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materia nº 50/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2001
Date 2001-05-08
EmentaAutoriza conceder subvenção social ao S.O.S. Vida – Casa de Recuperação de Toxicomanos e Alcoólatras de Pato Branco.
native_id12343

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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PROJETO DE LEI Nº 50/2001 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 38/2001 
RECEBIDA EM: 08 de maio de 2001 
Nº DO PROJETO: 50/2001 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social ao S.O.S. Vida - Casa de Recuperação de 
Toxicomanos e Alcoólatras de Pato Branco - no valor de R$ 800,00 (oitocentos 
reais) mensais - durante 12 meses . 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de maio de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de maio de 2001 - aprovado por 
unanimidade, ou seja, com 14 (quatorze) votos a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de maio de 2001 - aprovado por 
unanimidade, ou seja, com 14 (quatorze) votos a favor 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de maio de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 467/2001 
LEI Nº: 2047 de 07 de junho de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2548 do dia 07 de junho de 2001 
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DIARIO DO POVO 
lNOXV EDIÇÃO 2548 PATO BRANCO QUINTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI N° 2.047 DATA: 04 DE JUNHO DE 2001. 
Súmula: Autoriza Conceder subvenção social ao S.0.S Vida - Casa de 
Recuperação de Toxicomanos e Alcoólatras de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal. sanciono a seguinte Lei· 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção 
social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 9.600,00 
(nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 (oitocentos 
reais); para manutenção do S.O.S Vida - Casa de Recuperação de Toxicomanos e 
Alcoólatras de Pato Branco. 
Art 2° -As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.02 Departamento de Assistência Social 
15814862.073 Atividades do Departamento de Assistência Social 
3.2.31.09 Outras subvenções sociais 
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 11) de janeiro de 200 l, revogadas as disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em. 04 de junho de 200 l. 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
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\ :fü. N.~ ---·ª·--·--·- ij 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~iNi:-~J 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 50/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao S.O.S Vida -
Casa de Recuperação de Toxicomanos e 
Alcoólatras de Pato Branco. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 9.600,00 (nove 
mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais), para 
manutenção do S.O.S Vida - Casa de Recuperação de Toxicomanos e Alcoólatras 
de Pato Branco. 
Art. 2° - As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
09.00 
09.02 
15814862. 073 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Social 
Atividades do Departamento de Assistência Social 
Outras subvenções sociais 
Art. 3° - Esta lei entra em virr na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro ~~:og:t: d1ç:;em co~ário. 
i, j 
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Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 50/2001 
Através da Mensagem nº 38/2001, de 4 de maio de 2001, o 
Executivo Municipal enviou a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei em apreço que 
autoriza conceder subvenção social ao SOS Vida - Casa de Recuperação de 
Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco, para o que o mesmo busca 
autorização legislativa. 
Referida subvenção compreende o período de 1 º de janeiro até 31 
de dezembro de 2001, perfazendo um total de R$ 9.600,00, divididos em 12 
parcelas de R$ 800,00, e será utilizado para manutenção da entidade. 
A entidade atende pessoas carentes deste Município, inclusive os 
que são encaminhados pela Secretaria de Ação Social e Cidadania, para 
tratamento; não remunera os membros da sua diretoria pelo exercício 
específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a 
dirigentes, associados ou mantenedores sob nenhuma forma, não possuindo 
recursos próprios suficientes para a sua manutenção. 
A entidade atende o que estabelece o artigo 12, § 3°, I, e artigos 16 
e 17 da Lei Federal nº 4.320 / 64. 
Portanto, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL à 
aprovação da matéria. 
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BANCOS CONlA MOVIMEN10 
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Estado do Paraná ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 050/2001, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao S.O.S Vida -
Casa de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas 
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacion-:.:tlização das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 
§ 3 º "I", Art.16 e Art. 1 7, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituiç~s públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
fina'1.ceiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social.. médica e educacional, sempre que a 
::uplementação de recursos de origem privada, aplicc.,dos a esses objetivos, 
revelar-se mais econômico." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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L~-w.-_,,.,_.~,~~·~~---·:· CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná A subvenção concedida, autoriza o repasse de R$ 9.600,00 (nove 
mil e seiscentos reais) divididos em 12 parcelas de R$ 800,00(oitocentos reais) 
que serão repassados de 1 º de janeiro até 31 de dezembro de 2001, para a 
manutenção da entidade que tem como objetivo principal a prestação de 
serviços sociais em nosso Município. 
Recomendamos no entanto, aos senhores vereadores que solicitem 
a anexação de demonstrativo de gastos da referida entidade. 
Tal despesa será suportada pela dotação Atividades do 
Departamento de Assistência Social do Departamento de Ação Social e 
Cidadania, 15814862-073 - Atividades do Departamento de Assistência 
Social, sendo o saldo orçamentário de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil e 
duzentos e cinquenta reais) conforme pode ser observado no balancete relativo 
ao mês de fevereiro de 2001, pela cópia anexa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 11 de maio de 2001. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado oo Panna Balancet;; da Despesa 
Prefeitura llunidpal d2 Pata Branca 
Orq;io = 
Unidade = 
OG SECRETARIA DE ACAD SOCIAL E CIDADANIA 
Vi DEPAfni\MENTO DE ASSISTENClA SOCIAL 
Saldo Inicial Suplementacoes 
Ernp2nhada na Hes Liquidado na Hes Anulado no Hes 
Empenhada na Ana Liauidado na Ana Anulado no Ano 
D1v2rsas ServicDs 
2. üúO ~ üü 
O~üü 
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7 -1 JU 
431 Fonte: 01 Recursas Proprios 
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1581486 
158148b1.052úü0 
8 2 Oüü ~ i)(l 
81~01 
171, 79 
Equiparn2ntas e Material P~rmanente 
01 R2curso5 Praprios 
Assistencia Social Geral 
1,0(10100 
u,vv 
o ,i\i 
Construcao Casa Abrigo Bom Samaritano 
Diversas Mater1a1s 
01 Recursos Proprios 
Diversos Serv1cas 
10 .úOO,úO 
ü,Oü 
0,üO 
434 Fonte: 01 Recursos Proprios 
Obras e lnstalacoes 
435 Fonte: Oi Recursos Proprias 
15~00ú~Oü 
010Ü 
50.000~0ü 
o ~ (i o 
º"ºº 4.1M2.ü.Oü~0000 Equipamentos e Material Permanente 
4)b Fonte: 01 Recursos Procrios 
20.00úli)(f 
ü~Oü 
o~ 00 
15814S62~073ü00 
3 .1 ' 1 .1 '(! 1 . ;_i{iú<) 
Atividades do D2pto~de Assist.Social 
Vencimentos e Vantaqens Fixas 
437 Fonte: 01 Recursos Praprios 
3.i.1.1.0i.üüOO 
438 Fonte: 01 Recursos Proorio~ 
115~ü00tüü 
bi;478~2ü 
11.ó02t74 
LPretil - Luntahilidade Publira - E~issao: 0910412-0ül as &9:22 h 
l),(i\) 
IJfl}\J 
9,50 
1),00 
81 ' 01 
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º~ºº 6~478~20 
11.b02, 74 
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Pago na Mes 
Paqo na Ana 
2 ,000 ,OO 
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9~50 
B.üü0,00 
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5~124~54 
5.124f54 
Saldo a F'~gar 
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0,00 
7 .828 f21 
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1 .001),00 
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20.000iOO 
Ofüü 
Estada do Paran~ Fc:vereiro de 2Q(}l . .. ··- Jolhi~ 
P~efeitura nunicipal de P;to Branca 
Unidade ~ 
Dot-3 e ao 
09 SECRETARIA DE ACAD SOCIAL E CIDADANIA 
02 DffARTAriENHi DE l\SSlSTENCIA E.C\CIAL 
Saldo Inicial Supleinentacaes Reducoes 
Enpenhaao no "es Liquidada no Kes Anulado na Mes 
E•penhado na Ano liquidado no Ano Anulado no Ano 
3~000f00 v,uu o,oo 
0~00 0100 º~ºº 
0~00 0,00 otoo 
3. l .1.1. 1
)3 ~ üOüü Outra~ Despesa~ Variaveis 
4~n tente: 01 Recurso; Praprios 
l Ü, \)(ti) i (H) 
2.283. 17 
440 Fonte: 01 Recurses Praorios 
3.1.3.1.üü~üOüü Remuneracao de SErvicos Pessoais 
441 Fonte: 01 Recursos Proorios 
Diversos Serv1co; 
442 Fonte: 01 Recursos Praprios 
3.2.3.1~09.0000 Outras Subvencoes Sociais 
443 Fonte: 01 Recursos Procrias 
17.00üfi)i) 
0100 
OfOü 
250.üüü~üO 
3.35S' 15B 
6.554,78 
30,000~00 
750f00 
750;Ü(r 
4' - - ~ (l' (ií). üüüü Equipamentos e Material Permanente 
444 Fonte~ O! Recursos Proorios 
30.úOü,OO 
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15814 862 ~ ú7 4(H)(f 
.3; 1. 2, ü, 09. Oüüú 
Fundo Municipal de Ass1stencia Saciai 
Diversos Materiais 
445 Fonte: 01 Recursos Proprios 
Diversos Serv1cas 
446 Fonte! ül Racursos Proprio; 
it7 ,(!(\ 
1.üOú~OO 
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r,) 'lüO 
Chi;'til - Cm1tabiiidad2 Puhlica - E~issao: ü9/()4/2ufil as íJl1:12 h 
ü1 00 
2B610b 
º~ºº 875f86 
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6.5:14,7:3 
º~ºº 75ü70Ü 
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º~ºº 117. 00 
º~ºº 0,00 
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(l,1)0 
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150 ª (f(H), Oú 
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Saldo , Pagar 
O~üü 
7. 716,83 
286,ü6 
17. 000 ~ (!(i 
243.445,22 
29,250fl)ü 
750,(i(i 
30Jüü0ft)l) 
í49,883~00 
117' 00 
1.00(!,(i(i 
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1 C. Mu;i, ~;i I". i'll~·~- Í --·------· -- l 'i .~h- N.! ___ Q3_ ___ Í 
<Prefldtura <_Municipa{ de <Pato <Branco l=º~~--:J ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
'MENSAGEM Nº 038/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, 
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social ao S.º S Vida- Centro de Recuperação de 
Toxicomanos e Alcoolatras de Pato Branco, CGC/MF nº 01-663.220/0001-68, localizado na 
Rua Ataulfo Alves nº 400, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
A presente entidade não remunera os membros de sua Diretoria pelo exerc1c10 
específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados 
ou mantenedores, sob nenhuma forma, não possuindo recursos próprios suficientes para a sua 
manutenção, atendendo pessoas carentes deste Município, inclusive os que são encaminhados pela 
Secretaria de Ação Social e Cidadania. 
Considerando que o repasse à entidade é concedido sempre a pattir do mês de 
janeiro, solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentos_ 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de maio de 2001. 
\>, l
1
fülh. tll>il f". /l.::k;íl!. ! l -----···--·--------- :· 
J rk N.li .... .0-:?-.. __ J 
) ~ ~ Prefeitura 9vtuniciJ2.a{ de Pato CJ3ranco t::::~~-~.···~~'c?=:=J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 50/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao S.O.S Vida -
Casa de Recuperação de Toxicomanos e Alcoolatras 
de Pato Branco. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, de l º 
de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), 
divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais), para manutenção do S.O.S Vida - Casa 
de Recuperação de Toxicomanos e Alcoolatras de Pato Branco. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão supo1tadas pela seguinte 
dotação orçamentária : 
09.00 
09.02 
15814862.073 
3.2.3.1-09 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Social 
Atividades do Departamento de Assistência Social 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a pa11ir de 1 º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
.... ~•~-.-~-"-''"-··· ---- -.. ~ .... ·.-.,.. ~,-, 
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111 S.O.S. - VIDA 
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Pato Branco, 24 de Ahril de 2001 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PA,TO BRANCO 
PATO BRAN( 'O - PR 
Prezados Senhores, 
Vimos pela presente solicitar a renovação do Convênio de Subvenção S.pçial S."S 
VIDA CENTUO DE RECUPE!tAÇr\O OE TOXICOM~í'\{,OS E 
.t\.LCOOLA 1"1R_r\.S l}E P~-\.'1~0 BR~t\NC07 situado na Rua i\taulfo Alves, nº 400 
nesra cidade de Pato Branco; Estado do Paraná, Inscrita no CNPJ sob nº 
Ol .663.220/0001-68, para o ano de 2001 no valor mensal de R$ 800,00 ( oitocentos 
reais ). 
Atenciosamente, 
1 
; 
,. 
\ Prefeitura Municipal de Pato Branco 
;------PROTOCOLO-----; 
\ 
1 
.N~ 219'l42 
H J~~75)\A.~\Ç).QR:o 
-- é"~~;~\~&~)J:h . 
CGC: Ol 663 220/0001-68 
Rua Ataulfo Alves, 400 Fone {046) 225-3850 Bairro Morumbi 85.507-010 - Pato Branco 
CCE: Isento 
Paraná 

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