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materia nº 49/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2001
Date 2001-05-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Saúde de saúde de Pato Branco.
native_id12342

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

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PROJETO DE LEI Nº 49/2001 
MENSAGEM Nº: 34/2001 
RECEBIDA EM: 08 de maio de 2001 
Nº DO PROJETO: 49/2001 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de 
dotações consignadas no orçamento da Fundação de Saúde de saúde de Pato Branco - no 
valor de R$ 938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de maio de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de maio de 2001 - aprovado por 
unanimidade, ou seja, com 14 (quatorze) votos a favor 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de junho de 2001 - aprovado com 12 (doze) 
votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT e Pedro Martins de Mello - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 05 de junho de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 489/2001 
LEI Nº: 2050 de 08 de junho de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2551 do dia 12 de junho de 2001 
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DI RIO DO POVO 
voxv EDIÇÃO 2551 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2001 
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO. PR 
LEI N° 2.050 DATA 08 DE JUNHO DE 2.001. 
Súmula: Autoriza o Executivo Mluúcipal ab1ir Crêdito Suplementar para reforço de dotações 
consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco 
A Cà.tna:a Mw~cipal de Pato Branco, Estado do Paraná, apr;vou e eu, Prefeito Muninicipal sanciono a seglW1te Le1 
~t 1° - ~ica o Executivo Mrnücipal at1torizada a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento da 
Fm1d~ça~ de Saude d: Pat_o Brru~co; no valor de R$ 938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais), 
para 1efo1ço de dotayoes msufiCientes no orçamento da mesma a saber 
02.00 - Depaitamento Achnllústmtivo e FU1anceira 
02.01 • SeIViços de Administração Gernl 
03070212.03 - Manutenção dos Se1viços de Administração Geral 
311 l.Ol - Vencimentos e Vru1tage111 Fixas 8.000,00 
·03.00 Departamento De S<1úde 
03.05 Divisão de Vigilância 
13754292-.19 - Manutenção da Vigilànc.ia EpJdenriológica 
3ll l.Ol. Vencimentos e Vantagem Fixas R$ 700.000,00 
311100. Obrigações Palnmomrus RS no 000 oo _ Art. ~: Para dar co~e1turn ao cré.~to ab~1t~ n~ aitigo anterior, ê indicado como rccmso a 
anulaçao paic1al das dotaçoes orçamentanas consignadas no orçamento Vigente, a saber; 
03.00 Depaitamento de Saúde 
03.03 - Divisão Técnica de Assistência 
13754282.13 Mmmtenção da Vigilància de Assistência 
3111.01 ·Vencimentos e Vantagem Fixas R$ 100.000 00 
3113.00 ·Obrigações PanimoniaIS R$ 60.000 00 ' 
3132.00 · Oun·os SeIViços e Encaigos R$ 100 000,00 
13754232.14 - Manutenção dos Se1viços Credenciados e Controlados 
3131.00 ·Remuneração de Serviços Pessoa.is R$ 200.000,00 
3132 00 • Oun·os SeIViços e Encrugos R$ 318 000,00 
05.04 - Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
13754282.16 Maimtenção dos Se1viços de Apoio Médicos 
3120 00 • MateJial de Consumo R$ 100 DOO 00 
03.00 - Depaitamento De saúde ' 
03.0.5 - Divisão de Vigilância 
13754302,20- Manutenção da Vigilância Sa:nitáJ.ia 
311L01 - Vencimentos e \J.lntagens Fixas R$ 60.000,00 
Alt 3º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, rcvogad<1s as disposições em conb"ário 
Gabinete do Prefeito Mmúcipal de Pato Branco em 08 de jtuúto de 2001 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 49/2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para 
reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação 
de Saúde de Pato Branco. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, ao 
orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 938.000,00 (novecentos 
e trinta e oito mil reais), para reforço de dotações insuficientes no orçamento da mesma, a 
saber: 
02.00 
02.01 
93070212.03 
3111.01 
03.00 
03.05 
13754292.19 
3111.01 
3113.00 
Departamento Administrativo e Financeiro 
Serviços de Administração Geral 
Manutenção dos Serviços de Administração Geral 
Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... R$ 8.000,00 
Departamento de Saúde 
Divisão de Vigilância 
Manutenção da Vigilância Epidemiológica 
Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... R$ 700.000,00 
Obrigações Patrimoniais ................................................. R$ 230.000,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, a saber: 
03.00 
03.03 
13754282.13 
3111.01 
3113.00 
3132.00 
13754282.14 
3131.00 
3132.00 
03.04 
13754282.16 
3120.00 
03.00 
03.05 
13754302.20 
3111.01 
Departamento de Saúde 
Divisão Técnica de Assistência 
Manutenção da Divisão Técnica de Assistência 
Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... R$ 100.000,00 
Obrigações Patrimoniais ................................................. R$ 60.000,00 
Outros Serviços e Encargos ........................................... R$ 100.000,00 
Manutenção dos Serviços Credenciados e Controlados 
Remuneração de Serviços Pessoais .............................. R$ 200.000,00 
Outros Serviços e Encargos ............................................ R$ 318.000,00 
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
Manutenção dos Serviços de Apoio Médico 
Material de Consumo ....................................................... R$ 100.000,00 
Departamento de Saúde 
Divisão de Vigilância 
Manutenção da Vigilância Sanitária 
Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... R$ 60.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. ___ ,_________ >---. 
( ·-;;. --.... 
-~---~~--
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 49/2001 
Busca, o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em análise, 
obter autorização legislativa para autorizar o Executivo Municipal abrir crédito 
suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de 
Saúde de Pato Branco. 
A suplementação compreende o valor total de R$ 938.000,00 
(novecentos e trinta e oito mil reais), e tem como finalidade dar suporte a dotação 
cujos recursos não permitem o pagamento de despesas na área médica, em razão da 
contratação de 13 médicos e 13 enfermeiras, para atendimento ao Programa Saúde 
da Família. 
Conforme consta da Lei nº 4320/64, referidos créditos que se 
relacionam com o orçamento anual, tem como condições básicas para abrir crédito 
suplementar, a prévia autorização legislativa e a indicação de recursos. 
Como a matéria está legalmente amparada, de acordo com a legislação 
pertinente, entendemos que a mesma está apta a seguir sua regimental tramitação . 
. /') 
Portantq~/éstá comissão emite PARECER FAVORÁVEL à sua 
aprovação. / 
É 9,Páre~~fySÓb censu:á. 
:Pato Bri}'i);eb, 29 de ma10 de 2001. 
// ;/~\ // /Í/ ,.· /''f 
.ã,A.· g. u .·.··.· .º R9ssi - PDT 
/
/ ~ /Relator / / 
' ,/ /'- /,/ / / / 'f:/ 
!~/ LeSnir,Jos~'i~vi~ - PMDB 
· Membro 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
! <('· 
L' . "".'1'1 } ·!, .... _.,._.~;J;o:.· ·'""•·•· ~ 
/t--··-•-·•'~No~··-~· ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Blflf:tiCfr,,,~J 
Estado do Paraná .. ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PROJETO DE LEIº 049/2001 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 
049/2001, obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no 
orçamento do Município da Fundação de Saúde no valor total de 
R$ 938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais). 
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o 
mesmo será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento da 
Fundação já existente, com a finalidade dar suporte a dotação cujos recursos 
não permitem o pagamento de despesas na área médica, em razão da 
contratação de 13 médicos e 13 enfermeiras, para atendimento ao Programa 
Saúde da Família. 
Os recursos para a cobertura de tal credito se darão pela anulação 
parcial de dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 
4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal 
que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
Zerislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Assim não poderia ser de outra forma, uma vez que tais créditos 
se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito 
svplementar são: 
• a prévia autorização legislativa; 
• a indicação de recursos. 
Demonstramos para conhecimento dos nobres edis o saldo 
orçamentário existente nas dotações constantes no projeto de lei em apreço, 
baseados nas informações contidas no Balancete da Despesa em anexo, 
encaminhado pela contadoria da Fundação relativo a MAIO de 2001, conforme 
segue: 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 
' át 
~-.j 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO 
DESCRIÇÃO SUPLEMENT. ORÇADO JÁ SUPLE- ORÇAMENTÁRIO 
MENTADO ,MAI0/2001 
02.00 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 
02.01 - Serviços de Administração Geral 
03070212.03 - Manutenção dos Serviços de Administração Geral 
3.1.1.1-01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.000,00 40.000,00 0,00 23.770,80 
03.00 - DEAPRTAMENTO DE SAÚDE 
03.05 - Divisão de Vigilância 
13754292.19 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica 
3.1.1.1-01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 700.000,00 550.000,00 0,00 422.283,37 
3.1.1.3.-00 - Obrigações Patronais R$ 230.000,00 132.000,00 0,00 106.610,09 
jTOTAL R$ 938.000,00 172.000,00 0,00 130.380,89 
REDUÇÃO 
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO 
DESCRIÇÃO REDUÇÃO ORÇADO JÁ REDU- ORÇAMENTÁRIO 
ZIDO ,MAI0/2001 
03.00 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 
03.03 - - Divisão Técnica de Assist6encia 
13754282.13 - Manutenção da Divisão Técnica de Assistência 
3.1.1.1-01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 100.000,00 1.550.000,00 0,00 1.120.171,49 
3.1.1.3-00 - Obrigações Patronais R$ 60.000,00 341.000,00 0,00 314.970,65 
3.1.3.2-00 - Outros Serviços e encargos R$ 100.000,00 230.000,00 0,00 207.717,99 
13754282.14 - Manutenção dos Seriços Credenciados e 
Controlados 
3.1.3.1-00 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 200.000,00 2.000.000,00 0,00 1.774.847,69 
3.1.3.2-00 - Outros Serviços e Encargos R$ 318.000,00 7.000.000,00 0,00 5.190.118,66 
13.04 - Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
13754282.16 - Manutenção dos Serviços de Apoio Médico 
3.1.2.0-00 - Material de Consumo R$ 100.000,00 600.000,00 0,00 580.365,65 
03.05 - Divisão de Vigilância 
13754302.20 - Manutenção da Vigilância Sanitária 
3.1.1.1-01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 60.000,00 115.000,00 0,00 99.890,42 
TOTAL R$ 938.000,00 11.836.000,00 0,00 9.288.082,55 
de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
Rua Araribóia, 491 
1 
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Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
l Xi'lt1. N.~_. d.,..S. ...... .. 
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l lii'h. N.!t_.,_ C3 ...... ! 
<Pr~feitura <M_unicipa{ de <Pato <Branco l:;:::,~"~' .. "'"'hlj 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGKM Nº 034/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Atendendo solicitação da Fundação de Saúde de Pato Branco, estamos 
encaminhando a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita 
autorização para abrir Crédito Suplementar, através do cancelamento de dotações existentes, no 
valor de R$938.000.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais). 
A medida, a exemplo de outras já promovidas no mesmo Orçatnento, é necessária 
para cobrir insuficiência orçamentária na área médica, em razão da contratação de 13 médicos e 
13 enfermeiras, para atendimento ao Programa Saúde da Família. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, , antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal d~ePato r~nco, em 
. ~~-
Clóvis ~ft~ Padoan 
Prefeito Municipal 
27 de abril de 2001 . 
Prefeitura 1Vlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 49/2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplemen￾tar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento 
da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Art. lº. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, ao 
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$938.000,00 (novecentos e 
trinta e oito mil reais), para reforço de dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber: 
02.00 - Departamento Administrativo E Financeiro 
02. O 1 - Serviços de Administração Geral 
03070212.03 - Manutenção dos Serviços de Administração Geral 
3111.01 - Vencimentos e Vantagem Fixas ..................................... R$ 
03. 00 - Departamento De Saúde 
03. 05 - Divisão de Vigilância 
13754292.19 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica 
3111. O 1 - Vencimentos e Vantagem Fixas..................................... R$ 
3113. 00 - Obrigações Patrimoniais................................................ R$ 
8.000,00 
700.000,00 
230.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no aitigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
03. 00 - Departamento De Saúde 
03.03 - Divisão Técnica de Assistência 
13754282.13- Manutenção da Divisão Técnica de Assistência 
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... . 
3113. 00 - Obrigações Patrimoniais .......................................... . 
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ..................................... . 
R$ 
R$ 
R$ 
13754282.14 - Manutenção dos Serviços Credenciados e Controlados 
3131. 00 - Remuneração de Serviços Pessoais........................... R$ 
3132.00 - Outros Se1viços e Encargos...................................... R$ 
03.04 - Divisão de Apoio,Diagnóstico e Terapia 
13754282.16 - Manutenção dos Setviços de Apoio Médicos 
3120.00 -Material de Consumo ................................................ . R$ 
100.000,00 
60.000,00 
100.000,00 
200.000,00 
318.000,00 
100.000,00 
<Prefeitura 1Vtunicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
03.00 - Departamento De Saúde 
03.05 - Divisão de Vigilância 
13754302.20 -Manutenção da Vigilância Sanitária 
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................ R$ 60.000,00 
Art. 3º. Esta 
disposições em contrário. 
Lei entra em~· igor l data 
- . V' 
Cló'Vis to Padoan 
Prefeito Municipal 
de sua publicação, revogadas as 

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