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materia nº 116/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2001
Date 2001-10-31
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação dos Moradores do Bairro Pinheirinho.
native_id12433

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

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PROJETO DE LEI Nº 116/2001 
RECEBIDO EM: 31 de outubro de 2001 
Nº DO PROJETO: 116/2001 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Morodadores do 
Bairro Pinheirinho. 
AUTOR: Vereador Valmir Tasca - PFL 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1º de novembro de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de novembro de 2001 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 2 (duas) ausências. 
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Gilson Marcondes - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de novembro de 2001, aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de novembro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 997/2001 
LEI Nº: 2105, de 10 de dezembro de 2001 
Esta lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara vereador Nereu Faustino Ceni-PC do B 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2676 do dia 12 de dezembro de 2001. 
XV . ... EÍ)/ÇÂOJ676 ... ""'"'·~···-<,·.-:U;..: •. ,,-J.'.i.L.'.;;_:,;.,::,. :e_ " , . , :<),~ 
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CIROUDAÇÂO REGIONAL', ·: PATOBRANC01 ·f:2tJARTA•FElRA, ·12 DÊ DEZE'v!BRO'DE 2001 • =- •.J.i'*'-'"'"'""-·---------~ - __ _:_~ ~'-"--~~--· _, w..._,_, ~ ... ;i. ·---~'--'-"~-~.:....:---~....21~~-· ... ...':_.,,'_....._'._~- -~-- -~-~'--- -- - --
CÂMARA MUNICIPAL DE PÀTO BRANCO•PR 
LEIN."2105, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001 · ·súmula: Declara de Utífidade pu~Hca municipal a Assocía9ão de Morad~res do Bairro Pinheirinho. · . · _'. · · -
, O Presidente·d~- Câmara ~unicipa:l_de Pato Branco;·EstadO do ·Paratiâ,· nos tentl~:s_ do 
P,ara?rafo '!º.do ªft_i~o. 36, da._Lei Or$ânica Municipal, com:ª nova redaçãQ dada pela Emenda 
a Let Organ1ca ~un1c1pal n. 0 03_ de 09 d.e.-novei:nbro d_e 1994,-_promulga a·SegUinte Lei:· 
. Art. l º • Fica declarada- de utilidade pública municipal a Associação de Moràdores do 
, Bairro Pinheirinho, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sób n.º 78.685.963/ 
0001 ~63, _com_ sed~. e foro no M~nicípio de Pato Branco, Estad~ do Paraná. , 
Art. 2º_ R A entidade- referida no art .. 1 () se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal., relatório· Clrcunstanciado dás., serviços prestados- a.comunidade· durante o ano anterior. . · , 
Árt, .3º - Esta Lej end-a ·em ·vigôJ. nÍt' dàfa de suà ·pub1lcaÇão, reVoàada~ as· disposições em contrario. . 
E~t~ lei decorre do ~rojeto. de Lei de auto~a do vereador Vaht1ir Tasca_~ PFL. 
200 l. Gabinete do Presidente da Câitiara ·Municipal de Pa,to Branco, em -w: de dezembro d.e 
NÉREU FAUSTINO CENl<l'residente 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
LEI Nº 2105, de 10 de dezembro de 2001. 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal 
a Associação de Moradores do Bairro 
Pinheirinho. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica 
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 
Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação de Moradores do Bairro Pinheirinho, sociedade civil sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 78.685.963/0001-63, com sede e foro 
no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º. A entidade referida no art. 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Valmir 
Tasca- PFL. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 10 de dezembro de 200 .· 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 116/2001 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal 
a Associação de Moradores do· Bairro 
Pinheirinho. 
Art. l°. Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação de Moradores do Bairro Pinheirinho, sociedade civil sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 78.685.963/0001-63, com sede e foro 
no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º. A entidade referida no art. 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto ~d~ ................ ~~o~r~ia do vereador Valmir 
Tasca-PFL. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
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; C. Mim. ide !". &.. t !'. ---~--........ __ .... ,,_""~ ~-
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2001 
O proponente, vereador Valmir Tasca - PFL, pretende obter 
apoio do douto plenário desta Casa de Leis para declarar de utilidade 
pública a Associação de Moradores do Bairro Pinheirinho, entidade sem 
fins lucrativos, com sede e foro no município de Pato branco. 
Analisando a matéria e visto que a referida entidade 
enquadra-se na lei municipal nº 1.046, de 9 de julho de 1991 e verificando 
também que a entidade encontra-se registrada sob nº 416 - livro A - Z, 
datado de 5 de junho de 1987, junto ao Registro de Títulos e Documentos 
e Pessoa Jurídica da Comarca de Pato Branco, emitimos parecer 
favorável a sua regimental tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 1 
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~ Membro 
12 de novembro de 2001. 
Dirceu~ D' . ~ ereira 
Pre e 
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1 
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/ / 
~~ Vilmar Maccari 
Membro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2001 
Pretende o vereador Valmir Tasca, do PFL, através do 
projeto de lei em apreço, obter autorização legislativa para declarar de 
utilidade pública municipal a Associação de Moradores do Bairro 
Pinheirinho. 
A finalidade da constituição da Associação é prestar serviços 
comunitários e unir todos os moradores do Bairro Pinheirinho, sem 
distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, política ou de outra natureza, 
origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, 
a fim de se obter elevação da qualidade de vida dos mesmos. 
Após analisarmos a matéria observamos que a mesma 
preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1046, de 9 de julho 
de 1991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato 
Branco, como também, é de importância comunitária. 
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação 
e aprovação da matéria. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 9 de novembro de 2001. 
(Presidente) 
/ 
,ésta - PMDB - Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2001 
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PINHEIRINHO , entidade 
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 78.685.963/0001-63. 
A referida entidade preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 
09 de julho de 1. 991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública 
de sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato 
Branco. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as 
finalidades consignadas em seu estatuto social. 
Verificando o estatuto social e documentos anexos , constata-se que a referida 
entidade encontra-se registrada sob nº 416 - Livro A-2, datada de 05.06.1987, junto 
ao Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Comarca de Pato Branco 
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida associação junto a 
municipalidade , caso seja declarada de utilidade pública municipal, dependerá de 
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem deferidos, 
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Cumpridas as formalidades legais, está a matéria em condições de segmr sua 
regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de novembro de 2.001. 
-- ' hsi--~ ~'~.G- Jose Iro o osano 
ESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
. ---.. 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NEREU FAUSTINO CENI 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, VALMIR TASCA - PFL , no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 116/2001 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
DE MORADORES DO BAIRRO PINHEIRINHO. 
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PINHEIRINHO , sociedade 
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 78.685.963/0001-63, com 
sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário . 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Br ccy_$1 de outubro de 2.001. 
~=-- ,·· --,>"< .. :~~ .. ..·~·-··-· --..... 
yá1mivTasca-Vereador PFL 
/PROPONENTE 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Cedula Unic e dul u ica 

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Jrru ~ ·~~ \ .. k.\.LO~C!lrJ.M ,· .·~. \Í~ 
So..,'lO;:\ . \!~ z~o, dQ ~ - ~e!_; <lmc.· __ " J:Oba tlDrY2-"""-'--''---""'. 3...._r9~'----u.W=c...:..n-'-l-.~"""Q?("-'"· _V"Y?_,__.__{J--'-.• __,,-~~· · =· ~· _arn~'-"'-e-=x--c=-1 --~---'--~-'-
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BA T.1rno 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES 
ESTATUTO SOCIAL 
CAP~TULO I 
Da denominação - sede e foro jurfdico - duração - finalidade. 
Art. 19 - Com a dt~nominnçno ele /\ssociRçno dos Moradores do Bairro ****Pi￾nheirinho*******"**•*•, f.icn constituída nesta data, sob forma 
de sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos. Organi 
zada com n finnlidade de prestar serviços comunitãrios e unir to-T 
dos os moradores do Bairro Pinheirinho * * * * , sem disti~ção 
de raça, cor, sexo, língua, religião , polftica ou de outra natu￾reza, origt•m nacional 011 socinl, riqueza, nascimento .ou qualquer ' 
outra condição, a fim de se· obter elevação da qualidade de vida ' 
dos mesmos. 
Art. 29- A Associação de Moradores teri sede e administração no Bairro Pi- nhe.:.ir~nho * * * e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Pa￾rana. 
Art. 39 - A sociedade terâ tempo de duração indeterminado e sua area de a-' 
ção será limitada ao município de Pato Branco. 
CAPITULO lI 
Dos objetivos. 
Art. 49- Buscar recursos institucionais disponíveis de âmbito federal, esta 
dual, municipnl, oficiais ou particulares, para execução de suas T 
<liretri.izes. 
Art. 59- Reivindicar junto nos 5rgãos públicos, melhorias, reparos ou·implan 
tação de serviços de infra estrutura e equipamentos urbanos. -
.'Art. 69- Promover 11tiviciacles ciue tenlrnm como obojetivo a otimização dos pa 
drÕes de renda, saúde, educação e recreação dos moradores do Bair::-
ro .. 
. \Art. 79- Reivindicar e manter conforme os interesses da população, equipa-' 
mentas sÕcio-ccon;micos. 
CAPfTULO III 
Dos sócios, suas categorias, direitos e deveres. •, 
Are. 89 - O quadro social compor-se-i das seguintes categorias de sócios 
a-sócios inscritos - são aqueles moradores residentes no Bairro' 
Pinheir1nhõ*"" * ! * * * •, que requererem sua inscrição ' 
na Associaç~n de MorRclores, devendo assinar o livro destinado ' 
para esse fim e preencher ficha de as~ociado. 
b-sõcios inscritos contribuintes - são queles moradores do Bair￾ro que, alem de inscritos da Associação, contraem espontanea-' 
mente a oh r.i gaçilo de pagar as mensalidades e ou trocas fixadas' 
. pe.la enti . .d~de. 
c•sõcios beneméritos - são aqueles a quem a Associação deseja ho 
menag~~r pnr terem prestado relevantes serviços i Entidade. 
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..,,. Mm1. Q&; P. . .. '. 
~ \ ~~: .. ·;~~:~08 .. 1 - t 
Art. 99 - São direitos dos sócios: ~ .. i-- ~ 1 
\ 
1 - Frequentar a sede da Associação; (J' ú~~"';"'--.~· -~--"-'''""'~oi 2 - participar de suas atividades; , ~ " \ 
3 - participa: d?s Assembléias Gerais, dsscutind~,.decidin, ~ exe;;:~cp.· ~~ c=ndo o d1r~1Eo de votar e ser votado e part1c1pando n ·~xe'if:_,ft ~ çao das dec1~oe~; ~~~ .~ 
4 propor a adm1ssao de novos soc1os; .... ~"'. 
5 - ser eleito para qualquer cargo de acordo com este estatut ~ · 
6 - propor por escrito ou verbalmente ã diretoria quaisquer medi-' 
das de provei.to para o Bairro Pinheirinho. 
7 - recorrer dos atos da diretoria quando julgar prejudiciais aos' 
8 -
9 -
10 -
seus direitos; 
requerer informações sobre assuntos que lhes digam respeito;' 
solicitar esclarecimentos sobre as atividades da Associação; 
solicitar no presidente a convocação extraordinária da Assem'' 
hléi n C(•r:1l c•m requerimento assinado por dois terços dos s0- 1 ' 
cios, para tratar de assunto de importincia da Associação. 
i.Art.109 -São deveres dos sócios: ·, 
1 - Acatar os atos da Assembléia Geral e da Diretoria; 
2 - obedecer as disposições dos Estatutos e do Regimento da Entida 
de ; 
3 - cooperar com todas as atividades que visem o cumprimento dos ' 
objetivos aos quais se propõe a Associação; 
4 - comparecer iis reuniões da Assembléia Geral; 
S - reembolsi1r s Associação dos prejufzos que ele, sócio, tenha 
causndo nus scuH pertences ou patrimônio; 
6 - comunicnr pair escrito ã secretaria, a mudança de endereço; 
7 - pagar <lentro <lo prazos previstos pela Associação, as mensali￾dades e ou taxas fixndns pela cntidnde, 
CAPÍTULO IV 
Da estrutura e poder C' competência dos Órgãos que administram a Associação. 
Art.119- A associn~ÍÍn d1• Morndorcs cxcrct'rn suns funções através dos se-' 
guintes Órgnos: 
1-Assembléia Geral; 
2-Dirctoria; 
3-Conselho Fiscal; 
4-ComissÕes. 
Art.129- A Assemhléi.a <:eral é Órgão máximo da Associação de Moradores e é ' 
constitufda de s~cios de todas ;s categorias, independentes de car 
gos, maiores de 16 (dezesseis) anos, resid~ntes no bairro e de a￾cordo com o estabelecido neste estatuto. 
Art.139- Compete n A~;:H•111bléia Ccral: 
a-eleger o l'residonte (.! demais membros da diretoria; 
b-elegcr o Conselho Fiscal; 
e-reformar os estatutos na forma regulamentar. 
Art.149- A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária e extraordinariamente. 
Art.159- A Assembléia Geral ordinária realizar-se-á de dois em dois meses e 
será de sua competência: 
f' 
~ . ' . 
a - Discutir v11tre diretoria e associados, quaisquer assuntos e 
rcivindicnç~es de interesse <ln associação e dos moradores do 
Bairro . !. n,.. . .. ·, .. ~ . . . b ..... ;Propo.r:c1011aq entre a d1retor1a e os associados um clima positi_ 
t·. "', vo de:. ava.l,iação e auto-crítica; 
c - <li.scutir .(~e-laborar em comum, planos, diretrizes e soluções PE. 
r'a prohl1.'mns d!.! umbito comunitnrio do Bnirro 
' I 
r ' 
~-- ' 
Art.169-
1 t. Mim •. de lfl'. &11. j 
j:_N·'-~l ,,_J)S￾d- apresentar as contas da Assocíação;l._==--'--~.1~~-- ,,,."'.·* '\"""' 
e- apresentar as realizações das comissões; · 
f- apresentar relatórios do Conselho Fiscal; .. r, ... o º•<'. ·'S,• • 
g- eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal. $ o• 
"' A b 1-' G 1 d ' - ' · - · - · • : ·~~~ .i " ssem eia_ era , or inana ou extraordinana sera feita medi--~~ • 
te comunicnçno.dn diretõria aos nssociad~s com antecedincia mfni f, \ 
de 
seus 
7 ( 
respectivos 
sete) dias 
endereços, 
da data marcada, 
através 
atraves 
de cartazes 
de convites 
afixados 
enviados 
na sede 
a 
' 
~ 
da entidade ou em pontos estratégicos do bairro. 
Att.179- No caso de eleição, o voto serã secreto e havendo empate entre do￾is candidntos, repetir-se-á a votação secreta apenas entre os mes￾mos. No caso de repetir-se o fato, serâ feito sorteio entre os do 
is ou caberã ao presidente decidir, conforme deliberação da Assem-=' 
bléia. 
Art.189- ~6 poderão votar inscritos injcritos contribuintes, maiores de 16 
(dezesseis) nnos, oe quais terão direito apenas a um voto e deve-' 
rãa assinar um livro de presença. 
PARAGRÃFO ONICO - SÓ poderão ser votados os residentes no bairro, maiores ' 
de 18~dezoito) anos, sendo sócio inscrito e inscrito contribuinte, ~ .· ... 
Art.199 - Q~alquer infração ao art. 189 terã como efeito a anulação da elei￾çao, ao que se seguirá nova eleição. 
Art.209 - As Assembléias Gerais, ordinária e extraodrinãrias serão 1realiza￾das na sede da.entidade. No caso do bairro não dispor da mesma, 
poderão ser realizadas em outro local, devendo os respectivos con￾vites ou cnrtar.es, indicá-los com clareza. · 
Art.219 - A Assembléia Geral Extraordinária serã convocada a qualquer tempo, 
pela diretoria, pelo cons~ho fiscal ou, ainda, por dois terços(2/3) 
dos sócios. 
PARÁGRAFO ONICO - O requerimento dos sócios para convocação da Assembléia Ex 
traordinãriu dcveri ser devidamente fundamentado. 
A rt.229- Compete à Assemblei1a Extraordinária, e mediante a aprovação de 2/3 
(dois terços) dos sócios presentes deliberar sobre: 
reformn elos estatutos; 
- destituiç'iio de quaisquer membros dos Órgãos administrativos e e￾leição dos que assumirão nos seus respectivos lugares: 
deliberar sobre quaiqu~r assuntos de importância e urgência para 
a comunidade. 
Art.239 - As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com 
2/3 (dois terços) dos sócios, no m[nimo, em segunda convocação a ' 
ser renlizndn uma hora após a primeira, com metade mais um dos só￾cios, e, em tcrcei ra e Última convocação, urna hora após a fixada ' 
para segun<ln com qualquer número de sócios. 
Art.2'49 - A dirclori:i serii fonnadn por um presidente, um vice-presidente,um 
secrctnrin, um vice-secretnrio, um tesoureiro, um vice-tesoureiro, 
todos eleitos cm Assemhliia Geral Ordinária, por um perfodo de 01 
(um) ano, podendo ser eleito por mais um exercfcio . 
.. Art.259 - Compete à Ili reotoria: 
1 - Elnhorar n n•ginwnto interno; 
't!f."'.'" dirip,ir l' ndministrar a entidade; 
3 ~ cum~ri~ ~ fazer cumprir o presente estatuto, regimento inter-' 
no, bem como, ns deliberações das Assembléias Gerais; 
Art.279 -
'í!:ô-~1m'.....~ • 
N! o6 . 
1 02 ( ) 
~ f ~·-·~~··-1 4 - reunir-se em sessoes, pe o menos duas vezes por mes; "-"""'''""'""'-"'··k·---"'="~ """"J 
5 - ela~ornr a~ p_:opostas de despesas extraordinã:ias, submet !t-. 09ict. 
as a aprec1açao do Conselho Fiscal ou Assembleia Geral; ~ ·, 
6 zelar pelos interesses do bairro; ~ ~é-' ' 
7 eleger as comissões. 'f Q'~"°"' ·1' .. ,~,,> ~ 
Compete ao Presidente: A ,. 
1 - Representar a entidade em todos os atos oficiais, administr ... 
vos e judiciários, juntamente com qualquer outro membro da di::-
retoria ou nomear quem o represente; 
2 - presidir as Assembléias Gerais e as sessões da Direotira; 
3 autorizar. o pagamento das despesas normais da Associação de mo 
rndon•s; 
4 - assinar todas as atas da entidade; 
5 - assinar a correspondência da entidade; 
6 - assinar com o tesoureiro, todas as operações bancirias; 
7 convocar ns reuniões da Di.retoria e das Assembléias Gerais Or￾dinárias e Extraordiniriasi 
8 - resolver os casos de urgência, dando .conta de seus atos a dire 
toria e ou ã Assembleia Geral; 
9 -;recorrer das resoluções da diretoria que julfar contririas aos 
interesses da entidade ou em desacordo com o estatuto, apelan￾do Assl!mbléia Geral se necessãrio. 
Art.279 - Compete ao vice-presidente: 
1 - Substit11ir o presidente em suas faltas ou impedimentos; 
2 - participar do planejamento e execução das atividades da entida 
de juntnmentc com o presidente e demais membros da diretoria. 
Art.289 - Compete ao primeiro-secretãrio: 
1- Subscrcv<•r todos os ofÍ>dos e correspondênci.as da entidade; 
2- redigir e lavrar as atas das Assembléias e das sessões da Dire￾toria; 
3- organíznr os arquivos da entidade; 
4- substituir o vice-presidente nas suas faltas ou impedimentos. 
Art.299 - Compete ao seRundo secretãrio: 
1- Substituir o primeiro secretirio em suas faltas ou impedimentos. 
Art.309 - Compete ao primeiro tesoureiro: \ . 1- Manter sob sua responsabilidade todos os valores e bens da ent1 
dade; .. 
2- arrecadar todas as importâncias devidas à entidade; 
3- assinar todos os recibos relativos a cobrança de mensalidades,' 
suhvenç~~s, doações e legados; 
4- apresentar mensalmente i diretoria o balancete mensal da recei￾ta e <lespeirns; 
5- depositar em estabelecimento bancirio, escolhido em reunião de' 
diretoria toda a receita da entidade; 
6- assinar. com o presidente todas as operações bancãrias; 
1-.· efetuar todos ~os "pagnrnentos dn entidade. 
Art.319·.,.·compete ao Hcgundo.tesoureiro: 
t ) , .. : 
"" Mun. do f'. Oce.:; 
1 
----- - •Ji 
j vi.~. N.i .. ~ ... QS.~- ~ 
1-.. -······-~1· Substituir o primeiro tesoure ?-ô'ºemc':~}ü~I~cc"Tâitàs 
Art.329 - O Conselho Fi~cal serâ composto de 03 
Assemb lê ia Ge t'a 1 Ordi nãri a observando 
189, 
§ 19 - O Conselho Fiscal terã mándato de 01 (um) 
o da diretoria, nno sendo porém permitida 
que tiverem efetivado seu exercício. 
§ 29 - Na aus~ncín ou impedimento de qualquer membro do Conselho Fiscal,' 
compete a diretoria,presidida pelo presidente, escolher o substitu 
to, 
Art.339 - Compete ao Conselho Fiscal: 
1 - Fiscaliznr a contabilidade da associação, verificar regularme~ 
te o soldo de caixa; 
2 - examinar e emitir parec,er:.sobre balancetes mensais; 
3 - examinar e emitir parecer sobre as contas e relat6rios da dire 
to ri a; 
4 - aprovar a efetivaç~o das despesas extraordinárias que, por sua 
; .. urgl-nl·in niiu possrnn nguanlnr n renliznção de Assembléia; 
5 convocnr Assembléia Geral Extraordin5ria quando ocorrer motivo 
grave que a justifique; 
6 - denunciar erros administrativos, sugerindo medidas necessárias 
para sua rcgularizaçio; 
7 - denunci nr todo membrc' ela diretoria que esteja prejudicando a ' 
regularidade financeira da Associação ou não esteja fornecendo 
os meios para o exercício que compete au Conselho Fiscal. 
Art.349 - As comissoes ter~o cada 
qual deverá :;ubstituir 
e o nÜmero de elementos 
uma um coordenador e um vice coordenador,o 
o primeiro em suas faltas ou impedimentos, 
que as compor~o, seri indeterminado. 
PARÁGRAFO ONICO - As comissões serão eleitas em Assembléias Gerais e o seu 1 
perfodo de vig~ncia deveri coincidir com o da mesma, isto i, Ol(um) 
ano, podendo os coordenadores e vice coordenadores serem reeleitos 
por mais um exercicio. 
Art.359 - Compete iscomissÕes: 
1 - Coordenar, dinamizar e realizar o trabalho nos diversos setores 
como: v<lucnç~o e cultura, recreaç~o e esporte, serviços comuni 
tãrios, manutenção de equipamentos comunitirios, etc. 
2 - funcionar como elo de ligação entre a diretoria e a COI~unida~ 
de, Gnica maneira de conseguir que: . 
. : . ' 
CAPfTULO V {~:· 
Do patrimônio. 
a) a diretoria possa estar sempre a par dos problemas e.aspir.!:_ 
çÕes dos setores hisicos da comunidade, atravis de contatos 
e reuniões com os coordenadores e vice-coordenadores das 
n.!Hpect i va.s comi ssoes; 
b) a diretoria não se setoriza da comuuidade a qual representa . 
.. ., 
l\'l"t ,369 - Farão partt• do pat riinÔni o da entidade: 
1 - Seus bt-ns móveis e imóveis; 
2 - reservas, contribuições legadas ou verbas especiais, donativos 
e subvenções. 
' ' 
' ~ 1 
..... , 
• ------------ ---~-------. -- -·e-.; e-:- Mun. ·de f'.·ti~·,.·.- -·- -'1/ ···· · · ·-········· .:;. .. ___ _ (i-· j o 1 
~ ll'lm Nl QU Ll Ji.-- . ;; . . ·-·-·· ~L.- j ~'J' 
'----.<YYPít J ~ - Art.379 - A Alienação ou oneração de qualqu~r--lmô-~~ ,(C>int'êgr~nte do patr' ~'.e /.) 
nio d~ entidade deverá ser aprovada em Assembleia Extraordi a 1 º" 
especialmente convocada mediante deliberação de 2/3 (dois t ~os)' 'ri-~ 
da totalidade dos sócios. ~ "'"'° "~ .. . ~"" } i;.v Art.389 - A receita da entidade seri consxitu[da por: 
1 - Mensalidade de manutenção, pagas por sócio-contribuinte, 
das em Assembléia Ordinâria; 
"~. ~\Q;<,~f-1 
fixa￾2 - rendas eventuais e donativos que se destinarão a campanhas ou' 
ptojetos que possam trazer benef[cios ao bairro. 
Art.399 - A Enti<ladt• nplicnrâ integralmente no Bairro •·it***********Pinhei 
rinho* **os recursos na manutenção de seus objetivos instituciona--
l
's d l " ~ · " - , empregan o o eventua superavit na expansao dos seus servi-' 
ços e mnpl iaçiio de suas atividades sociais. 
ãrt.409 - 1t vedada a remuneração dos membros da diretoria da Entidade bem ' - , como, a distribuiçao de lucros, bonificações, ou vantagens de qual 
quer tipo e.los mantedores, sócios ou outras pessoas exclu[das porT lei. 
CAPITULO VI 
; . Das disposiç;e~ gerais. 
'1 '1 
Art.419 - No caso d~ c.lissoluçio da Associaçio, esta seri dissolvida por in￾superãveis e por deliberação de uma Assembléia Extraordinária, es￾pecialmente convocada para este fim, com maioria absoluta de 2/3 1 
(dois terços) dos sócios. 
ifi 
Art.429 - Extinta a entidade, de acordo com os seus estatutos sociais, o seu 
patrim~nio social, scri destinado a uma sociedade conginere, ou po 
derã ainda ser destinado a uma instituição de caridade, legalmente constit11Ídas. 
Art,439 - Este estntuto somente poderi ser alterado apos 01 (um) ano de vi-' 
gência a contar da data de registro. 
Art,449 - Os casoH omisso8 fH'rno resolvidos pela diretoria, ad referendum 1 
da Assemhl~ia Geral. 
Art.459 - Este estatuto entra em vigor desta data. 
abril de 
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Tesoureiro, 
CPF N9' "' 
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rio,cas~do, comerciario,CPF 
241+.503.329-20. 
roJ.· 
Beatriz Giglioli,- zg Tesourei 
ro, solteira, comerciá'ria,CPF 
704.454.279-49. ' ~ 1.. 1 ~· ; . '•' 1 ' 
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t.• OFICIO n~ RFO\STRO G!71'l.AL OE' !MOVEI~ TfTULClS t: uOCUMENTOS .2.. 
AprP!'IPTll a<ln( n) hoj~ cl:1R 9 b .n~JA ·-orn~ 
Prrt.nc•,\. fl~A'Jt.llO_h AS.'1.1..'1 d-e ordem 
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sun n.° l/1 ~ ......... -.. ;~ or~n. n ~-~ 
f'•to "'"~·Q5i~~~~ .. --·-·--'__:;..;.:--
FICIAL 
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fABELIUNATO NOVAE~ :vangellnil V. liov;Jes . Ounya V. N. Schuchovakl 
TAD'E"L.là DE NOTAS AUX. ;JURAMENTAJ>A 
CPF 005801669·00 CJ?ll' U~4008119·7a 
' "Reconheço o Firma p.or semelhança com o 
de,_.J..oJ.!lhd.Ca....a.:;et:'J?· ~ 
t1.t:!.!:!'i2-~ 9--~-§:~S · r- /-,,,; -0?1~"·"? 
I• 
G?'700773 I 0001 -"62' 
Pf::DRO OE SÁ RIB~S 
Rii<l. DE TITUL08 l DOCUM~NT04l 
".. Osv~ll~ ~ranha, 897 • CEP ~000 
.. ·, 
.. 
\ , .__, 
•, 
TABEL10NAT0' ~9~~~v~' Evanaellnil V. Novaes ~~~-ªJoR~?.n:N'T'A TASELlà or. NOTAS CPl" m&00$8t-U 
CPF 096a•nl>i-IO)-...) 
"'-"''~r ... H'l e o o Ftrmo 
~,._., .... ~~ .... v.~ 
.4'i~-~,;i . . . . ' . e . . . . . ·. n 
·-. . : .. f~M:~~~.1-~ ~"~.~.\t•~1]$~·~1; ·~~~.;:. .. "'.+t~. -. ~'~-'~ .... .,..... ' . :::.,:.-· .,.. •. . ··z:••àrnt• of. ·a:~ ..-r.• • dP t-...i~ .-u.õ:_.,,_ .• , ·• . ~-, 
l ·-~· · ' . crnmBA,. t• OFIClO DE RE-GlSTAO GERAL OE IMÓVEIS - ~ ·. 
,i~}' ~,'à' '" ~' iJ, ,, ;: 1 dHpadio~: 
TITULOS E ".;<'l':UMSNTOS 
Apr~s"°rado(a) hoj~ d:is O b__as A,t hora:ci 
l'r..t<•cul, ils-1._QÍ,soô 4/f.46./!.de ordem 
Livr-J n."___ . ...... ../l:.:!1.__ 
R !'!!"Í:<:tro no livro n." JI /~ j_ fl-;. 
,' :;::.:,>·;; ;-· ,. 
: :,~:~r~,' ... · ~-. 
-~. . . ... ~ .. : /'~~ 
.. . . ..- ! 
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--· --. 'ºb n.• .. 'í.4 Í,._p~-- Pato Branco,~_ de _de 1.9 fl 
. .... ::-•:: ~: -. 
OFICIAL r= 
~ 71780773 / 0001 ~ !'ft ~; 
..UA.: PEDRO DE SÁ RIBAS ~ Aos d~~oito~ ..; 10:00 hora~j 
.•.. - y Paran.i" ~-J?~ 
. ,, .•. ·· nis~as desa 
. ......,,;, ='---~~:~~~:.d!:!:~ t.:at.o Braneo PR t i;i,:/'> 
'"._:·:..}' -- ·· · · t\.Yila as•-= ...J ~~>::.- .... 
;:,_:~:;·~~.:~~~.'-;:: .. _ aaara~s~ pan ~-)f~~~: · => · 
• .. ·.·~, -'!· ·· confo.--,M 1, ~--::;;:_-. 
·:::'~rt<-., eurHib.a, ~ ~ · .(:: .. : ,_,:< . 23 ., no Jo 1.:.,..,: is ~ - ~ 
REQ. OE TJTlJLOS l DOCUMcNT-06 r~~-,~ -_-. 
lt 03nldo Aranha. 697 • CEP 8~WQ 1~1.::-· : . 
·:·.i.-:-~ .:~· -~--_df' julho~d;·s-~;-pa51nn _.,., •. .:"""""-. . .-,----:-,-;:.-=::---... ~.:.··. ,-:-~---~ ~ii.':r-
.t<-nWS·; ·s/A>CEltÂKÍCA IGVAÇU ..:CGCKF .. 7S~8o5.01D/OOOJ:-Ol_;.;_-,ASS~A,~"::l!· e ·'°?~>::e·;•.·' 
·• . · <1RAOl\D1K.ÁRU ;;. EDITAL .DE CO!i\'OCAçlo~.,:_sâo CODYidados 91 ~nbor..s·::;~ -~j:usus ._,_~ J~;;,:. . ., • ,, .•• ..d<"Stll so<:ifl!.a~ .. M rruni;ea JlO pl"OlÚ""".O di't -1~ d~ .jall!l)~~-.1~9~, .•}!}•!t~P:~.,..:..:::-_-;,-;'.;· 
~b~~:-?~.:~_:;;~ ::hM"~s-.... ~ $.ect.:a~Í~l,. ~ AT.énid• cint.e"Mrio ·40 fi.r~~'-.• ~1 ... ·:~ Çaá~~~~.tt·;~;~~-~~ . · :..0 ·.;-,- .··.: ·.~ Est:.do do ·Parw ·'á ·fiít4 .. ' ~li~;u-e;.· sobr;-á~~;, .. 1ãt._ ~ó~ dÓ )1.ãJ;,.'TI. ·EJ .. '!'" .--~·!,1 __ :.,. 
. -~0:;f;;~i.~,'~·çi" da Din~oi:i• ;-~""'° _ta'!O.w d .. )ulho· d~ •. /.:cz~; :~~ "'."Áuiu~õ.=,~ã:~:S!a;.J~H~;~47~-- • ><~· . <;::·: ·. -:h - Diretor.l'nddcnt.t.··TC'iainada·a- lt'itura, o secreuri~ pass..,.. .a -~~i;,•.P,r!"«i:;'.~>.: 
-~·:";.~;Ir-:--::;ài?;; J'<'sta da ~i~t .. ri_~: ~~~~~~-l'll.,Ú.i:.-.o!:.;,PR~•. ~.-.!!RE.T~J~·~;.~~~f!~!-e_-· ,_!;z-~: 
~?i­
~\~';DE PIORAOORES ó1nÍAIRRO PINHEIRÍNHO~ '-~S::~_?i;.o::;.,~ ~-.>ASSOCIÁ~:~~~ -~fi;!1~~-{(~·~.fiA ÍR~ti·'" ·~~,.:~~~~;<i~':~.-~.~~~~;~~~-- <~:-• r.§~ .d·>~ ·,,,..-,::t ~--.·ASSOCIA~ÃO DE flORAOORES '·~,.~·;;,..::··,<:~ .:. ... ~~...,·.~~·-".~=;q; >~_:.:~:-•. 
1-~.:r ~:-' t~.---:·~ ~,~ ~!:~!~~º !ºe ~~ .. --~~~~-c~~~~~:~~~~~~~~~;[t:~t~~tqJ~~:Çf '~.> ·;~ .,,._,·. be danoaln•çÍÍ.o ,.:'··aede~9--roio.:Jud.dicÕ-.;.; duração i! .rina -.... '··i ' $.-lida de.··- . . ... ,_-. -, :. · - . . ·.-...,..., . . . ·' .: ... · .:' · . _ • ..• · - ;;. 'f ·x. · ·. ·- ·Art. i11 - ·coiw .é i:ienodn~çê'~ 'r.f• A'•scciáÇiio d8 Mor~d.or·~.-,:.­ ~' · cz. do De irra Pinheirinho, f'ica constituída neste data, ·aob l'õr .. - ., X -~. d• •oct.dada _civ~l. da. direito privado. ••• (.l.na lucra;ivoa. D.!, .;.; l ', ganizade com .a finalidade d• prestar ••rviços co111Unitarios e ·.· > .; < unLr todos os -aoradores do 8eirro Pinheirinho>·••• distinção - .,_ ;; · :·'~ êla raça, cor, sexo, 'lÍngua; religião, polftica ou da outra ne- :: ~'.~-C tursza, Origem 09CiORal OU SOCial, ·riqua:UI. 0
"9BCi ... ntO OU quaf-.' l-. :-~'quer outra conâição~ ·a .ti• da •• obter a lavação _da qui.idada da 
t ..... ~~·vid• dos •••"'ºª• ··_ ~-:·.,.~-r ~: .. _'."':. ~~ .:: - :i· ·:·:.: .... ·.,, . · , .~·' -.. · .. : ·~ 
_ Art. 21r -c· A. A•aociaçiio da f'loradoraa~tará ar.Ili'_-e ad.ii-._ .,_ 
·• ·. ni•traç•o no Bairro Pinheirinho • raro na cinad• da Pno Bran--. 
!: i~ co, Catado do Paraná. · ... ~> ·- ,, • • ~;- •• _ • ~ - :- 4 ••• _ -
Art. ,11 - A aociedada tera ta111po.da duração ind•tar-i-
·nado • sua área d• ação •ará li•itada ao -unicÍpio d• Pato -// • Br•nco. 1 ._.,a.. · - ..- • 
·.-. _: ....__. .:: . 
CAPITULO II . < ~:,,~i,:~: · 
boa objativoa. . . -.._._," ,r.· .. ·. -.~\~· "' -~ ; • Art.· 4R. - Buscar recursos inetitucionai• dia.pbniveÍ.a__- -~ . . ? __ ~ "l- . da ••bit.o fadar•!• aatec1u•l, 91Unicipal, ·oficia ia .ou particule- ~ . \i ' · .z \ir·; 
res, para axacuçao d• auae diretrizes. -.~., , "1°' F - • ... l :;o i 
Art. SR - Aaivindicar junto ao• Órgaos p~blicos, •alho "#_ !;e: ! !" . 
ri••• r•p•roa ou i1Dplantação de aarv. iç.os da inrra estrutura e-: : · .·.-·, : ili i la. ' 
equipa•antos urbanoe. · . . ·~ :, ~ · ~' -1 ··e 9 ~ 
Ar!. 611 - Pro!!over •tivif!•d•• que t•nhaiw co•o objetivo . /!! \1.º. · '.o) ;'li:,: a oti•izsçao doa pedroa• d• rend•, educação a recr•ação '1011 -- ~-. · i, 1 r-
•orador•• do Bairro. ·· · fi ·'i · l ~ ~ ; . ·, Ar~. 711 -. Reivindica~ a •anta!· conror.;,e oà intaras~aa.:.··. . < 1 'j 1 
da populaçao. aquipa•antoa eocLo-acono•icoa. , ..... ~ . ,__ ... , .s-•' f j • · ~ • ·C:APflULO III . • . - . ·. · .. ··- ·- ·.·"""' .,~~=·'·'·-<' 
Ooa soclna, auas C:atagoriea,' ÍHraltoa ·9 daveréa~ :.•.~, . . _. ··· 
;. ; . Art. Bll .- O Quadro Social compor-se-á .daa_sagulnt.aa ~· .. ,'..;. ·•·· categoria• de socioaa ·· =' • · .·. - . . 
: .. :.. . . ~.o· - . 
, .... _ · a-:- 11Ócloe inseri toe - eii.o ·aGul.e• moradores· rasidtintàa- ~ · .. -- .. t. lt!! Bairro Pinheirinho, ·que raqu•rar•• aua lnacrlçiio .na Aaaoci~ · :.-:··;·,_ .·, · '·· çao d• floradorea, ·11avando aaainar o livro daatinad.o para ••••- .;_,.,.:,·~· :,;._~,,,,, . .- .. .- • ., .l'.i• • pre•nchar ficha da •••ociado. ·_-. · .. :..;.:'.'' '·;:;.>;::: :-~--~~·,; ., •. ·:,,.; · ... ~:,:;~t--~-· 
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,.-::_:-"':·::.,..t.;.;_;::,;,..;-~··:ria -.~ ,Pror<><::& ·v.~;·qa<' ,..ja p~en_ch~d<- O<"ciu~t:: de- Din:t<'r __ q?~-.n~~.. -:--::..:· 
·~ · ·.~-Q-· ~ ... t~~.:,_ ~-to s~ fttconira·-:.Y~~---o:- -:CÓloca~-ftl ;ot&Çâo'"-'"i"_Pr'~pôsia -~- 11~1:oría ;~::~éri~~~-~· ~ ~~~:..'S, .. -
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