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PROJETO DE LEI Nº 129/2001
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 82/2001
RECEBIDO EM: 14 de novembro de 2001
Nº DO PROJETO: 129/2001
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° da lei nº 1864, de 21, de setembro de 1999, que
dispõe sobre a aquisição de imóveis de propriedade de Antonio Sloboda e Maria Sloboda
Haracemiw.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de novembro de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de dezembro de 2001 - aprovado com 11
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências.
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes -PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB e Vilson
Data Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de dezembro de 2001 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 7 de dezembro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1059/2001
LEI Nº: 2114, de 26 de dezembro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2686 do dia 30 de dezembro de 2001
'1NO xr· EDIÇ.10 2ó86 CJRCULAÇ1IO REGIONAL - PATO BRANCO, DOMINGO, 30 DE DEZEMBRO DE 2001
LEI Nº 2.114
Data:26 de dezembro de 2001.
Súmula: Altera a redação do art. 1° da Lei nº 1.864, de 21 de setembro de
1999, que dispõe sobre a aquisição de imóveis de propriedade de Antonio Sloboda
e Maria Sloboda Haracemiw. '
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. O artigo 1° da Lei nº 1.864, de 21 de s~tembro de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação: -
" Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a aquisíção,
mediante ~rmuta , dos seguintes lotes:
1-lotes nºs: 06, 07, 08, 09, 10, li, e 12 todos da quadranº l.168, ca~um
possuindo a área de 360,00m' (trezentos e e sessenta metros quadrados) com área
tota_I de 2.5i0,00m', (dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados) - Loteamento
Sloboda, situados neste Município de Pato Branco, Estado do P_araná,
matriculados respectivamente sob nºs 31.839, 3J.940, 31.841, 31.842, 3).843,
31.844, 31.845 no 1° Registro Gerais de Imóveis da Comarca de Pato Bi-anco,
Estado do Paraná, de propriedade Antonio Sloboda, avaliados em R$ 26.845,83
(vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos.
II lotes nºs 16, 17, 18, 19,20,21 daquadranº l.171,todosdaquadranº
1.171,de propriedade de Maria Sloboda Haracemiw, cada um possuindo uma área
de 360,00m' (trezentos e sessenta metros quadrados), constantes das matriculas
nºs 31.877, 31.878, 31.879, 31.880 e 31.881, 31.882; e lote nº 22, da quadra nº ·
1.171, com área de 360,00m', (trezentos e sessenta metros quadrados), de
propriedade' de Antonio Slo!>oda, constante da matricula nº 31.883, do l ºOficio
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
totalizando o valor dos imóveis em R$ 26.845,63 (vinte e seis mil, oitocentos ·e
quarenta e'cinco reais e sessenta e três centavos) e a área total em 2 .520;00m2 (dois
mil, quinhentos e vinte metros quadrados).
Art. :i• . As demais disposições da Lei 1.864, de 21 de setembro de 1999,
permanecem inalteradas.
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. · . _ .
Çfabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 26 dé'dezembro de
2001.
NEREU FAUSTINO CENI
Prefeito em Exerdcio
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 129/2001
Súmula: Altera a redação do artigo 1 º da lei nº
1.864, de 21 de setembro de 1999, que
dispõe sobre a aquisição de imóveis de
propriedade de Antonio Sloboda e Maria
Sloboda Haracemiw.
Art. 1º. O artigo 1º da lei nº 1.864, de 21 de setembro de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a
aquisição, mediante permuta, dos seguintes lotes:
I - lotes n°s: 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 todos da quadra nº
1.168, cada um possuindo a área de 360,00m2 (trezentos e
sessenta metros quadrados), com área total de 2.520,00m2
(dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados)
Loteamento Sloboda, situados neste Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, matriculados respectivamente
sob nos 31.839, 31.840, 31.841, 31.842, 31.843, 31.844 e
31.845 no 1 º Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, de propriedade Antonio Sloboda,
avaliados em R$ 26.845,83 (vinte e seis mil e oitocentos e
quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
II - lotes n°s: 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da quadra nº 1.171,
todos da quadra nº 1.171, de propriedade de Maria Sloboda
Haracemiw, cada um possuindo uma área de 360,00m2
(trezentos e sessenta metros quadrados), constantes das
matrículas n°s 31.877, 31.878, 31.879, 31.880, 31.881 e
31.882; e lote nº 22 da quadra nº 1.171, com área de
360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), de
propriedade de Antonio Sloboda, constante da matrícula nº
31.883, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, totalizando o
valor dos imóveis em R$ 26.845,63 (vinte e seis mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três
centavos) e a área total em 2.520,00m2 (dois mil, quinhentos
e vinte metros quadrados).
Art. 2º. As demais disposições da lei nº 1.864, de 21 de setembro
de 1999, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Revogando as disposições en:. l:->€õnttctr
vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Poto Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.cam.br
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/2001
O proponente da matéria, o Executivo Municipal, pretende
através do projeto de lei em apreço, obter apoio do douto
plenário desta Casa de Leis para alterar a redação do art. 1 ° da
lei nº 1864, de 21, de setembro de 1999, que dispõe sobre a
aquisição de imóveis de propriedade de Antonio Sloboda e
Maria Sloboda Haracemiw.
A lei municipal nº 1864, autorizou o Executivo Municipal
a proceder a aquisição de imóveis, de propriedade do espólio de
Máximo Sloboda, avaliados em R$ 88.732,10. Em pagamento a
municipalidade ficou encarregada de executar infra estrutura
que corresponde ao valor dos imóveis.
Segundo informa o Executivo Municipal em sua
Mensagem nº 82/2001, de 30 de outubro de 2001, o interesse
nos lotes referidos na lei é devido ao fato de serem em area
contínua, assim serão reloteados e unificados para a
implantação de unidades residenciais populares.
Diante disso, após analisarmos a matéria, por ser de
interesse popular habitacional, emitimos, parecer favorável a
sua tramitação e aprovação.
o parecer, SMJ.
to e , 3 de dezembro de 2001.
7p . / rV\:7.l.'4'Y-" //,/ /
~
Vilmar Maccari
Relator
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/2001
Pretende o Executivo Municipal, através da matéria em apreço,
obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis para alterar a redação do
art. 1 º da lei nº 1864, de 21, de setembro de 1999, que dispõe sobre a
aquisição de imóveis de propriedade de Antonio Sloboda e Maria Sloboda
Haracemiw.
Comparando a redação do artigo 1 º da lei original, com a nova
redação, constatamos que anteriormente as áreas dos imóveis encontravamse em comum por constituirem espólio de Máximo Sloboda, sendo
posteriormente divididas entre os herdeiros.
Após analisarmos a matéria observamos que a mesma tem
mérito e encontra-se amparada legalmente.
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
nco, 3 de dezembro de 2001.
~d2=~ ~am-PDT
Presidente
dio-"PFL
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/2001
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para proceder alteração na redação do artigo 1 º da Lei nº
1.864, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aquisição de imóveis.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, possuir interesse nos referidos
lotes devido ao fato de serem em área contínua, que assim serão reloteados e
unificados para a implantação de unidades residenciais populares.
Traçando comparativo entre a redação do artigo 1 º (texto original) com a nova
proposta redacional, constatamos que anteriormente as áreas do imóveis
encontravam-se em comum por constituirem espólio de Máximo Sloboda, sendo
posteriormente divididas entre os herdeiros.
Os imóveis objeto da permuta relacionados no inciso 1 possuem a mesma
avaliação e metragem do texto originário, porém os imóveis relacionados no
inciso II possuem avaliação e metragem distinta da redação originária, o que
torna necessária e indispensável também a alteração da redação do artigo 2º da
Lei nº 1.864, de 21 de setembro de 1.999, para que o valor da contrapartida a
ser dada pela municipalidade torne-se compatível com o valor total dos
imóveis a serem adquiridos, mediante permuta.
Para corroborar com a constatação acima reportada, vale transcrever trecho
doutrinário contido na obra Direito Municipal Brasileiro (Hely Lopes Meirelles )- 12ª
Edição Atualizada - pág. 300, que com muita propriedade a respeito do tema assim
leciona:
"Permuta, troca ou escambo é o contrato pelo qual as partes transferem e
recebem um bem uma da outra - bens, esses, que se substituem reciprocamente
no patrimônio dos permutantes. Há sempre na permuta uma alienação e uma
aquisição de coisas, da mesma espécie ou não. A permuta pressupõe igualdade
de valor entre os bens permutáveis, mas é admissível a troca de coisas de
valores desiguais, com reposição ou torna em dinheiro do faltante. Essa
complementação em pecúnia, para se igualarem os valores das coisas trocadas,
não desnatura a permuta, desde que a intenção precípua de cada parte é obter
o bem da outra."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bra co Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Por outro lado, recomendamos especialmente a Comissão de Justiça e Redação que
solicite cópia das matriculas dos imóveis discriminados na nova redação dada ao
inciso II do artigo 1 ºda Lei nº 1.864/99.
Feitas essas considerações, após realizadas as diligências de estilo e efetuadas as
adequações necessárias, estará a matéria em condições de seguir sua regimental
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 19 de novembro de 2.001 .
...........,_ ~- ·~'°
s Renato Monteiro do Rosário
A essor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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1 C. MuR. d• P. lb . . ' '
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-·~ 1 . VISTO 1 .;,,;; • .-.:...:.: •• .:.:.~~~ ·:: -~.,: •• .:-:..:::'..<..:.. -·~~·· -'1.~· .;.r
Prfl,feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.864
Data: 21 de setembro. de 1999.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipall,a proceder a aquisição
de imóveis: i
1
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do ,~araná, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
aprovou e eu,
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proc~der aquisição, mediante
permuta, dos seguintes lotes:
• lotes nºs: 06, 07, 08, 09, 10, 11, e 12 todos da quadra nº lll68, com área total de
2.520,00m2
, (dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados) - Lote~mento Sloboda, situados
neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, cuja matrícula sei encontra em processo de
abertura no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca d~ Pato Branco, Estado do
Paraná, de propriedade do espólio de Máximo. Sloboda, avaliados ~m R$ 26.845,83 (vinte e
seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos)J 1
• lotes nº s: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, ll, 12, 13, 14 e 15, todos da quadra nº 1.171,
com área de 5.740,50m2 (cinco mil, seteceµtos <(.quarenta metrosj e cinqüenta centímetros
quadrados), desmembrados de parte da chácara nº 84, constantes d~ matricula nº 19.822, do
1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis <;l~ Co111arca de Pato Brancp, Estado do Paraná, de
p~opriedade d? espólio ~e M~m~ Sloboda, , t}y~ados em R$ 61.8f6,27 (sessenta e um mil,
01tocentos e 01tenta e seis reais e vmte e sete centavos). i
Art. 2º. Em pagamento esta Municipalidade executará ',no referido loteamento a
infra estrutura abaixo discriminada, que corresponde a R$ 88.732jl0 (oitenta e oito mil,
setecentos e trinta e dois reais e dez centavos):
• rede de escoamento de águas pluviais, avaliada em R$ 42.677,QO (quarenta e dois mil,
seiscentos e setenta e sete reais);
• rede de distribuição de água, avaliada em R$ 17.651,10, dezessete mil, seiscentos e cinqüenta e
um reais e dez centavos);
• rede elétrica de baixa tensão, avaliada em R$ 28.404,00 (vinte e :oito mil, quatrocentos e
quatro reais). 1
Art. 3º. Os imóveis que trata o Art. 1 º desta Lei destinam-se exclusivamente à
construção de unidades habitacionais populares.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 d~ setembro de 1999.
Af~a Prefeito Municipal
C. Mun. de f'. &te.
<Pre-feitura :Jvf unicipa[ de <Pato <BrancJ;.~~=J ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO RECEBIDO
Data.!..'iJ .l..!J _Qf.. __ Hora _f__l_ÍY_ _____ _
Aaslnatura ____ f;;_~----·----·------ CÃM/'.RA MUNICIPAL - PATO BRANCO
MENSAGEM Nº 082/001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Incluso à presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que
solicita autorização Legislativa para alterar o art. 1° da Lei nº 1.864, de 21 de setembro de
1999, que dispõe sobre a aquisição, via compra e venda, de lotes de propriedade de
Antonio Sloboda e Maria Sloboda Haracemiw .
Temos interesse nos lotes referidos,
contínua, assim serão reloteados e unificados
residenciais populares.
devido ao fato de serem em área
para a implantação de unidades
Solicitamos a Vossas Excelências que o Projeto de Lei seja votado
em regime de urgência, ao mesmo tempo em que agradecemos aos nobres edis pela
atenção dispensada.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de outubro de
2001.
~ ê. -~~. .de P. &e. ~'.-- - :
l. J'lt. N.9.-•. ..J.a .... - 1
1\ ~-·i
Prefeitura 9vlunicipa{ de Pato <Branct:-"~,,:i, '5!~~j .. ,,,.J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 129/2001
Súmula: Altera a redação do art. 1° da Lei nº 1.864, de 21 de
setembro de 1999, que dispõe sobre a aquisição de
imóveis de propriedade de Antonio Sloboda e Maria
Sloboda Haracemiw.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.864, de 21 de setembro de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a ~
aquisição, mediante permuta , dos seguintes lotes:
1-lotes nºs: 06, 07, 08, 09, 10, 11, e 12 todos da quadra nº 1.168,
cada um possuindo a área de 360,00m2 (trezentos e 11 sessenta
metros quadrados) com área total de 2.520,00m2 , (dois mil,
quinhentos e vinte metros quadrados) - Loteamento Sloboda, situados
neste Município de Pato Branco, Estado31d,g faraná, matriculados
respectivamente sob nºs 31.839, 31.940, ·:r{841, 31.842, 31.843,
31.844, 31.845 no 1° Registro Gerais de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade Antonio Sloboda,
avaliados em R$ 26.845,83 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e
cinco reais e oitenta e três centavos.
II lotes nºs 16, 17, 18, 19, 20, 21 da quadra nº 1.171, todos da
quadra nº 1.171,de propriedade de Maria Sloboda Haracemiw, cada
um possuindo uma área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros
quadrados), constantes das matriculas nºs 31.877, 31.878, 31.879,
31.880 e 31.881, 31.882; e lote nº 22, da quadra nº 1.171, com área
de 360,00m2 , (trezentos e sessenta metros quadrados), de
propriedade de Antonio Sloboda, constante da matricula nº 31.883,
do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, totalizando o valor dos imóveis em R$
26.845,63 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e
sessenta e três centavos} e a área total em 2.520,00m2 (dois mil,
quinhentos e vinte metros quadrados).
Art. 2° . As demais disposições da Lei 1.864, de 21 de setembro de 1999,
permanecem inalteradas.
Art. 3°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
e /J~/ ,
Clóvi~adoan
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.211 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores,
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, como
membro, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis:
Lotes 06,07,08,09,10,11,e 12 da Quadra 1168 com a área total de 2.520,00m2 de
propriedade de Antônio Sloboda conforme Matriculas nº 31.839; 31.840; 31.841; 31.842;
31.843; 31.844; 31.845 do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco Estado do Paraná.
Avaliados em R$ 26.845,83 (vinte e seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e
três centavos) .
Lotes 16,17,18,19,20,21, e 22 da Quadra 1171 com a área total de 2.520,00m2 de
propriedade de Antonio Sloboda e Maria Soloboda Haracemiw conforme Matriculas nº
31.877;31.878; 31.879; 31.880 e 31.881; 31.882; 31.883 do 1º Ofício Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco Estado do Paraná.
Avaliados em R$ 26.845,63 (vinte e seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e
três centavos).
iação e parecer da Comissão.
nco, 31 de outubro de 2001. "
Sed•etário
N.
R. ANTONIO GARCEZ
12,00 12,00 .
360 ,00 360PO 360,00
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1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR
cl.icc- cS~cu'(..0.:), <J\J;C-c-vJ
CPF 603.278.559-91
MATRÍCULA Nº 31
•
83 9
20 de dezembro de 1999. ~e /a..
31.839/1
IMOVEL URBANO: - Lote nº06 (seis), {9.a qua a nº1168 (um mil e
cento e sessenta e oito),sita a Rua Antonio Garcez, nesta cidade de
Pato Branco, contendo a área de 360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: com a rua Antonio Garcez, com 12,00m; SUL:
com o lote nºl9, com 12,00m; LESTE: com o lote nº07, com 30,00m e
a OESTE: com o lote nº05, com 30,00m. As medidas e confrontações
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e
18-19.822, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I.
925.729-01, brasileiro, casado sob o
MARIA SLOBODA,do comercio, residente
Pato Branco-Pr.
nº 750.959-PR., CPF nº 015.
regime de comunhão de bens com
e domiciliado nesta cidade de
r111ao7 ~ l l[)r~ Jn .. o· tThl U,1t~,, ... ~~ 7
ELICE SOAF{f$. r.:~;!\S \... o~ic..o 02 ~2G'5'n.O C:i!IV! \<ii :r>-ÓVlllf
ltUA OSVALDO AiiltAt--:t·;,\, ti!i17!
...;U~TA~
·~
'--~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ SEGUE ~~~~J
1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR.
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR
Clicc- cS~c,>'cc,J s\l.:Cc<:J,
CPF 603.278.559-91
__
t. Whm. ,,.___ ___ __...,_ dtJ if'. Beo. .
~
ii"ls. N.~ ... ..06. --1 !--:::::-rj 1 REGISTRO GERAL][
_M_A_T_Rí_cu_L_A _Nº..::::-__ 3_1
-=· 84=º=::::::..J [~ • ]
20 de dezembro de Lote nº~te.e~) /
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IMOVEL URBANO: 07(::Í.J da quadra nº1168 (um mil e
cento e sessenta e oito),sita a Rua Antonio Garcez, nesta cidade de
Pato Branco,contendo a área de 360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: com a rua Antonio Garcez, com 12,00m; SUL:
com o lote nº18, com 12,00m; LESTE: com o lote. nº08, com 30,00m e
a OESTE: com o lote nº06, com 30,00m. As medidas e confrontações
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e
18-19.822, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I.
925.729-01, brasileiro, casado sob o
MARIA SLOBODA,do comercio, residente
Pato Branco-Pr.
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nº 750.959-PR., CPF nº 015.
regime de comunhão de bens com
e domiciliado nesta cidade de
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,.ATO ll!l"'~NC49 - f.1'111
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1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/P-R
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR
c:licc c._S'caii.<::6 r.;;0,&.a0
CPF 603.278.559-91
31. 841/1
20 de dezembro de 1999. ~e~
IMOVEL URBANO: Lote nº08 (oito da adra nº1168 (um mil e
cento e sessenta e oito),sita a R a Antonio Garcez, nesta cidade de
Pato Branco,contendo a área de 360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: com a rua Antonio Garcez, com 12,00m; SUL:
com o lote nº17, com 12,00m; LESTE: com o lote nº09, com 30,00m e
a OESTE: com o lote nº07, com 30,00m. As medidas e confrontações
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e
18-19.822, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I.
925.729-01, brasileiro, casado sob o
MARIA SLOBODA,do comercio, residente
Pato Branco-Pr.
nº 750.959-PR., CPF nº 015.
regime de comunhão de bens com
e domiciliado nesta cidade de
E:UCE SOARES Rt8AS
\.o Co'~c:m ir;• UGISUO GE&A:'. "~ 1.1.<ÓV~I~
~Uh'I OOVALDO A~AMH.;'., ~0:/f
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1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR·
Rua Osvaldo Aranha, 697
[ REGISTRO GERAL J __ 3_1._s4_21_1
CGC NQ 77.780.781/0001-09
TITULAR
é-iicc ()ocu'WJ· sq,e.cc:'J·
CPF 603.278.559-91
MATRÍCULA Nº 31• 842
20 de dezembro de 1999. o~e.k IMOVEL URBANO: - Lote nº09 (nov;~~(}~da quadra nºll68 (um mil e
cento e sessenta e oito) ,sita a Rua Antonio Garcez, nesta cidade de
Pato Branco,contendo a área de 360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: com a rua Antonio Garcez, com 12,00m; SUL:
com o lote nº16, com 12,00m; LESTE: com o lote nºlO, com 30,00m e
a OESTE: com o lote nº08, com 30,00m. As medidas e confrontações
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e
18-19.822, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I.
925.729-01, brasileiro, casado sob o
MARIA SLOBODA,do comercio, residente
Pato Branco-Pr.
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nº 750.959-PR., CPF nº 015.
regime de comunhão de bens com
e domiciliado nesta cidade de
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Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR
(:)!,r,cc. cS'cau6/ ~&ci0, CPF 603.278.559-91
31.843/1 .
MATRÍCULA Nº _ 3_
1
_• 84_ 3_
20 de dezembro de 1999. 4
IMOVEL URBANO, - Lote nº10 (d:~:a quadra nº1168 (um mi1 e
cento e sessenta e oito),sita a Rua Antonio Garcez, nesta cidade de
Pato Branco, contendo a área de 360,00(TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: com a rua Antonio Garcez, com 12,00m; SUL:
com o lote nº15, com 12,00m; LESTE: com o lote nºll, com 30,00m e
a OESTE: com o lote nº09, com 30,00m. As medidas e confrontações
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e
18-19.822, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I. nº 750.959-PR., CPF
925.729-01, brsileiro, casado sob o regime de comunhão de
MARIA SLOBODA,do comercio, residente e domiciliado nesta
Pato Branco-Pr.
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cidade
015.
com
de
1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR
(},ic& c_~ocu'w:i/ ~&aJ, CPF 603.278.559-91
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--~ VIGTO ------------- ,---°"""'~· . .LCHA- .....
[ REGISTRO GERAL] __ 3_i._s4_41_1
20 de dezembro de 1999. ~e~
IMOVEL URBANO: Lote nºll(onze) ,(}da quadra n°1168 (um mil e
cento e sessenta e oito),sita a Rua Antonio Garcez, nesta cidade de
Pato Branco,contendo a área de 360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: com a rua Antonio Garcez, com 12,00m; SUL:
com o lote nº14, com 12,00m; LESTE: com o lote nº12, com 30,00m e
a OESTE: com o lote nºlO, com 30,00m. As medidas e confrontações
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e
18-19.822, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I.
925.729-01, brasileiro, casado sob o
MARIA SLOBODA,do comercio, residente
Pato Branco-Pr.
nº 750.959-PR., CPF nº 015.
regime de comunhão de bens com
e domiciliado nesta cidade de
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\,e CWk.iO DI UGi>S~tO Ci:.;·c1. O~ lf~ÓYllt
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PATO l!il~ANCQ - PR -'
'---------------------------------~ SEGUE -----
1º Ofício
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Comarca de Pato Branco/PR.
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR
él;ce, c_S'oa/l,ej/ ~eaj,
CPF 603.278.559-91
31.845/1
MATRÍCULA Nº · · 3l.845
::O~Ld~:~:~ :eL::: 12 (doz~:~adra nº1168 (um mil e
cento e sessenta e oito) , sita a Rua Antonio Garcez esquina com a
rua da República, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de
360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS),sem benfeitorias
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a rua Antonio Garcez,com 12,00m; SUL: com o lote nºl3,com 12,00m; LESTE:
com a rua da República, com 30,00m e a OESTE: com o lote nºll, com
30,00m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,
item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e 18-19.822, do livro nº02,deste
Oficio.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I.
925.729-01, brasileiro, casado sob o
MARIA SLOBODA, do comercio,residente
Pato Branco-Pr.
nº 750.959-PR., CPF nº 015.
regime de comunhão de bens com
e domiciliado nesta cidade de
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