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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 67/2001
MENSAGEMNº: 47/2001
RECEBIDA EM: 28 de junho de 2001
Nº DO PROJETO: 67 /2001
SÚMULA: Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a
AMBRC Associação dos Moradores da Balsa do Rio - no valor de R$ 360,00 (trezentos e
sessenta reais) mensais para custear transporte de passageiros junto a travesia na divisa do
município com o de Honório Serpa
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de junho de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 05 de julho de 2001 - aprovado com 11
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências .
Ausentes os vereadores: Dirceu Dimas Pereira-PPS, Laurinha Lui.za Dall'Igna-PPB e Pedro
Martins de Mello-PFL.
Em 09 de julho de 2001, o projeto foi retirado de pauta a pedido do vereador Valmir Tasca,
relator da matéria, tendo em vista que faltavam documentos.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de agosto de 2001, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de agosto de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 647/2001
LEI Nº: 2063 de 22 de agosto de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2603 do dia 26 de agosto de 2001
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ANO XV EDIÇÃO 2603 CIRCULAÇÃO REGIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PATO BRANCO-PR
LEI Nº 2.063
Data: 22 de agosto de 200 J.
Súmula: Autoriza o Chcfo do poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio com a AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio
Chapim.
A Càmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranú. aprovou
e cu, PreiCito ivlunicipal sanciono a seguinte Lei:
Arl l º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a A.l\1BRC- A>Sociação dos Moradores da Balsa do Rio
Chopim, pessoa jurídica de direito público. inscrita no CNP J sob nº
80.872. !04/0001-25, com sede e foro na localidade da Barrn do Rio
Chapim, neste Município de Pato Branco, Pr, no valor de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais) mensais, a partir de lº de julho, até 31 de
dezembro de 2001, totalizando R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta
rcaio ), destinados à manutenção dos serviços de transpmie de passageiros
JUnto à balsa do Rio Chapim, na localidade da Barra do cachoeirinha
nesta cidade. '
Parágrafo priinciro. O convênío a ser finna<lo, define-se, para
todos os efeito legais, como "anexo !"', da presente Lei.
A.ri. 2º. O prazo de ajuste do presente será de 06 (seis) meses, a
contar do dia 1° de julho de 2001.
Art. 3º. A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontrase enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação;
08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.02 Departamento Rodoviário Municipal
0802.16885342.059 Atividades do Departamento Rodoviário
tvlunicipal
3.1.3.2.09 Diversos Serviços
Art. 4º - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições e1n contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 22 de agosto
de 2001.
CLÓVIS SANTO PADOAN
Prefeito :\Iunicipal
PATO BRANCO, DOMINGO, 26 DE AGOSTO DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
ANEXO 1
Termo de Convênio nº 005/2001
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Pato
Branco e a AMBRC-J\ssociação dos Moradores da Balsa do
Rio Chapim.
Pelo presente instrumento o Municipio de Pato Branco. pessoa
jurídica de direito público interno, cmn 8ede na Rua Cararnuru nº
271, nesta cidade de Pato Branco, inscrito no CNPJ sob nº
76.995.44810001-54, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr.Clóvis Santo Padoan, residente e domiciliado na
Travessa Ilhéus nº 21, portador da Carteira de Identidade nº
2.029.062-5/SSP-PR. a seguir denominado Municipio e a AMBRC
- Associação dos Moradores da Salsa do Rio Chapim, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 80.872.104/0001-25,
com sede e foro na localidade da Barra do Cachoeirinha, Município
de Pato Branco, Pr, neste alo representado· pelo seu Presidente,
Sr. Alberto A.ntonio Andreis. portador da Carteira de Identidade nº
4.179.753-3SSP-PR, e CPF nº 575.041.809-04, residente e
domiciliado na localidade da Barra do Cachoeirinha, no lvlunicípio
de Pato Branco, Estado do Paraná, a seguir denominada de
Associação.
Cláusula Primeira: do Objeto.
O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos
financeiros à AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do
Rio Chapim, destinados à manutenção dos serviços de transporte
de passageiros junto à balsa do Rio Chapim, na localidade da Barra
do Cachoeirinha, neste Município.
Cláusula Segunda: do valor
Para execução do objeto deste instru111cnto o Municipio de
Pato Branco repassará á Associação a quantia de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais) mensais, totalizando R$ 2.160,00
(dois mil, cento e sessenta reais).
Cláusula Terceira: da Rescisão.
As partes signatárias poderão, a qualquer kmpo, denunciar o
presente Tern10, etn razão de conveniência adnlinistrativa,
inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, ou ato que o torne
formal e materialmente impraticável.
Cláusula Quarta: do Foro.
O foro para dirimir questões decorrentes deste Termo é o da
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com expressa renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem justo e acordado, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes presentes.
Pato Branco em, 22 de agosto de 2001.
CLÓVIS SANTO PADOAN
Prefeito Municipal
ALBERTO ANTONIO ANDREIS - Presidente da Associaçao
dos J\;fonidorcs da Balsa do Rio Chopim
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'· ~--·---'- ,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO iffiAN'étr
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 67 /2001
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com a
AMBRC - Associação dos Moradores da
Balsa do Rio Chopim.
Art. 1 º· Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio
Chopim, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº
80.872.104/0001-25, com sede e foro na localidade da Barra do Rio Chopim,
neste Município de Pato Branco - Paraná, no valor de R$ 360,00 (trezentos e
sessenta reais) mensais, a partir de 1 º de julho, até 31 de dezembro de 2001,
totalizando R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais), destinados à
manutenção dos serviços de transporte de passageiros junto à balsa do Rio
Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, nesta cidade.
Parágrafo único. O convênio a ser firmado, define-se, para todos
os efeitos legais, como "anexo I" da presente lei.
Art. 2° - O prazo de ajuste do presente será de 06 (seis) meses, a
contar do dia 1 º de julho de 2001.
Art. 3° - A previsão orçamentária que trata a presente lei
encontra-se enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação:
08.00
08.02
0802.16885342.059
3.1.3.2.09
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Departamento Rodoviário Municipal
Atividades do Departamento Rodoviário Municipal
Diversos Serviços
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
l?l''·· H.' . . aH . _ ~ .~~-_. ... ~----- --~,~~~Ç~,~~,,~
l.,.. -~", V 1~1::1 .. C• e CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
ANEXO 1
Termo de Convênio nº
Termo de Convênio que entre si celebram o Município
de Pato Branco e a AMBRC - Associação dos
Moradores da Balsa do Rio Chopim.
Pelo presente instrumento o Município de Pato Branco, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Caramuru nº 271, nesta
cidade de Pato Branco, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Clóvis Santo Padoan,
residente e domiciliado na Travessa Ilhéus nº 21, portador da Carteira de
Identidade nº 2.029.062-5/SSP-PR, a seguir denominado Município e a
AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa
jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº 80.872.104/0001-25, com
sede e foro na localidade da Barra do Cachoeirinha, Município de Pato
Branco, Pr, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Alberto Antonio
Andreis, portador da Carteira de Identidade nº 4.179.753-3/SSP-PR e CPF nº
575.041.809-04, residente e domiciliado na localidade da Barra do
Cachoeirinha, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, a seguir
denominada de Associação.
Cláusula Primeira: do objeto.
O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos
financeiros à AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim,
destinados à manutenção dos serviços de transporte de passageiros junto à
balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, neste
Município.
Cláusula Segunda: do valor.
Para execução do objeto deste instrumento o Município de Pato
Branco repassará à Associação a quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta
reais) mensais, totalizando R$ 2.160,00(dois mil, cento e sessenta reais).
Cláusula Terceira: da rescisão.
As partes signatárias poderão, a qualquer tempo, denunciar o
presente Termo, em razão de conveniência administrativa, inadimplemento de
qualquer de suas cláusulas, ou ato que o torne formal e materialmente
im praticável.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
'' l''l<> .. N."· .... d._,3 .. ,;
'~ ~--··-······--"' ---·_-~~-~-!-±~~:_~.--.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO IhtANCO
Estado do Paraná
Cláusula Sexta: do Foro.
O foro para dirimir questões decorrentes deste Termo é o da
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem justo e acordado, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes presentes.
Pato Branco, em ........ ..
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243
Alberto Antonio Andreis
Presidente da Associação dos
Moradores da Balsa do Rio
Chapim
85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 67 /2001
Rl'J.n . .lL''···· ],_:;:k_
J(~
O Executivo Municipal busca, através do projeto de lei em apreço, obter
autorização legislativa para celebrar convênio com a AMBRC - Associação
dos Moradores da Balsa do Rio Chopim.
Conforme constatamos junto a matéria, foi solicitado junto ao
Executivo Municipal, documentos que contenham o nome correto da
Associação, uma vez que no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
consta como AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim,
e no estatuto social como Associação de Moradores da Barra do Cachoeirinha
- Município de Pato Branco e Moradores da Barra do Gigante - Município de
Mangueirinha. Porém, não existem duas associações, apenas houve erro ao ser
cadastrada.
Analisando a matéria, que visa o repasse de R$ 360,00 mensais, a partir
de 1° de julho até 31 de dezembro de 2001, destinados à manutenção dos
serviços de transporte de passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na
localidade da Barra do Cachoeirinha, serviço esse que é de caráter público e
que compete ao Poder Executivo auxiliar quando o mesmo se mostra
deficitário, observamos sua importância para a referida comunidade e todos
que utilizam dos serviços prestados pela balsa.
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação. ~
É o nosso >/arec
Pato Bra/c~, 21
1
/
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Valmir Ta7 a - PFL
Relátor
Vilmar Maccari - PSDB
CÂMARA
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Nereu Faustino Ceni
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado V ALMIR TASCA, do PFLf-no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e relator da Comissão de Finanças e
Orçamento para o Projeto de Lei nº 67/2001, que Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com a AMBRC - Associação dos
Moradores da Balsa do Rio Chopim, requer seja oficiado ao EXECUTIVO
MUNICIPAL, solicitando enviar a esta Casa de Leis, documento que contenha o
nome correto da Associação, uma vez que no CNPJ consta AMBRC -Associação
dos Moradores da Balsa do Rio Chopim e no estatuto consta AMBRC -
Associação de Moradores da Barra do Cachoeirinha, Município de Pato Branco e
Moradores da Barra do Gigante, Município de Mangueirinha.
É de interesse desse Poder Legislativo aprovar referido projeto de lei,
porém, é necessário que a documentação esteja correta para que o mesmo possa
seguir sua regimental tramitação.
Nestes termos pede deferimento.
Pato Branco, 7 de agosto de 2001.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
rmMERO DE INSCRIÇAO NO CNPJ
~.872.104/0001-25
IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL(firma, razão social ou denominação comercial)
AMBRC ASSOCIACAO DOS MORADORES DA BALCA DO RIO CHOPIM
QUALIFICAÇÃO
CODIGO E DESCRIÇAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
91.99-5/00 - Outras atividades associativas,ne
ENDEREÇO
LOGRADOURO (rua, avenida, estrada etc.)
RUA CARAMURU
COMPLEMENTO (apto, sala, andar) BAIRRO/DISTRITO
1 MUNICIPIO
CENTRO
1 PATO BRANCO i
UF
PR
l VALIDOATE
01/10/2001
NUMERO
188
CEP
85501-060
TELEFONE/CONTATO
Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ quando
acompanhado do respectivo ato constitutivo ou alterador registrado no órgão competente.
O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal.
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
Aprovado pela IN/SRF n' 2/2001
DATA DE EMISSAO
02/08/2001
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Cv~n c1.__; 1Jov(L kJDJ! b1Q_ j ~ j.J:Jfo_. lx vd,o uto:.Ja-
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jO,lCJ·> _ \·,::ucc~)'.:.? 'ºfJ.-ct cc {JcL1 ?)' )t_ ~rn. _µ ~;rn -rnQ'TY\,_( f.X).Jú.) ...
1ct ~=:h- v\ __ ·r-niJl fi CC):.J((fi<}. . l')"Lü(cc,(~ 0 )'iJ::O _ O)JA l70~!lOc<- . ·1·\ •. /-'.,. --r ·' c·I (·~1/1-·"('h'((] (-\1,-i ke-l"/J ···1 Xo. ')
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~~~reit.!::_ -------~tfY:nt_~ti?!ft. ~~~---------------- ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
Termo de Convênio nº
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Pato
Branco e a AMBRC -Associação dos Moradores da Balsa do
Rio Chopim.
Pelo presente instrumento o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Caramuru nº 271, nesta cidade de Pato Branco, inscrito no CNPJ sob
nº76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.Clóvis Santo
Padoan, residente e domiciliado na Travessa Ilhéus nº 21, portador da Carteira de Identidade nº
2.029.062-5/SSP-PR., a seguir denominado Município e a AMBRC - Associação dos
Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob
nº 80.872.104/0001-25, com sede e foro na localidade da Barra do Cachoeirinha, Município de
Pato Branco, Pr., neste ato representado pelo seu Presidente, Sr.Alberto Antonio Andreis,
portador da Carteira de Identidade nº 4.179.753-3SSP-PR., e CPF nº 575.041.809-04, residente e
domiciliado na localidade da Barra do Cachoeirinha, no Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, a seguir denominada de Associação.
Cláusula Primeira : do Objeto.
O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à AMBRC - Associação
dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, destinados à manutenção dos serviços de transporte
de passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, neste
Município.
Cláusula Segunda: do valor.
Para execução do objeto deste instrumento o Município de Pato Branco repassará à Associação a
quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais, totalizando R$ 2.160,00 (dois mil,
cento e sessenta reais).
Cláusula Terceira: da Rescisão.
As partes signatárias poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente Termo, em razão de
conveniência administrativa, inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, ou ato que o tome
fonnal e materialmente impraticável.
Cláusula Sexta: do Foro.
O foro para dirimir questões decorrentes deste Tenno é o da cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná. com exoressa renúncia de aualauer outro. oor mais orivile~iado aue sei a.
ESTADO DO PARAN/.
GABINETE DO PREFEITO
E, por assim terem justo e acordado, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas
partes presentes.
Pato Branco, em ..................................................... .
Prefeito Municipal
Alberto Antonio Andreis
Presidente da Associação dos
Moradores da Balsa do Rio
Chopim
t ~ ··- ~ :- . ;;. ;; .. :;r~:iJJ.:: -.,. . .
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRlfNClf ...... .4
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 067/2001
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para celebrar convênio com a AMBRC - Associação dos
Moradores da Balsa do Rio Chopim, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta
reais) mensais, a partir de 1 º de julho até 31 de dezembro de 2001, totalizando R$
2.160,00 (Dois mil, cento e sessenta reais), destinados à manutenção dos serviços
de transporte de passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra
do Cachoeirinha, nesta cidade, nos termos consignados no Anexo 1, parte integrante
desta proposição.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o serviço prestado pela
referida entidade no transporte de passageiros junto a balsa no Rio Chopim na
divisa de nosso Município com o de Honório Serpa, é de caráter público, pelo que
ao Poder Executivo compete auxiliar quando o mesmo se mostra deficitário.
Para melhor elucidar os vereadores a respeito da matéria, citamos ensinamento do
Prof. Hely Lopes Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com
muita propriedade assim se manifesta:
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização
de objetivos de interesse comum dos partícipes. A organização dos convênios
não tem forma própria, mas, em geral, depende de autorização legislativa e
recursos financeiros para atendimentos dos encargos assumidos no termo de
cooperação."
Quanto a necessidade de autorização legislativa para celebração de convênios o
Supremo Tribunal Federal, assim decidiu:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 770-0 - MG
Ementa: Convênios. Autorização previa das Câmaras Municipais.
Inconstitucionalidade de tal exigência. Independência dos Poderes.
Constituição Estadual. Autonomia dos Municípios. Comprometimento.
- O STF já reconheceu em vários julgados a inconstitucionalidade da exigência
de autorização da Câmara Municipal para celebração de convênios (BDM,
Janeiro/93, p. 48)
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030
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-· --· . . ····· :.<~1ii-±b ___ ''. V l '.~.~ ",r{;:;· CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANC(f .... ~'"--"
Estado do Paraná
No mesmo sentido, o STF deferiu liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 342-9, relativo ao artigo 54, inciso XXI da
Constituição do Estado do Paraná, que dispõe sobre a competência privativa
da Assembléia Legislativa para autorizar convênios celebrados pelo governo
do Estado e ratificar os que, por motivo de urgência e relevante interesse
público, forem efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados nos
noventa dias após a celebração.
Cumpre salientar aos nobres edis, que mesmo com a declaração de
inconstitucionalidade dos diplomas que preconizam a necessidade de autorização
legislativa para celebração de convênios em que o Poder Executivo seja parte, não
vejo qualquer forma de prejudicidade no tocante a apreciação do Poder Legislativo
Municipal quanto a referida pretensão, haja visto a iniciativa do Executivo
Municipal pretender compartilhar tal assunto que envolve interesse público, o que
de certa forma facilita a fiscalização e acompanhamento dos parlamentares sobre
referido ato, até porque o disposto contido no inciso XIX do artigo 14 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, encontra-se atualmente em plena vigência.
Por fim, recomendo seja consultada a assessoria contábil deste Legislativo
Municipal, no sentido de verificar se há saldo orçamentário suficiente para atender
a referida despesa, e também seja certificado a respeito da verdadeira denominação
da associação, uma vez que aquela disposta no Cadastro Geral de Contribuintes
não é compatível com a apresentada no Estatuto Social. (documentos anexos)
Feitas essas considerações, promovidas as diligências de estilo, estará a matéria em
condições de seguir sua regimental tramitação, competindo aos nobres edis
promover a análise da mesma sob o enfoque do interesse público.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 03 de julho de 2.001.
~_:::~~~· -~~-_:~.:-00:::....-.'c..
é Renato Monteiro do Rosário
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
MENSAGEM N.º 047/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, que propõe a celebração de Convênio com a Associação dos
Moradores da Balsa do Rio Chopim, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais),
mensais.
O serviço prestado pela referida entidade no transporte de passageiros junto
a balsa no Rio Chopim na divisa de nosso Município com o de Honório Serpa, é de caráter
público, pelo que ao Poder Executivo compete auxiliar quando o mesmo se mostra deficitário.
Assim, buscando auxiliar a Associação, pleiteamos autorização legal para
contribuir com o valor constante do Projeto de Lei.
Aprovando o mesmo estarão Vossas Excelências dispensando inestimável
apoio a todas aquelas famílias que serão beneficiadas pelo referido meio de transporte, bem
como a todo o Município que contará com a circulação de centenas de pessoas que se deslocam
daquela localidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de junho de 2001.
,,;;, Clóv · , o Padoan
Prefeito Municipal .. 1r
~
/
Prefeitura 9\1/_ unicjpa{ d~ <l!_q,tQ __ <Brar1:__ço
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 67/2001
C. ~-h~;it, ~~J;,,; Ii·-i.. ;e:k~rl1~ -. --~--- ·~•••W••w--.. , • .,._,,,, •••• --..-.... - .. , .• ,.,, J;
ff\.,_ N.t_ J<l. --···· . - - - -- :'_~~ ....... ,;;·,;.,.· .. ;
SÚMULA: Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio com a AMBRC -Associação dos
Moradores da Balsa do Rio Chopim.
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com a AMBRC- Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob nº 80.872.104/0001-25, com sede e foro na localidade da
Barra do Rio Chopim, neste Município de Pato Branco, Pr., no valor de R$ 360,00 (trezentos e
sessenta reais) mensais, a partir d 1º de julho, até 31 de dezembro de 2001, totalizando R$
2-160,00 (dois mil, cento e sessenta reais), destinados à manutenção dos serviços de transporte
de passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, nesta
cidade.
Parágrafo primeiro . O convênio a ser firmado, define-se, para todos os
efeitos legais, como "anexo I" da presente Lei.
Art. 2º. O prazo de ajuste do presente será de 06 (seis) meses, a contar do
dia 1º de julho de 2001.
Art. 3º. A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra-se
enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação:
08.00
08.02
0802.16885342.059
3.1.3.2.09
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Departamento Rodoviário Municipal
Atividades do Departamento Rodoviário Municipal
Diversos Serviços
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dísposições em contrário.
Cl~vi~doa~ Prefeito Municipal
<Prefeitura :A1-uniciva{ de Pato CJ3ranco • -".i.- " I &..-' • ---·---~-~-__,}_------~~-·--~--~--
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Termo de Convênio nº
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Pato
Branco e a AMBRC -Associação dos Moradores da Balsa do
Rio Cbopim.
Pelo presente instmmento o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Caramum nº 271, nesta cidade de Pato Branco, inscrito no CNPJ sob
nº 80.872.104/0001-25 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.Clóvis Santo
Padoan, residente e domiciliado na Travessa Ilhéus nº 21, portador da Carteíra de Identidade nº
2.029.062-5/SSP-PR., a seguir denominado Município e a AMBRC - Associação dos
Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob
nº 057425449-87, com sede e foro na localidade da Barra do Cachoeüinha, Município de Pato
Branco, Pr., neste ato representado pelo seu Presidente, Sr.Alberto Antonio Andreis, portador da
Carteira de Identidade nº 4.179.753-3SSP-PR., e CPF nº 575.041.809-04, residente e
domiciliado na localidade da Barra do Cachoeirinha, no Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, a seguir denominada de Associação.
Cláusula Primeira : do Objeto.
O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à AMBRC - Associação
dos Moradores da Balsa do Rio Cbopim, destinados à manutenção dos serviços de transporte
de passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, neste
Município.
Cláusula Segunda : do valor.
Para execução do objeto deste instrumento o Município de Pato Branco repassará à Associação a
quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais, totalizando R$ 2.160,00 (dois mil,
cento e sessenta reais).
Cláusula Terceira: da Rescisão.
As partes signatárias poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente Termo, em razão de
conveniência administrativa, inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, ou ato que o tome
fonnal e materialmente impraticável.
1 /' t tt1_
I
<Pr~feitµra :Jv/_unicpa[ áe Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cláusula Sexta: do Foro.
O foro para dirimir questões decorrentes deste Termo é o da cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem justo e acordado, depois de lido e achado confmme, vai assinado pelas
partes presentes.
Pato Branco, em ..................................................... .
Cló~IS~;.:an 1
Prefeito Municipal
Alberto Antonio Andreis
Presidente da Associação dos
Moradores da Balsa do Rio
Chopim
·•<'),·•. !Y.''. Q ~.
,·:~ •........
PEDRO DE S~ RIBAS 2 Oficial do Registro Civil das Pessoas , Juri.dicaG.,
.-.-.-v-.-.,-.-.,,-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-•~
EXTRATO PARA FINS DE REGISTRO DOS ESTATUTOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇ~O
DE: MDHliDClf\[S \){.\ [3i~fiFlrl DO CAcrnTI::-n1r1\IHA MUl'~ICIPIU DE Pi-\TCJ. sr~l~l\JCCi r::
MORADORES DA BARRA DO CIGANTE MUNICIPIO DE MANGUEIRINHA~ A~BRCa . -
Registrado sob n9610 do livro Anº3º
A'.);::OCTAÇÃO 'QE l'~í:HADOT1'ES DA T\AHHA n::i CACllOETIHNllA MUNTCT:'TO T)E P1\'rD
BRAT~CO E T110HADC n~S DA BARRA. DO GIGA:i 'fl~ TrnNICI?IO DE MAl'IG''El!IIFl'.A ::::
ESTATUTOS SOCIAIS
Capitulo I
... DA llSSOCI.A.ÇAO E SEUS FINS
Art'2 lº - A Associação dos moradores da Barra do Cachoej_rinha muni
cÍpio ele Pato Branco e moradores da Barra do Gig;ante mu--
niQ{pi éi ~'de Mangueirinha M.''.IlHC, fundada em 29 de novembro
de 19t)Q, com sede na Hua Caramuru, 188 na cidade de Pato
Branco,Estado do :Paran.á,é uIDa sociedade civil com:pof:>ta
por moradores da Barra do Gigate e moradores da Barra do
Cachoeirinha, com personalidade Jur{dica própria, ~>em fins
lucrativos, de duração i.ndeterrninada e ilimitado nlÍmero e
de associados.
Artr> 29 - Construção e conservação d.e uma balsa para a travesia d.o
Rio Chapim na localidade da Barra do Cachoeirinha 1igan--
do os munic{pios de J)a.to Banco a 1/Iangueirinha.
Artº 3º -- A 11..:Mmtc, tem personalidade Jurídica distinta ele sEiu.s soei
os, OD q_uais . .não respondem solidária ou sulJsidiáriamente. ~ , pelas obrigaçoes por ela contraidas.
ArtC? 4º - A A:\'!TlHC, tem por finaTI::idade:
Pa:cát_,Ta:fo l\l. - A AM"BTW, trata e delibera rJobre qualquer a:HJLm·-
to que por ventJra ou natureza e fin~' niio venham a contrariar os presentes esta:tutosº
ParágTafo 2r) - A AJ\1BRCl'corno um todo, Ó corrntitu:Lda por tod(rn
seus associados.
Parágrafo 3º - J?ara realizar seus fins, a AI1'.TIHC~ deve promover
todas as atividades lega:Ls cp1e entender 1 entro
seus associados,frente o. autoridades e poderes
p~blicos em geral.
Capitulo II
DOS ASSOCIADC)S
Art\'. 5'' - Os sÓc]_os ela Al\''.13RC 1 ch.vi.de-~3e em duas catogcr:i_afl:
a) sócios ,,,
.i:tmdaa.oros T'ro·priotá ~-; l'º • - . ...1.. _, ~-)
W'k IV'. 0-=f. .. ----···
______ :<:'.f~-·-·--·-
vi:~:.:rv
.tlrtº 6'' -- ~!?lo m1°cio~1 proprictérr·io::: todoc1 aquc:le~i que contribuircm
cc,r:1 a importi-3.ncia ig~ull on :Juperior :::e 1.0\)0 BTN ou :i_ndex:1doT qtH~ vier a substitui-la.
\ t O '(O . ..,'~" e~ , . - . . h.r ·· -· - ~)ll0 .JOCJ.O~::; contrJ.bUun;os toclO'ê acr1el.c;;.3 CjlH; qu.i',:,crern co:1-
qtla1quc~r ouArtº [lQ -
tribuir coEt a .1\I.UfüC,fi.nanceirancnte ou por
tro nodo~
Todos os sócio:::;
d.:i.reito a voz~
f ' ·1 n c·l "'L d· o I~ º' "' ··iJ-• O ;··ri· '·' t '·~.,... .; l°' º c
1 . V_. .. ". -1.'-- t_.. ,:) J: ~ J)-'- 1...., ~.•-1.. .,~ I 1 •. ) J.( 'l
Capitulo III
llJ'!-:mc, ter?:í.o
Dos Dire:Lto:3 dos SÓc:Lo::3 e Puncladores I1::·opric:'!tários
T , lLrt'1 J<? - ·oclo o morador podera fazer seu :ped..ido para fJe a:-;~10c1::.r,
11..rtº 10 Q
o p1:;ch de) eleve ser feito e :lprovn.d.o JJel':. Diret iria.
Os ~oÓc:lo~:; contr:ihüntes,oe corniir·omcnte!n a contribLdr f:L
nar1ceirmncnte com a A'.'1
DRC ,mediante contri lnüc;:Õe::: a :;nrem estu.beJec:i.das 11ela Diretoria.
ParcÍe;.cuSo !fn:ico - Somente a Diretoria pofün·<i cl:ir;pcn'.>:1.r a~> con
tri. bui. (~: Õ os.
I1.rtf1 11(~ -- O~:i norn.es dos sócios fundadores proprietrÍrioG ~
Dür~:10 enum~ra.c 0 .. :_ ·lo e:• ~-.. ·, 1 i · -~e) -~.,T).o' J. ·lo ... ,, ,,_., _ i vr 1 .. - J .r -· •
.lLrt·º 12º - :S d.e tli1~ei·to exclu.sivo do~:> BÓcj_or::; flJJ_1c1:.:i.d.ores e sóc..Los
contr:Lbn:intes,votar e ser votado para os cargcrn chrfftivo ~3 d.'1 A:) '.3n.C.
Capitulo IV
A.rtq 13' - C::i sócios da A1VD3HC estm.~ão sujeito D as penas 11e suspen- ~ N f• ~ t ii ;::ac) ou iliminm;ac por ·cransg:i::-ess:10 aoD presen -r::s es ~a~
' · a " · d n· t · ' \ tcH3, tudo a Cri'terio da lenuncin a_ ire orJ..a a uo:;emlüéJa Geral.
J.._rtci 11~Q - C::i am:iucinclo:; 'lue datem qualcLl.Wr cargo eletivo ou ele d];~
re~Õ.o q_ue faltm:· a 3(tr.--ê~1) rcn.miÕos eonsect1tivas,JJerd.e-~
rá aut6matica.E1cnte seu cLrrgo, e c:lnvocadu o suplen'~c q~1c
. ,.. d t t' ·1 ~ l asfJll.'1nrn defini tj .. va.Jwn te o ~n:l.n- a- o a e ~m<:t e:>nc. u~iao e :1
Capitulo V
DA l\.DJ':IINTS1'RAÇ7\.0
Artº 15 1 - S~o os Org~os Direti~os da AMTIRC:
I - A Mrnembl8ia Geral
II-- A ·r)i_retor ia
Art() 16º - A A.~3~;ernb1éia Geral. 7 Orgão máximo e soberano de d:i.r'.~CElO
da /\.T."HRCY consti.tuida por tudo:J o~J sÓcj_o~1 em gozo de f;ou:::~ , - , direi tos, ~3e re'J.nira em ses:JOOD Ordinaria~3 e ;;,'::traord:L- , . n. Z:~Ll"" J_ tJ .. S ~
l'i. As::iernbléia Geral Ordirn.=Í.ri.a reu.nir-[10-a anuq.1--
mmite pELra apreciar o re1atÓrio da l)i.rotor:i a 1 pa
ra ap:Jbovar a pre~Jtaçõo,depoi:; ele aprovada pelaUjre to ri a 1 e no :::1 <:llllO ~3 irnpare D 1 aprovo j t'Jr·-:w p:J.-
ra eleiç~o e pos~e da nrrva Diretoriaº
Jlara'.grafo II - A As::::emblÓ:i.a Geral Extraord.irnÍria, se reuninÍ
sempre que convocada polo Presj_dente da ""!)ireto
ria,ou por 10%(dez porrcento)dos s6cios em go=
zo de sues diréi toei, ern oficio com suas asu:í..naturas •
. A.rt(\ 17n - As As:;embléia Geral trata exclusivamente de m:Íteria cons
tante ela convocação e funciona em lº convocação 1 com 3.
maí.orj_a absoluta dos sÓcion chamados; e em 2º convocação
JO(trinta) minutos ap6s,com qualquer n1fuero~de associaclos :presentes,,
l'arágrafo lº - A convocação da Assembléia Geral,far-se-a com
antecedência ele 10 dian,por J~ditalycontendo a
ordem elo dia publicado em jornal local~ e Edital afixado na sede e divulgado o mais J)Oo:rnível
ParÓ:t,Tafo 2º - Mi deliberações serão tomadas pelo voto simples
da maioria, "rnndo vetado o voto por procurar.;íioQ
ArtQ 13º - A Assembléia G·eral~ é pres:idida pelo ~xesidente da direto
ria e Secretár.iacla ptÜO 1() ~)ecretárj_o que lavrará a Ata
J . , . em . _i vró proprio.,
I)arágraí'o Único - Em caso de ausência ou L:.podün.ento do Prer:dd.ente ou ~3ecretário assume seu mxp1ente imediatoº
/1.rtº 19 º - A Diretr:i.a, ser~Í composta pro 6 membros eleitos na forna
rio • . ..
~.-.-.+Q l....l.. lJ Ji'.'.l.Q '·· .
p-::1·:r·:~o·1"'''f'o (:A,..~ 1..;.i..t.:;i 1.:l._ . l
_,.., Q (_;OIIl OD SOP_.,,.L.ÜlltOS 1. Céll', ..,._.,0S~
-}'re s idc;nte;
'li e e-Presidente~
1''( , 1) .. )e crc~tario;
, Secret;::i;ri.o;
J ci Te noureiro;
2º Te:::-;oureiro;
A Artº ~~Oº -· Afora o que
S:Üdf;n te:
prevern os presente~' er:1tatutos, compute ao pr.s:_
I - Prc"sidir as reuniões ,. '
drt IJj.retoria convoca-las quuJ1do c'xtraord.i-
.n c1.:r' :i as ;
II- As:::nnar juntamente com o rcesoureiro' clwr;ues (~ orden:::i de Jlii(ÇCwYlOQ
toi
ITI-He~rn1ver todo~3 os casos ele g(rntao administrativa;
IV- Hepresentar a AJ·.rmw, atj_va e passj_vamente 9 judicial e extra-.. judi
cial podendo conDtLtu.ir advogado;
V D . d . T t~ Q A~ q1'p,.,, ~ - , ecJ .. ir soore quoff oes ... a ,'\."''''''""',nao pr ev1isb,'Si no s Kit atu to s ;
Artº ~~1'°! - Ao Vice-Presidente comJ)i'te:
I '.::~UtJstituir o Preside~1te n:rn fc.1.ltasiimped:imentos ou icen·~ :a;:;~ex(=;E.
cendo to::lus D.s obrigações ao mesmo competidasy e cle~'>ernlenhu.r
qualquer outra í\1nçcLl' que lhe for cleterrninada 1ie1o Prc!:::d.,lcm',e ou
Di.rc~tori a;
I - Hedigir todérn fü3 Atas dfüJ reuni.oes ª'' Diretor:in1 da !\s'H~mblc~ia
Geral, assinEilldo-as com o Prosidente;
II- Confeccionar e 1c~ncaminhar todos os expecl:Len i es, subcmentendo-as
à assinatura do I're~:3idente?0: arquivando;
III-,\:1 :1 :i.nn:r
ias;
D/- Organizar o Cadastro a.os I' • socios dá i\..t'.TBHC;
J\ . .rt~l 2y2 - Ao ;2::i :3ecretár:to compete:
de rl:unioou e A:iuemblc}
I - Auxili.a:r o 19 ~ " Secrr;tar:i. o em todos os compromi.~:;~;os soci.ai.'.lj
II- Substituir o 19 Secreti).r:io, om r:mas fal ta.;J Oll ].rnpedi.me1rto~3 ou 1i.
COl'lÇLtS;
I _ Manter rigoroso o controle so~l'.'if a a..rrc:cadac~ão, prestanclo contaD
a Diretor:La em todas fü3 reunioes mensai.s;
II- .Asuina.r c1toc11~es 1 juntamente com o Irorüclent(-j;
I . 'II - r1 t C'l]1i-·c·l·1)"]. ") ··1' >;<;1c:80 'lornnre .. .::u1 er a ,_ .... , ......... , .. ,, - , .. , orn dia;
IV-· Preparar o ºª l'l"" . .., ~1-::. (' () ~,,i '>I\ ___ 1 'l" e.;._, __ 'L ·1·~,, 'Y' n '"Y.)"'P e• e· n·t· .. ,,.,., 8.· h 'b'l ~. 1 .Jc..<.-...L .... ~ ( .. •-r;.1 . ........ .1 ..... ''-.u. e.. .n .. f3~Je.rn .. ~.C:J.t1 CcT·c,:tJ.;
' . ; iil i•. , r.: c}I .
J ...... -............ ..;~ ... ., .. _,.., l Vl&·'í.·Q ... ~ . .-._ ·-..· ... -·.·... .. -'·'-,, .,,...,, ... ,,,"
TI-- ~)ubstj_tuir o 1º 'I\,:ooure·iro 1 ein rn1e:i.~; üd_ta~1ycrnpEC!dimonto:3 ou lic c~nc~ :ts;
') '70 L/._
Capitulo VI
ko eleiçÕe:c-> p<J.ra a Diretoria c;erao :roaJj_ zadas até o dia
Jl de Janeiro dou rLrns Ímpr-:LT·er:1,proc1mnac1os er:1 /,;::;~emblc)ü1
Gera1 OrdirnÍria ..
ATt'1 2:3º - A~-; cltapns de ccu1didato:3 aos cargos em di~31mta duvor;ê'J) pc:
dir rogü:itro ao Pres.idente ou ao lc' ~)ecretári o da D:i.roto
rla ;24 hrn'cié:; :.:mtes elo in:Lcio d:t:> ro:Tpectivas cloii;ÕoD.,
/ . .{ ' Parap;r·afo .•rnco A~s cha}).'.1.D doV8i!I Dr;r cornp1eta::i, ind ica:tdu norncu
titular·:s e ~>upl.:ntos,para tc)clo;; c1:; c:ffg•:1 e
o I)ücl:í.d·' deve é:Wr :::cc;sinado JXÜOD cr~ndLdatoéo 1
antes ele ~::eu reg:i_stro, sob ponn de inclefer:irnen
t . , :i . - o 1 e assinara ao 1:11. o ele ~;r;u nome.
..!1- -~r··tQ 2 ... c_I:) ) - '>• ,\,'.·, C'le1· , --', "08°' 0 C•"r''' .CH:i G'· l'""''l.; .\.,e.-. <.,.,., c7:1r·1· Ch> '"''' '-·• '~]11 •·'·'''-) ,\'~''er-··· 1b'le~i' .. CC '" ··'-•"-'-L. 1:.n~·c·-1 C' ...J-~. c·l.·,·ri·.a' -
ria. Ser2o pres:i.didas :wr um Proside.·1te e cloiu vogn:i :1 :L~
dic:·Lclo~: pelo J:='res:identc" da Diretoria, e um fi~1cal ele cada
c.::1apa regi.strada~
~nico - No ato ele votar cada mrnoc:Lado . , (1~1 ~1 J_J111:ec1 a :re ...... ' , w ,,,.
laçao onde constara l?eu nome e a rwsJ.Jl.'n:·a ao
lado de seu nome.
ArtC? 30 º - A ·vota:; cw far-se-a por cl10.p~--~ conrplota. 1 senrlo nu lo o voto
dado a clw.pa parcial, a cha;Ja não regj_st:racla, o voto rasurado, o voto identifi.cado, ou r:1elhor que :Lclcnt:i fi.que o
sev. :Tl1 to:r"
Artº 31':) - ·n:nccrrada a votaçcto, :i C\Jrnürnão eleitoral IJ:rocedot'<J. a :.1-
pu.Tação dOf3 votos,por ccmtage;:·1 uü:1plos,recebiclo~o por cada e::• apa. O .. :renultado ~em f a1ha onpecÍ:fica, :rubricada por
todos os :Lnteg-rnntos da comissão,ser8. oncan1i.nhada no pre
siclente da Diretor:La, parél ~wr lcrvad'J a A~1,:emb.1.t)i a, que -"·
proclaw1.rá ele:L ta a c>apa que tive::r obt:LdO o mai.or nlÍmcro de· v•.: tD '". .c;rn caso '.e empate a chapa ciue olJt:í.ver o I'ro
siclcn.te mai :.i velho s'~r:Í :.:. c1u o d.ove: a:rnmnir. Calic 3. Corni ~,::
ss.o julg;ar n vc,lic3Ec1e d(} e voto.
'('r .... ' ,, ... •·• <'. J O .. ,_u ,lur , .. J_ ,) _ ·· Ao encercar a apur::v,:ao,
~ ;_t com:i.~3'.rn.o
-~~~/ elcLtoJ:·;lJ co
] p t d. l. - .oca.:ra os vo 0::.1 :::.pura 0e, 1nc .umve nulos, c~:n urn.a
embalagem lacrada e rubricada por todos or: ::etrn
inte·_·_:rru1t•'S e '''·'r·:~ nr1c·:1"··1· nl1"'1dn C• ~ ('>''('!Il t: 1
0] ~-1· 'l ,_.·1_.·t.·,r,·.1 , ... :1 •. ~\.. .. t .. t. \..'- e _._ .. 1 .• __ -~·'- '· e;,, (.,.{. i.i . .._1,,.) ,,__ .• 1......; •.• c ~
vé~, do :F'ref.:>id.c;nte.
No ato da Assembléia.,..l("V"'r·a~o 00r 0 ,'. r1c•·i·ri1·1·n1·1·--1·lo 1·' a'· ,:><,. ,, ''···· .. e.•, •. o e
mesa os eventuais recv.rsOEJcontra o r:):3:;_J_t:'.c10 das
eleiç~es,cabendo a ele a decis~o~
Julgados os recursos ou na inexist~~cia deles a
b ·1 , . , As~>em ... ela horaologara o resultado f '.rEll ela elição, apÓs o que º~' voto~3 r-::e:rão diDtribuid(rn. A
homologação de que trata e cite p:::i.réÍgrafo, é clef:initi.va e soberana~
Ax·tQ J~>o - A po'.J~::c do:.! eJeito:1 dar-se-a nn. rneurn~1 As:;emhlt~i.a lor1
;0 apó~, a homologação d.a eJei{;:io permanecendo,110 crnt'.u1to, o
Presidente anterior na direçao dos tra·baJJ10;::: da A:o:-wrnb1Ó
. 1-"' 1··. l.a <:rce ~::eu •··· :urn.l ..
Ca-pi tu lo VII
DO PArJ'Hil'iÔ!'TI() E DO F' ·rrno '.30CI AL
·~:l .. L 8Y· __ ,.03.
_,c:f~ ...... "
ArtQ 33º - O P;:étrimÔnio da AT,IJ3H.C 9 será consti tuido por bem1 móveis,
bens imÓveis,e títulos de crédito consi.derados cmrn t~11y
q::e vonh:un a ela portencer.
Artº 34Q - Constituirão o l'i.imdo social:
I - O saldo da receita sobre as despesas.
II- As don.çÕer:> ou lagados de q_l1a1qu.er natureza qu.E: a AT·~B7:1C,venh::L a
receber.
III-Fcmdou f:Lnanceir0s e orç;am1m:umrior3 destintos a finei et1pec{ficos
IV- Outras :fontes de , recLÜ ta
Cap:i.tulo VIII
DI~J ''OSIÇÕES G"EHAIS
- .Art9 35º ~u A J1J"'BHC,.não rornunora 0~1 mwmbr::is de seus o:rgaoD diretivos
ou departarn.ontol:>, Gob nenJ:mma forma,não distribui lucroé>
vantagens ou 1Jon:L:ficaç:Õei3 a qualquer dir:i.gonto~:; ou füiuociados~ sob nen...1rnm título.
j\.rtº .36 si - Os IJresentes estututos podc~rão f3Cr rofo:rmadcrn, por de1:Lbit
ração d.e Assemblc~ü1 Gcralt eH~pecialrnente c:onvoeada~ o pelo voto da rnaior:ia al.1Solut:< . .,
Art 9 37º - 11 ·1i· s: "O·}·l"~o d<~ 1' 1·.r:·)pl0 '.''º' IJC)à.er,1 ./,_. \,. ~-1 -~L\s'LL ,,_.._. __ u,1 .. )_v, ,_, _ .Í - ~.~pr -~~
·blc~ia Ge:ral, effpecü:i.lmentc:; convocada para e~i~H; fim, e tc:-
r:'í. que te:r o com1)a.recimento ele pelo meno;:; 4/5 ( quatTo
l\'.Üntos) dou S()cj.os efetivo · no gozo de ;Jeun c1:i.rc:d.tcH'i pelo voto do J/LJ. ( trê~3 quar"t;os) dos vre~oentes corn. direi to
a voto. reste caso, o acervo social ser~ dostinado a en4·i -.,"·'l" 'lE' f'·'tl1'' f'i··1·,1· -'-·r·o~·o.;cc)" ,.···•n"L·,,.1-r,111~ no Co1·.Lc~('.J'.r.HJ T·l,·.:tc•i L•.- \..la,<._ e .._ . . .. '' ,;;;:, -- ... G...J. (, .~ . .L ' '·' ,L · .• i.Ó>· ·•> \J .... e!. . . .~' .... - - •
on:«1 d.o '.)eJ'.'l.tiço ::Joc:i.al, ou or{;ão que~ vc:;nha a mlCedê-lo 1
nc.w podondo de :f'urrna aJ{;uma, ~;,:;r 1x1.rt[lh:1.do entre ~:;: 111u a~·1
soei ado~:>.
Artº 3nº - Ou canoro; onli:J:rno elos proscntc3 e;:,>i;atuto::.~, se:éão res lvido:J
!·ela Dirc;toT:i..a,,
CAPI'J'ULO IX ----------
DA DTHETOHIA
t ~;;,;~ r~h~~- 5~) ., ; ·<-·-··-·--·· ..
; '/)Jl. H_il··· .. o.l
i .. - ... ··-·--'~.,., •• ~··- 1: V1ri\·:\Jl
ívs·· Ho rr1ono n ' 7 .., ·t·t e·· 'or '] ·~ .. ·i ') Ll .. _; c.t. 1 ) ' . _ 1 .• , b _L .. L~
.. . ·---y-- iro~casH.do,c~orretor de :Lrnoveís,res:i.dentE: o dorrüci.UJ1.d .. ) 1
nc;.i;J.ta cidacle de }?atu T3Tanco, E3tado do Paraná, J)cH' taclcl.r da
Ç'er~nla de Idenditad.e n') TW. 6·1-2.(316,'.i:Xpecll.do pslo lnDti-
~cu:Lo de Ident:ifi.cac;Ll.) do füotado cl·i J>aramÍ, e C.T'uF. n9.-
'057.4?'.5.449/S7. ~~tJr·
·11 I. C.~ 1.~- T.' .'"'\.-~~):··.··1·. D ·_r~.:.· ~.· '.'t' T .. •,' •• ~ l . T . .l " . · - - ª-· - ___ ._ ... ...,.,_,._... ·. · ... ~ . ,11me .lo t én.me e a , '" i.ga, bra:::i1
le:i.ro, ca;,aã:õ", 6'orneJ.7cü~nte, re:Jidc~nte e dornici Jj ado ·;
ne''lta C'i dacle de Pat;:i ·r3ranco li'c·j·,3do ri· 'Dc<r"rá Por'·:i. . .... , .. • , ' , • , , J. , . ' .1.J o h. , ·. '··' ..... e .... c..1 .• . J. <. 7 -· J . lJ .'.:...
dor da Oedula de Identidade n) RG. ,359. 792;;., ExpecU
do pqlo Instituto de Ident:i:ficação elo Er1t:J.do do '.'a
r "''na! e· e ··l:i F nº 02ç:: ,- ·34 0--9/cJJ º·" ' . •· •• 1- .... J.J. ~ l)· .. -<>
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l'!l nmrno Sl~CR ~T,lll~f) ~~u:J\ , : : ar~ siau Ko sl1 n ~f.1 , ~r<w .'. ::''
1.ro,c;E88.do,med1c ,1e.~idente e fü)lliJ.c.LlL, .. c,_o,n, .... ,-
ta c5.clad.e de :Pato Tl:ranco, Estado do Jln:r-a.n.á, po:r"""
tador da Cédula de Iélent; dadr~ n:' HG~ 259. J08.,
:~xpedido pelo Instit~1to ele Ident:i.fic:1cõ.o do E~>
tado do Paraná, 2 C.P .. :!J'. nQ 005uÜ02.TJC3/J7~
s fi'_<.GTT. -.~:r,DL () C~T;'('D Ti'l11 {p]· o . (/, ... '/ . f.1 / ç l / ' ')' 1
• '"'! lTar· 10 8' l lia a 0 an·t·o o Tlc:tc' l cc o or·1 ....,....... L V U.L.1.J.i..l . .i...1..l.(t.,.t ..• /' (j.:J. (,1.t: (J,,.). ,1,1...-/..~>L:·-1 (..1..{. -í..c-r ,,1 e.. .h ... 1.,) 0 0 ..... e ~-. 'I -~.:.::
sileiro, casado~ ae;ricul tor 1 re[Üdente e dorn:Lci liaclo
Barra do Gigante munj_c{pio tic Mangueirinlia, r~~utado
do Jlar1:.má, :portador da Cédula de Ident:i ifin.do n'2 F?.G
5~é3J8~'/48.7~J·;xpedido pelo Instituto de Identi:fi.ca-
, , • · ção do Estado do Pa.rs.t1.éÍ, e 0.1).Fo nº .371. '3('16.009/
250
PRIMEI Ir~
SEGUNDO
TES::·U-HEIHO :~~ f'.:/{,.,.v ·I,<cl ({, t;tt'r':.: Delv:i.no Bonetti, brasileiro 1
casado., ag-.ri.cultor, residente e domici L:i.Ln.clo na
do Cachoeirinha mtmic{pio de ·Pato Branco
Estado do Jlaraná~ portador da Cédula de Identidade
nº HG l~ :37() • .'737 Y Expedido :rielo Inst:L tuto de Identií'ic~c~ão do Estado do Paraná,e C.P .. 1!1 0 nil. ~-l36,,9G5. i:::29 /?Q )--.'; '- "
' .. ··) i i _(·1 (.. CJ.. (. . .. . TESCUREIRC: f .. · i~v·'(../c-c ... )/L,{' /:/ B.rllllll.O De CÓl~ brasi.LeJ.ro, casa-·
~l<:;-?""ãgricul tor 1 residente e dorrüciliado na Barra do
Gl.gante nmnic{p:i.o de Ma11f:?çueirinl1a, Estado do :Paraná
portador da Cédtüa de Identidade 1.'lQ H@ ± 1.1.9 3 ~ 615
:S'::-q:.1edic1o pelo Instit'iuto de Identifjca ~·ão elo !<;:otado
o.o , P a.:rana ' P e ~ I, ~ 0 05ry J 7 2rr4°/6° ..., • .,, ºli º n- 1 •.. , • m J u º
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