PROJETO DE LEI Nº 113/2001
Regime de urgência · ; •
MENSAGEMNº: 78/2001
RECEBIDO EM: 17 de outubro de 2001
Nº DO PROJETO: 113/2001
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1 º da lei nº 2063, de 22 de agosto de 2001. (A lei
2063 autoriza o chefe do poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a AMBRC
Associação dos .Moradores da Balsa do Rio no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta
reais) mensais para custear transporte de passageiros junto a travessia na divisa do
município com o de Honório Serpa).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de outubro de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de outubro de 2001 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor - (unanimidade).
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de outubro de 2001, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor - (unanimidade).
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de outubro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 932/2001
LEI Nº: 2092, de 7 de novembro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2658 do dia 16 de novembro de 2001
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ANO XV EDIÇÃO 2658 - -- ______ ..........._._, ________ ......:... .... ~-- ~: __ ---· - CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 16 DE NQVEMBRODE 2001 ·
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRl\NCO-PR
LEI N.º 2.092
Data: 07 de novembro de 200 L
Súmula: Altera a redação do Art. 1 ºda Lei n. 0 2. 063, de 27 de agosto de 2001.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito.Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. ·· 1°. Fica alterada a redação do art. l ºda Lei n. 0 2.063, de 22 de agosto
de 2001, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a AMBRC
- Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, que passará a ser a seguinte:
"Art. · 1 •. Fica o Poder Executivo Municipal.auiorizado a celebrar Convênio
com a AMBRC- Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa.
jurídica de.direito privado, inscrita noCNPJ sob n. 0 80.872.104/0001-25, com
sede e foro na localidade da Eiarrado Rio Chópim, neste Município de Pato Branco,
Pr, no valor de R$ 720,00 (setecentos e Vinte reais) mensais, a partir .de 1° de
setembro, até 31 de dezembro de 20Ól; totalizando R$. 2.880,00 (dois mil
oitocentos e oitenta reais), , . . _
'destinados à manutenção dos serviços de transporte de passageiros junto
à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoerinha, nesta cidade."
· Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e, parágfafos.
Art. 3º - Esta Lú enlra em vigor na data de sua publicação, revogadas.as
disposições em contráriq.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de novembro de ·
2001. ' '
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municinal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI 1'° 113/2001
Súmula: Altera redação do art. 1 º da lei nº
2.063, de 22 de agosto de 2001.
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. lº da lei nº 2.063, de 22
de agosto de 2001, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio
com a AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, que
passará a ser a seguinte:
"Art. lº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio
Chopim, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
80.872.104/0001-25, com sede e foro na localidade da Barra do Rio
Chopim, neste Município de Pato Branco, PR, no valor de R$ 720,00
(setecentos e vinte reais) mensais, a partir de 1 º de setembro, até 31 de
dezembro de 2001, totalizando R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e
oitenta reais), destinados à manutenção dos serviços de transporte de
passageiros junto à Balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do
Cachoeirinha, nesta cidade".
Art. 2° - Permanecem inalterados os demais artigos e
parágrafos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. "'
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 113/2001
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 113/2001, obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1° da lei nº 2.063, de 22 de agosto de
2001.
A lei nº 2.063, de 22 de agosto de 2001, autorizou o Executivo Municipal,
celebrar convênio com a AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim,
com sede na localidade da Barra do Rio Chopim, com repasse mensal de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais) no período compreendido entre 1º de julho de 2001 a 31 de
dezembro de 2001, destinado á manutenção dos serviços de transporte de passageiro junto
à balsa do Rio Chopim, na localidade de Barra de Cachoeirinha.
Alega o Executivo, que a alteração decorre do fato de que o valor estipulado
na lei indicada, não cobre as despesas de passageiros junto a balsa do Rio Chopim, razão
pela qual, o mesmo deseja passar o valor a partir de 1 º de setembro à 31 de dezembro de
2001, para R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais.
Em contato mantido com o Departamento Contábil da Prefeitura Municipal
de Pato Branco (Sr Carmem Calza) fomos informados que na dotação orçamentária 2.059
- Atividades do Departamento Rodoviário Municipal, existem recursos disponíveis no
valor de r$ 219.771,19 (duzentos e dezenove mil, setecentos e setenta e um reais e
dezenove centavos) para cubrir essa despesa.
Portanto, esta relatoria, com base no exposto emite PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 22 de outubro de 2001.
Membro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 113/2001
Através do projeto de lei nº 113/2001, o Executivo Municipal, deseja
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da lei nº 2.063, de 22 de agosto de
2001, que autorizou o Executivo Municipal, celebrar convênio com a AMBRC - Associação
dos Moradores da Balsa do Rio Chapim, com repasse mensal de R$ 360,00 (trezentos e
sessenta reais) de julho à dezembro de 2001.
O valor pago atualmente não cobre as despesas necesárias junto a balsa do Rio
Chapim, esta é a razão pela qual o Executivo deseja aumentar para R$ 720,00 (setecentos e
vinte reais) mensais, a partir de 1° de setembro até 31 de dezembro de 2001.
A proposição tem mérito razão pela qual emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 22 de outubro de 2001.
am-PDT
(Presidente)
Pedro
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
P-ARECER: AO PROJETO DE LEINo-:11312001
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em tela, obter autorização
legislativa para celebrar convênio com a AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio
Chopim.
Em síntese, iustifica o Executivo Municipal em sua mensag_em,_ @e a alteração decorre do
fato de que o valor estipulado na lei não cobre as despesas da manutenção dos serviços prestados
pela referida entidade, no transQOrte de passageiros iunto a balsa do Rio Cho{?im, na divisa de nosso
município com Honório Serpa.
O valor do repasse qµe era de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) mensais,._ com a nova
proposta passa a ser de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais, a partir de 1° de setembro até
31 de dezembro do ano 2001.
O projeto encontra-se apto a segurr sua tramitação, para tanto sugrro a
aprovação da matéria.
Portanto~ emitimas PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
Membro
~DT
Rua Ararlbóla, 491 Telefax (46) 224·2243 85505·030 Pato Branco Parané
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO
Estado do Paraná
Exmº. Sr.
Nereu Faustino Ceni
Presidente da Gimara Municipal de Pato Branco
Os Vereadores abaixo assinados. comJimdamento no artigo 176 da Resolução nº 08/90
(Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em Regime de
Urgência, ao Projeto de Lei nº 113/2001,. q_ue altera a redação do artigo 1 ºda lei nº 2063, de 22
de agosto de 2001 (a lei'2063 autoriza o chefe do poder Executivo Municipal a celebrar convênio
com a AMBRC Associação dos Moradores da Balsa do Rio - no valor de R$ 360,QO (trez~ntos e
sessenta reais) mensais para custear transporte de passageiros junto a travessia na divisa do
município com o de Honório Serpa)
É de grande importância a..:aprovação. d.es.te... projeto,.. pois. o ohj.~jvo é
minimizar a situação- encontrada n~ leGal, razãG-pela ~req-ueremes-regime- 00-w:gência.
/'/Nestes termos, pedem deferimento.
/"/
Pato Branco,. 22 .de outubro de 2001.
Rua Ararlbóla1 491 Talefax (48) 224·2243 85505·030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 113/2001
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para promover alteração na redação do artigo 1 º da Lei nº
2.063, de 22 de agosto de 2.001.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a alteração
decorre do fato de que o valor estipulado na lei acima citada não cobre as despesas
da manutenção dos serviços prestados pela referida entidade, no transporte de
passageiros junto a balsa no Rio Chopim, na divisa de nosso município com o de
Honório Serpa.
O valor do repasse que era de R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais) mensais, com a
nova proposta passa a ser de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais) mensais, a partir
de 1° setembro até 31 de dezembro do ano em curso.
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, cabendo a Comissão de Finanças
e Orçamento, verificar com o auxílio da Assessoria Contábil deste Legislativo
Municipal se há saldo orçamentário suficiente para suportar o aumento de
despesa proposto.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 22 de outubro de 2.001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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EDIÇÃO 2603 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRA.NCO, DOJv!INGÓ/26 DE AGOSTO DE 2001
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'' 1 . > · .. ·; .··:., LELW 2,063 .< •:A 'i4\.l<ríq\~a:dedireíto púbJíco·}nte~no;·o"?lll.l~seq~nl\;.~Jia> .· · uru nº
.e
~~=~:~t:~~i~~' eu,l'refeito Munipipal sanciono a seguinte Lei: / · ,. ,
~l~f?i!~Jfit::if~t~1~i •ruspaiàçãod11$''!Yrciri}i:l'(>resdÍi&al~IÍ'cfü:,R.iq:Çlwpim;]>.essoajurídicifr
Art 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal l,\utorizado: a. cilebf~ de direito p(lblicp~ Jn~critainq• CNIU's.o~Y:t1~;.\8\),;,S:;i2; io~1opo1.2s! Convênio com a AMBRC- Associa9ão, dos Moradore~ .flll Balsa do llio : çam .sede e foro na: localidade, da f.larra'~Q.;Ó11i:1ioeirfnl;la-,)yfunicípio
Chapim; pessoa. juridica de dir.eito público, iiiscríta;'no CNPJ sob'µ"· · d~ Pato Bri1nço, Pr, neste at? repres1<ntacÍo'. péfo seu Presidente,
80.872.J0410001-25, com sede dora ná.localidad~ da: B11ITa dó Rio Sr.: Alberto f;nto11io An4reís; portadoi:da Carleit'a qeldentid<1de n•
Chopim, neste Município de Pato Branco, Pr, nd .valot:d~'R$ '360·()0' 4.179.J?~3SS]>"PR'. e C]>F nº 57~,Q4L8?9~04;'residente e
(trezentos e sessenta reais) mensais, a partir de.lº.4e iu.!11Pi,.até 3 l~qe 1ilom1'ci!iai:fojm,toc~{i~a~e· dii: ;Barraqo Oqqhoeirinba, 110 Municípió
dezembro de 2001, totalizando R$ 2.160,00 (dois ;nll, cento e sessepta de:Pato Bra~co, Estado• do Par:in~ ··a; seguir denominada: de.
reais), destinados à manutenção dos serviços detransportedépassageifos j ·Associação.;·: '.·.· . . . ............ '•'·. · .. , •,
junto à balsa do:Rio Chopim, ria loca!i(!ade da Bllffado ca:oho~irinha, 1 ; ·.· C\áusula ]>riI\lelrc~:.d~ 9bieto.. / ",··· .. · ... ·. ·
nesta cidade: ·.· .. ·. , .·... , '. .T ; · ··. O ptesenr:·ponv~nlo tem por qbje.tD,o.feP,a~se 4~ rec\1r~os
Parágrafo primeiro. o convênio .a ser firmado; d~füie·s( p~r4 financeiros àAN!BRC • Associaçãq;,4os:Moiai:f<Ír~s:da Balsa do '
todos os efeito legais, como "anexo I'.', da presenWÍ',ei. : ·. .. ·. . . . Rio Ch9pi111,, g~st\11!\4os .à. ~aniitepç~Ô ·~·~s,,~;~yiÇ~~'..de transporte,. J
Art·. 2º·. o prazo de ajuste do pres~nte será de ()6 (seis) meses; a qe' pll$Sl!geirps,JHn~9 à ~11lsa <l~ Rio Chppim; ná:;,!<;>~11,lí4a<le dàB11rra -:j
contar do dia: Vdejulho de2001. ·.. . . •'•:···· ·. · .. · · .··< do:Cachoeirii:\l1a;'niste'Município. , ;.' ··: '·"' •· ··
·. Art 3º. Aprevis~o orçamentária qiie trata a presente Leiencontrá· ·Cláusula Segunda: do :valo( , . < <> ,> .•..•.. • .. ·.. , ·. . .
se enquadrada no Qrçan1ento N!uniçipal, .!la: seguinte/~otai;ãc:>; ·.· .... · .. . Para execução .. do objeto'dest.e insfy\firfllnt9\~ M1.u1iGipio de
08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano\• · ·· '' ,· ,!:: :r11to .Brfn?o repii:~~;tr~ .~ A,ssoqiaçãb :a:;~f()i;MtiwJle !l$ 360,QO
08,0:2 Departamento· Rodoviário Municipal '' '' '(trezento.s ·e· sessent~''reais)'mensal~it~t~1i;rnndo R$/;2:160,00•'
· 0802.lt;885342.0S9 Atividades do Departamento Rodoviátio (dois mil, cento e sessenta.r~ais). · · ..•.
Municipal. · · · · · Cláusula Terceiia::, da Rescisã~. , i f< ' ' . · · .. ·.·
3.1.3.2.09 Diversos Serviras .· . . . . . . .· , •.. . As partes ~i!\J1ªt.árias po9,erãiii:/;t:;qv;i°'ÜÍ.~~!1:::tempq;: d~nµnqiar o
.Art. 4°, Esta Lei entra e111 vigor na data de su11 publica9ão, revoga(las presente TllflUO: eJÚ, razãoé',de~•cop.v~ni~11Ç'ia· 'll'qminfatriúiva,
as disposições em contrário. · . . ., · · · ... y .· .•.• inadimple~nento' de q1.ili1querde,~ü~~i'r:'\lí4$ulas, a1.Jl\l9 que '.o tori:e
de. ~~b;;ete do Prefeito Municipal de Pato .Branco em; 22 de ~!:;i !I for~~lii~u~ª~~~~i:>~6eF::J.~~t~~~f~~fi·Ff '< > 'i < , : .. , i:: .. · > ·. .
.CLÓVIS SANTO PADOÀN , ·· lr. · . O fqr\1 pariidirimir quest&~s·4égpr(~~i~~'di:ste;FermoA o'<la '
Prefeito Municipal ·,r< ' cid:u!~ de'Pat!'>'.Brlll.19~>,~st~gp d9';?ar~j:i~. 9om.;ex:Jiressa renúnbía·· ·
~.:::.=.=.=-_-::_ -:: __ .,._.,,,_.,,_,,,,_,,.. -=-.-::.-::.-:: .. -:: ..,.• ,-"'··-~"-"'-"'·~"~.~~·"~· ~~-~~º··""-=-::· ~,.:::. =· ::.:::::.~::._::_:;::"::-"'::'.~,;,::.;~ de qu11Jq4er"9u1r~;:;porm~is •. p,rlyiJ · ~eja;: / < ' , .. E,.·por.asshn:,tere111.·Justp.;e·;i;9 ··.Ôis 4~;1icfo -e<achii~o'. .
coµfqrIJ:le. yai-;tssjn~dp,' pel;istpa ~e~.;h ;;5;,;,;;>' . . . ;;,;
Pato. BTç°':;:~~~~i~2~~:r,~~r~:~~~!:It··:>~·---_; •• ·?r ... A.I,~11;~'.J;Õ .'\.P':f~l'f~P·~NJ;l:t{E: · · · · · t~;,~a.A,ss(!'j:iaç;aq · · .~ 'dós<lVfl)i;adores 4~i.I:! phq~im :••- {i,;;. ; ; 'i.:.,'"":;''•~ -/.' ·.;' -! " .• , •.. ,. ~i'.-,:·~_;·
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 078/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada a redação do artigo 1° da Lei nº 2.063, de 22
de agosto de 2001, que autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a AMBRCAssociação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim.
Tal solicitação prende-se ao fato de que o valor estipulado na Lei acima citada
não cobre as despesas da manutenção dos serviços prestados pela referida entidade, no
transporte de passageiros junto a balsa no Rio Chopim, na divisa de nosso Município com o
de Honório Serpa.
Assim, buscando auxiliar a Associação, pleiteamos autorização legal para
contribuir com o valor constante do Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 09 de outubro de
2001.
\
Cl~vi~:an Prefeito Municipal
A JURIDICA
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<Prefeitura 9vl unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 113/2001
Súmula: Altera a redação do art. 1 º da Lei nº
2.063, de 22 de agosto de 2001.
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. lº da Lei nº 2.063, de 22 de
agosto de 2001, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a AMBRC -
Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim , que passará a ser a seguinte:
"Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
AMBRC- Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 80.872.104/0001-25, com
sede e foro na localidade da Barra do Rio Chopim, neste Município de Pato
Branco, Pr., no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais, a partir de
lº de setembro, até 31 de dezembro de 2001, totalizando R$ 2.880,00 (dois mil
oitocentos e oitenta reais), destinados à manutenção dos serviços de transporte de
passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do
Cachoeirinha, nesta cidade."
Art. 2º • Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Clóvi~adoan Prefeito Municipal