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materia nº 129/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2001
Date 2001-11-14
EmentaAltera a redação do artigo 1º da lei nº 1864, de 21, de setembro de 1999, que dispõe sobre a aquisição de imóveis de propriedade de Antonio Sloboda e Maria Sloboda Haracemiw.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

• 
" 
PROJETO DE LEI Nº 129/2001 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 82/2001 
RECEBIDO EM: 14 de novembro de 2001 
Nº DO PROJETO: 129/2001 
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° da lei nº 1864, de 21, de setembro de 1999, que 
dispõe sobre a aquisição de imóveis de propriedade de Antonio Sloboda e Maria Sloboda 
Haracemiw. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de novembro de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de dezembro de 2001 - aprovado com 11 
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes -PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB e Vilson 
Data Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de dezembro de 2001 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 7 de dezembro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1059/2001 
LEI Nº: 2114, de 26 de dezembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2686 do dia 30 de dezembro de 2001 
'1NO xr· EDIÇ.10 2ó86 CJRCULAÇ1IO REGIONAL - PATO BRANCO, DOMINGO, 30 DE DEZEMBRO DE 2001 
LEI Nº 2.114 
Data:26 de dezembro de 2001. 
Súmula: Altera a redação do art. 1° da Lei nº 1.864, de 21 de setembro de 
1999, que dispõe sobre a aquisição de imóveis de propriedade de Antonio Sloboda 
e Maria Sloboda Haracemiw. ' 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. l°. O artigo 1° da Lei nº 1.864, de 21 de s~tembro de 1999, passa a 
vigorar com a seguinte redação: -
" Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a aquisíção, 
mediante ~rmuta , dos seguintes lotes: 
1-lotes nºs: 06, 07, 08, 09, 10, li, e 12 todos da quadranº l.168, ca~um 
possuindo a área de 360,00m' (trezentos e e sessenta metros quadrados) com área 
tota_I de 2.5i0,00m', (dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados) - Loteamento 
Sloboda, situados neste Município de Pato Branco, Estado do P_araná, 
matriculados respectivamente sob nºs 31.839, 3J.940, 31.841, 31.842, 3).843, 
31.844, 31.845 no 1° Registro Gerais de Imóveis da Comarca de Pato Bi-anco, 
Estado do Paraná, de propriedade Antonio Sloboda, avaliados em R$ 26.845,83 
(vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos. 
II lotes nºs 16, 17, 18, 19,20,21 daquadranº l.171,todosdaquadranº 
1.171,de propriedade de Maria Sloboda Haracemiw, cada um possuindo uma área 
de 360,00m' (trezentos e sessenta metros quadrados), constantes das matriculas 
nºs 31.877, 31.878, 31.879, 31.880 e 31.881, 31.882; e lote nº 22, da quadra nº · 
1.171, com área de 360,00m', (trezentos e sessenta metros quadrados), de 
propriedade' de Antonio Slo!>oda, constante da matricula nº 31.883, do l ºOficio 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
totalizando o valor dos imóveis em R$ 26.845,63 (vinte e seis mil, oitocentos ·e 
quarenta e'cinco reais e sessenta e três centavos) e a área total em 2 .520;00m2 (dois 
mil, quinhentos e vinte metros quadrados). 
Art. :i• . As demais disposições da Lei 1.864, de 21 de setembro de 1999, 
permanecem inalteradas. 
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. · . _ . 
Çfabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 26 dé'dezembro de 
2001. 
NEREU FAUSTINO CENI 
Prefeito em Exerdcio 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 129/2001 
Súmula: Altera a redação do artigo 1 º da lei nº 
1.864, de 21 de setembro de 1999, que 
dispõe sobre a aquisição de imóveis de 
propriedade de Antonio Sloboda e Maria 
Sloboda Haracemiw. 
Art. 1º. O artigo 1º da lei nº 1.864, de 21 de setembro de 1999, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a 
aquisição, mediante permuta, dos seguintes lotes: 
I - lotes n°s: 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 todos da quadra nº 
1.168, cada um possuindo a área de 360,00m2 (trezentos e 
sessenta metros quadrados), com área total de 2.520,00m2 
(dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados) 
Loteamento Sloboda, situados neste Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, matriculados respectivamente 
sob nos 31.839, 31.840, 31.841, 31.842, 31.843, 31.844 e 
31.845 no 1 º Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, de propriedade Antonio Sloboda, 
avaliados em R$ 26.845,83 (vinte e seis mil e oitocentos e 
quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos). 
II - lotes n°s: 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da quadra nº 1.171, 
todos da quadra nº 1.171, de propriedade de Maria Sloboda 
Haracemiw, cada um possuindo uma área de 360,00m2 
(trezentos e sessenta metros quadrados), constantes das 
matrículas n°s 31.877, 31.878, 31.879, 31.880, 31.881 e 
31.882; e lote nº 22 da quadra nº 1.171, com área de 
360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), de 
propriedade de Antonio Sloboda, constante da matrícula nº 
31.883, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, totalizando o 
valor dos imóveis em R$ 26.845,63 (vinte e seis mil, 
oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três 
centavos) e a área total em 2.520,00m2 (dois mil, quinhentos 
e vinte metros quadrados). 
Art. 2º. As demais disposições da lei nº 1.864, de 21 de setembro 
de 1999, permanecem inalteradas. 
Art. 3º. Revogando as disposições en:. l:->€õnttctr 
vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Poto Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.cam.br 
, 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
? •. 
: C. M11w~. (lo !f. &t. : 
;;;;.i, .. .J6 ... _ ! ' --·· . <J!f?i? = 1 '• - ,_,_. "' ··--·-" ·- L"-""--;;~ • .;,1.-~:J 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/2001 
O proponente da matéria, o Executivo Municipal, pretende 
através do projeto de lei em apreço, obter apoio do douto 
plenário desta Casa de Leis para alterar a redação do art. 1 ° da 
lei nº 1864, de 21, de setembro de 1999, que dispõe sobre a 
aquisição de imóveis de propriedade de Antonio Sloboda e 
Maria Sloboda Haracemiw. 
A lei municipal nº 1864, autorizou o Executivo Municipal 
a proceder a aquisição de imóveis, de propriedade do espólio de 
Máximo Sloboda, avaliados em R$ 88.732,10. Em pagamento a 
municipalidade ficou encarregada de executar infra estrutura 
que corresponde ao valor dos imóveis. 
Segundo informa o Executivo Municipal em sua 
Mensagem nº 82/2001, de 30 de outubro de 2001, o interesse 
nos lotes referidos na lei é devido ao fato de serem em area 
contínua, assim serão reloteados e unificados para a 
implantação de unidades residenciais populares. 
Diante disso, após analisarmos a matéria, por ser de 
interesse popular habitacional, emitimos, parecer favorável a 
sua tramitação e aprovação. 
o parecer, SMJ. 
to e , 3 de dezembro de 2001. 
7p . / rV\:7.l.'4'Y-" //,/ / 
~ 
Vilmar Maccari 
Relator 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/2001 
Pretende o Executivo Municipal, através da matéria em apreço, 
obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis para alterar a redação do 
art. 1 º da lei nº 1864, de 21, de setembro de 1999, que dispõe sobre a 
aquisição de imóveis de propriedade de Antonio Sloboda e Maria Sloboda 
Haracemiw. 
Comparando a redação do artigo 1 º da lei original, com a nova 
redação, constatamos que anteriormente as áreas dos imóveis encontravam￾se em comum por constituirem espólio de Máximo Sloboda, sendo 
posteriormente divididas entre os herdeiros. 
Após analisarmos a matéria observamos que a mesma tem 
mérito e encontra-se amparada legalmente. 
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
nco, 3 de dezembro de 2001. 
~d2=~ ~am-PDT 
Presidente 
dio-"PFL 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/2001 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para proceder alteração na redação do artigo 1 º da Lei nº 
1.864, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aquisição de imóveis. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, possuir interesse nos referidos 
lotes devido ao fato de serem em área contínua, que assim serão reloteados e 
unificados para a implantação de unidades residenciais populares. 
Traçando comparativo entre a redação do artigo 1 º (texto original) com a nova 
proposta redacional, constatamos que anteriormente as áreas do imóveis 
encontravam-se em comum por constituirem espólio de Máximo Sloboda, sendo 
posteriormente divididas entre os herdeiros. 
Os imóveis objeto da permuta relacionados no inciso 1 possuem a mesma 
avaliação e metragem do texto originário, porém os imóveis relacionados no 
inciso II possuem avaliação e metragem distinta da redação originária, o que 
torna necessária e indispensável também a alteração da redação do artigo 2º da 
Lei nº 1.864, de 21 de setembro de 1.999, para que o valor da contrapartida a 
ser dada pela municipalidade torne-se compatível com o valor total dos 
imóveis a serem adquiridos, mediante permuta. 
Para corroborar com a constatação acima reportada, vale transcrever trecho 
doutrinário contido na obra Direito Municipal Brasileiro (Hely Lopes Meirelles )- 12ª 
Edição Atualizada - pág. 300, que com muita propriedade a respeito do tema assim 
leciona: 
"Permuta, troca ou escambo é o contrato pelo qual as partes transferem e 
recebem um bem uma da outra - bens, esses, que se substituem reciprocamente 
no patrimônio dos permutantes. Há sempre na permuta uma alienação e uma 
aquisição de coisas, da mesma espécie ou não. A permuta pressupõe igualdade 
de valor entre os bens permutáveis, mas é admissível a troca de coisas de 
valores desiguais, com reposição ou torna em dinheiro do faltante. Essa 
complementação em pecúnia, para se igualarem os valores das coisas trocadas, 
não desnatura a permuta, desde que a intenção precípua de cada parte é obter 
o bem da outra." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bra co Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Por outro lado, recomendamos especialmente a Comissão de Justiça e Redação que 
solicite cópia das matriculas dos imóveis discriminados na nova redação dada ao 
inciso II do artigo 1 ºda Lei nº 1.864/99. 
Feitas essas considerações, após realizadas as diligências de estilo e efetuadas as 
adequações necessárias, estará a matéria em condições de seguir sua regimental 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 19 de novembro de 2.001 . 
...........,_ ~- ·~'° 
s Renato Monteiro do Rosário 
A essor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
(' ,,,~,. __ ,_,, .. , . '"'·' '" 
1 C. MuR. d• P. lb . . ' ' 
\: l'lt. N.•_"'_f..~L- ~ 
-·~ 1 . VISTO 1 .;,,;; • .-.:...:.: •• .:.:.~~~ ·:: -~.,: •• .:-:..:::'..<..:.. -·~~·· -'1.~· .;.r 
Prfl,feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.864 
Data: 21 de setembro. de 1999. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipall,a proceder a aquisição 
de imóveis: i 
1 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do ,~araná, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
aprovou e eu, 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proc~der aquisição, mediante 
permuta, dos seguintes lotes: 
• lotes nºs: 06, 07, 08, 09, 10, 11, e 12 todos da quadra nº lll68, com área total de 
2.520,00m2
, (dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados) - Lote~mento Sloboda, situados 
neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, cuja matrícula sei encontra em processo de 
abertura no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca d~ Pato Branco, Estado do 
Paraná, de propriedade do espólio de Máximo. Sloboda, avaliados ~m R$ 26.845,83 (vinte e 
seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos)J 1 
• lotes nº s: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, ll, 12, 13, 14 e 15, todos da quadra nº 1.171, 
com área de 5.740,50m2 (cinco mil, seteceµtos <(.quarenta metrosj e cinqüenta centímetros 
quadrados), desmembrados de parte da chácara nº 84, constantes d~ matricula nº 19.822, do 
1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis <;l~ Co111arca de Pato Brancp, Estado do Paraná, de 
p~opriedade d? espólio ~e M~m~ Sloboda, , t}y~ados em R$ 61.8f6,27 (sessenta e um mil, 
01tocentos e 01tenta e seis reais e vmte e sete centavos). i 
Art. 2º. Em pagamento esta Municipalidade executará ',no referido loteamento a 
infra estrutura abaixo discriminada, que corresponde a R$ 88.732jl0 (oitenta e oito mil, 
setecentos e trinta e dois reais e dez centavos): 
• rede de escoamento de águas pluviais, avaliada em R$ 42.677,QO (quarenta e dois mil, 
seiscentos e setenta e sete reais); 
• rede de distribuição de água, avaliada em R$ 17.651,10, dezessete mil, seiscentos e cinqüenta e 
um reais e dez centavos); 
• rede elétrica de baixa tensão, avaliada em R$ 28.404,00 (vinte e :oito mil, quatrocentos e 
quatro reais). 1 
Art. 3º. Os imóveis que trata o Art. 1 º desta Lei destinam-se exclusivamente à 
construção de unidades habitacionais populares. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 d~ setembro de 1999. 
Af~a Prefeito Municipal 
C. Mun. de f'. &te. 
<Pre-feitura :Jvf unicipa[ de <Pato <BrancJ;.~~=J ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO RECEBIDO 
Data.!..'iJ .l..!J _Qf.. __ Hora _f__l_ÍY_ _____ _ 
Aaslnatura ____ f;;_~----·----·------ CÃM/'.RA MUNICIPAL - PATO BRANCO 
MENSAGEM Nº 082/001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Incluso à presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que 
solicita autorização Legislativa para alterar o art. 1° da Lei nº 1.864, de 21 de setembro de 
1999, que dispõe sobre a aquisição, via compra e venda, de lotes de propriedade de 
Antonio Sloboda e Maria Sloboda Haracemiw . 
Temos interesse nos lotes referidos, 
contínua, assim serão reloteados e unificados 
residenciais populares. 
devido ao fato de serem em área 
para a implantação de unidades 
Solicitamos a Vossas Excelências que o Projeto de Lei seja votado 
em regime de urgência, ao mesmo tempo em que agradecemos aos nobres edis pela 
atenção dispensada. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de outubro de 
2001. 
~ ê. -~~. .de P. &e. ~'.-- - : 
l. J'lt. N.9.-•. ..J.a .... - 1 
1\ ~-·i 
Prefeitura 9vlunicipa{ de Pato <Branct:-"~,,:i, '5!~~j .. ,,,.J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 129/2001 
Súmula: Altera a redação do art. 1° da Lei nº 1.864, de 21 de 
setembro de 1999, que dispõe sobre a aquisição de 
imóveis de propriedade de Antonio Sloboda e Maria 
Sloboda Haracemiw. 
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.864, de 21 de setembro de 1999, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a ~ 
aquisição, mediante permuta , dos seguintes lotes: 
1-lotes nºs: 06, 07, 08, 09, 10, 11, e 12 todos da quadra nº 1.168, 
cada um possuindo a área de 360,00m2 (trezentos e 11 sessenta 
metros quadrados) com área total de 2.520,00m2 , (dois mil, 
quinhentos e vinte metros quadrados) - Loteamento Sloboda, situados 
neste Município de Pato Branco, Estado31d,g faraná, matriculados 
respectivamente sob nºs 31.839, 31.940, ·:r{841, 31.842, 31.843, 
31.844, 31.845 no 1° Registro Gerais de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade Antonio Sloboda, 
avaliados em R$ 26.845,83 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e 
cinco reais e oitenta e três centavos. 
II lotes nºs 16, 17, 18, 19, 20, 21 da quadra nº 1.171, todos da 
quadra nº 1.171,de propriedade de Maria Sloboda Haracemiw, cada 
um possuindo uma área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros 
quadrados), constantes das matriculas nºs 31.877, 31.878, 31.879, 
31.880 e 31.881, 31.882; e lote nº 22, da quadra nº 1.171, com área 
de 360,00m2 , (trezentos e sessenta metros quadrados), de 
propriedade de Antonio Sloboda, constante da matricula nº 31.883, 
do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, totalizando o valor dos imóveis em R$ 
26.845,63 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e 
sessenta e três centavos} e a área total em 2.520,00m2 (dois mil, 
quinhentos e vinte metros quadrados). 
Art. 2° . As demais disposições da Lei 1.864, de 21 de setembro de 1999, 
permanecem inalteradas. 
Art. 3°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
e /J~/ , 
Clóvi~adoan 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.211 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, 
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, como 
membro, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis: 
Lotes 06,07,08,09,10,11,e 12 da Quadra 1168 com a área total de 2.520,00m2 de 
propriedade de Antônio Sloboda conforme Matriculas nº 31.839; 31.840; 31.841; 31.842; 
31.843; 31.844; 31.845 do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco Estado do Paraná. 
Avaliados em R$ 26.845,83 (vinte e seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e 
três centavos) . 
Lotes 16,17,18,19,20,21, e 22 da Quadra 1171 com a área total de 2.520,00m2 de 
propriedade de Antonio Sloboda e Maria Soloboda Haracemiw conforme Matriculas nº 
31.877;31.878; 31.879; 31.880 e 31.881; 31.882; 31.883 do 1º Ofício Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco Estado do Paraná. 
Avaliados em R$ 26.845,63 (vinte e seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e 
três centavos). 
iação e parecer da Comissão. 
nco, 31 de outubro de 2001. " 
Sed•etário 
N. 
R. ANTONIO GARCEZ 
12,00 12,00 . 
360 ,00 360PO 360,00 
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CHÁ83 
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!:LI R. MÁXIMO SWBOOA 
i:.t-t o 
!:LI 1-
o 
p:i ~ 
P-t o 
o 
o 
...... 
r 
e..:) 
(/) 
w 
1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
cl.icc- cS~cu'(..0.:), <J\J;C-c-vJ 
CPF 603.278.559-91 
MATRÍCULA Nº 31
• 
83 9 
20 de dezembro de 1999. ~e /a.. 
31.839/1 
IMOVEL URBANO: - Lote nº06 (seis), {9.a qua a nº1168 (um mil e 
cento e sessenta e oito),sita a Rua Antonio Garcez, nesta cidade de 
Pato Branco, contendo a área de 360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA ME￾TROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: NORTE: com a rua Antonio Garcez, com 12,00m; SUL: 
com o lote nºl9, com 12,00m; LESTE: com o lote nº07, com 30,00m e 
a OESTE: com o lote nº05, com 30,00m. As medidas e confrontações 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimen￾to nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e 
18-19.822, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I. 
925.729-01, brasileiro, casado sob o 
MARIA SLOBODA,do comercio, residente 
Pato Branco-Pr. 
nº 750.959-PR., CPF nº 015. 
regime de comunhão de bens com 
e domiciliado nesta cidade de 
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1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
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CPF 603.278.559-91 
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IMOVEL URBANO: 07(::Í.J da quadra nº1168 (um mil e 
cento e sessenta e oito),sita a Rua Antonio Garcez, nesta cidade de 
Pato Branco,contendo a área de 360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA ME￾TROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: NORTE: com a rua Antonio Garcez, com 12,00m; SUL: 
com o lote nº18, com 12,00m; LESTE: com o lote. nº08, com 30,00m e 
a OESTE: com o lote nº06, com 30,00m. As medidas e confrontações 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimen￾to nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e 
18-19.822, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I. 
925.729-01, brasileiro, casado sob o 
MARIA SLOBODA,do comercio, residente 
Pato Branco-Pr. 
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nº 750.959-PR., CPF nº 015. 
regime de comunhão de bens com 
e domiciliado nesta cidade de 
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1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/P-R 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
c:licc c._S'caii.<::6 r.;;0,&.a0 
CPF 603.278.559-91 
31. 841/1 
20 de dezembro de 1999. ~e~ 
IMOVEL URBANO: Lote nº08 (oito da adra nº1168 (um mil e 
cento e sessenta e oito),sita a R a Antonio Garcez, nesta cidade de 
Pato Branco,contendo a área de 360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA ME￾TROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: NORTE: com a rua Antonio Garcez, com 12,00m; SUL: 
com o lote nº17, com 12,00m; LESTE: com o lote nº09, com 30,00m e 
a OESTE: com o lote nº07, com 30,00m. As medidas e confrontações 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimen￾to nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e 
18-19.822, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I. 
925.729-01, brasileiro, casado sob o 
MARIA SLOBODA,do comercio, residente 
Pato Branco-Pr. 
nº 750.959-PR., CPF nº 015. 
regime de comunhão de bens com 
e domiciliado nesta cidade de 
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1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR· 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
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CGC NQ 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
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CPF 603.278.559-91 
MATRÍCULA Nº 31• 842 
20 de dezembro de 1999. o~e.k IMOVEL URBANO: - Lote nº09 (nov;~~(}~da quadra nºll68 (um mil e 
cento e sessenta e oito) ,sita a Rua Antonio Garcez, nesta cidade de 
Pato Branco,contendo a área de 360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA ME￾TROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: NORTE: com a rua Antonio Garcez, com 12,00m; SUL: 
com o lote nº16, com 12,00m; LESTE: com o lote nºlO, com 30,00m e 
a OESTE: com o lote nº08, com 30,00m. As medidas e confrontações 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimen￾to nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e 
18-19.822, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I. 
925.729-01, brasileiro, casado sob o 
MARIA SLOBODA,do comercio, residente 
Pato Branco-Pr. 
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nº 750.959-PR., CPF nº 015. 
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Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
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MATRÍCULA Nº _ 3_
1
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20 de dezembro de 1999. 4 
IMOVEL URBANO, - Lote nº10 (d:~:a quadra nº1168 (um mi1 e 
cento e sessenta e oito),sita a Rua Antonio Garcez, nesta cidade de 
Pato Branco, contendo a área de 360,00(TREZENTOS E SESSENTA ME￾TROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: NORTE: com a rua Antonio Garcez, com 12,00m; SUL: 
com o lote nº15, com 12,00m; LESTE: com o lote nºll, com 30,00m e 
a OESTE: com o lote nº09, com 30,00m. As medidas e confrontações 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimen￾to nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e 
18-19.822, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I. nº 750.959-PR., CPF 
925.729-01, brsileiro, casado sob o regime de comunhão de 
MARIA SLOBODA,do comercio, residente e domiciliado nesta 
Pato Branco-Pr. 
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com 
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1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
(},ic& c_~ocu'w:i/ ~&aJ, CPF 603.278.559-91 
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[ REGISTRO GERAL] __ 3_i._s4_41_1 
20 de dezembro de 1999. ~e~ 
IMOVEL URBANO: Lote nºll(onze) ,(}da quadra n°1168 (um mil e 
cento e sessenta e oito),sita a Rua Antonio Garcez, nesta cidade de 
Pato Branco,contendo a área de 360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA ME￾TROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: NORTE: com a rua Antonio Garcez, com 12,00m; SUL: 
com o lote nº14, com 12,00m; LESTE: com o lote nº12, com 30,00m e 
a OESTE: com o lote nºlO, com 30,00m. As medidas e confrontações 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimen￾to nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e 
18-19.822, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I. 
925.729-01, brasileiro, casado sob o 
MARIA SLOBODA,do comercio, residente 
Pato Branco-Pr. 
nº 750.959-PR., CPF nº 015. 
regime de comunhão de bens com 
e domiciliado nesta cidade de 
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1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
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CPF 603.278.559-91 
31.845/1 
MATRÍCULA Nº · · 3l.845 
::O~Ld~:~:~ :eL::: 12 (doz~:~adra nº1168 (um mil e 
cento e sessenta e oito) , sita a Rua Antonio Garcez esquina com a 
rua da República, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 
360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS),sem benfeitorias 
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a rua An￾tonio Garcez,com 12,00m; SUL: com o lote nºl3,com 12,00m; LESTE: 
com a rua da República, com 30,00m e a OESTE: com o lote nºll, com 
30,00m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes con￾tratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, 
item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabili￾dade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e 18-19.822, do livro nº02,deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I. 
925.729-01, brasileiro, casado sob o 
MARIA SLOBODA, do comercio,residente 
Pato Branco-Pr. 
nº 750.959-PR., CPF nº 015. 
regime de comunhão de bens com 
e domiciliado nesta cidade de 
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