PROJETO DE LEI Nº 108/2001
RECEBIDO EM: 27 de setembro de 2001
Nº DO PROJETO: 108/2001
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Idosos do Bairro
Planalto
AUTORES: vereadores Enio Ruaro -PFL e Valmir Tasca - PFL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de setembro de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de outubro de 2001 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de outubro de 2001, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 8 de outubro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 871/2001
LEI Nº: 2090 de 26 de outubro de 2001
Esta lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara vereador Nereu Faustino Ceni-PC do B
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2646 do dia 28 de outubro de 2001
voxv ED{ÇÃO 2646
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PATO füvtNCO,. J)OMllfGO, 28pE OUTUBRO DE 2001 .... . -· _ .. _:.,,.:.......:. ... '.: ' ~' . ' '
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
, LEI N.º 2.090, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.
Sumula: Declara de utilidade pública mwiicipal a Associação dos Idosos
do Ba11To Planalto.
O Presi~ente .~ Câm~a Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos
termos do paragrafo 5 do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nqva redação
dada pela Emenda a. Lei Orgânica Mwiicipal n. 0 03 de 9 de novembro de J 994
promulga a seguinte lei: · '
AA. 1° .- Fica declarada de utilidade pública mwiicipal a Associação dos
Idoso! do Ba11To Planalto, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob n. O 1;443.826/0001-98, com sede e foro no Município de Pato Branco Estado
do Parana, '
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente
ao Chefe do Poder. Executivo Mwiicipal, relatório circunstanciado dos serviços
prcstado1t a comurudade durante o ano anterior,
. ~· 3° - Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as d1spos1ç.ões em contrário.
Esia foi decorre do projeio de lei de autoria.dos vereadores Enio Ruaro _ PFL e Valmir Tasca - PFL.
Gabinete do Presidente da Câmara Mwiicipal de Pato Branco em 26 de
outubro de 200 J '
NEREU FAUSTIN() CENl - Presidente
Estado do Paraná
LEI Nº 2.090, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.
Súmula: Declara de utilidade pública
municipal a Associação dos
Idosos do Bairro Planalto.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado
do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1 º - Fica declarada de utilidade pública municipal a
Associação dos Idosos do Bairro Planalto, entidade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.443.826/0001-98, com sede e foro
no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores
Enio Ruaro - PFL e Valmir Tasca - PFL.
Gabinete do Pr~'denfe da Câmara Municipal de Pato Branco,
em 26 de outubro de 2001 1 --
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 108/2001
Súmula: Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Idosos do
Bairro Planalto.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Idosos do Bairro Planalto, entidade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.443.826/0001-98, com sede e
foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade
durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de. autoria dos vereadores
Enio Ruaro - PFL e V almir Tasca - PFL.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/2001
Pretendem, através do presente projeto, os vereadores Enio
Ruaro e Valmir Tasca, do PFL, obter autorização legislativa para declarar
de utilidade pública municipal a Associação dos Idosos do Bairro
Planalto.
A Associação dos Idosos do Bairro Planalto é uma
sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
01.443.826/0001-98, com sede e foro no Município de Pato Banco, Estado
do Paraná.
A Associação tem por finalidade de caráter social, cultural e
recreativo de fins não lucrativos e não políticos, conforme consta no
Estatuto Social da Associação, ainda, as atividades dos diretores e
conselheiros, bem como as dos sócios, serão inteiramente gratuitas,
sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação,
bonificação ou vantagem.
Portanto, a entidade preenche os requisitos exigidos pela Lei
Municipal nº 1.046, de 9 de julho de 1999, que dispõe sobre normas para
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e
fundações constituídas no Município de Pato Branco, sendo que os
recursos a serem pleiteados junto a municipalidade, dependerá de
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após analisar a matéria, observando seu interesse
comunitário e que a mesma encontra-se amparada legalmente, esta
comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É ,b nosso p~.e,G© " SMJ.
· J3Pallêo, 1º outubro de 2001. ~· ... I
ereir - PPS
ilmar
;:~ Maccari - PSDB
Membro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/2001
Os vereadores Enio Ruaro e Valmir Tasca, do PFL,
pretendem, através do presente projeto, obter autorização legislativa
para declarar de utilidade pública municipal a Associação dos Idosos
do Bairro Planalto, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob nº 01.443.826/0001-98, com sede e foro no Município de Pato
Banco, Estado do Paraná.
Conforme consta no Estatuto Social, a Associação, tem por
finalidade de caráter social, cultural e recreativo de fins não lucrativos e
não políticos, conforme consta no Estatuto Social da Associação, ainda,
as atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos sócios, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer
lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Portanto, a entidade preenche os requisitos exigidos pela Lei
Municipal nº 1.046, de 9 de julho de 1999, que dispõe sobre normas
para declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e
fundações constituídas no Município de Pato Branco, sendo que os
recursos a serem pleiteados junto a municipalidade, dependerá de
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após analisar a matéria, observando seu interesse
comunitário e que a mesma encontra-se amparada legalmente,
concluímos que a mesma tem mérito, portanto esta comissão emite
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
o nosso parecer, SMJ.
to Branco, 1 º de ou 2001.
Lauri ~rall'lgna /l)\!z! ~
//
'
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/2001
Pretendem os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO BAIRRO PLANALTO , entidade civil, sem
fms lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
inscrita no CNPJ sob nº 01.443.826/0001-98.
A referida entidade preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de
09 de julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública
de sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato
Branco.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as
finalidades consignadas em seu estatuto social.
Verificando o estatuto social e documentos anexos , constata-se que a referida
entidade encontra-se registrada sob nº 829, datada de 05.09.1996, junto ao Registro
de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Comarca de Pato Branco
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida associação junto a
municipalidade , caso seja declarada de utilidade pública municipal, dependerá de
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem deferidos,
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria
~m condições de seguir sua regular tramitação.
E o parecer, SMJ.
, 1 de outubro de 2. 001. ~-t'<..-;;;- h- ~ -yO.-~~
' enato Monteiro do Rosário
ASS SSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NEREU FAUSTINO CENI
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, VALMIR TASCA - PFL e ÊNIO RUARO -
PFL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 108/2001
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DOS IDOSOS DO BAIRRO PLANALTO.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DO BAIRRO PLANALTO , entidade civil sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.443.826/0001-98, com sede e
foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pedem deferimento.
setembro de 2.001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CAP!TUtO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 12 - A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO BAIRRO PLANALTO, também denominada pela sigla A.IoBoP, constituída em 12 de agosto de 1996,é
uma Entidade Civil, eem fins lucrativos, que terá duração por tempo in
determinado, sede no município de Pato Branco, Estado do Para.Dáe foro
em Pato Brancoo
Art. 22 - A ASSOCIAÇÍO DOS IDOSOS DO BAIRRO PLANALTO tem por finalidade caráter social, cultural e recreativo de fins não lucrati
vos e não políticos.
Arto 32 - No desenvolvimento de suas atividades, a AIBP não fará qualquer discriminaçãoº
Art. 42 - A AIBP terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assem
bléia Geral, disciplinará o seu funcionam.entoo
Art. 50 - A fi~ de cumprir sua.finalidade, a instituição se organizará
em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pela Regimento Interno aludidQ no
Artigo 420
/~-·-- -CAP:!TULO II
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DOS SÓCIOS
' Arto 60 - A AIBP ~ constituída por número ilimitado de sócios, distri-
I
II
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votar e ser votado para os cargos eletivos;
tomar parte nas Assembléias Gerais; e
fle. 2
III - outras que se julgar necessárias.
Arto 82 - são deveres dos sócios:
I cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II acatar as determinações da Diretoria; e
III outras que se julgar necessáriasº
Arto 92 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiaria.mente, pelos
encargos da Instituição.
CAl'ÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Arto 10 A AIBP será administrada por:
I Assembléia Geral;
II Diretoria; e
III Conselho Fiscal.
Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, constitui-
,· -se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatuta:rioso
Art. 12 - Compete à Assembléia Geralo
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Decidir sobre as reformas do Estatuto;
III decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 30;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, trllllsigir, hipo
!{))
\ -+-/
"&'
flso 3
car ou permutar bens patrimoniais;
V aprovar o Regimento Interno; e
VI - outras que ~e julgar necessáriaeo
Art. 13 - A Assembléia Geral realizar-se-á,
ano para:
I apreciar o relatório anual da Diretoria;
II discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo
Conselho Fiscal; e
III outras que se julgar necessárias.
Art. 14 - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando
do convocada:
I pela Diretoria;
II pelo Conselho Fiscal; e
III por requerimento de 50% + 1 dos sócios quites com as obr.;L.
gações sociais.
Arto 15 - A convocação da Assembléta Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência míni,
ma de 07 (sete) diaso
Parágrafo Wiico - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocã
ção com a maioria dos sócios, e em segunda convocação
com qualquer número.
Art. 16 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Pres!
dente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiroa.
Pàrágrafo tlnico - O mandato da Diretoria será de o2 (dois) anos, sendo
vedada mais de uma reeleição consecutiva.
/·~·(~·· ...• ·
( i
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"-.__//
:f'ls (1 4
Art. 17 -" Comp"ete à Diretoria: .·.l.'-':_,,",'(Y>'.'.•·.
I
II
III
IV
V
/;'J_.~::;•·,,, ~S'"<:-.à: ·,,
elaborar e exe~utar o programa anual de atividades~~!~ ~{~
elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o rela11,~3'0 r . ' ,\1· 1· ü:; J! 5?u ' ,. o:--o ··:();''
anual• J1/ <. - ·<>'~
entrosar-se c~m insti t~çõea plÍbl~cas e privadas .'~rri mJ.\['~c tua oolaboraçao em atividades de interesse comum; 1~i\~-.). ... ~~~~:;
contratar e demitir funcionários; e \~"'0 'u":;"·
'<'....J'
outras que se julgar necessárias.
Arto 18 - A Diretoria reunir-se-á no mín.imo uma vez por mês.
Art. 19 - Compete ao Presidente:
I representar a AIBP judicialmente e extrajudicialmente;
II cumprir e fazer cumprir este Estatu~o e o Regimento Inte•
no;
III presidir a Assembléia Geral;
IV convocar e presidir as reuniões da Diretoria; e
V outras que se julgar necessárias.
Arto 20 - Compete ao Vice-Presidente:
I substituir o Presidemte em suas faltas ou impedimentos;
II assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu.término; e
III prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Preeidemteo
Art. 21 - Compete ao Primeiro Secretário:
I secretariar as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral
e redigir as atas;
II publicar todas as notícias das atividades da entidade; e
III outras que se julgar necessáriaso
Arto 22 - Compete ao Segundo Secretário:
I
II
III
substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
assumir o mandato em caso de vacância até seu término; e
prestar, de modo geral, a sua colaboração ao ;J?rimeiro Secr~
tárioo
,/'
l)
/;
"----
Arto 23
ç,
Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos
rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia
ção;
II pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III apresentar relatórios de receitas e despesas
forem solicitatados;
:flso 5
IV apresentar o relatório financeiro para ser submetido
A's-rembléia Geral;
' a
V
VI
apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII
VIII
manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; e
outras que se julgar necessáriaso
Art. 24 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I substituir o Primeiro Tesoureiro em suas fat~s ou impedimentos;
II assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; e
III prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesourei:boo
Art. 25 - O Conselho Fiscal será constituído por 05 (cinco) mem?ros, e
seus respectivos suplentes eleitos pela Assembléia Geralo
§ 12 o mandato do Conselho Fiscal será co:hncidente com
mandato da Diretoria.
o
§ 2Q - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até seu término.
Arto 26 - Compete ao Conselho Fiscal:
I
II
III
examinar os livros de escrituração da entidade;
examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
apreciar os balangos e inventários que acompanham o relat6rio anual da Diretoria;
IV opinar sobre a aquisição e alienação de bens; e
V outras que se julgar necessárias.
fls. 6
1 '•
'· ·.r,_i.._~,
Parágrafo 'tlnico - o Conselho reunir-se-á
meses e, extraordinariamente, sempre que
oebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens.
CAP!TULO IV
DO PATRIMÔNIO
Arto 28 - O patrimônio da AIBP será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, ·aemoventes, ações e apólices de dívidas pÚblicaso
Arto 29 - No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes
serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Serviço Social.
CAPÍTULO V
DAS DISP0SIÇ0ES GERAIS
Art. 30 - A AIBP será dissolvida por decisão da Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quandQ se
tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art 0 31 - O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualq~er tempo,
por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia
Geral especial.mente convocada para esse :fim, e entrará em vigor na. data
de seu registro em Cartórioo
flso 7
pela Assembléia Geral.
Pato,Branco,
PRESIDE~TE: Ataides Emane de Lima
VICE-PRESIDENTEt João Maria Martins
TESOUREIRO: Olaimar Oarlos Garbim
1Q TESOUREIRO: Alberto Godoi
SECRETÁRIO: João Alves
112 SECRET1RIO: Salvador Rogeiro dos Santos --------------------~--~--
CONSELHO FISCAL:
José Correia
Ant~nio Veloso Lopes
Santina da Silva
Augusta Ortiz
Wàldir Félix
:ATA- l>A -REUNIÃO ... nÂ-FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO\ BAIRRO PLAN/lilrq···~.;.
o -..
··-~ ,,, ._,,,n_,, -•"·''"'''' • '• '""'•,,• • ,.,, •'•'"_,, .• .,,.,.,_, ... ,_.,,. ,..,.,,,,,,, ,, ... ,,._,,.,.,_..-. ·~-1<·~
n2 61, realizou-se reunião para formação da Associação dos Idosos do
Bairro Planalto, na qual estiveram:- presentes as segu.inte·sr J!Hii?S1:fo-as r·Oândi
do Fc;1 N:iloomedes, Ata.ides Emane. de. ___ Lima, _$Antina. _da S.ilva.,_ ,A.l.l>e:,r.to Godoi,
João Maria Martins, Claimar Carlos Garbim, João Alves, Salvador Rogeiro
dos Santos, Mário Dalr.nato Da~a;o. &ig;e,· A~g;s·t~--õ:;-ti;~ ·o:~a~:lii'o ... · Lei te
da Silva., José Correia, Antônio ·veloz·o- Lopes1 ~va.:t.dir Fé1ix ··oecgeno·, que
:f ormara.:m uma presidência prons6ria da. Asaooia.çãQ._.dor:t..Idosos .. -.. do Bairro
Planalto, que ficou constituÍdao A presidência provisória irá organizar '.,__ . .,_' .,.,. •·•·-,·J;·~··· , .. .--•>·.-~··•·••••,•••N·•>"-#~_,~-o-•·-,-··-···~·-.• ,.._.,~.,_~ .. "~··~• ~--, ,
a Associação para,,dentro de um período, convocar uma eleição definitiva,
sendo que a mesma realizar-se;.;;.~ ·ae· ac·ordo -·c.rom··"oef Estatutoi.f--d·a-xss-ocia9ão.
As reuniões serão realizadas. às _quartas'.""'feiras ... a. partir .. daeL.lJ.:00. horas
no Pavilhão da Igreja do Bairroo
Sem mais a ser anotado, foi feohada a ata e assinada pelos presenteso
Eu, Cândido Fernandes NicomedeSI. lavrei a pl"ee:fehtEr-ata-o .... , ... . " ...
Observaçãt:i>: A Diretoria ficou. formada .. da seguinte. ;fqr,ma.; ·~ ... ""._., __ _
PRESIDENTE: Ataides Ernane de Lima
VICE-PRESIDENTE: Jôão Maria Martins
TESOUREIRO:
12 TESOUREIRO:
SECRETÁRIO:
12 SECRETÁRIO:
Olaimar Carlos Garbim
Alberto Godoi
João Alves
Salvador Rogeiro dos_ Santos
CONSELHO FISCAL: José Correia
Antônio Veloso Lopes
Santina da Silva
Augtasta Ortiz
Waldir Félix
(Assinaturas do verso} /
/
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n~a Gira.fb.a AzuJS a: 1
Cas.a.dl{.'~- P"~11l!.11if;c:n hi!.do
R~'3 N 193253199-53
·- Waldü· Félix Ceg.uo
Ro.a d~~ C~u~rios~ 390
Casi!du- V:i~!ifo,ll'ite ""' UG N 14:14a09
- Cb1.imalf í~':'ãdo:s (:~illiTbin
Ra.7.ll. .dias Siiric:m..a;s,, 257"
Casado- 'Vii.!'t;,i.i;;a..uh~
RG N 12 R.440020
- A:nt~nio V elG::..;;iGi L<GfM!S
Rua dus Can.a.:ri·.i~10s,. 451
Casado- Carpinteiro
RG 040-733
- Oi:llcibo Leite da Silva
Rua dü~ Caua:a·ii~.:11s~ 490
C~;:;;ada- "Vigih.t:..iiil.te
CPF 340177369-20
RG· 144-225
- J @~lc 1'Aacia A.f.artins
Rua dos Tucar.11.os,, 41
Casad.ü- Aposc.ü.tJ;&d.o
CPI-~ 105408720295
RG- .3~707047--.5
- At:'.ll.id,,e:s I'~I"Il.aiildcs de I.ima
Rua dos Pica.paus" 51
CP'F N 36~.ti3 :(669-04
RG .N 1337569
A1~nsen.t~11.d<J;.
- ..i~.1.U~·u.;,:;ta 01-ti.1>:: Z:>o
Ru.a dos Tuca:iilus"t 371
Casa~la- ./~~i!o~entada
CPI•~ 451 162299-04
RG 4136:f)'.1.029'l-S
~ { ··~ ··~ ~·!1 '·'~ z.-4~ l"""·"'"f».,,.,. . .t~ ~i~.e;«t <'.l!'\f) .. M ..... ff.t!._,_. ~~;..~ ..___.'t...._.,"!i..Jt~- .... -~~ ~O......,
Ca:.it.'lll.d;,~-- A.?O$~h'il ~ ;:id.r,J
I·?G· ! 17-0555SJ9-~fir:r , *'
e_-: r~:~- l ~ 721{ji ""2 l 9
-- Sa.iiil.Üüa da S~lv'ª
R111l&ii ,ifo .. s Ci\::gon'h.1iis,. 180
Viuva .. Co!l'ei1r:w:.
RG· 581026129-·91
CPF 42ú\G413-2 - 1"'1ãu l\Q[arii~ .B.a1-bdsa d(;,.5 Santus
P,.,,g;â.Ci.i:.\h~:B"
R11.J~~~, d:t..liS I)jtü.ca!f~aZíJJ.f~-li 11 O
U•G 3~028.131-0
Cl'"lj'; 55525.3009-32
.. \ ~· .. ~
ATA DA REUNIÃO DÀ FORMAÇÃO Dk ASSJCIAÇXO DOS IDOSOS DO BAIRRO PLANALTO
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Ao primeiro dia do mês de agosto de hum mil novecentos e. nov~~~ .ek~?~s,
na residência do sro Ataides Emane de Lima, situada à Ru.a dÓ'~·~>·J.11·· cãJ1.a. ;úe, \;.,: v o · .>.•
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n2 61, realizou-se reunião para formação da Associação dos Idosos~.,.,,/ do
Bairro Planalto, na qual estiveram· presentes as seguintes pessoas:· Cândi
do Fo N:bcomedes, Ataides Emane de Lima, Santina. da Silva, Alberto Godoi,
João Maria Martins, Claimar Carlos Garbim, João Alves, Salvador Rogeiro ~ .. . ~ . . . .. '
dos Santos, Mário Dalmato Dalmaro Engre, Augusta Ortiz, OtacÍlio Leite
da Silva, José Correia, Antônio Velozo Lopes, ·valdir Félix Cecgeno·t que
fonnaram uma presid~oia provisória da Associação dos. Idosos do Bairro
Planalto, que ficou constituÍdao A presidência provisória irá organizar . .
a Associação para, dentro de um período, convocar uma eleição definitiva,
sendo que a mesma. realizar-se;..á de acordo com os Estatutos da Associação.
As reuniões serão realizadas. às quartas-feiras a partir das l.J:OO.horas
no Pavil.hão da Igreja do Bairroo
Sem mais a ser anotado, foi fechada a ata e assinada pelos presentesº
Eu, Cândido Fernandes Nicomedes, lavrei a presente atao
Observaçãm: A Diretoria ficou formada da seguinte forma:
PRESIDENTE: Ataides Ernane de Lima
VICE-PRESIDENTE: Jaão Maria Martins
TESOUREIRO:
12 TESOUREIRO:
SECRETÁRIO:
12 SECRETÁRIO:
Claimar Carlos Garbim
Alberto Godoi
João Alves
Salvador Rogeiro dos Santos
CONSELHO FISCAL: José Correia
Antônio Veloso Lopes
Santina da Silva
Augusta Ortiz
Waldir Félix
(Assinaturas do verso)
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CARTÓRIO· VIEIRA
REPÚBLICA FEDER.ATIVA DO BRASIL PROTESTOS E REGISTR
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ESTADO DO PARANÁ ABEGAIL VIEIRA SAMARA
c~~.;.cA DE PATO BRANCO (OFICIAL)
JAQUELINE SAMARA
(JURAMENTADA)
RUA IGUAÇÚ, N' 476 - SALA 405 4' ANDAR - CEP 85S01 •27Ç>
FONE / FAX .(046) 224-4696/225-2455 - PATO BRANCO - PARANA
CERTIDÃO
CERTIFICO,.a pedido verbal de
parte interessada que revendo os Livros de Registros de Titulos de Do
mentas e Pessoa Juridica ,neste Oficio encontrei registrado e averbado sob nQ 829 em data de 05.09.1996 o ESTATUTO DA AiSSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO BAIRRO PLANALTO ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
O referido é verdade e dou fé.
Pato Branco,26 de Novembro de 1.996.
019
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