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materia nº 62/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
native_id12355

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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PROJETO DE LEI Nº 62/2001 
MENSAGEMNº: 45/2001 
RECEBIDA EM: 08 de junho de 2001 
Nº DO PROJETO: 62/2001 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de 
dotações consignadas no orçamento vigente - R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil 
reais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 12 de junho de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 05 de julho de 2001 - sessão extraordinária￾aprovado com 1 O (dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências. 
Ausentes os vereadores: Dirceu Dimas Pereira-PPS, Gilson Marcondes-PFL, Laurinha Luiza 
Dall'Igna-PPB e Pedro Martins de Mello-PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de julho de 2001 - sessão extraordinária￾aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi-PDT e Pedro Martins de Mello-PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de julho de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 558/2001 
LEI Nº: 2060 de 11 de julho de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2572 do dia 13 de julho de 2001 
DECRETO Nº: 4319 de 11 de julho de 2001 
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·v EDIÇÃO 2572 
IODOP 
CIRCULAÇÃO .REGIONAL PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2001 
PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO-PR 
LEINº2.060 
Data: 11 de julho de 200 !. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, para reforço de dotações consignadas no 
Orçamento vigente. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei: : 
Art 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ' 
Crédito Suplementar, no valor de R$890.000,00 (oitocentos e 
noventa mil reais) para reforço de dotações insuficientes no 
orçamento, a saber: 
04.00 - Gerência Municipal 
04.06 - Departamento. Contábil - Financeiro 
03080332024 - Amortização de Encargos da Dívida 
Interna 
4.3.5-1.00 - Amortização da dívida Contratada 250.000,00 
4.3.5.4-00 - Outras Amortizações R$ 130.000,00 
05 .00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.02 Departamento de Desenvolvimento Rural 
04181112.034 - Subvenção a Emater 
3.2.3.1.02 - Subvenção a Emater-Pr R$ 5.000,00 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.02- Departamento Rodoviário Municipal 
16885342.059 - Atividades do Depto.Rodoviário 
Municipal 
3.1.2.0.01 - Combustíveis, Pneus e Peças R$ 300.000,00 
313.2.09- Diversos Serviços R$ 200.000,00 
09.00 Secretaria de Ação Social 
09.02 - Departamento de Assistência Social 
15814832.071 - Casa Abrigo Esperança 
3.1.2.09- Diversos .Materiais, R$ 5.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 
anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das 
dotações orçarmentárias consignadas no orçamento vigente, a 
saber. 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.02 Departamento de Desenvolvimento Rural 
0418111013 - Implantação de Agroindustrias 
4.1.1.0.00 Obras e instalações R$ 150.000,00 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico 
07.02 - Departamento de Indústria e Comércio 
11623461.025 - Polo Eletro-Eletrônico 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações 100.000,00 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 
10603251.047 - Aterro Sanitário 
4.1.1.0.00 - Obras e Inatalações R$ 260.000,00 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09.02 - Departamento de Assistência Social 
15814831.050 - Construções de Creches 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações R$ 300.000,00 
4.1.2.0 - Equipamento e material Permanente R$ 
80.000,00 
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 11 de 
julho de 2001. . 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
R$ 1,00 
, 
EDIÇÃO 2572 
RIODOP 
CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- PR 
DECRETO Nº 4319 
Súmula: Abre Crédito Suplementar, para reforço de 
dotações consignadas no Orçamento vigente. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art:. 47, 
Inciso XXII! da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei 
2.060 de 11 de julho de 2001. 
Art 1 º. Fica aberto um Crédito Suplementar, no valor de 
R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) para reforço 
de dotações insuficientes no orçamento, a saber: 
04.00 - Gerência Municipal 
04.06- Departamento Contábil Financeiro 
03080332.024 Amortização e Encargos da Dívida Interna 
4.3.5.1.00 Amortização da Dívida Contratada R$ 
250.000,00 
4.3.5.4.00 - Outras Amortizações R$ 130.000,00 
05.00 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04181112.034 - Subvenção a Emater 
3.2.3.1.02 - Subvenção da Emater R$ 5.000,00 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento urbano 
08.02- Departamento Rodoviário Municipal 
16885342.059 - Atividades do Depto.Rodoviário 
Municipal 
3.1.2.0.01 - Combustíveis, Pneus e Peças R$ 300.000,00 
3.1.3.2.09-Diversos Serviços R$ 200.000,00 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09.02 - Departamento de Assistência Social 
15814832.071 - Casa Abrigo Esperança 
3.1.2.0.09-Diversos Materiais R$ 5.000,00 
Art 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 
anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a 
saber 
05.00- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.02- Departamento de Desenvolvimento Rural 
041811O1.013 - Implantação de Agro industrias 
41100.00-0bras e Instalações R$ 150.000,00 
07.00- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico 
07.02 - Departamento de Indústria e Comércio 
11623461.025 - Polo Eletro-Eletrônico 
4, 1.1.0.00-0bras e instalações R$ 100.000,00 
08.00- Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04- Departamento de Serviços Urbanos 
10603251.047 - Aterro Sanitário 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações R$ 260.000,00 
09.00- Secretaria de Ação Social 
09.02 - Departamento de Assistência Social 
15814831.050 - Construções de Creches 
4.1.1.0.00-0bras e Instalações R$ 300.000,00 
4.1.2.0 - Equipamento e material Permanente R$ 
80.000,00 
Art 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 11 de 
julho de 2001. 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
R$ 1,00 
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i -·--·A-••·-~·----~-~-~··-·-~-~-·· 1 ~ ·j 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~RAiêô=J 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 62/2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
suplementar, para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar, no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) para 
reforço de dotações insuficientes no orçamento, a saber: 
04.00 
04.06 
03080332. 024 
4.3.5.1.00 
4.3.5.4.00 
05.00 
05.02 
04181112.034 
3.2.3.1.02 
08.00 
08.02 
16885342.059 
3.1.2.0.01 
3.1.3.2.09 
09.00 
09.02 
15814832.071 
3.1.2.0.09 
Gerência Municipal 
Departamento Contábil - Financeiro 
Amortização e Encargos da Dívida Interna 
Amortização da Dívida Contratada 
Outras Amortizações 
R$ 250.000,00 
R$ 130.000,00 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Subvenção à EMATER 
Subvenção à EMATER - PR R$ 5.000,00 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
Departamento Rodoviário Municipal 
Atividades do Departamento Rodoviário Municipal 
Combustíveis, pneus e peças R$ 300.000,00 
Diversos Serviços R$ 200.000,00 
Secretaria de Ação Social 
Departamento de Assistência Social 
Casa Abrigo Esperança 
Diversos Materiais R$ 5.000,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial àas dotações orçamentárias 
consignadas no orçamento vigente, a saber: 
05.00 
05.02 
04181101.013 
4.1.1.0.00 
Rua Araribóia, 491 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Implantação de Agroindústrias 
Obras e Instalações 0- -~R$ 150.000,00 
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
07.00 
07.02 
11623461.025 
4.1.1.0.00 
08.00 
08.04 
10603251.047 
4.1.1.0.00 
09.00 
09.02 
15814831.050 
4.1.1.0.00 
4.1.2.0 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Departamento de Indústria e Comércio 
Polo Eletro-Eletrônico 
Obras e Instalações 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
Departamento de Serviços Urbanos 
Aterro Sanitário 
Obras e Instalações 
Secretaria de Ação Social 
Departamento de Assistência Social 
Construções de Creches 
Obras e Instalações 
Equipamento e Material Permanente 
R$ 100.000,00 
R$ 260.000,00 
R$ 300.000,00 
R$ 80.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
í?ln. N.~ ... . O:...=t. ···---
................ 6~----- 'iWTQ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 62/2001 
Pretende, através do Projeto de Lei em tela, o Executivo 
Municipal, obter autorização legislativa para abrir crédito suplementar, para 
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. 
A abertura do crédito suplementar visa reforçar dotação 
consignada no orçamento do Município já existente, com a finalidade de 
dar suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de 
despesas com: 
- amortização da dívida contratada e outras amortizações do 
Departamento Contábil - Financeiro; 
- subvenção a Emater Pr do Departamento de 
Desenvolvimento Rural; 
- combustíveis, pneus, peças e diversos serviços do 
departamento Rodoviário Municipal; e, 
- divresos materiais do Departamento de Assistência Social. 
Analisando a matéria observamos que os recursos existentes 
são poucos, portanto faz-se necessária a aprovação deste crédito 
suplementar, o que não prejudicará o andamento dos outros setores de 
onde será retirado o montante em reais. 
Emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o p recer, sob censura. 
Pat de julho de 2001. 
Valmir 
d~::) Tasca - PFL - Membro 
/1 ;/ r;;Í--z:) (ti1K 
Silvio Hasse - PSDB 
Membro 
-- - - ~--- ~ ~- l' 
1 fü. ~p __ of,__ -- ; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~Üt;:.J 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 062/2001 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 
062/2001, obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no 
orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 890.000,00 
(oitocentos e noventa mil reais). 
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o 
mesmo será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do 
Município já existentes, com a finalidade dar suporte a dotação cujos recursos 
não pecmitem o pagamento de despesas com: 
> Amortização da Dívida Contratada e Outras Amortizações do 
Departamento Contábil - Financeiro; 
> Subvenção a Emater-Pr do Departamento de Desenvolvimento Rural; 
> Combustíveis, Pneus, Peças e Diversos Serviços do Departamento 
Rodoviário Municipal e 
> Diversos Materiais do Departamento de Assistência Social. 
Os recursos para a cobertura de tal credito se darão pela anulação 
?arcial de dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 
4.'.)20/64 ~m seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal 
que assim disciplina: 
'Art.167 - São vedados: 
V - ri abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
le3islativa e sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Não poderia ser de outra forma, uma vez que tais créditos se 
relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito 
c_1plementar são: 
• a prévia autorização legislativa; 
• a indicação de recursos. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~:;~ f. ~~'1:\'k., ... - --- • --·-·••-w·-·-.--•····--.-·~--• '; 
;• . l ' ' J:;!2 ; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Jii~iN~=j Estado do Paraná 
Demonstramos para conhecimento dos nobres edis o saldo orçamentário 
existente nas dotações constantes no projeto de lei em apreço, baseados nas 
informações contidas no Balancete da Despesa, encaminhado pela contadoria 
da Prefeitura Municipal de pato Branco, correspondente ao mês de MAIO de 
2001, conforme segue: 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ VALORES DA 
DESCRIÇÃO SUPLEMENT. 
04.00 - Gerência Municipal 
04.06 - Departamento Contabil-Financeiro 
03080332.024 - Amortização e Encargos da Dívida Interna 
4.3.5.1.00 - Amortização de Dívida Contratada ..................... R$ 250.000,00 
4.3.5.4.00 - Outras Amortizações ........................................... R$ 130.000,00 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04181112.034 - Subvenção a Emater/Pr 
3.2.3.1.02 - Subvenção a Emater/PR .................................... R$ 5.000,00 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.02 - Departamento Rodoviário Municipal 
16885342.059 - Atividades do Depart. Rodoviário Municipal 
3.1.2.0.01 - Combustíveis, Pneus e Peças .............................. R$ 300.000,00 
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços .................................................. R$ 200.000,00 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09.02 - Departamento de Assistência Social 
15814832.071 - Casa Abrigo Esperança 
3.1.2.0.09 - Diversos Materiais ............................................... R$ 5.000,00 
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO .................................................... R$ 890.000,00 
REDUCAO - R$ VALORES DA 
DESCRIÇÃO REDUÇÃO 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04181101,013 - Implantação de Agroindustrias 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ............................................... R$ 150.000,00 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico 
07.02 - Departamento de Indústria e Comércio 
11623461.025 - Polo Eletro-Eletronico 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ............................................... R$ 100.000,00 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 
10603251.047 -Aterro Sanitário 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ............................................... R$ 260.000,00 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 
VALOR VALOR SALDO 
ORÇAMENT ÁRI 
ORÇADO JÁ SUPLE￾MENTADO 
"450.000,00 0,00 
200.000,00 0,00 
47.000,00 0,00 
500.000,00 0,00 
100.000,00 50.000,00 
3.000,00 0,00 
1.300.000,00 50.000,00 
VALOR VALOR 
ORÇADO JÁ REDU￾ZIDO 
300.000,00 0,00 
200.000,00 0,00 
500.000,00 0,00 
o 
MAI0/2001 
132.169,50 
21.768,67 
47.000,00 
31.245,84 
43.685,50 
751,41 
276.620,92 
SALDO 
ORÇAMENTÁR. 
JUNH0/2001 
298.500,00 
200.000,00 
500.000,00 
!l'v VCJ, 
\ 
\ 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09.02 - Departamento de Assistência Social 
15814831.050 - Construções de Creches 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações .............................................. R$ 300.000,00 400.000,00 0,00 400.000,00 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..................... R$ 80.000,00 120.000,00 0,00 120.000,00 
TOTAL REDUÇÃO .................................................................. R$ 890.000,00 1.520.000,00 0,00 1.518.500,00 
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação da matéria. 
Rua Araribóia, 491 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 27 de junho de 2001. 
? 
-----------.,.,. ,(}. !6C1 1 t4f 7 
1 Regina Zanoelo 
As~essora Contábil 
CO-CRC-PR Nº 027.823/0-3 
./ 
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 045/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Estamos encaminhando a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
que solicita autorização para abrir Crédito Suplementar, através do cancelamento de dotações 
existentes, no valor de R$890.000.000,00 (oitocentos e noventa mil reais). 
A medida, a exemplo de outras já promovidas no Orçamento, é necessária para 
cobrir insuficiência orçamentária . 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pat 06 de junho de 2001. 
f". 
Clóvi o Padoan 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 62/2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, para reforço de dotações consignadas no 
Orçamento vigente. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) para reforço de dotações insuficientes no 
orçamento, a saber: 
04.00 - Gerência Municipal 
04.06 - Depa11amento Contábil - Financeiro 
03080332.024 - Amortização e Encargos da Divida Interna 
4.3.5.1.00 - Amortização da Dívida Contratada.................................... R$ 
4.3.5.4.00 - Outras Am01tizações.......................................................... R$ 
05. 00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05. 02 - Depa11amento de Desenvolvimento Rural 
04181112.034 - Subvenção a Emater 
3.2.3.1.02 - Subvenção a Emater-Pr...................................................... R$ 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.02 -Depa11amento Rodoviário Municipal 
16885342.059 - Atividades do Depto.Rodoviário Municipal 
3.1.2.0.01 - Combustíveis, Pneus e Peças............................................. R$ 
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços............................................................... R$ 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09 .02 - Depa11amento de Assistência Social 
15814832.071 - Casa Abrigo Esperança 
3.1.2.0.09- Diversos Materiais............................................................ R$ 
250.000,00 
130.000,00 
5.000,00 
300.000,00 
200.000,00 
5.000,00 
Art. 2º. Para dar cobe1tura ao crédito aberto no ai1igo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
05. 00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04181101.013 - Implantação de Agroindustrias 
4 .1.1. O. 00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 150.000,00 / 
(iJ~./'·efe'I''+·u,i ,v,11 Jqv'f ,rx1>'» 11,/"11p'a[· _re· (fJa-1-0 úB-vn'Z'iiro L ff{ .1 i(</ huv ~ .A._ivt/r,«.-«.-L,w ~A,. Ul ')L . ..-[.; _ IUtff-.(!._,, 
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ESTADO DO PARA.NA 
GABINETE DO PREFEITO 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
07.02 - Departamento de Industria e Comércio 
11623461.025 -Polo Eletro-Eletronico 
4 .1.1. O. 00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 
10603251.047 - Aterro Sanitário 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações .......... -............................ -..................... R$ 
09. 00 - Secretaria de Ação Social 
09.02 - Departamento de Assistência Social 
15814831.050-Construções de Creches 
4 .1. 1. O. 00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
4.1.2.0 - Equipamento e material Permanente...................................... R$ 
100.000,00 
260.000,00 
300.000,00 
80.000,00 
Art. 3º. Esta Lei 
disposições em contrário. 
entra em vigor na ~ata de sua publicação, revogadas as 
'· 1!f#P 
Clóvis C'~adoan Prefeito Municipal 

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