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materia nº 59/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2001
Date 2001-05-31
EmentaRevoga a lei nº 2015 de 08 de março de 2001.
native_id12352

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANii:,::J 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 59/2001 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 42/2001 
RECEBIDA EM: 31 de maio de 2001 
Nº DO PROJETO: 59/2001 
SÚMULA: Revoga a lei nº 2015 de 08 de março de 2001 (a lei municipal nº 2015 -
autorizou o Executivo Municipal a permutar imóveis (lote nº 1 O, situado na Rua Ângelo 
Merlin, no Bairro Bela Vista, de propriedade de José Augusto Formigoni, com o lote de 
propriedade do município de Pato Branco, situado na Rua Clevelândia, Bairro Fraron. No 
local seria implantado programa de habitação popular - casas populares) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 31 de maio de 2001 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de junho de 2001 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de junho de 2001 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de junho de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 543/2001 
LEI Nº: 2058 de 08 de julho de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2568 dos dias 07 e 08 de julho de 2001 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
WO XV EDIÇÃO 2568 
p 
CIRCULAÇAO REGIONAL PATO BRANCO, DOMINGO, 8 DE JULHO DE 2001 
PREFEITURA l\IUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR 
LEI N" 2.058 DATA: 08 DE .JULHO DE 2001. 
Súmula: Revoga a Lei nº2.015, de 8 de março de 2001 e dá 
Outras providências 
A Câmara Niunicipal de Pato BrnnCo, Estado do Paraná, aprovou e t:U, 
Prefeito lvlwücipal, sanciono a seguinte Lei 
Art I º. Fica revogada a Lei nº 2 O 15, de 8 de março de 2001, que autorizou 
permutar imóvel de propriedade do :tv1unicipio de Pato Dranco, com imóycl lote nº 
l O da quadra 875, de propriedade de José Augusto Formigoni 
Art 2°. Fica autorizado o Executivo l·v1unic1pal a permutar o lote nº l O da 
quadra nº 875, situado na Rua Ângelo Mcrlin, no Bairro Dela Vista, com úren de 
1.805,291112 (mil oitocentos e cinco metros e vinte e nove ccntimctros quadrados), 
matriculado sob nº 23.688. junto ao l ºOficio do Registro C_Jeral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Parnná, de propried<Jde de José Augusto 
Formigoni, avaliado cm R$ 9.026,45 (nove mil e vmte e seis reais e quarcntn e 
cinco centavos), por 477,65m2 (quatrocentos e setenta e sete metros e sessenta e 
cinco centímetros quadrados), avaliado em RS 7_ 164,65 (Sete mil, cento e sessenta 
e quatro reais e sessenta e cinco centavos), equivalente a parte do lote 25 <la 
quadra nº 1.148, com área total de 1. 759,24m2 (um mil Setecentos e cmqucnta e 
nove metros e vinte e quatro centímetros quadrados), matriculado sob nº 31-543, 
junto ao mesmo Ofício, de propriedade do Municipio de Pnto Branco, situado na 
Rua Clevelândia, Bairro Fraron, neste município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
Art 3°. A diferença relativa aos valores dos imóveis conforme prevê o art 2° 
corresponderá a dação em pagamento no valor de R$ l.861,70 (mil oitocentos e 
Sessenta e um reais e setenta centavos), Para quitação dos tributos rncidcntes 
sobre o imóvel permutado 
Art 4°_Esta Lei entra em vigor na data de sua pub!icn.ção n::\·og;id;1s as 
disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito fv1unicipal de Pato Branco, cm 05 de julho de 200 ! 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito l\Iunicipal -----------------" 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 59/2001 
Súmula: Revoga a Lei nº 2.015 de 8 de março de 
2001 e dá outras providências. 
Art. 1° - Fica revogada a Lei nº 2.015 de 8 de março de 2001, que 
autorizou permutar imóvel de propriedade do Município de Pato Branco, com imóvel 
lote nº 1 O da quadra nº 875 de propriedade de José Augusto Formigoni. 
Art. 2° - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 1 O 
da quadra nº 875, situado na Rua Ângelo Merlin, no Bairro Bela Vista, com área de 
1.805,29m2 (mil, oitocentos e cinco metros e vinte e nove centímetros quadrados), 
matriculado sob nº 23.688, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis, da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de José Augusto 
Formigoni, avaliado em R$ 9.026,45 (nove mil e vinte e seis reais e quarenta e cinco 
centavos), por 477,65m2 (quatrocentos e setenta e sete metros e sessenta e cinco 
centímetros quadrados), avaliado em R$ 7.164,65 (sete mil, cento e sessenta e 
quatro reais e sessenta e cinco centavos), equivalente a parte do lote 25 da quadra 
nº 1.148 com área total de 1.759,24m2 (mil, setecentos e cinqüenta e nove metros e 
vinte e quatro centímetros quadrados), matriculado sob nº 31.543, junto ao mesmo 
Ofício, de propriedade do Município de Pato Branco, situado na Rua Clevelândia, 
Bairro Fraron, neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 3° - A diferença relativa aos valores dos imóveis conforme prevê o 
art. 2°, corresponderá a dação em pagamento no valor de R$ 1.861,70 (mil 
oitocentos e sessenta e um reais e setenta centavos), para quitação dos tributos 
incidentes sobre o imóvel permutado. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
: e;~ r.~urt, f-t~::.: r:,~~ f:J!,r;1;-~ .. ~, i\ - •>• "'",• .,p ·-· - ·~~---·- -..~-P•• -· ~·; -·----..... - ~· l ;í'l<>. N.l ____ J,:"'f: _______ \ 
A ;_f ,.,~, ·~···- .... ,ç·:.;;19-2~:-~-~"- _ ~ 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO itltA"f~-tt-,,,~J 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 59/2001 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em tela, pretende obter autorização 
legislativa para revogar a Lei nº 2015, de 08 de março de 2001. A Lei nº 2015 autorizou 
permutar imóvel de propriedade do município de Pato Branco com imóvel lote nº 10 da quadra 
nº 875 de propriedade de José Augusto Formigoni. 
A área permutada na lei anterior era de 601, 7 6m2, e nesta nova proposta a área a ser 
permutada é de 477,65m2. Porém, a diferença dos valores será utilizada a título de dação em 
pagamento, para quitação dos tributos incidentes sobre o imóvel permutado, de propriedade do 
Senhor José Augusto Formigoni. A proposição está amparada na norma contida no artigo 69 
da Lei Orgânica Municipal e no artigo 17, inciso I, alínea "c" da Lei nº 8666/93 (Lei de 
Licitações) que preceituam: Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, 
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa. Art. 17 - A alienação de bens da 
Administração Pública, subordinada a existência de interesse público devidamente justificado, 
será precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas: I - quando imóveis, depnderá de 
autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e 
fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e 
de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: c) permuta, 
por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do artigo 24 da mencionada 
lei. 
Observando os valores, esta Comissão solicitou cópia do levantamento de débitos, 
onde constatamos que o valor a ser reparcelado é de R$ 1.861,70, conforme documento anexo. 
Além da norma estar amparada legalmente, a matéria está acompanhada dos 
documentos indispensáveis a sua tramitação. Portanto, após analisarmos a mesma, emitimos 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso p;recer, SMJ. 
Pato Branc~,! 20 de junho _de 2001. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 
Vilmar Maccari - PSDB 
Membro 
85505-030 Pato Branco Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEVANTAMENTO DE, DEBITOS _. -~ .. ·· ,.-\-~ {'. 
-------------------------------------------------------------------------- -----~ !!l'l•. N.~. . J6' 
15477500 PREFEITURA MUNICIPAL j ~~~~1fb- , 
RIJA ANGELO MERLIN O Apart: Bloco '.Í ~--···---~~;~i~l)-'····· ~ ~,~;~r::.,;·.·-·~---:..: • .:::_;~:;1;:~::.:;.,;,~.~~··•>1'··.~"''''">·; 
8 15 10 
--------------------------------------------------------------------------------
Pr. Situacao Vencimento PrincipaJ Correcao Multa Juro Corrigido 
--------------------------------------------------------------------------------
1993 1 - IMPOSTO PREDIAL 
1 Ativa 15/03/1993 12,33 
1994 2 - IMPOSTO TERRITORIAL 
1 Ativa 07/02/1994 63, 42 
1995 2 - IMPOSTO TERRITORIAL 
1 Ativa 07/02/1995 82,56 
1996 2 - IMPOSTO TERRITORIAL 
] Ativa 08/02/1996 107,88 
1997 2 - IMPOSTO TERRITORIAL 
1 Ativa 07/02/1997 114,48 
1 998 l - IMPOSTO PREDIAL 
1 Ativa 03/01/1999 131 f 90 
1999 2 - IMPOSTO TERRITORIAL 
999 Ativa 08/02/1999 135,62 
2000 2 - IMPOSTO TEERITORIAL 
999 Ativa 14/02/2000 162,75 
2001 2 - IMPOSTO TER!UTORIAL 
1 Do Ano 06/04/2001 13, 56 
2 Do Ano 21/04/2001 13,56 
3 Do Ano 20/05/2001 13,56 
4 Do Ano 20/06/2001 13,56 
5 Do Ano 20/07/2001 13,56 
6 Do Ano 20/08/2001 13,56 
7 Do Ano 20/09/2001 13,56 
8 Do Ano 22/10/2001 13, 56 
9 Do Ano 20/11/2001 13,56 
10 Do Ano 20/12/2001 13,59 
Total do principal : 
'otal àas correcoes: 
iotal das multas 
Total dos juros 
Total corrigido 
Desconto 
946,57 
277,83 
110,54 
526,76 
1.861,70 
0,00 
A reparcelar 1.861, 70 
Subdivida o 
12,60 2,49 24,43 
Subdivida o 
64,79 12, 82 111,54 
Subdivida o 
59,31 14 f 19 106, 40 
Subdivida o 
4 3 f 4 9 15 f 14 95,36 
Subdivida o 
31, 67 14' 62 74,54 
Subdivida o 
25,08 15,70 4 3, 95 
Subdivida o 
25,79 16' 14 43,58 
Subdivida o 
15, 10 17 t 79 26,68 
Subdivida o 
0,00 l, l 6 o' 14 
0,00 0,49 o t 14 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
O, 00 o, 00 o, 00 
ARcetil Administracao de Receitas - Emissao: 02/05/2001 as 08:30 h 
51,85 
252,57 
262,46 
261,87 
235,31 
216,63 
221,13 
222,32 
14' 8 6 
14' 19 
13, 56 
13,56 
13,56 
13,56 
13,56 
13, 56 
13,56 
13, 59 
\:~:_~.~~~~~~ R~~~~i~-~~~~:~~: ~ 
I n~. N." ... Js .. ----; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Blt18::.:J 
Estado do Paraná COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 59/2001 
Obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 2015, de 08 de 
março de 2001 é o que pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de 
Lei em tela. A Lei nº 2015 autorizou permutar imóvel de propriedade do 
município de Pato Branco com imóvel lote nº 10 da quadra nº 875 de 
propriedade de José Augusto Formigoni, que será utilizado futuramente pelo 
município, para implantação de programa de habitação popular. 
Como os imóveis a serem permutados tem diferença de valores, esta 
será utilizada a título de dação em pagamento, para quitação dos tributos 
incidentes sobre o imóvel permutado, de propriedade do Senhor José Augusto 
Formigoni. Norma esta que está legalmente amparada, conforme consta do 
parecer da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, anexo ao projeto. 
Concluimos em exarar PARECER FAVORÁVEL a aprovação da 
matéria, uma vez que a mesma está amparada legalmente, porém, para a 
segunda votação a comissão verificará "in loco" se existe mérito que 
justifique a permuta. 
Rua Araribóia, 491 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de junho de 2001. 
{It:,tEJ~ Pedro Martins de Mdlo - PFL 
Membro 
Telefax (46) 224-2243 85505-030 
l 
.:: ,f}/ j 
r! 
,YilsonDala Costa - PMDB 
' Membro 
Pato Branco Paraná 
: e. Mim. ~:1.1 ~"i. ti:;;;;_ ~ _,_, ... --~---~··-,,···~··- --.~_.- ... ,_. ___ _ 
j Yi'l~. No~ ·---iU . . ·---- 1.----- -.~:.dftI~ ........ . CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRl\,NC1-6~---·-···;·~ 
Estado do Paraná COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 59/2001 
Pretende, através do Projeto de Lei em tela, o Executivo 
Municipal, obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 2015, qe 08 
de março de 2001. A Lei 2015 autorizou permutar imóvel de propriedade 
do município de Pato Branco com imóvel lote nº 1 O da quadra nº 875 de 
propriedade de José Augusto Formigoni. 
O imóvel acima referido tem 601,76m2, e será permutado com 
477,65m2, que é parte do lote nº 25 da quadra nº 1148. A diferença 
relativa aos valroes dos imóveis, corresponderá a dação em pagamento no 
valor de R$ 1.861,70, para quitação dos tributos incidentes sobre o imóvel 
permutado. 
Sendo que a diferença dos valores dos imóveis será acertada 
com a quitação de tributos, e pela importância da aquisição do lote pela 
municipalidade, que utilizará o m~stfío para implantação de programa de 
habitação popular, após analisar/a matéria, esta comissão conclui em 
exarar PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. ~ 
Rua Araribóia, 491 
/ 
É o parecer, SX>Wé nsura. 
Pato Bran~o~/. ;;>ae junho de 2001. 
/ ) 
,. /,-~)" j" 11 1 r 1 -
u1tt 1 / fi/l / ,//(!_~, ) 
Launnha' Luiz~ Dall'lgna - PPB 
// Presidente 
-· ~- I / /.. /" . ~ f,; 
~i io Ha~~~SDB 
/ 
/ 
/ 
~~~_;;:Membro 
Telefax (46) 224-2243 85505-030 
Relator 
Pato Branco Paraná 
Oficio nº 216/2001/GP. Pato Branco, 31 de maio de 2001. 
Senhor Presidente. 
Solicitamos dessa Egrégia Câmara Municipal, que seja apreciado em regime de 
urgência o Projeto de Lei anexo a mensagem 042/2001 que dispõe sobre a revogação da Lei 2.015 
de 08 de março de 2001. 
Atenciosamente 
Senhor Nereu Faustino Ceni 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco - PR 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 059/2001 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para revogar a Lei nº 2.015, de 08 de março de 2001 e para 
permutar o lote nº 10, da quadra nº 875, situado na Rua Angelo Merlin, no Bairro 
Bela Vista, com área de 1.805,29 m2, matriculado sob nº 23.688 junto ao 1° Oficio 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de 
propriedade de José Augusto Fonnigoni, avaliado em R$ 9.026,45 (Nove mil, vinte 
e seis reais e quarenta e cinco centavos), por 477,65 m2 (Quatrocentos e setenta e 
sete metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), avaliado em R$ 7.164,65 
(Sete mi, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), equivalente a 
parte do lote nº 25 da quadra nº l.148, com área total de 1.759,24 m2, sem 
benfeitorias, matriculado sob nº 31.543 junto ao mesmo Oficio, de propriedade do 
Município de Pato Branco, situado na Rua Clevelândia, Bairro Fraron, neste 
município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o Município tem interesse 
na permuta pois o imóvel lote 1 O da quadra nº 87 5 futuramente será utilizado para 
implantação de programa de habitação popular. 
Informa ainda, que na Lei nº 2.015, de 08 de março de 2001, a área do Município a 
ser permutada era de 601,76 m2 e que nesta nova proposta a área a ser permutada é 
de 477,65 m2. 
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco e no artigo 17, inciso I, alínea "c" da Lei nº 8.666/93 (Lei 
de Licitações) que sobre o tema, respectivamente, assim preceituam: 
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, 
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública, 
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será 
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
,:~ ~-~~-~-~~~~ ... -~~~-~~:> ..... ~~::~~-~~)~ . l 11·1" • .N.~. - .J.L. -. - .~ -----·····9ffi~:;_ . .__ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ltR'A·Nü~· 
Estado do Paraná 
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para 
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para 
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de 
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos 
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;" 
A proposição está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, tais 
como: matriculas imobiliárias, mapa de localização e laudo de avaliação dos 
imóveis objeto da presente permuta. 
Ainda a respeito do tema em questão, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 3.071/16), 
em seus artigos 995 e 1.503, inciso III, assim preceituam: 
"Art. 995 - O credor pode consentir em receber coisa que não seja 
dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida." 
'' Art. 1.503 - ·······················CI································· 
III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar 
amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, 
" 
Nesse mister a proposição encontra guarida na norma contida no inciso II do artigo 
2º da Lei Municipal nº 1.548, de 26 de dezembro de 1.996, que institui compensação 
como fonna de extinção de créditos tributários municipais, estipulando o seguinte: 
"Art. 2º - Os créditos tributários municipais poderão, a juízo 
da autoridade administrativa, serem liquidados: 
II - por dação em pagamento ao Município, de bens 
imóveis livres e desembaraçados de quaisquer ônus e localizados em Pato 
Branco, mediante prévia avaliação." 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~ C. h"'g-t'iL .,;:,,- .':., 1 --- .. . .... 
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i --·· ·-·-·--?~.i~L .. CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ltB.1fffco .. · 
Estado do Paraná 
Verificando o levantamento de débitos efetuados pelo Departamento de Receita, 
constatamos existirem pendências relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano 
- IPTU no imóvel de propriedade do Sr. José Augusto Formigoni, no valor de R$ 
1.861,70 (Um mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta centavos). 
Pelo que se observa, a diferença dos valores apurados entre os imóveis serão 
utilizados a título de dação em pagamento, para quitação dos tributos incidentes 
sobre o imóvel permutado, de propriedade do Sr. José Augusto Formigoni. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria em 
condições de seguir sua regular tramitação, competindo as comissões permanentes 
promoverem a análise da mesma sob o enfoque do interesse público. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 06 de junho de 2. 001 . 
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s ' Renato Monteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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-----~,L.-------·~·------ ····--·-·--·-. ------···-----· . . ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 042/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização legislativa 
para revogar a Lei 2.015 de 08 de março de 2001 que autorizou a permutar imóvel. Informamos 
que devido a problemas nos computadores no setor de tributação não foi possível comprovar 
que o imóvel permutado tem débitos de IPTU, sendo assim propomos que a permuta seja 
efetuada mediante dação em pagamento no valor de R$ 1.861,70 (um mil oitocentos e sessenta e 
um reais e setenta centavos, e a permuta do lote n.º 10 da quadra n.º 875, situado na Rua Ângelo 
Merlin, no Bairro Bela Vista, matrícula n. º 23. 688 do Registro de Imóveis, com área de 
1.805,29111.2, de propriedade de José Augusto Fornúgoni, por 477,65m2 (quatrocentos e setenta e 
sete metros e sessenta e cinco centímetros quadrados) de área, equivalente a pa1te do lote n. º 25 
da quadra 1.148 com área total de l.759,24m2, de acordo com a matrícula n.º 31.543 do 
Registro de Imóveis, situado na Rua Clevelândia, no Bairro Fraron em Pato Branco, Estado do 
Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco. 
Informamos que na Lei 2.015 de 08 de março de 2001, a área do Município a ser 
permutada era de 601,76m2 (seiscentos e um metros e setenta e seis centímetros quadrados), e 
que nesta nova lei a área a ser permutada é de 477,65m2 (quatrocentos e setenta e sete metros e 
sessenta e cinco centímetros quadrados). 
Esta Municipalidade tem interesse na permuta pois o imóvel lote 10 da quadra n.º 875 
futuramente será utilizado para implantação de programa de habitação popular. 
Anexamos matrículas dos imóveis, mapa de localização dos imóveis e laudo de avaliação 
dos imóveis. 
Não havendo outro pruiicular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos 
nobres edis votos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de fevereiro de 2001. 
~lóvf~~oan Prefeito Municipal 
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i l:;. Mtm. t!® r. 161ct'J, ,, i --··--···~·-··-~---4-·-·- J 
! l'l'k N.i eg ij 
P!effitutfi :/Jf-uEicipa(cf! (P:q_to <Branco J ·-. --?i~ --:~_: J ~!~:,:..-,.-..;.-,:.;..:... -:::-~--~~-:.: .. ::::"~'" ·!~ . • ...,.,,,.,,,,.,.,..._ ... ~.1 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 59/2001 
Súmula: Revoga a Lei n.º 2.015 de 08 de março de 2001 e dá 
outras providências. 
Art. 1º- Fica revogada a Lei 2.015 de 08 de março de 2001 que autorizou permutar 
imóvel de propriedade do município de Pato Branco com imóvel lote n.º 10 da quadra n.º 875 de 
propriedade de José Augusto F ormigoni. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote n.º 10 da quadra n.º 
875, situado na Rua Ângelo Merlin, no Bairro Bela Vista, com área de 1.805,29m2 (~m mil, 
oitocentos e cinco metros e vinte e nove centímetros quadrados), matriculado sob n. 0 23. 688 
junto ao 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado'do Paraná, 
de propriedade de José Augusto Fomügoni, avaliado em R$ 9.026,45 (nove mil e vinte e seis 
reais e quarenta e cinco centavos), por 477,65m2 (quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e 
C}fiíc_~:§tã.yos), avaliados em R$ 7.164,65 (sete mil cento e sessenta e quatro e sessenta e cinco -
centavos), equivalente a patie do lote 25 da quadra n.º 1.148 com área total de 1.759,24m2 (um 
mil, setecentos e cinqüenta e nove metros e vinte e quatro centímetros quadrados), matriculado 
sob n. º 31. 543, junto ao mesmo Oficio, de propriedade do Município de Pato Branco, situado na 
Rua Clevelândia, Bairro Fraron, neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
iN 
Art. 3º- A diferença relativa aos valores dos imóveis conforme prevê o Art. 2°, 
coffesponderá a dação em pagamento no valor de R$ 1.861, 7Q_( mil oítocentos e sessenta e um 
reais e setenta centavos), para quitação dos tributos inCidentes sobre o imóvel permutado. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
: ?;,'!!. :t"rhH~. 11'/f (". ~:~·-~-~-
> ····--·--· - -·. ---------- --
1. ""l ' ; ;n,,_ N.l __ O::r ..... ,_: 
1 _____ "_. ~----· li 
Prefeitura Municipal de Pato s'rcít1co~C>-••mm' Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.211/01 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de Pato Branco, SR 
CLÓVIS SANTO P ADOAN, instituí a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores 
CARLOS SCIPIONI - Presidente, ADILCIONE COLLI - Secretário, RUBENS JUGLAIR, 
RADIMIR OLDEN COMIN, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO -
Membros, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis: 
Imóvel, lote nº 25 da quadra 1148 com área total de 1759,24 m2 conforme 
Matrícula nº 31. 543 do Registro de Imóveis situado na Rua Clevelândia , sendo avaliada 
uma área parcial de 477,65 m2 no valor de R$ 7.164,65 (Sete mil, cento e sessenta e quatro 
reais e sessenta e cinco centavos.) De propriedade do Município de Pato Branco. 
Imóvel, lote nºl O da quadra 875 com área total de 1805,29 m2 conforme Matrícula 
nº 23 .688 do Registro de Imóveis situado na Rua Ângelo Merlin, avaliado no valor de 
R$ 9.026,45 (Nove mil e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos.) De propriedade de 
José Augusto Formigoni. 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
j 
;/, ... I L-/t'r '/ i.-' 
Radin'.íir Olden Comin 
Membro 
Em, 24 de Maio de 2001. 
( -.-.. ' ·.~ /' . \..~ 
Adilcione CoÍli 
Secret~rio 
1 
I 
Ruoens' Juglair 
Membro 
~ ~. Mun, dfl P. ?,<,:-r; ..... 1 -----·-.-,-___ ., ... _-····--· ! Ifü. N.!! ____ 06_ ····-·· ; . 
.l ·----~~---~· 1 
Prefeitura Municipal de Pato 8-ranOO·'"·:.J 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.211/01 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de Pato Branco, SR 
CLÓVIS SANTO PADOAN, institui a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores 
CARLOS SCIPION1 - Presidente, ADILCIONE COLLI - Secretário, RUBENS JUGLAIR, 
RADIMIR OLDEN COMIN, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO -
Membros, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis: 
Imóvel, lote nº 25 da quadra 1148 com área total de 1759,24 m2 conforme 
Matrícula nº 31. 54 3 do Registro de Imóveis situado na Rua Clevelândia , sendo avaliada 
uma área parcial de 477,65 m2 no valor de R$ 7.164,65 (Sete mil, cento e sessenta e quatro 
reais e sessenta e cinco centavos.) De propriedade do Municipio de Pato Branco. 
Imóvel, lote nºl O da quadra 875 com área total de 1805,29 m2 conforme Matrícula 
nº 23. 688 do Registro de Imóveis situado na Rua Ângelo Merlin , avaliado no valor de 
R$ 9.026,45 (Nove mil e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos.) De propriedade de 
José Augusto Formigoni. 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 24 de Maio de 2001. 
/' .·:'.·. / 
Radiillir Olden Comin 
Membro 
ç_ • ,. '--~ .:__ -_ ~· 
"l --.-' 
.! V , 
A'diicioiíe tom Secr~ário .::: 
.kuBens Juglair 
Membro ' 
PREFEITURA MUNJCI PAL DE PATO BRANCO l ~-: _\r~\:rr,, .!:'' 
LEVANTAMENTO DE DEBITOS , Jll"l~ .. f?.l.''· .,, ç:ç) __ 
--------~~~;;~;;------~~~;~~;~~-~~~~~~~~~------------------------------------r ... ···----:d~~~~ ... ., ., ~'lii!O RUA ANCELO Ml~RLIN o Apart: Bloco L,., ···~ ' .. 
875 líl 
P r . Situacao Vencimento Principal Correcao Multa Juro Corrigido 
--------------------------------------------------------------------------------
1993 1 - IMPOSTO PREDIAL Subdivida o 
1 Ativa 15/03/1993 12,33 12, 60 /,49 2 4, 13 51 , 8 5 
1994 /_ - lMPOSTO TERRITORIAL Subdivida o 
l Ativa ()/ /02/1994 63,42 64,79 12,82 111,54 252,57 
1995 2 - IMPOSTO TERRITORIAL Subdivida o 
l Ativa 07/02/1995 82,56 59,31 14, 19 106, 4 o 262, 46 
1996 2 - IMPOSTO TERRITORIAL Subdivida o 
1 Ativa 08/02/1996 107,88 43,49 15, 14 95,36 261, 87 
1997 2 - IMPOSTO TERRITORIAL Subdivida o 
1 Ativa 01/02/1991 114,48 31, 67 14' 62 74,54 235,31 
1998 1 - IMPOSTO PREDIAL Subdivida o 
l !\tiva 03/01/1999 131, 90 25,08 15, 70 4 3, 95 216, 63 
L::J9 2 - IMPOSTO TERRITORIAL Subdivida o 
999 l\Liva 08/02/1999 135,62 25,79 16, 14 4 3, 58 221,13 
2000 2 - IMPOSTO TERRITORIAL Subdivida o 
999 Aliva 14/02/2000 162,75 15, lo 17, 7 9 26,68 222' 32 
2001 2 - IMPOSTO TERRITORIAL Subdivida o 
1 Do Ano 06/04/2001 13,56 0,00 1' 16 o, 14 14,86 
2 Do !\no 21/04/2001 13, 56 0,00 0,49 o, 14 14, 19 
3 Do Ano 20/05/2001 13,56 0,00 0,00 0,00 13,56 
4 Do Ano 20/06/2001 13,56 0,00 0,00 0,00 13,56 
5 Do Ano 20/07/2001 13, 56 0,00 0,00 0,00 13,56 
6 Do Ano 20/08/2001 13, 56 0,00 0,00 0,00 13,56 
7 Do Ano 20/09/2001 13, 56 0,00 0,00 0,00 13, 56 
8 Do Ano 27/10/2001 13,56 0,00 0,00 0,00 13,56 
9 Do I\no 20/11/2001 13,56 0,00 0,00 0,00 13, 5 6 
10 Do Ano 20/12/2001 13,59 0,00 0,00 0,00 13,59 
--------------------------------------------------------------------------------
Total do principal : 
Total das correcoes: 
"'•tal das multas 
tal dos 1uros 
Total corrigido 
Desconto 
A reparcelar 
946,57 
277, 83 
110, 54 
526,76 
1.861,70 
0,00 
1.861,70 
ARcetil Administracao de Receitas - Emissao: 02/05/2001 as 08:30 h 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CG C 77 780.781/0001-09 
COMl\RCI\ OE Pl\TO BRl\NCO - Pf1 
f1UI\ OSVl\LDO Af1ANllA,597 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. r. 0058'15179-04 
flEGIS11
RO Gf~l1AL 001 
( 
) (_ nUBnlCll 
~AT R í cu LA N ~ 2 3. 688 ...LJ WL:;:::;==.='""J'r<'h-- J 
06 de agosto de L99L ~ ~ ~ ~~ 
IMOVEL UIIB1\.NO - Lote nºlü(dez) df1 quadro n°875(oitocentos e selen',n e cinco), sita 
a rua Angelo Merlin, nesta cid11de de Pato Branco, contendo a ~rea de l.805 1 29m2(-
NUM MIL, O.I'rcxmwros E: CINCO M!i:'l'Hm E VlN'l'E E NOVE CEN'rI!AE'I'llOS QUJ\l)I\ADOS)' sem ben￾i;ei torias, dentro dos seguintes limites e confi'ontaç;Jee: NOTI'l'E1 com o lote nQ09 e . Q 
11eserva de ,ITundo de Vnle com 50,ocrn; SULi com o lote n 11 com 57 ,20m; LE:;'rEe com a 
rua Angelo erlin com 34,3cm; OES'rE! com a reserva de fundo de vale com 33,0CXn. AS 
medidas e cõnfrontaç;es foram fontecidas pelaspartes contrstsntes de acordo com o 
provimento nº356, capitulo ;(11, seção III, item 5.1 de 27.CJ{.Ort as quais Bssumiram, 
inteiro responnbilidode pelo supr:imento. lief. Mnt. n.30 e 51-22.049 do livronQ02,-
deste UI1c1o. 
FHOPiillTÁilIOt JOSE AUGUSTO F'OHMIGONI, brasileiro, cf.lsedo, do comercio, residente e 
domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nºl39.24!3.029-04. 
--- -~-------. ............. _.. _____ _ 1.'1 Cfi.:10 eh Registro Geral 
d•' lrhóveís 
ELIC::E. SO •·cES f<l8AS 
TllUlM 
Cr:"'Tlf'.ICO. 'l"" " r'""""t" r~locnpl• ' 
r~nrocluç.'i..., rinl rl~ rn~lr, n• ,â.3 ._.6 _ _B_g __ _ 
r'olo ~~ .. ~~mL 
~)Fl'!Al ·---- ~---..-.-------~-.... -........... -
1
77 /liU/U1/0UUl-U9 1 
ELICE SO,i,RES RIBAS ,, • º'lcro ttl M 1) J'iHO OfV,l IH IMÓVJll 
RUA OBY/\LDO /\!"!/\NHA, êrtY 
CEr" f!IS!l,M-Jl.f\0 
\ PATO ~RANC~ - ~~ 
[\_) 
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. ;;: 
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Q) -< 
m JJ 
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12 Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC NQ 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
C),cc- (Sxz'v'.d· ~J;lea1 CPF 603.278.559-91 
21 de Setembro de 1999. 
~] 
IMOVEL URBANO: Lote nº25(vinte e cinco) ,da quadra nºll48(um 
mil e cento e quarenta e oito)-RESERVA MUNICIPAL, sita a Rua Cleve￾landia, esquina com a rua Travessa Pedro Sartori,nesta cidade de Pa￾to Branco, contendo a área de l.759,24m2(HUM MIL,SETECENTOS E CIN 
QUENTA E NOVE METROS E VINTE E QUATRO CENTIMETROS QUADRADOS), sem 
benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: 
com a rua Clevelandia, com 24,28m; SUL:com a rua Martins Afonso de 
Souza, com 3,43m; LESTE: com a Travessa Pedro Sartori, com 127,58m 
e a OESTE:com a Subdivisão 08 núcleo Bom Retiro,com 126,37m.As me￾didas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de 
acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,item 16.4.9.l, 
de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supri￾mento. Ref. Mat. 28.194 e R.1 e AV.2-28.194, do livro nº02, deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurí￾dica de direito público interno,com sede na Rua Caramuru Centro nes~ 
ta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.448/ 
0001-54. 
t. 0 O f í e, o eh R n p, i é, l r o e:_:;,, r ,., 1 
de lmóvei~' 
ELICE SO·' :":.s !;'18AS 
Tlf\Jl.M 
CE'?TIFICO, quo " prooent• rotocópi• 
roproduç~o fiel rl• m•tr. n•.3J_::{.k/3 __ _ 
3
1 a o~ __ LJ .. d• __ D:l__d•.~_Oi!Jl 
I IAl -~· •. ~ ....... ..._ 
CUSTA8 
ELIC'.E SO.A.8ES RIBAS 
'·" cnk:i'O CJ! l>lGISTllO o;r.AJ, O! IMÔY'Jlf 
nu"' OOVALDO /\l"\l.rJHA, G•' 
CE,. 815104--J'-IO 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCC 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL ZRtr 
DA 
QUADRA N. 1148 
ESC. 1: 1.000 LOTº ANT. QUADRA 
·~~ 1 . 
su B 011/ ISÂO oe 
25 1 . 2 7Sg,21m￾7 8 
R. V/N/cfUs 
Dt Mon111s 
RESUMO lJAS /\,RE/\S 
11'm:A DE' wn:s "2.s9o, 20 nf. 
1ÚlE'A IJE' RESERVA MUNICll"llL: 1 .759, 21 m2 
Áílf!i\ IJE' RUA:l.271,24tn2 
A'REA iOtAL ~ 5.620 1 68 m2 
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