefeitura Municipal de Pato Branco
com o auxílio dos órgãos competentes das Polícias Civil e Militar, fiscalizar
o cumprimento da presente lei, encaminhando as ocorrências ao Ministério
Público Estadual, para que promova as medidas judiciais cabíveis.
Art. 4° - O descumprimento da presente lei implicará nas
sanções previstas no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de
1941 (Lei das Contravenções Penais) e demais legislações pertinentes.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
í C~ ;·h~~~... c.·i:.:; ?< !>,.;,~ :.". ~. l ···--··----.. ·--··--······-·-···· . '•
i 1·1~. N.1 .... JiL. ___ 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO hiriittf,:J
Estado do Paraná
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 30 de abril de 2.001.
(1~ Í/_, ~o Dirce~s Pereira
VEREADOR PFL VE~A / OR PPS
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Decreto-lei n? 3.688, de 3-10-1941 160
Pena - multa, de CrS 400 (quatrocentos cruzeiros) a Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros).
• Vide o disposto no art. 2.0 da Lei n.0 7.209, de Jl de julho de 1984, sobre a pena de multa.
Simulação da qualidade de funcionário
Art. 45. Fingir-se funcionário público:
Pena - prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa, de Cr$ 1.000 (mil cruzeiros) a Cri 6.000 (seis mil cruzeiros).
• Vide o disposto no art. 2.° da Lei n.0 7.209, de J l de julho de 1984, sobre a pena de multa.
Uso ilegitimo de uniforme ou distintivo
Art. 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que
não exercer; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.
• Artigo com redação determinada pelo Decreto-lei n.º 6.916, de 2 de outubro de 1944.
Pena - multa, de Cr$ 400 (quatrocentos cruzeiros) a Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros), se o fato não constitui infração penal mais grave.
• Vide o disposto no arl. 2.0 da Lei n.º 7.209, de 11 de julho de 1984, sobre a pena de multa.
CAPITULO VI
DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
• Crimes contra a organizaçito do trabalho: arts. 197 a 207 do Código Penal.
Exercido ilegal de profissão ou atividade
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem
preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa, de Cr$ 1.000
(mil cruzeiros) a Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros).
• Vide o disposto no art. 2.0 da Lei n.0 7.209, de Jl de julho de 1984, sobre a pena de multa.
Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte
Art. 48. Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antigüidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros:
Pena - prisão simples, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa, de CrS 2.000 (dois mil
cruzeiros) a Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros).
• Vide o dispósto no art. 2.0 da Lei n.º 7.209, de 1 J de julho de 1984, sobre a pena de multa.
• Vide o Decreto n.º 65.347, de 13 de outubro de 1969, que regulamentou a Lei n.0 5.471, de 9 de julho de 1968, sobre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos.
Miitrícula ou escrituração de indústria e profissão
Art. 49. Infringir determinação legal relativa à matricula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade:
Pena - multa, de Cr$ 400 (quatrocentos cruzeiros) a CrS 10.000 (dez mil cruzeiros).
• Vide o dispos/o no ar/. 2.° da Lei n.º 7.209, de 11 de julho de 1984, sobre a pena de multa.
161 Decreto-lei n? 3.688, de 3-10-1941
CAPÍTULO VII
DAS CONTRAVENÇÕES RELATI V AS
À POLÍCIA DE COSTUMES
• Crimes contra os costumes: arts. 213 a 234 do Código Penal.
Jogo de azar
Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
• Vide Súmula 362 do STF. -
• O Decreto-lei n.° 9.215, de 30 de abril de 1946, proibiu a prática ou exploração de jogos de azarem
todo o território nacional; seu art. 1.0 restaurou a vigência deste art. 50 e seus parágrafos.
• Vide ar/. 4.º, parágrafo único, a, da Lei n.º 3.502, de 21 de dezembro de 1958, sobre o seqüestro e o
perdimento de bens nos casos de enriquecimento ilícito? por influência ou abuso do cargo ou função.
~ena-. prisão simples, de 3 (três) meses a l (um) ano, e multa, de Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros) a Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros), estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local.
• Vide o disposto no ar/. 2.0 da Lei n.0 7.209, de 11 de julho de 1984, sobre a pena de mulrn .
. § l? A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa
do JOgo pessoa menor de 18 (dezoito) anos.
§ 2? Incorre na pena de multa, de Cr$ 400 (quatrocentos cruzeiros) a Cr$ 4.000
(quatro mil cruzeiros), quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.
• Vide o disposto no art. 2.0 da Lei n.0 7.209, de 11 de julho de /984, sobre a pena de multa.
§ 3? Consideram-se jogos de azar:
a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam
autorizadas;
• A Lei n.° 7.291, de 1_9 de dezembro de 1984, que ira ta das atividades de eqüideocultura, dispõe em
seu art. 9.º, § 2.º: "E inafiançável a contravenção decorrente de apostas sobre corridas de cavalos,
prevista no art. 50, § 3.º, b, do Decreto-lei n.0 3.688. de 3 de outubro de 1941, e no art. 60do Decre10-lei n.º 6.259, de JO de fe1,ereiro de.1944".
e) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
§ 4? Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessível ao público:
a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente
participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;
. b~ o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se propor- cwna JOgo de azar;
e) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de
azar;
d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.
i
DECRETO-LEI N? 9.215, DE 30 DE ABRIL DE 1946 (*)
Proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição, e
Considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo da consciência
universal;
Considerando que a legislação penal de todos os povos cultos contém preceitos tendentes a esse fim;
Considerando que a tradição moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro é contrária à prática e à exploração dos jogos de azar;
Considerando que, das exceções abertas à lei geral, decorreram abusos nocivos à
moral e aos bons costumes;
Considerando que as licenças e concessões para a prática e exploração de jogos de
azar na Capital Federal e nas estâncias hidroterápicas, balneárias ou climáticas foram
dadas a título precário, podendo ser cassadas a qualquer momento:
Decreta:
Art. 1? Fica restaurada em todo o território nacional a vigência do art. 50 e seus
parágrafos da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n? 3.688, de 3 de outubro de
1941).
Art. 2?. Esta Lei revoga os Decretos-lei n? 241, de 4 de fevereiro de 1938,
n? 5.089, de 15 de dezembro de 1942, e n? 5.192, de 14 de janeiro de 1943, e disposições
em contrário.
• O Decre10-lei n.º 241, de 4 de fevereiro de 1938, dispunha sobre o imposto de licença e para funcionamento. no Distrito Federal, dos cassinos-balneários.
• Dispunha o Decre10-lei n.º 5.089, de 15 de dezembro de 1942, sobre a aplicação do de n.0 241, de
1938.
• O Decreto-lei n.° 5.192, de 14 de janeiro de 1943, modificava o art. 3.0 do Decre10-lei n.º 5.089,
mencionado na nota anterior.
Art. 3? Ficam declaradas nulas e sem efeito todas as licenças, concessões ou auto-
(*) Publicado no Diório Oficial da União, de 30 de abril de 1946.
195 Decreto-lei n? 9.2í5, de 30-4-1946
rizações dadas pelas autoridades federais, estaduais ou municipais, com fundamento
nas leis ora revogadas, ou que, de qualquer forma, contenham autorização em contrário ao disposto no art. 50 e seus parágrafos da Lei das Contravenções Penais.
Art. 4? Esta Lei entra em vigor na data. de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1946; 125? da Independência e 58? da República.
EURICO G. DUTRA
1
A
1358
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, aos profissi '.;
n~is especializ~dos e dirigentes, quando indispensáveis à compo~ çao da delegaçao. · ...
. Art. 85. Os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Disf
tnto Federal e dos Municípios, bern corno as institui<,'Ões de ensin:;
superior, definirão normas específicas para verificação do rendimeJ:.
to e o controle de freqüência dos estudantes que integrarem repref ~
sentaçã? desportiv~ nacional, de forma a harmonizar a atividade'f:
desportiva corn os mteresses relacionados ao aproveitamento e à<
promoção escolar. i'" . Art. 86. É instituído o Dia do Desporto, a ser comemorado nd:
dia 23 de junho, Dia Mundial do Desporto Olímpico. !:;:
:·~~
Art. 87. A denominação e os símbolos de entidade de admini~~j' tração do d:sporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apeli:f:z'
do desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiv~~:·
dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o terri-;[~
tório nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de regis;{Jf
tro ou averbação no órgão competente. :'.
'.:;·.:
Parágrafo único. A garantia legal outorgada às entidades l5
aos atletas referidos neste artigo permite-lhes o uso comercial dé;:t
sua denominação, símbolos, nomes e apelidos. -~l;
Art. 88. Os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão cons;'t
tituir entidades nacionais e estaduais, por modalidade desportiva"';;
ou grupo de modalidades, objetivando o recrutamento, a formação el
a prestação de serviços às entidades de administração do desporto.~ç
Parágrafo único. Independentemente da constituição de socief~ dade ou entidades, os árbitros e seus auxiliares não terão qualquefS
vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde)
atuarem, e sua remuneração como autônomos exonera tais entida-}{
des de quaisquer outras responsabilidades trabalhistas, securitári·{
as ou previdenciárias. ''.''
'~~'i
Art. 89. Em campeonatos ou torneios regulares com mais de"'~ uma divisão, as entidades de administração do desporto determina·
rão em seus regulamentos o princípio do acesso e do descenso, n"'"' 1
·•.••·
vado sempre o critério técnico.
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
:t.'
'L
1359
90. É vedado aos administra~ores e me1~~ros do conseArt. d t. dade de prática desportiva o exerc1c10 de cargo ou
lh fiscal e en l d 0 _ ntidade de administração do esparto. funçao em e
CAPÍTULO XI
Disposições Transitórias
Art. 91. Até a ediçã? do~ Códi~os da Just~ça. dos De~po~to_s · · e Não-Profiss10nais contmuam em vigo1 os atuais cod1- Profiss10nros .
m as alterações constantes desta lei.
gos,co Art 92. Os atuais atletas profissionais de futeb?l, d~ qual-
.d· d que na data de entrada em vigor desta lei, estiverem
quer i a e, ' . - · - d rvre permanecerão nesta situaçao, e a resc1sao e seus
com passe 1 ' d t 479 480 da contratos de trabalho dar-se-á nos termos os ar s. e
CLT.
Art. 93. O disposto no§ 2º do art. 28 s?mente entrará em vigor
após três anos a partir da vigência desta lei.
Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou part~cipantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de dois anos
para se adaptar ao disposto no art. 27.
Art. 95. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 96. São revogados, a partir da vigência do dis~osto no§ 2:
do art. 28 desta lei, os incisos II e V, e os §§ 1 ºe 3º do art. 3-, os arts. 4-,
62 , 11e13, 0 § 22 do art. 15, ·o parágrafo único do art. 16 e os arts. 23_e
26 da Lei n2 6.354, de 2 de setembro de 1976; são revogadas,.ª partir
da data de publicação desta lei, as Leis nºs 8.672, de 6 de Julho de
1993, e 8.946, de 5 de dezembro de 1994.
Brasília, 24 de março de 1998; 177º da Independência e 1102 da
República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO r'"'1·~~.j~1··-t
Iris Rezende ~ Z ê
Pedro Malan \\ ~~ · j"" i? 1:#'1 ' 1ã:I
Paulo Renato Souza ~.' .. rj & \; Paulo Paiva r !l.l'
Reinhold Stephanes 1 \ \ ~ ! \ ' ~ -------------------------:-:-::- ~······
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
1356
§ 2º (Vetado).
§ 3º (Vetado).
§ 4º É proibido o ingresso de menores de dezoito anos nas s
las de bingo. a.
Art. 72. As salas de bingo destinar-se-ão exclusivamente
esse tipo de jogo. a
Parágrafo único. A única atividade admissível concomitant.
mente ao bingo na sala é o serviço de bar ou restaurante. e
. Art. 73. É proibida a instalação de qualquer tipo de máquinas
de Jogo de azar ou de diversões eletrônicas nas salas de bingo.
_ Ar_t. 74._ Nenhuma outra modalidade de jogo ou similar, que
nao seJa o bmgo permanente ou o eventual poderá ser autorizada
com base nesta lei.
Parágrafo único. Excluem-se das exigências desta lei os bin·
gos realizados com fins apenas beneficentes em favor de entidades
fila3trópic~s federais, estaduais ou municipais, nos termos da legis·
laçao especifica, desde que devidamente autorizadas pela União.
. Art. 75. Manter, facilitar ou realizar jogo de bingo sem a autorização prevista nesta lei:
Pena - prisão simples de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 76. (Vetado).
. Art. 77. Oferecer, em bingo permanente ou eventual prêmio diverso do permitido nesta lei: '
Pena - prisão simples de seis meses a um ano, e multa de até
cem vezes o valor do prêmio oferecido.
Art. 78. (Vetado).
Art. 79. Fraudar, adulterar ou controlar de qualquer modo o
resultado do jogo de bingo:
Pena - reclusão de um a três anos, e multa.
Art. 80. Permitir o ingresso de menor de dezoito anos em sala
de bingo:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
1357
81 Manter nas salas de bingo máquinas de jogo de azar Art. . . ou diversões eletrômcas:
Pena _ detenção de seis meses a dois anos, e multa.
CAPÍTULO X
Disposições Gerais
Art. 82. Os dirigentes, un~dades o~ órgãos. de entidad~s ~a
d · · t aça-0 do desporto inscritos ou nao no registro de comercio, a n11n1s r ' , . - 'd
não exercem função delegada pelo P~d.er Pdubhtcol i:em sao cons1 erados autoridades públicas para os eieitos es a e1.
Art. 83. As entidades desportivas internacionais c~m. sede
permanente ou temp~rária no P~ís rec~berão dos.pod~res pubh~o~ o
mesmo tratamento dispensado as entidades nac10nais de adm1111stração do desporto.
Art. 84. Será considerado como de efetivo e~ercíci?, !?ara .t~
dos os efeitos legais, o período em .que ? atle~a s~rvidor p~bhc? civil
ou militar da Administração Pública direta, mdireta, autarqmca ou
fundacion'al estiver convocado para integrar representação nacional em com~etição desportiva no País ou no exterior.
§ 1º O período de convocação será definido pela entidade nacional da administração da respectiva modalida~e desp?rt~va, cabendo a esta ou aos Comitês Olímpico e Paraolímp1co Brasileiros fazer a
devida comunicação e solicitar ao Ministério Extraordinári? ~os Esportes a competente liberação do afastamento do atleta ou dirigente.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, aos profissi~
nais especializados e dirigentes, quando indispensáveis à composição da delegação.
Art. 85. Os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as instituições de e.nsino
superior, definirão normas específicas para verificação do rend1mBnto e o controle de freqüência dos estudantes que integrarem representação desportiva nacional, de forma a harmonizar a atividad~
desportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e a
promoção escolar.
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
·1'-·.
r~ _13_5_4 _____________________ r
Art. 62. São requisitos para concessão da autorização de éi~·~ ploração dos bingos para a entidade desportiva: W
f.
I - filiação a entidade de administração do esporte ou, co)l~.
forme o caso, a entidade nacional de administração, por um períoi!i··
mínimo de três anos, completados até a data do pedido de autorização;jI;; ~~:~:~:~: ~t IV - prévia apresentação e aprovação de projeto detalhaa&rL
de aplicação de recursos na melhoria do desporto olímpico, com prio~\1
ridade para a formação do atleta; :ti, / ):,:~~ V - apresentação de certidões dos distribuidores c1ve181g'
trabalhistas, criminais e dos cartórios de protesto; ,tf'.
.· ,-$,~:.~
VI - comprovação de regularização de contribuições junto~{
Receita Federal e à Seguridade Social; i~;c
-~x~:~~
VII - apresentação de parecer favorável da Prefeitura d§~[;~
Município onde se instalará a sala de bingo, versando sobre os aspe~(ij
tos urbanísticos e o alcance social do empreendimento; '.'j:
~\q,~l~
VIII - apresentação de planta da sala de bingo, demonstrando!~
ter capacidade mínima para duzentas pessoas e local isolado de re~{~;
cepção, sem acesso direto para a sala; ~1:
~~f·.,
IX - prova de que a sede da entidade desportiva é situada nlifü
mesmo Município em que funcionará a sala de bingo. ~~n ·,"'i-''~'
§ 1 º Excepcionalmente, o mérito esportivo pode ser comprova~%
do em relatório quantitativo e qualitativo das atividades desenvolvi~~~
das pela entidade requerente nos três anos anteriores ao pedido d~~
autorização. ';~!
·.:~ § 2º Para autorização do bingo eventual são requisitos o~~;;
constantes nos incisos Ia VI do caput, além da prova de prévia aqui;'.ii
sição dos prêmios oferecidos. ,~fi
{f~1
Art. 63. Se a administração da sala de bingo for entregue a,~~!
empresa comercial, entidade desportivajuntará, ao pedido de auto~ft
rização, além dos requisitos do artigo anterior, os seguintes docu-'ltt
mentas: é"!:
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~--e~~ %L Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998 :~;,~
1355
t
·d-o da Junta Comercial, demonstrando o regular re- 1 _ cer 1 a , ·
0 sa e sua capacidade para o comerei . · stro da empre lhi t d
gi t' dões dos distribuidores cíveis, traba s as e e car- II - cer i
. d protesto em nome da empresa;
tónos e t' dões dos distribuidores cíveis, criminais, trab~l?-is- III - tc~r. 1 de protestos em nome da pessoa ou pessoas fis1cas
tas e de car onos
titulares da empresa; . . d d
IV - certidões de quitação de tributos federais e da segun a e
social· d't · ~ - demonstrativo de contratação de firma para au i ona
anente da empresa administradora;
permVI - cópia do instrumento do contrato entre ª,e~tidade ?edsd . . t t' e jo prazo max1mo sera e
portiva e a empresa a ~ums ra :va, u xi ida a forma esdois anos, renovável por igual penodo, sempre e g
cri ta.
Art. 64. O Poder Público negará a autor~zação se não p~o~~
dos uais uer dos requisitos dos artigos anteriores ou houver m.
cios ~e ini~oneidade da entidade desportiva, da em:i;ires~ comerc:~l ou de seus dirigentes, podendo ainda cassar a autonz~ç~o se ven icar terem deixado de ser preenchidos os mesmos reqUlsitos.
A-t ~5 A autorização concedida somente será válida para lo- fil · · d ·b'd enda de cartelas cal determinado e endereço certo, sen o pro1 I a a V
fora da sala de bingo.
Parágrafo único. As cartelas de bingo eventual poderão ser
vendidas em todo o território nacional.
Art. 66. (Vetado).
Art. 67. (Vetado).
·. Art. 68. A premiação do bingo permanente será apenas em dinheiro ,cujo montante não poderá exceder o valor arrecadado por
partida.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 69. (Vetado).
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, P· 1253-1359, mar. 1998
1352
na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros dos conselhos deli.
berativos das entidades de prática desportiva.
§ 4º Os membros dos Tribunais de Justiça desportiva serão
obrigatoriamente bacharéis em Direito ou pessoas de notório saber
jurídico, e de conduta ilibada.
CAPÍTULO VIII
Dos Recursos para o Desporto
Art. 56. Os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não-formais a que se refere o art. 217 da Constitu.
ição Federal serão assegurados em programas de trabalho específi.
cos constantes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, além dos provenientes de :
I fundos desportivos;
II receitas oriundas de concursos de prognósticos;
III doações, patrocínios e legados;
IV prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esporti·
va Federal não reclamados nos prazos regulamentares;
V incentivos fiscais previstos em lei;
VI - outras fontes.
Art. 57. Constituirão recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, ex-atletas e aos em formação, recolhidos diretamente para a Federação das Associações de Atletas
Profissionais (FAAP):
I - um p01· cento do contrato do atleta profissional perten·
cente ao Sistema Brasileiro do Desporto, devido e recolhido pela entidade contratante;
II - um por cento do valor da multa contratual, nos casos de
transferências nacionais e internacionais, a ser pago pela entidade
cedente;
III - um por cento da arrecadação proveniente das competi·
ções organizadas pelas entidades nacionais de administração do des·
porto profissional;
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
1353
idades disciplinares pecuniárias apli~adas aos
IV - pe1~al . elas entidades de prática desportiva, pelas
atletas pr.ofiss1~na~~ ~esporto ou pelos Tribunais de Justiça Desde adm1111straçao
portiva.
t 58. (Vetado). Ar.
CAPÍTULO IX
Do Bingo
O . de bingo são permitidos em todo o território Art. 59. s Jogos . . nal nos termos desta lei. . nac10 d , t' d rti Art 60 As entidades de administração e e pra .1ca ;sb? - . - . d i r-se . unto à União para explorar o Jogo e mgo
va poderao cre enc ªt al Jcom a finalidade de angariar recursos para permanente ou even u ,
0 fomento do desporto. .
1º Considera-se bingo permanente aquele r~ahzado em salas p~óprias, com uti!~:;!~i~tee~~f ~~:~ ~e ~~!r;i:~l~~~~~ f ~c~:;~~ to human?, que. ass d . . 'to fechado de televisão e difusão de
com 0 apoio de sistema e cu cm . . som oferecendo prêmios exclusivamente em dmheiro.
'
§ 2º (Vetado). . .. . . . d t ·0 s antes de imcmr § 3º As máqumas utiliza as nos .sor ~1 , . - d oder
qual. squer operações deverão ser submetidas a fiscahzaçao o P
' f · t bem como as ve- público, que autorizará ou não seu unc10na:rien o,
rificará semestralmente, quando em operaçao.
Art. 61. Os bingos funcionarão sob respons.a~ilida~e edxclus1
i- . e a admimstraçao a sa a
va das entidades desportivas, mesmo qu
seja entregue a empresa comercial idônea.
Art. 62. São requisitos para concessã? da autorização de exploração dos bingos para a entidade desportiva:
I - filiação a entidade de administração do esporte ou, ~odnd · · t - por um peno o forme o caso a entidade nacional de a mm1s raçao, . _ . ..
mínimo de três anos, completados até a data do pedido de autonzaçao, C'\'~··;''" ~ !.' ' 1l<
II - (Vetado). "-' \ · ~ z ~
III - (Vetado). :, < \, ;"' "f
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, P· 1253-l359, mar. 1998 ,i ~ ~\ i ~ ·; ( ,1
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~,.,.,,.:.o.>•r<'"-:"'"C'' ,. -·
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1350
-:U-t. 50. A organização, o funcionamento t 'b . -
~~:;1d~ J?et-portiva, .limitadas ao processo e jul:a~e~[~ ;~~oiesf da
Código1sscD1p inarte.s e as competições desportivas, serão definidans ra.
espor ivos. elll
§ l.º As transgressões relativas à disci li , . desportivas sujeitam o infrator a: p na e as competições
I - advertência· '
II - eliminação;
III - exclusão de campeonato ou torneio·
IV - indenização; '
V - interdição de praça de desportos;
VI - multa;
VII - perda do mando do campo;
VIII - perda de pontos;
IX - perda de renda· ,
X - suspensão por partida;
XI -- suspensão por prazo.
de q!a;~rz~~:~~as disciplinares não serão aplicadas aos menores
§ 3º As penas · , · - - profissionais. pecumanas nao serao aplicadas a atletas nãoArt. 51. O disposto nesta 1 · b J t. aplica dos Comitês Olímpico e p ei sol' re. usB1ça ~e.sportiva não se
arao imp1co ras1leiros.
Art 52 Aos 'I'r'b · d · nomas ~ ind~ en i unais ~Justiça Desportiva, unidades autôde cada siste!a dente\ das entidade~ de administração do desporto
questões de des~~:i-:~r:.f~~c~ssar e Julgar, en_i- últi:Uª. in~t~ncia, as
compet' - d . e normas relativas a disc1plma e às
içoes esportivas sempre d contradito' · ' assegura os a ampla defesa e o
no.
§ F Sem prejuíz d d' dos Tribunais de Justiç~ Do isp~_sto r:_es~e artig~, a~ decisões finais
espor iva sao impugnave1s nos termos geCol. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
-. .......... ____ _
1351
. do direito, respeitados os pressupostos processuais estabeleci1~~ nos§§ lQ e 2Q do art. 217 da Constituição Federal.
§ zQ O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos
desportivos valid~ment_e produzi_dos em co~seqüência da decisão
proferida pelos Tribunais de Justiça Desportiva.
Art. 53. Os Tribunais de Justiça Desportiva terão como primeira instância a Comissão Disciplinar, integrada por três membros
de sua livre nomeação, para a aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes das
súmulas ou documentos similares dos árbitros, ou, ainda, decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva competição.
§ lg (Vetado).
§ 29 A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
§ 3g Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso aos
Tribunais de Justiça Desportiva.
§ 4g O recurso ao qual se refere o parágrafo anterior será recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias.
Art. 54. O membro do Tribunal de Justiça Desportiva exerce
função considerada de relevante interesse público e, sendo servidor
público, terá abonadas suas faltas, computando-se como de efetivo
exercício a participação nas respectivas sessões.
Art. 55. Os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos
por, no mínimo, sete membros, ou onze membros, no máximo, sendo:
I - um indicado pela entidade de administração do desporto;
. I! - um indicado pelas entidades de prática desportiva que
participem de competições oficiais da divisão principal;
a· III - três advogados com notório saber jurídico desportivo, inicados pela Ordem dos Advogados do Brasil; --~~~-,-·~·
IV !
' "'1 !e')\'
- um representante dos árbitros, por estes indicado; ;;;- ! • i l • ';:: 1
V - um representante dos atletas, por estes indicado. · l ~ 1 e l
Cnl. r,,;, Rep. Fed. Bmil, "'"'""· "· 190, n. 3, p. 1253-1359, m.,. 1998'. ~ ~ ~ f ~ j
r1 t r
;; i' r I;
1348
Art. 43. É vedada a participação em competições desportivas
profissionais de atletas amadores de qualquer idade e de semiprofis. sionais com idade superior a vinte anos.
Art. 44. É vedada a prática do profissionalismo, em qualquer modalidade, quando se tratar de:
I - desporto educacional, seja nos estabelecimentos escola.
res de lº e 2º graus ou superiores;
II desporto militar;
III menores até a idade de dezesseis anos completos.
Art. 45. As entidades de prática desportiva serão obrigadas a
contratar seguro de acidentes pessoais e do trabalho para os atletas
profissionais e semiprofissionais a elas vinculados, com o objetivo de
cobrir os riscos a que estão sujeitos.
Parágrafo único. Para os atletas profissionais, o prêmio mínimo de que trata este artigo deverá corresponder à importância total
anual da remuneração ajustada, e, para os atletas semiprofissionais, ao total das verbas de incentivos materiais.
Art. 46. A presença de atleta de nacionalidade estrangeira,
com visto temporário de trabalho previsto no inciso v do art. 13 da
Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, como integrante da equipe de
competição da entidade de prática desportiva, caracteriza para os
termos desta lei, a prática desportiva profissional, tornando obrigatório o enquadramento previsto no caput do art. 27.
§ 1º É vedada a participação de atleta de nacionalidade estrangeira como integrante de equipe de competição de entidade de
prática desportiva nacional nos campeonatos oficiais, quando o visto
de trabalho temporário expedido pelo Ministério do Trabalho recair
no inciso III do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
§ 2º A entidade de administração do desporto será obrigada a
exigir da entidade de prática desportiva o comprovante do visto de
trabalho do atleta de nacionalidade estrangeira fornecido pelo Ministério do Trabalho, sob pena de cancelamento da inscrição desportiva.
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
1349
CAPÍTULO VI
Da Ordem Desportiva
. tribuicões os Comitês Olímpico_ e
Art. 47. No ~m!:nto ~:=~~~i~ades ~aci~nais de administraçao l'mpico Brasile1ros . d ·d·r de ofício ou quando lhes Parao i , etência para ec1 i , .
do desporto te.m con~f os seus filiados, as questõe~ relativas ao cumforem submetidas p reo-ras de prática desportiva. . to das normas e o·
pnmen . . nter a ordem desportiva, o resArt. 48. Com o ob1~~,~~~= :O~eres internos, poderão ser ~J?li peito aos atos en:adn~do de administração do desporto e de pratica das pelas enh a es - ca 't. a as seguintes sançoes: despor iv ,
I _ advertência;
II censura escrita;
III _multa;
IV _ suspensão;
V - desfiliação ou desvinculação. . -
- , . stas neste artigo nao pres- § lº A aplicação .d~s san.çoes p1~l se·am assegurados o con- cinde do processo adm1mstrat1vo no q J
traditório e a ampla defesa. .
t t os incisos IV e V deste arh-
§ 2º As pen~lidades ~e que ra ,m1Jecisão definitiva da Justiça go somente poderao ser aplicadas apos
Desportiva.
C.APÍTULO VII
Da Justiça Desportiva
· referem os§§ 1º e 2º do Art. 49. A Justiça Desportiva a ct;;~ Lei nº 8.028 de 12 de
art. 217 da Constituição Federa.l e 0 ~r- · d ~ apítulo '
abril de 1990 regula-se pelas disposiçoes es e c ·
' . t e as atribuições da Art. 50. A organização, o func10namen_ º1 amento das infraJustiça Desportiva, limitadas.ª.? prdocesso/ JU ~erão definidas em
ções disciplinares e às competiçoes espor ivas,
Códigos Desportivos.
. 3 Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 19º· n. l?53-1359, mar. 1998 'P· ~
1346
ção de jogo ao atleta para outra entidade de prática, nacional ou in.
ternacional, mediante a prova da notificação do pedido de rescisão
unilateral firmado pelo atleta ou por documento do empregador no
mesmo sentido.
Art. 34. O contrato de trabalho do atleta profissional obedece.
rá a modelo padrão, constante da regulamentação desta lei.
Art. 35. A entidade de prática desportiva comunicará em im.
presso padrão à entidade nacional de administração da modalidade
a condição de profissional, semiprofissional ou amador do atleta. ·
Art. 36. A atividade do atleta semiprofissional é caracterizada pela existência de incentivos materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho, pactuado em contrato
formal de estágio firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obrigatoriamente,
cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento
ou rescisão unilateral.
§ 1 º Estão compreendidos na categoria dos semi profissionais
os atletas com idade entre quatorze e dezoito anos completos.
§ 2º Só poderão participar de competição entre profissionais
os atletas semiprofissionais com idade superior a dezesseis anos.
§ 3º Ao completar dezoito anos de idade, o atleta semiprofissional deverá ser obrigatoriamente profissionalizado, sob pena de,
não o fazendo, voltar à condição de amador, ficando impedido de participar em competições entre profissionais.
§ 4º A entidade de prática detentora do primeiro contrato de
trabalho do atleta por ela profissionalizado terá direito de preferência para a primeira renovação deste contrato, sendo facultada a cessão deste direito a terceiros, de forma remunerada ou não.
§ 5º Do disposto neste artigo estão excluídos os desportos individuais e coletivos olímpicos, exceto o futebol de campo.
Art. 37. O contrato de estágio do atleta semiprofissional obedecerá a modelo padrão, constante da regulamentação desta lei.
Art. 38. Qualquer cessão ou transferência de atleta profissional, na vigência do contrato de trabalho, depende de formal e expresCol. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
1347
. d te e será isenta de qualquer taxa que venha a ser couênc1a es ' . . - sa an 1 ntidade de admimstraçao. b ada pe a e . t' d
r 9 A transferência do atleta profiss10n~l de uma en, i aArt. ,3.. des ortiva para outra do mesmo genero podera ser
de de p7~tic~ontr~to de empréstimo) e o novo contrato celebrado detemporana ( , do igual ou menor que o anterior, ficando o atleta
ve:á. se: ~fI:S~~ de retorno à entidade de prática desportiva cedensuJe~to a d o retorno o antigo contrato, quando for o caso.
te vigoran o n . 1
' 40. Na cessão ou transferência d: atleta profiss::°na
Art.t.d de de prática desportiva estrangeira observar-se-ao as
Para en i a · 1 d t't 1 . - didas pela entidade nac10na e i u o. mstruçoes expe , . p , afo único. As condições para transf~renci~ do atleta
a~agrl ara 0 exterior deverão integrar obriga~o~iamente 0
.s
profitisst10nad ptrabalho entre o atleta e a entidade de pratica desporti- con ra os e
va brasileira que o contratou. _
Art 41 A participação de atletas profissionais em sele_ço.es
erá est.abel~cida na forma como acordarem a ent~dade de adm1ms-
~ração convocante e a entidade de prática desportiva cedente.
§ 1º A entidade convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo per.íod? em que1 d~raJ ª
convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes ce e ra os
entre este e a entidade convocadora. , ' · t ão § 2º O período de convocação estender-se-a ate a ~e.m egraç
do atleta à entidade que o cedeu, apto a exercer sua atividade.
Art. 42. Às entidades de prática desportiva pert~nc~ o direi- . . ·b· fi - 0 a transmissao ou re- to de negociar autorizar e proi ir a ixaça ' . d . ' . d t, 1 eventos desportivos e transmissão de imagem e espe acu o ou
que participem.
§ 1 º Salvo convenção em contrário, vinte por cento do p~eço ~o1 . , · ' di'str1ºbui'do em partes iguais, ta da autorização, como rnimmo, sera , '
aos atletas profissionais participantes do espetaculo ou evento.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica a flagra~tes d~ e~pe , . fi 1 · amente JOrnahst1cos taculo ou evento desportivo para ins, exc usiv ' , ou educativos, cuja duração, no conjunto, n,ão exceda de trespor cento do total do tempo previsto para o espetaculo.
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. l998
~n----~--------------------d
1344
Pa:·á~afo úni~o. Aos M;inicípi~s é facult~do constituir sistB.
n:as p:op110s, obse1_vadas as disposiçoes desta lei e as contidas na le.
gislaçao do respectivo Estado.
CAPÍTULO V
Da Prática Desportiva Profissional
Art. 2~. Atlet~~ e entidades de prática desportiva são livres
par.a orgamzar .ª atividade profissional, qualquer que seja sua mo.
dahdade, respeitados os termos desta lei.
Ar~. 2'.. As atividades relacionadas a competições de atletas
profiss10nais são privativas de:
I - sociedades civis de fins econômicos· '
II - sociedades comerciais admitidas na legislação em vigor;
III - e_ntidades de :prática desportiva que constituírem socie·
da~e comercial para admmistração das atividades de que trata este
artigo.
Pa~ági·_afo. único. As entidades de que tratam os incisos I, II e
III que mfnngirem qualquer dispositivo desta lei terão suas atividades suspensas, enquanto perdurar a violação.
Art. 28. A atividade do atleta profissional, de todas as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em
c?ntrato forr:?al,d~ trabal~o 0rma.do com entidade de prática despor-
~~va, pessoa J;1ndica de direito pnvado, que deverá conter, obrigato1 iam~nte, clausula penal para as hipóteses de descumprimento
rompimento ou rescisão unilateral. '
. § _ l º Aplic~m-se ao atleta profissional as normas gerais da legislaçao trabalhista e da ~egu~idade social, ressalvadas as peculiaridades expressas nesta lei ou mtegrantes do respectivo contrato de
trabalho.
§ 2º O vínculo desportivo do atleta com a entidade contratante tem natureza acessória ao respectivo vínculo empregatício dissolvendo-se, para todos os efeitos legais, com o término da vigê,ncia do
contrato de trabalho.
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
1345
Art. 29. A entidade de prática ~esI_Jortiva formadora de ::i-tleta
, d"rei'to de assinar com este o primeiro contrato de profissional,
tera o 1 , · d · · razo não podera ser superior a ois anos. CUJO p
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses.
Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que
estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso,
no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá
0
contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma
modalidade, nacional ou internacional, e exigir a multa rescisória e
os haveres devidos.
§ lº São entendidos como salário, para efeitos do previsto no
caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações,
os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.
§ 2º A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.
§ 3º Sempre que a rescisão se operar pela aplicação do disposto no caput, a multa rescisória a favor da parte inocente será conhecida pela aplicação do disposto nos arts. 4 79 e 480 da CLT.
Art. 32. É iícito ao atleta profissional recusar competir por
entidade prática desportiva quando seus salários, no todo ou em
parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses;
Art. 33. Independentemente de qualquer outro procedimento, entidade nacional de administração do desporto fornecerá condição de jogo ao atleta para outra entidade de prática, nacional ou internacional, mediante a prova da notificação do pedido de rescisão
unilateral firmado pelo atleta ou por documento do empregador no
mesmo sentido.
Art. 34. O contrato de trabalho do atleta profissional obedecerá a modelo padrão, constante da regulamentação desta lei.
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
j
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l .
1342
II - apresentarem manifestação favorável do Comitê Olírnpj:
co Brasileiro (COB) ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, nos casos
de suas filiadas e vinculadas;
III atendam aos demais requisitos estabelecidos em lei;
IV - estiverem quites com suas obrigações fiscais e trabalhis'.
tas.
Parágrafo único. A verificação do cumprimento da exigência.
contida no inciso I é de responsabilidade do Indesp, e das contidas
nos incisos III e IV, do Ministério Público.
Art. 19. (Vetado).
Art. 20. As entidades de prática desportiva participantes de
competições do Sistema Nacional do Desporto poderão organizar ligas regionais ou nacionais.
§ 1º (Vetado).
§ 2º As entidades de prática desportiva que organizarem ligas, na forma do caput deste artigo, comunicarão a criação destas às
entidades nacionais de administração do desporto das respectivas ·
modalidades.
§ 3º As ligas integrarão os sistemas das entidades nacionais
de administração do desporto que incluírem suas competições nos
respectivos calendários anuais de eventos oficiais.
§ 4º Na hipótese prevista no caput deste artigo, é facultado às·
entidades de prática desportiva participarem, também, de campeonatos nas entidades de administração do desporto a que estiverem
filiadas.
§ 5º É vedada qualquer intervenção das entidades de administração do desporto nas ligas que se mantiverem independentes.
Art. 21. As entidades de prática desportiva poderão filiar-se,
em cada modalidade, à entidade de administração do desporto do
Sistema Nacional do Desporto, bem como à correspondente entidade
de administração do desporto de um dos sistemas regionais.
Art. 22. Os processos eleitorais assegurarão:
I - colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de
seus direitos, admitida a diferenciação de valor dos seus votos;
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
1343
d f a prévia em caso de impugnação, do direito de par- Il _ e es '
. . r da eleição; , - d
ticipa . - da mediante edital publicado em orgao a
I
I _ eleiçao convoca , . I d _ nde circulação, por tres vezes, . reusa e gi a f d
nnp . t de recolhimento dos votos imune a rau e; IV_ s1s ema . .
h amento da apuração pelos candidatos e meios V_ acompan
de comunicação. . , . . . , ~ , . Na hipótese da adoção de cnteno d1fere_?ciaPar~gra <:, u~1~~·votos este não poderá exceder à proporçao de
do de va or~ç:~tre o de m~nor e o de maior valor. ~p~S~ . . -
Art 23 Os estatutos das entidades de admims_traha~ d~ d~st el.abo;ados de conformidade com esta lei, deverao o nga onapor o, , . mente regulamentar, no m1mmo:
I - instituição do Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos
desta lei; h de
II - inelegibilidade de se1:1s dirigente~ par~ desempen o
cargos e funções eletivas ou de livre nomeaçao de. . .
a) condenados por crime doloso em sentença defimtiva;
b) inadimplentes na presta?~º de contas de recursos públicos
em decisão administrativa defimtiva;
d , ·a entidade· e) inadimplentes na prestação de contas a propn '
. d fi nça de entidade des- d) afastados de cargos eletivos ou e con ia . . 1 r . - t . onial ou financeira irregu a portiva ou em VIrtude de gestao pa nm
ou temerária da entidade;
·d · , ·as e trabalhis- e) inadimplentes das contribuições preVI encian
tas;
fJ falidos.
Art 24 As P
restações de contas anuais de todas as entidadef"'~~--~;~~·;; · · · N · 1 d Desporto sep .. 1 de administração integrantes do Sistema acrnna
0 lh fi . ~ · ~ - · · ·d cer dos canse os iscais~ z ( e rao obngatonamente submeti as, com pare _ fi 1 i' ·., I ::>
às respectivas assembléias gerais, para a aprovaçao ma · ;; ~ j ~
'"" b ~ , . -1359 mar. 199~ 0
·' ~ Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Bras1ha, v. 190, n. 3, P· 1253 ' !\ 1 ~ •
~ • 1 \
1 ~ ~
L....,...,.-,,~,.·.··--
1340
apoio e prática do desporto, bem como as incumbidas da Justiça Des.
portiva e, especialmente:
I o Comitê Olímpico Brasileiro (COB);
II o Comitê Paraolímpico Brasileiro;
III as entidades nacionais de administração do desporto;
IV as entidades regionais de administração do desporto;
V as ligas regionais e nacionais;
VI - as entidades de prática desportiva filiadas ou não àque.
las referidas nos incisos anteriores.
Art. 14. O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Pa.
raolímpico Brasileiro, e as entidades nacionais de administração do
desporto que lhes são filiadas ou vinculadas, constituem subsistema
específico do Sistema Nacional do Desporto, ao qual se aplicará a
prioridade prevista no inciso II do art. 217 da Constituição Federal,
desde que seus estatutos obedeçam integralmente à Constituição
Federal e às leis vigentes no País.
Art. 15. Ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), entidade jurí·
dica de direito privado, compete representar o País nos eventos olím·
picos, pan-americanos e outros de igual natureza, no Comitê Olímpi·
co Internacional e nos movimentos olímpicos internacionais, e fo.
mentar o movimento olímpico no território nacional, em conformidade com as disposições da Constituição Federal, bem como com as dis·
posições estatutárias e regulamentares do Comitê Olímpico Inter·
nacional e da Carta Olímpica.
§ 12 Caberá ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) representar
o olimpismo brasileiro junto aos Poderes Públicos.
§ 2º É privativo do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) o uso da
bandeira e dos símbolos, lemas e hinos de cada comitê, em território
nacional.
§ 32 Ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) são concedidos os
direitos e benefícios conferidos em lei às entidades nacionais de ad·
ministração do desporto.
§ 4º São vedados o registro e uso para qualquer fim de sinal
que integre o símbolo olímpico ou que o contenha, bem como do hino
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
13Q
· 'l" V 190 n. 'p. Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Bras1 ia, . '
-
1338
V - apoio a projeto de pesquisa, documentação e informação·
VI - construção, ampliação e recuperação de instalações es'.
portivas;
. VII - apoio s_upletivo ao sistema de assistência ao atleta profiss10nal com a finalidade de promover sua adaptação ao mercado d
trabalho quando deixar a atividade; e
VIII - apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência.
. Art: 8º A '.1rrecada9ão obtida em cada teste da Loteria Esportiva tera a segumte destmação:
. , I - quarenta e cinco por cento para pagamento dos prêmios,
mclmdo o valor correspondente ao imposto sobre a renda;
. II - vinte po_r cento para a Caixa Econômica Federal (CEF)
~estmados ª? custe10 total da administração dos recursos e prognós:
ticos desportivos;
. III - dez por cento para pagamento, em parcelas iguais às entidade~ de ~ráticas desportivas constantes do teste, pelo uso de suas
denommaçoes, marcas e símbolos;
IV - quinze por cento para o Indesp.
Parágrafo único. Os dez por cento restantes do total da arrecadação serão destinados à seguridade social.
Art. 9º Anualmente, a renda líquida total de um dos testes da
L~teria Esportiva Federal será destinada ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), para treinamento e competições preparatórias das equipes olímpicas nacionais.
§ l2 _Nos anos de realização dos Jogos Olímpicos e dos Jogos
Pan-Amencanos, a renda líquida de um segundo teste da Loteria
Esportiva Federal será destinada ao Comitê Olímpico Brasileiro
(COB), para o atendimento da participação de delegações nacionais
nesses eventos.
§ 2º Ao Comitê Paraolímpico Brasileiro serão concedidas as
rendas líquidas de testes da Loteria Esportiva Federal nas mesmas
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
o
1339
d
. ·es estabelecidas neste artigo para o Comitê Olímpico Brasicon iço
1eiro (COB).
Art. 10. Os recursos financeiros correspondent_es às dest~na-
- revistas no inciso III do art. 8º e no art. 9º, constituem receitas
ço~s P. s dos beneficiários que lhes serão entregues diretamente
propna F , d' . d' 'tºl d A
1 Caixa Econômica Federal (CE ), ate o ec1mo rn u i o mes
pe a A • d e t d subseqüente ao da ocorrencia o ia o gera or.
Seção III
Do Conselho de Desenvolvimento do Desporto
Brasileiro (CDDB)
Art. 11. O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro (CDDB) é órgão colegiado de deliberação e assessoramento, diretamente subordinado ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes, cabendo-lhe:
I - zelar pela aplicação dos princípios e preceitos desta lei;
II - oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Nacional do Desporto;
III - emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas nacionais;
IV - propor prioridades para o plano de aplicação de recursos
do Indesp;
V - exercer outras atribuições previstas na legislação em vigor, relativas a questões de natureza desportiva;
VI - aprovar os Códigos da Justiça Desportiva;
VII - expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva.
Parágrafo único. O Indesp dará apoio técnico e administrativo
ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro (CDDB). r-""'""·'~·~-~.
Art. 12. (Vetado). ~ ~ 1 p '·
u. ( .~ fÇ 1 ~ ft :: < i •
--~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~·~:~ i la.
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1991
,···g ~ 1 ~ l li ! go_·
l ~ . '"" . .----~~'"''"'-W::..'"""""~·-
1336
Seção II
Do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto (Indesp)
Art. 5º O Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto
(Indesp) é uma autarquia federal com a finalidade de promover, desenvolver a prática do desporto e exercer outras competências específicas que lhe são atribuídas nesta lei.
§ 1 º O Indesp disporá, em sua estrutura básica, de uma diretoria integrada por um presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.
§ 2º As competências dos órgãos que integram a estrutura regimental do Indesp serão fixadas em decreto.
§ 3º Caberá ao Indesp, ouvido o Conselho de Desenvolvimento
do Desporto Brasileiro (CDDB), propor o Plano Nacional de Desporto, observado o disposto no art. 217 da Constituição Federal.
§ 4º O Indesp, expedirá instruções e desenvolverá ações para
o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 217 da Constituição
Federal e elaborará o projeto de fomento da prática desportiva para
pessoas portadoras de deficiência.
Art. 6º Constituem recursos do Indesp:
I receitas oriundas de concursos de prognósticos previstos
em lei;
II adicional de quatro e meio por cento incidente sobre cada
bilhete, permitido o arredondamento do seu valor feito nos concursos
de prognósticos a que se refere o Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de
1969, e a Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979, destinado ao cum·
primento do disposto no art. 7º;
III - doações, legados e patrocínios;
IV - prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esportiva Federal, não reclamados;
V - outras fontes.
§ 1 º O valor do adicional previsto no inciso II deste artigo não
será computado no montante da arrecadação das apostas para fins
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
1337
'l l de prêmios rateios tributos de qualquer natureza ou tade ca cu o _ ' '
xas de adrninistraçao. . § zº Do adicional d.e quatro e mero por cento de que t~ata o
. · so II deste artigo, um terço será repassado às Se_cret~n~s ~e incr t dos Estados e do Distrito Federal, ou, na mex1~tencia Espor es , gãos que tenham atribuições semelhantes na area do
destas, a or d t f t adas d to proporcionalmente ao montante as apos as e e 1:1
espord ' 11·dade da Federacão para aplicação segundo o drsposem ca a ur ,
to no art. 7
2
• § 3º Do montante arrecadado nos t~rmos do § ~º,_cinqüenta . e
1
to caberão às Secretarias Estaduais e/ou aos orgaos que_ as
;~~~ti~uam, e cinqüenta por cento serão divididos_ entre os Mumcípios de cada Estado, na proporção de sua populaçao.
§ 4º Trimestralmente, a Caixa Econômica, Feder.al (CEF)
apresentará balancete ªº. Indesp, com o r~sultado aa receita proveniente do adicional mencionado neste artigo.
-
Art. 7º Os recursos do Indesp terão a seguinte destinação:
I - desporto educacional;
II - desporto de rendimento, nos casos de participaç~o _de
entidades nacionais de administração do desporto em compet1çoes
internacionais bem como as competições brasileiras dos desportos de
criação nacional;
III - desporto de criação nacional;
IV - capacitação de recursos humanos:
a) cientistas desportivos;
b) professores de educação física; e
e) técnicos de desporto;
V - apoio a projeto de pesquisa, documentação e informação;
VI - construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas; VII - apoio supletivo ao sistema de assistên:ia ao atleta profissional com a finalidade de promover sua adaptaçao ao mercado de
trabalho quando deixar a atividade;
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
MXttM!AJ!b.!Ji$La&iL.bzd
1334
VIII - da educação, voltado para o desenvolvimento integra]
do homem como ser autônomo e participante, e fomentado por meio
da prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional;
IX - da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;
X - da descentralização, consubstanciado na organização e
funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e
autônomos para os níveis federal, estadual e distrital e municipal;
XI - da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto ao sua integridade física, mental ou sensorial;
XII - da eficiência, obtido por meio do estímulo à competência desportiva e administrativa.
CAPÍTULO III
Da Natureza e das Finalidades do Desporto
Art. 3º O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:
I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e
em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a
hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcan·
çar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o
exercício da cidadania e a prática do lazer;
II - desporto de participação, de modo voluntário, compreen·
dendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de
contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
III - desporto de rendimento, praticado segundo normas ge·
rais desta lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e
comunidades do País e estas com as de outras nações.
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
1335
Parágrafo único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado: . _ I _ de modo profissional, caracterizado pela remune~açao
d m contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade
pactua. a e . .
de prática desportiva,
II _ de modo não-profissional, compreendendo o desporto:
a) semiprofissional, expresso em contr~to próprio .e específico
d t, gio com atletas entre quatorze e dezmto anos de idade e pela
e~:~ê~cia' de incentivos materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho; , . . .
b) amador, identificado pela liberda_de de pr~tica e pela mex1~
tência de qualquer forma de remuneraçao ou de mcentivos materiais para atletas de qualquer idade.
CAPÍTULO IV
Do Sistema Brasileiro do Desporto
Seção I
Da composição e dos objetivos
Art. 4º O Sistema Brasileiro do Desporto compreende:
I Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes;
II o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto
(Indesp);
III - o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro
(CDDB);
IV - o sistema nacional do desporto e os sistemas de desporto
dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, organizados de
forma autôn~mo e em regime de colaboração, i~tegrados por ':'ínculos
de natureza técnica específicos de cada modalidade desportiva.
§ 1 º O Sistema Brasileiro do Desporto tem por objetivo ?arantir a prática desportiva regular e melhorar-lhe o padrão de qualidade.
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
1332
Art. 1º O art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
passa a vigorar acrescido de um parágrafo, numerado como § 2º re'.
numerando-se o atual § 2º como § 3º, na forma seguinte:
«Art. 303. ··········································································· .......................................................................................................
§ 2º Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos,
a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e
após autorização do Presidente da República ou autoridade por
ele delegada.
§ 3º A autoridade mencionada no § 1 º responderá por seus
atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório.»
Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
!ris Rezende
Lelio Viana Lobo
LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998
Institui normas gerais sobre desporto e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Disposições Iniciais
Art. 1 º O desporto brasileiro abrange práticas formais e nãoformais e obedece às normas gerais desta lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
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1333
§ 1º A prática. desportiva formal é re~~ada por no~mas nacioais e internacionais e pelas regras de pratica desportiva de cada
~odalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
§ 2º A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.
CAPÍTULO II
Dos Princípios Fundamentais
Art. 2º O desporto, como direito individual, tem como base os
princípios:
I - da soberania, caracterizado pela supremacia nacional
na organização da prática desportiva;
II - da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de
pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva;
III - da democratização, garantido em condições de acesso
às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;
IV - da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de
acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou
não a entidade do setor; .
V - do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em
fomentar as práticas desportivas formais e não-formais;
VI - da diferenciacão, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto prÓfissional e não-profissional;
VII - da identidade nacional, refletido na proteção e incentivos às manifestações desportivas de criação nacional;
VIII - da educação, voltado para o desenvolvimento integral
do homem como ser autônomo e participante, e fomentado por meio
da prioridade dos recursos publicas ao desporto educacional;
IX - da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral·
'
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 3, p. 1253-1359, mar. 1998
2646
l
l --· 1 Início i Preço Mínimo (R$/Kg)
, Produtos li Vig~~cia,f r Grã~·d::~enado /1 S 2~ Fase , . emente 1 Sementes Básica
1
1 1 a Semente j Fiscalizada e Certificada
Feijão 1' nov/97 1 ).
i Juta e Malva . fev/98 i' 0,4463 ' O, 7445 0,8143
1 Milho Híbrido ! fev/98 O,llU 2,5800 2,5800
1
Milho Variedade 1 fev/98(3) 1 O,lll 7 i 0,8063 0,8381
Soja 1' fev/98 0,1584 1 0,3486 0,3683
Sorgo Híbrido fev/98 , 0 0780 [ g:~~~~ 0,3651
'Sor~o Variedade r fev~ o'.0780 1 0,2941 g:~~ig 1) Amas irrigadas do Norte, Nordes~t-::ee-;:-;;=::~~-:1-;--'--=-=~::--_L __ _:'_>::'._'.'~ _ _J SP-Jan/
98_ Centro Oeste (exceto MS)- set/97; MS, PR, se e
(2) RR- set/97.
(3) se e RS - jan/98.
DECRETO Nº 2.574, DE 29 DE ABRIL DE 1998
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de
março de 1998, que institui normas gerais
sobre o desporto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . . lhe confere o art. 84 inciso IV d C ' ?-º _u~o das atnbmções que
disposto na Lei nº 9 615 d 24,d a onstitmçao, e tendo em vista o · ' e e março de 1998,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
for ~t. 1 º O de~porto brasileiro abrange práticas formais e nãod
mais e obedece as normas gerais da Lei nº 9 615 d 24 d
e 1998. · ' e e março
CAPÍTULO II
Da Natureza e das Finalidades do Desporto
Art. 2º o d t d guintes manifest:;§::: o po e ser reconhecido em qualquer das seI - desporto educacional p t· d · em formas assistemáticas de educ~;~ªe~~~d~1-~~ema sªesldt~ ~ndsi!1-o e ' e iv1 aue, a
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 4, t. 2, p. 2577-2696, abr. 1998
2647
hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação
para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
II - desporto de participação, praticado de modo voluntário,
compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da
vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do
meio ambiente; e
III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais
daLeinº 9.615, de 1998, e das regras de prática desportiva, nacionais e
internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.
Art. 3º O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:
I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração
pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta maior de dezoito anos e a entidade de prática desportiva empregadora que o
mantiver sob qualquer forma de vínculo;
II - de modo não-profissional, compreendendo o desporto:
a) semiprofissional, expresso em contrato próprio e específico
de estágio, com atletas entre quatorze e dezoito anos de idade e pela
existência de incentivos materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho;
b) amador, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de qualquer forma de remuneração ou de incentivos materiais para atletas de qualquer idade.
CAPÍTULO III
Do Plano Nacional do Desporto
Art. 4º Cumpre ao Instituto Nacional de Desenvolvimento do
Desporto (Indesp) elaborar o Plano Nacional do Desporto e exercer o
papel do Estado no fomento do desporto brasileiro.
Parágrafo único. O Plano Nacional do Desporto será proposto·"''··~-~~--~
após ouvido o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileij-o \ ~ ~ (CDDB), observado o disposto no art. 217 da Constituição Federa\\ \ ~ ~ " \ :"' f
_C_o_l._L_e_i_s _R_e_p_. F_e_d ___ B_r_a-si-1-,B-r_a_s_íl-ia-,-v-. -1-90-,-n-.-4-, -t.-2-,-p-. _2_5_7r.-, _-2-6-96-,-a-b-r-. -19-9-,B-<~ 'lh o .
~
2680
ao Atleta Profissional (Agap), com sede na unidade da Federação
que deu origem à receita bruta.
§ 6º Nas unidades da Federação em que, na data da publicação da Lei nº 9.615, de 1998, não estavam constituídas ou em funcionamento a Agap, o percentual previsto no § 3º deste artigo será repassado ao sindicato de classe, e na ausência deste, as associações de
atletas que tenham sido fundadas com, no mínimo, noventa dias antes da publicação daquela lei.
§ 7º A Agap que se apresentar inadimplente na prestação de
contas ou ainda perante os cofres públicos, entidades de previdência
social e autarquias, federais, estaduais, distritais e municipais, ficará
impedida de receber a participação atribuída na forma do § 3º deste
artigo.
§ 8º Nas unidades da Federação onde a Agap se apresentar
inadimplente, e ainda onde não existir entidade representativa dos
atletas, ou sindicato de classe de abrangência interestadual, a Faap
deverá aplicar o percentual previsto de oitenta por cento em projetos
específicos naquela unidade da Federação.
§ 9º Em caso de não atendimento do disposto no § 6º, no prazo
de trinta dias contados do recebimento da contribuição, a Faap será
obrigada a reverter para a Secretaria Estadual de Esportes da Unidade da Federação beneficiária o valor da contribuição, que deverá
ser aplicado em projetos desportivos comunitários.
§ 10. No caso do inadimplemento pela Faap do disposto no§ 5º
do art. 70 deste decreto, o percentual a ela destinado de vinte por
cento será atribuído à Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito
Federal.
Art. 71. Até a entrada em vigor do § 2º do art. 28 da Lei nº
9.615, de 1998, o percentual estabelecido no inciso II do art. 57 da
mesma lei será aplicado sobre o valor do passe fixado pela entidade
cedente.
Art. 72. O apoio supletivo ao sistema de assistência ao atleta
profissional, de que trata o inciso VII do art. 7º da Lei nº 9.615, de
1998, será aplicado, exclusivamente, no custeio das atividades educacional e social destinadas ao atendimento de atletas profissionais,
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 190, n. 4, t. 2, p. 2577-2696, abr. 1998
2681
serniprofissionais e de ex-atletas profissionais, vedado seu uso em
benefício de qualquer outro tipo de clientela, e desde que tenham
sido atendidas todas as prioridades fixadas no art. 217 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Excepcionalmente, durante o exercício financeiro de 1998, o Indesp poderá autorizar despesas de administração da Faap e das Agap, em valor que não exceda o limite de trinta por cento dos recursos concedidos em cada processo.
Art. 73. Os débitos contraídos pelas entidades desportivas
antes da publicação da Lei nº 9.615, de 1998, junto ao Indesp, correspondentes às contribuições previstas no inciso II do art. 43 da Lei nº
8.672, de 1993, serão recolhidos diretamente à Faap, obedecidas as
normas fixadas neste decreto.
CAPÍTULO X
Do Bingo
Art. 74. Os jogos de bingo são permitidos em todo o território
nacional, nos termos da Lei nº 9.615, de 1998, e deste decreto e, especialmente, das normas regulamentares de credenciamento, autorização e fiscalização, expedidas pelo Indesp.
§ 1º Jogo de bingo constitui-se de loteria em que se sorteiam ao
acaso números de 1 a 90, mediante sucessivas extrações, até que um
ou mais concorrentes atinjam o objetivo previamente determinado.
§ 2º Somente serão permitidas a instalação e a operação, em
salas próprias, de máquinas eletrônicas programadas, única e exclusivamente, para a exploração do jogo de bingo, nos termos do disposto no parágrafo anterior.
Art. 75. As entidades de administração e de prática desportiva, bem como as ligas de que trata o art. 20 da Lei nº 9.615, de 1998,
poderão credenciar-se junto ao Indesp para explorar o jogo de bingo
permanente ou eventual, com a finalidade de angariar recursos para
o fomento do desporto.
§ l2 O credenciamento de que trata o caput deste artigo será
form~lizado diretamente pelo Indesp, ou mediante convênios com as, .. , __ ,_,. ___ _
lotenas estaduais ou com as Secretarias da Fazenda dos Estados ot{ , ,..., f'
do Distrito Federal. 'i. \ ~ ~
\'. \ ;:" 'iE
-C-ol-. -L-e-is_R_e_p_._F_e_d_. -B-ra-s-il-,-B-r-a-síl_i_a_, v-_-1_9_0_, -n-. 4-,-t-. -2-, p-.-2_5_7_7--2-6_9_6_, -a-br-.-1-9_9....;8" ~ ~ ; ;
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7460
XI - 11ª Região Militar - com jurisdição sobre o Distrito
Federal, os Estados de Goiás e do Tocantins (exceto a área sob jurisdição da 8ª Região Militar) e a área do Triângulo Mineiro, e sede do
Comando na Cidade de Brasília (DF); e
XII - 12ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados
do Amazonas, do Acre, de Roraima e de Rondônia, e sede do Comando na Cidade de Manaus (AM).
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso IV deste artigo, entende-se como Triângulo Mineiro a área limitada a Leste pelos
Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba (estes
inclusive).
Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua p1
iblicação.
Art. 5º Ficam revogados os Decretos nº 91.779, de 15 de outubro de 1985, nº 626, de 7 de agosto de 1992, e nº 1.430, de 30 de março
de 1995.
Brasília, 19 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111 ºda
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Aluares
DECRETO Nº 3.214, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999
Revoga o § 2º do art. 74 do Decreto nº
2.574, de 29 de abril de 1998, que regula·
menta a Lei nº 9.615, de 24 de março de
1998, que institui normas gerais sobre o
desporto, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o§ 2º do art. 74 do Decreto nº 2.574, de
29 de abril de 1998.
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 191, n. 10, t. 2, p. 7413-7519, out. 1999
7461
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111 ºda
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Greca de Macedo
DECRETO Nº 3.215, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto
nº 2.169, de 4 de março de 1997, que dispõe
sobre o Conselho Nacional de Segurança
Pública (Conasp).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.169, de 4 de março de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
«Art. 2º Integram o Conasp:
I o Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá;
II - o Secretário Nacional de Segurança Pública;
III - os Presidentes dos Conselhos Regionais de Segurança Pública;
IV - o Inspetor-Geral das Polícias Militares;
V - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;
VI - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
VII - o Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de
Polícia Civil;
VIII - o Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, v. 191, n. 10, t. 2, p. 7413-7519, out. 1999
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ESTADO DO PARANA l .... ~ ... ~-~~:: :" ''. )'I ".
PROJETO DE LEI N~j"(j{_)]" .... .. ..
SÚMULA: PROÍBE A EXPOSIÇÃO E
&YPLORAÇÃO DE MÁQUINAS CAÇA-
. NiQUE!S NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E
.DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA JHUNICJPAL. DE C4SCA VEL, -
h:~/'fA,l)() DO PARANÁ, APROVA:
Art, Jº - Fica proibido a exposição_ ~
e:x.ploraçZí.o de máquinas caça-niqueis em estabelecimentos cornerc1a1s
no Adunicfpio de Cascavel.
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' .. :;
1
;tt·t';f! • '
, . , , , . An~r1r~rN A promiç'ão. ~: lfUe. tra:a .esta 1.ei,
nu.:hn-se as maqwnas seladas 'e.. lacradas pelo lnstuuü> de Crimtnallstica
do Paraná.
Art. 3° - O cumprimento da presente lei deverá
:..;er fiscalizado pela Pr~feitura .Municipal e o.s demai~-, órgãos
áompctentes 1.;la polícia civil, policia militar, com vistas ao .Ministério
Público E<Itadual.
Art. 4(i - O descumprz'mento da presente Lt:i
ü11p!icard nas scmçõe,..,· previstas no art. 50 do Decreto-Lei 3. 6881 de 03
de outubro de !941, a Lei da~ Contravenções Pemd!;i em con.·wnância
corno Decreto Presidetteial 3.214199 e a Lei Federal 9.615198 .
Art. 5<' - Esta lei entra em vigor na data de sua
puhlicaçao, revogadc:t.\' as disposiç!Jes em contrário.
Ed{f!cio da Câmara Municipal
( ~- an: a vt!, , ·u 1.!µ-.: "1há11f v.· la: "'J IJ r /1 ,.