PROJETO DE LEI Nº 80/2001
RECEBIDO EM: 20 de agosto de 2001
Nº DO PROJETO: 80/2001
SÚMULA: Institui o dia municipal do Evangélico - no segundo domingo do mês de
dezembro
AUTOR: Antonio Urbano da Silva - PPS
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 20 de agosto de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de outubro de 2001 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de outubro de 2001 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de outubro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 881/2001
LEI Nº: 2091 de 5 de novembro de 2001
Esta lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara vereador Nereu Faustino Ceni-PC do B
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2651 do dia 6 de novembro 2001
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DI RIODOP
ANO XV EDIÇÃO 2651 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2001
CÂMARA M UNICIPALDE PATO BRANCO
LEI N.° 2.091, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001.
Súmula Instittú o Dia Municipal do Evangélico
O Presidente da Câmaia Mmllcipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos tcnuos do
parágrafo 5" do artigo 36, da Lei Orgànica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda
a Lei Orgânica Municipal n.º 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte leiArL !º - Fica instituído 110 Município de Pato Brnnco o dia Municipal do Evangélico, a
ser comemorado no segtmdo domingo do mês di:: dezembro
Alt. 2º - Dentre as cerimónias programadas, ser<i realizado evento alusivo à data, no
àrnbito do mmücipio, sob a coordenação das Igrejas Evangélicas de Pato I3nmco,
A1t. 3º . Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Esta lei dcconc do projeto de lei de autoria do v1;:n.:ador A .. ntonio Urba110 da Silva - PPS
Gabinete do Presidente da Càrnara M1micipal de Pato Bia:m:o, em 05 de novembro de 2001
NEREU FAUSTINO CENI-Prcsidcntc
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rltinuva ~UAieiftR,/ I
rÁJ r7>fdo ,~J,;~,o Estado do Paraná
LEI Nº 2.091, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001.
Súmula: Institui o Dia Municipal do Evangélico.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado
do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1 º - Fica instituído no Município de Pato Branco o Dia
Municipal do Evangélico, a ser comemorado no segundo domingo do mês
de dezembro.
Art. 2° - Dentre as cerimonias programadas, será realizado
evento alusivo à data, no âmbito do município, sob a coordenação das
Igrejas Evangélicas de Pato Branco.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador
Antonio Urbano da Silva - PPS.
Câmara Municipal de Pato Branco,
em 5 de novembro de 2001
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branca Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 80/2001
Súmula: Institui o Dia Municipal do Evangélico.
Art. 1 º - Fica instituído no Município de Pato Branco o
Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado no segundo
domingo do mês de dezembro.
Art. 2° - Dentre as cerimonias programadas, será
realizado evento alusivo à data, no âmbito do município, sob a
coordenação das Igrejas Evangélicas de Pato Branco.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador
Antonio Urbano da Silva - PPS.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
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NEREU FAUSTINO CENI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a
seguinte emendas ao Projeto de Lei nº 080/2001:
EMENDA MODIFICATIVA 1
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 080/2001, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1 º - Fica instuído no Município de Pato Branco, o Dia
Municipal do Evangélico, a ser comemorado no segundo domingo do mês de
dezembro."
EMENDA MODIFICATIVA .}J
Modifica a redação do artigo 2° do Projeto de Lei nº 080/2001, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 2º - Dentre as cerimônias programadas, será realizado
evento alusivo à data, no âmbito do município, sob a coordenação das Igrejas
Evangélicas de Pato Branco."
Lau~~~gna - PPB
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Email: legislativo@whiteduck.com.br
-PPS
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2001
O vereador Antonio Urbano da Silva, do PPB, pretende, através do
projeto de lei em apreço, obter autorização legislativa para instituir o Dia
Municipal do Evangélico (30 de novembro de cada ano).
Consideramos o projeto mn tanto quanto inadequado, pois não se tem
conhecimento da existência do dia de outras religiões, tais como budismo,
católica, espírita, islâmico, etc.
Contudo, a matéria tem mérito e portanto, emitimos
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 5 de outubro de 2001.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2001
Através do projeto de lei em análise, busca o vereador Antonio
Urbano da Silva - PPS, autorização legislativa para instituir o Dia Municipal
do Evangélico.
A data marcada para comemorar o Dia do Evangélico, é no dia 30
de novembro de cada ano, sendo que uma das cerimônias marcadas para este
dia é a realização de sessão especial na Câmara Municipal de Pato Branco.
Confonne justifica o autor da matéria, a intenção de instituir o Dia
Municipal do Evangélico é em homenagem ao povo evangélico que se
preocupa com a eten1idade e a cada dia que passa, realiza um trabalho árduo e
profícuo, aliado aos incessantes esforços dos missionários e pastores,
contribuindo assim significativamente para aumetnar o rebanho de Cristo.
Num mundo ferido pelo mal, nada se conserta comodamente, sem
entrega generosa. Queremos união, alegria e felicidade. Buscamos a
transfonnação da sociedade através da profunda realização pessoal e
comunitária, que é o que todo evangélico pretende.
A instituição do Dia do Evangélico servirá também para lembrar
das pessoas que contribuem muito para o crescimento social em nosso
município.
Portanto, sendo a matéria de interesse da comunidade evangélica
e estando a mesma amparada legalmente, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de setembro de 2001.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCô'·'
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 080/2001
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em apreço, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para instituir o Dia Municipal do Evangélico, a
ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
Além de justificativa, apresenta o autor cópias de leis sobre o referido assunto,
editadas em outros municípios brasileiros.
A Lei Orgânica do Município de Pato Branco, em seu artigo 9º, expressamente
estipula que ao Município cabe, privativamente, exercer as competências previstas
nos artigos 17 da Constituição Estadual e 30 da Constituição Federal, entre outras,
destacamos o de legislar sobre assuntos de interesse local.
Por outro lado, a Carta Magna, em seu artigo 19, inciso I, veda aos Municípios,
estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência
ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Diante do apresentado, competirá as Comissões Permanentes, proceder a análise da
matéria sob o enfoque do interesse público, atentando-se ainda, se há incidência no
presente caso, das vedações a que se refere a norma constitucional acima transcrita.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 24 de setembro de 2.001.
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e enato Monteiro do Rosário
Ass ssor Jurídico
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Projeto de Vilela é criticado por pastores
Christina Ramires
DA REDAÇÃO
A Câmara de Vereadores
aprovou ontem em primeira votação o projeto que autoriza a
prefeitura a conceder o uso de
área para a construção da casa
do Estudante Universitário da
Unioeste, em Cascavel. Além
disso, foi votado o projeto que
prevê a construção de banheiros públicos e o projeto que cria ·
novos pontos de táxi. O mais
polêmico deles, que foi discutido ontem, foi o projeto do vereador Reinaldo Vilela, que institui o Dia do Evangélico.
Como forma de protesto, a
Ordem dos Pastores de Cascavel (Opevel), enviou uma carta
à Câmara de Vereadores, argu- :
u mentando que discordam de tal
determinação por inúmeros
motivos. Eles alegam que areligião já mantém inúmeras datas comemorativas referentes
ao dia do Evangélico, como o
Dia da Ressurreição do Nosso
Senhor Jesus Cristo.
Além disso, a carta informava que o dia é desnecessário e que ninguém da Opevel
foi consultado, deixando bem
claro que discordam totalmente da iniciativa do vereador. Sessão ontem na Câmara de Vereadores foi tranqüila
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o.S .......... ~···-" .• ·i1.: :·r; J} '· CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANc·o
Estado do Paraná
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU FAUSTINO CENI
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, ANTONIO URBANO DA SILVA - PPS, no uso
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares para
a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 080/2001
Súmula: Institui o Dia Municipal do Evangélico.
Art. 1 º - Fica instituído no Município de Pato Branco, o Dia
Municipal do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
Art. 2º - Dentre as cerimônias programadas, será incluída a
realização de Sessão Especial na Câmara Municipal de Pato Branco.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Brâ€~~:- ""'-~-"
.. ~~~ ........
... Silv~ - Vereador PPS
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Num mundo ferido pelo mal, nada se conserta comodamente, sem
entrega generosa. Queremos união, alegria e felicidade. Buscamos a transformação da
sociedade através da profunda realização pessoal e comunitária.
A comunidade evangélica atua em nosso município com muita
seriedade, dedicação e, sobretudo, com muito espírito de fraternidade e amor ao
próximo, como diz a Bíblia, amar a Deus sobre todas as coisas e amar o próximo como
a ti mesmo, são mandamentos com promessas.
O povo evangélico se preocupando com a eternidade, a cada dia que
passa, realiza um trabalho árduo e profícuo aliado aos incessantes esforços dos
missionários e pastores, contribuindo assim significativamente para o aumentar o
rebanho de Cristo.
Acreditando na força propulsara para se atingir os objetivos propostos,
bem como desejando compartilhar o sucesso com todos os evangélicos patobranquenses, instituiremos o Dia do Evangélico, que após sua aprovação festejaremos
com muito entusiasmo, orações, benções divinas, pregação da palavra de Deus com
manifestações religiosas em praça pública, pedindo a Jesus as vitórias para o
município.
Por outro lado, percebemos que o número de pessoas que se dedicam
anonimamente, retirando pessoas das ruas, dando-lhes comidas, roupa, ensino e
trabalho, prestando um serviço voluntário de valor inestimável, aumenta
consideravelmente. São homens e mulheres que através das religiões evangélicas estão
sendo usadas por Deus para desenvolver a dignidade àqueles que foram excluídos por
um sistema injusto.
Portanto, o Dia do Evangélico, também s,.rvira para lembrar dessas
pessoas que contribuem muito para o crescimento social em nosso município.
A escolha da data, dia 30 de novembro, coincide com o Dia Estadual do
Evangélico do Estado do Rio Grande do Sul.
Pato Bran
a
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
LEI Nº 7.971, 30 DE AGOSTO DE 1999.
LEI Nº 7.971, 30 DE AGOSTO DE 1999.
Institui o Dia Municipal do Evangélico, a ser
comemorado no dia 30 de novembro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no Município de Belém, o Dia Municipal do Evangélico, a ser
comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
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Art. 2°. Dentre as cerimônias programadas, será incluída uma Sessão Especial na Câmara
Municipal de Belém.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigür na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Belém, 30 de Agosto de 1999.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém
http://www.belem.pa.gov.br/leis/1999/lei-7971.htm 17/07/2001
í;fl~ ifii'·' !~ft:,.. -~·--~·--'··~ .. , ... ,, ... _._~·
Weirich/Gabinete PTB Hora: 18:56 Data: 14/11/2000
Dia do Evangélico integrará calendário de eventos do Estado
O deputado Manoel Maria, do PTB, utilizou o grande expediente especial da Assembléia Legislativa, na
sessão de hoje para homenagear o Dia do Evangélico, através da Lei 11.401, de 27 de dezembro de
1999, de sua autoria, que fixa o dia 15 de novembro como o Dia do Evangélico e que, a partir deste
ano, passa a integrar o calendário :de eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Na presença de lideranças evangélicas de todo o Estado, dentre as quais os pastores Eurípedes da
Silva, vice-presidente do Conselho Estadual de Diretores da Igreja do Evangelho Quadrangular; Isaías
Figueiró, presidente da União dos Pastores Evangélicos do Estado do Rio Grande do Sul, Manoel Maria
destacou aspectos históricos da evangelização no Brasil e lembrou o árduo trabalho desenvolvido
pelos missionários nos mais distantes lugares do País.
Segundo o parlamentar, .. enganam-se aqueles que pensam que o povo evangélico está preocupado
somente com a eternidade; a cada dia, aumenta o número de irmãos e irmãs que dedicam-se
anonimamente, retirando pessoas das ruas, dando-lhes comida, roupa, ensino e trabalho, prestando
um serviço social de valor inestimável. São homens e mulheres que estão sendo usados por Deus para
desenvolver a dignidade àqueles que foram excluídos por um sistema injusto··.
Manoel Maria ressaltou, ainda, que .. a escolha da data, para nós, quadrangulares, é especial, pois
coincidentemente este é o dia da fundação da Igreja do Evangelho Quadrangular no Brasil, a qual
tenho muito orgulho de pertencer há mais de 40 anos e onde eu tive o meu encontro pessoal com o
meu Senhor Jesus Cristo··.
=LEIN Página 1 de 1
=LEI N. º 2.011, DE 05 DE JUNHO DE 1998=
"Institui o 'Dia do EvangÉlico' e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo
no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1 º - Fica instituído no Município de Morro Agudo o "DIA DO EVANGÉLICO", a
ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de Agosto de cada ano.
Art.2° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover eventos alusivos à data.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE JUNHO DE 1998.
AMAURIJOSÉ
BENEDETTI
- Prefeito
Municipal
Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 33, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GAL V ANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
http://www.orlatec.eom.br/camara/lcis/1998201 l .htm 20/07/2001