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materia nº 108/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2001
Date 2001-09-27
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação dos Idosos do Bairro Planalto.
native_id12425

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 108/2001 
RECEBIDO EM: 27 de setembro de 2001 
Nº DO PROJETO: 108/2001 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Idosos do Bairro 
Planalto 
AUTORES: vereadores Enio Ruaro -PFL e Valmir Tasca - PFL 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de setembro de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de outubro de 2001 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de outubro de 2001, aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 8 de outubro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 871/2001 
LEI Nº: 2090 de 26 de outubro de 2001 
Esta lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara vereador Nereu Faustino Ceni-PC do B 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2646 do dia 28 de outubro de 2001 
voxv ED{ÇÃO 2646 
--~::. .. __ __:__:_:._ __ ......:..__ .. ·--~_,:_ ___ ___:.__ 
PATO füvtNCO,. J)OMllfGO, 28pE OUTUBRO DE 2001 .... . -· _ .. _:.,,.:.......:. ... '.: ' ~' . ' ' 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
, LEI N.º 2.090, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001. 
Sumula: Declara de utilidade pública mwiicipal a Associação dos Idosos 
do Ba11To Planalto. 
O Presi~ente .~ Câm~a Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do paragrafo 5 do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nqva redação 
dada pela Emenda a. Lei Orgânica Mwiicipal n. 0 03 de 9 de novembro de J 994 
promulga a seguinte lei: · ' 
AA. 1° .- Fica declarada de utilidade pública mwiicipal a Associação dos 
Idoso! do Ba11To Planalto, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob n. O 1;443.826/0001-98, com sede e foro no Município de Pato Branco Estado 
do Parana, ' 
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente 
ao Chefe do Poder. Executivo Mwiicipal, relatório circunstanciado dos serviços 
prcstado1t a comurudade durante o ano anterior, 
. ~· 3° - Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as d1spos1ç.ões em contrário. 
Esia foi decorre do projeio de lei de autoria.dos vereadores Enio Ruaro _ PFL e Valmir Tasca - PFL. 
Gabinete do Presidente da Câmara Mwiicipal de Pato Branco em 26 de 
outubro de 200 J ' 
NEREU FAUSTIN() CENl - Presidente 
Estado do Paraná 
LEI Nº 2.090, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001. 
Súmula: Declara de utilidade pública 
municipal a Associação dos 
Idosos do Bairro Planalto. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica 
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação dos Idosos do Bairro Planalto, entidade civil sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.443.826/0001-98, com sede e foro 
no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores 
Enio Ruaro - PFL e Valmir Tasca - PFL. 
Gabinete do Pr~'denfe da Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 26 de outubro de 2001 1 --
• 1 1 1 
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\ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 108/2001 
Súmula: Declara de Utilidade Pública 
Municipal a Associação dos Idosos do 
Bairro Planalto. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
Associação dos Idosos do Bairro Planalto, entidade civil sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.443.826/0001-98, com sede e 
foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade 
durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de. autoria dos vereadores 
Enio Ruaro - PFL e V almir Tasca - PFL. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/2001 
Pretendem, através do presente projeto, os vereadores Enio 
Ruaro e Valmir Tasca, do PFL, obter autorização legislativa para declarar 
de utilidade pública municipal a Associação dos Idosos do Bairro 
Planalto. 
A Associação dos Idosos do Bairro Planalto é uma 
sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
01.443.826/0001-98, com sede e foro no Município de Pato Banco, Estado 
do Paraná. 
A Associação tem por finalidade de caráter social, cultural e 
recreativo de fins não lucrativos e não políticos, conforme consta no 
Estatuto Social da Associação, ainda, as atividades dos diretores e 
conselheiros, bem como as dos sócios, serão inteiramente gratuitas, 
sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, 
bonificação ou vantagem. 
Portanto, a entidade preenche os requisitos exigidos pela Lei 
Municipal nº 1.046, de 9 de julho de 1999, que dispõe sobre normas para 
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e 
fundações constituídas no Município de Pato Branco, sendo que os 
recursos a serem pleiteados junto a municipalidade, dependerá de 
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem 
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Após analisar a matéria, observando seu interesse 
comunitário e que a mesma encontra-se amparada legalmente, esta 
comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É ,b nosso p~.e,G© " SMJ. 
· J3Pallêo, 1º outubro de 2001. ~· ... I 
ereir - PPS 
ilmar 
;:~ Maccari - PSDB 
Membro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/2001 
Os vereadores Enio Ruaro e Valmir Tasca, do PFL, 
pretendem, através do presente projeto, obter autorização legislativa 
para declarar de utilidade pública municipal a Associação dos Idosos 
do Bairro Planalto, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob nº 01.443.826/0001-98, com sede e foro no Município de Pato 
Banco, Estado do Paraná. 
Conforme consta no Estatuto Social, a Associação, tem por 
finalidade de caráter social, cultural e recreativo de fins não lucrativos e 
não políticos, conforme consta no Estatuto Social da Associação, ainda, 
as atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos sócios, serão 
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer 
lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. 
Portanto, a entidade preenche os requisitos exigidos pela Lei 
Municipal nº 1.046, de 9 de julho de 1999, que dispõe sobre normas 
para declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e 
fundações constituídas no Município de Pato Branco, sendo que os 
recursos a serem pleiteados junto a municipalidade, dependerá de 
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem 
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Após analisar a matéria, observando seu interesse 
comunitário e que a mesma encontra-se amparada legalmente, 
concluímos que a mesma tem mérito, portanto esta comissão emite 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
o nosso parecer, SMJ. 
to Branco, 1 º de ou 2001. 
Lauri ~rall'lgna /l)\!z! ~ 
// 
' 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/2001 
Pretendem os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO BAIRRO PLANALTO , entidade civil, sem 
fms lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
inscrita no CNPJ sob nº 01.443.826/0001-98. 
A referida entidade preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 
09 de julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública 
de sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato 
Branco. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as 
finalidades consignadas em seu estatuto social. 
Verificando o estatuto social e documentos anexos , constata-se que a referida 
entidade encontra-se registrada sob nº 829, datada de 05.09.1996, junto ao Registro 
de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Comarca de Pato Branco 
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida associação junto a 
municipalidade , caso seja declarada de utilidade pública municipal, dependerá de 
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem deferidos, 
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria 
~m condições de seguir sua regular tramitação. 
E o parecer, SMJ. 
, 1 de outubro de 2. 001. ~-t'<..-;;;- h- ~ -yO.-~~ 
' enato Monteiro do Rosário 
ASS SSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NEREU FAUSTINO CENI 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, VALMIR TASCA - PFL e ÊNIO RUARO -
PFL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a 
aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 108/2001 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
DOS IDOSOS DO BAIRRO PLANALTO. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DO BAIRRO PLANALTO , entidade civil sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.443.826/0001-98, com sede e 
foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
setembro de 2.001. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
CAP!TUtO I 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS 
Art. 12 - A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO BAIRRO PLANALTO, também denomina￾da pela sigla A.IoBoP, constituída em 12 de agosto de 1996,é 
uma Entidade Civil, eem fins lucrativos, que terá duração por tempo in 
determinado, sede no município de Pato Branco, Estado do Para.Dáe foro 
em Pato Brancoo 
Art. 22 - A ASSOCIAÇÍO DOS IDOSOS DO BAIRRO PLANALTO tem por finalida￾de caráter social, cultural e recreativo de fins não lucrati 
vos e não políticos. 
Arto 32 - No desenvolvimento de suas atividades, a AIBP não fará qual￾quer discriminaçãoº 
Art. 42 - A AIBP terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assem 
bléia Geral, disciplinará o seu funcionam.entoo 
Art. 50 - A fi~ de cumprir sua.finalidade, a instituição se organizará 
em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fize￾rem necessárias, as quais se regerão pela Regimento Interno aludidQ no 
Artigo 420 
/~-·-- -CAP:!TULO II 
!'. ·.,.·1) l 
t/ 
DOS SÓCIOS 
' Arto 60 - A AIBP ~ constituída por número ilimitado de sócios, distri-
I 
II 
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votar e ser votado para os cargos eletivos; 
tomar parte nas Assembléias Gerais; e 
fle. 2 
III - outras que se julgar necessárias. 
Arto 82 - são deveres dos sócios: 
I cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
II acatar as determinações da Diretoria; e 
III outras que se julgar necessáriasº 
Arto 92 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiaria.mente, pelos 
encargos da Instituição. 
CAl'ÍTULO III 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Arto 10 A AIBP será administrada por: 
I Assembléia Geral; 
II Diretoria; e 
III Conselho Fiscal. 
Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, constitui-
,· -se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatuta:rioso 
Art. 12 - Compete à Assembléia Geralo 
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; 
II - Decidir sobre as reformas do Estatuto; 
III decidir sobre a extinção da entidade nos termos do arti￾go 30; 
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, trllllsigir, hipo 
!{)) 
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"&' 
flso 3 
car ou permutar bens patrimoniais; 
V aprovar o Regimento Interno; e 
VI - outras que ~e julgar necessáriaeo 
Art. 13 - A Assembléia Geral realizar-se-á, 
ano para: 
I apreciar o relatório anual da Diretoria; 
II discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo 
Conselho Fiscal; e 
III outras que se julgar necessárias. 
Art. 14 - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando 
do convocada: 
I pela Diretoria; 
II pelo Conselho Fiscal; e 
III por requerimento de 50% + 1 dos sócios quites com as obr.;L. 
gações sociais. 
Arto 15 - A convocação da Assembléta Geral será feita por meio de edi￾tal afixado na sede da Instituição, publicado na imprensa lo￾cal, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência míni, 
ma de 07 (sete) diaso 
Parágrafo Wiico - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocã 
ção com a maioria dos sócios, e em segunda convocação 
com qualquer número. 
Art. 16 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Pres! 
dente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Te￾soureiroa. 
Pàrágrafo tlnico - O mandato da Diretoria será de o2 (dois) anos, sendo 
vedada mais de uma reeleição consecutiva. 
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:f'ls (1 4 
Art. 17 -" Comp"ete à Diretoria: .·.l.'-':_,,",'(Y>'.'.•·. 
I 
II 
III 
IV 
V 
/;'J_.~::;•·,,, ~S'"<:-.à: ·,, 
elaborar e exe~utar o programa anual de atividades~~!~ ~{~ 
elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o rela11,~3'0 r . ' ,\1· 1· ü:; J! 5?u ' ,. o:--o ··:();'' 
anual• J1/ <. - ·<>'~ 
entrosar-se c~m insti t~çõea plÍbl~cas e privadas .'~rri mJ.\['~c tua oolaboraçao em atividades de interesse comum; 1~i\~-.). ... ~~~~:; 
contratar e demitir funcionários; e \~"'0 'u":;"· 
'<'....J' 
outras que se julgar necessárias. 
Arto 18 - A Diretoria reunir-se-á no mín.imo uma vez por mês. 
Art. 19 - Compete ao Presidente: 
I representar a AIBP judicialmente e extrajudicialmente; 
II cumprir e fazer cumprir este Estatu~o e o Regimento Inte• 
no; 
III presidir a Assembléia Geral; 
IV convocar e presidir as reuniões da Diretoria; e 
V outras que se julgar necessárias. 
Arto 20 - Compete ao Vice-Presidente: 
I substituir o Presidemte em suas faltas ou impedimentos; 
II assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu.término; e 
III prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Preeidemteo 
Art. 21 - Compete ao Primeiro Secretário: 
I secretariar as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral 
e redigir as atas; 
II publicar todas as notícias das atividades da entidade; e 
III outras que se julgar necessáriaso 
Arto 22 - Compete ao Segundo Secretário: 
I 
II 
III 
substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedi￾mentos; 
assumir o mandato em caso de vacância até seu término; e 
prestar, de modo geral, a sua colaboração ao ;J?rimeiro Secr~ 
tárioo 
,/' 
l) 
/; 
"----
Arto 23 
ç, 
Compete ao Primeiro Tesoureiro: 
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos 
rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia 
ção; 
II pagar as contas autorizadas pelo Presidente; 
III apresentar relatórios de receitas e despesas 
forem solicitatados; 
:flso 5 
IV apresentar o relatório financeiro para ser submetido 
A's-rembléia Geral; 
' a 
V 
VI 
apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; 
conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documen￾tos relativos à tesouraria; 
VII 
VIII 
manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; e 
outras que se julgar necessáriaso 
Art. 24 - Compete ao Segundo Tesoureiro: 
I substituir o Primeiro Tesoureiro em suas fat~s ou impedi￾mentos; 
II assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; e 
III prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Te￾sourei:boo 
Art. 25 - O Conselho Fiscal será constituído por 05 (cinco) mem?ros, e 
seus respectivos suplentes eleitos pela Assembléia Geralo 
§ 12 o mandato do Conselho Fiscal será co:hncidente com 
mandato da Diretoria. 
o 
§ 2Q - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo res￾pectivo suplente até seu término. 
Arto 26 - Compete ao Conselho Fiscal: 
I 
II 
III 
examinar os livros de escrituração da entidade; 
examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesourei￾ro, opinando a respeito; 
apreciar os balangos e inventários que acompanham o rela￾t6rio anual da Diretoria; 
IV opinar sobre a aquisição e alienação de bens; e 
V outras que se julgar necessárias. 
fls. 6 
1 '• 
'· ·.r,_i.._~, 
Parágrafo 'tlnico - o Conselho reunir-se-á 
meses e, extraordinariamente, sempre que 
oebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens. 
CAP!TULO IV 
DO PATRIMÔNIO 
Arto 28 - O patrimônio da AIBP será constituído de bens móveis, imóveis, 
veículos, ·aemoventes, ações e apólices de dívidas pÚblicaso 
Arto 29 - No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes 
serão destinados a outra instituição congênere, com personali￾dade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Serviço So￾cial. 
CAPÍTULO V 
DAS DISP0SIÇ0ES GERAIS 
Art. 30 - A AIBP será dissolvida por decisão da Assembléia Geral extra￾ordinária, especialmente convocada para esse fim, quandQ se 
tornar impossível a continuação de suas atividades. 
Art 0 31 - O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualq~er tempo, 
por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia 
Geral especial.mente convocada para esse :fim, e entrará em vigor na. data 
de seu registro em Cartórioo 
flso 7 
pela Assembléia Geral. 
Pato,Branco, 
PRESIDE~TE: Ataides Emane de Lima 
VICE-PRESIDENTEt João Maria Martins 
TESOUREIRO: Olaimar Oarlos Garbim 
1Q TESOUREIRO: Alberto Godoi 
SECRETÁRIO: João Alves 
112 SECRET1RIO: Salvador Rogeiro dos Santos --------------------~--~--
CONSELHO FISCAL: 
José Correia 
Ant~nio Veloso Lopes 
Santina da Silva 
Augusta Ortiz 
Wàldir Félix 
:ATA- l>A -REUNIÃO ... nÂ-FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO\ BAIRRO PLAN/lilrq···~.;. 
o -.. 
··-~ ,,, ._,,,n_,, -•"·''"'''' • '• '""'•,,• • ,.,, •'•'"_,, .• .,,.,.,_, ... ,_.,,. ,..,.,,,,,,, ,, ... ,,._,,.,.,_..-. ·~-1<·~ 
n2 61, realizou-se reunião para formação da Associação dos Idosos do 
Bairro Planalto, na qual estiveram:- presentes as segu.inte·sr J!Hii?S1:fo-as r·Oândi 
do Fc;1 N:iloomedes, Ata.ides Emane. de. ___ Lima, _$Antina. _da S.ilva.,_ ,A.l.l>e:,r.to Godoi, 
João Maria Martins, Claimar Carlos Garbim, João Alves, Salvador Rogeiro 
dos Santos, Mário Dalr.nato Da~a;o. &ig;e,· A~g;s·t~--õ:;-ti;~ ·o:~a~:lii'o ... · Lei te 
da Silva., José Correia, Antônio ·veloz·o- Lopes1 ~va.:t.dir Fé1ix ··oecgeno·, que 
:f ormara.:m uma presidência prons6ria da. Asaooia.çãQ._.dor:t..Idosos .. -.. do Bairro 
Planalto, que ficou constituÍdao A presidência provisória irá organizar '.,__ . .,_' .,.,. •·•·-,·J;·~··· , .. .--•>·.-~··•·••••,•••N·•>"-#~_,~-o-•·-,-··-···~·-.• ,.._.,~.,_~ .. "~··~• ~--, , 
a Associação para,,dentro de um período, convocar uma eleição definitiva, 
sendo que a mesma realizar-se;.;;.~ ·ae· ac·ordo -·c.rom··"oef Estatutoi.f--d·a-xss-ocia9ão. 
As reuniões serão realizadas. às _quartas'.""'feiras ... a. partir .. daeL.lJ.:00. horas 
no Pavilhão da Igreja do Bairroo 
Sem mais a ser anotado, foi feohada a ata e assinada pelos presenteso 
Eu, Cândido Fernandes NicomedeSI. lavrei a pl"ee:fehtEr-ata-o .... , ... . " ... 
Observaçãt:i>: A Diretoria ficou. formada .. da seguinte. ;fqr,ma.; ·~ ... ""._., __ _ 
PRESIDENTE: Ataides Ernane de Lima 
VICE-PRESIDENTE: Jôão Maria Martins 
TESOUREIRO: 
12 TESOUREIRO: 
SECRETÁRIO: 
12 SECRETÁRIO: 
Olaimar Carlos Garbim 
Alberto Godoi 
João Alves 
Salvador Rogeiro dos_ Santos 
CONSELHO FISCAL: José Correia 
Antônio Veloso Lopes 
Santina da Silva 
Augtasta Ortiz 
Waldir Félix 
(Assinaturas do verso} / 
/
\\ - 1 !j;í2'!t1';. 1JJ fl ,, 01· ,_úc,.-
ftilJ,[;~ . U JO J/li'J) 
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....... ~·.R .. ':i.Ya ~iJ~t'l· i u.c~.ia'!t!~S ~ 15 ~ 
c~,~a .. d'ª- Apo~~n~;;Mj:J,'!. 
, " ··· J~~íiJ .l.\ivcs 
n~a Gira.fb.a AzuJS a: 1 
Cas.a.dl{.'~- P"~11l!.11if;c:n hi!.do 
R~'3 N 193253199-53 
·- Waldü· Félix Ceg.uo 
Ro.a d~~ C~u~rios~ 390 
Casi!du- V:i~!ifo,ll'ite ""' UG N 14:14a09 
- Cb1.imalf í~':'ãdo:s (:~illiTbin 
Ra.7.ll. .dias Siiric:m..a;s,, 257" 
Casado- 'Vii.!'t;,i.i;;a..uh~ 
RG N 12 R.440020 
- A:nt~nio V elG::..;;iGi L<GfM!S 
Rua dus Can.a.:ri·.i~10s,. 451 
Casado- Carpinteiro 
RG 040-733 
- Oi:llcibo Leite da Silva 
Rua dü~ Caua:a·ii~.:11s~ 490 
C~;:;;ada- "Vigih.t:..iiil.te 
CPF 340177369-20 
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P,.,,g;â.Ci.i:.\h~:B" 
R11.J~~~, d:t..liS I)jtü.ca!f~aZíJJ.f~-li 11 O 
U•G 3~028.131-0 
Cl'"lj'; 55525.3009-32 
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ATA DA REUNIÃO DÀ FORMAÇÃO Dk ASSJCIAÇXO DOS IDOSOS DO BAIRRO PLANALTO 
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Ao primeiro dia do mês de agosto de hum mil novecentos e. nov~~~ .ek~?~s, 
na residência do sro Ataides Emane de Lima, situada à Ru.a dÓ'~·~>·J.11·· cãJ1.a. ;úe, \;.,: v o · .>.• 
. '~~- Q l g'olt-···: ,.:f~ 
n2 61, realizou-se reunião para formação da Associação dos Idosos~.,.,,/ do 
Bairro Planalto, na qual estiveram· presentes as seguintes pessoas:· Cândi 
do Fo N:bcomedes, Ataides Emane de Lima, Santina. da Silva, Alberto Godoi, 
João Maria Martins, Claimar Carlos Garbim, João Alves, Salvador Rogeiro ~ .. . ~ . . . .. ' 
dos Santos, Mário Dalmato Dalmaro Engre, Augusta Ortiz, OtacÍlio Leite 
da Silva, José Correia, Antônio Velozo Lopes, ·valdir Félix Cecgeno·t que 
fonnaram uma presid~oia provisória da Associação dos. Idosos do Bairro 
Planalto, que ficou constituÍdao A presidência provisória irá organizar . . 
a Associação para, dentro de um período, convocar uma eleição definitiva, 
sendo que a mesma. realizar-se;..á de acordo com os Estatutos da Associação. 
As reuniões serão realizadas. às quartas-feiras a partir das l.J:OO.horas 
no Pavil.hão da Igreja do Bairroo 
Sem mais a ser anotado, foi fechada a ata e assinada pelos presentesº 
Eu, Cândido Fernandes Nicomedes, lavrei a presente atao 
Observaçãm: A Diretoria ficou formada da seguinte forma: 
PRESIDENTE: Ataides Ernane de Lima 
VICE-PRESIDENTE: Jaão Maria Martins 
TESOUREIRO: 
12 TESOUREIRO: 
SECRETÁRIO: 
12 SECRETÁRIO: 
Claimar Carlos Garbim 
Alberto Godoi 
João Alves 
Salvador Rogeiro dos Santos 
CONSELHO FISCAL: José Correia 
Antônio Veloso Lopes 
Santina da Silva 
Augusta Ortiz 
Waldir Félix 
(Assinaturas do verso) 
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CARTÓRIO· VIEIRA 
REPÚBLICA FEDER.ATIVA DO BRASIL PROTESTOS E REGISTR
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ESTADO DO PARANÁ ABEGAIL VIEIRA SAMARA 
c~~.;.cA DE PATO BRANCO (OFICIAL) 
JAQUELINE SAMARA 
(JURAMENTADA) 
RUA IGUAÇÚ, N' 476 - SALA 405 4' ANDAR - CEP 85S01 •27Ç> 
FONE / FAX .(046) 224-4696/225-2455 - PATO BRANCO - PARANA 
CERTIDÃO 
CERTIFICO,.a pedido verbal de 
parte interessada que revendo os Livros de Registros de Titulos de Do 
mentas e Pessoa Juridica ,neste Oficio encontrei registrado e averba￾do sob nQ 829 em data de 05.09.1996 o ESTATUTO DA AiSSOCIAÇÃO DOS IDO￾SOS DO BAIRRO PLANALTO •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
O referido é verdade e dou fé. 
Pato Branco,26 de Novembro de 1.996. 
019 
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