br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 121/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2001
Date 2001-10-31
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche 3 Marias.
native_id12438

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PROJETO DE LEI Nº 121/2001 
Regime de urgência 
MENSAGEMNº: 81/2001 
RECEBIDO EM: 31 de outubro de 2001 
Nº DO PROJETO: 121/2001 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche 3 Marias - no valor de R$ 
1.200,00 (mil, e duzentos reais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1º de novembro de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de novembro de 2001 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de novembro de 2001 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Gilson Marcondes - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de novembro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 989/2001 
LEI Nº: 2098, de 19 de novembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2662 do dia 22 de novembro de 2001 
[)·. · 1·A·· '·R· ·1·.·o·· .. · ·· n.· ··o.· ... ·· ···· · 11·.· · ·.···o·········.·· ~-v···. ·!· .. ·.· .. ·.••· ... · .... ·CJ·.··.· .. ··.·.·.·. ··.· ... ···.·.·.·.·.· .. · . - . ' - ' . - - . . .. -. ,, ' :· -: -- ' -' ' "' - . ' . ' ' '' --~: '.~;~ ·. ' '"' • . . 'J 
. - ' '> ·- .'··, ,' -. '' " - '" ···.·' .... ··: ·:-· ,.. '' ,, ' . 
. · - . ' .. _:_ . -/·' . . ' /::>-;':: . '· ~- .· , ' .· .. · ' - _· ' . . . ' . - - : . - - . . . . . '- ·. - . 
CIRCULAÇÃO MG/ôNAL PATO BMNCô, QUJN'l'A·fi'EÍM, 33 DE NOVJ1Ml1P.0 DE 3001 
PREFEITURAMUNI€1PNL DE,PATO>BRANc(l)~PR 
LBli N-.0•Z098"' 
Data: 19 de novembro de 200 L 
Súmula:· Autoriza concedersubven9ão ·social à Creehe 3 <Maria . 
A Câmara Municipal de Pato Branca; Estado .do Patan'á, .aprQvou e• eu, 
: Prefeito Municipal sanciono a seguinte. Lei:· 
Art .. 1 °. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 1Subvenção Social; · 
·Creche Madre Paulina, numa·única p,arcela deRS·•J.200,00 (um.mil.e.duzentos 
'•reais). 
Art. 2°. A!I despesas relativas à Creche Constante no Art .. lº, serão supol'!adas• , 
1 pela seguinte dotação: 
06.00. Secretaria de Educação, ·cultura; Esporte e Lazer 
06. 03 ·Departamento de Ensino · , , · 
08411852.040 Manutenção dt·Bducação infantil· 
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais· . 
Art. 3º • Esta Lei entra em vigor na· data de sua .publicação,· revogadas as 
disposições em contrário. . · 
Gabinete do Prefeito· MUnicipal de·Pato· Branco em; 19 ·de novembro de 
•· 2001. 
CLÓVIS SANT·O•PA'DOA'N • P.r.efêlto1Mbnicip1d·': 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 121/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção 
social à Creche 3 Marias. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
subvenção social para a Creche 3 Marias, numa parcela única de R$ 
1.200,00 (mil e duzentos reais). 
Art. 2° - As despesas relativas à Creche, constante no art. 1 º, 
serão suportadas pela seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor 
revogadas as disposições em contrário. 
na data de sua publicação, 
e '·'"'··, 
~~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER 
Através dos Projetos de Lei nºs 119/2001, 120/2001, 121/2001, 122/2001, 
123/2001, 124/2001, 125/2001 e 126/2001, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche São Miguel, Creche 
Toca do Coelhinho, Creche 3 Marias, Creche Madre Paulina, Creche Criança Feliz, 
Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche União e Creche Comunitária Bairro São 
João. 
Essa relataria em estudo a matéria observa que a mesma tem como 
objetivo o pagamentos dos valores pendentes relativos as rescisões dos funcionários 
que prestavam serviços junto as creches e que ora foram nomeados os que foram 
aprovados no último concurso público e para que volte a seu funcionamento normal as 
creches de nosso Município, tornando-se necessário tal repasse para que seja 
acertado as pendências finais. 
Tais subvenções são amparadas pela Lei nº 4320/64, que determina o 
repasse a entidades que visem a prestação de serviços essenciais de assistência social, 
médica e educacional. 
Alem do que conforme pode ser observado existe dotação orçamentária 
para tal finalidade, e o repasse será efetuado tão somente para os pagamentos acima 
mencionados daquelas entidades em parcela única. 
matéria. 
da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
Portanto encontra-se a matéria em conformidade com a lei que preceitua a 
Assim somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de novembro de 2001. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Gto!l.w. 
Silvio Hasse-PSDB 
Membro 
Pato Branco Para nó 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 121/2001, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche 3 Marias. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina art. 
16 da Lei Federal 4320/64: 
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização 
das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, necessário se 
faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art. 
17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, 
distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, 
a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de 
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de 
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas 
subvenções." 
O Projeto em apreço concede subvenção social num total de R$ 1.200,00 
(um mil e duzentos reais) em parcela única, valor esse que será utilizado conforme 
mensagem nº 081/2001, para pagamento da diferença das multas rescisórias sobre o 
FGTS, bem como horas extras geradas, a serem indenizadas. 
Observa-se que a despesa será suportada pela dotação orçamentária 
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil, 3.2.3.1-09-0utras Subvenções 
sociais, a qual possui um saldo orçamentário de R$ 11.885,00 (onze mil, oitocentos 
e oitenta e cinco reais) conforme pode ser observado pela cópia anexa, do balancete 
da despesa, relativo ao mês de SETEMBRO de 2001. No entanto os valores somados 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
dos diversos projetos de concessão de subvenções em tramite neste Legislativo 
Municipal chegam ao total de R$ 43.766,05 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta 
e seis reais e cinco centavos) não existindo saldo para pagamento de todas as 
subvenções. Diante disso o Executivo Municipal publicou Decreto nº 4388/2001, o qual 
suplementa tal dotação orçamentária no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) 
através do Decreto nº 4388/2001 (cópia anexa), que somado com a dotação já 
existente perfaz um total de R$ 44.885,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e 
cinco reais) cobrindo dessa forma o total das subvenções ora concedidas. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de 
PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 09 de novembro de 2001. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
t1tado do Parana Balancete da Despesa 
Prtfeitura Municipal de Pato Branco 
Orgao 06 SECRETARIA DE EDUCACAO.CULTURA E ESPORTE 
Unidade : Ol DEPARTAMENTO DE ENSINO 
Dotacao S1ldo Inicial Suplementacoes 
Empenhado no Mes Liquidado no Nes 
Empenhado no Ano Liquidado no Ano 
08 Educacao e Cultura 
0841 Educacao da Crianca de O a 6 anos 
0141185 creche 
08411851 .016000 Gonstrucao de Escoias Creciids 
4.l. J.0.00.0000 Obras e Instaiacots 
207 Fonte: OI Recursos Proprios 
5 ü. 00(1. 00 
0.00 
4.l.2.0.00.0000 Equipamentos e Material Permanente 
208 Fonte: OI Recursos Proprios 
)i) .000.(10 
O.Oü 
l).(l(i 
08411852.040000 Nanutencao da Educacao Infantil 
U. l. l.Ol.0000 Venci1mtos e Vantagens Fixas 
209 Fonte: OI Recursos Proprios 
3.i.J.3.új.0000 Outras Obrígacoes Patronais 
210 fonte: OI Recursos Proprios 
J.l.l.4.ül.üO(iü Outras Despesas ~om Pessoal 
211 fonte: OI Recursas Pruprios 
3.l.2.ü,09.000ü Diversos Materiais 
212 Fonte: U! Recursos PropríÔS 
3.U.2.09.0000 Diversos Servícos 
2JJ Fonte: OJ Recursos Proprios 
J.2.l.J.09.0000 Outras Subvencoes Sociais 
470 Fonte: OJ Recursos Proprios 
9.0üü.00 
U29.H 
1.000.0ü 
384.14 
i84.14 
420 ,000.0ü 
ü .OI) 
2.220.üO 
2.000.00 
o.oo 
2.746.47 
2.000.0ü 
2.2j5,S9 
14.653.09 
O .üO 
)i).}00.00 
}}8.115.00 
CPcetil - Contabilidade Publica - Emissao: 22/10/2001 as 09:42 h 
D.DO 
1). 00 
jl). J8 J.98 
o, no 
ü. OI) 
o. 00 
92.i80.0l.l 
l .829.24 
1.819,24 
25.000.00 
384. i 4 
384. l 4 
i) '00 
1) '00 
2.220,üli 
JD,üü0.00 
o.oo 
2, 746.47 
20.üüO.OO 
2.235.59 
J4.65j,[\9 
350.üüiJ.i)(i 
50.300.(10 
JJ8.!J5.00 
Reducoes 
Anulado no Mes 
Al1Ulado no A110 
o.oo 
0.00 
o. (!0 
i). 00 
o' i)lj 
o.ou 
0.00 
o' 1)0 
lj, (llj 
ü.Oü 
0.00 
0.00 
4!7.i8ü.OO 
ü.üO 
l. l lO. 00 
o, 1)0 
li. l)(i 
8.686.39 
1). 00 
o. 00 
4 J D .1 J 
(i. 00 
(1, 00 
(i. 00 
Pago 110 Ano 
50,000.00 
2. 300. 01.l 
)(1, JB l. 98 
30.liOO.Oli 
!Uü 
!),l)(l 
11) í . 7 8ü. 00 
0.00 
\\ ,1)0 
27.000.00 
0.00 
O.Oü 
2.220.0ü 
1UO 
2.220.00 
12.000,00 
l OJ. 50 
2.}9].)j 
22 .000,0ü 
2.091.86 
13.W.75 
J50.0ü0.00 
l 06. 006 .35 
jJ8.ll5.üi) 
}j 
Saldo a Pagar 
19.618.02 
ü. 00 
}i), l)Ü 1). i)i) 
1). 00 
99.~Sü.76 
l.829. 24 
26.6!5.86 
J 84. l 4 
0.00 
li, Oli 
9.253.5} 
355. 14 
7 .346.91 
J.417 .J4 
Jl.885.lili 
o' 01) 
f 
DECRETO N." 4.~88 
Súmula: Abre Crédito Suplementar no valor de R$33.000,00 (trinta 
e três mil reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conforidas pelo Art. 47, Inciso XXIll da Lei Orgânica Municipal, e com base no Art. 
7º da Lei 2.001, do dia 20 de dezembro de 2000, 
DECRETA; 
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Munícípío de Pato Branco, Estado do 
Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$33.000~00 (trinta e três mil reais), para reforço 
de dotações consignada no Orçamento vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08411852.040 -Manutenção da. Educação Infantil 
3.2.3.1.09 - Outras Subvenções Sociais............................................... R$ 33.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
04. 00 ~ Gerência Municipal 
04. 04 ~Departamento de Administração 
13754282.021 -Fundação de Saúde de Pato Branco 
3.2. L 1.00-Transferencias Operacionais............................................. R$ 33.000,00 
. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na d.ata de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 07 de novembro de 2001. 
Cló~oan 
'~ 
Prefeito Municipal 
<Pr~feitura YWunicipa~~~~ ·e.~ . ._.~~. lilJ , • Bce. ,; 
.4. 
:r1c. N.il . ._ 
~ 
..... oa. --; 
;j 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 081/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
VISTO 1 
Encaminhamos à essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que solicita autorização 
legislativa para conceder subvenção social às creches abaixo nominadas. 
• Creche Elisa Rosa Colla Padoan 
> • Creche 3 Marias 
e.• Creche União 
) • Creche São Miguel 
'1 • Creche Madre Paulina· 
Ç• Creche Criança Feliz 
'• Toca do Coelhinho 
É que anterior(es) autorização(ões) legal(ais) para que a Administração concedesse 
estas subvenções não estava previsto o aumento das multas rescisórias sobre o FGTS, de 40% para 
50%. 
Por outro lado, por motivo de tratamento de saúde alguns servidores restaram 
licenciados, de modo que se tomou imperativo, nesses casos, a contratação de pessoal. 
" Serm ambargo, ainda assim o número de pessoal era insuficiente, razão por que os 
servidores cumpriam jornada de trabalho a maior, gerando assim horas extras a serem indenizadas. 
Tendo em conta a necessidade imediata de efetuarmos o repasse às entidades acima 
nominadas, solicitamos a Vossas Excelências que os Projetos de Leis sejam votados em regime de 
urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de outubro de 2001 L 
Cl~is o Padoan 
Prefeito Municipal 
<Prf:.feitura <M_ unicipa( de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 121/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche 3 Marias. 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, para a 
Creche 3 Marias, numa parcela única de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no art. 1º, serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
em contrário. 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
1 (. \ 
Clóvis~Í:Padoan 
Prefeito Municipal 

open original →