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materia nº 118/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2001
Date 2001-10-31
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação de Morodadores do Bairro Santo Antonio.
native_id12435

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-12-06 Arquivado F Arquivado. Esse projeto foi votado nas sessões ordinárias dos dias 3 e 6 de dezembro de 2001, sendo aprovado por unanimidade de votos, porém não foi enviado ao Executivo para sanção, pois com base na leis municipais nº 1046, de 2 de julho de 1991 e nº 2146, de 12 de abril de 2002, era necessário alterar o Estatuto Social, contemplando que nenhum membro da Diretoria, recebe remuneração pelos serviços prestados. Portanto, como as leis indicadas foram revogadas pela lei nº 2340, de 1º de junho de 2004, na data de 1º de dezembro de 2003, o vereador Valmir Tasca – PFL, apresentou juntamente com o vereador Enio Ruaro-PP, outro projeto com a mesma matéria, sendo que o projeto tem por nº 126/2003. Matéria prejudicada = arquivado conforme artigo 36 da LOM.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

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LEI Nº 2146, DE 12 DE ABRIL DE 2002. 
Súmula: Acrescenta e altera disposições da lei nº 
1046, de 2 de julho de 1991. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 º - Os incisos I e III do artigo 1 º da lei nº 1046, de 2 de julho de 1991, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1°- ....................................... . 
I - que possuem personalidade jurídica há mais de um ano, instruindo o 
requerimento com cópias autenticadas, dos seguintes documentos: 
a) estatuto registrado em cartório; 
b) ata de eleição de sua diretoria atual, registrada em cartório; 
c) balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; 
d) declaração de isenção de Imposto de Renda; 
e) inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. 
III - que a entidade não remunera a qualquer título, os cargos de sua 
diretoria e não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, 
diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, 
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do 
seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, que os 
aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social." (NR) 
Parágrafo único. Os requisitos estipulados no inciso III deste artigo 
deverão constar expressamente nos estatutos sociais das entidades 
mencionadas nesta lei. (AC) 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Enio Ruaro - PFL. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de abril de 2002. 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
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• 
Estado do Paraná 
Oficio nº 1060/2001 Pato Branco, 7 de dezembro de 2001. 
Senhor Vereador: 
Comunicamos que o projeto de lei nº 118/2001, de sua 
autoria, que declara de utilidade pública municipal a Associação de 
Moradores do Bairro Santo Antonio, aprovado por esta Casa de Leis, nas 
sessões ordinárias realizadas nos dias 3 e 6 de dezembro de 2001, 
somente será enviado ao Poder Executivo para sanção, após mudança do 
Estatuto Social, · sendo que o mesmo deverá ser adequado à lei municipal 
nº 1046 de 2 de julho de 1991, que dispõe sobre normas para declaração 
de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações 
constituídas no município de Pato Branco. 
Para tanto, sugerimos que V.Exª viabilize, o mais breve 
possível, a alteração necessária, ou seja, que conste no Estatuto Social da 
Associação que trata-se de uma entidade civil sem.fins lucrativos e nenhum 
componente da diretoria da Associação recebe remuneração pelos serviços 
prestados. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Valmir Tasca 
Vereador - PFL 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 118/2001 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal 
a Associação de Moradores do Bairro 
Santo Antonio. 
Art. 1 º. Fica declarada ele utilidade pública municipal a 
Associação de Moradores do Bairro Santo Antonio, sociedade civil sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.543/0001-24, com sede e 
foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º. A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circ'J.nstanciado 
dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Tasca-PFL. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Valmir 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 118/2001 
O proponente da matéria, vereador Valmir Tasca -
PFL, pretende através do projeto de lei em apreço, obter apoio 
do douto plenário desta Casa de Leis para declarar de utilidade 
pública municipal a Associação de Moradores do Bairro Santo 
Antonio. 
A Associação foi fundada em 2 de outubro de 1988, é 
constituída de número ilimitado de sócios, sendo somente 
moradores do Bairro e destina-se a defesa de seus interesses. 
A matéria está amparada legalmente e visa o 
interesse comunitário. 
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos, 
parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
de novembro de 2001. 
Dirceu Di 
Pres 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 118/2001 
Pretende o autor da matéria, o vereador Valmir Tasca - do 
PFL, através do presente projeto de lei, obter apoio do douto plenário desta 
Casa de Leis para declarar de utilidade pública municipal a Associação de 
Moradores do Bairro Santo Antonio. 
Referida Associação de Moradores, fundada em 2 de outubro 
de 1988, tem por objetivo despertar seus componentes para os problemas 
sociais que lhes compete no momento, sempre inspirados na democracia, 
justiça e na igualdade de direitos, além de estudar soluções para os 
problemas da comunidade encaminhados pelos sócios, levando-se ao 
conhecimento das autoridades, quando for o caso. 
Se aprovada a matéria, com a declaração de utilidade pública, a 
Associação de Moradores do Bairro Santo Antonio terá condições de 
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando 
implementar as finalidades consignadas em seu estatuto social. 
A matéria contempla os preceitos legais, e é de interesse 
daquela comunidade. 
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
29 de novembro de 200 l. 
Membro 
~ Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
IF.,::c .. ,.,·~-,..--· ... __ , ..... --.·. , •• ·""""l ' .~ /,. 
' _:.:_:: -:·: ,.. '):' 
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1, .\ -~ _., •« -· 
' - ---- ~-;t-;;:1:;, 
DECLARAÇÃO 
MARISTELA BORGES DE LIMA, brasileira, solteira, do lar, 
portadora do CPF nº 881.457.279-87 e do RG nº 6.258.171-9, residente na 
Rua Tiradentes, nº 341, Bairro Santo Antonio, Presidente da Associação de 
Moradores do Bairro Santo Antonio, declaro para os devidos fins que nenhum 
membro da Diretoria da referida Associação é remunerado pela função que 
exerce e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a 
dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto. 
Por ser esta a expressão da verdade, assino a presente declaração. 
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I 
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Presidente 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 118/2001 
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO , 
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.543/0001-24. 
A referida entidade preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 
09 de julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública 
de sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato 
Branco. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as 
finalidades consignadas em seu estatuto social. 
Verificando o estatuto social e documentos anexos , constata-se que a referida 
entidade encontra-se registrada sob nº 517 - Livro A-2, datada de 23.05.1989, junto 
ao Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Comarca de Pato 
Branco. 
Ao que pese o Estatuto Social da referida associação não estipule expressamente 
que não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e que a entidade 
não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores 
sob nenhuma forma ou pretexto, entendo s.m.j, que nesse momento simples 
declaração firmada pelo Presidente nesse sentido possa suprir tal omissão 
estatutária, uma vez que a Lei nº 1.046/91 em seu artigo 3° assegura ao Poder 
Público a cassação da declaração de utilidade pública caso não seja 
comprovado tal requisito pela aludida entidade associativa. 
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida associação junto a 
municipalidade , caso seja declarada de utilidade pública municipal, dependerá de 
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem deferidos, 
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais e efetuadas as 
diligências de estilo , estará a matéria em condições de seguir sua regular 
tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
, 06 de novembro de 2. 00 l. . _ __,......,,..-;---. k-.,.,. l~~-_;\Q 
a o Monteiro do Rosário 
SSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NEREU FAUSTINO CENI 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, VALMIR TASCA - PFL , no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 118/2001 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO. 
_ Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Munic!Pal a 
ASSOCIAÇAO DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTONIO, 
sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
95.585.543/0001-24, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado 
do Paraná 
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRISIL . . . : ,! ESTADO·DD PARANA 
COMARCA DE PATO BRANCO 
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l' PEDRO OE SÁ RIBAS, Oficial do Registra Civil das Pessoas Jur;Ídicas. ~": ,. 
!XTRATO PARA FINS DE REGISTRO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASOCIA~IO DE MO" 
R'ADOREs' DO.BAIRRO SANTO AN,TÔNrO', 
Registrado sob n9517 do livro anQJ, as f la.l4o 
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~. ~- • flnelidada d• dal'l!ndllJ;' os inta~u ·oaletivaa doa aioredmu'dó ~. d,!. 
aWNOl.ver • ~ a união 9nl;nt oa 111Drciàorsa • ami.goa da área~ aat:uéar llC>-
luçÕea lll!LrS oa Pl'Qblemaa de. ocniunidsde anoaminhadaa peloa e6cioa lavando oa 
corhac1inanto du autor:!.daàea quando for o couso, dsaan11ol.wr ativi.dadae camt.1-
• 4 nitãriaa, cultund.I;, 11sport:1vcu., racreativaa, partioiPDndo junto CDlll outras 
ISB8cciaçÕae de moradoras de ativiaadea que via&ni 1nterss3UB cQ!lllna. ,A pnil1811 
ta aa~ociaQÃo Hrá dirigida por aaa&mbllÍia paral, oanaalho da n1~11ant~'ot~: ' 
• diretoria ex~va QUe eenÍ oanpcata ae: presidenta, viOB prellidsnta, li 
a 2t aeoratárioa, li • 2R tesouniira11, alai toe 11111 atusambl.IÍia 9El?'al · e.cm mMa,! . ..-~·. . 
to áa 2 anaa de -Qure.Çáa , ando iiua e allliçâo p...M' 111. · nove. dinltarie. 1111 aári 
da fanao. d11:'9ta 11 ~··.Compete e asaembl.IÍia gar'al alegar, empossar a.d1-. 
rator.l.11., Vllrificar a aprovar ea contais da 1111sooi.açíic, daat1tuir ou alegar a 
"-'alquar t:11111pa -broe da ·d1ral:or1e executiva, conaalho de reprsaantam:B.!I e 
rafOZ111111' eete este.b.rto. Oe aâcioe não reapondurêo aube1di.e.rlamenbl pslt!lll o-
~ ·- b.r-l-aaçõea da associoçâo f'ica.náO -a presidente • na eua falta ou impedimento e 
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v;as a aa damsia Alallbros da dis9tor1e zvsponaáveia a1villitlnte. Ela cua de 
áj,asal.uçÃo o nu ratr:linânia fica aab a guan:la do fórÍ.n ela camarca de f'llt;? 
até qa aw-,ja w se zveat:ruturlll novem11nta a aeaociaçêo. 
Al...IArR CALDA~"1~ Pato Bnviat>, 33 át;~bro~·· .· l9aõ. 
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~,, . c:asrvm:to sETA/LBA · 
,,j~1b:&W~~:1fi:~~~"!'.';'__:~~·t: ;;:,:'·;-:··.:;· 
llOLihlll• ]):C HE'V'E, EHSlllO FliÉ-:l!:sCOLAlt LTDI·· com sede e 
foro em Guu.rapuava-I·H, resolve alterar seu con:tra.to social nos ter￾mos: l) ,, sócia r .. :Ui!A .ALICE BCRAZó, que poseui."CZ$ 3T.500,00 retira 
Oeden. do ~ trana"é'"indo a t'~tali'dade de eu.as quotas se da sociedade 9 .,..._.. ~ 
a ELEIIA li.illUlIA DE A:iíl:!.'VEIJO BRUk, ora ingressante. 2) A sócia SILVA.::. 
NA TEIXEIRA TTVES, que possui oz~ 37.500 1 00 retira-se da sociedade' 
cedendo e transferindo a totalidade de suas quotas a si;i.ber: CZ$ 
30.000,00 a ELEl!A ru.HILiil DE 1,;;1;vl!.1X BHUii:., 1.JZ$ 7 .500,00 a ERIKA 
BRUl1' Or'ó. int;resGan-ce, 3) J...~s e.:'.1 .... ar ~ 6~1,:L ~e~· n5.c· pJ ena, cerel e re.z.~ 
. -· .. ' ~.- r. ~- --' 
~ ps :1.., -o ., 
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' EDIÇÃO .D.E HOJE: - 88 PÁGINAS 
'·'' .···~ QUARTA-FEIRA. OI DE JANEIRO DE 1989 ,....';:"._. _';;- ~-... :~- .:~-: .,.. -
·1 ANO LXXV 
DECRETO NP i.61..1 . '· 
o VZCE-IX>VEJIRADOJl, 1K> EXERCtcro DO CARGO 
IE GOVERNADOR DO ESTADO DO PAJIANÃ, tendo em Vista- o .Acordio n9 !.-. 
4. 719 , de 17 ãe dezembro ãe 1986, da 2a. Câmara CI vel do Tr! banal de Justiça do Estado e inediante proposta da Secretaria 
de Estado da Segurança Piilbllca, 
Resol- nomear, em virtude de habili taçio 
e& concurso, de acordo cam o art. 24, item II, da Lei n9 
6.174. de 16 de novembro .:ie 1970, combinado com o art. 23, 
item I, da Lei Collrplement;u" n9 14, de 26 de maio de 1982, com 
a redayâo dada pela Lei O:::aoplementar n9 19 • de 29 de dezembro 
de 1983, BENEDITO DOS SAli'l!'OS, RG n9 1.510.437, Pa;ra e:xercer o 
cargo de Delegado de PolL::ia de 4a. Classe, do Qúadro de Pes 
soal da Policia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança 
Pii>lica. 
Curití!>a, em 03 de janeiro de 1989, 
1 
1 
1 
l 
DÉCRETO NP i.«12 - -~.-' 
O VICE-GOVEl'INADOR, 110 EXEIClCIO DO CAJtOO. 
IE GOVEll!iADOR DO ESTAOO DO PARAN~, 
J<esolve exonerar, a pedido, JOS[ CM':A!W 
fERREHlA NETO, RG n9 ll!il.969, do cargo, - comissão, de Asse! 
~ - Silmbolo ~-s. 411 secretaria de Estado da Indústr~a e 
do Comércio, a partir de 02 de janeiro de 1989. 
Curitiba, em 03 
1689 êa Independência e 1019 da República. 
ARY VELOW QUEIROZ 
GovernaclOr do Eslado em exe<elcio 
secretário de Es~aão da Indúst~c: 
e do Comércio interino 
ASSOCIAÇÃO ]2g MORAOORES ~ BAIRHO 
ESTATUTO 
CAP:f TULO l! 
DOS FINS - ___,.. 
-~~+--;? 
ART.12 - A Asseciação de Maraderes do Bairro Santo Ant;nie,com sede 
na prépri• nÚcleo,no Bairro Santo Antônie,fundada em 02 de 
Outubrc de 1988,n~ cidade de Pato Brance,estado do Paran~­
é constituída de número ilimitado de •sócics,sendo samente￾moraderes de Bairre e,destina-se a defesa de seus interes￾ses. 
ÚNICO - A. Asseciaçã.a prepagarli per m.2.nter um;_ permanente·Abertura-
~ ação Social,precurande despertar seus componentes para -
os problem:Ls sociais que lhes compete ne momentc,sempre --
inspirados n~ demGcracia,justiça e na igualdade de direi--
tos. 
ART.2~ - .A Ass0.ciaçã0 tem personalidade distinta de seus asseciadGs 
os quais nãe respondem pelos c~mpremissos pGr el~ assumi--
dos. 
ART.32 - A Ass0ciaçã.o serii representadi. em juízo eu em relaçio oem￾terceires,pel& Presidente,n& su~ ralt~ GU impedimento,pelc 
Vice Presidente,ou p~los demais membros da Direteri~,segun 
de a ardem hierirquica estabeleeidà neste Estatutc. 
ART.4Q - Sã& objetivos da Associê.çãe: 
;,)defender cs interesses coletivos das mGradores; 
b)desenvelver e manter a união entre es moradores e a..:~1gos 
. .. ai. a.rea; 
o)estuàa.r soluçeês pa.ra os preblemas d~ c&muni-dade encami￾nhados pelo sécios,levando-se aos CGnhecimentes das aut~ 
rià~des,quando for e c~se; 
d) zelar pele. qualidade de vid«. à&. comunidade; 
e) ccmgrega.r os esferços. d@: todos os moradores e ~migos da￾área,n~ criação e desenvelviment& de ativid-.des comuniti 
rias; 
< f )~rganizar atividades cultura.is, esportivas, recre~tivas ;.e 
g )parti cipart junte cem ou tra.s Associaçoês de Moradt>res, d~­
a ti vidades que visem interesses comuns; 
h)lut;.r pele. unidade dias merad·ores~ 
ÚNICO - No cumprimente de seus objetives,a Asseciaç~o representar~ 
a comunidade perante autoridades e orgãos municipais,esta￾du2.is e federais,bem c'9mo quaiquer entidades pÚblicas ou -
privadas,prem©vendo e~ juÍz~ ou fora àele 1 aw açoes que se￾tornem necessári~s. 
' • # • .11.RT. 5' - A fim de @bte r recursos r~e ce s sarios e. organizaçio,melherias 
ART.62 
l1NICO 
CAPÍTULO (22 
ART. 7~ - A administração da Associação será, exercid:i. per uma Dá, 
reteria.. 
l!NICO 
ART.82 -
t1NICO 
ART.9º -
ART.1.02 -
, 12 A Diretori~ sera cempesta per: 
Um (01} Presidente 
Um (01} Vice Presidente 
Um. (01) Primeiro Secret~rim 
Um (01) Segunde Secretáric 
Um (01) Primeiro Ies&ureiro 
Um (01) Segunde. Tesoureiro 
Membros de ccmfia.nçi. 
22 Os carges' de eenfiança serão cria.dos pela Diretori~ 
sob tÍtul•s de Depa.rtamentes e seu númere será ta.1- , ·. . . 
qua. -~ pe:aes.sidade. 
O mandate da. ',Direto'ri:a :terá duraçã.e de (02) deis anos. 
Sãc C"'-rges eletivos e de Presidente,Vice Presiden.te, -
Pri11.eiro Secretâri<r.,Prime,iro TesoUEeire,Segunde Secre￾tárie,Segunde Teseureire. 
A Diretoria reunir-se-á ordinariamente um' vez por mês 
e extr•erdina.ri~e.nte sempre que for cenvecad~,pelo --
Presidente em exereÍcio eu pela maioria de seus membros. 
Cempete ' a. Diretori~: 
a.)empenhar-se para que a Asseciaç~o a.tinja suas fina.li 
d.2.des; 
b)administrar o p~trimêni0 social; 
e)cumprir e fazer·cumprir este Estatute; 
d.)reselver es casos emissos deste Estatuto; 
e)fazer a indicaçie dos membres que preencherâe os caI 
gos de c0nfianç&. 
ART.11º - Compete a.e Presidente: 
~)presidir as atividades do Nrté!lee; 
b)convoc~r,presidir e encerrar reunioes da Associação, 
Assembléia Ger~l,cem e direite ao vote minerv~; 
c)autêrizar as despesas ordinárias da Associaçãe,nes -
pagamentos de conta~,cuja regularidade deve verifi--
car; 
d)assinar com a teseuraria.(tesoureiro),eirdem d~ paga--
mente: ou cu tres tí tule de créditos; 
e )rubricar es livres e papéis da Secretaria, subsr.re;ve:n~~"""'' 
as correspondências; i ~.:...Muit. •!.!.· h. 
.J • i f) delegar poderes; i ""-}J? .. ·- ·--
g} transmitir e exercício de suas funçoes a.e subsb.:t "~~.•f.~~~:_--:j 
quando estiver impossibilitado de desempenhar; 
h)interceder junte a.cs ergãos pÚblices eu privados em b~ 
nefÍeios dos a.ssociados,sempre que as circunstâncias -
e pemi tirem 0u autorizarem; 
. i)c~nvecar as eleiçeês d~ AssGcia.çio de Meraderes precl! 
ma.r e resul tadQ e d.tt.r a posse aosi elei t(l)S; 
j) fazer e apresen ta.r aos asseciades o rel:ittÓrio Semestral 
e ueral das atividades da Asscciaçãe,incluimd& ~ tesoy 
raria; 
l)dispensar e substituir os detenteres de cargos de con￾fiança qua.nde estes deixarem de merecê-le. 
ART.122 - Ne ate de posse d~ Diretoria prestari e seguinte com~ro￾misso:" Preme te cumprir e defender este 11ESTATtJT0 11 di. 
ASSOCIAÇÃO DE MORAIX>RES de Ba.irrc Sant0 AntÔni&,premever 
o be~ comum e exercer o meu cargo com lealdade e justiç~ 
ART.13~ -
ART.142 -
UNICO 
li 
• 
Sãe atribuiçoes de Vice Presidente: ;•' V 
a)substi tuir e Pz:~sidente em sua. falta ou impedimente; 
b)auxÍliá-lc nc desempenhe de suas funçoês• 
Comoete ae Primeiro 1
;'S,ecretá:ric: - ! :'·· ,.. 
a)assessorar o Pre~id~nte' n& administraçãe da A.M. 
b)superintender os serviços Gerais da Secretaria; 
c)substituir o Vice Pr~sídente em seus impedimentos; 
d)firmar c€1m o Presidente as ce·rrespendências da A.M.; 
e) auxiliar e Presidente, n2. elaboração do rela.tório; 
f)responsabiliz ... r-se ple cuidado dos materiais da. secr·e· 
taria. 
- O Segundo Secretári9substituir~ o primeiro secretário n~ 
su~ aus;ncia,bem ccma,particip~r~ em todas as ~tividades 
auxiliando-o ne que fer necessário. 
- Comriete ao Primeiro Tesoureiro: . -
a)superintender os serviços ger~is da tesourari~; 
b) ter sob guarda e respensabiçidade os valores de qualquer 
naturez~,pertencentes -. Associação de Mmr~dores; 
e )prcvindenciar a escri turaç~G fin&nceira em livros apro￾pri~des ,com ~ devida comprovaçãe; 
d)fazer L prestação de ccntas no item nc término d~ gestãc 
aos lissoci<itdos e ao Conselho Fiscal; 
e) depesi tar e:m esta.bel e cimento bancário indica de pelo Prs_ 
si dente tos valeres d.o 5 ,,,1 d·· . "'!-~ ·O em caixa; 
:::f. , e;;, ~un. '91 P. 1 
~Jrtifo. ~1Q(, __ f )ri.ssina.r con: e Presiderlte t cheques e ord~m de pa.gament~- _:_ __ ~- ,. VISTO 
g)satisfazer as despesas autoriza.das pelo Presidente; · ·! · 
h)apresenta.r ~ Diretoria.,B~lancete Semestral e geral da. -
Receita e da despesa,para receber o parecer do Censelho . Fiscal; 
i)receber 2.S mensalidades dos sócios, bem como: dona ti vos,,-
auxÍli~s e subvenÇão. 
~NICO - O segundG tesoureiro substituirá o primeire tesoureiro,n& 
ausência,bem come,participará em todas a.s atividades,a.ux1 
lia.nd•-o ne que fer necessirie. 
CAPÍTULO ~ 
ro CONSELHO DE REPRESENTANTES (FISCAL) 
ART.162 - O Conselho de Representante~ é constituído peles represen 
tantes de quadra,serão eleitos pelos membros de cad~ qu~ 
àra a seu cri~érie. 
ART.17º - Atribui~êes de Conselho de Representantes: 
t1NICO 
a)ex;.mina.r e movimento d~ Associação de Meradores,pedinde 
esclareeii;nentos ;., quem de di~ei te, quand& e necessi tti.r; 
b} c0nferir e, visà.:f,_;~s. B~~ncetes Semestrais; 
c)analizar ~· .escrit.~ s!)cial,conferinde-a. com a document~­
çã.0 existente nas .arquivos; 
d)emi tir parecer a. respei tê· ·'de assunto de caráter financ~ ... ire e economice. 
- Perder~ o mandato qua.lquer membre do Conselho de "~epresen 
ta.ntes que sem justifica.tiva nao - comparecer a duas reuni￾oês censecutiv&s. 
CAPf TULO !:f:g 
12Q.ê DEPARTAMENTOS 
ART.182 - Os Departamentee sie orgios subordinados i Diretori~ e têm 
;omo funic,,auxili&.~la para que bem cumpra seus ebjetives. 
e fimüidades. 
12 - K."Cistirã.c os Dep~:rtamentes que a diretoria julgar necessi 
rie. , 2Q - Cada departamente ter-. um Diretor,neme.,.dc pelo presidente 
CAPÍTUJ;O 
DOS ASSOCIADJS 
ART.19º - Os 2ssociaàcs pertenc~rão a um~ Únic~ categoria,efetiv~ 
ÚNICO - O Associado perde~i essa qualidade 
meradore do Bairr~. 
ART.20Q - São direitos dos sócios em geral: 
a)votar e ser votadc para qualquer . ... ci.açao; 
b) requerer a convocação d:a. Assembléia Geral Extrao,rd.inári 
a; 
c)partieipar das Assembléias Gerais; 
d)apresentar moçoês,propestas ou reivindicaçoês a qual- -
quer dos orgâcs da Associaçie; 
e)integr-.r os grupos de trabalh0; 1 
f )recorrer perante o Conselho de Representantes de penali 
dades estabelecidas pel~ Diretori~. 
ART.212 - São deveres dos sÓcies: 
llNICO 
a)cu:aprir e exigir o cwaprimento deste Estatuto; 
b)participar das promoçeê's da Associação de Moradores e -
lutar pele desenvolvimento de Espírito Conservatério; 
c)respeitar es membros da administraçã0 e seus represen--
,tantes legais no exercício de suas funçoês; 
d)comparecer as reunieês e. Assembléias quando convec:..dos; 
e)acatar deéisoes dos poderes ccmpetentes;e 
f)vota.r na.s eleiç0es.; # ~· . .... 
- Perder-. ,a qualidade de sseciade, todos queles que desres￾peitarem e. presente Es·ta.tuto,e demais legislação interna.s 
d&. Associação de Moradores. 
CAPÍTULO 62 
DAS ASSEHBLtIA& 
ART.22Q - A Assembléia Geral é ergio máximo da Associação de Morad~ 
res de Bairro Santo Antônio. 
ÚNICO A Assembléi& Geral ser~ composta d~ todos os sócios err 
pleno gozo de suas prerrogativas. 
ART. 23º - A convoc1Lção da Ass~mbiéia Geral será feita pelo Preside.D. 
te e®~ antecedência de no mínimo dez {10) dias através de 
. Edital que ser2. fixado no mural da entidade e,atrav'es da 
ÚNICO 
. ~ , imprensa,sempre que possive~. 
- Em case de omissão de Presidente,será convocad~ por qual￾quer um àes membros d~ Diretoria ou requerimento de nc mi 
nimo dez (10) sócios. 
ART .. 249 - J. :A:ssembléi-. Geral reunir-se-~ ordi:1ê.riamente. nos meses -
àe xs~se e 6 meses,e extr~ordinariamente tantas vezes 
DNICO 
quantas necessárias~ 
- Compete a Assembl~ia Geral Ordiniria: 
a.)eleger e empossar ~ Diretoria.,'.;Omolcga.ndo-a; 
b)impugnar as eleiço;s por fraude; 
ÚNICO - O Associado perder~ ess~ quê.lida.de desde 
moradore de B~irr~· 
ART.202 - São direitos dos sócios em geral: 
a)vct~r e ser votadG para qualquer ca.rge 
ciação; 
b)requerer a convocaçie da Assembléia Geral Extraordinár1 
a.; 
c)partieipar das Assembléias Gerais; 
d)apresenta.r moçoês,propestas ou reivindicaçoês a qual- -
quer dos erg~es d~ Asseciaçie; 
e ) integrar os grllpe s de trabalhCl>; , 
f )recorrer perante e Conselho de Representantes de penali 
dades estabelecidas pela Diretoria. 
ART.212 - São deveres das sÓcies: 
tlNICO 
a)cumprir e exigir o cumprimento deste Estatuto; 
b)participa.r das promoçees da Asseci~ção de Moradores e -
lutar pele desenvolvimento de Esp~rito Conservatério; 
c)respeitar &s membros da administração e seus represen--
tantes legais no exercicio de su~s funçoês; 
d) comparecer ~~ , reuniee$ e Assembléias quando convacades; 
e)acatar decisoês dos poderes ccmpetentes;e 
f )veta,r nas· ele·içeês ; 1 ' ,, 
- Peràeri a qualid-.de de "'"sseciade, todos queles que desres￾peitarem o p~esente Estatute,e demais legislação internas 
da Assocíaç~o de Maradores. 
CAPÍTULO 6Q 
DAS ASSEMBLÉIAS 
ART.22~ - A Assembléia Geral é orgio máximo da Associaçio de M0rad~ 
res de Bairro Santo Antônio. 
ÜNICO A Assembléi• Geral ser~ compesta d~ todos os sécios em 
plene gozo de suas prerrogativas. 
ART.23Q - A convocação a~ Ass~mbiéi~ Geral será feita pele ?resideL 
te com antecedênci-. de no mínimo dez (10) di:i-s através de 
. Edital que ser.i fixado no mural da entidade e,atrav'es de. 
. (' l imprensa,sempre que possive • 
ÚNICO .. Em ca.so de omissão de Presidente, será convoca d< per qual-r quer um dos membros d~ Diretoria eu requerimento de no m1 
nimo dez (10) s6cios. 
A~T.249 - A íssembl~ia Geral reunir-se-~ ordinariamente,nos meses -
de ?e~se e 6 meses,e extraordinariamente tan~as vezes 
ÚNICO 
quantas necess~rias. 
- Compete a Assembléi~ Geral Ordinária: 
a)eleger e empossar i Diretoriatnomologanào-a; 
b)impugnar as eleiço;s po~ fraude; 
....... ·~4-~·-- ••• -. ~ .. i ;:.-;r.~ .. ~·.--06··~- J~(\ 
d)verificar e aprovar as contas1-ór~~~~~;~:-:o:::ores ART.252 As Assembléias Extraordinárias pederão ser convocadas pelo 
Presidente da Associação,pelc Conselho de Representantes -
eu por dez (10) sócios quites. 
ART.262 - A mesa Diretora da Assembléia Geral será composta pelo Pre ' - sidentetPrimeire Secretárie e convidados. 
12 - Na Assembléia,o Presidente~cbedecida a ordem hierirquica -
de sucessão da Diretori~,psderi ser presidida pele Presi--
dente do Conselho de Representantes 0u,na 6usência,pcr qual 
quer assaciade .. 
22 - Em cada Assembléia,será lida e netaaa a ata da Assembléia￾anterior,que deverá possuir livre prÓpric e adequi.de. 
ART.272 - Compete a Assembléia Geral Extraordinária: 
~)assuntos diversos; 
b)reformulaçio de Estíi.tutc; 
c)destituiçãe da Diretoria ou parte dela; 
d)verificaçic de contas para apurar irregularidades em caso 
de denúncias. 
ART .28Q - A As'sembléia., quer ordinárias, quer extraordiniria.s ·deverão -
ser cpmpos ta.s pela. maio ri a de seus membros. 
ÜNICO - Não havende que·rüifr, decerridf~ dez· ( 1 O) .minutes ne herárie, -
far-se-á nova ca1nvecação para. tr~nta. (30) minutõs,apés a 
qual, se ri reali:zadê cem e mÍnimG de dez (10) des sócios. 
CAP:ÍTULO 2.!! 
DAS ELEICO~S DA ASSOCIAÇÃO 
ART.292 - As eleiçoês d& Associaçic,ràalizar-se-ãe ne espaço de dois-
(02) anes tendo direito a reeleição. 
ÚNICO ,. # ~ , 
- A posse dos elei tes dar-se~a ne maxime trinta dias a.pos a.s￾eleiçoes. 
ART.30º - Para poder participar e votar 0 associado efetivo deverá e~ 
tar em dia com as ebrigaçoês soci~is e em pleno goze àe su￾as prerrogativas. 
ÜNICO 
ART.33º 
-. , - Nao sera permitido ao associadc~fazer-se representar por prQ 
~uraçac. - , , - o regirtro das chapas ser& aceite ate quarenta e eito horas 
an t.es. 
- sic condiçoês de irregularidades par& a Diretori~: 
a)registro prévio àa chapa sendo ilegível os sócios regu- -
larmente i· :critos no livro dos A; ociaàes, e na.o - est~r- -
residindo 1 Bairro,nÚcleo habit~c~onal. 
- o· requerimen~o de apresentação de ch~p~s para registro deve￾r~ possuir o nome de candidato e,cargo respectiva assinatur2. 
de cinco ( 05) s®cios que enc2.minhliilrarn a chap:a para au ten tif1 
caçio do Presid~nt~ d~ Ass0ciaçio. 
'. i' ·~~ , . .. 0"~)'t , ..... ~. ·~ '•'"···---- .. "· :&o' • ! ) fi 
' j ,,,,:,.,1· ... ·. , tJ VJ .~ . >]ir"' 
º-
'· ,. __________ . /). ~-/f) 
ART.342 - A votação rea.liza.r-se-~ dentre d~if"ct:~e' habitacional,em 
um só di:t.. 
ART.352 - A Diretoria da Associação de Mora.dores,nomeará uma comissio 
eleltoral,const• de um Presiden~e,um Voce Presidente e do￾is (02) Secretários. 
ART. 36S! - Compete a Gum±s.sâ:e Elei tor2.l: 
a)erga.nizar as eleiçoes, presidinde·-:-i.j 
b)receber 0 registre de chap~s; 
c)ela.borar um regimente eleiteral; ... ~ ... .. 12 - A Comissae eleitortl estabelecera ,tantas mesas quantas jul 
" . ga.r necessario. 
ART. 37 2 - Compete ao Presidente da Comissão Ele 1 t·o ra.l: 
a)presidir os trabalhos da mes~,reselvende Gs casos omis--
sos ;. 
b)~ssinar ~tas de apuração; 
c)assinar as atas de aberturri. e encerramento das eleiçoês; 
d)assinar as células únicas; 
e)entragr ao Presidente da Associaçã0 a fim de serem araui 
vadas,a relação dos s0cios que votarem e e resultado à•s 
eleiçoes •. 
ART.38!i - Compete :i.G Viee Presidant~ Q.a Cam:i.ssãe: Eleitoral: ' ' ~ ' . . . '·~ '•(:~ t, l ,_'·,f' 
a) auxiliar o ~.residente ne desempenho de suas funçoês; 
b)substi tuÍ-le em suas. faltas e empedimentos; 
ART.392 - Compete ao Primeire Secretário da C0missâo Eleiter~l: 
a)verificar O$ eleitores mediante 
pela diretori~ da Associaçãe; 
b)apresentar aos votantes a folha 
que dever~ ser legÍyel; 
lista nominal,fornecida-
, . prepria par~ assinatura￾c)assinar a margem da lista nGminal fornecida pela Diret~-
ria da Asseciação de Moradores,e elemento que votou; 
d)entregar aos eleitores a senh~ numerada; 
e) substituir ~ VICE-PRESIDENTE em suas faltas ou impe dimer: 
tos. 
ART.40º - Compete ao Segundo Secretário dê Comissão Eleitoral: 
a)redigir e assinar as atas de Abertura,apuraçãc e en~err~ 
mente d~s eleiço;s; 
b)auxilíar o primeiro secretário no desempen~o de suas fun 
çoes substituindo-$ em suas faltas GU impedimentos; 
ART.41 º - Ser~ mantidc em cadê. mesc. ~lei toral t uma. relação dos seci©s 
em condiçoês de votar expeciida pela Diretori2. da Associação 
de Mor.adores. 
ART.422 - são e lei tores todos os sé cios resíden tes no BárrG cam mli:-
is de 16 a.nos (dezesseis), em pleno gozo de seus direi tos. 
lQ - Nic seri permitido 0 voto por procuração; 
2º - O exercício do voto é obrigá tório. Fi C"-ri pri vaàa de desfry 
ti~ 
j -· ... u~1. -,., ,·- °"'' 
! ;:-:-;! .. -;:...;/) -_-· ;! ) <a 
i '' "'~----··-=.;e~,.,-
t&.r des direi tos t bens, pri vilégi0s pr~p. t~ii.n-.ci;sl pel~ Dire t!_ 
ria,por um pericdo de seis 006) meses,s&lve por motive de d~ 
ença,tr~balho ou força maier de Tidamente cemprovada,e asso￾ciad• que deixar de vetar. 
ART.432 - Consid"ra.r-se-ão eleitos t)S candidates que obtivere11 ma.ior -
ART.44-t 
, 
nWle re de ve t& s • 
CAP:f TULO ª_g 
00 PATRIMÔNIO 
O patrimanie é eonstituÍde per t&dos es bens móveis da Asse￾ciação de Moradores. 
ART.45'í1 - , - f Salvo na hipeteze de execu;ac de dividas,os bens s0mente ped~ 
rãa ser vendidos em case de c~mprevada necessidade e p~r aut~ 
rizaçãe da Assembléia Geral obedecidas as formalidad~s legais 
de 1 ici t2.çãe. 
CAPÍTULO 92 
DAS DISP03ICOES TR~NSITÓRIAS E FINAIS , -r :. :. .- r~'I. .. 
ART.46Q - A Associação adctará par~ uso insígnias e distintivos prÓpri￾ART.472 
ART.48Q 
ART.49º 
t1NICO 
os. 
- Os cases omiSSE)S 
- As prestaçoes de 
neste Estatut$ serã$ submetidos a Diretoria. 
centas deverãe ser feitas pele Conselho de -
apÓstdeverãe receber a aprevação d& ASSEMBLg 
-
Reoresent:a.ntes e 
IJi. GERAL. 
o Presidente e o Tesoureiro da Diretori-,respenderãG civilmen 
te pelas centas d~ Ass©ciaçio d~ Mpradores. 
- O nio cu:nprimente deste artigo em responsabilidê.de de pessoa￾do Presidente e do Tesoureiro da Associação de Moradores. 
ART.50~ - Em caso de extinçãe da Associação de MsradQres,fica o Féru~ -
dest~ Comarca par~ guaPà•.dos bens,até que surja eu se reestrg 
ture a Associação. 
PATO BRANC0,02 DE OUTUBRO DE 1983. 
r--- .. ~ ·-·· -~.1r.1 ·.-· t.1-~.Jlllf_ ·r~ 
.... ,.· ....... ,;;, .:.~i '. , m ,. .. a r-. ..,..., . .,_ ...... 
. . . p a t o B. ranco, rv 
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· l ViST9".:) . """- ---'~--·---~-' 
QQLg:Qâ1ÇEQ_Q~_QIB~~QTII!!._~'Q_JJ~1I!flQ .. ê~H'fQ.w~E'.KQ~l1Q 
Presidente: Almir Caldato, brasiloiro casado rmüdente a rua Tiradentes 
nº 24' b~rro .. ~tJ. 111 -~mio, Pato Branco OPF-171143389-20 · 
l1"-J-~. ' . 
Vice Presi1;7te: \Nair do ~D pi ri to S~:nto Tigre, bro.slleira casada res-
/"~,/ idcnte o. rua Duque de Caixas s/n bairro Sta. Antonio 
. / ::~} nq-1,.193.589-8 · :y-. . 
~~ttJ.~~f:l.o~'""'f.~"-..$~":_ _J!:~,_c'._·_,_ - ~ - -··· 
12 SecrQ.tárioh ,Juvontinc Dnl BoRco, brmüloiru cr:rnoda residente a rua f- l \ Av. Tupi s/n bairro Sto. /\nton5.o Pato Branco 
f ~:, 1 CPF-815566169-53 
i :) .' ~ 1- . 7'-. (\ Í) /'.~,'11 • ~~ç.\. Vd..'LIW.~_C(.9 ___ .. _ _ ______ - . . (."" 
2º Secretárto,.3 E+za Bugonsa Bprges, brnsile ira casaaa resiar->ntP a rua 
' . . ,_-·' __ ·.~_·_Y~-). Presidrnt; Juscelino s/n bairro .Sto. Antonio Pato Branco 
• .f ~· (? 1 CPF-69 '178.>319-91 
. ·;~ .~..Ji ç;. o - r:J ' !?· 
,.,,l? . 
'Tesour~
./,ç) 
'.r$-p:. 
J 
,Mario 
. -.~L--
Dirceu 
./Q4<~ 
',Valdyka; ·~r-~si~eiro 
- ~ 
casado re~üdente a r~a " 
''
1
'\ • .j~~/.(' T~mb6. s/~ b:-~i rÍJ St~. ·~~on10 'Pato Branco CPF-5151369r.:9-o8 
T·'"'}f !J ~·~ctM.o J:-2. '(;i/ÁAO 'Y:'.:L- - - - - -- - - -
Tesoureir'~ Celia Josefina Kippe., brasileira. casada residente a rua ......... ~, -'::<. ::..:~) \-Princesa Isabel nQ.. .... 395 bairro .. Sta,. Antmnio Pato Branco . . _.. ..~'r>· crF-s12.5559,19-60 : · i ·· --; , _----- -------.. -----.. ~- -·-· .. ! 
S~I .'ll-.~~~J+?~ 7f~-
rAeEL10NAro NOVAES 
&:va11ullna Y. Novaes Dunya V. N. Schuchovak' 
t'.A.BEl.là út~ N01'AS AtrX. JURAMENTAD.A l.:Pl' IHltiSQl559•bO · CPF 359600869"72 
,. ç. 
\ 
... 1 
:Prc iuente: 
\:r- ~~ n - . ~ ,,_~- · .. 
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~ecretar1~: .JuveEtin'.-
: ,, rnt'"'"'' .,; \i • ..l.. L.l _l-.1...:.. 
~T'F-81556ClêD-~2 
r-.1 . ~ - f; r, 
_ -r~.J .. \.sil.J..tY\, _rui.A- q,,_ Vd.X. . i ó C5.Lh _e G _ \.' 
CPF-81~565949~68 "":/ e--~;.~ C'O\ 
/ 
c2~8LlE r~sidgnte E 
T'1
at .=, 3r2~r~c:· 
C2""'C2 re~i .: r;itc 
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·· AntJni~ ~ctC 
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rr~~~,··~~'.···~·--·:~~~'~ \..;.'. fºJ J ~ 
ITs'.·iüente: 
ca.s oaa l"'er--
rus I.1trnue de G9.i:z8.s s/r: bsi::To St.::i. J;nt::.mi~ 
Tr::-~. l~:. 58~-~:-.:· 
kfJ 1 
(.M.1 _ d e: 
.).--' 
- ) !' ~_J .. J-
.,. . ••ioc-.,.., 11 rc:: ,...,..,, ~ 
...;. · ..... ._) ..J 1.A.J.. ·- ~ .J.. L.• • 
Ts::oureiro: 
'· Juventin= Dsl Basco, tr2?ileir2 cs~a~a residente E rus t·~· -To.,.~i s/r b!'.'1· r1~-~ ~t·, f:r.+~n1· ,.., Ti-::-;t' -.. P,,.anc-, _j \t. ·..!,..,'- ,' ..:.. i._..., H'- V ·~· V ..... l.LJ.\J\.J l \..,; .li.,.., '4.) ~.J.. .... • ....... 
~nr 01~~~r1rG ~n v.:.. - -lJ 0 .. JC1V -...: .. 1 - ... .J" .... 
r-f' . -• -... . ~- () r, - -0...MJ.l...9.-'YlJ.1.,y._ (./\._ i)a..x__ ) 6 ~.e <3 -
Flz2_ BLlf'.""n~s2 :nurf PS' br::;:::- il.2 i rs 
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