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materia nº 80/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaInstitui o dia municipal do Evangélico.
native_id12396

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PROJETO DE LEI Nº 80/2001 
RECEBIDO EM: 20 de agosto de 2001 
Nº DO PROJETO: 80/2001 
SÚMULA: Institui o dia municipal do Evangélico - no segundo domingo do mês de 
dezembro 
AUTOR: Antonio Urbano da Silva - PPS 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 20 de agosto de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de outubro de 2001 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de outubro de 2001 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de outubro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 881/2001 
LEI Nº: 2091 de 5 de novembro de 2001 
Esta lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara vereador Nereu Faustino Ceni-PC do B 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2651 do dia 6 de novembro 2001 
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DI RIODOP 
ANO XV EDIÇÃO 2651 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2001 
CÂMARA M UNICIPALDE PATO BRANCO 
LEI N.° 2.091, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001. 
Súmula Instittú o Dia Municipal do Evangélico 
O Presidente da Câmaia Mmllcipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos tcnuos do 
parágrafo 5" do artigo 36, da Lei Orgànica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda 
a Lei Orgânica Municipal n.º 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei￾ArL !º - Fica instituído 110 Município de Pato Brnnco o dia Municipal do Evangélico, a 
ser comemorado no segtmdo domingo do mês di:: dezembro 
Alt. 2º - Dentre as cerimónias programadas, ser<i realizado evento alusivo à data, no 
àrnbito do mmücipio, sob a coordenação das Igrejas Evangélicas de Pato I3nmco, 
A1t. 3º . Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Esta lei dcconc do projeto de lei de autoria do v1;:n.:ador A .. ntonio Urba110 da Silva - PPS 
Gabinete do Presidente da Càrnara M1micipal de Pato Bia:m:o, em 05 de novembro de 2001 
NEREU FAUSTINO CENI-Prcsidcntc 
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rltinuva ~UAieiftR,/ I 
rÁJ r7>fdo ,~J,;~,o Estado do Paraná 
LEI Nº 2.091, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001. 
Súmula: Institui o Dia Municipal do Evangélico. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica 
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica instituído no Município de Pato Branco o Dia 
Municipal do Evangélico, a ser comemorado no segundo domingo do mês 
de dezembro. 
Art. 2° - Dentre as cerimonias programadas, será realizado 
evento alusivo à data, no âmbito do município, sob a coordenação das 
Igrejas Evangélicas de Pato Branco. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador 
Antonio Urbano da Silva - PPS. 
Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 5 de novembro de 2001 
\ 
1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branca Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 80/2001 
Súmula: Institui o Dia Municipal do Evangélico. 
Art. 1 º - Fica instituído no Município de Pato Branco o 
Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado no segundo 
domingo do mês de dezembro. 
Art. 2° - Dentre as cerimonias programadas, será 
realizado evento alusivo à data, no âmbito do município, sob a 
coordenação das Igrejas Evangélicas de Pato Branco. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador 
Antonio Urbano da Silva - PPS. 
\ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
cig; Z< i,~~. ···~····~·--~-· .. ,.. -.-~-~-·---···-- -·--..~..,,.,_; 
EXMO. SR. 
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NEREU FAUSTINO CENI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a 
seguinte emendas ao Projeto de Lei nº 080/2001: 
EMENDA MODIFICATIVA 1 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 080/2001, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1 º - Fica instuído no Município de Pato Branco, o Dia 
Municipal do Evangélico, a ser comemorado no segundo domingo do mês de 
dezembro." 
EMENDA MODIFICATIVA .}J 
Modifica a redação do artigo 2° do Projeto de Lei nº 080/2001, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 2º - Dentre as cerimônias programadas, será realizado 
evento alusivo à data, no âmbito do município, sob a coordenação das Igrejas 
Evangélicas de Pato Branco." 
Lau~~~gna - PPB 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
-PPS 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2001 
O vereador Antonio Urbano da Silva, do PPB, pretende, através do 
projeto de lei em apreço, obter autorização legislativa para instituir o Dia 
Municipal do Evangélico (30 de novembro de cada ano). 
Consideramos o projeto mn tanto quanto inadequado, pois não se tem 
conhecimento da existência do dia de outras religiões, tais como budismo, 
católica, espírita, islâmico, etc. 
Contudo, a matéria tem mérito e portanto, emitimos 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 5 de outubro de 2001. 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2001 
Através do projeto de lei em análise, busca o vereador Antonio 
Urbano da Silva - PPS, autorização legislativa para instituir o Dia Municipal 
do Evangélico. 
A data marcada para comemorar o Dia do Evangélico, é no dia 30 
de novembro de cada ano, sendo que uma das cerimônias marcadas para este 
dia é a realização de sessão especial na Câmara Municipal de Pato Branco. 
Confonne justifica o autor da matéria, a intenção de instituir o Dia 
Municipal do Evangélico é em homenagem ao povo evangélico que se 
preocupa com a eten1idade e a cada dia que passa, realiza um trabalho árduo e 
profícuo, aliado aos incessantes esforços dos missionários e pastores, 
contribuindo assim significativamente para aumetnar o rebanho de Cristo. 
Num mundo ferido pelo mal, nada se conserta comodamente, sem 
entrega generosa. Queremos união, alegria e felicidade. Buscamos a 
transfonnação da sociedade através da profunda realização pessoal e 
comunitária, que é o que todo evangélico pretende. 
A instituição do Dia do Evangélico servirá também para lembrar 
das pessoas que contribuem muito para o crescimento social em nosso 
município. 
Portanto, sendo a matéria de interesse da comunidade evangélica 
e estando a mesma amparada legalmente, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de setembro de 2001. 
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Enio Ruaro - PFL Gilson Marto'n.des + PFL""\ Vilmar ~efiri ipsoB 
Membro ~- /Mem,bro Aelator 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCô'·' 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 080/2001 
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em apreço, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para instituir o Dia Municipal do Evangélico, a 
ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. 
Além de justificativa, apresenta o autor cópias de leis sobre o referido assunto, 
editadas em outros municípios brasileiros. 
A Lei Orgânica do Município de Pato Branco, em seu artigo 9º, expressamente 
estipula que ao Município cabe, privativamente, exercer as competências previstas 
nos artigos 17 da Constituição Estadual e 30 da Constituição Federal, entre outras, 
destacamos o de legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por outro lado, a Carta Magna, em seu artigo 19, inciso I, veda aos Municípios, 
estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o 
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência 
ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. 
Diante do apresentado, competirá as Comissões Permanentes, proceder a análise da 
matéria sob o enfoque do interesse público, atentando-se ainda, se há incidência no 
presente caso, das vedações a que se refere a norma constitucional acima transcrita. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 24 de setembro de 2.001. 
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e enato Monteiro do Rosário 
Ass ssor Jurídico 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Projeto de Vilela é criticado por pastores 
Christina Ramires 
DA REDAÇÃO 
A Câmara de Vereadores 
aprovou ontem em primeira vo￾tação o projeto que autoriza a 
prefeitura a conceder o uso de 
área para a construção da casa 
do Estudante Universitário da 
Unioeste, em Cascavel. Além 
disso, foi votado o projeto que 
prevê a construção de banhei￾ros públicos e o projeto que cria · 
novos pontos de táxi. O mais 
polêmico deles, que foi discu￾tido ontem, foi o projeto do ve￾reador Reinaldo Vilela, que ins￾titui o Dia do Evangélico. 
Como forma de protesto, a 
Ordem dos Pastores de Casca￾vel (Opevel), enviou uma carta 
à Câmara de Vereadores, argu- : 
u mentando que discordam de tal 
determinação por inúmeros 
motivos. Eles alegam que are￾ligião já mantém inúmeras da￾tas comemorativas referentes 
ao dia do Evangélico, como o 
Dia da Ressurreição do Nosso 
Senhor Jesus Cristo. 
Além disso, a carta infor￾mava que o dia é desnecessá￾rio e que ninguém da Opevel 
foi consultado, deixando bem 
claro que discordam totalmen￾te da iniciativa do vereador. Sessão ontem na Câmara de Vereadores foi tranqüila 
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o.S .......... ~···-" .• ·i1.: :·r; J} '· CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANc·o 
Estado do Paraná 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
NEREU FAUSTINO CENI 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, ANTONIO URBANO DA SILVA - PPS, no uso 
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares para 
a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 080/2001 
Súmula: Institui o Dia Municipal do Evangélico. 
Art. 1 º - Fica instituído no Município de Pato Branco, o Dia 
Municipal do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. 
Art. 2º - Dentre as cerimônias programadas, será incluída a 
realização de Sessão Especial na Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Brâ€~~:- ""'-~-" 
.. ~~~ ........ 
... Silv~ - Vereador PPS 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
JUSTIFICATIVA 
Num mundo ferido pelo mal, nada se conserta comodamente, sem 
entrega generosa. Queremos união, alegria e felicidade. Buscamos a transformação da 
sociedade através da profunda realização pessoal e comunitária. 
A comunidade evangélica atua em nosso município com muita 
seriedade, dedicação e, sobretudo, com muito espírito de fraternidade e amor ao 
próximo, como diz a Bíblia, amar a Deus sobre todas as coisas e amar o próximo como 
a ti mesmo, são mandamentos com promessas. 
O povo evangélico se preocupando com a eternidade, a cada dia que 
passa, realiza um trabalho árduo e profícuo aliado aos incessantes esforços dos 
missionários e pastores, contribuindo assim significativamente para o aumentar o 
rebanho de Cristo. 
Acreditando na força propulsara para se atingir os objetivos propostos, 
bem como desejando compartilhar o sucesso com todos os evangélicos pato￾branquenses, instituiremos o Dia do Evangélico, que após sua aprovação festejaremos 
com muito entusiasmo, orações, benções divinas, pregação da palavra de Deus com 
manifestações religiosas em praça pública, pedindo a Jesus as vitórias para o 
município. 
Por outro lado, percebemos que o número de pessoas que se dedicam 
anonimamente, retirando pessoas das ruas, dando-lhes comidas, roupa, ensino e 
trabalho, prestando um serviço voluntário de valor inestimável, aumenta 
consideravelmente. São homens e mulheres que através das religiões evangélicas estão 
sendo usadas por Deus para desenvolver a dignidade àqueles que foram excluídos por 
um sistema injusto. 
Portanto, o Dia do Evangélico, também s,.rvira para lembrar dessas 
pessoas que contribuem muito para o crescimento social em nosso município. 
A escolha da data, dia 30 de novembro, coincide com o Dia Estadual do 
Evangélico do Estado do Rio Grande do Sul. 
Pato Bran 
a 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
LEI Nº 7.971, 30 DE AGOSTO DE 1999. 
LEI Nº 7.971, 30 DE AGOSTO DE 1999. 
Institui o Dia Municipal do Evangélico, a ser 
comemorado no dia 30 de novembro. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído, no Município de Belém, o Dia Municipal do Evangélico, a ser 
comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. 
Página 1 de 1 
r 
~; ;;;~ f~j~jt .. 
Art. 2°. Dentre as cerimônias programadas, será incluída uma Sessão Especial na Câmara 
Municipal de Belém. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigür na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Belém, 30 de Agosto de 1999. 
EDMILSON BRITO RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Belém 
http://www.belem.pa.gov.br/leis/1999/lei-7971.htm 17/07/2001 
í;fl~ ifii'·' !~ft:,.. -~·--~·--'··~ .. , ... ,, ... _._~· 
Weirich/Gabinete PTB Hora: 18:56 Data: 14/11/2000 
Dia do Evangélico integrará calendário de eventos do Estado 
O deputado Manoel Maria, do PTB, utilizou o grande expediente especial da Assembléia Legislativa, na 
sessão de hoje para homenagear o Dia do Evangélico, através da Lei 11.401, de 27 de dezembro de 
1999, de sua autoria, que fixa o dia 15 de novembro como o Dia do Evangélico e que, a partir deste 
ano, passa a integrar o calendário :de eventos do Estado do Rio Grande do Sul. 
Na presença de lideranças evangélicas de todo o Estado, dentre as quais os pastores Eurípedes da 
Silva, vice-presidente do Conselho Estadual de Diretores da Igreja do Evangelho Quadrangular; Isaías 
Figueiró, presidente da União dos Pastores Evangélicos do Estado do Rio Grande do Sul, Manoel Maria 
destacou aspectos históricos da evangelização no Brasil e lembrou o árduo trabalho desenvolvido 
pelos missionários nos mais distantes lugares do País. 
Segundo o parlamentar, .. enganam-se aqueles que pensam que o povo evangélico está preocupado 
somente com a eternidade; a cada dia, aumenta o número de irmãos e irmãs que dedicam-se 
anonimamente, retirando pessoas das ruas, dando-lhes comida, roupa, ensino e trabalho, prestando 
um serviço social de valor inestimável. São homens e mulheres que estão sendo usados por Deus para 
desenvolver a dignidade àqueles que foram excluídos por um sistema injusto··. 
Manoel Maria ressaltou, ainda, que .. a escolha da data, para nós, quadrangulares, é especial, pois 
coincidentemente este é o dia da fundação da Igreja do Evangelho Quadrangular no Brasil, a qual 
tenho muito orgulho de pertencer há mais de 40 anos e onde eu tive o meu encontro pessoal com o 
meu Senhor Jesus Cristo··. 
=LEIN Página 1 de 1 
=LEI N. º 2.011, DE 05 DE JUNHO DE 1998= 
"Institui o 'Dia do EvangÉlico' e dá outras providências". 
AMAURI JOSÉ BENDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo 
no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art.1 º - Fica instituído no Município de Morro Agudo o "DIA DO EVANGÉLICO", a 
ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de Agosto de cada ano. 
Art.2° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover eventos alusivos à data. 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE JUNHO DE 1998. 
AMAURIJOSÉ 
BENEDETTI 
- Prefeito 
Municipal 
Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 33, em data supra. 
SÉRGIO LUIZ GAL V ANI 
Secretário Municipal de 
Administração e Planejamento 
http://www.orlatec.eom.br/camara/lcis/1998201 l .htm 20/07/2001 

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