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PROJETO DE LEI Nº 114/2001
MENSAGEM Nº: 80/2001
RECEBIDO EM: 24 de outubro de 2001
Nº DO PROJETO: 114/2001
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de outubro de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de novembro de 2001 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor - (unanimidade).
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de novembro de 2001, aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de novembro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 984/2001
LEI Nº: 2095, de 13 de novembro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2661 do dia 21 de novembro de 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI N.º 2.095 DATA: 13 .de novembro de 2001
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir tlm Crédito Suplementar no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciopo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de
dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber;
06 oo -Secrttaria de Ed~ Cultul'll •Esporte
06. 03 _ DepUtalllCDIO de Ensino
OM11851.0l6 -ConstruçiO de Escolo Cn!chol R$ 340.000,00 4, 1.1.0.00 ·Obras o IDstalações ............................................................ .
06 00 • StcretAria de Educaçlo. Cultura e Esporte
· 06:03 .. Departamento de Ensino .
~s:~~~-~~,;..~:;.u.~~~-~.:'~ .................... :.......... RS 60.000,00
•'•• _ _._.: .... .c.;-..A;,.,.tlt\Mft"
Art. 2° - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial das dot_ações orçamentárias consigna\ias no
orçamento vigente. a saber:
04.00 • Getfncia Mualdpal . 04 04· Departamento de Administração
13754282.021 • Fundaçio de Saúde de Pw B!lllOO
u.1.1.00 .'Tnnsfetelleiu Operacionai•............................................. RS
08 00 ~Secretaria de Ȏoenvcllvtmeato Urbano '
08°03 .. DepanamentO de EnseOharla e Ohm i
!3764481.043 -DT1nagern e Canalização ~Céu ~dcRios . 4. t.J.0.00 Olnas e lllslalaçaes ................................ :.............................. RS
100.000,00
300.000,00
Art. 3° • Esta Lei entra eín vigor nJ data da sua public.ação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 13 de novembro de
2001.
CLÓVIS SANTO PADqAN - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 114/2001
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir
crédito suplementar no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
06.00
06.03
08411851.016
4.1.1.0.00
06.00
06.03
08421881.018
4.1.1.0.00
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Departamento de Ensino
Construção de Escolas Creches
Obras e instalações R$ 340.000,00
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Departamento de Ensino
Ampliação de Unidades Escolares
Obras e instalações R$ 60.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior,
é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, a saber:
04.00
04.04
13754282.021
3.2.1.1.00
08.00
08.03
13764481.043
4.1.1.0.00
Gerência Municipal
Departamento de Administração
Fundação de Saúde de Pato Branco
Transferências operacionais R$ 100.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Departamento de Engenharia e Obras
Dranagem e Canalização a céu aberto de rios
Obras e instalações R$ 300.000,00
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 114/2001
O Executivo Municipal pretende, através do Projeto de Lei em
tela obter autorização legislativa para abrir crédito suplementar no valor de
R$ 400.000,00.
O valor será utilizado para despesas com construção de escolas e
creches e ampliação de unidades escolares, urna vez que as dotações
destinadas a estes gastos são insuficientes.
A matéria visa o interesse comunitário e está amparada
legalmente.
Diante disso, esta com1ssao, após analisar o projeto, emite
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 5 de novembro de 2001.
~~DT Membro
Fh-Membro
/
/
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 11412001
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 114/2001,
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do
Município de Pato Branco no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais).
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo será
aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do Município já existentes,
com a finalidade dar suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de
despesas com:
>- Obras e Instalações na Construção de Escolas Creches da Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes;
>- Obras e Instalações na Apliação de Unidades Escolares, também na
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
Os recursos para a cobertura de tal credito se darão pela anulação parcial de
dotação orçamentária específica, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em
seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art. 167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes;"
Não podendo ser de outra forma, uma vez que tais créditos se
relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito
suplementar são:
• a prévia autorização legislativa;
• a indicação de recursos.
Demonstramos abaixo, para conhecimento dos nobres edis o saldo orçamentário
existente nas dotações constantes no projeto de lei em apreço, baseados nas
informações contidas no Balancete da Despesa, encaminhado pela contadoria da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, correspondente ao mês de SETEMBRO de 2001,
conforme segue:
Rua Arariabóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
SUPLEMENTACAO
VALORES
R$ DA VALOR VALOR SALDO
DESCRIÇÃO SUPLEMENT. ORÇADO JÁ SUPLE- ORÇAMENTÁRIO
MENTADO SETEMBR0/2001
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08411851.016- Construção de Escolas Creches
4.1.1.0-00 - Obras e Instalações ............................ R$ 340.000,00 50.000,00 0,00 19.618,02
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08421881.018 - Ampliação de Unidades Escolares
4.1.1.0-00 - Obras e lnstalacões .......................... R$ 60.000,00 20.000,00 0,00 189.100,01
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ........................ R$ 400.000,00 70.000,00 0,00 208.718,03
REDUCAO
VALORES
R$ DA VALOR VALOR SALDO
DESCRIÇÃO REDUÇÃO ORÇADO JÁ REDU- ORÇAMENTÁRIO
ZIDO SETEMBR0/2001
04.00 - Gerência Municipal
04.04 - Departamento de Administração
13754282.021 - Fundação de Saúde de Pato Branco
3.2.1.1.00 - Transferências Operacionais .................. R$ 100.000,00 4.000.000,00 770.000,00 1.584.000,00
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.03 - Departamento de Engenharia e Obras
13764481.043 - Drenag.e canaliz. a Céu Aberto de Rios
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações .............................. R$ 300.000,00 1.090.000,00 383.000,00 699.373,90
TOTAL REDUÇÃO ....•..•..••.........•..•.............•.. R$ 400.000,00 5.090.000,00 1.153.000,00 2.283.373,90
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação
da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 29 de outubro de 2001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branca Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 80/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar, através do
cancelamento de dotações existentes, para reforço de dotações consignadas no Orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência das
dotações destinadas às despesas com Construção de Escolas Creches e Ampliação de Unidades
Escolares, conforme se constata no Projeto de Lei em anexo.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, antecipamos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de outubro de 2001.
1
Cl:vi~oan Prefeito Municipal
<Prefeitura 9r1_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 114/2001
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar
no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no
Orçamento vigente, a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 -Departamento de Ensino
08411851.016 - Construção de Escolas Creches
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08421881.018 -Ampliação de Unidades Escolares
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$
340.000,00
60.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a
saber:
04.00 - Gerência Municipal
04.04-Departamento de Administração
13754282.021 - Fundação de Saúde de Pato Branco
3.2.1.1.00 - Transferencias Operacionais.............................................. R$
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.03 - Departamento de Engenharia e Obras
13764481.043 -Dranagem e Canalização a Céu Aberto de Rios
4.1.1.0.00 Obras e Instalações............................................................... R$
100.000,00
300.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
c16vis ~oan .
Prefeito Municipal