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materia nº 53/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2001
Date 2001-05-17
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Associação de Pai e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE.
native_id12346

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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1 
PROJETO DE LEI Nº 53/2001 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 35/2001 
RECEBIDA EM: 17 de maio de 2001 
Nº DO PROJETO: 53/2001 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Associação de Pai e Amigos dos 
Excepcionais de Pato Branco - APAE - no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos) 
mensais 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de maio de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de junho de 2001 - aprovado com 12 (doze) 
votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PFL e Pedro Martins de Mello - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de junho de 2001 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de junho de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 509/2001 
LEI Nº: 2054 de 19 de junho de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2557 do dia 21 de junho de 2001. 
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DI 
1NO XT' EDIÇÃO 2557 
IODOPO 
CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2001 
PREFEnTR\ \IC'\ICIPAL DE !'ATO B!{Ai'\CO - PR 
LEI N" 2.05.f DATA 19 DE .Jl1NUO DE 2001. 
Súmuln: ~<\utoriza conceder subn.':nção social à A:;soc1::içi'ío <lc T1a1s e 
:\migDs dos Exccpci,1na1s de Pél.to Branco - _,:_\\\\E 
.-\ Ciimma J\.Junicipal dt~ Pato Br:tnco, Est(ldü <lo Paranú, ;:iprm\lll e cu 
Prefeito i\lu111c1pnl sanciono a seguinte Lei 
1\rt. 1 º. Fica rtut0rizaJc1 o Exccul1\.,J I\1un1c1p;il a C()nccckr Suh\·cnyi'io 
Social, de l 0 de janeiro <1té:; l de dezembro de 2Uíll, num total de RS 50.-1-00,0U 
(cinqucntJ mil~ quatrocentos reais), cl1Yidi<ll)s cm 12 p;ncc\<1s de I<S -1-.2üU,O(l 
(qu;ltro mil e duzentos reRis), para pagamento de despesas de nrnnutcnyiio da 
Assoc10.ção de Pais e Amigos dos E:-.:ccpcion<11s - APAE 
Art ~º J-\s despesas de que trnta o rtrt1go ;mtcnor serão suportadas pela 
seguinte Jc1tação orçamentária 
06.00 Secretaria de EJucaç?í.o, Culturn, Espürk e Lazer 
06_()3 Departamento de Ensino 
08492522 050 Educação Especial 
3 2. 3. 1-03 Subvenção il APAF 
Art. 3º - Esta Lei entra cm \"lgur na data de sun publicação, produzindn 
seus efeitos a partir Jc 1° ele pnc1ro <lc 2001 revogada~; as disposiçllcs cm 
contrârio 
Gabinete do Prefeito l\ 1un1c1p;d de l\1to Br<lnco em, 19 de .iuniw de 2UO l 
CLÓ\'JS SA:'\TO l'ADOA",' - Prefeito l\lunicipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 53/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -APAE. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social, 
de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e 
quatrocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), 
para pagamento de despesas de manutenção da Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE. 
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
06.00 
06.03 
08492522.050 
3.2.3.1-03 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Educação Especial 
Subvenção à APAE 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
<~, ~·· - \ 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
' -....... .,, ... ~, ... ·~·-·• ........ _,,,.,~.--· '~---·········' 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 53/2001 
Através da mensagem nº 35/2001 o Executivo Municipal enviou a esta 
Casa de Leis, o Projeto de Lei em apreço que autoriza conceder subvenção social à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE, 
mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz, CNPJ nº 
77.130.953/0001-07, localizado na Travessa A. Borges, 152, nesta cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná, para o que o mesmo busca autorização legislativa. 
A referida subvenção compreende o período de 1° de janeiro até 31 de 
dezembro de 2001, perfazendo um total de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos 
reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e será 
utilizado para manutenção da entidade que presta serviços sociais relevantes ao 
município. 
Após analisar a matéria e observar que a mesma se encontra amparada 
legalmente e, sendo os trabalhos realizados pela APAE de grande relevância para o 
município, esta comissão conclui por exarar PARECER FAVORÁVEL a tramitação e 
aprovação da matéria. 
Ag Laurinh rden~na ~ - t-'t-'l:l 
Lb/k 
sff:io Hasse - PSDB 
Membro 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR1fNttr·«·J 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 053/2001, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas 
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/ 64: 
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/ 64: Art.12 
§ 3° "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.1 2 .... 
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
1 - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
''Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidádes 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenc1a1s de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
''Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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i ·-··-·--•·•••,.--~·-M••,,- ~ ,. i . '112-TO , .. • j CAMARA MUNICIPAL DE PAT0~1JR.ANCU-·'· 
Estado do Paraná 
A subvenção concedida, autoriza o repasse de R$ 50.400,00 
(cinquenta mil e quatrocentos reais) divididos em 12 parcelas de R$ 
4.200,00(quatro mil e duzentos reais) mensais que serão repassados de 1 º de 
janeiro até 31 de dezembro de 2001, para a manutenção da entidade que 
presta atende pessoas carentes, prestando dessa forma relevante serviços 
sociais em nosso Município. 
Recomendamos no entanto, aos senhores vereadores que solicitem a 
anexação de demonstrativo de gastos da referida entidade. 
Tal despesa será suportada pela dotação Atividades do 
Departamento de Ensino; da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer, 08492522.050 - Educação Especial, sendo o saldo orçamentário 
de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) conforme pode ser observado no 
balancete relativo ao mês de fevereiro de 2001, pela cópia anexa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/ 64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 25 de maio de 2001. 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
06 SEf~ETARIA DE EDUCAC~D~CVLTURA E 
')3 DEPART~NENTO DE ENSI~O 
E~oenhadJ no Mes Liauidado no Mes '' . ' ' ·' L~QLJJ.údüD no Hflü 
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Outras uor1oaco2s ra~rona1s 
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CP:~tií - Contabilidade Public2 - EBiSSiH1! ü9/ü4/2001 as t)9;20 h 
Heducoes 
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Dotacao Saldo lílici~l 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 035/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
, "'· Mm1, rjli> 1-:.. ~"' \ ~··-----~------- .~ 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, 
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Pato Branco - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto 
Feliz, CNPJ nº 77.130.953/0001-07, localizado na Travessa A. Borges nº 152, nesta cidade de 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
A proposta decorre da solicitação que nos foi endereçada pela Presidente da AP AE 
local, protocolada sob nº 219060, que objetiva angariar recursos que viabllizem a manutenção da 
escola Recanto Feliz subvencionada pela referida entidade. 
Considerando que o repasse à entidade é concedido sempre a partir do mês de 
janeiro, _solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência. 
Certos do apoiamento e compreensão dos nobres edis para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 2001. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI N~ 53/2001 
Autoriza conceder subvenção social à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção 
Social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e 
quatrocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para 
pagamento de despesas de manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Execpcionais -
APAE. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária : 
06.00 
06.03 
08492522.050 
3.2.3.1-03 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Educação Especial 
Subvenção à AP AE 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1 º de janeiro de 200 l, revogadas as disposições em contrário. 
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de ----·-----~---·--
pato B r a n e o - A p A E Vl~·-·_q•·~cc.·--··-"·""' 
CNPJ. 77.130.953/0001-07 - R.R.D. SOB. Nº 475-A 
(46) - 224-4440 - Travessa A. Borges, 152 - Baino São Vicente 
CX. P. 232 - 85506-390 - Pato Branco - PR 
Of 038/2001 Pato Branco, 25 de abril de 2001. 
Senlwr Prefeito, 
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
- APAE de Pato Branco, mantenedora da Escola de Educação 
Especial Recanto Feliz, vem através do presente solicitar a 
renovação do Convênio nº 003/99 de Subvenção social para o 
ano de 2001, firmado entre esta Associação e o município de Pato 
Branco, no valor de R$ 4.200,00 mensais para pagamento de 
despesas de manutenção da Entidade. 
Na oportunidade apresentamos os protestos de 
consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
. L _ .{Q.U 0, le-, .. .. ·'-""' _ ... ---~--­
< ... ......-~\fjk 
?/iE !J~ · SSATO HECKE 
Presidente da APAE. 
Excelentíssimo Senhor 
CLOVIS SANTO PADOAN 
MD. Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
1 
~~~ROTOCOLO 
~19'í60 

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