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PROJETO DE LEI Nº 94/2001
Regime de Urgência
MENSAGEMNº: 66/2001
RECEBIDA EM: 3 de setembro de 2001
Nº DO PROJETO: 94/2001
SÚMULA: Autoriza doação de área de imóvel para o Centro Tecnológico Industrial do
Sudoeste Paranaense - CETIS
AUTOR: Executivo municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 3 de setembro de 2001
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de setembro de 2001 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências
Ausentes os vereadores Laurinha Luiza Dall"Igna-PPB, Nereu Faustino Ceni - PC do B e
Vilson Dala Costa - PMDB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de setembro de 2001, aprovado com 15
(quinze) votos a favor
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de setembro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 774/2001
LEI Nº: 2076 de 23 de setembro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2622 do dia 23 de setembro de 2001
NO >tV EDIÇÃO 2622 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCQ, DOMINGO, 23 DE SETEMBRO DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI Nº 2.076
Data: 19 de setembro de 2001.
Súmula: Autoriza doação de área. de imóvel para o Centro Tecnológico
Industrial do Sudoeste Paranaense CETIS.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ·
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel Inciso
Zuffo, desmembrado de parte dos lotes rurais sob nº 85 e 86 do Núcleo Bom Retiro,
com área de 4. l l 2,00m2 (quatro mil e cento e doze·metros quadrados), constante
dá Matricula sob nº 19.277, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, ao Centro Tecnológico
Industrial do Sudoeste Paranaense - CE TIS, pessoa juridica, inscrita no CGC nº
02;720.067/0001-26 com sede na Rodovia PR 469, s/nº, Km OI, nesta cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo
inicio das atividades industriais da donatária;
II - destinação· do inióvel exclusivamente para a Industrialização de peças
de alumínio e plásticos através de injetoras. vedado qualquer outro~
III - início das obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação
desta Lei; '
IV - outorga da escrituta pública de doação somente após o efetivo inicio
das atividades comerciais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação etn beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer dás condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº
1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. · 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de setembro de 2001.
CLÓV.IS SANTO PADOAN • Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 94/2001
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para
o Centro Tecnológico Industrial do
Suidoeste Paranaense - CETIS.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do
imóvel Inelso Zuffo, desmembrado de parte dos lotes rurais sob nº 85 e 86 do
Núcleo Bom Retiro, com área de 4.112,00m2 (quatro mil e cento e doze metros
quadrados), constante da matrícula sob nº 19.277, do 1 º Oficio do Registro
Gernl de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, ao Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paraneanense -
CETIS, pessoa jurídica, inscrita no CGC sob nº 02.720.067 /0001-26 com
sede na Rodovia PR 469, s/n, Km 01, nesta cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná.
Art. 2° - A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
I - inalienabilidade i~elo pra~':.O de 10 ldez) anos, contados a partir
do efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para a industrialização
de peças ele alumínio e plásticos através de injetoras, vedado qualquer outro;
III - início das obras no prazo de 90 {r11wenta) dias, contados da
pub~ic:ação desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o
efetivo início das atividades comerciais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das cendições estabelecidas nesta lei e na lei nº
1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/2001
Através da presente matéria, o Executivo Municipal pretende obter apoio do
douto plenário desta Casa de Leis para aprovação do projeto que autoriza
doação de área de imóvel para o Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste
Parananese - CETIS.
O imóvel objeto da doação será destinado exclusivamente para a
industrialização de peças de alumínio e plásticos através de injetoras.
Ações que visam manter e ampliar o crescimento e progresso de
Pato Branco, com o objetivo de fomentar a industrialização, promovendo o
desenvolvimento econômico, gerando novos empregos e ampliando a renda, são
bem vindas.
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
regimental tramitação e aprovação por esta Casa de Leis.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Bn;mco, 5 de setembro de 2001.
Dirceu Di ~. ~.. -ira - PPS
(Pret.I~·
-··· . .'·// /J/
/ÍJ/1-/ f ~ . ~r Maccari - PSDB
Membro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/2001
Obter autorização legislativa para doar área de imóvel para o
Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense - CETIS, é o que
pretende o Executivo Municipal, através deste projeto de lei.
A área referida comprenede 4.112,00m2 matriculado sob nº
19277, junto ao 1 ºOfício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, localizada junto ao Imóvel Inelso
Zuffo, nesta cidade de Pato Branco.
A destinação da doação do imóvel é para industrialização de
peças de alumínio e plásticos através de injetoras, visando assim dar
continuidade aos serviços que estão sendo prestados pelo CETIS, e atendendo
a finalidade do Projeto de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná, em apoio
às indústrias já instaladas, sendo para tanto necessária a implantação de uma
estrutura física para abrigar os equipamentos adquiridos através da
financiadora de Estudos e Projetos FINEP.
A matéria é de grande relevância para o desenvolvimento
econômico do município, visando a promoção do setor produtivo. Desta
forma, esta relataria emite PARECER FA VORA VEL a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato co, 5 de setembro de 2001.
-PMDB
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/2001
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em tela,
obter autorização legislativa para doar área de imóvel para o Centro Tecnológico
Industrial do Sudoeste Paranaense - CETIS.
Conforme explica o Executivo Municipal em sua Mensagem nº
66/2001, na área de terras objeto da doação, será construído um módulo industrial
e abrigará de imediato uma Injetora de Alumínio e uma Injetora de Plástico, de
última geração, além de uma ferramentaria para construção de moldes avaliado em
aproximadamente R$ 1.500.000,00. O objetivo principal da indústria é o
atendimento das empresas que já estão instaladas no CETIS, bem como, a
prestação de serviços para toda a região, pois é a única do gênero.
Analisando a matéria, observamos a sua importância para o
desenvolvimento econômico e o progresso e benefício à comunidade em geral.
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco etembro de 2001.
s&v10 il~ Hasse - PSDB
Relator Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 094/2001
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar parte do Imóvel Inelso Zuffo, nesta cidade de Pato
Branco, com área de 4.112,00 m2, matriculado sob nº 19.277,junto ao 1º Oficio do
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, ao CENTRO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL DO SUDOESTE
DO PARANÁ - CE TIS , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 02.720.067/001-26, com sede na Rodovia PR 469, s/nº, Km 01, em Pato Branco,
Estado do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando ainda, que o referido imóvel
será destinado exclusivamente para a industrialização de peças de alumínio e
plásticos através de injetoras.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o módulo industrial a ser
construído terá área de 510,00 m2 e abrigará de imediato uma injetora de alumínio
e uma injetora de plástico, de última geração, além de uma ferramentaria para
construção de moldes avaliado em aproximadamente R$ 1.500.000,00 (Um milhão
e quinhentos mil reais). O objetivo principal da indústria é o atendimento das
empresas que já estão instaladas no CETIS, bem como a prestação de serviços para
toda a região, pois é a única do gênero. Os recursos para a construção do imóvel já
estão disponíveis e o equipamento importado do Japão encontra-se no porto de
Santos, razão da urgência do empreendimento.
A proposição não apresenta as informações e documentações indispensáveis a sua
análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que instituiu normas para a
doação de imóveis públicos à atividades industriais, especialmente as consignadas
em seu artigo lº, incisos IV, V, IX, X e XI, os quais face a urgência da matéria e
o montante do investimento, se assim entenderem as Comissões Permanentes,
poderão ser oferecidos anteriormente a segunda discussão e votação da matéria.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ifimri··-J
Estado do Paraná
Recomendamos ainda, especialmente a Comissão de Finanças e Orçamento, que
solicite junto ao Executivo Municipal, o envio do laudo de avaliação do imóvel
objeto da doação, dando-se cumprimento ao que prescreve a norma contida no
artigo 17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria apta
a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato Branco, 05 de setembro de 2.001.
-------'"V-'-'<~-vfo .___,. ~~.....,. \Q
se enato Monteiro do Rosário
Ass ssor Jurídico
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
... ·-·-· ,,,. __ •. __ .---~···-·- .. u ... .,,_c-:
MENSAGEM Nº 066/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar a doação de parte do
imóvel Inelso Zuffo, desmembrado de parte dos lotes rurais sob nº 85 e 86 do Núcleo Bom Retiro,
com a área de 4 .112, 00m2 (quatro mil e cento e doze metros quadrados, ao Centro Tecnológico
Industrial do Sudoeste Paranaense - CETIS, pessoa jurídica, inscrita no CGC nº
02;720.067/0001-26 com sede na Rodovia PR 469, s/nº, Km 01, nesta cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná.
Para dar continuidade aos serviços que estão sendo prestados pelo CETIS, e
atendendo a finalidade do Projeto de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná, em apoio às
indústrias já instaladas, é necessário a implantação de uma estrutura fisica para abrigar os
equipamentos adquiridos através da Financiadora de Estudos e Projetos FINEP.
O terreno ora solicitado encontra-se localizado na área industrial, KM 4, Zuffo, e
tem uma área de 4 .112, OOm2 (quatro mil e cento e doze metros quadrados), ao lado do imóvel onde
se encontra atualmente, já em funcionamento, uma regeneradora de óleos do LACTEC -
MINERALTEC.
O módulo industrial a ser construído no imóvel terá a área de 51 O,OOm2 e abrigará de
imediato uma Injetora de Alumínio e uma Injetora de Plástico, de última geração, além de uma
ferramentaria para construção de moldes avaliado em aproximadamente R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais). O objetivo principal da indústria é o atendimento das empresas que
já estão instaladas no CETIS, bem como a prestação de serviços para toda a região, pois é a única
do gênero.
Os recursos para a construção do imóvel já estão disponíveis e o equipamento
importado do Japão encontra-se no Porto de Santos, razão da urgência do empreendimentcrassim
sendo, considerando que o Instituto aguarda somente a aprovação da lei de doação para
imediatamente iniciar as obras, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada e votada em
regime de urgência.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em promover o progresso e
beneficiar a comunidade em geral, inclusive conforme consta no ítem 3, do Oficio nº 650/2001,
dessa Egrégia Câmara Municipal, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
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Cló~L,· Prefeito Municipal
<Prefeitura 9v1_ unicipa{ de <Pato <Branco _, ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 94/2001
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para o Centro
Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense
CE TIS
Art 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel Inelso Zuffo,
desmembrado de parte dos lotes rurais sob nº 85 e 86 do Núcleo Bom Retiro, com área de
4.112,00m2 (quatro mil e cento e doze metros quadrados), constante da Matrícula sob nº 19.277,
do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, ao Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense - CETIS, pessoa
jurídica, inscrita no CGC nº 02;720.067/0001-26 com sede na Rodovia PR 469, s/nº, Km 01,
nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo inicio
das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para a industrialização de peças de
alumínio e plásticos através de injetoras, vedado qualquer outro;
m - início das obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta
Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas
pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de agosto de 2001 .
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Clóv~doan
Prefeito Municipal
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11'1111. N.1 _ ... .3Q ..... _~·
CENTRO TECNOLOGICO •
INDUSTRIAL DO SUDOESTE PARANAENSt-""'Gel-18·,~·ec:·-=-· . . . VISTO
Pato Branco, 12 de setembro de 2001
Exmo. Sr.
Nereo Faustino Ceni
DO. Presidente da Gamara Municipal de
PATO BRANCO - PR
Senhor Presidente.
Para complementação da Nota Explicativa encaminhada em 05 de
setembro de 2001, sobre a doação do terreno para a construção de um
módulo industrial, e em cumprimento do disposto na Lei n 1207 de
03/05/93, encaminhamos em anexo, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Federais;
d) Certidão Negativa de Ação Judicial Civil e Criminal.
Colocando-nos ao inteiro dispor de Vossa Senhoria, e agradecendo a
atenção, reiteramos os protestos de consideração.
Atenciosamente
~n tJS:-0::: :S
CETIS - Pato Branco
FONE: (46) 225-2143 - CAIXA POSTAL 516 - VIA DO CONHECIMENTO - KM 01 - CEP. 85501-970 -
PATO BRANCO-PR
~ ~. 4/th••· -;.j'lt• ~~ í;t.t•. ~
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J ~
Prefeitura Municipal de Pato l0 -v•~TG Estado do Paraná
CERTIDAO NEGATIVA NR. 2366 /2001
EMITIDA EM 12/09/2001
Requerente ... :EGON
Nome ...•..... :CENTRO TEC. INDUSTRIAL DO SUD.PARANAENSE-CETIS
Endereco ..... :RUA RODOVIA PR. 469 KM 01 Numero .... : O
Bairro ....... : Cadastro .. :
Cidade ....... :PATO BRANCO PR
CPF/CNPJ ..... : 2720067000126
RG ........... : O
FINALIDADE
FINS DIVERSOS
CERTIDAO NEGATIVA
6005680
CERTIFICO para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no de Atividades acima descrito
da empresa, NAO CONSTA DEBITOS referente a Tributos Municipais inscritos ou nao em
Divida Ativa, ate a presente data. e·-,,.-_
Em firmeza do que eu, Silvane Fiorini~-U__:. L<- passei e digitei a presente
CERTIDAO, que nao apresentando rasuras, emendas o ntrelinhas, vai por mim conferida, visada e assinada.
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente constatadas, mesmo as referente a periodos compreendidos nesta CERTIDAO.
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 12/12/2001 , e copia da
mesma so tera validade se conferida com a original.
Pato Branco, Pr, 12/09/2001
Seto~Arrecadacao Tributacao Municipal
E S T A D O D O P A R A N A
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO
14A. DRR - AR: PATO BRANCO
12/09/2001
14:27:33
015624
XS06
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
NUMERO: 414950-80
CERTIDAO FORNECIDA PARA O CNPJ: 01715975/0001-69
INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - L
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL INSCREVER E
COBRAR DEBITOS AINDA NAO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS.
CERTIFICAMOS QUE. VERIFICANDO OS REGISTROS DE PENDENCIAS JUNTO A FAZENDA
PUBLICA ESTADUAL. CONSTATAMOS NAO EXISTIRCEM) DEBITOCS). EM NOME DOCA)
REQUERENTE. NESTA DATA.
OBS: ESTA CERTIDAO ENGLOBA TODAS AS INSCRICOES DA EMPRESA NO CAD.ICMS/PR
FINALIDADE: PARA FINS DE LICITACAO JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
BRANCO
** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDAO PODERA SER CONFIRMADA VIA INTERNET **
http://www.pr.gov.br/sefa/certidao.html
CESTA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 11/11/2001 - FORNECIMENTO GRATUITO).
PATO BRANCO. 12/09/2001
llf"~t{~cl~â~ec~ -------------RG-~04~2i&-l---~---------
(CARIMBO E ASSI~Ti:J~~OO,'~AGENTE FISCAL)
!~·--'+-"- ... •~--..-.--...u.,.,._,. ___ ·-·-·-
! t. i\/11.11., ... •• • U\. ... i
t:~-j
l\llini~+ár- ·" r1"' c".lznnrla l\/111 1vLv1 v ua 1 a v 1u
Secretaria da Receita Federal
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e
Contribuições Federais
Nome: CENTRO TECNOLOGICO INDUSTRIAL DO SUDOESTE
PARANAENSE - CETIS
CNPJ: 02.720.067/0001-26
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de
responsabilidade do contribuinte acima que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam, até esta data, pendências em seu nome, relativas aos tributos e
contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito desta
Secretaria da Receita Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de
inexistência de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Certidão expedida com base na IN/SRF nº 96, de 23 de outubro de 2000.
Emitida às 13:27:30 do dia 11/09/2001 (hora e data de Brasília).
Válida por seis meses a partir da data de emissão.
Código de controle da certidão: EE07.587E.22B2.6971
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria da Receita
Federal (http://www. receita. fazenda.gov. br/).
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o
estabelecimento identificado no CNPJ.
Aprovado pela 1 N/S R F n2 96/2000
i 111
-.----~~:::::':.. -·->
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
l'ILM4.R flLUIZIO VEPUNESE
Certidão Negativa
Gertrf1co, a pedido verbal de parte interessadB. que revendo em (:;:nton0
CENTRO TECNOLOGJCO !NDUSTf~JAl .. DO SUDOESTE PARANAENSE · CETIS
,.....NP.J J2.720.0G7/000i--26, no perfodo ccrnpreendk!o entre ·14/'12/1260 data
r'.,é .,. 1 ('~ :'l -2-~ 'r. -'· .. J. i º··· :-:
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
·7 ~\ . - ~ --\ :·:.-. -----
1
Prefeitura Municipal
i G. MUJI. d• P. lc9. ~
dePato~-J Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.211 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, como membro, para procederem a avaliação dos
seguintes imóveis:
- Parte do Imóvel Zuffo com a área de 4.112,00m2 (desmembrado da parte
lotes rurais 85 e 86 do Núcleo Bom Retiro), conforme Matrícula nº 19.277,
avaliado em R$ 3.906,40 (tres mil novecentos e seis reais e quarenta
centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 1 O de setembro de 2001 .
..
1 l'lo. N.ª--~--
. ~··
i G. Mu11. d• F'. Bt:o.J·.• ~ ---- ·"' \_-.-
CENTRO TECNOLOG1CO INDUSTRIAL 00 SUDOESTE .LEflS"""- , VISTO
Pato Branco, 05 de setembro de 2001.
&mo.Sr.
Nereo Faustino Ceni
DO. Presidente da Camara MunicipaJ de
PATO BRANCO - PR
Senhor Presidente.
Em atendimento ao estabelecido na Lei Municipal n. º 1207
de 03 de maio de 1993, e com a finalidade de justificar a doação pelo
Executivo Municipal, de um terreno para abrigar uma um módulo
industrial do Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense,
informamos o seguinte.
1 - Construção de um módulo industrial com 510 m2, com início das
obras, no prazo máximo de 60 diasJ tempo necessário para os tramites
legaís de !icitação.
li - O Início das atividades está previsto para o prazo de seis meses,
dependendo ainda, do restante os equjpamentos que estão sendo
adquiridos através do projeto FINEP e importados do Japão.
Ili - A viabilidade econômica está comprovada, uma vez que os
equipamentos a serem instalados no módulo, atenderão diretamente
as empresas que já estão instaladas e produzindo, junto ao
condomínio CETIS, em Pato Branco.
IV - Número de empregos diretos a serem gerados, aproximadamente
8, aumentando de acordo com a produção.
V - Geração de todos os impostos previstos na legislação em vigor.
VI- Serão instalados imediatamente no módulo a ser construído, os
seguintes equipamento:
FONE: (46) 225-2143 - CAIXA POSTAL 516 - VIA DO CONHECIMENTO - KM 01 - CEP. 85501~70 -
PATO BRANCO-PR
i ~~"~- li• F. 6co. (j
i J'l•. N.t.-~---j
, l:~,=~~~·-- . CENTRO TECNOLOGICO INDUSTRIAL 00 SUDOESTE PARANAENSE -CETIS
A) Uma máquina de moldar por injeção termoplástica, horizontal
de comando numérico, marca Mitsubishi, série/modelo
240MS3, capacidade de injeção 81 OG, força de fechamento
de 240 ton, completa com os seus acessórios, no valor
aproximado de R$ 400.000,00
B) Uma máquina Injetora de alumínio por fundição em molde,
marca Tochiba, modelo DC350E-S, capacidade de 350Ton
métrico, força de injeção 34 ton, curso de 420 mm.,
consistindo de fundição em molde tipo câmara fria horizontal,
completa com acessórios, no valor aproximado de RS
1.000.000,00.
C) Máquinas para fermentaria, como um torno mecânico, uma
frezadora, uma eletro-erosão, etc. no valor aproximado de R$
100.000,00.
Esclarecemos ainda, que os equipamentos já foram embarcados
no Japão, razão da urgência na construção do modulo, bem como nos
responsabilizamos em apresentar as Certidões Negativas necessária,
no menor prazo possível, uma vez que já foram solicitadas aos órgãos
competentes.
Colocando-nos ao inteiro dispor de Vossa Excelência, ,para
maiores informações, desde já agradecemos.
Atenciosamente
FONE: (46) 225-2143 - CAIXA POSTAL 516 - VIA DO CONHECIMENTO- KM 01 - CEP. 85501-970 -
PATO BRANCO-PR
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9., CADASTRO NACIONAL OA PESSOA JURiDICA - CNPJ
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ESTATUTO SOCIAL DO
CENTRO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL DO SUDOESTE PARANAENSE
CETIS
Título 1 - Da Denominação, Objeto, Sede e Duração
Título li - Dos Associados
Título Ili - Das Cotas de Participação
Título IV - Dos Órgãos do CETIS
Título V - Da Assembléia Geral
Título VI - Do Conselho de Administração
Título VII - Da Diretoria Executiva
Título VIII - Do Conselho Fiscal
Título IX - Do Conselho de Consultivo
Título X - Do Exercício Social e das Demonstrações Econômico-Financeiras
Título XI - Do Patrimônio
Título XII - Da Liquidação
Título XIII - Das Disposições Gerais e Finais
· · é reproduçàO
presente 101ocop1~ apresenlado
tiel do "documento fH!Sla aa\a. i.-\'f'~~'ta o.~thHttl. ·
Título 1 - Da Denominação, Objeto, Sede e Duração
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Art. 1° - O Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense, doravante
denominado apenas CETIS, pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de
associação civil, sem fins lucrativos, será regido pelas disposições legais e
regulamentares que lhe forem aplicáveis, pelo presente Estatuto e demais atos
normativos expedidos pelos seus órgãos de administração.
Art. 2° - O CETIS tem por objeto a conjugação de esforços para a implantação e
operação de centro tecnológico industrial, organizado e estruturado para a utilização
racional e compartilhada de recursos humanos, técnicos, e financeiros, com vistas a
promover a inovação e a capacitação tecnológica industrial, bem como propiciar, em
ª'""biente adequado para o desenvolvimento de empreendimentos de base
tecnológica, apoio à industrialização da Região Sudoeste do Estado do Paraná.
Art. 3° - Para atender ao contido no Art. 2°, são atribuições do CETIS desenvolver,
sem no entanto a elas se limitar, atividades voltadas para a:
a) capacitação e suporte tecnológico através de laboratórios para ensaios,
testes, pesquisa, desenvolvimento e outros serviços técnicos;
b) compartilhamento de serviços de apoio empresarial, tais como administração
e finanças, marketing, gestão de recursos humanos, assistência médica,
limpeza, conservação e similares;
c) desenvolvimento tecnológico empresarial via transferência de tecnologia,
oferta de estágios, de cursos, desenvolvimento e incubação, de projetos e de
empresas de base tecnológica;
d) produção de base tecnológica em módulos industriais;
e) projetos de pesquisa, desenvolvimento e engenharia de produto;
f) testes, ensaios e análises para a caracterização e diagnóstico de produtos,
componentes, processos e sistemas;
g) assistência, consultoria e serviços técnicos;
h) estudos sobre fomento, demanda, aplicação, especificação e/ou oferta de
tecnologias;
i) elaboração e execução de programas, em vários níveis de formação, de'
treinamento e de qualificação de recursos humanos e outras ações
educacionais para a capacitação tecnológica;
· j) geração, adaptação, transferência e licenciamento de tecn
A presente fotocópia é reprodução
fiai do "docu11ian10• apre~,ntado
neste car1ôrlo, nesta data.
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Art. 4° - O CETIS tem sede e foro no Município e Comarca de Palô~ - co, Estado
do Paraná, prazo de duração indeterminado, podendo, por deliberação do seu
Conselho de Administração, abrir ou extinguir escritórios em qualquer parte do Brasil
ou do exterior F-----·-····-~····--···-- """->)
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Título li - Dos Associados i, ! 1'1111. N.1 estsff!lt: •.• ~---··-J .
t_._""=y·~~I~"~'---
Art. 5° - Integram o CETIS, constituindo-se como associados fundadores, a
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, sociedade por ações de
economia mista e capital aberto, concessionária do serviço público federal de
energia elétrica no Estado do Paraná, com sede na Rua Coronel Dulcídio nº 800, em
Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério
da Fazenda - CGC/MF sob o nº 76.483.817/0001-20 e o INSTITUTO
TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO - LACTEC, sociedade civil, sem fins lucrativos, pessoa
juridica de direito privado, com sede em Curitiba, Estado do Paraná e com inscrição
no CGC/MF sob o nº 01.715.975/0001-69.
§ 1° - Poderão associar-se ao CETIS, a critério do Conselho de Administração,
outras pessoas jurídicas voltadas aos objetivos sociais, que aderirem aos termos do
presente Estatuto.
§ 2° - Os associados fundadores e os demais que ingressarem na Associação,
constituem-se nos membros componentes da Assembléia Geral do CETIS.
Art. 6° - Para todos os efeitos, os associados fundadores referidos no Art. 5°
preservarão os seus direitos estatutários, em especial os de votar e ser votado,
mesmo no caso de alienação das cotas de participação de que trata o Art. 11.
Art. 7° - São direitos dos associados:
a) utilizar-se da infra-estrutura laboratorial e de serviços da Associação,
respeitadas as deliberações dos Órgãos da Administração;
b) frequentar a sede social e participar de seus eventos;
c) votar e ser votado para cargos da administração;
d) reembolso em caso de adiantamento de despesas de responsabilidade da
Associação;
• e) reembolso em caso de investimento de valor não convertido em cota de
participação.
Art. 8° - São deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
.\
b) cumprir os compromissos assumidos para com o CETIS;
c) contribuir para com as despesas da Associação nos termos definidos pelo
Conselho de Administração;
Título Ili - Das Cotas de Participação
Art. 9° -A associação ao CETIS dar-se-á:
a) através de subscrição de cotas de participação, mediante integralização em
moeda corrente do País e/ou em bens móveis ou imóveis; e,
b) em decorrência da transferência de cotas de participação de qualquer
associado.
Art. 1 O - As cotas de participação do CETIS corresponderão a 1000 (mil) frações
ideais em que se dividirá o seu patrimônio.
Art. 11 - No ato de constituição do CETIS os associados fundadores, referidos no
Art. 5°, integralizam como patrimônio inicial da Associação as seguintes quantidades
de cotas de participação:
a) 840 (oitocentas e quarenta) cotas de participação para o Instituto Tecnológico
do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC; e,
b) 160 (cento e sessenta) cotas de participação para a Companhia Paranaense
de Energia - COPEL.
§ 1° - Conforme o Art. 9°, a constituição do patrimônio inicial do CETIS resulta da
transferência de bens (móveis ou imóveis) e no aporte de recursos financeiros pelos
associados fundadores. Em caso de reembolso de valor relativo a cota de
participação decorrente de antecipação de recurso realizada por associado
fundador, tal reembolso -necessariamente remunerado e corrigido monetariamente-
-, será objeto de entendimentos escritos entre os associados fundadores, com vistas
a salvaguardar direitos.
§ 2° - Em caso de ingresso de novos associados o LACTEC e a COPEL poderão
diminuir seus percentuais de participação no CETIS.
§ 3° - Com vistas a resguardar a natureza de pessoa jurídica de direito privado, fica
estabelecido o limite máximo de 49% (quarenta e nove por cento) de cotas de.
participação do CETIS, passíveis de aquisição por órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta envolvendo a União, os Estadqs, o Distrito
Federal e os Municípios, cabendo ao Conselho de Administraç- / verificar a
conformidade.
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l:.~-~~~~- Art. 12 - O valor patrimonial das cotas de participação de que trata o Art. 1 O será
avaliado e estabelecido pelo Conselho de Administração.
Título IV - Dos Órgãos do CETIS
Art. 13 - O CETIS, para o cumprimento de suas atribuições e a consecução dos
seus objetivos, será constituído por uma Assembléia Geral, um Conselho de
Administração, uma Diretoria Executiva, um Conselho Fiscal e um Conselho
Consultivo.
§ 1°. O Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal
compõem os órgãos da administração do CETIS . .. § '1!'. Os órgãos referidos no parágrafo primeiro e o Conselho Consultivo não serão
remunerados pelo CETIS, sendo o exercício de suas funções considerado como
prestação de relevantes serviços à coletividade paranaense.
Título V - Da Assembléia Geral
Art. 14 - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo soberano da Associação,
devendo o seu funcionamento e as suas deliberações atenderem aos pressupostos
que, a respeito, estabelecer a lei, competindo-lhe privativamente:
a) aprovar as modificações do Estatuto;
b) eleger ou destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal;
c) deliberar anualmente sobre o Relatório da Administração e as Demonstrações
Econômico-Financeiras anuais;
d) deliberar sobre matérias que lhe sejam encaminhadas pelo Conselho de
Administração; e,
e) deliberar pela liquidação do CETIS, elegendo o liquidante.
Parágrafo único. A Assembléia Geral é composta pelos associados, inclusive os.
fundadores, em dia com todas as suas obrigações estatutárias.
Art. 15 -A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez a cada
ano, até o dia trinta de_abril, e extraordinariamente sempre que for conv
quorum de no.mínimo metade das cotas de participação representa em
9 fotocópia é reproduçM A prese~\ 11\e~to' ilpreuntado
11•1 do àocuó ·o nesta oata.
nes10 ea11 " •
convocação e com qualquer
minutos após a primeira.
Art. 16 - A convocação da Assembléia Geral dar-se-á através de publicação em
jornal de grande circulação estadual, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
§ 1º- A publicação pela imprensa, referida neste artigo, poderá ser dispensada ~e o
edital for encaminhado aos membros associados mediante protocolo, cuja entrega
seja formalizada através de assinatura do representante respectivo, observado,
obrigatoriamente, o prazo de antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização da
Assembléia Geral.
§ 2º- Do edital de convocação, a ser assinado pelo Presidente do Conselho de
Administração ou por representantes dos associados que detenham em conjunto
pelo menos 3/5 (três quintos) das cotas de participação, deverá constar a indicação
do dia, hora e local da reunião, bem como os assuntos a serem tratados.
§ 3°- A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de
Administração e, na sua ausência, será conduzida pelo representante de associado
eleito pela maioria simples das cotas representadas na Assembléia Geral, devendo
o Presidente indicar um representante dos associados para secretariar os trabalhos.
§ 4°- As atas das Assembléias Gerais serão lavradas em livro próprio, delas
constando as assinaturas dos membros da mesa, associados e participantes
presentes, sendo que certidões ou cópias autenticadas serão tiradas, para os fins
legais ou por solicitação de terceiros.
Art. 17 - A não ser quando exigido quorum qualificado por este Estatuto, as
deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos
presentes, cujas cotas de participação representem pelo menos a metade mais uma
das cotas totais de participação no CETIS. Em caso de empate, caberá ao
Presidente da Assembléia o voto de qualidade.
§ 1°- Será permitida nas Assembléias Gerais a representação e o voto por
procuração, desde que o respectivo instrumento seja apresentado ao Presidente do
Conselho de Administração, ou a quem por ele designado até 01 (uma) hora antes
do início previsto para a realização da Assembléia Geral.
§ 2° - Serão exigidos pelo menos 2/3 (dois terços) do total de votos dos associados
para aprovação da matéria de que trata o item "a", do "caput" do artigo 14
(quatorze).
Art. 18 - Para efeito de determinação de votos na Assembléia Geral será
considerada a proporcionalidade de cotas de participação de cada associado. ;
Parágrafo único - A cada associado fundador será garantido, s efeito
·do exercício do voto na Assembléia Geral,
~··\
Título VI - Do Conselho de Administração
Art. 19 - O Conselho de Administração será composto por 3 (três) membros titulares
e 3 (três) suplentes, indicados e destituíveis pela Assembléia Geral, em conjunto ou
isoladamente, e pelo Diretor Superintendente, ou seu substituto legal.
§ 1°- Somente poderão ser eleitos membros do Conselho de Administração pessoas
físicas representantes dos associados que sejam domiciliados no País.
§ 2°- O mandato será de 03 (três) anos, admitindo-se a reeleição.
§ 3°- O Diretor Superintendente, ou seu substituto legal, não poderão exercer a
Pr~sidência do Conselho de Administração.
Art. 20 - Compete ao Conselho de Administração:
a) fixar, orientar e fiscalizar o exato cumprimento dos objetivos sociais;
b) fixar, as contribuições dos associados;
c) apresentar à Assembléia Geral o Relatório da Administração e as
Demonstrações Econômico-Financeiras anuais;
d) eleger o Presidente dentre seus membros;
e) nomear e destituir a Diretoria Executiva;
f) propor à Assembléia Geral alterações no Estatuto;
g) deliberar sobre diretrizes e linhas de atuação, planejamentos e políticas
institucionais;
h) aprovar o orçamento anual apresentado pela Diretoria Executiva, bem como
suas revisões;
i) criar e fiscalizar as movimentações e a administração, a cargo da Diretoria
Executiva, do Fundo de Reserva de que trata o Art. 37, destes Estatutos.
j) avaliar e estabelecer o valor patrimonial das cotas de participação do CETIS;
k) escolher, se for o caso, auditores externos independentes;
1) instituir Comitê de Arbitragem, bem como outros comitês para tratamento de
assuntos específicos, fixando-lhes as atribuições, critérios e procedimentçs, ·
bem como nomear e destituir seus membros;
m)aprovar os limites, valores e condições de eventuais contratos d seguro de
responsabilidade civil que o CETIS venha a manter para a ra de 'danos
causados a terceiros, comprovada a responsabilidade de ·
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tteit dP 'docu1n11nto' apre5'ntado
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n) deliberar sobre a aquisição e a alienação de bens imõ"veisifêrtencentes ao
CETIS ou de bens móveis, quando a transação não estiver contemplada no
orçamento aprovado;
o) deliberar sobre qualquer assunto que lhe for submetido pela Diretoria
Executiva, inclusive estabelecimento de critérios para a aplicação de
penalidades decorrentes do descumprimento de dispositivos do presente
Estatuto;
p) acompanhar e avaliar a gestão da Diretoria Executiva;
q) resolver os casos omissos neste Estatuto, "ad referendum" da Assembléia
Geral.
Art. 21 - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por
semestre, por convocação expressa do seu Presidente, com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias úteis, mediante a presença da maioria dos membros.
~
§ 1°- No caso de impedimento temporário do Presidente do Conselho de
Administração, poderá ele próprio designar outro Conselheiro para substituí-lo e, no
caso de vaga definitiva, os membros escolherão um novo Presidente, que exercerá
as funções até o final do mandato.
§ 2° - No caso de vaga ou impedimento definitivo de qualquer Conselheiro, titular ou
suplente, caberá à Assembléia Geral designar o substituto, que complementará o
mandato do Conselheiro Substituído.
§ 3°- As reuniões extraordinárias serão realizadas por convocação expressa do
Presidente do Conselho, ou por solicitação de 2/3 (dois terços) dos seus membros,
com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
§ 4°- O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, cabendo ao seu
Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade no caso de empate nas
deliberações
§ 5°- As atas das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas em livro
próprio, com indicação do número de ordem, data e local, nome dos presentes,
relatos dos trabalhos e das deliberações tomadas.
Art. 22 - Caberá ao Conselho de Administração criar e gerir Comitê de Arbitragem
visando estabelecer e administrar procedimentos para dirimir litígios relativos a
direitos patrimoniais disponíveis decorrentes das atividades desenvolvidas pelo
CETIS, exigindo dos membros associados a adesão à convenção de arbitragem,·
mediante a inclusão nos contratos celebrados de cláusula compromissór" e de
compromisso arbitral. ··
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Título VII - Da Diretoria Executiva
Art. 23-A Diretoria Executiva será composta de 2 (dois) membros, sendo um
Diretor Superintendente e um Diretor Assistente, escolhidos dentre profissionais de
reconhecida competência, domiciliados no país, eleitos e destituíveis pelo Conselho
de Administração, com mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos. Findos os
mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores
eleitos.
Parágrafo único. Os Diretores poderão ser reeleitos em conjunto ou isoladamente.
Art. 24 - Compete a Diretoria Executiva:
a) praticar todos os atos necessários ao funcionamento da Associação, inclusive a
"! criação de comitês técnicos e/ou operacionais julgados necessários a boa
gestão do CETIS, "ad referendum" do Conselho de Administração.;
b) propor ao Conselho de Administração a aprovação do regimento interno e os
regulamentos da Associação;
c) propor ao Conselho de Administração as diretrizes fundamentais da
Administração, que devam por este ser apreciadas;
d) apresentar ao Conselho de Administração o orçamento anual da Associação.
§ 1°- Os documentos que obriguem o CETIS serão assinados conjuntamente pelo
Diretor Superintendente e pelo Diretor Assistente, podendo uma das assinaturas ser
de um procurador legalmente constituído.
Art. 25 - Compete ao Diretor Superintendente:
a) legal e privativamente representar o CETIS, em juízo, ou fora dele, ativa ou
passivamente, recebendo citação inicial, intimações e notificações, podendo
ainda constituir procuradores e nomear prepostos;
b) assumir obrigações e direitos em nome do CETIS, podendo para tanto praticar
atos, assinar documentos, celebrar contratos, estabelecer avenças, bem como
movimentar recursos financeiros;
c) executar as resoluções e determinações do Conselho de Administração;
d) apresentar ao Conselho de Administração relatórios, orçamento, proposições e.
programas da Associação;
e) a administração geral do CETIS;
f) estruturar, organizar, desenvolver e responsabilizar-se pelas ativid
administrativas e. financeiras do CETIS, encaminhando as provi nci
necessá~ias ao bom andamento das atividades de expediente, ante
g) desenvolver todas as atividades de natureza técnica e operacional constantes
do objeto social do CETIS, inclusive o gerenciamento dos serviços a serem
prestados aos associados e a terceiros.
Parágrafo único. O Diretor Superintendente, observadas as diretrizes do Conselho
de Administração, poderá contratar com associados ou terceiros a execução, no
todo ou em parte, de serviços técnicos, administrativos e outros necessários à
execução das atividades meio e fim do CETIS.
Art. 26 - Compete ao Diretor Assistente substituir o Diretor Superintendente nos
seus afastamentos e ausências, bem como desempenhar as funções que lhe forem
delegadas pelo Diretor Superintendente, observadas as disposições estatutárias e
regimentais. ' ...
Parágrafo único - No caso de impedimento definitivo de qualquer dos Diretores, o
Conselho de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vacância,
elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído.
Título VIII - Do Conselho Fiscal
Art. 27 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) conselheiros, com mandato
de 3 (três) anos, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1 º- Para cada conselheiro será eleito um suplente, que o substituirá na sua
ausência ocasional ou definitiva, cabendo-lhe os mesmos direitos, deveres e
obrigações do titular.
§ 2º- Somente poderão ser eleitos membros do Conselho Fiscal pessoas físicas que
sejam domiciliadas no País.
Art. 28 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar os atos da Administração, verificando o cumprimento de seus deveres
legais e estatutários;
b) opinar sobre o Relatório Anual da Administração, e as Demonstrações
Financeiras do exercício, fazendo constar de seu parecer as informações'
complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembléia
Geral;
c) denunciar aos órgãos da administração e, se esses não tomarém
providências necessárias, à Assembléia Geral, erros, fraudes ou
envolvendo bens, serviços ou pessoas do CETIS e sugerir providê
respeito;
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d) tomar conhecimento e analisar a documentação contábil; ·r · entária e
financeira do CETIS que, de acordo com as normas vigentes, lhe devam ser
apresentadas, bem como outros assuntos que lhe forem submetidos;
e) solicitar à administração, sempre que entender necessário, esclarecimentos,
informações e demonstrações financeiras ou contábeis especiais.
Art. 29-- O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e,
extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus membros, ou pelo
Conselho de Administração ou pela Assembléia Geral.
Art. 30 - As atas das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas em livro próprio,
com indicação do número de ordem, data e local, nome dos presentes, relato dos
trabalhos e deliberações tomadas .
.. Art. 31 - Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões do Conselho
de Administração e às Assembléias Gerais, sempre que estiverem pautados
assuntos sobre os quais devam opinar.
Título IX - Do Conselho Consultivo
Art. 32 - O Conselho Consultivo será composto por 5 (cinco) membros, indicados
pelo Conselho de Administração, "ad referendum" da Assembléia Geral, com os
respectivos suplentes, escolhidos da seguinte maneira:
a) um (1) membro representante dos usuários dos módulos industriais do CETIS;
b) um ( 1 ) membro representante do segmento industrial;
c) um (1) membro representante do segmento de ensino e pesquisa;
d) um (1) membro representante da Administração Pública; e,
fil um (1) membro representante da Diretoria Executiva do CETIS.
Parágrafo único. A instalação do Conselho Consultivo será encaminhada pelo
Conselho de Administração, devendo ser efetivada em até 1 (um) ano após a data
de aprovação do presente Estatuto.
Art. 33 - São atribuições do Conselho Consultivo opinar a propósito da consecução
do objeto social do CETlS, sugerindo encaminhamentos quanto a políticas, diretrizes
E;! estratégias da Associação.
Título X - Do Exercício Social e das Demonstra
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Art. 34 - Até o final de outubro de cada ano, a Diretoria Execut!Va<en&irrllnhará à
apreciação do Conselho de Administração o orçamento anual para o exercício
seguinte.
Art. 35 - O exerc1c10 social coincidirá com o ano civil e obedecerá, quanto às
demonstrações financeiras, aos preceitos da legislação vigente.
Art. 36 - Constituirão receitas do CETlS:
a) as contribuições dos associados fixadas pelo Conselho de Administração;
b) doações, incentivos e subvenções, quer do Poder Público, quer de particulares;
c) contribuições extraordinárias;
'ti) rendas constituídas em seu favor por terceiros;
e) rendas oriundas da administração de seu patrimônio;
f) reembolso por serviços prestados; e,
g) empréstimos contraídos.
Art. 37 - Os resultados favoráveis do exercício serão recolhidos a um Fundo de
Reserva, que será constituído pelo somatório dos superávits de exercícios anteriores
a ele recolhidos e cuja destinação e utilização será determinada pelo Conselho de
Administração, "ad referendum" da Assembléia Geral, ressalvado, com vistas a
salvaguardar direitos, o necessário atendimento prioritário dos compromissos de
reembolsos, decorrentes de antecipação de recursos realizada por associado
fundador, em face do contido no parágrafo primeiro do Art. 11 deste Estatuto.
Art. 38 - O CETIS não distribuirá lucros, bonificações, vantagens pecurnanas e
assemelhados a seus associados sob nenhum pretexto, forma ou título.
Art. 39 - O Relatório da Administração e as demonstrações econômico-financeiras
deverão ser submetidos à Assembléia Geral, acompanhados dos pareceres do
Conselho Fiscal, e, se for o caso, a critério do Conselho de Administração, de
parecer de Auditor Independente.
Título XI - Do Patrimônio
Art. 40 - O patrimônio social do CETIS será constituído por doações espec·
bens ou aquisi1;ãO destes com recursos próprios.
0 111 e reprodução . A presenle 101oc P • n1ado li 1 do "dacu111ar110 aprese
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Art. 41 - O CETIS não considerará, para fins orçamentários;~.e&:JUti.~t f"º~ e seus
bens patrimoniais, devendo, entretanto, considerar os valores necessários à
amortização e juros de eventuais empréstimos e financiamentos decorrentes de
suas aquisições. F"..,._N .. ··-·--·-···"~· ........ ,,.,~
1 C. Mun. ae ft. h. ~
1 1
! J!'l•. N.•-~- J Título XII - Da Liquidação
l=~~
Art. 42 - O CETIS entrará em liquidação por deliberação da Assembléia Geral, que
elegerá o liquidante.
Art. 43 - No caso de dissolução da Associação, o destino de seu patrimônio será
decidido pela Assembléia Geral que, obrigatoriamente, observará o ressarcimento
das cotas de participação a cadu um dos membros associados, após deduzidos
toelos os ônus decorrentes da liquidação.
Título XIII - Das Disposições Gerais e Finais
Art. 44 - Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas
dívidas e obrigações contraídas pelo CETIS.
Art. 45 - O CETIS poderá contratar, para o desempenho de suas funções, pessoas
físicas ou jurídicas.
Art. 46 - O Conselho de Administração poderá autorizar, com base em exposição de
motivos da Diretoria Executiva e "ad referendum" da Assembléia Geral, a alienação
do patrimônio constituído para a operacionalização de projetos voltados ao
cumprimento do objetivo social.
Art. 47 - Na consecução dos seus objetivos sociais o CETIS observará o disposto na
legislação ambiental pertinente, contribuindo com os órgãos da Administração
Pública envolvidos e colaborará, em especial, com a fiscalização na execução de
obras e projetos.
Art. 48 - Os associados, por si, por seus representantes, prepostos e procuradores,
bem como os membros dos Órgãos da Administração do CETIS, obrigam-se a
guardar sigilo e confidencialidade dos assuntos que deles tome conhecimento,
desde que a quebra do sigilo possa trazer prejuízos à instituição CETIS . ou à
terceiros, respondendo. cívil e criminalmente pela divulgação pública o p;irticuJar
dos assuntos que comprometam os interesses da Associação. · •
1/\
Art. 49 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de
Administração, "ad referendum" da Assembléia Geral.
MÁRIO JOSÉ DALLAVALLI
Diretor Assistente do CEI'IS
ROB
Dir
-~ •· . 1
- _. ... j~EGISTRO Glml\L DE IMOVEIS
C.G.C. '17.780.7&1/000J ·09
COMARCA DJ;; PATO BRANCO · PR.
nUA OSVALDO AnANIIA, 61l7
TllUtlln:
PED110 OE SA RIBAS
C.f'.F'. Oíl5A4517P-ll4
19 de junho de 1.986. ---.::z~ Jl.. 1~ :rG"'.t- ~ n u R A L - "IMÓVEI, INElSO ZU.FFO", deamemhrndo da ·partes dt>s lotes rurniG, sob n °s.
fJ5 e -íl6do núcleo. Bom Hetiro, situado neste municip:io de F;Jto Branco, contendo a --
'~reri de 693.157,40m2(s1nscENTOS E NOVENTA E 1m~s MII.r QU;\THCX;ENTOS E CHIQUEN'l'A E _SI
1'8 MWl1\0S E QUAREN'l'A CJ<:N'rlME'rROS QlJAD11ADOS), dentro dos seguintes llmites e confro_!!
tr";Õcs: wm•.r1~: por uma linha seca medindo 163 170111 e rumo de Ol 0'19 140"SO, confronta~
1lo com o lote nº86 e por um::i linha seca medindo 1.226 78'1111 7 com rumo do 06°26 '04"NO,
confront~rndo com terras do Troto Izolado; sur,: por unt1 linha secn medindo 794 759111 e
t·umo (le 81º43 1 57"NE confron(;ando com l'8rte do mesmo lote nº{35; Lf::S'l'E: polo margem,
'~squenl;:1 do Rio I.j_gciro; OES'.l'E: por tres linhas secti!'; medindo 200,97m, 244 ,9em e -
)l?,4;~m ~om rumo~' de 18º.l.8 1 57"SE, i31147 1 12 11 sg e 30º35'3'1" co11fro11l.ando peln IH-469
'- lot:es p/85 e p/84. As medid8s e cànfrontaçÕes fonnn fornaciclas pelas prrrtes cont;n1tont:es de acordo com o provimento 11°356, capitulo XV 7 seçno Ill., item 5.1 de 2'7-
17 .811' os quo:is nssum:irnm :inteira nrnponr.::ibilidmle pelo suprimento. Que do nrea ac_l
nn o sr. Inelso Zuffo, rec0he 670.639 1 00rn2 7 r,;:id::iatrndo 110 INCHA sob n?722 120 022 -
1~' 0 e o sr. JBcy TiodrJe;ues Ferreiro recebe n anm .do 22.0l8 7t!Om2 1 Cadastrado no JN-
. ·sob nr,;722 120 018 082. H0 f. Mf'lt, TI.l-J7.4G4 e ,\V.2-17.464 e 18.013 e /\V.;>-10013
lo livro n1102, deste Of:l.c:l.o.
l'HOI'HIET;\HIOS: INE.lGO ZUFFO, CPF sob nQ 2)9.GOD.'/70-119, c.I. •1.1)2.')12-Pr e ,JACY no
1niã\if.:s-yr;mü:.tn11, CPF sob 11<:! 005.H2. 399-04 7 brnnilciro::;, criruHlos 1 ngr.lcuHor e do
Jmercln, res:íclentes e domid.liados nesta cidncle.
L _________ --------·--·-------.. ·------------.. ------- --------------- n. l -- J'J.2·17 - 30.0G-DG - •..r.rnusmit;enLc 1 ,J,\CY HODll.lGUE0 l'I~nnr;Jll/\ e Sllfl mull1'lr <101111
;,;Õ!J\i·lll/\ íl0.Dl?IGUE0 FF.HHf.Ul.l\t-í]"}_-88Ü-;:;:r;_:-~·;~ crirmclon 7 cl'l ('\O c0n1<J1clo 'l nJn elo lnr, 1-_:::_
ai.r}qn'..,·r; 0 1Jo;11Jc:Ll-\.nd•)h lH:?n(:;1 c:l.drn1'.:' 1 Jnr.c;:.\.toc. no Cl'fi' sob n~oo:;. íi?-:'•9'.l-0-1. /\•l·~ul.
1..T;~::_::: J;Ji~iGO ZUF\.•01 b:cncd .. l;:;:\..~·o; C<lf1nC.'.:'~ c1<) crnicrclo~ TC::d.(~en:.'? "! cJomlcl J.J.rnl~--,1~.,_:_·
h dt1.·,·)n.. :lnr.cr:l l:o no CI"P nob nº259-GOrJ .. ')70-·1!0- C-l- ~ -1-V-'.JJ;J-~'r- COir.J'll/\ E ''i·~i·ij)/\
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1:;> .. frlD;~O;n'.2 1 r,orn benfa:ll;or:l .. 'lS- I'iibllco c1n. J:;>.ll~'-8~;. J,~JC\) f.Jr.-0~)~ J. 0 'l'n~'- -
il)cn]. V;; l('J:: C:;;!l> 1-200~'<)0. Qll'.i por 'J.:: .. : .. l_;;:Jclri c1o f.l..r:co: :[o1 nt;·11;u~do o valor <;_;-: -
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º?Jl\)~ cc•nfn;:nv::i i;:1d.:>c sob nQ CTrt-il-ITBl--0,.'.:'í'!/D'.J: r1.n }-f,'';1r;ln r1? J\';11'::}0 •1? f:1to fü·:-i,w0
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íi- ? - .l '}.?.T7 -- 23.us.95 - T;·r-ns:n1t;~1nt-:' li'(';J,:;o f'.li"'FO: ~:''"" i;1!7ll,:1· '1.rc"" r-:u.r. ZUffO.
t~ !;:;·l l.:1J To{-:~ cnnndon, ela n:~~i~~\;j_·f-(i.~:·:···--~7 .. r 0c lEJ_;:·_ 1:·~s-~:~-:::t • ..... s r: ,_~<~7"'.d.r::iJ..f.9dos 110.CTtfl ~
1 _,]n,;.,,_ i111,cr:l tos no CPP 801; n":?59-r-Órl-}i~--.q:, ~1:::,:·J.-.~·,';-.:_: l'!<fFf.J":'tP;,~ ;;r}ilJClI'fl.J, !JG
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n;:?. .l~?fL. ;::;xnrc1.c1o í14? 1992 qt.d t:::~do ... ft~:-i1 ·~rn (>·.~ ;1_,.~~:.-~.;~_.)_ L"'. ~-~ r_~--:.G(~;'.' ~ º 1
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1 CTc:'.1.- llnJ01.-: C:r~ l.0-000.0CO~OO. O :l;v·<:c-'..rJ C-; Lro:1::--,:.'.•:~,,;" ;-:'.r:c ·r,1.-•c::;, [nl i:i1~::!;.'.),
l rci-::·;~,.'l~~ ,c-~1J[t ~o3 nº Gfi-,1-·lTJ'l-·~'~ C,.'/""~~2 , .. "'.""' A'~~:-_,,...t.°.) (-:.-:- L •. -<:.~,..~ ,~,., -::- ... l.,.... • .,'.°"" .. "l'""O c·~-.J·i~
f,~,'; e,'.'.~.'}. '.;\:'0' :~ ~ed 1m l '.'.? 1 G. (~~ -93- \·::~ l ;>;. r'~ 1'. .. ·~~ ~·,;,", ~;: ''. ?:{'.'~:;: D~~':: :·J ;:_:,·;_·,;-o, 110{1, ~ <l
!·r.<\•:.1- lo~1- i'<Cl1 .• \'J-~/( DCJtnB• Jlo11 ,·;- (;. (;;:-.;: GG':?-1~'-.'--C·L" : ·,.,,. -- .. ._
l;~;i::1-.?;);,,·~---~?~ /;l;~}Tl~~~í~~~~3-~}~\frt~iL- ,!·; '-·r.:;. :~·;~-<Y~~l~~.~;--.~-:-, ~T::~-~ --~:: i~'.:: ~;~l~ j. :,' ~ ~ ~~~~ ;: ~ ~,~; ~~ :
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"º CJ'f rc~ n"25'.L60!l. 570-.;o_ 7 e 1'lirirlo tln:· .• d-:; 0 ;c;-::t_' .':(.:•:·~_·'::::1 ';l:::-;;1:_;') ~-::. ç('•1_. ___ l,_1u,_·n_, ri.o_ rr".c.- ~ i;':''h::- 1;,., g::irDut::la E'J)J ~:r;r;;;:zlM!A 7.UFFO~ '~.:-~~c:>U.-::tr:', .,,,..-,,·>.;te, ~!.~-: r::-ol.r'-::nt'.': '..) ~>- ; (- -, ~:nc.d ... l.:tr·.1.l;.t nr:~ lr,cn.lli:.1~1(1.3 t1a r.nf'oCJ do í's-<~r:-'l',.. 1~sr:!;7 ~, __ - ... t_.-::·.~ ~,:·~.' _ C!~;;:i1·~~~: ·nr_r.;:,~O PO B~l;.,--- l:
;]ll, :1/,~_- ~ com r-;~d9 n·'3 ce?~ttol fs<~cj:.~):~.'.'" ~_;_:-~;·:::-.1. ·:o :~--- !~~:,_: -'--.;_:- ~'.--~~ ·:· · ,..:',?· .. ·e,~,;~; .. cc'1/·oGOl--']l : ;
;!_ t JgLQ'.U;Q.;~- TI:t>CiilTUiiA ryrn,JcA J)F, COll'.!'l;/\'fO m: /\BU:l\'J'i.i\iA DE: CliEDITO FIXO COM GM,ANTI1\ t;:;
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-;r,c 316 flexivel master chassi/seria 'Pl!' 316AE20651. · PliA.ZO: em 05 p1-estaço11 s,- sendo ~
li em 15.05.1997 a a ultima par~ela em 15.05.2001. Federal nr,;0.172.887/%.0 lrigam LJ
,e as fartes pe~~~emais condiçoes da escritura. lief. ll.l e mat. 19.277 ocima.Dou
.e. e. '$116,76.~
~~~-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGUE NO VERSO~~~-'
,. '
{
. ,, . ~ . -----------'-------~--------------coNTINUAÇÃO·
R.4 - 19.277 - 07.06.96 CLOULA. RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA.··-
Emitente: INELSD zurro, e sua esposa EDI TEREZINHA ZUrFO. FINANCIA--
DOR: BANCO 00 BRASIL ~.A., a~encia nesta praça. VALOR DO CREDITO: R$
18.875,86, renegociaçao de divida. VENCIMENTO E PRAÇA DE PAGAMENT0:-
31.10.2002, pagaveis nesta praça. 2ª HIPOTECA. Registrado sob nº -//
15.272 rlo livro nº3-V, tjeste Oricio.~~issao: Pato ttrenco-Pr. Hef• - H.4-19.2?7 retro. Dou fe. e. R$5,SO.~.
R.5 - 19.277 - 18.06.96 - CEOULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. - Emitente: INELSO ZUffO e sua esposa EDI TEREZINHA ZUffO. FINANCIADOR.
Banco do Brasil S.A., agencia nesta praça. Valor1 RS29.743,00, ,pare-'
custeio da lavoura de triticale. Vencíveis em 15 de janeiro de 1997,
pagaveis nesta praça. JI HIPOTECA. Hegistrado sob n015.325 do livron23-V ~deste OfÍcigt_J:missao1 Pato Branco-Pr. Ref. R.4-19.277 retro.
Dou fe. e. RSs,so.~
R.6 - 19.277 - 29.0B.96 - Cédula Rural P1gnoraticia e Hipotecaria. - Emitente: INELSO ZUFFO e sua esposa EDI TEREZINHA ZUFFO. FINANCIADOR
BANCO DO BRASIL S.A., agencia nesta praça. Valor: RS43.959,71, paracusteio da lavoura de milho. V~nclveis em 25.06.97, pagaveis nesta - praça. 4ª HIPOTECA. Registrado sob nºl5.663 do livro n23-X, deste --
Ofic~j~m~~~~~: Pata Branco-Pr. Ref. R.4-19.277 retro. Dou fé. C.RS 5,50~
AV.7/19.277- Prot.94.162 - 23/01/98 - Conforme Mandado de Averbação,
do Juizo de Direito da 1ª Vara Civel desta Comarca, datado de
12.12.97, devida~ente assinado pelo Sr. Airton Jose Vendruscolo,
Escrivão, autorizado na Portaria nº29/89, extraido dos autos sob nº
425/97, de ação de Desapropriação em que o MUNICIPIO DE PATO BRANCO
move contra INELSO ZUFFO e sua mulher EDI TEREZINHA ZUFFO, para que
cone~ Irnissão de Posse. Ref. mat. 19.277 e R.1-19.277 retro. Dou
fé. . '
AV.8/19.277-Prot.nº95.285-06/07/98- Conforme Oficio, sob nº1169/98
do Juízo de direito da lª Vara Civel desta comarca, extraido dos aÚtos sob nº425/97, de Ação de Desapropriação,datado de 06.07.98,devidarnente assinado pelo sr.Airton José Vendruscolo, Escrivão, por determinação do MM., Juiz na portaria nº29/89,para constar que foi desapropriada somente a área de 670.639,00m2, do imóvel constante
da matricula sob nº19.277 retro e não a totalidade da área como
Mandado de Emissão de Posse. Ref. AV.7-19.277 acima. Dou
AV. /19.277-Prot.nº9G.202-22/09/98-Conforme Memorando do Banco do
Brasil s~A.,agencia desta praça, datado de 14.09.98,dirigido a este
Oficio, autoriza o cancelamento do registro sob nºR.3-19.277 e Reg.
15.171 do livro nº3-V,deste Oficio,uma vez que o emitente Sr.INELSO ZUFFO,saldou a divida dele resu ante. Ref. R.3 e 4-19.277 retro e.acima. Dou fé. C. R$ 53,56.
AV.10/19.2.77-Prot.:â.º96.203 - 22/09/98-Conforme Memorando do Banco
Ban·co do ~raei·l S.A., agencia desta praça, datado de 14.09.98,dirigido a este Oficio,autoriza o cancelamento do registro sob nºlS.325
e 15.663 do livro nº3-V, deste Oficio, uma vez C':te o emitente Sr.
INELSO ZUFFO, ou a divida dele resultante'. ~RP.f.R.5 e 6-19.277
acima. Dou fé ·
AV.ll/19.277-Prot.n°96.204-22/09/98- Conf~rme CANCELAMENTO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL, do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA-INCRA, datada de 14.08.98, dirigida a este oficio, devidamente assinada pelo sr.Ivan Carlos Valenza, Chefe da Divisão d?.
Cadastro Rural-INCRA/PR, o qual autoriza seja cancelado o c~à~º do
' . -
~Í\""""'", •. ··. l """' 'e. Mu• ... P. llce~·r !___$~~ . 19277 /2 J'l1. N.•_o.,3 ___ _
~--coNTINUl\ÇllÇJ imóvel rural ______________
sob nº722 120 022 128-3, _,_ _____
localizado .___
neste mun1c_1p10 . . .
, __ .,,,. ___ ~ ..... _ ... =~~·
de Pat? Branco, i;Óvel est: ,-9-,~~ropri~~a?e do sr. INELSO ZUFFO. Ref.
Mat. n 19.277 retro. Dou fe ~'t.L'
/\V .12/19. 2'77-Prot .n º 96. 207-22/09 /98 - Conforme memor ir~ 1 descret ivo
e plantas, referente a uma parte do Imóvel Inelso Zuffo, desmembrado
ele uma parte dos lotes rurais sob nºs.85 e 8G dc1 núcleo Bom Retiro,
situado neste município de Pato Branco, conte1do a área de J.__4. 818.c
Q_Q_lll~, constante da matricula sob n º 19. 277 retro, de propriedade do
sr.INELSO ZUFFO, que de acordo com o referido memorial descretivo
e plantas r referida área de 14 • 818 t oo_m~r passará a denorninar--se:
~;r,y_Q_y!?._&_l]JELSO ZUf.f'O I", dentro dos seguintes limites e confron
lações: NORTE: confronta--·se por linha seca com terras de Paulino Conte na distância de 152,00rnetros e azimute 103º31'27";LESTE: confronta-se por linha seca com terras da Prefeitura Municipal de Pato Bra11
co, na distância de 92,741metros e azimute de 195º17'31"; SUL: con-·
fronta-se por linha seca com terras da Casa Familiar Rural na distân
eia de 85,687rnetros e azimute 251n06'12"; OESTE:confronta-se por linha seca com a faixa de domínio da PR 469 na disti'incia de 154,00 nw
t:ros.e azi~1ute 344~35'~~"'.cujo imó;:3
e?Etffi matlic~lado sob nº30J8J
do 11vro n 02, deste OfJ.c10. Dou fe. \. . ~·e.e.
~- . -- --~---~------~--
l\V. lJ/19. 277-Prot .nº 99. 343-21/10/99--Confor111e certidão sob 11°058/99
expedida pela Prefeitura Municipn.l de Pato Branco, em 19 .10. 99, re[e·-
renl:e a urna parte do Imóvel I11Plso Zuf [o, desmembra elo de partes dos
lotes n.irais sob nºs.85 e 86 do núcleo Pom fletira, situado neste 11111-
nicip.i.o de Pato Branco,contendo a área de 10.000,001;12,constante da
da matricula sob 11°19.277 retro, de propriedade do sr.INELSO ZUFFO,
qne de acordo com a referida certid5o e nova u11ific~ç~o, passara a
denomin:oir--se: "I1':!ÓVEI, ZUFFO TI'º, dentro elos seg•.iintes lirnlt:es e
confro11t<tções: NORTE: com o Imóvel Inelso 7.11ffo com 100,00111; SUJ,:c0tn
potl.:e do lote rur<tl nn85, com 100,00111; IJESTE: com o Imóvel Zu[[o co111
100,00m; OESTE: com a PR--4G9, com 100,00111; cujo imóvel será 111at:ricu--
L1clo Sc}b-Sy]Jl.622, do livr.o nºO/., df'ste Oficio. Dou fé. C. 60 VRC~
R~~ 1, 50 <:>~» __ 1....u .... 0r .. ,d.e_Y: . ---·----
R. 14/19. 2 77-- Prot. n º 10 O. 3 6 G- O 1/O3 /?.O O 0- ].)~/\~T:O.i_;:t_:.U,J.EJ;;: IHEJ,;_.;o
ZUFf'O, portador da CI 11°4.132.512-7--·PR e inscrito no CPF nº259.
608.570-19, e sua mulher Sra.EDI TEREZI~Il~ ZUFFO, portadora da cr
nºG.731.122--1-PR, e inscritu no CPF nºOJ.5.796.169-97., brasileiros,
cas;;dos, ele agricultor, ela c~o lar, res.idenlcn e do111iciliados no
Interior do Município de Pato Branco-Pr. J\TJQUJ.T\;:;nTE: M.UNICIPIO
DE I'.l\.TO BRANCO, Pessoa ,Jur.ídica de direito pri;;d;--c~-n~·-~cc.1e Rua C<:lramur11, 271 Centro na cidade de Pato Branco P0rani'i. inscrito(a) no
C.G.C. (MF) sob nº76.995.448/0001-51. ~~~~DICAC~O: ~r a:
670.639,00m2, sem bonfeito;:-:l.a.2. Ca1té1 d2 j\JjurÚ~~;~(~~o--d;- 23.02.00,
2000, extraida dos autos sob 11n125/9'7 de A~~o de 6cs~propriarJo do
,Juizo de Direito da l" Varél Cível Desta Com~rca, devidamente ~ssinado pela Drél. M<Jria Cristina Fr011co Cliavr~s, f'íi'l., .Juiza c.le Direito.
~l\LOR: Il.$599.320,96.Mas que por exi9c11cia do fisco [o.L atribuído ao
~movel o valor de R$717.36?.,11.f"oi isento o imposto de transnl.issão
u.1t~r--vivos, conforme guia CR-·;1-l'l'Bl sob 11º7.32/00, do. r:·rcfeilura fíun1c_1pal de i'é1to Branco. Funrejus foi isc.nto cc,n[ormc irwtrtwão normativa 11º01/99.item 20 de 27.05.99, do Tribu:i;d de ,Justiça ;Jo Estaf.1o
do.Pa~:ana.:., ObrJ_gam-se as parles pela8 cJcm;:ds condiçõc-n ca Carta c;e
1\dj1tJ1.cnçao. He-f' t. 19.277 e R.1-19.277 retro. Dou f.,'.;. ~ c 4 32 . . 2
VRC= R$ 3 2 4, 15. . _ _ J _ , '\....C<....JL.~(..
1. 0 Ofício ol<J P~gin\ro Geral
de lm<)veis
ELICE S<'J • ~ES RIBAS l ITVll\~
r7 7 7 8 O 7 B 1/0 O O 1- o 9 ,
ELICE SOARES RIBAS ... orlclO Ili MGJSnO Gf!•Al Dr IMÔVWlt
CE,. 911104..S&O
' ~A.TO llF!A.NOe - """
I 1
(J/1•.l'/id
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO . ESTADO DO PARANÁ
IMÓVEL : INELSO ZUFFO
ÁREA TOTAL: 670.639,00m 2
MATRÍCULA: AV. 8/19.277
DATA DA ATUALIZAÇÃO: 07/02/2001
RESUMO DAS ÁREAS:
. 10.000,00m 2
. 10.000,00m 2
6.430,00m 2
8.000,00m 2
. 4.995,00m 2
.629.114,00m 2
.670.639.00m2
Imóvel ln elso Zuffo II, conf. A V. 13/19. 277
Doação: WP A - Eng. Ltda~ Lei n.º 1. 742
Doação: Alimentos Pato Fruta Ltda~
Lei n .º 1.982
Doação: Assoe. Apicultores da Micro
Região de Pato Branco~ Lei n.º 1.957
Doação: Inst. De Tec. p/ Des. - LACTEC~
Lei n.º 1.921
Doação: Metavision - Ind. Com. de Equip.
Eletr. Ltda~ Lei n.º 1.966
Área Remanescente
Área Total