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materia nº 46/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2001
Date 2001-05-03
EmentaAutoriza conceder subvenção social ao Alberque Bom Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo.
native_id12339

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 46/2001 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 31/2001 
RECEBIDA EM: 03 de maio de 2001 
Nº DO PROJETO: 46/2001 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social ao Alberque Bom Samaritano da Sociedade 
São Vicente de Paulo, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais -
durante 12 meses. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de maio de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de maio de 2001 - aprovado por 
unanimidade, ou seja, 14 (votos) a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de maio de 2001 - aprovado por 
unanimidade, ou seja, 14 (votos) a favor. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de maio de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 467/2001 
LEI Nº: 2045 de 04 de junho de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2548 do dia 07 de junho de 2001 
DIÁRIO DO POVCJ 
ANO XV EDIÇÃO 2548 PATO BRANCO QUINTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 2.045 DATA: 04 DE JUNHO DE 2001. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom S~maritano 
da Sociedade Sio Vicente de Paulo 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Muriicipal, sanciono a Seguinte Lei: . . _ . 
Art 1 ° _Fica autorizado o Executivo Mumc1pal a conceder subvençao social, 
de 1° de Janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 7 200,00 (sete mil e 
duzentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), para 
manutenção do Albergue Bom Samaritano da Sociedade São Vicente de Paul~ 
Art. 2º - As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela segumte 
dotação orçamentária: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09. 02 Departamento de Assistência Social 
15814862.073 Atividades do Departamento de Assistência Social 
3.2.3. 1.09 Outras subvenções sociais 
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposiçõe~ em contrário 
Gabinete do Prefeito Mumcipal de Pato Branco em, 01 de iunho de 2001 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
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~ i~'!:. ;;:n·.:~.-~-~-----~:: ( 
J ---·····-~----· l CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRJrNelf·-,., ....... J 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 46/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom 
Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 7.200,00 (sete 
mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), para 
manutenção do Albergue Bom Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo. 
Art. 2° - As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
09.00 
09.02 
15814862.073 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Social 
Atividades do Departamento de Assistência Social 
Outras subvenções sociais 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001, ~1º\adas \s disposições ~m contrário. 
r-::-- _. ~- ---- ( l -
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Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 46/2001 
Através da Mensagem nº 31/2001, de 25 de abril de 2001, o 
Executivo Municipal enviou a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei em apreço que 
autoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano da Sociedade 
São Vicente de Paulo, para o que busca autorização legislativa. 
Referida subvenção compreende o período de 1° de janeiro até 31 
de dezembro de 2001, perfazendo um total de R$ 7.600,00, divididos em 12 
parcelas de R$ 600,00, e será utilizado para manutenção do Albergue Bom 
Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo. 
Da ordem social, somos favoráveis à concessão da quantia acima 
referida repassada mensalmente àquela entidade, uma vez que visa o bem estar 
dos idosos que fazem parte da casa de abrigo. 
Da ordem legal nada há que impeça a tramitação da matéria uma 
vez que a mesma encontra-se de acordo com o que dispõe o artigo 12, § 3º, I, e 
artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Diante disso, esta relatoria emite PARECER FAVORÁVEL à 
aprovação da matéria. 
o 9\arecer, sob censura. 
t l(ranco, 21 de maio de 2007(\ 1 1 
AWi~tUtld·l< ~t · L~ J id;:;:;B 
Me bro Plf;tt 
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Leonir José F~in - PMDB 
Relator 
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t2-Y / jf '?tfl~ /ífudl Si1vio Hassef-'PSDB 
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·:. ·~, h. t-U. ..... 0_'3:.-,_ .. , ..· .. :) ----~:; _____ : 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRüe·a:~y~,~-··"~"' 
Estado do Paraná 
Ao 
Excelentíssimo Nereu Faustino Ceni 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os Vereadores abaixo assinados, componentes da Comissão 
de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresentam para análise e apreciação do douto 
Plenário, a seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS ao Projeto de Lei 
nº 046/2001: 
EMENDAS MODIFICATIVAS: 
O Art. 1° passa 
valores: 
a vigorar com a seguinte redação e 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
Subvenção Social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001, 
num total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos 
em 12 parcelas de R$ 600, oo (seiscentos reais)., P.,ara manutenção 
do Albergue Bom Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de maio de 2001. 
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Leon.Ir José Favin - PMDB 
/ Membro 
/ 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 
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Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 046/2001, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao Albergue 
Bom Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas 
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 
§ 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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i .ttfo\ .. trJ.r~,----OS .... _. ~ ·: . . ~ 
j ------.<~ ·-·· .. ) CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR1l'N~to-.. -._J 
Estado do Paraná 
A subvenção concedida, autoriza o repasse de R$ 7.200,00 (sete 
mil e duzentos reais) divididos em 12 parcelas de R$ 600,00(seiscentos reais) 
mensais que serão repassados de 1 º de janeiro até 31 de dezembro de 2001, 
para a manutenção da entidade que presta atende pessoas carentes, 
prestando dessa forma relevante serviços sociais em nosso Município. 
Recomendamos no entanto, aos senhores vereadores que solicitem a 
anexação de demonstrativo de gastos da referida entidade, bem como seja 
apresentada emenda modificativa ao Art. 1 º, quando trata do valor total, onde 
seria correto ler-se R$ 7.200,00(sete mil e duzentos reais) e não R$ 7.600,00 
(sete mil e seiscentos reais). 
Tal despesa será suportada pela dotação Atividades do 
Departamento de Assistência Social do Departamento de Ação Social e 
Cidadania, 15814862.073 - Atividades do Departamento de Assistência 
Social, sendo o saldo orçamentário de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, 
duzentos e cinqüenta reais) conforme pode ser observado no balancete relativo 
ao mês de fevereiro de 2001, pela cópia anexa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320 / 64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 07 de maio de 2001. 
v-icL...c, ...... gina Zanoelo 
SSóRA CONTÁBIL -CRJR Nº 027.823/0-3 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Prefeitura fürnicipal dE Pata Branrn 
09 SECRETARIA DE ACAG SDCIAL E CIDADANIA 
Un1d;je = 02 DEPART~MENTO DE ASSlSTENCIA SOCIAL 
Dot3cas Saldo lnici~l 
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E~penhado no Ano Liquidado no Ano 
~ji Fonte: 01 Recur;o~ Proprio5 
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Faot2: úl R~cursas Propri0s 
A~sist2ncia Social Geral 
2 2Üc)G ~üú 
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81~01 
171,79 
º~ºº O _li)ú 
158143,!J!.GS2ü(i0 Caílstrucao Casa Abriao Bom Samaritano 
Div2rsos Materiais i i"7 ""·-'·.' tonte: 01 Recur;o5 Propr10; 
Obras E lnstalacGe; 
~jJ Fonte: 01 Recursos Proprio; 
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50.000 
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Eou1pa~entos e haterial Permanente 
43t Fonte~ 01 Recurso; PrJor~os 
3 .1 "1 ' 1. ú 1 . üúüü 
43~ FJnt2: 01 RecursGs Proor1as 
115.üüü,úú 
438 Fonte~ 01 Recursos Proarios 
LPcetil - Lrmtabilidade Publica - ffilissao: 09!04!2001 as ~J9:22 h 
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6.478,20 
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Unida.de = 02 DEPARTAMENTO DE ASS1STENCIA SGCJAL 
Sa.ldü Inicial 
Em~enhatlo no ~es L1qu dada nJ Ke~ 
Empenhado no Ana Liau dado na Ano 
440 Fonte: 01 Recurso; Proprios 
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441 Fonte! 01 Recurso; Proario; 
Outra; Sub~encoes Scciais 
444 Fonte~ 01 Recursos Proorias 
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2.2B3.17 
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15814862.ü7400(i Fundo Municipal de ~ss1st2ncia Social ,-. . "' ' ' . u1versas narer1a1s 
445 ~oílte: 0i Recursos Proprios 
D1v2r;os Service; 
446 Fonte: 01 Recurso; Proprio; 
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Saldo a Paqar 
7.716~83 
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243' 445' 22 
149.883~00 
117 ~ 00 
<Prefeitura ?vlunicipa[ de <Pato <Branco 
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j ~:_!~~~-º~ r. bc111. (
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l:N.~~--=t 
t-""' "'~-'-~~~~1.~.,-=·~ ··~~·~' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 031/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, 
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social ao Albergue Bom Samaritano da 
Sociedade São Vicente de Paulo, CGC/MF nº 78.685.229/0001-02, localizado na Rua Ataulfo 
Alves nº 440, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
A presente entidade não remunera os membros de sua Diretoria pelo exerc1c10 
específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados 
ou mantenedores, sob nenhuma forma, não possuindo recursos próprios suficientes para a sua 
manutenção, atendendo pessoas carentes deste Município, inclusive os necessitados que são 
encaminhados pela Secretaria de Ação Social e Cidadania_ 
Considerando que o repasse à entidade é concedido sempre a partir do mês de 
janeiro, solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 2001-
- Cló 
Prefeito Municipal 
(_$.t..\),.:,;-;.\_j•; ....... ~;._~;;_·: ........ ·.;·.-, 
~. C. M~m. 111" r. ~;: .. ·~ t ---··--------.. ---~ ~ 
1 Fk N.•_, __ Qj__ ___ ! 
Pr~feitura 9Vlunicipa{ de <Pato <Branco 1_._~=tm ~ 
t:''-•'•WC.Occ .. ••':'.~~·~"--,.~O:·"·~~-J ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI Nº 46/2001 
Autoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom 
Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção 
Social, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 7.600,00 (sete mi] e 
seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), para manutenção do 
Albergue Bom Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária : 
09.00 
09.02 
15814862.073 
3.2.3.1-09 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Social 
Atividades do Departamento de Assistência Social 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de l º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
~44 - Cló~~doan Prefeito Municipal 

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