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PROJETO DE LEI Nº 47/2001
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 32/2001
RECEBIDA EM: 03 de maio de 2001
Nº DO PROJETO: 47/2001
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, no
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais - durante 12 meses.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de maio de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de ma10 de 2001 - aprovado por
unanimidade, ou seja, 14 (votos) a favor.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de maio de 2001 - aprovado por
unanimidade, ou seja, 14 (votos) a favor.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de maio de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 467/2001
LEI Nº: 2046 de 04 de junho de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2548 do dia 07 de junho de 2001
,
DIARIO DO POVC
ANO XV EDIÇÃO 2548 PATO BRANCO QUINTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 2.046 DATA: 04 DE JUNHO DE 2001.
Súmula: Autoriza conceder subvenção socíal ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
A Câmara Mwlicipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei·
Art 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social, de I 0
de janeiro até 3 ! de dezembro de 200 l, mun total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos
reais), divididos em 12 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para manutenção
do Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
Art 2° - As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária
09.00 Secretana de Ação Social e Cidadania
09002 Departamento de A.ssistência Social
15814862074 Fundo Municipal de Assistência Social
3.2.31.09 Outras subvenções sociais
M. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 04 de junho de 2001
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BÜif~-:J
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 47/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Lar dos
Idosos São Vicente de Paulo.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção
social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 4.800,00 (quatro
mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
para manutenção do Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
Art. 2° - As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
09.00
09.02
15814862.074
3.2.3.1.09
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Outras subvenções sociais
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001/, revogadas as disposições em contrário.
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Rua Araribóia, 491
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Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 47/2001
Através do Projeto de Lei em análise, busca o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para conceder subvenção social ao LAR DOS
IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO.
O Lar dos Idosos São Vicente de Paulo está localizado na Rua
Salgado Filho, 789, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná e trata-se
de uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade
Pública Municipal pela Lei nº 905, de 12 de abril de 1990, sendo que a diretoria
não percebe remuneração, tendo como objetivo social o de prestar assistência
material e espiritual aos idosos carentes, mantendo-se exclusivamente com
recursos obtidos junto à comunidade.
Conforme consta do incluso projeto, as despesas de que trata esta
lei serão suportadas pela dotação orçamentária:
09. 00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.02 Departamento de Assistência Social
15814862.074 Fundo Municipal de Assistência Social
3.2.3.1-09 Outras Subvenções Sociais.
Conforme consta também do parecer da Assessoria Contábil desta
Casa de Leis, o projeto encontra-se em conformidade com o que preceitua a Lei
Federal nº 4320/64, como também, com a Constituição Federal.
Portanto, esta relatoria emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação
e aprovação da matéria.
Valmir Tasca - PFL - Membro
------------------------ L I V R O D A R I O n:? -----------------------
i LAR. DE IDOSOS SGO v'ICENTE DE PAULO
IRUA SALGADO FILHO, 789
185504-390 PATO BRANCO - PR
ICNPJ .. : 78.685.518/0001-01 P.:!'.\.qin:::i.:
j -·- .... - . ·- -- -- -··-- ·-- - . --· ··- ·-- -- -·- -- -- -·- ·- -- - - - . - - ·--·-- -- -- -·-- -- - ·- ·- -- - - -- .... - - -- ·- -- ·-- --·- - ---·-- -- - - - . - ____ .. __ -- ·-- ----- - -- -- --·-- -- -- ·-- - - -- - -
BALANÇO PATRIMONIAL REALIZADO EM 31/12/2000
ATIVO CIRCULANTE
DISPONIBILIDADE
DISPINIBILIDADE
CAIXA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
BANCO DO BRASIL S.A.
A T I v' O
BANCO DO ESTADO DO PAR.ANA S.A.
APLICACOES FINANCEIRAS
BANCO DO ESTADO DO PAR.ANA S.A.
ATIVO PERMANENTE
INVESTIMENTOS
PARTICIPACOES PERM.EM OUTRAS SOCIEDADES
DIREITO DE USO TELEFONE
ATIVO IMOBILIZADO
IMOBILIZADO
INSTALACOES
MAQUINAS, EQUIP E FERRAMENTAS
MOVEIS E UTENSILIOS
VEICULOS
DEPRECIACOES AMORT.E EXAUSTAO ACUMULADAS
<->DEPREC ACUM INSTALACOES COMERCIAIS
<->DEPREC ACUM MAQS EQUIP E FERRAMENTAS
C->DEPREC ACUM MOVEIS E UTENCILIOS
<->DEPREC ACUM VEICULOS
7.415,67
7.415,67
391'10
391'10
4.835,15
1.178,55
3.656,60
2.189,42
2.189,42
25.320,49
64,45
64,45
64,45
25.256,04
31. 164' 54
16.071,09
2.755,35
7.838,10
4.500,00
5.908,50-
2.497,68-
282,45-
1. 586,37-
1.542,00-
TOTAL DO ATIVO: 32.736.16
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F'ATD BRi:::1NCO---PR :.31 de DEZEMBRO de ,200r?. ' . ..,
DIRCEU LUIZ CALDATO
CPF: 126.152.429-20 Cont.3dor· ..
CRC: :; ~I 11 ~;~ ~~ 1-•·:_·-;:) ~··· ()
CPF: 486.968.209-59
------------------------ L I V R o
!LAR DE IDOSOS SGIJ VICENTE DE PAULO
IRUA SALGADO FILHO, 789
185504-390 PATO BRANCO - PR
!CNPJ •• : 78.685.518/0001-01
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\!'.h. N.~ ...... o.a -~
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D I A R ~ O n:7 ---------------------
, _____________________________________________________________ -----------------
BALANÇO PATRIMONIAL REALIZADO EM 31/12/2000
!-----------------------------------------------------------------------------
P A S S I V O
PATRIMONIO LIQUIDO
LUCROS OU PREJUIJOS ACUMULADOS
LUCROS ACUMULADOS
LUCROS ACUMULADOS
LUCROS DO EXERCICIO
LUCROS DO EXERCICIO
TOTAL DO PASSIVO:
32. 736, 16
32. 736' 16
29. 691 '(l2
29.691,02
3.045,14
3.045,14
32.736,16
Reconhecemos a e:<atid~o do presente Balan,:o Patrimonial, somando ATIVO e PASSIVO respectivamente a importància de
i R$ 32.7361 16 \Trinta e Dois Mil Setecentos e Trinta e Seis Reais, Dezeseis Centavos)
1
~E-· R I
w!~ f' -) D• r-. 1 ,-, --, --. e:- -r· A L- .. ~L .-HLM Lu._. 1
CPF: 126.152.429-20
CR.C:
CPí:.·:
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!LAR DE IDOSOS SGO VICENTE DE PAULO
\RUA SALGADO FILHO, 789
185504-390 PATO BRANCO PR
ICNPJ •• : 78.685.518/0001-01
!-----------------------------------------------------------------------------
!DEMONSTRAÇ00 DO RESULTADO DO EXERCICIO Periodo:Ol/01/2000 a 31/12/2000
!-----------------------------------------------------------------------------
! (+) CONVENIO FNAS
1 C+l CONVENIO PREFEITURA MUNICIPAL
1 (+) PROMOCOES, DOACOES E AJUDA DE CUSTOS
I<=> RECEITA LIQUIDA
i (--) PI:::: FOLHA DE F'{i13AMENTC:J
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DESPESAS COM PESSOAL
ENCARGOS SOCIAIS
DE'.:::i F-'EE.:A:~3 1~~F;~ ~ ~" _ _ ,. _ __,..-~ .... · i
/ DE'.:3 PE~3?\'.3 l.J l '.· ER.~r~::::: l .-) v :-yv~,vl.ve-/·•"
DESPESAS FINANCEIRAS
PREJUIZOS DO EXERCICIO
4. 400' ()(
112.900,2~
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t.4 .. ·~;;~5~5' ·7:
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3.045, 1L!
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PATO BRANCO-PR 31 de
CPF: 126.152.429-20
-----------------------------------------------------------------------------
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 047 /2001, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao Lar dos
Idosos São Vicente de Paulo.
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320 / 64: Art.12
§ 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão
concedidas subvenções."
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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1 'íil. N.'" __ Q.,S ____ . l
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~Ri'~ Estado do Paraná
A subvenção concedida, autoriza o repasse de R$ 4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais) divididos em 12 parcelas de R$
400,00(quatrocentos reais) mensais que serão repassados de 1 º de janeiro até
31 de dezembro de 2001, para a manutenção da entidade que tem como
objetivo principal a prestação de serviços sociais, de assistência material e
espiritual a idosos carentes de nosso Município, mantendo-se exclusivamente
com recursos arrecadados junto à comunidade.
Recomendamos no entanto, aos senhores vereadores que solicitem
a anexação de demonstrativo de gastos da referida entidade.
Tal despesa será suportada pela dotação Atividades do
Departamento de Assistência Social do Departamento de Ação Social e
Cidadania, 15814862-074 - Fundo Municipal de Assistência Social, sendo
o saldo orçamentário de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme pode
ser observado no balancete relativo ao mês de fevereiro de 2001, pela cópia
anexa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 07 de maio de 2001.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
= 09 SECRETARIA DE ACAü SOCl~L E CIDADANIA
Unidade = 02 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
uor~cao Saldo Inicial Suolementacoes Reducoes
Empenhado no Mes Liquidado na Mes Anulado no Mes
Emp2nhado rc Ano Liquidada no Ano
441 Fonte~ 01 ~ecur;os Proorios
250.üOü
Dutra3 Sub~2ílco2s Sociais
4l4 ~onre~ 01 Recur~os Proorias
1 :,8l4862.ü!400ü Fundo Municipal de Assist2ncia Social
3"1,2.ú.09.ú(!i)i) Diversos Materiais
445 tonte: 01 Recursas Procries
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87 5. 86
C;rüü
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Ofüú
6~554.78
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10.000100
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Saido a Faqar
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243.445.22
29.250,00
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149.883~00
1.üOú~úO
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Graa0 09 SECRETARIA DE ACAD SGC1~L E CIDADANI~
lJnida.de = 02 DEPARTAMFN.fü DE ASSISTENCI~ SOCIAL
S-s.l:JG Inicia.l Suplement.~cue:;
Emoenh2do no Mes Liquidado na Mes
Emoenhado no Ano Li~uidado no Ano
_, .-. ..,. " ,-. ,.._ -. ·- . -. ~· • .:, • ._'., ~ .! • IJi-'. iji_ii_!ij Outras Subvencoes SDciais
....,. ;-, ...., ., .. "' .-.. ·.-.-. -~' ~ ..::_ ~ -~'. l ' .i i_!, \)lJl)I) Transf2rencias a Ent1daaes
~J~ Fonte~ 01 Recursos Praprios
Giver;os Materiais
451 Fonte: 01 Recurses Propr1os
Manut2nca0 do PRDCDN
DiversG; Mat2riais
454 Fonte~ 01 R2cur;o; Proprios
60.000~00
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Fevereiro de :2001 Folha:
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Prefeitura :JVl unicipa{ de Pato <Branco L:~-:.~--~~ç~::., .... _J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 032/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis,
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo,
CGC/MF nº 78.685.518/0001-01, localizado na Rua Salgado Filho, nº 789, nesta cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná.
O Lar dos Idosos trata -se de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, declarada de
Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 905, de 12 de abril de 1990, cuja Diretoria não percebe
qualquer remuneração e que tem como objetivo social o de prestar assistência material e espiritual
aos idosos carentes, mantendo-se exclusivamente com recursos obtidos junto à comunidade
Considerando que o repasse à entidade é concedido sempre a partir do mês de
janeiro, solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 200 l.
i \i?: __ ~~-~-·-cte ~- ~co. }
' ~'l• N, Q 1 Í : •· .. ---- ~--1
<Prefeitura CJ1_unicipa{ de <Pato <Branco L_-::~~~:=_I ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI Nº 47/2001
Autoriza conceder subvenção social ao Lar dos Idosos
São Vicente de Paulo.
Art. l º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção
Social, de lº de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para manutenção do
Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária :
09.00
09.02
15814862.074
3.2.3.1-09
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Outras Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as dis osi.ções em contrário.
Cló anto Padoan
Prefeito Municipal