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materia nº 144/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaAmplia vagas no quadro de pessoal da administração direta.
native_id12466

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 144/2001 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 103/2001 
RECEBIDO EM: 19 de dezembro de 200I 
Nº DO PROJETO: I44/200I 
SÚMULA: Amplia vagas no quadro de pessoal da administração direta 
(1 O Assistentes Administrativos II e 10 Vigias - para abrigar os servidores da extinta 
Fundação de Saúde, que agora pertencerão a Secretaria de Saúde) 
AUTOR: Executivo Municipal 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 200I - aprovado com II 
(onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências. 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi - PDT, Enio Ruaro - PFL, Nereu Faustino Ceni -
PC do B e Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2I de dezembro de 200I - aprovado com I2 
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi - PDT, Antonio Urbano da Silva - PPS e Nereu 
Faustino Ceni - PC do B. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de dezembro de 200I 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: I I46/200I 
LEI Nº: 2112, de 26 de dezembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2686 do dia 30 de dezembro de 200I 
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EDJÇ..JO J686 CIRCULAÇ>JO REGIONAL - PATO BRANCO, DOMINGO, 30 DE DEZEMBRO DE JOOJ 
LEI Nº2.U2 
Data: 26 de dezembro de 2001.Súmula: Amplia vagas no quadro de 
pessoal da administração. direta. 
A Câmara. Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º. Ficam ampliados o número de vagas dos cargos abaixo inscritos, 
previsto no Anexo 1 da Lei n.º 1368 de 28 de julho de 1995.' 
VAGAS CARGO GRUPO OCUPACIONAL VENCIMENTO 
CARGA HORÁRIA 
1 o ASSJSTENTEADMINISTRA;1vo II ADMINISTRATIVO 
534,50 40 HORAS 
1 O VIGIA OPERACIONAL 306,03 40 HORAS 
Art. 2º - Os cargos de que trata· esta lei obedecerão, quanto o plano de 
carreira, cargos e salários, ao disposto na lei nº 1369/95. 
' Art. 3.º. Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação, ~evogadas a~ 
disposições em contrário, especialmente a Lei municipal 1.376/95, que criou os 
cargos na Fundação de Saúde e 1.377/95, que instituiu o plano de carreira cargos 
e salários. 
2001. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de dezembró de 
NEREU FAUSTINO CENI 
Prefeito em Exercício 
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Estado do Paraná e. Mun. dt P. Bct •. 
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-~-~ VISTO ·---~-
PROJETO DE LEI Nº 144/2001 
Súmula: Amplia vagas no quadro de pessoal 
da administração direta. 
Art. 1 º. Fica ampliado o número de vagas dos cargos abaixo 
inscrito, previsto no anexo I da lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995. 
VAGAS CARGO GRUPO VENCIMENTO CARGA 
OPERACIONAL HORÁRIA 
10 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 534,50 40HORAS 
ADMINISTRATIVO II 
10 VIGIA OPERACIONAL 306,03 40 HORAS 
Art. 2º. Os cargos de que trata esta lei obedecerão, quanto o 
plano de carreira, cargos e salários, ao disposto na lei nº 1.369 /95. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis municipais nº 
1.376/95, que criou os cargos na Fundação de Saúde e nº 1.377 /95, que 
instituiu o plano de carreira, cargos e salários. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 144/ 2001 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
apreço, obter autorização legislativa para ampliar vagas no quadro de 
pessoal da administração direta. 
A pretensão da aprovação da matéria dá-se pela necessidade de 
adequar a estrutura organizacional à situação resultante após a extinção 
da Fundação de Saúde de Pato Branco, unificando o quadro de servidores 
públicos municipais. 
Estando a matéria amparada legalmente e por ser necessária ao 
bom funcionamento dos trabalhos administrativos do setor de saúde 
municipal, após analisarmos a matéria, concluímos em exarar 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Sílvio Hasse-PDT 
Relator 
C. Whm. de fí'. !ce. i ·-~~ 
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·~··"~ \1!'1.Yf.'..I 
WwaPa Ann~c~ .. ~ W~ ~flanco Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 144/2001 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para ampliar vagas no quadro de pessoal da Administração 
Direta. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a necessidade de adequar a 
estrutura organizacional à situação resultante após a extinção da Fundação de 
Saúde de Pato Branco, unificando o quadro de servidores públicos municipais. 
Pelo que se depreende, a ampliação de número de vagas de assistente 
administrativo II e de vigia, em número de 1 O (dez) respectivamente, é para 
recepcionar os servidores da extinta Fundação de Saúde de Pato Branco. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no § 2º, inciso 1 do artigo 32 e 
no incisos VII do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que 
assim estabelece: 
''Art. 32 - .................................. . 
§ 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que 
disponham: 
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos 
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas;" 
"Art. 47 - Compete ao Prefeito: 
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração Municipal, na forma da lei; 
Os cargos de assistente administrativo II e de vigia, ficarão adstritos à Lei nº 
1.369/95 que dispõe sobre o Plano de Carreira, cargos e Salários da Administração 
Direta, em razão da necessidade de serem recepcionados no quadro de pessoal da 
Administração Direta. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Quanto as leis a serem revogadas, discriminadas no artigo 3° do Projeto, entendo 
que a previsão de revogação das mesmas estão expressamente contempladas no 
Projeto de Lei nº 143/2001, que cria cargos e institui o Plano de Carreira, Cargos e 
Salários dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, razão 
pela qual recomendo a adequação redacional do dispositivo supra 
mencionado. 
Feitas essas considerações, cwnpridas as formalidades legais, estará a proposição 
apta a seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 19 de dezembro de 2.001. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
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<Prefeitura :Municipa{ áe <Pato Cl3rancJ.::-~-- ESTADo DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nºl03/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei, que objetiva adequar a estrutura organizacional à situação 
resultante após a extinção da Fundação de Saúde de Pato Branco, unificando o quadro de 
Servidores Públicos Municipais. 
Cabe ressaltar que a presente reestruturação contempla o cumprimento de 
diversas disposições legais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Considerando a necessidade premente da Administração em adequar a nova 
estrutura administrativa, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada em regime 
de urgência, convocando esse Legislativo Municipal para realizar tantas sessões 
extraordinárias, quantas necessárias, para apreciação do incluso Projeto de Lei, conforme 
preceitua o artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de dezembro de 2001. 1 .
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Cl;vi~adoan 
Prefeito Municipal 
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Pr~feitura 9vlunicipa[ cíe Pato <Branco __ ~=·~ ~-'" !. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 144/2001 
Súmula: Amplia vagas no quadro de pessoal da administração direta. 
Art. 1. º - Ficam ampliados o número de vagas dos cargos abaixo inscritos, previsto no 
Anexo 1 da Lei n.º 1368 de 28 de julho de 1995. 
VAGAS CARGO GRUPO VENCIMENTO CARGA 
OCUPACIONAL HORÁRIA 
10 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 534.50 40HORAS 
ADMINISTRATIVO II 
10 VIGIA OPERACIONAL 306.03 40HORAS 
Art. 2º - Os cargos de que trata esta lei obedecerão, quanto o plano de carreira, cargos e 
salários, ao disposto na lei nº 1369/95. 
Art. 3. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a lei municipal 1376/95, que criou os cargos na Fundação de Saúdei~ 
1377/95, que instituiu o plano de carreira cargos e salários.) 
c;:k~ Prefeito Municipal 

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