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materia nº 87/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche Elisa Rosa Colla Padoan.
native_id12403

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 87/2001 
Regime de urgência 
RECEBIDO EM: 20 de agosto de 2001. 
MENSAGEM Nº: 61/2001 
Nº DO PROJETO: 87/2001 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche Elisa Rosa Colla Padoan (R$ 
10.000,00) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 23 de agosto de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de agosto de 2001 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma ausência). 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de setembro de 2001 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 4 de setembro de 2001. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 748/2001 
LEI Nº: 2073, de 10 de setembro de 2001. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2614 do dia 12 de setembro de 2001 
vo xr· EDIÇÃO 2614 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUARTAcFEJRA, 12 DE SETEMBRO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI Nº 2.073 
Data: 1 O de setembro de 2001. 
Sumula: Autoriza conceder subvenção social a Creche Elisa Rosa Colla 
Padoan 
A Camara Municipal de Pato Dranco. Estado do Paraná, aprovon e cu. 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei 
Art. J ° Fica autonzado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, 
para manutenção da Creche Elisa Rosa Colla Padoan, durante o mes de agosto, 
numa parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
Art. 2º. As despesas relativas a Creche constante no A.rt. l º,serão suportadas 
pela seguinte dotação 
06.00 Secretaria de Educcção, Cultura, esporte e Lazer 
06.03 departamento de ensino 
08411852.040 Manutenção da Educação Infantil 
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, l O de setembro de 2001, 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRÃftO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 87 /2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à 
Creche Elisa Rosa Colla Padoan. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
subvenção social para manutenção da Creche Elisa Rosa Colla Padoan, 
durante o mês de agosto de 2001, numa parcela de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais). 
Art. 2° - As despesas relativas à Creche, constante no art. 1 º, 
serão suportadas pela seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
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Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO llllANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER 
Através dos Projetos de Lei nºs 081/2001, 083/2001, 084/2001, 085/2001, 
086/2001, 087/2001, 088/2001, 082/2001 e 089/2001, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche Mãe Augusta 
Zanatta, Creche 3 Marias, Creche Toca do Coelhinho, Creche Pingo de Gente, 
Creche Madre Paulina, Creche Elisa Rosa Cofia Padoan, Creche União, Creche São 
Miguel, Creche Trem da Alegria. 
Essa relataria em estudo a matéria observa que a mesma tem como 
objetivo a manutenção e funcionamento de diversas creches de nosso Município, e que 
tal repasse encontra-se amparado pela Lei nº 4320/64, que determina o repasse a 
entidades que visem a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e 
educacional. 
Tal repasse será efetuado tão somente para manutenção das entidades 
durante o mês de agosto, considerando que o concurso público realizado para 
preenchimento de vagas naquelas creches esta em fase final. 
Portanto encontra-se a matéria totalmente amparara pela Lei Federal nº 
4320/64. 
Assim sendo somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação da 
matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de agosto de 2001. 
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Sílvio J1sse-PSDB 
Membro 
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[eonir Jj)sé Favin - PMDB 
" Membro 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 087 /2001, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche Elisa 
Rosa Colla Padoan. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas 
ou privadas de caráter assistências, culturais, &em fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Para que essa entidade seja beú~:-2iada com tais recursos, 
recessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 
§ 3º "I", Art.16 e Art. 1 7, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, disthguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assi~tência social, mE:-dica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujü.5 condições de funcionamento 
fJrem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
A subvenção concedida autoriza o repasse total de R$ 10.000,00 
(dez mil reais) que serão concedidos em agosto de 2001, para a manutenção 
da entidade, em decorrência do atraso na realização do concurso público, que 
foi efetivado nesse mês. 
Conforme abertura de crédito adicional em tramite nessa Casa de 
Leis, o saldo orçamentário que suportará tal despesa é de R$ 134.735,69 
(trinta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove 
centavos) conforme pode ser observado pela cópia anexa do balancete relativo 
ao mês dejunho/2001. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
Rua Araribóia, 491 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 27 de agosto de 2001. 
egina Zanoelo 
E SORA CONTÁBIL 
CO-erC-PR Nº 027.823/0-3 
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
06 SECRETARIA DE ED[!CACA0~CULT0RA ~ ESP ~RTE 
0J DEPARIAMEtlTi~ DE ENSlN,:1 
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V~11c1iue11~os e Vaucag~!lS Fix~s 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 061/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
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Considerando que as leis que concediam subvenção social às creches vigoraram 
somente até 31 de julho de 200 l; 
considerando que para a manutenção das mesmas há necessidade de efetuarmos 
mais um repasse neste mês de agosto; 
considerando que o Concurso Público para preenchimento de vagas está em 
andamento faltando ainda o resultado final, 
encaminhamos à essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que concede 
subvenção social para o mês de agosto às entidades abaixo nominadas: 
• Creche Mãe Augusta Zanatta 
• Creche Elisa Rosa Co11a Padoan 
• Creche 3 Marias 
• Creche União 
• Creche São Miguel 
• Creche Madre Paulina ., Creche Pingo de Gente 
til Creche Criança Feliz 
• Creche Trem da Alegria 
• Toca do Coelhinho 
Apresentamos os Projetos de Lei em anexo, para apreciação de Vossas Excelências, 
lembrando aos nobres Edis que em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal terá que ser 
aprovada para cada entidade urna Lei específica. 
Considerando a necessidade imediata de efetuarmos o repasse às entidades acima 
nomidadas, solicitamos a Vossas Excelências que os Projetos de Leis sejam votados em regime de 
urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos abiradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de agosto de 2001. 
Prefeitura :JV1 unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 87/2001 
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Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Elisa Rosa Colla 
Padoan. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, para 
manutenção da Creche Elisa Rosa Colla Padoan, durante o mês de agosto, numa parcela de R$ 
10.000,00 (dez mil reais). 
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1 º, serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
em contrário. 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na datgt de sua publicação, revogadas as disposições 
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Clóvis Sa~IÇadoan Prefeito Municipal 
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