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PROJETO DE LEI Nº 144/2001
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 103/2001
RECEBIDO EM: 19 de dezembro de 200I
Nº DO PROJETO: I44/200I
SÚMULA: Amplia vagas no quadro de pessoal da administração direta
(1 O Assistentes Administrativos II e 10 Vigias - para abrigar os servidores da extinta
Fundação de Saúde, que agora pertencerão a Secretaria de Saúde)
AUTOR: Executivo Municipal
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 200I - aprovado com II
(onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências.
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi - PDT, Enio Ruaro - PFL, Nereu Faustino Ceni -
PC do B e Valmir Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2I de dezembro de 200I - aprovado com I2
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências.
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi - PDT, Antonio Urbano da Silva - PPS e Nereu
Faustino Ceni - PC do B.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de dezembro de 200I
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: I I46/200I
LEI Nº: 2112, de 26 de dezembro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2686 do dia 30 de dezembro de 200I
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EDJÇ..JO J686 CIRCULAÇ>JO REGIONAL - PATO BRANCO, DOMINGO, 30 DE DEZEMBRO DE JOOJ
LEI Nº2.U2
Data: 26 de dezembro de 2001.Súmula: Amplia vagas no quadro de
pessoal da administração. direta.
A Câmara. Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º. Ficam ampliados o número de vagas dos cargos abaixo inscritos,
previsto no Anexo 1 da Lei n.º 1368 de 28 de julho de 1995.'
VAGAS CARGO GRUPO OCUPACIONAL VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA
1 o ASSJSTENTEADMINISTRA;1vo II ADMINISTRATIVO
534,50 40 HORAS
1 O VIGIA OPERACIONAL 306,03 40 HORAS
Art. 2º - Os cargos de que trata· esta lei obedecerão, quanto o plano de
carreira, cargos e salários, ao disposto na lei nº 1369/95.
' Art. 3.º. Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação, ~evogadas a~
disposições em contrário, especialmente a Lei municipal 1.376/95, que criou os
cargos na Fundação de Saúde e 1.377/95, que instituiu o plano de carreira cargos
e salários.
2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de dezembró de
NEREU FAUSTINO CENI
Prefeito em Exercício
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Estado do Paraná e. Mun. dt P. Bct •.
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-~-~ VISTO ·---~-
PROJETO DE LEI Nº 144/2001
Súmula: Amplia vagas no quadro de pessoal
da administração direta.
Art. 1 º. Fica ampliado o número de vagas dos cargos abaixo
inscrito, previsto no anexo I da lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995.
VAGAS CARGO GRUPO VENCIMENTO CARGA
OPERACIONAL HORÁRIA
10 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 534,50 40HORAS
ADMINISTRATIVO II
10 VIGIA OPERACIONAL 306,03 40 HORAS
Art. 2º. Os cargos de que trata esta lei obedecerão, quanto o
plano de carreira, cargos e salários, ao disposto na lei nº 1.369 /95.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis municipais nº
1.376/95, que criou os cargos na Fundação de Saúde e nº 1.377 /95, que
instituiu o plano de carreira, cargos e salários.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 144/ 2001
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
apreço, obter autorização legislativa para ampliar vagas no quadro de
pessoal da administração direta.
A pretensão da aprovação da matéria dá-se pela necessidade de
adequar a estrutura organizacional à situação resultante após a extinção
da Fundação de Saúde de Pato Branco, unificando o quadro de servidores
públicos municipais.
Estando a matéria amparada legalmente e por ser necessária ao
bom funcionamento dos trabalhos administrativos do setor de saúde
municipal, após analisarmos a matéria, concluímos em exarar
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Sílvio Hasse-PDT
Relator
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 144/2001
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para ampliar vagas no quadro de pessoal da Administração
Direta.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a necessidade de adequar a
estrutura organizacional à situação resultante após a extinção da Fundação de
Saúde de Pato Branco, unificando o quadro de servidores públicos municipais.
Pelo que se depreende, a ampliação de número de vagas de assistente
administrativo II e de vigia, em número de 1 O (dez) respectivamente, é para
recepcionar os servidores da extinta Fundação de Saúde de Pato Branco.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no § 2º, inciso 1 do artigo 32 e
no incisos VII do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que
assim estabelece:
''Art. 32 - .................................. .
§ 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que
disponham:
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas;"
"Art. 47 - Compete ao Prefeito:
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal, na forma da lei;
Os cargos de assistente administrativo II e de vigia, ficarão adstritos à Lei nº
1.369/95 que dispõe sobre o Plano de Carreira, cargos e Salários da Administração
Direta, em razão da necessidade de serem recepcionados no quadro de pessoal da
Administração Direta.
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Estado do Paraná
Quanto as leis a serem revogadas, discriminadas no artigo 3° do Projeto, entendo
que a previsão de revogação das mesmas estão expressamente contempladas no
Projeto de Lei nº 143/2001, que cria cargos e institui o Plano de Carreira, Cargos e
Salários dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, razão
pela qual recomendo a adequação redacional do dispositivo supra
mencionado.
Feitas essas considerações, cwnpridas as formalidades legais, estará a proposição
apta a seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 19 de dezembro de 2.001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nºl03/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, que objetiva adequar a estrutura organizacional à situação
resultante após a extinção da Fundação de Saúde de Pato Branco, unificando o quadro de
Servidores Públicos Municipais.
Cabe ressaltar que a presente reestruturação contempla o cumprimento de
diversas disposições legais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando a necessidade premente da Administração em adequar a nova
estrutura administrativa, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada em regime
de urgência, convocando esse Legislativo Municipal para realizar tantas sessões
extraordinárias, quantas necessárias, para apreciação do incluso Projeto de Lei, conforme
preceitua o artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de dezembro de 2001. 1 .
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Prefeito Municipal
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Pr~feitura 9vlunicipa[ cíe Pato <Branco __ ~=·~ ~-'" !.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 144/2001
Súmula: Amplia vagas no quadro de pessoal da administração direta.
Art. 1. º - Ficam ampliados o número de vagas dos cargos abaixo inscritos, previsto no
Anexo 1 da Lei n.º 1368 de 28 de julho de 1995.
VAGAS CARGO GRUPO VENCIMENTO CARGA
OCUPACIONAL HORÁRIA
10 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 534.50 40HORAS
ADMINISTRATIVO II
10 VIGIA OPERACIONAL 306.03 40HORAS
Art. 2º - Os cargos de que trata esta lei obedecerão, quanto o plano de carreira, cargos e
salários, ao disposto na lei nº 1369/95.
Art. 3. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a lei municipal 1376/95, que criou os cargos na Fundação de Saúdei~
1377/95, que instituiu o plano de carreira cargos e salários.)
c;:k~ Prefeito Municipal