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PROJETO DE LEI Nº 130/2001
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 83/2001
RECEBIDO EM: 14 de novembro de 2001
Nº DO PROJETO: 130/2001
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de imóveis (lotes
avaliados em R$ 24.754,50, situados na Rua Máximo Sloboda, de propriedade de Antonio
Sloboda e de Maria Sloboda Haracemiw - os imóveis destinam-se à construção de unidades
habitacionais populares) - casas populares.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de novembro de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de dezembro de 2001 - aprovado com 11
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências.
A'usentes os vereadores Gilson Marcondes - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB e Vilson
Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de dezembro de 2001 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL.
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 7 de dezembro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1059/2001
LEI Nº: 2115, de 26 de dezembro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2686 do dia 30 de dezembro de 2001
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CJRCULAÇXO REGIONAL PATO iJRANCO, DOMINGO, 30 DE DEZEMBRO DE 2001
LEI Nº 2.115
Data: 26 de dezembro de 2001.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição
de imóveis .
A Câmara Municipal .de Pato Branco, Estado do Parant,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Munfoipal, a proceder a
aquisição, via compra e venda, dos lotes abaixo discriminlldos, avaliados .em R$
24.754,50 (vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta
centavos).
1-lotes nºs: 23, 24 e 25, da quadra nº 1.171, sitos na Rua Máximo Sloboda,
neste Município, cada um com área de.360,00m', totalizando a área de 1.080,00
(um mil e oitenta metros quadrados), matriculados respectivamente s0b nºs: 31.884,
31.885, 31.886, no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Antonio Sloboda.
li - lote nº O 1, da quadra 1.173, coni área de l .098,69m2 (um mil, noventa
e oito metros e sessenta e nove centímetros quadrados), sito na Rua Máximo
Sloboda,nesteMunicípio, matriculadosobnº 31.891, do lºOficiodoRegistro.
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade
' de Maria Sloboda Haracemiw.
Art. 2º. Em pagamento esta Municipalidade executará
pavimentação poliédrica defronte os imóveis do próprio loteamento, nos locais
· . abaixo discriminados, que correspondem a 4.l 98,40m' (quatro niil, cento e novent8~'
; e oito metros e quarenta centímetros quadradôs) totalizando R$ 24. 754 ,50 (vinte
e quatro mil; setecentos e cinqllenta e quatro reais e cinqüenta centavos). ·
1- 1.416,00m' (mil, quatrocentos e dezesseis metros quatlrâdõs);
de pavimentação poliédrica na Rua Antonio Garoez: ·
li - 1.132,00m' (mil, cento e trinta e dois metros ·quadrados)
de pavimentação poliédrica na Rua Máximo Sloboda, entre as quadras 1.171 e 1.173; . .
Ili - l .650,40m2 (mil, seiscentos e cinqüenta metros e quarenta centímetros
quadrados) de pavimentação poliédrica, na Rua da República, entre as Ruas do
Principe e Antonio Garcez
Art. 3º. Os imóveis que trata o art. 1° desta Lei destinam-se
exclusivamente à construção de unidades habitacionais populares.
Art. 4°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 26 de
dezembro de 2001. ·
NEREU FAUSTINO CENI
Prefeito em Exercicio
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 130/2001
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
proceder a aquisição de imóveis.
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a
aqu1s1çao, via permuta, dos lotes abaixo discriminados, avaliados em R$
24.754,50 (vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e
cinqüenta centavos):
1 - lotes n°s: 23, 24 e 25, da quadra nº 1.171, sitos na Rua
Máximo Sloboda, neste município, cada um com área de 360,00m2
(trezentos e sessenta metros quadrados~, totalizando a área de 1.080,00m2
(mil e oitenta metros quadrados), matriculados respectivamente sob n°s:
31.884, 31.885 e 31.886, no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Antonio
Sloboda.
II - lote n° 01, da quadra 1.173, com área de 1.098,69m2 (mil e
noventa e oito metros e sessenta e nove centímetros quadrados), sito na Rua
Máximo Sloboda, neste município, matriculado sob nº 31.891, do 1 º Oficio do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de
propriedade de Maria Sloboda Haracemiw.
Art. 2º. Em pagamento esta Municipalidade executará
pavimentação poliédrica defronte os imóveis do próprio loteamento, nos locais
abaixo discriminados, que correspondem a 4. l 98,40m2 (quatro mil, cento e
noventa e oito metros e quarenta cen':ímetros quadrados) tot21izando R$
24.754,50 (vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta
centavos).
I - 1.416,00m2 (mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados) de
pavimentação poliédrica na Rua Antonio Garcez.
II ~ 1.132,00m2 (mil, cento e trinta e dois metros quadrados) de
pavimentação poliédrica na Rua Máximo Sloboda, entre as quadras 1.171 e
1.173.
III - 1.650,40m2 (mil, seiscentos e cinqüenta metros e quarenta
centimetros quadrados) de pavimentação poliédrica, na Rua da República, entre
as Ruas do Príncipe e Antonio Garcez.
Art. 3º. Os imóveis que trata o art. 1 º desta lei destinam-se
exclusivamente à construção de unidades habitacionais populares.
Art. 4º. Revogando as disposiçõe:;_ss~,~..1.-1..;v.1..u..i..!:!:
vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Exmo. Sr. Nereu Faustino Ceni
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Vilmar Maccari, relator da Comissão
de Justiça e Redação, para o projeto de lei nº 130/2001, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação e solicita apoio do
douto plenário para aprovação de emenda modificativa ao Projeto de Lei nº
130/2001, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de
imóveis.
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 130/2001,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a
aquisição, via permuta, dos lotes abaixo discriminados, avaliados em R$
24.754,50 (vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e
cinqüenta centavos).
// Nesi~sfé~os, pede deferimento.
/ ./ .Falo BrétJ1S9, 3 de dezembro de 2001. /./~/ // ,/ /<·~/
~~~
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/2001
t. Mu". dt P. Ice. '1
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er57iJl? VISTO J : ~ .•. ,_ ........ ::-~;.;..:..e:-. .:;:;•·,..-. •. -.. .:..~-'--;.;'·~:,._v-,
Através da matéria em apreço retende o Executivo
Municipal obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis
para proceder a aquisição de imóveis.
A matéria está amparada legalmente, e o Executivo
Municipal em pagamento dos imóveis, executará a
pavimentação poliédrica defronte os lotes do loteamento, nos
locais discriminados ao projeto de lei, cujo valor é de R$
24.754,50.
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos,
parecer favorável a sua tramitação e aprovação, uma vez que a
mesma encontra amparo legal no artigo 69 da Lei Orgânica
Municipal e apresentamos em separado deste, emenda
modificativa ao artigo 1 º do projeto.
arecer, SMJ.
Branco, 3 de dezembro de 2001.
/
°! e ~Ma4f~ Relator
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/2001
Pretende o Executivo Municipal, através da matéria em apreço,
obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis para proceder a aquisição
de imóveis.
Após analisarmos a matéria, observamos que a mesma tem
mérito e emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação, com a ressalva de que para a segunda votação, a Comissão de
Justiça e Redação, faça emenda ao projeto de lei, modificando a redação do
artigo 1 º,onde se lê via compra e venda, substituir por permuta.
É o parecer, sob censura.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/2001
Obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis para
proceder a aquisição de imóveis, é o que pretende o Executivo
Municipal, através do projeto de lei em tela.
O Executivo Municipal após adquirir os referidos imóveis,
promoverá o pagamento dos mesmos através da execução de
pavimentação poliédrica defronte os terrenos do loteamento.
Apenas sugerimos à Comissão de Justiça e Redação, fazer
emenda alterando a redação do artigo 1 º, substituindo a
expressão compra e venda por permuta.
Após feita a alteração indicada, e por ser a matéria de
interesse comunitário, uma vez que visa a implantação de
unidades residenciais populares, e por estar a mesma
amparada legalmente, concluimos que o projeto merece seguir
sua regimental tramitação.
Portanto, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a
sua aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 3 de dezembro de 2001.
Agus
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Sílvio Hasse - PDT
Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/2001
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para adquirir imóveis, via compra e venda, avaliados em R$
24.754,50 (Vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta
centavos), de propriedade de Antonio Sloboda e de Maria Sloboda Haracemiw.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que os imóveis objeto de
aquisição serão destinados a implantação de unidades residenciais populares.
Em síntese, a proposição estipula no artigo 2º que em pagamento pela aquisição dos
referidos imóveis, o Município executará pavimentação poliédrica defronte aos
imóveis do próprio loteamento, correspondente a 4.198,40 m2, totalizando o valor
de R$ 24.754,50 (Vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e
cinquenta centavos).
Pelo que se denota da análise do Projeto, a aquisição dos aludidos imóveis deverá
ser efetivada mediante permuta e não por compra e venda, conforme estipula
o artigo 1º "caput". Segundo o instituto civil da compra e venda, um dos
contraentes se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o outro, a pagar-lhe
certo preço em dinheiro. (art. 1.122 do Código Civil Brasileiro)
Para corroborar com a constatação acima reportada, vale transcrever trecho
doutrinário contido na obra Direito Municipal Brasileiro (Hely Lopes Meirelles )- 12ª
Edição Atualizada - pág. 300, que com muita propriedade a respeito do tema assim
leciona:
"Permuta, troca ou escambo é o contrato pelo qual as partes transferem e
recebem um bem uma da outra - bens, esses, que se substituem reciprocamente
no patrimônio dos permutantes. Há sempre na permuta uma alienação e uma
aquisição de coisas, da mesma espécie ou não. A permuta pressupõe igualdade
de valor entre os bens permutáveis, mas é admissível a troca de coisas de
valores desiguais, com reposição ou torna em dinheiro do faltante. Essa
complementação em pecúnia, para se igualarem os valores das coisas trocadas,
não desnatura a permuta, desde que a intenção precípua de cada parte é obter
o bem da outra."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
•
Estado do Paraná
Recomendamos especialmente a Comissão de Finanças e Orçamento que solicite
informações ao Executivo Municipal, no sentido de certificar do valor por metro
quadrado praticado para serviços de execução de pavimentação poliédrica.
Feitas essas considerações, após realizadas as diligências de estilo e promovida a
modificação no "caput" do artigo 1 º do Projeto, mediante emenda, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR ruízo.
Pato Branco, 19 de novembro de 2.001.
~ ~-ró>-'".-..: o
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
C. Mun. de t'. Bc11t. '
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Prefeitura 9vL unicipa[ cfe Pato <Branco ', A. ---·~ ª~~... =-%'"~
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
RECEBIDO
Data.~~j_.J.'J../ J?}.Hora _{!:-,~---
Aulnatura E-.l~ cÃMARA MüNieíPAL _ PÃroãiiÃ-NZõ
MENSAGEM Nº 083/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Incluso à presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que
solicita autorização Legislativa para aquisição, via compra e venda, dos lotes abaixo
discriminados, avaliados em R$ 24.754,50 {vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta
e quatro reais e cinqüenta centavos).
• lotes nºs: 23, 24 e 25, da quadra nº 1.171, sitos na Rua Máximo Sloboda, neste
Município, cada um com área de 360,00m2 , totalizando a área de 1.080,00 (um mil
e oitenta metros quadrados}, de propriedade de Antonio Sloboda, e lote nº 01, da
quadra 1.173, com área de 1.098,69m2 (um mil, noventa e oito metros e sessenta e
nove centímetros quadrados}, sito na Rua Máximo Sloboda, neste Município,
matriculado sob nº 31.891, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Maria Sloboda Haracemiw.
Em pagamento, esta Municipalidade executará a pavimentação
poliédrica defronte os lotes do loteamento, nos locais discriminados no Projeto de Lei
em anexo, cujo valor é o de R$ 24. 754,50 (vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta e
quatro reais e cinqüenta centavos).
Esclarecemos que referidas áreas de terra servirão para a
implantação de unidades residenciais populares.
Solicitamos aos nobres edis que o Projeto seja apreciado em
Regime de Urgência, antecipando nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 ~ outubro
de 2001.
~óvis M:::,,
Prefeito Municipal
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Pr~feitura :Municipa[ de <Pato <Branco t:: __ ~.=J ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 130/2001
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição
de imóveis.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal, a proceder a aquisição, via
compra e venda, dos lotes abaixo discriminados, avaliados em R$ 24.754,50 (vinte e
quatro mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos).
1 - lotes nºs: 23, 24 e ~Í, da quadra nº 1.171, sitos na Rua Máximo
Sloboda, neste Município, cada um com área de 360,00m2 , totalizando a área de
1.080,00 (um mil e oitenta metros quadrados), matriculados respectivamente sob nºs:
31.884, 31.885, 31.886, no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Antonio Sloboda.
li - lote nº 01, da quadra 1.173, com área de 1.098,69m2 (um mil,
noventa e oito metros e sessenta e nove centímetros quadrados), sito na Rua Máximo
Sloboda, neste Município, matriculado sob nº 31.891, do 1° Ofício do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Maria
Sloboda Haracemiw.
Art. 2°. Em pagamento esta Municipalidade executará pavimentação
poliédrica defronte os imóveis do próprio loteamento, nos locais abaixo discriminados,
que correspondem a 4.198,40m2 (quatro mil, cento e noventa e oito metros e quarenta
centímetros quadrados) totalizando R$ 24. 754,50 (vinte e quatro mil, setecentos e
cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos).
1- 1.416,00m2 (um mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados), de
pavimentação poliédrica na Rua Antonio Garcez:
li - 1.132,00m2 (um mil, cento e trinta e dois metros quadrados) de
pavimentação poliédrica na Rua Máximo Sloboda, entre as quadras 1.171 e 1.173;
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GABINETE DO PREFEITO
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Ili - 1.650,40m2 (um mil, seiscentos e cinqüenta metros e quarenta
centímetros quadrados) de pavimentação poliédrica, na Rua da República, entre as
Ruas do Príncipe e Antonio Garcez
Art. 3°. Os imóveis que trata o art. 1° desta Lei destinam-se
exclusivamente à construção de unidades habitacionais populares.
Art. 4°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
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Prefeito Municipal
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.211 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, como membro, para procederem a avaliação dos
seguintes imóveis:
Lotes 23, 24 e 25 da quadra 1171 com área total de l.080,00m2 de
propriedade de Antônio Sloboda conforme Matricula 31.884, 31.885 e
31.886.
Lote 01 da quadra 1173 com a área de 1.098,69m2 de propriedade de Maria
Soloboda Haracemiw, conforme Matrícula 31.891,Todos Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco- Estado do Paraná.
Avaliados em R$ 24.754,50 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e
quatro reais e cinquenta centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
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1'1111. N.• _.,,, Ofi. .. _ .~
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1g Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PÀ
Rua Osvaldo Aranha, 697
:;. . VISTO ·;
[ REGISTRO GERAL 11---:~884/: r
CGC N11 77.780.-181/0001-09
TITULAR
é"le& cSoCVW:l/ ~~/ CPF 603.278.559-91
20 de dezembro de 1999. ~e_.Ao._
IMOVEL URBANO: Lote nº2:(vint~ e tres), da quadra nºll?l(um
mil e cento e setenta e wn),sita a Rua Máximo Sloboda, nesta cidade
de Pato Branco, contendo a área de 360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA
METROS QUAJJRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites
e confrontações: NORTE: com o lote nº03, com 12,00m; SUL: com a
rua Máximo Sloboda, com 12,00m; LESTE: com o lote nº22, com 30,00m
e a OESTE: com o lote nº24, com 30,00m. As medidas e confrontações
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e
18-19.822, do livro nº02, deste Oficio .
. ,
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I.
925.729-01, brasileiro, casado sob o
MARIA SLOBODA,do comércio, residente
Pato Branco-Pr.
nº 750.959-PR., CPF nº 015.
regime de comunhão de bens com
e domiciliado nesta cidade de
C~õ G ;·í~-~j;.;·R (-;g~l;:;;Ger ~l
de lmóveh
ELlr:E S':J'·~'C''') FIF:lAS
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Cé "T:'.'ICO, q110 e P'" <ntr fo!oc6pl~ o
f';'.?~)1 o•Juç~o fir:I da matr. nt1
___ pJ .. ~_f39_~---
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'11 7 8 o 7 81/0 o o l .. o 9 1
ELICE SO" ~ES RIBAS ,,. orlclO OI HGISTI!O GH\11!. D~ IMÔVlll
''lUA OOVALOO J\RANHA, 80f
CEP C!5~04-W0
'9ATO DRANCO - Jl"i'I -'
CUSTA&
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t. M!Jlli'I. ~Qj ?. h.'
i
1'111. N.1 ~ .. ,C6 ···-- J
··.·· Ç$Çjf? ~ ~ __.. VISTO ~
1º Ofício ,.--__,i::_..El;ClCl:IA-... ... ..,,,,.,. . ., ...
REGISTRO GERAL DE [ REGISTRO GERAL 1 __ 3_1._88-5/1- IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC N11 77.780.781/0001-09
TITULAR
éue& cS'oc&'leb/ 'iÃJ;t..:v.i.
CPF 603.278.559-91
20 de dezembro de
...__MA_T_R_lc_uL_A:::::N=º;;;;:31= •.=BB=5=~-'~ 1
o~e.k IMOVEL URBANO: Lote nº24(vi~ e quatro), da quadra nºll71
(wn mil e cento e setenta e wn),sita a Rua Máximo Sloboda,nesta cidade de Pato Branco,contendo a área de 360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS),sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº02, com 12,00m; SUL:
com a rua Máximo Sloboda, com 12,00m; LESTE: com o lote nº23, com
30,00m e a OESTE: com o lote nº25, com 30,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com
o provimento nº07/96, capitulo 16,seção 4,item 16.4.9.1,de 09.12.96,
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref .Mat.
R.2 e 18-19.822, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I.
925.729-01, brasileiro, casado sob o
MARIA SLOBODA,do comercio, residente
Pato Branco-Pr .
nº 750.959-PR., CPF nº 015.
regime de comunhão de bens com
e domiciliado nesta cidade de
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de lm6veis
ELICE SO'l~ES f<IB!IS llTUl.A~
C":.·c·T:C'ICO, qu• A pro••on\e folncópla •
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l7 780 781/0001-091
ELICE SOARES RIBAS
1. • C!PiclO OI llGISTlO GEIAL D! 11\\ÔVlll
·"UA OSVALDO ARANHA,, Hf
CEI" tH04-Sl50
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1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
1 REGISTRO GERAL ll,___-:':"~aaG/1 ]
CGC NQ 77.780.781/0001-09
TITULAR
élc& cS'ocvwJ/ ~€cv.J/ CPF 603.278.559-91
20 de dezembro de
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IMOVEL URBANO: Lote nº25(vinte e cinco) ,da quadra nº1171(um
mil e cento e setenta e um), sita a Rua Máximo Sloboda, esquina com
a rua da República,nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de
360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS),sem benfeitorias
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº
,01,com 12,00m; SUL: com a rua Máximo Sloboda, com 12,00m; LESTE:
com o lote nº24, com 30,00m e a OESTE: com a rua da República, com
30,00m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,
item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsailidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e 18-19.822, do livro nº02,deste
Oficio.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I.
925.729-01, brasileiro, casado sob o
MARIA SLOBODA,do comercio, residente
Pato Branco-Pr.
nº 750.959-PR., CPF nº 015.
regime de comunhão de bens com
e domiciliado nesta cidade de
1.º Ofbo da Re:igistro Geral
de lrnr)v;:.,is
ELICE SO~'-''.:'> RIBAS TITULA~
: CE '~T\FICO, q110 a prêsen\e fotocópia e
1·op·odução fiel da matr. n~3J~_fl.Bb_ __ _
1
Fato~· a' o._ _o_3_cte ___ _{.Q __ .~e_';/.(l(l[.
1 OFl"IAl .:._...._lt'..... -..,....~·--__.._...___.,.
r7 7 l ii O 781/0OO1 .. O 91
ELICE SOA.RES RIBAS
t • tr:ifk:IO l:'I RIGIS11tô GHAL OI IMÕYlll
'IUA Oi'>VALDO ARANHA. Hf
CEI" fJH•4-SIS9
""-"TO lllRANCllll - 11'5' -'
0REFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
· Cidade
ESC. 1: 1.000 LOTº
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
R. DA ReVllLICA
DA
QUADRA N. 1.173
ANT. QUADRA
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~ C. Fi'lun. de IP. IBeL 1 r -----·-- i
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REFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade . -······ de .· e. W~Mn. de f. &.. '
PATO BRANCO ~111. N,fl~--- a_.;t._ ~
i---<SRP f PLANTA PARCIAL c._~~--"! !!~-.... _,_._J
DA
QUADRA N. 1.173
ESC 1· . 1000 LOTº ANT QUADRA
R.DA REFtlllLI CA
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ºOfício .-----------------"°"' =~' -3
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC N2 77.780.781/0001-09
TITULAR
Cl-cc c_)-:,a'1.e6'· 9(},rk-;;J.
CPF 603.278.559-91
[REGISTRO GERAL] 3un11
MATRICULA Nº 31
•
891
20 de dezembro de 1999. o~k
IMOVEL URBANO:- Lote nºOl(um),da q ra nº1173(um mil e cento
e setenta e tres), sita a Rua Máximo S oboda, nesta cidade de Pato
Branco, contendo a área de 1.098,69m2(HUM MIL, NOVENTA E OITO METROS E SESSENTA E NOVE CENTIMETROS QUADRADOS),sem benfeitorias,den
tro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a rua Máximo
Sloboda, com 100,00m; SUL: com parte da chácara nº84, com 99,927m;
LESTE: com o lote nº02, com 9,00m e a OESTE: com a rua da República com 12,55m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas
partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16,
seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteiraresponsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.1 e 18-19.822,do livro n~
02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: MARIA SOLOBODA HARACEMIW,C.I. nºl.398.024-PR.,CPF
nº451.209.199-87, brasileira, viúva,do lar, residente e domiciliada
nesta cidade de Pato Branco-Pr.
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~-~ó Ofíc:io da F\~;g· .. i(:,tro Ger,,I
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ELICE SOARf.S RIBAS
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