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PROJETO DE LEI Nº 49/2001
MENSAGEM Nº: 34/2001
RECEBIDA EM: 08 de maio de 2001
Nº DO PROJETO: 49/2001
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de
dotações consignadas no orçamento da Fundação de Saúde de saúde de Pato Branco - no
valor de R$ 938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de maio de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de maio de 2001 - aprovado por
unanimidade, ou seja, com 14 (quatorze) votos a favor
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de junho de 2001 - aprovado com 12 (doze)
votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT e Pedro Martins de Mello - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 05 de junho de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 489/2001
LEI Nº: 2050 de 08 de junho de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2551 do dia 12 de junho de 2001
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DI RIO DO POVO
voxv EDIÇÃO 2551 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2001
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO. PR
LEI N° 2.050 DATA 08 DE JUNHO DE 2.001.
Súmula: Autoriza o Executivo Mluúcipal ab1ir Crêdito Suplementar para reforço de dotações
consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco
A Cà.tna:a Mw~cipal de Pato Branco, Estado do Paraná, apr;vou e eu, Prefeito Muninicipal sanciono a seglW1te Le1
~t 1° - ~ica o Executivo Mrnücipal at1torizada a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento da
Fm1d~ça~ de Saude d: Pat_o Brru~co; no valor de R$ 938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais),
para 1efo1ço de dotayoes msufiCientes no orçamento da mesma a saber
02.00 - Depaitamento Achnllústmtivo e FU1anceira
02.01 • SeIViços de Administração Gernl
03070212.03 - Manutenção dos Se1viços de Administração Geral
311 l.Ol - Vencimentos e Vru1tage111 Fixas 8.000,00
·03.00 Departamento De S<1úde
03.05 Divisão de Vigilância
13754292-.19 - Manutenção da Vigilànc.ia EpJdenriológica
3ll l.Ol. Vencimentos e Vantagem Fixas R$ 700.000,00
311100. Obrigações Palnmomrus RS no 000 oo _ Art. ~: Para dar co~e1turn ao cré.~to ab~1t~ n~ aitigo anterior, ê indicado como rccmso a
anulaçao paic1al das dotaçoes orçamentanas consignadas no orçamento Vigente, a saber;
03.00 Depaitamento de Saúde
03.03 - Divisão Técnica de Assistência
13754282.13 Mmmtenção da Vigilància de Assistência
3111.01 ·Vencimentos e Vantagem Fixas R$ 100.000 00
3113.00 ·Obrigações PanimoniaIS R$ 60.000 00 '
3132.00 · Oun·os SeIViços e Encaigos R$ 100 000,00
13754232.14 - Manutenção dos Se1viços Credenciados e Controlados
3131.00 ·Remuneração de Serviços Pessoa.is R$ 200.000,00
3132 00 • Oun·os SeIViços e Encrugos R$ 318 000,00
05.04 - Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
13754282.16 Maimtenção dos Se1viços de Apoio Médicos
3120 00 • MateJial de Consumo R$ 100 DOO 00
03.00 - Depaitamento De saúde '
03.0.5 - Divisão de Vigilância
13754302,20- Manutenção da Vigilância Sa:nitáJ.ia
311L01 - Vencimentos e \J.lntagens Fixas R$ 60.000,00
Alt 3º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, rcvogad<1s as disposições em conb"ário
Gabinete do Prefeito Mmúcipal de Pato Branco em 08 de jtuúto de 2001
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 49/2001
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para
reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação
de Saúde de Pato Branco.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, ao
orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 938.000,00 (novecentos
e trinta e oito mil reais), para reforço de dotações insuficientes no orçamento da mesma, a
saber:
02.00
02.01
93070212.03
3111.01
03.00
03.05
13754292.19
3111.01
3113.00
Departamento Administrativo e Financeiro
Serviços de Administração Geral
Manutenção dos Serviços de Administração Geral
Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... R$ 8.000,00
Departamento de Saúde
Divisão de Vigilância
Manutenção da Vigilância Epidemiológica
Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... R$ 700.000,00
Obrigações Patrimoniais ................................................. R$ 230.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, a saber:
03.00
03.03
13754282.13
3111.01
3113.00
3132.00
13754282.14
3131.00
3132.00
03.04
13754282.16
3120.00
03.00
03.05
13754302.20
3111.01
Departamento de Saúde
Divisão Técnica de Assistência
Manutenção da Divisão Técnica de Assistência
Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... R$ 100.000,00
Obrigações Patrimoniais ................................................. R$ 60.000,00
Outros Serviços e Encargos ........................................... R$ 100.000,00
Manutenção dos Serviços Credenciados e Controlados
Remuneração de Serviços Pessoais .............................. R$ 200.000,00
Outros Serviços e Encargos ............................................ R$ 318.000,00
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
Manutenção dos Serviços de Apoio Médico
Material de Consumo ....................................................... R$ 100.000,00
Departamento de Saúde
Divisão de Vigilância
Manutenção da Vigilância Sanitária
Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... R$ 60.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ___ ,_________ >---.
( ·-;;. --....
-~---~~--
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 49/2001
Busca, o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em análise,
obter autorização legislativa para autorizar o Executivo Municipal abrir crédito
suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de
Saúde de Pato Branco.
A suplementação compreende o valor total de R$ 938.000,00
(novecentos e trinta e oito mil reais), e tem como finalidade dar suporte a dotação
cujos recursos não permitem o pagamento de despesas na área médica, em razão da
contratação de 13 médicos e 13 enfermeiras, para atendimento ao Programa Saúde
da Família.
Conforme consta da Lei nº 4320/64, referidos créditos que se
relacionam com o orçamento anual, tem como condições básicas para abrir crédito
suplementar, a prévia autorização legislativa e a indicação de recursos.
Como a matéria está legalmente amparada, de acordo com a legislação
pertinente, entendemos que a mesma está apta a seguir sua regimental tramitação .
. /')
Portantq~/éstá comissão emite PARECER FAVORÁVEL à sua
aprovação. /
É 9,Páre~~fySÓb censu:á.
:Pato Bri}'i);eb, 29 de ma10 de 2001.
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.ã,A.· g. u .·.··.· .º R9ssi - PDT
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/ ~ /Relator / /
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!~/ LeSnir,Jos~'i~vi~ - PMDB
· Membro
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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L' . "".'1'1 } ·!, .... _.,._.~;J;o:.· ·'""•·•· ~
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Blflf:tiCfr,,,~J
Estado do Paraná .. ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEIº 049/2001
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
049/2001, obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no
orçamento do Município da Fundação de Saúde no valor total de
R$ 938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais).
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o
mesmo será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento da
Fundação já existente, com a finalidade dar suporte a dotação cujos recursos
não permitem o pagamento de despesas na área médica, em razão da
contratação de 13 médicos e 13 enfermeiras, para atendimento ao Programa
Saúde da Família.
Os recursos para a cobertura de tal credito se darão pela anulação
parcial de dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº
4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal
que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
Zerislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"
Assim não poderia ser de outra forma, uma vez que tais créditos
se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito
svplementar são:
• a prévia autorização legislativa;
• a indicação de recursos.
Demonstramos para conhecimento dos nobres edis o saldo
orçamentário existente nas dotações constantes no projeto de lei em apreço,
baseados nas informações contidas no Balancete da Despesa em anexo,
encaminhado pela contadoria da Fundação relativo a MAIO de 2001, conforme
segue:
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030
' át
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Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
SUPLEMENTAÇÃO
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO
DESCRIÇÃO SUPLEMENT. ORÇADO JÁ SUPLE- ORÇAMENTÁRIO
MENTADO ,MAI0/2001
02.00 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
02.01 - Serviços de Administração Geral
03070212.03 - Manutenção dos Serviços de Administração Geral
3.1.1.1-01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.000,00 40.000,00 0,00 23.770,80
03.00 - DEAPRTAMENTO DE SAÚDE
03.05 - Divisão de Vigilância
13754292.19 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3.1.1.1-01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 700.000,00 550.000,00 0,00 422.283,37
3.1.1.3.-00 - Obrigações Patronais R$ 230.000,00 132.000,00 0,00 106.610,09
jTOTAL R$ 938.000,00 172.000,00 0,00 130.380,89
REDUÇÃO
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO
DESCRIÇÃO REDUÇÃO ORÇADO JÁ REDU- ORÇAMENTÁRIO
ZIDO ,MAI0/2001
03.00 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
03.03 - - Divisão Técnica de Assist6encia
13754282.13 - Manutenção da Divisão Técnica de Assistência
3.1.1.1-01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 100.000,00 1.550.000,00 0,00 1.120.171,49
3.1.1.3-00 - Obrigações Patronais R$ 60.000,00 341.000,00 0,00 314.970,65
3.1.3.2-00 - Outros Serviços e encargos R$ 100.000,00 230.000,00 0,00 207.717,99
13754282.14 - Manutenção dos Seriços Credenciados e
Controlados
3.1.3.1-00 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 200.000,00 2.000.000,00 0,00 1.774.847,69
3.1.3.2-00 - Outros Serviços e Encargos R$ 318.000,00 7.000.000,00 0,00 5.190.118,66
13.04 - Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
13754282.16 - Manutenção dos Serviços de Apoio Médico
3.1.2.0-00 - Material de Consumo R$ 100.000,00 600.000,00 0,00 580.365,65
03.05 - Divisão de Vigilância
13754302.20 - Manutenção da Vigilância Sanitária
3.1.1.1-01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 60.000,00 115.000,00 0,00 99.890,42
TOTAL R$ 938.000,00 11.836.000,00 0,00 9.288.082,55
de PARECER FAVORÁVEL a regimental
Rua Araribóia, 491
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Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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<Pr~feitura <M_unicipa{ de <Pato <Branco l:;:::,~"~' .. "'"'hlj
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGKM Nº 034/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Atendendo solicitação da Fundação de Saúde de Pato Branco, estamos
encaminhando a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita
autorização para abrir Crédito Suplementar, através do cancelamento de dotações existentes, no
valor de R$938.000.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais).
A medida, a exemplo de outras já promovidas no mesmo Orçatnento, é necessária
para cobrir insuficiência orçamentária na área médica, em razão da contratação de 13 médicos e
13 enfermeiras, para atendimento ao Programa Saúde da Família.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, , antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal d~ePato r~nco, em
. ~~-
Clóvis ~ft~ Padoan
Prefeito Municipal
27 de abril de 2001 .
Prefeitura 1Vlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 49/2001
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento
da Fundação de Saúde de Pato Branco.
Art. lº. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, ao
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$938.000,00 (novecentos e
trinta e oito mil reais), para reforço de dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber:
02.00 - Departamento Administrativo E Financeiro
02. O 1 - Serviços de Administração Geral
03070212.03 - Manutenção dos Serviços de Administração Geral
3111.01 - Vencimentos e Vantagem Fixas ..................................... R$
03. 00 - Departamento De Saúde
03. 05 - Divisão de Vigilância
13754292.19 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3111. O 1 - Vencimentos e Vantagem Fixas..................................... R$
3113. 00 - Obrigações Patrimoniais................................................ R$
8.000,00
700.000,00
230.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no aitigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
03. 00 - Departamento De Saúde
03.03 - Divisão Técnica de Assistência
13754282.13- Manutenção da Divisão Técnica de Assistência
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... .
3113. 00 - Obrigações Patrimoniais .......................................... .
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ..................................... .
R$
R$
R$
13754282.14 - Manutenção dos Serviços Credenciados e Controlados
3131. 00 - Remuneração de Serviços Pessoais........................... R$
3132.00 - Outros Se1viços e Encargos...................................... R$
03.04 - Divisão de Apoio,Diagnóstico e Terapia
13754282.16 - Manutenção dos Setviços de Apoio Médicos
3120.00 -Material de Consumo ................................................ . R$
100.000,00
60.000,00
100.000,00
200.000,00
318.000,00
100.000,00
<Prefeitura 1Vtunicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
03.00 - Departamento De Saúde
03.05 - Divisão de Vigilância
13754302.20 -Manutenção da Vigilância Sanitária
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................ R$ 60.000,00
Art. 3º. Esta
disposições em contrário.
Lei entra em~· igor l data
- . V'
Cló'Vis to Padoan
Prefeito Municipal
de sua publicação, revogadas as