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materia nº 130/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2001
Date 2001-11-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de imóveis.
native_id12448

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

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PROJETO DE LEI Nº 130/2001 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 83/2001 
RECEBIDO EM: 14 de novembro de 2001 
Nº DO PROJETO: 130/2001 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de imóveis (lotes 
avaliados em R$ 24.754,50, situados na Rua Máximo Sloboda, de propriedade de Antonio 
Sloboda e de Maria Sloboda Haracemiw - os imóveis destinam-se à construção de unidades 
habitacionais populares) - casas populares. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de novembro de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de dezembro de 2001 - aprovado com 11 
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
A'usentes os vereadores Gilson Marcondes - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de dezembro de 2001 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL. 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 7 de dezembro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1059/2001 
LEI Nº: 2115, de 26 de dezembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2686 do dia 30 de dezembro de 2001 
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CJRCULAÇXO REGIONAL PATO iJRANCO, DOMINGO, 30 DE DEZEMBRO DE 2001 
LEI Nº 2.115 
Data: 26 de dezembro de 2001. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição 
de imóveis . 
A Câmara Municipal .de Pato Branco, Estado do Parant, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Munfoipal, a proceder a 
aquisição, via compra e venda, dos lotes abaixo discriminlldos, avaliados .em R$ 
24.754,50 (vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta 
centavos). 
1-lotes nºs: 23, 24 e 25, da quadra nº 1.171, sitos na Rua Máximo Sloboda, 
neste Município, cada um com área de.360,00m', totalizando a área de 1.080,00 
(um mil e oitenta metros quadrados), matriculados respectivamente s0b nºs: 31.884, 
31.885, 31.886, no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Antonio Sloboda. 
li - lote nº O 1, da quadra 1.173, coni área de l .098,69m2 (um mil, noventa 
e oito metros e sessenta e nove centímetros quadrados), sito na Rua Máximo 
Sloboda,nesteMunicípio, matriculadosobnº 31.891, do lºOficiodoRegistro. 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade 
' de Maria Sloboda Haracemiw. 
Art. 2º. Em pagamento esta Municipalidade executará 
pavimentação poliédrica defronte os imóveis do próprio loteamento, nos locais 
· . abaixo discriminados, que correspondem a 4.l 98,40m' (quatro niil, cento e novent8~' 
; e oito metros e quarenta centímetros quadradôs) totalizando R$ 24. 754 ,50 (vinte 
e quatro mil; setecentos e cinqllenta e quatro reais e cinqüenta centavos). · 
1- 1.416,00m' (mil, quatrocentos e dezesseis metros quatlrâdõs); 
de pavimentação poliédrica na Rua Antonio Garoez: · 
li - 1.132,00m' (mil, cento e trinta e dois metros ·quadrados) 
de pavimentação poliédrica na Rua Máximo Sloboda, entre as quadras 1.171 e 1.173; . . 
Ili - l .650,40m2 (mil, seiscentos e cinqüenta metros e quarenta centímetros 
quadrados) de pavimentação poliédrica, na Rua da República, entre as Ruas do 
Principe e Antonio Garcez 
Art. 3º. Os imóveis que trata o art. 1° desta Lei destinam-se 
exclusivamente à construção de unidades habitacionais populares. 
Art. 4°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 26 de 
dezembro de 2001. · 
NEREU FAUSTINO CENI 
Prefeito em Exercicio 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 130/2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a 
proceder a aquisição de imóveis. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a 
aqu1s1çao, via permuta, dos lotes abaixo discriminados, avaliados em R$ 
24.754,50 (vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e 
cinqüenta centavos): 
1 - lotes n°s: 23, 24 e 25, da quadra nº 1.171, sitos na Rua 
Máximo Sloboda, neste município, cada um com área de 360,00m2 
(trezentos e sessenta metros quadrados~, totalizando a área de 1.080,00m2 
(mil e oitenta metros quadrados), matriculados respectivamente sob n°s: 
31.884, 31.885 e 31.886, no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Antonio 
Sloboda. 
II - lote n° 01, da quadra 1.173, com área de 1.098,69m2 (mil e 
noventa e oito metros e sessenta e nove centímetros quadrados), sito na Rua 
Máximo Sloboda, neste município, matriculado sob nº 31.891, do 1 º Oficio do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de 
propriedade de Maria Sloboda Haracemiw. 
Art. 2º. Em pagamento esta Municipalidade executará 
pavimentação poliédrica defronte os imóveis do próprio loteamento, nos locais 
abaixo discriminados, que correspondem a 4. l 98,40m2 (quatro mil, cento e 
noventa e oito metros e quarenta cen':ímetros quadrados) tot21izando R$ 
24.754,50 (vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta 
centavos). 
I - 1.416,00m2 (mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados) de 
pavimentação poliédrica na Rua Antonio Garcez. 
II ~ 1.132,00m2 (mil, cento e trinta e dois metros quadrados) de 
pavimentação poliédrica na Rua Máximo Sloboda, entre as quadras 1.171 e 
1.173. 
III - 1.650,40m2 (mil, seiscentos e cinqüenta metros e quarenta 
centimetros quadrados) de pavimentação poliédrica, na Rua da República, entre 
as Ruas do Príncipe e Antonio Garcez. 
Art. 3º. Os imóveis que trata o art. 1 º desta lei destinam-se 
exclusivamente à construção de unidades habitacionais populares. 
Art. 4º. Revogando as disposiçõe:;_ss~,~..1.-1..;v.1..u..i..!:!: 
vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Exmo. Sr. Nereu Faustino Ceni 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Vilmar Maccari, relator da Comissão 
de Justiça e Redação, para o projeto de lei nº 130/2001, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação e solicita apoio do 
douto plenário para aprovação de emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 
130/2001, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de 
imóveis. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 130/2001, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a 
aquisição, via permuta, dos lotes abaixo discriminados, avaliados em R$ 
24.754,50 (vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e 
cinqüenta centavos). 
// Nesi~sfé~os, pede deferimento. 
/ ./ .Falo BrétJ1S9, 3 de dezembro de 2001. /./~/ // ,/ /<·~/ 
~~~ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/2001 
t. Mu". dt P. Ice. '1 
ria. N.• ~J-6:._ ' 
er57iJl? VISTO J : ~ .•. ,_ ........ ::-~;.;..:..e:-. .:;:;•·,..-. •. -.. .:..~-'--;.;'·~:,._v-, 
Através da matéria em apreço retende o Executivo 
Municipal obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis 
para proceder a aquisição de imóveis. 
A matéria está amparada legalmente, e o Executivo 
Municipal em pagamento dos imóveis, executará a 
pavimentação poliédrica defronte os lotes do loteamento, nos 
locais discriminados ao projeto de lei, cujo valor é de R$ 
24.754,50. 
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos, 
parecer favorável a sua tramitação e aprovação, uma vez que a 
mesma encontra amparo legal no artigo 69 da Lei Orgânica 
Municipal e apresentamos em separado deste, emenda 
modificativa ao artigo 1 º do projeto. 
arecer, SMJ. 
Branco, 3 de dezembro de 2001. 
/ 
°! e ~Ma4f~ Relator 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/2001 
Pretende o Executivo Municipal, através da matéria em apreço, 
obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis para proceder a aquisição 
de imóveis. 
Após analisarmos a matéria, observamos que a mesma tem 
mérito e emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação, com a ressalva de que para a segunda votação, a Comissão de 
Justiça e Redação, faça emenda ao projeto de lei, modificando a redação do 
artigo 1 º,onde se lê via compra e venda, substituir por permuta. 
É o parecer, sob censura. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/2001 
Obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis para 
proceder a aquisição de imóveis, é o que pretende o Executivo 
Municipal, através do projeto de lei em tela. 
O Executivo Municipal após adquirir os referidos imóveis, 
promoverá o pagamento dos mesmos através da execução de 
pavimentação poliédrica defronte os terrenos do loteamento. 
Apenas sugerimos à Comissão de Justiça e Redação, fazer 
emenda alterando a redação do artigo 1 º, substituindo a 
expressão compra e venda por permuta. 
Após feita a alteração indicada, e por ser a matéria de 
interesse comunitário, uma vez que visa a implantação de 
unidades residenciais populares, e por estar a mesma 
amparada legalmente, concluimos que o projeto merece seguir 
sua regimental tramitação. 
Portanto, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a 
sua aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 3 de dezembro de 2001. 
Agus 
.. ...--: 
{ 
t;hk 
Sílvio Hasse - PDT 
Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/2001 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para adquirir imóveis, via compra e venda, avaliados em R$ 
24.754,50 (Vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta 
centavos), de propriedade de Antonio Sloboda e de Maria Sloboda Haracemiw. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que os imóveis objeto de 
aquisição serão destinados a implantação de unidades residenciais populares. 
Em síntese, a proposição estipula no artigo 2º que em pagamento pela aquisição dos 
referidos imóveis, o Município executará pavimentação poliédrica defronte aos 
imóveis do próprio loteamento, correspondente a 4.198,40 m2, totalizando o valor 
de R$ 24.754,50 (Vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e 
cinquenta centavos). 
Pelo que se denota da análise do Projeto, a aquisição dos aludidos imóveis deverá 
ser efetivada mediante permuta e não por compra e venda, conforme estipula 
o artigo 1º "caput". Segundo o instituto civil da compra e venda, um dos 
contraentes se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o outro, a pagar-lhe 
certo preço em dinheiro. (art. 1.122 do Código Civil Brasileiro) 
Para corroborar com a constatação acima reportada, vale transcrever trecho 
doutrinário contido na obra Direito Municipal Brasileiro (Hely Lopes Meirelles )- 12ª 
Edição Atualizada - pág. 300, que com muita propriedade a respeito do tema assim 
leciona: 
"Permuta, troca ou escambo é o contrato pelo qual as partes transferem e 
recebem um bem uma da outra - bens, esses, que se substituem reciprocamente 
no patrimônio dos permutantes. Há sempre na permuta uma alienação e uma 
aquisição de coisas, da mesma espécie ou não. A permuta pressupõe igualdade 
de valor entre os bens permutáveis, mas é admissível a troca de coisas de 
valores desiguais, com reposição ou torna em dinheiro do faltante. Essa 
complementação em pecúnia, para se igualarem os valores das coisas trocadas, 
não desnatura a permuta, desde que a intenção precípua de cada parte é obter 
o bem da outra." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
• 
Estado do Paraná 
Recomendamos especialmente a Comissão de Finanças e Orçamento que solicite 
informações ao Executivo Municipal, no sentido de certificar do valor por metro 
quadrado praticado para serviços de execução de pavimentação poliédrica. 
Feitas essas considerações, após realizadas as diligências de estilo e promovida a 
modificação no "caput" do artigo 1 º do Projeto, mediante emenda, estará a matéria 
em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR ruízo. 
Pato Branco, 19 de novembro de 2.001. 
~ ~-ró>-'".-..: o 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
C. Mun. de t'. Bc11t. ' 
l'le • .N.•-.. JJ_ . .,_.~ : 
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Prefeitura 9vL unicipa[ cfe Pato <Branco ', A. ---·~ ª~~... =-%'"~ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
RECEBIDO 
Data.~~j_.J.'J../ J?}.Hora _{!:-,~---­
Aulnatura E-.l~ cÃMARA MüNieíPAL _ PÃroãiiÃ-NZõ 
MENSAGEM Nº 083/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Incluso à presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que 
solicita autorização Legislativa para aquisição, via compra e venda, dos lotes abaixo 
discriminados, avaliados em R$ 24.754,50 {vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta 
e quatro reais e cinqüenta centavos). 
• lotes nºs: 23, 24 e 25, da quadra nº 1.171, sitos na Rua Máximo Sloboda, neste 
Município, cada um com área de 360,00m2 , totalizando a área de 1.080,00 (um mil 
e oitenta metros quadrados}, de propriedade de Antonio Sloboda, e lote nº 01, da 
quadra 1.173, com área de 1.098,69m2 (um mil, noventa e oito metros e sessenta e 
nove centímetros quadrados}, sito na Rua Máximo Sloboda, neste Município, 
matriculado sob nº 31.891, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Maria Sloboda Haracemiw. 
Em pagamento, esta Municipalidade executará a pavimentação 
poliédrica defronte os lotes do loteamento, nos locais discriminados no Projeto de Lei 
em anexo, cujo valor é o de R$ 24. 754,50 (vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta e 
quatro reais e cinqüenta centavos). 
Esclarecemos que referidas áreas de terra servirão para a 
implantação de unidades residenciais populares. 
Solicitamos aos nobres edis que o Projeto seja apreciado em 
Regime de Urgência, antecipando nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 ~ outubro 
de 2001. 
~óvis M:::,, 
Prefeito Municipal 
----·------·-·-·-··----·----------- -
I 
t. Whm. d@ lf". ic~ · 
i J'h1. N.•_,_{Q __ .' 
Pr~feitura :Municipa[ de <Pato <Branco t:: __ ~.=J ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 130/2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição 
de imóveis. 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal, a proceder a aquisição, via 
compra e venda, dos lotes abaixo discriminados, avaliados em R$ 24.754,50 (vinte e 
quatro mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos). 
1 - lotes nºs: 23, 24 e ~Í, da quadra nº 1.171, sitos na Rua Máximo 
Sloboda, neste Município, cada um com área de 360,00m2 , totalizando a área de 
1.080,00 (um mil e oitenta metros quadrados), matriculados respectivamente sob nºs: 
31.884, 31.885, 31.886, no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Antonio Sloboda. 
li - lote nº 01, da quadra 1.173, com área de 1.098,69m2 (um mil, 
noventa e oito metros e sessenta e nove centímetros quadrados), sito na Rua Máximo 
Sloboda, neste Município, matriculado sob nº 31.891, do 1° Ofício do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Maria 
Sloboda Haracemiw. 
Art. 2°. Em pagamento esta Municipalidade executará pavimentação 
poliédrica defronte os imóveis do próprio loteamento, nos locais abaixo discriminados, 
que correspondem a 4.198,40m2 (quatro mil, cento e noventa e oito metros e quarenta 
centímetros quadrados) totalizando R$ 24. 754,50 (vinte e quatro mil, setecentos e 
cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos). 
1- 1.416,00m2 (um mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados), de 
pavimentação poliédrica na Rua Antonio Garcez: 
li - 1.132,00m2 (um mil, cento e trinta e dois metros quadrados) de 
pavimentação poliédrica na Rua Máximo Sloboda, entre as quadras 1.171 e 1.173; 
I 
Prefeitura :klunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Whn\. dt f'. Bt:\). . ~- . 
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Ili - 1.650,40m2 (um mil, seiscentos e cinqüenta metros e quarenta 
centímetros quadrados) de pavimentação poliédrica, na Rua da República, entre as 
Ruas do Príncipe e Antonio Garcez 
Art. 3°. Os imóveis que trata o art. 1° desta Lei destinam-se 
exclusivamente à construção de unidades habitacionais populares. 
Art. 4°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Cl:vis~ \ 
Prefeito Municipal 
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~ e. Mun. dt P. h. l 
t l'l•. N. ~~,.0$.-. l 
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Prefeitura Municipal de Pato Brtâ"~fl=-"-"~-J Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.211 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, como membro, para procederem a avaliação dos 
seguintes imóveis: 
Lotes 23, 24 e 25 da quadra 1171 com área total de l.080,00m2 de 
propriedade de Antônio Sloboda conforme Matricula 31.884, 31.885 e 
31.886. 
Lote 01 da quadra 1173 com a área de 1.098,69m2 de propriedade de Maria 
Soloboda Haracemiw, conforme Matrícula 31.891,Todos Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco- Estado do Paraná. 
Avaliados em R$ 24.754,50 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e 
quatro reais e cinquenta centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
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1g Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PÀ 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
:;. . VISTO ·; 
[ REGISTRO GERAL 11---:~884/: r 
CGC N11 77.780.-181/0001-09 
TITULAR 
é"le& cSoCVW:l/ ~~/ CPF 603.278.559-91 
20 de dezembro de 1999. ~e_.Ao._ 
IMOVEL URBANO: Lote nº2:(vint~ e tres), da quadra nºll?l(um 
mil e cento e setenta e wn),sita a Rua Máximo Sloboda, nesta cidade 
de Pato Branco, contendo a área de 360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA 
METROS QUAJJRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites 
e confrontações: NORTE: com o lote nº03, com 12,00m; SUL: com a 
rua Máximo Sloboda, com 12,00m; LESTE: com o lote nº22, com 30,00m 
e a OESTE: com o lote nº24, com 30,00m. As medidas e confrontações 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimen￾to nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e 
18-19.822, do livro nº02, deste Oficio . 
. , 
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I. 
925.729-01, brasileiro, casado sob o 
MARIA SLOBODA,do comércio, residente 
Pato Branco-Pr. 
nº 750.959-PR., CPF nº 015. 
regime de comunhão de bens com 
e domiciliado nesta cidade de 
C~õ G ;·í~-~j;.;·R (-;g~l;:;;Ger ~l 
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ELICE SO" ~ES RIBAS ,,. orlclO OI HGISTI!O GH\11!. D~ IMÔVlll 
''lUA OOVALOO J\RANHA, 80f 
CEP C!5~04-W0 
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CUSTA& 
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1º Ofício ,.--__,i::_..El;ClCl:IA-... ... ..,,,,.,. . ., ... 
REGISTRO GERAL DE [ REGISTRO GERAL 1 __ 3_1._88-5/1- IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC N11 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
éue& cS'oc&'leb/ 'iÃJ;t..:v.i. 
CPF 603.278.559-91 
20 de dezembro de 
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o~e.k IMOVEL URBANO: Lote nº24(vi~ e quatro), da quadra nºll71 
(wn mil e cento e setenta e wn),sita a Rua Máximo Sloboda,nesta ci￾dade de Pato Branco,contendo a área de 360,00m2(TREZENTOS E SES￾SENTA METROS QUADRADOS),sem benfeitorias, dentro dos seguintes li￾mites e confrontações: NORTE: com o lote nº02, com 12,00m; SUL: 
com a rua Máximo Sloboda, com 12,00m; LESTE: com o lote nº23, com 
30,00m e a OESTE: com o lote nº25, com 30,00m. As medidas e con￾frontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com 
o provimento nº07/96, capitulo 16,seção 4,item 16.4.9.1,de 09.12.96, 
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref .Mat. 
R.2 e 18-19.822, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I. 
925.729-01, brasileiro, casado sob o 
MARIA SLOBODA,do comercio, residente 
Pato Branco-Pr . 
nº 750.959-PR., CPF nº 015. 
regime de comunhão de bens com 
e domiciliado nesta cidade de 
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de lm6veis 
ELICE SO'l~ES f<IB!IS llTUl.A~ 
C":.·c·T:C'ICO, qu• A pro••on\e folncópla • 
rcc:C'«'·l•.IÇ~O f\ol da matr. 11° .. 3.J ... J:3-65._. __ . _-3. d• __ ..lo._.d•.~I 
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l7 780 781/0001-091 
ELICE SOARES RIBAS 
1. • C!PiclO OI llGISTlO GEIAL D! 11\\ÔVlll 
·"UA OSVALDO ARANHA,, Hf 
CEI" tH04-Sl50 
,.ATO lllRANCO - "'" _, 
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· J'le. N. _~J:2.~i--~- ~ 
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1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
1 REGISTRO GERAL ll,___-:':"~aaG/1 ] 
CGC NQ 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
élc& cS'ocvwJ/ ~€cv.J/ CPF 603.278.559-91 
20 de dezembro de 
___ M_AT_R_lc~u_L,....A_N_º _ 3
_
1
·_ª ..... 86
.....---~· I Ç)~Q.. 
IMOVEL URBANO: Lote nº25(vinte e cinco) ,da quadra nº1171(um 
mil e cento e setenta e um), sita a Rua Máximo Sloboda, esquina com 
a rua da República,nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 
360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS),sem benfeitorias 
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº 
,01,com 12,00m; SUL: com a rua Máximo Sloboda, com 12,00m; LESTE: 
com o lote nº24, com 30,00m e a OESTE: com a rua da República, com 
30,00m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes con￾tratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, 
item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsaili￾dade pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e 18-19.822, do livro nº02,deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ANTONIO SLOBODA, C.I. 
925.729-01, brasileiro, casado sob o 
MARIA SLOBODA,do comercio, residente 
Pato Branco-Pr. 
nº 750.959-PR., CPF nº 015. 
regime de comunhão de bens com 
e domiciliado nesta cidade de 
1.º Ofbo da Re:igistro Geral 
de lrnr)v;:.,is 
ELICE SO~'-''.:'> RIBAS TITULA~ 
: CE '~T\FICO, q110 a prêsen\e fotocópia e 
1·op·odução fiel da matr. n~3J~_fl.Bb_ __ _ 
1 
Fato~· a' o._ _o_3_cte ___ _{.Q __ .~e_';/.(l(l[. 
1 OFl"IAl .:._...._lt'..... -..,....~·--__.._...___.,. 
r7 7 l ii O 781/0OO1 .. O 91 
ELICE SOA.RES RIBAS 
t • tr:ifk:IO l:'I RIGIS11tô GHAL OI IMÕYlll 
'IUA Oi'>VALDO ARANHA. Hf 
CEI" fJH•4-SIS9 
""-"TO lllRANCllll - 11'5' -' 
0REFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
· Cidade 
ESC. 1: 1.000 LOTº 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
R. DA ReVllLICA 
DA 
QUADRA N. 1.173 
ANT. QUADRA 
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~ C. Fi'lun. de IP. IBeL 1 r -----·-- i 
\ :rlt1 . .N.1 ... . 0.3 -- _! '· .... -.. ~-1- \llSTO ' ,----· . - .. ' ... ·~---.:...·'.•li;_'!-·~,.--~ • 
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REFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade . -······ de .· e. W~Mn. de f. &.. ' 
PATO BRANCO ~111. N,fl~--- a_.;t._ ~ 
i---<SRP f PLANTA PARCIAL c._~~--"! !!~-.... _,_._J 
DA 
QUADRA N. 1.173 
ESC 1· . 1000 LOTº ANT QUADRA 
R.DA REFtlllLI CA 
12,5!5 
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lfü. N.si a.L ~ 
ºOfício .-----------------"°"' =~' -3 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC N2 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
Cl-cc c_)-:,a'1.e6'· 9(},rk-;;J. 
CPF 603.278.559-91 
[REGISTRO GERAL] 3un11 
MATRICULA Nº 31
• 
891 
20 de dezembro de 1999. o~k 
IMOVEL URBANO:- Lote nºOl(um),da q ra nº1173(um mil e cento 
e setenta e tres), sita a Rua Máximo S oboda, nesta cidade de Pato 
Branco, contendo a área de 1.098,69m2(HUM MIL, NOVENTA E OITO ME￾TROS E SESSENTA E NOVE CENTIMETROS QUADRADOS),sem benfeitorias,den 
tro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a rua Máximo 
Sloboda, com 100,00m; SUL: com parte da chácara nº84, com 99,927m; 
LESTE: com o lote nº02, com 9,00m e a OESTE: com a rua da Repú￾blica com 12,55m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas 
partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, 
seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteirares￾ponsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.1 e 18-19.822,do livro n~ 
02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: MARIA SOLOBODA HARACEMIW,C.I. nºl.398.024-PR.,CPF 
nº451.209.199-87, brasileira, viúva,do lar, residente e domiciliada 
nesta cidade de Pato Branco-Pr. 
--~"" •.. .,, ..... "'.,..."";'1'.'T .. .....,...,.,...,.,,._,....~--
~-~ó Ofíc:io da F\~;g· .. i(:,tro Ger,,I 
de lrnOv'''-:l 
ELIC:E '"J \ ""S r-<IS/18 I n:.i: ,., ~ 
(~".: .. ~TiFICO. q1!~ a p;·<'.'l ·ent~ folocópla e 
r:o-prr:i-!11çJ«1 fiel Ud m~tr. 11° .. ,3J ..... __ 6_9_J ___ _ 
Pai.o tfil>'\\:0-~.d•----(º--·d: la.aí 
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ELICE SOARf.S RIBAS 
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lltUA OSVALDO ARM>IHA, &ef 
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