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materia nº 119/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2001
Date 2001-10-31
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche São Miguel.
native_id12436

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

t 
. ·11. 
PROJETO DE LEI Nº 119/2001 
Regime de urgência 
MENSAGEMNº: 81/2001 
RECEBIDO EM: 31 de outubro de 2001 
Nº DO PROJETO: 119/2001 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche São Miguel - no valor de R$ 
2.200,00 (dois mil e duzentos reais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1° de novembro de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de novembro de 2001 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de novembro de 2001 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências . 
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Gilson Marcondes - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de novembro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 989/2001 
LEI Nº: 2101, de 19 de novembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2662 do dia 22 de novembro de 2001 
XV •.. .·cmcuLAçJo Riw10NAt·:·{~ : . .PArQ iii41vóo:'<:Ju1Nr.4~1i1ifA. 11 v' Ne;vsMDRo DE .1001 .. · '-----e~·--~-· ·-------·~~----~·-'-•n-=,=·~ ~ .. ...;. ·'. __ ',; e"-'<.:__ '.'. ·~;"' _:';~ :•i _'.. -•''"-'· '' "'"--'; '•-'-'---• ----'-'--
PREFEITURAMUNICIPALDEPATO BRANCO-PR 
LEIN."2.101 
Data: 19 de novembro de 2001. 
· St'nnula: Autoriza conceder subvenção social â Creche São Miguel 
A Câm8I8 Municipal de Pato Branco, Estado do Paran8. aprovou e eu, !'refeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: . · Art. I'. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, Creche São 
Miguei nwna iuúca parcela de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 
Art. 2' - As despesas relativas à Creche Constante no Ar!. 1', serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 Secretaria de Educação; CultuJa. Esporte e Lazet 
06.03 Departamento de Ensino 
08411852.040 Manutenção da Educação infantil • 
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais . . , 
Art. 3' • Esta Lei entra em vigot na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Pl:efeito Municipal de Palo Branco em, 19 de novembro de 2001. 
CLÓVIS SANTO P ADOAN -Prefeito Municipal 
·'· ' . .:-;,--,,..,.,,n-·,.-.,,,~--~,,.,="="'"'.,,._.~.,, 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 119/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção 
social à Creche São Miguel. 
Art. 1° · Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
subvenção social para a Creche São Miguel, numa parcela única de R$ 
2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 
Art. 2° - As despesas relativas à Creche, constante no art. 1 °, 
serão suportadas pela seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. . _ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER 
Através dos Projetos de Lei nºs 119/2001, 120/2001, 121/2001, 122/2001, 
123/2001, 124/2001, 125/2001 e 126/2001, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche São Miguel, Creche 
Toca do Coelhinho, Creche 3 Marias, Creche Madre Paulina, Creche Criança Feliz, 
Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche União e Creche Comunitária Bairro São 
João. 
Essa relatoria em estudo a matéria observa que a mesma tem como 
objetivo o pagamentos dos valores pendentes relativos as rescisões dos funcionários 
que prestavam serviços junto as creches e que ora foram nomeados os que foram 
aprovados no último concurso público e para que volte a seu funcionamento normal as 
creches de nosso Município, tornando-se necessário tal repasse para que seja 
acertado as pendências finais. 
Tais subvenções são amparadas pela Lei nº 4320/64, que determina o 
repasse a entidades que visem a prestação de serviços essenciais de assistência social, 
médica e educacional. 
Alem do que conforme pode ser observado existe dotação orçamentária 
para tal finalidade, e o repasse será efetuado tão somente para os pagamentos acima 
mencionados daquelas entidades em parcela única. 
matéria. 
da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
Portanto encontra-se a matéria em conformidade com a lei que preceitua a 
Assim somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de novembro de 2001. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Ç;L44 
Sílvio Hasse-PSDB 
Membro 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 119/2001, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche São Miguel. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina art. 
16 da Lei Federal 4320/64: 
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização 
das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, necessário se 
faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art. 
17, que assim preceitua: 
''Art.12 .... ' 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, 
distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, 
a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de 
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de 
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica." 
''Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas 
subvenções." 
O Projeto em apreço concede subvenção social num total de R$ 2.200,00 
(dois mil e duzentos reais) em parcela única, valor esse que será utilizado conforme 
mensagem nº 081/2001, para pagamento da diferença das multas rescisórias sobre o 
FGTS, bem como horas extras geradas, a serem indenizadas. 
Observa-se que a despesa será suportada pela dotação orçamentária 
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil, 3.2.3.1-09-0utras Subvenções 
sociais, a qual possui um saldo orçamentário de R$ 11.885,00 (onze mil, oitocentos 
e oitenta e cinco reais) conforme pode ser observado pela cópia anexa, do balancete 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
da despesa, relativo ao mês de SETEMBRO de 2001. No entanto os valores somados 
dos diversos projetos de concessão de subvenções em tramite neste Legislativo 
Municipal chegam ao total de R$ 43.766,05 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta 
e seis reais e cinco centavos) não existindo saldo para pagamento de todas as 
subvenções. Diante disso o Executivo Municipal publicou Decreto nº 4388/2001, o qual 
suplementa tal dotação orçamentária no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) 
através do Decreto nº 4388/2001 (cópia anexa}, que somado com a dotação já 
existente perfaz um total de R$ 44.885,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e 
cinco reais) cobrindo dessa forma o total das subvenções ora concedidas. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de 
PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 09 de novembro de 2001. 
JWu:G1187'F'~!grna Zanoelo 
ORA CONTÁBIL 
C-PR Nº 027.823/0-3 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Ba1ançete da Despesa 
Prefeitura Municipal de Pato Branca 
Orgao 06 SECRETARIA DE EDUCACAO.CULTURA E ESPORTE 
Unidade : 0} DEPARTAMENTO DE ENSINO 
Dotacao Saldo Inicial Suplernentacoes 
Empenhado no Nes Liquidado no Mea 
Empenhado no Ano Liquidado no Ano 
03 Educacao e Cultura 
0841 E<lucacao da Crianca de O a 6 anos 
D84ll85 Creche 
ü84Jí85J.Ol6üüú Cvnstmao de Escolas Crech~s 
4.l.i.0.00.üODli Obrns e lnstalacoes 
207 Fonte: 01 Recursos Proprios 
50.üOO.\lü 
0.00 
30.381.98 
4.1.2.0.00.0000 Equipamentos e Material Permanente 
108 Fonte: OI Recursos Proprios 
J0.000.00 
i). 00 
o' (l(i 
J841!852.D40000 Nanutencao da Educacao Infantil 
3.l.l.LOl.0000 Vencimentos e Vantagens Firns 
209 Fonte: OI Recursos Proprios 
J.J.J.3.0j.0000 Outras Obrigacoes Patronais 
210 Fonte: OI Recursos Proprios 
~.1.l.4.0J.üOOü Outras Despesas com Pessoal 
211 Fonte: OI Recursos Proprios 
.l.l.2.0.09.01.iüú Divers\1s Materiais 
212 Fonte: 01 Recursos Propríos 
l.1.3.2.09.0000 Diversos Servícos 
2ll Fonte: 01 Recursos Proprios 
J.2.J.J.09.0DDO Outras Subvencoes Sociais 
470 Fonte: OI Recursos Proprios 
9.(100.00 
UB.24 
l.829 J4 
2.000.00 
384.14 
}84. 14 
420.0l\O,Oü 
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2.220,00 
2.üOü.Oü 
li. DO 
2.146.47 
2.000.01) 
2.2}5.59 
14.653.09 
1). 00 
50.Jüü.Oü 
}J3.ll5.00 
CPcelil - Contabilidade Publica - Emissao: 22110/1001 as 09:42 b 
li. 00 
O.DO 
}ú.JS!.98 
0,00 
o. 0(1 
(j. üü 
92. 780.üO 
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l.829,24 
25.000.00 
384. l 4 
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2.220,00 
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2.Hó.4? 
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14.653.1)9 
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50.300.00 
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Rtducoes 
Anulado 110 Mes 
Anulado no Ano 
O. !)O 
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417. 781),i)(I 
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8.686.89 
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Setembro de 2001 Folha: ~ •. ,.,. ·····-~···'''''""."'·''"···· ~ •. · .. ,,,, ... '(,.1.~ :--~ 
\;~ .. ~1m~. de §11. Ice.'~ - _l/ ~ 
Fla. N.t -~ . Ln-- ~ 
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·.·.·· .·VISTO ~-~ .. • ~ 
To al C'f{iiitos- saído Dísponivd 
Pago no Mes 
Pago no Ano Saldo a Pagar 
5(1' i)úl\. 00 19' 6l8'1)2 
2.300.00 
3iU8L98 o. (\(j 
30.000.00 Jü' 001). 00 
o. üll 
0.00 O.üü 
10 l.781.l.OO 49.950.76 
1). DO 
ü.00 !.829.24 
27 .000.00 26.615.86 
(1.1)1) 
0.00 J8U4 
2.220,00 o. 00 
ij,(i o 
2. 22 ü .(>O fl. Oü 
12.0üü,OI) 9.253.5} 
Jl)j .50 
2.J91Jj }55,!4 
22.000.00 7. H6.9l 
2.091.86 
13.235.75 1.417.34 
)50.001).00 Jl.835.00 
106.006.35 
338.115.00 o' 01) 
DECRETO N." 4.388 
Súmula: Abre Crédito Suplementar no valor de R$33.000,00 (trinta 
e três mil reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 47. Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, e com base no Art. 
7º da Lei 2.001, do dia 20 de dezembro de 2000, 
D E CRETA; 
Art. 1 º. Fica aberto ao Orçamento Geral. do Munícípio de Pato Branco, Estado do 
Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$33.000~00 (trinta e três mil reais), para reforço 
de dotações consignada no Orçamento vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08411852. 040 - Manutenção da Educação Infantil 
3.2.3.1.09 - Outras Subvenções Sociais .................... ., ......... .,.............. R$ 33.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
04. 00 - Gerência Municipal 
04. 04 - Departamento de Administração 
13754282.021 -Fundação de Saúde de Pato Branco 
3.2.1. LOO-Transferencias Operacionais............................................. R$ 33.000,00 
. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições e.m contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 07 de novembro de 2001. 
Cló · oan 
Prefeito Mun.icípai ., ··~~- ·-· ···~·:·_ ... ___ -·· ... 
' /'l 
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r·---~ R 
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<Prefeitura :A1 unicipaTdê-Pãto<BrãiiCõ~~:··iv;~~:. -~~- f. &~ .. __ .... _,. . ....,_.,.__.__ '~ 
ESTADO DO PARANÁ l'l•l. N.11. __ .. Ô~-- l 
GABINETE DO PREFEITO ~ ~ 
--~ VISTO :J ' • ···.· "- ._ .... . ;~-~:.:.:::::: ..• ~fW.~...-
MENSAGEM N.º 081/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Encaminhamos à essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que solicita autorização 
legislativa para conceder subvenção social às creches abaixo nominadas. 
• Creche Elisa Rosa Colla Padoan 
> • Creche 3 Marias 
L • Creche União 
) • Creche São Miguel 
't • Creche Madre Paulina 
ç • Creche Criança Feliz 
r • Toca do Coelhinho 
É que anterior(es) autorização(ões) legal(ais) para que a Administração concedesse 
estas subvenções não estava previsto o aumento das multas rescisórias sobre o FGTS, de 40% para 
50%. 
Por outro lado, por motivo de tratamento de saúde alguns servidores restaram 
licenciados, de modo que se tomou imperativo, nesses casos, a contratação de pessoal. 
Serm ambargo, ainda assim o número de pessoal era insuficiente, razão por que os 
servidores cumpriam jornada de trabalho a maior, gerando assim horas extras a serem indenizadas. 
Tendo em conta a necessidade imediata de efetuarmos o repasse às entidades acima 
nominadas, solicitamos a Vossas Excelências que os Projetos de Leis sejam votados em regime de 
urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de outubro de 2001 
~L 
CloYis o Padoan 
Prefeito Municipal 
·::.-,:·!':-''S;r:.~~.1~J.>···:,~;:-:. 0 ... ·~~.t~1~<~ 
\ C. l\1uit. de P. Bce. ~ o---"- l 
<Prefeitura :Jvlunicipa( áe <Pato lBrancJ:'·:·;~j ESTADO DO PARANA L~"'"•~~ ·· e~. ""~ GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 119/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche São Miguel. 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, para a 
Creche São Miguel, numa parcela única de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no art. 1 º, serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
em contrário. 
---------- ---··-- ---
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
1 
( \ 
Clóvis 
Prefeito Municipal 

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