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materia nº 120/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2001
Date 2001-10-31
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche Toca do Coelhinho.
native_id12437

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

• 
' 
PROJETO DE LEI Nº 120/2001 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 81/2001 
RECEBIDO EM: 31 de outubro de 2001 
Nº DO PROJETO: 120/2001 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche Toca do Coelhinho - no valor de 
R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1º de novembro de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de novembro de 2001 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de novembro de 2001 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Gilson Marcondes - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de novembro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 989/2001 
LEI Nº: 2097, de 19 de novembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2662 do dia 22 de novembro de 2001 
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PREFEITURAMUNI'CIPAU DE' 'PATO·BRANCO<PR. 
· LE~:N,"Z;097' 
Data: 19 de novembro de 2001': . 
Súmula: Autoriza concedenubvenção social à Creche Toca do Coelhinho. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou· e eu, 
Prefeito Municipal saiwiono a seguinte Lei: 
Art J • - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, 
. Creche Toca do Coelljinho, numa única parcela de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
Art. 2• -As despesaHelativas à Creche Constante no Art. 1°, serão suportadas 
pela segumte dotação: 
06c00 Secretaria de Educação, Cultura; Esporte e Lazer 
06. 03 Departamento de Ensino 
08411852.040 Manutenção da Educação ·infantil 
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais ' 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor.na data de sua publwação, reyogadas as 
disposições em ·contrário. · . Gabinete do Prefeito Municipal de. Pato Branco em.· J 9 de novembro de 
2001. ! . 
CLÓVIS SANTO•PADOAN •Prefeito· Municipal 
· G. r'il1m. do IP. Dce. ; . ---··---· ~ 
; .Wle. N.ll -····º-ª·-" 
WrúfbaPa Au/U:er/1d 
Estado 
.. do Paraná 
dé fl>w ~~ 
PROJETO DE LEI Nº 120/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social 
à Creche Toca do Coelhinho. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
subvenção social para a Creche Toca do Coelhinho, numa parcela única de 
R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
Art. 2° - As despesas relativas à Creche, constante no art. 1 º, 
serão suportadas pela seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER 
Através dos Projetos de Lei nºs 119/2001, 120/2001, 121/2001, 122/2001, 
123/2001, 124/2001, 125/2001 e 126/2001, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche São Miguel, Creche 
Toca do Coelhinho, Creche 3 Marias, Creche Madre Paulina, Creche Criança Feliz, 
Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche União e Creche Comunitária Bairro São 
João. 
Essa relataria em estudo a matéria observa que a mesma tem como 
objetivo o pagamentos dos valores pendentes relativos as rescisões dos funcionários 
que prestavam serviços junto as creches e que ora foram nomeados os que foram 
aprovados no último concurso público e para que volte a seu funcionamento normal as 
creches de nosso Município, tornando-se necessário tal repasse para que seja 
acertado as pendências finais. 
Tais subvenções são amparadas pela Lei nº 4320/64, que determina o 
repasse a entidades que visem a prestação de serviços essenciais de assistência social, 
médica e educacional. 
Alem do que conforme pode ser observado existe dotação orçamentária 
para tal finalidade, e o repasse será efetuado tão somente para os pagamentos acima 
mencionados daquelas entidades em parcela única. 
matéria. 
da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
Portanto encontra-se a matéria em conformidade com a lei que preceitua a 
Assim somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de novembro de 2001. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
s.t)Yo ~- ~ 
Silvio Hasse-PSDB 
Membro 
Pato Branco Paro nó 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 12012001, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche Toca do 
Coelhinho. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina art. 
16 da Lei Federal 4320/64: 
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização 
das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, necessário se 
faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art. 
17, que assim preceitua: 
"Art. 12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, 
distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, 
a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de 
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de 
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas 
subvenções." 
O Projeto em apreço concede subvenção social num total de R$ 6.000,00 
(seis mil reais) em parcela única, valor esse que será utilizado conforme mensagem nº 
081/2001, para pagamento da diferença das multas rescisórias sobre o FGTS, bem 
como horas extras geradas, a serem indenizadas. 
Observa-se que a despesa será suportada pela dotação orçamentária 
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil, 3.2.3.1-09-0utras Subvenções 
sociais, a qual possui um saldo orçamentário de R$ 11.885,00 (onze mil, oitocentos 
e oitenta e cinco reais) conforme pode ser observado pela cópia anexa, do balancete 
da despesa, relativo ao mês de SETEMBRO de 2001. No entanto os valores somados 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
dos diversos projetos de concessão de subvenções em tramite neste Legislativo 
Municipal chegam ao total de R$ 43.766,05 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta 
e seis reais e cinco centavos) não existindo saldo para pagamento de todas as 
subvenções. Diante disso o Executivo Municipal publicou Decreto nº 4388/2001, o qual 
suplementa tal dotação orçamentária no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) 
através do Decreto nº 4388/2001 (cópia anexa), que somado com a dotação já 
existente perfaz um total de R$ 44.885,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e 
cinco reais) cobrindo dessa forma o total das subvenções ora concedidas. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de 
PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 09 de novembro de 2001. 
SORA CONTÁBIL 
-PR Nº 027.823/0-3 
Telefax: {46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Orgao = 06 SECRETARIA DE EDDCACAO.CULTURA E ESPORTE 
Onídade : üj DEPARTANENT'I) DE ENSINO 
Dutacau Saldo Inicial Suplemeotacoes 
Empenhado no Nes Liquidado no Nes 
Empenhado no Ano Liquidado no Ano 
08 Educacao e Cultura 
0841 Educ1cao da Crianca de O a 6 anos 
0841185 Creche 
1)841185J .016000 Construcao de Escoías Crech.:s 
4.l. l .0.i)(l,0000 Ouras ~ lnstalacues 
207 Fonte: OJ Recursos Proprios 
Sü.üOO,Oü 
º·ºº Jú. J8i .98 
4.1.2.0.00.0000 Equipamentos e Material Permanent~ 
203 fonte: 01 Recursos Propríos 
3G.Oú0,0ü 
o.oo 
1). Oü 
08411852,040000 Naautencao da Educacao Infantil 
3.J.l.LGJ.0000 Vencimentos e Vantagens fixas 
209 Fonte: OI Recursos Proprios 
Ll .l .3.1lJ.Dúliü 
2í0 Fonte; 
Outras Obrigacaes Patronais 
OJ Recursos Proprios 
J.J .1.4.0J .üüOO Outras fü~spesas com Pe~s0ai 
211 Funt@: D! Recursos Proprios 
l.l.2.0.09.DODD Divtrsos Materiais 
2J2 Fonte: 01 Recursos Propríos 
},J,3.2.09.üOOü Diverso~ Servicos 
213 Fonte: OI Recursos Proprios 
l.2.l.1.09.0000 Outras Subvencoes Sociais 
470 fonte: OI Re~ursos Proprios 
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U29.24 
l ~829,2.4 
2.000.0ü 
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420.000,00 
2.220,0ü 
2.000.úú 
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2.746.47 
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2,2jí,5~ 
14.653.09 
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50. Mi, (Ili 
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CPcetil - Contabilidade Publica - Emíssao: 2211012001 as 09:42 b 
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30.381.98 
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Anulado no Mes 
Anuia1fo no Ano 
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Pago no Ano 
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Salfo a Pagar 
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1.417.H 
lUS5.00 
i). 00 
<fr~fritur_a 9v/_ unicip_a{ de CI'ato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: Abre Crédito Suplementar no valor de R$33.000,00 (trinta 
e três mil reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, e com base no Art. 
7º da Lei 2.001, do dia 20 de dezembro de 2000, 
DECRETA; 
Art. 1°. Fica aberto ao úr'çamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R.$33.000;00 (trinta e três mil reais), para reforço 
de dotações consignada no Orçamento vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08411852. 040 - Manutenção da Educação Infantil 
3.2.3.1.09 - Outras Subvenções Sociais............................................... R$ 33.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior. é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orç.runentária con.sígnada no orçamento vigente, a saber: 
04. 00 - Gerência Municipal 
04. 04 - Departamento de Administração 
13754282.021 - Fundação de Saúde de Pato Branco 
3.2. L 1.00-Transferencias Operacionais............................................. R$ 33.000,00 
Art. 3(>. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 07 de novembro de 2001. 
~ ~L Cló~o~ 
Prefeito Municipal ··,··:··· ... • ... :':·---: ........ ---····· 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 081/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Encaminhamos à essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que solicita autorização 
legislativa para conceder subvenção social às creches abaixo nominadas. 
• Creche Elisa Rosa Colla Padoan 
> • Creche 3 Marias 
t • Creche União 
) • Creche São Miguel 
'1 • Creche Madre Paulina· 
s• Creche Criança Feliz 
' • Toca do Coelhinho 
É que anterior(es) autorização(ões) legal(ais) para que a Administração concedesse 
estas subvenções não estava previsto o aumento das multas rescisórias sobre o FGTS, de 40% para 
50%. 
Por outro lado, por motivo de tratamento de saúde alguns servidores restaram 
licenciados, de modo que se tomou imperativo, nesses casos, a contratação de pessoal. 
Serm ambargo, ainda assim o número de pessoal era insuficiente, razão por que os 
servidores cumpriam jornada de trabalho a maior, gerando assim horas extras a serem indenizadas. 
Tendo em conta a necessidade imediata de efetuarmos o repasse às entidades acima 
nominadas, solicitamos a Vossas Excelências que os Projetos de Leis sejam votados em regime de 
urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 4e outubro de 2001 L 
c16\ris o Padoan 
Prefeito Municipal 
<Pr~feitura :Jvl unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 120/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Toca do 
Coelhinho. 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, para a 
Creche Toca do Coelhinho, numa parcela única de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no art. 1 º, serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
em contrário. 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
/ L!J!l/Í#/ 1 
ClóvisCo~adoan Prefeito Municipal 

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