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PROJETO DE LEI Nº 50/2001
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 38/2001
RECEBIDA EM: 08 de maio de 2001
Nº DO PROJETO: 50/2001
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social ao S.O.S. Vida - Casa de Recuperação de
Toxicomanos e Alcoólatras de Pato Branco - no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais) mensais - durante 12 meses .
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de maio de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de maio de 2001 - aprovado por
unanimidade, ou seja, com 14 (quatorze) votos a favor.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de maio de 2001 - aprovado por
unanimidade, ou seja, com 14 (quatorze) votos a favor
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de maio de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 467/2001
LEI Nº: 2047 de 07 de junho de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2548 do dia 07 de junho de 2001
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DIARIO DO POVO
lNOXV EDIÇÃO 2548 PATO BRANCO QUINTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI N° 2.047 DATA: 04 DE JUNHO DE 2001.
Súmula: Autoriza Conceder subvenção social ao S.0.S Vida - Casa de
Recuperação de Toxicomanos e Alcoólatras de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal. sanciono a seguinte Lei·
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção
social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 9.600,00
(nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 (oitocentos
reais); para manutenção do S.O.S Vida - Casa de Recuperação de Toxicomanos e
Alcoólatras de Pato Branco.
Art 2° -As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.02 Departamento de Assistência Social
15814862.073 Atividades do Departamento de Assistência Social
3.2.31.09 Outras subvenções sociais
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 11) de janeiro de 200 l, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em. 04 de junho de 200 l.
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~iNi:-~J
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 50/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao S.O.S Vida -
Casa de Recuperação de Toxicomanos e
Alcoólatras de Pato Branco.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção
social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 9.600,00 (nove
mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais), para
manutenção do S.O.S Vida - Casa de Recuperação de Toxicomanos e Alcoólatras
de Pato Branco.
Art. 2° - As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
09.00
09.02
15814862. 073
3.2.3.1.09
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Social
Atividades do Departamento de Assistência Social
Outras subvenções sociais
Art. 3° - Esta lei entra em virr na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro ~~:og:t: d1ç:;em co~ário.
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Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 50/2001
Através da Mensagem nº 38/2001, de 4 de maio de 2001, o
Executivo Municipal enviou a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei em apreço que
autoriza conceder subvenção social ao SOS Vida - Casa de Recuperação de
Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco, para o que o mesmo busca
autorização legislativa.
Referida subvenção compreende o período de 1 º de janeiro até 31
de dezembro de 2001, perfazendo um total de R$ 9.600,00, divididos em 12
parcelas de R$ 800,00, e será utilizado para manutenção da entidade.
A entidade atende pessoas carentes deste Município, inclusive os
que são encaminhados pela Secretaria de Ação Social e Cidadania, para
tratamento; não remunera os membros da sua diretoria pelo exercício
específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a
dirigentes, associados ou mantenedores sob nenhuma forma, não possuindo
recursos próprios suficientes para a sua manutenção.
A entidade atende o que estabelece o artigo 12, § 3°, I, e artigos 16
e 17 da Lei Federal nº 4.320 / 64.
Portanto, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL à
aprovação da matéria.
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Estado do Paraná ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 050/2001, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao S.O.S Vida -
Casa de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco.
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacion-:.:tlização das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12
§ 3 º "I", Art.16 e Art. 1 7, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituiç~s públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
fina'1.ceiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social.. médica e educacional, sempre que a
::uplementação de recursos de origem privada, aplicc.,dos a esses objetivos,
revelar-se mais econômico."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão
concedidas subvenções."
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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L~-w.-_,,.,_.~,~~·~~---·:· CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná A subvenção concedida, autoriza o repasse de R$ 9.600,00 (nove
mil e seiscentos reais) divididos em 12 parcelas de R$ 800,00(oitocentos reais)
que serão repassados de 1 º de janeiro até 31 de dezembro de 2001, para a
manutenção da entidade que tem como objetivo principal a prestação de
serviços sociais em nosso Município.
Recomendamos no entanto, aos senhores vereadores que solicitem
a anexação de demonstrativo de gastos da referida entidade.
Tal despesa será suportada pela dotação Atividades do
Departamento de Assistência Social do Departamento de Ação Social e
Cidadania, 15814862-073 - Atividades do Departamento de Assistência
Social, sendo o saldo orçamentário de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil e
duzentos e cinquenta reais) conforme pode ser observado no balancete relativo
ao mês de fevereiro de 2001, pela cópia anexa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 11 de maio de 2001.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado oo Panna Balancet;; da Despesa
Prefeitura llunidpal d2 Pata Branca
Orq;io =
Unidade =
OG SECRETARIA DE ACAD SOCIAL E CIDADANIA
Vi DEPAfni\MENTO DE ASSISTENClA SOCIAL
Saldo Inicial Suplementacoes
Ernp2nhada na Hes Liquidado na Hes Anulado no Hes
Empenhada na Ana Liauidado na Ana Anulado no Ano
D1v2rsas ServicDs
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Assistencia Social Geral
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Construcao Casa Abrigo Bom Samaritano
Diversas Mater1a1s
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Diversos Serv1cas
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Obras e lnstalacoes
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Atividades do D2pto~de Assist.Social
Vencimentos e Vantaqens Fixas
437 Fonte: 01 Recursos Praprios
3.i.1.1.0i.üüOO
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P~efeitura nunicipal de P;to Branca
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09 SECRETARIA DE ACAD SOCIAL E CIDADANIA
02 DffARTAriENHi DE l\SSlSTENCIA E.C\CIAL
Saldo Inicial Supleinentacaes Reducoes
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E•penhado na Ano liquidado no Ano Anulado no Ano
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3.1.3.1.üü~üOüü Remuneracao de SErvicos Pessoais
441 Fonte: 01 Recursos Proorios
Diversos Serv1co;
442 Fonte: 01 Recursos Praprios
3.2.3.1~09.0000 Outras Subvencoes Sociais
443 Fonte: 01 Recursos Procrias
17.00üfi)i)
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Diversos Materiais
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Diversos Serv1cas
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<Prefldtura <_Municipa{ de <Pato <Branco l=º~~--:J ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
'MENSAGEM Nº 038/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis,
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social ao S.º S Vida- Centro de Recuperação de
Toxicomanos e Alcoolatras de Pato Branco, CGC/MF nº 01-663.220/0001-68, localizado na
Rua Ataulfo Alves nº 400, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
A presente entidade não remunera os membros de sua Diretoria pelo exerc1c10
específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados
ou mantenedores, sob nenhuma forma, não possuindo recursos próprios suficientes para a sua
manutenção, atendendo pessoas carentes deste Município, inclusive os que são encaminhados pela
Secretaria de Ação Social e Cidadania.
Considerando que o repasse à entidade é concedido sempre a pattir do mês de
janeiro, solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos
nossos agradecimentos_
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de maio de 2001.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 50/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao S.O.S Vida -
Casa de Recuperação de Toxicomanos e Alcoolatras
de Pato Branco.
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, de l º
de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais),
divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais), para manutenção do S.O.S Vida - Casa
de Recuperação de Toxicomanos e Alcoolatras de Pato Branco.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão supo1tadas pela seguinte
dotação orçamentária :
09.00
09.02
15814862.073
3.2.3.1-09
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Social
Atividades do Departamento de Assistência Social
Outras Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a pa11ir de 1 º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
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111 S.O.S. - VIDA
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Pato Branco, 24 de Ahril de 2001
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PA,TO BRANCO
PATO BRAN( 'O - PR
Prezados Senhores,
Vimos pela presente solicitar a renovação do Convênio de Subvenção S.pçial S."S
VIDA CENTUO DE RECUPE!tAÇr\O OE TOXICOM~í'\{,OS E
.t\.LCOOLA 1"1R_r\.S l}E P~-\.'1~0 BR~t\NC07 situado na Rua i\taulfo Alves, nº 400
nesra cidade de Pato Branco; Estado do Paraná, Inscrita no CNPJ sob nº
Ol .663.220/0001-68, para o ano de 2001 no valor mensal de R$ 800,00 ( oitocentos
reais ).
Atenciosamente,
1
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\ Prefeitura Municipal de Pato Branco
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.N~ 219'l42
H J~~75)\A.~\Ç).QR:o
-- é"~~;~\~&~)J:h .
CGC: Ol 663 220/0001-68
Rua Ataulfo Alves, 400 Fone {046) 225-3850 Bairro Morumbi 85.507-010 - Pato Branco
CCE: Isento
Paraná