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PROJETO DE LEI Nº 132/2001
MENSAGEM Nº: 90/2001
RECEBIDO EM: 27 de novembro de 2001
Nº DO PROJETO: 132/2001
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de
dotações consignadas no orçamento vigente - R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil
reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 29 de novembro de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de dezembro de 2001 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 2001 - aprovado por
unanimidade - 14 (quatorze) votos a favor.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de dezembro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1105/2001
LEI Nº: 2110, de 17 de dezembro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº ·2680 do dia 19 de dezembro de 2001.
ANO XV EDIÇÃO 2680
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CIRCULAÇÃO REGIONAL ·PATO BRANCO,' QUARTA·FEIRA, 19 J)EDEZEMBRÓDE .2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.PR.
LI:] N" 2.110
Data: 17 de de'Ull:llbró de 2001.
Súmala: Autoriza o Executivo Municipal abrir cnono Suplcmemar. para reforço de dotações consipadas ao
°"""'""'º"-·
A. Cito.ara Muaiclpal de Pato Branc:o. Estado do Paran,, aprovou e eu Prefei~o Muolc1pa1 1anclono a sepiate Lei: '
Art. 1". Fica o Executivo Mu:niçipaJ autorizado a abrir Crédito Suplementar no
~~l~~=~:°~~ (trczemos e. trinta e dois mil reais) P*'1l reforço de~ insufiçi-es
. 04.00 - Gerênçia Munfoipal
04.03 - Departamento de Recursos HuiuanOs
15824922.011 - Assist.e Previdiocia a Servidores Municipais
t~:~:~:::=~brigaçõesP~·i·~::::::·:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: J.2.S.2.00- Pensionistas ..
05.00 - Sec:recaria de Agricultma e Meio Ambiente
OS.O l - Gabinete do Secretário de AgricuJtura. e Meio Ambiente
0407~12.026 ·Atividades do Gabinete do Secrcdrio
3.1.1.1.01- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... .
06.00 • Seenrtaria de Educação, Cultura o Esporte ·
:o~~;~~~~~1:8:~!teT~ºEspones
~:~:::~:~!: 6u~m~~;:snJ~·.'.:::::·.:::::::::::::::·.::::::::::::·:::; 06.00 .: Secretaria de Educ;açlo. Cultura e &porte
06.03 - Departamento de Ensino
08421881.018 -Ampliação do Unidades Escolares
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ............................................................ .
06.00 - Se<:retaria de Edu~. Cultwa o Esporte 06.03 - Departamento de Ensino
0842188~.046 - Manutenção do Ensino rundamcntal 25% Mwi.
3.1.1. I.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ...................................... .
08.00 ·Secretaria de Dcsenvolvímento Urbano
08.0l ·Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Urban
10070212.058 -Alividadés do Gabinete do Secretârto 0
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......•.•.........
08.00 ·Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04 -Depártamemo de Serviç0s Uibanoa
RS
RS
RS
RS
R$
R$
R$
RS
RS
10603252.064 -Coleta e Pnx:essam.ento de Lixo
3.1. t.1.01 ·Vencimentos e V4Jlta&cm$ 'Fixas. ...................... ······-··········· RS
60.000,00
2s.ooo.oo
S.000,00
3.ooo.oo
3.000,00
1.000,00
200.000,00
20.000.00
S.000,00
10.000,00
Art. 2". Pala dar cobertura ao crédito aberto no artiao ant · é· d"cado
recurso a anulação parçiaI das d~ orcamentáriaa Consignadat no ~ vig:!.t~ a :,O 04.00- Oen!ncia Municipal
04.04· Departamento de Adnzinistraç1o
13754282.021 • Fundaçlo do Saúde de Pitto Branco
3.2.1.1.00 - Tranaferencias ()peraciooais ................. . ............ RS 332.000.00
disposições cm~ ~ Lei entra em vigor na data do sua pub)ica91<>. revogadas 81
Gabinete do ~efeito Municipal de Pato Branco em, J 7 de dezembro de 2001.
CJóvi:.1/1:~ . Pro!CitoMumclpaJ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 132/2001
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
suplementar para reforço de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais),
para reforço de dotações insuficientes no orçamento, a saber:
04.00
04.03
15824922.011
3.1.1.3.03
3.2.5.1.00
3.2.5.2.00
05.00
05.01
04070212.026
3.1.1.1.01
06.00
06.01
08070212.038
3.1.1.1.01
3.1.1.3.03
06.00
06.03
08421881.018
4.1.1.0.00
06.00
06.03
08421882.046
3.1.1.1.01
08.00
08.01
10070212.058
3.1.1.1.01
Rua Ararigbóia, 491
Gerência Municipal
Departamento de Recursos Humanos
Assist. e Previdência a Servidores Municip~is
Outras Obrigações Patronais ................... R$
Inativos ................................................... R$
Pensionistas ............................................ R$
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
60.000,00
25.000,00
5.000,00
Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Atividades do Gabinete do Secretário
Vencimentos e Vantagens Fixas .............. R$ 3.000,00
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Gabinete do Secretário de Educação, Cultura e Esportes
Atividades do Gabinete do Secretário
Vencimentos e Vantagens Fixas .............. R$
Outras Obrigações Patronais ................... R$
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Departamento de Ensino
Ampliação de Unidades Escolares
3.000,00
1.000,00
Obras e Instalações ................................. R$ 200.000,00
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Departamento de Ensino
Manutenção do Ensino Fundamental 25% Mun.
Vencimentos e Vantagens Fixas .............. R$ 20.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Urbano
Atividades do Gabinete do Secretário
Vencimentos e Vantagens Fixas.......... ___ )3.000,00 ·--- -~
_)
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
08.00
08.04
10603252.064
3.1.1.1.01
Estado do Paraná
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Departamento de Serviços Urbanos
Coleta e Processamento de Lixo
Vencimentos e Vantagens Fixas .............. R$ 10.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior,
é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, a saber:
04.00 Gerência Municipal
Departamento de Administração
Fundação de Saúde de Pato Branco
04.04
13754282.021
3.2.1.1.00 Transferências Operacionais ................... R$ 332.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislatívo@whíteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/2001
O Executivo Municipal, proponente da matéria, pretende,
através do projeto de lei em apreço, obter autorização legislativa
para abrir crédito suplementar, para reforço de dotações
consignadas no orçamento vigente.
A abertura do crédito, no valor de R$ 332.000,00
(trezentos e trinta e dois mil reais) j' tem por finalidade dar
suporte as dotações cujos recursos não permitem o pagamento
de despesas com inativos e pensionistas do Departamento de
Recursos Humanos - Gerência Municipal; Vencimentos e
Vantagens Fixas e Outras Obrigações Patronais da Secretaria
de Agricultura e Meio Ambiente, da Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
Obras e Instalações da Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes para ampliação de unidades escolares.
A matéria está dentro das exigências legais uma vez que
para abertura de crédito suplementar é necessário a prévia
autorização legislativa, como também, a indicação de recursos,
que está indicado no artigo 2º da lei.
Diante disso, após analisarmos a matéria, concluimos por
emitir PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato anc , 1 O de dezembro de 2001.
L
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53/_,,-w
Silvio Ha~DT Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PAl'?.ECER AO PROJETO DE LEI 0 13212001
Busca o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei nº 13212001, obter autorização
legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$
332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais).
Em analise a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo será aberto
oara reforço de dotação consignada no orçamento do Município já existentes, com a finalidade dar
suporte aS dotações cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com:
~ Inativos e pensionistas do Departamento de recursos Humanos - Gerência Municipal;
~ Vencimentos e Vantagens Fixas e Outras Obrigações Patronais da Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente, da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
~ Obras e Instalações da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes par ampliação de
unidades escolares.
Os recursos para a cobertura de tal credito se darão pela anulação parcial de dotação
orçamentária específica, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43,
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art. 167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursc-s correspondentes;"
Não podendo ser de outra forma, uma vez que tais créditos se relacionam com o
orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito suplementar são:
,. a prévia autorizaç?.o legislativa;
" a indicação de recursos.
Demonstramos abaixo, para conhecimento dos nobres edis o saldo orçamentário existente
nas dotações consta1tes no projeto de lei em apreço, baseados nas informações contidas no
Balancete da DespeBa, encaminhado pela contadoria da Prefeitura Municipal de Pato Branco,
correspondente ao _m1~s de OUTUBRO de 2001, conforme segue:
!3UPLEMENTACAO
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO
DESCRIÇÃO SUPLEMENT. ORÇADO JÁ SUPLE- ORÇAMENTÁRIO
MENTADO OUTUBR0/2001
04.00 - Gerência Municipal
'.l4.03 - Departamento de Rec·Jrsos Humanos
15824922.011 - Assiste Prev'dência a Servidores Municipais
3.1.1.3.03 - Outras Obrigaçõe; Patronais R$ 60.000,00 300.000,00 0,0') 51.885,76
3.2.5.1.00 - Inativos R$ 25.000,00 275.000,00 0,0'.l 52.999,29
3.2.5.2.00 - Pensionistas R$ 5.000,00 42.000,00 5.000,00 9.186,51
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05.01 - Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
04070212.026 - Atividades do Gabinete do Secretário
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 3.000,00 40.000,00 0,00 7.608,33
IJG.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
06.01 - Gabinete do Secretario de Educação, Cult.e Esportes
08070212.038 - Atividades do Gabinete do Secretario
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 3.000,00 40.000,00 0,Q') 7.264,60
3.1.1.3.03 - Outras Obrigações Patronais R$ 1.000,00 8.800,00 0,00 1.997,75
06.03 - Departamento de Ens:no
08421881.018 -Ampliação de Unidades Escolares
4.1.1.0.00 - Obras e lnstalaçõ~s R$ 200.000,00 200.000,00 0,00 155.739,89
08421882.046 - Manutenção do Ensino Fundamental 25% Mun.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e V2ntaaens Fixas R$ 20.000,00 450.000,00 0,00 70.605,09
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.01 - Gabinete do Secretári•) de Desenvolvimento Urbano
10070212.058 - Atividades do Gabinete do Secretario
3.1.1.1.01 - Vencimentos e V11ntagens Fixas R$ 5.000,00 40.000,00 25.000,00 13.735,83
08.04 - Departamento de Adrrinistração
10603252.064 - Coleta e Processamento de Lixo
3.1.1.1.01 - Vencimentos e VnntaQens Fixas R$ 10.000,00 150.000,00 30.000,00 44.422,81
TOTAL R$ 332.000,00 1.545.800,00 60.000,00 415.445,86
REDUÇÃO
DESCRIÇÃO VALORES DA VALOR VALOR SALDO
R$ REDUÇÃO ORÇADO JÁ REDU- ORÇAMENTÁRIO
ZIDO OUTUBR0/2001
04.00 - Gerência Municipal
04.04 - Departamento de Adrninstração
13754282.021 - Fundação de Saúde de Pato Branco
3.2.1.1.00 - Transferências Operacionais R$ 332.000,00 4.000.000,00 770.000,00 1.487.000,00
_ ..
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 30 de novembro de 2001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
e•-~-,.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 090/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que solicita autorização para abrir Crédito Suplementar, através do cancelamento de dotações
existentes, no valor de R$332.000.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais).
A medida, a exemplo de outras já promovidas no Orçamento, é necessária para
cobrir insuficiência orçamentária .
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de novembro de 2001 .
. ( 4~,, _____--' . Cl~doan
Prefeito Municipal
<Pr~feitura <M_unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 132/2001
:il'fo. N.it .. ,. Q_;l_ ·-
------··"··-~- YiíôTO
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, para reforço de dotações consignadas no
Orçamento vigente.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) para reforço de dotações insuficientes
no orçamento, a saber:
04.00 - Gerência Municipal
04.03 - Departamento de Recursos Humanos
15824922.011 - Assiste Previdência a Servidores Municipais
3.1.1.3.03 - Outras Obrigações Patronais.............................................. R$
3.2.5.1.00-Inativos............................................................................... R$
3.2.5.2.00 - Pensionistas........................................................................ R$
05. 00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05.01 - Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
04070212.026 - Atividades do Gabinete do Secretário
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.01 - Gabinete do Secretário de Educação, Cultura e Esportes
08070212.038 -Atividades do Gabinete do Secretário
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
3.1.1.3.03 - Outras Obrigações Patronais.............................................. R$
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08421881.018 - Ampliação de Unidades Escolares
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08421882.046 -Manutenção do Ensino Fundamental 25% Mun.
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
m-::-;-· 1, ...
60.000,00
25.000,00
5.000,00
3.000,00
3.000,00
1.000,00
200.000,00
20.000,00
_ 0;:_,,_\1
..
<Prefeitura :Jvlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.01 - Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Urbano
10070212.058 - Atividades do Gabinete do Secretário
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04 -Departamento de Serviços Urbanos
10603252.064 - Coleta e Processamento de Lixo
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
5.000,00
10.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
04.00 - Gerência Municipal
04.04- Departamento de Administração
13754282.021 - Fundação de Saúde de Pato Branco
3.2.1.1.00 - Transferencias Operacionais.............................................. R$ 332.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ~' 1
Cló~is Santo Padoan
Prefeito Municipal