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materia nº 51/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2001
Date 2001-05-11
EmentaAutoriza conceder subvenção social à FUNDABEM – Fundação Pato-branquense do Bem Estar do Menor.
native_id12344

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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PROJETO DE LEI Nº 5112001 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 39/2001 
RECEBIDA EM: 11 de maio de 2001 
Nº DO PROJETO: 51/2001 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à FUNDABEM - Fundação Pato￾branquense do Bem Estar do Menor - no valor de R$ 638,00 (seiscentos e 
trinta e oito reais) mensais - durante 12 meses 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de maio de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de maio de 2001 - aprovado por 
unanimidade, ou seja, com 14 (quatorze) votos a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de maio de 2001 - aprovado por 
unanimidade, ou seja, com 14 (quatorze) votos a favor 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de maio de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 467/2001 
LEI Nº: 2048 de 04 de junho de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2548 do dia 07 de junho de 2001 
DIÁRIO DO POVC 
ANO.XV EDIÇÃO 2548 PATO BRANCO QUINTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR 
. LEI N° 2.048 DATA 04 DE JUNHO DE 2001. 
E Swnula: Auto1iza conceder subvenção social à Ftmdação Pato branqnense do Bem- star do Menor FUNDABEM . 
. A Câmara_ Munic~pal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a segumte Lei: 
. . AI~ lº - Fica aut01izado o Executivo Municipal a conceder subvenção social de lº de 
Jane~o at~ 31 d~ ~e.zembro de 2001, nwn total de R$ 7.656,00 (sete mil e seiscentos e ~ilt( uenta 
e seis rea~s), divididos em 12 parcelas de R$ 638,00 (seiscentos e trinta .e oito reais} para 
manutençao da Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor _ FUNDABEM. ' 
Art: ~º - As despesas de trata o artigo anterior serão sup01iadas pela seguinte dotação orçamentana 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.02 Departamento de Assistência Social 
15814862.074 Fundo Municipal de Assistência Social 
3.2.3.1.09 Outras subvenções sociais 
tir d~~ 3;- .Est~ Lei entra em vigor na data.de sua publicação, produzindo seus efeitos a pai e e Janerro de 200 l, revogadas as disposições em contrário 
Gabinete do Prefe~to Mtmicipal de Pato Branco em, 04 de junh~ de 2001 
CLOVIS SANTO PADOAN -Prefeito Municipal 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO 1m!Ntu·· 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 51/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Fundação 
Pato-branquense do Bem-Estar do Menor -
FUNDABEM. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 7.656,00 (sete 
mil e seiscentos e cinqüenta e seis reais), divididos em 12 parcelas de R$ 638,00 
(seiscentos e trinta e oito reais), para manutenção da Fundação Pato-branquense do 
Bem-Estar do Menor - FUNDABEM. 
Art. 2° - As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
09.00 
09.02 
15814862.074 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Social 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Outras subvenções sociais 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2001, revor .. ª .. ··.·das i disposições e~ contrário. 
i \ 1 ~ ) 
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Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 51/2001 
Busca, o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em análise, 
obter autorização legislativa para conceder subvenção social à Fundação Pato￾branquense do Bem-Estar do Menor FUNDABEM. 
Referida subvenção compreende o período de 1 º de janeiro até 31 
de dezembro de 2001, perfazendo um total de R$ 7.6560,00, divididos em 12 
parcelas de R$ 638,00, e será utilizado para manutenção da entidade. 
A entidade atende pessoas carentes deste Município, inclusive os 
que são encaminhados pela Secretaria de Ação Social e Cidadania, para 
tratamento; não remunera os membros da sua diretoria pelo exercício 
específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a 
dirigentes, associados ou mantenedores sob nenhuma forma, não possuindo 
recursos próprios suficientes para a sua manutenção. 
Como observamos em análise à matéria, a mesma atende o que 
estabelece o artigo 12, § 3°, I, e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320 / 64. 
Portanto, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL à 
tramitação e aprovação da matéria. 
Estado do Paraná ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 051/2001, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao Fundação 
Patobranquense do Bem Estar do Menor - FUNDABEM. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas 
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Observem os nobres vereadores que as subvençõê'iS·"sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 
§ 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
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'·.J 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
A subvenção concedida, autoriza o repasse de R$ 7.656,00 (saete 
mil e seiscentos e cinquenta e seis reais) divididós ·em 12 parcelas de R$ 
638,00(seiscentos e trinta e oito reais) que serão repassados de 1 º de janeiro 
até 31 de dezembro de 2001, para a manutenção da entidade que tem como 
objetivo principal a prestação de serviços sociais em nosso Município, 
atendendo pessoas carentes, inclusive as encaminha,.das pela Secretaria de 
Ação Social e Cidadania. 
Tal despesa será suportada pela dotação Atividades do 
Departamento de Assistência Social do Departamento de Ação Social e 
Cidadania, 15814862-074 - Fundo Municipal de Assistência Social, sendo 
o saldo orçamentário de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme pode 
ser observado no balancete relativo ao mês de fevereiro de 2001, pela cópia 
anexa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320 / 64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 15 de maio de 2001. 
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M~.~:é./~ ~~ 1/ 
al"tia.-Ré 1 anoe o 
AS RA CONTÁBIL 
CO- RC-PR Nº 027.823/0-3 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
·efeitur3. ftunicipal de Pata Br-znco 
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09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANI~ 
O~ DEPARTANFNTQ DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Salda Inicial Sup1ementacce5 
Eilipenhada no Hes liquidada no M2s 
Empenhada no Ano Liauidado no Ano 
447 For.te~ 
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Outras Subvencoes Saciais 
~1 Rscur;a; Praprios 
Transf2rencias a Ent1aades 
448 Fonte: 01 R~cur~o~ Proorios 
Hanutencao do Clube de Maes 
l." !)i)i)(i D:>erso~ M:iteriüs 
44~ tante: 01 Recursa; Prop1·ias 
450 Fonte~ 01 Recur~os Praorios 
814-862;ü76(~ )0 
Diver;a~ Materiais 
451 Fonte: 01 Recurso~ Proprios 
0000 Diversos Service; 
4~L ~ante~ 01 Recurso; Proprios 
Hanutencao da PROCDN 
453 Fante: 01 Recur~o; Propr10~ 
Diverso; Materiais 
454 Fonte~ 01 Recursos Praprios 
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F:edurnes 
Anuiado no Mes 
Anulado no Ano 
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Pago no Ano 
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09 SECRETARIA DE ACAO SQCl~L E CID~DANIA 
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d4ú Fonte: 01 Recurso; Proorios 
i4: Fonte~ 01 R~cvrsos Proprios 
Outra; Sub~encoes Sociais 
43 Fonte: 0! Recursos Proorio; 
OtüO 
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Equ1paraent05 e Material P2rAanente 
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Fundo Municip~l de Ass1stencia Social 
Di{ersos Materiais 
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Diversos Serv1cos 
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Liquidado r10 Ano 
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til - Contabilidade Publica - E~issaa: 09/04/2001 as -09:22 h 
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Total Creditas Saldo Disponivel 
F' aga no i·ies 
P.390 no Ano 
3.000{00 
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Saldo a Paqar 
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Prefeitura 9Vf.unicipa[ de Pato <BrancoL ... ~ -~~,·--=J ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEl\1 N.º 039/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, 
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à Fundação Patobranquense do Bem 
Estar do Menor - FUNDABEM, CGC/MF n.º 77.013.506/0001-60, localizado na Rodovia BR 
158 km 537 s/n, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
A presente entidade não remunera os membros de sua Diretoria pelo exerc1c10 
específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados 
ou mantenedores, sob nenhuma forma, não possuindo recursos próprios suficientes para a sua 
manutenção, atendendo pessoas carentes deste Município, inclusive os que são encaminhados pela 
Secretaria de Ação Social e Cidadania. 
Considerando que o repasse à entidade é concedido sempre a paitir do mês de 
janeiro, solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de maio de 2001. 
Clóvis 
Prefeito Municipal 
l ~-~\IH. ge f'. f§ce. ~ 
Pr~fritura '.Municipa[ de Pato cBrancol~~~-J ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI Nº 51/2001 
Autoriza conceder subvenção social à 
Patobranquense do Bem Estar do 
FUNDABEM. 
Fundação 
Menor -
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, de 1 º 
de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 7 .656,00 (sete mil seiscentos e cinqüenta e 
seis), divididos em 12 parcelas de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito oitocentos reais), para 
manutenção da Fundação Patobranquense do Bem Estar do Menor - FUNDABEM. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão supo1tadas pela seguinte 
dotação orçamentária : 
09.00 
09.02 
15814862.074 
3.2.3.1-09 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Social 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1 º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
Cló~~ '~; tito Padoan 
Prefeito Municipal 
FUNOABEM PATOBRANQ.BEM ESTAR DO MENOR 
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ATIVO CIRCULANTE 
DISPC!!-.lIBILIDADE 
BANCOS CONTA MOVIMENTO 
BANCO BRADESCO S.A. 
BANCO DO BRASIL S.A. 
BANCO DO ESTADO DO PARANA S.A. 
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 
Ar I y'I] PEPMANEr·.ffE 
ATIVO IMOBILIZADO 
BENS EM OPERACDES - CUSTO CORPIGIDD 
INSTALACOES COMERCIAIS 
MAQUINAS, EQUIP E FERRAMENTAS 
MOVEIS E UTENSILIOS 
1.v3E I CIJLDS 
DEPRECIACDES AMORT.E EXAUSTAO ACUMULADAS 
<->DEPREC ACUM INSTALACOES COMERCIAIS 
<->DEPREC ACUM MAQS EQUIP E FERRAMENTAS 
C-lDEPREC ACUM MOVEIS E UTENCILIOS 
C-lDEPREC ACUM VEICULOS 
TCJTP1L DO ATIVO: 
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FUNDABEM PATOBRANQ.BEM ESTAR DO MENOR 
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P A S S I V O 
PASSIVO CIRCULANTE 
PíJP.NECEDOF~E:=:; 
i::-oRi·~ECEDDRE:3 
AVICDLA PATO BRANCO 
BANANAS CDBALCHINI 
i3P.L_;i{../ 
INTERBRASIL SEGUROS 
ITACOLOMI MATERIAIS DE CONSTRUCOES 
MERCADO TROPICAL 
F1J:;::;-f°C:J :3Ai] E:R.AZ 
POE: .. r1] ·rr~.E\)[1 
DBRIGACOES FISCAIS 
DBRIGACDES FISCAIS 
CONTRIBUICAD SINDICAL A RECOLHER 
I NE::=:: i01 RECOLHER. 
OUTRAS OBRIGACDES 
OUTRAS OBRIGACOES 
PATRIMDNIO LIQUIDO 
PATRIMONIO SOCIAL 
PATRIMONIO SOCIAL 
PATRIMONIO SOCIAL 
LUCROS OU PREJUIJDS ACUMULADOS 
LUCROS ACUMULADOS 
LUCROS ACUMULADOS 
PREJUIZOS DO EXERCICIO 
PREJUIZDS DO EXERCICID 
TOTAL DO PASSIVO: 
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