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materia nº 123/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2001
Date 2001-10-31
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche Criança Feliz.
native_id12440

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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PROJETO DE LEI Nº 123/2001 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 81/2001 
RECEBIDO EM: 31 de outubro de 2001 
Nº DO PROJETO: 123/2001 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche Criança Feliz - no valor de R$ 
800,00 (oitocentos reais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1º de novembro de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de novembro de 2001 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de novembro de 2001 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Gilson Marcondes - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de novembro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 989/2001 
LEI Nº: 2100, de 19 de novembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2662 do dia 22 de novembro de 2001 
XV EDIÇÃO 3(Hí3.·· ~·. ··.CIRCUJ:,AÇÃô MGlôNJi~W'!·'ºPAT9,1JlVtNq()úQf!JNTÁ·FS1ff4r··ª'J)~NQVAfMIJRô DE·JOOL·. -----'- .. !...~-~~-·-·' -~.--.....;..~.._..,,;.._'°-....,;,_;,,__.;_;~':'O--~j,,_~,..~ _ , _ : ', ~-,-,_'\,"-;e: - - ,..:..,:. _ _;__ • ;~·-_:.: : _ ____ .:_:; ,_·, ::_,., '.:.'.:..:::k...:'~:-_,·:__~_:_· -C·-· ·,--.O-·~·.:·."__.:.,_' --'~-~ :~·:._ -·,· ,• -" l ~ ;~,-..M_!..:i,, ... =""-~·''='>.-'t~··.-t'.-:.,~, ~· _ . .;,....... • ..,,.., 
PREFEITURAMUNICIPALDEPATO BRANCO-PR 
1 LEI N.• 2.100 
Data: 19 de novembro de 2001. 
~úmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Criança Feljz, 
A Câmai:a Municipal de Pato l)ranco, Estado do Paranà, apiovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a segllinte Lei: . . · ~ 
. Art. Iº - Fica autorizado' o Executivo Mwücipal conceder Subvenção Social, Creche 
Criança Feliz, numa única parcela de RS 800,00 (oitocentos reais). 
Art 2" - As despesas relativas à Creche Constante no Art. 1°, serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
06.03 DepartaIDento de Ensino 
08411852.040 Manutenção da Educação infantil 
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais 
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo~ções 
em contrârio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 19 de novembro de 2001. 
CLÓVIS SANTO P ADOAN -Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 123/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social 
à Creche Criança Feliz. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
subvenção social para a Creche Criança Feliz, numa parcela única de R$ 
800,00 (oitocentos reais). 
Art. 2° - As despesas relativas à Creche, constante no art. 1 º, 
serão suportadas pela seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER 
Através dos Projetos de Lei nºs 119/2001, 120/2001, 121/2001, 122/2001, 
123/2001, 124/2001, 125/2001 e 126/2001, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche São Miguel, Creche 
Toca do Coelhinho, Creche 3 Marias, Creche Madre Paulina, Creche Criança Feliz, 
Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche União e Creche Comunitária Bairro São 
João. 
Essa relataria em estudo a matéria observa que a mesma tem como 
objetivo o pagamentos dos valores pendentes relativos as rescisões dos funcionários 
que prestavam serviços junto as creches e que ora foram nomeados os que foram 
aprovados no último concurso público e para que volte a seu funcionamento normal as 
creches de nosso Município, tornando-se necessário tal repasse para que seja 
acertado as pendências finais. 
Tais subvenções são amparadas pela Lei nº 4320/64, que determina o 
repasse a entidades que visem a prestação de serviços essenciais de assistência social, 
médica e educacional. 
Alem do que conforme pode ser observado existe dotação orçamentária 
para tal finalidade, e o repasse será efetuado tão somente para os pagamentos acima 
mencionados daquelas entidades em parcela única. 
matéria. 
da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
Portanto encontra-se a matéria em conformidade com a lei que preceitua a 
Assim somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de novembro de 2001. 
Laurin 
/ 
~rk ~1,.,r7 
nir José avin - PMDB 
Membro 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Q.~alk Silvio Hasse-PSDB 
Membro 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 123/2001, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche Criança Feliz. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina art. 
16 da Lei Federal 4320/64: 
Observem os nobres vereadores que as subvenções soc1a1s são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização 
das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, necessário se 
faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art. 
17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, 
distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
''Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, 
a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de 
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de 
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas 
subvenções." 
O Projeto em apreço concede subvenção social num total de R$ 800,00 
(oitocentos reais) em parcela única, valor esse que será utilizado conforme mensagem 
nº 081/2001, para pagamento da diferença das multas rescisórias sobre o FGTS, bem 
como horas extras geradas, a serem indenizadas. 
Observa-se que a despesa será suportada pela dotação orçamentária 
08411852.040- Manutenção da Educação Infantil, 3.2.3.1-09-0utras Subvenções sociais, 
a qual possui um saldo orçamentário de R$ 11.885,00 (onze mil, oitocentos e oitenta e cinco 
reais) conforme pode ser observado pela cópia anexa, do balancete da despesa, relativo ao 
mês de SETEMBRO de 2001. No entanto os valores somados dos diversos projetos de 
concessão de subvenções em tramite neste Legislativo Municipal chegam ao total de R$ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
43.766,05 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos) não 
existindo saldo para pagamento de todas as subvenções. Diante disso o Executivo Municipal 
publicou Decreto nº 4388/2001, o qual suplementa tal dotação orçamentária no valor de R$ 
33.000,00 (trinta e três mil reais) através do Decreto nº 4388/2001 (cópia anexa), que somado 
com a dotação já existente perfaz um total de R$ 44.885,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e 
oitenta e cinco reais) cobrindo dessa forma o total das subvenções ora concedidas. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de 
PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 09 de novembro de 2001. 
ina Zanoelo 
SORA CONTÁBIL 
C-PR Nº 027.823/0-3 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Para nó 
iH a<lo do i'arana Balancete da Despesa Pr~ftitura Municipal de Pato Branco 
Orgao 06 SECRETARIA DE EDUCACAO.CULTURA E ESPORTE 
li11ídade : OJ DEPARTAMENTO DE ENSiNü 
Dotacao Saldo lnicial Su~lementacoes 
Empenhado no Mes Liquidado no Mes 
Empenhado no Ano Liquidado no Ano 
ü8 Educacao e Cultura 
0841 Educacao da Crianca de O 1 6 anos 
0141185 Creche 
Oa4J í851.0J6li00 Construcao de Escolas Creches 
U .l .\i.l\O,il%0 Obras e lnstaiacoes 
207 Fonte: OI Recursos Proprios 
5 ij. li O O. 00 
0.00 
30.J81.98 
U .2.ü.00.0000 Equí?<Hnentos e Matníai Permanente 
208 fonte: 01 Recursos Proprios 
JO .000,00 
ij '00 
(i. ú(i 
084ll852.D4DOOO Manutencao da Educacao Infantil 
Ll.l.l.Ol.000(1 Vendmentos e Vantagens Fixas 
209 Fonte: OI Recursos Proprios 
3.1. !.3 .üJ.0000 Outras Obrigacoes Patronais 
210 Fonte: 01 Recursos Proprios 
Ll .l.4.0l .üOüü Outras Despesas com hssoai 
211 Fonte: OI Recursos Pruprios 
3.l.2.0.09.0000 Diversos Materiais 
212 Fonte: Oi Recnrsos Propriôs 
l.l.l.2.09.0000 Diversos Servicos 
213 fonte: OI Recursos Proprios 
J.2.1.1.09.0000 Outras Subvencoes Sociais 
470 Fonte: OI Recursos Proprios 
9.(100.0ü 
J.829.24 
l.824.24 
2.000.00 
J84' J 4 
384' 14 
42ü.OOO.Oü 
o. 00 
2.220.00 
2.000.00 
li. 00 
2. 746.47 
2.000,üO 
2.2j5,59 
14.653.09 
ii,Oü 
50.lüü.0(1 
Jj3,JJ5.ü0 
CPcetil - Contabilidade Publica - Emissao: 22/1012001 as 09:42 b 
o.oo 
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30.nJ.98 
iJ' 00 
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0.00 
92.780.00 
l .829,24 
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25.00li.Oü 
j84 .14 
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º·ºº o.oo 
2.220.üli 
1O.000, Oü 
0.00 
2. 746.47 
20.000.00 
2.235.59 
14.653.09 
JSiUüü ,00 
5!UOO.Oü 
JJ3.l l5.00 
Reducoes 
Anulado no Mes 
Anulado no A1to 
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O. Oü 
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417. 780.üli 
(1. 00 
1.110.00 
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0.00 
8.686.89 
o. º·ºº 00 
41 o' l J 
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O. üO 
Setembro de 2001 Folha: 
:, C. Muri. do P. l\ke. 
t -·-;'"' ~:V ti 
'[·.l'lc.N.,~ .... ·-. j:·.' y. _.. ...... -_.~.---
~ . . .... VIST·O""-"~'''""" , 
TótaT.úeâitos Saido Disponível 
Pago no Mes 
Pago no Ano Saldo a Pagar 
5 O. 000. Oli 19'ó18. 02 
2.Jl)ü.(10 
)i).JSJ.98 0.00 
JO.üOü.00 }0,000.ül.i 
0.00 
O. i)O o. (i[I 
li.li. 780.00 99.950.ió 
1). 00 
0.00 l.829 .24 
27.01)0,00 26.6!5.86 
ü.00 
0.00 38 4 .14 
2.220.00 O.DO 
1i,(i[i 
2. 220' (i(i (i '01) 
12.000,00 9.253.53 
IOUO 
2.J9J.3J 355, 14 
22 .000.00 U46.9! 
2.091.86 
13.235.75 j '417' 34 
)50.000,00 J l.885.00 
106.006.35 
jJ8.115.00 i),i)i) 
<Prefeitura 9vt unicipa{ de CJ'ato <Branco 
ESTADO -DO PARANÂ 
GA$1NtITE DO P~EFEITO 
DECRETO N." 4.388 
Súmula: Abre Crédito Suplementar no valor de R$33.000,00 (trinta 
e três mil reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIll da Lei Orgânica Municipal, e com base no Art. 
7º da Lei 2.001, do dia 20 de dezembro de 2000, 
DECRETA: 
Art. 1 '\ Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$33.000.,00 (trinta e três mil reais), para reforço 
de dotações consignada no Orçamento vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08411852. 040 - Manutenção da. Etlucação Infantil 
3.2.3.1.09 - Outras Subvenções Sociais............................................... R$ 33.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
04.00 ~Gerência Municipal 
04.04 -Departamento de Administração 
13754282.021 -Fundação de Saúde de Pato Branco 
3.2. L LOO ~ Transferencias Operacionais............................................. R$ 33.000,00 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 07 de novembro de 2001. 
Cló. 
Prefeito Municípai ''':'"º"·····.':·------,,.,.····· 
MENSAGEM N.º 081/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Encaminhamos à essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que solicita autorização 
legislativa para conceder subvenção social às creches abaixo nominadas. 
• Creche Elisa Rosa Colla Padoan 
) • Creche 3 Marias 
t • Creche União 
) • Creche São Miguel 
'1 • Creche Madre Paulina' 
Ç• Creche Criança Feliz 
' • Toca do Coelhinho 
É que anterior(es) autorização(ões) legal(ais) para que a Administração concedesse 
estas subvenções não estava previsto o aumento das multas rescisórias sobre o FGTS, de 40% para 
50%. 
Por outro lado, por motivo de tratamento de saúde alguns servidores restaram 
licenciados, de modo que se tomou imperativo, nesses casos, a contratação de pessoal. 
Serm ambargo, ainda assim o número de pessoal era insuficiente, razão por que os 
servidores cumpriam jornada de trabalho a maior, gerando assim horas extras a serem indenizadas. 
Tendo em conta a necessidade imediata de efetuarmos o repasse às entidades acima 
nominadas, solicitamos a Vossas Excelências que os Projetos de Leis sejam votados em regime de 
urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 Q.e outubro de 2001 
~L 
Cl~is ·· o Padoan 
Prefeito Municipal 
~C'.';~-;,;.:;,~-·i;,~'. ~-, ·-". ~- ·. - ·- -~·:· ···:-.;-, .. ·:'').:i.·t~:·:~ 
Prefritura !Jvlunicipa[ áe Pato <Branco l:.~'~-i_~~:' · 'VISTO . ESTADO DO PARANA · · · ·"º~=..., . .-. GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 123/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Criança Feliz. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, para a 
Creche Criança Feliz, numa parcela única de R$ 800,00 (oitocentos reais) 
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no art. lº, serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer 
06.03 Departamento de Ensino 
08411852.040 Manutenção da Educação Infantil 
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Cló~~~an' Prefeito Municipal 

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