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materia nº 52/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares –ARMQ.
native_id12345

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

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PROJETO DE LEI Nº 52/2001 
RECEBIDO EM: 16 de maio de 2001 
Nº DO PROJETO: 52/2001 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação Recreativa dos Membros 
Quadrangulares -ARMQ (Igreja Quadrangular). 
AUTOR: Vereador Antonio Urbano da Silva- PPS . 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de maio de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de junho de 2001 - aprovado com 12 (doze) 
votos a favor e 02 (duas) ausências . 
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PFL e Pedro Martins de Mello - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de setembro de 2001 - aprovado por 
unanimidade, com 14 (quatorze) votos a favor. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de dezembro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 1127/2001 
LEI Nº: 2118, de 27 de dezembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2686 do dia 30 de dezembro de 200 l. 
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2691, no dia 
9 de janeiro de 2002. 
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EDIÇÍO 2691 CIRCULAÇ·lO REGIONAL PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2002 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
REPUBLICADO FACE INCORREÇÃO LEI N.° 2.118 
DATA: 27 DE DEZEMBRO DE 2001. 
Sumula: Declara de utilidade publica municipal a Associação 
Recreativa dos Membros Quadrangulares. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares - ARMQ, 
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 
01.915.703/0001-02, com sede na Rua Duque de Caxias n.º 151, 
Pato Branco, Estado do Paraná 
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos Serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador 
Antonio Urbano da Silva. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 27 de 
dezembro de 2001. 
NEREU FAUSTINO CENI- Prefeito em Exercício 
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PROJETO DE LEI Nº 52/2001 
RECEBIDO EM: 16 de maio de 2001 
Nº DO PROJETO: 52/2001 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação Recreativa dos Membros 
Quadrangulares -ARMQ (Igreja Quadrangular). 
AUTOR: Vereador Antonio Urbano da Silva- PPS. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de maio de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de junho de 2001 - aprovado com 12 (doze) 
votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PFL e Pedro Martins de Mello - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de setembro de 2001 - aprovado por 
unanimidade, com 14 (quatorze) votos a favor. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de dezembro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1127 /200 l 
LEI Nº: 2118, de 27 de dezembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2686 elo dia 30 ele dezembro de 200 l. 
L'DJÇ[O é'686 
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CJRCUL1ÇJO REGIONAL 
LEI Nº 2.118 
Data: 27 de dezembro de 2001. 
Sumula: Declara de utilidade pública municipal a Associação Recreativa 
dos Membros Quadrangulares. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Parana, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. !º. Fica declarada de utilidade publica municipal a 
Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares - AMRQ, entidade 
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.915.703/0001-02, com 
sede na Rua Duque de Caxias nº 151, Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º. A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições cm contrário. 
Esta Lei decone de Projeto de Lei de autoria do Vereador Antonio Urbano da Silva .. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 27 de 
dezembro de 2001. 
NEREU FAUSTINO CENI 
Prefeito em Exercício 
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~//l-UfD .~UA/icr/urf rÁ3 %to .<XJ,~ =
1 ., Estado do Paraná 
PROJET() DE LEI Nº 52/2001 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal 
a Associação Recreativa dos 
Membros Quadrangulares. 
Art. 1 º. Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares - ARMQ, entidade 
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.915.703/0001-02, com 
sede na Rua Duque de Caxias nº 151, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º. A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Antonio 
Urbano da Silva - PPS. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.cam.br 
~·· 
.. ~ ...... . 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO···"'··· 
Estado do Paraná ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 052/2001 
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS MEMBROS QUADRANGULARES -
ARMQ, entidade civil, sem fins lucrativos, sediada no Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 01.915.703/0001-02. 
Pela análise efetuada no Estatuto Social da referida entidade ( docmnento anexo), 
verifica-se que a mesma preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 
1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de 
utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no 
município de Pato Branco ou que aqui exerçam suas atividades através de 
representações. 
Ao que pese não estar expressamente consignado no Estatuto Social, que a entidade 
não possui fins lucrativos, que não remunera a qualquer título os cargos da sua 
diretoria e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e 
mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto, o seu Presidente vem ratificar à 
Câmara Municipal que a entidade contempla a situações acima mencionadas. 
Diante do exposto, competirá as Comissões Permanentes verificarem se as 
finalidades desenvolvidas pela Associação Recreativa dos Membros 
Quadrangulares, previstas nos artigos 1 º e 2º do Estatuto Social, são de 
caráter geral e indiscriminatório, conforme estipula o inciso IV do artigo 1 º da 
Lei Municipal nº 1.046/91 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas 
atividades estatutárias. 
Feitas essas considerações, após a verificação do cumprimento das exigências 
legais, estará a proposição apta a seguir seu trâmite regular. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Bra e.o, 25 de maio de 2.001 . . ".) ~ ·-..CL-
-~ H ~ . F~-~~.-v. ~ 
enato Monteiro do Rosário - Assessor Jurídico 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NEREU FAUSTINO CENI 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, ANTÔNIO URBANO DA SILVA - PPS , no uso 
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 052/2001 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
RECREATIVA DOS MEMBROS QUADRANGULARES. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal 
a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS MEMBROS QUADRANGULARES -
ARMQ, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
01.915.703/0001-02, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 151, em Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branc .·· 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Pato Branco, 16 de maio de 2001. 
Senhores vereadores: 
Na condição de Presidente da ARMO - Associação Recreativa 
dos Membros Quadrangulares, entidade civil, sem fins lucrativos, comunico à 
Câmara Municipal de Pato Branco, que nenhum componente da Diretoria da 
referida Associação, é remunerada, pelos serviços prestados. 
Atenciosamente. 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Rua Araribóia, 491 
PATO BRANCO - PR 
Presidente 
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Senhor Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie 
junto à SRF a sua atualização cadastral. 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
OE INSCRIÇÃO 
01.915.703/0001-02 
NOME EMPRESARIAL 
CARTÃO DE ÍDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA JURÍDICA 
RMQ - ASSOCIACAO RECREATIVA DOS MEMBROS QUADRANGULARES 
TÍTULO 00 ESTAIJELEC-IMENTO (NOME 0( FANTASIA) 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE" ECONÔMICA PRINCIPAL 
91.99-5-00 - Outras atividades assoçiativas,ne 
CÓOLGO-E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
302-6 - ASSOCIACAO 
DATA DE ABERTURA 
23/06/1997 
ººº 18986 
VALIDADE DO CARTÃO 
30/06/2002 
~l'_Ru_À_._o_'U_°Q_u_E~D_E_C_P:i.~I_A_s~~~~~~~~~~~~~~~~~~~I l"f5íRQ li ~c_º_"_''_'_"_'"_T_º~~~~~~~~~~~~~I 
ILC_á_55_0_1_-_3_1_0_·~~-'ll L'c_·R_!_~_j_~_01
_~-~-~_''_º~~~~~~~~~~~~__. Ll"_P_Ã_'T_J_'_aR_AN~c-º~~~~-"-o~~~~~~~~~~__,I ~ 
CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE 
Lc_'_F_º_º~•-'s_'_º_"_SÁ_v_'_'~~~~~-' 487. 207. 129-87 ls_i_'_"•_Ç_Ã_º_'_s_'_'_c_••_'~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~_,..., . 
APROVADO PELA IN/SRF NQ. 54/98 V LIDO-EM TODO TERRIT RIO NACIONAL 
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ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS MEMBROS QUADRANGÜLARES •, ·-
(ARMQ) 
Alteração do Estatuto Social 
Capítulo I 
Da Denominação, Sede e Foro Jurídico, Duração e Finalidade da Deno,,;inaÇão · 
Art. 1 - Com a denominação de Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares (ARMQ), 
fica constituída nesta data, sob forma de Sociedade Civil de direito privado, sem fins lucrativos. 
Organizada com a finalidade de prestar serviços Comunitários, visando a união de todos os 
Membros das Igrejas Quadrangulares da Sede do Distrito de Pato Branco, sem distinção de raça, 
cor, sexo, língua, política, ou de outras condições, a fim de se obter a elevação da qualidade de 
vida dos membros. 
Art. 2 - A Associação terá tempo indeterminado e sua área de abrangência será limitada ao 
Município de Pato Branco - Paraná, podendo no entanto celebrar convênios e parcerias com 
entidades Governamentais ou não de todo o território Nacional. "•· '': : , . : . 1\[1~1Jli\I llfll(ll~ 1 1:111:11:.;111'Íll'\ 1 
Capitulo JJ 
11 íill::Ulll"l "h~, n ,.,D. / v 1 /t f') • ,4 .... ..L f...v 
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Das Finalidades 
Art. 3 - A Associação dos Membros Quadrangulares tem como finalidades 1
pii;nCipais; ,, 
a) Representar, coordenar e assistir os associados; 
b) Incentivar os sócios e seus dependentes aos debates de temas de natureza educacionais, 
sociais, culturais, humanitários, buscando soluções; 
e) Lutar no sentido de unir os sócios pela Pátria e seus valores fundamentais; 
d) A condenação de qualquer tratamento desigual, por motivos de convicções política, 
filosóficas ou por quaisquer preconceitos de classe ou raça; 
e) Desenvolver a união da classe dentro do espírito de solidariedade humana; 
f) Pregar o princípio de honra ao Mérito, só permitindo ascendência dos reais valores; 
g) Estreitar os laços de compreensão entre a comunidade; 
h) Procurar a elevação do nível cultural da classe; 
i) Dar, dentro de suas possibilidades, assistência à classe. 
Art. 4 - A Associação recreativa dos Membros Quadrangulares, para dar cumprimento às suas 
finalidades, entre outros meios lícitos, deverá: 
a) Promover o livre debate; 
b) Manter intercámbio com Entidades congêneres; 
c) Esclarecer e informar seus associados em face de questões surgidas no seio da classe; 
d) Realizar todo e qualquer tipo de promoção cultural, assistencial e desportiva; 
d-6 .· ~.,, 
e) Empenhar-se pelo progresso nacional, pelo desenvolvimento do País, do Estado e do 
Município, e pela observância dos princípios constitucionais, democrático e pela defesa da 
soberania Nacional, preservando a espiritualidade religiosa. 
Art. 5 - É vedado a Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares a defesa de interesses 
Político partidários, de distinção de cor, de raça ou filosóficos. 
Capítulo Ili 
Dos Símbolos 
Art. 6-A Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares, adotará como símbolos: 
a) Bandeira; 
b) Emblema; 
c) Hino; 
Capítulo IV 
Dos Sócios e Suas Categorias 
Art. 7 - São duas as categorias de sócios: 
a) Efetivos 
b) Beneméritos. 
l 0 - São sócios efetivos todos os membros homens ou responsáveis pela família que estiverem 
em dia com a mensalidade previamente estipulado. 
2º - São sócios beneméritos a esposa e os filhos menores dos sócios ativos. 
3º - Todos os sócios deverão participar das assembléias. 
4 ° - O reconhecimento dos sócios beneméritos será realizados por decisão de assembléia geral. 
Dos Direitos 
Art. 8 - São direitos dos sócios: 
a) Votar e ser votado, desde que sócio efetivo; 
b) Gozar de todas as prerrogativas assegurados no presente estatuto; 
c) Requerer a convocação de assembléia geral extraordinária prevista no Art. 14° em sua alínea 
"c", desde que for aprovado pelos conselheiros; 
d) Expressar livremente seu pensamento nas reuniões da Associação Recreativa dos Membros 
Quadrangulares; 
e) Freqüentar as dependências da sede social e participar de todas as atividades da Associação 
Recreativa dos Membros Quadrangulares; . 
f) Tornar parte dentro de critérios ou escolha através de votos de· comissões, de delegações e 
representações da entidade; 
g) Defender-se ampla e democraticamente de qualquer acusação; 
., 
~·. Dos Deveres 
Art. 9 - São deveres do sócio: 
a) Contribuir ativamente para o conceito e prestígio da entidade; 
b) Desempenhar com zelo as funções ou cargos para o qual haja sido nomeado ou eleito; 
c) Preservar a coesão e solidariedade; 
d) Respeitar as decisões da Assembléia Geral cumprindo o que determinar este estatuto; 
e) Cumprir e fazer cumprir este estatuto; 
f) Interessar-se pelos destinos da entidade; 
g) Indenizar todo e qualquer prejuízo causado a Associação Recreativa dos Membros 
Quadrangulares. 
h) Comunicar por escrito em tempo hábil, à diretoria, a impossibilidade de exercer cargo ou 
função para o qual haja sido designado, eleito ou nomeado; 
i) Contribuir pecuniariamente para com a manutenção da entidade com valor previamente 
estipulado de 2% (dois por cento )do salário mínimo vigente na época. 
Das Penalidades 
Art. 10 - Os sócios poderão, quando infringirem o presente estatuto, serem punidos com as 
seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Suspensão; 
c) Expulsão. 
1 º - A pena de advertência será aplicada por qualquer dos membros dos órgãos diretivos da 
entidade, e será sempre em caráter reservado, sendo para punir faltas leves; 
2° - A pena de suspensão será aplicada pelo conselho de representantes após ouvida a diretoria 
executiva, e será por tempo necessário e determinado, não podendo passar de 1 (hum) ano; 
3° - A expulsão só poderá ser decidida pela assembléia geral que por ela decidirá desde que não 
haja outra alternativa, dada a gravidade do caso; 
4° - A gravidade das infrações ou falta cometidas serão julgadas pela diretoria executiva, que 
proporá ao conselho ou assembléia as penalidades a serem aplicadas; 
5° - Os sócios suspensos ou excluídos perderão as prerrogativas e direitos constitucionais da 
entidade; 
6° - Serão punidos com pena de mandato, automaticamente os membros da diretoria executiva 
que incidirem no Art. 29 do presente estatuto: 
a) Agirem de má fé ou causarem prejuízos materiais ou morais à entidade, impedindo o livre 
exercício de suas funções: 
b) Reincidirem sem justa causa, não desempenhando as missões ou encargos que lhe couberem; 
c). Atentarem contra a conservação ou.leal emprego dos bens da entidade; 
d) Por ações, omissões ou palavr~s, contribuírem para a desunião da classe ou para o não 
funcionamento da entidade. 
7° - O Presidente da diretoria executiva, ou quando se· tratar deste, três outros membros diretores, 
encaminharão ao conselho de representantes petição para que seja declarada a perda de mandato 
. , 
daqueles que incorrerem no parágrafo 6° deste Artigo, ou quando se tratar do conselho de 
representantes será encaminhado a Assembléia Geral, convocada extraordinariamente para tal. 
Capítulo V 
Da Organização Básica e da Administração 
Dos Poderes 
Art. 11 - Constituem poderes da Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares: 
a) Assembléia Geral; 
b) Conselho de Representantes; 
e) Diretoria Executiva. 
Da Assembléia Geral 
Art. 12 - A Assembléia Geral, constituída por todos os sócios ativos e regulamentados junto a 
Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares é o mais alto órgão de decisão do mesmo, 
e a ele compete: 
a) Tomar decisões por maioria em nome dos sócios; 
b) Julgar, em última instância, as decisões do conselho de representantes; 
c) Deliberar sobre as questões de elevada importância para a classe; 
d) Discutir e apreciar o relatório das atividades administrativas dos diversos órgãos da entidade 
e balanço geral financeiro, apresentado ao conselho de representantes pela tesouraria geral da 
entidade, 15 (quinze) dias antes de ser empossada a nova diretoria; 
e) Referendar a aceitação de sócios ativos beneméritos; 
f) Proceder vistorias aos trabalhos de cada um dos diversos órgãos, através de comissão 
designada na própria assembléia; 
g) Discutir, julgar e resolver em última instância os casos omissos neste estatuto; 
h) Discutir e aprovar um programa mínimo de trabalho para a diretoria eleita, por ocasião da 
posse; 
í) Em reunião conjunta com o conselho de representantes e diretoria executiva, empossar a 
diretoria eleita para o mandato seguinte; 
j) Discutir e aprovar a mudança parcial ou total do presente estatuto em conformidade com o 
que preceitua o Art. 51 º. 
Art. 13 -As Assembléias gerais serão: 
a) Ordinárias; 
b} Extraordinárias; 
c) Solenes. 
·. lº.- As sessões Ordinárias serão.realizadas anualmente até 15 (quinze) dias após as eleições, para 
curnprir o disposto nas alíneas "d, h e I''. do Art. 12º do presente estatuto; 
2° ·~ As se.ssões Extraordinárias serão efetuadas sempre que necessárias; 
3º - As sessões Solenes serão levadas a efeito para comemoração de datas ou fatos dignos de 
homenagens pela entidade. 
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Art. 14 - As sessões Extraordinárias serão convocadas: 
a) Pelo Presidente da diretoria executiva da entidade; 
b) Por 2/3 (dois terços) dos membros da diretoria executiva; 
c) Por maioria absoluta dos sócios; 
d) Por 2/3 (dois terços) dos membros do conselho representante. 
Parágrafo Único - A convocação deverá ser feita no mínimo com 72 (setenta e duas) horas de 
antecedência, através de edital afixado em local de fácil acesso aos sócios. 
Art. 15 - Para as deliberações da Assembléia Geral em qualquer de suas sessões, exigir-se-à em 
primeira chamada maioria absoluta dos associados da entidade, em segunda chamada, 30 (trinta) 
minutos após, com 113 (um terço) dos membros, e em terceira e última chamada 15 (quinze) 
minutos após, com qualquer número de associados. 
Art. 16- As sessões da assembléia geral serão presididas e secretariadas pelo presidente e 
secretário geral, respectivamente, da diretoria executiva da Associação Recreativa dos Membros 
Quadrangulares. 
Parágrafo Único - Quando se tratar de destituição, falta ou ausência do presidente e secretário 
geral da entidade, a sessão será presidida e secretariada respectivamente, pelos seus substitutos 
referidos nos Art. 31 º e 33º, este último com referência ao primeiro secretário no impedimento 
destes a sessão será presidida pelo presidente e secretário do conselho de representantes e, na 
ausência destes por uma comissão eleita entre os membros da Assembléias. 
Do Conselho de Representantes 
Art. 17 - O Conselho de Representantes é o órgão fiscalizador e consultivo da Diretoria 
Executiva, compondo-se de 01 (hum) conselheiro correspondente para cada 10 (dez) sócios da 
entidade. 
Art. 18 - Ao conselho de representantes compete: 
a) Observar o cumprimento deste estatuto, providenciando e deliberando sobre as penalidades 
que poderão ser aplicadas aos infratores; · 
b) Disciplinar os atos da diretoria executiva, por meio de exames de seus relatórios, balancetes e 
balanços, os quais deverá emitir parecer por escrito e assinado por todos os representantes; 
c) Solicitar esclarecimento à diretoria Executiva, impugnando atos e, por votos da maioria dos 
representantes do conselho, destituir os membros da Diretoria Executiva; 
d) Dirigir as eleições para a Diretoria Executiva; 
e) Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral na forma da alínea "d" do Art. 12º; 
f) Resolver as consultas e impugnações que se fizerem necessárias a qualqver ato da diretoria 
executiva ou de seus membros; 
g) Estudar e elaborar projetos que deverão ser encaminhados à Diretoria Executiva para sua 
devida execução dentro das possibilidades da mesma; 
h) Julgar os recursos impostos contra os membros da diretoria Executiva e órgãos auxiliares; 
i) Decidir em Segunda instância sobre os casos omissos neste estatuto; 
j) Apresentar à Assembléia Geral o relatório de suas atividades; 
k) Reunir-se extraordinariamente quando convocada pela diretoria Executiva ou pelo séu 
presidente. 
Art. 19 - O Conselho de Representantes em sua pnme1ra reunião ordinária, elegerá um 
Presidente e um Secretário dentre seus membros. 
Art. 20 - Ao Presidente do Conselho de Representantes compete: 
a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Representantes; 
b) Relatar em Assembléia Geral os pareceres aprovados pelo conselho de Representantes; 
c) Presidir as eleições da Diretoria Executiva, regulamentando e resolvendo os casos omissos 
que vierem a surgir; 
d) Presidir a Assembléia Geral prevista no Art. 14° em seu parágrafo único. 
Art. 21 - Ao Secretário compete: 
a) Secretariar as sessões do Conselho de Representantes; 
b) Relatar na Assembléia Geral os recursos impostos, na forma do Art. 14 º em seu parágrafo 
único; 
c) Organizar o expediente e o arquivo do Conselho de Representantes; 
d) Substituir o presidente em suas funções na ausência ou impedimento do mesmo; 
e) Publicar as deliberações do Conselho em edital próprio. 
Art. 22 - Aos Conselheiros em geral compete: 
a) Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto competente ao Conselho de 
Representantes; 
b) Relatar os processos e comissões a que forem submetidos; 
e) Dar ciência aos sócios dos atos do conselho de Representantes; 
d) Apresentar sugestões e projetos a serem encaminhados à Diretoria Executiva, para executá￾los dentro das possibilidades da mesma. 
Art. 23 - O Conselho de Representantes, reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e 
extraordinariamente sempre que se fizer necessário, convocado pelo Presidente da entidade ou 
por 2/3 (dois terços) dos membros. 
Art. 24 - Das decisões do conselho de Representantes cabe recurso a Assembléia Geral, no 
prazo de 8 (oito) dias a contar da data em que as mesmas forem tomadas. 
Art. 25 - O Conselho de Representantes reger-se-á por regimento elaborado e aprovado pelos 
mesmos. 
Da Diretoria Executiva 
Art. 26 - A Diretoria Executiva é o órgão executivo da entidade e é composto pelos seguintes 
cargos eletivos: 
l 0 - Presidente; 
2º - Vice-Presidente; 
3º - Secretário Geral; 
4° - Tesoureiro Geral; 
5° - Primeiro Secretário; 
6° - Primeiro Tesoureiro. 
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Parágrafo Único - A Diretoria Executiva terá os seguintes cargos de confiança de livre 
nomeação pelo Presidente e submetidos à aprovação dos demais membros da diretoria: 
1 º - Secretaria de Assistência Social; 
2° - Secretaria de Cultura; 
3° - Secretaria de Imprensa e Divulgação; 
4º - Secretaria de Esportes; 
5° - Secretaria de Intercâmbio. 
Art. 27 - Os membros da secretaria farão parte da Diretoria Executiva sendo que seus titulares 
terão direito a voto nas reuniões da mesma. 
Parágrafo Primeiro - Os titulares das secretarias nomearão colaboradores, com a aprovação da 
diretoria. 
Parágrafo Segundo - A renúncia ou exoneração de um titular de secretaria eqüivale a renúncia 
ou exoneração dos colaboradores que houverem nomeado. 
Art. 28 - Nas deliberações e votações da Diretoria Executiva será exigido um quorum de 50% 
(cinqüenta por cento) dos membros com direito de votos. 
Art. 29 - Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva que: 
a) Deixar de comparecer 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem motivos 
justificados, e quando esta houver, deverá ser encaminhada ao presidente da diretoria 
executiva, por escrito, na primeira reunião a que comparecer. 
b) Por exclusão ou promoção que o exclua do círculo que a entidade representa. 
Art. 30 - Em caso de impedimento, renúncia ou exoneração do presidente da Diretoria 
Executiva, este será substituído pelo Vice-Presidente, ou quem as suas vezes fizer. 
Parágrafo Único - em caso de impedimento, renúncia, exoneração ou perda de mandato de 
outro membro da Diretoria Executiva, convocar-se-á o Conselho de Representantes para que, em 
harmonia com os demais membros, delibere sobre o preenchimento do cargo. 
Art. 31-ÀDiretoria Executiva compete: 
a) Responsabilizar-se pelo bom andamento das iniciativas da entidade, cumprindo e fazendo 
cumprir este Estatuto; 
b) Reunir-se obrigatoriamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se fizer 
necessário; 
c) Manter diálogo com os sócios da entidade; 
d) Autorizar o Presidente e o Tesoureiro Geral a vender ou comprar móveis ou imóveis da 
entidade, desde que os co.mpromiss.os ass~midos tenham seu vencimento na gestão em curso; 
e) Autorizar em harmonia com o Conselho de Representantes, o Presidente e o Tesoureiro 
Geral a adquirirem bens móveis e imóveis cujo compromissos de pagamento não ultrapasse o 
mandato da Diretoria Executiva; 
f) Julgar os seus membros quando solicitada e justificada; 
g) Conceder licença a seus membros, quando solicitada e justificada, desde que a mesma não 
ultrapasse o período de 06 (seis) meses; 
h) Resolver em primeira instância os casos omissos deste Estatuto, desde que se refiram a 
ordem administrativa da entidade, em outros casos solicitando o Parecer do Conselho de 
Representantes. 
Art. 32 - Ao Presidente da Diretoria Executiva compete: 
a) Responder pela administração da Associação; 
b) Representar a entidade em todas as oportunidades, credenciando representantes quando 
pessoalmente impossibilitado, inclusive em juízo ou fora dele; 
e) Convocar, presidir, suspender e encerrar as sessões das reuniões da Diretoria Executiva e da 
Assembléia Geral; 
d) Apresentar aos órgãos superiores da entidade o Relatório escrito, relatando detalhadamente a 
sua gestão bem como o relatório da tesouraria, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária; 
e) Agir dentro do presente Estatuto, em nome da entidade, em caso de urgência excepcional e 
na impossibilidade de reunir a diretoria, devendo entretanto submeter os seus atos a 
apreciação na primeira reunião da Diretoria Executiva; 
f) Supervisionar todas as atividades da entidade, procurando dar-lhe a orientação mais acertada 
possível aos seus pares da diretoria; 
g) Assinar juntamente com o secretário geral e o tesoureiro geral, receber a importância, dar 
quitações, assinar cheques e assinar o expediente, esse último juntamente com o secretário 
geral; 
h) Apresentar juntamente com o secretário geral e o tesoureiro geral, no Conselho de 
Representante, bimestralmente, exposições administrativas e o balanço geral com os devidos 
comprovantes financeiros; 
í) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 
j) Credenciar em companhia do secretário geral delegações de sócios; 
k) Coordenar e incentivar as iniciativas empreendidas por seus assessores; 
1) Dar voto de minerva da diretoria em caso de empate. 
Art. 33 - Ao Vice-Presidente compete: 
a) Substituir o presidente em suas funções em caso de falta, impedimento ou ausência do 
mesmo; 
b) Auxiliar o presidente em todos os sentidos; 
c) Coordenar os trabalhos dos diversos órgão ou secretarias, imprimindo-lhes a unidade de 
programa mínimo administrativo. 
Art. 34 - Ao Secretário Geral compete: 
a) Organizar, redigir e assinar o expediente da entidade juntamente com o presidente, conforme 
o artigo :3,2, alínea "G" deste Estatuto; 
b) Substituir o vice-presidente em caso de falta, impedimento, ausência ou demissão deste e ao 
presidente quando da falta deste e do vice-presidente; 
e) Preparar as exposições administrativas e o relatório geral, juntamente com o presidente; 
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d) Apresentar à Assembléia Geral, juntamente com o presidente, o relatório das atividades da 
entidade; 
e) Dirigir a secretaria geral; 
f) Redigir Atas, bem como assiná-las em companhia do presidente em todas as reuniões da 
Diretoria Executiva e da Assembléia Geral; 
Art. 35 - Ao Tesoureiro Geral compete: 
a) Apresentar sempre que for solicitada o livro caixa devidamente em dia, bem como o arquivo 
dos documentos lançados; 
b) Efetuar despesas e dar quitações necessárias juntamente com o presidente da entidade 
conforme o artigo 32 da alínea "G" do presente Estatuto e fazer devida escrituração das 
despesas e das receitas em livros próprios; 
c) Elaborar, sob pena de perda do mandato, balancetes mensais, apresentando-os a Diretoria e 
ao Conselho de Representantes em suas respectivas reuniões e o relatório final que será 
apresentado à Assembléia Geral pelo presidente; 
d) Fica facultativo o depósito em conta bancária, toda a importância superior a 2% (dois por 
cento) do valor do salário mínimo, bem como a receita da entidade de modo geral, para cujo 
movimento será necessária a assinatura cortjunta do tesoureiro geral e presidente; 
e) Receber juntamente com o presidente, contribuições e legados destinados à entidade, 
escriturando-os devidamente; 
f) Em conjunto com o presidente, assumir em nome da entidade compromissos financeiros e 
vender quando autorizado, bens da entidade, escriturando devidamente as transações, 
conforme o disposto no artigo 31 alínea "D e E" do presente Estatuto; 
g) Nomear auxiliares sempre que achar conveniente, respondendo pelos mesmos; 
h) Proceder a guarda dos valores que lhe forem confiados, bem como encarregar-se pelos 
levantamentos e pela guarda do patrimônio da entidade; 
i) Zelar pelo bom nome da entidade, nos meios comerciais do Município e do Estado, 
procurando sempre aumentar o conceito e o crédito entre os fornecedores. 
Art. 36 - Ao Primeiro Secretário e Primeiro Tesoureiro compete respectivamente: 
a) Colaborar com o secretário geral e com o tesoureiro geral, bem como substituí-los em caso 
de renúncia, exoneração, ausência ou impedimento dos mesmos. 
Art. 37 - As Secretarias constituídas de acordo com o que dispõe do artigo 24, parágrafo único, 
compete auxiliar a Diretoria Executiva em suas funções, zelando pelo bom funcionamento dos 
respectivos setores. 
1 º - A Secretaria de Assistência Social compete: 
a) Procurar dar aos associados da entidade e seus dependentes, dentro das possibilidades 
existentes, assistência médica, odontológica e espiritual; 
b) Estimular e desenvolver atividades sociais entre os associados. 
2º - A Secretaria da Cultura compete: 
a) Desenvolver atividade culturais diversas que visem a elevação do nível cultural dos 
sócios e seus dependentes. 
3° - A Secretaria de Imprensa e Divulgação compete: 
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a) Desenvolver o gosto dos associados pela imprensa especialmente incutindo-lhes o 
desejo pela informação e comunicação; 
b) Manter um jornal impresso ou mimeografado de circulação mensal, divulgando os 
feitos da entidade, promovendo entrevistas, reportagens, etc.; 
c) Fazer divulgação dos atos da Diretoria Executiva. 
4º - A Secretaria de Esportes compete: 
a) Desenvolver entre os associados a prática e o prazer pelo esporte; 
b) Elaborar periodicamente promoções olímpicas esportivas, desenvolvendo o interesse 
dos associados e seus dependentes pelos exercícios fisícos; 
c) Promover intercâmbio esportivo com outras entidades congêneres. 
5º - A Secretaria de Intercâmbio compete: 
a) Manter contato permanente, através de correspondências ou contato direto com outras 
entidades, autoridades e povo em geral. 
6º - É facultado as diversas Secretarias criarem subsecretarias ou departamentos, de inteira 
responsabilidade de seus cargos, com aprovação da Diretoria, cujos titulares não terão direito a 
voto. 
Capítulo VI 
Das Eleições 
Art. 38 - Anualmente serão realizadas as eleições para o Conselho de Representantes e para a 
Diretoria Executiva da A.R.M.Q. 
1° - São Eleitos todos os sócios efetivos regularmente credenciados na entidade e em dia com 
suas mensalidades; 
2º - A Votação deverá ser feita por escrutínio secreto; 
3º - A eleição para a Diretoria Executiva deverá ser por chapa e não por cargo; 
4º - As eleições serão realizadas de acordo com determinação pré-fixada pelo Conselho de 
Representantes; 
5º - São cargos eletivos os previstos nos Artigos 19 e 2 8 do presente Estatuto e de livre 
nomeação e demissão do presidente da Diretoria Executiva os cargos previstos no Artigo 26 em 
seu parágrafo único; 
6º - É vedado o vot<;> por procuração ou declaração de qualquer espécie. 
Das Eleições da Diretoria 
Art. 39 - As eleições para a Diretoria Executiva far-se-à em local pré-fixado na primeira 
quinzena do mês de outubro, improrrogavelmente, convocada e presidida pelo Conselho de 
Representantes. 
Parágrafo Único - A posse da nova Diretoria será realizada quinze dias após as eleições, no 
máximo. 
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Art. 40 - As eleições para a Diretoria Executiva serão presididas pelo Conselho de 
Representantes, que funcionará como "Junta Eleitoral" e terá competência para criar mesas 
eleitorais e nomear membros da mesma para o pleito, se fizer necessário. 
Art. 41 - As inscrições das chapas serão aceitas pelo presidente do Conselho de Representantes 
até 10 (dez) dias antes da realização do pleito, através do candidato à Presidência da entidade. 
1° - Será utilizada cédula única, na qual constará apenas as legendas das chapas; 
2º - Cada chapa inscrita deverá estar assinada por todos os elementos que concorrerem na 
respectiva chapa. 
Art. 42 - As eleições serão regulamentadas e orientadas pelo regimento eleitoral e 
complementadas pelo presente Estatuto, aprovados pelo Conselho de Representantes. 
Parágrafo Único - Esse regimento eleitoral deverá ser aprovado e elaborado até a primeira 
quinzena do mês de setembro. 
Art. 43 - Havendo cargo vago na Diretoria Executiva, o Conselho de Representantes elegerá 
através de voto secreto o novo titular. 
1 º - Conforme prevê o presente Estatuto, para o cargo vago na Diretoria Executiva será eleito o 
inferior e hierárquico, em virtude do seu titular ter assumido o cargo anteriormente desocupado; 
2º - Se a vaga se der ao Conselho de Representantes, será empossado o suplente imediato. 
Das Eleições do Conselho de Representantes 
Art. 44 - De acordo com o Artigo 17 deste Estatuto, será dotado o seguinte critério para a 
eleição do Conselho de Representantes: 
a) Por ocasião da eleição para a Diretoria Executiva será reservado na chapa um local para que 
o eleitor nomeie um Conselheiro; 
b) Serão declarados eleitos os Conselheiros que obtiverem o maior número de votos, observado 
o contido no Artigo 17 deste Estatuto, ficando os demais como suplentes, na seqüência pelo 
número de votos obtidos. 
Parágrafo Único - Para a eleição do presidente e secretário do Conselho de Representantes será 
feita uma reunião no máximo 15 (quinze) dias após a posse e sob a Presidência do Conselheiro 
que houver recebido o maior número de votos por ocasião da eleição, e, em caso de empate, 
obedecido o fator idade. 
Dos Candidatos 
Art. 45 - São condições legais para que qualquer associado se candidato a qualquer cargo 
eletivo, regido neste Estatuto: 
a) Ser sócio da entidade a pelo menos 01 (um) ano; 
b) Não Ter sido demitido em época alguma de qualquer cargo que ocupava na entidade, por não 
cumprimento do devet ou do Estatuto, ou por causa de má fé e contrariar os princípios e 
interesses da classe; 
c) Apresentar documentos comprobatórios exigidos pelo Conselho de Representantes-para 
inscrição das chapas; 
Parágrafo Único - Somente será aceita a inscrição de chapas completas, sendo vedada a 
inscrição individual acumulada em mais de uma chapa. 
Capítulo VII 
Do Patrimônio 
Art. 46 - O patrimônio da entidade será constituído: 
a) Pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, a partir desta data; 
b) Pela subvenções e legados que possuem ou venha a possuir ou receber; 
c) Pela receita fixa; 
d) Pelos juros e rendimentos de seu patrimônio; 
e) Por fundo angariado por qualquer meio, desde que honesto e legal; 
Parágrafo Único - Os bens móveis e imóveis da entidade não poderão ser vendidos para saldar 
dívidas da mesma, salvo com aprovação da Assembléia Geral. 
Art. 47 - A entidade não se responsabiliza pela obrigações contraídas por sócios filiados, sem 
autorização expressa e por escrito dos membros Diretores encarregados da efetuação de 
despesas. 
Art. 48 - Os associados da entidade não se responsabilizam subsidiariamente pelas obrigações 
sociais contraídas pela mesma. 
Art. 49 - Todos os bens do A.R.M.Q. somente poderão ser usados a serviço e no interesse do 
mesmo. 
Art. 50 - Quando o associado deixar de fazer parte do quadro de sócios efetivos o mesmo não 
terá direito de ressarcimento de espécie alguma, por qualquer contribuição feita. 
Art. 51 - Extinta a Entidade, de acordo com seus Estatutos Sociais, seu Patrimônio Social, será 
destinado a uma sociedade congênere, ou poderá ainda ser destinado a uma Instituição de 
Caridade, legalmente constituída, no Município de Pato Branco. 
Capítulo VIII 
Disposições Finais 
Art. 52 - A receita fixa da entidade será constituída pela contribuição dos associados no valor 
referendado no Artigo 1.0;. alínea "I" do presente Estatuto. 
Parágrafo Primeiro - A. rec.eita variável será produto de toda e qualquer atividade financeira 
produzida pela admirustraÇão da entidade. 
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Parágrafo Segundo - É vedada a remuneração dos membros da Diretoria da Associação e 
Conselho Fiscal, pelo exercício de seus mandatos, bem como a distribuição de lucros, 
bonificações ou vantagens de qualquer tipo. 
Art. 53 - A aplicação das punições previstas no Artigo 1 O deste Estatuto, com exceção da pena 
de expulsão, serão aplicadas somente ao infrator. 
Art. 54 - É facultado ao Conselho de Representantes e a Diretoria Executiva a criação de leis e 
regulamentos desde que não firam o disposto neste Estatuto. 
Art. 55 ·-O presente Estatuto só poderá ser modificado: 
a) Totalmente após 02 (dois) anos de sua aprovação em Assembléia Geral; 
b) Parcialmente sempre que houver necessidade justificada; 
e) Parcial ou totalmente quando a lei assim o determinar. 
Parágrafo Único - Com exceção do disposto na alínea "C" deste Artigo, qualquer modificação 
deverá ser feita especialmente em Assembléia Geral convocada para este fim, após ser estudada 
por Comissão escolhida por esta. Esta Comissão emitirá seu Parecer que será discutido e 
aprovado por 2/3 (dois terços) dos associados presentes, devendo isso ocorrer na sessão 
consecutiva da Assembléia Geral convocada para tal fim. 
Art. 56 - Esta Alteração do Estatuto Social será promulgado pela mesa diretora da Assembléia 
Geral e entrará em vigor após a promulgação do mesmo, homologado em Assembléia Geral 
extraordinária realizada aos trinta días do mês de maio do ano de dois mil e um depois de Cristo, 
na sede provisória da Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares, a qual foi dirigida 
pela Diretoria eleita em Assembléia GeraL y: /-- _, __ 
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Eliseu Josl!Schmi t --- - / 
Presidente 
Tesoureiro 

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ' ' , ' ' L p , '. ~ ' \ 
:·i'.k... ' .J J./ ··.~ .. 
Estado do Paraná 
Oficio nº 810/2001 Pato Branco 25 de setembro de 2001. 
Senhor Vereador: 
Comunicamos que o projeto de lei nº 52/2001, de sua autoria, que 
declara de utilidade pública municipal a Associação Recreativa dos Membros 
Quadrangulares, aprovado por esta Casa de Leis, nas sessões ordinárias 
realizadas nos dias 7 de junho e 24 de setembro de 2001, somente será 
enviado ao Poder Executivo para sanção, após mudança do Estatuto Social, 
sendo que o mesmo deverá ser adequado à lei municipal nº 1046 de 2 de julho 
de 1991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato 
Branco. 
Para tanto, sugerimos que V.Exª viabilize, o mais breve possível, a 
alteração necessária, ou seja, que conste no Estatuto Social da Associação que 
trata-se de uma entidade civil sem fins lucrativos e nenhum componente da 
diretoria da Associação recebe remuneração pelos serviços prestados. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Antonio Urbano da Silva 
Vereador - PPS 
Pato Branco - Paraná 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COl\fISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 52/2001 
J~ ~.·'' 
Através do Projeto de Lei em apreço, o colega vereador Antonio Urbano da 
Silva, do PPS, pretende obter autorização legislativa para declarar de utilidade 
pública municipal a Associação Recreativa dos membros Quadrangulares. 
Referida Associação tem como uma de suas finalidades, incentivar os 
sócios e seus dependentes ao debate de temas de natureza educacionais, sociais, 
culturais, humanitárias, buscando soluções, o que é de grande importância para os 
membros da entidade, que necessitam do apoio de uma associação constituída. 
A associação deverá, entre outros meios lícitos, empenhar-se pelo 
progresso racional, pelo desenvolvimento do País, Estado e do município, e pela 
observância dos princípios constitucionais, democrático e pela defesa da 
soberania Nacional, preservando a espiritualidade religiosa. 
Se aprovado o projeto, a referida entidade terá condições de pleitear 
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas 
atividades estatutárias. 
Após analisarmos a matéria e observamos sua importância e legalidade, 
emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
/ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 52/2001 
Busca o vereador Antonio Urbano da Silva, do PPS, obter apoio para 
declarar de utilidade pública municipal a Associação Recreativa dos Membros 
Quadrangulares - ARMQ, entidade civil, sem fins lucrativos, sediada no Município 
de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 01.915.703/0001-02. 
Conforme constatamos, o Estatuto Social da referida entidade, 
preenche os requisitos exigidos pela Lei nº 1046, de 09 de julho de 1991. 
Verificamos ainda que uma das finalidades da Associação é incentivar os sócios e 
seus dependentes ao debate de temas de natureza educacional, social, cultural, 
humanitária, visando buscar soluções, sendo de grande importância para os 
membros da Associação. 
Com a declaração de utilidade pública, a entidade terá condições de 
pleitear recursos em órgão e esferas governamentais, objetivando implementar 
suas atividades estatutárias. 
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Antonio Urbano da S1 va - PPS 
Membro 
----- _ _::_:=:~=-------;_ -l@rsõn-Bertani - PSDB 
(Presidente) 
Lau(.~]~~4~ t~ elatora~lg'r ' 
---
·,l l -·-·-~"-';;íi 
,; -- i·: ; . ~ ; í • • +\ 
lores; 
G)- Estreitar os laços de compreensão entre a con1unidade~ 
H)- Procurar a elevação do nível cultural da classe; 
I)- Dar, dentro de suas possibilidades, assistência à classe. 
i\lt. 2 - i\. i\,ssociação recreativa dos l'.../Iembros Quadrangular, para dar 
~mprirnento ús suas finalidades, entre outros meios lícitos, deverá: 
i\.}- Pro1nover o livre debate; 
B)-1v1anter intercâmbio com Entidades congêneres~ 
C)- Esclarecer e infonnar seus associados en1 face de questões surgidas no 
:io da classe~ 
J))- T~ealizar tcid.o e qualquer tipc· de prornc·11.(:J(' 1..~uhuraL ;1·~s;;-~1cni._:i~d u 
E)- Einpenhar-se pelo progresso racional, pelo desenvolvil'nento do País, do 
;tado e do 1nunicipio, e pela observància dos princípios constitucionais, 
;rnocrático e pela defesa da soberania Nacional, preservando a espiritualidade 
ligiosa. 
J\rt. 3 - É vedado a associação recreativa dos }/Íembros Quadrangular a defesa 
~ interesses Político pmtidários, de distinção de cor, de raça ou filosóficos. 
Capítulo Il - Dos Shnbolos 
A.rt. 4 - i\ .. i\ssocíação recreativa dos l'v1e1nbros Quadrangular, adotará co1no 
mbolos: 
./\)Bandeira~ 
B) Ernblerna~ 
C) I-Iino. 
·' .Jo 
~. 
''$ f) _.·_"'4 r<:_<.; - :' ' 1"" 1 l ' ·4 1 1 / ' 1 · .. >)ao sc1CH)S ere ~1 vos hKi!..)S os rnerno1-c)s J.()ff1ens ou respc1nsave1s 
f:::nrlilia que estiven:m:1 ern dia corr1 a rnensalidade previmnente estipulado. 
.. ,,, ·10 .,,,, 
i\rt. 6 - S~1o diretos d·Js sócios: 
'\l,.-·,,t·q·l· V -...·" l..'t..•;;~ "' 
'<r ·:::-" r •• ~~ 1· •r{1r··<-i1~··1 \ \,_. (,,,.'/ •• ..,.,).\,_.-} \...LY,.._'.S~ ,.:i;c'i;;-ti:~ V r·1·t.·11:: 
...... _ ,..;..., -..-~ '."i:~)e10. ...... -- ei··.i~t1Hc,:_ ....,.. - -. \' ~ _r 
(}iJZar de tod.as as orerrogntivas assegurados """ ~- 4-· 
t.:H d_,~:,;t,k qn(1 G.\ir apnJvado pelos cor1seihciro~:. 
·1 '. • , • -, , ' ! ,_ 
.. -·· ' . < , ; ·, " ... -,\ .•.j'í_:Y""_.·l1 .. J.,y-,,c;, ('í,•j '"''J1":l--·"·l···,01 ·1 J ,,,., ... 1 'l!.,..· .. ~.,.12.'i...J•-1L1•11;..~ l1~.J~.; _,.\> __ .v_ill 1.. • . ..-f·,_::l '·-""' ..... . )~<.,,,,....d_<.Jlbi.,-1 . .J.(L. 'J 
E; Freqüc:;ntar ns dependôncins 
•·i·;,,; .. j.:··1:1,'"' ·+" ·\·>t.:-""'Í"i'";:Í_. . .,·'c;·\·'c:>r•··, . .,.., -l'•~ ctdV1U.dl .. \j,-:, t....d r\.'J.,,!._;1,,,_._ctycU lt:·l~·l<J,~1tlvü i. i,J~:. 
-~,.. ('f»'ir-, r, ...... ,.".; •"i 1 · r:-' r. 1(irt-1 c1· , .... i')l" t .. ~CL />-,.,..,.,....,,....., ,::,l!-;,. .. YV1t.:~l 1.,..1 1 ...... ~ ... -~. -..i.-.,. i-·· t...t 
:1\/Jernbros (2uadrangulaL 
Capítulo ill - Dos Deveres. 
lvt. 7 - São deveres do sócio : 
i\) Contribuir ativarnente para o conceito e prestigio da entidade~ 
B) Desempenhar com zelo as funções ou cargos para o qual haja sido norneado 
)U eleito~ 
C) Preservar a coesão e solídaríedade~ 
D) respeitar as decisões da A~se1nbléia geral cu1nprindo o que detenninar este 
~t-::itt1tt'l' ..;~') ~l.- .............. ' 
E) Cu1nprir e fazer cu1nprir este estatuto~ 
F) Interessar-se pelos destinos da entidade~ 
G·) Indenizar todo e qualquer prejuízo causado a Associação recreativa dos 
Vlen1bros Quadrangular~ 
I-I) Con1unicar por escrito en1 ten1po hábil, à diretoria, a hnpossibilídade de 
~xercer cargo ou :ti.1nqão para o qual haja sido designado, eleito ou nomeado~ 
n contribuir pecuniariarnente para com a manutenção da entidade co1n valor 
)revian1ente estipulado de 100,1ô do salário mínimo vigente na época. 
Capítulo IV - Das Penalidades 
i\rt. 8 - Os sócios poderão, quando infringire1n o presente estatuto~ serern 
n1nidos co1n as seguintes penalidades: 
.A) i\dve1tência~ 
B) Suspensão~ 
C) Expulsão. 
1 º - i\ pena de advertência será aplicada por qualquer dos 1ne1nbros dos órgãos 
liretivos da entidade, e será sen1pre ern caráter reservado~ sendo para punir faltas 
eves~ 
li· - [,,i.t) 
l\rt. constituern 
1\ ,, 1\ ,,, -, ,::.-•"''~ -l,, l ,,,, .; o "1"-''l..-' -l • J.."°'l...) ..L'""'J..:~ii~Lill1 .-'lrJl.~J sz_ .. ~'Ll'.' 
B) Conselho de representantes~ 
C) l)iretoria Executiva~ 
da rec:reativa dos 
constituida por todos os sócios ati\ros 
e o :mais 
C1
...._,..) \ r)el1''hí":'1'"•::1'•" J..,..,.,,-... .1 i_ •. ....,. .'L·l ,..,..._ 
"'{).. L-.-·v -,,-n=~ :::i 
~t.._.J1 .... ,·,_·_· c1·-
- LlPC::.tf_ie;~--~· ~·v-~ .._ 1.- _ ('1·r. 
.... ......,. í~~11'"Y'<,"-::1,:lt:,3 V-'::...!~\... '\i...·• ... u· 11'fl")r'·1·r~::11v~1· ... 1 \._1 -1-· _ ........ e:, 
C~ .. J:JC-11,;.. '1'"'"'1···-::1 .. ~-! ,, r·l-::i''Qf.~' U \...-.~"-'""-"/ 
-~_;1•! f'\.;.,., ..•. l.!t~-,. -'~ ·-:1n1··0-·•.-jn1· r~ "'"'i':ii·\1·1'(' -'lrir• ·--1t1',,1'A,-1.-:i'=''' n-,'i''">"1,'')'l'"""·•<"·t·1·,,,lc ,,J .. ,,.., .-J1'~r·::o-···..,(''' - .J..-1 l;:;;~_,.. "'"ll \....· .,; .. :t·rt t:..A •. ·~.(1, .. .__) l V 'it..L ... ) -ll..:.'i,.:. ~ .J.... V '-.t( .L ... \...-1.~ LH .. ltL .. 1 .. t..:.~jLl t::L ·-V ( .::, lLt .. )i:-j \...r~ ... C·l ::;.\_);~ 
/.1''X:J~~r1C\ CL! ,:=:,.11\iei::.~1: ;": ~ ilY-1,1~:1--~c,--·1 Of'"I'~· 1 f1',·-·1.;;r1·--·--~>=',;l.i"i r,y-,--y,qi'"1·r1·--,.,1,ir\ ;_-:,;·) ,-~ ·11·1,-'h·tt--,,:,-, ··j',,1 ,_ :.::;;'-•~ , ___ !<:. ,,__,,_ ~-'------1.~L~ V -· __ J!yi.. :;:,•.; ,,1-1 J. l ~··_,ti,,'>. .L ~- ~ ~l1_1l ~-"--·'-' -~-{. LL ~"~- "'"- ,'.'.),~_ j_,_, ___ '-'V 
l••,:.ir"r"''''i" ,,,..l_.,+,-i'l''t1-'•c"' ""1'"1'1 rl 'L"_í"•':' ("' ·1-,•q.,,•1' q n·,_:::>t•r_; i ,-l Ç) 1"n"l; ,..:j ç,l-'j '"' '] ~ ! ,_-_-l1, __ ll'!1'-1' 7f~_-J\ {~1~1·_ ;::[_,_,:_,' :~L'I'·1tf_-_: __ ,;_•,, 1:1' ,,:=.~ l-v'.i-•' ~·üL·- il~ .. l <:.,/,:í }-~ .... · .C:.. \\,J;J\)i..,,...J..CLl c1. b\...'l.1-i.-.l 1<...LLL \../..l.l- ..!...~__,t,_L J.J,,.,,.~ _._.,. \ ;~ ·- ~ .... _"<..J - _.._ - ..,. "-- _ 
ser ernpossada a nova 1Jiretoria: 
EJ Referendar a aceitação de sócí(Js ativos benerr1éritos;. 
-
lt·1 'ÇJrr1c!'~c1-·:;1· 'il«.tt'·(yl"'l, ".);;.i ~.i('1"' J1·~ilv-i .hC1'' t')f: ,-.,:! -
1.;! i 1Tr1 .-:)qi;• !):i_j,_r"''l··.:.~no 1.··_·11"\_J_fl!Y~_ at1·::1-Ff~S df'; l 1 ___ ,, ~--·~J.I: \ ._ ~ e. ••. ,_i._,:. ~ --'--·<----L- _.::; '--,·~· t_,,;_ ll .. ~'·-• t._,..__,, _,.,,vl.1 •-"~•::. __ ,_,, --~ - , ~~ ,_,..__. 1-_, -
orn1ssos neste 
}l) Lhscutir f; a_prcrvar un1 progra1na .rninirnc1 de traba]J1() para a d.iretoria eleita " •.-..:.i "( 
)f CJ(~:~tSl~\.() Ct~l ':CJ():~~~C ~ 
o, 
· .. ;./'.;~~·_::.'S::~~.:~~~'··\. ,,l&.V:,..-·-.~·-i._.\ ú ·\'l'' S/ .. MA".t\ ~J ;·~ . t";' ~ - \.'Ili'. 1•\ .. . 
. f.0 , e, º"\ ot1G • ;' r 
i' .'J-t-~<,;; ~ ~º .. ~ ..! 
'°"º l ~ ' i· ...i l -- -11- je ··ep-~.·.;ppll;-,i\:t•""_,,_&o;)~ºt..~:"' ~ - a pena e e suspensao sera ap 1caua pe o coHSti io u i · i · -~ -t1-íUi:ôsc?-<J,3~-.:· T~ ,.., 
, · r • ~ : .. Jq• ~76 -1155\l\ . -·'"'' ·- OU\Tida a diretoria executiva, e será por te1npo necessano e ue •· .. -~ , "/·nao 
podendo passar de 1 ano; 
3° - A expulsão só poderá ser decidida pela asse1nbléia geral que por ela 
decidirá desde que nfio haja outra alternativa, dada a gravidade do caso. 
4° - A. gravidade das infrações ou frilta cometidas serão julgadas pela diretoria 
executiva, que proporá ao conselho ou nssembléia as penalidades a serem aplicadas~ 
5° - Os sócios suspensos ou excluídos perderão as pren-ogativas e direitos 
constitucionais da entidade; 
6° - Serão punidos corn pena de 1nandato, automaticarnente os mernbrns cfo 
.i::\) ./\giren1 de má fé ou causarem prejuízos materiais ou rnorais à entidade, 
impedindo o livre exercício de suas funções; 
B') I<'..eincidirem sen1 justa causa, não desempenhado as 1nissões ou encargos 
que lhe coubere1n; 
C} i\tentarern contra a conserva9ão ou leal einprcgo dos bens da entidade~ 
D) Por m;i3es,, omissões ou palavras, contribuiren1 para a desunião da classe 
ou para o não funcionamento da entidade. 
7º - O Presidente da diretoria executiva, ou quando se tratar deste, três outros 
me1nbros diretoresó encan1inharão ao conselho de representantes petição para qlF~ 
seja declarada a perda de mandato daqueles que inconerem no parágrafo 6° deste 
i'\.rt., ou quand.o se tratar do conselho de representantes será encaininhado a 
/~i.Ssembléia geral, convocada extraordinariamente para tal. 
T-1 
.... ) ..L. 
·ç;-,yl ... J. .... -r1"'.l 
~iw·--~ll..:.. '"i~~r-·, ..... ·\.. .. t~nr11P1-1l._'-_l ...... ..... ·--. ..1 -· ~ .... í~'1t't1 ....,\.._...1.. (i 
~· c·n1·1·0,::.11~1r1 ~..____ ... 0'v ...... d\~ <ão.<- r:::nrf:<;\'°:tít<)ptc~;;; .L. .r·· -~-"""- _i;..1- _._ __ ...__, 
''.r1-r·-·1c< . .'r;::::1·1-· :::1 .-11'·1·1''.ir)J'"l·n f'1t"".1.t:l rYff".'.t i-1 fn·~1pd:::ttc' Sf:.;:;ninte· \...~ .. - -'-l-"'·)1.:..1~.,.~- .._. ~ .... ";,./'_ . ..__ ....,_. >.l..i..-· ._ .t·''"--· ~- .._.;.... :(.. i~v·-· .,___} ~ ._,.b_., · ' 
T1 --L···,í1~c·1·rt~r r'. <.:in-'·nv~;·r· ·:• r~"11d~111r:·:1 n~11·r~1··---1l" C•ll. ·r'-cir···:)l ·in "-' _/ . _..., .l.~..J:;.,; ~J.. .1... - .... 1_t""1 L-· 'I.· --l ._i_. ..... li!_,...._.,""'.,"" "'j-.... .f.""'-... - \...-... ._.. ~1- l1• "---" presente estatuto ern 
confcrrrnich:tde corn C) c1u0 preceitua o i\rt. 51° 
,_:_;:,r-_-·,,_.-_~.'.-_-_'_,C_'•ê''· rvrd1'r1·1~·1n Ç~P.r?ir1i'{-''. 1-;7;_1rl<:1s· >;:J•1·1nrdm1 1
"'.ni'r:: '7lÍt~ ·1 ~ i 1'lll1J'1 7 f' i d-l'-·L''- ~:1.p. CY:i' r\../ _, ~ __ ";...}.l "'-"''· .J_ .,_.,J ~,_-,o. 1-J""'"..-"'-:..--L· .J.. ._·,_l l...!..J-.. \..o.·1-.··:... t.:i. .._,...,.,_,L.,._""- \...·.1.~...- ....... {.l_·•i:-• -" \ 'l,_ ' _.;.../....J..,' . .-' .,...,...LJ- \.J . ._ ~ 
oara CUfnorir i) disoosto nas alíneas "d" 11 h" íj H 1'1 de. i--\rt. 1 fYl d.o presente l. ..!. ..l. -
2° - i.'~\_S--_' .ç,; ::,,:;; '' ~)-.:-.--· }-; ·--·t· '"0 ·11··1.;i: 1 .•.. -;I.', i') '' '' '"·'"?.í ') .,,.r" tl1a-ti'.-ts·· "' e1--"~_-Jl"i" -·1· 1 ·
0 • ·11 f~CP:f __ ~ __ ' S .,!.1,·1·'_J._;_.-1· -_.:.._-· • .. ___ ~-' >.)l..11~1:J;!_i;_.:-, .It\. iu!~ ~Li ln .1U1.::> .::>+Jl<:..C 010. -~ _.._,_ '"'"' Hl _, . ..,, L L.l..1 -~ "'_.,__ '"· 
~?-~ 0 ~ ~i\_s ~~;-~~s;3[~ú~:3 :;c1ler1e~; se1c8.c) ltj\/ac1,1:5 ~1 ei~eit.() pt1.ra ç:;c_11neffi()rf1(;ãc' cl.e c.1,1tc1~s C)tl 
.à 1 D~"'.l ·", -,_) •• p,.:~rif":~1-[\-" (:J,_-:i l-Li1·· "':tt'1'~<."' i-:;·,-v-~~1~--l11-1·v~) 1--10 f>:nt~d~1r.:l-" .i.. 1.._.r .l.. \..t..iL· l l.t...-·u..l..·"'"~·.,.....1 ..... '".../'1 -~J .. 1 l.!. ~- .. ).l .. ..l L .. ';...\...-..., . ..,..,,.. .. \~t. .,.J:.:.i,,.,. ""1 .. , ... ., ........ JV 
·_o·\ D.---_,-1· ?_/·'.:'.( / 1_· 3_\'',J . .-;' ·[\_c,,1·:·--,_,,!·-) 1--lc1c,··· ·1··rie1·1~1~i·1·,-"1'.' (·-1
1_,·:l·- l-1_1·, __ .,·"'t-"1··i~:-, '-~X'°' "i l'L·1'. 1 r•:[_' L\' _, 1- '-- _ .1~. _ \ __ ! _ -·" _ y'-- ,-, , __ '' __ "" 1 __ '-- ::'> __ e lv °'--' __ ,.LI.> • • •.A.)~. Y<. ,, 
C'\ ~-' L\;y· ill'~1r-i--·i·::i '.-1-l·rnlt1t·'l --i--11:: "'l·\-'.1· ry'· 1- _1 L ----~1-~, .__ _::,__ '-· L\... __ _, ,_, l- \..::'.l, 
·1·---·-. i---, !"'<, ,, •• , • -· • ' 1 1 "J 11 j -' 
j__}) --'(it cL/.) ( uo1s terç;os) e.os men1oros cio conse ri.o oe representanrns. 
-l()~ll''.;~l(•"''~-[fCí ---~~ 1'111ic'.;..,, - •::> t'C'l!lVC'lt~~-lí'.;-o:;_L'..,, d!"'Vf"'..l"'':l. S 1-":l' Í-~"-it·,,., 1"1(1 I,,,..,1'r11n-1·1n t;r11-r.1 'J·'I (~J-ete+11t:::i .. , . .l""-·-·~ -·- -""''{.." -'-l \:..ot_. ·~ ·~·V- .. ·<t...-C.l ..... ~vr ....... ·-\..- V.i.. ~l -"-·' .i;!..,, -.l. -... .. 'lo.>•- .l~ ~ - - - í..l. \:..· 1....,J " 
.i 11' .. .:ll'HS 
i--\:rt. 13 - Par~1 
( trinta ) rninutos ap1
Ss, cc·rn 1 /3 ( urn terço) dos 
r1ll111ef{)~3 tie 2iSSO(;iL1clC)S . 
~ .. < . . .-.'.- '. -~/~::-~'>·1,,«,. ?/~·:.' ; l._, ·v ;. ... S/ .. j~•'1'!A ~1). . ': .. f.:/· ,.,,1'' ....,\t. \ ·...,_ \ tJ?/ :· ·
0 t-\\. 011ct• ''!l' 1 
1~ • ..: ,_-,,; t~·!f. i ' ' .. ,,.. l' º .. "-~ili-'.•',' \1-\C ··~\'}J"/ I 
;j;; Protu!ol O 'J.•tu\J'C., lê 
i\rt. 14 - i\s sessões da assernbléia geral serão presididas e , • -ª-~:~· o 
presidente e secretário geral, respeotivmnente, da diretoria executiva e a;:zr'A'~~ciação 
recreativa dos 1'.!íernbros Quadrangular~ 
T;\1rá::_)·;_d~ ,, i'tni ,;.\ ·1 •• QuandcJ se tratar de dcstituiçü-::;, falta ou ausên\;ia do 
presidente e secretario geral da entidade, a sessão será presidida e secretariada 
respectivan1ente, pelos seus substitutos referidos nos A.rt. 31° e 33° , este último 
corri referência ao primeiro secretário no impedimento destes a sessão será presidida 
pelo presidente e secretário do conselho de representantes e, na ausência destes por 
Lnna cornissão eleita entre os tnembros da i\ssembléias. 
Seção II - do Conselho de Representantes 
l-\rL 15 - O Conselho de representantes e o órgão fiscalizador e consultivo da 
Diretoria Executiva, cornpondo-se de O 1 (hurn) conselheiro correspondente para 
cada 1 O (dez) sócios da entidade. 
i\rt. 16 - l\o conselho de representantes co1npete: 
a) Observar o cu1nprünento deste estatuto, providenciando e deliberando 
sobre as penalidades que poderão ser aplicadas aos infratores~ 
b') I)iscíplinar os atos da diretoria executiva, por n1eio de exa1nes de seu~ 
relatórios , balancetes e balanços ,os quais deverá emitir parecer por escrito e 
assinado por todos os representantes~ 
e) Solicitar esclarecimenü) à diretoria Executiva, impugnando atos e, por 
votos da 1naioria dos representantes do conselho , destituir os inen1bros da I)íretoria 
Executiva~ 
d) Dirigir as eleições para a Diretoria Executiva; 
e) Convocar Extraordinarian1ente a i\ssen1bleia CJ-eral na fonna da alínea 11dn 
1ln :'\ ··r 't "">º· "" ...... ..i.:.'ll ,.. . ki ' 
.;.1k. d.J i..Üte.urrn c;<ccutlva ou do seus rneinbros~ 
g) Estudar e elaborar pri;,,1jetos que deverão ser encmninhados à lJiretoria 
Executiva para sua devida execução dentro das possibilidades da rncs1na 
L, T ... ·J •.. , .... 
f l) .1 LH;2.'df ........ 
ou pelo seu. presicfonte . 
. Art. 17 ~ () conselho de Representantes ern sua prirncira reunifío ordinúria0 
ek ~:rá um Pnjsidente e urn SecretúrÜ) dentre seus rnen1bros. 
i\ r 1· 1 ·~: ~ .:'~ L''• )'~'!Y'"'"; d l·"-'t'..i- p ,-~ {'\ ,-, (i'i"'l,;:' -:;11·1· ,, 1•
1e· 1? '"'Y"i1''"'" ·::.1·1t')11+ L~ .. •:· r• ")l'l''T) 1:.t '"-' . ..._ ;;.._ L. l ·l-, ... i.. ) l-.1.t ;.,·"'J.1.,..._ ... v·1lL·;_ .. \,J.·,._. L-·._-..1 1.,L· l \..} 1_l · -.'\ ... ·~·Í_,. l.,..i~C·. ·'-~ LC·L_} '\.J'C-11.i._ b.t' l:;..,.;. 
a) Co11V('iiJar e presidir as sessôes do CiJnselho de Representantes~ 
·t).'.1 . -.r'=~ ----
f~]~:·it_~-1.1·· - 1~1 "'"' .... .... .l 1 ..l. 
.::\i;;:c•1"".1··nhlAi.-:i ""'°_..,.): . ...,. .t.L· .. J...'-L· l"~t~-r~)1 'J...._J~-.,._t.-. c1<· _.,:.,. P'-li'f':r~w1·f~~, t.t._....,_.:wt.._,-OJJ ..... ,:'.) '-""._":"'' c:ir11-rnr~~ ..._,. ;;._i-~~-~-' l·ir1.-.: ne.1c"· .t' _ ~' .._l.....- "":í"iJ"'Jç;t-:l _. ... _,.. .. }1c1 .· l-.Jr~ 1'1..' 
R epres-~;nta11tes ~ 
{_~·. ;1 .PT.·es1cí_; .. 1·r c_ ...lS f~lr;1'r;í'-:;;1t~~::, t:i•·}) f";1'rf·o;·t· r11·1·"' T~Xf"r~11frVói n-~o-1dnr-lf~l!hlPrlr1F.1·r>:;;;:t1.l\r~-11d 1 Cif..1 __ --~..._- _ -- .._._ .... ~.,_.--""'"'-~ ..... -1.- ....._, -V>-- -C..t· .LJ_ ... V<.J~ -·-·"""i.':':' .l..'<-=Ç:;-· ... --....~-.i-- ---· .. -l.~ .. \-· -- v:..J\~,.i.. ""'_.....-.,.'-.~ -1.J 
. . . casos orrnssos que v1erern a snrg11'~ 
\ l)r"v•1,--l.;1
• n A n,· .. '""'~hl .s..;.-1 {~.,c,~·.-i·I ty"-•"''11. n-1-.-:i l'1"1 1"<-ri' __ ,. .l _i;...•0_\..l-.i. L-1- .. :-·L~.3.1,~.·lll __ .ll{.,...._c. ·;...__1;..,.lLL-.:- _l-_.li..._,.\ ;i:; .. t.(L . ....,.;1..~..._, .c-"'~L.. 
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't'"'.·' r:--,-1''Tl"~r '1"1C) i\o;'<'·'·"''rt1l:!.1''1 ,(~j-.c·-1·'11 , .. ,.,. i·;.:>c•·1n·<~ns' 1'mp-1s·t-n~ rv::1 form··1 c· .-~~ A·rf lJ.D f"n-1 ,1/ ~·\ ... ~.:./ ':°.o -1.'~L... .(1 ..:.~ ~':j:'.)\ ... d . .i...Í .. 'i...-' ( - \.....J %,..: .;:_;,.._:.. \.)~-' 'i..., ... ...,,..·,..l-l ~.}\.... " l ... , t .... , .... i.,,-..- "-';; ..!.\.. ...... - ..1.. L J\_ .._ U ,,. i ul.ll 
.. ,-. { .. \1 .. --:,-, .. ~-·~~7,.-1-~ ......... ,,-.::. ........ ,~.,~'.:!l.·-41't·.:!. .... 1tr~ -:~ r-· 171--·-1111., ... -. ...:iC ,~·"' .. ·1ni'"·~111~ ,.J::::. ·r~ ~ ... . ' t l) ,_, ~,.dHL.L<'.Ü u \..-'"'"I-1\..-lh"--·L V,.,. ....... ;:;üt \..H~'U (J) "--1... .-,t;.. l C• ut i\.Lp1cseni:an es; 
d') Substituir o 1.oresiclentc ern su~is funcõ:es na aus&ncia 011 irnriedir.nento d.o ) l. 
rne~~rno~ 
• ,., 't l' ' . · l '1 •' ·~ . · 1 · . ( .... · .' . . · 1' . . . . ·) . '. 1 . ·' . ·. e,í l:'Uo lGar as ,-h'.: 
~ 1 ni""·n,~r)''c· ~·ir1 .i)1·1si~ i'lt') en1 ei' l"t'''. r1rnn1·1(·) ... - -- '>../-1. - '3 -- ,_,..,_,, .... -- - -- -- "-" .- .... - - ..... ' (.t 1- ~ ...... . t - . 
de I~~epresenra11t0s~ 
·t1 .. !.r.~ e\::1!·:-1.r o·,:::. ,.._l_.r).··nct:.•_:::_.;:,\1•;: P ;•,-,.·n1~'-'te(::;_,,,,,, "1 rl'lf' i~·~·r·PF! c-'.11hrr·lf"':Í~cll .. ,,,. ,, _ ___ ...,.,.,.i.,,."- _ ~..- __ --- _,_ -~J V' <..1\...-'..:..l_l..-J;,.);,.~~';..,.';".:) .:'o. ~.!.t..- . ...,,,,' '.._! '<~r'..a.J....o ~_., • .,..-!<'-'- .;.•:.-· .l-~J., .;.)] 
ª· 
d) _ i\.prese:ntar sugestões e projetos a sereni encanünhad.os 
Executiva ,para executá-los dentro das possibilidades da mesma. 
J\rt. 21 - O Conselhc; de Representantes, reunir-se-á ordinariamente a cada 
dois 1neses e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, convocado pelo 
Presidente da er1tidade ou por 2/3 (dois terços) dos meinbros . 
./\rt. 22 - Das decisões do conselho de Representantes cabe recurso a 
i\ssembléia Geral, no prazo de 8 (oito) dias a contar da data em que as mesm:. 
fore1n ton1adas. 
\ ..... "'; t) .~., '·1 1 ..,-. ' ' . ' 1 1 1\rt. ,;,_"'l •• ;. , L~•nse1 kl l)l; t{epn>~tntnntcs regcr-sc·-a por rcgirnenLl) ciaooraGo e 
apr(1vadc1 pelos rnesrnos. 
Seç~1o IIl - Da Diretoria Executiva 
.A11. 24 - i-\ Diretoria Executiva é o orgão executivo da entidade e é composto 
pelos seguintes cargos eletivos: 
1 º - Presidente~ 
2º - ·vice-Presidente; 
3º - Secretário geral; 
4 º - Tesoureiro geral; 
5º - Prin1ciro secretário~ 
6º - Pritneiro tesoureiro. 
ParúgTafo único - i\ Diretoria Executiva terá terá os seguintes 
confiança de livre nomeação pelo Presidente e subrnetidos à aprovação 
membros da diretoria: 
1 º - Secretaria de .. 4ssistência Social· 
' 2º - Secretaria de cultura~ 
3º - Secretaria de irnprensa e Divulgação~ 
4º - Secretaria de Espo1ies~ 
5º - Secretaria de intercfünbio, 
cargos .._, de 
dos demais 
.:\1·t !~ - ('_1'-~ I""l'":rr11·'11·1y·· 1.::i::" S'''"1v····"t":•r1'q i·'.:::1.1·?1.l·-1 n''11·-1·e 11 r• .J.. ""' L·· .i....•.,... l .... ~J l. 1'-___ -· "· ~ "(..t,~1 \..,1-,:._11 V (.t_. e.... ,..t, .... . 1-· ...... - - "<-1~-t ])iretoria Executiva sendo 
·-·~_111>.C..-~. ____ -p- c-: 
_. .. J._-.-' ..1._··1 _.,, .. ·.·.~-~ t.--1:f,_lli::·.1_·L··1::;_··~'.. __ ~.-- . __ t,o:r'.''l·l.'' 
L<:...·1.~ .· d1'·•·e·1'tn ·:..-,, 1,.., ~'\_..·e. ~ .... vntr', •._. L 11·::i~ -.-.:li...J 1T~l11lif')f""'' ~'-· --·~Ü ,..J'.1 
,, .. J._ .. -
ITJl":~I"P;.l ..... ...,u -J.-. 
- 1 ° - Os titulares (bs secretarias no1ne2r80 colaboradores, com a aprovaç~to 
da diretoria:. ' . renunc1a de un1 ti trtlar de equivale i a 
renuncia ou e::\oncraqão elos colaboradores que houverern norneado. 
1 1-.... . i··· . ! • • ~ ca J.Jirctona ..::<..)-cccutrva sera e}<;:1g1eto urn 
a1 lJeixar de con1parccer ()i ! 
-- k- - ··\-·,. ':\ ~) ·-
• ·1 ' 
1)I'i:~SiCh~~ll{C 
' . execuu\Ta , escrito , na a que 
ou prorth)i;;f:t() que o Exclua do circulo que a cntid.ade 
Pnrágrati, único - çrr1 caso de irnpcdinH;nto, renL111cia, exoner:~H,,~ac) ou perda de 
1"'10'.-J1lClr11·n rlc~ i"•Hll"I"·, l'I1f'r1·1h1--r•, (:l.•:1 ·o-~1·· ·r:trY1··1':::1 -E_;'vf•1•l1frv·;:l l:\··11~ \,rnr~'-''i"-f'P'. 21 ,. .. ,, r:nt}i~f;l'hc1 d•". l. o.-1-- - ... tL_ ...,.,'\. . ....__ ..... ·.~ .... +.... .. ~· ....,._ :i.~ '--· ...._ .. {. . J .... ..___ ......... ... -....w#'V .,,._,_·.~-~, ... ._· .i~-...... \oo'\...l.:t.. ,:'.),._.. .... ~- \.._ ~- .... .J. , __ ;; ... .... s.. - .,..,L 
' ., ') l 'I"'' ' T' ' ./\rt ·n.; - }'~ }lfCtC•na 1-• XP.C-!1l1V'-1 r·nrnni"'.te· -~- ... ... ..... - l.r.- <;J -- .t~ - . 
J\_·',1 _ 
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l,. '.';.::t.U .. ,--.'l-.l··1i'l''lf ...... •<- .. --.·':>•~· /''" .l"'r;} . .!~ \.. 1 hiy··~ __ ,_ lU r11·1,.:i~)·r11e:1·1+--'i ...... Li .. ~ t\_ 
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; r11' ·•1' ,-,t· 1· "rl." l.1 ';....- :(l _'V-e-~ 
_J r 
Ud e:ntidade, 
B) Reunir-se obrigatorüuriente urna vez por n1ês e extraordinarian1ente sernpre 
que se fizer necessário; 
C) }/1anter diálogo com os sócios da entidade; 
D) Autorizar o Presidente e o Tesoureiro geral a vender ou co1nprar móveis ou 
imóveis da entidade, desde que os compromissos assumidos tenham seu vencimento 
na gestão ern curso; 
E) i\utorizar e1n hannonia com o Conselho de Representantes, o Presidente1 
e 
o Tesoureiro geral a adquiríre1n bens móveis e in1óveis cujo con1pro1nissos de 
pagamento não ultrapasse o mandato da Diretoria Executiva~ 
F) Julgar os seus me1nbros quando solicitada e justificada; 
Cl) Conceder licença a seus membros, quando solicitada e justificada, desde 
que a nwsma não ultrapasse o período de seis (06) meses; 
I-1) Resolver em primeira instância os casos omissos deste Estatuto, desde que 
se refira1n a ordem administrativa da entidade, em outros casos solicitando o Parecer 
do Conselho de Representantes. 
i\.rt. 30 - l\o Presidente da Diretoria Executiva compete: 
i\) Responder pela administração da .Associação; 
B) Representar a entidade em todas as oportunidades, credenciando 
representantes quando pessoaln1ente impossibilitadc\ inclusive ein juízo ou fo1·'1 
dele· .. ' 
C) Convocar, presidir, suspender e encerrar as sessões das reuniões da 
Diretoria Executiva e da i\ssembléia (Jeral; 
D) i\presentar aos órgãos superiores da entidade o Relatório escrito, relatando 
detalhadmnente a sua gestão bem como o relatório da tesouraria, por ocasião da 
i\sse1nbléia Geral Ordinária; 
E.) i\~;;,ir d0ntf('! de» r)rcscntc F·:::.tntutc\ '~Tn nc1tl1e da entH.tade, ern i.;aso de 
urgência excepcional e na irnpossibilidade de reunir a diretoria, devendo entretanto 
sub1neter os seus atos a apreciação na primeira reunião da Diretoria Executiva~ 
F) Supervisionar todas as atividades da entidade, procurando dar-lhe a 
orientação n1ais acertada possível aos seus pares da diretoria~ 
Ü) i\s.sinar juntrn~nente cürr1 o se::ret8rio geral e o tesoureiro geral, receber a 
impo1túncia" dar quita9ô0s, assinar cheques e assinar o expediente, esse t'.ütirno 
1
, ., ··1-t'''1···T-. '·'·1·1t '"' ,.r .... "r\ 1'1 ;' '"r•·rc::.·h)1·1'. r' '''°'J''·:- i. L! .. Jt..~! LH . .l . · .. ;.;. .. i,..·\. 1
.Ll.t -...... 1,J\.,·-,-....'_J. 1-. •• d . ..::. ;.,) i::}-·' .. ,J.l-;, 
II! i\.pres0nh1r juntarnente com o secretário geral e o tesoureiro 
Conselho de l:.?~eprcsentante, bünestralrnente, expc1sições achninistrativas e 
g0ral Ct)m os devidos cornprovantes financeiros~ 
~:-eral, no .... , 
o balanço 
r .. \ (", 'í'1'ul·1-.· ;"'. i·0 c~~· :~1 n:n11·"1' 1" ,., n1·0-:~(''": .. ltr~ T7 •;"t'yt·1 lt(Y ..-....J \_.-.1_:-·l. .i.t .-..l \..· i-...l.-~.....1~...,l, ~· t...;..- --'1 .J- \..· _t-' V:..~~j 1i..· 1-J~j 'l ·•··• i- ~· ~ 
r·, ("' ·1····'~ .-1."···1-' 1. ··:·1· ''' ')·' .,c··1"'·1p,·~ <·11' .; 0 ··i . ., s· ·'" .'•ri::.·t/, •. 1- (1 o--"'<•.-;,} l--lf~ 1Lt':22"~?.')e.Q 'l1:~ ~ .... {'.1r·1· u"• ,<. .•: • .)/ ..._; vi.1\.11 V d. ·~·ltl l.- l.t tl:tl .!1.i<:i ,_,1 .. > ,,\,.-ldlV·'-Ü . t;"Jvlr..l - _'-_.!'\,'"'- -·" "-•· '"-'"' J. 
T"'1 r·-, ., '')I'"(:J, ... I .. 'lf'~· -·~ -'11" '"'"'1· 1·1' ·i;n-·· ri« 1'11i 1·1' •jt·in;·[·,·· ·>n1-r11··-···, 4
·1 1.Jl'.<'""t'l" "''''1" l;,"'-''11'" ºSSe"S"Ol"'"''''' .i>"'-__.t ._,.t .. 1
c .....tv -~1.i e. __ ... 1\..i·t. ... · 1L .. ~li .: ........ -, · . .;. .. l."::.J. ,~ ... ..;.\'~ ~ t_ .. -'- ~ c:.iv1_, .. .J_\.. , __ ::, J)\...l ;J~1....-~ •. :J ..... l ·1 0 . e·~, 
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T '\ I-),yr· \.i('YL1
"•') i-lr~ I'"1·~11····1e·1·'-ii''~l 1lr1 dirntí11·1'n f~I'Y'l! 1"'Ç1C') d;.:> c1T''0'1tf' ,,__.l" _, {.-.. .J. "J '--' \.... ·;;... ,.,,.. l ;,,) ~ (. .. ._ (__. i:..t-.J. w ._. 1-o ... w· .!i V'--'"-=>'-~ - '\:.~"' -1 •lr Cl· .. ,.,1. 
/\rt. 31 - j-6.,_o \/ice-Presidente eoffrpete: 
.ú,\ ~ ç~l'it·,,~tiln~r ''i 't""fft":'-'l,;:i',:o;~ ·,tc·-~ f~n-1 S1H1'·! í:'11Pr':?Sr:~· P':f,.,,.'' ........ _,, , __ ,. ,_,, ~-J -..:..i.. ... 1-·l.t. L- (' ..... . ,..,:..J • .._ 1'....,. .lv. · ;,.._._.._,_ ,. ._.,.,,,_ ,_J :...t.i·;·'-· \..··;'.) "'-" ll caso de frilta~ irnpedirnento ou 
... 
~:·1 L.,.:;vlhil<-,· H.'' ;,,. r• ·t:i {}Cl •.... tY'·'''"'··~141· -11.,;:,lL _, 
..!_.~ n.·.\ ,) ...; ...... 
ô .. l.l''-l'.1·11:-1·· '-"' ... .l..J. ..... J. r1 ·--- ·pn>:"c-idr': ~- ~-;,__.l.,,_..._,,..... 1-1·!-p ....,,,... \.. ""~m J. te.r'1r1s· ___ , ~,. ;.__.,_ n~ s..·;,._,.) """.r•tidn;;:,· ...)\.,.- ...,.c.,J.,_ .... ,,_, .._.,, 
t>:- .. ,_;,JnJ.:._.,11né:.:: e) 21n1gc• 31....J ~ alinea 1
'0.Í' deste Eslatutc\ 
) l 1 " 
En Substituir o vice-prc;sidente ern caso de frtlta, irnpedirnento, ausôncia ou 
<1 f~ffi·. · l "::-':1 11 l~ r~-::+;c~ r"" '" r-, r,rr>.~'l, l{r'~r1·tr": n 1 ·1~~11(1 n r~a· 1'-~:1 lta l-·1p•;·i-,"' P tlr') v1 r·e· -I"'1-·r"'Sl0 
l ..:ti""J'1I'-p· ·.._;..<, ..... ... .:.~~"J,...')~ .. -~.-- "·-·._.;i._. . ..,. \../ k .. .._. 1'"1. ~· .. J ... ~.,J.. L-.... .... ~- ... ·-i -e-!..._. .... i.~ ~··- ·"- . .. v .. ...:.itv v .._,~\.._.. "-~ ..... · ~ ... 1 v ~L.....,.· _ ·"""'' 
! 1 
i "ri~rvrt~ír '7!';:, f~"·-rri~.-icõ·:·r· 1 _ ... ; l_ "'6-i-•t-.l.·-...1. \..·1..~ "'"'"'"\.l,\.._,_Ji. 1drr1iniRtra1·ivçts e e rr·1atc'-irio o-erll 1··LrTt'-'U'1"'11tc 1
· -V~-.:... ... ..__. __ - :.~ · ... -t..- IJTo..~- U! J -.• .J!i!.··. - . 6 1._· _, .... ··l ·\.·.lV -· COffl 
(J presidente:, 
I)') i\pres,:;r1tar à i\.sst:mbléia (}eral~ juntarnente corn o presidente,, o relatório 
1 --Jr-.:_~ ,·,ti·ír1' ,.·.J,-,, .. lc,,;: ·.jçs !-"'"·1t1' ;~lr.1·413• ........ d .. -.. J '"-l·'-"-i.. 'i '\_t.-C.!-"-.,..Z,\,.;·,.__; lLt..1 ..... ·1 ._ ~1~ -t...L- ...... ·7 
i\rt. 3 3 - l\o Tesoureiro Geral compete: 
.i~) i\presentar sempre que for solicitada o livro caixa devidamente em dia, bem 
como o arquivo dos documentos lançados; · 
B) Efetuar despesas e dar quitações necessárias juntamente com o presidente 
da entidade conforme o mtigo 30 da alínea 11G11 do presente Estatuto e fazer devida 
escrituração das despesas e das receitas em livros próprios; 
C) Flaborar, sob pena de perda do mandato, balancetes mensais, apresentando￾os a I)iretoria e ao Conselho de Representantes ein suas respectivas reunifies e o 
relatório final que será apresentado à .. Assembléia Geral pelo presidente; 
I)') Depositar em estabelecünentos bancários, em conta corrente e1T1 no1ne da 
entidade, toda a ünportância superior a 1 O~'º (dez por cento) do valor do salário 
n1ínirno~ bem coino a receita da entidade de modo geral, para cujo 1novimento será 
necessária a assinatura cortjunta do tesoureiro-geral e presidente~ 
E) Receber juntarnente com o presidente, contribuições e legados destinados à 
entidade, escriturando-os devidamente; 
F) Etn conjunto co1n o presidente, assumir em no1ne da entidade 
compromissos financeiros e vender quando autorizado, bens da entidade, 
escriturando devidarnente as transações, confonne o disposto no artigo 29 alíneas "]) 
e E" do presente Estatuto; 
G·:) ]\Tornear auxiliares sempre que achar conveniente, respondendo pel<>i;\ 
mes111os; 
1-f) Proceder a guarda dos valores que lhe fore1n confiados, bc1n como 
encan·egar-se pelos levantamentos e pela guarda do patrimônio da entidade; 
f) Zelar pelo bom nome da entidade, nos 1neíos co1nerciais do l'v1unicípio e elo 
Estado, procurando sempre au1nentar o conceito e o crédito entre os fon1ecedores. 
i\rt. 34 .A.o Primeiro Secretário e Prin1eiro Tesoureiro co111pctc 
r·'~Q_neGJ·1' ~ ~'"· l--' 04"'" __ • >.1·::i1·~) -"I (l l.h,....,, i'CJ "\Í.'~. J .. •.,-, 
\'1
bbc·1\H' " "ll1 C" secretário geral e corn o tesounnro geral, bem <:orno 
substituí-los en1 caso de renúncia, exoneração, ausência ou itnpcdin1ento dos 
mes1nos. 
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/l~"r11·"'1·1ile·-1"1·tr'"' !-..,,'1- V .... u ·i../l.J., 1_::i. .tv ::.·11~L.1'"'í) -
das possibilicbdes existentes, assistência n1éd.ica, odontológica e espiritual: 
1
L.f =1''1- , ]:7_;:;d1·1·1'1·1·L·il·•1·· 
..... ~ 'J •. -~ t· ~A.. . ""' "'°'. c~ii"~'1'·"'· - ,_1,_-, Vl 1-u1 V ........ 
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>-• .>"'\... ""' ~. ··~ll. ~:-_) "-' 1'w·- i'~·,"1· ·t1·"·p . '!>J CI'"' 
.... )._..} t.. 'l<::<•;:.oc1· •. 1 . .:J>-.> -·-· ""' \.. ,.l,~r1~ _ .••• ..i ...... 1-.J. 
do 
r1~' r'."'l. -1 \1 ·• ... / 
div1Jlgando tJS feitos da e:ntidade ... pro1novendo entrevistas, reportagensº etc~ 
{"''i- ·
1
G,1 7 ·"r "l d·i~n1Jc,.~:ir'0e- ;-J,--,, .• :.-i-rrv· r1.~1 ])1'1·r,,.·tcY1·1·'·i 'C'-v·:.:>r-i·i 1"i'rº ·;,..,....- j . ;... .. Lt...' ..... i... .. .,...,._ '» L-....... ~:/ .... 1* •. {0..-'! .. ' .• ) -...,.,...".....,'.:::'1 t,..,,_.;... ..::; -:.....: .. {. .......... v .!. 1~ .. L..r..:\..~v v'L.l..L_ \ 1 LL 
.... ·10 ., . ' j .,. -,· '· .. «f''"!··p"L"-::11· ·1'" .-, ... "' -~ ,;.,.-,t·-i1··1·,c .. ;:1 ,.. "·r·-.. -·ri'"'I' P. ,, ~'"""· ,_, !'..! _u L>v i_,,:i l-'" ~v,:;. vLJ ili-·;..;; -·V. 
"°'"'P. \ .. l .. :i er·t""' ~) '.i..•'' · 
]-.-! \_ _, ,' pe1·1 od1carnen.te 
5-0 
i\ .. f ..-i n i· i""J" ,.. ,.-•. , . .,.i-'lt ·"'1 ·n '"'l"i'·" ·-:1· f' ""1..,.t·"" ··d-~·,.,.u ,;,,.., ,:1,,. "" r1r'·''" ,. T' ,..,, ,. i ··lC:1-• C" 1, ... 1~· .- _.._ ... J., .. _.._ ... ---'. l...·\..._.'...:J.l..~ .. - ":.... _t---·~-" ;.i.}L -.H ....... l.l.\..-''=' Lil..-1.(l ~ \...•.'.') L:..V \...'-"-..... J.~_.·,_j.t~.J-.._ 1.._L ... ,....,... .:..· · ~-.,:~ ou contato 
direto c.orn 01rtras entidades. . autoridades e 4 
novo ern ~ 
:;.~.eral. 
cnarern ou 
respons:::.:1tri.i1dade de corn anrc>vac5o J. j 
da 
rrifl"T'TTT o T'l T 
111 Ul.J l\l 
l)i\S ELEIÇÕES 
i\rt. 36 - fa.nualn1ente serão realizadas as eleições para o Conselho de 
Representantes e para a Díretoria Executiva da i\.R.l'vl.Q. 
1 º- Sfio eleitos todos os sócios efetivos regulmmente credenciados na 
entidade e eln dia con1 suas n1ensalidades; 
2º - i\. 'lotação deverá ser feita por escnitinio secreto; 
3º- '-6... eleição para a Diretoria Executiva deverá ser por chapa e n~lo por 
cargo: '-' -· 
4º- 1é\s eleições serão realizadas de acordo co111 detenninação pré-fixada 
pelo Conselho de Representantes~ 
5º- São cargos eletivos os previstos nos A.Iiigos 17 e 26 do presente 
Estatuto e de livre norneação e deinissão da presidente da Diretoria Executiva os 
cargos previstos no i\rtigo 26 e111 seu parágraí() único; 
6º - 1~ vedado o voto por procuração ou declaração de qualquer espécie. 
Capitulo I - Das Eleições da Diretoria 
l\rt. 37 - i\s eleições para a Diretoria Executiva far-se-à ern local pré-
:ixado na prin1eira quinzena do mês de outubro, impro1Togavehnente, convocada e 
)residida pelo C<?nselho de Representantes. 
Parágrafo Único - i-\ posse da nova Diretoria será realizada quinze dias após as 
:leições, no máxirno, 
fast. 38 - i\s eleições para a Diretoria Executiva serão presididas pelo 
::onselho de Representantes, que funcionará co1no "Junta Eleitoral" e terú 
ompeténcia para criar rnesas eleitorais e nomear rne111bros da mesma para o pleito, 
e fizer necessário. 
.\-··t :~() Ú.ç• fr1<.:·-··"'1'.(•ÍO:..p{< cc1.;:l" r•r11 ·:17-.. ~-,;·; !:(f~J.'~1_'r.') ;:.;·•p.1'jl··;-li;! tp-Ç>l''; "")1.''":'-.ir1e1·-1t1°; ("1
!1) f"1
n-•í;1 ·=·ll·-,c'i ...::--u . _:J ..... ..:...-\..,J -~ ~..;il~l ...... f~'"-":.j .. ,. __ ;:; v .i.""-1.t~•\...l,~ :.,j_. -..·11.. c.l'.,_1v .i:.,.,,.J .. ...,l L t- Ç ... ~---Lv ._.. .... -L '-··-1~-~·~C: .... l.-
de TZe-r)resentantes até (dez·) dias antes ela realizaçfio do oleito, através do candidato à .1. -- J J. . 
J • 1 cor1cciJTer\:nn na resnecnva cnaoa . .. l .l 
.L\··t -' 11. . 40 serão re~zularnentadas -.,; e orjentadas pelo regimento 
\.:' l = it - l. i 
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, .. , . i--< '>( f' ... ' 't·t ·11J ·:·:1 1-.J •. . .,1\..ll ·" será eleito o inferior e hierát\1uic:o,. en1 vütude do seu titular ter assurnid() 
·"":i º c1. ·.... ..... :l /'·--, 11 J ·1"' . 1 , ' 
..-;:, - e:::."-; a vaga Se C t;f HO 'L,011Se _lO üG ..:(0_presentan~0S~ sera ernpOSSHGO O 
suplente irnediato. 
:t' 1 -, ~ 
fJ11.ti:t~li(~ 
/\rt. serú dotado o sc~núnte -~ .... l 
Executiva será reservado na 
',',_.,, .. 
B)- Serão declarados eleitos os Conselheiros que obtiverern o maior 
núrriero de votos, observado o contido no Artigo 15 deste Estatuto, ficando os 
demais como suplentes, na seqüência pelo número de votos obtidos. 
Parágrafr1 Único - Para a eleição do presidente e secretário elo Conselho de 
Representantes será feita uma reunião na máximo 15(quinze) dias após a posse e sob 
a Presidência do Conselheiro que h(•llver recehidn e) rn;:-iinr n/m~1ern de unt,y;;; ';). 
·~'c,'Ci:':. ) ;, c,,'kl\ \ ,:; cnt C:J:'~l"· de e1npute, uL1e.dt(.;ldo o iüLor idad~. 
Capítulo III - Dos Candidatos 
i\rt. 43 - São condições legais para que qualquer associado se candidato a 
qualquer cargo eletivo, regido neste Estatuto: 
/\)- Ser sócio da entidade a pelo inenos O 1 (un1) ano; 
B)- Não ter sido denütído em época alguma de qualquer cargo que 
CH..:upava na entidade, por não cu1nprimento do dever ou do Estatuto, ou por causa de 
rná fé e contrariar os princípios e interesses da classe~ 
C)- f\presentar docu1nentos cornprobatórios exigidos pelo Conselho de 
Representantes para inscrição das chapas. 
Parágrafo lJnico - So1nente será aceita a inscrição de chapas co1npletas~ sen~~c1 
vedada a inscrição individual acumulada em mais de uma chapa. 
TÍTlJLO v· 
DO P ATRil\i1ÔNJ() 
-'i\..rL 44 - O patrirnônio da entidade será constituído: 
'' 
. .. r . 11nove1s que p(Jssua on veri_ia a p(..JSSP.1r, a p8.rtir 
possuir Oll 
receber:. 
1))- Pelos juros e rcndirnentos de seu patrirnônio~ 
E)~ Pc·r fündo angariado por qualquer 111eio, desde que honesto e legal; ' 
r ' 1' T.T · O 1 ' · · ' · l · 1 - ~ 1 ~ r'aratJXª o ,_.; n1co - \.. s oens rnove1s e 11nove1s e a entic acte nac, pcK erao ser 
l,'f~ ~~d (':'2 r1':·;1·~:i s~:'j ! d~::11· c\~v1' 'frli;.' cÍf.·1 r'iii~(,-r'r·1~·1 ç•c:1lVí"') C'.Ciill •;·ny1·rvv'~-,6~ (1 rl:1 .L\ ~,;;,: P:"1'Y\l) í 1~1 ~:l. {-J\":·1·~:[ ! "\.. .·1.:... ...... -:...f 1
_ ... 1 ...... .. _ ..... _._ .. -•. ~ ,..,,..li \..~_._) __ _.. __ ---""·'~J.. .-... .. , ->-.... ,..._. ..,._~ .. t...•t·· . ., -L'}\.."··~·· .... "'~· J.. J..;.J..._;;....., llLlv .... r. \_ v -... ...... 
,!_\rt 4 ~ - J\ entidade não se responsabiliza pelas obrígaçôes contraídas por 
'' '·"':.-.__, ·1·:; 1 ;,.i.·1 .. ,., .• ·-··:··r"·'· ·-1·l·1l"'"·'·;,..,, .. 1 ... ,r; .. ) "'"··.,,--c~"'S'f'l •3 ·'.'·'n.t"' .,~<"'"'·1·1'.·tc"J 110'" 1Yíi"'···i1-y1·c-)q -r)1'rer·ri1"" .. "' ,'.'.)1,._l!_·ll_I;') .. iJ.1.<.:: t.1.\..',-:., ;~i:~-.1.l e _.,..IJ. J../_;~ \":'!,_ l..,,'\._tL ~.~, ..:: -v .!.'' '- '-•'.>V . . .., ;~ .i~1lL .. '·· .L •. _ '-· vê> 
r'.'::i.llt"~·1~1 .. ,.::,.t1·~1 (J t"'i~, c1 't r·~-:7i1i· 1 -t ·:-1 r"2;\·1 ··"i .t~ (~ -·~ç+ t-;it::..:;.:: ç' 'e" "' -~..-;.. .l ·'-'•"··'··~k. ,J -.C ·~·:...t.··~L .. .;t-.~·c.:_· '-···V ~/•). 1 ... ·L.-,Jd ..:), .......... :) k 
i\rt. c'.'.j.7 ~Todos os bens do i\.R.lví.Q. scnnente poclerãc) ser usados a serv1ç~o e 
ri:.o intere:;se do n1csrnc ... 
.i\It. 48 ~ (}uando o associacio fr1zer parte do quadro de .. . SC•ClOS 
"' , ~ ( :1" • • • j 1 ( . 1 ·1 cienvos o rnesrno nao tera oire1to cie rer..;sar.:.;nnenro oe espec1e a1gurna, por qua quer 
i"' ry1·1t1·1' jy · 1 (~;.::l f'.1 ·1'1"';l,.., '-•'-· ~-1.-.-.,.LL.,-:i., ..,.1 d. 
_,:\·1'i. ;1c--: - Et11 C·-:·c'r' ele 1i1' QÇ'{" ltH"".~~''i c1 r'lt""·~1r1f·n1' n d·:1 /i ''c:or·i·-1''?í'1 ç:i=T~ ':i.r""sti "~1dc .. 'l - i·./ ·!.i .. :."-~ - - \....- ...... ~ .. ::.;i.~ ..... '~ .. ,!...t.L ' t.};,.., 1..l _} "-..- ..... j,-!..,. .J.. l,:'),._ .... V..1...C. ... )-l'\.,. .. L ~-~'~-V -l..-L \.,.. ,...J,. ll ... ......... L 
urna Institnú.;;f'io registracla no Conselho 1'.Jacional de Servú;o Social dando-se 
TÍTlTLOVI 
DISPt)SlÇÕES lTli~AlS 
i\rt. 50 - i\ receita fixa da entidade será constituída pela contribuição dos 
ussc\ciado:.; nc, valor n::feronJa(k'1 nci .Artig~• 7 - allnoa 'T' do prescnt~ Estatuh_;:.. 
Parágrató Onico - i\ receita variável será produto de toda e qualquer atividade 
financeira produzida pela ad1ninistração da entidade . 
. /\lt. 51 - l\. aplicação das punições previstas no .. Migo 8 deste Estatuto, corn 
exceção da pena de expulsão, serão aplicadas so1nente ao infrator. 
i\.rt. 52 - É ütcultado ao Conselho de Representantes e a I)iretoria Executiva a 
criacão de leis e regulan1entos desde que não fi.ra1n o disposto neste Estatuto. . '-' 
/\1t. 53 - O presente Estatuto só poderá ser modificado: 
C1era1; 
i\)- Totalrnente após 02 (dois) anos de sua aprovação etn i\.5sernbléia 
B)- Parcialn1ente se1npre que houver necessidade justificada; 
C)- Parcial ou totahnente quando a lei assim o determinar. 
Parógrafo lTnico - Co1n exceção do disposto na alínea "C" deste i\rtigc~, 
qualquer rnodificaçào deverá ser feita especiahnente ein l\ssernbléia G·eral convocada 
para este fi.111, após ser estudada por Co1nissão escolhida por esta. Esta Co1nissão 
;;;1nitirá seu Parecer que será discutido e aprovado por 2/3 (dois terços) dos 
Jssociados presentes, devendo isso oco1Ter na sessão consecutiva da LL\ssernbléia 
Geral convocada para tal firn. 
oJ ~ 
sern prorrn.ügado pela rnesa diretora da i\ssernbléia 
(}cra1 e c:ntrarú crn vigor após a prornulgação de) rnesrno, holTiologado en1 /\ssernbléia 
a cp_ial 

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