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materia nº 99/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2001
Date 2001-09-10
EmentaInstitui no Município de Pato Branco, o Dia Municipal da Bíblia 2º (segundo) (domingo do mês de dezembro).
native_id12415

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-01-05 Arquivado F Arquivado.

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 99/2001 
Através do projeto de lei em análise, busca o vereador Antonio 
Urbano da Silva - PPS, autorização legislativa para instituir o Dia Municipal 
da Bíblia, que, se aprovada a matéria, será comemorado no segundo domingo 
de dezembro de cada ano . 
A matéria prevê que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer e a Associação de Pastores Evangélicos de Pato Branco -
ASPEP, manterão contato com as Igrejas Cristãs para de comum acordo 
fazerem a programação comemorativa prevista na presente lei, com 
antecedência mínima de 15 dias antes da data estabelecida, auxiliando as 
Igrejas Cristãs no que for necessário a execução da programação. 
As igrejas evangélicas comemoram o segundo domingo de 
dezembro como o Dia da Bíblia, mas ainda não era constituído em lei, 
portanto, este é o motivo pelo qual desejam instituir o Dia da Bíblia, além do 
que, se aprovado, beneficiará a todos os credos do município. 
Diante disso, sendo a matéria de interesse comunitário, após 
analisannos a matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação 
e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Br o, 26 de setembro de 2001. 
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ftr'l u e JÃ. 
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COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 99/2001 
Busca o vereador Antonio Urbano da Silva, através do Projeto 
de Lei em tela, obter autorização legislativa para instituir no Município de 
Pato Branco, o Dia Municipal da Bíblia. 
Considerando que a Bíblia Sagrada é utilizada por todas as 
Igrejas durante os 365 dias do ano, além do que outras igrejas já consideram 
o mês de setembro como o Mês da Bíblia, esta lei poderá criar dúvidas para 
as pessoas. No referido projeto estão sendo citados apenas os evangélicos. O 
Dia da Bíblia poderia desencadear outras entidades podendo também aprovar 
outros dias, como por exemplo o Dia do Alcorão, Livro dos Mussulmanos 
(ou Judeus). 
Diante disso, após analisannos a matéria, somos de PARECER 
CONTRÁRIO a sua tramitação e aprovação por esta Casa de Leis. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de setembro de 2001. 
~ ~tertani:? (Presidente) 
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CÂMARA MUNICIPAL D:& PATO lüiil;:J 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 099/2001 
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em apreço, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para instituir no Município de Pato Branco, o Dia 
Municipal da Bíbilia, a ser comemorado no segundo domingo de dezembro. 
Além de justificativa, apresenta o autor cópias de leis sobre o referido assunto, 
editadas em outros municípios brasileiros. 
A Lei Orgânica do Município de Pato Branco, em seu artigo 9º, expressamente 
estipula que ao Município cabe, privativamente, exercer as competências previstas 
nos artigos 17 da Constituição Estadual e 30 da Constituição Federal, entre outras, 
destacamos o de legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por outro lado, a Carta Magna, em seu artigo 19, inciso I, veda aos Municípios, 
estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o 
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência 
ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. 
Diante do apresentado, competirá as Comissões Permanentes, proceder a análise da 
matéria sob o enfoque do interesse público, atentando-se ainda, se há incidência no 
presente caso, das vedações a que se refere a norma constitucional acima transcrita. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 24 de setembro de 2.001. 
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enato Monteiro do Rosário 
sor Jurídico 
Rua Ararlbóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
A B f B L I A 
Setembro ~ o mês da Bíblia. 
A Bfblla é a mensagem de Deus, por isso tudo o que es￾té escrito nas Sagradas Escrituras é de suma importãncia para toda 
a humanidade. Estã em primeiro lugar o ensinamento divino contido 
na Bíblia. Porém, tudo mais que aparece nela assume importãncla 
Gnica. Consequentemente, as pessoas e os costumes bíblicos chamam 
a atenção de um modo sério e reverente. Além disso, a leitura da 
Bíblia, ajuda-nos a palpar o ambiente da vida terrena do Divino Sal 
vador, propiciando-nos uma compreensão mais límpida da história bl 
bl ica. t na Bfblla que o cristão encontra a fórmula para viver urna 
vida bem humana e para tornar o mundo também mais humano. A pala￾vra Oe Deus deve ser acolhida com docilidade e posta em prát1cacom 
amor. Na Bíblia não se fala de retribuição em sentido propriamente 
Jurídico, como se tratasse de uma paga adeauada. Esta aparece so￾bretudo como uma dédiva de Deus. Toda dãdiva boa e todo o dom oer 
feito vem do alto, desce do oai das luzes, no qual não existe va￾riacão ou sombra de mudança. A palavra do Senhor diz: nronham em 
prática e não se contentem em ouví~ªla apenas, enganando-se a si 
próprlosN. Cheio de amor apostólico, trataremos louvavelmente de 
existir e fomentar entre todos o conhecimento e o amor aos livros 
sagrados. O intérprete, impelido por um amor forte e operoso na 
sua especialidade e sinceridade dedicada a Santa Madre Igreja, de 
modo algum deve deixar de arrastar uma e outra vez com as diffc~is 
questões ainda não resolvidas, e, nomeadamente com o que a tradi￾cão ensina sobre a Imunidade. Toda a sabedoria consiste no amor de 
Deus, e, em toda a sabedoria estão cumprimento da lei, portanto, 
quem abraça a lei possuirá sabedoria, para encontrar alegria e sa￾tisfac§o alimentando-se com o p5o da inteligência. 
·No fervor crlstão das familias unidas, nos ideais da Jy 
ventude, e na esperança das crianças oue no Brasil nascem 11vrem~n 
te, colaboremos com nossos esforços para uma sociedade mais frater 
na, mais Justa e mais humana. Assim, neste mês da Bíblia, ê bom 
que meditemos estas considerações com a eficácia que se encerram na 
palavra de Deus. 
Devemos, pois, ter a Bíblia em nossa casa, não como or￾namento ou enfeite, 
faz viver a sua vida Divina. 
é Deputado Estadual • . ' ' ,~. --;·., -~ -::•,,.,,-5:.- ·"·' .. ,. '···. . 
RECEBIDO 
Data_~;p-S_Q~_Hor1 __ 1_1::A!. .. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, ANTONIO URBANO DA SILVA - PPS, no uso 
de suas prerrogativas legais e regimentais, apre~enta p~ra a apreci~ção e 
deliberação do douto plenário desta Casa de Leis, solicitando o apoio dos 
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 99/2001 
Súmula: Institui no Município de Pato Branco, o Dia Municipal da 
Bíblia e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica Instituído no Município de Pato Branco, o segundo 
domingo de dezembro, como o dia comemorativo do Livro Santo. 
Art. 2° - As praças públicas, coretos e outros logradouros 
públicos poderão ser cedidos, neste dia, preferencialmente, às Igrejas 
Cristãs, para comemorarem a referida data. 
§ 1 º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura , Esporte e 
Lazer e a Associação de Pastores Evangélicos de Pato Branco - ASPEP, 
manterão contato, obrigatoriamente, com as Igrejas Cristãs para de comum 
acordo fazerem a programação comemorativa prevista na presente Lei, 
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data estabelecida 
no Art. 1° , auxiliando às Igrejas Cristãs no que for necessário a execução 
da programação. 
§ 2° - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a 
Associação de Pastores Evangélicos de Pato Branco - ASPEP, entidade 
civil sem fins lucrativos, com sede em Pato Branco, Estado do Paraná, fica 
autorizada, nos termos desta Lei, a elaborar e apresentar o programa de 
comemoração ao Dia Municipal da Bíblia à Secretaria Municipal de 
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1 pRrR nostArior AXP.<".tJrAo 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~- ofüm. Ql;I f'. &e. 1, 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~~itr..J Estado do Paraná 
Art. 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Urbano da Silva - Vereador PPS 
PROPONENTE 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
JUSTIFICATIVA 
O Dia da Bíblia começou em 1549, quase 500 anos atrás. O bispo 
Cranmer, da Inglaterra, criou este dia, no segundo domingo de dezembro, para as 
pessoas orarem em favor da leitura da Bíblia. A idéia foi bem aceita, e agora mais ou 
menos 60 países comemoram o Dia da Bíblia. Por isso, pretendemos instituir o Dia 
Comemorativo do Livro Santo também no município de Pato Branco. A mensagem bíblica 
não só preserva como também salva. Batalhar pela fé é também ganhar almas para 
Cristo. Muitas religiões aceitam a Bíblia como seu único credo e mantêm certas crenças 
fundamentais como sendo o ensino das Escrituras Sagradas. 
O "Livro Sagrado" ou a "Bíblia" é o livro mais popular e mais vendido 
em todo o mundo e traduzido em todos os idiomas. Para o povo cristão, é na Bíblia que 
se encontra melhor linguagem para expressar os ensinos da Santa Palavra de Deus. 
As Escrituras Sagradas, Antigo e Novo Testamento, são a Palavra de 
Deus escrita, dada por inspiração divina por intermédio de santos homens de Deus que 
falaram e escreveram ao serem movidos pelo Espírito Santo. Nesta Palavra, Deus 
transmitiu ao homem o conhecimento necessário para salvação. As Escrituras são a 
infalível revelação de Sua vontade. Constituem o padrão de caráter, o prova de 
experiência, o autorizado revelador de doutrinas e o registro fidedigno dos atos de Deus 
em História. 
A ASPEP (Associação dos Pastores Evangélicos de Pato Branco), já 
comemora o segundo domingo de dezembro, como o "Dia da Bíblia", mas ainda não era 
constituído em Lei, portanto, o motivo pelo qual entramos com este Projeto de Lei, se 
aprovado beneficiará a todos os credos do nosso município. 
Vereador - PPS 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas 
atribuições legais, e por força do disposto no Art. 78, § 7° da Lei Orgânica do 
Município de Belém, promulga a seguinte lei 
Lei 7.633, de 24 de maio de 1993. 
Institui no Município de Belém, o Dia Municipal da Bíblia, e dá outras providências 
Art. 1° - Fica Instituído no Município de Belém, o segundo domingo de dezembro, 
como o dia comemorativo do Livro Santo. 
Art. 2° - As praças públicas, coretos e outros logradouros públicos poderão ser 
cedidos, neste dia, preferencialmente, às Igrejas Cristãs, para comemorarem a 
referida data. 
§ 1° - A Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) e a Sociedade Bíblica do 
Brasil (S.B.B.), manterão contato, obrigatoriamente, com as Igrejas Cristãs para 
de comum acordo fazerem a programação comemorativa prevista na presente Lei, 
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data estabelecida no Art. 
1° desta Lei, auxiliando às Igrejas Cristãs no que for necessário a execução da 
programação. 
§ 2° - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Sociedade Bíblica do 
Brasil (S.B.B.), com sede em nossa Capital à Rua O.de Almeida, nº 312, entidade 
sem denominação nacional, fica autorizada, nos termos desta Lei, a elaborar e 
apresentar o programa de comemoração ao Dia Municipal da Bíblia à Secretaria 
Municipal de Educação (SEMEC), para posterior execução. 
Art. 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° . Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, em 24 de maio de 1993 
Vereador LUIZ OTÁVIO CAMPOS 
Presidente 

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