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PROJETO DE LEI Nº 124/2001
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 81/2001
RECEBIDO EM: 31 de outubro de 2001
Nº DO PROJETO: 124/2001
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche Elisa Rosa Colla Padoan - no
valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1º de novembro de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de novembro de 2001 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de novembro de 2001 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Gilson Marcondes - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de novembro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 989/2001
LEI Nº: 2102, de 19 de novembro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2662 do dia 22 de novembro de 2001
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PREFEITURAMuMCIPALDEPATO BRANCO-PR
LEIN.•2.102
Data: 19 de novembro de 2001.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Elisa Rosa Colla Padoari.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei: . _ . Art. Iº. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, Creche
Elisa Rosa Colla Padoan, numa única parcela de R$ 4.100,00 (quatro mil, e cem reais).
Art. 2º. As despesas relativas.à Creche Constante no Art., lºs serão suportadas pela
seguinte dotação: .
06.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.03 Departamento de Ensino
08411852.040 Manutenção da Educação infantil
3.2.3.1.09 Outras' Subvenções Sociais · ·
Art. 3' • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 1is disposições
em contrário. ,
Gabinete.do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 19 de novembro de 2001.
CLÓVIS SANTO P ADOAN -Prefeito Mµnlcipal
• Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 124/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social
à Creche Elisa Colla Padoan.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder
subvenção social para a Creche Elisa Colla Padoan, numa parcela única de
R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
Art. 2° - As despesas relativas à Creche, constante no art. 1 º,
serão suportadas pela seguinte dotação:
06.00
06.03
08411852.040
3.2.3.1.09
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Através dos Projetos de Lei nºs 119/2001, 120/2001, 121/2001, 122/2001,
123/2001, 124/2001, 125/2001 e 126/2001, busca o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche São Miguel, Creche
Toca do Coelhinho, Creche 3 Marias, Creche Madre Paulina, Creche Criança Feliz,
Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche União e Creche Comunitária Bairro São
João.
Essa relataria em estudo a matéria observa que a mesma tem como
objetivo o pagamentos dos valores pendentes relativos as rescisões dos funcionários
que prestavam serviços junto as creches e que ora foram nomeados os que foram
aprovados no último concurso público e para que volte a seu funcionamento normal as
creches de nosso Município, tornando-se necessário tal repasse para que seja
acertado as pendências finais.
Tais subvenções são amparadas pela Lei nº 4320/64, que determina o
repasse a entidades que visem a prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica e educacional.
Alem do que conforme pode ser observado existe dotação orçamentária
para tal finalidade, e o repasse será efetuado tão somente para os pagamentos acima
mencionados daquelas entidades em parcela única.
Portanto encontra-se a matéria em conformidade com a lei que preceitua a
matéria.
Assim somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação
da matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de novembro de 2001.
siv10 idf~ Hasse-PSDB
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 124/2001, busca o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche Elisa Rosa Colla
Padoan.
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina art.
16 da Lei Federal 4320/64:
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização
das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, necessário se
faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art.
17, que assim preceitua:
''Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas,
distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras,
a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas
subvenções."
O Projeto em apreço concede subvenção social num total de R$ 4.100,00
(quatro mil e cem reais) em parcela única, valor esse que será utilizado conforme
mensagem nº 081/2001, para pagamento da diferença das multas rescisórias sobre o
FGTS, bem como horas extras geradas, a serem indenizadas.
Observa-se que a despesa será suportada pela dotação orçamentária
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil, 3.2.3.1-09-0utras Subvenções
sociais, a qual possui um saldo orçamentário de R$ 11.885,00 (onze mil, oitocentos
e oitenta e cinco reais) conforme pode ser observado pela cópia anexa, do balancete
da despesa, relativo ao mês de SETEMBRO de 2001. No entanto os valores somados
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativa@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
dos diversos projetos de concessão de subvenções em tramite neste Legislativo
Municipal chegam ao total de R$ 43.766,05 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta
e seis reais e cinco centavos) não existindo saldo para pagamento de todas as
subvenções. Diante disso o Executivo Municipal publicou Decreto nº 4388/2001, o qual
suplementa tal dotação orçamentária no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
através do Decreto nº 4388/2001 (cópia anexa), que somado com a dotação já
existente perfaz um total de R$ 44.885,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e
cinco reais) cobrindo dessa forma o total das subvenções ora concedidas.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de
PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 09 de novembro de 2001.
egina Zanoelo
t:::--~A;;:.1\:>A::SSORA CONTÁBIL
RC-PR Nº 027.823/0-3
Rua Ararigbó"1a, 4 91 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paro nó
Preftitura Municipal de Pato Branco
ialancete da Despesa
Orgao : 06 SECRETARIA DE EDUCACAO.CULTURA E ESPORTE
U11idade : OJ DEPARTAMENT'I) DE ENSINO
Dotacao Saldo Inicial Suplementacoes
Empenhado no Mes Liquidado no Mes
Empenhado nu Ano Liquidado no Ano
08 Educacao e Cultura
0841 Educacao da Crianca de O a 6 anos
0841185 Creche (>8~1 l3Sl .0!6üüü Construcao •ie Escolas Creches
4. l. U.i.iü.üüOü Obras e lnstalacoes
207 Fonte: OI Recursos Proprios
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}0.381.98
U.2.0.0li.üOOü Equipamentos e Mat~ríal Permanente
208 Fonte: OI Recursos Propríos
J0.000.00
O.DO
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08411852.040000 M1nuteacao da E<lucacao Infantil
3.l.l.J.01.0úüO Vencimentos e Vantagens fixas
209 Fonte: OI Recursos Proprios
l.l .l.3.0l.0000 Outras Obrigacoes Patronais
210 Fonte: 01 Recursos Proprios
3.1.l.4.0!.0000 Outras Despesas com Pessoal
211 Fonte: Dl Recursos Proprios
U.2.0.09.01.iOO Diursos Materiais
212 Fonte: 01 Recursos PropriÔS
3.l.3.l.09.0008 Diversos Servicos
2ll fonte: OI Recursos Proprios
J.2.l.l.09.0000 Outras Subvencoes Sociais
410 Fonte: OI Recursas Proprios
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<Prefeitura <JiAunidpa[ de <Pato CJ3ranco fC: ~ -"" ": llce. I
" 1 1'1~ N. . 0 3 ... _J
éSTADO DO PARANÁ I· ... ····· '""~ . GABINETE DO PREFEITO i -·-· . . Vi&.~~""'-·''" .. _ .. ·
DECRETO N.(> 4388
Súmula: Abre Crédito Suplementar no valor de R$33.000,00 (trinta
e três mil reais).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, e com base no Art.
7º da Lei 2.001, do dia 20 de dezembro de 2000,
DECRETA;
Art. 1 º. Fica aberto ao Orçamento Geral. do Munícípío de Pato Branco, Estado do
Paraná} um Crédito Suplementar no valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), para reforço
de dotações consignada no Orçamento vigente, a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil
"?3109-0t :;, __ . . U .ras Sub vençoeS - S OClaIS .. .............................................. . R$ 33.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
04. 00 ~ Gerência Municipal
04. 04 ~Departamento de Administração
13754282.021 -Fundação de Saúde de Pato Branco
3.2. L 1.00-Transferencias Operacionais............................................. R$ 33.000,00
. . Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na da.ta de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 07 de novembro de 2001.
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Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEMN.º 081/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que solícita autorização
legislativa para conceder subvenção social às creches abaixo nominadas.
• Creche Elisa Rosa Colla Padoan
> • Creche 3 Marias
e.• Creche União
) • Creche São Miguel
'1 • Creche Madre Paulina·
ç • Creche Criança Feliz
~ • Toca do Coelhinho
É que anterior(es) autorização(ões) legal(aís) para que a Administração concedesse
estas subvenções não estava previsto o aumento das multas rescisórias sobre o FGTS, de 40% para
50%.
Por outro lado, por motivo de tratamento de saúde alguns servidores restaram
licenciados, de modo que se tomou imperativo, nesses casos, a contratação de pessoal.
Serm ambargo, ainda assim o número de pessoal era insuficiente, razão por que os
servidores cumpriam jornada de trabalho a maior, gerando assim horas extras a serem indenizadas.
Tendo em conta a necessidade imediata de efetuarmos o repasse às entidades acima
nomínadas, solicitamos a Vossas Excelências que os Projetos de Leis sejam votados em regime de
urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos
nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de outubro de 2001 VL Cl~is o Padoan
Prefeito Municipal
Prefeitura 9'vtunicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 124/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Elisa Rosa Colla
Padoan.
Art. 1 ". Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, para a
Creche Elisa Rosa Colla Padoan, numa parcela única de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
Art. 2°. As despesas relativas à Creche constante no art. 1 º, serão suportadas pela
seguinte dotação:
06.00
06.03
08411852.040
3.2.3.1.09
em contrário.
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Subvenções Sociais
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
e~ \
Clóvis~to Padoan
Prefeito Municipal