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materia nº 69/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2001
Date 2001-07-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Fundação Pró-Cultura de Pato Branco.
native_id12362

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

. -~ ... 
f •' 
L., 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 69/2001 
Pretende o vereador Gilson Marcondes - PFL, obter apoio e 
autorização legislativa do douto plenário desta Casa de Leis para declarar de 
utilidade pública municipal a Fundação Pró-cultura de Pato Branco. 
A Fundação Pró-Cultura de Pato Blt'anco, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
04.075.584/0001-15, com sede e foro no Município de Pato Banco, Estado do 
Paraná. 
A Fundação tem como objetivos criar e manter com autorização 
do órgão competente, emissora de radiodifusão de freqüência modulada, na 
forma da legislação vigente, para transmissão de programas exclusivamente 
educativos e culturais, sem finalidade comercial, bem como manter à 
disposição do Ministério da Educação a programação produzida, para fins de 
veiculação de emissoras educativas de outros municípios, estados, territórios 
e da União, conforme consta no seu estatuto. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida fundação 
condições de pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, visando 
atender os objetivos constantes no estatuto. 
Estando de acordo com os requisitos exigidos pela Lei Municipal 
nº 1.046, de 9 de julho de 1999, que dispõe sobre normas para declaração de 
utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no 
Município de Pato Branco, sendo que os recursos a serem pleiteados junto a 
municipalidade, dependerá de expressa prev1sao orçamentária e 
disponibilidade financeira, para serem deferidos, conforme determina a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Após analisar a matéria, observando seu interesse comunitário e 
que a mesma encontra-se amparada legalmente, esta comissão emite 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branço, 25 de outubro de 2001. 
Relator 
~~!tk Ç/)a,1o, !?IJ~ Estado do Paraná 
Exm0 • Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado Gilson Marcondes - PV, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais,*equer sejam reapresentados os projetos de lei 
abaixo relacionados, de autoria do vereador proponente, para que voltem à 
tramitação para os devidos pareceres da Assessoria Jurídica, das comissões 
permanentes e para posterior votação em plenário: 
Projeto de lei nº 057/2001, que denomina logradouro público localizado no 
Bairro .Anchieta de Praça PEDRO DE SÁ RIBAS. 
Projeto de lei nº 069/2001, que declara de Utilidade Pública Municipal a 
Fundação Pró-Cultura de Pato Branco. 
Projeto de lei nº 01/2003, que institui o fórum da "AGENDA 21 LOCAL". 
Projeto de lei nº 38/2000, que dispõe sobre o incentivo fiscal para a 
cultura, cria o Fundo M1micipal da Cultura - FMC no Município de Pato 
Branco. 
Projeto de lei n° 57/2003, que institui o PROGRAlvíA DE HABITAÇAO 
RURAL - PHR, no município de Pato Branco (construir casas aos 
agricultores que residam no imóvel rural há mais de um ano, etc). 
Projeto de lei nº 65/2003, que altera a denominação do "Teatro Mru1icipal 
Naura Rigon" o Centro Cultural do Município, passando a denominar-se de 
Cine Teatro Naura Rigon. 
Projeto de lei nº 67/2003, que concede isenção do Imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para regularização fundiária do 
Loteamento Imóvel Independência, localizado no Bairro São João. 
Projeto de lei nº 72/2003, que cria áreas de estacionamento rotativo 
controlado, nos termos em que especifica e revoga a Lei nº 1787, de 3 de 
dezembro de 1998. (ESTAR- Estacionamento Rotativo Controlado). 
Projeto de lei nº 73/2003, que declara árvore símbolo de Pato Branco, o 
Ipê Amarelo (tabeluia chrysotricha). 
Projeto de lei n ° 84/2003, altera a redação do artigo 1 ° da lei n ° 1343, de 15 
de dezembro de 1994, que concede isenção de IPTU e taxas a aposentados, 
pensionistas e deficientes físicos e revoga a lei nº 1586, de 2 de maio de 
1997. 
Rua Ararigbóía, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Pos nr,-+ 5505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
CAi''k;.;.-.; rrnlCIPAL DE PATO BRM1J 
f' H o T o e o L o 26 Set 20Q3 Cl9:11 OO:l027 l/1 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 25 de setembro de 2003. 
Senhor Presidente: 
Solícito que durante o período em que estou de licença para tratamento 
de saúde, ou seja, no período de 19 de setembro a 19 de outubro de 2003, não sejam 
colocados projetos de minha autoria, para discussão e votação em plenário. 
Certos de contarmos com os préstimos de V. Exª, agradeço. 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Enio Ruaro 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Nesta 
Rua /\rarigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislotiva@whiteduck.com.br 
Pato Branco Poro nó 
FUNDAÇÃO PRÓ-CULTURA DE PATO BRANCO 
CNPJ nº 04.075.584/0001-15 
Rua Cassiano Ricardo, 166, Caixa Postal 70-Fones 46-224-5119- 9972-7172 -Fax 46-224-2243 
85501-480- Pato Branco - Paraná 
DECLARAÇÃO 
A Fundação Pró-Cultura de Pato Branco, através de seu diretor, infra assinado, 
declara, a que1n interessar possa, que não remunera os seus dirigentes, te1n finalidade 
essencialmente cultural, sem quaisquer fins lucrativos, tudo de confonnidade com as 
disposições estatutárias. 
Diante do exposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, assmo a 
presente declaração. 
Pato Branco, 27 de agosÚo .. de 2(X'}"l. , \ 'J I / . . (' t·~"--// / '· ... i 
r: 
~~75/ ___ ,..., . /' 71., (.~ 
Fu'NníÇÁQf~ó-'2'tq_, TU DE PATO BRANCO 
Gi~í)ià:i~Q~des-2.- Diret r Vice-Presidente 
/ '· ..... _ -------------
FUNDAÇÃO PRÓ-CULTURA DE PATO BRANCO 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 
1) Pedido de concessão de Rádio Educativa FM, junto ao Ministério das 
Comunicações. ,,,. " 
2) Pedido de concessão de TV Educativa, junto ao Ministério das ·· ~ 
comunicações. , 
3) Criação da Fundação Pró-Cultura de Pato Branco, com participação de 170 LJ.. 
fundadores-mantenedores. 
4) Apoio à confecção do primeiro CD da banda pato-branquense Jardim 
Elétrico. 
5) Apoio à exposição do artista plástico Sérgio Augusto, na Foto Rudi. 
6) Apoio ao pedido de concessão de Rádio comunitária para o Distrito de São 
Roque do Chopim, en1 nome da Associação de Moradores daquele Distrito. 
7) Promoção da peça teatral "EM CAMINO'', com o ator argentino, SERGIO 
MERCURIO. 
8) Pron1oção da lª FESTA DO PATO e palestra com o presidente da TV e 
RÁDIO EDUCATIVA de Curitiba, Sr. Tupy Barreto, e diretor técnico, Sr. 
Bráulio Lopes, em 19 de agosto de 2001. 
9) Apoio para a confecção de 36.000 cartões postais de Pato Branco. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 069/2001 
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
FUNDAÇÃO PRÓ-CULTURA DE PATO BRANCO , pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 04.075.584/0001-15. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as 
finalidades consignadas em seu estatuto social . 
Pelo que se verifica dos documentos anexos, constata-se que a entidade somente 
completará 01 (um) ano de existência (personalidade jurídica) em 02 de 
outubro de 2.001, razão pela qual recomendo a suspensão da tramitação do 
Projeto até o transcurso da referida data, tendo em vista que a personalidade 
jurídica se adquire com o competente registro da entidade junto ao Cartório de 
Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. 
Recomendo ainda, seja solicitado informações a entidade, buscando certificar se a 
mesma não remunera a qualquer título os cargos da sua diretoria e que não distribui 
lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma 
ou pretexto, uma vez que o estatuto é omisso nesse sentido, requisito esse 
indispensável ao sucesso do pleito, conforme reza o artigo 1 º da Lei nº 1. 046/91. 
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida fundação junto a 
municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá de 
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem deferidos, 
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria 
apta a seguir seu rito regimental, com a consequente deliberação plenária. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de agosto de 2.001. 
--~-----> , . .....,.,, . ;?-.s, ·~......:-e 
onterro do Rosário - ASSESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Nereu Faustino Ceni 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PFL, no uso de 
suas atribuições e prerrogativas legais, apresenta para apreciação do douto 
plenário, o seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 69/2001 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Fundação Pró-Cultura de Pato Branco. 
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Pró-Cultura de Pato Branco, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob nº 04.075.584/0001-15, com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 4; ,de\jll!ho de 200 t. 
~ 
/ '· ', 
Gilson)Vlarcondes - PF~ - Vereador pi'oponente 
' _) ) 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
,, 
APOIO: 
Nereu Faustino Ceni-PC do B 
.-7?" l 
Vilmar Maccari-PSDB 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 
/ 
IÍJ;~/ Dirceu Dimã-o/P'er~Jra - PPS 
Laurinha_Luiza Dall'Igna- PPB 
-~ ;:""':'~~: __ ;.; _ _.. 
--~--~·-:_;*· 
-.:::.-.--
Nelson Bertani-PSDB 
Pedro Martins de Mello - PFL 
85505-030 Pato Branco Paraná 
FUNDAÇÃO PRÓ-CULTURA DE PATO BRANCO 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 
1) Pedido de concessão de Rádio Educativa FM, junto ao Ministério das 
Comunicações. 
2) Pedido de concessão de TV Educativa junto ao Ministério das 
Comunicações. 
3) Criação da Fundação Pró-Cultura de Pato Branco, com participação de 
170 fundadores - mantenedores. 
4) Apoio à confecção do primeiro CD da banda pato-branquense Jardim 
Elétrico. 
5) Apoio à exposição de artista plástico, na Foto Rudi. 
6) Apoio ao pedido de concessão de Rádio Comunitária para o Distrito de São 
Roque do Chopim, em nome da Associação de Moradores daquele Distrito. 
7) Promoção de peça teatral "ENCANINO" com o ator argentino, SÉRGIO 
MERCURIÓ. 
8) Promoção da 1 ª FESTA DO PATO e de reuniao com o Ministro das 
Comunicações, Pimenta da Veiga, em 19/08/2001. 
Pato Branco, 9 de agosto de 2001. 
,,..-----·· ............................................... ;.-.· .. ~········· 
Adair Bed · - siden · ·· 
ç::==~ 
Carlos Alberto Rebelo - 1 º Secretário 
Henrique Trautman - 2° Secretário 
Sandra Maria Bragamonte Pereira Borba 
1 ª Tesoureira 
Carlos Antonio de Almeida Ferreira 
2º Tesoureiro 
FUNDAÇÃO PRÓ-CULTURA DE PATO BRANCO 
ESTATUTO 
Capítulo 1 - Denominação, Sede, Duração e Objetivos 
Art. 1 º. A Fundação Pró-Cultura de Pato Branco, neste estatuto denominada 
abreviadamente Pró-Cultura, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, instituída em 22 de julho de 2000, pelas pessoas físicas e jurídicas 
relacionadas no artigo 4°, regendo-se por este estatuto e pela legislação aplicável. 
Art. 2°. A Pró-Cultura tem sede na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, 
e tempo de duração indeterminado. 
Art. 3º. São objetivos da Pró-Cultura: 
a) criar e manter, com autorização do órgão competente, emissora de radiodifusão 
de freqüência modulada, na forma da legislação vigente, para transmissão de 
programas informativos, educativos e culturais; 
b) criar, igualmente, com expressa autorização do órgão competente, emissora de 
televisão com idênticas finalidades; 
c) editar, imprimir e distribuir jornais, revistas, livros e CDs; 
d) promover campanhas de cunho cultural, comunitário e beneficente, isoladamente 
ou em conjunto com outra ou outras entidades, públicas ou privadas; 
e) preservar a cultura, a história, o folclore e as tradições populares, através de 
veículos de comunicação, eventos, cursos e palestras; 
f) manter cursos profissionalizantes, especialmente na área de comunicação. 
Capítulo II - Do Patrimônio e das Fontes de Receita 
Art. 4º. O patrimônio da Pró-Cultura é constituído pela doação inicial total 
de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), feita pelos seguintes instituidores: 
Nº Nome Valor R$ 
001. Abrão Miguel Hay Neto .................................................................................... 151,00 
002. Adair Bedin ....................................................................................................... 600,00 
003. Adair Casagrande .............................................................................................. 151,00 
004. Adam Haas ........................................................................................................ 151,00 
005. Adriano Luiz Scarabelot ................................................................................... 300,00 
006. Agostinho Barrionuevo ..................................................................................... 151,00 
007. Águia Pré-Vestibular S/C Ltda ......................................................................... 151,00 
008. Alaerte Cardoso ................................................................................................. 151,00 
009. Alan Ro bertson Archetti ................................................................................... 151, 00 
O 1 O. Alceni Angelo Guerra ....................................................................................... 151, 00 
011. Alexandre Braha ............................................................................................... 300,00 
012. Ana Seres Trento Comin ................................................................................... 151,00 
013. André Luiz Caldart ............................................................................................ 151,00 
014. Andrey Herget ................................................................................................... 151,00 
015. Antonio Carlos Martins ..................................................................................... 151.00 
016. Arcedinos de Fragas .......................................................................................... 151,00 
017. Antonio Motizuki .............................................................................................. 151,00 
018. Arnildo José Arsego .......................................................................................... 300,00 
O 19. Antonio Reginaldo Maciel Freire ..................................................................... 151,00 
020. Arturo Gustavo Parga ........................................................................................ 300,00 
021. Associação Brasileira de Odontologia - ABO .................................................. 151,00 
022. Associação Pato-branquense de Ensino Superior SIC Ltda - FADEP ............. 151,00 
023. Asterio Rigon .................................................................................................... 151,00 
024. Atlas - Indústria de Eletrodomésticos Ltda .................................................. 2.400,00 
025. Augustinho Zuchi .............................................................................................. 151,00 
026. Avícola Pato Branco SIC Ltda .......................................................................... 151,00 
027. Balduino Rech ................................................................................................... 151,00 
028. Carlinho Antonio Polazzo ................................................................................. 151,00 
029. Carlos Alberto Rebelo ....................................................................................... 300,00 
030. Carlos Antonio de Almeida Ferreira ................................................................. 151,00 
031. Carlos Augusto Pereira Borba ........................................................................... 151,00 
032. Carlos Brunetto ................................................................................................. 151,00 
033. Carlos Cesar Canestraro .................................................................................... 151,00 
034. Carlos Roberto Barancelli ................................................................................. 151,00 
035. Carlos Roberto Mezzomo ................................................................................. 151,00 
036. Carlos Vilmar Gonçalves Lins .......................................................................... 151,00 
037. Casa da Cultura de Pato Branco ........................................................................ 151,00 
038. Cefet- Centro Federal de Educação Tecnológica- UNED Pato Branco ........ 151,00 
039. Celso Balbinotti ................................................................................................. 151,00 
040. Celso Rucinski .................................................................................................. 151, 00 
041. Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda .............................................. 151,00 
042. Cilmar Francisco Pastorello .............................................................................. 151,00 
043. Cirene Vanzella Miotto ..................................................................................... 151,00 
044. Clairton Luiz Pastro .......................................................................................... 151,00 
045. Claudio Petrycoski ............................................................................................ 600,00 
046. Clicéria Cerbaro ................................................................................................ 151,00 
047. Clínica Médica Cirúrgica Ambulatorial Ltda- CMG ..................................... 151,00 
048. Colégio Mater Dei SIC Ltda - Faculdade Mater Dei ....................................... 151,00 
049. C.P. dos Santos & Cia. Ltda .............................................................................. 151,00 
050. Cursinho Águia ................................................................................................. 151,00 
051. Dalmo Luis da Silva .......................................................................................... 151,00 
052. Danilo de Vasconcelos Leão ............................................................................. 151,00 
053. Derli José Fischer .............................................................................................. 151,00 
054. Dinis Jorge Garbin ............................................................................................ 151,00 
055. Dirceu Giovanaz ............................................................................................... 151,00 
056. Dirceu Saggin .................................................................................................... 151,00 
057. Edesio Infeld ..................................................................................................... 151,00 
058. Edi Schneider Painim ........................................................................................ 151,00 
059. Editora Diário do Povo Ltda ............................................................................. 151,00 
060. Edgar Deiss ....................................................................................................... 151,00 
061. Edson Luiz Granzotto ....................................................................................... 151,00 
062. Eli Daluz Pyjak ................................................................................................. 151,00 
063. Eliane Somacal Marcondes Gauze .................................................................... 151,00 
064. Elizabeth Vitória Galante .................................................................................. 151,00 
065. Elvira Bernardi Motizuki .................................................................................. 151,00 
066. Erly Welton Ricci .............................................................................................. 151,00 
067. Eloy Roberto Lattmann ..................................................................................... 151,00 
068. Fabio Forselini .................................................................................................. 151,00 
069. Faculdade Mater Dei ......................................................................................... 151,00 
070. Flavio Angelo Ceni ........................................................................................... 300,00 
071. Flavio Roberto Jacuniak Stankoski ................................................................... 151,00 
072. Florentino Petrycoski ........................................................................................ 600,00 
073. Gedione José Vanderlinde ................................................................................ 151,00 
074. Gilson Marcondes ............................................................................................. 600,00 
075. Hemique Trautman ........................................................................................... 300,00 
076. Irani Petrycoski ................................................................................................. 151,00 
077. Irineu da Silva Ferraz ........................................................................................ 151,00 
078. Irineu Parzianello .............................................................................................. 207,00 
079. Iris Antoninho Sartori Guerra ........................................................................... 151, 00 
080. Ivanio Fumaghali Guerra .................................................................................. 200,00 
081. Ivo Pólo ............................................................................................................. 151,00 
082. Jener Ferreira Bueno ......................................................................................... 151,00 
083. Joacir Sbeghen .................................................................................................. 151,00 
084. Joacir Tonial ...................................................................................................... 151,00 
085. João Carlos Jankoski ......................................................................................... 151,00 
086. José Carlos Link ................................................................................................ 151,00 
087. Jorge Luiz Zanette Ramos ................................................................................. 151,00 
088. José Carlos Tonial ............................................................................................. 151,00 
089. José Antonio Hass ............................................................................................. 151,00 
090. José Renato Monteiro do Rosário ..................................................................... 151, 00 
091. José Roberto Galante ....................................... , ................................................ 600,00 
092. José Rogério Carvalho ...................................................................................... 600,00 
093. José Rubens Slonski .......................................................................................... 151,00 
094. Julcemar José Casa ............................................................................................ 200,00 
095. Julio Cesar Heberle Lattmann ........................................................................... 151,00 
096. Julio Hemique Vargas ....................................................................................... 151,00 
097. Lactec - Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento ............................... 151,00 
098. Lauro Cesar da Silva ......................................................................................... 151,00 
099. Leandro Redivo ................................................................................................. 151,00 
100. Liana Teresinha Steffen .................................................................................... 151,00 
101. Lucianita Scartezini ........................................................................................... 151,00 
102. Luiz Alberto Machado ...................................................................................... 151,00 
103. Luiz Antonio Carona ........................................................................................ 300,00 
104. Luiz Antonio Triches Painim ............................................................................ 151,00 
105. Luiz Carlos Bianchi .......................................................................................... 151,00 
106. Luiz Fernando Guerra ....................................................................................... 600,00 
107. Luiz Fernando Marcolina .................................................................................. 151,00 
108. Magnus Engel ................................................................................................... 151,00 
109. Manoel J oselin Silveira ..................................................................................... 151,00 
110. Marcelo Paracena .............................................................................................. 151,00 
111. Mareia Denize Triches Panim ........................................................................... 151,00 
112. Mareia Angelica Parga ...................................................................................... 300,00 
113. Maria da Luz Trautmann ................................................................................... 300,00 
114. Marcos Andreatta .............................................................................................. 151,00 
115. Marcos Antonio Macagnan ............................................................................... 151,00 
116. Maria Aparecida da Cruz .................................................................................. 151,00 
117. Marianita Guena Machado ............................................................................... 151,00 
118. Mario Viapiana ................................................................................................. 200,00 
119. Mauricio Mota Aquino ...................................................................................... 151,00 
120. Mauro Luiz Andreatta ....................................................................................... 151,00 
121. Milton Aurélio Dourado .................................................................................... 200,00 
122. Moacir Antonio Martinazzo .............................................................................. 151,00 
123. Nelson Bertani ................................................................................................... 151,00 
124. Nelson Miranda ................................................................................................. 151,00 
125. Nereu Faustino Ceni .......................................................................................... 151,00 
126. N euri Nilo Garbin ............................................................................................. 151,00 
127. Olidette Rotava ................................................................................................. 151,00 
128. Orce li Alves Martins ......................................................................................... 151,00 
129. Osmar Pretto ..................................................................................................... 151,00 
130. Osmar Rubens Camargo ................................................................................... 151,00 
131. Paulo de Tarso Fernandes Furtado .................................................................... 151,00 
132. Paulo Souza Junior ............................................................................................ 151,00 
133. Paulo Roberto Mussi ................................................. , ....................................... 151,00 
134. Pedro Cavalcante Falcão Júnior ........................................................................ 151,00 
135. Pedro Ervino Paracena ...................................................................................... 151,00 
136. Pedro Martins de Mello ..................................................................................... 151,00 
137. Pedro Paulo Pereira ........................................................................................... 151,00 
13 8. Rene Alfredo Schirr .......................................................................................... 151,00 
139. Roberto Sbaraini ............................................................................................... 151,00 
140. Roberto Viganó ................................................................................................. 151,00 
141. Robson Cantu .................................................................................................... 151,00 
142. Rodrigo Vezaro ................................................................................................. 151,00 
143. Rotary Clube Pato Branco Vila Nova ............................................................... 151,00 
144. Rubens Cheron .................................................................................................. 151,00 
145. Rudi Luiz Bodanese .......................................................................................... 200,00 
146. Rui José Bodanese ............................................................................................ 151,00 
147. Sadao Yamamoto .............................................................................................. 151,00 
148. Salatiel Torres do Nascimento .......................................................................... 151,00 
149. Sandra Maria Bragamonte Pereira Borba ......................................................... 151,00 
150. Sérgio Cleozomir Triches Painim ..................................................................... 151,00 
151. Sérgio Luiz Janczeski Júnior ............................................................................. 151,00 
152. Sinésio Pereira Chueiri ...................................................................................... 151,00 
154. Sociedade Educacional Esportiva e Cultural Águia SIC Ltda .......................... 151,00 
155. Tarcizio Antonio Marin .................................................................................... 151,00 
156. Terezinha Lucia Detoni ..................................................................................... 151,00 
157. Tirone Todeschini ............................................................................................ 200,00 
158. Transportes Coletivos LP Ltda ......................................................................... 200,00 
159. Ubiracy José Tesseroli ...................................................................................... 151,00 
160. Ubiratan Cezar Archetti .................................................................................... 200,00 
161. Valdir Petrycoski ............................................................................................... 151,00 
162. Universidade Federal do Paraná- UFPR ......................................................... 151,00 
163. Valmir Dallacosta ............................................................................................. 151, 00 
164. Vanessa Basseti Prochmann Esber ................................................................... 151,00 
165. Vaner Herget ..................................................................................................... 151,00 
166. Victor Hugo Ribeiro .......................................................................................... 151,00 
167. Volney Sordi ..................................................................................................... 151,00 
168. Wilson Itamar Godoy ........................................................................................ 151,00 
169. Willian Cesar Polônio Machado ....................................................................... 151,00 
170. Zilar Sabadini .................................................................................................... 151,00 
TOTAL R$ ................................................................................................... 33.000,00 
Art. 5º. Serão incorporados ao patrimônio da Pró-Cultura os recursos e bens 
posteriormente doados ou legados à instituição. 
§ 1°. As pessoas físicas ou jurídicas que, após a instituição da Pró-Cultura, 
fizerem contribuições iguais ou superiores ao mínimo periodicamente fixado pelo 
Conselho de Curadores, serão cadastradas como mantenedoras e equiparadas aos 
instituidores relacionados no artigo anterior, para todos os fins e efeitos. 
§ 2°. A condição de instituidor ou mantenedor é intransferível. 
Art. 6°. Além dos recursos derivados do patrimônio, constituirão receita da 
Pró-Cultura: a) auxílios, doações e subvenções, em dinheiro; b) rendas resultantes de 
serviços prestados pela entidade, podendo ser cobradas taxas pela prestação desses 
serviços ou pelo aluguel das instalações, conforme for fixado pelo Conselho de 
Curadores; c) rendas de aplicações financeiras e outras, eventuais. 
Art. 7°. As rendas da Pró-Cultura serão aplicadas no município de Pato 
Branco e região, de acordo com as disposições estatutárias, e destinadas integralmente 
aos fins objetivados no presente instrumento. 
Art. 8º. A Pró-Cultura não remunerará sua Diretoria nem o seu Conselho de 
Curadores pelo exercício de seus respectivos cargos, e nem distribuirá lucros, 
bonificações ou qualquer outra vantagem a dirigentes, instituidores, mantenedores ou 
benfeitores, sob nenhuma forma ou pretexto. Parágrafo único. A Pró-Cultura, para 
cumprimento de seus objetivos, valer-se-á de colaboradores voluntários, não 
remunerados, podendo contratar profissionais, permanentes ou para serviços eventuais, 
rigorosamente de acordo com suas necessidades. 
Capítulo III - Da Assembléia Geral 
Art. 9º. A Pró-Cultura será administrada pelos seguintes órgãos: 
a) assembléia geral; 
b) conselho de curadores; 
c) diretoria. 
Art. 10. A assembléia geral, ordinária ou extraordinária, é a reunião dos 
instituidores da Pró-Cultura e dos mantenedores da entidade cadastrados após a sua 
instituição. 
§ 1 º. A pessoa jurídica instituidora ou mantenedora cadastrada indicará, por 
escrito, a pessoa física credenciada para representá-la; 
§ 2°. Cada pessoa física ou jurídica terá direito a um voto, independentemente 
do valor de sua contribuição, ressalvada a exigência de contribuição mínima fixada pelo 
Conselho de Curadores; 
§ 3°. Poderão ser votadas as pessoas físicas maiores de vinte e um anos e os 
representantes das pessoas jurídicas, por elas expressamente credenciados para tanto. 
Art. 11. A assembléia geral ordinária reunir-se-á na segunda quinzena de 
julho dos anos pares para eleger o Conselho de Curadores. 
Art. 12. A assembléia geral extraordinária reunir-se-á quando julgado 
necessário para: 
a) completar o Conselho de Curadores desfalcado de um terço ou mais de seus 
membros; 
b) destituir o Conselho no caso de comprovada irregularidade ou inoperância, 
procedendo-se a eleição dos conselheiros para conclusão do mandato; 
c) alterar o estatuto; 
d) decidir sobre a extinção, fusão ou incorporação ativa e passiva da Pró-Cultura; 
e) deliberar sobre assuntos de grande importância para a vida da Pró-Cultura quando 
a Diretoria e o Conselho de Curadores se julgarem incompetentes para fazê-lo. 
Art. 13. A assembléia geral, ordinária ou extraordinária, será convocada pelo 
presidente da Pró-Cultura, pelo presidente do Conselho de Curadores, pela maioria dos 
diretores ou conselheiros, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço dos 
instituidores e mantenedores. Parágrafo único. A convocação será feita por carta e 
através de edital publicado em jornal de grande circulação em Pato Branco e região, com 
antecedência mínima de quinze dias, do edital constando data, local, hora e ordem do dia. 
Art. 14. A assembléia geral ordinária será instalada com qualquer número de 
presenças, iniciando-se prontamente a votação. Para que a eleição seja válida deverão 
votar pelo menos um terço dos instituidores e mantenedores. Não alcançado este quorum 
a eleição é anulada, convocando-se assembléia geral extraordinária, dentro de quinze 
dias, para nova eleição, quando será válida a eleição com qualquer número de votantes. 
Art. 15. A assembléia geral extraordinária instala-se com qualquer número 
de presenças, mas as decisões somente poderão ser tomadas com a presença de pelo 
menos metade mais um dos instituidores e mantenedores com direito a voto. 
Capítulo IV - Do Conselho de Curadores 
Art. 16. O Conselho de Curadores, órgão deliberativo, consultivo e de 
controle financeiro e patrimonial da Pró-Cultura, é constituído por quinze instituidores e 
mantenedores da entidade ou representantes seus, se pessoas jurídicas, sendo quatorze 
deles eleitos em assembléia geral ordinária realizada na segunda quinzena de julho dos 
anos pares, mais o presidente da entidade, como membro nato. 
§ I°. Juntamente com os conselheiros efetivos, serão eleitos cinco suplentes. 
§ 2°. À exceção do presidente, nenhum outro diretor poderá ser 
simultaneamente membro do Conselho de Curadores e da Diretoria, devendo o 
conselheiro eleito ou nomeado diretor ser substituído por um suplente. 
Art. 17. Os candidatos ao Conselho de Curadores serão relacionados em 
chapa formada pela Diretoria e pelo Conselho de Curadores em exercício. Parágrafo 
único. Outra ou outras chapas poderão ser formadas por um grupo de, no mínimo, trinta 
instituidores e mantenedores, em requerimento dirigido ao presidente da Pró-Cultura. 
Art. 18. O membro do Conselho de Curadores indicado por pessoa jurídica 
deverá ser substituído quando, por qualquer razão, se desligar de sua respectiva 
organização, ou ainda no caso de encerramento das atividades da mesma. 
Art. 19. O Conselho de Curadores escolherá entre seus membros um 
presidente, um vice-presidente e um secretário, na mesma reunião em que tomar posse. 
Parágrafo único. O presidente da Pró-Cultura não poderá acumular as funções de 
presidente do Conselho de Curadores. 
Art. 20. O Conselho de Curadores reunir-se-á ordinariamente na segunda 
quinzena de setembro, dezembro e março para examinar as contas da Diretoria e, na 
primeira quinzena de julho de cada ano, para apreciar a prestação de contas da Diretoria, 
balanço anual e orçamento para o exercício seguinte, e extraordinariamente sempre que 
isto for considerado necessário. 
§ 1°. O Conselho de Curadores será convocado por seu presidente, por 
iniciativa própria ou a pedido do presidente da Pró-Cultura. No caso do presidente do 
Conselho de Curadores não convocar o órgão no prazo de dez dias da solicitação, o 
presidente da entidade poderá fazê-lo. 
§ 2°. Os membros do Conselho de Curadores serão convocados com um 
mínimo de setenta e duas horas de antecedência, por cartas protocoladas ou outro meio, 
desde que fique comprovada a convocação. 
Art. 21. Ao Conselho de Curadores compete: 
a) aprovar o plano de ação da entidade, para o exercício seguinte; 
b) eleger, na segunda quinzena do mês de julho dos anos pares, a Diretoria da Pró￾Cultura; designar comissões especiais para melhor cumprimento dos objetivos da 
Pró-Cultura, como Comissão de Obras, Comissão Técnica, Comissão de 
Programação, etc, por proposta da Diretoria; 
c) examinar trimestralmente o estado das contas da Pró-Cultura, emitindo parecer, 
por escrito, sobre balancete ou balanço apresentado; 
d) pronunciar-se, conclusivamente, sobre qualquer matéria de interesse da entidade 
que lhe seja submetida pela Diretoria; 
e) deliberar sobre aprovação e reforma do regimento interno propostas pela 
Diretoria; 
f) destituir a Diretoria ou parte de seus membros, em caso de comprovada e grave 
irregularidade; 
g) deliberar sobre a oneração e alienação de bens imóveis da instituição; 
h) autorizar a contratação de colaboradores remunerados, permanentes ou para 
trabalhos eventuais, bem como serviços terceirizados, por proposta da Diretoria, 
estabelecendo salários e condições, a menos que as despesas decorrentes estejam 
previstas no orçamento da instituição. 
Capítulo V - Da Diretoria 
Art. 22. A Diretoria, eleita pelo Conselho de Curadores na segunda quinzena 
de julho dos anos pares, tem a seguinte composição: presidente; vice-presidente; 1 º 
secretário; 2° secretário; 1° tesoureiro; 2° tesoureiro. 
§ 1°. Além dos cargos acima, o presidente da Pró-Cultura poderá nomear até 
três diretores para cargos especiais, como diretor de programação, diretor de divulgação e 
diretor de relações públicas, com referendo do Conselho de Curadores. 
§ 2°. Poderá a Diretoria propor ao Conselho de Curadores a nomeação de 
comissões com atribuições específicas. 
Art. 23. O mandato da Diretoria é de dois anos, permitida uma reeleição 
para o mesmo ou outro cargo. 
Art. 24. Compete à Diretoria: 
a) administrar a Pró-Cultura através do cumprimento dc:ste estatuto, decidindo sobre 
a melhor maneira de fazê-lo, ressalvado o que for da competência do Conselho de 
Curadores e da assembléia geral; 
b) administrar os recursos arrecadados pela Pró-Cultura, segundo os critérios 
aprovados pelo Conselho de Curadores; 
c) propugnar pelo maior número possível de mantenedores e manter em dia seu 
cadastramento e registro de contribuições; 
d) encaminhar ao Conselho de Curadores os balancetes mensais, bem como a 
relação atualizada de instituidores e mantenedores; 
e) propor ao Conselho de Curadores, com as devidas justificativas, a alteração do 
estatuto e do regimento interno; 
f) apresentar ao Conselho de Curadores, ao final de cada exercício, relatório e 
prestação de contas, o balanço anual e previsão orçamentária para o exercício 
seguinte. Parágrafo único. As reuniões da Diretoria instalam-se com a maioria de 
seus membros e as decisões são tomadas pela maioria dos presentes. 
Art. 25. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e 
extraordinariamente sempre que isto for considerado necessário. 
Parágrafo único. A convocação da Diretoria será feita por qualquer meio 
(contato pessoal, carta, telefone etc), do aviso constando local, data, hora e ordem do dia. 
Art. 26. Ao presidente compete: 
a) representar a Pró-Cultura, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo 
nomear procurador com poderes especiais; 
b) dirigir as atividades da Pró-Cultura, praticando os atos necessários à supervisão 
dos serviços e gestão do patrimônio; 
c) preparar, com ajuda do tesoureiro, e submeter à apreciação do Conselho de 
Curadores, mensalmente, o estado das contas da entidade, e até a primeira 
quinzena de julho de cada ano, a prestação de contas relativa ao exercício; 
d) encaminhar ao representante do Ministério Público, até o dia 15 de agosto de cada 
ano, a prestação de contas da Diretoria referente ao exercício que se encerrou, 
com balanço anual e parecer do Conselho de Curadores; 
e) firmar e endossar, com o 1° ou 2° tesoureiro, os cheques e documentos que 
envolvam responsabilidade financeira; 
t) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as assembléias gerais e convocar o 
Conselho de Curadores, na omissão do presidente desse órgão, passados dez dias 
de solicitação. 
Art. 27. Ao vice-presidente compete auxiliar o presidente e substituí-lo, nas 
suas faltas e impedimentos, e sucedê-lo, em caso de vacância. 
Art. 28. Ao 1° secretário compete os trabalhos de secretaria, como lavrar 
atas, redação e guarda da correspondência, registros nos cartórios devidos, etc, de acordo 
com a prática corrente. 
Parágrafo único. Ao 2º secretário cabe auxiliar o 1° secretário em tudo o que 
for solicitado. 
Art. 29. Ao 1 º tesoureiro compete: 
a) manter as contas da Pró-Cultura em dia; 
b) firmar e endossar com o presidente ou com o vice-presidente os cheques e 
documentos que envolvam responsabilidade financeira; 
c) elaborar balancetes mensais; 
d) levantar o balanço anual da contabilidade, para apreciação pelo Conselho de 
Curadores. 
Parágrafo umco. Ao 2° tesoureiro compete auxiliar o 1° tesoureiro e 
substituí-lo em suas faltas e impedimentos. 
Art. 30. Aos membros da Diretoria, nomeados pelo presidente, cabe o 
desempenho das tarefas que lhes forem confiada3 ou usualmente atribuídas aos ocupantes 
das respectivas funções. 
Capítulo VI - Das Disposições Gerais 
Art. 31. O exercício social tem início no dia 1° de agosto de cada ano, 
estendendo-se até o dia 31 de julho do ano seguinte. 
Art. 32. Para alterar o presente estatuto é mister que a reforma seja 
deliberada pela maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, ouvido sempre o 
representante do Ministério Público, na forma da lei, podendo, a minoria vencida na 
modificação do estatuto, dentro do prazo de um ano, recorrer ao Poder Judiciário, nos 
termos do art. 29 do Código Civil Brasileiro. Parágrafo único. As alterações do estatuto 
não poderão, em hipótese alguma, contrariar os objetivos da Pró-Cultura. 
Art. 33. Os membros da Diretoria e do Conselho de Curadores, instituidores 
ou mantenedores não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da 
Pró-Cultura, ressalvados os atos praticados com ~xcesso. 
Art. 34. Extinguir-se-á a Pró-Cultura quando não houver possibilidade de 
atingir seus fins, com a assembléia geral decidindo sobre o destino do patrimônio, pagas 
todas as dívidas, sempre ouvido o Ministério Público, nos termos da Lei. 
Art. 35. Este estatuto foi aprovado em reunião de instituição da Pró-Cultura, 
realizada em 22 de julho de 2000, entrando em vigor na data de seu registro, depois de 
devidamente visado pelo representante do Ministério Público. 
Pato Branco, PR, 22 de julho de 2000. 
Carlos Alberto Rebelo - 1° Secretário 
Henrique Trautman - 2° Secretário 
Sandra Maria Bragamonte Pereira Borba - 1 ªTesoureira 
Carlos Antonio de Almeida Ferreira - 2° Tesoureiro 
FUNDAÇÃO PRÓ-CULTURA DE PATO BRANCO 
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO 
Os artigos abaixo relacio'lados passarão a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3º. São ob_1~tivos da Pró-Cultura: 
a) criar e manter com autorização do órgão competente, emissora de radiodifusão de 
freqüência modulada, na forma da legislação vigente, para transmissão de programas 
exclusivamente educativos e culturais, sem finalidade comercial; 
g) manter à disposição do Ministério da Educação a programação produzida, para fins 
de veiculação de emissoras educativas de outros município, estados, territórios e da 
União. 
Parágrafo único. As emissoras a serem criadas e mantidas pela instituição, 
utilizarão em suas trarsmissões os nomes fantasias ele R{,dio Educativa Pró-Cultura e 
Televisão Educativa Pró-Cultura. 
Art. 12. A assembléia geral extraordinária reunir-se-á quando julgada necessário 
para: 
c) alterar o estatuto, com prévia autorização do Ministério da Comunicações, 
poder concedente. 
Art. 21. Ao Conselho de Curadores compete: 
i) designar na primeira quinzena de agosto dos anos pares, o Conselho de 
Programação, com sete membros efetivos e três suplentes, por proposta da diretoria, 
encarregado de analisar e aprovar o conteúdo pedagógico e a forma dos programas a serem 
produzidos. 
Art. 23. O mandato da Diretoria é de dois anos, permitida uma reeleição para o 
mesmo ou outro cargo. 
Parágrafo único. Os administradores serão brasileiros nos termos constitucionais, 
e sua investidura nos cargos somente poderá ocorrer após haverem sido aprovados pelo órgão 
competente do Ministério das Comunicações. 
Pato Branco, 2 de janeiro de 2001. 
Adair Bedin- Presid~------··-J· ~--71'tt"~---. 
Gilson Marcondes - Vice-Presid 
Carlos Alberto Rebelo - ~etãi{ 
Henrique Trautman - 2º Secretário 
Sandra Maria Bragamonte Pereira Borba -1 ª Tesoureira 
Carlos Antonio de Almeida Ferreira - 2º Tesoureiro 
--· ----~ " 
!~-;-~:,;··. '-•, \IL'l 
j ... 
FUNDAÇÃO PRÓ-CULTURA DE PATO BRANCO:;\ 
TV E RÁDIO CULTURA FM-CANAL 290-E/Bl--105,9.MOz.· . , '· 1 :'/ 
< .. ·/- . -: .:;;·: ·, :,1.J r;·-,._c-,' ,/ ,,.1, j :\ 
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO, REALIZADA EM 22 DE 
JULHO DE 2000, ÀS 14:30 HORAS, NO CENTRO CULTURAL RAUL JUGLAIR￾TEATRO MUNICIPAL NAURA RIGON. 
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho do ano de 2000, sábado, às 14:30 horas, 
reuniram-se, em assembléia geral, devidamente convocada pelo vereador Gilson 
Marcondes, as pessoas constantes da lista de presença do livro de atas, no Centro Cultural 
Raul Juglair - Teatro Municipal Naura Rigon, nas dependências da Biblioteca Pública 
Professora Helena Braun, situado na Rua Jaciretã, 450 - centro, na cidade de Pato Branco, 
Estado do Paraná, quando decidiram, por unanimidade, criar a FUNDAÇÃO PRÓ￾CULTURA DE PATO BRANCO, entidade sem fins lucrativos, com objetivo principal de 
criar a Televisão e Rádio Cultura FM de Pato Branco, buscando melhorar de forma 
significativa a qualidade da programação televisiva e radiofônica dos programas veiculados 
em Pato Branco e na região Sudoeste do Estado do Paraná, no que diz respeito à cultura, 
educação e informação. Inicialmente, após todos se apresentarem, Gilson Marcondes, que 
coordenou os trabalhos, prestou diversos esclarecimentos aos presentes, passando, de 
imediato à leitura do anteprojeto do estatuto, elaborado pelo advogado Victor Hugo 
Ribeiro, tendo, após algumas sugestões, a aprovação de todos. Em seguida foi feita a leitura 
de dois pareceres a respeito da viabilidade e legalidade da Fundação, ambos favoráveis, 
emitidos pelo Promotor de Justiça, Dr. Vitório Alves da Silva Júnior, o que é obrigatório de 
acordo com o Código Civil Brasileiro, bem como decidiu-se?.. por su_gestão de Sinésio 
Pereira Chueiri (Kalu), que o nome da entidade será FUNDACAO PRO-CULTURA DE 
PATO BRANCO, tendo como sede uma das salas do Teatro Municipal, situado na Rua 
Jaciretã, 450, centro, em Pato Branco. Na seqüência, foi eleito o Conselho de Curadores, 
Suplentes e Diretoria, compostos da seguinte forma: CONSELHO DE CURADORES: l. 
Adair Bedin; 2. Adriano Scarabelot; 3. Casa da Cultura de Pato Branco; 4. Cirene Vanzela 
Mioto; 5. Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET; 6. Claudio Petrycoski; 7. 
Erly Welton Ricci; 8. Faculdade de Pato Branco - FADEP; 9. Faculdade Mater Dei; 10. 
Luiz Fernando Guerra; 11. Rudi Luiz Bodanese; 12. Sinesio Pereira Chueiri; 13. 
Universidade Federal do Paraná - UFPR; 14. Willian Cesar Polônio Machado; 15. Zilar 
Sabadini. SUPLENTES: l. Alexandre Braha; 2. Elvira Bemardi Motizuki; 3. José Roberto 
Galante; 4. João Carlos Jankoski; 5. José Rogério Carvalho. DIRETORIA: Presidente: 1 
ADAIR BEDIN; Vice-Presidente: GILSON MARCONDES; 1° Secretário: CARLOS 
ALBERTO REBELO; 2° Secretário: HENRIQUE TRAUTMAN; 1ª Tesoureira: 
SANDRA MARIA BRAGAMONTE PEREIRA BORBA; 2º Tesoureiro: CARLOS 
ANTONIO DE ALMEIDA FERREIRA. A Diretoria e o Conselho de Curadores deverão 
reunir-se para indicar os nomes que farão parte do Conselho de Programação, cujos 
conselheiros deverão reunir-se, com a maior brevidade possível, para sugerir a sinopse da 
programação, bem como definir os dias, locais e horários das reuniões dos Conselhos e da 
Diretoria. Em seguida, houve a solicitação para que cada instituidor fundador consiga mais 
instituidores fundadores, sendo informado que adesões posteriores à fundação poderão ser 
feitas e os novos mantenedores serão considerados mantenedoreis (não =~dores , mas 
CARTôRIU VI RA 
Rllfll!D il 1111111 1 DDCiMlllll 1 11 1011 !IOICA! 
DDêUMINID 'AOIOCOlADQ. ftl&ISIRAD 1 AllO IY4DD 
IM MICRUfllMI lDB N' 2 6 6 4 5 
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equiparados aos instituidores fundadores. O valor mínimo parai; doação ficou es~abelecido ;·. 
em R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), equivalentes'.a um salário mjnimo. O 
pagamento poderá ser feito a vista ou em até dez ( l O) parcelas. m(fn~ai&~ . .Os: v~lotes 
arrecadados deverão ser depositados em Cadernetas de Poupança, que serãq ,libertas em 
instituições financeiras oficiais, especialmente Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. 
A Diretoria deverá contatar escritório para realizar a contabilidade da Fundação, sem 
remuneração destes serviços. Também deverão ser providenciados livros de atas das 
reuniões dos Conselhos e da Diretoria, movimento do caixa, registro de doações (valores 
em moeda corrente nacional, discos, CDs., equipamentos, terrenos, arquivos, pastas para 
arquivar correspondências, estatuto, pareceres, CNPJ, escrituras, extratos bancários etc. A 
assessoria jurídica será feita pelos advogados Victor Hugo Ribeiro e Gilson Marcodes. 
Continuando os trabalhos, Gilson Marcondes agradeceu os idealizadores da Fundação, 
Carlos Alberto Rebelo, Claudio Petrycoski, Sinésio Pereira Chueiri (Kalu), Rudi Bodanese, 
Arturo Gustavo Parga e Alexandre Braha. Agradeceu também a Sra. Cirene Vanzela Miotto 
pela cedência do Teatro Municipal. O estatuto da Fundação será transcrito neste livro de 
atas, após as assinaturas dos presentes à assembléia geral de fundação da entidade. Ficou 
também decidido que será elaborada uma ficha cadastral para cada instituidor. Em contato 
com o Sr. Pedro Ervino Paracena, Tabelião do 2° Oficio, houve a informação de que os 
serviços notariais relativos à escritura pública de constituição da Fundação Pró-Cultura de 
Pato Branco, no valor aproximado de R$ 500,00 (quinhentos reais), não serão cobrados. Tal 
isenção também será pleiteada por ocasião do requerimento de registro do estatuto da 
Fundação, perante o Cartório de Protesto e Registro de Títulos e Documentos e Pessoa 
Jurídica. Em seguida, a diretoria deverá requerer, na Receita Federal, a expedição do CNPJ. 
Durante a assembléia os presentes ouviram músicas, em fita cassete, da programação da 
Rádio Educativa FM 97, 1, de Curitiba, cedidas pelo diretor José de Melo. Nas viagens a 
Curitiba, Gilson Marcondes sugeriu aos fundadores que sintonizem a FM 97, l. Foi lido fax 
do Sr. José de Melo, o qual sugere o apoio do Senador Artur da Távola (RJ), considerando 
que a aprovação da outorga da concessão da TV e Rádio depende de parecer favorável do 
Ministério das Comunicações e do Congresso Nacional. Na seqüência, foi lido oficio 
assinado pelo Prefeito de Pato Branco, Alceni Angelo Guerra, dirigido ao Ministro das 
Comunicações, Pimenta da Veiga, recomendando as pessoas que estão liderando a 
formação da Fundação Pró-Cultura de Pato Branco. Outra sugestão apresentada diz respeito 
à realização de reunião, em Pato Branco, dos conselheiros e diretores das rádios educativas 
do Paraná (Curitiba, Londrina, Maringá, Quedas do Iguaçu, Entre Rios e Pato Branco). 
Gilson Marcondes informou que a Fundação deverá receber doação de terreno, avaliado e°I 
R$ 6.000,00 (seis mil reais), de Paulo Ferreira, Ed~on Ferreira e Emerson Ferreira, 
localizado entre os bairros Novo Horizonte, Bonatto e Cristo Rei. Deverá ser redigida carta 
ao Ministro das Comunicações, assinada pela Diretoria, pleiteando a outorga da concessão. 
Ficou acertando que o Prefeito de Pato Branco, Alceni Guerra e o Deputado Federal Ivanio 
Guerra irão agendar audiência com o Ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, em 
Brasília, para protocolar o pedido da TV e Rádio Cultura FM, sendo que todos foram 
convidados para a viagem. Entre os fundadores, deverão ser convidadas para participar, 
prioritariamente, conforme Portaria 232, de 20.03.80, do Ministério da Educação, as 
instituições de ensino superior estabelecidas em Pato Branco: UFPR - Universidade 
Federal do Paraná, CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - UNED Pato 
Branco, F ADEP - Faculdade de Pato Branco e Faculdade Mater Dei, além das demais 
Escolas, pessoas fisicas e jurídicas e outras instituições interessad . Fi~~ o 
........ 
'1 ':/j 
' ,. 
engenheiro eletricista e de telecomunicações, Roberto Lang, 4l Cbron~~; \;h'f4a, Paraná, 
presidente da AERP - Associação de Emissoras de Rádio q~ Paraná, com~}esponsável 
técnico pelo projeto de instalação e funcionamento da emiss'ora radiofônic~ o qual já 
prestou diversas informações e assessorias, gratuitamente, até\t>presepte 'dat~.:i Nada mais 
havendo a tratar, foi encerrada a presente assembléia geral,· que vak_ as~i~~da pelos 
presentes. · ·- :_ .. ~ · 
Pato Branco, 22 de julho de 2000. 
Senhor Contribuinte, 
Confira ós dádos dê Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qúalquer divergÍlncia, providenciá 
junto à SRF a sua atualização cadastral. 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DÁ PESSOA JURfDICA - CNPJ 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
04.075.584/000i-15 
NOME EMPRESARIAL 
FUNDACAO PRO-CULTURA D~ PATO bRANCO 
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA Ji.JRÍDICA 
TÍ1Ul0 DO f.STABElEClMENTÓ (NOME DE FANTASIA) 
PRO-CULTURA 
cóorco E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
s2.21-6-00 - Atividad•s dê r•dto 
CÓDIGO E ÕESCRIÇÃO._DA _NATUREZA _.JURÍDICA. . 
301-8 - FUNDACAO MANTIDA COM RECURSOS PR1VADOS 
DATA ÓE ABERTURA 
02/10/2000 
00002323 
VALlOADÊ DO CARTÃO 
3010612002 
I
LOGRAOOIJRO l IN4
ú
5
MEORÓ l ICOMPLÉMOITO 1 
~R_U_A_.~J_Ac_r_R~E_TA~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~. ~.~~~~~~T_E_A_T_R_O_H_u_N_rc_r_P_A_L~~~~~~~~~· 
\~ CA!X/J. POSTAL/FAX/CORREIO ElETRÕNICô/TELEtONE 
46 -2245119 /COR ELET! ~iBLIDTECAdW~rf~DUC~.COM.i~ 
ESPECIAL .. ·., -
APROVADO PELA IN/SRF NO, V LIDO EM TODO TERRIT RIO NACIONAL 

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