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materia nº 85/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche Pingo de Gente.
native_id12401

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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PROJETO DE LEI Nº 85/2001 
Regime de urgência 
RECEBIDO EM: 20 de agosto de 2001. 
MENSAGEM Nº: 61/2001 
Nº DO PROJETO: 85/2001 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche Pingo de Gente (R$ 4.800,00) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 23 de agosto de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de agosto de 2001 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma ausência). 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de setembro de 2001 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e O 1 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 4 de setembro de 2001. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 748/2001 
LEI Nº: 2071, de 10 de setembro de 2001. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2614 do dia 12 de setembro de 2001 
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CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUARTAcFEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCOY{ 
LEI Nº 2.071 
Data: 1 O de setembro de 2001. 
Sumula: Autoriza conceder subvenção social a Creche Pingo de Gente 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei 
Art. l ° Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, 
para manutenção da Creche Pingo de Gente, durante o mês de agosto, numa parcela 
de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) 
Art. 2°. As despesas relativas a Creche constante no Art. l º, serão suportadas 
pela seguinte dotação· 
06.00 Secretaria de Educação, Cultura, esporte e Lazer 
06. 03 departamento de ensino 
08411852.040 Manutenção da Educação Infantil 
3.2.3.l.09 Outras Subvenções Sociais 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario 
Gabmete do Prefeito Municipal de Pato Branco cm, 1 O de setembro de 2001, 
CLÓVIS SANTO PADOAN -Prefeito Municipal 
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,-····"·-···----"~'"' CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAi'tO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 85/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à 
Creche Pingo de Gente. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
subvenção social para manutenção da Creche Pingo de Gente, durante o 
mês de agosto de 2001, numa parcela de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos 
reais). 
Art. 2° - As despesas relativas à Creche, constante no art. 1 º, 
serão suportadas pela seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 
data de sua publicação, 
'-~--- e~-·· - -~ 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER 
Através dos Projetos de Lei nºs 081/2001, 083/2001, 084/2001, 085/2001, 
086/2001, 087/2001, 088/2001, 082/2001 e 089/2001, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche Mãe Augusta 
Zanatta, Creche 3 Marias, Creche Toca do Coelhinho, Creche Pingo de Gente, 
Creche Madre Paulina, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche União, Creche São 
Miguel, Creche Trem da Alegria. 
Essa relatoria em estudo a matéria observa que a mesma tem como 
objetivo a manutenção e funcionamento de diversas creches de nosso Município, e que 
tal repasse encontra-se amparado pela Lei nº 4320/64, que determina o repasse a 
entidades que visem a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e 
educacional. 
Tal repasse será efetuado tão somente para manutenção das entidades 
durante o mês de agosto, considerando que o concurso público realizado para 
preenchimento de vagas naquelas creches esta em fase final. 
Portanto encontra-se a matéria totalmente amparara pela Lei Federal nº 
4320/64. 
Assim sendo somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação da 
matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de agosto de 20 1. 
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Aug Silvio 
G:loJ~ Hasse-PSDB 
Rua Araribóia, 491 
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Leonir José Favin - PMDB 
Membro 
Telefax (46) 224-2243 
Membro 
85505-030 Pato Branco Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO IlRANCU 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 085/2001, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche Pingo 
de Gente. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas 
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 
§ 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
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Rua Araribóia, 491 TeJefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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~~ .... CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,· 
Estado do Paraná 
A subvenção concedida autoriza o repasse total de R$ 4.800,00 
(quatro mil e oitocentos reais) que serão concedidos em agosto de 2001, para a 
manutenção da entidade, em decorrência do atraso na realização do concurso 
público, que foi efetivado nesse mês. 
Conforme abertura de crédito adicional em tramite nessa Casa de 
Leis, o saldo orçamentário que suportará tal despesa é de R$ 134.735,69 
(trinta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove 
centavos) conforme pode ser observado pela cópia anexa do balancete relativo 
ao mês dejunho/2001. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
Rua Araribóia, 491 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 27 de agosto de 2001. 
~ a na Zanoelo 
$SORA CONTÁBIL 
CO-CRC-PR Nº 027.823/0-3 1 
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 061/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Considerando que as leis que concediam subvenção social às creches vigoraram 
somente até 31 de julho de 2001; 
considerando que para a manutenção das mesmas há necessidade de efetuarmos 
mais um repasse neste mês de agosto; 
considerando que o Concurso Público para preenchimento de vagas está em 
andamento faltando ainda o resultado final, 
encaminhamos à essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que concede 
subvenção social para o mês de agosto às entidades abaixo nominadas: 
• Creche Mãe Augusta Zanatta 
• Creche Elisa Rosa Colla Padoan 
• Creche 3 Marias 
• Creche União 
• Creche São Miguel 
• Creche Madre Paulina 
• Creche Pingo de Gente 
• Creche Criança Feliz 
• Creche Trem da Alegria 
• Toca do Coelhinho 
Apresentamos os Projetos de Lei em anexo, para apreciação de Vossas Excelências, 
lembrando aos nobres Edis que em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal terá que ser 
aprovada para cada entidade uma Lei específica. 
Considerando a necessidade imediata de efetuarmos o repasse às entidades acima 
nomidadas, solicitamos a Vossas Excelências que os Projetos de Leis sejam votados em regime de 
urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de agosto de 2001. 
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Prefeitura Municipa[ áe Pato CBranc~_:·--·-~--·~ .. ·-- EsTADo DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 85/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Pingo de Gente. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, para 
manutenção da Creche Pingo de Gente, durante o mês de agosto de 2001, no valor de R$ 4.800,00 
(quatro mil e oitocentos reais). 
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art. lº, serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
em contrário. 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
f í/l1~if /,U} ' 
Clóvi; J/M.ifo' Paduan 
Prefeito Municipal 
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