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materia nº 68/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2001
Date 2001-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
native_id12361

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 68/2001 
Regime de urgência 
MENSAGEM N': 48/2001 
RECEBIDA EM: 28 de junho de 2001 
Nº DO PROJETO: 68/2001 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis (parte do imóvel Irmãos 
Carraro de propriedade de Arlete Carraro e Raul Carraro - o imóvel será destinado à 
implantação do Parque Linear). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de junho de 2001 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 05 de julho de 2001 - sessão extraordinária -
aprovado com 12 (doze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
Ausentes os vereadores: Dirceu Dimas Pereira-PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB e Pedro 
Martins de Mello-PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de julho de 2001 - sessão extraordinária -
aprovado com 13 (treze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi-PDT e Pedro Martins de Mello-PFL. 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 10 de julho de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 558/2001 
LEI Nº: 2061 de 16 de julho de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2576 do dia 19 de julho de 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 2.061 DATA 16 DE JULHO DE 2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
?vfunicipal sanciono a seguinte Lei· 
Art l º-Fica autorizado o Exccunvo Municipal a permutar parte do imóvel 
Irmãos Carraro, matriculado sob nº R-7 24. 825, com área de I0.687,15m2 (dez mil, 
seiscentos e oitenta e sete metros e quinze centímetros quadrados), de propriedade 
de Arletc Carraro, e a área de 12.599, 72m' (doze mil, qumhentos e noventa e nove 
metros e setenta e dois centímetros quadrados), matriculada sob nº R-9 24.825, no 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de 
propriedade de Raul Carraro, perfazendo área total de 23.286,87m' (vmte e três 
mil, duzentos e oitenta e seis metros e oitenta e sete centímetros quadrados), 
avaliadas em R$ 43.040,00 (quarenta e três mil e quarenta reais). com parte do lote 
nº 45-A e 46 do Núcleo Bom Retiro, com área de 350,00m' (trezentos e sessenta 
metros quadrados), matriculado sob nº 28.579, no Registro Geral de ]móveis da 
Comarca de Pato Branco. Estado do Paraná. gue passará a ser o lote nº 11, da 
quadra nº 1.165, de propnedade desta Municipalidade, avaliado em RS 3.520,00 
(três mil, quinhentos e vinte reais) e parte do lote no 45-A e 46 do Núcleo Bom 
Retiro, com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados, matriculado 
sob o n" 28.579, no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, que passará a ser o lote nº 12, da quadra l. l 65, de propriedade desta 
mumcipalidade, avaliado em R$ 3 520,00 (três mil quinhentos e vinte reais); 
perfazendo o valor total de R_$ 7.040,00 (sete mjJ e quarenta reais). 
Parágrafo único: A diferença de valores encontrada entre os imóveis 
discriminados no caput deste artigo, será complementada pelo Poder Executivo 
Municipal, mediante a edificação de duas casas residenciais, em alvenaria, a serem 
construídas sobre os lotes dados em permuta pela municipalidade. com área de 50 
e 70 m', orçadas em R$15.000,00 (quinze mil reais), e R$ 21.000,00 (vinte e um 
mi1 reais), respectivamente, 
perfazendo a importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 
Art 2° - Os imóveis recebidos pela municipalidade em permuta, serão 
destinados à implantação do Parque Linear. 
Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 16 de JUiho de 2001. 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
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•. J?lll. JYC.". ª"" , •.•.-····-··~---\ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO lffi·AN'CO· " 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 68/2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar 
imóveis. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar parte 
do imóvel Irmãos Carraro, matriculado sob nº R-7 24.825, com área de 
10.687, 15 m2 (dez mil, seiscentos e oitenta e sete metros e quinze centímetros 
quadrados), de propriedade de Arlete Carraro e a área de 12.599,72 m2 (doze 
mil, quinhentos e noventa e nove metros e setenta e dois centímetros 
quadrados), matriculada sob nº R-9 24.825, no Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Raul Carraro, 
perfazendo área total de 23.286,87 m2 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e 
seis metros e oitenta e sete centímetros quadrados), avaliadas em R$ 
43.040,00 (quarenta e três mil e quarenta reais), com parte do lote nº 45-A e 
46 do Núcleo Bom Retiro, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta 
metros quadrados), matriculado sob nº 28.579, no Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, que passará a ser o lote nº 
11, da quadra nº 1.165, de propriedade desta municipalidade, avaliado em R$ 
3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais) e parte do lote nº 45-A e 46 do 
Núcleo Bom Retiro, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros 
quadrados), matriculado sob nº 28.579, no Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, que passará a ser o lote nº 12, 
da quadra nº 1.165, de propriedade desta municipalidade, avaliado em R$ 
3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais), perfazendo o valor total de R$ 
7.040,00 (sete mil, quarenta reais). 
Parágrafo único. A diferença de valores encontrada entre os 
imóveis discriminados no caput deste artigo, será complementada pelo Poder 
Executivo Municipal, mediante edificação de duas casas residenciais, em 
alvenaria, a serem construídas sobre os lotes dados em permuta pela 
municipalidade, com área de 50 e 70 m2, orçadas em R$ 15.000,00 (quinze 
mil reais) e R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), respectivamente, perfazendo 
a importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 
Art. 2º - Os imóveis recebidos pela municipalidade em permuta, 
serão destinados à implantação de Parque Linear. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. .--,___. __ _ 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Exmo. Sr. 
Nereu Faustino Ceni 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, Agustinho Rossi - PDT, Antonio Urbano da Silva 
PPS - Relator, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Leonir José Favin - PMDB, 
Nelson Bertani - PSDB, Valmir Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PSDB, apresentam para 
apreciação e solicitam apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para aprovação das 
seguintes emendas ao PROJETO DE LEI Nº 68/2001, que autoriza o Executivo 
Municipal a permutar imóveis: 
EMENDA MODIFICATIV A: i 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 68/2001, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar parte do imóvel 
Irmão Carraro, matriculado sob nº R-7 24.825, com área de 10.687,15 m2 (dez mil, 
seiscentos e oitenta e sete metros e quinze centímetros quadrados), de propriedade de Arlete 
Carraro e a área de 12.599,72 m2 (doze mil, quinhentos e noventa e nove metros e setenta e 
dois centímetros quadrados), matriculada sob nº R-9 24.825, no Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Raul Carraro, perfazendo 
área total de 23.286,87 m2 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e seis metros e oitenta e sete 
centímetros quadrados), avaliadas em R$ 43.040,00 (quarenta e três mil e quarenta reais), 
com parte do lote nº 45-A e 46 do Núcleo Bom Retiro, com área de 360,00 m2 (trezentos e 
sessenta metros quadrados), matriculado sob nº 28.579, no Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, que passará a ser o lote nº 11, da quadra nº 
1.165, de propriedade desta municipalidade, avaliado em R$ 3.520,00 (Três mil, quinhentos 
e vinte reais) e parte do lote nº 45-A e 46 do Núcleo Bom Retiro, com área de 360,00 m2 
(trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob nº 28.579, no Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, que passará a ser o lote nº 12, da 
quadra nº 1.165, de propriedade desta municipalidade, avaliado em R$ 3.520,00 (Três mil, 
quinhentos e vinte reais), perfazendo o valor total de R$ 7.040,00 (sete mil, quarenta reais). 
Parágrafo único. A diferença de valores encontrada entre os imóveis 
discriminados no caput deste artigo, será complementada pelo Poder Executivo Municipal, 
mediante edificação de duas casas residenciais, em alvenaria, a serem construídas sobre os 
lotes dados em premuta pela municipalidade, com área de 50 e 70 m2, orçadas em R$ 
15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), respectivamente, 
perfazendo a importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 
EMENDA MODIFICATIVA: J 
Modifica a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº 68/200 l, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 2º - Os imóveis recebidos pela municipalidade em permuta, serão 
destinados à implantação de Parque Linear. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 4 de julho de 2001. 
Vilmar Maccari-PSDB 
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COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/2001 
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O Executivo Municipal busca, através do projeto de lei em apreço, obter 
autorização legislativa permutar os seguintes imóveis: 
1) Parte do imóvel Irmãos Carraro, matriculado sob nº R-7-
24.825, com área de 10.687,15m2; área de 12.599,72m2, 
totalizando 23.286,87m2. 
2) Construção de uma casa residencial, em alvenaria, com área de 
50,00m2, sobre parte dos lotes 45-A e 46, com área de 
360,00m2. 
3) Construção de uma casa residencial, em alvenaria, com área de 
70,00m2, sobre parte dos lotes 45-A e 46. 
O interesse do Executivo na permuta dos imóveis é para a implantação 
do Parque Linear, projeto este que se refere a um dos afluentes da margem 
esquerda do Rio Chopim, o Rio Ligeiro, que tem sua nascente inserida na área 
urbana da cidade de Pato Branco, e que, por causa dos maltratos que vem 
sofrendo ao longo dos anos, encontra-se seriamente comprometido, mas que 
tem sua nascente alocada numa das partes mais elevadas da cidade, no Bairro 
Gralha Azul, próximo a BR-158, que liga Pato Branco a Palmas, e dali 
percorre até os limites do município num trecho de aproximadamente 50 Km. 
Suas principais nascentes formam um lago, popularmente conhecido como 
Lago Azul, o qual será o marco inicial do Projeto de implantação do referido 
parque. 
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco e no artigo 17, inciso I, alínea "c" da 
Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), que diz que a aquisição de bens imóveis, 
por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização 
legislativa, sendo que a alienação de bens da Administração Pública, 
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, é 
precedida de avaliação e obedece as normas constantes da mesma. 
Para a :finalidade que se destina o imóvel a ser recebido pela 
municipalidade em permuta, o mesmo preenche as condições estipuladas no 
inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93, podendo o negócio ser realizado com a 
dispensa de licitação, desde que o preço seja compatível com o valor de 
mercado, segundo avaliação prévia. 
Conforme recomenda a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, serão 
feitas emendas visando adequar o texto do Projeto de Lei, as quais 
posteriormente serão colocadas a apreciação do Plenário. 
Feitas essas considerações e após analisarmos a matéria sob o enfoque 
do interesse público, concluímos por exarar parecer favorável a sua tramitação 
e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 4 de julho de 2001. 
/ 
•. 1{k . .N.•< ....... ,l.S ... ····-· •· -,J\~···115;;,.. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~_Ai'(t::: 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 068/2001 
Busca o Executivo Mtmicipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para permutar os imóveis devidamente descritos no artigo l º. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o Município tem interesse 
na permuta pois os imóveis permutados serão destinados para a implantação do 
Parque Linear, projeto este que se refere a um dos afluentes da margem esquerda do 
Rio Chopim, o Rio Ligeiro, que tem sua nascente inserida na área urbana da cidade 
de Pato Branco, e que, por causa dos maltratos que vem sofrendo ao longo dos anos, 
encontra-se seriamente comprometido, mas que tem sua nascente alocada numa das 
partes mais elevadas da cidade, no Bairro Gralha Azul, próximo a BR-158, que liga 
Pato Branco a Palmas, e dali percorre até os limites do município num trecho de 
aproximadamente 50 Km. Suas principais nascentes formam um lago, popularmente 
conhecido como Lago Azul, o qual será o marco inicial do Projeto de implantação 
do referido parque. 
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco e no artigo 17, inciso I, alínea "c" da Lei nº 8.666/93 (Lei 
de Licitações) que sobre o tema, respectivamente, assim preceituam: 
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, 
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública, 
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será 
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para 
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para 
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de 
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
e) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos 
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;" 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 
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CAM ARA MUNICIPAL DE PATO BRANt·O 
Estado do Parana 
O inciso X do artigo 24 da Lei de Licitações, estipula que: "para a compra ou 
locação de imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de 
instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja 
compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia", a licitação é 
dispensável. 
Pelo fim a que se destina o imóvel a ser recebido pela municipalidade em pennuta, 
entendo s.m.j, que o mesmo preenche as condições estipuladas no inciso X do art. 
24 da Lei nº 8.666/93, podendo o negócio ser realizado com a dispensa de licitação, 
desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação 
prévia, o que deverá ser objeto de constatação a ser levado a efeito pela 
Comissão de Representação. 
A proposição está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, tais 
como: matriculas imobiliárias, mapa de localização, laudo de avaliação dos imóveis 
objeto da presente pennuta e projeto arquitetônico das casas a serem construídas 
pela municipalidade. 
Pelo que se observa do laudo de avaliação anexo, os imóveis objeto da permuta 
possuem valores diferenciados entre si, para complementar a diferença existente, o 
Executivo Municipal solicita também autorização legislativa para edificar sobre os 
imóveis de sua propriedade oferecido na pennuta, duas casas, com metragem de 50 
e 70 m2, avaliadas respectivamente em R$ 15.000,00 e R$ 21.000,00, valores que 
somados ao do terreno, atingem a cifra de R$ 43.040,00, valor esse atribuído aos 
terrenos de propriedade de Arlete Carraro e Raul Carraro. 
Sob o ponto de vista da técnica legislativa, recomendo seja adequado o texto do 
Projeto de Lei, nos seguintes termos: 
"Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar 
parte do imóvel Irmão Carraro, matriculado sob nº R-7 24.825, com área de 
10.687,15 m2 (dez mil, seiscentos e oitenta e sete metros e quinze centímetros 
quadrados), de propriedade de Arlete Carraro e a área de 12.599,72 m2 (doze 
mil, quinhentos e noventa e nove metros e setenta e dois centímetros 
quadrados), matriculada sob nº R-9 24.825, no Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Raul Carraro, 
perfazendo área total de 23.286,87 m2 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e seis 
metros e oitenta e sete centímetros quadrados), avaliadas em R$ 43.040,00 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco· Paraná 
: Vi:J. ;y/ ... ..!:::t .. ...... : 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO 1"lAN1fJ· .--
Estado do Paraná 
(quarenta e três mil e quarenta reais), com parte do lote nº 45-A e 46 do 
Núcleo Bom Retiro, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros 
quadrados), matriculado sob nº 28.579, no Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, que passará a ser o lote nº 11, da 
quadra nº 1.165, de propriedade desta municipalidade, avaliado em R$ 
3.520,00 (Três mil, quinhentos e vinte reais) e parte do lote nº 45-A e 46 do 
Núcleo Bom Retiro, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros 
quadrados), matriculado sob nº 28.579, no Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, que passará a ser o lote nº 12, da 
quadra nº 1.165, de propriedade desta municipalidade, avaliado em R$ 
3.520,00 (Três mil, quinhentos e vinte reais), perfazendo o valor total de R$ 
7.040,00 (sete mil, quarenta reais)." 
"Art. 2º - A diferença de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil 
reais )encontrada entre os imóveis objeto da presente permuta, serão 
complementados pelo Poder Executivo Municipal, mediante edificação de duas 
casas residenciais, em alvenaria, a serem implementadas sobre os lotes de 
propriedade desta municipalidade oferecidos em permuta, com áreas de 50 e 
70 m2, orçadas em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 21.000,00 (vinte e um 
mil reais), respectivamente." 
"Art. 3º - Os imóveis recebidos pela municipalidade em 
permuta, serão destinados à implantação de Parque Linear." 
Por derradeiro, recomendo a Comissão de Representação que certifique junto 
ao Executivo Municipal, se a metragem dos imóveis para efeito da permuta 
proposta, são efetivamente aquelas mencionadas no Projeto, uma vez que, 
segundo o que se observa da matrícula nº 24.825, a Sra. Arlete Carraro possui 
uma área de 12.687,15 m2 e o Sr. Raul Carraro possui uma área de 13.199,72 
m2. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria em 
condições de seguir sua regular tramitação, competindo a Comissão de 
Representação promover a análise da mesma sob o enfoque do interesse público. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Br o, 03 de julho de 2.001. 
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enato Monteiro do Rosário - Assessor Jurídico 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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.. ·- ,.-,.-------~-'------~---·~- .. ______ y_~t~~f ~1e~~f_··----··-··-··~· -·---------- ESTADO DO PARAN.f. 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 048/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização 
legislativa para permutar os seguintes imóveis: 
+ parte do imóvel Irmãos Carraro, matriculado sob nº R-7- 24.825, com área 
de 10.687,15m2 (dez mil, seiscentos e oitenta e sete metros e quinze 
centímetros quadrados), de propriedade de Arlete Carraro, e a área de 
12.599,72m2 (doze mil, quinhentos e noventa e nove metros e setenta e dois 
centímetros quadrados), matriculada sob nº R-9- 24.825, no Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de 
Raul Carraro, com área total de 23.286,87m2 (vinte e três mil, duzentos e 
oitenta e seis metros e oitenta e sete centímetros quadrados), avaliados em 
R$ 43.040,00 (quarenta e três mil e quarenta reais), por: 
• construção de uma casa residencial, em alvenaria, com área de 50,00m2 
(cinqüenta metros quadrados), orçada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 
confonne projeto em anexo, a ser construída sobre parte do lote nº 45-A e 46 
do Núcleo Bom Retiro, com área de 360,00m2
, (trezentos e sessenta metros 
quadrados), matriculado sob nº 28.579, no Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, que passará a ser o lote nº 11, da 
quadra nº 1.165, de propriedade desta Municipalidade, avaliado em R$ 
3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais), totalizando R$ 18.520,00 
(dezoito mil, quinhentos e vinte reais); 
• construção de uma casa residencial, em alvenaria, com área de 70,00m2 
(setenta metros quadrados), orçada em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), 
conforme projeto em anexo, a ser construída sobre parte do lote nº 45-A e 46 
do Núcleo Bom Retiro, matriculado sob nº 28.579, no Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, que passará a ser lote 
nº 12, da quadra nº l.165, de propriedade desta Municipalidade, avaliado em 
R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais), totalizando R$ 24.520,00 
(vinte e quatro mil, quinhentos e vinte reais). Totalizando o valor dos 
imóveis permutados em R$ 43.040,00 (quarenta e três mil e quarenta reais). 
' lb / 'l .1 IV íj/ 
v~ 
t::.STADO DO PARANi\ 
GABINETE DO PREFEITO 
Esta Municipalidade tem interesse na permuta pois os 1moveis permutados serão 
destinados para a implantação do Parque Linear, projeto este que se refere a um dos afluentes 
da margem esquerda do Rio Chopim, o Rio Ligeiro, que tem sua nascente inserida na área 
urbana da cidade de Pato Branco, e que, por causa dos maltratos que vem sofrendo ao longo 
dos anos, encontra-se seriamente comprometido, mas que tem sua nascente alocada numa das 
partes mais elevadas da cidade, no Bairro Gralha Azul, próximo a BR-158, que liga Pato 
Branco a Palmas, e dali percorre até os limites do município num trecho de aproximadamente 
50km. Suas principais nascentes formam um lago popularmente conhecido como Lago Azul, o 
qual será o marco inicial do Projeto de implantação do referido parque. 
São iniciativas como estas que incrementarão a superfície verde da cidade e do 
Município de Pato Branco, trazendo aos seus munícipes uma melhoria significativa da 
qualidade ambiental e, por conseguinte, da qualidade de vida. 
Anexamos matrículas, mapas de localização e laudo de avaliação dos imóveis. 
Tendo em vista o recesso parlamentar solicitamos aos nobres edis que o Projeto de Lei 
seja apreciado em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra~co, em 22 de junho de 200 l. 
"!. '! •' 
ClóÇi~/ nto Padoan 
Prefeito Municipal 
imóveis: 
ESTADO DO PARANi, 
GABINETE DO PREFEITO 
\:r 
PROJETO DE I.EI Nº 68/2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis 
Art. lº: Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar os seguintes 
+ parte do imóvel Irmãos Carraro, matriculado sob nº R-7- 24.825, com área 
de l0.687,l5m2 (dez mil, seiscentos e oitenta e sete metros e quinze 
centímetros quadrados), de propriedade de Arlete Carraro, e a área de 
12.599,72m2 (doze mil, quinhentos e noventa e nove metros e setenta e dois 
centímetros quadrados), matriculada sob nº R-9- 24.825, no Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de 
Raul Carraro, com área total de 23.286,87m2 (vinte e três mil, duzentos e 
oitenta e seis metros e oitenta e sete centímetros quadrados), avaliadas em 
R$ 43.040,00 (quarenta e três mil e quarenta reais), por: 
+ construção de uma casa residencial, em alvenaria, com área de 50,00m2 
(cinqüenta metros quadrados), orçada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 
conforme projeto em anexo, a ser construída sobre parte do lote nº 45-A e 46 
do Núcleo Bom Retiro, com área de 360,00m2
, (trezentos e sessenta metros 
quadrados), matriculado sob nº 28.579, no Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, que passará a ser o lote nº 11, da 
quadra nº 1.165, de propriedade desta Municipalidade, avaliado em R$ 
3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais), totalizando R$ l 8.520,00 
(dezoito mil, quinhentos e vinte reais); 
+ construção de uma casa residencial, em alvenaria, com área de 70,00m2 
(setenta metros quadrados), orçada em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), 
conforme projeto em anexo, a ser construída sobre parte do lote nº 45-A e 46 
do Núcleo Bom Retiro, matriculado sob nº 28.579, no Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, que passará a ser 
lote nº 12, da quadra nº 1.165, de propriedade desta Municipalidade, avaliado 
em R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais), totalizando R$ 24.520,00 
(vinte e quatro mil, quinhentos e vinte reais). Totalizando os imóveis 
permutados em R$ 43.040,00 (quarenta e três mil e quarenta reais). 
~· ~/ !! 
ESTADO DO PARAN~, 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo 1 ºdesta Lei, será destinado à implantação 
do Parque Linear. 
1
'\J, Y·- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. . /JdJIÍ;; , ' 
Cl~~~~~d~an Prefeito Municipal 
I 
u ',.vl.~ 
/ 
Prefeitura 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.211 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, como membro, para procederem a avaliação dos 
seguintes imóveis: 
- Parte do Imóvel Irmãos Carraro, conforme Matrícula nº24.825 - R-7 com a 
área de 10.687,15m2 de propriedade de Arlete Carraro e- R-9-24.825 com a 
área de 12.599,72m2 de propriedade de Raul Carraro totalizando 23.286,87m2 
avaliados em R$ 43.040,00 (quarenta e três mil e quarenta reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
{\ Em, 21 de junho de 2001. 
i 
'' i /\·. '\ t./-':, 
Ru~en~ J~glair Membro 
--------------------------------- .il ·----
-·:·::.--:::·.: ,,_.,<:'~: ....... -~ 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C-G.C. 77 760.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO- PR. 
RUA OS V A l D O A R A N H A, 697 
(REGISTRO GERAL] .---~·t~:~~ /i'' 
TITULAR: 
IJLIOI SOAB8~ RIBAS 
O:PF 603.27a.559,.91 
(MATRÍCULA N~ 28.579 ) ( 
29 de Setembro de 1997.~ 
IMOVEL URBANO: ÁREAS DESTINADA AO MUNICIPIO,na forma irre￾gular,desmembrada de uma parte da Reserva Municipal nº195/2,encrava￾da na parte dos lotes rurais sob nºs45-A e 46, do núcleo Bom Retiro, 
situado neste municipio de Pato Branco, contendo a área G.014,8Bm2 
(SEIS MIL, QUATORZE METROS E OITENTA E OITO METROS QUADRADOSJ,con￾frontando-se: "Apresente des.crição tem início no marco que divide as 
Reservas Municipais nºs.197 e 195/3, deste segue confrontando com 
Reserva Municipal 195/3, na distância de 57,20m, deflete a esquerda 
confrontando com Rua Jaury Sheidt Souza, na distância de 56,60m, de￾flete a esquerda confrontando com Rua Jandir Antonio Perussso,na dis 
tância de 124,00m, deflete a direita confrontando Com Rua Eduardo Da 
gios e Rua Jandir Perusso, na distância de 95,60m, deflete a esquer￾da confrontando com Reserva Municipal nº195/1,na distância de 19,00m 
deflete a esquerda confrontando com lote nº45-A,na distância de 106, 
som, deflete a esquerda confrontando com Reserva Municipal nº197, na 
distância de 85,BOm,deflete a direita confrontando com Reserva Muni￾cipal nº197, na distância de 45,40m, até o início da presene descri￾ção.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contra￾tantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,item 
16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade 
pelo suprimento. Ref. Mat. 27.478 e AV.1-27.478, do livro nº02,deste 
oficio. 
PROPRIETÁRIO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ-COHAPAR, Pessoa 
Jurídica de direito privado com sede à Rua Amintas de Barros nº144, 
na cidade de Curitiba-Pr.,inscrita no CGC/MF sob nº76.592.807/0001-
22. 
R.1/28,579-Prot.nº93.323-30/09/97.:_ .TRANSMl:TENTE: COMPANHIA DE 
HABITAÇÃO DO. PARANÁ-COHAPAR, Pessoa Jurídica de direito privado com 
sede à Rtià Amintas de Barros nº144,na cidade de Curitiba-Pr.,inscri￾ta no CGC/MF sob nô76.S92.807/0()0i-22. ADQUIRENTE: PREFEITURA 
MUNICIPAI.i DE PATO BRANco·1 Pessoa Jurídica de direito privado com se￾de à Rua Caramurú Centro tia .cidade à.e Pato Branco-Pr., inscrita no 
CGC/MF sob nó76.994.448/0001-"S4. iJ~DOAÇÃO: área: 6.014,88m2. 
Que a presente doaÇão é feita em cori:formidade com a Lei Federal nº 
6.766/79; art.22, de l9,;12.19(Léi doÊ.i'Lotea.mentos), para que a área 
constan~a matricula 28.579 acima;passe ao domínio do município. 
Dou fé.~ ... 
[ 1.º Ofi;;;o eh Registro Geral 
cJ ~ Imóveis 
ELICE S'Jl\•:;-c-s RIBAS 
llTUlA\ 
CE '.õT1F1CO, q•Jo 11 preunle fotocópia • 
reproduçi!o llol da m•lr. n~ _;J..íj__§i:J-.$. .. Pato Bronco,,_';}.2.__do, __ o_h ___ do~;l.{1()/ 
! J ~ 
r111uoll\110001-09" 
EL\CE SOARES Rlí01'S 
t.• ork:to OI UGISTlO ~UAI. ot tJAàV11t 
9'.UA 08V1'LOO AP:ANHA, ttf 
. CE,. 9~1104--:l~O 
\_ f'ATO llJRJo,.NC9 - Plt 
'-~~~~-~----~~---~~~--~~-~~-~~~~SEGUE NO VERSO'~~--
z 
'º 
1º OFICIO 
(REGISTRO GERAL}( 
FICHA ) ~ · ·R'~~1ST~O GERAL DE ' !MOVEIS 
C.G,C. n: 780781/0001-09 001 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
(MATRÍCULA N2 ~G. RUBRICA 
J TITULAR: 2~ .. 822 'J~'i,--- PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
1)9 de dezembro de 1. 992. ~ I 
~f- '•J~h 
R U R A L - "IMÓVEL IRMJl:'OS CAfü:1ARO", desmembrado de uma Parte do lote rural sob nfl , 46 do nucleo Bom hetiro, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a area -
de l81.500,00m2 (OF.N'ro E OITF.N'l'A E UM MIL E QUINHF~N'.ros M.E:TliOS QUADhADOS), dentro --
elos seguintes limites e confrontações: NORTE: confronta-se por tmia linha seca, me￾dindo 224,00metros, com parte do mesmo lote nQ46, do mesmo núcleo, Bom Ii.etiro, + -
mais uma linha seca medindo f3"'/ ,50metros, com parte do mesmo lote n º46, do mesmo nú 
cleo Bom hetiro; LESTE: confronta-se por (2) duas linhas secas medindo l58,60metros 
+ amis 643,00metrost com parte do mesmo lote nQ46 do mesmo núcleo Bom hetiro; ~= 
confronta-se por (2) duas linhas secas medindo 254,0ümetros, com parte do mesmo lo 
te nQ46, e medindo 255,00rnetros com o Núcleo Caçador; OESTE: confronta-se por (2J= 
duas linhas secas medindo 392,30metros, com o lote nQ45, do mesmo núcleo Bom heti- 11 , 
ro, e +mais 394,00metros, confron;:;a-se com parte do mesmo lote n 46 do mesmo nu--
cleo Bom hetiro. ELEMENTOS DO PElU:METiiO: X=X"'X""X"'X""X"'X=X""X"'XrcX""X"'X""X:ir.:X.,X=X=X=X"'X""X 
ItADOS: CCMPlUMENTOS: AZIMUTES: 
PP-01 392,30 14º36'NE 
Ol -02 224 ,oo 72 º00 1 SE 
02-03 140,00 l5Q03 1SW 
03-04 is,60 i5003•sw 
04-05 87 ,50 68º32'SE 
05-06 643,00 2 215'SE 
06-\17 255 ,oo 76 1130 1
NO 
07-08 394,00 15º16 1NE 
08-09-PP 254,00 72º46 1NO 
Cadastrado no INChA sob n Q']22 120 017 426 ... 9, exercicio de 1991 quitado,, As medidas 
e confrontações foram fornecidas pelas partes contx·atantes de acordr1 com o provi￾mento·n g356, capitulo xV, seção III, Hem 5.1 de 27.07.84 as quais asf;tmliram inte1 
ra responsabilidade pelo suprimento. fo3f. Mat. il~l2 e AV .24-577 do livro n º02 ,des￾te 0-i'icio .. 
ADQUIIi.ENTE: ANTONIO CAli.Ii.AlW, brasileiro, viúvo, agrioul tor, residente e domicilia￾do neste município, inscrito no CPF sob nºo25.526.809-25 .. 
'l'it.-'l.NSMIT.~NTE: NELSON BEiiTOLDO e sua mulher dona ALCiltA BERTOLDO, brasileiros, ca~ 
dos, ele agricultor e ela do lar, residentes e domiciliados neste municipio .. 
fi. 1 - 24 .. 825 - 09.12. 92 - Transmitente: ESPOLIO DE ANTONIO CAhfü\Ii.O, processado no 
Jüizo de direito da 2a Vara Civel desta conErca. Adquirente: ORLANDO CAR.RARO,bra￾sileiro, solteiro, ·màior, funcionado público, residente e domiciliado neste muni￾cipioJ inscrito no CPF sob nº168.048.809-00 .. ADJUDICAÇÃO: área: 18.l50,00m2. Cada.a 
tr:;do do INCHA sob nQ722 120 017 426-9, exi:ircicio de 1991 quitado., Fonnal de Parti 
lha, extraido dos autos sob ni:i334/92, em CY'(.12.92, pelo sr .. ClaUdiomiro da Silva-: 
,' 
Oliveira, Auxiliar Juramentado da 2'11 Vara Civel desta comarca t. devidamente assina￾do pelo Dr .. Jorge de Oliveira Vargas, MM., Juiz de direito desta comarca. Valor: -
cr$ 3.750.000,00 .. Foi pago o imposto de transmissão causa-mortis, conforme guia -
sob nº Gli.;4-ITBI-132/92 da Agênp~de llendas de Pato Branco .. Ii ... gf .. Mat .. 24.825 aci- , 
ma. Dou f'e .. e .. cr$ 127.125,00. ~ .. . 
E .. 2 - 24., 825' - 09 .. 12,, 92 - Transmitente: ESPOLIO DE ANTONIO CAfüi.Aii.O, processado no 
JUizo de d ir d to da 2ª Vara Civel desta comarca. Adg uirente: IItENE CAhEAii.O PAGNON￾CBI,1,1, brasileira, cagada, do lar, residente e domiciliada neste municipio, inseri 
ta no CPF sob n º577 .819.669-53· ADJUDICAÇJi:'os área: 1s.150,00m2. Cadastrado no IN--
ChA sob nQ722 120 017 426-9, exercicio de 1991 quitado .. Fonnal de Partilha, extra,! 
dos dos autos sob níl334/92, em 07.12.92, pelo sr. Claudiomiro da Silva Oliveirn, -
Auxiliar Juramentado da 2il Varn civel, devidamente assinado pelo Dr. Jorge de Oli￾veira Vargas, MM., Juiz de direito desta comarca. Valor: Cr$ 3.750.,000,00 .. Foi pa￾go o imposto de transmissão causa-mortis; confónne guia sob nº GH-4-ITBI-l32/92"da 
Ag~~cia de I~s de Pato Branco. Hef- Mat .. 24.825 acima. Dou tá. C- Cr$ -:-:-:-:-
127 ,125 ,oo. ~ 
lt. 3 - 24. 825 - 09.12- 92 - Transmitente: ESPOLIO DE ANTONIO CAhfo\fiO, Processado no 
'\..- SEGUE NO VERSO--.-
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f.• Oficio de Registro Geral de Imóvel• 
CGC 77780781/0001-0g 
ELICE SOAAE:S fifB.t.S 
TITULAR 
t'!ua o .. ald• ,..,. h 9n a, e1)7 P, Brlaoo.l"I' 
/: ' . CONTINUAÇAO 
'.J uiZo de direito da 2G Vara Civel desta comsrca •. Adquirente: NELSON CARfiARO, brasl:, 
leiro, casado, agric'idltor, residente e domiciliado neste município, inscrito no == 
CPF'sob nQ285.624.969-87. ADJUDICAÇÃO: área: 18.l50,00m2. Cadastrado no INCHA sob, 
n 12722 120 017 426-9, exercício de 1991 quitado .. Formal de Partilha t extraido dos -
autos sob n'1334/92, em 07.12.92, pelo sr. Claudiomiro da silva Oliveira, Auxiliar· 
Juramentado da 2111 Vara cível, devidamente assinado pelo Dr. JLorge de Oliveira Var￾gas MM., Juiz de direito desta comarca. Valor: Cr$ 3,750.oooi_oo. Foi P3go o impos￾to causa-mortis, conforme guia sob nº GR;t-ITBI-132/92 da Agen~ de t!endas de P!!, 
to .Branco. Ref. Mat. 24.825 retro .. Dou :fe .. e. Cr$ 127.125tOO .. ~ 
R·. 4 - 24.825 - 09 .. 12.92 - Transmitente: ESPOLIO DE ANTONIO CAlliiAftO, processado no 
Juizo de direito da 2t. VaraCivel desta comarca. Adquirente: JOtrO CAR.RAftO, br-C.1aile! 
ro, casado, agricultor, residente e domiciliado neste murücipio, inscrito no OPF -
sob:n 11 337.667.899-53. ADJUDICAÇÃO: ~rea: lB.150,00m2. Cadastl"'ddo no INCii.A sob nº -
722 120 017 426-9, exercicio de 1991 quitado .. Fonnal de Partilha, extraido dos au￾tos sob n P.334/92, em 07 .12. 92, pelo sr. Cla udiomiro da Silva Oliveira, Auxiliar Ju 
ramentado da 2i& Vara oivel, devidamente assinado pelo Dr. Jorge de Oliveira Vargas 
MM., Juiz de direito desta comarca. Valor: Cr$ 3. 750.000,00. Foi pago o imposto 'de 
transmissão caw,a-mortis, conforme guia sob n 11 GH~-ITBI-132/92 da Ag~~ de Iie_n 
das de Pato Branco. hef. Mat. 24.825 retro. Dou fé. e. cr$ 127.125,00.~ .. 
ft. 5 - 24.825 ,... 09.12. 92 - Transmitente: ESPOLIO DE ANTONIO CAhliAE.O, processado no 
,Juizo de direito da 2a Vara Cível desta comarca. Adquirente: DELESIA l~EfiliANDES,bI!!_ 
sileira, cadada, do lar, residente e domiciliada neste municipio, inscrita no CPF, 
sob nº525.450.089-15. ADJUDICAÇÃO: á'rea: 1a.150,00m2. Cadastrado no INCRA sob n 2. -
722 120 017 426-9, exeroicio de 1991 quitado. For.mal de Partilha, extraido dos au￾tos sob n 11 334/92 em CJ7 .12. 92, pelo sr. Caludiomiro da Silva Oliveira ,Auxiliar Jur~ 
mentado da 2 ·l Varn Civel, devidamente assinado pelo Dr. Jorge de Oliveira Vargas ,-
MM. t Juiz de direito desta comarca. Valor: ar$ 3.750,000,00. Foi pagÇ, o imposto de 
transmissão causa-mortis, conforme guia sob n 11GR-1-ITBI-132/92 da AgencJq,Je Tien-:-, 
das .de Pato Branco. Itef. Mat. 24.825 retro. Dou fe. e. Cr$ 127.125,00. ~ 
R. 6 - 24.825 ... 09.12.92 - Transmitente: ESPOLIO DE ANTONIO CAREA.110, processado no 
Juizo de direito da 2a Vara Civel desta comarca. Adquirente: MILTON CAhli.ARO,·brasJ:. 
leirot sepgrado 1 agricultor, residente e domiciliado neste municipio, inscrito no 
CPi!' sob nº243.034.619-20. ADJUDICAÇÃO: Óreat 10.150,00m2. Cadastrado no INCRA' sob, 
n 12722 120 017 426-9, exercicio de 1991 quitado. Formal de Partílba, i;xtraido dos -
autos sob nQ334/92 1 em 07.12.92, pelo sr. Claudiômiro da Silva Oliveira, Auxiliar. 
Jurámentadó da 2~ Vara Civelt' devidamen te assinado pelo Dr. Jorge de 01.iveií:'a VaE, 
gasr, MM.; juiz.~de direito des~a comal?ca. Va~or: Cr$ 3.750.000,00. Foi pag!? o impo1 
to de transmissa(icausa-mortis, cohfonne guia'sob nl2 ~Ft-4-iTBI-132/92 da AgjiuJ2ia de￾Hendas de Pato Branco. Ili'.f. 
' 
Mat. 24.825 
' ~. J 
retro. Dou fe. C• Cr$ 127,125,00. ~ 
!:_ 7 - 24.825 -'09.12.92 - 'l1
tiiriSiiltentes ESPOLIO DE ANTONIO CAfü1AHO, processado no 
Juizo de direito da 2& Vara 0 ivel.desta comarca. Adguirente:~ARLETE CAIITtAlto, brasl:, 
leira, solteira, maior, do lar, residente e'domicilíada neste munici?io, inscrità, 
no CPF sob nº680.852.ffi9-53. ADJuDICAÇ.ltO: área: .1a.,150;00m2. Cadastrado no INCRA -
sobin°722 120.017 426-9, exercicio ~de 1991 quitado. F0rmal de Partilha, extraido -
dos!autos sob nt1334/92, em 07.12.92, pelo sr~ ClaudiomirQ da Silva Oliveira, Auxi￾liar Juramentado do 211 vara civelf devidamente as:ünado pelo Dr. Jorge de Oliveira 
Vargas, MM., Juiz de direito destaéomarca •. Valor: Cr$ 3.750.000,00. Foi pago o im 
P?s~o de_ t~nsmiss~o causa-mort~s;;,confonne'"guia sob n !l Gli...j.-;ITBI-132/92 da Ag;n.:: 
c~d!h ltendas de fato Branco. ltafi Mat. 24;,825 retro. Dou fe. C. Cr$ 127.125,00.-
J1.. 8 - 24.825 - 09.12.92 - Transmitente: RSP,OLIO DE ANTONIO CAiüiARO, processado no 
Juízo de direito da 2G Vara Civel desta comarca. Adquirente: MAliINELSA CARftARO,bl]!. 
sileira, solteira; maior, do lar, .residente ,e domiciliada neste município, inscri￾ta no CPF sob n 9680.852.819-53 (dependente).-; ADJUDIOAÇA'O; área: 18.1501 00rn2. Cadas￾trado no·rncHA·sob n!.722 120 017 426~9, exercic~o de 1991 quitado. Formal de Partl:, 
llla7:extraido dos autos sob tiª334/92, em 07.12.92, pelo sr.,Claudiomiro da Silva -
Oliveira; 0Auxiliar- J-uramentado da 2' Va ra Civel desta comarca, devidamente assina 
do\ pelo Dr.; Jorge de àlivéi.m Vargas, M:M., Juíz de direito desta comarda. Valor:": 
cr$/3.,750,.ooo,oo. Foi pagçi o imposto de transmissão causa"'f!lortis, conforme guia so. 
,.n° 'GR-4-:-ITBI-132/92 .'da Agen~de ;Rendas de ,,Pato Branco. Mf. Mat. 24.a25 retro.-, "'-. ._ ~ - ·;...~d> "l A..., ~ ,......., ,......;::;: >ri V . • ./ 
JJ...,~~· .i..9• ..... .... - . ..., 7 ..... n.-" ... _ SEGUE--,,. 
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·' :·. ·J,l~ .. _f,·L/ Q~ 
if l ,• .. ,,.,_,,, .• 4~:~ .. ,_i 
MA'l'RICULA N'124 .. 825t,...,.,,..~, ·;;.n;·,~,~"·'· ... } 
~-~-RUBRICA_] ~ (_--'---FICHA _] =:J ;:z·l,-- 002 
· .. · ·; ·· ""ê6rifftlfri.cfif • . . . . . • .. ... .. • . . . , : .. R. 9 - 24.825 - 09.12.92 - Transmitente: ESPOLIO DE ANTONIO CARiiAfiO, processado no 
Juízo de direi to da 2Q vanr civel desta comarca. Adquirente: IiAUL OAiiliARO,. 'brasi￾leiros, solteiro, maior, agricultor, residente e domiciliado neste mtmicipio, ins￾eri to no CPF sob n '1663.438. 959-49 .. ADJUDIOAÇ.ltO: área :":18 .. l50j00m2. Cadastrado no - INCRA sob n°722 120 017 426-9, exercicio de 1991 quitado .. Fonnal de Partilha, ex--
traido dos autos sob nl2334/92, em 07.12.92, pelo Sr. Claudiomiro da Silva Oliveira 
Auxiliar Juramentado da 2e vara civel devidamente assinado pelo Dr. Jorge de Oli￾veira Vargas, MM., Juiz de direito desta comarca. Valor: cr$ 3.750.,000,00. Foi pa￾e;o o imposto de transmissão causa"'1llortis, confonne guia sob nº GR-!J.-ITBI-132/92 da 
~ cià de hendas de Pato Branco. Eef. Mat .. 24 .. 825 retro. Dou fé. c .. Cr$ 127 .125,0 
E.. 10 - 24.s25 - 09.12.92 - 09.12.92 - Transmitente: ESPOLIO DE ANTONIO CAR.fiAii.O, -
Prõcessado no Juízo de direito da 21' vara civel desta comarca. Adquirente: VALACIR 
CAhliARO, brasileira, solteira, maior, do lar, residente e domiciliada nesta cidade 
inseri ta no CP.!!' sob nºl68 .. 048.B09-00,, ADJUDICAÇÃO: área: 18.l50,00m2. Cadastrado -
no INCRA sob. nQ722 120 017 426-9, exercício de 1991 quitado .. Formal de Partilha, -
Extraido dos autos sob nº 334/92,em 07.12.92, pelo sr. Clatrliomiro da Silva Olivei 
ra, Auxiliar Jummentaüo da 2~ Vara civel des'ta comarca, devidamen ~e assinado pelo 
Dr .. Jorge de Oliveira Vargas MM., Juiz de direito desta comarca. Valor: cr$ -:-:-: 
3 .. 750,.000,00. Fo~ pagoAo imposto de transmissâo causa-mortis, conforme guia sob nl.'! 
Gii-4-ITBI-132/92 da Age de Hendas de Pato Branco .. filef. Mat. 24.825 retro. Dou 
fé. e. or$ 127•125,00 •. 
AV. ll - 24.825 - ll.,02. 93 - Consta a autorização seguinte: MINISTEliIO DA AGRICULc 
TUhA E It'l!:FO:RMA AGiiARIA-INSITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E IiEFORMA AGüAliIA-INCiiA. -
SUPERINTENDÊNCIA gs'l'ADUAL DO PAE.AN;{. AUTOEIZAÇÃO INCHA Nfu 004/93. N?~ tennos do : 
Decreto nr. 62.504 ,de 08 de abril de 1968, e tendo em vista a ~elegaçao de c9mpete 
eia recebida at1~ves da Portaria nr. 40, de 31 de Janeiro de 1990, do Ministerio -
da Agricultura, publicada no Diário Oficial da Uniao, em 02.0'2 .. 90, AUTORIZO o(s) -
sr. (s) OftLANDO CARfüüi.O E OUTiiOS proprietário(s) do imóvel rural com área de -:-:-: 
181.500,ocm2 (cento e oitenta e um mil' e quinhentos· metros quadrados), Cadastrado -
no INChA sob o nr. 722 120 017 426-9, com a área de 18,15ba (dezoito hectares e 
quinze ares), localizado no Municipio de PATO BlilANCO-:PR, registrado no cartório de 
Registro de Imóveis da .comarca de PATO BM.NCO-PR sob nr!a) 24 .. 825 livro(x)2, a de.![ 
membrar do referido imovel rural para fins de transmissao a qualquer titulo, a par 
cela de 2 .. 500,00m2(d2is mil e quinhentos metros quadrados), dentro dos seguin<;es ':: 
limites e oonfrontaçoes: AO NORTE! confronta-se por uma linha seca, medindo 43 1 00 
metros, com parte do mesmo lote nr9 46, do mesmo nÚcleo; AO SUL: confronta por uma 
linha seca, medindo 40,00metros, com t'Orte do mesmo lote nr. 46 do mesmo núcleo --
Bom Retiro; AO LESTE: confronta-se por uma linha seca, medindo 63,00metros, com 
parte do mesmo lote n°46, do mesmo núcleo Bom Retiro; AO OESTE: confronta-se por -
una linha seca, medindo 62t50metros, com parte domesmo lote 46, do mesmo núcleo -
Bom Itetiro. A parcela a ser desmembrada para a alienação a· TELECCMUNICAÇÕf:';S DO PA￾F.ANÁ S/A-TELEPAii, destina-se a construção e instalação de una estação de radio 
transmissão, ficando caracterizado, confonne dete!1llina o Decreto nr. 62.504, de 08 
de abril de 1968, a destinação da mesma para fins não agricolas. Após o desmembra￾mento ora autorizado o imóvel ficará ccnn a área remanescente de 17,90ba(dezeseta -
hectares e noventa ares). Fica no entanto ressalvado o direito de dominio inques~ 
tionavel da União sobre a área de trata este doctwento em virtude de se localizar, , - 't , -
na fai:xa de fronteira do Psrana, nao importando a. presente autorizaçao em nenhum -
reconhecimento expresso do domínio do titulado ou retificação no registro imobilia 
rio competente, expedindo-se a presente nos precísos e exatos termos de Sumula 477 
do supremo Tribunal Fede11ü, valendo ainda, a ace'i taçâ'o da· presente como reconheci 
mento expresso do que acima ficou consignado. O :tnatrumento' pÚblico de alienação':' 
relativo ao desmembramento, de acordo com o disppsto no Artigo 5. do Decreto nr .. -
62.504 de 08 de abril de 1968, deverá consignar, expressamente, o inteiro teor da 
presente autorização, devendo também, a mesma ser averbada a margem da transcrição 
imobiliaria do imóvel original. Esta autorização somente terá validade com apresen 
tação do Recibo Certificado de Cad~stro do exercicio de 1992, cadastrado sob nr. ':: 
722 120 017 426-9. cu i , 09.02.93. (a) Jose Antonio de Souza .Filho(a maquina) .. 
Jose Antonio de Souza o Superintendente Estadual Adjunto do INCiiA/PR. :Ref. R.l 
24.825 retro. Dou :ré. 
AV. 12 - Confonne memorial descretivo e plantas, i~~@~te a -~ 
1.. Oficio d1t Registro Geral de hn6v1l1 . CGC 77780781/0001-0g 
ELICE SOAflJIES AIBAS 
TITULAR 
A_M• QayaJ~• Aranha. 410'1 f"~ li~·~ ,,.----c·ÕNTINUAÇÃO 
uma parte do imóvel I:onãos Carraro, desmembrado de tna parte do lote runll s~b ng￾46 do núcleo Bom lietiro, situado neste munioipio de Pato Branco, contendo a ar~a __ -
de 2.;500 0Qn2 constante do R.1-24.825 retro de propriedade do sr. Ofil:ANDO CA!iliA.110 
que de a~ordo'oom o referido memorial desoretivo e plantas, referi~a area de -:-:-
2.500,00m2, p:isaará a denominar-se "IM6VEL 1'ELEPAR", dentro dos seguintes limites 
e confronta9Õea: NORTE: confronta-Se por l.WB linha seca, medindo 43,00metros, can 
parte do mesmo lote n R46 do mesmo núcleo; AO SULr confronta-se por ttna linha seca, 
medindo 40,00metros, com parte do mesmo lote. n g46 do mesmo núcleo Bom Retiro; AO • 
LESTE: confronta-se por una linha seca, medindo 63,ocmetros, com parte do mesmo 1.2 
te nl246 do mesmo núcleo Bom .11et:tro; AO OES'.l.'E: confronta-se ~or lllla linha se a, me-:-
dindo 62 ,5CJmetros' com parte do me~o lote n 
1146, do Jlle6JllO n~ . .Dan. , oujo 
imÓvel sera matriculado sob n 1124•'20:'. d.O. .livro- n°02, deste Oficio. Dou f'e 
R.13 - 24.825 - 10.03.93 - TRANSMITENTE& NELSON CARRARO e sua mulher 
ifõ'ZÃNI CARRARD, brasileiro, agrícultorfis, casados, residentes a doml:, ciliado~ nesta cidada, inscritos no CPf sob nQ285624969-B7. AOQUIREN 
TE: CEZAR TOMAZINI, brasileiro, agricultor, casado, residente e do--
iiiiê'iliado nesta cidade, casado com Noemia Julita Tomazini, pelo regi 
me de co,rhurihão de bens, portador da C. I. sob nl! ~428 709-Pr., a inseri 
tos no CPF sob nº236752849-72. COMPRA E VENDA: araa l5.l20,00m2; Ca- dastrad6.~o Incra sob nQ722120017426Y, quitado conforme consta na escritur~~ P~blico de 08.03.93, L~l35 fls.014-do 19 Tab. Local. VA--
·LOR i li$2D~;l~oõ~;ooó ;·off;· Foi pa gÕ -a· i~poat6 · âa tranamiéisão int·er-vivos - na quantià de ~.400.000,00, conforme guia GR-ITBI.sob ng267/93, na--
Prefeiturn Munioipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Estadual - de lD.03.93. Municipal sob n.022869/93. ITCf sob ng246/93. Distribui￾çio.isob n~325/93. O vend~dor. declarou na escritura para os devidos - Fins n~o s~r a nunca ter sido contribuinte obrigat6iio para previden 
eia social como pessoa f Ísica n.a qu.ali~ empregador. Raf. R .J--
24 .825 retro. Dou f~. e. a.652.218,00. . . . 7 
R .14/24. 825. - Prot. 97. 849 17 /05/99 TRANSMITENTE: RAUL 1' CAR￾RARO, portador da CI nºl.331.836-PR e inscrito no CPF nº663'.438. 
959749, bra's.ileiro, Rua João Cadorin n º10, solteiro residente':' e·~ do7 miciJ_iaqo ná' cidade de Pato Branco, Pr. ADOUIRENTE:JUAREZu ANT~ 
Nio'tdURENÇO TOPAZIO, portador da CI nº 6.666.560-7-PR e inscrito 
no CPF n~' 80~.152.219-34, biasileiro, pedreiro, separado judicial~ mente residente e domiciliado na Rua João Cadorim, · 86, Gralha· Azul '
1 
na cidade de Pato Branco, .Pr. COMPRA E YEN12à: área: 400,00m2, 
cadastrado no INCRA sob nº722.120.01.7.426-9. Público de 28.09.98, 
Livro nº0170, fls. nº142, 1°' Tab. ·Local. VALOR: R$2.400,00. Foi 
pago o impost0 de transmi~s~,o inter-:-vi vos na. quantia de R$58, 20, 
conforme guia GR-4-ITBI nºl134/98, da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, em J.L05.99 e là.OS .. 99. Certidão Negativa: Estadual nº 
14.009398/98; Federal nºl.99Q.508, lAP nº10281/98i CCIR nº97 •. O(s) 
vendedor(es) declar(ou) (aram) na escritura não ser(em) e nunca ter 
(em) sido(s) contribuinte(s):obrigatdrio(s) para a Previdencia So￾cial como pessoa(s) física(s) na qualidade de empregador(es). Obri￾gam-se as partés pelas demais cond' - da escritura.Ref. R.9-24.825 
retro. Dou fé. e: L 270 VRC=R$95, 25 
R.15/24.825 1 
- Prot.nº98;864 TRANSMITENTE:. CEZAR 
TOMAZINI, brasileiro, casado, agricultor, portador da CI-RG nº 
1.428.709-PR e inscrito no CPF/MF sob nº236752849-72 residente e 
domiciliado proximo ao Bairro Gralha~Az0l, na cidade ~e Pato Branco, 
Estado do Parana.ADQUIRENTE: ALMIRO MACIEL DOS SANTOS, porta￾dor da CI nº387.644/SSP-PR e inscrito no CPF nºl93.263.359-68, e sua 
mulher Sra.ILZE BARTH DOS SANTOS, brasi.leiros, casados no regime 
de Comunhão de bens; motorista, residentes e domiciliados na parte 
do Imóvel. Irmãos Carraro, na cidade Pato Branco-Pr. COMPRA E VEN￾DA: área: 2.000,00m2, sem benfeitori~s. Cadastrado no INCRA 
sob nº7221200174269 exercício quitado. P;íblico de'.23.03.99, Livro nº 
--~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~--~~~~~~~~~-SEGUE~---
. -' 
' ' 
'·'. ""~ . ···':.;, . .-.. .... . . ---·- ·-
: J~"J,~: . .t·'"J .. Of!. .. 
......... <~~'.\\;~ ........... . \·T~:·~-G ~~---B_:~_CA-~· J [~--F~-c=-~2-5-/3~] CONTINUAÇÃO--------------------------------.. 
0174, fls. nº081/082, 1º Tab. Local. VALOR: R$4.000,00. Foi pago 
o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de R$81,00 conforme 
guia GR-4-ITBI nº4195/99 da Prefeitura Municipal de Pato Branco.Cer￾tidão Negativa: Estadual nº27627-52; Federal nº2.333.271, IAP nº ~ 
0178/99, Encaminhamento do CCIR de 08.07.97. Funrejus foi pago e 
emitido pelo Tabelionato em 14.07.99 no valor de R$8,10. O(s) vende￾dor(es)declar (ou) (aram) na escritura não ser(em) e nunca ter(em) 
sido(s) contri- buinte(s) obrigatório(s) para a Previdencia Social 
como pessoa(s) física(s) na qualidade de empregador(es). Obrigam-se 
as parte~ pelas demais condiçõe~escritura. Ref. R.13-24.825 aci￾ma.Dou fe. C.1.270 VRC=R$95,25.~ 
R.16/24.825- Prot.nº99.258- 14/10/99- TRANSMITENTE: DELESIA 
FERNANDES, C.I. nº4.741.464-4-PR.,CPF nº663.438.799-00 e seu esposo 
Sr.EDIMO GAUNA FERNANDES, C.I. nº3.341.506-0-PR.,CPF nº525.450.089-
15,brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Universal de bens, 
ela do lar, ele auxiliar de topografia, residentes e domiciliados na 
Rua das Violetas nº526, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Pato 
Branco-Pr. ADQUIRENTE: NELSON SCHAVALLA, C.I. nºl.004.2'53-PR., 
CPF nºl63.908.579-34,brasileiro, casado sob o regime de comun'hão de 
bens com ADENISE PAULINA WILF SCHAVALLA, C.I. nº4.302.522-8~PR.,CPF 
nº218.523.249-53, professora, residente e domiciliado na rua Minas 
Gerais nº52,nesta cidade de Pato Branco-Pr.COMPRA E VENDA:área 
18.150,00m2. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 017 426-9,exercício 
quitado. Público de 06. 03. 98, Lº 098 fls. 095, 2 º Tab. local;· VALOR: 
R$ 6.000,00. Que por exigência do fisco, foi atribuido o valor de R$ 
7.soo,oo; Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia 
de R$ 150,00, conforme guia GR-4-ITBI nº0221/98, da Prefeitura Muni￾cipal de Pato Branco. Certidão Negativa: Estadual nº28659-10/99; Fe￾deral nºl.474.656/98,IAP nº150/98, CCIR/98/99.0 Funrejus foi isento, 
conforme Lei nº12.604 de 02.07.99, item 18. Que o valor adlma será 
pago nas seguintes condições: R$ 2.000,00, no ato da escritura e R$ 
4.000,00, será pago em 08 parcelas mensais consecutivas no valor de 
R$ 500,00 cada uma, vencendo-se a primeira em 30.04.98 e a última em 
30.11.98,representados por 08 Notas promissórias, emitidas pelo,com￾prador em favor da vendedora. Os vendedores declararam na,, escritura 
não serem e nunca terem sidos contribuintes obrigatórios para a Pre￾videncia Social como pessoas físicas na qualidade de empregadores. 
Obrigam-se as partes pelas demais condições~scritura .
7 Ref. R. 5-24. 
825 retro. Dou fé. C. 2.395 VRC= R$ 179,62.~ 
R.17/24.825-Prot.nº99.261-14/10/99- TRANSMITENTE: MILTON CAR￾RARO, C.I. nºl.561.324-PR., CPF nº243.034.619-20, brasi~eiro, sepa￾rado,do comércio,residente e domiciliado na Rua Papa João XXIII s/nº 
nesta cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: NELSON .SCHAVALLA,C. 
I. nºl.004.253-PR., CPF nº163.908.579-34, brasileiro, casado sob o 
regime de comunhão de bens com ADENISE PAULINA WILF SCHAVALLA, C.I. 
nº4.302.522-8-PR., CPF nº218.523.249-53, professor, residente e do￾miciliado na rua Minas Gerais nº52, nesta cidade de Pat,o Branco-Pr. 
PERMUTA: área: 18.150,00m~.Cadastrado no INCRA sob nº722 120 
017 426-9, exercíc~o quitado, Público de 28.67.98, Lº090 fls.101, 2º 
Tab. local. VALOR: R$ 4.520;00. Foi pago o imposto de transmis￾são inter-vivos na quantia de R$ 90,40, conforme guia GR-4-ITBI nº06 
84/98, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidão Negativa:Es-
.tadual nº14.006646/98; Fede~âl nº3.031.781/99, IAP nºl50/98, encami￾nhamento do CCIR de 01.09.99, O Funrejus foi isenio, conforme Lei nº 
12604,de 02.07.99,item 18.0s permutantes declararam na escritura não 
serem e nunca terem sidos co1
ntribuintes obrigatórios para a Previdên 
eia Social corno pessoas físicas na qualidade de empregadores.Obrigam 
se as part~s pelas demais condições ~~escritura.Ref. R.6-24.825 re￾tro. Dou fe. C.1.495 VRC= R$ 112,12.~ 
1. • Oficio de Regiatro Geral de lmóvell 
coe 77780701;0001-09 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
Ruo Oouldo At.nh, !107 P. Bruo ... ,.1' 
Co'NTINUAÇÃO 
SON CARARO e sua mulher ROSANE MARIA CARVALHO DA SILVA CARARO, 
brasileiros, casados, ele comerciante, portador da CI-Rc;; nºl407398 e 
inscrito no CPF/MF sob nº2856249969-87, ela do lar, residentes e do￾miciliados na Avenida Tupi s/n, na cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná; ADQUIRENTE: ALZEMIRO LOUREIRO SAMPAIO, portador da CI 
nºl.921.531-8-SSP-PR e inscrito no CPF nº435.496.839-87, e sua mu￾lher Sra.MARIA TEREZINHA LINHARES SAMPAIO, brasileiros, casados. !}-º 
regime de comunhão parcial de bens, mecanico, residentes e dom1c1-
liados na Rua Taoba nº77, na cidade de Pato Branco-Pr. COMPRA E 
VENDA: _área: 3.030,00m2. Cadastrado no INCRA sob nº722.120. 
017~426~~, exercício quitado. Pdblico de 10.03.1998, LºOl65, fls. 
122, .1° Tab. Local. VALOR: R$3.030,00. Foi pago o imI?osto de 
transmissão inter-vivos na quantia de R$60,60 conforme guia GR-4-
ITBI nº0214/98 da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidão Ne￾gativa: Estadual nº14.002166/98; Federal de 10.03.98, IAP nºl07/2000 
, CCIR de 08.07.97. Funrejus foi isento conforme Lei nºl2.604 de 
02.07.99. O(s} vendedor(es) declar(ou} (aram} na escritura não ser 
(em) e nunca ter(em) sido(s) contribuinte(s) obrigatório(s) para a 
Previdencia Social como pessoa(s} física(s) na qualidade de empre-
~25 
gador(es), Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura. 
retro. Dou fé. e. 1.270 VRC- R$ , 95,25. 
R.19/24.825 Prot.nºl00.452 20/03/2000 TRANSMITENTE: CE￾ZAR TOMAZINI, portador da CI nºl428709-PR e inscrito no CPF nº236. 
752:849-72, e sua mulher Sra.NOEMIA JULITA TOMAZINI, brasile{ros, 
casados no regime de Comunhão de bens, ele agricultor, ela do iar, 
residentes e domiciliados na cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIREN￾TE:'' VALDIR COPATTI, e sua mulher JULCEMARA ROCHA COPATTI, brasi￾leiros, casados pelo regime de comunhão universal de bens, ele moto￾rista, portador da CI nº 3.313.459-2-PR e inscrito no CPF sob nº 
487194479-49, ela do lar, residentes na Rua Pedro Ivo, nº370, Bairro 
Industrial, na cidade de Pato Branco-Pr.COMPRA E VENDA: área: 
3.000,00m2, sem benfeitorias. Cadastrado rio INCRA sob nº722.120. 
017.4269, exercício quitado. Pdblico de 23.02~2000, LºOl83, fls.021/ 
022, lº Tab. Local. VALOR: R$3.500,00. Foi pago o imposto de 
transmissão inter-vivos na quantia de R$70,00 conforme guia GR-4-
ITBI nº075/00 da Prefeitura.Municipal de Pato Branco. Certidão Nega~ 
tiva: Estadual nºl49848-62;.,,Federal ,.nº3.404.258/00, IAP nºl50/00, 
CCIR nºOB.07.97. Funrejus fóf pago pelo Tabelionato no valor de R$ 
10,00. O(s) vendedor(es) déclar(ou) (aram) na escritura não ser(em) e 
nunca ter(em) sido(s) cont~ibuinte(s),obrigatório(s) para a Previ￾dencia Social corno pessoà (s)~"física (s) na qualidade de empregador 
(es). Obrigam-se as partes,pelas demais condiçõe escritura. Ref. 
R. 13-24. 825 retro. Dou fé.' e; 1. 270 VRC= R$95, 25. 
R.20/24.825- Prot.nºlOl.122- 05/06/2000- TRANSMITENTE:ARLETE 
CAR.RARO portadora da CI nº3.437.502~0-SSP-SP e inscrita no CPF n~ 
680.852.819-53, 0 brasileira, .do lar, solteira, residente e domicilia~ 
da na Rua João Cadorin nºlO, :;na cidade de Pato Branco, Pr. e RAUL 
CARRARÜ, brasileiro, solteiro, do comércio, residente e domiciliado 
à Rua João Cadorin n º 10, nesta cidade .de Pato Branco; portador da CI ,. 
nºl.331.836-SSP-PR, inscrito no CPF .sob nº663.438.959-49.ADQUIREN￾TE:GENEZIO ESPINDOLA, portador da CI nº032665591-7-SSP-PR e ins-""'. 
crito no. CPF nº054.794.440-34,e sua mulher Sra.VERA SILDETE ESPIN; 
DOLA, portadora da CI n º 1. 043: 605-SSP-:-PR, e inscrita no CPF n º 212. 
893.609-87, brasileiros, casados no regime de comunhão universa} de 
bens, sargento reformado, residentes e domiciliados na PRT 2ao' KM 
212, na cidade de Pato Branco-Pr.COMPRA E VENDA: área: 
10:013,13m~. ~adastrado no INCRA sob 722.120.017.4269, exercício "et:r:i:-t':-ttel:e-:--flttb±+,~-rll--=H'l--~r-9'f!-A-A---'f-r'"'+fht--F+....-'l-~~--~ ....... n--__,~~..._~~ 
J • 
' ::.T'k. ·º·' <t7- [ __ ~_A ~] [.____F~-~. 825___,./5 l ,;: r .. ·" 
........... f~~~~----· ··· 
LOR: <R_J~1jN~~qf8, O O. Foi pago o imposto de transmissão inter-vi vos na 
quantia de R$70,00 conforme guia GR-4-ITBI nº641/00 da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco. Certidão Negativa: Federais nºs.3.677.371/ 
00, 3.677.357/00; Estadual nºs 186448-00/00, e 188625-57/00, IAP nº 
479/00, CCIR de 08.07.97. Funrejus emitido e pago pelo Tabelionato 
no valor de R$7,00. Que da área cima descrita a Sra. Arlete Carra￾ro, vende a área de 5.462,85m2, e o Sr. Raul Carraro, vende a área 
de 4.550,28m2. O{s) vendedor(es) declar(ou) (aram) na escritura não 
ser(em~ e n~nca t7r(ern) sido(s) contribuinte(s) obrigatório(s) para 
a Previdencia ~ocial como pessoa(s) física(s) na qualidade de empre￾gador(es). Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura. 
Mat. R.7 e R.9-24.825 retro. Dou fé. C.1.270 VRC= R$95,25. 
R.21/24.825- Prot.nº103.381- 29/12/2000- TRANSMITENTE: JOÃO 
CARRARO, C.I. nºl.331.787-PR CPF nº337.667.899-53 e sua mulher dona 
MARIA ONDINA CLAUDINA DOS SANTOS CARRARO, C.I. nºl.743.677-PR, CPF 
nº020.005.649-25, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão de 
bens, ele motorista, ela do lar, residentes e domiciliados na Rua São 
Miguel nºOl, Bairro Sudoeste, nesta cidade de Pato Branco-Pr. AD￾QUIRENTE: OSCAR SIGNORE, C.I. nº5.575.593-0-PR CPF nº036.787.099-
15,brasileiro, casdo sob o regime de comunhão universal de bens com 
EROTILDES SIGNORE, CPF nº536.787.099-15,agricultor,residente e do￾miciliado na Rua Gonçalves Dias s/nº,Bairro Alvorada,nesta cidade de 
Pato Branco-Pr. COMPRA E VENDA: área: 7.000,00m2. Cadastrado 
no INCRA sob nº722 120 017 426-9,exercicio quitado.Público de 04.11. 
99,Lºl79-E, fls.168, 1° Tab. local. VALOR: R$ 5.000,00. Foi pago 
o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de R$ 100,00,confor￾me guia GR-4-ITBI nºll00/99, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Certidão Negativa: Estadual nºl09096-51/99, Federal nºJ.068.855/99, 
IAP nºl233/99, CCIR/98/99. Funrejus no valor de R$ 10,00, conforme 
guia emitida pelo Tab. Os vendedores declararam na escritura não se￾rem e nunca terem sidos contribuintes obrigatórios para a Previdên￾cia Social como pessoas físicas na qualidade de empregadores.Obrigam 
se as partes pelas demais condições critura.Ref. R.4-14.825 re￾tro. Dou fé. C. 1.720 VRC= R$ 129,00. ' 
l.º Oficio dFt. 'r?« .. gis~ro Geral 
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ELICE SO' ''CS r-<IBAS 
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reproduçilo fiel da rnoli·. 11 • __ s;_8_. __ ~_';?2 
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ELICE SO~RES RIBAS 
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ltUA OSVALDO ARANHA, Gef 
CEP" 861104-s&O 
• PATO BRANC• - l"'R 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
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Pelo Decreto nº 4.211 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, como membro, para procederem a avaliação dos 
seguintes imóveis: 
- Construção de uma casa residencial em alvenaria com a área de 50,00mª 
orçada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme projeto anexo, a ser 
construída sobre parte do lote nº 45-A e 46 do Núcleo Bom Retiro 
conforme Matricula 28.579 com a área de 360,00mª, que passará ser o lote 
11 da quadra nº 1165 de propriedade do Patrimônio Municipal avaliado 
em R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais). Totalizando, R$ 
18.520,00 (dezoito mil quinhentos e vinte reais). 
- Construção de uma Casa residencial em alvenaria com a área de 70,00mª 
orçada em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) conforme projeto anexo, a 
ser construída sobre parte do lote nº 45-A e 46 do Núcleo Bom Retiro 
conforme Matrícula nº 28.579 com a área de 360,00mª, que passará ser 
lote nº 12 da quadra nº 1165 de propriedade do Patrimônio Municipal, 
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avaliado em R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais). Totalizando, 
R$ 24.520,00 (vinte e quatro mil quinhentos e vinte reais). 
- Totalizando os orçamentos e avaliação dos imóveis em R$ 43.040,00 
(quarenta e dois mil e quarenta reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 21 de junho de 2001. 
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RubJns'IJuglair 
Membro 
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equerente: 
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Vem mui atenciosamente solicitar, a autorização da expedição: 
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Referente a: 
Lote (s) .... ~.:~ .... l:: ... !.Y. ........................................................................................ . 
Quadra (s) ....... !./.~.~ ........................................................................................... . 
Àrea .................................................................................................................... . 
Matrícula ou Registro .......................................................................................... . 
. Rua ...... ~~ ..... ~ ............................................................ . 
Bairro .................................................................................................................. .. 
Loteamento ...... ~":<?. ....... -~·· ...................................................... . 
Chácara ......... · .. (" ·) ................. · .................................................................................. . ~ n ·y 
Parafins ~e ;;:~~~··)t··.Y.<U~ b .. ~-1 ~~ Observaçao ............................................. ~ ................. ~ ...................... .. 
Nestes Termos 
P. Deferimento. 
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Pato Branco, .. ~-!:.1 .. q_~./ ... ?../-
Prefeitura Municipal de Pato Br~ '-----
PR O TOCO LO---~ 
.M 219763 

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