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PROJETO DE LEI Nº 104/2001
RECEBIDO EM: 17 de setembro de 2001
Nº DO PROJETO: 104/2001
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação de Moradores do Bairro
Alvorada .
AUTOR: Vereador Enio Ruaro -PFL.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de setembro de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de setembro de 2001 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de setembro de 2001, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de setembro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 819/2001
LEI Nº: 2087, de 17 de outubro de 2001
Esta lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara vereador Nereu Faustino Ceni-PC do B
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2639 de 18 de outubro de 2001
ANO XV EDIÇÃO 2639 ÇIRCULAÇÃO REG!ON,AL PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE2001
CÃMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR ·
LEI Nº 2.08712001, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação de Moradores
do Bairro Alvorada.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. Esta.do do Paraná, nós
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9. de novembro de 1994,
promulga a seguinte lei: ·
Art. lº - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de
Moradores do Bairro Alvorada, entidade civil, sem fins lucrativos, inscritos no
CNPJ sob nº 80.873.888/0001-106, comsede e foro no Município de Pato Branco,
Estado do Paraná.
Art. 2º - A entidade. referida no artigo l º se obriga a apresentar anualmente
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório ·circunstanciado dos serviços
prestados a comunidade durante o ano anterior
Art. 3• - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Enio Ruaro - PFL.
Gabinete do Presidente a Câmara Municipal de Pato Branco, em 17 de
outubro de 2001.
NEREU FAUSTINO CENI - Presidente
Estado do Paraná
LEI Nº 2.087/2001, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001
Súmula: Declara de utilidade pública
municipal a Associação de
Moradores do Bairro Alvorada.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado
do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a
Associação de Moradores do Bairro Alvorada, entidade civil, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 80.873.888/0001-106, com sede e foro
no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Enio
Ruaro - PFL.
Gabinete do P~iden(e da Câmara Mun_icipal de Pato Branco,
em 17 de outubro de 20? ~. \ u\:' e . \ · .. ) ~
' . -~~·>--·--- ~ // \Nereu Faustino Cên1-- -
' Presidente
\
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branco Paraná
Email: legislativa@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 104/2001
Súmula: Declara de utilidade pública
municipal a Associação de
Moradores do Bairro Alvorada.
Art. 1 º - Fica declarada de utilidade pública municipal a
Associação de Moradores do Bairro Alvorada, entidade civil, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 80.873.888/0001-106, com sede e foro no
Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado
dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de
Ruaro - PFL.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Enio
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2001
Pretende, através do presente projeto, o vereador Enio Ruaro
do PFL, obter autorização legislativa para declarar de utilidade pública
municipal a Associação de Moradores do Bairro Alvorada.
A Associação de Moradores do Bairro Alvorada é uma
sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob nº 80.873.888/0001-106, com sede e foro no Município de Pato
Banco, Estado do Paraná.
A Associação tem como objetivo reivindicar junto aos órgãos
públicos, melhorias, reparos ou implantação de serviços de infra-estrutura
e equipamentos urbanos conforme interesse da população, bem como
promover atividades que tenham como objetivo a otimização dos padrões
de renda, saúde, educação e recreação dos moradores do Bairro Alvorada.
Conforme consta do artigo 2º do projeto de lei referido, a
entidade se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade
durante o ano anterior.
É entidade voltada aos interesses da comunidade e terá, com
a declaração de utilidade pública, condições de pleitear recursos em
órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as finalidades
consignadas em seu estatuto social.
Após analisar a matéria, observando seu interesse
comunitário e que a mesma encontra-se amparada legalmente, esta
comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
~Lari~'l ~e:iro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2001
De autoria do vereador Enio Ruaro - PFL, o Projeto de Lei em
tela, que declara de utilidade pública municipal a Associação de
Moradores do Bairro Alvorada está em tramitação nesta Casa de Leis,
sendo que o vereador proponente busca autorização legislativa para sua
aprovação.
A Associação de Moradores do Bairro Alvorada é uma
sociedade civil, sem fins lucrativos, de direito privado, com sede e foro no
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº
80.873.888/0001-106.
A Associação tem como objetivo reivindicar junto aos órgãos
públicos, melhorias, reparos ou implantação de serviços de infra-estrutura
e equipamentos urbanos conforme interesse da população, bem como
promover atividades que tenham como objetivo a otimização dos padrões
de renda, saúde, educação e recreação dos moradores do Bairro Alvorada.
A entidade enquadra-se nos ditames estipulados na Lei nº
1.406/91, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública
de sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de
Pato Branco. É uma entidade voltada aos interesses da comunidade e terá,
com a declaração de utilidade pública, condições de pleitear recursos em
órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as finalidades
consignadas em seu estatuto social.
Por estar a mesma voltada aos interesses sociais da
comunidade, entendemos que a mesma tem seu mérito e está apta a
seguir sua regimental tramitação. Portanto, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua aprovação.
SMJ.
e Me~lo - PFL
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. e. Mui\. d@ P. &e. 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO b~~~- j
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2001
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ALVORADA, pessoa
jurídica de direito privado, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº
80.873.888/0001-106.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as
finalidades consignadas em seu estatuto social .
Pelo que se verifica dos documentos anexos, a entidade enquadra-se nos ditames
estipulados na Lei nº 1. 046/91, que dispõe sobre normas para declaração de
utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no
município de Pato Branco, tendo sido registrada em data de 18 de junho de 1997,
junto ao Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Pato
Branco, sob nº 1525/97.
Estando a matéria amparada em preceitos de ordem legal, concluo em fornecer
parecer favorável a sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de setembro de 2.001.
:::> ~- ~~-:-~-e--
enato Monteiro do Rosário
ASS SSOR JURÍDICO
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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1 t. Mun. d• P. De.. ~
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ikMt1f.J
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Nereu Faustino Ceni
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador ab'aixo assinado, Enio Ruaro - PFL, no uso de suas atribuições
legais e regiinentais, com fundainento no artigo 176 da Resolução nº 08/90
(Regimento Inten10 desta Casa de Leis), requer seja dada trainitação em Regime
de Urgência, ao Projeto de Lei nº 104/2001, que declara de utilidade pública
municipal a Associação de Moradores do Bairro Alvorada.
Nestes tennos, pede deferimento.
Pato Branco, 17 de setembro de 2001.
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Rua Araribóia, 491 85505-030 Pato Branco Paraná
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i C. Mun. d• r». Ice. / -~--"A- ''!
J Flt11 • .N.1. ___ _l,9 ..... _ :~
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~R'.À~_:J
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NEREU FAUSTINO CENI
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, ÊNIO RUARO - PFL, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 104/2001
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO BAIRRO ALVORADA.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ALVORADA, entidade civil
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 80.873.888/0001-106, com
sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Araribóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
-/---º.,....· 17Je setembro de 2.001.
w..c:lL..--.-.UARO
I/ ....... ___ .
-
f
Vereador
.~ PFL
~
PROPONENTE
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ALVORADA - PATO BRANCO -
PR
DADOS DA ENTIDADE:
NOME: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ALVORADA
CNPJ: 80873888/0001-106
ENDEREÇO: Rua Castro Alves, esquina Princesa Isabel
BAIRRO: Alvorada J TELEFONE: (Oxx46) 224-1236
CEP: 85.508-060 1 MUNICIPIO: Pato Branco - PR
TIPO DA EMPRESA: Marque com um "x"
o Entidade o Orgão Público 1 o Autarquia
o Economia Mista o Empresa Pública 1 o Fundação: o Pública o Privada
DADOS DOS RESPONSÁVEIS PELA REPRESENTAÇÃO
FINANCEIRA DA ENTIDADE:
PRESIDENTE E TESOUREffiO
NOME: JOÃO OSMIR DA LUZ
1 o Ltda
lo Fundo
CARGO: Presidente CPF: 495909449-49 RG: 3.815.210-6 ORGÃO EMISSOR: SESP
ENDERECO: Rua Castro Alves, nº515
BAIRRO: Alvorada CIDADE: Pato Branco - PR CEP: 85.508-060
FONE: (0xx46) 224-1236 FAX:
DATA DE POSSE: 20/11/2000 até 20111/2003
NOME: DIRCEU DE ALMEIDA
CARGO: CPF: RG: ÓRGÃO EMISSOR:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE: CEP:
FONE: FAX:
DATA DE POSSE: 20111/2000 até 20/1112003
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... · .e.~t!t.- ___ 0.?tt?->7_ ... ~~·-·· ... _0_..%1:_~ 84.€.. •-- Cf?_ f!f.?..i;'..ó_&~.LcF.__ _ _b,.u __ &-~).,li~ _ Eê;:; ,
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,<' .t:!?vtr. __ tf!)> __ ..... f_;e·t[F~~..,,-t:?. ____ Jl)Cd°L-L~ __ ,·Ck:c:;/Cf'./f-!Z. ---~J'é:-:.', __ ?. .. M(>Jf'd·~,--·~
. /~t .. cl í>"'º--· 1 5 >_ei >- _[,/_~... 'f.JZZ~~- ~ _"T:~~i?~- -.~ét::[{_6.l'f.!!) _____ /?J?AJJ? h
A Ye~CPr-~-- ?c,,-) ,_ ~- f?~<t2~-~~~7ef .. ..JZ(f)Çef~~4? _b. .e- k~~
b??.Y.Y'LC.,:pc.,,- :&?-:t!'" . --~-- Pd~~:?L!~ 'b-.n .... E<:Ze-bffL. '2# PcP-v~
F.n-2~1ic .. ~~ _t?~ .. C:~Jl.(3.17,).@·""·' _6-/~ ____ Zef.c-A~ ~J?/'S ...
_(J.,;~- JJi}c,,/'"'"71P .. A :>d'.6'., .. Y4.v7Y6~ .. c;.,9 . PJ1?ef.f.:t.'Ae~7~ &
,, 4t:f~.~\t,:%lt~J:!~idb~~2,+} \ t. l\l~~J~>. J~ ~. &e. :, ~l(!i i. --·-:-··Jú i \ "" N. -· !:L-_J 'í\
4 _ ?Mi) - S~
l-"'"""="-'!•,t»,~~~-='- •
~ • rt_':'__)...t?~2 ... .. t::.#1e:k> ... c:J:7b<5[~~----5~ o/e.?:7:~1!? _ 0.-Jf ~d't/JP
;;tfp-z~--'.~ ).. Jlb/f'.~~ .>?. ... .. -_/?1'2-c~fef"~~- . J9.,ç, .. ~ . . .//kA:» r--~ > . 7'c ~
.B-~ze::: ... _,.//. .!l.°l.6!.. ... f!/.ft<!. / á.ff:c~fi~t:.-'~.;::;z. .J:r.f-5 ])~/7.vr:'.5 Pt?..~
rJ .../ o . . Jf ,_ ./7 fA __ Dfi'. _r Pc1.é'1.t:ft/Ç i .Ré'-'*!~;-;& /)Jl ,,,v..t1v_,;;7 J:>,K>c::i 7;,r,iµ,ft !:>& iJ.Jí,·I_!:
/1,tJ .J?)vi# teJ?D J?. , Â .
/.jt!J.5 . 1'>.1.~.J! .f. J/.'.,,.-.;---e-:.. ciC,,:...,,c;..!l .!.:,:..~ ../"'1..c;'_j .J:>c.f..&:.,!/t.--6~0.~cY .)>d"_ C/--1 ~,J..
. /f/·tl. v-6~.Ié.--.í2á ... 6. ~'ffJ."'-~c.-'_._.,:J d ktP"'t:fÇ ; ... /k";g ;;éo6'. _P.?? ... .i?.?.>~'? ç.. ,,'7' erdJ Í?e
/4 JJ1f.»k'-"lfd}. !>&.?. Q,;ç,· .'? l?l~_ Elv.tJK'.Ph.9'/
7
Yfi.. -:-~o 8_1?fi'~~~ , f »~ .P,..,_;Ç , ;e ç,.,_.,º(.) - .
'?é_ .A t.,.;ed :'d'~-,·.ri _ J~~ . ,,, ;z,,·!'21'?t2 f7--1l./f'.J1 '1',g.JP ;..P,,t~ J::0> .> 4:c.;..::: • ...'-.--e-J R»..,,..,&~u:
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,, J: ,/'/Vé?fi .,f>.J1 . _pp~CfJ/ / 1'lf_F;_,,.,,1P&· d. ·::>?rc~!>c?----c.):JJ_, v'/?'A'.'7/9_,G~·rcJ
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l·..J1f)&e·~T1f..Jí&>. bt9 J),.)flktJ/J!."J:?4Jf ;> u Preé5,.t>6~1'é ,...,v..,W d(~?ik' dlJ..,..çrc;~9
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j bJ1 r<?.-Jl/""1 . ev/"! fi 1 /JC,J?. 'l>l) P/r-,,;;r.7,"h ç.,,,..,:-c e:::-- .. ..ft'ó- f.__.17z,:P? ç:,..,.,._.r ·
\ é?..»)?,..,,.. o _;;-.b "''..# l> é .// ~' ,_,,,.": t>.P.b é> f,"7 /q fi fi .5 e!> e_, u?} ) r:it;J:J .t.'l_.
i \!€6} btff é?J11P&6,/<fJ:l ~-é~.i;tP d>v6" f'.JJ&.J7rt' ~_,.,,.-tJl ,--:»'-{-.»' flp/?.J?
i e,/ T,),; t<.iJOi? µ .f{ -(' J?:f-.d !?é?«Ui 1> ê c2 & , e-o I !.--• .--:r,,,- n?é.V-d)
\\. 67 tiJ JÇJ k t11 l'êJ? v ./'1./-l v e ó 1
7 a Pe .5 6 ~ .fi' ,.,v/P 1 .fa/.>1 ,;· d v, r--út' 5 - .
~ 6; jq,J.l J ,,. _).-/ .>/ J tJJ v )'J IQ 7J:7 fa. - l= 6r 0
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;;·6/>é fJ7t.e.J1 c""14.f&) PJt1e.Jt & D.J7-,.14!/ft9 .J1)v~11,:n;.1>.J? _ yjJ.fic!J
! \ /./.#<;~ .Jl eJ?~6e-J'?J=} f&#êJi é'...-ê)......,. 6)
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............ ·
P r e s i d a-rít e : Jo;o Souza Amaral
Rua Principal, 439
Bairro Alvorada
Profissão: Aposentado
RG. 6.029.668-5 CPF 244.742.319-53
Vice-Presidente: Francisco C. Reckssua
T:ic: 3.!.~12.?.21-D CPF: 487.188.749-91
Rua: Gonsalves Dias, 6973
Bairro .L\lvorada
Profissão: Pedreiro
Secret~ria: Sirlene Gonçalves de Lima
RG: 5.739.314-9 CPF 721.821.809-9
Rua Princesa Izabel, 522
Bairro Alvorada
Profissão: Doméstica
2ª. Secret~ria: Irene Stella
89F 304.031.899-34
Rua Castro Alves, 398
BDirro Alvorada cep 8550D-060
P r,Jf issão do Lar
RIBEIRO
Tesoureira (a) Edete Ros~rio Amaral
Rua Principal, 439
Bairro Alvorada
Profissão · dom~stica
2º Tesoureiro Antonio Procopio de Godois
CPF: 408.283.019-72
Rua Tom~ de Souza, 80
Bair~o Alvorada
Profissão: Pedreiro
Pr~t?sidente: .João Souza t\maral
Rua Principal, 439
Bairro ,é\lvorada
Profissão: Aposentado
RG. 6.029.668-5 CPF 244.742.319-53
Vice-Prs~idente: Francisco C. Reckssua
rrn··:-:-r:41Z: ~'.?.'!:"O CFJF': Lt87 .188. 749-91
Ru~: ~onsalves Dias, 6973
f3a ir r o rn t' o r [J rJ 3
Profiss;o: Pedreiro
R ,~.
lJ • CFF 7?1.821.809-9
i1ua Princrrna Izabel, 522
Lhdrro f\l\Jorada
Profiss;o: Dom~stlca
Irene Stella
CQF 304.031.899-34
Rua Castro Alves, 398
Bairro Alvorada cep 8~503-060
PrJfiss~o do Lar
iiIBEIHO
Tssou~eira (a) Edate Rcs;rio Amaral ---- ··--'---~-·,--
ílua Princip3l, 439
Bairro Alvorada
Prof issio dom~stica
2Q Tesoureiro Antonio Procopio de Godois
RG-3.4t"i"4.9<H-4 CPF': 40iJ.283.019-72
Rua Tom~ de Souza, 80
8eir10 Alvorada
Profissio: Pedreiro
ATA QA ASStMBLfIA GERAL EXTRAORDIN~RIA DA AS OCIAÇ~O DE MORADORES DO BAIRFW ALVORADA. t'°fOJ;;i;
~oP.IL Vlf:õ;~
~, 017c~<.I'{ Aos dez dias do mês de Maio de 1997, na sede d1f a~ociaçao ,"e~
... -~ ~r-,'1-ui:"·'b-- ! :::tJ atendendo o que di. spoe. os estatutos da associaçao, u-~-e"'~;-·1,:'1,,,in d1 1
\ ~> '-'GL ~Iro
às 13:00 horda, com a preaen~a da Diretoria. A segu ~foi ccfN~j~add V ' 15' """QS <o
VJ '
o Sr. LUll ANTONI; CORllNA para secretariar os trabal ·~~c??~i~! 6
f:1 i
aceito pelcH3 presantes, passando a proceder, a sequir, a'·"''"'"f.I
presenças, digo, a ficando a meaa assim constituída: Jo;o Souza do
Amaral, presidente; Edeta do Ros;rio do Amaral, tesoureira; Luiz
Antonio Corona, secretario - dessignado; Neste momento foi constado a
presença da 08 (oito) associados, nio podendo a assembl~ia dar inicio por falt~l de quórum, ficando automaticamente a convocação ac1iada para às 14:00 horas deste mesmo dia, conror•ne edital a artigo 23 ·
do estatuto. •s 14:00 haras constatou-se a presença de 09 (nova)
associados, razio pela aual fica transferida a assPmbl~ie para
15:00 haras, que ser~ realizada com qualquer n9 de associados,
..
as
nos
termos do artigo 23 do estatuto. As 15:00 horas, constatou-se a pre~?
sença de 10 (des)' associados, dando-se início ~ pauta de iaforma dÕ
Estatuto Social da Associaçio e Assuntos Gerais, conforme edital
- , publicado no jornal, convocaçao de 466 associados atreves de convite e editais afix~dos nos diversos locais p~blicoe e na sede da
associação do bairro. Com a palavra, o Sre Presidente explicou aos
presentes da necessidade de aumentar o mandato da Diretoria para 02
(dois)anos, fazendo-se necess~rio alterar o art. 24 do estatuto. , , Tambem foi proposto acrescentar um paragrafo no art. 24, pelo qual - ,,. - a Diretoria para ser eleita precisara apresentar cartidao negativa
dea aç5es cíveis e do SPC (Serv. Prot. Cr~dito), ao registrar a
chapa para concorrer·~ alaiçio. Tamb~m prop8-ae aue o art. 18 do , , , , 4 •
estatuto constara .ue so podera votar o soc10 inscrito ate 30 dias
antee da data da eleiçio e com as contribuiç3ea em dia. Colocada
em votação, todas as propostas acima foram aprovadas por unanimid!, , da. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a assembleia, seguind.E.
se as assinaturas abaixo:
EM TEMPO: Torna-se sem efeito a axiganoia da Certidio negativa do
SPC para o registro das chapas para· concorrer a eleição •
~ik.·~ Presidente: Joio s. do Amaral
Secretário: Luiz A. Carona
ATA DA A!SEMBL{IA GERAL EXTRADRDIN~RIA DA AS OCIAÇ~O DE MORADOR E: S D O B A I Fi R O A L V O R A D A • ,f·''('.\"t':t(1~{~/'. ·;.,,,
\.) .çf>.\l \i!::: \,,_,, '\..
·:;)'- ;> '···li;?_ ' /. <
" ~ ,..,,Onc· ~ ,_") /~~-'.i,\ Aos dez dias do mes de Maio de 1997, na sede ela _sociaç:ao ,
1
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71 '-lf:,,\'.;?
atendendo o que dispõe os estatutos da associação, de ~s~~~~Apicio·~;.·~· : ' ' l~ <:ô ··~\l'j\" ..... .':i
as 13:00 horas, com a presença da Diretoria. A seguir : i cantf::.LQ;~·d1l N . ':.'.:~. 'V/() , i/
o Sr. LUIZ i~NTOl\JI J CORUNA para secretariar os trabalho .li{{i~,ª f~Jft/'
aceito pelos presentes, passando a proceder, a se,:juir, a ~e
presenças, digo, e ficando a mesa assim constituida: João Souza do
Amaral, presidente; Edete do Ros~rio do Amaral, tesoureira; Luiz , Antonio Carona, secretario dassignado; Neste momento foi constado a
presença de 08 (oito) associados, não podendo a assembl~ia dar inicio por falta de quórum, ficando automaticamente a convocação adia- .. da para as 14:00 horas deste mesmo dia, conforme edital e artigo 23
do estatutoº ~s 14:00 horas constatou-se a presença de 09 (nove)
associados, razão pela qual fica transferida a ~ ~
:; li'' J ·1 i::i .. , 15:00 horas, que sera realizada com qualquer n
termos do artigo 23 do estatuto. As 15:00 hor ,;_;
sença de 10 (de~) associados, dando-se inÍcio ~
Estatuto Social da Associaçio e Assuntos Gerais.
publicado no jornal, convocaçio de 466 associaL
.,, 1 ' 1 ,_.ili;· i l_i o
: c!ital , ·e conv i- , te e editais afixados nos diversos locais publicas u n~ s8cie da
associaçio do bairro. Com a palavra, o Sr. Presidente explicou aos
presentes da necessidade de aumentar o mandato da Diretoria para 02
(dois)anos, fazendo-se necess~rio alterar o art. 24 do estatuto. , ,, Tambem foi proposto acrescentar um paragrafo no art. 24, pelo qual
a Diretoria para ser eleita precisará apresentar certidão negativa
dea ações civeis e do SPC (5erv. Prot. Cr~dito), ao registrar a ' • ,.,, , A chapa para concorrer a ele1çao. Tarnbem propo-se que o art. 18 do , , , , - . estatuto constara que so podera votar o sacio inscrito ate 30 dias
antes da data da eleição e com as contribuições em dia. Colocada
em votação, todas as propostas acima foram aprovadas por unanimid~
de •. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a assembl~ia, seguind2
se as assinaturas abaixo:
EM TEMPO: Torn~-ua sam afeito a ~xig;ncia da Cert!dia negativa do
SPC para o registro das chapes para concorrer a aleiçio •
~'} 1/ /e.Lo /~ . ~-E-& ~-· P-fesidente: João s. do Amaral
Secret~rio: Luiz A. Carona
7-ádf;- ctf-J.iE\lL 7 á;, ;,-, ele, t!~1d./t-etL Tesoureira: Edete R. do Amaral
BAIRRO ALVORAD.I\
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da denominação - sede e foro jurídico - duração - finalidade.
Art. lº - Com a denominação de Associação de Moradores do Bairro
Alvorada, fica constituída nesta data, sob forma de
sociedade civil de direito privado, sem fins lucrati-/
vos. Organizada com a finalidade de prestar serviços
comunitários e unir todos os moradores do Bairro Alvorada, sem destinção de raça, cor, sexo, lÍngua, reli-/
gião, política ou de outras condições, a fim de obter
a elevação da qualidade de vida dos mesmos.
Art. 2º - A Associação de moradores terá sede e administração no
bairro Alvorada e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 39 - A sociedade terá tempo de duração indeterminado e sua
área será limitada ao MunicÍpio de Pato Branco.
CiWÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 4º - Buscar recursos institucionais di~iponÍveis de âmbito
Federal, Estadual, Municipal, oficinas ou particulares
para a execução de suw diretrizes.
Art. 5@ - Reivindicar judto aos 6rgãos pÚblicos, melhorias, rep~
ros ou implantação de serviços de infra-estrutura e
equipa~entos urbanos.
Art. 6º - Promover atividades que tenham como objetivo a otimiz~
ção dos padrões de renda, saúde, educação e recreaçao
dos moradores do Bairro Alvorada.
Art. 7º - Reivindicar e manter conforme os interesses da população, equipamentos s6cio-econÕmicos.
J,
CAPITULO III
Dos-s6cios, suas categorias, direitos e deveres.
Art. Bº - O quadro social compor-se-~ das seguintes categorias
de s6cios.
a) - s6CIOS INSCRITOS - São todos moradores residentes no Bairro
Alvorada, ·que requerem sua inscrição na Associação de
moradores, devendo assinar o livro destinado para esse
fim e preencher ficha de associado.
-01-
Art. 9Q -
homenagear por
Entidade.
são direitos dos ,
socios:
1 - FreqOentar a sede da Associação;
2 - Participar de suas atividades;
3 - Participar das Ássembl~ias Gerais,
cidindo, exercendo o direito de votar e ser vota~
do, e participando na execução das decisões;
4 - Propor a admissão de novos s6cios;
5 - Ser eleito para qualquer cargo de acordo com este
estatuto;
6 - Propor por escrito ou verbalmente a diretoria -/
quaisquer medidas cie proveito para o Bairro Alvo~
·r a d a ;
7 - Recorrer dos atos da diretoria quando julgar prejudiciais aos seus direitos;
8 - Re~uerer informações sobre assuntos que lhe digam
respeito;
9 - Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da
Associação;
10 - Solicitar ao presidente a convocação extraordinária da Assembl~ia Geral em requerimento assinado
por dois terços dos s6cios, para tratar de assunto de importância da Associação.
Art. 10 - São deveres dos socios:
l - Acatar os atos da Assembl~ia Geral e da Direto-/
ria;
2 - Obedecer as disposições dos Estatutos e do Regi-/
mento da Entidade;
3 - Cooperar com todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos aos quais se propoe. a Asso
ciação;
4 - Comparecer ~s reuniões da Assembl~ia Geral;
5 - Reembolsar ~ Associação dos prejulzos que ele so
cio tenha causado aos pertenças ou patrim~nio;
6 - Comunicar por escrito ~ secretária, a mudança de
endereço;
7 - Pagar dentro dos prazos previstos pela Associação
as mensalidades e ou taxas fixadas pela entidade;
-02-
CAPÍTULO IV
Da estrutura e poder e com.petência dos orgaos que
Associação.
Art. 11º - A Associação de Moradores
vês dos seguintes orgãos:
, exercera suas f
· 1 - Assembléia Geral;
2 - Diretoria;
3 - Conselho Fiscal
4 - Comissoes.
Art. 12º - A Assembléia Geral e o orgao máximo da Associação de
Moradores e é constituida de sócios de todas as categorias, independente de cargos, maiores de 16 (dezesseis)anos de~idSde, residente no bairro e de acordo
com o estabelecido nestes estatutos.
Art. 13º - Compete ~ Assembléia Geral:
a - Eleger o presédente e demais membros da diretoria
b - Eleger o Conselho Fiscal
c - Reformar os estatutos na forma regulamentar.
Art. 14º - A Assembléia Geral reunir-se-a ordin~ria e extraordin~riamente.
Art. 15º - A Assembléia Geral ordin~ria realizar-se-a de dois em
dois meses e será de sJa competência:
a - discutir entre diretoria e associados, quaisquer
assuntos e reivindicações de interesse da Assogia
ção e dos moradores cio bairro Alvorada;
b - proporcianar entre a diretoria e os Associados um
clima positivo de avaliação e auto-critica;
c - discutir e elaborar em comum, planos, diretrizes
e solução para problemas de âmbito comunitário do
Bairro Alvorada;
d - apresentar as contas da Associação;
e - apresentar as realizações das comissões;
f - apresentar relatório do conselho fiscalT
g - eleger os membros da diretoria e do Conselho f is
c a 1..
Art. 16º - A Assembléia Geral, ordinária 0u extraordináriamente
será feita mediante comunicação da diretoria aos Asso·
ciados com antecedência mlnima de 7 (sete) dias da
data marcada, através de convites enviados a os seus
respectivos endereços, através de cartazes afixados
na.sede da entidade ou em pontos estratégicos do Baiv
ro.
-03-
j "°· Mun. Clt P'. 8ce. i t· N.•~r-Y :::r"t::~'(f)\ Art. 17º - No Caso de eleição, o voto sera ~·~~""~t~~~ ,
1
1avé;fí,do é~.,à't~<>\
entre dois candidatos, repetir-se-á a vota~t'OJ;:~'!"< ,(,_,secret~'.;~~/.f1 & .. ·~~t '"-'\\ .-'· (:. /.'.,.. ): ....... ,~- ','!
apenas entre os mesmos. Nos casos de :repet~r-se · Ó'·",:f:~::t.9c:t, · j
s e r á f e i t o s o r t e 5- o e n t r e o s d o is o u c a b e r á \i~ài p r e s i d K'e:~.:.t{ , '\1 __ ~t;·,-:-- -/ - l-'_. /
As~ em b l e ia • ~;~:[:' ''':'.1.J, \(~'.'.~~~>" sócio inscrito ate 30 (trinta) --··dias
decidir, conforme deliberação da , , Art. 18º - So podera votar o
antes da eleição, maior de 16 anos, e que comprovar es-/
tar com as contribuiç3es pagas. Terá direito a apenas um
voto e deverá assinar o livro de presença.
PARÁGRAFO ÕNICO - SÓ poderão ser votados os residentes no Bairro,
maiores de 18 a~os, sendo sócio inscrito e inscritos con
tribuintes.
Art. 19º - Qualquer infração ao Art. 18º, terá como efeito a anulação da eleição,Jao que seguirá nova eleição.
Art. 20º - As Assembl~ias Gerais, ordin~rias ou extraordinárias serão realizadas na sede da entidade. No caso do Bairro
Alvorada não dispor da mesma, poderão ser realizadas em
outro local, devendo os respectivos convites e cartazes,
indicá-los com clareza.
Art. 21º - A Assembl~ia Geral extraordinária , se :r a convocada a qualquer tempo, pela diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou
ainda por dois terços (2/3) dos sócios.
PARÁGRAFO ÚNICO - O requerimento dos sócios para convocação da Assem
bleia Extraordinária deverá ser devidamente fundamentada
Art.22º - Compete ~ Assembl~ia Extraordinária, e mediante a aprov~
ção de dois terços (2/3) dos sócios presentes deliberar
sobre:
1 - reforma dos estatutos;
2 - destituição de quaisquer membros dos , ~
orgaos administrativos e eleição dos que assumirão nos seus respe~
tivas lugares;
3 - deliberar sobre quaisquer assuntos de importância e
urgência para a comunidade.
Art. 23º - As Assembl~ias Gerais realizar-se-ão em primeira convoca
ção com dois terços ( 2/3) dos sócios, no mfnimo, em segunda convocação a ser realizada uma':hora após a primeira, com a metade mais um dos sócios, e, em terceira e Úl
tima convocação, uma hora após a fixada para a segunda
com qualquer número de sócios.
-04-
.. -~ , , .• ..;..,;,.,, ~ .... ~..; ....... .,.,,.,, ... ~,;:~·,.;.;..::-;.;.:..-,,.,n1W'?l
; t. Mun. d1 P. Bce. ~
! ~ ru.•--:~J <1$10!?
,l\ r t • 2 4 º - .n. d ir e t o r ia ser~ forma ci a por O l ( um ) p r e s i ~ÉffJ'.'5'.1\Í:~flQ,:, :;. .;
vi ce-pres id ente, 01 (uma) se cr e t~ ria, 01 ( yfot~.x::~h'.\:c~~~ .. ~~;d~'t: • , é~ ~: -'uc:;:r:J; , l~ :l. --;.r, (<',\: :~
ereta ria, 01 (um) tesoureiro, 01 (um) viqf'!"tesGureiro ;;q.~;'}, , , r : :, i .. ·-·;.... >~ ;:...J:-.;
to d os e 1 e i to s em A s s em b 1 e ia G e r a l O r d i na r ~·~ , · 'p oi::· um p e -1 ;>.j
riodo de 02 (ciois)anos, podendo ser reeleit.a por mai$,'··0 um,:;/
exercicio. \. .· ":0
:,i:sy'
' """·~': ''.!.•".''..->/ PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os candidatos a diretoria da assóniaçã·.ó 'ô'everão apresentar certidão negativa de ações civeis e
comprovante de que não estão inscritos como devedores /
junto ao SPC (Sociedade de Proteção ao Cr~dito) no ato
da inscrição da chapa que pretender concorrer ao pleito.
Art. 25º - Compete à diretoria:
1 - elaborar o regimento interno;
2 - dirigir e administrar a entidade;
3 - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regi-/
mento interno, bem como as deliberações das Assemblé
ias Gerais;
4 - teunir-se em sessoes, pelo menos 01 (uma) vez por ,.
mes;
5 - elaborar as propostad de despesas extraordin~rias /
submetendo-as à apreciação do Conselho Fiscal ou
Assembléia Geral;
6 - zelar pelos interesses do bairro;
7 eleger as comissões.
Art. 26º - compete ao presidente:
1 - representar a entidade em todos os atos oficiais, a&
ministrativos e judici~rios, juntamente com qualquer
outro membro da diretoria ou nomear quem o represent!B;
2 - presidir as Assembléias Gerais e as sessões da Diretoria;
3 - autorizar o pagamento das despesas normais da Asso-/
ciação de moradores;
4 - assinar todas as atas da entidade;
5 - assinar a correspondência da entidade;
6 - assinar com o tesoureiro todas as operações bancarias;
7 - conaocar as reuniões da Diretoria e das Assembléias
Gerais ordin~rias e extraordin~rias;
8 - resolver os casos de urgência, dando conta de
atos à diretoria e ou Assembleia Geral;
-05-
seus
Art. 27º -
9 - recorrer das resoluções da diretoria
Geral se necess~rio.
Compete aq vice-presi~ente:
1 - substituir o presidente
dimentos;
2 - participar do planejamento e execuçgo d~~ ati0~
dades da entidade juntamente com o presidente e
demais membros da Diretoria.
Art. 28º - Compete ~ primeira sscret~ria:
1 - subscrever todos os of Ícios e corresponciências
da entidade;
2 - redigir e lavrar as atas das Assembl~ias e das
sessoes - da Diretoria;
3 Organizar os arquivos da entidade;
4 - substituir o vice-presidente nas suas faltas ou
impedimentos.
Art. 29º - Compete á segunda secretaria:
l - substituir a primeira secret~ria em suas faltas
ou impedimentos.
Art. 30º - Compete ao primeiro tesoureiro:
1 -
manter sob sua responsabilidade todos os valores
bens da entidade.
8
2 - arrecadar todas as import~ncias devidas ~ entida
de;
3 - assinar todos os recibos relativos a cobrança de
mensalidades, subvenções, doações e legados;
4 - apresentar mensalmente ~ diretoria o balancete /
mensal da receita e despesas;
5 - deposit~r em estabelecimento banc~rio, escolhido
em reuni~o da Diretoria, toda a receita da entidade;
6 - assinar com o presidente todas as operaçoes ban- ,
carias;
7 - efetuar todos os paga~entos dn entidade.
Art. 31º - Compete ao segundo tesoureiro:
l - substituir o primeiro tesoureiro em sual faltas
ou impedimentos;
Art. 32Q - O CoAselho Fiscal ser~ composto de 03 (tr~s) membros
eleitos em Assembl~ia Geral ordin~ria observando as
mesmas disposiç5es do art. 18º.
1 - O Conselho Fiscal ter~ mandato de 02 (dmi~)ano,,
em coincid~ncia com o da diretoria, ngo sendo P2
r~m permitida a reeleiçio dos membros que tiverem
efetivado seu exerc{cio.
-06-
2 - Na ausência ou impedimento de qualquer Membro do
Conselho Fiscal, compete a diretoria presidida p~
lo presidente, escolher o substituto. f c:-r;i~~~;;·-p;:'"&;'[ )' ~)
~ J'l1. N.• --.J23 __ ··-:!
V ~ ~ A r t • 3 3 º - e o m p e te a o C o n s e 1 h o F is c a 1 : L .. . vaaro i
1 - f is c a 1 i z a r a c o n ta b i 1 i d a d e d a A s s o c ia ç a o ; '\Te'i tf"f::"""""'-
c ar regularmente o saldo do caixa;
2 - examinar e emitir parecer sobre balancete mensais;
3 - examinar e emitir parecer sobre as contas e rela-/
tÓrios da diretoria;
4 - aprovar a efetivação das despesas extraordin~rias
que, por sua urgência não possam aguardar a realização da assembl~ia;
5 - convocar a Assembl~ia Geral extraordin~ria
ocorrer motivo grave que a justifique;
quando
6 - denunciar erros administrativos sugerindo medidas
, . . - necessarias para sua regularizaçao;
7 - denunciar todo membro da Diretoria que esteja prejudicando a regularidade financeira da Associação
ou não esteja fornecendo os meios para o exercício
que compete ao Conselho Fiscal.
Art. 34º - As comissões terão cada uma um coordenador e um vicecoordenador o qual dever~c1substituir o primeiro em
suas faltas ou impedimentos, ao número de elemen-/
tos que as comporão, ser~ indeterminado.
PARÃGRAFD ÕNICO - As comissões serão eleitas em Assembl~ias Gerais e o seu perÍodo de vig~ncia dever~ coincidir
com a mesma, isto ~ 02 (dois) anos, podendo os
coordenadores e vice-coordenadores ser8m reelei-/
tos por maia um
Art. 35º - Compete ~s Comissões:
( . exercicio.
l - Coordenar, dinamizar e realizar o trabalho nos di
versos setores como: educação e cult~ra, recrea-/
ção e esportes, serviços comunit~rios, manutencão
de equipamentos comunit~rios, etc •.••
2 - funcionar como elo de ligação entre a diretoria e
a comunidade, Única maneira de conseguir que:
a - a Diretoria possa estar sempre a:1f'J.!H dos problemas
e aspirações dos setores b~sicos da comunidade, /
atrav~s de contatos e reuni;es com os coordenadores e vice-coordenadores das respectivas comissões;
-7-
l C. MIJA, dt I". llCI • .•
' 4
b - A Diretoria não se setoriza da
representa.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO:
Art. 36º - Farão parte do patrim~nio da entidade:
l , . . , . seus bens moveis e imoveis;
2 - reservas, contribuições legadas ou
is, donativos e subvenções.
Art. 37º - A alienação ou oneração de qualquer imóvel integrante
do patrirnSnio da entidade dever~ ser aprovada em
Assernbl~ia Extraordin~ria especialmente cobvocada me
diante deliberação de dois terços (2/3) da totalidade
dos sócios. ,. Art. 38º - A receita da entidade sera constituida por:
l - mensalidade de manutenção, pagas por sÓcios-con-/
tribuintes, fixadas em Assembl~ia Geral Ordin~ria
2 - rendas eventuais e donativos que se destinarão a
campanhas ou projetos que possam trazer benefício
ab Bairro Alvorada.
Art. 39º - A entidade aplicar~ integralmente no Bairro Alvorada,
os recursos na manutenção de seus objetivos institu-/
clonais, empregando o eventual "superavit" na expan-/
são dos seus serviços e aplicação de suas atividades
sociais.
Art. 40º - ~ vedada a remuneração dos membros da diretoria da en
tidade, bem como a distribuição de lucros, bonifica-/
ções, ou vantagens de qualquer tipo dos mantedores, /
sócios ou outras pessoas excluidas por lei.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 41º - No caso de dissolução da Associação, esta será dissol
vida por insuperáveis e por deliberação de uma Assembl~ia extraordin~ria, especialmente para fim, com -/
maioria absoluta de 2/3(dois terços) dos sócios.
êrt. 42º - Extinta a entidade, de acordo com os seus estatutos
Soci~is, o seu patrimônio social, ser~ destinada a -/
uma Sociedade Cong~nere, ou poder~ ainda ser destinado a uma instituição de caridade, legalmente constitui
das.
Art. ~3º - Este Estatuto somente poder~ ser alterado ap6s 01 (um)
Ano de vigência a contar da data do re istro.
-08-
Art. 44º -·Os casos omissos serao resolvidos pela diretoria ao
reverendum da ílssembl~ia Geral.
Art. 45º - Esta estatuto entra em vigor a partir
Pato Branco, 10 de Maio de 1997.
1
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Jogo Souza do Amaral
RG 6.029.668·-5
C P F 2 4 4 • 7 4 2 • 319 - 5 .. 3
V ice-Presidente: 6c_017o:õco ~~'" FRANCISCO RECKSSUA
RG 3.4·12.221-0
CPF 4875188.749-91
lº - Secret~ria:;:Ji:agivie-2 ~~ ~~<::;_
Sirlene Gonçalves de Lima
RG 5.739.314-9
CPF 721.821.809-9
2º - Secret~ria: ~Jlc../Y?Q_ Srdfce_
Jrene Stella
CPF 304.031.899-34
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lº - Tesoureiro:' J·.· ··/,.f./cvl.. 'i/r·: ;:-/'í;,'~ . .,::(::ci .. ,/
Edets do Ros~rio do Amaral
RG 4.477.821-1
CPF 508.667.459-04
2º -
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l r 1 'i \ . ,\ /. .· · Tesoureiro , /ln, ''. · : \, "' · 1 / \,
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Antonio Proc6pio de Godois
RG 3.444.941-4
CPF 408.283.019-72
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Abegail Vieira Samara Of1~ia1
Ji1qu11lin11 Samara / Mi!rlít Cnsuna fclske \ Esc111Verit11s
R Iguaçu, 476. 4" Md Sala 405 CCI
Tel (046) 225-2455 ·Pato Branco PR
REG!S~f RO
Comarca de Pato Branco - PR