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PROJETO DE LEI Nº 62/2001
MENSAGEMNº: 45/2001
RECEBIDA EM: 08 de junho de 2001
Nº DO PROJETO: 62/2001
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de
dotações consignadas no orçamento vigente - R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil
reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 12 de junho de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 05 de julho de 2001 - sessão extraordináriaaprovado com 1 O (dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências.
Ausentes os vereadores: Dirceu Dimas Pereira-PPS, Gilson Marcondes-PFL, Laurinha Luiza
Dall'Igna-PPB e Pedro Martins de Mello-PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de julho de 2001 - sessão extraordináriaaprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi-PDT e Pedro Martins de Mello-PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de julho de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 558/2001
LEI Nº: 2060 de 11 de julho de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2572 do dia 13 de julho de 2001
DECRETO Nº: 4319 de 11 de julho de 2001
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·v EDIÇÃO 2572
IODOP
CIRCULAÇÃO .REGIONAL PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2001
PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO-PR
LEINº2.060
Data: 11 de julho de 200 !.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, para reforço de dotações consignadas no
Orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei: :
Art 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir '
Crédito Suplementar, no valor de R$890.000,00 (oitocentos e
noventa mil reais) para reforço de dotações insuficientes no
orçamento, a saber:
04.00 - Gerência Municipal
04.06 - Departamento. Contábil - Financeiro
03080332024 - Amortização de Encargos da Dívida
Interna
4.3.5-1.00 - Amortização da dívida Contratada 250.000,00
4.3.5.4-00 - Outras Amortizações R$ 130.000,00
05 .00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05.02 Departamento de Desenvolvimento Rural
04181112.034 - Subvenção a Emater
3.2.3.1.02 - Subvenção a Emater-Pr R$ 5.000,00
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.02- Departamento Rodoviário Municipal
16885342.059 - Atividades do Depto.Rodoviário
Municipal
3.1.2.0.01 - Combustíveis, Pneus e Peças R$ 300.000,00
313.2.09- Diversos Serviços R$ 200.000,00
09.00 Secretaria de Ação Social
09.02 - Departamento de Assistência Social
15814832.071 - Casa Abrigo Esperança
3.1.2.09- Diversos .Materiais, R$ 5.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo
anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das
dotações orçarmentárias consignadas no orçamento vigente, a
saber.
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05.02 Departamento de Desenvolvimento Rural
0418111013 - Implantação de Agroindustrias
4.1.1.0.00 Obras e instalações R$ 150.000,00
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico
07.02 - Departamento de Indústria e Comércio
11623461.025 - Polo Eletro-Eletrônico
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações 100.000,00
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos
10603251.047 - Aterro Sanitário
4.1.1.0.00 - Obras e Inatalações R$ 260.000,00
09.00 - Secretaria de Ação Social
09.02 - Departamento de Assistência Social
15814831.050 - Construções de Creches
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações R$ 300.000,00
4.1.2.0 - Equipamento e material Permanente R$
80.000,00
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 11 de
julho de 2001. .
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
R$ 1,00
,
EDIÇÃO 2572
RIODOP
CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- PR
DECRETO Nº 4319
Súmula: Abre Crédito Suplementar, para reforço de
dotações consignadas no Orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art:. 47,
Inciso XXII! da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei
2.060 de 11 de julho de 2001.
Art 1 º. Fica aberto um Crédito Suplementar, no valor de
R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) para reforço
de dotações insuficientes no orçamento, a saber:
04.00 - Gerência Municipal
04.06- Departamento Contábil Financeiro
03080332.024 Amortização e Encargos da Dívida Interna
4.3.5.1.00 Amortização da Dívida Contratada R$
250.000,00
4.3.5.4.00 - Outras Amortizações R$ 130.000,00
05.00 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural
04181112.034 - Subvenção a Emater
3.2.3.1.02 - Subvenção da Emater R$ 5.000,00
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento urbano
08.02- Departamento Rodoviário Municipal
16885342.059 - Atividades do Depto.Rodoviário
Municipal
3.1.2.0.01 - Combustíveis, Pneus e Peças R$ 300.000,00
3.1.3.2.09-Diversos Serviços R$ 200.000,00
09.00 - Secretaria de Ação Social
09.02 - Departamento de Assistência Social
15814832.071 - Casa Abrigo Esperança
3.1.2.0.09-Diversos Materiais R$ 5.000,00
Art 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo
anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a
saber
05.00- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05.02- Departamento de Desenvolvimento Rural
041811O1.013 - Implantação de Agro industrias
41100.00-0bras e Instalações R$ 150.000,00
07.00- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico
07.02 - Departamento de Indústria e Comércio
11623461.025 - Polo Eletro-Eletrônico
4, 1.1.0.00-0bras e instalações R$ 100.000,00
08.00- Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04- Departamento de Serviços Urbanos
10603251.047 - Aterro Sanitário
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações R$ 260.000,00
09.00- Secretaria de Ação Social
09.02 - Departamento de Assistência Social
15814831.050 - Construções de Creches
4.1.1.0.00-0bras e Instalações R$ 300.000,00
4.1.2.0 - Equipamento e material Permanente R$
80.000,00
Art 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 11 de
julho de 2001.
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
R$ 1,00
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~RAiêô=J
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 62/2001
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
suplementar, para reforço de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) para
reforço de dotações insuficientes no orçamento, a saber:
04.00
04.06
03080332. 024
4.3.5.1.00
4.3.5.4.00
05.00
05.02
04181112.034
3.2.3.1.02
08.00
08.02
16885342.059
3.1.2.0.01
3.1.3.2.09
09.00
09.02
15814832.071
3.1.2.0.09
Gerência Municipal
Departamento Contábil - Financeiro
Amortização e Encargos da Dívida Interna
Amortização da Dívida Contratada
Outras Amortizações
R$ 250.000,00
R$ 130.000,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Subvenção à EMATER
Subvenção à EMATER - PR R$ 5.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Departamento Rodoviário Municipal
Atividades do Departamento Rodoviário Municipal
Combustíveis, pneus e peças R$ 300.000,00
Diversos Serviços R$ 200.000,00
Secretaria de Ação Social
Departamento de Assistência Social
Casa Abrigo Esperança
Diversos Materiais R$ 5.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial àas dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, a saber:
05.00
05.02
04181101.013
4.1.1.0.00
Rua Araribóia, 491
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Implantação de Agroindústrias
Obras e Instalações 0- -~R$ 150.000,00
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
07.00
07.02
11623461.025
4.1.1.0.00
08.00
08.04
10603251.047
4.1.1.0.00
09.00
09.02
15814831.050
4.1.1.0.00
4.1.2.0
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Departamento de Indústria e Comércio
Polo Eletro-Eletrônico
Obras e Instalações
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Departamento de Serviços Urbanos
Aterro Sanitário
Obras e Instalações
Secretaria de Ação Social
Departamento de Assistência Social
Construções de Creches
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
R$ 100.000,00
R$ 260.000,00
R$ 300.000,00
R$ 80.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor
revogadas as disposições em contrário.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
í?ln. N.~ ... . O:...=t. ···---
................ 6~----- 'iWTQ
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 62/2001
Pretende, através do Projeto de Lei em tela, o Executivo
Municipal, obter autorização legislativa para abrir crédito suplementar, para
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
A abertura do crédito suplementar visa reforçar dotação
consignada no orçamento do Município já existente, com a finalidade de
dar suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de
despesas com:
- amortização da dívida contratada e outras amortizações do
Departamento Contábil - Financeiro;
- subvenção a Emater Pr do Departamento de
Desenvolvimento Rural;
- combustíveis, pneus, peças e diversos serviços do
departamento Rodoviário Municipal; e,
- divresos materiais do Departamento de Assistência Social.
Analisando a matéria observamos que os recursos existentes
são poucos, portanto faz-se necessária a aprovação deste crédito
suplementar, o que não prejudicará o andamento dos outros setores de
onde será retirado o montante em reais.
Emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o p recer, sob censura.
Pat de julho de 2001.
Valmir
d~::) Tasca - PFL - Membro
/1 ;/ r;;Í--z:) (ti1K
Silvio Hasse - PSDB
Membro
-- - - ~--- ~ ~- l'
1 fü. ~p __ of,__ -- ;
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~Üt;:.J
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 062/2001
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
062/2001, obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no
orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 890.000,00
(oitocentos e noventa mil reais).
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o
mesmo será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do
Município já existentes, com a finalidade dar suporte a dotação cujos recursos
não pecmitem o pagamento de despesas com:
> Amortização da Dívida Contratada e Outras Amortizações do
Departamento Contábil - Financeiro;
> Subvenção a Emater-Pr do Departamento de Desenvolvimento Rural;
> Combustíveis, Pneus, Peças e Diversos Serviços do Departamento
Rodoviário Municipal e
> Diversos Materiais do Departamento de Assistência Social.
Os recursos para a cobertura de tal credito se darão pela anulação
?arcial de dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº
4.'.)20/64 ~m seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal
que assim disciplina:
'Art.167 - São vedados:
V - ri abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
le3islativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"
Não poderia ser de outra forma, uma vez que tais créditos se
relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito
c_1plementar são:
• a prévia autorização legislativa;
• a indicação de recursos.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~:;~ f. ~~'1:\'k., ... - --- • --·-·••-w·-·-.--•····--.-·~--• ';
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Jii~iN~=j Estado do Paraná
Demonstramos para conhecimento dos nobres edis o saldo orçamentário
existente nas dotações constantes no projeto de lei em apreço, baseados nas
informações contidas no Balancete da Despesa, encaminhado pela contadoria
da Prefeitura Municipal de pato Branco, correspondente ao mês de MAIO de
2001, conforme segue:
SUPLEMENTAÇÃO
R$ VALORES DA
DESCRIÇÃO SUPLEMENT.
04.00 - Gerência Municipal
04.06 - Departamento Contabil-Financeiro
03080332.024 - Amortização e Encargos da Dívida Interna
4.3.5.1.00 - Amortização de Dívida Contratada ..................... R$ 250.000,00
4.3.5.4.00 - Outras Amortizações ........................................... R$ 130.000,00
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural
04181112.034 - Subvenção a Emater/Pr
3.2.3.1.02 - Subvenção a Emater/PR .................................... R$ 5.000,00
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.02 - Departamento Rodoviário Municipal
16885342.059 - Atividades do Depart. Rodoviário Municipal
3.1.2.0.01 - Combustíveis, Pneus e Peças .............................. R$ 300.000,00
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços .................................................. R$ 200.000,00
09.00 - Secretaria de Ação Social
09.02 - Departamento de Assistência Social
15814832.071 - Casa Abrigo Esperança
3.1.2.0.09 - Diversos Materiais ............................................... R$ 5.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO .................................................... R$ 890.000,00
REDUCAO - R$ VALORES DA
DESCRIÇÃO REDUÇÃO
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural
04181101,013 - Implantação de Agroindustrias
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ............................................... R$ 150.000,00
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico
07.02 - Departamento de Indústria e Comércio
11623461.025 - Polo Eletro-Eletronico
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ............................................... R$ 100.000,00
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos
10603251.047 -Aterro Sanitário
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ............................................... R$ 260.000,00
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030
VALOR VALOR SALDO
ORÇAMENT ÁRI
ORÇADO JÁ SUPLEMENTADO
"450.000,00 0,00
200.000,00 0,00
47.000,00 0,00
500.000,00 0,00
100.000,00 50.000,00
3.000,00 0,00
1.300.000,00 50.000,00
VALOR VALOR
ORÇADO JÁ REDUZIDO
300.000,00 0,00
200.000,00 0,00
500.000,00 0,00
o
MAI0/2001
132.169,50
21.768,67
47.000,00
31.245,84
43.685,50
751,41
276.620,92
SALDO
ORÇAMENTÁR.
JUNH0/2001
298.500,00
200.000,00
500.000,00
!l'v VCJ,
\
\
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
09.00 - Secretaria de Ação Social
09.02 - Departamento de Assistência Social
15814831.050 - Construções de Creches
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações .............................................. R$ 300.000,00 400.000,00 0,00 400.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..................... R$ 80.000,00 120.000,00 0,00 120.000,00
TOTAL REDUÇÃO .................................................................. R$ 890.000,00 1.520.000,00 0,00 1.518.500,00
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação da matéria.
Rua Araribóia, 491
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 27 de junho de 2001.
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1 Regina Zanoelo
As~essora Contábil
CO-CRC-PR Nº 027.823/0-3
./
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 045/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que solicita autorização para abrir Crédito Suplementar, através do cancelamento de dotações
existentes, no valor de R$890.000.000,00 (oitocentos e noventa mil reais).
A medida, a exemplo de outras já promovidas no Orçamento, é necessária para
cobrir insuficiência orçamentária .
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pat 06 de junho de 2001.
f".
Clóvi o Padoan
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 62/2001
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, para reforço de dotações consignadas no
Orçamento vigente.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) para reforço de dotações insuficientes no
orçamento, a saber:
04.00 - Gerência Municipal
04.06 - Depa11amento Contábil - Financeiro
03080332.024 - Amortização e Encargos da Divida Interna
4.3.5.1.00 - Amortização da Dívida Contratada.................................... R$
4.3.5.4.00 - Outras Am01tizações.......................................................... R$
05. 00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05. 02 - Depa11amento de Desenvolvimento Rural
04181112.034 - Subvenção a Emater
3.2.3.1.02 - Subvenção a Emater-Pr...................................................... R$
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.02 -Depa11amento Rodoviário Municipal
16885342.059 - Atividades do Depto.Rodoviário Municipal
3.1.2.0.01 - Combustíveis, Pneus e Peças............................................. R$
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços............................................................... R$
09.00 - Secretaria de Ação Social
09 .02 - Depa11amento de Assistência Social
15814832.071 - Casa Abrigo Esperança
3.1.2.0.09- Diversos Materiais............................................................ R$
250.000,00
130.000,00
5.000,00
300.000,00
200.000,00
5.000,00
Art. 2º. Para dar cobe1tura ao crédito aberto no ai1igo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
05. 00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural
04181101.013 - Implantação de Agroindustrias
4 .1.1. O. 00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 150.000,00 /
(iJ~./'·efe'I''+·u,i ,v,11 Jqv'f ,rx1>'» 11,/"11p'a[· _re· (fJa-1-0 úB-vn'Z'iiro L ff{ .1 i(</ huv ~ .A._ivt/r,«.-«.-L,w ~A,. Ul ')L . ..-[.; _ IUtff-.(!._,,
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ESTADO DO PARA.NA
GABINETE DO PREFEITO
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
07.02 - Departamento de Industria e Comércio
11623461.025 -Polo Eletro-Eletronico
4 .1.1. O. 00 - Obras e Instalações............................................................. R$
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos
10603251.047 - Aterro Sanitário
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações .......... -............................ -..................... R$
09. 00 - Secretaria de Ação Social
09.02 - Departamento de Assistência Social
15814831.050-Construções de Creches
4 .1. 1. O. 00 - Obras e Instalações............................................................. R$
4.1.2.0 - Equipamento e material Permanente...................................... R$
100.000,00
260.000,00
300.000,00
80.000,00
Art. 3º. Esta Lei
disposições em contrário.
entra em vigor na ~ata de sua publicação, revogadas as
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Clóvis C'~adoan Prefeito Municipal