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materia nº 76/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2001
Date 2001-08-06
EmentaAutoriza o chefe do Executivo Municipal, a efetuar pagamento de débitos do exercício de 2000, relativamente ao transporte escolar.
native_id12392

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-10-08 Arquivado F Devolvido. O Executivo Municipal através do ofício nº 423/2001/GP, datado de 8 de outubro de 2001, solicitou devolução desse projeto de lei e o mesmo foi devolvido através do ofício nº 882/2001, de 15 de outubro de 2001. A devolução recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

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Estado do Paraná 
Oficio nº 882/2001 Pato Branco, 15 de outubro de 2001. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitação feita através do oficio nº 423/2001/GP, datado 
de 8 de outubro de 2001, estamos devolvendo o projeto de lei nº 66/2001, anexo 
à mensagem nº 49/2001, que revoga os§§ 1 ºe 2º da lei nº 1.949, de 17 de julho 
de 2000 e o projeto de lei nº 76/2001, anexo à rnensagem nº 56/2001, que 
autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamentos de débitos do exercício de 
2000, relativamente ao transporte escolar. 
Atenciosamente . 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
\ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
PARECER AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, DO PROJETO DE LEI Nº 76/2001, QUE 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
PAGAMENTOS DE DÉBITOS DO EXERCÍCIO DE 2000, 
RELATIVAMENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR 
Através do ofício nº 423/2001/GP, datado de 8 de outubro de 2001, o 
Senhor Clóvis Santo Padoan, Prefeito Municipal de Pato Branco, solicitou 
devolução do projeto de lei nº 76/2001, encaminhado a esta Casa de Leis 
através da mensagem nº 49/2001, que autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar pagamentos de débitos do exercício de 2000, relativamente ao 
transporte escolar. 
Conforme estabelece o artigo 130 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, bem como, após analise da matéria e do pedido de devolução, 
os membros desta Comissão, entendem que o projeto de lei acima indicado, 
poderá ser devolvido ao Executivo Municipal, desde que haja aprovação dos 
demais pares. 
/ 
Rua Ararigbóia, 4 91 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de outubro de 2001. 
·'l 
/ 
;./jl/4$;{ Dirceu Dirrras f ereira - PPS --· / / 
Prés,td~n:te 
. •. 
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-PFL 
) 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
'Vd~ar M~ccari - PDT 
Membro 
Pato Branco Paraná 
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" . . { 
Estado do Paraná 
Oficio nº 882/2001 Pato Branco, 15 de outubro de 2001. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitação feita através do oficio nº 423/2001/GP, datado 
de 8 de outubro de 2001, estamos devolvendo o projeto de lei nº 66/2001, anexo 
à mensagem n º 49/2001, que revoga os §§ 1 º e 2º da lei n º 1. 949, de 1 7 de julho 
de 2000 e o projeto de lei nº 76/2001, anexo à rnensagem nº 56/2001, que 
autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamentos de débitos do exercício de 
2000, relativamente ao transporte escolar. 
Atenciosamente . 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 
j 
85505-030 t: ....,.....,....:!. 1-~:-1-J.: .. -..-:::"\ . . L'-'-- .1 _I 
) 
Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 423/2001/GP. 
Senhor Presidente. 
.'·:';tw., '·' " .. ..;;l.c.. ··' 5 . . ······· 
Pato Branco, 08 de outubro de 2001. 
Com o presente vimos solicitar a Vossa Excelência a devolução dos Projetos de Lei 
anexo às Mensagens 049/2001 e 056/2001. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Nereu Faustino Ceni 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
Cló:~an Prefeito Municipal 
W:t:. N.~.-. À,Jj ---·· 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ·-····--.. ---~----·----· 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/2001 
No interesse do Executivo Municipal em acertar débitos da 
administração anterior, referente ao transporte escolar, busca obter autorização 
plenária desta Casa de Leis para efetuar os devidos pagamentos, conforme proposta 
dos credores (em anexo), com descontos que variam de 30% a 35%. 
A matéria encontra amparo legal no artigo 3 8 da Lei Orgânica 
Municipal, que assim reza: 
"Art. 38 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial do município e das entidades da 
administração direta, indireta e fundacional, quanto à legalidade, 
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia 
de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle 
externo e pelo controle interno de cada poder, na forma da lei". 
Verificado o exposto e como há interesse público e quanto à economia, 
emitimos PARECER FAVORÁVEL ao projeto de lei nº 76/2001. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 23 de agosto de 2001 . 
. '/' :' -~:f/4·; 
Dirceu Dim,as Pereira 
Presítlente 
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/ //1•1 
Vilmar Maccari 
Membro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/2001 
O Executivo Municipal busca, através do projeto de lei em apreço, obter 
autorização legislativa para efetuar pagamentos de débitos do exercício de 2000, 
relativamente ao Transporte Escolar. 
A autorização prevê o pagamento de despesas relativas ao transporte escolar 
efetuadas na administração anterior, sendo que as mesmas já foram empenhadas. 
Considerando que a Administração Pública não pode deixar de saldar 
compromissos financeiros, é nosso dever aprovar esta matéria para que o Executivo 
Municipal, possa efetuar o pagamento aos credores do município, uma vez que os mesmos 
já prestaram serviço de transporte escolar. 
Diante ao exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e 
aprovação da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de setembro de 2001. 
Membro 
/ ,./' 
(Presidente) 
,,.,,\ 
~j" ~. ['.t::t,. 
g1"'. 1'!3 ".J'a---. -
t~··:~~-~~-''"~ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/2001 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em tela, 
obter autorização legislativa efetuar pagamentos de débitos do exercício de 2000, 
relativamente ao Transporte Escolar. 
Baseados no que dispõe o artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, 
entendemos que a matéria está amparada legalmente, uma vez que a fiscahzação 
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das 
entidades da administração direta, indireta e fimdaciona1, quanto à legalidade, 
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será 
exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo controle interno 
de cada poder, na fonna da lei. 
Também, observamos sua importância para o município, uma vez que 
reveste-se de interesse público, notadamente quanto a economia que proporcionará 
aos cofres públicos. 
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitaçaõ e 
aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 28 de agosto de 2001. 
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. I f/Jlf/b ;/;;r1f 
(
L dhír Josi Favin - PMDB 
iifembro 
r~. /:·; 
·····" .. .. /// /.-·'. .. . / V _,, 
SiM~~ /;L~ ~SDB Membro 
.. -'.'.-. ... ,,., •. /~.-.--... ·-.·· ..... . ~ ...... C'-'"',."··~ 
V ;imir Tascà- PFL - Relator 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 358/2001/GP. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 28 de agosto de 2001. 
Devidamente alterado estamos reencaminhando o Projeto de Lei nº 076/2001, 
que dispõe sobre o pagamento de débitos do exercício de 2000, relativo ao transporte 
escolar. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Nereu Faustino Ceni 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
, /YL/ Cló~ Padoan' 
Prefeito Municipal 
<Prefeitura gyf_ unicipa{ de <Pato <Branco - ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI Nº 76/2001 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamentos de 
débitos do exercício de 2000, relativo ao Transporte 
Escolar, mediante desconto. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar os pagamentos dos 
débitos relativo ao Transporte Escolar praticados no exercício de 2000, empenhados e não 
pagos, de acordo com as seguintes propostas: 
I - Dorvalino Testolin - protocolo nº 2001/05/219466, crédito de R$ 8. 738,40 desconto de 
35%, saldo de R$ 5.679,96; 
II - Manoel Carlos de Oliveira - protocolo nº 2001/05/219486, crédito de R$ 11.160,00, 
desconto de 35%, ~aldo de R$ 7.254,00; 
III- Romoaldo A. Righi- protocolo nº 2001/05/219464, crédito de R$ 10.084,86, desconto 
de 33%, saldo de R$ 6.756,85 
IV- MRG Transportes Ltda - protocolo nº 2001/06/219730, crédito de R$ 44.244,36, 
desconto de 30%, saldo de R$ 30.971,05. 
Art. 2°. Os débitos apurados no artigo anterior, serão pagos até o dia 30 de cada 
mês, nas seguintes condições: 
I - percentual de 5% ao mês, durante 4 meses, iniciando-se no mês de 
setembro/2001, até 31 de dezembro de 2001; 
II- o remanescente de 20% ao mês , a partir de janeiro de 2002. 
Art. 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
{/ ~ 
~A./ ~ 
' ~~ Clóvi a o Padoan 
Prefeito Municipal 
.. •f,L.,, ,,e· .......... O .. ~ _ ,. .. 
~· ""·'~---·· CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BltJtNCtr'· ... 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 076/2001 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter autorização 
legislativa para efetuar pagamentos de débitos do exercício de 2.000, empenhados e 
não pagos, referente ao transporte escolar, mediante desconto. 
Os transportadores de alunos, especificados no artigo 2º, encaminharam proposta 
para composição amigável dos créditos que possuem junto a municipalidade, 
referente ao ano de 2.000, mediante descontos que variam de 30 a 35°/o incidentes 
sobre o valor original, conforme verifica-se dos documentos anexos. 
O encaminhamento na forma proposta, em nosso ver, encontra similaridade na 
norma contida no artigo 3 8 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que assim 
prescreve: 
"Art. 38 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração 
direta, indireta e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade 
, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara 
Municipal, mediante controle externo e pelo controle interno de cada poder, na 
forma da lei." 
Diante da exposição de motivos, levando-se ainda em consideração o desconto 
proposto pelos credores e as condições de pagamento, a matéria reveste-se de 
interesse público, notadamente quanto a economia que proporcionará aos cofres 
públicos. 
Verificando o texto do Projeto, constatamos que a redação não contempla os 
ditames da boa técnica legislativa, razão pela qual recomendamos seja promovida 
adequação redacional, cujas orientações serão fornecidas oportunamente à Comissão 
de Justiça e Redação. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 
;fL: .. \'io <!.'.) 5 . 
. ~ --~---··· ..... ___ "-"·ç:~QfLY~ ..... ___ ) CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA'NC'U 
Estado do Paraná 
Feitas essas considerações, após cumpridas as fonnalidades de estilo, estará a 
proposição em condições de ser deliberada por esse douto parlamento. 
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO. 
Pato Branco, 15 de agosto de 2. 001. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Senhor Presidente, 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 056/2001 
Senhores Vereadores. 
O anexo Projeto de Lei trata da autorização para 
proceder o respectivo pagamento de despesas relativamente ao Transporte 
Escolar ocorrido na administração anterior. 
Cumpre esclarecer que o pagamento será efetuado 
conforme proposta de desconto, e que ainda será efetuado o pagamento 
parcelado, sendo as cinco (05) primeiras parcelas de 4% totalizando 20 % do 
saldo devedor com o desconto e as quatro últimas parcelas de 20% cada 
totalizando os 80% do saldo devedor. 
Salientamos ainda, que além dos Transportadores 
Escolares que já efetuaram as propostas constantes na presente Lei, caso outros 
Transportadores venham a nos procurar efetuando uma proposta protocolada com 
desconto de no mínimo 33%, possamos efetuar as composições, esperamos seja 
acolhido no interesse da Administração Pública e dos Credores da Municipalidade 
especificamente do Transporte Escolar. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 06 agosto de 2001. 
~-,, 
Clov· ,, o Padoan 
Prefeito Municipal 
Prefeitura ~1unicipa( de Pato <Branco ······ --·--~l~~---~- 'li~:,:.~·ru 
;,,f->.....,·.,..:.'.;-.:- <.co•c.,~·. '••·· 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
P R O J E TO DE L E 1 Nº 76/2001 
Súmula : Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
pagamentos de débitos do exercício de 2000, 
relativamente ao Transporte Escolar. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar os 
pagamentos dos débitos relativamente ao Transporte Escolar praticados no 
exercicio de 2000, empenhados e não pagos, pagamentos estes com descontos 
conforme propostas protocoladas. 
Art. 2º - São as seguintes propostas objeto da presente Lei : 
1 - Dorvalino Testolin - protocolo nº 2001/05/219466, crédito de 
R$ 8.738,40, desconto de 35%, saldo de R$ 5.679,96; 
2 - Manoel Carlos de Oliveira - protocolo 2001/05/219486, crédito 
de R$ 11.160,00, desconto de 35%, saldo de R$ 7.254,00; 
3 - Romoaldo A Righi - protocolo 2001/05/219464, crédito de R$ 
10084,86, desconto de 33%, saldo de R$ 6.756,85; 
4 - MRG Transportes Ltda - protocolo 2001106/219730, crédito de 
R$ 44.244,36, desconto de 30%, saldo de R$ 30.971,05; 
Art. 3° - Sendo que os valores acima deverão ser pagos no 
percentual de 4% ao mês, nos primeiros quatro (04) meses iniciando no mês de 
agosto de 2001 , e que a partir de janeiro de 2002 será pago o percentual de 20% 
ao mês, esclarecemos ainda, que o dia de pagamento será todos os dias 20 de 
cada mês. 
Art. 4° - As despesas de que trata a presente Lei serão suportadas 
pela seguinte dotação orçamentária : 
- 0600- Secretário de Educação, Cultura e Esporte 
/ 
, 1'' 1•· •V . "'.\e_ ! ,.~ .1_~ - . :'.'.' '-~- ••• '.t;;#' ,:;,.J 
(PJ1•· "'e~re· ·r°'f1;S'Vr' (/i!li'u'l1Jr1/141a{··· r{p (ffJª; •·fo·, (J_Qr '·M ~ ., ·-- • ~~~----~· _JÇ-_-:.J__·"' ...... ,,1 "'"::.::'.....:...::::_:!_·~=-':J':... u...... :.:- r.... ~ 'P t (lí: i::....C 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
0603 - Departamento de Ensino 
0847-2392.069 -
313207 - Transporte Escolar 
Clóvi anto Padoan 
Prefeito Municipal 
J . 
. ~;,.)/ -·~· ··-~.-
<DP:~~ º '"' 
Pato Branco, 29 de maio de 2001. 
A 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
A/C Departamento de Finanças 
Nesta Cidade. 
Prezados Senhores : 
Conforme várias reuniões realizadas com a atual 
administração, no sentido de ser recebi o crédito que possuímos relativamente ao 
transporte escolar do ano letivo de 2000, nosso crédito é de R$ 10.084,86 (dez mil 
e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Valor este referente ao ano de 
2.000. 
Para que seja passivei uma compos1çao 
amigável, nossa proposta é de dar um desconto no percentual de 33% (trinta e 
três) por cento, ficando assim nosso crédito em R$ 6.756,85 (seis mil setecentos e 
cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). 
Sendo que o valor acima gostarlamos de receber 
o mais breve possível, pois estamos com vários compromissos já vencidos desde 
outubro de 2000, inclusive com dificuldades de possuir crédito na praça, já que 
estamos descapitalizados do valor acima, onde seria saldado nossos débitos. 
Atenciosamente. 
- . 1 1 de Pato Branco 
\ Preieitura Mum~c.p .-·ª=------- !...----- PROTOCOLO-----, 
.M 219464 
' 
Pato Branco, 30 de maio de 2001. 
A 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
AJC Departamento de Finanças 
Nesta Cidade. 
Prezados Senhores: 
Conforme várias reuniões realizadas com a atual 
administração, no sentido de ser recebi o crédito que possulmos relativamente ao 
transporte escolar do ano letivo de 2000, nosso crédito é de R$ 11.160,00 (onze 
mil, cento e sessenta reais). Valor este referente ao ano de 2.000. 
Para que seja possivel uma composição 
amigável, nossa proposta é de dar um desconto no percentual de 35% (trinta e 
cinco) por cento, ficando assim nosso crédito em R$ 7.254,00 (sete mi, duzentos e 
cinquenta e quatro reais). 
Sendo que o valor acima gostarlamos de receber 
o mais breve possivel, pois estamos com vários compromissos já vencidos desde 
setembro de 2.000, inclusive com dificuldades de possuir crédito na praça, já que 
estamos descapitalizados do valor acima, onde seria saldado nossos débitos. 
Atenciosamente. 
~ri::~ CPF 177 .046.509-04 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
..------PROTOCOLO----~ 
.M 219486 
Pato Branco, 29 de maio de 2001. 
A 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
NC Departamento de Finanças 
Nesta Cidade. 
Prezados Senhores: 
'!'i .... . !? .. ;l. .. 
Conforme várias reuniões realizadas com a atual 
administração, no sentido de ser recebi o crédito que possuimos relativamente ao 
transporte escolar do ano letivo de 2000, nosso crédito é de R$ 8.738,40 (oito mil, 
setecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos). Valor este referente ao ano 
de 2.000. 
Para que seja possível uma compos1çao 
amigável, nossa proposta é de dar um desconto no percentual de 35% (trinta e 
cinco) por cento, ficando assim nosso crédito em R$ 5.679,~6 (cinco mil, 
seiscentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos). · 
Sendo que o valor acima gostariamos de receber 
o mais breve possível, pois estamos com vários compromissos já vencidos desde 
setembro de 2.000, inclusive com dificuldades de possuir crédito na praça, já que 
estamos descapitalizados do valor acima, onde seria saldado nossos débitos. 
Atenciosamente. 
~~ CPF 177 .046.509-04 
Prefeitura Munlclpal de Pato Branco 
.M 219466 
, .. 
' {'. C~ ~~~t%~., ,~í., tBr:*" 
Pato Branco, 19 d junho de 2001. 
A 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
A/C Departamento de Finanças 
Nesta Cidade. 
Prezados Senhores : 
Conforme várias reuniões realizadas com a atual 
administração, no sentido de ser recebi o crédito que possuímos relativamente ao 
transporte escolar do ano letivo de 2000, nosso crédito é de R$ 44.244,36 
(quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis 
centavos). Valor este referente ao ano de 2.000. 
Para que seja possível uma compos1çao 
amigável, nossa proposta é de dar um desconto no percentual de 30% (trinta) por 
cento, ficando assim nosso crédito em R$ 30.971,05 (Trinta mil, novecentos e 
setenta e um reais e cinco centavos). 
Sendo que o valor acima gostaríamos de receber 
o mais breve possível, pois estamos com vários compromissos já vencidos desde 
setembro de 2.000, inclusive com dificuldades de possuir crédito na praça, já que 
estamos descapitalizados do valor acima, onde seria saldado nossos débitos. 
Atenciosamente. 
MRG 
Joel Luiz ora 
CPF 627.819. 79-72 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
~PROTOCOLO-----------i 
/ .. M 219730 -- 1 

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