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materia nº 126/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2001
Date 2001-10-31
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche Comunitária do Bairro São João.
native_id12443

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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PROJETO DE LEI Nº 126/2001 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 84/2001 
RECEBIDO EM: 31 de outubro de 2001 
Nº DO PROJETO: 126/2001 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche Comunitária do Bairro São João -
no valor de R$ 22.666,05 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta seis reais e cinco centavos). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: lº de novembro de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de novembro de 2001 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de novembro de 2001 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Gilson Marcondes - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de novembro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 989/2001 
LEI Nº: 2104 de 19 de novembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2662 do dia 22 de novembro de 2001 
XV • . EmÇÀô 2662 ·.C/lWULAÇÃOlUJXHONÁ~i!p[ i' PA'fê;)ÚYNq({1tGf!Í{V/t4·Bíil .. · j!,32~)WNQ1'~MJJiWDE·2001 . ~-~~~·'- ., .. -_:_;_.~-~c..:~~-,~:~~~~~~_::_~:-;;,;_,'_~-~,_'.-_~~~,:~~5.:,_~-~-·--:; _,,,-....:~---·-··-"'·e;.,.,,,,..,,,.,..,."'"-"":,,,..~~~ 
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO-PR 
LEIN.0 2.104 Data: 19 de novembro de 2001. 
Siunula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Comunitária Bairro São João. 
A Câmani Municipal de Pato Blanco, Estado do Paranâ, aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: _ . .. ' 
Art. I' . Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, Creche 
Comunitária Bain:o São lóão, numa única patcela de R$ 26.6Q6,0S (vinte e seis mil, 
seiscentos e sessenta e Seis reais e cinco centavos), 
Art. 2' .• As despesas relativas à Creche Constante no Art 1°, serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e I..azer 
06.oJ Depatlamento de Ensino 
08411852.040 Manutenção da Educaçãci infantil 
3.2.3. 1.09 Outras Subvenções Sociais · 
Art. 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1' de agosto de 2001, revogadas as disposições em contràrio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 19 de novembro de 2001. 
CLÓVIS SANTO P ADOAN.· Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 126/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à 
Creche Comunitária Bairro São João. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
subvenção social para manutenção da Creche Comunitária Bairro São 
João, numa parcela única de R$ 26.666,05 (vinte e seis mil seiscentos e 
sessenta e seis reais e cinco centavos). 
Art. 2º - As despesas relativas à Creche, constante no art. 1 º, 
serão suportadas pela seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1 º de agosto de 2001 :àas as. ciisposições em 
contrário. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
• Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER 
Através dos Projetos de Lei nºs 119/2001, 120/2001, 121/2001, 122/2001, 
123/2001, 124/2001, 125/2001 e 126/2001, busca o E:xecutivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche São Miguel, Creche 
Toca do Coelhinho, Creche 3 Marias, Creche Madre Paulina, Creche Criança Feliz, 
Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche União e Creche Comunitária Bairro São 
João. 
Essa relataria em estudo a matéria observa que a mesma tem como 
objetivo o pagamentos dos valores pendentes relativos as rescisões dos funcionários 
que prestavam serviços junto as creches e que ora foram nomeados os que foram 
aprovados no último concurso público e para que volte a seu funcionamento normal as 
creches de nosso Município, tornando-se necessário tal repasse para que seja 
acertado as pendências finais. 
Tais subvenções são amparadas pela Lei nº 4320/64, que determina o 
repasse a entidades que visem a prestação de serviços essenciais de assistência social, 
médica e educacional. 
Alem do que conforme pode ser observado existe dotação orçamentária 
para tal finalidade, e o repasse será efetuado tão somente para os pagamentos acima 
mencionados daquelas entidades em parcela única. 
matéria. 
da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
Portanto encontra-se a matéria em conformidade com a lei que preceitua a 
Assim somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de novembro de 2001. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
~J()fe &v10 Hasse-PSDB 
Membro 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 126/2001, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche Comunitária Bairro 
São João. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina art. 
16 da Lei Federal 4320/64: 
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização 
das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, necessário se 
faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art. 
17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, 
distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, 
a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de 
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de 
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas 
subvenções." 
O Projeto em apreço concede subvenção social num total de R$ 
26.666,05 (vinte e seis reais, seiscentos e sessenta e seis reais e cinco centavos) em 
parcela única, valor esse que será utilizado conforme mensagem nº 081/2001, para 
pagamento da diferença das multas rescisórias sobre o FGTS, bem como horas extras 
geradas, a serem indenizadas. 
Observa-se que a despesa será suportada pela dotação orçamentária 
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil, 3.2.3.1-09-0utras Subvenções 
sociais, a qual possui um saldo orçamentário de R$ 11.885,00 (onze mil, oitocentos 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
e oitenta e cinco reais) conforme pode ser observado pela cópia anexa, do balancete 
da despesa, relativo ao mês de SETEMBRO de 2001. No entanto os valores somados 
dos diversos projetos de concessão de subvenções em tramite neste Legislativo 
Municipal chegam ao total de R$ 43.766,05 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta 
e seis reais e cinco centavos) não existindo saldo para pagamento de todas as 
subvenções. Diante disso o Executivo Municipal publicou Decreto nº 4388/2001, o qual 
suplementa tal dotação orçamentária no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) 
através do Decreto nº 4388/2001 (cópia anexa), que somado com a dotação já 
existente perfaz um total de R$ 44.885,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e 
cinco reais) cobrindo dessa forma o total das subvenções ora concedidas. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de 
PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 09 de novembro de 2001. 
Regina Zanoelo 
E SORA CONTÁBIL 
C-PR Nº 027. 823/0-3 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Orgao 06 SECRETARIA DE EDUCACAO.CULT'URA E ESPORTE 
Unidade = OJ DEPARTAMENT'O DE ENSINO 
Dotacao Saldo Inicial Suplementacoes 
08 Educaçau t Cultura 
Empenhado no Mes Liquidado no Mes 
Empenhado no Ano Liquidado no Ano 
ú341 
0841185 
08411851 .016000 
4.1.1.0.00.01)01) 
207 Fonte: 
E<lucacao da Cri1nc1 de O a 6 anos 
Gred1e 
Construcao de Escolas Creches 
Obras d lnstalacoes 
OI Recursos Proprios 
50.(100.00 
0.00 
30.381 .98 
4.J.2.0.00.0000 Equipamentos e Material Permanente 
208 fonte: OJ Recursos Proprios 
08411852. 04000() 
J.l 'l .1. o 1 . 0000 
209 Fonte: 
3.i.U.03.0000 
2!0 fonte: 
J, l .l .4.0J .OOtiü 
211 Font~: 
J. l .2.0.09.llüOO 
2!2 Fonte: 
).j J,2.09.0000 
211 font~: 
)J.U .09.úOOO 
470 Fonte: 
JO,Q00.00 
o.oo 
O .Oü 
Nanutencaa da Educacau lnfanti l 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
o J Rdcursos Proprios 
9.000,00 
l .829 .24 
J. 829 .24 
Outras Obrigacoes Patronais 
o l Recursos Proprioa 
2.000,00 
3&4.14 
)84.14 
Outras Des~esas com Pessoal 
Oi R~cursos Proprios 
420.00ü,üO 
0.00 
2.220,0ü 
Diversos Materiais 
o 1 Recursos Propríos 
2.000.00 
o .oo 
2. 746.4? 
Diversos Servlcos 
Ü] Recursos Proprios 
2.üüü,00 
2.23.í.59 
14 ,6SJ.ú9 
Outr11 Subvencoes Sociais 
o l Recursos Propríos 
ii' üü 
50.30(1.00 
)J8.1J5.00 
CPcd i i - Contabilidade Publica - Emissao: 22/10/2001 as 09:42 iI 
o.oo 
o.oo 
}0.381.98 
(\ '(\() 
D ,00 
o.oo 
n. 780.00 
l.829 '24 
1.829' 24 
25.00D.OO 
384, l 4 
384.14 
ü.00 
o.oo 
2.220.00 
10.(100,00 
0.00 
2. 746,47 
20.000.00 
2.235,59 
H.651.09 
350.0üii,üü 
50.300.00 
338.115.00 
Red ucoes 
Anulado no Mes 
Anulado no Ano 
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O. OD 
n. oo 
O. IJO 
O.DO 
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0.00 
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O.DO 
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417.780.00 
o. (10 
J.llú.00 
1). oo 
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3.686.39 
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0,00 
410. lJ 
li. üü 
0.00 
º·ºº 
Pago no Mes 
Pago 110 Ano 
50.000.00 
2.300.úl\ 
J0.381.98 
}0.000.00 
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12.000,00 
103.50 
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22.000,00 
2.09!.86 
J).235.15 
350.üüü.Oú 
Jú&.006.35 
))8' l J 5 '00 
Saldo a Pagar 
19,618.02 
o' 00 
)0.000,00 
0.00 
99.950.76 
1.829. 24 
26.615.86 
384,!4 
o. 00 
o, 00 
9.253.53 
3 s s 'l 4 
7.H6.9l 
1.411.H 
#tkr8Mx00 
o.oo 
t 
<Pr~fritura 9vl unicipa{ de (Pato <.Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N." 4.388 
Súmula: Abre Crédito Suplementar no valor de R$33.000,00 (trinta 
e três mil reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal) e com base no Art. 
7º da Lei 2.001, do dia 20 de dezembro de 2000, 
DECRETA; 
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral.do Munícípio de Pato Branco, Estado do 
Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), para reforço 
de dotações consignada no Orçamento vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria. de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Eru;ino 
08411852. 040 - Manutenção da Educação Infantil 
3.2.3.1.09 - Outras Subvenções Sociais ............................... .,.............. R$ 33.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
04.00 ~Gerência Municipal 
04. 04 - Departamento de Administração 
13754282.021 -Fundação de Saúde de Pato Branco 
3.2.1.1.00-Transferencias Operacionais............................................. R$ 33.000,00 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na. data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 07 de novembro de 2001. 
, . .<:ML Cló~oan 
Prefeito Municipal. ····:~··········.::···'.". ........ __ AI°'"·'·· 
. d . ............ ;fifi' ; . . . 
L~~,tf o.::c.:, .. ~ 
·-··:-:-Ri· 
(i1 A ~:~U~N"":.~ "'JN~ B~ -~ ~ ......... 
~co ~ .. ~ !.·· 
, .. 
=~~;;- ,11, "'' .. · 
.. ~t;~~j'·1 . 
Prefeitur~ JVL unicipa e 'rãtõ\branco f; -.. .......... ~-=-·, ESTADO DO PARANA l~ - · "~' GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.%712001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis, o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à Creche Comunitária Bairro São 
João. 
Apresentamos o Projeto de Lei em anexo juntamente com o descritivo da creche, 
para apreciação de Vossas Excelências. 
Considerando a necessidade imediata de efetuarmos o repasse à entidade acima 
nominada, solicitamos que o Projetos de Lei seja votado em regime de urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,30 de outubro de 2001. 
Clóv•(ra;oa: 
Prefeito Municipal 
i e. M!jri, <l'9 ~- ec •. j '"-.._., .. ~"" ... _....,,, ___ ' 
Í, l'Ae. N.•",. o.1 . ,. __ : 
Prefeitura :Jltunicipa{ de Pato (Branco l-=~-··~-:J ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
, 
PROJETO DE LEI Nº 126/2001 
Súmula: ·Autoriza conceder subvenção social à Creche Comunitária 
Bairro São João. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, 
Creche Comunitária Bairro São João, numa única parcela de R$ 26.666,05 (vinte e seis mil, 
seiscentos e sessenta e seis reais e cinco centavos). 
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1º, serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
06.03 Departamento de Ensino 
08411852. 040 Manutenção da Educação Infantil 
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais 
--"V' (, ~- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1 tl~·de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
~·4/', Clóvís ~~doan Prefeito Municipal 

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