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PROJETO DE LEI Nº 123/2001
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 81/2001
RECEBIDO EM: 31 de outubro de 2001
Nº DO PROJETO: 123/2001
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche Criança Feliz - no valor de R$
800,00 (oitocentos reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1º de novembro de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de novembro de 2001 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de novembro de 2001 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Gilson Marcondes - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de novembro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 989/2001
LEI Nº: 2100, de 19 de novembro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2662 do dia 22 de novembro de 2001
XV EDIÇÃO 3(Hí3.·· ~·. ··.CIRCUJ:,AÇÃô MGlôNJi~W'!·'ºPAT9,1JlVtNq()úQf!JNTÁ·FS1ff4r··ª'J)~NQVAfMIJRô DE·JOOL·. -----'- .. !...~-~~-·-·' -~.--.....;..~.._..,,;.._'°-....,;,_;,,__.;_;~':'O--~j,,_~,..~ _ , _ : ', ~-,-,_'\,"-;e: - - ,..:..,:. _ _;__ • ;~·-_:.: : _ ____ .:_:; ,_·, ::_,., '.:.'.:..:::k...:'~:-_,·:__~_:_· -C·-· ·,--.O-·~·.:·."__.:.,_' --'~-~ :~·:._ -·,· ,• -" l ~ ;~,-..M_!..:i,, ... =""-~·''='>.-'t~··.-t'.-:.,~, ~· _ . .;,....... • ..,,..,
PREFEITURAMUNICIPALDEPATO BRANCO-PR
1 LEI N.• 2.100
Data: 19 de novembro de 2001.
~úmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Criança Feljz,
A Câmai:a Municipal de Pato l)ranco, Estado do Paranà, apiovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a segllinte Lei: . . · ~
. Art. Iº - Fica autorizado' o Executivo Mwücipal conceder Subvenção Social, Creche
Criança Feliz, numa única parcela de RS 800,00 (oitocentos reais).
Art 2" - As despesas relativas à Creche Constante no Art. 1°, serão suportadas pela
seguinte dotação:
06.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.03 DepartaIDento de Ensino
08411852.040 Manutenção da Educação infantil
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo~ções
em contrârio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 19 de novembro de 2001.
CLÓVIS SANTO P ADOAN -Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 123/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social
à Creche Criança Feliz.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder
subvenção social para a Creche Criança Feliz, numa parcela única de R$
800,00 (oitocentos reais).
Art. 2° - As despesas relativas à Creche, constante no art. 1 º,
serão suportadas pela seguinte dotação:
06.00
06.03
08411852.040
3.2.3.1.09
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Através dos Projetos de Lei nºs 119/2001, 120/2001, 121/2001, 122/2001,
123/2001, 124/2001, 125/2001 e 126/2001, busca o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche São Miguel, Creche
Toca do Coelhinho, Creche 3 Marias, Creche Madre Paulina, Creche Criança Feliz,
Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche União e Creche Comunitária Bairro São
João.
Essa relataria em estudo a matéria observa que a mesma tem como
objetivo o pagamentos dos valores pendentes relativos as rescisões dos funcionários
que prestavam serviços junto as creches e que ora foram nomeados os que foram
aprovados no último concurso público e para que volte a seu funcionamento normal as
creches de nosso Município, tornando-se necessário tal repasse para que seja
acertado as pendências finais.
Tais subvenções são amparadas pela Lei nº 4320/64, que determina o
repasse a entidades que visem a prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica e educacional.
Alem do que conforme pode ser observado existe dotação orçamentária
para tal finalidade, e o repasse será efetuado tão somente para os pagamentos acima
mencionados daquelas entidades em parcela única.
matéria.
da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
Portanto encontra-se a matéria em conformidade com a lei que preceitua a
Assim somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de novembro de 2001.
Laurin
/
~rk ~1,.,r7
nir José avin - PMDB
Membro
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Q.~alk Silvio Hasse-PSDB
Membro
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 123/2001, busca o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche Criança Feliz.
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina art.
16 da Lei Federal 4320/64:
Observem os nobres vereadores que as subvenções soc1a1s são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização
das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, necessário se
faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art.
17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas,
distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
''Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras,
a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas
subvenções."
O Projeto em apreço concede subvenção social num total de R$ 800,00
(oitocentos reais) em parcela única, valor esse que será utilizado conforme mensagem
nº 081/2001, para pagamento da diferença das multas rescisórias sobre o FGTS, bem
como horas extras geradas, a serem indenizadas.
Observa-se que a despesa será suportada pela dotação orçamentária
08411852.040- Manutenção da Educação Infantil, 3.2.3.1-09-0utras Subvenções sociais,
a qual possui um saldo orçamentário de R$ 11.885,00 (onze mil, oitocentos e oitenta e cinco
reais) conforme pode ser observado pela cópia anexa, do balancete da despesa, relativo ao
mês de SETEMBRO de 2001. No entanto os valores somados dos diversos projetos de
concessão de subvenções em tramite neste Legislativo Municipal chegam ao total de R$
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
43.766,05 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos) não
existindo saldo para pagamento de todas as subvenções. Diante disso o Executivo Municipal
publicou Decreto nº 4388/2001, o qual suplementa tal dotação orçamentária no valor de R$
33.000,00 (trinta e três mil reais) através do Decreto nº 4388/2001 (cópia anexa), que somado
com a dotação já existente perfaz um total de R$ 44.885,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e
oitenta e cinco reais) cobrindo dessa forma o total das subvenções ora concedidas.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de
PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 09 de novembro de 2001.
ina Zanoelo
SORA CONTÁBIL
C-PR Nº 027.823/0-3
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Para nó
iH a<lo do i'arana Balancete da Despesa Pr~ftitura Municipal de Pato Branco
Orgao 06 SECRETARIA DE EDUCACAO.CULTURA E ESPORTE
li11ídade : OJ DEPARTAMENTO DE ENSiNü
Dotacao Saldo lnicial Su~lementacoes
Empenhado no Mes Liquidado no Mes
Empenhado no Ano Liquidado no Ano
ü8 Educacao e Cultura
0841 Educacao da Crianca de O 1 6 anos
0141185 Creche
Oa4J í851.0J6li00 Construcao de Escolas Creches
U .l .\i.l\O,il%0 Obras e lnstaiacoes
207 Fonte: OI Recursos Proprios
5 ij. li O O. 00
0.00
30.J81.98
U .2.ü.00.0000 Equí?<Hnentos e Matníai Permanente
208 fonte: 01 Recursos Proprios
JO .000,00
ij '00
(i. ú(i
084ll852.D4DOOO Manutencao da Educacao Infantil
Ll.l.l.Ol.000(1 Vendmentos e Vantagens Fixas
209 Fonte: OI Recursos Proprios
3.1. !.3 .üJ.0000 Outras Obrigacoes Patronais
210 Fonte: 01 Recursos Proprios
Ll .l.4.0l .üOüü Outras Despesas com hssoai
211 Fonte: OI Recursos Pruprios
3.l.2.0.09.0000 Diversos Materiais
212 Fonte: Oi Recnrsos Propriôs
l.l.l.2.09.0000 Diversos Servicos
213 fonte: OI Recursos Proprios
J.2.1.1.09.0000 Outras Subvencoes Sociais
470 Fonte: OI Recursos Proprios
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J.829.24
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Setembro de 2001 Folha:
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TótaT.úeâitos Saido Disponível
Pago no Mes
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106.006.35
jJ8.115.00 i),i)i)
<Prefeitura 9vt unicipa{ de CJ'ato <Branco
ESTADO -DO PARANÂ
GA$1NtITE DO P~EFEITO
DECRETO N." 4.388
Súmula: Abre Crédito Suplementar no valor de R$33.000,00 (trinta
e três mil reais).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIll da Lei Orgânica Municipal, e com base no Art.
7º da Lei 2.001, do dia 20 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1 '\ Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$33.000.,00 (trinta e três mil reais), para reforço
de dotações consignada no Orçamento vigente, a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08411852. 040 - Manutenção da. Etlucação Infantil
3.2.3.1.09 - Outras Subvenções Sociais............................................... R$ 33.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
04.00 ~Gerência Municipal
04.04 -Departamento de Administração
13754282.021 -Fundação de Saúde de Pato Branco
3.2. L LOO ~ Transferencias Operacionais............................................. R$ 33.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 07 de novembro de 2001.
Cló.
Prefeito Municípai ''':'"º"·····.':·------,,.,.·····
MENSAGEM N.º 081/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que solicita autorização
legislativa para conceder subvenção social às creches abaixo nominadas.
• Creche Elisa Rosa Colla Padoan
) • Creche 3 Marias
t • Creche União
) • Creche São Miguel
'1 • Creche Madre Paulina'
Ç• Creche Criança Feliz
' • Toca do Coelhinho
É que anterior(es) autorização(ões) legal(ais) para que a Administração concedesse
estas subvenções não estava previsto o aumento das multas rescisórias sobre o FGTS, de 40% para
50%.
Por outro lado, por motivo de tratamento de saúde alguns servidores restaram
licenciados, de modo que se tomou imperativo, nesses casos, a contratação de pessoal.
Serm ambargo, ainda assim o número de pessoal era insuficiente, razão por que os
servidores cumpriam jornada de trabalho a maior, gerando assim horas extras a serem indenizadas.
Tendo em conta a necessidade imediata de efetuarmos o repasse às entidades acima
nominadas, solicitamos a Vossas Excelências que os Projetos de Leis sejam votados em regime de
urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos
nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 Q.e outubro de 2001
~L
Cl~is ·· o Padoan
Prefeito Municipal
~C'.';~-;,;.:;,~-·i;,~'. ~-, ·-". ~- ·. - ·- -~·:· ···:-.;-, .. ·:'').:i.·t~:·:~
Prefritura !Jvlunicipa[ áe Pato <Branco l:.~'~-i_~~:' · 'VISTO . ESTADO DO PARANA · · · ·"º~=..., . .-. GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 123/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Criança Feliz.
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, para a
Creche Criança Feliz, numa parcela única de R$ 800,00 (oitocentos reais)
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no art. lº, serão suportadas pela
seguinte dotação:
06.00 Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer
06.03 Departamento de Ensino
08411852.040 Manutenção da Educação Infantil
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cló~~~an' Prefeito Municipal