.• •
.
4 )
.• .
.. : ·•
"A ' •:.. t.
.
PROJETO DE LEI Nº 110/2001
MENSAGEM Nº: 58/2001
RECEBIDO EM: 2 de outubro de 2001
Nº DO PROJETO: 110/2001
SÚMULA: Revoga a Lei Municipal nº 1385, de 13 de outubro de 1995, que autorizou a
doação de imóvel à Elias Ambrósio e doa o mesmo imóvel à Terezinha Ambrósio Pin.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 4 de outubro de 2001
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de outubro de 2001 - aprovado com 15
(quinze) votos a favor.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1° de novembro de 2001, aprovado com 15
(quinze) votos a favor.
ENVIADO AO EXÉCUTIVO EM: 5 de novembro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 953/2001
LEI Nº: 2094, de 12 de novembro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2658 do dia 16 de novembro de 2001
DIÁRIO . ' ' ' D() ' . ' .
P()~( ' - ' .
ANO XV EDIÇÂO 2658 CIRCULAÇÂO REGIONAL PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRODE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO'BRANCO"PR
' LÊIN.º ~.094·
Data: 12 de noveml>ro de 2001 .
Súmula: Rovop a Leí nº L385, dol3dooutubro do 1995, que autcrilou a doação·
do imóvel à para Elias Ambrósio e doe o moamo' ilnóvel à Terezinh& Ambro.io Pin. ·
· A Cãmara MllllÍcjpel de Pato Branco, Estado dó Pamnà, ap!'OVOU· e eu, prOfoito
Municipal sanci0no a aeg1,1inte Lei: . .
Art-1• ·Fica revo8ada a Lei L385, de 13 de outubro de 1995, que autttizou a
~ do lote n • 05, da quadra n ° 830, com IÍI08 do 658,28m2 (aeiacentos .~ cinqileola
e oito roeis e vinte e oito oentimetros quadrados) matriculado no 1° oficio do~
Geral de Imóveis da Co!llatCa de Pato Branco, Estado do Pamnà, sob n. 0 33.822,
avaliado em RS 4.606,00 (quatro mil. aeiacentoS e seis reais), pata Biias Ambrósio.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do
imóvel referido no artigo anterior á Terezinha Ambrósio Pin, pesaoa juríclicá de
direito privado, inscrita no CNPJ sob n.0 04.611.243/0001 •24, estabelocida. na
Rua José Vcq!ilio Cantu n.• 165, nesta cidade de Pato Branco, Estado do l>atatlá.
Parágrafo Único. A doaçã<? de que traia .o Caput· fica cóndicionada ao seguinte:
1 • inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo
inicio. das atividades comerciais da donatária;
li · destinação do .imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e .comércio
de artigos de carpinlllfia, vedado qualquer outro; . ·. . . . . . . . ·
m . início daá atividades industriais 110 praio m~imo de 3 (três) moses,
contados da publicação desta. Lei; .
N - outorga da escritufa pliblica de doação somente após e efetivo inicio das
atividades comerciais· propoitas; .
. · V • revogação da doação, com perda integral dáa benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador; em paso dÓ
descumprimento de qualquer das · condições estabelecidas nesta Lei e n8 Lei n. 0
1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei n.º 1.260, de 18 <!O
novembro de 1993. . , •
Art. j• • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brani:o em. .12 de lioVOtnbro de 2001.
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeltb Miinlcipal ··.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 110/2001
Súmula: Revoga a lei nº 1.385, de 13 de outubro
de 1995, que autorizou a doação de
imóvel para Elias Ambrósio e doa o
mesmo imóvel à Terezinha Ambrósio Pin.
Art. 1 º· Fica revogada a lei nº 1.385, de 13 de outubro de 1995,
que autorizou a doação do lote nº 05, da quadra nº 830, com área de
658,28m2 (seiscentos e cinqüenta e oito metros e vinte e oito centímetros
quadrados), matriculado no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.822, avaliado em R$
4.606,00 (quatro mil, seiscentos e seis reais), para Elias Ambrósio.
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação do imóvel referido no artigo anterior à Terezinha Ambrósio Pin,
pessoas jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
04.617.243/000-24, estabelecida na Rua José Vergílio Cantu nº 165, nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo un1co. A doação de que trata o caput fica
condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a
partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de
indústria e comércio de artigos de carpintaria, vedado qualquer outro;
III - início das obras no prazo de 3 (três) meses, contados da
publicação desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o
efetivo início das atividades comerciais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias
que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso
de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na
lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260,
de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
. t. Mm'I. «it1J r'. Ice. ·
Fl~~-~~· ai .... _ '.J
t .. ~: .. ,.~-~~J
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/2001
Pretende o Executivo Municipal obter apoio e
autorização legislativa do douto plenário desta Casa de Leis
para revogar a lei nº 1385, de 13 de outubro de 1995, que
autorizou a doação de imóvel para Elias Ambrósio e doa o
mesmo imóvel à Terezinha Ambrósio Pin.
O lote tem área de 658,28m2, constante da quadra
nº 830 e está avaliado em R$ 4.606,00.
Referida revogação e posterior doação se dá tendo em
vista o falecimento do antigo donatário, Senhor Elias Ambrósio.
A doação para a Senhora Terezinha Ambrório Pin se dá uma vez
que a mesma participou da construção das benfeitorias
existentes sobre o mesmo e dará continuidade às atividades da
empresa, exclusivamente no ramo de indústria e comércio de
carpintaria, o que está condicionado à matéria.
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos
parecer favorável para que siga sua regimental tramitação e
aprovação, por esta Casa de Leis.
É o nosso parecer, SMJ.
co, 25 de outubro de 2001.
Vilmar M cari - PDT
R ator
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/2001
Através do presente projeto de lei, pretende o Executivo
Municipal obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis,
para revogar a Lei nº 1385, de 13 de outubro de 1995, que
autorizou a doação de imóvel para Elias Ambrósio e doa o
mesmo imóvel à Terezinha Ambrósio Pin.
A revogação da lei e posterior doação do imóvel para a
senhora Terezinha Ambrósio Pin, se dá tendo em vista o
falecimento do proprietário, sócio majoritário, senhor Elias
Ambrósio, conforme declaração da esposa do mesmo, senhora
Dirce Maria Luvison Ambrósio, apensa ao processo. Com o
falecimento do senhor Elias Ambrósio a empresa está com
seus trabalhos paralisados e com a nova doação a empresa
voltará às atividades normais, gerando mais empregos.
Diante disso, sendo a matéria de importância tanto para
a donatária como para o município, após analisarmos a
matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
- PMDB - Relator
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/2001
O Executivo Municipal pretende, através do Projeto de Lei em
tela obter autorização legislativa para revogar a lei nº 1385, de 13 de outubro
de 1995, que autorizou a doação de imóvel para Elias Ambrósio e doa o
mesmo imóvel à Terezinha Ambrósio Pin.
A alterção da lei se dá tendo em vista o falecimento do Senhor
Elias Ambrósio. Consta do processo documento assinado pela Senhora Dirce
Maria Luvison Ambrósio, viúva do Senhor Elias Ambrósio, no qual a mesma
autoriza a reversão, anulação ou transferência da doação proposta pela lei nº
1385, informando ainda que a Senhora Terezinha Ambrósio Pin é qualificada
para receber uma nova doação beneficiando-se das carências já percorridas,
uma vez que a mesma foi sócia e irmã do seu falecido esposo e dará
continuidade às atividades da empresa assumindo as obrigações previstas na
lei municipal.
Estando a matéria amparada legalmente, e por ser necessana a
alteração para que a donatária possa dar continuidade a suas atividades, esta
comissão, após analisar o projeto, emite PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
/~~~/..:<Ai ' y ,.
eonir José avi~ :1.SMDB
Relator
tubro de 2001.
-..
Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/2001
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.385, de 13 de outubro de 1995, que
autorizou a doação de imóvel à Elias Ambrósio e para doar o lote nº 05, da quadra
nº 830, com área de 658,28 m2, constante da matricula nº 33.822, do 1º Oficio do
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 4.606,00 (Quatro mil, seiscentos e seis reais), à
TEREZINHA AMBRÓSIO PIN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 04.617.243/0001-24.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando ainda, que o referido imóvel
será destinado exclusivamente para o ramo de industria e comércio de carpintaria.
Em sua Mensagem, expõe o Executivo Municipal que a referida empresa coloca a
disposição o imóvel recebido em doação, solicitando que o mesmo seja doado à
Terezinha Ambrósio Pin que participou da construção das benfeitorias existentes
sobre o mesmo, e que dará continuidade às atividades da empresa.
Pelo que se verifica dos documentos que acompanham o projeto, foi dado baixa da
empresa donatária em razão do falecimento do sócio majoritário Sr. Elias Ambrósio,
conforme declaração firmada por sua esposa Sra. Dirce Maria Luvison Ambrósio,
protocolada sob nº 219570 junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Com isso, há a solicitação de que o referido imóvel seja doado a sua irmã Sra.
Terezinha Ambrósio Pin (microempresa), que era sócia da empresa a qual foi
agraciada com a doação de imóvel público, autorizada pela Lei nº 1.385, de 13 de
outubro de 1995, com as benfeitorias nele edificada pelos mesmos.
A proposição encontra-se parcialmente acompanhada das informações e
documentações indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº
1.207/93, que instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades
industriais, restando a pretensa donatária o cumprimento dos incisos X e XI do
artigo 1° da supra mencionada legislação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 to Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Além disso, necessário a juntada ao Projeto da Certidão de Óbito do Sr. Elias
Ambrósio, sócio majoritário da extinta empresa donatária a que alude a Lei nº
1.385/95, e em havendo herdeiros, que haja a desistência dos mesmos do imóvel
recebido em doação em favor da Sra. Terezinha Ambrósio Pin, como já o fez a
viúva Sra. Dirce Maria Luvison Ambrósio, por envolver questão patrimonial, o que
gera Direito Sucessório, nos termos do Código Civil Brasileiro.
A lei originária, autorizativa de doação, não fora transcrita à margem do Registro de
Imóveis desta Comarca, conforme estipula o artigo 8° da Lei nº 1.207, de 03 de maio
de 1.993, razão pela qual a cláusula de inalienabilidade de 10 anos, sequer começou
a fluir, não podendo usufruir a nova donatária da suposta carências já percorridas.
No tocante ao aspecto sucessório acima reportado, foi no sentido de dar uma maior
segurança a nova donatária, até porque para todos os efeitos legais, o referido
imóvel é de propriedade do Município de Pato Branco, uma vez que a doação
anterior não fora transcrita às margens do Registro Imobiliário, conforme comprova
a matrícula anexa.
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 17 de outubro de 2.001.
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 058/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que propõe a
revogação da Lei nº 1.385, de 13 de outubro de 1995, que autorizou a doação do lote nº 05, da
quadra nº 830, com área de 658,28m2 (seiscentos e cinqüenta e oito reais e vinte e oito centímetros
quadrados) ) matriculado no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sob nº 33.822, avaliado em R$ 4.606,00 (quatro mil, seiscentos e seis reais),
para Elias Ambrósio.
Conforme se constata do Oficio em anexo, protocolado sob nº 219570, de
7 de junho de 2001, referida empresa coloca a disposição o imóvel recebido em doação,
solicitando que o mesmo seja doado à Terezinha Ambrósio Pin que participou da construção das
benfeitorias existentes sobre o mesmo, e que dará continuidade às atividades da empresa.
agradecimentos.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de agosto de 2001.
\
nto Padoan
Pr eito Municipal
li
\
.. ;~.:;r~L .. ~ ... ~. ·.'·.· .. ·'~·, . :;.;.:.:·· .. · •.. ·-o~~ m«J!1~~ ~"-'/ ~ .. ~ ~,_;!
Prefeitura :Municipa[ áe <Pato C13ranc~~~J ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 110/2001
Súmula: Revoga a Lei nº 1.385, de 13 de outubro de 1995, que
autorizou a doação de imóvel à para Elias Ambrósio e
doa o mesmo imóvel à Terezinha Ambrósio Pin.
Art. 1 º. Fica revogada a Lei 1.385, de 13 de outubro de 1995, que autorizou a
doação do lote nº 05, da quadra nº 830, com área de 658,28m2 (seiscentos e cinqüenta e oito reais e
vinte e oito centímetros quadrados) matriculado no 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.822, avaliado em R$ 4.606,00 (quatro mil,
seiscentos e seis reais), para Elias Ambrósio.
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel
referido no artigo anterior à Terezinha Ambrósio Pin, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 04.617.243/0001- 24, estabelecida na Rua José Vergílio Cantu nº 165,
nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1- inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades comerciais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio de
artigos de carpintaria, vedado qualquer outro;
ID- início das atividades industriais no prazo máximo de 3 (três) meses, contados
da publicação desta Lei:
IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das
atividades comerciais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
//
GOVERNO DO ESTADO ESTADO DO PARANÁ
;·"-'••~e·.~- -~Ô~'l.~:'.?.~ll'ftPi% .. · .. ' , .......... ~ ..
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DOESTADO
f
_:, ...,"\.RA. .N· .' ~{-;.~ 14ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA
..r-\ /' .. AGÊNCIA DE RENDAS DE PATO BRANCO
TERMO DE DEVOLUÇÃO E RESPONSABJLIDADE PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS.
Tendo sido efetuada a exclusão do CAD-ICMS da empresa:
Razão Social INDUSTRIA ARTEFATOS IRMÃOS AMBROSIO LTDA
CAD/lCMS 31604334-84
Endereço R JOSE VERGILIO CANTU, 165 PATO BRANCO PR
Através do pedido protocolado sob nº 386/2001 , de 21/06/2001, da Agência de
Rendas de PATO BRANCO, devolvemos, na oportunidade, os livros e documentos fiscais
apresentados, exceto os que constam do Termo de Retenção e Inutilização de Documentos Fiscais, emitido em 31/08/01. Os livros e documentos devolvidos ficarão sob a responsabilidade de:
Nome FIORENTINO TURCATTO
Endereço PATO BRANCO PR
Telefone 2251866
Representante legal da excluída, que os guardará e conservará por um prazo de 05
( cinco ) anos, concordando em exibi-los ao Fisco sempre que solicitados, além de comunicar, se ocorrer, sua mudança de endereço.
Pato Branco, 3 1 de agosto de 2001.
ASS. __ ----1~!;:'<--------
NOME: Aqui
RG: 6968017-8
De Acordo EM: 1 1 l 1
RECEBI A REFERIDA DOCUMENTAÇÃO
ASS.
Nome
RG.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - CRE -14ª DRR
AUÊNCIA DE RENDAS DE PATO BRANCO
Rua Ararighóia, 463 - Cl:P 85505-030- Pato Branco··· PR, Fone1T,H' (046) 225-1422
TERJVIO FISCAL
EivlPRESA: INDÚSTRIA DE ARTEFATOS IRMÃOS AMBRÓSIO LTDA
CAD-ICMS : 3 I 604334-84
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e um, concluiu-se
a verificação fiscal da empresa INDÚSTRIA DE ARTEFATOS IRMÃOS AMBRÓSIO
LTDA, inscrição estadual nº 31604334-84 para fins de exclusão do CAD/ICMS. A
empresa encontrava-se enquadrada no Regime de Microempresa Faixa "B", operava no
ramo de Indústria de artefatos diversos de madeira. Iniciou suas atividades em 08/1995 e
finalizou em O 1 /05/200 l. Foi autorizada a confecção de notas fiscais "Modelo l" nº O 1 a
1500, porém, por ocasião da baixa foram inutilizados os documentos fiscais de numeração
1193 a 1199 e 1233 a 1500, conforme Tenno de Retenção e Inutilização de Documentos
Fiscais lavrado em 31/08/01, anexo. Segundo a DFC de baixa inexiste estoque final e há
débitos pendentes com o Estado conforme extrato obtido junto ao sistema FIR/CELEPAR,
inclusive dívida ativa. Foi excluída no CAD/ICMS a pedido em junho de 2.001, conforme
protocolo Nº 386/200 l de O 1106101 da Agência de Rendas de Pato Branco. A verificação
fiscal foi dispensada através do Ato de Dispensa nº 025/2001 conforme determina a
legislação vigente.
Nada mais a constar encerra-se o presente.
Agência de Rendas de Pato Branco, 31 de agosto de 2.001.
Aquiléa ~e Oliveira
RG 017-8
i'J-Bll
1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR
EL<» cS~ cJ(Jcw
CPF 603.278.559-91
29 de maio de 200 OS,O««~L
IMOVEL URBANO: Lote n;~(cinc quadra nº830 (oitocentos
e trinta}, sita a Rua José Vergilio Cantu, nesta cidade de Pato
Branco, contendo a área de 658,28m2(SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO
METROS E VINTE E OITO CENTIMETROS QUADRADOS),sem benfeitorias,den-
.tro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº04,
com 49,19m;SUL:com o lote nº06, com 49,09m; LESTE:com a Rua José
Virgilio Cantu, com 14,30m e a OESTE: com os lotes nºs.02 e 03,com
14,30m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº34/00, capitulo 16, seção 4,
item 16.4.1 e seguintes de 28.12.00, as quais assumiram inteiraresponsabilidade pelo suprimento. Ref.Mat.33.018 e AV.1-33.018 do livro
nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito privado com sede na Rua Caramuru,nº271 Centro nes--
ta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/
0001-54.
1- --
~ 11 7 8 o 781/0oo1 .. o 9 i
ELICE SOARES RIBAS
I.• OPk:IO CI HGISTIO GEllAI. OE IMÕYJl.lf
RUA OSVALDO ARANHA, 19'
CEI'" 8H94-M•
~ATO llRANCG - -
-·
;'"'''"~·,,,..=.,,,..,..~-,.np~.,...,..."KJ """""-"''R'"'-:1'~:.,,-.~~,,.~-,~.,.,., ...... .,..,...,"°';..". fr',.,...."''""'!'.11~
i i 1 ' o ()f• ·J "-· ,..., • u '' .... · h . . 1q;; .,. ó.~' '"' i'O [··"'·r~· . " ~ "" j l .
!
'""\
!
·, ·-~ 1
'·.)> ~
" )>
cc -1
JJ i\.:- () i\)
e
r
>
~
J
) C. Mu~. t/Jt P. &.. •• , i; --~--~-···~·
. ' ~fi N~ JJ .; ... '". -- '
REPÚBLICEA tFEdDEdRA TPIV A!>º BRASIIL ... , ~"-'·-.,V,~._.,.j s a o o arana
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E
ÓBITOS DA SEDE DA COMARCA DE PATO BRANCO
Rua Tocantins, 1677 Fone: (046)224-4270 - Pato Branco - Paraná
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL ELIAS
Faustino Elias dos Santos Filho
166 205 269-34 ' .
Escrivão Criminal e Oficial do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Ob1tos
Maria de Lourdes Botelho Elias dos Santos Agnêse Iara Shroll Damasceno Carneiro
l" Substituta 793 287 509-97 2" Substituta 640 419 809-68
CERTIDÃO DE ÓBITO
Cert;ifico que, às folhas 503 do· Livro nº C-15 sob o nº
9025, foi feito o regist:.ro _de óbito de :&IAS AMBROSIO, em
28 de fevereiro de dois mil e um (28/Ó2/2001), às 10 horas e
45 minutos, em BR 280 KM 214, de sexo masculino, nascido no
dia 14 de novembro de 1956 (14/11/1956), profissão EMPRESÁRIO,
natural de ANITA GARIBALDI -se, domiciliado e residente em RUA
JOSÉ VERGILIO CANTU, Pato Branco - , com 44 anos de idade,
estado civil casado, sendo filho de JOSÉ AMBROSIO e LUIZA DE
LOURENZI AMBRÓSIO. Óbito atestado pelo DELVINO LONGHI que deu
como causa da morte ESMAGAMENTO DE TÓRAX ACÃO CONTUNDENTE,
tendo sido declarante CLEVERSON LUIZ FIORENTIN e o
sepultamento foi feito no cemitério MUNICIPAL DESTA CIDADE.
D. O. nº 916822.
2ª via VRC 175.
Certidão lavrada em 05/03/2001
OBSERVAÇÕES:
ERA CASADO COM A SRA: DIRCE MARIA LUVIZON
AMBRÓSIO - COM A QUAL DEIXOU OS FILHOS : ALEXANDRE , ANDREIA
DEIXA
6/B FLS
BENS Á INVENTARIAR
74 SOB Nº 1803
rido é verdade e dou fé.
CASADOS NESTA CIDADE LIVRO
; ·~;e 1 ' r.r.rn mo ClVIL ELIAS
; (~~:.;~n~::~c.·~: :.<"~ P~to B·"8ftt.:!O - PR
l f:~ -,::;. ·~'UH· i:(;,t:~ los Suntos Filho
üF1·:;· · . 1 • · (:t31 TRO CIVIL
1
Maria t:.: i_, , ·ti. · a teth Elias dos Santos
; . ~~.:r1:_:;r UTA
~ Aar.êze foru ~ .. :':·:·~'· ._,·:· r ai;ceno Canteiro · ~ "' 2". ': 1 1 .. -::.:: í ,,,.r,... ~
.À PREFEI1,URA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
A/C SECRETRIA DE IND(TSTRIA E C01\1
1ÉRCIO
Eu, DIRCE MARIA LU\7ISON AMBRÓSIO,
abaixo assinada, tendo e1n vista a n1orte de 111eu esposo e
sócio da empresa INDÚSTRIA DE ARTEFATOS
IRMÃOS AMBRÓSIO LTDA., por não ser possível
culnprir co111 a lei de doação a que 111eu esposo foi
beneficiado, solicito e autorizo a reversão, anulação ou
transferência da referida doação.
Infor1uo que a se1~hora TEREZINHA Al\1
1BRÓSIO
PIN por ter sido ·sócia e ir1nã de 1neu falecido esposo, e
que a mesn1a fez as construções que se encontram sobre o
lote em questão é pessoa qualificada para receber uma
riova doação beneficiando-se das carências já percorridas
e irá dar continuidade às atividades da e111presa
assumindo as obrigações previstas na Lei l\1unicipal.
Sem outro particular ·para o 1nomento, ---~-
Pato Branco, 20 de junho de 2001 \ Prefeitura Municipal de Pato Branco
..---PROTOCOLO---.
1 .Nl 219570
{l)~u f-1. L • ANV\~ .
DIRCE Mt\Rl.l\ LlJVISON .. t\MBRÓSIO
G. MUI'!, H ff". ~. ·
' P'lG. N.2·~· Q~.- :
Prefeitura Municipal de Pato B~n~~J Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.211 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, como membro, para procederem a avaliação do
seguinte imóvel:
Lote 05 quadra 830 com a área de 658,28m2 constante da Matricula 33.822,
avaliado em R$ 4.606,00 (quatro mil e seiscentos e seis reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 1 O de setembro de 2001.
'\
·~·
~ ..
1
\
\.
P r e f e i t u·r a Muni e i p a 1 d e Pato
LEI N.o 1.385
Data: 13 de outubro de 1995.
SÚMULA: Autoriza doação de im©vel
para fil.!as~sio .. .-
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -:-- Fica o Executivo Municipal autorizado afÇlõ~~
o lote nº 05-( cinco) da quadra n11 _ 830 (oitocentos e trinta), com area
de f'f 772 (seiscentos e cinquenta~ oito metros e vinte e oi~o centimetros quãdrados), constante da Matnicula nº ~ do Cartorio do 1º
Of~cio . do 'Registro de ·· .. ltOOveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
, Paraná,·· sem benfeitorias, rpabfi:~:Elifü:Pi.$'Amb~sio1' brasileiro, casado,
artesãoi RG riº 1.464.481/PR; CPF nº 285.404.339-15, residente e domiciliado à Rua José Vergdiiio Cantú., 165, em Pato Branco, Estado do Paraná..
ParW-aro $-tlco • A doação de que trata o "caput" fica
condiciona.cio ao seguinte!
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo indicio das atividades industriais da donatária;
II - destinação do im©vel exclusivamente para o ramo
de incn:ístria de ai'tefatos de madeira, vedada qualquer outra;
.. III - in~cio das atividades propostas no pedido objeto
'tl.o Protocolo nº 173100 1 de 10 de julho de 1995, da Prefeitura Municipal,
'ha fottna nele contida, no prazo m6ximo de 4 (quatro') meses, contados
. da pubiicação desta Lei;
IV - outot'ga da escritura pbtblica de doação somente
apás o efetivo in.icio das atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfei torias CJ.Ue edificar sobre o imevel objeto da · doação em benef~cio do
doador, , em caso de descumprimento de qualquer das copdiçÕes estabelesidas nesta Lei e na Lei n!I 1 , 207, de 03 de maio de 1995, com as al teraçoes
dadas pela Lei nº 1260,'«!e 18 de no~embro de 1993.
Art. 211- - Revogando as disposições em contrÉlrio, esta
'1
, :'
\ __ _
#
í:f(• .,:fr,
'
1111.J.
·ti"!·
i
1_· •••
Prefelfu,.a 1flunlcipal de 'Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
02
Gabinete do Prefeito Municipal de ato Branco, em 13
de outubro de 1995.
Jlll,
·;.dr:.·.
~· :·
'l.O 'L
·l.;.~ \
~!Ó i i .
(·
: .l"'l 1
'.'t:
;· ......
'i
Comprovante Provisório Página 1de1
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
04.617 .243/0001-24
IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial)
TEREZINHA AMBROSIO PIN
QUALIFICAÇÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
20.22-2/99 - Fabricacao outros artigos carpintaria
ENDEREÇO
LOGRADOURO (rua, avenida, estrada, etc)
RUA JOSE VIRGILIO CANTU
COMPLEMENTO (apto,sala,andar) rAIRRO/DISTRITO
CASA BAIRRO CADORIN
MUNICÍPIO
PATO BRANCO
!VÁLIDO ATÉ
26/10/2001
NÚMERO DO RECIBO
2. 724.005. 706
NÚMERO
165
CEP
85504-000
TELEFONE/CONTATO IUF PR
Este documento somente fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ quando
acompanhado do respectivo ato constitutivo ou alterador registrado no órgão competente. O
cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal.
Emitido para os efeitos do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001.
Emitido às 09:24, horário de Brasília, do dia 27/08/2001, via Internet.
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
UNIDADE CADASTRADORA
0910305 - PATO BRANCO
Aprovado pela IN/SRF nº 35/2001
http:/ /www.receita.fazenda.gov. br/PessoaJ uridica/cnpj/fcpj/comprovante. asp 27/08/2001
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENT,Q'
EM MICROEMPRESA "''1
:
,,
TEREZINHA AMBROSIO PIN, brasileira, casada, maior,
residente e domiciliada na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, à
Avenida Tupi, nº 1822, Centro, C.E.P. 85.504-000, portadora do documento
de Identidade R.G. nº 3,068,594-6 expedido pelo instituto de Identificação
do Estado do Paraná. e C.P.F. nº 451,154,519-72, TITULAR da Firma
Individual EM CONSTITUIÇÃO sob Nome Empresarial de TEREZINHA
AMBROSIO PIN, com sede na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, à
Rua José Virgilio Cantu, 165, Bairro Cadorin, C.E.P. 85.504-570, DECLARA
para efeitos de enquadramento como microempresa que o volume da sua
receita bruta anual não excederá no ano da constituição o limite fixado no
INCISO 1 do artigo 2° da Lei Federal nº 9841 de 05/10/1999, e que a
empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão
relacionados no artigo 3° desta Lei.
Lavrado em três vias de igual forma e teor.
Pato Branco, 01 de Agosto de 2001
i
zf JUNTA COMERCIAL DO PARANA
k.··r CF. f.<. l 1F 11···,·<.. H·.·) f<E. G.IS IRO EM 16 / 08/2001 ;'' sem (l NI IMF 1((1
' :! O U 1) (l 'IH 1 fJ fl C::~-~,··7;···
Protocolo: O] / ~' (' 8 F 18 · 8
\ '.. "{L, c).A>""---.
TUFI RAME
SECRETÁRIO GERAL
~
DU f'/l.RJ\t ·li\
::;~~;~;';~~"llFPRFFNCHIMCNTO DECLAHAÇÃO DE FIRMA MERCANTIL
\ )l) l'Pt) l\::>Cl )\_ () \~.ho rjri -Jtmla Cninen_:i~,1) 'L!\~l~·'\ 'H.U ! iL \! 1!··N'I H'\t ·.N,.AO { lU !H·G;S T !~() nr rMPH[ :~A
NWF·_ fJ1\ :~!- í)(
TEREZINI IA AMBROSIO PIN \'\11 .N/\<.lm!f\\ll\/ll)F
ANITA GARIBALDI /se BRASILEIRA
t'ü'IZA DE LOURENSl AMBROSlO
,.,
.H )SJ '. AMBRÓSIO \CPl~~·(nürf~~u~ ,:.':\~,-
1J/09/1. 962 COMERCIANTE . 45 Lf.54.S l 9-72
3 068594-6 ' í l ' 1 : t -~ ! 1
/\VI '.NIIJA TUPI 11!!'11 t··li.
/\PT0.01
l!Jll
PJ\'H) BRJ\NO)
(,f p
CENTRO 85504-000
PR
1822 : CÓDIGO DO MUtJ!1 :ÍPIO : {Uso díl Jl111ta Comerdnf)
!
.;
,UI
ri1• 1:l:w\. ~nh ;F; p0ne1s rfa !ri, niio e·;trir impmlirJo dt• ex1>1cN atividade mercantil, que não possui outra firma mercaulil individual e
, f' (" J(~, . '1'-I'
()(J 1 CONST!l'Ul<,:ÃO ~ 11 . r 11 f ' 1 1 r l! Í\ r 1 u-, 1
TL!{l'./,INI li\ !\MBROSJO PIN
RIJ/\ JOSE vmcauo CANTU
CCP
NUMHÍO
165
CcJDióó DÓ MliNJCIPJO . (Usu da Junl'l Comercial)
C/\S/\ CADORJN 85.504-000 1_1!_:t.JI' Í!'lr' lJF COHHE:JO Fl.Ell<()NICO (f' M/lll)
PJ\TO BRANCO PR
ú.000,00 Seis mil reais
r , ·1 ·: .·' r ., ; ( ·,_:111"f'f • ! • , i ( ' 1 • r r · ! ! ~ :· 1·. i 1 · : 1 ~ '/, r 11
• 1 1,11
Industria de /\rtefalos de Madeira
'i 11 i' i ( 1/\ '~ 1\ 1 ~\/!( 1/\\ H , : • ! 1 ~ j
() 1í08/2.001
I .kol
"' !:l
;:~·:: .' .. ' "·-,_ : ;,.
' l (<f\hH--.Pf ! J('.IJ\, UE Sf'llr UL OI 11 H/\ lJ{ r-ir ;-• ~tJÚÜ ("Lc.\ "Júf1iiA COMERC{ÁL 'N!f~F mll1-!!.'(J/ 'l.'f,,·1r1twN·1r:::1 · i SIM
! _,...!···:- !'f~'lfü~M.«:#lAi.~. J N --"··i1'fir~1•"1.;,.,,.,, Aó
1 /<:°",: ".' .. ,, .. : . \ l
·-~:-"-~-------~---.----.--------f ..:.1f·-,-'·,,,;,.-.,_.---·"7-~-~--J .... ··- ·- - f . ~-~ ~.,~1( •···!
) -!''"
JUNTA COMERCIAL DO PARANA ·,.
CERTIFICO O REGISTRO EM: 16 /O 8 / 2 O 0 1
/ ', . ~
SOB O NÚMERO
41 1 0529155 6
Protocolo: O 1/ 20BB1 7 - O
~A~ TUFI RAME
SECRETARIO GEP.Al
' '
' ..
IND0STRIA DE ARTEFATOS IRH~OS AHBROSIO LTDA
coe. MF. :
Cot~TRATO SOCIAL
ELIAS AHBROSIO, brasileiro, maior, casado, do
co111ér·cio, rr~sid(·'~nt<:·: E: domici'l:i.<i'do na cid<1dP de
Pato Branco, Estado do Paraná, a Rua Jos~ Vcr9 :i. 1 :i. o e <i•. li 1.: \.1. ' li .,, 1. 6 ~; , p o, .. t (:\d o r· d '' e é d li. l '"
d 1::: :i. d e n t: :i. d a d e n '" 1. .. 1 ó 4 . 4 e t , e>< p (7~ d :i. d ;·,, p e l o i n ,;; ....
titulo de ldcntific~~âo do Estado da Paraná,
CPF nm 285.404.839-15.
TEREZINHA AHBROSIU, brasileira, maior, casada,
d o e: o m é , .. e: :i. o , , .. t;·: s :i. d e n l: e e d o m i e :i. l :i. <:\d a n '" e i d •::\' 1 e
de Pato B1"<:\nc:o no E~;;tadn do F'aran•.:\., "''· ÂV(·:·~n:i.da
Tup:i., n"' 1.BPr?., Apto. 01., '.\."' And::,1.r, port;,1.dor<\
d<:\ c<:':dul<~. d«::: :i.d1-::nt:i.d<:"1d1-~ n"' ::l.060.~"iC/4--ó, c><pc···
dida pelo institula de ldcntificaç~o do Estado
do Paraná, C.P.F. nm 451.1.54.519-72; resolvem
por este instrumentb particular de contrato
e o n s t :i. t u :i. r um;:,\ ~:;o e :i. e d "''d <7: ; m <': , .. e H n l: :i. l p o r q l\ o 1: '" "'
de responsabilidade limitada, que reger-se-á
pelas leis nci 3708 de 10 de Janeiro de 1.919 e
n '" 4 7 PI.> d ~~ 1. ~l d f:: J \.\ 11, o d e 1. . 1
1' l.i ó E~ p (;'. l a ''i d e m <"- i <:;
disrosiç5es legais aplic~vcis a espcicic,
pr:::'l<:is c1«:Í.t.1sula::. f~ condi!;:c)c:~!:> a !:;e9u:i.1:
CLdUSULA PRIMEIRA: A sociedade girari sob o nome comercial de
"INDÚSTRIA DE ARTEFATOS IRMÃOS AHBROSIO L TDA", t E~nclo r.u<:\ ~;e de e
foro na cidade de Pato Branco, Paran~, "'Rua Jos{ Vergilio
C<:\n t t1 nº 16!7i .
CLdUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objetivo mercantil o , .. a 111 o d E : l n d ü ~:; t r :i. <71. f:~ e D m é )" e :i. o d E [Ir :i. n q \.1. E d () ~:; , Ar t e r i:\ t o "' d e l ·l «:I ....
d ~~ :i. , .. •:~ , Mó v ~:: i ~:; , Ah e r t ti\" <:I. ~:; e m M '"d e :i. , .. ''' <-:: Ar t e~:; \'i\ n <;\ t o"' .
Cl~USULA TERCEIRA: O prazo de duraçio da saciEdade e
po indeterminada, iniciando suas atividades a partir
Â9 O!:~ t O d(-~ 1. . T'~'J .
PDl" I_: Clll""
de üt de
CLdUSULA QUARTA: O capital social inteiramente subscrita ~
realizado na forma prevista neste ato, na imrort5ncia de
r~ !~ u . 0 ~) 0 , 0 ~) < o :i. t o 111 i 1 , .. (:;: '" i 1:; > , d :i. v :i. d i d oi:; fõ 111 n . «> 0 0 < o i t o 111 :i. 1 )
quotas, no valor de R$ 1.,00 (hum r~a1> cada urna, fica assim
disl:ribuido entre os scicios:
, i\ilmL i!lt P. Bce. !f ' .... -----'° 'l
~'l«. i:V'. o.a - ~
nmúSTRIA DE ARTEFATOS IHttl\OS -~11BR~sb-r:n::~--....... J . '
CONTRATO SOCIAL
rLIAS AMBROSIO, 7.600 <Sete mil e seiscentos)
quotas, no valor RS 7.600,00 <Sete mil e seiscentos reais) integralizadas neste ato, em moeda
corrente do País.
rn T EJ~ E l. I NH A A M B R DB HJ , 4 ~~ 0 ((h.1<:\\: n:i e: 1:-: n t<" ~:;) cit1 o t<" s no
valor de RS 400,00 (Quatrocentos reais), intEgralizadas neste ato, em moeda corrente do País.
CL~USULA QUINTA: A responsabilidade dos sócios tl limit~da a
importincia total do capital social, nos termos do artigo 2~
da lei nº 8708 de 10 de Janeiro de i.919.
CLdUSULA SEXTA: A sociedade ser~ administrada por um sócio
!:l<·"l"E·:nt:e <:\ qtt€·:m c:nmpr,-:t<:-: pr·tv<:\l:iv<'i\ e l.ndi.vidu<:llment:e e:> u1:;0 d~\
rinTI<':\ ~~ '" n~pn::~:.entaç.t~() Ativ.-~. (·~ PassiVH d<:\ !:IOCied<'l.dC, ~;endo···
-lhe entretanto vedado o seu emprego sob qualquer pretexta ou
modalidade em operações ou negcicios estranhos ao objeto social especialmente a prestaç~o de endoasoa, avais, fianças au
1:<:\uçH<·:-:·s d(·~ ravor'.
CL~USULA S~TIMA: As de1ibei-aç~es sociais ainda que impliquem
em alt:eraç~o contratual poder~o ser tomadas pelas sdcios que
representem a maioria absoluta do capital da sociedade, canso-
•~. n 1: ~~ a r <:l C U 1 d <":1. d f~ d E f (~ r i d <'.\ P (·~ l O a I" t i ~J O 6 f:?. 1 p <":1. 1· ;i fJ I" i'i\ f () í.'.?.'" d O d C ····
ereto nª 57.651 de 10 de Janeiro de 1.966.
CLAUSULA OITAVA: O sócio que desejar tranferir suas quotas
deverá notific:ar· por 1;:mcr:i.to <:\ ~:;oc:i.€·:dade, di~;ci .. i.mi.nando .. ·1he o
preço, Forma e pi-a20 de pagamento, para que este atrav~m dos
dema:i.s sócios eHerca ou renuncie ao direito de preferincia, o
que deverá fazer dentro do prazo de sessenta dias, cont:ados
do recebimento da notificaç~o ou em maior prazo, a crildrio
do sócio alienante. Decorrido este prazo sem que seja exercido
o d :i. , .. I'·: i \: o d €1 p r· (~ f <·~ r H n e i a , '" f:l q 1.1 o t '" f:; p o d f'.1 , .. ão i:; e,.. 1 :i. v , .. 1:: 111 e n t 1-:~
t: , .. a n !:I -r e 1- i. d ;-,\ ~:; .
CL&USULA NONA: Pelos serviGos que pi-estarem a mnciedade perc e b f.~ r ã tl oi:; m ô e i o~; "' t í t u 1 r.> d e i- em l.l n e 1·· a<; ão '' P r t> ··-La b o r ~~ ·' , q u n n ··-
t :i. a mensal fixada em comum at~ os lemites de deduç~o fiscal
prevista na legisla~lo do Imposto de REnda, a qual será levada
a conta de despesas gerais.
CL,USULA DÉCIMA: F:i.t:<':\ inve~:;t: ido na ft.tn1;~~0 de ge1-<7:nt:e ti<:\ so·-·
c:iedade ELIAS AMBROSIO, o qual est:~ dl.spensado da preetaç~a de
de caur;1o.
. ,~ . '~.
IHD~STRIA DE ARTEFATOS IRMÃOS
COHTRl\I O SOCIAL
CLAUSULA D~CIHn PRIMEIRA: Os sdcios declaram n~o estarem incur!:iDS f.-:111 ne11hum clci~1 crim€·:m pr~:vi.ll;tc>s em lei qu(~ C>f:I i.mpeG<ilTI
de exercer atividade mercantil.
CL&USULA D~CIMA SEGUNDA: O ano social coincidir~ com o ano
civil, devendo a 31 de Dezembro de cada ano, ser levantado a
Hal;711q;:n !.H~ral da f:iO(:ie(h:\d(-:~ obdec:i.da1:1 a1:; prf::!:.cri~<:íes }(.,9<:1.Í!:. e
ticnicas pertinentes a mattlria. Os resultados serie divididos
proporcionalmente as suas quotas de capital entre os sócios
podendo os lucros serem distribuidos ou ficarem em reserva na
socicdad~:.
CL,USULA D~CIHA TERCEIRA: Os mdcios declaram para o Registro
Especial como Micro-Empresa, quf:: se enquadra na Lei Federal n~
7.256 de 27 de Novembro de 1.984.
TEBTEMUl-JHA~3:
E, por assim te~em justo e contratado, lavram
d a b:\ 111 f:: a~:; si n<:o\ m , j u n t: ~~ln e n t: e e o m d u a 'e:; t: e s t: (7: 111 u ....
nhas o presente instrumento, em t:r~s vias de
i. 91.m 1 t: ec>n <;1 ·f-onn<.'\, devi d e.men t: e n.1b 1· i e ;:\d o p <-:i-..
los sdcios\ no verso d~ suas folhas que se
obrigam fielmente po~ si e seus herdeiros a "~·.,.· .. ~ ' ,
e 1.unp r J'.-" 1 t>\ ~ilt ~J:.~f.li~·~! eis seus ter- Ili os . • .,,_,~-:.n~ .!"h'~ "
PATO BRANCO <PR>, 05 DE JULHO DE
El.IAB AMIHWBID
.. IÍ~O TUr~CATTCl
AVEl...11-JO ~ Tl.JHCATTD