..
PROJETO DE LEI Nº 81/2001
Regime de urgência
RECEBIDO EM: 20 de agosto de 2001.
Nº DO PROJETO: 81/2001
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche Mãe Augusta Zanatta (R$
3.000,00)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 23 de agosto de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de agosto de 2001 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma ausência)
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de setembro de 2001 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 4 de setembro de 2001.
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 748/2001
LEI Nº: 2067, de 10 de setembro de 2001.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2614 do dia 12 de setembro de 2001
vOXV EDIÇÃO 2614
})-iL,_ (·· J. Q_B. ··--'--~· ..
·-···- --·· c::~~ÂJ&t.. -·- 'V HiiTH
CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUARTAcFEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2001
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO-PR
LEI Nº 2.067
Data 10 de setembro de 2001.
Surnula: Autoriza conceder subvenção social a Creche Mãe Augusta Zanatta
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e·eu Prefeito Mwricipal
sanciono a seguinte Lei
Art. 1 º Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, para
manutenção da Creche Mãe Augusta Zanatta, durnnte o mês de agosto, numa parcela de R$
3.000,00 (três mil reais)
Art. 2°. As despesas relativas a Creche constante no Art.lº, serão suportadas pela
seguinte dotação:
06.00 Secreta1ia de Educação, Cultw-a, espo11e e Lazer
06.03 departamento de ensino
08411852.040 Manutenção da Educação InfanW
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contnuio
Gabinete do Prefeito Mmricipal de Pato Branco ern,10 de setembro de 2001,
CLÓVIS SANTO PADOAN ·Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 81/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à
Creche Mãe Augusta Zanatta.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder
subvenção social para manutenção da Creche Mãe Augusta Zanatta,
durante o mês de agosto de 2001, numa parcela de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Art. 2° - As despesas relativas à Creche, constante no art. 1 º,
serão suportadas pela seguinte dotação:
06.00
06.03
08411852.040
3.2.3.1.09
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
__ e:~/
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,h'l:::.N.''··· Q"J- ~··
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA.fiuo·:::~:·.c<
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Através dos Projetos de Lei nºs 081 /2001, 083/2001, 084/2001, 085/2001,
086/2001, 087/2001, 088/2001, 082/2001 e 089/2001, busca o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche Mãe Augusta
Zanatta, Creche 3 Marias, Creche Toca do Coelhinho, Creche Pingo de Gente,
Creche Madre Paulina, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche União, Creche São
Miguel, Creche Trem da Alegria.
Essa relataria em estudo a matéria observa que a mesma tem como
objetivo a manutenção e funcionamento de diversas creches de nosso Município, e que
tal repasse encontra-se amparado pela Lei nº 4320/64, que determina o repasse a
entidades que visem a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacionaL
Tal repasse será efetuado tão somente para manutenção das entidades
durante o mês de agosto, considerando que o concurso público realizado para
preenchimento de vagas naquelas creches esta em fase final.
4320/64.
matéria.
Rua Araribóia, 491
Portanto encontra-se a matéria totalmente amparara pela Lei Federal nº
Assim sendo somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação da
)·'.:, { .- •j":l~ , I _..
Lednir José Favin - PMDB
Membro
Telefax (46) 224-2243 85505-030
/" (} __ -~ ,_'J;J;-o / /
Silvio Hasse-PSDB
Membro
,,,....;; ·/
~e~ Membro /
1
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 081/2001, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche Mãe
Augusta Zanatta.
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12
§ 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Arl.12 ....
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Arl. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Arl. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão
concedidas subvenções."
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.; ---····-" .. ' --··-·--------·-·-·~
Estado do Paraná
A subvenção concedida autoriza o repasse total de R$ 3.000,00
(três mil reais) que serão concedidos em agosto de 2001, para a manutenção
da entidade, em decorrência do atraso na realização do concurso público, que
foi efetivado nesse mês.
Conforme abertura de crédito adicional em tramite nessa Casa de
Leis, o saldo orçamentário que suportará tal despesa é de R$ 134.735,69
(trinta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove
centavos) conforme pode ser observado pela cópia anexa do balancete relativo
ao mês de junho/ 2001.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 27 de agosto de 2001.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E~r:(1dü d1.J P'1rün'i
Fr~i~itura Mu11j(ípa~ J~ Pal0 Brun~0
Saidü fnici~t ~u i~m~ntaco~s ~~du~o~s
Emµ611had0 no M~s Liqu Jade 110 M2s A11utaó0 110 Mes
Empenhado n0 Ano Liqu Jado no Ano Anuiad0 no Ano
;J,)4i 18j .~.-r~cüç
·..id4l i1)51,1)l6(H)Ü Cv!i~(fUC~bJ Jç ESC(das r.:r,_:~:nç~
~' i '2' o 'i) ,, '1)1)(11,
11)1) Fo1HB:
E~u1pa1n~1tros ~ MJt~ria~ P~ruianc11t~
~ll R0~til'S0S Pr0pri0s
03+11d52. Manut~ncaú Ja Edu~aca0 infa!tti i
,;,l,i.l.i)i,\)(11.)1.) v~ucim~ntus e Van~~il~HS FiX~i.S
209 font~: 01 Recurs0s Pr0orios
i)utra~ i)brigacoes Patrancti~
1JiJ Font~: Úl R·~curs03 Propr!1.J3
Diversos Services
] 'l. j ' l ';)9'
9 '(li) i); ü 1)
1, ' i) 1)
;) ; 1)!)
,i)i.1
4 2 (i ';)!)\) > i)(l
i,'. i)li
1.220,_üO
2' i)Ü !) , (l(l
1 ;Li~ )(i
! .W.~8
),Ij),1jJ
,_;; 'i) /;~ 1 25
165,164\Jl l
i),i)I)
i_l 1)\)
!) ' l)l)
í) .. i}i}
i) 1) (>
i) ' i)(I
i) ~) ()
\) i)l)
!) , l)ij
í) ,i/i)
i)' (lÚ
'i)(i
2' 2 2!) '!)!)
l (J' i) 1)1)' o
1 :: _;' !)
2' i 12' i
2.ats,
'l i ~/ ~; '
· .. ~ li j;j :~) t .
65 2ó4
\)
l
i) < t) o
l) 1 Oi)
i)\l)(i
IJ Úí:i
o (lú
í) í)I)
1) i)l,i
li i)\j
\) i)i}
i) i.)(l
lj lj!)
ij 'l.Íí)
) i)Ú. i;)
i) 1 !)
l '1 lo. i)
,,)
) !) \ 8
,(1
' i)
,!)
Total (reditos Ss[do Disponiv~1
Pago no Mi:s
Pago no Ano Saldo a Pagar
5 !) '1)1)(;' (i(i
<i, 1.1;ii,), 01)
l 1 . 1)'.-) 1). u u
} (! \)l)i) 1) (i
\; \)i)
l) 1) 1)
1)1) o ' i)i.i
li /)!)
u l.Íl.Í
. \) (1 \) 'Íi (1
i) \ í)Ü
(! ' l)i.Í
11 ü' . i)í)
i),1)1i
2.221),1)1)
11. (l(l1), üO
11, !)l)!) '· l)l)
~j 5 t' i 6
} • J ;'ó\ 41
ú i)(J
ú 25
2 ;1 l
,{ i.) 1)1)>) 1.)i}
j: 1)1)
ú 1:11);) 01)
1)1)
~ l!\i
1)1)
i),i)!)
i H 7 ) j ' b:i
i)(,i
<Prefeitura 9v/_ unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 061/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Considerando que as leis que concediam subvenção social às creches vigoraram
somente até 31 de julho de 2001;
considerando que para a manutenção das mesmas há necessidade de efetuarmos
mais um repasse neste mês de agosto;
considerando que o Concurso Público para preenchimento de vagas está em
andamento faltando ainda o resultado final,
encaminhamos à essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que concede
subvenção social para o mês de agosto às entidades abaixo nominadas:
• Creche Mãe Augusta Zanatta
• Creche Elisa Rosa Colla Padoan
• Creche 3 Marias
• Creche União
• Creche São Miguel
• Creche Madre Paulina
• Creche Pingo de Gente
• Creche Criança Feliz
• Creche Trem da Alegria
• Toca do Coelhinho
Apresentamos os Projetos de Lei em anexo, para apreciação de Vossas Excelências,
lembrando aos nobres Edis que em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal terá que ser
aprovada para cada entidade uma Lei específica.
f~"~ l
'") - ~
<Prefeitura <M._ unicipa[ de <Pato <Branco! .... ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ºª ... ·· ··--~~----··"-'
Considerando a necessidade imediata de efetuannos o repasse às entidades acima
nomidadas, solicitamos a Vossas Excelências que os Projetos de Leis sejam votados em regime de
urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos
nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de agosto de 2001.
f •,
Cl~vis íl~: Pa~mm Prefeito Municipal
·.-, ...... , .·
<Prefeitura <M_ unicipa{ de <Pato <Branco :>
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 81/2001
~:.;~ ~'P>:;.{~ .
i"lj
~·.t.•._
. .... , .... "-·--··~---·-·-~
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Mãe Augusta
Zanatta .
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social para
manutenção da Creche Mãe Augusta Zanatta, durante o mês de agosto de 2001, numa parcela de
R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art. l º, serão suportadas pela
seguinte dotação:
06.00
06.03
08411852.040
3.2.3.1.09
em contrário.
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
\ D~IM~W . Clóvis ~ãtto Padoan
Prefeito Municipal
'''i·