PROJETO DE LEI Nº 121/2001
Regime de urgência
MENSAGEMNº: 81/2001
RECEBIDO EM: 31 de outubro de 2001
Nº DO PROJETO: 121/2001
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche 3 Marias - no valor de R$
1.200,00 (mil, e duzentos reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1º de novembro de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de novembro de 2001 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de novembro de 2001 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Gilson Marcondes - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de novembro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 989/2001
LEI Nº: 2098, de 19 de novembro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2662 do dia 22 de novembro de 2001
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CIRCULAÇÃO MG/ôNAL PATO BMNCô, QUJN'l'A·fi'EÍM, 33 DE NOVJ1Ml1P.0 DE 3001
PREFEITURAMUNI€1PNL DE,PATO>BRANc(l)~PR
LBli N-.0•Z098"'
Data: 19 de novembro de 200 L
Súmula:· Autoriza concedersubven9ão ·social à Creehe 3 <Maria .
A Câmara Municipal de Pato Branca; Estado .do Patan'á, .aprQvou e• eu,
: Prefeito Municipal sanciono a seguinte. Lei:·
Art .. 1 °. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 1Subvenção Social; ·
·Creche Madre Paulina, numa·única p,arcela deRS·•J.200,00 (um.mil.e.duzentos
'•reais).
Art. 2°. A!I despesas relativas à Creche Constante no Art .. lº, serão supol'!adas• ,
1 pela seguinte dotação:
06.00. Secretaria de Educação, ·cultura; Esporte e Lazer
06. 03 ·Departamento de Ensino · , , ·
08411852.040 Manutenção dt·Bducação infantil·
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais· .
Art. 3º • Esta Lei entra em vigor na· data de sua .publicação,· revogadas as
disposições em contrário. . ·
Gabinete do Prefeito· MUnicipal de·Pato· Branco em; 19 ·de novembro de
•· 2001.
CLÓVIS SANT·O•PA'DOA'N • P.r.efêlto1Mbnicip1d·':
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 121/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção
social à Creche 3 Marias.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder
subvenção social para a Creche 3 Marias, numa parcela única de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais).
Art. 2° - As despesas relativas à Creche, constante no art. 1 º,
serão suportadas pela seguinte dotação:
06.00
06.03
08411852.040
3.2.3.1.09
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta lei entra em vigor
revogadas as disposições em contrário.
na data de sua publicação,
e '·'"'··,
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Através dos Projetos de Lei nºs 119/2001, 120/2001, 121/2001, 122/2001,
123/2001, 124/2001, 125/2001 e 126/2001, busca o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche São Miguel, Creche
Toca do Coelhinho, Creche 3 Marias, Creche Madre Paulina, Creche Criança Feliz,
Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche União e Creche Comunitária Bairro São
João.
Essa relataria em estudo a matéria observa que a mesma tem como
objetivo o pagamentos dos valores pendentes relativos as rescisões dos funcionários
que prestavam serviços junto as creches e que ora foram nomeados os que foram
aprovados no último concurso público e para que volte a seu funcionamento normal as
creches de nosso Município, tornando-se necessário tal repasse para que seja
acertado as pendências finais.
Tais subvenções são amparadas pela Lei nº 4320/64, que determina o
repasse a entidades que visem a prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica e educacional.
Alem do que conforme pode ser observado existe dotação orçamentária
para tal finalidade, e o repasse será efetuado tão somente para os pagamentos acima
mencionados daquelas entidades em parcela única.
matéria.
da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
Portanto encontra-se a matéria em conformidade com a lei que preceitua a
Assim somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de novembro de 2001.
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Gto!l.w.
Silvio Hasse-PSDB
Membro
Pato Branco Para nó
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 121/2001, busca o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche 3 Marias.
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina art.
16 da Lei Federal 4320/64:
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização
das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, necessário se
faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art.
17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas,
distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras,
a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas
subvenções."
O Projeto em apreço concede subvenção social num total de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais) em parcela única, valor esse que será utilizado conforme
mensagem nº 081/2001, para pagamento da diferença das multas rescisórias sobre o
FGTS, bem como horas extras geradas, a serem indenizadas.
Observa-se que a despesa será suportada pela dotação orçamentária
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil, 3.2.3.1-09-0utras Subvenções
sociais, a qual possui um saldo orçamentário de R$ 11.885,00 (onze mil, oitocentos
e oitenta e cinco reais) conforme pode ser observado pela cópia anexa, do balancete
da despesa, relativo ao mês de SETEMBRO de 2001. No entanto os valores somados
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
dos diversos projetos de concessão de subvenções em tramite neste Legislativo
Municipal chegam ao total de R$ 43.766,05 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta
e seis reais e cinco centavos) não existindo saldo para pagamento de todas as
subvenções. Diante disso o Executivo Municipal publicou Decreto nº 4388/2001, o qual
suplementa tal dotação orçamentária no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
através do Decreto nº 4388/2001 (cópia anexa), que somado com a dotação já
existente perfaz um total de R$ 44.885,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e
cinco reais) cobrindo dessa forma o total das subvenções ora concedidas.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de
PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 09 de novembro de 2001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
t1tado do Parana Balancete da Despesa
Prtfeitura Municipal de Pato Branco
Orgao 06 SECRETARIA DE EDUCACAO.CULTURA E ESPORTE
Unidade : Ol DEPARTAMENTO DE ENSINO
Dotacao S1ldo Inicial Suplementacoes
Empenhado no Mes Liquidado no Nes
Empenhado no Ano Liquidado no Ano
08 Educacao e Cultura
0841 Educacao da Crianca de O a 6 anos
0141185 creche
08411851 .016000 Gonstrucao de Escoias Creciids
4.l. J.0.00.0000 Obras e Instaiacots
207 Fonte: OI Recursos Proprios
5 ü. 00(1. 00
0.00
4.l.2.0.00.0000 Equipamentos e Material Permanente
208 Fonte: OI Recursos Proprios
)i) .000.(10
O.Oü
l).(l(i
08411852.040000 Nanutencao da Educacao Infantil
U. l. l.Ol.0000 Venci1mtos e Vantagens Fixas
209 Fonte: OI Recursos Proprios
3.i.J.3.új.0000 Outras Obrígacoes Patronais
210 fonte: OI Recursos Proprios
J.l.l.4.ül.üO(iü Outras Despesas ~om Pessoal
211 fonte: OI Recursas Pruprios
3.l.2.ü,09.000ü Diversos Materiais
212 Fonte: U! Recursos PropríÔS
3.U.2.09.0000 Diversos Servícos
2JJ Fonte: OJ Recursos Proprios
J.2.l.J.09.0000 Outras Subvencoes Sociais
470 Fonte: OJ Recursos Proprios
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CPcetil - Contabilidade Publica - Emissao: 22/10/2001 as 09:42 h
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Anulado no Mes
Al1Ulado no A110
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Saldo a Pagar
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DECRETO N." 4.~88
Súmula: Abre Crédito Suplementar no valor de R$33.000,00 (trinta
e três mil reais).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conforidas pelo Art. 47, Inciso XXIll da Lei Orgânica Municipal, e com base no Art.
7º da Lei 2.001, do dia 20 de dezembro de 2000,
DECRETA;
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Munícípío de Pato Branco, Estado do
Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$33.000~00 (trinta e três mil reais), para reforço
de dotações consignada no Orçamento vigente, a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08411852.040 -Manutenção da. Educação Infantil
3.2.3.1.09 - Outras Subvenções Sociais............................................... R$ 33.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
04. 00 ~ Gerência Municipal
04. 04 ~Departamento de Administração
13754282.021 -Fundação de Saúde de Pato Branco
3.2. L 1.00-Transferencias Operacionais............................................. R$ 33.000,00
. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na d.ata de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 07 de novembro de 2001.
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Prefeito Municipal
<Pr~feitura YWunicipa~~~~ ·e.~ . ._.~~. lilJ , • Bce. ,;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 081/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
VISTO 1
Encaminhamos à essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que solicita autorização
legislativa para conceder subvenção social às creches abaixo nominadas.
• Creche Elisa Rosa Colla Padoan
> • Creche 3 Marias
e.• Creche União
) • Creche São Miguel
'1 • Creche Madre Paulina·
Ç• Creche Criança Feliz
'• Toca do Coelhinho
É que anterior(es) autorização(ões) legal(ais) para que a Administração concedesse
estas subvenções não estava previsto o aumento das multas rescisórias sobre o FGTS, de 40% para
50%.
Por outro lado, por motivo de tratamento de saúde alguns servidores restaram
licenciados, de modo que se tomou imperativo, nesses casos, a contratação de pessoal.
" Serm ambargo, ainda assim o número de pessoal era insuficiente, razão por que os
servidores cumpriam jornada de trabalho a maior, gerando assim horas extras a serem indenizadas.
Tendo em conta a necessidade imediata de efetuarmos o repasse às entidades acima
nominadas, solicitamos a Vossas Excelências que os Projetos de Leis sejam votados em regime de
urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos
nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de outubro de 2001 L
Cl~is o Padoan
Prefeito Municipal
<Prf:.feitura <M_ unicipa( de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 121/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche 3 Marias.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, para a
Creche 3 Marias, numa parcela única de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no art. 1º, serão suportadas pela
seguinte dotação:
06.00
06.03
08411852.040
3.2.3.1.09
em contrário.
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
1 (. \
Clóvis~Í:Padoan
Prefeito Municipal