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materia nº 114/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2001
Date 2001-10-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
native_id12431

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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PROJETO DE LEI Nº 114/2001 
MENSAGEM Nº: 80/2001 
RECEBIDO EM: 24 de outubro de 2001 
Nº DO PROJETO: 114/2001 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de outubro de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de novembro de 2001 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor - (unanimidade). 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de novembro de 2001, aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de novembro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 984/2001 
LEI Nº: 2095, de 13 de novembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2661 do dia 21 de novembro de 2001. 
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rtNOXV E[)IÇÂO 2661 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI N.º 2.095 DATA: 13 .de novembro de 2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir tlm Crédito Suplementar no 
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciopo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito 
Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de 
dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber; 
06 oo -Secrttaria de Ed~ Cultul'll •Esporte 
06. 03 _ DepUtalllCDIO de Ensino 
OM11851.0l6 -ConstruçiO de Escolo Cn!chol R$ 340.000,00 4, 1.1.0.00 ·Obras o IDstalações ............................................................ . 
06 00 • StcretAria de Educaçlo. Cultura e Esporte 
· 06:03 .. Departamento de Ensino . 
~s:~~~-~~,;..~:;.u.~~~-~.:'~ .................... :.......... RS 60.000,00 
•'•• _ _._.: .... .c.;-..A;,.,.tlt\Mft" 
Art. 2° - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial das dot_ações orçamentárias consigna\ias no 
orçamento vigente. a saber: 
04.00 • Getfncia Mualdpal . 04 04· Departamento de Administração 
13754282.021 • Fundaçio de Saúde de Pw B!lllOO 
u.1.1.00 .'Tnnsfetelleiu Operacionai•............................................. RS 
08 00 ~Secretaria de Ȏoenvcllvtmeato Urbano ' 
08°03 .. DepanamentO de EnseOharla e Ohm i 
!3764481.043 -DT1nagern e Canalização ~Céu ~dcRios . 4. t.J.0.00 Olnas e lllslalaçaes ................................ :.............................. RS 
100.000,00 
300.000,00 
Art. 3° • Esta Lei entra eín vigor nJ data da sua public.ação revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 13 de novembro de 
2001. 
CLÓVIS SANTO PADqAN - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 114/2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
crédito suplementar no valor de R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais). 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para 
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 
06.00 
06.03 
08411851.016 
4.1.1.0.00 
06.00 
06.03 
08421881.018 
4.1.1.0.00 
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
Departamento de Ensino 
Construção de Escolas Creches 
Obras e instalações R$ 340.000,00 
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
Departamento de Ensino 
Ampliação de Unidades Escolares 
Obras e instalações R$ 60.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, 
é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias 
consignadas no orçamento vigente, a saber: 
04.00 
04.04 
13754282.021 
3.2.1.1.00 
08.00 
08.03 
13764481.043 
4.1.1.0.00 
Gerência Municipal 
Departamento de Administração 
Fundação de Saúde de Pato Branco 
Transferências operacionais R$ 100.000,00 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
Departamento de Engenharia e Obras 
Dranagem e Canalização a céu aberto de rios 
Obras e instalações R$ 300.000,00 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 114/2001 
O Executivo Municipal pretende, através do Projeto de Lei em 
tela obter autorização legislativa para abrir crédito suplementar no valor de 
R$ 400.000,00. 
O valor será utilizado para despesas com construção de escolas e 
creches e ampliação de unidades escolares, urna vez que as dotações 
destinadas a estes gastos são insuficientes. 
A matéria visa o interesse comunitário e está amparada 
legalmente. 
Diante disso, esta com1ssao, após analisar o projeto, emite 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 5 de novembro de 2001. 
~~DT Membro 
Fh-Membro 
/ 
/ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 11412001 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 114/2001, 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do 
Município de Pato Branco no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
reais). 
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo será 
aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do Município já existentes, 
com a finalidade dar suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de 
despesas com: 
>- Obras e Instalações na Construção de Escolas Creches da Secretaria de 
Educação, Cultura e Esportes; 
>- Obras e Instalações na Apliação de Unidades Escolares, também na 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 
Os recursos para a cobertura de tal credito se darão pela anulação parcial de 
dotação orçamentária específica, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em 
seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art. 167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e 
sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Não podendo ser de outra forma, uma vez que tais créditos se 
relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito 
suplementar são: 
• a prévia autorização legislativa; 
• a indicação de recursos. 
Demonstramos abaixo, para conhecimento dos nobres edis o saldo orçamentário 
existente nas dotações constantes no projeto de lei em apreço, baseados nas 
informações contidas no Balancete da Despesa, encaminhado pela contadoria da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, correspondente ao mês de SETEMBRO de 2001, 
conforme segue: 
Rua Arariabóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
SUPLEMENTACAO 
VALORES 
R$ DA VALOR VALOR SALDO 
DESCRIÇÃO SUPLEMENT. ORÇADO JÁ SUPLE- ORÇAMENTÁRIO 
MENTADO SETEMBR0/2001 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08411851.016- Construção de Escolas Creches 
4.1.1.0-00 - Obras e Instalações ............................ R$ 340.000,00 50.000,00 0,00 19.618,02 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08421881.018 - Ampliação de Unidades Escolares 
4.1.1.0-00 - Obras e lnstalacões .......................... R$ 60.000,00 20.000,00 0,00 189.100,01 
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ........................ R$ 400.000,00 70.000,00 0,00 208.718,03 
REDUCAO 
VALORES 
R$ DA VALOR VALOR SALDO 
DESCRIÇÃO REDUÇÃO ORÇADO JÁ REDU- ORÇAMENTÁRIO 
ZIDO SETEMBR0/2001 
04.00 - Gerência Municipal 
04.04 - Departamento de Administração 
13754282.021 - Fundação de Saúde de Pato Branco 
3.2.1.1.00 - Transferências Operacionais .................. R$ 100.000,00 4.000.000,00 770.000,00 1.584.000,00 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.03 - Departamento de Engenharia e Obras 
13764481.043 - Drenag.e canaliz. a Céu Aberto de Rios 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações .............................. R$ 300.000,00 1.090.000,00 383.000,00 699.373,90 
TOTAL REDUÇÃO ....•..•..••.........•..•.............•.. R$ 400.000,00 5.090.000,00 1.153.000,00 2.283.373,90 
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação 
da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 29 de outubro de 2001. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branca Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 80/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o incluso 
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar, através do 
cancelamento de dotações existentes, para reforço de dotações consignadas no Orçamento 
vigente do Município, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência das 
dotações destinadas às despesas com Construção de Escolas Creches e Ampliação de Unidades 
Escolares, conforme se constata no Projeto de Lei em anexo. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, antecipamos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de outubro de 2001. 
1 
Cl:vi~oan Prefeito Municipal 
<Prefeitura 9r1_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 114/2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar 
no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no 
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no 
Orçamento vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 -Departamento de Ensino 
08411851.016 - Construção de Escolas Creches 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08421881.018 -Ampliação de Unidades Escolares 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
340.000,00 
60.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a 
saber: 
04.00 - Gerência Municipal 
04.04-Departamento de Administração 
13754282.021 - Fundação de Saúde de Pato Branco 
3.2.1.1.00 - Transferencias Operacionais.............................................. R$ 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.03 - Departamento de Engenharia e Obras 
13764481.043 -Dranagem e Canalização a Céu Aberto de Rios 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações............................................................... R$ 
100.000,00 
300.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
c16vis ~oan . 
Prefeito Municipal 

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