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materia nº 124/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2001
Date 2001-10-31
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche Elisa Rosa Colla Padoan.
native_id12441

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 124/2001 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 81/2001 
RECEBIDO EM: 31 de outubro de 2001 
Nº DO PROJETO: 124/2001 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche Elisa Rosa Colla Padoan - no 
valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1º de novembro de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de novembro de 2001 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de novembro de 2001 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Gilson Marcondes - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de novembro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 989/2001 
LEI Nº: 2102, de 19 de novembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2662 do dia 22 de novembro de 2001 
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PREFEITURAMuMCIPALDEPATO BRANCO-PR 
LEIN.•2.102 
Data: 19 de novembro de 2001. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Elisa Rosa Colla Padoari. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: . _ . Art. Iº. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, Creche 
Elisa Rosa Colla Padoan, numa única parcela de R$ 4.100,00 (quatro mil, e cem reais). 
Art. 2º. As despesas relativas.à Creche Constante no Art., lºs serão suportadas pela 
seguinte dotação: . 
06.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
06.03 Departamento de Ensino 
08411852.040 Manutenção da Educação infantil 
3.2.3.1.09 Outras' Subvenções Sociais · · 
Art. 3' • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 1is disposições 
em contrário. , 
Gabinete.do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 19 de novembro de 2001. 
CLÓVIS SANTO P ADOAN -Prefeito Mµnlcipal 
• Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 124/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social 
à Creche Elisa Colla Padoan. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
subvenção social para a Creche Elisa Colla Padoan, numa parcela única de 
R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). 
Art. 2° - As despesas relativas à Creche, constante no art. 1 º, 
serão suportadas pela seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER 
Através dos Projetos de Lei nºs 119/2001, 120/2001, 121/2001, 122/2001, 
123/2001, 124/2001, 125/2001 e 126/2001, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche São Miguel, Creche 
Toca do Coelhinho, Creche 3 Marias, Creche Madre Paulina, Creche Criança Feliz, 
Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche União e Creche Comunitária Bairro São 
João. 
Essa relataria em estudo a matéria observa que a mesma tem como 
objetivo o pagamentos dos valores pendentes relativos as rescisões dos funcionários 
que prestavam serviços junto as creches e que ora foram nomeados os que foram 
aprovados no último concurso público e para que volte a seu funcionamento normal as 
creches de nosso Município, tornando-se necessário tal repasse para que seja 
acertado as pendências finais. 
Tais subvenções são amparadas pela Lei nº 4320/64, que determina o 
repasse a entidades que visem a prestação de serviços essenciais de assistência social, 
médica e educacional. 
Alem do que conforme pode ser observado existe dotação orçamentária 
para tal finalidade, e o repasse será efetuado tão somente para os pagamentos acima 
mencionados daquelas entidades em parcela única. 
Portanto encontra-se a matéria em conformidade com a lei que preceitua a 
matéria. 
Assim somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação 
da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de novembro de 2001. 
siv10 idf~ Hasse-PSDB 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
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~~ ~unwt/d~ .. q>wl~ Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 124/2001, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche Elisa Rosa Colla 
Padoan. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina art. 
16 da Lei Federal 4320/64: 
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização 
das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, necessário se 
faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art. 
17, que assim preceitua: 
''Art.12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, 
distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, 
a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de 
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de 
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas 
subvenções." 
O Projeto em apreço concede subvenção social num total de R$ 4.100,00 
(quatro mil e cem reais) em parcela única, valor esse que será utilizado conforme 
mensagem nº 081/2001, para pagamento da diferença das multas rescisórias sobre o 
FGTS, bem como horas extras geradas, a serem indenizadas. 
Observa-se que a despesa será suportada pela dotação orçamentária 
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil, 3.2.3.1-09-0utras Subvenções 
sociais, a qual possui um saldo orçamentário de R$ 11.885,00 (onze mil, oitocentos 
e oitenta e cinco reais) conforme pode ser observado pela cópia anexa, do balancete 
da despesa, relativo ao mês de SETEMBRO de 2001. No entanto os valores somados 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativa@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
dos diversos projetos de concessão de subvenções em tramite neste Legislativo 
Municipal chegam ao total de R$ 43.766,05 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta 
e seis reais e cinco centavos) não existindo saldo para pagamento de todas as 
subvenções. Diante disso o Executivo Municipal publicou Decreto nº 4388/2001, o qual 
suplementa tal dotação orçamentária no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) 
através do Decreto nº 4388/2001 (cópia anexa), que somado com a dotação já 
existente perfaz um total de R$ 44.885,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e 
cinco reais) cobrindo dessa forma o total das subvenções ora concedidas. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de 
PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 09 de novembro de 2001. 
egina Zanoelo 
t:::--~A;;:.1\:>A::SSORA CONTÁBIL 
RC-PR Nº 027.823/0-3 
Rua Ararigbó"1a, 4 91 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paro nó 
Preftitura Municipal de Pato Branco 
ialancete da Despesa 
Orgao : 06 SECRETARIA DE EDUCACAO.CULTURA E ESPORTE 
U11idade : OJ DEPARTAMENT'I) DE ENSINO 
Dotacao Saldo Inicial Suplementacoes 
Empenhado no Mes Liquidado no Mes 
Empenhado nu Ano Liquidado no Ano 
08 Educacao e Cultura 
0841 Educacao da Crianca de O a 6 anos 
0841185 Creche (>8~1 l3Sl .0!6üüü Construcao •ie Escolas Creches 
4. l. U.i.iü.üüOü Obras e lnstalacoes 
207 Fonte: OI Recursos Proprios 
Sü. \\üô .tl\\ 
iLOQ 
}0.381.98 
U.2.0.0li.üOOü Equipamentos e Mat~ríal Permanente 
208 Fonte: OI Recursos Propríos 
J0.000.00 
O.DO 
l). Dü 
08411852.040000 M1nuteacao da E<lucacao Infantil 
3.l.l.J.01.0úüO Vencimentos e Vantagens fixas 
209 Fonte: OI Recursos Proprios 
l.l .l.3.0l.0000 Outras Obrigacoes Patronais 
210 Fonte: 01 Recursos Proprios 
3.1.l.4.0!.0000 Outras Despesas com Pessoal 
211 Fonte: Dl Recursos Proprios 
U.2.0.09.01.iOO Diursos Materiais 
212 Fonte: 01 Recursos PropriÔS 
3.l.3.l.09.0008 Diversos Servicos 
2ll fonte: OI Recursos Proprios 
J.2.l.l.09.0000 Outras Subvencoes Sociais 
410 Fonte: OI Recursas Proprios 
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CPcetil - Contabilidade Publica - E1issao: 22/10/2001 as 09:42 b 
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Reducoes 
An1Jlado no Mes 
Anui ado no A110 
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Membro de 2001 
a.o. Mi!m. dt P. Bce. •·.· ---~- . .,, j 
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Pag.o no Mes 
Pago no Ano Saldo a Pagar 
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106.006.35 
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<Prefeitura <JiAunidpa[ de <Pato CJ3ranco fC: ~ -"" ": llce. I 
" 1 1'1~ N. . 0 3 ... _J 
éSTADO DO PARANÁ I· ... ····· '""~ . GABINETE DO PREFEITO i -·-· . . Vi&.~~""'-·''" .. _ .. · 
DECRETO N.(> 4388 
Súmula: Abre Crédito Suplementar no valor de R$33.000,00 (trinta 
e três mil reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, e com base no Art. 
7º da Lei 2.001, do dia 20 de dezembro de 2000, 
DECRETA; 
Art. 1 º. Fica aberto ao Orçamento Geral. do Munícípío de Pato Branco, Estado do 
Paraná} um Crédito Suplementar no valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), para reforço 
de dotações consignada no Orçamento vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil 
"?3109-0t :;, __ . . U .ras Sub vençoeS - S OClaIS .. .............................................. . R$ 33.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
04. 00 ~ Gerência Municipal 
04. 04 ~Departamento de Administração 
13754282.021 -Fundação de Saúde de Pato Branco 
3.2. L 1.00-Transferencias Operacionais............................................. R$ 33.000,00 
. . Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na da.ta de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 07 de novembro de 2001. 
4 
Cló · oan 
Prefeito Municipal 
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/·.·---~;~·;'.:~;.t:~.· .::~~ •. ,.:~~ . .:..._· -· ..... .,. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEMN.º 081/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Encaminhamos à essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que solícita autorização 
legislativa para conceder subvenção social às creches abaixo nominadas. 
• Creche Elisa Rosa Colla Padoan 
> • Creche 3 Marias 
e.• Creche União 
) • Creche São Miguel 
'1 • Creche Madre Paulina· 
ç • Creche Criança Feliz 
~ • Toca do Coelhinho 
É que anterior(es) autorização(ões) legal(aís) para que a Administração concedesse 
estas subvenções não estava previsto o aumento das multas rescisórias sobre o FGTS, de 40% para 
50%. 
Por outro lado, por motivo de tratamento de saúde alguns servidores restaram 
licenciados, de modo que se tomou imperativo, nesses casos, a contratação de pessoal. 
Serm ambargo, ainda assim o número de pessoal era insuficiente, razão por que os 
servidores cumpriam jornada de trabalho a maior, gerando assim horas extras a serem indenizadas. 
Tendo em conta a necessidade imediata de efetuarmos o repasse às entidades acima 
nomínadas, solicitamos a Vossas Excelências que os Projetos de Leis sejam votados em regime de 
urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de outubro de 2001 VL Cl~is o Padoan 
Prefeito Municipal 
Prefeitura 9'vtunicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 124/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Elisa Rosa Colla 
Padoan. 
Art. 1 ". Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, para a 
Creche Elisa Rosa Colla Padoan, numa parcela única de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). 
Art. 2°. As despesas relativas à Creche constante no art. 1 º, serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
em contrário. 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
e~ \ 
Clóvis~to Padoan 
Prefeito Municipal 

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