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materia nº 1/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-01-03
EmentaInstitui normas para doação de imóveis públicos à atividades comerciais.
native_id12468

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

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texto original #

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VISTO 
Câmara :,:Uunícipal de Pato ~fãncõ- Estado dó Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 01/2000 
SÚMULA: Institui normas para doação de imóveis públicos 
à atividades comerciais e dá outras providências. 
Art. 1 º - Esta lei institui normas para doação de imóveis públicos para a implantação 
de empresas comerciais no Município de Pato Branco, devendo os interessados protocolarem 
requerimento junto ao Departamento de Indústria e Comércio, da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico da Prefeitura Municipal, contendo as seguintes 
informações: 
I - apresentação de cronograma físico-financeiro que determine o período para 
conclusão das edificações; 
II - início das atividades e, se for o caso, as diversas etapas da implantação; 
III - estudo de viabilidade econômica; 
IV - porte do empreendimento, especificando o número de empregos a serem criados 
direta e indiretamente e a sua implicação social; 
crédito; 
destinação; 
V - destinação de geração de tributos municipais; 
VI - orçamento da receita e da despesa; 
VII - montante de recursos próprios e de financiamento obtido junto à instituições de 
VIII -organização empresarial; 
IX - detalhamento da comercialização, especificando a origem dos produtos e a sua 
X ~ certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais, ressalvadas as 
questões "sub-judice"; 
XI - certidão negativa de ação judicial civil e criminal. 
Art. 2º - Os imóveis públicos doados para implantação de empresas comerciais ficarão 
gravados com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da 
outorga da escritura pública. 
§ 1 º - Poderá ser liberada a cláusula de inalienabilidade mediante expressa autorização 
legislativa, desde que seja oferecida em garantia imóvel ou imóveis de equivalente valor, após prévia 
avaliação. 
§ 2º - A avaliação a que se refere o parágrafo anterior será efetivada mediante a 
participação de um vereador, de um corretor de imóveis e de um profissional da área de engenharia e 
arquitetura da Prefeitura Municipal. 
Art. 3º - O Município incentivará a instalação de novas empresas comerciais com 
serviços e equipamentos necessários à terraplenagem no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados 
da publicação da lei autorizativa de doação. 
Art. 4º - As donatárias de imóvel público terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias 
para iniciar a edificação de suas obras, contadas da publicação da lei autorizativa de doação. 
Art. 5º - O não cumprimento dos prazos e condições estipulados nesta lei implicará na 
reversão ao patrimônio público municipal da respectiva área, independentemente de procedimento 
judicial, mediante adjudicação automática e compulsória, sem qualquer ônus para o Município. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tfunícípal de 
Estado do Paraná 
Art. 6º - A taxa de ocupação mínima será de 30% (trínta por cento) do total da área a 
ser doada. 
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, implicará 
na reversão do imóvel ao patrimônio público. 
Art. 7º - Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de funcionamento ininterrupto da 
empresa, cumpríndo sua função social e as obrigações legais, a área fica livre e desembaraçada, 
podendo ser alienada, desde que permaneça a finalidade de uso comercial. 
Art. 8° - Os termos de cada lei autorizativa de doação serão transcritos em sua íntegra 
à margem da matrícula respectiva, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 
Art. 9° - O Departamento de Indústria e Comércio, da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico da Prefeitura Municipal emitirá no mês de dezembro de 
cada ano, certidão de vistoria atestando que o imóvel permanece exercendo as atividades comerciais, 
conforme proposta original, encaminhando o documento à Câmara Municipal de Vereadores, para ser 
anexado à lei autorizativa da doação. 
Art. 1 O - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Nestes termos pedem deferimento. 
Pato Branco, 03 de janeiro de 2000. 
Nelson Be 
~ -· Roberto Carlos Chioquetta-PPS 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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