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Câmara :,:Uunícipal de Pato ~fãncõ- Estado dó Paraná
PROJETO DE LEI Nº 01/2000
SÚMULA: Institui normas para doação de imóveis públicos
à atividades comerciais e dá outras providências.
Art. 1 º - Esta lei institui normas para doação de imóveis públicos para a implantação
de empresas comerciais no Município de Pato Branco, devendo os interessados protocolarem
requerimento junto ao Departamento de Indústria e Comércio, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico da Prefeitura Municipal, contendo as seguintes
informações:
I - apresentação de cronograma físico-financeiro que determine o período para
conclusão das edificações;
II - início das atividades e, se for o caso, as diversas etapas da implantação;
III - estudo de viabilidade econômica;
IV - porte do empreendimento, especificando o número de empregos a serem criados
direta e indiretamente e a sua implicação social;
crédito;
destinação;
V - destinação de geração de tributos municipais;
VI - orçamento da receita e da despesa;
VII - montante de recursos próprios e de financiamento obtido junto à instituições de
VIII -organização empresarial;
IX - detalhamento da comercialização, especificando a origem dos produtos e a sua
X ~ certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais, ressalvadas as
questões "sub-judice";
XI - certidão negativa de ação judicial civil e criminal.
Art. 2º - Os imóveis públicos doados para implantação de empresas comerciais ficarão
gravados com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da
outorga da escritura pública.
§ 1 º - Poderá ser liberada a cláusula de inalienabilidade mediante expressa autorização
legislativa, desde que seja oferecida em garantia imóvel ou imóveis de equivalente valor, após prévia
avaliação.
§ 2º - A avaliação a que se refere o parágrafo anterior será efetivada mediante a
participação de um vereador, de um corretor de imóveis e de um profissional da área de engenharia e
arquitetura da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - O Município incentivará a instalação de novas empresas comerciais com
serviços e equipamentos necessários à terraplenagem no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados
da publicação da lei autorizativa de doação.
Art. 4º - As donatárias de imóvel público terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias
para iniciar a edificação de suas obras, contadas da publicação da lei autorizativa de doação.
Art. 5º - O não cumprimento dos prazos e condições estipulados nesta lei implicará na
reversão ao patrimônio público municipal da respectiva área, independentemente de procedimento
judicial, mediante adjudicação automática e compulsória, sem qualquer ônus para o Município.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal de
Estado do Paraná
Art. 6º - A taxa de ocupação mínima será de 30% (trínta por cento) do total da área a
ser doada.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, implicará
na reversão do imóvel ao patrimônio público.
Art. 7º - Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de funcionamento ininterrupto da
empresa, cumpríndo sua função social e as obrigações legais, a área fica livre e desembaraçada,
podendo ser alienada, desde que permaneça a finalidade de uso comercial.
Art. 8° - Os termos de cada lei autorizativa de doação serão transcritos em sua íntegra
à margem da matrícula respectiva, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 9° - O Departamento de Indústria e Comércio, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico da Prefeitura Municipal emitirá no mês de dezembro de
cada ano, certidão de vistoria atestando que o imóvel permanece exercendo as atividades comerciais,
conforme proposta original, encaminhando o documento à Câmara Municipal de Vereadores, para ser
anexado à lei autorizativa da doação.
Art. 1 O - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Nestes termos pedem deferimento.
Pato Branco, 03 de janeiro de 2000.
Nelson Be
~ -· Roberto Carlos Chioquetta-PPS
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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