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PROJETO DE LEI Nº 53/2001
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 35/2001
RECEBIDA EM: 17 de maio de 2001
Nº DO PROJETO: 53/2001
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Associação de Pai e Amigos dos
Excepcionais de Pato Branco - APAE - no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos)
mensais
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de maio de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de junho de 2001 - aprovado com 12 (doze)
votos a favor e 02 (duas) ausências.
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PFL e Pedro Martins de Mello - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de junho de 2001 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de junho de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 509/2001
LEI Nº: 2054 de 19 de junho de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2557 do dia 21 de junho de 2001.
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DI
1NO XT' EDIÇÃO 2557
IODOPO
CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2001
PREFEnTR\ \IC'\ICIPAL DE !'ATO B!{Ai'\CO - PR
LEI N" 2.05.f DATA 19 DE .Jl1NUO DE 2001.
Súmuln: ~<\utoriza conceder subn.':nção social à A:;soc1::içi'ío <lc T1a1s e
:\migDs dos Exccpci,1na1s de Pél.to Branco - _,:_\\\\E
.-\ Ciimma J\.Junicipal dt~ Pato Br:tnco, Est(ldü <lo Paranú, ;:iprm\lll e cu
Prefeito i\lu111c1pnl sanciono a seguinte Lei
1\rt. 1 º. Fica rtut0rizaJc1 o Exccul1\.,J I\1un1c1p;il a C()nccckr Suh\·cnyi'io
Social, de l 0 de janeiro <1té:; l de dezembro de 2Uíll, num total de RS 50.-1-00,0U
(cinqucntJ mil~ quatrocentos reais), cl1Yidi<ll)s cm 12 p;ncc\<1s de I<S -1-.2üU,O(l
(qu;ltro mil e duzentos reRis), para pagamento de despesas de nrnnutcnyiio da
Assoc10.ção de Pais e Amigos dos E:-.:ccpcion<11s - APAE
Art ~º J-\s despesas de que trnta o rtrt1go ;mtcnor serão suportadas pela
seguinte Jc1tação orçamentária
06.00 Secretaria de EJucaç?í.o, Culturn, Espürk e Lazer
06_()3 Departamento de Ensino
08492522 050 Educação Especial
3 2. 3. 1-03 Subvenção il APAF
Art. 3º - Esta Lei entra cm \"lgur na data de sun publicação, produzindn
seus efeitos a partir Jc 1° ele pnc1ro <lc 2001 revogada~; as disposiçllcs cm
contrârio
Gabinete do Prefeito l\ 1un1c1p;d de l\1to Br<lnco em, 19 de .iuniw de 2UO l
CLÓ\'JS SA:'\TO l'ADOA",' - Prefeito l\lunicipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 53/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -APAE.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social,
de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e
quatrocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais),
para pagamento de despesas de manutenção da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE.
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
06.00
06.03
08492522.050
3.2.3.1-03
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Educação Especial
Subvenção à APAE
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
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Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 53/2001
Através da mensagem nº 35/2001 o Executivo Municipal enviou a esta
Casa de Leis, o Projeto de Lei em apreço que autoriza conceder subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE,
mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz, CNPJ nº
77.130.953/0001-07, localizado na Travessa A. Borges, 152, nesta cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná, para o que o mesmo busca autorização legislativa.
A referida subvenção compreende o período de 1° de janeiro até 31 de
dezembro de 2001, perfazendo um total de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos
reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e será
utilizado para manutenção da entidade que presta serviços sociais relevantes ao
município.
Após analisar a matéria e observar que a mesma se encontra amparada
legalmente e, sendo os trabalhos realizados pela APAE de grande relevância para o
município, esta comissão conclui por exarar PARECER FAVORÁVEL a tramitação e
aprovação da matéria.
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Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR1fNttr·«·J
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 053/2001, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE.
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/ 64:
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/ 64: Art.12
§ 3° "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.1 2 ....
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
1 - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
''Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidádes
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenc1a1s de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
''Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão
concedidas subvenções."
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
A subvenção concedida, autoriza o repasse de R$ 50.400,00
(cinquenta mil e quatrocentos reais) divididos em 12 parcelas de R$
4.200,00(quatro mil e duzentos reais) mensais que serão repassados de 1 º de
janeiro até 31 de dezembro de 2001, para a manutenção da entidade que
presta atende pessoas carentes, prestando dessa forma relevante serviços
sociais em nosso Município.
Recomendamos no entanto, aos senhores vereadores que solicitem a
anexação de demonstrativo de gastos da referida entidade.
Tal despesa será suportada pela dotação Atividades do
Departamento de Ensino; da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, 08492522.050 - Educação Especial, sendo o saldo orçamentário
de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) conforme pode ser observado no
balancete relativo ao mês de fevereiro de 2001, pela cópia anexa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/ 64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 25 de maio de 2001.
ASSESSORIA CONTÁBIL
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 035/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
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A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis,
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pato Branco - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto
Feliz, CNPJ nº 77.130.953/0001-07, localizado na Travessa A. Borges nº 152, nesta cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná.
A proposta decorre da solicitação que nos foi endereçada pela Presidente da AP AE
local, protocolada sob nº 219060, que objetiva angariar recursos que viabllizem a manutenção da
escola Recanto Feliz subvencionada pela referida entidade.
Considerando que o repasse à entidade é concedido sempre a partir do mês de
janeiro, _solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência.
Certos do apoiamento e compreensão dos nobres edis para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 2001.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI N~ 53/2001
Autoriza conceder subvenção social à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE.
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção
Social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e
quatrocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para
pagamento de despesas de manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Execpcionais -
APAE.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária :
06.00
06.03
08492522.050
3.2.3.1-03
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Educação Especial
Subvenção à AP AE
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1 º de janeiro de 200 l, revogadas as disposições em contrário.
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de ----·-----~---·--
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CNPJ. 77.130.953/0001-07 - R.R.D. SOB. Nº 475-A
(46) - 224-4440 - Travessa A. Borges, 152 - Baino São Vicente
CX. P. 232 - 85506-390 - Pato Branco - PR
Of 038/2001 Pato Branco, 25 de abril de 2001.
Senlwr Prefeito,
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE de Pato Branco, mantenedora da Escola de Educação
Especial Recanto Feliz, vem através do presente solicitar a
renovação do Convênio nº 003/99 de Subvenção social para o
ano de 2001, firmado entre esta Associação e o município de Pato
Branco, no valor de R$ 4.200,00 mensais para pagamento de
despesas de manutenção da Entidade.
Na oportunidade apresentamos os protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente,
. L _ .{Q.U 0, le-, .. .. ·'-""' _ ... ---~--
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Presidente da APAE.
Excelentíssimo Senhor
CLOVIS SANTO PADOAN
MD. Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
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