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PROJETO DE LEI Nº 116/2001
RECEBIDO EM: 31 de outubro de 2001
Nº DO PROJETO: 116/2001
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Morodadores do
Bairro Pinheirinho.
AUTOR: Vereador Valmir Tasca - PFL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1º de novembro de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de novembro de 2001 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 2 (duas) ausências.
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Gilson Marcondes - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de novembro de 2001, aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de novembro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 997/2001
LEI Nº: 2105, de 10 de dezembro de 2001
Esta lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara vereador Nereu Faustino Ceni-PC do B
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2676 do dia 12 de dezembro de 2001.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PÀTO BRANCO•PR
LEIN."2105, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001 · ·súmula: Declara de Utífidade pu~Hca municipal a Assocía9ão de Morad~res do Bairro Pinheirinho. · . · _'. · · -
, O Presidente·d~- Câmara ~unicipa:l_de Pato Branco;·EstadO do ·Paratiâ,· nos tentl~:s_ do
P,ara?rafo '!º.do ªft_i~o. 36, da._Lei Or$ânica Municipal, com:ª nova redaçãQ dada pela Emenda
a Let Organ1ca ~un1c1pal n. 0 03_ de 09 d.e.-novei:nbro d_e 1994,-_promulga a·SegUinte Lei:·
. Art. l º • Fica declarada- de utilidade pública municipal a Associação de Moràdores do
, Bairro Pinheirinho, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sób n.º 78.685.963/
0001 ~63, _com_ sed~. e foro no M~nicípio de Pato Branco, Estad~ do Paraná. ,
Art. 2º_ R A entidade- referida no art .. 1 () se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal., relatório· Clrcunstanciado dás., serviços prestados- a.comunidade· durante o ano anterior. . · ,
Árt, .3º - Esta Lej end-a ·em ·vigôJ. nÍt' dàfa de suà ·pub1lcaÇão, reVoàada~ as· disposições em contrario. .
E~t~ lei decorre do ~rojeto. de Lei de auto~a do vereador Vaht1ir Tasca_~ PFL.
200 l. Gabinete do Presidente da Câitiara ·Municipal de Pa,to Branco, em -w: de dezembro d.e
NÉREU FAUSTINO CENl<l'residente
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
LEI Nº 2105, de 10 de dezembro de 2001.
Súmula: Declara de utilidade pública municipal
a Associação de Moradores do Bairro
Pinheirinho.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica
Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica declarada de utilidade pública municipal a
Associação de Moradores do Bairro Pinheirinho, sociedade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 78.685.963/0001-63, com sede e foro
no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º. A entidade referida no art. 1 º se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Valmir
Tasca- PFL.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco,
em 10 de dezembro de 200 .·
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 116/2001
Súmula: Declara de utilidade pública municipal
a Associação de Moradores do· Bairro
Pinheirinho.
Art. l°. Fica declarada de utilidade pública municipal a
Associação de Moradores do Bairro Pinheirinho, sociedade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 78.685.963/0001-63, com sede e foro
no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º. A entidade referida no art. 1 º se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto ~d~ ................ ~~o~r~ia do vereador Valmir
Tasca-PFL.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2001
O proponente, vereador Valmir Tasca - PFL, pretende obter
apoio do douto plenário desta Casa de Leis para declarar de utilidade
pública a Associação de Moradores do Bairro Pinheirinho, entidade sem
fins lucrativos, com sede e foro no município de Pato branco.
Analisando a matéria e visto que a referida entidade
enquadra-se na lei municipal nº 1.046, de 9 de julho de 1991 e verificando
também que a entidade encontra-se registrada sob nº 416 - livro A - Z,
datado de 5 de junho de 1987, junto ao Registro de Títulos e Documentos
e Pessoa Jurídica da Comarca de Pato Branco, emitimos parecer
favorável a sua regimental tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ. 1
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~ Membro
12 de novembro de 2001.
Dirceu~ D' . ~ ereira
Pre e
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/ /
~~ Vilmar Maccari
Membro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2001
Pretende o vereador Valmir Tasca, do PFL, através do
projeto de lei em apreço, obter autorização legislativa para declarar de
utilidade pública municipal a Associação de Moradores do Bairro
Pinheirinho.
A finalidade da constituição da Associação é prestar serviços
comunitários e unir todos os moradores do Bairro Pinheirinho, sem
distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, política ou de outra natureza,
origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,
a fim de se obter elevação da qualidade de vida dos mesmos.
Após analisarmos a matéria observamos que a mesma
preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1046, de 9 de julho
de 1991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato
Branco, como também, é de importância comunitária.
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação
e aprovação da matéria.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 9 de novembro de 2001.
(Presidente)
/
,ésta - PMDB - Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2001
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PINHEIRINHO , entidade
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 78.685.963/0001-63.
A referida entidade preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de
09 de julho de 1. 991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública
de sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato
Branco.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as
finalidades consignadas em seu estatuto social.
Verificando o estatuto social e documentos anexos , constata-se que a referida
entidade encontra-se registrada sob nº 416 - Livro A-2, datada de 05.06.1987, junto
ao Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Comarca de Pato Branco
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida associação junto a
municipalidade , caso seja declarada de utilidade pública municipal, dependerá de
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem deferidos,
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cumpridas as formalidades legais, está a matéria em condições de segmr sua
regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de novembro de 2.001.
-- ' hsi--~ ~'~.G- Jose Iro o osano
ESSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
. ---..
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NEREU FAUSTINO CENI
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, VALMIR TASCA - PFL , no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 116/2001
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO BAIRRO PINHEIRINHO.
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PINHEIRINHO , sociedade
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 78.685.963/0001-63, com
sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário .
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Br ccy_$1 de outubro de 2.001.
~=-- ,·· --,>"< .. :~~ .. ..·~·-··-· --.....
yá1mivTasca-Vereador PFL
/PROPONENTE
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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BA T.1rno
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
ESTATUTO SOCIAL
CAP~TULO I
Da denominação - sede e foro jurfdico - duração - finalidade.
Art. 19 - Com a dt~nominnçno ele /\ssociRçno dos Moradores do Bairro ****Pinheirinho*******"**•*•, f.icn constituída nesta data, sob forma
de sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos. Organi
zada com n finnlidade de prestar serviços comunitãrios e unir to-T
dos os moradores do Bairro Pinheirinho * * * * , sem disti~ção
de raça, cor, sexo, língua, religião , polftica ou de outra natureza, origt•m nacional 011 socinl, riqueza, nascimento .ou qualquer '
outra condição, a fim de se· obter elevação da qualidade de vida '
dos mesmos.
Art. 29- A Associação de Moradores teri sede e administração no Bairro Pi- nhe.:.ir~nho * * * e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Parana.
Art. 39 - A sociedade terâ tempo de duração indeterminado e sua area de a-'
ção será limitada ao município de Pato Branco.
CAPITULO lI
Dos objetivos.
Art. 49- Buscar recursos institucionais disponíveis de âmbito federal, esta
dual, municipnl, oficiais ou particulares, para execução de suas T
<liretri.izes.
Art. 59- Reivindicar junto nos 5rgãos públicos, melhorias, reparos ou·implan
tação de serviços de infra estrutura e equipamentos urbanos. -
.'Art. 69- Promover 11tiviciacles ciue tenlrnm como obojetivo a otimização dos pa
drÕes de renda, saúde, educação e recreação dos moradores do Bair::-
ro ..
. \Art. 79- Reivindicar e manter conforme os interesses da população, equipa-'
mentas sÕcio-ccon;micos.
CAPfTULO III
Dos sócios, suas categorias, direitos e deveres. •,
Are. 89 - O quadro social compor-se-i das seguintes categorias de sócios
a-sócios inscritos - são aqueles moradores residentes no Bairro'
Pinheir1nhõ*"" * ! * * * •, que requererem sua inscrição '
na Associaç~n de MorRclores, devendo assinar o livro destinado '
para esse fim e preencher ficha de as~ociado.
b-sõcios inscritos contribuintes - são queles moradores do Bairro que, alem de inscritos da Associação, contraem espontanea-'
mente a oh r.i gaçilo de pagar as mensalidades e ou trocas fixadas'
. pe.la enti . .d~de.
c•sõcios beneméritos - são aqueles a quem a Associação deseja ho
menag~~r pnr terem prestado relevantes serviços i Entidade.
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..,,. Mm1. Q&; P. . .. '.
~ \ ~~: .. ·;~~:~08 .. 1 - t
Art. 99 - São direitos dos sócios: ~ .. i-- ~ 1
\
1 - Frequentar a sede da Associação; (J' ú~~"';"'--.~· -~--"-'''""'~oi 2 - participar de suas atividades; , ~ " \
3 - participa: d?s Assembléias Gerais, dsscutind~,.decidin, ~ exe;;:~cp.· ~~ c=ndo o d1r~1Eo de votar e ser votado e part1c1pando n ·~xe'if:_,ft ~ çao das dec1~oe~; ~~~ .~
4 propor a adm1ssao de novos soc1os; .... ~"'.
5 - ser eleito para qualquer cargo de acordo com este estatut ~ ·
6 - propor por escrito ou verbalmente ã diretoria quaisquer medi-'
das de provei.to para o Bairro Pinheirinho.
7 - recorrer dos atos da diretoria quando julgar prejudiciais aos'
8 -
9 -
10 -
seus direitos;
requerer informações sobre assuntos que lhes digam respeito;'
solicitar esclarecimentos sobre as atividades da Associação;
solicitar no presidente a convocação extraordinária da Assem''
hléi n C(•r:1l c•m requerimento assinado por dois terços dos s0- 1 '
cios, para tratar de assunto de importincia da Associação.
i.Art.109 -São deveres dos sócios: ·,
1 - Acatar os atos da Assembléia Geral e da Diretoria;
2 - obedecer as disposições dos Estatutos e do Regimento da Entida
de ;
3 - cooperar com todas as atividades que visem o cumprimento dos '
objetivos aos quais se propõe a Associação;
4 - comparecer iis reuniões da Assembléia Geral;
S - reembolsi1r s Associação dos prejufzos que ele, sócio, tenha
causndo nus scuH pertences ou patrimônio;
6 - comunicnr pair escrito ã secretaria, a mudança de endereço;
7 - pagar <lentro <lo prazos previstos pela Associação, as mensalidades e ou taxas fixndns pela cntidnde,
CAPÍTULO IV
Da estrutura e poder C' competência dos Órgãos que administram a Associação.
Art.119- A associn~ÍÍn d1• Morndorcs cxcrct'rn suns funções através dos se-'
guintes Órgnos:
1-Assembléia Geral;
2-Dirctoria;
3-Conselho Fiscal;
4-ComissÕes.
Art.129- A Assemhléi.a <:eral é Órgão máximo da Associação de Moradores e é '
constitufda de s~cios de todas ;s categorias, independentes de car
gos, maiores de 16 (dezesseis) anos, resid~ntes no bairro e de acordo com o estabelecido neste estatuto.
Art.139- Compete n A~;:H•111bléia Ccral:
a-eleger o l'residonte (.! demais membros da diretoria;
b-elegcr o Conselho Fiscal;
e-reformar os estatutos na forma regulamentar.
Art.149- A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária e extraordinariamente.
Art.159- A Assembléia Geral ordinária realizar-se-á de dois em dois meses e
será de sua competência:
f'
~ . ' .
a - Discutir v11tre diretoria e associados, quaisquer assuntos e
rcivindicnç~es de interesse <ln associação e dos moradores do
Bairro . !. n,.. . .. ·, .. ~ . . . b ..... ;Propo.r:c1011aq entre a d1retor1a e os associados um clima positi_
t·. "', vo de:. ava.l,iação e auto-crítica;
c - <li.scutir .(~e-laborar em comum, planos, diretrizes e soluções PE.
r'a prohl1.'mns d!.! umbito comunitnrio do Bnirro
' I
r '
~-- '
Art.169-
1 t. Mim •. de lfl'. &11. j
j:_N·'-~l ,,_J)Sd- apresentar as contas da Assocíação;l._==--'--~.1~~-- ,,,."'.·* '\"""'
e- apresentar as realizações das comissões; ·
f- apresentar relatórios do Conselho Fiscal; .. r, ... o º•<'. ·'S,• •
g- eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal. $ o•
"' A b 1-' G 1 d ' - ' · - · - · • : ·~~~ .i " ssem eia_ era , or inana ou extraordinana sera feita medi--~~ •
te comunicnçno.dn diretõria aos nssociad~s com antecedincia mfni f, \
de
seus
7 (
respectivos
sete) dias
endereços,
da data marcada,
através
atraves
de cartazes
de convites
afixados
enviados
na sede
a
'
~
da entidade ou em pontos estratégicos do bairro.
Att.179- No caso de eleição, o voto serã secreto e havendo empate entre dois candidntos, repetir-se-á a votação secreta apenas entre os mesmos. No caso de repetir-se o fato, serâ feito sorteio entre os do
is ou caberã ao presidente decidir, conforme deliberação da Assem-='
bléia.
Art.189- ~6 poderão votar inscritos injcritos contribuintes, maiores de 16
(dezesseis) nnos, oe quais terão direito apenas a um voto e deve-'
rãa assinar um livro de presença.
PARAGRÃFO ONICO - SÓ poderão ser votados os residentes no bairro, maiores '
de 18~dezoito) anos, sendo sócio inscrito e inscrito contribuinte, ~ .· ...
Art.199 - Q~alquer infração ao art. 189 terã como efeito a anulação da eleiçao, ao que se seguirá nova eleição.
Art.209 - As Assembléias Gerais, ordinária e extraodrinãrias serão 1realizadas na sede da.entidade. No caso do bairro não dispor da mesma,
poderão ser realizadas em outro local, devendo os respectivos convites ou cnrtar.es, indicá-los com clareza. ·
Art.219 - A Assembléia Geral Extraordinária serã convocada a qualquer tempo,
pela diretoria, pelo cons~ho fiscal ou, ainda, por dois terços(2/3)
dos sócios.
PARÁGRAFO ONICO - O requerimento dos sócios para convocação da Assembléia Ex
traordinãriu dcveri ser devidamente fundamentado.
A rt.229- Compete à Assemblei1a Extraordinária, e mediante a aprovação de 2/3
(dois terços) dos sócios presentes deliberar sobre:
reformn elos estatutos;
- destituiç'iio de quaisquer membros dos Órgãos administrativos e eleição dos que assumirão nos seus respectivos lugares:
deliberar sobre quaiqu~r assuntos de importância e urgência para
a comunidade.
Art.239 - As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com
2/3 (dois terços) dos sócios, no m[nimo, em segunda convocação a '
ser renlizndn uma hora após a primeira, com metade mais um dos sócios, e, em tcrcei ra e Última convocação, urna hora após a fixada '
para segun<ln com qualquer número de sócios.
Art.2'49 - A dirclori:i serii fonnadn por um presidente, um vice-presidente,um
secrctnrin, um vice-secretnrio, um tesoureiro, um vice-tesoureiro,
todos eleitos cm Assemhliia Geral Ordinária, por um perfodo de 01
(um) ano, podendo ser eleito por mais um exercfcio .
.. Art.259 - Compete à Ili reotoria:
1 - Elnhorar n n•ginwnto interno;
't!f."'.'" dirip,ir l' ndministrar a entidade;
3 ~ cum~ri~ ~ fazer cumprir o presente estatuto, regimento inter-'
no, bem como, ns deliberações das Assembléias Gerais;
Art.279 -
'í!:ô-~1m'.....~ •
N! o6 .
1 02 ( )
~ f ~·-·~~··-1 4 - reunir-se em sessoes, pe o menos duas vezes por mes; "-"""'''""'""'-"'··k·---"'="~ """"J
5 - ela~ornr a~ p_:opostas de despesas extraordinã:ias, submet !t-. 09ict.
as a aprec1açao do Conselho Fiscal ou Assembleia Geral; ~ ·,
6 zelar pelos interesses do bairro; ~ ~é-' '
7 eleger as comissões. 'f Q'~"°"' ·1' .. ,~,,> ~
Compete ao Presidente: A ,.
1 - Representar a entidade em todos os atos oficiais, administr ...
vos e judiciários, juntamente com qualquer outro membro da di::-
retoria ou nomear quem o represente;
2 - presidir as Assembléias Gerais e as sessões da Direotira;
3 autorizar. o pagamento das despesas normais da Associação de mo
rndon•s;
4 - assinar todas as atas da entidade;
5 - assinar a correspondência da entidade;
6 - assinar com o tesoureiro, todas as operações bancirias;
7 convocar ns reuniões da Di.retoria e das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordiniriasi
8 - resolver os casos de urgência, dando .conta de seus atos a dire
toria e ou ã Assembleia Geral;
9 -;recorrer das resoluções da diretoria que julfar contririas aos
interesses da entidade ou em desacordo com o estatuto, apelando Assl!mbléia Geral se necessãrio.
Art.279 - Compete ao vice-presidente:
1 - Substit11ir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
2 - participar do planejamento e execução das atividades da entida
de juntnmentc com o presidente e demais membros da diretoria.
Art.289 - Compete ao primeiro-secretãrio:
1- Subscrcv<•r todos os ofÍ>dos e correspondênci.as da entidade;
2- redigir e lavrar as atas das Assembléias e das sessões da Diretoria;
3- organíznr os arquivos da entidade;
4- substituir o vice-presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Art.299 - Compete ao seRundo secretãrio:
1- Substituir o primeiro secretirio em suas faltas ou impedimentos.
Art.309 - Compete ao primeiro tesoureiro: \ . 1- Manter sob sua responsabilidade todos os valores e bens da ent1
dade; ..
2- arrecadar todas as importâncias devidas à entidade;
3- assinar todos os recibos relativos a cobrança de mensalidades,'
suhvenç~~s, doações e legados;
4- apresentar mensalmente i diretoria o balancete mensal da receita e <lespeirns;
5- depositar em estabelecimento bancirio, escolhido em reunião de'
diretoria toda a receita da entidade;
6- assinar. com o presidente todas as operações bancãrias;
1-.· efetuar todos ~os "pagnrnentos dn entidade.
Art.319·.,.·compete ao Hcgundo.tesoureiro:
t ) , .. :
"" Mun. do f'. Oce.:;
1
----- - •Ji
j vi.~. N.i .. ~ ... QS.~- ~
1-.. -······-~1· Substituir o primeiro tesoure ?-ô'ºemc':~}ü~I~cc"Tâitàs
Art.329 - O Conselho Fi~cal serâ composto de 03
Assemb lê ia Ge t'a 1 Ordi nãri a observando
189,
§ 19 - O Conselho Fiscal terã mándato de 01 (um)
o da diretoria, nno sendo porém permitida
que tiverem efetivado seu exercício.
§ 29 - Na aus~ncín ou impedimento de qualquer membro do Conselho Fiscal,'
compete a diretoria,presidida pelo presidente, escolher o substitu
to,
Art.339 - Compete ao Conselho Fiscal:
1 - Fiscaliznr a contabilidade da associação, verificar regularme~
te o soldo de caixa;
2 - examinar e emitir parec,er:.sobre balancetes mensais;
3 - examinar e emitir parecer sobre as contas e relat6rios da dire
to ri a;
4 - aprovar a efetivaç~o das despesas extraordinárias que, por sua
; .. urgl-nl·in niiu possrnn nguanlnr n renliznção de Assembléia;
5 convocnr Assembléia Geral Extraordin5ria quando ocorrer motivo
grave que a justifique;
6 - denunciar erros administrativos, sugerindo medidas necessárias
para sua rcgularizaçio;
7 - denunci nr todo membrc' ela diretoria que esteja prejudicando a '
regularidade financeira da Associação ou não esteja fornecendo
os meios para o exercício que compete au Conselho Fiscal.
Art.349 - As comissoes ter~o cada
qual deverá :;ubstituir
e o nÜmero de elementos
uma um coordenador e um vice coordenador,o
o primeiro em suas faltas ou impedimentos,
que as compor~o, seri indeterminado.
PARÁGRAFO ONICO - As comissões serão eleitas em Assembléias Gerais e o seu 1
perfodo de vig~ncia deveri coincidir com o da mesma, isto i, Ol(um)
ano, podendo os coordenadores e vice coordenadores serem reeleitos
por mais um exercicio.
Art.359 - Compete iscomissÕes:
1 - Coordenar, dinamizar e realizar o trabalho nos diversos setores
como: v<lucnç~o e cultura, recreaç~o e esporte, serviços comuni
tãrios, manutenção de equipamentos comunitirios, etc.
2 - funcionar como elo de ligação entre a diretoria e a COI~unida~
de, Gnica maneira de conseguir que: .
. : . '
CAPfTULO V {~:·
Do patrimônio.
a) a diretoria possa estar sempre a par dos problemas e.aspir.!:_
çÕes dos setores hisicos da comunidade, atravis de contatos
e reuniões com os coordenadores e vice-coordenadores das
n.!Hpect i va.s comi ssoes;
b) a diretoria não se setoriza da comuuidade a qual representa .
.. .,
l\'l"t ,369 - Farão partt• do pat riinÔni o da entidade:
1 - Seus bt-ns móveis e imóveis;
2 - reservas, contribuições legadas ou verbas especiais, donativos
e subvenções.
' '
' ~ 1
..... ,
• ------------ ---~-------. -- -·e-.; e-:- Mun. ·de f'.·ti~·,.·.- -·- -'1/ ···· · · ·-········· .:;. .. ___ _ (i-· j o 1
~ ll'lm Nl QU Ll Ji.-- . ;; . . ·-·-·· ~L.- j ~'J'
'----.<YYPít J ~ - Art.379 - A Alienação ou oneração de qualqu~r--lmô-~~ ,(C>int'êgr~nte do patr' ~'.e /.)
nio d~ entidade deverá ser aprovada em Assembleia Extraordi a 1 º"
especialmente convocada mediante deliberação de 2/3 (dois t ~os)' 'ri-~
da totalidade dos sócios. ~ "'"'° "~ .. . ~"" } i;.v Art.389 - A receita da entidade seri consxitu[da por:
1 - Mensalidade de manutenção, pagas por sócio-contribuinte,
das em Assembléia Ordinâria;
"~. ~\Q;<,~f-1
fixa2 - rendas eventuais e donativos que se destinarão a campanhas ou'
ptojetos que possam trazer benef[cios ao bairro.
Art.399 - A Enti<ladt• nplicnrâ integralmente no Bairro •·it***********Pinhei
rinho* **os recursos na manutenção de seus objetivos instituciona--
l
's d l " ~ · " - , empregan o o eventua superavit na expansao dos seus servi-'
ços e mnpl iaçiio de suas atividades sociais.
ãrt.409 - 1t vedada a remuneração dos membros da diretoria da Entidade bem ' - , como, a distribuiçao de lucros, bonificações, ou vantagens de qual
quer tipo e.los mantedores, sócios ou outras pessoas exclu[das porT lei.
CAPITULO VI
; . Das disposiç;e~ gerais.
'1 '1
Art.419 - No caso d~ c.lissoluçio da Associaçio, esta seri dissolvida por insuperãveis e por deliberação de uma Assembléia Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com maioria absoluta de 2/3 1
(dois terços) dos sócios.
ifi
Art.429 - Extinta a entidade, de acordo com os seus estatutos sociais, o seu
patrim~nio social, scri destinado a uma sociedade conginere, ou po
derã ainda ser destinado a uma instituição de caridade, legalmente constit11Ídas.
Art,439 - Este estntuto somente poderi ser alterado apos 01 (um) ano de vi-'
gência a contar da data de registro.
Art,449 - Os casoH omisso8 fH'rno resolvidos pela diretoria, ad referendum 1
da Assemhl~ia Geral.
Art.459 - Este estatuto entra em vigor desta data.
abril de
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Tesoureiro,
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, Lourenço Miotto, 2Q ,Secret~
rio,cas~do, comerciario,CPF
241+.503.329-20.
roJ.·
Beatriz Giglioli,- zg Tesourei
ro, solteira, comerciá'ria,CPF
704.454.279-49. ' ~ 1.. 1 ~· ; . '•' 1 '
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t.• OFICIO n~ RFO\STRO G!71'l.AL OE' !MOVEI~ TfTULClS t: uOCUMENTOS .2..
AprP!'IPTll a<ln( n) hoj~ cl:1R 9 b .n~JA ·-orn~
Prrt.nc•,\. fl~A'Jt.llO_h AS.'1.1..'1 d-e ordem
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sun n.° l/1 ~ ......... -.. ;~ or~n. n ~-~
f'•to "'"~·Q5i~~~~ .. --·-·--'__:;..;.:--
FICIAL
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fABELIUNATO NOVAE~ :vangellnil V. liov;Jes . Ounya V. N. Schuchovakl
TAD'E"L.là DE NOTAS AUX. ;JURAMENTAJ>A
CPF 005801669·00 CJ?ll' U~4008119·7a
' "Reconheço o Firma p.or semelhança com o
de,_.J..oJ.!lhd.Ca....a.:;et:'J?· ~
t1.t:!.!:!'i2-~ 9--~-§:~S · r- /-,,,; -0?1~"·"?
I•
G?'700773 I 0001 -"62'
Pf::DRO OE SÁ RIB~S
Rii<l. DE TITUL08 l DOCUM~NT04l
".. Osv~ll~ ~ranha, 897 • CEP ~000
.. ·,
..
\ , .__,
•,
TABEL10NAT0' ~9~~~v~' Evanaellnil V. Novaes ~~~-ªJoR~?.n:N'T'A TASELlà or. NOTAS CPl" m&00$8t-U
CPF 096a•nl>i-IO)-...)
"'-"''~r ... H'l e o o Ftrmo
~,._., .... ~~ .... v.~
.4'i~-~,;i . . . . ' . e . . . . . ·. n
·-. . : .. f~M:~~~.1-~ ~"~.~.\t•~1]$~·~1; ·~~~.;:. .. "'.+t~. -. ~'~-'~ .... .,..... ' . :::.,:.-· .,.. •. . ··z:••àrnt• of. ·a:~ ..-r.• • dP t-...i~ .-u.õ:_.,,_ .• , ·• . ~-,
l ·-~· · ' . crnmBA,. t• OFIClO DE RE-GlSTAO GERAL OE IMÓVEIS - ~ ·.
,i~}' ~,'à' '" ~' iJ, ,, ;: 1 dHpadio~:
TITULOS E ".;<'l':UMSNTOS
Apr~s"°rado(a) hoj~ d:is O b__as A,t hora:ci
l'r..t<•cul, ils-1._QÍ,soô 4/f.46./!.de ordem
Livr-J n."___ . ...... ../l:.:!1.__
R !'!!"Í:<:tro no livro n." JI /~ j_ fl-;.
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--· --. 'ºb n.• .. 'í.4 Í,._p~-- Pato Branco,~_ de _de 1.9 fl
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OFICIAL r=
~ 71780773 / 0001 ~ !'ft ~;
..UA.: PEDRO DE SÁ RIBAS ~ Aos d~~oito~ ..; 10:00 hora~j
.•.. - y Paran.i" ~-J?~
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. ......,,;, ='---~~:~~~:.d!:!:~ t.:at.o Braneo PR t i;i,:/'>
'"._:·:..}' -- ·· · · t\.Yila as•-= ...J ~~>::.- ....
;:,_:~:;·~~.:~~~.'-;:: .. _ aaara~s~ pan ~-)f~~~: · => ·
• .. ·.·~, -'!· ·· confo.--,M 1, ~--::;;:_-.
·:::'~rt<-., eurHib.a, ~ ~ · .(:: .. : ,_,:< . 23 ., no Jo 1.:.,..,: is ~ - ~
REQ. OE TJTlJLOS l DOCUMcNT-06 r~~-,~ -_-.
lt 03nldo Aranha. 697 • CEP 8~WQ 1~1.::-· : .
·:·.i.-:-~ .:~· -~--_df' julho~d;·s-~;-pa51nn _.,., •. .:"""""-. . .-,----:-,-;:.-=::---... ~.:.··. ,-:-~---~ ~ii.':r-
.t<-nWS·; ·s/A>CEltÂKÍCA IGVAÇU ..:CGCKF .. 7S~8o5.01D/OOOJ:-Ol_;.;_-,ASS~A,~"::l!· e ·'°?~>::e·;•.·'
·• . · <1RAOl\D1K.ÁRU ;;. EDITAL .DE CO!i\'OCAçlo~.,:_sâo CODYidados 91 ~nbor..s·::;~ -~j:usus ._,_~ J~;;,:. . ., • ,, .•• ..d<"Stll so<:ifl!.a~ .. M rruni;ea JlO pl"OlÚ""".O di't -1~ d~ .jall!l)~~-.1~9~, .•}!}•!t~P:~.,..:..:::-_-;,-;'.;·
~b~~:-?~.:~_:;;~ ::hM"~s-.... ~ $.ect.:a~Í~l,. ~ AT.énid• cint.e"Mrio ·40 fi.r~~'-.• ~1 ... ·:~ Çaá~~~~.tt·;~;~~-~~ . · :..0 ·.;-,- .··.: ·.~ Est:.do do ·Parw ·'á ·fiít4 .. ' ~li~;u-e;.· sobr;-á~~;, .. 1ãt._ ~ó~ dÓ )1.ãJ;,.'TI. ·EJ .. '!'" .--~·!,1 __ :.,.
. -~0:;f;;~i.~,'~·çi" da Din~oi:i• ;-~""'° _ta'!O.w d .. )ulho· d~ •. /.:cz~; :~~ "'."Áuiu~õ.=,~ã:~:S!a;.J~H~;~47~-- • ><~· . <;::·: ·. -:h - Diretor.l'nddcnt.t.··TC'iainada·a- lt'itura, o secreuri~ pass..,.. .a -~~i;,•.P,r!"«i:;'.~>.:
-~·:";.~;Ir-:--::;ài?;; J'<'sta da ~i~t .. ri_~: ~~~~~~-l'll.,Ú.i:.-.o!:.;,PR~•. ~.-.!!RE.T~J~·~;.~~~f!~!-e_-· ,_!;z-~:
~?i
~\~';DE PIORAOORES ó1nÍAIRRO PINHEIRÍNHO~ '-~S::~_?i;.o::;.,~ ~-.>ASSOCIÁ~:~~~ -~fi;!1~~-{(~·~.fiA ÍR~ti·'" ·~~,.:~~~~;<i~':~.-~.~~~~;~~~-- <~:-• r.§~ .d·>~ ·,,,..-,::t ~--.·ASSOCIA~ÃO DE flORAOORES '·~,.~·;;,..::··,<:~ .:. ... ~~...,·.~~·-".~=;q; >~_:.:~:-•.
1-~.:r ~:-' t~.---:·~ ~,~ ~!:~!~~º !ºe ~~ .. --~~~~-c~~~~~:~~~~~~~~~;[t:~t~~tqJ~~:Çf '~.> ·;~ .,,._,·. be danoaln•çÍÍ.o ,.:'··aede~9--roio.:Jud.dicÕ-.;.; duração i! .rina -.... '··i ' $.-lida de.··- . . ... ,_-. -, :. · - . . ·.-...,..., . . . ·' .: ... · .:' · . _ • ..• · - ;;. 'f ·x. · ·. ·- ·Art. i11 - ·coiw .é i:ienodn~çê'~ 'r.f• A'•scciáÇiio d8 Mor~d.or·~.-,:. ~' · cz. do De irra Pinheirinho, f'ica constituída neste data, ·aob l'õr .. - ., X -~. d• •oct.dada _civ~l. da. direito privado. ••• (.l.na lucra;ivoa. D.!, .;.; l ', ganizade com .a finalidade d• prestar ••rviços co111Unitarios e ·.· > .; < unLr todos os -aoradores do 8eirro Pinheirinho>·••• distinção - .,_ ;; · :·'~ êla raça, cor, sexo, 'lÍngua; religião, polftica ou da outra ne- :: ~'.~-C tursza, Origem 09CiORal OU SOCial, ·riqua:UI. 0
"9BCi ... ntO OU quaf-.' l-. :-~'quer outra conâição~ ·a .ti• da •• obter a lavação _da qui.idada da
t ..... ~~·vid• dos •••"'ºª• ··_ ~-:·.,.~-r ~: .. _'."':. ~~ .:: - :i· ·:·:.: .... ·.,, . · , .~·' -.. · .. : ·~
_ Art. 21r -c· A. A•aociaçiio da f'loradoraa~tará ar.Ili'_-e ad.ii-._ .,_
·• ·. ni•traç•o no Bairro Pinheirinho • raro na cinad• da Pno Bran--.
!: i~ co, Catado do Paraná. · ... ~> ·- ,, • • ~;- •• _ • ~ - :- 4 ••• _ -
Art. ,11 - A aociedada tera ta111po.da duração ind•tar-i-
·nado • sua área d• ação •ará li•itada ao -unicÍpio d• Pato -// • Br•nco. 1 ._.,a.. · - ..- •
·.-. _: ....__. .:: .
CAPITULO II . < ~:,,~i,:~: ·
boa objativoa. . . -.._._," ,r.· .. ·. -.~\~· "' -~ ; • Art.· 4R. - Buscar recursos inetitucionai• dia.pbniveÍ.a__- -~ . . ? __ ~ "l- . da ••bit.o fadar•!• aatec1u•l, 91Unicipal, ·oficia ia .ou particule- ~ . \i ' · .z \ir·;
res, para axacuçao d• auae diretrizes. -.~., , "1°' F - • ... l :;o i
Art. SR - Aaivindicar junto ao• Órgaos p~blicos, •alho "#_ !;e: ! !" .
ri••• r•p•roa ou i1Dplantação de aarv. iç.os da inrra estrutura e-: : · .·.-·, : ili i la. '
equipa•antos urbanoe. · . . ·~ :, ~ · ~' -1 ··e 9 ~
Ar!. 611 - Pro!!over •tivif!•d•• que t•nhaiw co•o objetivo . /!! \1.º. · '.o) ;'li:,: a oti•izsçao doa pedroa• d• rend•, educação a recr•ação '1011 -- ~-. · i, 1 r-
•orador•• do Bairro. ·· · fi ·'i · l ~ ~ ; . ·, Ar~. 711 -. Reivindica~ a •anta!· conror.;,e oà intaras~aa.:.··. . < 1 'j 1
da populaçao. aquipa•antoa eocLo-acono•icoa. , ..... ~ . ,__ ... , .s-•' f j • · ~ • ·C:APflULO III . • . - . ·. · .. ··- ·- ·.·"""' .,~~=·'·'·-<'
Ooa soclna, auas C:atagoriea,' ÍHraltoa ·9 daveréa~ :.•.~, . . _. ···
;. ; . Art. Bll .- O Quadro Social compor-se-á .daa_sagulnt.aa ~· .. ,'..;. ·•·· categoria• de socioaa ·· =' • · .·. - . .
: .. :.. . . ~.o· - .
, .... _ · a-:- 11Ócloe inseri toe - eii.o ·aGul.e• moradores· rasidtintàa- ~ · .. -- .. t. lt!! Bairro Pinheirinho, ·que raqu•rar•• aua lnacrlçiio .na Aaaoci~ · :.-:··;·,_ .·, · '·· çao d• floradorea, ·11avando aaainar o livro daatinad.o para ••••- .;_,.,.:,·~· :,;._~,,,,, . .- .. .- • ., .l'.i• • pre•nchar ficha da •••ociado. ·_-. · .. :..;.:'.'' '·;:;.>;::: :-~--~~·,; ., •. ·:,,.; · ... ~:,:;~t--~-·
: .I~tl::~~~it=;;mE~E~:::?::~:~::~~:~:::~~g{ .• , .. K_:_·_~ .... ··_-~.: :.-.r~_~r .. --·.~.·_,.· __ -• __ :_:_.:·_.:.-:;_~:--•.--·_.•_-_._._:_•_· ... ·_,.· Í ·): d•saja ho•enagear por_ tara• prestado ralavan~as aar~içoa '.•:.Cn- .,,.~ 1 ·~ _ .:'.: __ ·~~t ;~::,~~·i::'.~i~1;f.~~{~L. :t~J~~i~~§~~~~~Íz; A:~~· -< .,f-_i·~~eré ~inolvida por ii;>su~arévaia a par __ dalibaração d•.~.Ae-..':~~;( . · ~;;-~_...,";,".. .·;;~é.{.·•.·•.ble~.ª Cxtriiardinarie, .. aspacial•.•n. t• çonv.o.cad·a.~p.ar8:-_••~.}~:1~ .... ':;'.:,..~~--;~ . ~/~3 -. "t7,-:.~1>11 -1.oria ·absoluta 4• 2/3 (dois tarçoa) doa aocios._ ·-::;:1'-'~~;;-',';f~~-'·p>· ·;._, .-.".,_~ f· '!· .. , •. " :' _,,·;Art. 11211 ..-.. Cxtinta a an!idada• d• acor10 co• o• acua -.e_;-.:.;·~.· -;· -e~:,;
,.-::_:-"':·::.,..t.;.;_;::,;,..;-~··:ria -.~ ,Pror<><::& ·v.~;·qa<' ,..ja p~en_ch~d<- O<"ciu~t:: de- Din:t<'r __ q?~-.n~~.. -:--::..:·
·~ · ·.~-Q-· ~ ... t~~.:,_ ~-to s~ fttconira·-:.Y~~---o:- -:CÓloca~-ftl ;ot&Çâo'"-'"i"_Pr'~pôsia -~- 11~1:oría ;~::~éri~~~-~· ~ ~~~:..'S, .. -
·:.-- .. ~.'-~·:..~· .... _·~a~ ·:s~ aproYaÇão unãm•: .. .l seiUir~ ·~-sr.~,.Prud~t.;··)Õs~_-dé~o~~~·-~;~a:?~l~=::t-~--~;-::~ :. ~'.e., .. ~: ... ,.,-.;,;..,~ re~.cr' ,_:,,;u~i.a.'par-.-·cario ;M.Jlirct<>r .o.Sc;oJior ~.O-Cpll"'~~rc~~l.~ ";':..?::-:· ·~'· · • ·
·:n::'f2Htatutos a_oci!hf'ro~.•au ·petr!•cnio :aoci•l.sare .dHtinadq.• 111111 :;~.1'.ii ·-:r~':eaci!d•d• conganare; ·ou 'pOdera ainda eer daatinedo_a ·u- {nstl .. ~.,_ :
·t"?-A'". tu~ça~. da c:ar idade•· -.le~e l•enta· canatitu !diu1 ;"·'.'.. ;:,<!..., ;>.:."._,. ~,,·~'.?' ;-, ~ ~:'
-.~::!t~;:;~~;~:;;/~;;w::+. ~Q:~ª~ ~!~~rfe;~5Jt~ª~i-JA1:J
~-~~1tirt1'ii:I:ii~:~:~""itit~r:;~r~ '"7~5.~~~.....-+-1"--s-.. 1. ''"~~,t1ª,•:~.P11••õàJ :n.:i:ldM-e,. ,,...,;,,~;,i,:1!·<91313 "7'._p_..... . !:,;r,;':;"
Y~R*~:j~':{,t;~ggf i~r~:~~;~-i~~i{~-~:~~I:}:i~l~~&5~10}§' ·-· ;1~
-.: -~···.. ...,.·-·· .... ~:;~~ .. · .... -... ,. .. f' • •
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