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PROJETO DE LEI Nº 122/2001
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 81/2001
RECEBIDO EM: 31 de outubro de 2001
Nº DO PROJETO: 122/2001
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche Madre Paulina - no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 ºde novembro de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de novembro de 2001 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de novembro de 2001 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Gilson Marcondes - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de novembro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 989/2001
LEI Nº: 2099, de 19 de novembro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2662 do dia 22 de novembro de 2001
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PREFEITURAMUNICJPALDEPATOBRANCO-PR
LEIN." 2.099 Data: 19 de novembro de 2001.
S'"".ula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Madre Paulina.
. A CarnaJa Mwucipal de Pato Branco, Estado do PaJanà, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanmono a seguinte Lei: (
Art. lº ·Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, Creche
Madre Paulina, nwnâ única parcela de. R$ 2.000,00 (dois mil reais). ·
. Art. 2º • As ·despesas relativas à Creche Constante no Art. I º, serão suportadas pela segwnte dotação:
06.00 Secret.aria de Educação, Cultiua, Esporte e Lazer ·
06.03 Departamento de Ensino
08411852.040 Manulel1F!o da Educação infantil 3.2.3.1.09 .Outras Subvenções Sociais
~· 3º • Est8 Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposiçoe.· s . em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palo Branco em, 19 de novembro de 2001.
CLÓVIS SANTO P:ADOAN -Prefeito Municipal
,
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 122/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social
à Creche Madre Paulina.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder
subvenção social para a Creche Madre Paulina, numa parcela única de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2° - As despesas relativas à Creche, constante no art. 1 º,
serão suportadas pela seguinte dotação:
06.00
06.03
08411852.040
3.2.3.1.09
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta lei entra em vigor
revogadas as disposições em contrário.
na data de sua publicação,
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Através dos Projetos de Lei nºs 119/2001, 120/2001, 121/2001, 122/2001,
123/2001, 124/2001, 125/2001 e 126/2001, busca o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche São Miguel, Creche
Toca do Coelhinho, Creche 3 Marias, Creche Madre Paulina, Creche Criança Feliz,
Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche União e Creche Comunitária Bairro São
João.
Essa relataria em estudo a matéria observa que a mesma tem como
objetivo o pagamentos dos valores pendentes relativos as rescisões dos funcionários
que prestavam serviços junto as creches e que ora foram nomeados os que foram
aprovados no último concurso público e para que volte a seu funcionamento normal as
creches de nosso Município, tornando-se necessário tal repasse para que seja
acertado as pendências finais.
Tais subvenções são amparadas pela Lei nº 4320/64, que determina o
repasse a entidades que visem a prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica e educacional.
Alem do que conforme pode ser observado existe dotação orçamentária
para tal finalidade, e o repasse será efetuado tão somente para os pagamentos acima
mencionados daquelas entidades em parcela única.
matéria.
da matéria.
Rua Ararigbó"ra, 491
Portanto encontra-se a matéria em conformidade com a lei que preceitua a
Assim somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de novemqro d
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
~~i.w. Sílvio Hasse-PSDB
Membro
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 122/2001, busca o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche Madre Paulina.
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina art.
16 da Lei Federal 4320/64:
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização
das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, necessário se
faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art.
17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas,
distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras,
a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas
subvenções."
O Projeto em apreço concede subvenção social num total de R$ 2.000,00
(dois mil reais) em parcela única, valor esse que será utilizado conforme mensagem nº
081/2001, para pagamento da diferença das multas rescisórias sobre o FGTS, bem
como horas extras geradas, a serem indenizadas.
Observa-se que a despesa será suportada pela dotação orçamentária
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil, 3.2.3.1-09-0utras Subvenções
sociais, a qual possui um saldo orçamentário de R$ 11.885,00 (onze mil, oitocentos
e oitenta e cinco reais) conforme pode ser observado pela cópia anexa, do balancete
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Poranó
E maíl: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
da despesa, relativo ao mês de SETEMBRO de 2001. No entanto os valores somados
dos diversos projetos de concessão de subvenções em tramite neste Legislativo
Municipal chegam ao total de R$ 43.766,05 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta
e seis reais e cinco centavos) não existindo saldo para pagamento de todas as
subvenções. Diante disso o Executivo Municipal publicou Decreto nº 4388/2001, o qual
suplementa tal dotação orçamentária no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
através do Decreto nº 4388/2001 (cópia anexa), que somado com a dotação já
existente perfaz um total de R$ 44.885,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e
cinco reais) cobrindo dessa forma o total das subvenções ora concedidas.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de
PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 09 de novembro de 2001.
gma Zanoelo
S RA CONTÁBIL
-PR Nº 027.823/0-3
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
, .c;c11ui~ MuB1lJp11 <le Pato Branco
Orgao 06 SECRETARIA DE EDUCACAO .CULTUF.A E ESPORTE
Unidade : Oj DEPARTAMENTO DE ENSINO
Dotacao Saldo Inicial Suplementacoea
Empénhado no Mes Liquidado no iles
Empenhado no Ano Liquidado no Ano
08 Educacao e Cultura
0841 Educacaa da Crianca de O a 6 anos
0841185 Crecbe
03411851 .IJJ600ü Construcao de Escoias Creches
4. l. l .0.00.00(10 Obras e lnstaiacoes
201 Fonte: OI Recursos Proprios
50.üOO.Oli
o.oo
)0.)81.98
4.J.2.0.00.0000 Equipamentos e Material Permanente
208 fonte: úl Recursos Proprios
Jü.000.liO
i)' 00
(l,i)(i
08411852.040000 Manutencao da Educacao Infantil
( l. J. l. l.Oi.0000 Vencimentos e Vantagrns Fixas
209 Fonte: OI Recursos Praprias
}.l.l.3.03.0000 Outras Obrigacoes Patronais
210 Fonte: OI Recursos Proprios
3. l. l.4 .Ol.Oílliü Outras Despesas com Pessoal
211 Fonte: OI Recursos Proprios
3.l .L0.09.liüOO Div~fS\lS Materiais
2i2 Fonk UJ Iü:c~rsos Propríos
J.lJJ.09.ilOOO Diversos Servicos
213 Fonte: DI Recursos Proprios
J.2.LU9.00(10
470 Fant~:
Outras Subvencoes Saciais
úl Recursos Proprios
~.DOO.DO
l.829.24
J.829.24
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384.14
}84. H
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2.220.00
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JB.115.00
CPcetil - Contabilidade Publica - Emisaao: 2211012001 as 09:42 b
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Reducoes
Anulado n1J Mes
Anulado no Ano
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O. OI)
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Pago no Ano
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Saldo a Pagar
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O .üO
<Pr~feitura 9vL unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PAAAMÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N." 4.388
Súmula: Abre Crédito Suplementar no valor de R$33.000,00 (trinta
e três mil reais).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIll da Lei Orgânica Municipal, e com base no Art.
7º da Lei 2.001, do dia 20 de dezembro de 2000,
DECRETA;
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Munícípio de Pato Branco, Estado do
Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), para reforço
de dotações consignada no Orçamento vigente, a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil
.l..... .... ,,3109-0t . . u .ras Subv ençoes - S ocHus ·- .............................................. . R$ 33.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária con.sígnada no orçamento vigente, a saber:
04.00 ~Gerência Municipal
04. 04 - Departamento de Administração
13754282.021 -Fundação de Saúde de Pato Branco
3.2. L 1.00 ~ Transferencias Operacionais............................................. R$ 33.000,00
Art. 3º. Este Decrete entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 07 de novembro de 2001.
Cló~oan
' Á~
Prefeito Municipal
·-~~~-·roa· .. · ........ · · -.3.L . ..w -~c. ~1 • ., .. P. ib.,
<Prefeitura w_unicipa A~EfriirB~~~; i :~:;~~ 1
ESTADO DO PARANÁ . . . . ·-="'"'''""']
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 081/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que solicita autorização
legislativa para conceder subvenção social às creches abaixo nominadas.
• Creche Elisa Rosa Colla Padoan
) • Creche 3 Marias
t • Creche União
) • Creche São Miguel
11 • Creche Madre Paulina·
Ç• Creche Criança Feliz
( • Toca do Coelhinho
É que anterior(es) autorização(ões) legal(ais) para que a Administração concedesse
estas subvenções não estava previsto o aumento das multas rescisórias sobre o FGTS, de 40% para
50%.
Por outro lado, por motivo de tratamento de saúde alguns servidores restaram
licenciados, de modo que se tomou imperativo, nesses casos, a contratação de pessoal.
Serm ambargo, ainda assim o número de pessoal era insuficiente, razão por que os
servidores cumpriam jornada de trabalho a maior, gerando assim horas extras a serem indenizadas.
Tendo em conta a necessidade imediata de efetuarmos o repasse às entidades acima
nominadas, solicitamos a Vossas Excelências que os Projetos de Leis sejam votados em regime de
urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos
nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de outubro de 2001 L
<Prefeitura <M_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 122/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Madre Paulina.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, para a
Creche Madre Paulina, numa parcela única de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no art. lº, serão suportadas pela
seguinte dotação:
06.00
06.03
08411852.040
3.2.3.1.09
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
c~~viL~ Prefeito Municipal