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PROJETO DE LEI Nº 55/2001
MENSAGEM Nº: 40/2001
RECEBIDA EM: 17 de maio de 2001
Nº DO PROJETO: 55/2001
SÚMULA: Altera os anexos I e V da lei municipal nº 1368 de 28 de julho de 1995 cria 30
cargos de Auxiliar de babá e 70 serventes (a lei 1368 dispõe sobre a organização do quadro
de pessoal da administração direta municipal)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de maio de 2001
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de junho de 2001 - aprovado com 13 (treze)
votos a favor e 02 (duas) ausências.
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PFL e Pedro Martins de Mello - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de junho de 2001 - aprovado com 11 (onze)
votos a favor, 03 (três) votos cotnra e 01 (uma) ausência .
Votaram contra os vereadores Enio Ruaro - PFL, Gilson Marcondes - PFL e Valmir Tasca PFL
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de junho de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 509/2001
LEI Nº: 2053 de 13 de junho de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2557 do dia 21 de junho de 2001
ANO XT'
,
IODO
EDIÇAO 2557 CJRCULAÇAO REGIONAL PATO BRANCO, QUJNTA-FfüRA, 21 DE JUNHO DE 2001
-·--··-- ··-··--·----------~--··-- ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 2.053 DATA 13 DE JUNHO DE 2001.
Súmula: Altera os Anexos I e V da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho
de 1995
A Câmara Municipal de Pato Br~nco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1 º. O Anexo I - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, da Lei
nº 1.368. de 28 de iulho de 1995, que dispõe sobre a organização do Quadro de
Pessoal da Administração Direta Municipal, passa a vigorar acrescido de
Ouantída.de ( Cat"9"0 ! Gruoo l Vencimento 1 Cara.a Horária
30 1 Aux.lliar/babâ 1 P.O P. ! R$ ZS0,00 <inicial) ) 40 horas 1 70 ! Servente \ P.O P. )R$ 195,36 (inicial) 140 horas f
Art 2º - Fica acrescida de vinte (20) para oitenta (80) o número de vagas do
Anexo 1- Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, da Lei nº l .268, de 28
de julho de 1995, referente ao cargo de merendeíra.
Art 3º - E Anexo V da Lei nº l 368 de 2$ de JUiho de 1995, passa a vigorar,
acrescida das descrições referentes aos cargos de auxiliar/babá e servente. anexa
a esta Lei
Art 4° - Esta Lei entrn ern ·vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ·Branco em. 13 de junho de 2001
CLÓVIS SANTO l'ADOAN - Prefeito Municipal
DESCRIÇÃO DE CARGO
Título do Cargo: Servente
Descrição sum<lna
Executa trabalbo rotineiro de limpeza cm geral nas unidades escolares, en1
edifícios públicos que pertencem ao município de Pato Branco.
Descnção detalhada
- Lavar, encerar as dependências, móveis, utensílios e instalações para manter
as condições de higiene e conservá-los;
- Remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos:
- Limpar e lavar escadas janelas, pisos, passadeiras e tapetes~
- Limpar e lavar utensílios de cozinha, cinzeiros, objetos de adornos;
- Limpar e arrumar banheiros e toaletes;
- Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo nos latões, lixeiras ou
incineradores:
- Ajudar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios;
- Efetuar entregas de cartas, documentos e outros;
- Execular outras tarefas que lhe são afetas
Especificações
- Instrução: 1° grau incompleto
- Responsabilidade: equipamento, materiais, limpeza e higiene
Ascensão
Carreira isolada
DESCRIÇAO DE CARGO
Titulo do Cargo. Áuxiliar/Babá
Descrição sumária
Ser\'e a criança nas necessidades diárias, cuidando de s.ua higiene, orie.ntando~
;is nas distrações, preparando-lhes alimentação e auxilitmdo-as nas refeições para
garantir o bem estar e
o d~senvolvunento sadio da mesma
Descrição detalhada
- Cwdar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a, orientando seus
hábitos de limpeza pessoal~
- Assegurar-lhe o asseio e boa aprcsentaç[ío:
- Auxiliar a criança nas refeições, servindo-lhe ou dé!ndo-lhe de comer:
- Nfinistrar medicamentos ~ criança, preparando as doses indicadas e
controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o
tratamcnlo presento;
- Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou
contando-lhe histórias e organizando jogos t: brmcadeiras;
- Controlar o repouso da criança, preparnndo-lhc a cama, ajudando-a na
troca de roupa e observando horários;
- Preparar <llim(!ntação da criélnça sempre qut': necessário, em conjunto com
a merendeira
- Executar outras tarefas que lhe são afetas
Especificações
- Instrução: Ensino Fundamental completo
- Responsabilidade: crianças de Educação Infantil
Ascensão
Carrcirn isolada
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRENCtJ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 55/2001
Súmula: Altera os Anexos 1 e V da Lei Municipal nº 1368, de 28
de julho de 1995.
Art. 1° - O Anexo 1 - Quadro de Vagas - Cargo Provimento Efetivo, da
Lei nº 1368, de 28 de julho de 1995, que dispõe sobre a organização do Quadro de
Pessoal da Administração Direta Municipal, passa a vigorar acrescido de:
QUANTIDADE CARGO GRUPO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
30 Auxiliar/babá P. Op. R$ 280,00 (inicial) 40 horas
70 Servente P. Op. R$ 195,36 (inicial) 40 horas
Art. 2° - Fica acrescida de 20 (vinte) para 80 (oitenta) o número de
vagas do Anexo 1 - Quadro de Vagas - Cargo Provimento Efetivo, da Lei nº 1368, de
28 de julho de 1995, referente ao cargo de merendeira.
Art. 3° - O Anexo V da Lei nº 1368 de 28 de julho de 1995, passa a
vigorar acrescida das descrições referentes aos cargos de auxiliar/babá e servente,
anexa a esta Lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO DO CARGO: Auxiliar/Babá
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Serve a criança nas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, orientando-as
nas distrações, preparando-lhes alimentação e auxiliando-as nas refeições para
garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio da mesma.
DESCRIÇÃO DETALHADA
• cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a, orientando seus hábitos de
limpeza pessoal;
• assegurar-lhe o asseio e boa apresentação;
• auxiliar a criança nas refeições, servindo-lhe ou dando-lhe de comer;
• ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando
os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento
prescrito;
• orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe
histórias e organizando jogos e brincadeiras;
• controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de
roupa e observando horários;
• preparar alimentação da criança sempre que necessário, em conjunto com a
merendeira;
• executar outras tarefas que lhe são afetas.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Ensino fundamental completo
· Responsabilidade: crianças de Educação Infantil
ASCENSÃO
Carreira isolada.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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~. --·····~·-~-'"~'" ~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BÍtJtNC~tl~~~~M .. J
Estado do Paraná
DESCRIÇÃO DE CARGO
TITULO DO CARGO: Servente
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral nas unidades escolares, em edifícios
públicos que pertencem ao Município de Pato Branco.
DESCRIÇÃO DETALHADA
• lavar, encerar as dependências, móveis, utensílios e instalações para manter as
condições de higiene e conservá-los;
• remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
• limpar e lavar escadas, janelas, pisos, passadeiras e tapetes;
• limpar e lavar utensílios de cozinha, cinzeiros, objetos de adornos;
• limpar e arrumar banheiros e toaletes;
• coletar o lixo dos depósitos, recolhendo nos latões, lixeiras ou incineradores;
• ajudar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios;
• efetuar entregas de cartas, documentos e outros;
• executar outras tarefas que lhe são afetas
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: 1° grau incompleto
· Responsabilidade: equipamento, materiais, limpeza e higiene
ASCENSÃO
Carreira isolada.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46} 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 55/2001
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' .&'1~ .. N.~ ... . O.~E'i-. ···-·-
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Através do projeto de lei em apreço o Executivo Municipal pretende obter autorização
legislativa para alterar anexos I e V da Lei Municipal nº 1368, de 28 de julho de 1995.
Referida lei refere-se a organização do Quadro de Pessoal da Administração Direta Municipal.
O objetivo é a criação de 30 vagas para o cargo de auxiliar/babá, grupo ocupacional
operacional, no valor de R$ 280,00 mensais e carga horária semanal de 40 horas e 70 vagas
para o cargo de servente, grupo ocupacional operacional, no valor de R$ 195,36 e carga
horária semanal de 40 horas, e a ampliação de 20 para 80 o número de vagas referente ao cargo
de merendeira.
Conforme podemos constatar, a matéria encontra-se amparada na norma contida no §
2°, inciso 1 do artigo 32 e nos incisos VII e XXV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de
Pato Branco, que assim preceitua:
Art. 32 - ...
§ 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que disponham:
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos públicos da
administração direta, das autarquias e das fundações públicas.
Art. 47 - Compete ao Prefeito:
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na
forma da lei;
XXV - prover os cargos públicos, mediante concurso de provas ou de provas e títulos,
extinguí-los e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores.
Para preenchimento das vagas que serão abertas, será realizado concurso público de
provas ou de provas e títulos, conforme consta da Constituição Federal.
Após analisarmos a matéria, observando sua importância a nível municipal, emitimos
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco., 25 de maio de 2001.
I
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 55/2001
Busca o Executivo Municipal, através do projeto acima mencionado,
obter autorização legislativa para alterar os anexos I e V da Lei Municipal nº 1368
de 28 de julho de 1995. A Lei nº 1368 dispõe sobre a organização do quadro de
pessoal da administração direta.
A matéria visa a criação dos cargos de auxiliar/babá e de servente,
para atuarem na educação infantil e nas unidades escolares, uma vez que a
contratação foi realizada mediante teste seletivo, cujo prazo do contrato está
vencendo e não pode ser renovado.
Conforme observamos no parecer da assessoria jurídica desta Casa de
Leis, a matéria encontra-se amparada na norma contida no § 2º, inciso I do artigo
32 e nos incisos VII e XXV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Pato
Branco, que diz que são de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que
disponham da criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos públicos
da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, bem como, que
compete ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal,na forma da lei; e prover os cargos públicos, mediante
concurso de provas ou de provas e títulos, extinguí-los e expedir os demais atos
referentes à situação funcional dos servidores.
Diante disso, observando a necessidade da criação dos referidos
cargos, através da realização de concurso público, após analisarmos a matéria,
entendemos que a mesma encontra-se apta a seguir sua regimental tramitação.
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação.
É o Parecer, sob censura.
Pato B1:C):!1C0;~Jíde"' io de 2001.
/? Relator
/r / ,{/ -7'' -·----~·-~- . .___
/ /~ /--/V ---- /! .
'--Valmit Tãsca _/ppL - Membro
Estado do Paraná ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 055/2001
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar os Anexos l e V da Lei Municipal nº 1.368, de
28 de julho de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da
administração direta.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a necessidade da
criação dos cargos de auxiliar/babá e de servente, aqueles para atuarem na
Educação infantil e estes para atuarem nas unidades escolares, uma vez que a
contratação foi realizada mediante teste seletivo, cujo prazo do contrato está
vencendo e não pode ser renovado .
Pela proposta, pleiteia-se a criação de: 30 vagas para o cargo de auxiliar/babá,
grupo ocupacional operacional, no valor de R$ 280,00 mensais e carga horária
semanal de 40 horas e 70 vagas para o cargo de servente, grupo ocupacional
operacional, no valor de R$ 195,36 e carga horária semanal de 40 horas, e a
ampliação de 20 para 80 o número de vagas referente ao cargo de merendeira.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no § 2º, inciso Ido artigo 32 e
nos incisos VII e XXV do artigo 4 7 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco,
que assim estabelece:
'' Art. 32 - .................................. .
§ 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que
disponham:
I - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas;"
"Art. 47 - Compete ao Prefeito:
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal, na forma da lei;
XX.V - prover os cargos públicos, mediante concurso de provas
ou de provas e títulos, extinguí-los e expedir os demais atos referentes à
situação funcional dos servidores;"
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030
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Estado do Paraná
Cumpre ressaltar aos nobres edis que as vagas abertas no quadro de pessoal da
administração direta, deverão ser preenchidas mediante aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme preceitua a norma
contida no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Para que seja possível a criação de cargos e ampliação números de vagas na
administração pública, na forma e quantidade proposta, necessário verificar se há
previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para tanto, recomendo a Comissão de
Finanças e Orçamento que proceda tal verificação, atentando-se ainda, quanto ao
limite de despesa com pessoal, fixado em 54 %, conforme preceitua a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Feita essa consideração, cumpridas as fonnalidades legais, está a proposição apta a
seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 21 de maio de 2.001.
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Asse sor Jurídico
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 040/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Através da presente mensagem, encaminhamos a essa Colenda Casa, incluso
Projeto de Lei, que propõe:
1- Criar 30 (trinta) cargos de Auxiliar/Babá
1. 1 - Carga horária: 40 horas semanal
1.2 -- Lei nº 1.368/95 - anexo V - Grupo Ocupacional: Operacional/ Lei nº 1.369/95 - Plano
PCCS Servidores Públicos da Administração Direta
1 3 Nível inicial-Piso Salarial: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
1 :4 Regime de Trabalho - Estatutário-Regime Jurídico Único -- Lei 1.245/93
2 - Criar 70 (setenta) cargos de Servente
2.1 - Carga horária: 40 horas semanal
2.2 - Lei nº 1.368/95 - anexo V - Grupo Ocupacional Operacional/Lei nº 1.369/95 - Plano
PCCS Servidores Públicos da Administração Direta
2.3 - Nível inicial - Piso salarial: R$ 195,36 (cento e noventa e cinco reais e trinta e seis
centavos)
2.4- - Regime de Trabalho - Estatutário-Regime Jurídico Único - Lei 1.245/93.
3 - Abertura de 60 (sessenta) vagas para Merendeira
3.1 - Carga Horária: 40 horas semanal
3.2 - Lei nº J .368/95 - anexo V - Grupo Ocupacional: Operacional e Lei nº 1.369/95 - Plano
PCCS Servidores Públicos da Administração Direta
3.3 -Nível inicial -Piso salarial: R$ 233,18 (duzentos e trinta e três reais e dezoito centavos)
3.4 - Regime de Trabalho -Estatutário-Regime Jurídico Único -- Lei 1.245/93.
O Pessoal Docente - PD (professor) que atuará nas Unidades Escolares da Rede
Pública Municipal de Ensino - Ensino Regular, Supletivo de 1 ª a 4ª séries do Ensino
Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial, de acordo com o Plano de Cargos,
Carreira e Salários do Magistério, as vagas encontram-se abertas em nº de cento e vinte (120),
quando pela Lei 1.759, de 14 de setembro de 1998, foi alterado o art. 74, inciso I, letra a, que
criou cento e cinqüenta (150) vagas para pessoal docente, pelo Concurso Público realizado
através do Edital nº 001/98, apenas trinta (30) vagas foram preenchidas.
A Auxiliar/Babá atuará na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica,
conforme a Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996 - LDB - Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional e a Lei nº l 0.172/01, de 09 de janeiro de 2001 - PNAE - Plano Nacional de
Educação.
A medida que a ciência da Educação Infantil se democratiza a mesma ganha
prestígio e torna-se indispensável. Hoje se sabe que há períodos cruciais no desenvolvimento da
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tj(1...,
<Prefeitura 1Vlunicip_a{ áe Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
criança, durante o qual o ambiente pode influenciar na base da personalidade humana, da
inteligência, da vida emocional e da socialização.
Quanto ao pessoal de apoio, merendeiras e serventes, as mesmas foram admitidas
através de Teste Seletivo, pelo período de 2 (dois) anos, cujo contrato está vencendo e conforme
determinações legais o mesmo não poderá ser renovado e as unidades escolares, não podem
sofrer solução de continuidade.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei antecipamos nossos agradecimentos
e firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de maio de 2001.
<Prefeitura 9'Vlunicipa{ rfe <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~ 55/2001
Súmula: Altera os Anexos I e V da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de
julho de 1995.
Art. 1 º. O Anexo I - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, da Lei nº
1.368, de 28 de julho de 1995, que ~sobre a organização do Quadro de Pessoal da
Administração Direta Municipal, passa a vigorar acrescido de:
Quantidade Cargo Grupo Vencimento Carga Horária
30 Auxiliar/babá P.OP. R$ 280,00 (inicial) 40 horas
70 Servente P.OP. R$ 195,36 (inicial) 40 horas
Art. 2º. Fica acrescida de vinte (20) para oitenta (80) o número de vagas do
Anexo I - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, da Lei nº l.~68, de 28 de julho de
199 5, referente ao cargo de merendeira.
Art. 3º. O Anexo V da Lei nº 1.368 de 28 de julho de 1995, passa a vigorar,
acrescida das descrições referentes aos cargos de auxiliar/babá e servente, anexa a esta Lei.
Art. 4º ~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Prefeito Municipal
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<Pr~feitura 9Víunicipa[ de <Pato <Branco '.t:::~·~:=~·j ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO DE CARGO
Título do Cargo: Auxiliar/Babá
Descrição sumária
Serve a criança nas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, orientando-as nas
distrações, preparando-lhes alimentação e auxiliando-as nas refeições para garantir o bem estar e
o desenvolvimento sadio da mesma.
Descrição detalhada
Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a, orientando seus hábitos de
limpeza pessoal;
Assegurar-lhe o asseio e boa apresentação;
Auxiliar a criança nas refeições, servindo-lhe ou dando-lhe de comer;
Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os
horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento
prescrito;
Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe
histórias e organizando jogos e brincadeiras;
Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupa
e observando horários;
Preparar alimentação da criança sempre que necessário, em conjunto com a
merendeira.
Executar outras tarefas que lhe são afetas.
Especificações
Instrução: Ensino Fundamental completo
Responsabilidade: crianças de Educação Infantil
Ascensão
Carreira isolada
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GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO DE CARGO
Título do Cargo: Servente
Descrição sumária
Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral nas unidades escolares, em edifícios
públicos que pertencem ao município de Pato Branco.
Descrição detalhada
Lavar, encerar as dependências, móveis, utensílios e instalações para manter as
condições de higiene e conservá-los;
Remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
Limpar e lavar escadas, janelas, pisos, passadeiras e tapetes;
Limpar e lavar utensílios de cozinha, cinzeiros, objetos de adornos;
Limpar e arrumar banheiros e toaletes;
Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo nos latões, lixeiras ou incineradores;
Ajudar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios;
Efetuar entregas de cartas, documentos e outros;
Executar outras tarefas que lhe são afetas.
Especificações
Instrução: 1° grau incompleto
Responsabilidade: equipamento, materiais, limpeza e higiene
Ascensão
Carreira isolada