br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 55/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2001
Date 2001-05-17
EmentaAltera os anexos I e V da lei municipal nº 1368 de 28 de julho de 1995.
native_id12348

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

( .\ 
" 
. 
li 
' ' 
1 
\ 
• ~ • r~ 
,. • '\" 
PROJETO DE LEI Nº 55/2001 
MENSAGEM Nº: 40/2001 
RECEBIDA EM: 17 de maio de 2001 
Nº DO PROJETO: 55/2001 
SÚMULA: Altera os anexos I e V da lei municipal nº 1368 de 28 de julho de 1995 cria 30 
cargos de Auxiliar de babá e 70 serventes (a lei 1368 dispõe sobre a organização do quadro 
de pessoal da administração direta municipal) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de maio de 2001 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de junho de 2001 - aprovado com 13 (treze) 
votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PFL e Pedro Martins de Mello - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de junho de 2001 - aprovado com 11 (onze) 
votos a favor, 03 (três) votos cotnra e 01 (uma) ausência . 
Votaram contra os vereadores Enio Ruaro - PFL, Gilson Marcondes - PFL e Valmir Tasca PFL 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de junho de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 509/2001 
LEI Nº: 2053 de 13 de junho de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2557 do dia 21 de junho de 2001 
ANO XT' 
, 
IODO 
EDIÇAO 2557 CJRCULAÇAO REGIONAL PATO BRANCO, QUJNTA-FfüRA, 21 DE JUNHO DE 2001 
-·--··-- ··-··--·----------~--··-- ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 2.053 DATA 13 DE JUNHO DE 2001. 
Súmula: Altera os Anexos I e V da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho 
de 1995 
A Câmara Municipal de Pato Br~nco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1 º. O Anexo I - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, da Lei 
nº 1.368. de 28 de iulho de 1995, que dispõe sobre a organização do Quadro de 
Pessoal da Administração Direta Municipal, passa a vigorar acrescido de 
Ouantída.de ( Cat"9"0 ! Gruoo l Vencimento 1 Cara.a Horária 
30 1 Aux.lliar/babâ 1 P.O P. ! R$ ZS0,00 <inicial) ) 40 horas 1 70 ! Servente \ P.O P. )R$ 195,36 (inicial) 140 horas f 
Art 2º - Fica acrescida de vinte (20) para oitenta (80) o número de vagas do 
Anexo 1- Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, da Lei nº l .268, de 28 
de julho de 1995, referente ao cargo de merendeíra. 
Art 3º - E Anexo V da Lei nº l 368 de 2$ de JUiho de 1995, passa a vigorar, 
acrescida das descrições referentes aos cargos de auxiliar/babá e servente. anexa 
a esta Lei 
Art 4° - Esta Lei entrn ern ·vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ·Branco em. 13 de junho de 2001 
CLÓVIS SANTO l'ADOAN - Prefeito Municipal 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
Título do Cargo: Servente 
Descrição sum<lna 
Executa trabalbo rotineiro de limpeza cm geral nas unidades escolares, en1 
edifícios públicos que pertencem ao município de Pato Branco. 
Descnção detalhada 
- Lavar, encerar as dependências, móveis, utensílios e instalações para manter 
as condições de higiene e conservá-los; 
- Remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos: 
- Limpar e lavar escadas janelas, pisos, passadeiras e tapetes~ 
- Limpar e lavar utensílios de cozinha, cinzeiros, objetos de adornos; 
- Limpar e arrumar banheiros e toaletes; 
- Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo nos latões, lixeiras ou 
incineradores: 
- Ajudar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios; 
- Efetuar entregas de cartas, documentos e outros; 
- Execular outras tarefas que lhe são afetas 
Especificações 
- Instrução: 1° grau incompleto 
- Responsabilidade: equipamento, materiais, limpeza e higiene 
Ascensão 
Carreira isolada 
DESCRIÇAO DE CARGO 
Titulo do Cargo. Áuxiliar/Babá 
Descrição sumária 
Ser\'e a criança nas necessidades diárias, cuidando de s.ua higiene, orie.ntando~ 
;is nas distrações, preparando-lhes alimentação e auxilitmdo-as nas refeições para 
garantir o bem estar e 
o d~senvolvunento sadio da mesma 
Descrição detalhada 
- Cwdar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a, orientando seus 
hábitos de limpeza pessoal~ 
- Assegurar-lhe o asseio e boa aprcsentaç[ío: 
- Auxiliar a criança nas refeições, servindo-lhe ou dé!ndo-lhe de comer: 
- Nfinistrar medicamentos ~ criança, preparando as doses indicadas e 
controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o 
tratamcnlo presento; 
- Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou 
contando-lhe histórias e organizando jogos t: brmcadeiras; 
- Controlar o repouso da criança, preparnndo-lhc a cama, ajudando-a na 
troca de roupa e observando horários; 
- Preparar <llim(!ntação da criélnça sempre qut': necessário, em conjunto com 
a merendeira 
- Executar outras tarefas que lhe são afetas 
Especificações 
- Instrução: Ensino Fundamental completo 
- Responsabilidade: crianças de Educação Infantil 
Ascensão 
Carrcirn isolada 
, \u. !'fll!ll. l,;J~~ 1·". i;;;i;e, ' ·-·-... ---~- .. ~-.~-------,~~-
( -,;;i,,. N.~._ .. _J_d. ... --- 1 ·-·--·----~~--
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRENCtJ 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 55/2001 
Súmula: Altera os Anexos 1 e V da Lei Municipal nº 1368, de 28 
de julho de 1995. 
Art. 1° - O Anexo 1 - Quadro de Vagas - Cargo Provimento Efetivo, da 
Lei nº 1368, de 28 de julho de 1995, que dispõe sobre a organização do Quadro de 
Pessoal da Administração Direta Municipal, passa a vigorar acrescido de: 
QUANTIDADE CARGO GRUPO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA 
30 Auxiliar/babá P. Op. R$ 280,00 (inicial) 40 horas 
70 Servente P. Op. R$ 195,36 (inicial) 40 horas 
Art. 2° - Fica acrescida de 20 (vinte) para 80 (oitenta) o número de 
vagas do Anexo 1 - Quadro de Vagas - Cargo Provimento Efetivo, da Lei nº 1368, de 
28 de julho de 1995, referente ao cargo de merendeira. 
Art. 3° - O Anexo V da Lei nº 1368 de 28 de julho de 1995, passa a 
vigorar acrescida das descrições referentes aos cargos de auxiliar/babá e servente, 
anexa a esta Lei. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
TITULO DO CARGO: Auxiliar/Babá 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Serve a criança nas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, orientando-as 
nas distrações, preparando-lhes alimentação e auxiliando-as nas refeições para 
garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio da mesma. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
• cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a, orientando seus hábitos de 
limpeza pessoal; 
• assegurar-lhe o asseio e boa apresentação; 
• auxiliar a criança nas refeições, servindo-lhe ou dando-lhe de comer; 
• ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando 
os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento 
prescrito; 
• orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe 
histórias e organizando jogos e brincadeiras; 
• controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de 
roupa e observando horários; 
• preparar alimentação da criança sempre que necessário, em conjunto com a 
merendeira; 
• executar outras tarefas que lhe são afetas. 
ESPECIFICAÇÕES 
Instrução: Ensino fundamental completo 
· Responsabilidade: crianças de Educação Infantil 
ASCENSÃO 
Carreira isolada. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~:-~_!~~!:r~~-~~:::__~~-~~r-~:: l ~ ~l~~ L~J.it ____ .~,ÀO .. ------~=~ )~ 
~. --·····~·-~-'"~'" ~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BÍtJtNC~tl~~~~M .. J 
Estado do Paraná 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
TITULO DO CARGO: Servente 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral nas unidades escolares, em edifícios 
públicos que pertencem ao Município de Pato Branco. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
• lavar, encerar as dependências, móveis, utensílios e instalações para manter as 
condições de higiene e conservá-los; 
• remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; 
• limpar e lavar escadas, janelas, pisos, passadeiras e tapetes; 
• limpar e lavar utensílios de cozinha, cinzeiros, objetos de adornos; 
• limpar e arrumar banheiros e toaletes; 
• coletar o lixo dos depósitos, recolhendo nos latões, lixeiras ou incineradores; 
• ajudar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios; 
• efetuar entregas de cartas, documentos e outros; 
• executar outras tarefas que lhe são afetas 
ESPECIFICAÇÕES 
Instrução: 1° grau incompleto 
· Responsabilidade: equipamento, materiais, limpeza e higiene 
ASCENSÃO 
Carreira isolada. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46} 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 55/2001 
~---·---~ ~ .. ' -·---~---·---~----~ ·--y ' 
' .&'1~ .. N.~ ... . O.~E'i-. ···-·-
; ---···-····~,__ __ , 
~ VH."2d'{.~ 
Através do projeto de lei em apreço o Executivo Municipal pretende obter autorização 
legislativa para alterar anexos I e V da Lei Municipal nº 1368, de 28 de julho de 1995. 
Referida lei refere-se a organização do Quadro de Pessoal da Administração Direta Municipal. 
O objetivo é a criação de 30 vagas para o cargo de auxiliar/babá, grupo ocupacional 
operacional, no valor de R$ 280,00 mensais e carga horária semanal de 40 horas e 70 vagas 
para o cargo de servente, grupo ocupacional operacional, no valor de R$ 195,36 e carga 
horária semanal de 40 horas, e a ampliação de 20 para 80 o número de vagas referente ao cargo 
de merendeira. 
Conforme podemos constatar, a matéria encontra-se amparada na norma contida no § 
2°, inciso 1 do artigo 32 e nos incisos VII e XXV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco, que assim preceitua: 
Art. 32 - ... 
§ 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que disponham: 
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos públicos da 
administração direta, das autarquias e das fundações públicas. 
Art. 47 - Compete ao Prefeito: 
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na 
forma da lei; 
XXV - prover os cargos públicos, mediante concurso de provas ou de provas e títulos, 
extinguí-los e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores. 
Para preenchimento das vagas que serão abertas, será realizado concurso público de 
provas ou de provas e títulos, conforme consta da Constituição Federal. 
Após analisarmos a matéria, observando sua importância a nível municipal, emitimos 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco., 25 de maio de 2001. 
I 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 55/2001 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto acima mencionado, 
obter autorização legislativa para alterar os anexos I e V da Lei Municipal nº 1368 
de 28 de julho de 1995. A Lei nº 1368 dispõe sobre a organização do quadro de 
pessoal da administração direta. 
A matéria visa a criação dos cargos de auxiliar/babá e de servente, 
para atuarem na educação infantil e nas unidades escolares, uma vez que a 
contratação foi realizada mediante teste seletivo, cujo prazo do contrato está 
vencendo e não pode ser renovado. 
Conforme observamos no parecer da assessoria jurídica desta Casa de 
Leis, a matéria encontra-se amparada na norma contida no § 2º, inciso I do artigo 
32 e nos incisos VII e XXV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Pato 
Branco, que diz que são de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que 
disponham da criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos públicos 
da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, bem como, que 
compete ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração Municipal,na forma da lei; e prover os cargos públicos, mediante 
concurso de provas ou de provas e títulos, extinguí-los e expedir os demais atos 
referentes à situação funcional dos servidores. 
Diante disso, observando a necessidade da criação dos referidos 
cargos, através da realização de concurso público, após analisarmos a matéria, 
entendemos que a mesma encontra-se apta a seguir sua regimental tramitação. 
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação. 
É o Parecer, sob censura. 
Pato B1:C):!1C0;~Jíde"' io de 2001. 
/? Relator 
/r / ,{/ -7'' -·----~·-~- . .___ 
/ /~ /--/V ---- /! . 
'--Valmit Tãsca _/ppL - Membro 
Estado do Paraná ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 055/2001 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar os Anexos l e V da Lei Municipal nº 1.368, de 
28 de julho de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da 
administração direta. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a necessidade da 
criação dos cargos de auxiliar/babá e de servente, aqueles para atuarem na 
Educação infantil e estes para atuarem nas unidades escolares, uma vez que a 
contratação foi realizada mediante teste seletivo, cujo prazo do contrato está 
vencendo e não pode ser renovado . 
Pela proposta, pleiteia-se a criação de: 30 vagas para o cargo de auxiliar/babá, 
grupo ocupacional operacional, no valor de R$ 280,00 mensais e carga horária 
semanal de 40 horas e 70 vagas para o cargo de servente, grupo ocupacional 
operacional, no valor de R$ 195,36 e carga horária semanal de 40 horas, e a 
ampliação de 20 para 80 o número de vagas referente ao cargo de merendeira. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no § 2º, inciso Ido artigo 32 e 
nos incisos VII e XXV do artigo 4 7 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
que assim estabelece: 
'' Art. 32 - .................................. . 
§ 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que 
disponham: 
I - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos 
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas;" 
"Art. 47 - Compete ao Prefeito: 
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração Municipal, na forma da lei; 
XX.V - prover os cargos públicos, mediante concurso de provas 
ou de provas e títulos, extinguí-los e expedir os demais atos referentes à 
situação funcional dos servidores;" 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 
., Pato Branco Paraná 
{~~ ~~·1u~i. ~H(.i 'i':. (i{~C\#. 
,I ----·---·---··---- -----------
'.'. )'.<'\;1. N." •.•.. O.li .. _. ____ _ 
; -----~--- ~------- CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR){Nt'õE .. ~----
Estado do Paraná 
Cumpre ressaltar aos nobres edis que as vagas abertas no quadro de pessoal da 
administração direta, deverão ser preenchidas mediante aprovação prévia em 
concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme preceitua a norma 
contida no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. 
Para que seja possível a criação de cargos e ampliação números de vagas na 
administração pública, na forma e quantidade proposta, necessário verificar se há 
previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para tanto, recomendo a Comissão de 
Finanças e Orçamento que proceda tal verificação, atentando-se ainda, quanto ao 
limite de despesa com pessoal, fixado em 54 %, conforme preceitua a Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Feita essa consideração, cumpridas as fonnalidades legais, está a proposição apta a 
seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 21 de maio de 2.001. 
---· '· " ~~·nL'.·,...,,-.·\S￾e enato Monteiro do Rosário 
Asse sor Jurídico 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~;.. .. ~ .. ·--····~ ....... h,,. .. ,~ .... , •.• ,o~······· 0oA' ••. ~. ,. < ~ 
! t.. Mtm. ~"' i·. O-=:@. ; i ----·-·-------------·-· ,, 
Prefeitura <M._unicip,a[ de Pato <Branco 
1 J'lfo_ N.!! ____ ,Ô~ .... --·--· ! ~ ··-----~-----· ~ [,:,_;,.~,~·".l';,j,::~·.·--;~!~~·~~H,<.',·'°-•;;•"•"\\IJ•'l."\'J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 040/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Através da presente mensagem, encaminhamos a essa Colenda Casa, incluso 
Projeto de Lei, que propõe: 
1- Criar 30 (trinta) cargos de Auxiliar/Babá 
1. 1 - Carga horária: 40 horas semanal 
1.2 -- Lei nº 1.368/95 - anexo V - Grupo Ocupacional: Operacional/ Lei nº 1.369/95 - Plano 
PCCS Servidores Públicos da Administração Direta 
1 3 Nível inicial-Piso Salarial: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) 
1 :4 Regime de Trabalho - Estatutário-Regime Jurídico Único -- Lei 1.245/93 
2 - Criar 70 (setenta) cargos de Servente 
2.1 - Carga horária: 40 horas semanal 
2.2 - Lei nº 1.368/95 - anexo V - Grupo Ocupacional Operacional/Lei nº 1.369/95 - Plano 
PCCS Servidores Públicos da Administração Direta 
2.3 - Nível inicial - Piso salarial: R$ 195,36 (cento e noventa e cinco reais e trinta e seis 
centavos) 
2.4- - Regime de Trabalho - Estatutário-Regime Jurídico Único - Lei 1.245/93. 
3 - Abertura de 60 (sessenta) vagas para Merendeira 
3.1 - Carga Horária: 40 horas semanal 
3.2 - Lei nº J .368/95 - anexo V - Grupo Ocupacional: Operacional e Lei nº 1.369/95 - Plano 
PCCS Servidores Públicos da Administração Direta 
3.3 -Nível inicial -Piso salarial: R$ 233,18 (duzentos e trinta e três reais e dezoito centavos) 
3.4 - Regime de Trabalho -Estatutário-Regime Jurídico Único -- Lei 1.245/93. 
O Pessoal Docente - PD (professor) que atuará nas Unidades Escolares da Rede 
Pública Municipal de Ensino - Ensino Regular, Supletivo de 1 ª a 4ª séries do Ensino 
Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial, de acordo com o Plano de Cargos, 
Carreira e Salários do Magistério, as vagas encontram-se abertas em nº de cento e vinte (120), 
quando pela Lei 1.759, de 14 de setembro de 1998, foi alterado o art. 74, inciso I, letra a, que 
criou cento e cinqüenta (150) vagas para pessoal docente, pelo Concurso Público realizado 
através do Edital nº 001/98, apenas trinta (30) vagas foram preenchidas. 
A Auxiliar/Babá atuará na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, 
conforme a Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996 - LDB - Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional e a Lei nº l 0.172/01, de 09 de janeiro de 2001 - PNAE - Plano Nacional de 
Educação. 
A medida que a ciência da Educação Infantil se democratiza a mesma ganha 
prestígio e torna-se indispensável. Hoje se sabe que há períodos cruciais no desenvolvimento da 
_,,:J 
tj(1..., 
<Prefeitura 1Vlunicip_a{ áe Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
criança, durante o qual o ambiente pode influenciar na base da personalidade humana, da 
inteligência, da vida emocional e da socialização. 
Quanto ao pessoal de apoio, merendeiras e serventes, as mesmas foram admitidas 
através de Teste Seletivo, pelo período de 2 (dois) anos, cujo contrato está vencendo e conforme 
determinações legais o mesmo não poderá ser renovado e as unidades escolares, não podem 
sofrer solução de continuidade. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei antecipamos nossos agradecimentos 
e firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de maio de 2001. 
<Prefeitura 9'Vlunicipa{ rfe <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~ 55/2001 
Súmula: Altera os Anexos I e V da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de 
julho de 1995. 
Art. 1 º. O Anexo I - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, da Lei nº 
1.368, de 28 de julho de 1995, que ~sobre a organização do Quadro de Pessoal da 
Administração Direta Municipal, passa a vigorar acrescido de: 
Quantidade Cargo Grupo Vencimento Carga Horária 
30 Auxiliar/babá P.OP. R$ 280,00 (inicial) 40 horas 
70 Servente P.OP. R$ 195,36 (inicial) 40 horas 
Art. 2º. Fica acrescida de vinte (20) para oitenta (80) o número de vagas do 
Anexo I - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, da Lei nº l.~68, de 28 de julho de 
199 5, referente ao cargo de merendeira. 
Art. 3º. O Anexo V da Lei nº 1.368 de 28 de julho de 1995, passa a vigorar, 
acrescida das descrições referentes aos cargos de auxiliar/babá e servente, anexa a esta Lei. 
Art. 4º ~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ci~vii~f~~an , 
Prefeito Municipal 
--~··-··_ ...... -·· - -·~~ ' ~ _ .... -
, {; M•l•» IJ~J }• • [j(;il" ~ { -~·-·-:.~ __ .., ____ -~ 
! . Wl~- N.1 ºª t. 1 ___ • - ---- t 
<Pr~feitura 9Víunicipa[ de <Pato <Branco '.t:::~·~:=~·j ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
Título do Cargo: Auxiliar/Babá 
Descrição sumária 
Serve a criança nas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, orientando-as nas 
distrações, preparando-lhes alimentação e auxiliando-as nas refeições para garantir o bem estar e 
o desenvolvimento sadio da mesma. 
Descrição detalhada 
Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a, orientando seus hábitos de 
limpeza pessoal; 
Assegurar-lhe o asseio e boa apresentação; 
Auxiliar a criança nas refeições, servindo-lhe ou dando-lhe de comer; 
Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os 
horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento 
prescrito; 
Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe 
histórias e organizando jogos e brincadeiras; 
Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupa 
e observando horários; 
Preparar alimentação da criança sempre que necessário, em conjunto com a 
merendeira. 
Executar outras tarefas que lhe são afetas. 
Especificações 
Instrução: Ensino Fundamental completo 
Responsabilidade: crianças de Educação Infantil 
Ascensão 
Carreira isolada 
-- ~------~··-·--- ..... ,- .,.,,-,-.·.-
) ;\;;. Mu.». ..:Jt.i f'·. t:iJ'lll'· [ ! --~---·-·1,.,.. ..... ,,,,-.:_--;.:.;::~ ~ 
<Pr~feitura :Aíunicipa[ tÍe <Pato <Brancoj:._".-'~j ESTADO DO PARANA '--"'-"'~'""'-=-·-··c:oc-c:·~~-"-·'~"·A 
GABINETE DO PREFEITO 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
Título do Cargo: Servente 
Descrição sumária 
Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral nas unidades escolares, em edifícios 
públicos que pertencem ao município de Pato Branco. 
Descrição detalhada 
Lavar, encerar as dependências, móveis, utensílios e instalações para manter as 
condições de higiene e conservá-los; 
Remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; 
Limpar e lavar escadas, janelas, pisos, passadeiras e tapetes; 
Limpar e lavar utensílios de cozinha, cinzeiros, objetos de adornos; 
Limpar e arrumar banheiros e toaletes; 
Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo nos latões, lixeiras ou incineradores; 
Ajudar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios; 
Efetuar entregas de cartas, documentos e outros; 
Executar outras tarefas que lhe são afetas. 
Especificações 
Instrução: 1° grau incompleto 
Responsabilidade: equipamento, materiais, limpeza e higiene 
Ascensão 
Carreira isolada 

open original →