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materia nº 132/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2001
Date 2001-11-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente - R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais).
native_id12451

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

. 1 
PROJETO DE LEI Nº 132/2001 
MENSAGEM Nº: 90/2001 
RECEBIDO EM: 27 de novembro de 2001 
Nº DO PROJETO: 132/2001 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de 
dotações consignadas no orçamento vigente - R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil 
reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 29 de novembro de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de dezembro de 2001 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 2001 - aprovado por 
unanimidade - 14 (quatorze) votos a favor. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de dezembro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1105/2001 
LEI Nº: 2110, de 17 de dezembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº ·2680 do dia 19 de dezembro de 2001. 
ANO XV EDIÇÃO 2680 
·;i~!'I·;~ 
C. Mun. d® f 8ct ;1 --·~--~-·--·---=---.: ; 
P.'k N.ll_,_ Q~ ! 
"'"-···---~-~ \/~"'TO -1 
····.>;:..;""'''...; 
/_)' 
CIRCULAÇÃO REGIONAL ·PATO BRANCO,' QUARTA·FEIRA, 19 J)EDEZEMBRÓDE .2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.PR. 
LI:] N" 2.110 
Data: 17 de de'Ull:llbró de 2001. 
Súmala: Autoriza o Executivo Municipal abrir cnono Suplcmemar. para reforço de dotações consipadas ao 
°"""'""'º"-· 
A. Cito.ara Muaiclpal de Pato Branc:o. Estado do Paran,, aprovou e eu Prefei~o Muolc1pa1 1anclono a sepiate Lei: ' 
Art. 1". Fica o Executivo Mu:niçipaJ autorizado a abrir Crédito Suplementar no 
~~l~~=~:°~~ (trczemos e. trinta e dois mil reais) P*'1l reforço de~ insufiçi-es 
. 04.00 - Gerênçia Munfoipal 
04.03 - Departamento de Recursos HuiuanOs 
15824922.011 - Assist.e Previdiocia a Servidores Municipais 
t~:~:~:::=~brigaçõesP~·i·~::::::·:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: J.2.S.2.00- Pensionistas .. 
05.00 - Sec:recaria de Agricultma e Meio Ambiente 
OS.O l - Gabinete do Secretário de AgricuJtura. e Meio Ambiente 
0407~12.026 ·Atividades do Gabinete do Secrcdrio 
3.1.1.1.01- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... . 
06.00 • Seenrtaria de Educação, Cultura o Esporte · 
:o~~;~~~~~1:8:~!teT~ºEspones 
~:~:::~:~!: 6u~m~~;:snJ~·.'.:::::·.:::::::::::::::·.::::::::::::·:::; 06.00 .: Secretaria de Educ;açlo. Cultura e &porte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08421881.018 -Ampliação do Unidades Escolares 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ............................................................ . 
06.00 - Se<:retaria de Edu~. Cultwa o Esporte 06.03 - Departamento de Ensino 
0842188~.046 - Manutenção do Ensino rundamcntal 25% Mwi. 
3.1.1. I.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ...................................... . 
08.00 ·Secretaria de Dcsenvolvímento Urbano 
08.0l ·Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Urban 
10070212.058 -Alividadés do Gabinete do Secretârto 0 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......•.•......... 
08.00 ·Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 -Depártamemo de Serviç0s Uibanoa 
RS 
RS 
RS 
RS 
R$ 
R$ 
R$ 
RS 
RS 
10603252.064 -Coleta e Pnx:essam.ento de Lixo 
3.1. t.1.01 ·Vencimentos e V4Jlta&cm$ 'Fixas. ...................... ······-··········· RS 
60.000,00 
2s.ooo.oo 
S.000,00 
3.ooo.oo 
3.000,00 
1.000,00 
200.000,00 
20.000.00 
S.000,00 
10.000,00 
Art. 2". Pala dar cobertura ao crédito aberto no artiao ant · é· d"cado 
recurso a anulação parçiaI das d~ orcamentáriaa Consignadat no ~ vig:!.t~ a :,O 04.00- Oen!ncia Municipal 
04.04· Departamento de Adnzinistraç1o 
13754282.021 • Fundaçlo do Saúde de Pitto Branco 
3.2.1.1.00 - Tranaferencias ()peraciooais ................. . ............ RS 332.000.00 
disposições cm~ ~ Lei entra em vigor na data do sua pub)ica91<>. revogadas 81 
Gabinete do ~efeito Municipal de Pato Branco em, J 7 de dezembro de 2001. 
CJóvi:.1/1:~ . Pro!CitoMumclpaJ 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 132/2001 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
suplementar para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar no valor de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), 
para reforço de dotações insuficientes no orçamento, a saber: 
04.00 
04.03 
15824922.011 
3.1.1.3.03 
3.2.5.1.00 
3.2.5.2.00 
05.00 
05.01 
04070212.026 
3.1.1.1.01 
06.00 
06.01 
08070212.038 
3.1.1.1.01 
3.1.1.3.03 
06.00 
06.03 
08421881.018 
4.1.1.0.00 
06.00 
06.03 
08421882.046 
3.1.1.1.01 
08.00 
08.01 
10070212.058 
3.1.1.1.01 
Rua Ararigbóia, 491 
Gerência Municipal 
Departamento de Recursos Humanos 
Assist. e Previdência a Servidores Municip~is 
Outras Obrigações Patronais ................... R$ 
Inativos ................................................... R$ 
Pensionistas ............................................ R$ 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
60.000,00 
25.000,00 
5.000,00 
Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente 
Atividades do Gabinete do Secretário 
Vencimentos e Vantagens Fixas .............. R$ 3.000,00 
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
Gabinete do Secretário de Educação, Cultura e Esportes 
Atividades do Gabinete do Secretário 
Vencimentos e Vantagens Fixas .............. R$ 
Outras Obrigações Patronais ................... R$ 
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
Departamento de Ensino 
Ampliação de Unidades Escolares 
3.000,00 
1.000,00 
Obras e Instalações ................................. R$ 200.000,00 
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
Departamento de Ensino 
Manutenção do Ensino Fundamental 25% Mun. 
Vencimentos e Vantagens Fixas .............. R$ 20.000,00 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Urbano 
Atividades do Gabinete do Secretário 
Vencimentos e Vantagens Fixas.......... ___ )3.000,00 ·--- -~ 
_) 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
08.00 
08.04 
10603252.064 
3.1.1.1.01 
Estado do Paraná 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
Departamento de Serviços Urbanos 
Coleta e Processamento de Lixo 
Vencimentos e Vantagens Fixas .............. R$ 10.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, 
é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias 
consignadas no orçamento vigente, a saber: 
04.00 Gerência Municipal 
Departamento de Administração 
Fundação de Saúde de Pato Branco 
04.04 
13754282.021 
3.2.1.1.00 Transferências Operacionais ................... R$ 332.000,00 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislatívo@whíteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/2001 
O Executivo Municipal, proponente da matéria, pretende, 
através do projeto de lei em apreço, obter autorização legislativa 
para abrir crédito suplementar, para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente. 
A abertura do crédito, no valor de R$ 332.000,00 
(trezentos e trinta e dois mil reais) j' tem por finalidade dar 
suporte as dotações cujos recursos não permitem o pagamento 
de despesas com inativos e pensionistas do Departamento de 
Recursos Humanos - Gerência Municipal; Vencimentos e 
Vantagens Fixas e Outras Obrigações Patronais da Secretaria 
de Agricultura e Meio Ambiente, da Secretaria de Educação, 
Cultura e Esportes e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; 
Obras e Instalações da Secretaria de Educação, Cultura e 
Esportes para ampliação de unidades escolares. 
A matéria está dentro das exigências legais uma vez que 
para abertura de crédito suplementar é necessário a prévia 
autorização legislativa, como também, a indicação de recursos, 
que está indicado no artigo 2º da lei. 
Diante disso, após analisarmos a matéria, concluimos por 
emitir PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato anc , 1 O de dezembro de 2001. 
L 
/ 
53/_,,-w 
Silvio Ha~DT Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PAl'?.ECER AO PROJETO DE LEI 0 13212001 
Busca o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei nº 13212001, obter autorização 
legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 
332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais). 
Em analise a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo será aberto 
oara reforço de dotação consignada no orçamento do Município já existentes, com a finalidade dar 
suporte aS dotações cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com: 
~ Inativos e pensionistas do Departamento de recursos Humanos - Gerência Municipal; 
~ Vencimentos e Vantagens Fixas e Outras Obrigações Patronais da Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente, da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e da 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano; 
~ Obras e Instalações da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes par ampliação de 
unidades escolares. 
Os recursos para a cobertura de tal credito se darão pela anulação parcial de dotação 
orçamentária específica, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43, 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art. 167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem 
indicação dos recursc-s correspondentes;" 
Não podendo ser de outra forma, uma vez que tais créditos se relacionam com o 
orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito suplementar são: 
,. a prévia autorizaç?.o legislativa; 
" a indicação de recursos. 
Demonstramos abaixo, para conhecimento dos nobres edis o saldo orçamentário existente 
nas dotações consta1tes no projeto de lei em apreço, baseados nas informações contidas no 
Balancete da DespeBa, encaminhado pela contadoria da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
correspondente ao _m1~s de OUTUBRO de 2001, conforme segue: 
!3UPLEMENTACAO 
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO 
DESCRIÇÃO SUPLEMENT. ORÇADO JÁ SUPLE- ORÇAMENTÁRIO 
MENTADO OUTUBR0/2001 
04.00 - Gerência Municipal 
'.l4.03 - Departamento de Rec·Jrsos Humanos 
15824922.011 - Assiste Prev'dência a Servidores Municipais 
3.1.1.3.03 - Outras Obrigaçõe; Patronais R$ 60.000,00 300.000,00 0,0') 51.885,76 
3.2.5.1.00 - Inativos R$ 25.000,00 275.000,00 0,0'.l 52.999,29 
3.2.5.2.00 - Pensionistas R$ 5.000,00 42.000,00 5.000,00 9.186,51 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.01 - Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente 
04070212.026 - Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 3.000,00 40.000,00 0,00 7.608,33 
IJG.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
06.01 - Gabinete do Secretario de Educação, Cult.e Esportes 
08070212.038 - Atividades do Gabinete do Secretario 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 3.000,00 40.000,00 0,Q') 7.264,60 
3.1.1.3.03 - Outras Obrigações Patronais R$ 1.000,00 8.800,00 0,00 1.997,75 
06.03 - Departamento de Ens:no 
08421881.018 -Ampliação de Unidades Escolares 
4.1.1.0.00 - Obras e lnstalaçõ~s R$ 200.000,00 200.000,00 0,00 155.739,89 
08421882.046 - Manutenção do Ensino Fundamental 25% Mun. 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e V2ntaaens Fixas R$ 20.000,00 450.000,00 0,00 70.605,09 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.01 - Gabinete do Secretári•) de Desenvolvimento Urbano 
10070212.058 - Atividades do Gabinete do Secretario 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e V11ntagens Fixas R$ 5.000,00 40.000,00 25.000,00 13.735,83 
08.04 - Departamento de Adrrinistração 
10603252.064 - Coleta e Processamento de Lixo 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e VnntaQens Fixas R$ 10.000,00 150.000,00 30.000,00 44.422,81 
TOTAL R$ 332.000,00 1.545.800,00 60.000,00 415.445,86 
REDUÇÃO 
DESCRIÇÃO VALORES DA VALOR VALOR SALDO 
R$ REDUÇÃO ORÇADO JÁ REDU- ORÇAMENTÁRIO 
ZIDO OUTUBR0/2001 
04.00 - Gerência Municipal 
04.04 - Departamento de Adrninstração 
13754282.021 - Fundação de Saúde de Pato Branco 
3.2.1.1.00 - Transferências Operacionais R$ 332.000,00 4.000.000,00 770.000,00 1.487.000,00 
_ .. 
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 30 de novembro de 2001. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
e•-~-,. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 090/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Estamos encaminhando a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
que solicita autorização para abrir Crédito Suplementar, através do cancelamento de dotações 
existentes, no valor de R$332.000.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais). 
A medida, a exemplo de outras já promovidas no Orçamento, é necessária para 
cobrir insuficiência orçamentária . 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de novembro de 2001 . 
. ( 4~,, _____--' . Cl~doan 
Prefeito Municipal 
<Pr~feitura <M_unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 132/2001 
:il'fo. N.it .. ,. Q_;l_ ·-
------··"··-~- YiíôTO 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, para reforço de dotações consignadas no 
Orçamento vigente. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) para reforço de dotações insuficientes 
no orçamento, a saber: 
04.00 - Gerência Municipal 
04.03 - Departamento de Recursos Humanos 
15824922.011 - Assiste Previdência a Servidores Municipais 
3.1.1.3.03 - Outras Obrigações Patronais.............................................. R$ 
3.2.5.1.00-Inativos............................................................................... R$ 
3.2.5.2.00 - Pensionistas........................................................................ R$ 
05. 00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.01 - Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente 
04070212.026 - Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.01 - Gabinete do Secretário de Educação, Cultura e Esportes 
08070212.038 -Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
3.1.1.3.03 - Outras Obrigações Patronais.............................................. R$ 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08421881.018 - Ampliação de Unidades Escolares 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08421882.046 -Manutenção do Ensino Fundamental 25% Mun. 
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
m-::-;-· 1, ...
60.000,00 
25.000,00 
5.000,00 
3.000,00 
3.000,00 
1.000,00 
200.000,00 
20.000,00 
_ 0;:_,,_\1 
.. 
<Prefeitura :Jvlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.01 - Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Urbano 
10070212.058 - Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 -Departamento de Serviços Urbanos 
10603252.064 - Coleta e Processamento de Lixo 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
5.000,00 
10.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
04.00 - Gerência Municipal 
04.04- Departamento de Administração 
13754282.021 - Fundação de Saúde de Pato Branco 
3.2.1.1.00 - Transferencias Operacionais.............................................. R$ 332.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. ~' 1 
Cló~is Santo Padoan 
Prefeito Municipal 

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