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materia nº 98/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2001
Date 2001-09-05
EmentaAltera a Lei 2011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
native_id12414

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-09-18 Arquivado F Arquivado. O Executivo Municipal através do ofício nº 390/2001/GP, datado de 18 de setembro de 2001, solicitou devolução desse projeto de lei e o mesmo foi devolvido através do ofício nº 800/2001, de 24 de setembro de 2001.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

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Oficio nº 800/2001 Pato Branco, 24 de setembro de 2001. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitação feita através do oficio nº 390/2001/GP, datado 
de 18 de setembro de 2001, estamos devolvendo o projeto de lei nº 98/2001, 
anexo à mensagem nº 70/2001, que altera a Lei 2.011 de 11 de janeiro de 2001, 
que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco e dá outras providências, para que sejam efetuadas as adequações 
necessárias. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
~----
"-., . 
Ner~tino Ceni 
Presi°\ente .... \ _________ _ 
Í ~l!fun. djt P. b. ]~ 
) 
'~ 
l'l• . .N.I___ ~---»-· ; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Bi\_1fNfü·~--
Estado do Paraná 
PARECER AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, DO PROJETO DE LEI Nº 98/2001, QUE ALTERA A LEI 2011, 
DE 11 DE JANEIRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Através do oficio nº 390/2001-GP datado de 18 de setembro de 2001, o 
senhor Clóvis Santo Padoan, Prefeito Municipal de Pato Branco, solicitou devolução 
do projeto de lei nº 98/2001, encaminhado a esta Casa de Leis através da mensagem nº 
70/2001, que altera a lei 2011, de 11 de janeiro de 2001, lei esta que dispõe sobre a 
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Conforme estabelece o artigo 130 do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, bem como, após analise da matéria e do pedido de devolução, os membros desta 
Comissão, entendem que o projeto de lei acima indicado, poderá ser devolvido ao 
Executivo Municipal, desde que haja aprovação dos demais pares. 
Rua Araribóia, 491 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de setembro de 2001. 
/ 
Dirceu~.·«.' éreira - PPS 
~;&e~te 
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Oficio nº 390/2001/GP. Pato Branco, 18 de setembro de 2001. 
Senhor Presidente. 
Para efetuannos adequações solicitamos a Vossa Excelência a devolução dos 
Projetos de Leis anexos às Mensagens 070/2001 e 075/2001. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Nereu Faustino Ceni 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
j C. Mun •. du Si'. ~ j 
\ .l'la. N.ll~ .... J.9-.... -. i 
CÂMARA MUNICIPAL Df: PATO Bblfü"-=l 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 098/2001 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para alterar a Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, que 
dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Conforme verifica-se da Mensagem anexa, o referido Projeto tem por finalidade 
promover a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
em razão da extinção da Fundação de Saúde de Pato Branco, objeto do Projeto de 
Lei nº 097/2001, em trâmite neste Legislativo Municipal e das metas e prioridades 
da Administração Municipal estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2002/2005 e 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2. 002, recentemente aprovadas por essa Casa 
Legislativa. 
A reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, estipulada 
na Lei nº 2.011/2001, decorre da extinção da Fundação de Saúde de Pato Branco, 
implicando consequentemente na criação da Secretaria Municipal de Saúde, Ação 
Social e Cidadania. 
Na mesma proposta verifica-se ainda a extinção do Instituto de Pesquisa e 
Planejamento Urbano de Pato Branco, órgão integrante da administração indireta. 
A proposição encontra-se amparada na norma contida no & 2º, incisos I e III do 
artigo 32 e no artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
que assim preceitua: 
'' Art. 32 - ............................................... . 
& 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipais leis 
que disponham sobre: 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos 
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas; 
II - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e 
órgãos da Administração Pública;" 
"Art. 47 - Compete ao Prefeito: 
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração Municipal, na forma da lei;" 
A proposta de reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal, a ser 
implementada mediante alteração do Anexo I da Lei nº 2.011/2001, refletirá 
diretamente na Estrutura de Cargos de Provimento em Comissão, constante do 
Anexo II da citada legislação, razão pela qual, recomendo especialmente a 
Comissão de Justiça e Redação, que oficie o Executivo Municipal, no sentido de 
que o mesmo encaminhe Mensagem Aditiva, compatibilizando a Estrutura de 
Cargos de Provimento em Comissão - Anexo II, às alterações a serem 
promovidas no Anexo 1 - Estrutura Organizacional Básica, por tratar-se de 
matéria correlata. 
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada em preceitos de ordem 
legal, concluo em fornecer parecer favorável a regular tramitação da matéria, 
devendo ser observado quanto a deliberação o disposto contido no & 3°, inciso I, 
alínea "g" do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. (quorum -
maioria absoluta) 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Br@~o, 12 de setembro de 2.001. 
--::1,~-~···:0.· !:J,U._.'7-i:..:..!...:.._!/2'9~ .._,,., e ' • ... Lu-:A.A. Q.-
ose Renato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
<Prefeitura 9v1 unicipa{ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 070/2001 
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores 
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei, que objetiva a reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal. 
Inicialmente cabe ressaltar que a presente reestruturação contempla o 
cumprimento de diversas disposições legais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Além disso, adequa a estrutura organizacional à situação resultante após a extinção 
da Fundação de Saúde de Pato Branco, unificando o quadro de Servidores Públicos Municipais. 
De outra banda, aproveita-se o ensejo para, também, modificar a Estrutura 
Organizacional Básica da Prefeitura Municipal, com a finalidade de permitir maior mobilidade 
administrativa e economia aos cofres municipais. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 05 de setembro de 2001. 
Clo~a~:an Prefeito Municipal 
' 
~ ~·~~~~-;~ .. ;:· '(;;~ ~ 
Prefeitura 911. unicipa{ de Pato IBrancot' "·'~---: Í 
l VIB.,,, __ ,_ •. , __ .,,,_ •.. 
ESTADO DO PARANÁ .AC•'"'"~'" e''" -- -· 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 98/2001 
SÚMULA : Altera a Lei 2011 de 11 de janeiro de 2001, 
que dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, e dá 
outras providências. 
Art. 1°. - A disposição contida na letra "g", do inciso IV, do artigo 8°, passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
"g) - Secretaria Municipal de Saúde, Ação Social e Cidadania" 
Art. 2º - Ficam suprimidos do inciso VI do artigo 8° as alíneas "a" e "b", 
passando a .alínea "c" a grafar-se, como alínea "a". 
Art. 3º. - O Anexo I, da Lei nº 2011/2001, passa a ter a seguinte redação: 
"ANEXO I 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
01-GOVERNOMUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Assessoria de Imprensa 
Sistema de Controle Interno 
Assessoria Jurídica 
Assessoria de Planejamento 
Administração Distrital de São Roque do Chopim 
02- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
Gabinete do Secretário de Administração e Finanças 
Departamento de Administração 
Departamento de Compras e Licitações 
Departamento de Recursos Humanos 
Departamento de Finanças 
Departamento de Contabilidade 
Departamento de Receitas lt----' 
f ~ "•"" " ~.-_,.,,,. '~-. .. ~;;,,. '•·"1' 't·, \\ 1"." r >"·.~~. <,.-;:, ... ..,T't-:;'l•'.';~·\_ 
i C. Mun. do f. Bct. if t -------··1 ' l3 ~ 
<Prefeitura 9vlunicipa{ de <Pato <Branco! "' N·z--1 
ESTADO DO PARANÁ _:_ ...... _ . ._,_,. __ ~·--. ... :-~·=,~---~ 
GABINETE DO PREFEITO 
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
Gabinete do Secretário de Engenharia e Obras 
Departamento de Engenharia e Obras 
Departamento de Serviços Urbanos 
Departamento de Serviços Rodoviários 
04 SECRETARIA MUNCIP AL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TÉCNOLÓGICO 
AMBIENTE 
Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Departamento de Comércio e Turismo 
Departamento de Indústria e Tecnologia 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Departamento de Meio Ambiente 
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
ESPORTE E LAZER 
CIDADANIA 
Gabinete do Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento Administrativo /_ 
Departamento de Ensino - ~: 
Departamento de Cultura 
Departamento de Esporte e Lazer 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E 
Gabinete do Secretário de Saúde, Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência a Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Departamento de Vigilância a Saúde 
Departamento da Criança e Adolescente 
Departamento de Assistência Comunitária" 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Pre/eilura !Ji(unicipa/ de !7-blo !JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO • 
LEI Nº 2.011 
Data: 11 de janeiro de 2.001 
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal 
de Pato Branco e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO! 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas 
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os 
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade. 
Art. 2° - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, 
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle 
de sua aplicação e a avaliação dos resultados. 
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração 
Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e 
estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes 
instrumentos de planejamento: 
I - Plano Plurianual; 
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e 
III - Orçamento Programa. 
Art. 3° - A elaboração e execução do planejamento das atividades 
municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e 
Estadual. 
Art. 4° - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou 
do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos 
materiais, humanos e financeiros disponíveis. . 
:Pre/eifura Yirunicipa/ de :Palo :13ranco ~ ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
~---.:-· ... ~~- ....... -.. "'""""'.;;,;,,;,.;::r:"Wl!:t•~"'~'.'.ºó", I C. Mun. dt P. Ice. i 1.\ l'l•. N.s _ .. .Jl'"_____ _ t 
l ~ ~ ;: VISTO j '"·:· ...... \"~~..:...._:'.··~~~~~·_:· ... _:.""!:~::..~, ... \IÍ" 
Art. 5º - A Administração Municipal, além dos controles formais 
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos 
de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes. 
Art. 6° - A Prefeitura Municipal recorrerá, sempre que admissível e 
aconselhável, a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão 
ou convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos 
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. 
Art. 7° - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura 
Municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço 
e o atendimento do interesse coletivo. 
CAPÍTULO II 
ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 8° - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato 
Branco, fica constituída dos seguintes órgãos: 
I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
a) Conselho Municipal de Assistência Social; 
b) Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros; 
e) Conselho Municipal de Saúde; 
f) Conselho Municipal do Trabalho; 
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo; 
i) Conselho Municipal de Educação; 
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor; 
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; 
1) Conselho Municipal de Patrimônio; 
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
n) Conselho Municipal do Idoso; 
o) Conselho Municipal Fundeflor; 
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo; 
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação 
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano; 
s) Conselho Municipal de Qualidade; 
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico; 
u) Conselho Rodoviário Municipal; 
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública; 
w) Conselho Municipal de Entorpecentes; 
x) Conselho Municipal de Juventude; 
y) Conselho Municipal de Defesa Civil. 
fre/eilura !Ji(unicipal de falo :JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 
a) Junta de Serviço Militar. 
ID - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA 
a) Gabinete do Prefeito; 
b) Assessoria de Planejamento; 
e) Assessoria Jurídica. 
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
a) Chefe de Gabinete 
b )Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
g) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. 
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL 
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim. 
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
a) Fundação de Saúde de Pato Branco; 
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco; 
e) Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1 º - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao 
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto, 
a política geral do Governo Municipal. 
§ 2° - Os Órgãos constantes no inciso III e IV constituem a Administração 
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e 
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta. 
§ 3° - Os Órgãos constantes no inciso V, constituem a Administração 
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta 
e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta. 
§ 4° - Os Órgãos constantes no inciso VI, deste artigo, constituem-se 
também na Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, 
vinculados contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal por linha indireta. 
!Pre/e1fura !Ji(unicipa/ de !Paio :JJranco / > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 9° - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos 
incisos III, IV e V do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, disposta no Anexo I, parte integrante 
desta Lei. 
Art. 1 O - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante 
desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades 
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia, valores e quantidade nele estabelecidas. 
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, 
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de 
conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta 
Lei, e regido pela Política Geral do Governo Municipal. 
§ 1 º - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em 
provimento de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser 
acrescidos em até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTf'), 
calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para efeitos de 
aposentadoria e demais beneficias. 
§ 2º - Para efeito de concessão de gratificação por tempo integral ( GTI), o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e produtividade 
de cada Órgão na obtenção de resultados, e o instrumento a ser utilizado serão avaliações 
semestrais, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno. 
§ 3° - O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de 
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais. 
Art. 12 - Os cargos relativos aos órgãos de Divisão integrantes da estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, quando ocupados por servidores 
públicos efetivos, serão exercidos mediante Função Gratificada - símbolo "FG", de acordo 
com a Tabela Salarial II, do Anexo III, parte integrante desta Lei, sendo regidos pela Política 
Geral do Governo Municipal, cujo beneficio não gera quaisquer direitos de incorporação 
salarial, para todos os efeitos legais. 
Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos poderão optar entre ser 
nomeado para o exercício do cargo em comissão "CC", ou por Função Gratificada "FG", 
sendo que em ambos os casos, são de livre nomeação ou designação e exoneração ou 
destituição pelo Chefe do Poder Executivo. 
CAPÍTULO ID 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Prefeilura !Jl(unicipa/ de !Jbio 23ranco ;;- ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será 
implementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, conforme 
as necessidades da Administração e o interesse público assim o exigir. 
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento 
hierárquico. 
I - Secretarias e Assessorias Gerais; 
II - Departamentos; 
III - Divisão. 
Art. 14 - As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a 
estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, serão 
determinados e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei. 
Art. 15 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de 
cargos em provimento' de comissão. 
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado 
poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação. 
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 1.997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 11 de janeiro de 2.001 
Prefeito Municipal 
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de !Palo JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOI 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
01 GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Sistema de Controle Interno 
Secretaria Executiva 
02 ASSESSORIAS 
Assessoria de Planejamento 
Assessoria Jurídica 
Assessoria de Imprensa 
.·,,..,.,,. .............. "'"~··>~·,,.1;.'.;',,, .... - ~,. ........ . 
! e. M11n. 01 r ." 'D;~.'·!. ; ----=- ·~- - ~ 
(i, l'la. N.• _.~()~~-··-"-1 
t-=-l.~,~AW:J 
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
Gabinete do Secretário de Administração e Finanças 
Departamento de Finanças 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
Gabinete do Secretário Mun. de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Obras e Serviços Públicos 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TECNOLÓGICO 
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, cu~;PRA, ESPORTE E 
LAZER 
Gabinete do Secretário Municipal de Educação 
Departamento Administrativo 
Departamento de Cultura 
Departamento de Esportes e Lazer 
!Pre/eilura !JJ(unicipa/ de :Palo JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 
a) Junta de Serviço Militar. 
ID- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA 
a) Gabinete do Prefeito; 
b) Assessoria de Planejamento; 
e) Assessoria Jurídica. 
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
a) Chefe de Gabinete 
b )Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
g), Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. 
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL 
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim. 
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
a) Fundação de Saúde de Pato Branco; 
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco; 
e) Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1 º - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao 
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto, 
a política geral do Governo Municipal. 
§ 2° - Os Órgãos constantes no inciso III e IV constituem a Administração 
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e 
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta. 
§ 3° - Os Órgãos constantes no inciso V, constituem a Administração 
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta 
e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta. 
§ 4° - Os Órgãos constantes no inciso VI, deste artigo, constituem-se 
também na Administração Descentralizada e estes reger -se-ão por normas próprias, 
vinculados contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal por linha indireta. 
:Pre/eilura !Jl{unicipaf de !7-bio 23ranco ::> ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO.SOCIAL E CIDADANIA 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
09 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHO~IM 
Administração Distrital 
!Pre/eilura 2/(unicipa/ de Yblo Y3ranco ;; > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO TI 
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA 
O 1 Governo Municipal 
Chefe de Gabinete 
02 
03 
Chefe de Sistema de Controle Interno 
Secretária Executiva 
Assessorias 
Assessor de Planejamento 
Assessor Jurídico I 
Assessor Jurídico II 
Assessor de Imprensa 
Secretaria Municipal de Administração 
Finanças 
Secretário de Administração e Finanças 
Diretor Depto. Finanças 
Chefe da Divisão de Contabilidade 
Chefe Divisão de Compras 
Chefe Divisão de Material e Patrimônio 
Chefe Divisão de Recursos Humanos 
Chefe Divisão de Fiscalização e Tributação 
Assessor Técnico III 
e 
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos 
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos 
Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos 
Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização 
Chefe da Divisão de Cartografia 
SÍMBOLO 
CC2 
CC3 
ccs 
CC2 
CCl 
CC2 
CC3 
* 
CC4 
CC4 
ccs 
ccs 
CC5 
CC4 
CC6 
* 
CC3 
CC5 
CC5 
QUANTIDADE 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
* 
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!Prefeitura 2ltunicipaf de Yb.io JJranco ? ; 
05 
06 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e 
Conservação 
Chefe do Parque de Máquinas 
Chefe da Divisão de Iluminação Pública 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico III 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Chefe Divisão de Indústria e Comércio 
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional 
Assessor Técnico III 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente 
Secretário MuniCipal de Agricultura 
Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural 
Chefe Divisão Agropecuária 
Diretor do Depto. de Meio Ambiente 
Assessor Técnico I 
07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
Secretária Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
Diretor Administrativo 
Chefe Divisão de Planejamento, Projetos e 
Pesquisa 
Chefe Divisão de Ensino Fundamental 
Chefe Divisão de Educação Infantil 
Chefe Divisão de Documentação Escolar 
Chefe Divisão de Alimentação Escolar 
Chefe Divisão de Transporte Escolar 
Assessor Técnico II 
7 .1 Departamento de Cultura 
Diretor do Departamento de Cultura 
Chefe Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico 
Chefe Divisão de Biblioteca e Acervo Públicti 
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CC5 
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!Yre/eilura !Jltunicipa/ de :Falo !JJranco ;; ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
7.2 Departamento de Esportes e Lazer 
Diretor do Depto. de Esportes e Lazer 
Chefe Divisão de Planejamento Desportivo 
8.0 
Chefe Divisão de Lazer, Recreação e Esporte 
Comunitário 
Secretaria Municipal de Ação Social e 
Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Chefe da Divisão de Defensoria Pública 
Chefe Divisão de Assistência Social, Comunitária 
e da Família 
Chefe Divisão de Empregos 
Chefe da Divisão Técnica e Aprendizado 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico II 
09 Administração Distrital do São Roque do 
Chopim · 
Administrador Distrital 
CC3 
CC5 
CC5 
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fre/eilura !lltunicipa/ de Yhlo :JJranco :; j 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOID 
TABELA SALARIAL 
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão 
Nível ValoremR$ 
CCl 3.250,00 
CC2 1.925,00 
CC3 1.625,00 
CC4 1.130,00 
CC5 730,00 
CC6 400,00 
Tabela II - Cargos de Chefia Intermediária 
Nível ValoremR$ 
FG-3 149,03 
FG-2 111,77 
FG-1 83,83 
/ 

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