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materia nº 47/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2001
Date 2001-05-03
EmentaAutoriza conceder subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
native_id12340

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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.. . 
PROJETO DE LEI Nº 47/2001 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 32/2001 
RECEBIDA EM: 03 de maio de 2001 
Nº DO PROJETO: 47/2001 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, no 
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais - durante 12 meses. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de maio de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de ma10 de 2001 - aprovado por 
unanimidade, ou seja, 14 (votos) a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de maio de 2001 - aprovado por 
unanimidade, ou seja, 14 (votos) a favor. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de maio de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 467/2001 
LEI Nº: 2046 de 04 de junho de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2548 do dia 07 de junho de 2001 
, 
DIARIO DO POVC 
ANO XV EDIÇÃO 2548 PATO BRANCO QUINTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 2.046 DATA: 04 DE JUNHO DE 2001. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção socíal ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. 
A Câmara Mwlicipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei· 
Art 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social, de I 0 
de janeiro até 3 ! de dezembro de 200 l, mun total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos 
reais), divididos em 12 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para manutenção 
do Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. 
Art 2° - As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária 
09.00 Secretana de Ação Social e Cidadania 
09002 Departamento de A.ssistência Social 
15814862074 Fundo Municipal de Assistência Social 
3.2.31.09 Outras subvenções sociais 
M. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 04 de junho de 2001 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
~· ··- ····---·. -·- ·- -·-· i ~:_~-~ .. ~_! __ t· ~!'. j j J.1'1'. N.ll_.Jl__ __ \ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BÜif~-:J 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 47/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Lar dos 
Idosos São Vicente de Paulo. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 4.800,00 (quatro 
mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), 
para manutenção do Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. 
Art. 2° - As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
09.00 
09.02 
15814862.074 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Social 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Outras subvenções sociais 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001/, revogadas as disposições em contrário. 
( ( 
Rua Araribóia, 491 
·J \ ~~ ~ 
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 47/2001 
Através do Projeto de Lei em análise, busca o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa para conceder subvenção social ao LAR DOS 
IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO. 
O Lar dos Idosos São Vicente de Paulo está localizado na Rua 
Salgado Filho, 789, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná e trata-se 
de uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade 
Pública Municipal pela Lei nº 905, de 12 de abril de 1990, sendo que a diretoria 
não percebe remuneração, tendo como objetivo social o de prestar assistência 
material e espiritual aos idosos carentes, mantendo-se exclusivamente com 
recursos obtidos junto à comunidade. 
Conforme consta do incluso projeto, as despesas de que trata esta 
lei serão suportadas pela dotação orçamentária: 
09. 00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.02 Departamento de Assistência Social 
15814862.074 Fundo Municipal de Assistência Social 
3.2.3.1-09 Outras Subvenções Sociais. 
Conforme consta também do parecer da Assessoria Contábil desta 
Casa de Leis, o projeto encontra-se em conformidade com o que preceitua a Lei 
Federal nº 4320/64, como também, com a Constituição Federal. 
Portanto, esta relatoria emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação 
e aprovação da matéria. 
Valmir Tasca - PFL - Membro 
------------------------ L I V R O D A R I O n:? -----------------------
i LAR. DE IDOSOS SGO v'ICENTE DE PAULO 
IRUA SALGADO FILHO, 789 
185504-390 PATO BRANCO - PR 
ICNPJ .. : 78.685.518/0001-01 P.:!'.\.qin:::i.: 
j -·- .... - . ·- -- -- -··-- ·-- - . --· ··- ·-- -- -·- -- -- -·- ·- -- - - - . - - ·--·-- -- -- -·-- -- - ·- ·- -- - - -- .... - - -- ·- -- ·-- --·- - ---·-- -- - - - . - ____ .. __ -- ·-- ----- - -- -- --·-- -- -- ·-- - - -- - -
BALANÇO PATRIMONIAL REALIZADO EM 31/12/2000 
ATIVO CIRCULANTE 
DISPONIBILIDADE 
DISPINIBILIDADE 
CAIXA 
BANCOS CONTA MOVIMENTO 
BANCO DO BRASIL S.A. 
A T I v' O 
BANCO DO ESTADO DO PAR.ANA S.A. 
APLICACOES FINANCEIRAS 
BANCO DO ESTADO DO PAR.ANA S.A. 
ATIVO PERMANENTE 
INVESTIMENTOS 
PARTICIPACOES PERM.EM OUTRAS SOCIEDADES 
DIREITO DE USO TELEFONE 
ATIVO IMOBILIZADO 
IMOBILIZADO 
INSTALACOES 
MAQUINAS, EQUIP E FERRAMENTAS 
MOVEIS E UTENSILIOS 
VEICULOS 
DEPRECIACOES AMORT.E EXAUSTAO ACUMULADAS 
<->DEPREC ACUM INSTALACOES COMERCIAIS 
<->DEPREC ACUM MAQS EQUIP E FERRAMENTAS 
C->DEPREC ACUM MOVEIS E UTENCILIOS 
<->DEPREC ACUM VEICULOS 
7.415,67 
7.415,67 
391'10 
391'10 
4.835,15 
1.178,55 
3.656,60 
2.189,42 
2.189,42 
25.320,49 
64,45 
64,45 
64,45 
25.256,04 
31. 164' 54 
16.071,09 
2.755,35 
7.838,10 
4.500,00 
5.908,50-
2.497,68-
282,45-
1. 586,37-
1.542,00-
TOTAL DO ATIVO: 32.736.16 
! ··- ··-···• --"'" - - ·---·--- ------- --- -.. - ---- ·--·-··- - --. ·---- ·---·-- ••• ----·-- - ----- --- -- ·-··-..:.. ·- C- - ·-- - -- -· ••• ---rd .. -. -·-•-·----·-- ----··--·· -..:.. -, ·-·-· 
1 • 
F'ATD BRi:::1NCO---PR :.31 de DEZEMBRO de ,200r?. ' . .., 
DIRCEU LUIZ CALDATO 
CPF: 126.152.429-20 Cont.3dor· .. 
CRC: :; ~I 11 ~;~ ~~ 1-•·:_·-;:) ~··· () 
CPF: 486.968.209-59 
------------------------ L I V R o 
!LAR DE IDOSOS SGIJ VICENTE DE PAULO 
IRUA SALGADO FILHO, 789 
185504-390 PATO BRANCO - PR 
!CNPJ •• : 78.685.518/0001-01 
~:. __ ~_ün. ~® ~. - !e~. ; -·---~-~---· : ' 
\!'.h. N.~ ...... o.a -~ 
····-----~ f lflllTO "'••· _I 
D I A R ~ O n:7 ---------------------
, _____________________________________________________________ -----------------
BALANÇO PATRIMONIAL REALIZADO EM 31/12/2000 
!-----------------------------------------------------------------------------
P A S S I V O 
PATRIMONIO LIQUIDO 
LUCROS OU PREJUIJOS ACUMULADOS 
LUCROS ACUMULADOS 
LUCROS ACUMULADOS 
LUCROS DO EXERCICIO 
LUCROS DO EXERCICIO 
TOTAL DO PASSIVO: 
32. 736, 16 
32. 736' 16 
29. 691 '(l2 
29.691,02 
3.045,14 
3.045,14 
32.736,16 
Reconhecemos a e:<atid~o do presente Balan,:o Patrimonial, somando ATIVO e PASSIVO respectivamente a importància de 
i R$ 32.7361 16 \Trinta e Dois Mil Setecentos e Trinta e Seis Reais, Dezeseis Centavos) 
1 
~E-· R I 
w!~ f' -) D• r-. 1 ,-, --, --. e:- -r· A L- .. ~L .-HLM Lu._. 1 
CPF: 126.152.429-20 
CR.C: 
CPí:.·: 
_,_ .................................. -- ............................. · -------- L I ') f~'. D D I AR I O n:7 ----------------------.. 
!LAR DE IDOSOS SGO VICENTE DE PAULO 
\RUA SALGADO FILHO, 789 
185504-390 PATO BRANCO PR 
ICNPJ •• : 78.685.518/0001-01 
!-----------------------------------------------------------------------------
!DEMONSTRAÇ00 DO RESULTADO DO EXERCICIO Periodo:Ol/01/2000 a 31/12/2000 
!-----------------------------------------------------------------------------
! (+) CONVENIO FNAS 
1 C+l CONVENIO PREFEITURA MUNICIPAL 
1 (+) PROMOCOES, DOACOES E AJUDA DE CUSTOS 
I<=> RECEITA LIQUIDA 
i (--) PI:::: FOLHA DE F'{i13AMENTC:J 
( -·· ) 
i ( -·- ) 
! ( - j 
1 ( ·- ) 
l ( -... ) 
1 ( :: ) 
DESPESAS COM PESSOAL 
ENCARGOS SOCIAIS 
DE'.:::i F-'EE.:A:~3 1~~F;~ ~ ~" _ _ ,. _ __,..-~ .... · i 
/ DE'.:3 PE~3?\'.3 l.J l '.· ER.~r~::::: l .-) v :-yv~,vl.ve-/·•"­
DESPESAS FINANCEIRAS 
PREJUIZOS DO EXERCICIO 
4. 400' ()( 
112.900,2~ 
2~1l 'J :":;~( 
1(:1" ~.5~1(); :.3( 
t.4 .. ·~;;~5~5' ·7: 
~::;" 1~i7 ,:2·i 
3.045, 1L! 
!-----------------------------------------------------------------------------
PATO BRANCO-PR 31 de 
CPF: 126.152.429-20 
-----------------------------------------------------------------------------
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 047 /2001, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao Lar dos 
Idosos São Vicente de Paulo. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas 
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320 / 64: Art.12 
§ 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
: ~- M1.111. rl:it !"'. ~;í"111. !, ! ~-•-•---•-•··•~w.,_ ·-·-~•"=·--·--··•· 1). 
1 'íil. N.'" __ Q.,S ____ . l 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~Ri'~ Estado do Paraná 
A subvenção concedida, autoriza o repasse de R$ 4.800,00 
(quatro mil e oitocentos reais) divididos em 12 parcelas de R$ 
400,00(quatrocentos reais) mensais que serão repassados de 1 º de janeiro até 
31 de dezembro de 2001, para a manutenção da entidade que tem como 
objetivo principal a prestação de serviços sociais, de assistência material e 
espiritual a idosos carentes de nosso Município, mantendo-se exclusivamente 
com recursos arrecadados junto à comunidade. 
Recomendamos no entanto, aos senhores vereadores que solicitem 
a anexação de demonstrativo de gastos da referida entidade. 
Tal despesa será suportada pela dotação Atividades do 
Departamento de Assistência Social do Departamento de Ação Social e 
Cidadania, 15814862-074 - Fundo Municipal de Assistência Social, sendo 
o saldo orçamentário de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme pode 
ser observado no balancete relativo ao mês de fevereiro de 2001, pela cópia 
anexa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 07 de maio de 2001. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
= 09 SECRETARIA DE ACAü SOCl~L E CIDADANIA 
Unidade = 02 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
uor~cao Saldo Inicial Suolementacoes Reducoes 
Empenhado no Mes Liquidado na Mes Anulado no Mes 
Emp2nhado rc Ano Liquidada no Ano 
441 Fonte~ 01 ~ecur;os Proorios 
250.üOü 
Dutra3 Sub~2ílco2s Sociais 
4l4 ~onre~ 01 Recur~os Proorias 
1 :,8l4862.ü!400ü Fundo Municipal de Assist2ncia Social 
3"1,2.ú.09.ú(!i)i) Diversos Materiais 
445 tonte: 01 Recursas Procries 
! . ' ) } ":)ú 
87 5. 86 
C;rüü 
ú~üú 
Ofüú 
6~554.78 
750.0ú 
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117{ü0 
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O;Oú 
º·ºº 
40"2' 98 
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GrüO 
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Pano nu it2·:; 
P-:qo no Ano 
10.000100 
7ü~00ü,00 
73.50 
o 
1.962~24 
2~617:29 
u. uu 
ü.Oú 
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1. ~J!._ii.j 'i)l._! 
ü 
Saido a Faqar 
7.7!6~8-3 
28.S.üi.S 
243.445.22 
29.250,00 
75(!,(l(! 
149.883~00 
1.üOú~úO 
~ 1 
f 
f 1 
1' 
V 
Graa0 09 SECRETARIA DE ACAD SGC1~L E CIDADANI~ 
lJnida.de = 02 DEPARTAMFN.fü DE ASSISTENCI~ SOCIAL 
S-s.l:JG Inicia.l Suplement.~cue:; 
Emoenh2do no Mes Liquidado na Mes 
Emoenhado no Ano Li~uidado no Ano 
_, .-. ..,. " ,-. ,.._ -. ·- . -. ~· • .:, • ._'., ~ .! • IJi-'. iji_ii_!ij Outras Subvencoes SDciais 
....,. ;-, ...., ., .. "' .-.. ·.-.-. -~' ~ ..::_ ~ -~'. l ' .i i_!, \)lJl)I) Transf2rencias a Ent1daaes 
~J~ Fonte~ 01 Recursos Praprios 
Giver;os Materiais 
451 Fonte: 01 Recurses Propr1os 
Manut2nca0 do PRDCDN 
DiversG; Mat2riais 
454 Fonte~ 01 R2cur;o; Proprios 
60.000~00 
ü{(i(i 
l~úüü~üO 
Oi.')Ü 
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1~000 
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fi 1"·1{i ·-· 'I ·~ ·•• 
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Anulado no Mes 
Anulado nu Ano 
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Fevereiro de :2001 Folha: 
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1.fü. N.i:~ __ QS . ., .. ~-- ~ j ____ .~_:. ____ 1 ~ V!:.àTO !, \ ,.t.'i:'.;;~-~,:.;,:_;:_~·~, ::_':~'"!'.:.';.:--· ............. ,; .. 
Total Creditas Saldo Disponivel 
Payo no Me·; 
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Saldo a Pagar 
60,,000~00 
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1.000,00 
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Prefeitura :JVl unicipa{ de Pato <Branco L:~-:.~--~~ç~::., .... _J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 032/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, 
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, 
CGC/MF nº 78.685.518/0001-01, localizado na Rua Salgado Filho, nº 789, nesta cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
O Lar dos Idosos trata -se de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, declarada de 
Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 905, de 12 de abril de 1990, cuja Diretoria não percebe 
qualquer remuneração e que tem como objetivo social o de prestar assistência material e espiritual 
aos idosos carentes, mantendo-se exclusivamente com recursos obtidos junto à comunidade 
Considerando que o repasse à entidade é concedido sempre a partir do mês de 
janeiro, solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 200 l. 
i \i?: __ ~~-~-·-cte ~- ~co. } 
' ~'l• N, Q 1 Í : •· .. ---- ~--1 
<Prefeitura CJ1_unicipa{ de <Pato <Branco L_-::~~~:=_I ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI Nº 47/2001 
Autoriza conceder subvenção social ao Lar dos Idosos 
São Vicente de Paulo. 
Art. l º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção 
Social, de lº de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 4.800,00 (quatro mil e 
oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para manutenção do 
Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária : 
09.00 
09.02 
15814862.074 
3.2.3.1-09 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Social 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as dis osi.ções em contrário. 
Cló anto Padoan 
Prefeito Municipal 

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