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materia nº 110/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2001
Date 2001-10-02
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 1385, de 13 de outubro de 1995, que autorizou a doação de imóvel à Elias Ambrósio e doa o mesmo imóvel à Terezinha Ambrósio Pin.
native_id12427

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

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PROJETO DE LEI Nº 110/2001 
MENSAGEM Nº: 58/2001 
RECEBIDO EM: 2 de outubro de 2001 
Nº DO PROJETO: 110/2001 
SÚMULA: Revoga a Lei Municipal nº 1385, de 13 de outubro de 1995, que autorizou a 
doação de imóvel à Elias Ambrósio e doa o mesmo imóvel à Terezinha Ambrósio Pin. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 4 de outubro de 2001 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de outubro de 2001 - aprovado com 15 
(quinze) votos a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1° de novembro de 2001, aprovado com 15 
(quinze) votos a favor. 
ENVIADO AO EXÉCUTIVO EM: 5 de novembro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 953/2001 
LEI Nº: 2094, de 12 de novembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2658 do dia 16 de novembro de 2001 
DIÁRIO . ' ' ' D() ' . ' . 
P()~( ' - ' . 
ANO XV EDIÇÂO 2658 CIRCULAÇÂO REGIONAL PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRODE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO'BRANCO"PR 
' LÊIN.º ~.094· 
Data: 12 de noveml>ro de 2001 . 
Súmula: Rovop a Leí nº L385, dol3dooutubro do 1995, que autcrilou a doação· 
do imóvel à para Elias Ambrósio e doe o moamo' ilnóvel à Terezinh& Ambro.io Pin. · 
· A Cãmara MllllÍcjpel de Pato Branco, Estado dó Pamnà, ap!'OVOU· e eu, prOfoito 
Municipal sanci0no a aeg1,1inte Lei: . . 
Art-1• ·Fica revo8ada a Lei L385, de 13 de outubro de 1995, que autttizou a 
~ do lote n • 05, da quadra n ° 830, com IÍI08 do 658,28m2 (aeiacentos .~ cinqileola 
e oito roeis e vinte e oito oentimetros quadrados) matriculado no 1° oficio do~ 
Geral de Imóveis da Co!llatCa de Pato Branco, Estado do Pamnà, sob n. 0 33.822, 
avaliado em RS 4.606,00 (quatro mil. aeiacentoS e seis reais), pata Biias Ambrósio. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do 
imóvel referido no artigo anterior á Terezinha Ambrósio Pin, pesaoa juríclicá de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob n.0 04.611.243/0001 •24, estabelocida. na 
Rua José Vcq!ilio Cantu n.• 165, nesta cidade de Pato Branco, Estado do l>atatlá. 
Parágrafo Único. A doaçã<? de que traia .o Caput· fica cóndicionada ao seguinte: 
1 • inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo 
inicio. das atividades comerciais da donatária; 
li · destinação do .imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e .comércio 
de artigos de carpinlllfia, vedado qualquer outro; . ·. . . . . . . . · 
m . início daá atividades industriais 110 praio m~imo de 3 (três) moses, 
contados da publicação desta. Lei; . 
N - outorga da escritufa pliblica de doação somente após e efetivo inicio das 
atividades comerciais· propoitas; . 
. · V • revogação da doação, com perda integral dáa benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador; em paso dÓ 
descumprimento de qualquer das · condições estabelecidas nesta Lei e n8 Lei n. 0 
1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei n.º 1.260, de 18 <!O 
novembro de 1993. . , • 
Art. j• • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brani:o em. .12 de lioVOtnbro de 2001. 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeltb Miinlcipal ··. 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 110/2001 
Súmula: Revoga a lei nº 1.385, de 13 de outubro 
de 1995, que autorizou a doação de 
imóvel para Elias Ambrósio e doa o 
mesmo imóvel à Terezinha Ambrósio Pin. 
Art. 1 º· Fica revogada a lei nº 1.385, de 13 de outubro de 1995, 
que autorizou a doação do lote nº 05, da quadra nº 830, com área de 
658,28m2 (seiscentos e cinqüenta e oito metros e vinte e oito centímetros 
quadrados), matriculado no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.822, avaliado em R$ 
4.606,00 (quatro mil, seiscentos e seis reais), para Elias Ambrósio. 
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a 
doação do imóvel referido no artigo anterior à Terezinha Ambrósio Pin, 
pessoas jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
04.617.243/000-24, estabelecida na Rua José Vergílio Cantu nº 165, nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo un1co. A doação de que trata o caput fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a 
partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de 
indústria e comércio de artigos de carpintaria, vedado qualquer outro; 
III - início das obras no prazo de 3 (três) meses, contados da 
publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o 
efetivo início das atividades comerciais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias 
que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso 
de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na 
lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260, 
de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
. t. Mm'I. «it1J r'. Ice. · 
Fl~~-~~· ai .... _ '.J 
t .. ~: .. ,.~-~~J 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/2001 
Pretende o Executivo Municipal obter apoio e 
autorização legislativa do douto plenário desta Casa de Leis 
para revogar a lei nº 1385, de 13 de outubro de 1995, que 
autorizou a doação de imóvel para Elias Ambrósio e doa o 
mesmo imóvel à Terezinha Ambrósio Pin. 
O lote tem área de 658,28m2, constante da quadra 
nº 830 e está avaliado em R$ 4.606,00. 
Referida revogação e posterior doação se dá tendo em 
vista o falecimento do antigo donatário, Senhor Elias Ambrósio. 
A doação para a Senhora Terezinha Ambrório Pin se dá uma vez 
que a mesma participou da construção das benfeitorias 
existentes sobre o mesmo e dará continuidade às atividades da 
empresa, exclusivamente no ramo de indústria e comércio de 
carpintaria, o que está condicionado à matéria. 
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos 
parecer favorável para que siga sua regimental tramitação e 
aprovação, por esta Casa de Leis. 
É o nosso parecer, SMJ. 
co, 25 de outubro de 2001. 
Vilmar M cari - PDT 
R ator 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/2001 
Através do presente projeto de lei, pretende o Executivo 
Municipal obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis, 
para revogar a Lei nº 1385, de 13 de outubro de 1995, que 
autorizou a doação de imóvel para Elias Ambrósio e doa o 
mesmo imóvel à Terezinha Ambrósio Pin. 
A revogação da lei e posterior doação do imóvel para a 
senhora Terezinha Ambrósio Pin, se dá tendo em vista o 
falecimento do proprietário, sócio majoritário, senhor Elias 
Ambrósio, conforme declaração da esposa do mesmo, senhora 
Dirce Maria Luvison Ambrósio, apensa ao processo. Com o 
falecimento do senhor Elias Ambrósio a empresa está com 
seus trabalhos paralisados e com a nova doação a empresa 
voltará às atividades normais, gerando mais empregos. 
Diante disso, sendo a matéria de importância tanto para 
a donatária como para o município, após analisarmos a 
matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação. 
- PMDB - Relator 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/2001 
O Executivo Municipal pretende, através do Projeto de Lei em 
tela obter autorização legislativa para revogar a lei nº 1385, de 13 de outubro 
de 1995, que autorizou a doação de imóvel para Elias Ambrósio e doa o 
mesmo imóvel à Terezinha Ambrósio Pin. 
A alterção da lei se dá tendo em vista o falecimento do Senhor 
Elias Ambrósio. Consta do processo documento assinado pela Senhora Dirce 
Maria Luvison Ambrósio, viúva do Senhor Elias Ambrósio, no qual a mesma 
autoriza a reversão, anulação ou transferência da doação proposta pela lei nº 
1385, informando ainda que a Senhora Terezinha Ambrósio Pin é qualificada 
para receber uma nova doação beneficiando-se das carências já percorridas, 
uma vez que a mesma foi sócia e irmã do seu falecido esposo e dará 
continuidade às atividades da empresa assumindo as obrigações previstas na 
lei municipal. 
Estando a matéria amparada legalmente, e por ser necessana a 
alteração para que a donatária possa dar continuidade a suas atividades, esta 
comissão, após analisar o projeto, emite PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
/~~~/..:<Ai ' y ,. 
eonir José avi~ :1.SMDB 
Relator 
tubro de 2001. 
-.. 
Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/2001 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.385, de 13 de outubro de 1995, que 
autorizou a doação de imóvel à Elias Ambrósio e para doar o lote nº 05, da quadra 
nº 830, com área de 658,28 m2, constante da matricula nº 33.822, do 1º Oficio do 
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliado em R$ 4.606,00 (Quatro mil, seiscentos e seis reais), à 
TEREZINHA AMBRÓSIO PIN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob nº 04.617.243/0001-24. 
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando ainda, que o referido imóvel 
será destinado exclusivamente para o ramo de industria e comércio de carpintaria. 
Em sua Mensagem, expõe o Executivo Municipal que a referida empresa coloca a 
disposição o imóvel recebido em doação, solicitando que o mesmo seja doado à 
Terezinha Ambrósio Pin que participou da construção das benfeitorias existentes 
sobre o mesmo, e que dará continuidade às atividades da empresa. 
Pelo que se verifica dos documentos que acompanham o projeto, foi dado baixa da 
empresa donatária em razão do falecimento do sócio majoritário Sr. Elias Ambrósio, 
conforme declaração firmada por sua esposa Sra. Dirce Maria Luvison Ambrósio, 
protocolada sob nº 219570 junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Com isso, há a solicitação de que o referido imóvel seja doado a sua irmã Sra. 
Terezinha Ambrósio Pin (microempresa), que era sócia da empresa a qual foi 
agraciada com a doação de imóvel público, autorizada pela Lei nº 1.385, de 13 de 
outubro de 1995, com as benfeitorias nele edificada pelos mesmos. 
A proposição encontra-se parcialmente acompanhada das informações e 
documentações indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 
1.207/93, que instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades 
industriais, restando a pretensa donatária o cumprimento dos incisos X e XI do 
artigo 1° da supra mencionada legislação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 to Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Além disso, necessário a juntada ao Projeto da Certidão de Óbito do Sr. Elias 
Ambrósio, sócio majoritário da extinta empresa donatária a que alude a Lei nº 
1.385/95, e em havendo herdeiros, que haja a desistência dos mesmos do imóvel 
recebido em doação em favor da Sra. Terezinha Ambrósio Pin, como já o fez a 
viúva Sra. Dirce Maria Luvison Ambrósio, por envolver questão patrimonial, o que 
gera Direito Sucessório, nos termos do Código Civil Brasileiro. 
A lei originária, autorizativa de doação, não fora transcrita à margem do Registro de 
Imóveis desta Comarca, conforme estipula o artigo 8° da Lei nº 1.207, de 03 de maio 
de 1.993, razão pela qual a cláusula de inalienabilidade de 10 anos, sequer começou 
a fluir, não podendo usufruir a nova donatária da suposta carências já percorridas. 
No tocante ao aspecto sucessório acima reportado, foi no sentido de dar uma maior 
segurança a nova donatária, até porque para todos os efeitos legais, o referido 
imóvel é de propriedade do Município de Pato Branco, uma vez que a doação 
anterior não fora transcrita às margens do Registro Imobiliário, conforme comprova 
a matrícula anexa. 
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria 
em condições de seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 17 de outubro de 2.001. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 058/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que propõe a 
revogação da Lei nº 1.385, de 13 de outubro de 1995, que autorizou a doação do lote nº 05, da 
quadra nº 830, com área de 658,28m2 (seiscentos e cinqüenta e oito reais e vinte e oito centímetros 
quadrados) ) matriculado no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sob nº 33.822, avaliado em R$ 4.606,00 (quatro mil, seiscentos e seis reais), 
para Elias Ambrósio. 
Conforme se constata do Oficio em anexo, protocolado sob nº 219570, de 
7 de junho de 2001, referida empresa coloca a disposição o imóvel recebido em doação, 
solicitando que o mesmo seja doado à Terezinha Ambrósio Pin que participou da construção das 
benfeitorias existentes sobre o mesmo, e que dará continuidade às atividades da empresa. 
agradecimentos. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de agosto de 2001. 
\ 
nto Padoan 
Pr eito Municipal 
li 
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.. ;~.:;r~L .. ~ ... ~. ·.'·.· .. ·'~·, . :;.;.:.:·· .. · •.. ·-o~~ m«J!1~~ ~"-'/ ~ .. ~ ~,_;! 
Prefeitura :Municipa[ áe <Pato C13ranc~~~J ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 110/2001 
Súmula: Revoga a Lei nº 1.385, de 13 de outubro de 1995, que 
autorizou a doação de imóvel à para Elias Ambrósio e 
doa o mesmo imóvel à Terezinha Ambrósio Pin. 
Art. 1 º. Fica revogada a Lei 1.385, de 13 de outubro de 1995, que autorizou a 
doação do lote nº 05, da quadra nº 830, com área de 658,28m2 (seiscentos e cinqüenta e oito reais e 
vinte e oito centímetros quadrados) matriculado no 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.822, avaliado em R$ 4.606,00 (quatro mil, 
seiscentos e seis reais), para Elias Ambrósio. 
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel 
referido no artigo anterior à Terezinha Ambrósio Pin, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob nº 04.617.243/0001- 24, estabelecida na Rua José Vergílio Cantu nº 165, 
nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1- inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades comerciais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio de 
artigos de carpintaria, vedado qualquer outro; 
ID- início das atividades industriais no prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
da publicação desta Lei: 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das 
atividades comerciais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações 
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
// 
GOVERNO DO ESTADO ESTADO DO PARANÁ 
;·"-'••~e·.~- -~Ô~'l.~:'.?.~ll'ftPi% .. · .. ' , .......... ~ .. 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
COORDENAÇÃO DA RECEITA DOESTADO 
f
_:, ...,"\.RA. .N· .' ~{-;.~ 14ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA 
..r-\ /' .. AGÊNCIA DE RENDAS DE PATO BRANCO 
TERMO DE DEVOLUÇÃO E RESPONSABJLIDADE PELA GUARDA E CONSERVA￾ÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. 
Tendo sido efetuada a exclusão do CAD-ICMS da empresa: 
Razão Social INDUSTRIA ARTEFATOS IRMÃOS AMBROSIO LTDA 
CAD/lCMS 31604334-84 
Endereço R JOSE VERGILIO CANTU, 165 PATO BRANCO PR 
Através do pedido protocolado sob nº 386/2001 , de 21/06/2001, da Agência de 
Rendas de PATO BRANCO, devolvemos, na oportunidade, os livros e documentos fiscais 
apresentados, exceto os que constam do Termo de Retenção e Inutilização de Documen￾tos Fiscais, emitido em 31/08/01. Os livros e documentos devolvidos ficarão sob a respon￾sabilidade de: 
Nome FIORENTINO TURCATTO 
Endereço PATO BRANCO PR 
Telefone 2251866 
Representante legal da excluída, que os guardará e conservará por um prazo de 05 
( cinco ) anos, concordando em exibi-los ao Fisco sempre que solicitados, além de comuni￾car, se ocorrer, sua mudança de endereço. 
Pato Branco, 3 1 de agosto de 2001. 
ASS. __ ----1~!;:'<--------
NOME: Aqui 
RG: 6968017-8 
De Acordo EM: 1 1 l 1 
RECEBI A REFERIDA DOCUMENTAÇÃO 
ASS. 
Nome 
RG. 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - CRE -14ª DRR 
AUÊNCIA DE RENDAS DE PATO BRANCO 
Rua Ararighóia, 463 - Cl:P 85505-030- Pato Branco··· PR, Fone1T,H' (046) 225-1422 
TERJVIO FISCAL 
EivlPRESA: INDÚSTRIA DE ARTEFATOS IRMÃOS AMBRÓSIO LTDA 
CAD-ICMS : 3 I 604334-84 
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE 
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e um, concluiu-se 
a verificação fiscal da empresa INDÚSTRIA DE ARTEFATOS IRMÃOS AMBRÓSIO 
LTDA, inscrição estadual nº 31604334-84 para fins de exclusão do CAD/ICMS. A 
empresa encontrava-se enquadrada no Regime de Microempresa Faixa "B", operava no 
ramo de Indústria de artefatos diversos de madeira. Iniciou suas atividades em 08/1995 e 
finalizou em O 1 /05/200 l. Foi autorizada a confecção de notas fiscais "Modelo l" nº O 1 a 
1500, porém, por ocasião da baixa foram inutilizados os documentos fiscais de numeração 
1193 a 1199 e 1233 a 1500, conforme Tenno de Retenção e Inutilização de Documentos 
Fiscais lavrado em 31/08/01, anexo. Segundo a DFC de baixa inexiste estoque final e há 
débitos pendentes com o Estado conforme extrato obtido junto ao sistema FIR/CELEPAR, 
inclusive dívida ativa. Foi excluída no CAD/ICMS a pedido em junho de 2.001, conforme 
protocolo Nº 386/200 l de O 1106101 da Agência de Rendas de Pato Branco. A verificação 
fiscal foi dispensada através do Ato de Dispensa nº 025/2001 conforme determina a 
legislação vigente. 
Nada mais a constar encerra-se o presente. 
Agência de Rendas de Pato Branco, 31 de agosto de 2.001. 
Aquiléa ~e Oliveira 
RG 017-8 
i'J-Bll 
1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
EL<» cS~ cJ(Jcw 
CPF 603.278.559-91 
29 de maio de 200 OS,O««~L 
IMOVEL URBANO: Lote n;~(cinc quadra nº830 (oitocentos 
e trinta}, sita a Rua José Vergilio Cantu, nesta cidade de Pato 
Branco, contendo a área de 658,28m2(SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO 
METROS E VINTE E OITO CENTIMETROS QUADRADOS),sem benfeitorias,den-
.tro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº04, 
com 49,19m;SUL:com o lote nº06, com 49,09m; LESTE:com a Rua José 
Virgilio Cantu, com 14,30m e a OESTE: com os lotes nºs.02 e 03,com 
14,30m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes con￾tratantes de acordo com o provimento nº34/00, capitulo 16, seção 4, 
item 16.4.1 e seguintes de 28.12.00, as quais assumiram inteirares￾ponsabilidade pelo suprimento. Ref.Mat.33.018 e AV.1-33.018 do livro 
nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Ju￾rídica de direito privado com sede na Rua Caramuru,nº271 Centro nes--
ta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/ 
0001-54. 
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ELICE SOARES RIBAS 
I.• OPk:IO CI HGISTIO GEllAI. OE IMÕYJl.lf 
RUA OSVALDO ARANHA, 19' 
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REPÚBLICEA tFEdDEdRA TPIV A!>º BRASIIL ... , ~"-'·-.,V,~._.,.j s a o o arana 
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E 
ÓBITOS DA SEDE DA COMARCA DE PATO BRANCO 
Rua Tocantins, 1677 Fone: (046)224-4270 - Pato Branco - Paraná 
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL ELIAS 
Faustino Elias dos Santos Filho 
166 205 269-34 ' . 
Escrivão Criminal e Oficial do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Ob1tos 
Maria de Lourdes Botelho Elias dos Santos Agnêse Iara Shroll Damasceno Carneiro 
l" Substituta 793 287 509-97 2" Substituta 640 419 809-68 
CERTIDÃO DE ÓBITO 
Cert;ifico que, às folhas 503 do· Livro nº C-15 sob o nº 
9025, foi feito o regist:.ro _de óbito de :&IAS AMBROSIO, em 
28 de fevereiro de dois mil e um (28/Ó2/2001), às 10 horas e 
45 minutos, em BR 280 KM 214, de sexo masculino, nascido no 
dia 14 de novembro de 1956 (14/11/1956), profissão EMPRESÁRIO, 
natural de ANITA GARIBALDI -se, domiciliado e residente em RUA 
JOSÉ VERGILIO CANTU, Pato Branco - , com 44 anos de idade, 
estado civil casado, sendo filho de JOSÉ AMBROSIO e LUIZA DE 
LOURENZI AMBRÓSIO. Óbito atestado pelo DELVINO LONGHI que deu 
como causa da morte ESMAGAMENTO DE TÓRAX ACÃO CONTUNDENTE, 
tendo sido declarante CLEVERSON LUIZ FIORENTIN e o 
sepultamento foi feito no cemitério MUNICIPAL DESTA CIDADE. 
D. O. nº 916822. 
2ª via VRC 175. 
Certidão lavrada em 05/03/2001 
OBSERVAÇÕES: 
ERA CASADO COM A SRA: DIRCE MARIA LUVIZON 
AMBRÓSIO - COM A QUAL DEIXOU OS FILHOS : ALEXANDRE , ANDREIA 
DEIXA 
6/B FLS 
BENS Á INVENTARIAR 
74 SOB Nº 1803 
rido é verdade e dou fé. 
CASADOS NESTA CIDADE LIVRO 
; ·~;e 1 ' r.r.rn mo ClVIL ELIAS 
; (~~:.;~n~::~c.·~: :.<"~ P~to B·"8ftt.:!O - PR 
l f:~ -,::;. ·~'UH· i:(;,t:~ los Suntos Filho 
üF1·:;· · . 1 • · (:t31 TRO CIVIL 
1 
Maria t:.: i_, , ·ti. · a teth Elias dos Santos 
; . ~~.:r1:_:;r UTA 
~ Aar.êze foru ~ .. :':·:·~'· ._,·:· r ai;ceno Canteiro · ~ "' 2". ': 1 1 .. -::.:: í ,,,.r,... ~ 
.À PREFEI1,URA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
A/C SECRETRIA DE IND(TSTRIA E C01\1
1ÉRCIO 
Eu, DIRCE MARIA LU\7ISON AMBRÓSIO, 
abaixo assinada, tendo e1n vista a n1orte de 111eu esposo e 
sócio da empresa INDÚSTRIA DE ARTEFATOS 
IRMÃOS AMBRÓSIO LTDA., por não ser possível 
culnprir co111 a lei de doação a que 111eu esposo foi 
beneficiado, solicito e autorizo a reversão, anulação ou 
transferência da referida doação. 
Infor1uo que a se1~hora TEREZINHA Al\1
1BRÓSIO 
PIN por ter sido ·sócia e ir1nã de 1neu falecido esposo, e 
que a mesn1a fez as construções que se encontram sobre o 
lote em questão é pessoa qualificada para receber uma 
riova doação beneficiando-se das carências já percorridas 
e irá dar continuidade às atividades da e111presa 
assumindo as obrigações previstas na Lei l\1unicipal. 
Sem outro particular ·para o 1nomento, ---~-
Pato Branco, 20 de junho de 2001 \ Prefeitura Municipal de Pato Branco 
..---PROTOCOLO---. 
1 .Nl 219570 
{l)~u f-1. L • ANV\~ . 
DIRCE Mt\Rl.l\ LlJVISON .. t\MBRÓSIO 
G. MUI'!, H ff". ~. · 
' P'lG. N.2·~· Q~.- : 
Prefeitura Municipal de Pato B~n~~J Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.211 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, como membro, para procederem a avaliação do 
seguinte imóvel: 
Lote 05 quadra 830 com a área de 658,28m2 constante da Matricula 33.822, 
avaliado em R$ 4.606,00 (quatro mil e seiscentos e seis reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 1 O de setembro de 2001. 
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P r e f e i t u·r a Muni e i p a 1 d e Pato 
LEI N.o 1.385 
Data: 13 de outubro de 1995. 
SÚMULA: Autoriza doação de im©vel 
para fil.!as~sio .. .-
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º -:-- Fica o Executivo Municipal autorizado afÇlõ~~ 
o lote nº 05-( cinco) da quadra n11 _ 830 (oitocentos e trinta), com area 
de f'f 772 (seiscentos e cinquenta~ oito metros e vinte e oi~o centime￾tros quãdrados), constante da Matnicula nº ~ do Cartorio do 1º 
Of~cio . do 'Registro de ·· .. ltOOveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
, Paraná,·· sem benfeitorias, rpabfi:~:Elifü:Pi.$'Amb~sio1' brasileiro, casado, 
artesãoi RG riº 1.464.481/PR; CPF nº 285.404.339-15, residente e domici￾liado à Rua José Vergdiiio Cantú., 165, em Pato Branco, Estado do Paraná.. 
ParW-aro $-tlco • A doação de que trata o "caput" fica 
condiciona.cio ao seguinte! 
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, conta￾dos a partir do efetivo indicio das atividades industriais da donatá￾ria; 
II - destinação do im©vel exclusivamente para o ramo 
de incn:ístria de ai'tefatos de madeira, vedada qualquer outra; 
.. III - in~cio das atividades propostas no pedido objeto 
'tl.o Protocolo nº 173100 1 de 10 de julho de 1995, da Prefeitura Municipal, 
'ha fottna nele contida, no prazo m6ximo de 4 (quatro') meses, contados 
. da pubiicação desta Lei; 
IV - outot'ga da escritura pbtblica de doação somente 
apás o efetivo in.icio das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfei to￾rias CJ.Ue edificar sobre o imevel objeto da · doação em benef~cio do 
doador, , em caso de descumprimento de qualquer das copdiçÕes estabelesi￾das nesta Lei e na Lei n!I 1 , 207, de 03 de maio de 1995, com as al teraçoes 
dadas pela Lei nº 1260,'«!e 18 de no~embro de 1993. 
Art. 211- - Revogando as disposições em contrÉlrio, esta 
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1111.J. 
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Prefelfu,.a 1flunlcipal de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
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Gabinete do Prefeito Municipal de ato Branco, em 13 
de outubro de 1995. 
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Comprovante Provisório Página 1de1 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ 
04.617 .243/0001-24 
IDENTIFICAÇÃO 
NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial) 
TEREZINHA AMBROSIO PIN 
QUALIFICAÇÃO 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
20.22-2/99 - Fabricacao outros artigos carpintaria 
ENDEREÇO 
LOGRADOURO (rua, avenida, estrada, etc) 
RUA JOSE VIRGILIO CANTU 
COMPLEMENTO (apto,sala,andar) rAIRRO/DISTRITO 
CASA BAIRRO CADORIN 
MUNICÍPIO 
PATO BRANCO 
!VÁLIDO ATÉ 
26/10/2001 
NÚMERO DO RECIBO 
2. 724.005. 706 
NÚMERO 
165 
CEP 
85504-000 
TELEFONE/CONTATO IUF PR 
Este documento somente fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ quando 
acompanhado do respectivo ato constitutivo ou alterador registrado no órgão competente. O 
cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal. 
Emitido para os efeitos do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001. 
Emitido às 09:24, horário de Brasília, do dia 27/08/2001, via Internet. 
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO 
UNIDADE CADASTRADORA 
0910305 - PATO BRANCO 
Aprovado pela IN/SRF nº 35/2001 
http:/ /www.receita.fazenda.gov. br/PessoaJ uridica/cnpj/fcpj/comprovante. asp 27/08/2001 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENT,Q' 
EM MICROEMPRESA "''1
: 
,, 
TEREZINHA AMBROSIO PIN, brasileira, casada, maior, 
residente e domiciliada na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, à 
Avenida Tupi, nº 1822, Centro, C.E.P. 85.504-000, portadora do documento 
de Identidade R.G. nº 3,068,594-6 expedido pelo instituto de Identificação 
do Estado do Paraná. e C.P.F. nº 451,154,519-72, TITULAR da Firma 
Individual EM CONSTITUIÇÃO sob Nome Empresarial de TEREZINHA 
AMBROSIO PIN, com sede na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, à 
Rua José Virgilio Cantu, 165, Bairro Cadorin, C.E.P. 85.504-570, DECLARA 
para efeitos de enquadramento como microempresa que o volume da sua 
receita bruta anual não excederá no ano da constituição o limite fixado no 
INCISO 1 do artigo 2° da Lei Federal nº 9841 de 05/10/1999, e que a 
empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão 
relacionados no artigo 3° desta Lei. 
Lavrado em três vias de igual forma e teor. 
Pato Branco, 01 de Agosto de 2001 
i
zf JUNTA COMERCIAL DO PARANA 
k.··r CF. f.<. l 1F 11···,·<.. H·.·) f<E. G.IS IRO EM 16 / 08/2001 ;'' sem (l NI IMF 1((1 
' :! O U 1) (l 'IH 1 fJ fl C::~-~,··7;··· 
Protocolo: O] / ~' (' 8 F 18 · 8 
\ '.. "{L, c).A>""---. 
TUFI RAME 
SECRETÁRIO GERAL 
~ 
DU f'/l.RJ\t ·li\ 
::;~~;~;';~~"llFPRFFNCHIMCNTO DECLAHAÇÃO DE FIRMA MERCANTIL 
\ )l) l'Pt) l\::>Cl )\_ () \~.ho rjri -Jtmla Cninen_:i~,1) 'L!\~l~·'\ 'H.U ! iL \! 1!··N'I H'\t ·.N,.AO { lU !H·G;S T !~() nr rMPH[ :~A 
NWF·_ fJ1\ :~!- í)( 
TEREZINI IA AMBROSIO PIN \'\11 .N/\<.lm!f\\ll\/ll)F 
ANITA GARIBALDI /se BRASILEIRA 
t'ü'IZA DE LOURENSl AMBROSlO 
,., 
.H )SJ '. AMBRÓSIO \CPl~~·(nürf~~u~ ,:.':\~,-
1J/09/1. 962 COMERCIANTE . 45 Lf.54.S l 9-72 
3 068594-6 ' í l ' 1 : t -~ ! 1 
/\VI '.NIIJA TUPI 11!!'11 t··li. 
/\PT0.01 
l!Jll 
PJ\'H) BRJ\NO) 
(,f p 
CENTRO 85504-000 
PR 
1822 : CÓDIGO DO MUtJ!1 :ÍPIO : {Uso díl Jl111ta Comerdnf) 
! 
.; 
,UI 
ri1• 1:l:w\. ~nh ;F; p0ne1s rfa !ri, niio e·;trir impmlirJo dt• ex1>1cN atividade mercantil, que não possui outra firma mercaulil individual e 
, f' (" J(~, . '1'-I' 
()(J 1 CONST!l'Ul<,:ÃO ~ 11 . r 11 f ' 1 1 r l! Í\ r 1 u-, 1 
TL!{l'./,INI li\ !\MBROSJO PIN 
RIJ/\ JOSE vmcauo CANTU 
CCP 
NUMHÍO 
165 
CcJDióó DÓ MliNJCIPJO . (Usu da Junl'l Comercial) 
C/\S/\ CADORJN 85.504-000 1_1!_:t.JI' Í!'lr' lJF COHHE:JO Fl.Ell<()NICO (f' M/lll) 
PJ\TO BRANCO PR 
ú.000,00 Seis mil reais 
r , ·1 ·: .·' r ., ; ( ·,_:111"f'f • ! • , i ( ' 1 • r r · ! ! ~ :· 1·. i 1 · : 1 ~ '/, r 11 
• 1 1,11 
Industria de /\rtefalos de Madeira 
'i 11 i' i ( 1/\ '~ 1\ 1 ~\/!( 1/\\ H , : • ! 1 ~ j 
() 1í08/2.001 
I .kol 
"' !:l 
;:~·:: .' .. ' "·-,_ : ;,. 
' l (<f\hH--.Pf ! J('.IJ\, UE Sf'llr UL OI 11 H/\ lJ{ r-ir ;-• ~tJÚÜ ("Lc.\ "Júf1iiA COMERC{ÁL 'N!f~F mll1-!!.'(J/ 'l.'f,,·1r1twN·1r:::1 · i SIM 
! _,...!···:- !'f~'lfü~M.«:#lAi.~. J N --"··i1'fir~1•"1.;,.,,.,, Aó 
1 /<:°",: ".' .. ,, .. : . \ l 
·-~:-"-~-------~---.----.--------f ..:.1f·-,-'·,,,;,.-.,_.---·"7-~-~--J .... ··- ·- - f . ~-~ ~.,~1( •···! 
) -!''" 
JUNTA COMERCIAL DO PARANA ·,. 
CERTIFICO O REGISTRO EM: 16 /O 8 / 2 O 0 1 
/ ', . ~ 
SOB O NÚMERO 
41 1 0529155 6 
Protocolo: O 1/ 20BB1 7 - O 
~A~ TUFI RAME 
SECRETARIO GEP.Al 
' ' 
' .. 
IND0STRIA DE ARTEFATOS IRH~OS AHBROSIO LTDA 
coe. MF. : 
Cot~TRATO SOCIAL 
ELIAS AHBROSIO, brasileiro, maior, casado, do 
co111ér·cio, rr~sid(·'~nt<:·: E: domici'l:i.<i'do na cid<1dP de 
Pato Branco, Estado do Paraná, a Rua Jos~ Vcr￾9 :i. 1 :i. o e <i•. li 1.: \.1. ' li .,, 1. 6 ~; , p o, .. t (:\d o r· d '' e é d li. l '" 
d 1::: :i. d e n t: :i. d a d e n '" 1. .. 1 ó 4 . 4 e t , e>< p (7~ d :i. d ;·,, p e l o i n ,;; .... 
titulo de ldcntific~~âo do Estado da Paraná, 
CPF nm 285.404.839-15. 
TEREZINHA AHBROSIU, brasileira, maior, casada, 
d o e: o m é , .. e: :i. o , , .. t;·: s :i. d e n l: e e d o m i e :i. l :i. <:\d a n '" e i d •::\' 1 e 
de Pato B1"<:\nc:o no E~;;tadn do F'aran•.:\., "''· ÂV(·:·~n:i.da 
Tup:i., n"' 1.BPr?., Apto. 01., '.\."' And::,1.r, port;,1.dor<\ 
d<:\ c<:':dul<~. d«::: :i.d1-::nt:i.d<:"1d1-~ n"' ::l.060.~"iC/4--ó, c><pc··· 
dida pelo institula de ldcntificaç~o do Estado 
do Paraná, C.P.F. nm 451.1.54.519-72; resolvem 
por este instrumentb particular de contrato 
e o n s t :i. t u :i. r um;:,\ ~:;o e :i. e d "''d <7: ; m <': , .. e H n l: :i. l p o r q l\ o 1: '" "' 
de responsabilidade limitada, que reger-se-á 
pelas leis nci 3708 de 10 de Janeiro de 1.919 e 
n '" 4 7 PI.> d ~~ 1. ~l d f:: J \.\ 11, o d e 1. . 1
1' l.i ó E~ p (;'. l a ''i d e m <"- i <:; 
disrosiç5es legais aplic~vcis a espcicic, 
pr:::'l<:is c1«:Í.t.1sula::. f~ condi!;:c)c:~!:> a !:;e9u:i.1: 
CLdUSULA PRIMEIRA: A sociedade girari sob o nome comercial de 
"INDÚSTRIA DE ARTEFATOS IRMÃOS AHBROSIO L TDA", t E~nclo r.u<:\ ~;e de e 
foro na cidade de Pato Branco, Paran~, "'Rua Jos{ Vergilio 
C<:\n t t1 nº 16!7i . 
CLdUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objetivo mercantil o , .. a 111 o d E : l n d ü ~:; t r :i. <71. f:~ e D m é )" e :i. o d E [Ir :i. n q \.1. E d () ~:; , Ar t e r i:\ t o "' d e l ·l «:I .... 
d ~~ :i. , .. •:~ , Mó v ~:: i ~:; , Ah e r t ti\" <:I. ~:; e m M '"d e :i. , .. ''' <-:: Ar t e~:; \'i\ n <;\ t o"' . 
Cl~USULA TERCEIRA: O prazo de duraçio da saciEdade e 
po indeterminada, iniciando suas atividades a partir 
Â9 O!:~ t O d(-~ 1. . T'~'J . 
PDl" I_: Clll"" 
de üt de 
CLdUSULA QUARTA: O capital social inteiramente subscrita ~ 
realizado na forma prevista neste ato, na imrort5ncia de 
r~ !~ u . 0 ~) 0 , 0 ~) < o :i. t o 111 i 1 , .. (:;: '" i 1:; > , d :i. v :i. d i d oi:; fõ 111 n . «> 0 0 < o i t o 111 :i. 1 ) 
quotas, no valor de R$ 1.,00 (hum r~a1> cada urna, fica assim 
disl:ribuido entre os scicios: 
, i\ilmL i!lt P. Bce. !f ' .... -----'° 'l 
~'l«. i:V'. o.a - ~ 
nmúSTRIA DE ARTEFATOS IHttl\OS -~11BR~sb-r:n::~--....... J . ' 
CONTRATO SOCIAL 
rLIAS AMBROSIO, 7.600 <Sete mil e seiscentos) 
quotas, no valor RS 7.600,00 <Sete mil e seis￾centos reais) integralizadas neste ato, em moeda 
corrente do País. 
rn T EJ~ E l. I NH A A M B R DB HJ , 4 ~~ 0 ((h.1<:\\: n:i e: 1:-: n t<" ~:;) cit1 o t<" s no 
valor de RS 400,00 (Quatrocentos reais), intE￾gralizadas neste ato, em moeda corrente do País. 
CL~USULA QUINTA: A responsabilidade dos sócios tl limit~da a 
importincia total do capital social, nos termos do artigo 2~ 
da lei nº 8708 de 10 de Janeiro de i.919. 
CLdUSULA SEXTA: A sociedade ser~ administrada por um sócio 
!:l<·"l"E·:nt:e <:\ qtt€·:m c:nmpr,-:t<:-: pr·tv<:\l:iv<'i\ e l.ndi.vidu<:llment:e e:> u1:;0 d~\ 
rinTI<':\ ~~ '" n~pn::~:.entaç.t~() Ativ.-~. (·~ PassiVH d<:\ !:IOCied<'l.dC, ~;endo··· 
-lhe entretanto vedado o seu emprego sob qualquer pretexta ou 
modalidade em operações ou negcicios estranhos ao objeto soci￾al especialmente a prestaç~o de endoasoa, avais, fianças au 
1:<:\uçH<·:-:·s d(·~ ravor'. 
CL~USULA S~TIMA: As de1ibei-aç~es sociais ainda que impliquem 
em alt:eraç~o contratual poder~o ser tomadas pelas sdcios que 
representem a maioria absoluta do capital da sociedade, canso-
•~. n 1: ~~ a r <:l C U 1 d <":1. d f~ d E f (~ r i d <'.\ P (·~ l O a I" t i ~J O 6 f:?. 1 p <":1. 1· ;i fJ I" i'i\ f () í.'.?.'" d O d C ···· 
ereto nª 57.651 de 10 de Janeiro de 1.966. 
CLAUSULA OITAVA: O sócio que desejar tranferir suas quotas 
deverá notific:ar· por 1;:mcr:i.to <:\ ~:;oc:i.€·:dade, di~;ci .. i.mi.nando .. ·1he o 
preço, Forma e pi-a20 de pagamento, para que este atrav~m dos 
dema:i.s sócios eHerca ou renuncie ao direito de preferincia, o 
que deverá fazer dentro do prazo de sessenta dias, cont:ados 
do recebimento da notificaç~o ou em maior prazo, a crildrio 
do sócio alienante. Decorrido este prazo sem que seja exercido 
o d :i. , .. I'·: i \: o d €1 p r· (~ f <·~ r H n e i a , '" f:l q 1.1 o t '" f:; p o d f'.1 , .. ão i:; e,.. 1 :i. v , .. 1:: 111 e n t 1-:~ 
t: , .. a n !:I -r e 1- i. d ;-,\ ~:; . 
CL&USULA NONA: Pelos serviGos que pi-estarem a mnciedade per￾c e b f.~ r ã tl oi:; m ô e i o~; "' t í t u 1 r.> d e i- em l.l n e 1·· a<; ão '' P r t> ··-La b o r ~~ ·' , q u n n ··-
t :i. a mensal fixada em comum at~ os lemites de deduç~o fiscal 
prevista na legisla~lo do Imposto de REnda, a qual será levada 
a conta de despesas gerais. 
CL,USULA DÉCIMA: F:i.t:<':\ inve~:;t: ido na ft.tn1;~~0 de ge1-<7:nt:e ti<:\ so·-· 
c:iedade ELIAS AMBROSIO, o qual est:~ dl.spensado da preetaç~a de 
de caur;1o. 
. ,~ . '~. 
IHD~STRIA DE ARTEFATOS IRMÃOS 
COHTRl\I O SOCIAL 
CLAUSULA D~CIHn PRIMEIRA: Os sdcios declaram n~o estarem in￾cur!:iDS f.-:111 ne11hum clci~1 crim€·:m pr~:vi.ll;tc>s em lei qu(~ C>f:I i.mpeG<ilTI 
de exercer atividade mercantil. 
CL&USULA D~CIMA SEGUNDA: O ano social coincidir~ com o ano 
civil, devendo a 31 de Dezembro de cada ano, ser levantado a 
Hal;711q;:n !.H~ral da f:iO(:ie(h:\d(-:~ obdec:i.da1:1 a1:; prf::!:.cri~<:íes }(.,9<:1.Í!:. e 
ticnicas pertinentes a mattlria. Os resultados serie divididos 
proporcionalmente as suas quotas de capital entre os sócios 
podendo os lucros serem distribuidos ou ficarem em reserva na 
socicdad~:. 
CL,USULA D~CIHA TERCEIRA: Os mdcios declaram para o Registro 
Especial como Micro-Empresa, quf:: se enquadra na Lei Federal n~ 
7.256 de 27 de Novembro de 1.984. 
TEBTEMUl-JHA~3: 
E, por assim te~em justo e contratado, lavram 
d a b:\ 111 f:: a~:; si n<:o\ m , j u n t: ~~ln e n t: e e o m d u a 'e:; t: e s t: (7: 111 u .... 
nhas o presente instrumento, em t:r~s vias de 
i. 91.m 1 t: ec>n <;1 ·f-onn<.'\, devi d e.men t: e n.1b 1· i e ;:\d o p <-:i-.. 
los sdcios\ no verso d~ suas folhas que se 
obrigam fielmente po~ si e seus herdeiros a "~·.,.· .. ~ ' , 
e 1.unp r J'.-" 1 t>\ ~ilt ~J:.~f.li~·~! eis seus ter- Ili os . • .,,_,~-:.n~ .!"h'~ " 
PATO BRANCO <PR>, 05 DE JULHO DE 
El.IAB AMIHWBID 
.. IÍ~O TUr~CATTCl 
AVEl...11-JO ~ Tl.JHCATTD 

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