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LEI Nº 2146, DE 12 DE ABRIL DE 2002.
Súmula: Acrescenta e altera disposições da lei nº
1046, de 2 de julho de 1991.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1 º - Os incisos I e III do artigo 1 º da lei nº 1046, de 2 de julho de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1°- ....................................... .
I - que possuem personalidade jurídica há mais de um ano, instruindo o
requerimento com cópias autenticadas, dos seguintes documentos:
a) estatuto registrado em cartório;
b) ata de eleição de sua diretoria atual, registrada em cartório;
c) balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
d) declaração de isenção de Imposto de Renda;
e) inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
III - que a entidade não remunera a qualquer título, os cargos de sua
diretoria e não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do
seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, que os
aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social." (NR)
Parágrafo único. Os requisitos estipulados no inciso III deste artigo
deverão constar expressamente nos estatutos sociais das entidades
mencionadas nesta lei. (AC)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Enio Ruaro - PFL.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de abril de 2002.
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
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: . .
•
Estado do Paraná
Oficio nº 1060/2001 Pato Branco, 7 de dezembro de 2001.
Senhor Vereador:
Comunicamos que o projeto de lei nº 118/2001, de sua
autoria, que declara de utilidade pública municipal a Associação de
Moradores do Bairro Santo Antonio, aprovado por esta Casa de Leis, nas
sessões ordinárias realizadas nos dias 3 e 6 de dezembro de 2001,
somente será enviado ao Poder Executivo para sanção, após mudança do
Estatuto Social, · sendo que o mesmo deverá ser adequado à lei municipal
nº 1046 de 2 de julho de 1991, que dispõe sobre normas para declaração
de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações
constituídas no município de Pato Branco.
Para tanto, sugerimos que V.Exª viabilize, o mais breve
possível, a alteração necessária, ou seja, que conste no Estatuto Social da
Associação que trata-se de uma entidade civil sem.fins lucrativos e nenhum
componente da diretoria da Associação recebe remuneração pelos serviços
prestados.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Valmir Tasca
Vereador - PFL
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 118/2001
Súmula: Declara de utilidade pública municipal
a Associação de Moradores do Bairro
Santo Antonio.
Art. 1 º. Fica declarada ele utilidade pública municipal a
Associação de Moradores do Bairro Santo Antonio, sociedade civil sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.543/0001-24, com sede e
foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º. A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circ'J.nstanciado
dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Tasca-PFL.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Valmir
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 118/2001
O proponente da matéria, vereador Valmir Tasca -
PFL, pretende através do projeto de lei em apreço, obter apoio
do douto plenário desta Casa de Leis para declarar de utilidade
pública municipal a Associação de Moradores do Bairro Santo
Antonio.
A Associação foi fundada em 2 de outubro de 1988, é
constituída de número ilimitado de sócios, sendo somente
moradores do Bairro e destina-se a defesa de seus interesses.
A matéria está amparada legalmente e visa o
interesse comunitário.
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos,
parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
de novembro de 2001.
Dirceu Di
Pres
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 118/2001
Pretende o autor da matéria, o vereador Valmir Tasca - do
PFL, através do presente projeto de lei, obter apoio do douto plenário desta
Casa de Leis para declarar de utilidade pública municipal a Associação de
Moradores do Bairro Santo Antonio.
Referida Associação de Moradores, fundada em 2 de outubro
de 1988, tem por objetivo despertar seus componentes para os problemas
sociais que lhes compete no momento, sempre inspirados na democracia,
justiça e na igualdade de direitos, além de estudar soluções para os
problemas da comunidade encaminhados pelos sócios, levando-se ao
conhecimento das autoridades, quando for o caso.
Se aprovada a matéria, com a declaração de utilidade pública, a
Associação de Moradores do Bairro Santo Antonio terá condições de
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando
implementar as finalidades consignadas em seu estatuto social.
A matéria contempla os preceitos legais, e é de interesse
daquela comunidade.
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
29 de novembro de 200 l.
Membro
~ Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
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DECLARAÇÃO
MARISTELA BORGES DE LIMA, brasileira, solteira, do lar,
portadora do CPF nº 881.457.279-87 e do RG nº 6.258.171-9, residente na
Rua Tiradentes, nº 341, Bairro Santo Antonio, Presidente da Associação de
Moradores do Bairro Santo Antonio, declaro para os devidos fins que nenhum
membro da Diretoria da referida Associação é remunerado pela função que
exerce e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a
dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto.
Por ser esta a expressão da verdade, assino a presente declaração.
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Presidente
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 118/2001
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO ,
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco,
Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.543/0001-24.
A referida entidade preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de
09 de julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública
de sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato
Branco.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as
finalidades consignadas em seu estatuto social.
Verificando o estatuto social e documentos anexos , constata-se que a referida
entidade encontra-se registrada sob nº 517 - Livro A-2, datada de 23.05.1989, junto
ao Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Comarca de Pato
Branco.
Ao que pese o Estatuto Social da referida associação não estipule expressamente
que não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e que a entidade
não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores
sob nenhuma forma ou pretexto, entendo s.m.j, que nesse momento simples
declaração firmada pelo Presidente nesse sentido possa suprir tal omissão
estatutária, uma vez que a Lei nº 1.046/91 em seu artigo 3° assegura ao Poder
Público a cassação da declaração de utilidade pública caso não seja
comprovado tal requisito pela aludida entidade associativa.
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida associação junto a
municipalidade , caso seja declarada de utilidade pública municipal, dependerá de
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem deferidos,
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais e efetuadas as
diligências de estilo , estará a matéria em condições de seguir sua regular
tramitação.
É o parecer, SMJ.
, 06 de novembro de 2. 00 l. . _ __,......,,..-;---. k-.,.,. l~~-_;\Q
a o Monteiro do Rosário
SSOR JURÍDICO
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Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NEREU FAUSTINO CENI
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, VALMIR TASCA - PFL , no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 118/2001
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO.
_ Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Munic!Pal a
ASSOCIAÇAO DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTONIO,
sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
95.585.543/0001-24, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado
do Paraná
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pedem deferimento.
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COMARCA DE PATO BRANCO
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l' PEDRO OE SÁ RIBAS, Oficial do Registra Civil das Pessoas Jur;Ídicas. ~": ,.
!XTRATO PARA FINS DE REGISTRO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASOCIA~IO DE MO"
R'ADOREs' DO.BAIRRO SANTO AN,TÔNrO',
Registrado sob n9517 do livro anQJ, as f la.l4o
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~. ~- • flnelidada d• dal'l!ndllJ;' os inta~u ·oaletivaa doa aioredmu'dó ~. d,!.
aWNOl.ver • ~ a união 9nl;nt oa 111Drciàorsa • ami.goa da área~ aat:uéar llC>-
luçÕea lll!LrS oa Pl'Qblemaa de. ocniunidsde anoaminhadaa peloa e6cioa lavando oa
corhac1inanto du autor:!.daàea quando for o couso, dsaan11ol.wr ativi.dadae camt.1-
• 4 nitãriaa, cultund.I;, 11sport:1vcu., racreativaa, partioiPDndo junto CDlll outras
ISB8cciaçÕae de moradoras de ativiaadea que via&ni 1nterss3UB cQ!lllna. ,A pnil1811
ta aa~ociaQÃo Hrá dirigida por aaa&mbllÍia paral, oanaalho da n1~11ant~'ot~: '
• diretoria ex~va QUe eenÍ oanpcata ae: presidenta, viOB prellidsnta, li
a 2t aeoratárioa, li • 2R tesouniira11, alai toe 11111 atusambl.IÍia 9El?'al · e.cm mMa,! . ..-~·. .
to áa 2 anaa de -Qure.Çáa , ando iiua e allliçâo p...M' 111. · nove. dinltarie. 1111 aári
da fanao. d11:'9ta 11 ~··.Compete e asaembl.IÍia gar'al alegar, empossar a.d1-.
rator.l.11., Vllrificar a aprovar ea contais da 1111sooi.açíic, daat1tuir ou alegar a
"-'alquar t:11111pa -broe da ·d1ral:or1e executiva, conaalho de reprsaantam:B.!I e
rafOZ111111' eete este.b.rto. Oe aâcioe não reapondurêo aube1di.e.rlamenbl pslt!lll o-
~ ·- b.r-l-aaçõea da associoçâo f'ica.náO -a presidente • na eua falta ou impedimento e
L
v;as a aa damsia Alallbros da dis9tor1e zvsponaáveia a1villitlnte. Ela cua de
áj,asal.uçÃo o nu ratr:linânia fica aab a guan:la do fórÍ.n ela camarca de f'llt;?
até qa aw-,ja w se zveat:ruturlll novem11nta a aeaociaçêo.
Al...IArR CALDA~"1~ Pato Bnviat>, 33 át;~bro~·· .· l9aõ.
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~,, . c:asrvm:to sETA/LBA ·
,,j~1b:&W~~:1fi:~~~"!'.';'__:~~·t: ;;:,:'·;-:··.:;·
llOLihlll• ]):C HE'V'E, EHSlllO FliÉ-:l!:sCOLAlt LTDI·· com sede e
foro em Guu.rapuava-I·H, resolve alterar seu con:tra.to social nos termos: l) ,, sócia r .. :Ui!A .ALICE BCRAZó, que poseui."CZ$ 3T.500,00 retira
Oeden. do ~ trana"é'"indo a t'~tali'dade de eu.as quotas se da sociedade 9 .,..._.. ~
a ELEIIA li.illUlIA DE A:iíl:!.'VEIJO BRUk, ora ingressante. 2) A sócia SILVA.::.
NA TEIXEIRA TTVES, que possui oz~ 37.500 1 00 retira-se da sociedade'
cedendo e transferindo a totalidade de suas quotas a si;i.ber: CZ$
30.000,00 a ELEl!A ru.HILiil DE 1,;;1;vl!.1X BHUii:., 1.JZ$ 7 .500,00 a ERIKA
BRUl1' Or'ó. int;resGan-ce, 3) J...~s e.:'.1 .... ar ~ 6~1,:L ~e~· n5.c· pJ ena, cerel e re.z.~
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' EDIÇÃO .D.E HOJE: - 88 PÁGINAS
'·'' .···~ QUARTA-FEIRA. OI DE JANEIRO DE 1989 ,....';:"._. _';;- ~-... :~- .:~-: .,.. -
·1 ANO LXXV
DECRETO NP i.61..1 . '·
o VZCE-IX>VEJIRADOJl, 1K> EXERCtcro DO CARGO
IE GOVERNADOR DO ESTADO DO PAJIANÃ, tendo em Vista- o .Acordio n9 !.-.
4. 719 , de 17 ãe dezembro ãe 1986, da 2a. Câmara CI vel do Tr! banal de Justiça do Estado e inediante proposta da Secretaria
de Estado da Segurança Piilbllca,
Resol- nomear, em virtude de habili taçio
e& concurso, de acordo cam o art. 24, item II, da Lei n9
6.174. de 16 de novembro .:ie 1970, combinado com o art. 23,
item I, da Lei Collrplement;u" n9 14, de 26 de maio de 1982, com
a redayâo dada pela Lei O:::aoplementar n9 19 • de 29 de dezembro
de 1983, BENEDITO DOS SAli'l!'OS, RG n9 1.510.437, Pa;ra e:xercer o
cargo de Delegado de PolL::ia de 4a. Classe, do Qúadro de Pes
soal da Policia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança
Pii>lica.
Curití!>a, em 03 de janeiro de 1989,
1
1
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DÉCRETO NP i.«12 - -~.-'
O VICE-GOVEl'INADOR, 110 EXEIClCIO DO CAJtOO.
IE GOVEll!iADOR DO ESTAOO DO PARAN~,
J<esolve exonerar, a pedido, JOS[ CM':A!W
fERREHlA NETO, RG n9 ll!il.969, do cargo, - comissão, de Asse!
~ - Silmbolo ~-s. 411 secretaria de Estado da Indústr~a e
do Comércio, a partir de 02 de janeiro de 1989.
Curitiba, em 03
1689 êa Independência e 1019 da República.
ARY VELOW QUEIROZ
GovernaclOr do Eslado em exe<elcio
secretário de Es~aão da Indúst~c:
e do Comércio interino
ASSOCIAÇÃO ]2g MORAOORES ~ BAIRHO
ESTATUTO
CAP:f TULO l!
DOS FINS - ___,..
-~~+--;?
ART.12 - A Asseciação de Maraderes do Bairro Santo Ant;nie,com sede
na prépri• nÚcleo,no Bairro Santo Antônie,fundada em 02 de
Outubrc de 1988,n~ cidade de Pato Brance,estado do Paran~
é constituída de número ilimitado de •sócics,sendo samentemoraderes de Bairre e,destina-se a defesa de seus interesses.
ÚNICO - A. Asseciaçã.a prepagarli per m.2.nter um;_ permanente·Abertura-
~ ação Social,precurande despertar seus componentes para -
os problem:Ls sociais que lhes compete ne momentc,sempre --
inspirados n~ demGcracia,justiça e na igualdade de direi--
tos.
ART.2~ - .A Ass0.ciaçã0 tem personalidade distinta de seus asseciadGs
os quais nãe respondem pelos c~mpremissos pGr el~ assumi--
dos.
ART.32 - A Ass0ciaçã.o serii representadi. em juízo eu em relaçio oemterceires,pel& Presidente,n& su~ ralt~ GU impedimento,pelc
Vice Presidente,ou p~los demais membros da Direteri~,segun
de a ardem hierirquica estabeleeidà neste Estatutc.
ART.4Q - Sã& objetivos da Associê.çãe:
;,)defender cs interesses coletivos das mGradores;
b)desenvelver e manter a união entre es moradores e a..:~1gos
. .. ai. a.rea;
o)estuàa.r soluçeês pa.ra os preblemas d~ c&muni-dade encaminhados pelo sécios,levando-se aos CGnhecimentes das aut~
rià~des,quando for e c~se;
d) zelar pele. qualidade de vid«. à&. comunidade;
e) ccmgrega.r os esferços. d@: todos os moradores e ~migos daárea,n~ criação e desenvelviment& de ativid-.des comuniti
rias;
< f )~rganizar atividades cultura.is, esportivas, recre~tivas ;.e
g )parti cipart junte cem ou tra.s Associaçoês de Moradt>res, d~
a ti vidades que visem interesses comuns;
h)lut;.r pele. unidade dias merad·ores~
ÚNICO - No cumprimente de seus objetives,a Asseciaç~o representar~
a comunidade perante autoridades e orgãos municipais,estadu2.is e federais,bem c'9mo quaiquer entidades pÚblicas ou -
privadas,prem©vendo e~ juÍz~ ou fora àele 1 aw açoes que setornem necessári~s.
' • # • .11.RT. 5' - A fim de @bte r recursos r~e ce s sarios e. organizaçio,melherias
ART.62
l1NICO
CAPÍTULO (22
ART. 7~ - A administração da Associação será, exercid:i. per uma Dá,
reteria..
l!NICO
ART.82 -
t1NICO
ART.9º -
ART.1.02 -
, 12 A Diretori~ sera cempesta per:
Um (01} Presidente
Um (01} Vice Presidente
Um. (01) Primeiro Secret~rim
Um (01) Segunde Secretáric
Um (01) Primeiro Ies&ureiro
Um (01) Segunde. Tesoureiro
Membros de ccmfia.nçi.
22 Os carges' de eenfiança serão cria.dos pela Diretori~
sob tÍtul•s de Depa.rtamentes e seu númere será ta.1- , ·. . .
qua. -~ pe:aes.sidade.
O mandate da. ',Direto'ri:a :terá duraçã.e de (02) deis anos.
Sãc C"'-rges eletivos e de Presidente,Vice Presiden.te, -
Pri11.eiro Secretâri<r.,Prime,iro TesoUEeire,Segunde Secretárie,Segunde Teseureire.
A Diretoria reunir-se-á ordinariamente um' vez por mês
e extr•erdina.ri~e.nte sempre que for cenvecad~,pelo --
Presidente em exereÍcio eu pela maioria de seus membros.
Cempete ' a. Diretori~:
a.)empenhar-se para que a Asseciaç~o a.tinja suas fina.li
d.2.des;
b)administrar o p~trimêni0 social;
e)cumprir e fazer·cumprir este Estatute;
d.)reselver es casos emissos deste Estatuto;
e)fazer a indicaçie dos membres que preencherâe os caI
gos de c0nfianç&.
ART.11º - Compete a.e Presidente:
~)presidir as atividades do Nrté!lee;
b)convoc~r,presidir e encerrar reunioes da Associação,
Assembléia Ger~l,cem e direite ao vote minerv~;
c)autêrizar as despesas ordinárias da Associaçãe,nes -
pagamentos de conta~,cuja regularidade deve verifi--
car;
d)assinar com a teseuraria.(tesoureiro),eirdem d~ paga--
mente: ou cu tres tí tule de créditos;
e )rubricar es livres e papéis da Secretaria, subsr.re;ve:n~~"""''
as correspondências; i ~.:...Muit. •!.!.· h.
.J • i f) delegar poderes; i ""-}J? .. ·- ·--
g} transmitir e exercício de suas funçoes a.e subsb.:t "~~.•f.~~~:_--:j
quando estiver impossibilitado de desempenhar;
h)interceder junte a.cs ergãos pÚblices eu privados em b~
nefÍeios dos a.ssociados,sempre que as circunstâncias -
e pemi tirem 0u autorizarem;
. i)c~nvecar as eleiçeês d~ AssGcia.çio de Meraderes precl!
ma.r e resul tadQ e d.tt.r a posse aosi elei t(l)S;
j) fazer e apresen ta.r aos asseciades o rel:ittÓrio Semestral
e ueral das atividades da Asscciaçãe,incluimd& ~ tesoy
raria;
l)dispensar e substituir os detenteres de cargos de confiança qua.nde estes deixarem de merecê-le.
ART.122 - Ne ate de posse d~ Diretoria prestari e seguinte com~romisso:" Preme te cumprir e defender este 11ESTATtJT0 11 di.
ASSOCIAÇÃO DE MORAIX>RES de Ba.irrc Sant0 AntÔni&,premever
o be~ comum e exercer o meu cargo com lealdade e justiç~
ART.13~ -
ART.142 -
UNICO
li
•
Sãe atribuiçoes de Vice Presidente: ;•' V
a)substi tuir e Pz:~sidente em sua. falta ou impedimente;
b)auxÍliá-lc nc desempenhe de suas funçoês•
Comoete ae Primeiro 1
;'S,ecretá:ric: - ! :'·· ,..
a)assessorar o Pre~id~nte' n& administraçãe da A.M.
b)superintender os serviços Gerais da Secretaria;
c)substituir o Vice Pr~sídente em seus impedimentos;
d)firmar c€1m o Presidente as ce·rrespendências da A.M.;
e) auxiliar e Presidente, n2. elaboração do rela.tório;
f)responsabiliz ... r-se ple cuidado dos materiais da. secr·e·
taria.
- O Segundo Secretári9substituir~ o primeiro secretário n~
su~ aus;ncia,bem ccma,particip~r~ em todas as ~tividades
auxiliando-o ne que fer necessário.
- Comriete ao Primeiro Tesoureiro: . -
a)superintender os serviços ger~is da tesourari~;
b) ter sob guarda e respensabiçidade os valores de qualquer
naturez~,pertencentes -. Associação de Mmr~dores;
e )prcvindenciar a escri turaç~G fin&nceira em livros apropri~des ,com ~ devida comprovaçãe;
d)fazer L prestação de ccntas no item nc término d~ gestãc
aos lissoci<itdos e ao Conselho Fiscal;
e) depesi tar e:m esta.bel e cimento bancário indica de pelo Prs_
si dente tos valeres d.o 5 ,,,1 d·· . "'!-~ ·O em caixa;
:::f. , e;;, ~un. '91 P. 1
~Jrtifo. ~1Q(, __ f )ri.ssina.r con: e Presiderlte t cheques e ord~m de pa.gament~- _:_ __ ~- ,. VISTO
g)satisfazer as despesas autoriza.das pelo Presidente; · ·! ·
h)apresenta.r ~ Diretoria.,B~lancete Semestral e geral da. -
Receita e da despesa,para receber o parecer do Censelho . Fiscal;
i)receber 2.S mensalidades dos sócios, bem como: dona ti vos,,-
auxÍli~s e subvenÇão.
~NICO - O segundG tesoureiro substituirá o primeire tesoureiro,n&
ausência,bem come,participará em todas a.s atividades,a.ux1
lia.nd•-o ne que fer necessirie.
CAPÍTULO ~
ro CONSELHO DE REPRESENTANTES (FISCAL)
ART.162 - O Conselho de Representante~ é constituído peles represen
tantes de quadra,serão eleitos pelos membros de cad~ qu~
àra a seu cri~érie.
ART.17º - Atribui~êes de Conselho de Representantes:
t1NICO
a)ex;.mina.r e movimento d~ Associação de Meradores,pedinde
esclareeii;nentos ;., quem de di~ei te, quand& e necessi tti.r;
b} c0nferir e, visà.:f,_;~s. B~~ncetes Semestrais;
c)analizar ~· .escrit.~ s!)cial,conferinde-a. com a document~
çã.0 existente nas .arquivos;
d)emi tir parecer a. respei tê· ·'de assunto de caráter financ~ ... ire e economice.
- Perder~ o mandato qua.lquer membre do Conselho de "~epresen
ta.ntes que sem justifica.tiva nao - comparecer a duas reunioês censecutiv&s.
CAPf TULO !:f:g
12Q.ê DEPARTAMENTOS
ART.182 - Os Departamentee sie orgios subordinados i Diretori~ e têm
;omo funic,,auxili&.~la para que bem cumpra seus ebjetives.
e fimüidades.
12 - K."Cistirã.c os Dep~:rtamentes que a diretoria julgar necessi
rie. , 2Q - Cada departamente ter-. um Diretor,neme.,.dc pelo presidente
CAPÍTUJ;O
DOS ASSOCIADJS
ART.19º - Os 2ssociaàcs pertenc~rão a um~ Únic~ categoria,efetiv~
ÚNICO - O Associado perde~i essa qualidade
meradore do Bairr~.
ART.20Q - São direitos dos sócios em geral:
a)votar e ser votadc para qualquer . ... ci.açao;
b) requerer a convocação d:a. Assembléia Geral Extrao,rd.inári
a;
c)partieipar das Assembléias Gerais;
d)apresentar moçoês,propestas ou reivindicaçoês a qual- -
quer dos orgâcs da Associaçie;
e)integr-.r os grupos de trabalh0; 1
f )recorrer perante o Conselho de Representantes de penali
dades estabelecidas pel~ Diretori~.
ART.212 - São deveres dos sÓcies:
llNICO
a)cu:aprir e exigir o cwaprimento deste Estatuto;
b)participar das promoçeê's da Associação de Moradores e -
lutar pele desenvolvimento de Espírito Conservatério;
c)respeitar es membros da administraçã0 e seus represen--
,tantes legais no exercício de suas funçoês;
d)comparecer as reunieês e. Assembléias quando convec:..dos;
e)acatar deéisoes dos poderes ccmpetentes;e
f)vota.r na.s eleiç0es.; # ~· . ....
- Perder-. ,a qualidade de sseciade, todos queles que desrespeitarem e. presente Es·ta.tuto,e demais legislação interna.s
d&. Associação de Moradores.
CAPÍTULO 62
DAS ASSEHBLtIA&
ART.22Q - A Assembléia Geral é ergio máximo da Associação de Morad~
res de Bairro Santo Antônio.
ÚNICO A Assembléi& Geral ser~ composta d~ todos os sócios err
pleno gozo de suas prerrogativas.
ART. 23º - A convoc1Lção da Ass~mbiéia Geral será feita pelo Preside.D.
te e®~ antecedência de no mínimo dez {10) dias através de
. Edital que ser2. fixado no mural da entidade e,atrav'es da
ÚNICO
. ~ , imprensa,sempre que possive~.
- Em case de omissão de Presidente,será convocad~ por qualquer um àes membros d~ Diretoria ou requerimento de nc mi
nimo dez (10) sócios.
ART .. 249 - J. :A:ssembléi-. Geral reunir-se-~ ordi:1ê.riamente. nos meses -
àe xs~se e 6 meses,e extr~ordinariamente tantas vezes
DNICO
quantas necessárias~
- Compete a Assembl~ia Geral Ordiniria:
a.)eleger e empossar ~ Diretoria.,'.;Omolcga.ndo-a;
b)impugnar as eleiço;s por fraude;
ÚNICO - O Associado perder~ ess~ quê.lida.de desde
moradore de B~irr~·
ART.202 - São direitos dos sócios em geral:
a)vct~r e ser votadG para qualquer ca.rge
ciação;
b)requerer a convocaçie da Assembléia Geral Extraordinár1
a.;
c)partieipar das Assembléias Gerais;
d)apresenta.r moçoês,propestas ou reivindicaçoês a qual- -
quer dos erg~es d~ Asseciaçie;
e ) integrar os grllpe s de trabalhCl>; ,
f )recorrer perante e Conselho de Representantes de penali
dades estabelecidas pela Diretoria.
ART.212 - São deveres das sÓcies:
tlNICO
a)cumprir e exigir o cumprimento deste Estatuto;
b)participa.r das promoçees da Asseci~ção de Moradores e -
lutar pele desenvolvimento de Esp~rito Conservatério;
c)respeitar &s membros da administração e seus represen--
tantes legais no exercicio de su~s funçoês;
d) comparecer ~~ , reuniee$ e Assembléias quando convacades;
e)acatar decisoês dos poderes ccmpetentes;e
f )veta,r nas· ele·içeês ; 1 ' ,,
- Peràeri a qualid-.de de "'"sseciade, todos queles que desrespeitarem o p~esente Estatute,e demais legislação internas
da Assocíaç~o de Maradores.
CAPÍTULO 6Q
DAS ASSEMBLÉIAS
ART.22~ - A Assembléia Geral é orgio máximo da Associaçio de M0rad~
res de Bairro Santo Antônio.
ÜNICO A Assembléi• Geral ser~ compesta d~ todos os sécios em
plene gozo de suas prerrogativas.
ART.23Q - A convocação a~ Ass~mbiéi~ Geral será feita pele ?resideL
te com antecedênci-. de no mínimo dez (10) di:i-s através de
. Edital que ser.i fixado no mural da entidade e,atrav'es de.
. (' l imprensa,sempre que possive •
ÚNICO .. Em ca.so de omissão de Presidente, será convoca d< per qual-r quer um dos membros d~ Diretoria eu requerimento de no m1
nimo dez (10) s6cios.
A~T.249 - A íssembl~ia Geral reunir-se-~ ordinariamente,nos meses -
de ?e~se e 6 meses,e extraordinariamente tan~as vezes
ÚNICO
quantas necess~rias.
- Compete a Assembléi~ Geral Ordinária:
a)eleger e empossar i Diretoriatnomologanào-a;
b)impugnar as eleiço;s po~ fraude;
....... ·~4-~·-- ••• -. ~ .. i ;:.-;r.~ .. ~·.--06··~- J~(\
d)verificar e aprovar as contas1-ór~~~~~;~:-:o:::ores ART.252 As Assembléias Extraordinárias pederão ser convocadas pelo
Presidente da Associação,pelc Conselho de Representantes -
eu por dez (10) sócios quites.
ART.262 - A mesa Diretora da Assembléia Geral será composta pelo Pre ' - sidentetPrimeire Secretárie e convidados.
12 - Na Assembléia,o Presidente~cbedecida a ordem hierirquica -
de sucessão da Diretori~,psderi ser presidida pele Presi--
dente do Conselho de Representantes 0u,na 6usência,pcr qual
quer assaciade ..
22 - Em cada Assembléia,será lida e netaaa a ata da Assembléiaanterior,que deverá possuir livre prÓpric e adequi.de.
ART.272 - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
~)assuntos diversos;
b)reformulaçio de Estíi.tutc;
c)destituiçãe da Diretoria ou parte dela;
d)verificaçic de contas para apurar irregularidades em caso
de denúncias.
ART .28Q - A As'sembléia., quer ordinárias, quer extraordiniria.s ·deverão -
ser cpmpos ta.s pela. maio ri a de seus membros.
ÜNICO - Não havende que·rüifr, decerridf~ dez· ( 1 O) .minutes ne herárie, -
far-se-á nova ca1nvecação para. tr~nta. (30) minutõs,apés a
qual, se ri reali:zadê cem e mÍnimG de dez (10) des sócios.
CAP:ÍTULO 2.!!
DAS ELEICO~S DA ASSOCIAÇÃO
ART.292 - As eleiçoês d& Associaçic,ràalizar-se-ãe ne espaço de dois-
(02) anes tendo direito a reeleição.
ÚNICO ,. # ~ ,
- A posse dos elei tes dar-se~a ne maxime trinta dias a.pos a.seleiçoes.
ART.30º - Para poder participar e votar 0 associado efetivo deverá e~
tar em dia com as ebrigaçoês soci~is e em pleno goze àe suas prerrogativas.
ÜNICO
ART.33º
-. , - Nao sera permitido ao associadc~fazer-se representar por prQ
~uraçac. - , , - o regirtro das chapas ser& aceite ate quarenta e eito horas
an t.es.
- sic condiçoês de irregularidades par& a Diretori~:
a)registro prévio àa chapa sendo ilegível os sócios regu- -
larmente i· :critos no livro dos A; ociaàes, e na.o - est~r- -
residindo 1 Bairro,nÚcleo habit~c~onal.
- o· requerimen~o de apresentação de ch~p~s para registro dever~ possuir o nome de candidato e,cargo respectiva assinatur2.
de cinco ( 05) s®cios que enc2.minhliilrarn a chap:a para au ten tif1
caçio do Presid~nt~ d~ Ass0ciaçio.
'. i' ·~~ , . .. 0"~)'t , ..... ~. ·~ '•'"···---- .. "· :&o' • ! ) fi
' j ,,,,:,.,1· ... ·. , tJ VJ .~ . >]ir"'
º-
'· ,. __________ . /). ~-/f)
ART.342 - A votação rea.liza.r-se-~ dentre d~if"ct:~e' habitacional,em
um só di:t..
ART.352 - A Diretoria da Associação de Mora.dores,nomeará uma comissio
eleltoral,const• de um Presiden~e,um Voce Presidente e dois (02) Secretários.
ART. 36S! - Compete a Gum±s.sâ:e Elei tor2.l:
a)erga.nizar as eleiçoes, presidinde·-:-i.j
b)receber 0 registre de chap~s;
c)ela.borar um regimente eleiteral; ... ~ ... .. 12 - A Comissae eleitortl estabelecera ,tantas mesas quantas jul
" . ga.r necessario.
ART. 37 2 - Compete ao Presidente da Comissão Ele 1 t·o ra.l:
a)presidir os trabalhos da mes~,reselvende Gs casos omis--
sos ;.
b)~ssinar ~tas de apuração;
c)assinar as atas de aberturri. e encerramento das eleiçoês;
d)assinar as células únicas;
e)entragr ao Presidente da Associaçã0 a fim de serem araui
vadas,a relação dos s0cios que votarem e e resultado à•s
eleiçoes •.
ART.38!i - Compete :i.G Viee Presidant~ Q.a Cam:i.ssãe: Eleitoral: ' ' ~ ' . . . '·~ '•(:~ t, l ,_'·,f'
a) auxiliar o ~.residente ne desempenho de suas funçoês;
b)substi tuÍ-le em suas. faltas e empedimentos;
ART.392 - Compete ao Primeire Secretário da C0missâo Eleiter~l:
a)verificar O$ eleitores mediante
pela diretori~ da Associaçãe;
b)apresentar aos votantes a folha
que dever~ ser legÍyel;
lista nominal,fornecida-
, . prepria par~ assinaturac)assinar a margem da lista nGminal fornecida pela Diret~-
ria da Asseciação de Moradores,e elemento que votou;
d)entregar aos eleitores a senh~ numerada;
e) substituir ~ VICE-PRESIDENTE em suas faltas ou impe dimer:
tos.
ART.40º - Compete ao Segundo Secretário dê Comissão Eleitoral:
a)redigir e assinar as atas de Abertura,apuraçãc e en~err~
mente d~s eleiço;s;
b)auxilíar o primeiro secretário no desempen~o de suas fun
çoes substituindo-$ em suas faltas GU impedimentos;
ART.41 º - Ser~ mantidc em cadê. mesc. ~lei toral t uma. relação dos seci©s
em condiçoês de votar expeciida pela Diretori2. da Associação
de Mor.adores.
ART.422 - são e lei tores todos os sé cios resíden tes no BárrG cam mli:-
is de 16 a.nos (dezesseis), em pleno gozo de seus direi tos.
lQ - Nic seri permitido 0 voto por procuração;
2º - O exercício do voto é obrigá tório. Fi C"-ri pri vaàa de desfry
ti~
j -· ... u~1. -,., ,·- °"''
! ;:-:-;! .. -;:...;/) -_-· ;! ) <a
i '' "'~----··-=.;e~,.,-
t&.r des direi tos t bens, pri vilégi0s pr~p. t~ii.n-.ci;sl pel~ Dire t!_
ria,por um pericdo de seis 006) meses,s&lve por motive de d~
ença,tr~balho ou força maier de Tidamente cemprovada,e associad• que deixar de vetar.
ART.432 - Consid"ra.r-se-ão eleitos t)S candidates que obtivere11 ma.ior -
ART.44-t
,
nWle re de ve t& s •
CAP:f TULO ª_g
00 PATRIMÔNIO
O patrimanie é eonstituÍde per t&dos es bens móveis da Asseciação de Moradores.
ART.45'í1 - , - f Salvo na hipeteze de execu;ac de dividas,os bens s0mente ped~
rãa ser vendidos em case de c~mprevada necessidade e p~r aut~
rizaçãe da Assembléia Geral obedecidas as formalidad~s legais
de 1 ici t2.çãe.
CAPÍTULO 92
DAS DISP03ICOES TR~NSITÓRIAS E FINAIS , -r :. :. .- r~'I. ..
ART.46Q - A Associação adctará par~ uso insígnias e distintivos prÓpriART.472
ART.48Q
ART.49º
t1NICO
os.
- Os cases omiSSE)S
- As prestaçoes de
neste Estatut$ serã$ submetidos a Diretoria.
centas deverãe ser feitas pele Conselho de -
apÓstdeverãe receber a aprevação d& ASSEMBLg
-
Reoresent:a.ntes e
IJi. GERAL.
o Presidente e o Tesoureiro da Diretori-,respenderãG civilmen
te pelas centas d~ Ass©ciaçio d~ Mpradores.
- O nio cu:nprimente deste artigo em responsabilidê.de de pessoado Presidente e do Tesoureiro da Associação de Moradores.
ART.50~ - Em caso de extinçãe da Associação de MsradQres,fica o Féru~ -
dest~ Comarca par~ guaPà•.dos bens,até que surja eu se reestrg
ture a Associação.
PATO BRANC0,02 DE OUTUBRO DE 1983.
r--- .. ~ ·-·· -~.1r.1 ·.-· t.1-~.Jlllf_ ·r~
.... ,.· ....... ,;;, .:.~i '. , m ,. .. a r-. ..,..., . .,_ ......
. . . p a t o B. ranco, rv
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1 • ;1
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· l ViST9".:) . """- ---'~--·---~-'
QQLg:Qâ1ÇEQ_Q~_QIB~~QTII!!._~'Q_JJ~1I!flQ .. ê~H'fQ.w~E'.KQ~l1Q
Presidente: Almir Caldato, brasiloiro casado rmüdente a rua Tiradentes
nº 24' b~rro .. ~tJ. 111 -~mio, Pato Branco OPF-171143389-20 ·
l1"-J-~. ' .
Vice Presi1;7te: \Nair do ~D pi ri to S~:nto Tigre, bro.slleira casada res-
/"~,/ idcnte o. rua Duque de Caixas s/n bairro Sta. Antonio
. / ::~} nq-1,.193.589-8 · :y-. .
~~ttJ.~~f:l.o~'""'f.~"-..$~":_ _J!:~,_c'._·_,_ - ~ - -···
12 SecrQ.tárioh ,Juvontinc Dnl BoRco, brmüloiru cr:rnoda residente a rua f- l \ Av. Tupi s/n bairro Sto. /\nton5.o Pato Branco
f ~:, 1 CPF-815566169-53
i :) .' ~ 1- . 7'-. (\ Í) /'.~,'11 • ~~ç.\. Vd..'LIW.~_C(.9 ___ .. _ _ ______ - . . (.""
2º Secretárto,.3 E+za Bugonsa Bprges, brnsile ira casaaa resiar->ntP a rua
' . . ,_-·' __ ·.~_·_Y~-). Presidrnt; Juscelino s/n bairro .Sto. Antonio Pato Branco
• .f ~· (? 1 CPF-69 '178.>319-91
. ·;~ .~..Ji ç;. o - r:J ' !?·
,.,,l? .
'Tesour~
./,ç)
'.r$-p:.
J
,Mario
. -.~L--
Dirceu
./Q4<~
',Valdyka; ·~r-~si~eiro
- ~
casado re~üdente a r~a "
''
1
'\ • .j~~/.(' T~mb6. s/~ b:-~i rÍJ St~. ·~~on10 'Pato Branco CPF-5151369r.:9-o8
T·'"'}f !J ~·~ctM.o J:-2. '(;i/ÁAO 'Y:'.:L- - - - - -- - - -
Tesoureir'~ Celia Josefina Kippe., brasileira. casada residente a rua ......... ~, -'::<. ::..:~) \-Princesa Isabel nQ.. .... 395 bairro .. Sta,. Antmnio Pato Branco . . _.. ..~'r>· crF-s12.5559,19-60 : · i ·· --; , _----- -------.. -----.. ~- -·-· .. !
S~I .'ll-.~~~J+?~ 7f~-
rAeEL10NAro NOVAES
&:va11ullna Y. Novaes Dunya V. N. Schuchovak'
t'.A.BEl.là út~ N01'AS AtrX. JURAMENTAD.A l.:Pl' IHltiSQl559•bO · CPF 359600869"72
,. ç.
\
... 1
:Prc iuente:
\:r- ~~ n - . ~ ,,_~- · ..
,..... 1 , •
~ecretar1~: .JuveEtin'.-
: ,, rnt'"'"'' .,; \i • ..l.. L.l _l-.1...:..
~T'F-81556ClêD-~2
r-.1 . ~ - f; r,
_ -r~.J .. \.sil.J..tY\, _rui.A- q,,_ Vd.X. . i ó C5.Lh _e G _ \.'
CPF-81~565949~68 "":/ e--~;.~ C'O\
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...;. · ..... ._) ..J 1.A.J.. ·- ~ .J.. L.• •
Ts::oureiro:
'· Juventin= Dsl Basco, tr2?ileir2 cs~a~a residente E rus t·~· -To.,.~i s/r b!'.'1· r1~-~ ~t·, f:r.+~n1· ,.., Ti-::-;t' -.. P,,.anc-, _j \t. ·..!,..,'- ,' ..:.. i._..., H'- V ·~· V ..... l.LJ.\J\.J l \..,; .li.,.., '4.) ~.J.. .... • .......
~nr 01~~~r1rG ~n v.:.. - -lJ 0 .. JC1V -...: .. 1 - ... .J" ....
r-f' . -• -... . ~- () r, - -0...MJ.l...9.-'YlJ.1.,y._ (./\._ i)a..x__ ) 6 ~.e <3 -
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