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Oficio nº 800/2001 Pato Branco, 24 de setembro de 2001.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitação feita através do oficio nº 390/2001/GP, datado
de 18 de setembro de 2001, estamos devolvendo o projeto de lei nº 98/2001,
anexo à mensagem nº 70/2001, que altera a Lei 2.011 de 11 de janeiro de 2001,
que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco e dá outras providências, para que sejam efetuadas as adequações
necessárias.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
~----
"-., .
Ner~tino Ceni
Presi°\ente .... \ _________ _
Í ~l!fun. djt P. b. ]~
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l'l• . .N.I___ ~---»-· ;
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Bi\_1fNfü·~--
Estado do Paraná
PARECER AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, DO PROJETO DE LEI Nº 98/2001, QUE ALTERA A LEI 2011,
DE 11 DE JANEIRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Através do oficio nº 390/2001-GP datado de 18 de setembro de 2001, o
senhor Clóvis Santo Padoan, Prefeito Municipal de Pato Branco, solicitou devolução
do projeto de lei nº 98/2001, encaminhado a esta Casa de Leis através da mensagem nº
70/2001, que altera a lei 2011, de 11 de janeiro de 2001, lei esta que dispõe sobre a
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Conforme estabelece o artigo 130 do Regimento Interno desta Casa de
Leis, bem como, após analise da matéria e do pedido de devolução, os membros desta
Comissão, entendem que o projeto de lei acima indicado, poderá ser devolvido ao
Executivo Municipal, desde que haja aprovação dos demais pares.
Rua Araribóia, 491
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de setembro de 2001.
/
Dirceu~.·«.' éreira - PPS
~;&e~te
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Oficio nº 390/2001/GP. Pato Branco, 18 de setembro de 2001.
Senhor Presidente.
Para efetuannos adequações solicitamos a Vossa Excelência a devolução dos
Projetos de Leis anexos às Mensagens 070/2001 e 075/2001.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nereu Faustino Ceni
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
j C. Mun •. du Si'. ~ j
\ .l'la. N.ll~ .... J.9-.... -. i
CÂMARA MUNICIPAL Df: PATO Bblfü"-=l
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 098/2001
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para alterar a Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, que
dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Conforme verifica-se da Mensagem anexa, o referido Projeto tem por finalidade
promover a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco,
em razão da extinção da Fundação de Saúde de Pato Branco, objeto do Projeto de
Lei nº 097/2001, em trâmite neste Legislativo Municipal e das metas e prioridades
da Administração Municipal estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2002/2005 e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2. 002, recentemente aprovadas por essa Casa
Legislativa.
A reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, estipulada
na Lei nº 2.011/2001, decorre da extinção da Fundação de Saúde de Pato Branco,
implicando consequentemente na criação da Secretaria Municipal de Saúde, Ação
Social e Cidadania.
Na mesma proposta verifica-se ainda a extinção do Instituto de Pesquisa e
Planejamento Urbano de Pato Branco, órgão integrante da administração indireta.
A proposição encontra-se amparada na norma contida no & 2º, incisos I e III do
artigo 32 e no artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Pato Branco,
que assim preceitua:
'' Art. 32 - ............................................... .
& 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipais leis
que disponham sobre:
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas;
II - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e
órgãos da Administração Pública;"
"Art. 47 - Compete ao Prefeito:
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal, na forma da lei;"
A proposta de reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal, a ser
implementada mediante alteração do Anexo I da Lei nº 2.011/2001, refletirá
diretamente na Estrutura de Cargos de Provimento em Comissão, constante do
Anexo II da citada legislação, razão pela qual, recomendo especialmente a
Comissão de Justiça e Redação, que oficie o Executivo Municipal, no sentido de
que o mesmo encaminhe Mensagem Aditiva, compatibilizando a Estrutura de
Cargos de Provimento em Comissão - Anexo II, às alterações a serem
promovidas no Anexo 1 - Estrutura Organizacional Básica, por tratar-se de
matéria correlata.
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada em preceitos de ordem
legal, concluo em fornecer parecer favorável a regular tramitação da matéria,
devendo ser observado quanto a deliberação o disposto contido no & 3°, inciso I,
alínea "g" do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. (quorum -
maioria absoluta)
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Br@~o, 12 de setembro de 2.001.
--::1,~-~···:0.· !:J,U._.'7-i:..:..!...:.._!/2'9~ .._,,., e ' • ... Lu-:A.A. Q.-
ose Renato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
<Prefeitura 9v1 unicipa{
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 070/2001
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei, que objetiva a reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal.
Inicialmente cabe ressaltar que a presente reestruturação contempla o
cumprimento de diversas disposições legais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, adequa a estrutura organizacional à situação resultante após a extinção
da Fundação de Saúde de Pato Branco, unificando o quadro de Servidores Públicos Municipais.
De outra banda, aproveita-se o ensejo para, também, modificar a Estrutura
Organizacional Básica da Prefeitura Municipal, com a finalidade de permitir maior mobilidade
administrativa e economia aos cofres municipais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 05 de setembro de 2001.
Clo~a~:an Prefeito Municipal
'
~ ~·~~~~-;~ .. ;:· '(;;~ ~
Prefeitura 911. unicipa{ de Pato IBrancot' "·'~---: Í
l VIB.,,, __ ,_ •. , __ .,,,_ •..
ESTADO DO PARANÁ .AC•'"'"~'" e''" -- -·
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 98/2001
SÚMULA : Altera a Lei 2011 de 11 de janeiro de 2001,
que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, e dá
outras providências.
Art. 1°. - A disposição contida na letra "g", do inciso IV, do artigo 8°, passará a
vigorar com a seguinte redação:
"g) - Secretaria Municipal de Saúde, Ação Social e Cidadania"
Art. 2º - Ficam suprimidos do inciso VI do artigo 8° as alíneas "a" e "b",
passando a .alínea "c" a grafar-se, como alínea "a".
Art. 3º. - O Anexo I, da Lei nº 2011/2001, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
01-GOVERNOMUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Assessoria de Imprensa
Sistema de Controle Interno
Assessoria Jurídica
Assessoria de Planejamento
Administração Distrital de São Roque do Chopim
02- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Administração e Finanças
Departamento de Administração
Departamento de Compras e Licitações
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Finanças
Departamento de Contabilidade
Departamento de Receitas lt----'
f ~ "•"" " ~.-_,.,,,. '~-. .. ~;;,,. '•·"1' 't·, \\ 1"." r >"·.~~. <,.-;:, ... ..,T't-:;'l•'.';~·\_
i C. Mun. do f. Bct. if t -------··1 ' l3 ~
<Prefeitura 9vlunicipa{ de <Pato <Branco! "' N·z--1
ESTADO DO PARANÁ _:_ ...... _ . ._,_,. __ ~·--. ... :-~·=,~---~
GABINETE DO PREFEITO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Gabinete do Secretário de Engenharia e Obras
Departamento de Engenharia e Obras
Departamento de Serviços Urbanos
Departamento de Serviços Rodoviários
04 SECRETARIA MUNCIP AL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TÉCNOLÓGICO
AMBIENTE
Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Departamento de Comércio e Turismo
Departamento de Indústria e Tecnologia
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Departamento de Meio Ambiente
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER
CIDADANIA
Gabinete do Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento Administrativo /_
Departamento de Ensino - ~:
Departamento de Cultura
Departamento de Esporte e Lazer
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E
Gabinete do Secretário de Saúde, Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência a Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Vigilância a Saúde
Departamento da Criança e Adolescente
Departamento de Assistência Comunitária"
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pre/eilura !Ji(unicipa/ de !7-blo !JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO •
LEI Nº 2.011
Data: 11 de janeiro de 2.001
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
Art. 2° - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos,
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle
de sua aplicação e a avaliação dos resultados.
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração
Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e
estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes
instrumentos de planejamento:
I - Plano Plurianual;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
III - Orçamento Programa.
Art. 3° - A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e
Estadual.
Art. 4° - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou
do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos
materiais, humanos e financeiros disponíveis. .
:Pre/eifura Yirunicipa/ de :Palo :13ranco ~ )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
~---.:-· ... ~~- ....... -.. "'""""'.;;,;,,;,.;::r:"Wl!:t•~"'~'.'.ºó", I C. Mun. dt P. Ice. i 1.\ l'l•. N.s _ .. .Jl'"_____ _ t
l ~ ~ ;: VISTO j '"·:· ...... \"~~..:...._:'.··~~~~~·_:· ... _:.""!:~::..~, ... \IÍ"
Art. 5º - A Administração Municipal, além dos controles formais
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos
de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Art. 6° - A Prefeitura Municipal recorrerá, sempre que admissível e
aconselhável, a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão
ou convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
Art. 7° - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura
Municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço
e o atendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8° - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato
Branco, fica constituída dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros;
e) Conselho Municipal de Saúde;
f) Conselho Municipal do Trabalho;
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo;
i) Conselho Municipal de Educação;
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor;
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
1) Conselho Municipal de Patrimônio;
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
n) Conselho Municipal do Idoso;
o) Conselho Municipal Fundeflor;
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
s) Conselho Municipal de Qualidade;
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico;
u) Conselho Rodoviário Municipal;
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública;
w) Conselho Municipal de Entorpecentes;
x) Conselho Municipal de Juventude;
y) Conselho Municipal de Defesa Civil.
fre/eilura !Ji(unicipal de falo :JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar.
ID - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria de Planejamento;
e) Assessoria Jurídica.
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Chefe de Gabinete
b )Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
g) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim.
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Fundação de Saúde de Pato Branco;
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco;
e) Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1 º - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto,
a política geral do Governo Municipal.
§ 2° - Os Órgãos constantes no inciso III e IV constituem a Administração
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta.
§ 3° - Os Órgãos constantes no inciso V, constituem a Administração
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta
e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta.
§ 4° - Os Órgãos constantes no inciso VI, deste artigo, constituem-se
também na Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias,
vinculados contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do
Poder Executivo Municipal por linha indireta.
!Pre/e1fura !Ji(unicipa/ de !Paio :JJranco / >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9° - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos
incisos III, IV e V do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, disposta no Anexo I, parte integrante
desta Lei.
Art. 1 O - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante
desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia, valores e quantidade nele estabelecidas.
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de
conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta
Lei, e regido pela Política Geral do Governo Municipal.
§ 1 º - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em
provimento de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser
acrescidos em até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTf'),
calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para efeitos de
aposentadoria e demais beneficias.
§ 2º - Para efeito de concessão de gratificação por tempo integral ( GTI), o
Chefe do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e produtividade
de cada Órgão na obtenção de resultados, e o instrumento a ser utilizado serão avaliações
semestrais, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno.
§ 3° - O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 12 - Os cargos relativos aos órgãos de Divisão integrantes da estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, quando ocupados por servidores
públicos efetivos, serão exercidos mediante Função Gratificada - símbolo "FG", de acordo
com a Tabela Salarial II, do Anexo III, parte integrante desta Lei, sendo regidos pela Política
Geral do Governo Municipal, cujo beneficio não gera quaisquer direitos de incorporação
salarial, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos poderão optar entre ser
nomeado para o exercício do cargo em comissão "CC", ou por Função Gratificada "FG",
sendo que em ambos os casos, são de livre nomeação ou designação e exoneração ou
destituição pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO ID
DISPOSIÇÕES GERAIS
Prefeilura !Jl(unicipa/ de !Jbio 23ranco ;;- '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será
implementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, conforme
as necessidades da Administração e o interesse público assim o exigir.
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento
hierárquico.
I - Secretarias e Assessorias Gerais;
II - Departamentos;
III - Divisão.
Art. 14 - As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a
estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, serão
determinados e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 15 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de
cargos em provimento' de comissão.
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado
poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 1.997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 11 de janeiro de 2.001
Prefeito Municipal
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de !Palo JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOI
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
01 GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Sistema de Controle Interno
Secretaria Executiva
02 ASSESSORIAS
Assessoria de Planejamento
Assessoria Jurídica
Assessoria de Imprensa
.·,,..,.,,. .............. "'"~··>~·,,.1;.'.;',,, .... - ~,. ........ .
! e. M11n. 01 r ." 'D;~.'·!. ; ----=- ·~- - ~
(i, l'la. N.• _.~()~~-··-"-1
t-=-l.~,~AW:J
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Administração e Finanças
Departamento de Finanças
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Gabinete do Secretário Mun. de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Departamento de Obras e Serviços Públicos
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TECNOLÓGICO
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura
Departamento de Desenvolvimento Rural
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, cu~;PRA, ESPORTE E
LAZER
Gabinete do Secretário Municipal de Educação
Departamento Administrativo
Departamento de Cultura
Departamento de Esportes e Lazer
!Pre/eilura !JJ(unicipa/ de :Palo JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar.
ID- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria de Planejamento;
e) Assessoria Jurídica.
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Chefe de Gabinete
b )Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
g), Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim.
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Fundação de Saúde de Pato Branco;
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco;
e) Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1 º - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto,
a política geral do Governo Municipal.
§ 2° - Os Órgãos constantes no inciso III e IV constituem a Administração
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta.
§ 3° - Os Órgãos constantes no inciso V, constituem a Administração
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta
e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta.
§ 4° - Os Órgãos constantes no inciso VI, deste artigo, constituem-se
também na Administração Descentralizada e estes reger -se-ão por normas próprias,
vinculados contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do
Poder Executivo Municipal por linha indireta.
:Pre/eilura !Jl{unicipaf de !7-bio 23ranco ::> )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO.SOCIAL E CIDADANIA
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
09 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHO~IM
Administração Distrital
!Pre/eilura 2/(unicipa/ de Yblo Y3ranco ;; >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO TI
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA
O 1 Governo Municipal
Chefe de Gabinete
02
03
Chefe de Sistema de Controle Interno
Secretária Executiva
Assessorias
Assessor de Planejamento
Assessor Jurídico I
Assessor Jurídico II
Assessor de Imprensa
Secretaria Municipal de Administração
Finanças
Secretário de Administração e Finanças
Diretor Depto. Finanças
Chefe da Divisão de Contabilidade
Chefe Divisão de Compras
Chefe Divisão de Material e Patrimônio
Chefe Divisão de Recursos Humanos
Chefe Divisão de Fiscalização e Tributação
Assessor Técnico III
e
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos
Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos
Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização
Chefe da Divisão de Cartografia
SÍMBOLO
CC2
CC3
ccs
CC2
CCl
CC2
CC3
*
CC4
CC4
ccs
ccs
CC5
CC4
CC6
*
CC3
CC5
CC5
QUANTIDADE
01
01
01
01
01
02
01
*
01
01
01
01
01
01
01
*
01
01 .
ºV
•
!Prefeitura 2ltunicipaf de Yb.io JJranco ? ;
05
06
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e
Conservação
Chefe do Parque de Máquinas
Chefe da Divisão de Iluminação Pública
Assessor Técnico I
Assessor Técnico III
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
Chefe Divisão de Indústria e Comércio
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional
Assessor Técnico III
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Secretário MuniCipal de Agricultura
Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural
Chefe Divisão Agropecuária
Diretor do Depto. de Meio Ambiente
Assessor Técnico I
07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Secretária Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Diretor Administrativo
Chefe Divisão de Planejamento, Projetos e
Pesquisa
Chefe Divisão de Ensino Fundamental
Chefe Divisão de Educação Infantil
Chefe Divisão de Documentação Escolar
Chefe Divisão de Alimentação Escolar
Chefe Divisão de Transporte Escolar
Assessor Técnico II
7 .1 Departamento de Cultura
Diretor do Departamento de Cultura
Chefe Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Chefe Divisão de Biblioteca e Acervo Públicti
CC5
CC5
CC5
CC4
CC6
*
ccs
ccs
CC6
*
CC4
ccs
CC4
CC4
*
CC3
CC5
ccs
ccs
ccs
ccs
ccs
ccs
'-
CC3
cts
ct5
01
01
01
01
01
*
01
01
02
*
OI
OI
OI
01
*
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
~-
!Yre/eilura !Jltunicipa/ de :Falo !JJranco ;; )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
7.2 Departamento de Esportes e Lazer
Diretor do Depto. de Esportes e Lazer
Chefe Divisão de Planejamento Desportivo
8.0
Chefe Divisão de Lazer, Recreação e Esporte
Comunitário
Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Chefe da Divisão de Defensoria Pública
Chefe Divisão de Assistência Social, Comunitária
e da Família
Chefe Divisão de Empregos
Chefe da Divisão Técnica e Aprendizado
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
09 Administração Distrital do São Roque do
Chopim ·
Administrador Distrital
CC3
CC5
CC5
*
CC3
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CC4
CC-5
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01
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOID
TABELA SALARIAL
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão
Nível ValoremR$
CCl 3.250,00
CC2 1.925,00
CC3 1.625,00
CC4 1.130,00
CC5 730,00
CC6 400,00
Tabela II - Cargos de Chefia Intermediária
Nível ValoremR$
FG-3 149,03
FG-2 111,77
FG-1 83,83
/