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materia nº 104/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2001
Date 2001-09-17
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação de Moradores do Bairro Alvorada.
native_id12421

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

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PROJETO DE LEI Nº 104/2001 
RECEBIDO EM: 17 de setembro de 2001 
Nº DO PROJETO: 104/2001 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação de Moradores do Bairro 
Alvorada . 
AUTOR: Vereador Enio Ruaro -PFL. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de setembro de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de setembro de 2001 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de setembro de 2001, aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de setembro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 819/2001 
LEI Nº: 2087, de 17 de outubro de 2001 
Esta lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara vereador Nereu Faustino Ceni-PC do B 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2639 de 18 de outubro de 2001 
ANO XV EDIÇÃO 2639 ÇIRCULAÇÃO REG!ON,AL PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE2001 
CÃMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR · 
LEI Nº 2.08712001, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação de Moradores 
do Bairro Alvorada. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. Esta.do do Paraná, nós 
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9. de novembro de 1994, 
promulga a seguinte lei: · 
Art. lº - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de 
Moradores do Bairro Alvorada, entidade civil, sem fins lucrativos, inscritos no 
CNPJ sob nº 80.873.888/0001-106, comsede e foro no Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Art. 2º - A entidade. referida no artigo l º se obriga a apresentar anualmente 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório ·circunstanciado dos serviços 
prestados a comunidade durante o ano anterior 
Art. 3• - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Enio Ruaro - PFL. 
Gabinete do Presidente a Câmara Municipal de Pato Branco, em 17 de 
outubro de 2001. 
NEREU FAUSTINO CENI - Presidente 
Estado do Paraná 
LEI Nº 2.087/2001, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001 
Súmula: Declara de utilidade pública 
municipal a Associação de 
Moradores do Bairro Alvorada. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica 
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação de Moradores do Bairro Alvorada, entidade civil, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 80.873.888/0001-106, com sede e foro 
no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Enio 
Ruaro - PFL. 
Gabinete do P~iden(e da Câmara Mun_icipal de Pato Branco, 
em 17 de outubro de 20? ~. \ u\:' e . \ · .. ) ~ 
' . -~~·>--·--- ~ // \Nereu Faustino Cên1-- -
' Presidente 
\ 
' 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branco Paraná 
Email: legislativa@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 104/2001 
Súmula: Declara de utilidade pública 
municipal a Associação de 
Moradores do Bairro Alvorada. 
Art. 1 º - Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação de Moradores do Bairro Alvorada, entidade civil, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 80.873.888/0001-106, com sede e foro no 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado 
dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de 
Ruaro - PFL. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Enio 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2001 
Pretende, através do presente projeto, o vereador Enio Ruaro 
do PFL, obter autorização legislativa para declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Moradores do Bairro Alvorada. 
A Associação de Moradores do Bairro Alvorada é uma 
sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob nº 80.873.888/0001-106, com sede e foro no Município de Pato 
Banco, Estado do Paraná. 
A Associação tem como objetivo reivindicar junto aos órgãos 
públicos, melhorias, reparos ou implantação de serviços de infra-estrutura 
e equipamentos urbanos conforme interesse da população, bem como 
promover atividades que tenham como objetivo a otimização dos padrões 
de renda, saúde, educação e recreação dos moradores do Bairro Alvorada. 
Conforme consta do artigo 2º do projeto de lei referido, a 
entidade se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade 
durante o ano anterior. 
É entidade voltada aos interesses da comunidade e terá, com 
a declaração de utilidade pública, condições de pleitear recursos em 
órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as finalidades 
consignadas em seu estatuto social. 
Após analisar a matéria, observando seu interesse 
comunitário e que a mesma encontra-se amparada legalmente, esta 
comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
~Lari~'l ~e:iro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2001 
De autoria do vereador Enio Ruaro - PFL, o Projeto de Lei em 
tela, que declara de utilidade pública municipal a Associação de 
Moradores do Bairro Alvorada está em tramitação nesta Casa de Leis, 
sendo que o vereador proponente busca autorização legislativa para sua 
aprovação. 
A Associação de Moradores do Bairro Alvorada é uma 
sociedade civil, sem fins lucrativos, de direito privado, com sede e foro no 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 
80.873.888/0001-106. 
A Associação tem como objetivo reivindicar junto aos órgãos 
públicos, melhorias, reparos ou implantação de serviços de infra-estrutura 
e equipamentos urbanos conforme interesse da população, bem como 
promover atividades que tenham como objetivo a otimização dos padrões 
de renda, saúde, educação e recreação dos moradores do Bairro Alvorada. 
A entidade enquadra-se nos ditames estipulados na Lei nº 
1.406/91, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública 
de sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de 
Pato Branco. É uma entidade voltada aos interesses da comunidade e terá, 
com a declaração de utilidade pública, condições de pleitear recursos em 
órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as finalidades 
consignadas em seu estatuto social. 
Por estar a mesma voltada aos interesses sociais da 
comunidade, entendemos que a mesma tem seu mérito e está apta a 
seguir sua regimental tramitação. Portanto, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua aprovação. 
SMJ. 
e Me~lo - PFL 
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. e. Mui\. d@ P. &e. 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO b~~~- j 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2001 
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ALVORADA, pessoa 
jurídica de direito privado, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 
80.873.888/0001-106. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as 
finalidades consignadas em seu estatuto social . 
Pelo que se verifica dos documentos anexos, a entidade enquadra-se nos ditames 
estipulados na Lei nº 1. 046/91, que dispõe sobre normas para declaração de 
utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no 
município de Pato Branco, tendo sido registrada em data de 18 de junho de 1997, 
junto ao Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Pato 
Branco, sob nº 1525/97. 
Estando a matéria amparada em preceitos de ordem legal, concluo em fornecer 
parecer favorável a sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de setembro de 2.001. 
:::> ~- ~~-:-~-e--
enato Monteiro do Rosário 
ASS SSOR JURÍDICO 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.• -·· ·-•""' ~' '•'·• .,.~:. , . · •- ,-,,,-, .,,,_, • •C~.;c·;.,;;~ ,,.,,.· 'l i<.i•l "< .. ;:, 
1 t. Mun. d• P. De.. ~ 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ikMt1f.J 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Nereu Faustino Ceni 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador ab'aixo assinado, Enio Ruaro - PFL, no uso de suas atribuições 
legais e regiinentais, com fundainento no artigo 176 da Resolução nº 08/90 
(Regimento Inten10 desta Casa de Leis), requer seja dada trainitação em Regime 
de Urgência, ao Projeto de Lei nº 104/2001, que declara de utilidade pública 
municipal a Associação de Moradores do Bairro Alvorada. 
Nestes tennos, pede deferimento. 
Pato Branco, 17 de setembro de 2001. 
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Rua Araribóia, 491 85505-030 Pato Branco Paraná 
r-..,.,: .. ;;.~~ ... ~ ........ ....:.::: -··-~·-1···,·-~'-·'~· .. ,,,.,,:•--:•.~:'~~. 
i C. Mun. d• r». Ice. / -~--"A- ''! 
J Flt11 • .N.1. ___ _l,9 ..... _ :~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~R'.À~_:J 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NEREU FAUSTINO CENI 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, ÊNIO RUARO - PFL, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 104/2001 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
DE MORADORES DO BAIRRO ALVORADA. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ALVORADA, entidade civil 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 80.873.888/0001-106, com 
sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Araribóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
-/---º.,....· 17Je setembro de 2.001. 
w..c:lL..--.-.UARO 
I/ ....... ___ . 
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Vereador 
.~ PFL 
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PROPONENTE 
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ALVORADA - PATO BRANCO -
PR 
DADOS DA ENTIDADE: 
NOME: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ALVORADA 
CNPJ: 80873888/0001-106 
ENDEREÇO: Rua Castro Alves, esquina Princesa Isabel 
BAIRRO: Alvorada J TELEFONE: (Oxx46) 224-1236 
CEP: 85.508-060 1 MUNICIPIO: Pato Branco - PR 
TIPO DA EMPRESA: Marque com um "x" 
o Entidade o Orgão Público 1 o Autarquia 
o Economia Mista o Empresa Pública 1 o Fundação: o Pública o Privada 
DADOS DOS RESPONSÁVEIS PELA REPRESENTAÇÃO 
FINANCEIRA DA ENTIDADE: 
PRESIDENTE E TESOUREffiO 
NOME: JOÃO OSMIR DA LUZ 
1 o Ltda 
lo Fundo 
CARGO: Presidente CPF: 495909449-49 RG: 3.815.210-6 ORGÃO EMISSOR: SESP 
ENDERECO: Rua Castro Alves, nº515 
BAIRRO: Alvorada CIDADE: Pato Branco - PR CEP: 85.508-060 
FONE: (0xx46) 224-1236 FAX: 
DATA DE POSSE: 20/11/2000 até 20111/2003 
NOME: DIRCEU DE ALMEIDA 
CARGO: CPF: RG: ÓRGÃO EMISSOR: 
ENDEREÇO: 
BAIRRO: CIDADE: CEP: 
FONE: FAX: 
DATA DE POSSE: 20111/2000 até 20/1112003 
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_ Sf)c,~;:;) _ l;;Z ____ l?JiiJ' ____ Qlf?J?---~~- __ cP~?r ___ i>ef'·".k~i: _ J? J:,i5 f?-lfJ.5,·'-~-b..J? .,,<-'~vfi?hr" ,l ,,, / ; -1 
l?E7,p~Jt. $ .-- 5/.f"'- J7/iP,'.IJ .... 6. 'J.,q _____ R~.,ii& 5 ~?.-A..L.-. fJ:!).9.'-... t~t~d'_::,.' ' 
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P~b.' <---' PJ?d.J!l __ cYt..-:é.:.. 5,;::;;. _ _ iE.J?~J/-- _____ (,,~,# ___ C~--7--~'-J~i/.& ___ f)?~fi'. c:;:...-rZ,.,P/f:,. ,, 
ffil1d . ~!>21- 1)~~y~·,,,3v:-.~f='.fi'é9 7 cP.~~ __ ?~_5.f,,-v~J_.-~_,......re v.17,,' 
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·--·· .A A_ _____ ..;zç~---- .:?.<?'~~-- ___ ["4).g_lf? _______ 5.~Q&tL ____ ..fi __ cr:lff?~~~--... --·-ç_j_-d1 ... FA-~ 
.. -- .t2~k. __ & _.fZ,,q_k,,_~J./7'~.---Bl/f!,,11 ____ ,j_,Cf'.f. .. ?..2_p,M_ _____ ~,,._~---~/f;Çf_Ç~-- 7'64 
········----- ··- a?~~_'c(GÇ~---.42.~-d'Z. -~~~3.AF!. /1_t_~,_:y_ ___ Q./f!;.-!?~b~- E _.f?~;;~4éJ_,~J. -~~~ 
-~&'9.11.I .-,e. . éf';;<f.~q4!:_ __ .. _ .. &k.o.ã~ S'd'~ ,,. __ f..Jd. ___ rt~:..ú~"'p)~&;..ç _ _ )~_8.,;z h 7
_ç,r_;.'.--/.1 
- _ )./"1/& __ - A_ _ ~g~_ç_,,f';::1:..~" - ~-- ~;,;7.-f_ ___ dl:q _. 'J2'~- ..... ~~ .... l?/ê.~ i!ef L~ J.L 
... · .e.~t!t.- ___ 0.?tt?->7_ ... ~~·-·· ... _0_..%1:_~ 84.€.. •-- Cf?_ f!f.?..i;'..ó_&~.LcF.__ _ _b,.u __ &-~).,li~ _ Eê;:; , 
• ~' ' 1 
~d.d.. ___ ~6._it_ __ .~zt)_ _ . _M_ __ ~ ___ f2z)J?-V4:dZ. . .. ---~ ···---~t,f'±~--- ?-.~~-- L....-:&l'z;. ~d 
,<' .t:!?vtr. __ tf!)> __ ..... f_;e·t[F~~..,,-t:?. ____ Jl)Cd°L-L~ __ ,·Ck:c:;/Cf'./f-!Z. ---~J'é:-:.', __ ?. .. M(>Jf'd·~,--·~ 
. /~t .. cl í>"'º--· 1 5 >_ei >- _[,/_~... 'f.JZZ~~- ~ _"T:~~i?~- -.~ét::[{_6.l'f.!!) _____ /?J?AJJ? h 
A Ye~CPr-~-- ?c,,-) ,_ ~- f?~<t2~-~~~7ef .. ..JZ(f)Çef~~4? _b. .e- k~~ 
b??.Y.Y'LC.,:pc.,,- :&?-:t!'" . --~-- Pd~~:?L!~ 'b-.n .... E<:Ze-bffL. '2# PcP-v~ 
F.n-2~1ic .. ~~ _t?~ .. C:~Jl.(3.17,).@·""·' _6-/~ ____ Zef.c-A~ ~J?/'S ... 
_(J.,;~- JJi}c,,/'"'"71P .. A :>d'.6'., .. Y4.v7Y6~ .. c;.,9 . PJ1?ef.f.:t.'Ae~7~ & 
,, 4t:f~.~\t,:%lt~J:!~idb~~2,+} \ t. l\l~~J~>. J~ ~. &e. :, ~l(!i i. --·-:-··Jú i \ "" N. -· !:L-_J 'í\ 
4 _ ?Mi) - S~ 
l-"'"""="-'!•,t»,~~~-='- • 
~ • rt_':'__)...t?~2 ... .. t::.#1e:k> ... c:J:7b<5[~~----5~ o/e.?:7:~1!? _ 0.-Jf ~d't/JP 
;;tfp-z~--'.~ ).. Jlb/f'.~~ .>?. ... .. -_/?1'2-c~fef"~~- . J9.,ç, .. ~ . . .//kA:» r--~ > . 7'c ~ 
.B-~ze::: ... _,.//. .!l.°l.6!.. ... f!/.ft<!. / á.ff:c~fi~t:.-'~.;::;z. .J:r.f-5 ])~/7.vr:'.5 Pt?..~ 
rJ .../ o . . Jf ,_ ./7 fA __ Dfi'. _r Pc1.é'1.t:ft/Ç i .Ré'-'*!~;-;& /)Jl ,,,v..t1v_,;;7 J:>,K>c::i 7;,r,iµ,ft !:>& iJ.Jí,·I_!: 
/1,tJ .J?)vi# teJ?D J?. , Â . 
/.jt!J.5 . 1'>.1.~.J! .f. J/.'.,,.-.;---e-:.. ciC,,:...,,c;..!l .!.:,:..~ ../"'1..c;'_j .J:>c.f..&:.,!/t.--6~0.~cY .)>d"_ C/--1 ~,J.. 
. /f/·tl. v-6~.Ié.--.í2á ... 6. ~'ffJ."'-~c.-'_._.,:J d ktP"'t:fÇ ; ... /k";g ;;éo6'. _P.?? ... .i?.?.>~'? ç.. ,,'7' erdJ Í?e 
/4 JJ1f.»k'-"lfd}. !>&.?. Q,;ç,· .'? l?l~_ Elv.tJK'.Ph.9'/ 
7 
Yfi.. -:-~o 8_1?fi'~~~ , f »~ .P,..,_;Ç , ;e ç,.,_.,º(.) - . 
'?é_ .A t.,.;ed :'d'~-,·.ri _ J~~ . ,,, ;z,,·!'21'?t2 f7--1l./f'.J1 '1',g.JP ;..P,,t~ J::0> .> 4:c.;..::: • ...'-.--e-J R»..,,..,&~u: 
., .Fr.. .. u--e,'8./-";r/~é.r_.(6>'_ . -'>/-/)._ .. ,FJT, v1j).J7.bcf'J 'fl>/~ fpv,//,(;:itP . 
.(1 ô 8 ..J1 e »-é! _. !:>_é. v, 1>r?tJ s ó!..PA .ll ... ç; . V.!7 t--, )./7 .:Ji,t; . ~.J? 1>, A' é,--ç/y, J7 .. / 
,, J: ,/'/Vé?fi .,f>.J1 . _pp~CfJ/ / 1'lf_F;_,,.,,1P&· d. ·::>?rc~!>c?----c.):JJ_, v'/?'A'.'7/9_,G~·rcJ 
I \ " c.PA' 6!?/'-; $)>' q-.;1<11 />PI é ,9 ,.-1 ;_,...,..dk':f /:,é 7A?.J1typ_,M{9 . 
1 O . ~ ~ J:fffw.í& . !), > e:~ ';',· t?"' V-;9 ' P ... F'v ~e. & ...;, ff "'f ,ç~;'d' Mf XFAT bl? 
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l·..J1f)&e·~T1f..Jí&>. bt9 J),.)flktJ/J!."J:?4Jf ;> u Preé5,.t>6~1'é ,...,v..,W d(~?ik' dlJ..,..çrc;~9 
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j bJ1 r<?.-Jl/""1 . ev/"! fi 1 /JC,J?. 'l>l) P/r-,,;;r.7,"h ç.,,,..,:-c e:::-- .. ..ft'ó- f.__.17z,:P? ç:,..,.,._.r · 
\ é?..»)?,..,,.. o _;;-.b "''..# l> é .// ~' ,_,,,.": t>.P.b é> f,"7 /q fi fi .5 e!> e_, u?} ) r:it;J:J .t.'l_. 
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i e,/ T,),; t<.iJOi? µ .f{ -(' J?:f-.d !?é?«Ui 1> ê c2 & , e-o I !.--• .--:r,,,- n?é.V-d) 
\\. 67 tiJ JÇJ k t11 l'êJ? v ./'1./-l v e ó 1
7 a Pe .5 6 ~ .fi' ,.,v/P 1 .fa/.>1 ,;· d v, r--út' 5 - . 
~ 6; jq,J.l J ,,. _).-/ .>/ J tJJ v )'J IQ 7J:7 fa. - l= 6r 0 
li(,~ J é lf' JÍ U -;r; ~ 1. 6 ..J'/ b tf) JJl 
;;·6/>é fJ7t.e.J1 c""14.f&) PJt1e.Jt & D.J7-,.14!/ft9 .J1)v~11,:n;.1>.J? _ yjJ.fic!J 
! \ /./.#<;~ .Jl eJ?~6e-J'?J=} f&#êJi é'...-ê)......,. 6) 
1 CP ·t"J! / 0 dté __. w .17_,,,_ ô& / e~/- tk e::~ .btP j l 
'L .-#' ·o· ../'-"1 é>· '7fí4? e./ r'{. .Jl.} V 1././f!7 
.56 /? Ji" _,,{/ » ?6 6-V~L>-.iP 
l 
............ · 
P r e s i d a-rít e : Jo;o Souza Amaral 
Rua Principal, 439 
Bairro Alvorada 
Profissão: Aposentado 
RG. 6.029.668-5 CPF 244.742.319-53 
Vice-Presidente: Francisco C. Reckssua 
T:ic: 3.!.~12.?.21-D CPF: 487.188.749-91 
Rua: Gonsalves Dias, 6973 
Bairro .L\lvorada 
Profissão: Pedreiro 
Secret~ria: Sirlene Gonçalves de Lima 
RG: 5.739.314-9 CPF 721.821.809-9 
Rua Princesa Izabel, 522 
Bairro Alvorada 
Profissão: Doméstica 
2ª. Secret~ria: Irene Stella 
89F 304.031.899-34 
Rua Castro Alves, 398 
BDirro Alvorada cep 8550D-060 
P r,Jf issão do Lar 
RIBEIRO 
Tesoureira (a) Edete Ros~rio Amaral 
Rua Principal, 439 
Bairro Alvorada 
Profissão · dom~stica 
2º Tesoureiro Antonio Procopio de Godois 
CPF: 408.283.019-72 
Rua Tom~ de Souza, 80 
Bair~o Alvorada 
Profissão: Pedreiro 
Pr~t?sidente: .João Souza t\maral 
Rua Principal, 439 
Bairro ,é\lvorada 
Profissão: Aposentado 
RG. 6.029.668-5 CPF 244.742.319-53 
Vice-Prs~idente: Francisco C. Reckssua 
rrn··:-:-r:41Z: ~'.?.'!:"O CFJF': Lt87 .188. 749-91 
Ru~: ~onsalves Dias, 6973 
f3a ir r o rn t' o r [J rJ 3 
Profiss;o: Pedreiro 
R ,~. 
lJ • CFF 7?1.821.809-9 
i1ua Princrrna Izabel, 522 
Lhdrro f\l\Jorada 
Profiss;o: Dom~stlca 
Irene Stella 
CQF 304.031.899-34 
Rua Castro Alves, 398 
Bairro Alvorada cep 8~503-060 
PrJfiss~o do Lar 
iiIBEIHO 
Tssou~eira (a) Edate Rcs;rio Amaral ---- ··--'---~-·,--
ílua Princip3l, 439 
Bairro Alvorada 
Prof issio dom~stica 
2Q Tesoureiro Antonio Procopio de Godois 
RG-3.4t"i"4.9<H-4 CPF': 40iJ.283.019-72 
Rua Tom~ de Souza, 80 
8eir10 Alvorada 
Profissio: Pedreiro 
ATA QA ASStMBLfIA GERAL EXTRAORDIN~RIA DA AS OCIAÇ~O DE MORADO￾RES DO BAIRFW ALVORADA. t'°fOJ;;i; 
~oP.IL Vlf:õ;~ 
~, 017c~<.I'{ Aos dez dias do mês de Maio de 1997, na sede d1f a~ociaçao ,"e~ 
... -~ ~r-,'1-ui:"·'b-- ! :::tJ atendendo o que di. spoe. os estatutos da associaçao, u-~-e"'~;-·1,:'1,,,in d1 1 
\ ~> '-'GL ~Iro 
às 13:00 horda, com a preaen~a da Diretoria. A segu ~foi ccfN~j~add V ' 15' """QS <o 
VJ ' 
o Sr. LUll ANTONI; CORllNA para secretariar os trabal ·~~c??~i~! 6 
f:1 i 
aceito pelcH3 presantes, passando a proceder, a sequir, a'·"''"'"f.I 
presenças, digo, a ficando a meaa assim constituída: Jo;o Souza do 
Amaral, presidente; Edeta do Ros;rio do Amaral, tesoureira; Luiz 
Antonio Corona, secretario - dessignado; Neste momento foi constado a 
presença da 08 (oito) associados, nio podendo a assembl~ia dar ini￾cio por falt~l de quórum, ficando automaticamente a convocação ac1ia￾da para às 14:00 horas deste mesmo dia, conror•ne edital a artigo 23 · 
do estatuto. •s 14:00 haras constatou-se a presença de 09 (nova) 
associados, razio pela aual fica transferida a assPmbl~ie para 
15:00 haras, que ser~ realizada com qualquer n9 de associados, 
.. 
as 
nos 
termos do artigo 23 do estatuto. As 15:00 horas, constatou-se a pre~? 
sença de 10 (des)' associados, dando-se início ~ pauta de iaforma dÕ 
Estatuto Social da Associaçio e Assuntos Gerais, conforme edital 
- , publicado no jornal, convocaçao de 466 associados atreves de convi￾te e editais afix~dos nos diversos locais p~blicoe e na sede da 
associação do bairro. Com a palavra, o Sre Presidente explicou aos 
presentes da necessidade de aumentar o mandato da Diretoria para 02 
(dois)anos, fazendo-se necess~rio alterar o art. 24 do estatuto. , , Tambem foi proposto acrescentar um paragrafo no art. 24, pelo qual - ,,. - a Diretoria para ser eleita precisara apresentar cartidao negativa 
dea aç5es cíveis e do SPC (Serv. Prot. Cr~dito), ao registrar a 
chapa para concorrer·~ alaiçio. Tamb~m prop8-ae aue o art. 18 do , , , , 4 • 
estatuto constara .ue so podera votar o soc10 inscrito ate 30 dias 
antee da data da eleiçio e com as contribuiç3ea em dia. Colocada 
em votação, todas as propostas acima foram aprovadas por unanimid!, , da. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a assembleia, seguind.E. 
se as assinaturas abaixo: 
EM TEMPO: Torna-se sem efeito a axiganoia da Certidio negativa do 
SPC para o registro das chapas para· concorrer a eleição • 
~ik.·~ Presidente: Joio s. do Amaral 
Secretário: Luiz A. Carona 
ATA DA A!SEMBL{IA GERAL EXTRADRDIN~RIA DA AS OCIAÇ~O DE MORADO￾R E: S D O B A I Fi R O A L V O R A D A • ,f·''('.\"t':t(1~{~/'. ·;.,,, 
\.) .çf>.\l \i!::: \,,_,, '\.. 
·:;)'- ;> '···li;?_ ' /. < 
" ~ ,..,,Onc· ~ ,_") /~~-'.i,\ Aos dez dias do mes de Maio de 1997, na sede ela _sociaç:ao ,
1
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71 '-lf:,,\'.;? 
atendendo o que dispõe os estatutos da associação, de ~s~~~~Apicio·~;.·~· : ' ' l~ <:ô ··~\l'j\" ..... .':i 
as 13:00 horas, com a presença da Diretoria. A seguir : i cantf::.LQ;~·d1l N . ':.'.:~. 'V/() , i/ 
o Sr. LUIZ i~NTOl\JI J CORUNA para secretariar os trabalho .li{{i~,ª f~Jft/' 
aceito pelos presentes, passando a proceder, a se,:juir, a ~e 
presenças, digo, e ficando a mesa assim constituida: João Souza do 
Amaral, presidente; Edete do Ros~rio do Amaral, tesoureira; Luiz , Antonio Carona, secretario dassignado; Neste momento foi constado a 
presença de 08 (oito) associados, não podendo a assembl~ia dar ini￾cio por falta de quórum, ficando automaticamente a convocação adia- .. da para as 14:00 horas deste mesmo dia, conforme edital e artigo 23 
do estatutoº ~s 14:00 horas constatou-se a presença de 09 (nove) 
associados, razão pela qual fica transferida a ~ ~ 
:; li'' J ·1 i::i .. , 15:00 horas, que sera realizada com qualquer n 
termos do artigo 23 do estatuto. As 15:00 hor ,;_; 
sença de 10 (de~) associados, dando-se inÍcio ~ 
Estatuto Social da Associaçio e Assuntos Gerais. 
publicado no jornal, convocaçio de 466 associaL 
.,, 1 ' 1 ,_.ili;· i l_i o 
: c!ital , ·e conv i- , te e editais afixados nos diversos locais publicas u n~ s8cie da 
associaçio do bairro. Com a palavra, o Sr. Presidente explicou aos 
presentes da necessidade de aumentar o mandato da Diretoria para 02 
(dois)anos, fazendo-se necess~rio alterar o art. 24 do estatuto. , ,, Tambem foi proposto acrescentar um paragrafo no art. 24, pelo qual 
a Diretoria para ser eleita precisará apresentar certidão negativa 
dea ações civeis e do SPC (5erv. Prot. Cr~dito), ao registrar a ' • ,.,, , A chapa para concorrer a ele1çao. Tarnbem propo-se que o art. 18 do , , , , - . estatuto constara que so podera votar o sacio inscrito ate 30 dias 
antes da data da eleição e com as contribuições em dia. Colocada 
em votação, todas as propostas acima foram aprovadas por unanimid~ 
de •. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a assembl~ia, seguind2 
se as assinaturas abaixo: 
EM TEMPO: Torn~-ua sam afeito a ~xig;ncia da Cert!dia negativa do 
SPC para o registro das chapes para concorrer a aleiçio • 
~'} 1/ /e.Lo /~ . ~-E-& ~-· P-fesidente: João s. do Amaral 
Secret~rio: Luiz A. Carona 
7-ádf;- ctf-J.iE\lL 7 á;, ;,-, ele, t!~1d./t-etL Tesoureira: Edete R. do Amaral 
BAIRRO ALVORAD.I\ 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES 
ESTATUTO SOCIAL 
CAPÍTULO I 
Da denominação - sede e foro jurídico - duração - finalidade. 
Art. lº - Com a denominação de Associação de Moradores do Bairro 
Alvorada, fica constituída nesta data, sob forma de 
sociedade civil de direito privado, sem fins lucrati-/ 
vos. Organizada com a finalidade de prestar serviços 
comunitários e unir todos os moradores do Bairro Alvo￾rada, sem destinção de raça, cor, sexo, lÍngua, reli-/ 
gião, política ou de outras condições, a fim de obter 
a elevação da qualidade de vida dos mesmos. 
Art. 2º - A Associação de moradores terá sede e administração no 
bairro Alvorada e foro na cidade de Pato Branco, Esta￾do do Paraná. 
Art. 39 - A sociedade terá tempo de duração indeterminado e sua 
área será limitada ao MunicÍpio de Pato Branco. 
CiWÍTULO II 
Dos Objetivos 
Art. 4º - Buscar recursos institucionais di~iponÍveis de âmbito 
Federal, Estadual, Municipal, oficinas ou particulares 
para a execução de suw diretrizes. 
Art. 5@ - Reivindicar judto aos 6rgãos pÚblicos, melhorias, rep~ 
ros ou implantação de serviços de infra-estrutura e 
equipa~entos urbanos. 
Art. 6º - Promover atividades que tenham como objetivo a otimiz~ 
ção dos padrões de renda, saúde, educação e recreaçao 
dos moradores do Bairro Alvorada. 
Art. 7º - Reivindicar e manter conforme os interesses da popula￾ção, equipamentos s6cio-econÕmicos. 
J, 
CAPITULO III 
Dos-s6cios, suas categorias, direitos e deveres. 
Art. Bº - O quadro social compor-se-~ das seguintes categorias 
de s6cios. 
a) - s6CIOS INSCRITOS - São todos moradores residentes no Bairro 
Alvorada, ·que requerem sua inscrição na Associação de 
moradores, devendo assinar o livro destinado para esse 
fim e preencher ficha de associado. 
-01-
Art. 9Q -
homenagear por 
Entidade. 
são direitos dos , 
socios: 
1 - FreqOentar a sede da Associação; 
2 - Participar de suas atividades; 
3 - Participar das Ássembl~ias Gerais, 
cidindo, exercendo o direito de votar e ser vota~ 
do, e participando na execução das decisões; 
4 - Propor a admissão de novos s6cios; 
5 - Ser eleito para qualquer cargo de acordo com este 
estatuto; 
6 - Propor por escrito ou verbalmente a diretoria -/ 
quaisquer medidas cie proveito para o Bairro Alvo~ 
·r a d a ; 
7 - Recorrer dos atos da diretoria quando julgar pre￾judiciais aos seus direitos; 
8 - Re~uerer informações sobre assuntos que lhe digam 
respeito; 
9 - Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da 
Associação; 
10 - Solicitar ao presidente a convocação extraordiná￾ria da Assembl~ia Geral em requerimento assinado 
por dois terços dos s6cios, para tratar de assun￾to de importância da Associação. 
Art. 10 - São deveres dos socios: 
l - Acatar os atos da Assembl~ia Geral e da Direto-/ 
ria; 
2 - Obedecer as disposições dos Estatutos e do Regi-/ 
mento da Entidade; 
3 - Cooperar com todas as atividades que visem o cum￾primento dos objetivos aos quais se propoe. a Asso 
ciação; 
4 - Comparecer ~s reuniões da Assembl~ia Geral; 
5 - Reembolsar ~ Associação dos prejulzos que ele so 
cio tenha causado aos pertenças ou patrim~nio; 
6 - Comunicar por escrito ~ secretária, a mudança de 
endereço; 
7 - Pagar dentro dos prazos previstos pela Associação 
as mensalidades e ou taxas fixadas pela entidade; 
-02-
CAPÍTULO IV 
Da estrutura e poder e com.petência dos orgaos que 
Associação. 
Art. 11º - A Associação de Moradores 
vês dos seguintes orgãos: 
, exercera suas f 
· 1 - Assembléia Geral; 
2 - Diretoria; 
3 - Conselho Fiscal 
4 - Comissoes. 
Art. 12º - A Assembléia Geral e o orgao máximo da Associação de 
Moradores e é constituida de sócios de todas as cate￾gorias, independente de cargos, maiores de 16 (dezes￾seis)anos de~idSde, residente no bairro e de acordo 
com o estabelecido nestes estatutos. 
Art. 13º - Compete ~ Assembléia Geral: 
a - Eleger o presédente e demais membros da diretoria 
b - Eleger o Conselho Fiscal 
c - Reformar os estatutos na forma regulamentar. 
Art. 14º - A Assembléia Geral reunir-se-a ordin~ria e extraordi￾n~riamente. 
Art. 15º - A Assembléia Geral ordin~ria realizar-se-a de dois em 
dois meses e será de sJa competência: 
a - discutir entre diretoria e associados, quaisquer 
assuntos e reivindicações de interesse da Assogia 
ção e dos moradores cio bairro Alvorada; 
b - proporcianar entre a diretoria e os Associados um 
clima positivo de avaliação e auto-critica; 
c - discutir e elaborar em comum, planos, diretrizes 
e solução para problemas de âmbito comunitário do 
Bairro Alvorada; 
d - apresentar as contas da Associação; 
e - apresentar as realizações das comissões; 
f - apresentar relatório do conselho fiscalT 
g - eleger os membros da diretoria e do Conselho f is 
c a 1.. 
Art. 16º - A Assembléia Geral, ordinária 0u extraordináriamente 
será feita mediante comunicação da diretoria aos Asso· 
ciados com antecedência mlnima de 7 (sete) dias da 
data marcada, através de convites enviados a os seus 
respectivos endereços, através de cartazes afixados 
na.sede da entidade ou em pontos estratégicos do Baiv 
ro. 
-03-
j "°· Mun. Clt P'. 8ce. i t· N.•~r-Y :::r"t::~'(f)\ Art. 17º - No Caso de eleição, o voto sera ~·~~""~t~~~ ,
1
1avé;fí,do é~.,à't~<>\ 
entre dois candidatos, repetir-se-á a vota~t'OJ;:~'!"< ,(,_,secret~'.;~~/.f1 & .. ·~~t '"-'\\ .-'· (:. /.'.,.. ): ....... ,~- ','! 
apenas entre os mesmos. Nos casos de :repet~r-se · Ó'·",:f:~::t.9c:t, · j 
s e r á f e i t o s o r t e 5- o e n t r e o s d o is o u c a b e r á \i~ài p r e s i d K'e:~.:.t{ , '\1 __ ~t;·,-:-- -/ - l-'_. / 
As~ em b l e ia • ~;~:[:' ''':'.1.J, \(~'.'.~~~>" sócio inscrito ate 30 (trinta) --··dias 
decidir, conforme deliberação da , , Art. 18º - So podera votar o 
antes da eleição, maior de 16 anos, e que comprovar es-/ 
tar com as contribuiç3es pagas. Terá direito a apenas um 
voto e deverá assinar o livro de presença. 
PARÁGRAFO ÕNICO - SÓ poderão ser votados os residentes no Bairro, 
maiores de 18 a~os, sendo sócio inscrito e inscritos con 
tribuintes. 
Art. 19º - Qualquer infração ao Art. 18º, terá como efeito a anula￾ção da eleição,Jao que seguirá nova eleição. 
Art. 20º - As Assembl~ias Gerais, ordin~rias ou extraordinárias se￾rão realizadas na sede da entidade. No caso do Bairro 
Alvorada não dispor da mesma, poderão ser realizadas em 
outro local, devendo os respectivos convites e cartazes, 
indicá-los com clareza. 
Art. 21º - A Assembl~ia Geral extraordinária , se :r a convocada a qual￾quer tempo, pela diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou 
ainda por dois terços (2/3) dos sócios. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O requerimento dos sócios para convocação da Assem 
bleia Extraordinária deverá ser devidamente fundamentada 
Art.22º - Compete ~ Assembl~ia Extraordinária, e mediante a aprov~ 
ção de dois terços (2/3) dos sócios presentes deliberar 
sobre: 
1 - reforma dos estatutos; 
2 - destituição de quaisquer membros dos , ~ 
orgaos adminis￾trativos e eleição dos que assumirão nos seus respe~ 
tivas lugares; 
3 - deliberar sobre quaisquer assuntos de importância e 
urgência para a comunidade. 
Art. 23º - As Assembl~ias Gerais realizar-se-ão em primeira convoca 
ção com dois terços ( 2/3) dos sócios, no mfnimo, em se￾gunda convocação a ser realizada uma':hora após a primei￾ra, com a metade mais um dos sócios, e, em terceira e Úl 
tima convocação, uma hora após a fixada para a segunda 
com qualquer número de sócios. 
-04-
.. -~ , , .• ..;..,;,.,, ~ .... ~..; ....... .,.,,.,, ... ~,;:~·,.;.;..::-;.;.:..-,,.,n1W'?l 
; t. Mun. d1 P. Bce. ~ 
! ~ ru.•--:~J <1$10!? 
,l\ r t • 2 4 º - .n. d ir e t o r ia ser~ forma ci a por O l ( um ) p r e s i ~ÉffJ'.'5'.1\Í:~flQ,:, :;. .; 
vi ce-pres id ente, 01 (uma) se cr e t~ ria, 01 ( yfot~.x::~h'.\:c~~~ .. ~~;d~'t: • , é~ ~: -'uc:;:r:J; , l~ :l. --;.r, (<',\: :~ 
ereta ria, 01 (um) tesoureiro, 01 (um) viqf'!"tesGureiro ;;q.~;'}, , , r : :, i .. ·-·;.... >~ ;:...J:-.; 
to d os e 1 e i to s em A s s em b 1 e ia G e r a l O r d i na r ~·~ , · 'p oi::· um p e -1 ;>.j 
riodo de 02 (ciois)anos, podendo ser reeleit.a por mai$,'··0 um,:;/ 
exercicio. \. .· ":0
:,i:sy' 
' """·~': ''.!.•".''..->/ PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os candidatos a diretoria da assóniaçã·.ó 'ô'e￾verão apresentar certidão negativa de ações civeis e 
comprovante de que não estão inscritos como devedores / 
junto ao SPC (Sociedade de Proteção ao Cr~dito) no ato 
da inscrição da chapa que pretender concorrer ao pleito. 
Art. 25º - Compete à diretoria: 
1 - elaborar o regimento interno; 
2 - dirigir e administrar a entidade; 
3 - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regi-/ 
mento interno, bem como as deliberações das Assemblé 
ias Gerais; 
4 - teunir-se em sessoes, pelo menos 01 (uma) vez por ,. 
mes; 
5 - elaborar as propostad de despesas extraordin~rias / 
submetendo-as à apreciação do Conselho Fiscal ou 
Assembléia Geral; 
6 - zelar pelos interesses do bairro; 
7 eleger as comissões. 
Art. 26º - compete ao presidente: 
1 - representar a entidade em todos os atos oficiais, a& 
ministrativos e judici~rios, juntamente com qualquer 
outro membro da diretoria ou nomear quem o represen￾t!B; 
2 - presidir as Assembléias Gerais e as sessões da Dire￾toria; 
3 - autorizar o pagamento das despesas normais da Asso-/ 
ciação de moradores; 
4 - assinar todas as atas da entidade; 
5 - assinar a correspondência da entidade; 
6 - assinar com o tesoureiro todas as operações bancari￾as; 
7 - conaocar as reuniões da Diretoria e das Assembléias 
Gerais ordin~rias e extraordin~rias; 
8 - resolver os casos de urgência, dando conta de 
atos à diretoria e ou Assembleia Geral; 
-05-
seus 
Art. 27º -
9 - recorrer das resoluções da diretoria 
Geral se necess~rio. 
Compete aq vice-presi~ente: 
1 - substituir o presidente 
dimentos; 
2 - participar do planejamento e execuçgo d~~ ati0~ 
dades da entidade juntamente com o presidente e 
demais membros da Diretoria. 
Art. 28º - Compete ~ primeira sscret~ria: 
1 - subscrever todos os of Ícios e corresponciências 
da entidade; 
2 - redigir e lavrar as atas das Assembl~ias e das 
sessoes - da Diretoria; 
3 Organizar os arquivos da entidade; 
4 - substituir o vice-presidente nas suas faltas ou 
impedimentos. 
Art. 29º - Compete á segunda secretaria: 
l - substituir a primeira secret~ria em suas faltas 
ou impedimentos. 
Art. 30º - Compete ao primeiro tesoureiro: 
1 -
manter sob sua responsabilidade todos os valores 
bens da entidade. 
8 
2 - arrecadar todas as import~ncias devidas ~ entida 
de; 
3 - assinar todos os recibos relativos a cobrança de 
mensalidades, subvenções, doações e legados; 
4 - apresentar mensalmente ~ diretoria o balancete / 
mensal da receita e despesas; 
5 - deposit~r em estabelecimento banc~rio, escolhido 
em reuni~o da Diretoria, toda a receita da enti￾dade; 
6 - assinar com o presidente todas as operaçoes ban- , 
carias; 
7 - efetuar todos os paga~entos dn entidade. 
Art. 31º - Compete ao segundo tesoureiro: 
l - substituir o primeiro tesoureiro em sual faltas 
ou impedimentos; 
Art. 32Q - O CoAselho Fiscal ser~ composto de 03 (tr~s) membros 
eleitos em Assembl~ia Geral ordin~ria observando as 
mesmas disposiç5es do art. 18º. 
1 - O Conselho Fiscal ter~ mandato de 02 (dmi~)ano,, 
em coincid~ncia com o da diretoria, ngo sendo P2 
r~m permitida a reeleiçio dos membros que tiverem 
efetivado seu exerc{cio. 
-06-
2 - Na ausência ou impedimento de qualquer Membro do 
Conselho Fiscal, compete a diretoria presidida p~ 
lo presidente, escolher o substituto. f c:-r;i~~~;;·-p;:'"&;'[ )' ~) 
~ J'l1. N.• --.J23 __ ··-:! 
V ~ ~ A r t • 3 3 º - e o m p e te a o C o n s e 1 h o F is c a 1 : L .. . vaaro i 
1 - f is c a 1 i z a r a c o n ta b i 1 i d a d e d a A s s o c ia ç a o ; '\Te'i tf"f::"""""'-
c ar regularmente o saldo do caixa; 
2 - examinar e emitir parecer sobre balancete mensais; 
3 - examinar e emitir parecer sobre as contas e rela-/ 
tÓrios da diretoria; 
4 - aprovar a efetivação das despesas extraordin~rias 
que, por sua urgência não possam aguardar a reali￾zação da assembl~ia; 
5 - convocar a Assembl~ia Geral extraordin~ria 
ocorrer motivo grave que a justifique; 
quando 
6 - denunciar erros administrativos sugerindo medidas 
, . . - necessarias para sua regularizaçao; 
7 - denunciar todo membro da Diretoria que esteja pre￾judicando a regularidade financeira da Associação 
ou não esteja fornecendo os meios para o exercício 
que compete ao Conselho Fiscal. 
Art. 34º - As comissões terão cada uma um coordenador e um vice￾coordenador o qual dever~c1substituir o primeiro em 
suas faltas ou impedimentos, ao número de elemen-/ 
tos que as comporão, ser~ indeterminado. 
PARÃGRAFD ÕNICO - As comissões serão eleitas em Assembl~ias Gera￾is e o seu perÍodo de vig~ncia dever~ coincidir 
com a mesma, isto ~ 02 (dois) anos, podendo os 
coordenadores e vice-coordenadores ser8m reelei-/ 
tos por maia um 
Art. 35º - Compete ~s Comissões: 
( . exercicio. 
l - Coordenar, dinamizar e realizar o trabalho nos di 
versos setores como: educação e cult~ra, recrea-/ 
ção e esportes, serviços comunit~rios, manutencão 
de equipamentos comunit~rios, etc •.•• 
2 - funcionar como elo de ligação entre a diretoria e 
a comunidade, Única maneira de conseguir que: 
a - a Diretoria possa estar sempre a:1f'J.!H dos problemas 
e aspirações dos setores b~sicos da comunidade, / 
atrav~s de contatos e reuni;es com os coordenado￾res e vice-coordenadores das respectivas comissões; 
-7-
l C. MIJA, dt I". llCI • .• 
' 4 
b - A Diretoria não se setoriza da 
representa. 
CAPÍTULO V 
DO PATRIMÔNIO: 
Art. 36º - Farão parte do patrim~nio da entidade: 
l , . . , . seus bens moveis e imoveis; 
2 - reservas, contribuições legadas ou 
is, donativos e subvenções. 
Art. 37º - A alienação ou oneração de qualquer imóvel integrante 
do patrirnSnio da entidade dever~ ser aprovada em 
Assernbl~ia Extraordin~ria especialmente cobvocada me 
diante deliberação de dois terços (2/3) da totalidade 
dos sócios. ,. Art. 38º - A receita da entidade sera constituida por: 
l - mensalidade de manutenção, pagas por sÓcios-con-/ 
tribuintes, fixadas em Assembl~ia Geral Ordin~ria 
2 - rendas eventuais e donativos que se destinarão a 
campanhas ou projetos que possam trazer benefício 
ab Bairro Alvorada. 
Art. 39º - A entidade aplicar~ integralmente no Bairro Alvorada, 
os recursos na manutenção de seus objetivos institu-/ 
clonais, empregando o eventual "superavit" na expan-/ 
são dos seus serviços e aplicação de suas atividades 
sociais. 
Art. 40º - ~ vedada a remuneração dos membros da diretoria da en 
tidade, bem como a distribuição de lucros, bonifica-/ 
ções, ou vantagens de qualquer tipo dos mantedores, / 
sócios ou outras pessoas excluidas por lei. 
CAPITULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Art. 41º - No caso de dissolução da Associação, esta será dissol 
vida por insuperáveis e por deliberação de uma Assem￾bl~ia extraordin~ria, especialmente para fim, com -/ 
maioria absoluta de 2/3(dois terços) dos sócios. 
êrt. 42º - Extinta a entidade, de acordo com os seus estatutos 
Soci~is, o seu patrimônio social, ser~ destinada a -/ 
uma Sociedade Cong~nere, ou poder~ ainda ser destina￾do a uma instituição de caridade, legalmente constitui 
das. 
Art. ~3º - Este Estatuto somente poder~ ser alterado ap6s 01 (um) 
Ano de vigência a contar da data do re istro. 
-08-
Art. 44º -·Os casos omissos serao resolvidos pela diretoria ao 
reverendum da ílssembl~ia Geral. 
Art. 45º - Esta estatuto entra em vigor a partir 
Pato Branco, 10 de Maio de 1997. 
1 
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p r e 8 i d 8 fl t 8 : );' 1 .. ,, l ( . \ . / . t.l/z::> ,,· t ' /r t /' 
Jogo Souza do Amaral 
RG 6.029.668·-5 
C P F 2 4 4 • 7 4 2 • 319 - 5 .. 3 
V ice-Presidente: 6c_017o:õco ~~'" FRANCISCO RECKSSUA 
RG 3.4·12.221-0 
CPF 4875188.749-91 
lº - Secret~ria:;:Ji:agivie-2 ~~ ~~<::;_ 
Sirlene Gonçalves de Lima 
RG 5.739.314-9 
CPF 721.821.809-9 
2º - Secret~ria: ~Jlc../Y?Q_ Srdfce_ 
Jrene Stella 
CPF 304.031.899-34 
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lº - Tesoureiro:' J·.· ··/,.f./cvl.. 'i/r·: ;:-/'í;,'~ . .,::(::ci .. ,/ 
Edets do Ros~rio do Amaral 
RG 4.477.821-1 
CPF 508.667.459-04 
2º -
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l r 1 'i \ . ,\ /. .· · Tesoureiro , /ln, ''. · : \, "' · 1 / \, 
1 'l ·'' y- 1 /: 
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Antonio Proc6pio de Godois 
RG 3.444.941-4 
CPF 408.283.019-72 
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Abegail Vieira Samara Of1~ia1 
Ji1qu11lin11 Samara / Mi!rlít Cnsuna fclske \ Esc111Verit11s 
R Iguaçu, 476. 4" Md Sala 405 CCI 
Tel (046) 225-2455 ·Pato Branco PR 
REG!S~f RO 
Comarca de Pato Branco - PR 

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