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PROJETO DE LEI Nº 46/2001
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 31/2001
RECEBIDA EM: 03 de maio de 2001
Nº DO PROJETO: 46/2001
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social ao Alberque Bom Samaritano da Sociedade
São Vicente de Paulo, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais -
durante 12 meses.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de maio de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de maio de 2001 - aprovado por
unanimidade, ou seja, 14 (votos) a favor.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de maio de 2001 - aprovado por
unanimidade, ou seja, 14 (votos) a favor.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de maio de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 467/2001
LEI Nº: 2045 de 04 de junho de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2548 do dia 07 de junho de 2001
DIÁRIO DO POVCJ
ANO XV EDIÇÃO 2548 PATO BRANCO QUINTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 2.045 DATA: 04 DE JUNHO DE 2001.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom S~maritano
da Sociedade Sio Vicente de Paulo
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Muriicipal, sanciono a Seguinte Lei: . . _ .
Art 1 ° _Fica autorizado o Executivo Mumc1pal a conceder subvençao social,
de 1° de Janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 7 200,00 (sete mil e
duzentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), para
manutenção do Albergue Bom Samaritano da Sociedade São Vicente de Paul~
Art. 2º - As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela segumte
dotação orçamentária:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09. 02 Departamento de Assistência Social
15814862.073 Atividades do Departamento de Assistência Social
3.2.3. 1.09 Outras subvenções sociais
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposiçõe~ em contrário
Gabinete do Prefeito Mumcipal de Pato Branco em, 01 de iunho de 2001
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
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J ---·····-~----· l CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRJrNelf·-,., ....... J
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 46/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom
Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção
social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 7.200,00 (sete
mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), para
manutenção do Albergue Bom Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo.
Art. 2° - As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
09.00
09.02
15814862.073
3.2.3.1.09
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Social
Atividades do Departamento de Assistência Social
Outras subvenções sociais
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001, ~1º\adas \s disposições ~m contrário.
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Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 46/2001
Através da Mensagem nº 31/2001, de 25 de abril de 2001, o
Executivo Municipal enviou a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei em apreço que
autoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano da Sociedade
São Vicente de Paulo, para o que busca autorização legislativa.
Referida subvenção compreende o período de 1° de janeiro até 31
de dezembro de 2001, perfazendo um total de R$ 7.600,00, divididos em 12
parcelas de R$ 600,00, e será utilizado para manutenção do Albergue Bom
Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo.
Da ordem social, somos favoráveis à concessão da quantia acima
referida repassada mensalmente àquela entidade, uma vez que visa o bem estar
dos idosos que fazem parte da casa de abrigo.
Da ordem legal nada há que impeça a tramitação da matéria uma
vez que a mesma encontra-se de acordo com o que dispõe o artigo 12, § 3º, I, e
artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64.
Diante disso, esta relatoria emite PARECER FAVORÁVEL à
aprovação da matéria.
o 9\arecer, sob censura.
t l(ranco, 21 de maio de 2007(\ 1 1
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Leonir José F~in - PMDB
Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRüe·a:~y~,~-··"~"'
Estado do Paraná
Ao
Excelentíssimo Nereu Faustino Ceni
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os Vereadores abaixo assinados, componentes da Comissão
de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam para análise e apreciação do douto
Plenário, a seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS ao Projeto de Lei
nº 046/2001:
EMENDAS MODIFICATIVAS:
O Art. 1° passa
valores:
a vigorar com a seguinte redação e
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
Subvenção Social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001,
num total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos
em 12 parcelas de R$ 600, oo (seiscentos reais)., P.,ara manutenção
do Albergue Bom Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de maio de 2001.
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Leon.Ir José Favin - PMDB
/ Membro
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Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030
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Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 046/2001, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao Albergue
Bom Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo.
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12
§ 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão
concedidas subvenções."
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
A subvenção concedida, autoriza o repasse de R$ 7.200,00 (sete
mil e duzentos reais) divididos em 12 parcelas de R$ 600,00(seiscentos reais)
mensais que serão repassados de 1 º de janeiro até 31 de dezembro de 2001,
para a manutenção da entidade que presta atende pessoas carentes,
prestando dessa forma relevante serviços sociais em nosso Município.
Recomendamos no entanto, aos senhores vereadores que solicitem a
anexação de demonstrativo de gastos da referida entidade, bem como seja
apresentada emenda modificativa ao Art. 1 º, quando trata do valor total, onde
seria correto ler-se R$ 7.200,00(sete mil e duzentos reais) e não R$ 7.600,00
(sete mil e seiscentos reais).
Tal despesa será suportada pela dotação Atividades do
Departamento de Assistência Social do Departamento de Ação Social e
Cidadania, 15814862.073 - Atividades do Departamento de Assistência
Social, sendo o saldo orçamentário de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil,
duzentos e cinqüenta reais) conforme pode ser observado no balancete relativo
ao mês de fevereiro de 2001, pela cópia anexa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320 / 64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 07 de maio de 2001.
v-icL...c, ...... gina Zanoelo
SSóRA CONTÁBIL -CRJR Nº 027.823/0-3
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura fürnicipal dE Pata Branrn
09 SECRETARIA DE ACAG SDCIAL E CIDADANIA
Un1d;je = 02 DEPART~MENTO DE ASSlSTENCIA SOCIAL
Dot3cas Saldo lnici~l
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E~penhado no Ano Liquidado no Ano
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A~sist2ncia Social Geral
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Div2rsos Materiais i i"7 ""·-'·.' tonte: 01 Recur;o5 Propr10;
Obras E lnstalacGe;
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438 Fonte~ 01 Recursos Proarios
LPcetil - Lrmtabilidade Publica - ffilissao: 09!04!2001 as ~J9:22 h
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Sa.ldü Inicial
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Empenhado no Ana Liau dado na Ano
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 031/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis,
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social ao Albergue Bom Samaritano da
Sociedade São Vicente de Paulo, CGC/MF nº 78.685.229/0001-02, localizado na Rua Ataulfo
Alves nº 440, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
A presente entidade não remunera os membros de sua Diretoria pelo exerc1c10
específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados
ou mantenedores, sob nenhuma forma, não possuindo recursos próprios suficientes para a sua
manutenção, atendendo pessoas carentes deste Município, inclusive os necessitados que são
encaminhados pela Secretaria de Ação Social e Cidadania_
Considerando que o repasse à entidade é concedido sempre a partir do mês de
janeiro, solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 2001-
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Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI Nº 46/2001
Autoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom
Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo.
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção
Social, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 7.600,00 (sete mi] e
seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), para manutenção do
Albergue Bom Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária :
09.00
09.02
15814862.073
3.2.3.1-09
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Social
Atividades do Departamento de Assistência Social
Outras Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de l º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
~44 - Cló~~doan Prefeito Municipal