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PROJETO DE LEI Nº 126/2001
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 84/2001
RECEBIDO EM: 31 de outubro de 2001
Nº DO PROJETO: 126/2001
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche Comunitária do Bairro São João -
no valor de R$ 22.666,05 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta seis reais e cinco centavos).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: lº de novembro de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de novembro de 2001 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de novembro de 2001 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Gilson Marcondes - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de novembro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 989/2001
LEI Nº: 2104 de 19 de novembro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2662 do dia 22 de novembro de 2001
XV • . EmÇÀô 2662 ·.C/lWULAÇÃOlUJXHONÁ~i!p[ i' PA'fê;)ÚYNq({1tGf!Í{V/t4·Bíil .. · j!,32~)WNQ1'~MJJiWDE·2001 . ~-~~~·'- ., .. -_:_;_.~-~c..:~~-,~:~~~~~~_::_~:-;;,;_,'_~-~,_'.-_~~~,:~~5.:,_~-~-·--:; _,,,-....:~---·-··-"'·e;.,.,,,,..,,,.,..,."'"-"":,,,..~~~
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO-PR
LEIN.0 2.104 Data: 19 de novembro de 2001.
Siunula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Comunitária Bairro São João.
A Câmani Municipal de Pato Blanco, Estado do Paranâ, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei: _ . .. '
Art. I' . Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, Creche
Comunitária Bain:o São lóão, numa única patcela de R$ 26.6Q6,0S (vinte e seis mil,
seiscentos e sessenta e Seis reais e cinco centavos),
Art. 2' .• As despesas relativas à Creche Constante no Art 1°, serão suportadas pela
seguinte dotação:
06.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e I..azer
06.oJ Depatlamento de Ensino
08411852.040 Manutenção da Educaçãci infantil
3.2.3. 1.09 Outras Subvenções Sociais ·
Art. 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1' de agosto de 2001, revogadas as disposições em contràrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 19 de novembro de 2001.
CLÓVIS SANTO P ADOAN.· Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 126/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à
Creche Comunitária Bairro São João.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder
subvenção social para manutenção da Creche Comunitária Bairro São
João, numa parcela única de R$ 26.666,05 (vinte e seis mil seiscentos e
sessenta e seis reais e cinco centavos).
Art. 2º - As despesas relativas à Creche, constante no art. 1 º,
serão suportadas pela seguinte dotação:
06.00
06.03
08411852.040
3.2.3.1.09
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1 º de agosto de 2001 :àas as. ciisposições em
contrário.
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
• Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Através dos Projetos de Lei nºs 119/2001, 120/2001, 121/2001, 122/2001,
123/2001, 124/2001, 125/2001 e 126/2001, busca o E:xecutivo Municipal obter
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche São Miguel, Creche
Toca do Coelhinho, Creche 3 Marias, Creche Madre Paulina, Creche Criança Feliz,
Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche União e Creche Comunitária Bairro São
João.
Essa relataria em estudo a matéria observa que a mesma tem como
objetivo o pagamentos dos valores pendentes relativos as rescisões dos funcionários
que prestavam serviços junto as creches e que ora foram nomeados os que foram
aprovados no último concurso público e para que volte a seu funcionamento normal as
creches de nosso Município, tornando-se necessário tal repasse para que seja
acertado as pendências finais.
Tais subvenções são amparadas pela Lei nº 4320/64, que determina o
repasse a entidades que visem a prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica e educacional.
Alem do que conforme pode ser observado existe dotação orçamentária
para tal finalidade, e o repasse será efetuado tão somente para os pagamentos acima
mencionados daquelas entidades em parcela única.
matéria.
da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
Portanto encontra-se a matéria em conformidade com a lei que preceitua a
Assim somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de novembro de 2001.
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
~J()fe &v10 Hasse-PSDB
Membro
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 126/2001, busca o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche Comunitária Bairro
São João.
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina art.
16 da Lei Federal 4320/64:
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização
das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, necessário se
faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art.
17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas,
distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras,
a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas
subvenções."
O Projeto em apreço concede subvenção social num total de R$
26.666,05 (vinte e seis reais, seiscentos e sessenta e seis reais e cinco centavos) em
parcela única, valor esse que será utilizado conforme mensagem nº 081/2001, para
pagamento da diferença das multas rescisórias sobre o FGTS, bem como horas extras
geradas, a serem indenizadas.
Observa-se que a despesa será suportada pela dotação orçamentária
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil, 3.2.3.1-09-0utras Subvenções
sociais, a qual possui um saldo orçamentário de R$ 11.885,00 (onze mil, oitocentos
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
e oitenta e cinco reais) conforme pode ser observado pela cópia anexa, do balancete
da despesa, relativo ao mês de SETEMBRO de 2001. No entanto os valores somados
dos diversos projetos de concessão de subvenções em tramite neste Legislativo
Municipal chegam ao total de R$ 43.766,05 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta
e seis reais e cinco centavos) não existindo saldo para pagamento de todas as
subvenções. Diante disso o Executivo Municipal publicou Decreto nº 4388/2001, o qual
suplementa tal dotação orçamentária no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
através do Decreto nº 4388/2001 (cópia anexa), que somado com a dotação já
existente perfaz um total de R$ 44.885,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e
cinco reais) cobrindo dessa forma o total das subvenções ora concedidas.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de
PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 09 de novembro de 2001.
Regina Zanoelo
E SORA CONTÁBIL
C-PR Nº 027. 823/0-3
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Orgao 06 SECRETARIA DE EDUCACAO.CULT'URA E ESPORTE
Unidade = OJ DEPARTAMENT'O DE ENSINO
Dotacao Saldo Inicial Suplementacoes
08 Educaçau t Cultura
Empenhado no Mes Liquidado no Mes
Empenhado no Ano Liquidado no Ano
ú341
0841185
08411851 .016000
4.1.1.0.00.01)01)
207 Fonte:
E<lucacao da Cri1nc1 de O a 6 anos
Gred1e
Construcao de Escolas Creches
Obras d lnstalacoes
OI Recursos Proprios
50.(100.00
0.00
30.381 .98
4.J.2.0.00.0000 Equipamentos e Material Permanente
208 fonte: OJ Recursos Proprios
08411852. 04000()
J.l 'l .1. o 1 . 0000
209 Fonte:
3.i.U.03.0000
2!0 fonte:
J, l .l .4.0J .OOtiü
211 Font~:
J. l .2.0.09.llüOO
2!2 Fonte:
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211 font~:
)J.U .09.úOOO
470 Fonte:
JO,Q00.00
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Nanutencaa da Educacau lnfanti l
Vencimentos e Vantagens Fixas
o J Rdcursos Proprios
9.000,00
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J. 829 .24
Outras Obrigacoes Patronais
o l Recursos Proprioa
2.000,00
3&4.14
)84.14
Outras Des~esas com Pessoal
Oi R~cursos Proprios
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0.00
2.220,0ü
Diversos Materiais
o 1 Recursos Propríos
2.000.00
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Diversos Servlcos
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Outr11 Subvencoes Sociais
o l Recursos Propríos
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50.30(1.00
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CPcd i i - Contabilidade Publica - Emissao: 22/10/2001 as 09:42 iI
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H.651.09
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50.300.00
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Red ucoes
Anulado no Mes
Anulado no Ano
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O. IJO
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Pago no Mes
Pago 110 Ano
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Saldo a Pagar
19,618.02
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99.950.76
1.829. 24
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7.H6.9l
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<Pr~fritura 9vl unicipa{ de (Pato <.Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N." 4.388
Súmula: Abre Crédito Suplementar no valor de R$33.000,00 (trinta
e três mil reais).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal) e com base no Art.
7º da Lei 2.001, do dia 20 de dezembro de 2000,
DECRETA;
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral.do Munícípio de Pato Branco, Estado do
Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), para reforço
de dotações consignada no Orçamento vigente, a saber:
06.00 - Secretaria. de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Eru;ino
08411852. 040 - Manutenção da Educação Infantil
3.2.3.1.09 - Outras Subvenções Sociais ............................... .,.............. R$ 33.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
04.00 ~Gerência Municipal
04. 04 - Departamento de Administração
13754282.021 -Fundação de Saúde de Pato Branco
3.2.1.1.00-Transferencias Operacionais............................................. R$ 33.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na. data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 07 de novembro de 2001.
, . .<:ML Cló~oan
Prefeito Municipal. ····:~··········.::···'.". ........ __ AI°'"·'··
. d . ............ ;fifi' ; . . .
L~~,tf o.::c.:, .. ~
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(i1 A ~:~U~N"":.~ "'JN~ B~ -~ ~ .........
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.. ~t;~~j'·1 .
Prefeitur~ JVL unicipa e 'rãtõ\branco f; -.. .......... ~-=-·, ESTADO DO PARANA l~ - · "~' GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.%712001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à Creche Comunitária Bairro São
João.
Apresentamos o Projeto de Lei em anexo juntamente com o descritivo da creche,
para apreciação de Vossas Excelências.
Considerando a necessidade imediata de efetuarmos o repasse à entidade acima
nominada, solicitamos que o Projetos de Lei seja votado em regime de urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,30 de outubro de 2001.
Clóv•(ra;oa:
Prefeito Municipal
i e. M!jri, <l'9 ~- ec •. j '"-.._., .. ~"" ... _....,,, ___ '
Í, l'Ae. N.•",. o.1 . ,. __ :
Prefeitura :Jltunicipa{ de Pato (Branco l-=~-··~-:J ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
,
PROJETO DE LEI Nº 126/2001
Súmula: ·Autoriza conceder subvenção social à Creche Comunitária
Bairro São João.
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social,
Creche Comunitária Bairro São João, numa única parcela de R$ 26.666,05 (vinte e seis mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1º, serão suportadas pela
seguinte dotação:
06.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.03 Departamento de Ensino
08411852. 040 Manutenção da Educação Infantil
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais
--"V' (, ~- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1 tl~·de 2001, revogadas as disposições em contrário.
~·4/', Clóvís ~~doan Prefeito Municipal