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materia nº 117/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2001
Date 2001-10-31
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de cadeiras de rodas dotadas de cesto acondicionador de compras em supermercados destinados a clientes portadores de deficiência física.
native_id12434

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

Documents (1)

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Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NEREU FAUSTINO CENI 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
o Vereador infra-assinado, VILMAR MACCARI - PDT , no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 117/2001 
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de 
cadeiras de rodas dotadas de cesto acondicionador 
de compras em supermercados destinados a clientes 
portadores de deficiência física. 
Art. 1° - Ficam obrigados os supermercados a manter à 
disposição dos seus clientes portadores de deficiência física, cadeiras de 
rodas dotadas de cesto acondicionador de compras. 
Parágrafo único - O número de cadeiras a que se refere o 
"caput" deste artigo deverá ser no mínimo de 02 (duas). 
Art. 2° - Para dar cumprimento ao que estabelece esta Lei, 
os supermercados disporão do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados da data de sua publicação. 
Parágrafo único - O não atendimento no prazo estipulado 
no "caput" deste artigo, implicará na aplicação de multa aos infratores no 
valor equivalente a 100 (cem) UFM - Unidade Fiscal do Município. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E moil: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferi 
PROPONENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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