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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.960
Data: 30 de agosto de 2000.
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Súmula: Autoriza doação de imóvel ao SINTRAESC - Sindicato
das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de
Passageiros por I•retamento de Pato Branco e Região.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel lote nº 01, da
quadra nº 1.186, sito na Rua Carlos Tumelero esquina com a Rua Bruno Ceni, com área de
2.472,00 1112 (dois mil quatrocentos e setenta e dois metros quadrados), matriculado junto ao 1º
Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 30.164, avaliado em R$ 24.720,00 (vinte e
quatro mil, setecentos e vinte reais), ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de
Trallsporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/0001-20.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
III - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social
da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
í
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de hgosto de 2000.
Astério Rigon
Prefeito em Exercício
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