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Exmo. Sr.
Silvio Hasse
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Clóvis Gresele - PPB no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer o arquivamento do projeto de lei nº
133/2001, de sua autoria, que denomina de Professor Sadi José Berto! a Escola
Municipal localizada no Bairro Alvorada, tendo em vista que referida escola,
através do decreto nº 4464, de 15 de fevereiro de 2002, já foi denominada.
Oportunamente será denominando como "Professor Sadi José Berto!",
outro próprio, via ou logradouro público.
Nestes termos pede deferimento.
Pato Branco, 13 de setembro de 2002.
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-----m· ~o~vj;·w·· Gresele
Veref or - PPB
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 133/2001
Pretende o vereador Clóvis Gresele, do PPB, obter, através
do presente projeto de lei, autorização legislativa para
denominar de Professor Sadi José Bertol, a Escola Municipal
localizada no Bairro Alvorada.
A homenagem é justa uma vez que Sadi José Bertol, filho
de pioneiros pato-branquenses, foi o primeiro professor
formado no ensino de 3° grau a lecionar na cidade de Pato
Branco. Constituiu sua família aqui, casou-se em 1970 com
Luci Burgel e teve dois filhos: Rodrigo e Ricardo. Foi vereador
de 1972 a 1975, sendo o segundo vereador mais votado.
Parabenizamos o autor da matéria pela iniciativa que vem
de encontro a vontade dos moradores.
Diante disso, após analisarmos a matéria, e:mitimos
parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
!
É o arecer, SMJ.
P~to ranco, 11 de dezembro de 2001.
1
1
. 1f~_:5 Eíuo Ruaro
Relator
/ ;
!
Membro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 133/2001
Através do projeto de lei em discussão, o vereador Clóvis
Gresele - PPB, pretende obter autorização legislativa para denominar de
professor Sadi José Bertol a Escola Municipal localizada no Bairro Alvorada.
A homenagem com o nome do pato-branquense, Sadi José
Bertol tem mérito uma vez que é filho de pioneiros da cidade, sendo uma das
primeiras famílias que chegaram a Pato Branco.
Foi professor, bancário, diretor de colégio e vereador. Por suas
diversas atividades, demonstrou o amor que tinha por Pato Branco, sempre
trabalhando para o desenvolvimento do município. A homenagem é justa.
Diante disso, após analisannos a matéria, esta comissão emite
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
P o Branco, 19 de dezembro de 2001.
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 133/2001
Busca o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis para denominar Escola Municipal localizada no
Bairro Alvorada, de" PROFESSOR SADI JOSÉ BERTOL".
A proposição esta acompanhada de justificativa escrita contendo a biografia do
homenageado, conforme exigência contida no artigo 5° da Lei Municipal 1.100, de
02 de abril de 1. 992, que institui normas para a identificação de próprios, vias e
logradouros públicos do Município de Pato Branco.
Sobre o assunto em questão, o artigo 3° da supra citada legislação, com a nova
redação dada pela Lei nº 1.802, de 12 de janeiro de 1.999, dispõe que "a
nomenclatura ou denominação de próprios, vias e logradouros públicos, será
efetivada mediante expressa concordância da comunidade local interessada •.. "
A proposição está acompanhada de abaixo assinado dos moradores daquela
localidade, no sentido de anuir a denominação proposta, conforme estabelece a
norma legal acima mencionada.
A proposição encontra-se amparada nos preceitos legais supra mencionados,
estando portanto, em condições de seguir sua regimental tramitação, cabendo ao
douto Plenário a decisão de mérito.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 07 dezembro de 2.001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NEREU FAUSTINO CENI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, CLÓVIS GRESELE - PPB, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 133/2001
Súmula: Denomina de "Professor Sadi José Bertol" a Escola
Municipal localizada no Bairro Alvorada.
Art. 1° - Fica denominada de "Professor Sadi José Bertol" a Escola
Municipal localizada no Bairro Alvorada.
Parágrafo único - O Executivo Municipal emplacará o referido
próprio contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nestes termos, pedem deferimento.
de novembro de 2.001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativa@whiteduck.com.br
JUSTIFICATIVA
Sadi José Bertol nasceu na cidade de Soledade - RS no dia 27 de agosto
de 1942. Sua família foi umas das pioneiras no Município de Pato Branco.
Sadi, chegou em Pato Branco, com 6 anos de idade. Iniciou sua vida
escolar nos Colégios Marcelino Champagnat, em Curitiba (1956 a 1958), no
Colégio São José, em Mendes, RJ (1959) e concluiu em 1960 a 4ª série no
Colégio Santa Maria, em Curitiba. Cursou o chamado científico no Colégio
Estadual do Paraná em 1963 e formou-se em História Natural em 1970 pela
Universidade Católica do Paraná. Foi aprovado no vestibular pela Faculdade de
Medicina Evangélica em 1968, matriculou-se, porém não cursou.
Foi o primeiro professor formado no ensino de 3º grau a lecionar na
cidade de Pato Branco.
Em 1966 trabalhou no Banco da América S.A. De 1968 a 1971 lecionou
no Colégio Americano de Curitiba e 1968 a 1972 lecionou no Colégio
Comercial Estadual Arthur Ribeiro de Macedo.
Em 1968 fundou o Ginásio Sudoeste (mini ginásio) sendo o diretor da
instituição, ampliando sua estrutura e passando a denominar-se Colégio Integral
que está até a presente data, exercen suas atividades na área educacional junto à
comunidade pato-branquense com Educação Infantil e Ensino Fundamental.
De 1968 a 1971 foi professor da Escola Técnica Federal do Paraná, hoje
CEFET (Curitiba).
No Município de Pato Branco, constituiu sua familia. Casou-se em 1970
com Luci Bürgel e teve dois filhos: Rodrigo e Ricardo. A partir de 1971 exerceu
suas funções como professor no Colégio Estadual de Pato Branco.
Em 1978 foi nomeado delegado da APP - Associação dos Professores do
Paraná, em Pato Branco.
Militante político desde os tempos de universidade defendeu idéias
democráticas. Em 1972 foi eleito vereador pelo MDB, sendo o segundo
candidato mais votado, exercendo a função de Presidente da Câmara Municipal
de Pato Branco no período de 1973 a 1974.
Após deixar a presidência, foi eleito 1 ° secretário da Câmara, no período
de 1974 a 1976. Salienta-se que tais cargos eram sem remuneração. Na
oportunidade, participou da criação da Faculdade de Ciências Contábeis e
Administração - F ACICON, na administração do Prefeito Milton Popija.
Filiou-se ao PMDB, por ocasião da fusão de MDB com PP, no dia 31 de
março de 1982 e como membro, candidatou-se a prefeito no dia 31 de março de
1982, para pleito de 15 de novembro de 1982, na legenda PMDB, com Astério
Rigon. Sadi José Bertol faleceu no dia 26 de maio de 1997.
O diretor, professor e ex-vereador, sempre esteve preocupado e integrado
aos anseios da comunidade, comprometido com a educação. Uma pessoa amiga
de caráter admirável, entusiasta e querido por todos. Professor Sadi exerceu
vários trabalhos na área educacional que engrandeceram o município de Pato
Branco.
A homenagem a este pioneiro e a sua família é um reconhecimento por
tudo que construiu em Pato Branco.
Portanto, na condição de vereador proponente do projeto de lei nº
133/2001, que visa denominar a Escola Municipal localizada no Bairro
Alvorada de "Professor Sadi José Berto/" solicita apoio dos nobres pares para
aprovação da matéria.
Pato Branco, 28 d ovembro de 2001.
resele (PPB)
r Proponente
ESTADO DO PARA NA
CllORID DO IGISJRO CIVll Df HSCIMEITOS, CISllEITOS E OBITOS li Sflf OI COllRCI DE PATO BRINCO
rmeaa Goiás, 80 2.º bdar Sala 21 Callll Pella~ 335 11111111 (048) ZZ.-4210
~audfino 6Líad do~ Óanfl'Jd ~iLbo Escrivão Criminal e Oficial do Reg. Civil de Nascimentos, Casamentos e óbitos
MARIA DE LOURDES BOTELHO ELIAS DOS SANTOS AGNl:SE IARA SCHROLL DAMASCENO CARNEIRO
11 Substituta 2i Substituta
r=.=== CERTIDÃO DE ÓBITO
CERTIFICO que, em data 30 de Maio(o5) de 19!!__, no Livro
N.° C,
"SADI
13-C à fls. 226 , sob o N.0 __ 1•548 , foi feiJ,o o Registro de óbito de
JOSt BERTOL "
Falec1à 0 em 26 de Maio( 05 ) de 19 97 , às 05 :ló horas neste
Distrito D.omicÍlio Rua XingÚ nº 94 Nesta cidade •*•*•*•*•*•*
de sez~scul de cor •*•*•*• , profissão Professor •*•*•*•*•*•*•*•*•
Natural de Soledade-RS •*•*•*•*• aos 27.08.1942 •*•*•*•*•*•*
domiclliado e resi,dente Rua XingÚ n2 94 Nesta cidade •*•*•*•*•*•*•*•
com 54 anos de idade, estado civü casa do , filh 0 de
TORQUATO B.ERTOL E ANGELINA CAMPANHONI •*•*•*•*•*·*•*•*•*•*•*•*•
tendo 81,do declarante A Sra : LUCI BeRGEL BERTOL • *. *. *. *. *. *. *. *. *.
e óbito atestado pelo Dr. Paulo Barreto Falleiro ••*•*·*·*·*•*•*•*•*•*
"INSUFICiiNCIA RESPIRATdRIA " Pneumonia
que deu como causa da morte"""""".".'--:--::--:-----------------
________________ :Bilatera l •*•*•*•*·*·*•*•*•*•*• e o sepultamento foi fello no cemitério de
Municipal desta cidade •*•*•*•*•*e*•*•*•*•*•*•*•*•*•*•*•*•*•*•
OBSERVAÇÔES: Era casado com a SraWCI BeRGEL BERTOL com ;1 •lUHl
eve os filhos : Rodrigo,Ricardo - NÃO DEIXA EEN.3 X INVENT.ARI.AR -
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Juizo úl Dir1:1lto da
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liPfNl4-IRV\L.E OFICIAI. D'J :-.::::;ST~O CML
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Os moradores do Bairro Alvorada, Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
abaixo assinados, com base nas leis municipais nºs 1.100 de 02 de abril de 1992
e 1.802 de 12 de janeiro de 1999, concordam que a Escola que está sendo
construída no referido Bairro, seja denominada de ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR SADI JOSÉ BERTOL
Nome Legível Nº Identidade Assinatura
Os moradores do Bairro Alvorada, Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
abaixo assinados, com base nas leis municipais nºs 1.100 de 02 de abril de 1992
e 1.802 de 12 de janeiro de 1999, concordam que a Escola que está sendo
construída no referido Bairro, seja denominada de ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR SADI JOSÉ BERTOL
Nome Legível Nº Identidade Assinatura
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Os moradores do Bairro Alvorada, Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
abaixo assinados, com base nas leis municipais nºs 1.100 de 02 de abril de 1992
e 1.802 de 12 de janeiro de 1999, concordam que a Escola que está sendo
construída no referido Bairro, seja denominada de ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR SADI JOSÉ BERTOL
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Os moradores do Bairro Alvorada, Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
abaixo assinados, com base nas leis municipais nºs 1.100 de 02 de abril de 1992
e 1.802 de 12 de janeiro de 1999, concordam quE! a Escola que está sendo
construída no referido Bairro, seja denominada ctetES-COLA MUNICIPAL
PROFESSOR SADI JOSÉ BERTOL
Nome Legível Nº Identidade Assinatura
SADI JOSÉ BERTOL
Natural de Soledade- RS
Nasceu em 27/08/42 e faleceu em 26/05/97
Filho de Torquato Bertol e Angelina Companhoni Bertol
Farrúlia pioneira em Pato Branco, proveniente do Rio Grande do Sul em 1948, estava na época com
6 anos de idade.
Sadi iniciou sua vida escolar nos Colégios Marcelino Champagnat, em CTBA (1956 a 1958), no
Colégio São José - Mendes - RJ (1959) e concluiu em 1960 a 4ª série no Colégio Santa Maria -
CTBA.
Cursou o chamado científico no Colégio Estadual do Paraná em 1963 e formou-se em História
Natural em 1970 pela Universidade Católica do Paraná.
Foi Aprovado no vestibular pela Faculdade de Medicina Evangélica em 1968, matriculou-se, porém
não cursou.
Em 1966, trabalhou no Banco da América S/A.
De 1968 a 1971 lecionou no Colégio Americano de Curitiba e, 1968 a 1972, lecionou no Colégio
Comercial Estadual Arthur Ribeiro de Macedo.
,~-"- Em 1968 Fundou o Ginásio Sudoeste (Mini Ginásio) sendo o diretor da instituição, ampliando sua
estrutura e passando a denominar-se Colégio Integral que está, até a presente data, exercendo suas
atividades na área educacional junto a comunidade patobranquense com Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
De 1968 a 1971 foi professor da Escola Técnica Federal do Paraná, hoje Cefet (Curitiba).
Em 1970 casou-se com Luci Bürgel e teve dois filhos: Rodrigo e Ricardo.
A partir de 1971 exerceu suas funções como professor no Colégio Estadual de Pato Branco.
Em 1978 foi nomeado delegado da APP Associação dos Professores do Paraná em Pato Branco.
De 1983 a 1985 foi coordenador regional do Banestado S/A Crédito Imobiliário.
Ainda:
Militante político desde os tempos de Universidade, defendeu idéias democráticas. Em 1972 foi
eleito Vereador pelo antigo MDB, tendo sido segundo mais votado, exercendo a função de
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco no período de 1973 a 1974. Após deixar a
presidência, foi eleito 1° secretário da Câmara no período de 1974 a 1976. Salienta-se que ao
exercer tais cargos eram de cunho gratuito. Quando na oportunidade participou da criação da
Faculdade de Ciências Contábeis e Administração - F ACICON na administração do Prefeito
Milton Popija
Filiou-se no PMDB, por ocasião da fusão de MDB com PP, no dia 31 de março de 1982, e
como membro, candidatou-se a Prefeito dia 31 de março de 1982, para pleito de 15 de
novembro de 1982, na Legenda PMDB, com Astério Rigon.
Primeiro Professor formado no Ensino Superior a lecionar na cidade de Pato Branco, sempre
voltado à origem e para desenvolver suas atividades junto a comunidade patobranquense.
Foi um pai e esposo dedicado e amigo, com atitudes de carinho e bondade, que deixou muita
saudade.
Diretor, Professor, Vereador, sempre preocupado e integrado aos anseios da comunidade,
comprometido com a Educação. Uma pessoa amiga de caráter admirável, entusiasta querido e
amado por todos, que com certeza haveremos de sentir sempre a falta de sua presença.
<Pre..,feitura 9Vtunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.464
Alvorada - Educação Infantil e
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1 º. Fica criada a Escola Municipal Alvorada - Educação Infantil Ensino
Fundamental, com sede à Rua Princesa Isabel nº 1030, Bairro Alvorada.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de fevereiro de 2002.
/
/ d~/// .
Clóv~Padoan
Prefeito Municipal