-- -- Mun. d• ,. · oc• .
. N.•_ok1 =
VISTO • _, - ' --- .
PROJETO DE LEI Nº 0.4/2000
MENSAGEM N': 119/99
RECEBIDA EM: 14 de janeiro de 2000
N° DO PROJETO: 04/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de equipamentos
destinados à produção de leite à Associação de Produtores Rurais da Microbacia de
Independência II
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 02 de março de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e O 1 (uma) ausência
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de março de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausente os vereadores Carlinho Antonio Polazzo-PFL e Roberto Carlos Chioquetta-PPS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 10 de março de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 70/2000
LEI Nº: 1911 de 14 de março de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2246 do dia 17 de março de 2000
,
DIARIO DO POV
VO Xlll EDIÇÃO 2246 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2000
PREFEITURAMUNJCIP AL DE PATO BRANCO -PR
LEI Nº 1.911
DATA: 14DEMARÇODE2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de equipamentos
destinados ã ,produção de leite ã Associação de Produtores Rqrais da Microbacia lndepen~nciá IL
A Gamara Municipal de Pato Branco, Estado do p.rum, aprovou e eu; Prefeito M~cipa~ sanciono a seguinte Lei:
~· 1º. Fica o Executivo M\Ulicipal aut'?rizado a proceder a doação.dos equipaIÍlentos,
relacionados no Anexo l da pre8ente Le~ à Associação de Produtores Rurais da Microbacia lndepen~ciall, CGCn'518 553,219-04,
Art Z', Os ,equipamentos '!"•dos fieam vinculados ao ll'!o exclusivo da Associação de'
Produtores Rtlral8 da Microbac1a, Indepérull!ncia IL Caso essa não seja a destinação que a
donatária lhes d~, reverterão ao patrimônio do Municlpio,
Art, 3•, Esta Lei entrarà em vigor na data de sua publicação, revogadas as ,disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 14 de março de 2000, .
ALCENI .GUERRA- Prefeito Municipal
DESCRJÇÃÓ
Resfriador para leite
·ANEXOI
Reafriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para .leite
Resfriador para leite
Ri;:sfriador para leite
Resfriador-para leite
Resfriador para leite
Resfriador pàra leite
Resfriad~ -para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador pani leite
Resfriador pani leite
' Resfriador pani leite
Reafriador para leite
Resfriador para leite ·
Segadeira de Barra - mod, BH 1676
Colhedeira de Forragem Tratorizada
Ancinho Bnleirador- mod, AB 300
Preilsa Bnfardadeira - mod, PB 1410
Arado Suhsolador ,
Termobilizador
VALOR
RS650,00
RS650,00
QUANT,
Ql
01
01
OI
OI
01
OI
OI
01
01
01
01
01
01
Oi
01
01
01
Oi
Oi'
Oi
ÓI
01
OI
01
Oi
RS650,00
RS650,00
RS650,00
R$650,00
RS650,00
RS650,00
RS650,00
RS650,00
RS650,00
R.$650,00
R.$650,00
R.$650,00
R$650,00
RS549,00
R$549,00
RS549,00
R$549,00
RS549,00
RS650,00
RS650,00
R$650,00
R$650,00
RS650,00
RS650,00
01 R$2,010,00
01 R$ 2.544,00
01 R$ 3,400,00
OI RS U00,00
01 R$ 6,690,00
01 RSLB7,00
PLACAIPATRIM
13705
13706
13707
13708
13709
,13710
13712
13713
13714
13715
13716
13717
13719
13720
13721
13722
13723
13724
13725
13726
13727
13728
13729
13730
13731
13732
9837
9839
12270
12271
13519
13520
.. -·--,.~·-··-... -~----·-- a,
O. Mun. d• P. bc•.
1'11. N.• _ ~T
1'!l
VllTO
Câmara Municipal de Tato ranco
PROJETO DE LEI N° 04/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de
equipamentos destinados à produção de leite à Associação
de Produtores Rurais da Microbacia Independência II.
Art. 1• - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
'" · doação dos equipamentos, relacionados no Anexo I da presente Lei, à
Associação de Produtores Rurais da Microbacia Independência II, CGC nº
518.553.219-04, destinados à produção de leite.
Art. 2° - Os equipamentos doados ficam vinculados ao uso
exclusivo da Associação de Prod.u tores Rurais da Microbacia Independência
II. Caso essa não seja a destinação que a donatária lhes dê, reverterão ao
patrimônio do Município.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
o. MuR. d• r. 0ç ••
1'11. N.•_M i
A VISTO Camara Munícípal de Pato B.~anco
AXEXOI
Descricão Quantidade Valor Placa/ Patrimônio
Resfriador para leite 01 R$ 650,00 13705
Resfriador para leite 01 R$ 650,00 13706
Resfriador para leite 01 R$ 650,00 13707
Resfriador para leite 01 R$ 650,00 13708
Resfriador para leite 01 R$ 650,00 13709
Resfriador para leite 01 R$ 650,00 13710
Resfriador para leite 01 R$ 650,00 13712
Resfriador para leite 01 R$650,00 13713
Resfriador para leite 01 R$ 650,00 137I4
Resfriador para leite 01 R$ 650,00 13715
Resfriador para leite 01 R$650,00 13716
Resfriador para leite 01 R$650,00 13717
Resfriador para leite 01 R$ 650,00 13719
Resfriador para leite 01 R$ 650,00 13720
Resfriador para leite 01 R$ 650,00 13721
Resfriador para leite 01 R$ 549,00 13722
Resfriador para leite 01 R$ 549,00 13723
Resfriador para leite 01 R$ 549,00 13724
Resfriador para leite OI R$ 549,00 13725
Resfriador para leite 01 R$ 549,00 13726
Resfriador para leite 01 R$ 650,00 13727
Resfriador para leite 01 R$ 650,00 13728
Resfriador para leite 01 R$ 650,00 13729
Resfriador para leite 01 R$ 650,00 13730
Resfriador para leite 01 R$ 650,00 13731
Resfriador oara leite 01 R$ 650,00 13732
Segadeira de Barra - mod. BH 1676 01 R$ 2.010,00 9837
Colhedeira de Forragem Tratorizada OI R$ 2.544,00 9839
Ancinho En1eirador - mod. AE 300 01 R$ 3.400,00 12270
Prensa Enfardadeira -mod. PE 1410 01 R$ 8.800,00 12271
Arado Subsolador 01 R$ 6.690,00 13519
Tennobilizador 01 R$ 1.I37,00 13520
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
/
1. Mun. dt r. lk:•.
íU .. f--
Câmara Munícípal de Pato
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 004/2000
Através do Projeto de Lei em análise, o Executivo Municipal, busca
autorização legislativa para doar equipamentos destinados à produção de leite à
Associação de Produtores Rurais da Microbacia Independência II.
Em contato com o Chefe da EMATER local, Senhor Ilário João
Caglione, o mesmo nos informou que o Estado destinou os equipamentos para a
municipalidade, tendo em vista que na época que foi frimado o convênio, não existia a
Associação acima mencionada, porém como estes equipamentos já estão em poder da
Associação de Produtores Rurais da Microbacia Independência II, é justo e oportuno
que se oficialize o repasse.
Baseados no acima exposto, entendemos que esta relatoria emite
parecer favorável a sua tramitação e aprovação, porém apresentará emenda que
julga conveniente.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de fevereiro de 2000.
cfa~),4tk~ Afonso Ferreira de Almeira- Relator
././'
Roberto C~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1. Mun. 4• t. tk.·· \
........ 1í l
VISTO ,, Câmara ;tfunícípal de Pato B
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 04/2000
O presente Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal,
pretende obter autorização Legislativa para proceder a doação de equipamentos
destinados à produção de leite à Associação de Produtores Rurais da
Microbacia Independência II.
As vantagens da comercialização do leite são inúmeras, como,
pouco risco, baixo custo/ produção, rendas mensais, retomo rápido, uso
alimentação humana.
Concluímos então que a matéria encerra medida de alto alcance
social e de relevante interesse para a comunidade.
Diante do exposto, somos de parecer que o presente Projeto deve
ser aprovado.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de fevereiro de 2000.
- PFL
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
::.~ ~-1 VISTO ..., __ _
Câmara Municipal de Tato Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 004/2000
Através do Projeto de Lei em análise, o Executivo Municipal, busca
autorização legislativa para doar equipamentos destinados à produção de leite à Associação
de Produtores Rurais da Microbacia Independência II.
Em sua mensagem, informa o Executivo Municipal, que os equipamentos a
serem doados, foram adquiridos através de um convênio celebrado com a Companhia de
Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, EMATER/PR, SEAB e a
municipalidade, visando a implantação de um projeto de área demonstrativa, na microbacia
Independência II, que servirá de apoio e referência para os trabalhos de orientação técnica e
incentivo à produtividade da bovinocultura de leite, sendo os mesmos revertidos ao
patrimônio público, caso não seja dado a destinação expressamente contida na Mensagem.
Pelo que se indicam as disposições acima, a alienação de bens móveis
relacionados no Anexo I do Projeto, poderá ser efetivada para fins de uso de interesse social,
sendo dispensada a licitação.
A matéria é conveniente e oportuna, razão pela qual emitimos parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Cilmar Francisco Pastorello- Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1. Mun. clt P. & ... 1
r11. N.• i
__
VISTO
Câmara Munícípal de Pato Branco
ASSESSORIA . JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 004/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para doar equipamentos destinados à produção de leite à
Associação de Produtores Rurais da Microbacia Independência II.
Em síntese, informa o Executivo Municipal em sua Mensagem, que os
equipamentos a serem doados, foram adquiridos através de um convênio celebrado
com a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, a
Emater/Pr, o SEAB e esta Municipalidade, visando a implantação de um projeto de
área demonstrativa, na microbacia Independência II, que servirá de apoio e
referência para os trabalhos de orientação técnica e incentivo à produtividade da
bovinocultura de leite.
Dispõe a proposição, a reversão dos equipamentos ao patrimônio público, caso não
seja dado a destinação expressamente consignada na Mensagem.
A matéria encontra guarida na norma contida no inciso II do artigo 68 da Lei
Orgânica Municipal de Pato Branco, que sobre o tema aqui abordado, assim
estabelece:
"Art. 68 - A alienação de bens municipais será sempre
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
II - quando móveis , dependerá apenas de leilão público,
dispensado este nos casos de doação, que será permitida exclusivamente para
fios assistenciais." (redação dada pela Emenda à LOM nº 04/94)
Ainda sobre o assunto, a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), em seu artigo 17,
inciso II, alínea "a", assim se reporta:
"Art. 17 - A alienação de bens da administração pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
-·--·_...,,,.- - - -..,
1. Mun. d• .-. bc... ·
l'la. N.•_ 151 ~
VISTO
Câmara Munícípal de Pato ranco
Estado cfo Paraná
II - quando móveis dependerá de avaliação prévia e de
licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins de uso
de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;"
Pelo que se depreende das disposições acima, a alienação de bens móveis
relacionados no Anexo 1 do Projeto, poderá ser efetivada para fins de uso de
interesse social, sendo dispensada a licitação.
Por derradeiro, recomendo seja consignado no texto do artigo 1 º do Projeto a
destinação que será dada aos equipamentos a serem doados, contemplando o
que dispõe a Mensagem e Súmula do mesmo.
Feitas essas considerações, competirá ao douto Plenário desta Casa de Leis,
debater a matéria sob o enfoque do interesse público (social).
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de fevereiro de 2.000.
~. ~ ~·()
Jo é Renato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. Mun. de P. -1
1'11. N.• _ &~ _
- ..... .._v_1sro ..,..,,.. Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
~ECEBIDO
Dota.J~_;flL~-- . ora .)Q.J _____ _ Assinatura·------·-- ----------· ····-··-····· CÂMMA MUNIC l - PATO BRANCO
MENSAGEM Nº 119/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar o anexo Projeto de Lei à essa
Colenda Câmara Municipal, que solicita autorização legislativa para fazer doação de equipamentos
utilizados na produção de leite, à Associação de Produtores Rurais da Microbacia
Independência II, conforme prevê o Projeto de Apoio à Viabilização da Área Demonstrativa.
Os equipamentos a serem doados foram adquiridos através de um Convênio
celebrado com a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAP AR, a
Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR., a Secretaria de
Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e esta Municipalidade, visando a implantação
de um Projeto de Área Demonstrativa, na Microbacia Independência II, que serve de apoio e
referência para os trabalhos de orientação técnica e incentivo à produtividade da bovinocultura de
leite.
Referida Associação foi constituída, visando, entre outros objetivos, a de gerir
recursos e capital e fortalecer a agropecuária , aumentar a produção e produtividade das atividades
desenvolvidas, dando prioridade à produção leiteira.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, antecipamos
nossos agradecimentos. '
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de dezembro de 1999.
Al~a Prefeito Municipal
C. Mun. de P. ac.l
J'la. N.•_fl}q-~I
VISTO
···~~--' Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI 1t'JQ 04 / 2000
Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de
equipamentos destinados à produção de leite à Associação
de Produtores Rurais da Microbacia Independência II.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos
eq?ipame~tos, relacion~do.s no Anexo 1 da presente Lei, à Associ,ção de Pro~utores R~irais __ !l~ ,f .~
M1crobac1a Independenc1a II, CGC nº 518 .553.219-04; J.e.(t' v .<?> .. ol e ,) o__, ~)\<C'•"1 ~ t f u t· \ ·"-~. 1 /'lll. Cê_
Art. 2º. Os equipamentos doados ficam vinculados ao uso exclusivo da Associação
de Produtores Rurais da Microbacia Independência II. Caso essa não seja a destinação que a
donatária lhes dê, reverterão ao patrimônio do Município.
Art. 3º. Esta Lei entraiál; em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .-·f
AI~ Prefeito Municipal
C. Mun. dt .-:-~;i
1'11. N.I ___ 18 I
w
VISTO
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador para leite
Resfriador uara leite
Resfriador para leite
Segadeira de Barra - mod. BH 1676
Colhedeira de Forragem Tratorizada
Ancinho Enleirador - mod. AE 300
Prensa Enfardadeira - mod. PE 141 O
Arado Subsolador
Termobilizador
ANEXOI
QUANT. VALOR PLACA/PA TRIM.
01 R$ 650,00 13705
01 R$ 650,00 13706
01 R$ 650,00 13707
01 R$ 650,00 13708
01 R$ 650,00 13709
01 R$ 650,00 13710
01 R$ 650,00 13712
01 R$ 650,00 13713
01 R$ 650,00 13714
OI R$ 650,00 13715
01 R$ 650.00 13716
01 R$650,00 13717
OI R$ 650,00 13719
OI R$ 650,00 13720 "
OI R$ 650,00 13721
01 R$ 549,00 13722
01 R$ 549,00 13723
OI R$ 549,00 I3724
OI R$ 549,00 13725
OI R$ 549,00 13726
OI R$ 650,00 13727
01 R$ 650,00 13728
OI R$ 650,00 13729
OI R$ 650,00 13730
OI R$ 650,00 13731
01 R$ 650,00 13732
01 R$ 2.010,00 9837
01 R$ 2.544,00 9839
01 R$ 3.400,00 12270
01 R$ 8.800,00 12271
01 R$ 6.690,00 13519
01 R$ 1.137,00 13520
O. Mun. d• P. Bce. '
.-------~
~N·'·\~ YlSTO
--· . ---.:-·-,--·
"*· ........
------~, 1. Mun. de P. Bc•. 1
1'11. N.•·-41ik:---t---:-:
EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTENCIA TtCNICA E EXTENS~O RURAL
El1ATER-PARANA
..
'
PROJETO DE APOIO A VIABILIZAÇ~O DA AREA DEMONSTRATIVA
:'·; {'
1 REGI~O: ··
2 - MUNIClPIO:
PATO BRANCO·
.:' ,_ ...
PATO BRANCO .
3 NOME DA 11ICROBACIA: INDEPENDENCIA II
4 - CADEIA PRODUTIVA PRIORIZADA: LEITE
HOMERO DE PRODUTORES: 35
. 5 - JUSTIFICATIVA E ANALISE REALIDADE
A realidade agrícola da Microbacia devidamente consensada com os produtores no Diagnóstico Rural · · Participativo
utilizado para a Região da Comunidade de Independência e debatido com os produtores de Independência II, resume-se a:
$.t-RANKING DE EXPLORAÇDES NA YIS~O DO PRODUTOR:
ORDEM DE
IMPORTANCIA DAS
EXPLORAÇOES
lo. SOJA
2o. MILHO
3o. LEITE
4o. FEIJr:\O
So. SUINOS
.. · VANTAGENS DA EXPLORAÇ~O .
. Preço bom- . Pouco risco . Pouco trabalho e
·trabalho fácil . Pouca doença . Alimentação
·animal
. Uso na propriedapa ra alimentação
animal e humano . Importante para
rotação culturas . Permite fazer
duas safras/ano
. Pouco risco . Baixo custo
produção . Rendas mensais . Retorno rápido . Uso alimentação
humana
. Bom preço . Permite 2 safras . Alimentação familiar
. Rotação cultura . Retorno rápido
. Produção de adubo orgânico . Trabalho relativamente fácil . Várias rendas
anuais
. Baixo custo de
produção
~Ó~SVANTAGENS(PROBLEMA
DAS EXPLORAÇOES)
. Renda anual única
• Não usado alimentação
da familia . Comercialização em período de menor preço
p/pagamento de dívidas bancárias
. Alto custo de produção . Preço baixo . Risco de seca no plantio
. Renda uma vez por ano
• Retorno demorado . Pouco uso na alimentação humana
. Preço baixo . Exige muito trabalho . ·Trabalho difícil
(manual) . Incidência de doenças
nos animais principalmente mastite
. Alto risco devido
fatores climáticos . Trabalho difícil
(colheita manual) . Não serve para alimentação animal
• Alto custo produção
(colheita)
. Produz pouca cobertura do solo
• Muitas doenças
• Não serve para alimentação animal . Merc~do instável
-~" ~- AREA. PROOUÇ"<l. VENDAS, l'ltDIAS. POR fAt1ILIA 11 OCORREHCIA
E PRODUTIVIDADÊ 't1tD,IA (PUP VIII):<·;-,,
AREA OU REBANHO PRODUZIDO, VENDIDO PRODUTIVIDADE
% % % MltDIA (KG/HA
EXPLORAÇ~O HA/CAB CASOS KG/L CASOS KG/L CASOS OU KG/CAB
MILHO .,
la.PLANTA 4,8 83,3 29.850 66,6 47 .100 33,3 6.218 ___ 1
MILHO
2a.PLANTA 2,4 50,0 7.950 33,3 - - 3.312
FEIJ'~O
la.PLANTA "' 3,6 33,3 7.375 33,3 6.960 33,3 2.049
FEIJ'~O
2a. PLANTA 2,25 66,6 3.075 66,6 3.015 66,6 1.367
SOJA 30,9 100,0 98.410 100,0 97.577 100,0 3.185
TRITICALE 9,6 16,6 26.880 16,6 26.520 16,6 2.800
SUINO ABATE 10,3 50,0 718 50,0 soo 16,6 70
BOVINO 8,5 100,0 19.000 100,0 18.200 83,3 2.235 'tb/";~ LEITE (Matr.) '
BOVINO
ABATE 6,6 50,0 1.000 50,0 350 33,3 152
PISClCUL- 3. 376. 50,0 1.230 33,0 - - 0,36 Kg/ri12
TURA m2
ERVA-MATE 265 66,6 520 33,3 - - 1,96 Kg/pé
Pés
MEL 3,75 66,6 31 66,6 - - 8,3 Kg/Cx.
ex .
.
5.)- INSUMOS UTILilADOS POR FAMILIA E POR AREA (PUP VIII):
DISCRIMINAÇAO QUANTIDADE ' QUANTIDADE
~ POR FAMILI~ CASOS POR HA . ~, ... ; I ·~-\ -;:..., - '
CALCA RIO (Ton) 63.fS 66,6 3,0
AREA (Ha) 20,7 66,6 - . FERTILIZANTE BASE(Kg) 16.725 100,0 312,3
FERTILIZANTE COBERTURA(Kg) 1.125 33,3 92,2
AGROTôXICO(Kg ou L) 145,8 100,0 4' l
RAÇ~O/CONCENTRADO(Kg) 3.468 83,3 -
SAL MINERAL (Kg) - 100,0 10/20 Gr1 ) Dia/Cab.
-
Os insumos são adquiridos no município de Pato Branco e Vitorinc
Os produtores são visitados assid~amente por revendedores de insumos
5.4- COMERCIALIZAÇ~O:
Toda feita em Pato Branco e Vitorino, que possuem infraestrL
tura adequada e estruturada para comercialização.
5.5- ARMAZENAGEM:
Tradicionalmente o produtor vende ou deposita a produção en
armazéns a nível de sede, ficando na propriedade apenas o necess~
rio para consumo da familia. O milho destinado aos animais é depc
sitado na sede municipal e ·retirado quando há necessidade.
~ .• 6.- AGROINDUSTRIAL~ZAÇ~O:
Não existe nà Microbacia, só existindo um abatedor comunitá·
rio de suinos e bovinos para consumo in natura, na Comunidade d•
Independência, situado a uma distância média de 5,0 Km.
5.7- RENDA DA FAMILIA {PUP VIII):
.Renda Bruta Média R$ 22.663,00/Ano/Familia
(16,8 S.M./Mes)
.Receita Monetária R$ 20.364,00/Ano/Familia
(15,1 S.M./Mes)
Em valores monetários 10,1% da produção é consumida na
propriedade.
.... -----""-··· -----· O. Mun. de .. • b\... i
-,
S.8- l'IANEJO DOS RECURSOS NATURAIS : . .. ·~· . ' ,.
Na Microbacia apenas uma propriedade não possui práticas de
controle ao escórrimentó nas áreas de :.cültur~s anuais, perfazendo
um total de 823,0 ha • ,
Em toda a área de culturas anuais é utilizado plantio direto
ou cultivo mínimo(Plantio de aveia no inverno com semeadura e
grade, e no verão soja ou- milho com plantio direto). A excessã~
do feijão que é utilizado escarifica~or e grade para preparo de
solo.
Nas áreas de pastagens não há controle ao escorrimento e ne~
manutenção da fertilidade, e estão localizadas próximos a rios e
sangas •
MATAS : Tanto reserva legal como ciliares estão abaixo do
exigido por lei .
CONTROLE A POLUIÇ~O: Os dejetos anirr.ais são jogados na super·
fície do solo a céu aberto •
Para abastecimento de pulverizad6res há apenas um abastecedo
comunitário que atende um grupo de 07 produtores.
5.9- SITUAÇAO DA CADEIA PRODUTÍVA LEITE :
Rebanho médio, produEão, produto vendido e produtividade
encontra-se no ítem ~-2 e as principais vantagens e proble·
mas encontra-se no ítem J.1 - Ranking das explorações.
Pastagem Perene: Média de 3, 7 ha por familia j'
Lotação dos Pastos: 0,23 ha/cabeça em média sendo máximo
de 0,4 ha/cab. e mínimo de 0,1 ha/cab .
. Capineiras: Apenas 18% possuem corr área média de 0,3 ha
Pastagem Verão: 9% possuem com área média 2,4 ha
. Problemas Principais Existentes no Sistema de Produção:
• Baixa produtividade
. Pastagens permanentes básicamente com jesuita e sempreverde
. Animais não especializados
. Processo de higiene e armazenagem inadequados
Instalações rústicas e inadequadas . Criação extensiva ·
. Equipamentos e vasilhames obsoletos e inadequados
. Insuficiê~cia de alimentação
. Custo de transporte muito alto
. Conhecimento superficial do produtor em bovino de leite
" Manejo inadequado dos animais
Assistência técnica concentrada em clínica
. Laticínios economicamente desestruturados gerando falta
de confiança para investir no leite •
6 - OBJETIVOS
:6.l-GERAL:
Transformar a região·de Independência II' em uma área de difu
são de tecnologia.
6.2-ESPEC1FICOS:
. Melho~~r a infraestrutura de produção
Melhorar a produtividade . Qualificar a produção . Especializar a mão-de.-obra . Melhorar a renda da familia . Qualificar o p~odutor na comercialização
1 - VIGENCIA DO PROJETO
O período de vigência do Projeto é ~aio/96 a maio/99, concen·
trando atividades entre maio/96 e junho/97, conforme descrito er
Estratégias de Ação e Metas •
8 - ESTRATtGIAS DE AÇ~O
B.l - METODOLOGIAS ~ SEREM UTILIZADAS:
. Para obtenção de dados, discussão de problemas e soluções
será utilizada a metodologia do Diagnóstico Rural Participativo e Arvore de Causas .. As ações à serem executadas deverão partir da decisão dos
produtores, após devidamente analisadas e discutidas técni·
ca e gerencialmente, para evitar que caiam em descrédito
para que os mesmos se comprometam com as mesmas.
O. Mun.
~.2- TREINAMENTO ELMtTODOS ESPECIAIS:
. Curso de~produção de leite em Ca~tro-com enfoque de maneje
e nutrição dos animais e ordenha higfêniéa, apoiado peh
SEAB - realização maio/96 1 •
. Curso sobre cultura da soja, abordando principalmente adL
bos e corretivos, herbicidas, manejo de pragas e variedade
organizado pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambient
(DAMA), previsto para setembro/96 •
. Tecnologia de produção de milho haverá participação nos
Dias de Campo realizados pelos produtores de semente:
Agroceres, Cargil, Colorado, Agroeste, Iapar, FT, Ciba
Geigy e Pioner, realização janeiro a março de cada ano .
. Unidade Demonstrativa de Feijãb, com uso de semente básica
e controle adequado de doenças, responsável EMATER e IAPAR
época de implantação setembro/96, na propriedade de _Q~rnar
Geremias . -
. Unidade Demonstrativa de l,O ha de Pomar Comercial, respon
sável DAMA,· implantação julho/96 e 97, na propriedade de
Severino Tamagno. _
. 02 Cursos de Produção de Peixes, setembro e outubro/96,
responsável Associação Piscicultura •
. Unidade.Demonstrativa de Uso de Tecnologia em Piscicultura
responsável Eng. de Pesca da Associação de Produtores de
Peixe, realização em agosto/96, na propriedade de Luiz
Sanagiotto.
Curso de Produção de Derivados de Leite, responsável EMATE
realização julho/96 e abril/97.
8.3- VIABILIZAÇ~O DOS RECURSOS:
De um modo geral as atividades e investimentos proposto
são de pouco conhecimento do produtor. Há necessidade d
aporte de recursos tanto governamentais como bancários haj.
visto o volume de recursos necessários.
Esta negociação deverá ser feita por entidades e autorida.
des que tenham acesso aos agentes financeiros e do próprio
govêrno estadual. A Secretaria de Agricultura e Abasteci
mente ~ regionalmente o Chefe Regional desta Secretaria te:
papel importante na viabilização destes recursos.
9~4- "ETAS PR~VISTAS E CRONOGRAMA.DE EXECuçAc)
B.~.l-LEITE
B.4.l.e .)MELHORIA DA 'INf~ESTRUTURA DE PRODUÇAO DE LEITE:
DISCRIMINAÇ~O 1996 1997 1998 .TOTA
Resfriadores de leite de 4 taros 20 10 30
Reforma e construção de estábulos 5 10 5 20
Silos trincheiras revestidos ~ 15 5 20
Introdução de ordenhadeiras 5 5 5 15
Reforma e 1-.c;>rmação de pastagens 10 30 30 70
Introdução de renovadora pastagens· 1 1
Construção de galpão para feno 5 5 s 15
Introdução taros galvanizados 30 - 40 70
Cerca elétrica (Pilha) 5 10 5 20
B.4.1.b. ·)-QUALIFICAÇAO DA MAO-DE-OBRA, DA PRODUÇAO E MELHORIA . DA PRODUTIVIDADE:
DISCRIMINAÇ?:\0 . .::~·>\:~ ' . . 1996 1997 1998 TOTA 1
. 1
ntroduç:ão· de matrizes e/aptidão p/leite 30 30 60 cab•
mente da produtividade leite por matriz 10%· 20% 20% 50%: 1
custo.do frete do leite 50% 50% 1
adubos·· e corretivos em pastagem anual 30 50 80 ha
1
1
..... ' .. ·- .. - -·-· ..
8.A .. 2-CULTURAS
B.A.2.a)-AUMEHTO DE PRODUTIVIDADE:
.•
DISCRIMINAÇJ!io· ~
.. ··""' '
Aumento produtividade de Feijão :
A um neto produtividade de.Soja
B •. .A .• 2.b)-REDUÇAO DE CUSTOS:
DISCRIMINAÇAO
Redução de custos da Soja
B.4.3-PISCICULTURA:
DISCRIMINAÇAO
Aumento da produtividade
Introdução de equipamentos de cóntrole
da qualidade da água(PH.AGAMETROS)
-.:.· \
1996
" .
-
-
1996
1996
20%
5
B.4.4-MELHORIA DA INFRAESTRUTURA (OUTRAS):
DISCRIMINAÇAO 1996
Introdução de termonebulizadores 1
Construção de abastecedores de pulverizadores e depósitos de lixo tóxico 3
Construção de esterqueiras 7
Proteção fontes/abastecimento de água 10
Introdução de distribuidor de esterco -
B. 4 •. 5-FRUTICULTURA COMERCIAL:
DISCRIMINAÇAO . 1996
mplantação de pomar 0,5
B.4.6-CONTROLE DE FORMIGAS:
1996
100
19~7 1998 T01
'i0% 10% l 2C
10% - lC
1997 1998 TOl
5% 10% l!
1997 1998 T01
40% 40% lOC
5 l
1997 1998 TOl
- -
l -
- -
7 -
l -
1997 1998 TO
0,5 . - l,C
1997 1998 TOl
100 200
-- ---....... _~ --
O. Mun.
Wl•. N.1 ----...
9 -lCUSTO E CRONOGRAMA FINANCEI~O PARA 1996
·,
9. l-CUSTEIO: .
DISCRIMINAÇ~O
UD FEIJ~O - Adubo: ' 21 se
Semente: . 100 Kg
Fungicida: 03 Kg
Outros:
UD PISCICULTURA -Calcário: 1,0 T
Esterco: 2,0 T
Alevinos: 3.200
Ração: 2.400 Kg
TOTAL .............. , .......... .
9.2-IVESTIMENTOS:
'"
DISCRIMINAÇAO
30 Un Resfriadores
10 Ha Reforma de pastagem
30 ~n Taras galvanizados
OS Un Cerca elétrica com postes
de fibra de vidro
01 Un )<..Terrnonebul i zador ·· 0,5 ~a Pomar comercial
-õr·----J{Renovadora de pastagem
TOTAL ......................... .
9.3-TOTAL GERAL:
VALOF. R$
GOV.ESTADO
324, OC•
100,0(;
93,0C
23,0C
70,0(.
1 .180' oc
1.790,0C
VALOF-. R$
GOV.ESTA::>O
6.000,00
2.000,CO
-
-
910,00
1.300,00
8.000,00
18.210,CO
MES/ANO
PRODUTOR
Seternbro
721,00
Seternbro
120,00
841,00
MES/ANO
PRODUTOR
6.000,00 Junho
1.000,00 Setembro
1.500,00 Junho
1.100,00 Outubro
390,00 Junho
700,00 Junho
- Junho
10.690,00 \
DESPESAS VALOR (R$ 1,00)
GOVERNJ ESTADO PRODUTOR
CUSTEIO
INVESTIMENTO
TOTAL. .................... .
Pato Branco, 17 de Maio de 1996
ENG.. AGR, I L A1/{jt?lJ!,f.Jf .i;f,.u ONI
CREA : 6 783--D fRESPONSAVEL PELO PROJETO -
l. 790,00
18.210,00
20.000,00
841,00
10.690,00
11.531,00
.. '
-~-·
-.. . .... ,,. ...
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
ABASTEClf\-lli-mO
NÚCLEO REGIONAL DE PATO BRANCO
o. Muri~ . d• . ;t :· &.l
l'la. N.t b .
Oficio nº 071/96 Pato Branco, 09 de setembro de 1996.
Senhor Prefeito
Encaminhamos a Vossa Senhoria cópia do Termo de Ajuste (Of.nº 279/96),
referente a Área Demonstrativa - Microbacia Independência D.
Entretanto ,infomiamos que os recursos pleiteados ainda não foram liberados
pela SEF A na sua totalidade. Tais liberações seguem cronograma estabelecido
junto ao GFS da SEAB.
Sendo o que tínhamos para o momento,
Atenciosamente
Engr° Agr° LUIZ FE 'DO SCHUCHOVSKJ
Chefe do NúcJeo Region e Pato Branco/SEAB
DmºSenhor
DEL VINO LONGHI
M.D.Prefeito Municipal
PATO BRANCO - PR
LFS/LT
~ ' ' ; .. 1. Mur1, dt P'. fJc• . ~N·':i9i t2 VISTO
. .. /,
'
•
TERMO DE AJUSTE
CODAPARIEMA TER-PR/MUNJdrJO DE PATO BRANCO .
ANUtNCIA SEAB
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRJO DO PARANÁ .. CODAPAR,
neste ato representada pelo seu Diretor Presidente CEZAR AMIM P ASQUALIN, a EMPRESA
PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/PR,
representada neste ato pelo seu Diretor Presidente ROGÉRIO SCHWANSEE FAUCS , e o
MUNICÍPIO de PATO BRANCO, COC.7699S448/000J-S4 representado pelo seu Prefeito
Municipal DEL VINO LONGIU doravante designado por MUNICiPIO, com anuência da
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO .. SEAB,
representada neste ato pelo seu Secretário HERMAS EURIDES BRANDÃO, autorizado pelo
Governador do Estado no despacho exarado no oficio GSIHEB/089196, protocolado sob o nº
2.565.351-3, resolvem finnar o presente Tenno mediante as condições seguintes:
( '. CLÁUSULA PRIMEIRA· DO OBJETIVO
Constitui objetivo deste Ajuste a implantação de um Projeto de ÁREA DEMONSTRATIVA, na
Microbacia Independência n, que servirá de apoio e referencia para os trabalhos de orientação
técnica e incei;itivo à produtividade e competitividade econômica da exploração agrícola aos
produtores rurais do Município e da Região.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Projeto referido acima, integra o presente Termo independente de
- transcrição.
- CLÁUSULA SEGUNDA-DA OBRIGAÇÃO DAS PAR1ES
1 - Cabe à CODAPAll
, 'mtBUNAL DE LUifü1~ UO tSll\Dü
, Documento 'Revisa·jo peta O.R..{ ·
i) • Concorrer com a importincia de RS 20.000,00 ( vinte mil reais) , a ser repassada ao Município
após a publicação do presente Tenno.
b) - Outorgar ao Chefe do Núcleo Regional da SEAB a fiscaliuçio do desenvolvimento das
atividades objetivadas;
e)-. Repassar após as assinaturas, cópia do Tenno e do plano de aplicação ou outro instrumento,
para o Chefe do Núcleo Regional da SEAB respectivo, a fim de viabili7.ar a fiscaliz.açlo
d) - Solicitar infonnações ao MUNICÍPIO ou à Chefia do Núcleo Regional da SEAB, bem como
interpelar.
D Cabe à EMATER
~·
I
I
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. ·. .. . . . .... . . .. ·-~· . ...... .. . .. .. . .. . . ·.~ ·-· ··~ ,.. . . . .... ... . .. ·-. . ÍI
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'· .,.. ~ .• -..J ,. ... __... ~.,, ... · ... ,.,.~ .... ;,,. •••• ,,.~ •••• ~- ~~ .....
o. Ma•. : nc.·.1 l'lo.N-'-j1
--V-ISTO ;
·a) Definir junto com a SEAB e o MUNICÍPIO as atividades a terem desenvolvidas para a
implantaçlo da Área Demonstrativa objeto deste Termo; . .
b) Utilil.8r a Área Demonstrativa como instrumento de orientação e transferencia de tecnologia aos
produtores do Município e da ·Região, em integração com o 1AP AR. CODAP AR, CEASA E
CLASP AR. dentro de suas especialidades;
e) Reunir periodicamente com o MUNICÍPIO e a Chefia do Núcleo Regiona] da SEAB pata análise
e acompanhamento dos trabalhos;
d) Solicitar informações ao MUNICÍPIO ou ao Chefe do Núcleo Regiona] da SEAB, bem como,
interpelar; .
e) Fornecer informações e relatórios dos trabalhos desenvolvidos junto à Área Demonstrativa
f) Concorrer com sua estrutura local e regional para atingimento dos objetivos deste Instrumento.
m -Cabe ao MUNICÍPIO
a) - Definir em corjunto com a SEAB e a EMATER/PR, a participação do Municfpio na execução e
utili7.ação da 6rea Demonstrativa;
b) - Deposi~ os rmirsos recebidos, em conta específica, de agência do Banco do Estado do
. Paraná denominada: "TERMO DE AJUSTEI MUNIClPIODE PATO BRANCO/CODAPAR
-PAGDAT;
. e) - Utiliz.ar os recursos alocados pela CODAPAR, exclusivamente para a etecuçlo do Projeto e
cumprimento do objetivo ajustado neste Termo, dentro dos prazos e condições estabelecidas;
. d) - O resultado de eventuais aplicações dos recursos no mercado financeiro, devert ser
· incorporado ao presente Termo de Ajuste;
e) - Concorrer para rCanzaçlo deste Instrumento com sua estrutura administrativa (pessoal,
equipamentos e materiais) e recursos financeiros, visando o atingimento dos seus objetivos; ·
f) - Comprovar tempestivamente ao Chefe do Núcleo Regional da SEAB, a utilização apropriada
dos recursos que lhe forem repassados; ·
g) - Prestar informações e fomeeer relatórios do andamento dos trabalhos, quanto solicitados pela
SEAB/CODAPAR/EMATER;
h) - Atender as nonnas e recomendações pertinentes à execução do projeto.
i) - Prestar contas dos recursos repassados neste Teimo de Ajuste até llJ/l211996, ao TnõunaJ de
Contas do Estado do Paraná; acompanhado de relatório de fi · · · do
Núcleo Regional da SEAB de sua Região.
........ " . . . ....... ,,....... _ ... ,.; ··-- ,,.~ ....... -•.. , ................ , .. -· ...... ·; · ..
. . '· . . "·.~ /.
~
j) - Assegurar o atendimento aos produtores beneficiirios, no mlnimo até o tbmino da vig&icia
deste Termo. ·
1) - Possibilitar a participação dos representantes da SEAB nos trabalhos quando julgados por esta,
necessirio.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA FONTE DO RECURSO
A importincia prevista na Cláusula Segunda. inciso L alínea "'b-, provém de recursos destinados à
consecução do Programa de Apoio a Geração, Difusão e Adoção de Tecnologias - PAGDAT,
repassado pela SEAB através de Convênio e aditivos específicos.
CLÁUSULA QUARTA- DO INADIMPLEMENTO
A utili7.açlo dos recursos financeiros, repassados pela CODAPAR, na aquisição de bens e/ou
serviços, não destinados à consecução dos objetivos do Ajuste ou não previstos no plano de
.aplicação ou projeto que integram o presente, sem expressa concordânâa dos signatãrios deste
Tenno, impoJ1'1'á em desvio de verba, sujeitando o infrator às penas legais e, o descumprimento de
qualquer das nonnas ora ajustadas, obriga o Município i repor os valores recebidos, devidamente
·conigidos.
· PARÁGRAFO ÚNICO - Em vista da sazonalidade das explorações agrícolas e o condicionamento
temporal de suas operações, as atividades previstas no projeto que nlo puderem ser realizadas no
. tempo oportuno, poderio ter seus recursos reprogramados dentro do objetivo deste Termo~
JDediante prévia e fonnal justificativa técnica da EMATER, aprovada pela SEAB.
CLÁUSULA QUINTA-DA VIGÊNCIA
O presente Tenno tem '1igência até 31112/1998, iniciando-se logo ap6s sua publicação no DOE,
podendo ser rescindido por vontade de qualquer das partes, ou por inadimplemento, a qualquer
tempo. ·
: flflBUNAL DE CONTAS no ESTADO -
Documento Revisado pela D.~.C..
CLAUSULA SEXTA-DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiõa-Pr, para dirimir dúvidas oriundas deste Tenno.
E, por ser verdade das partes e validade do que foi ajustado, lavrou-se o presente Tenno em 03
(três) vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes e duas testemunhas.
j
1
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~YU~ EURIDES BRANDÃO
·o de Estado da Agricultura
...................... 1 ..
y,,~~"' 0 LONGlll \._.,·
ito Municipal de PATO BRANCO
.·\
---~~.J!:::J
euniiba. ~ s / ,· I ~ '
~JL.L~~ ~ª"~ PASQUALIN
.. esidente da CODAPAR
. _ _/
OSNYDEOL 2~~~--~~~~~
Diretor Presidente EASA
,·~~/ /
'ffi!llUNAl OE COMlf\'i 00 ESll\Oü
, Docurnento Hevi~<h.JO pela D .R .' ..
RICARDO AP CIDO MAIA KOTSIFAS ~
Presidente da CLASP AR
:.,, .~··:' ·:::·.: .. ,.
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" • .. • I , , . • • .1-..... '.·1 1 1 '•A ... 'I ........ &.• •···•• e. Mun. dt f". & •. ,
'
ÁREAS DEMONSTRATIVAS - RECOMENDAÇÕES SOBRE PLANO DE
APLICAÇÃO
Apesar de constar no TERMO DE AJUSTE os objetivos e responsabilidade com
bastante clareza, algumas observações se fazem necessárias quanto à sua operacionalização.
como forma de viabilizar a execução e posterior prestação de contas, junto ao orgão
,-, competente:
1 - Os materiais permanentes adquiridos deverão ser destinados ao uso especifico e
e:iclusivó da ÁREA DEMONSTRATIVA , cabendo adotar as medidas administrativas
necessárias quanto a sua utilização pelos produtores/ Associações e a responsabilidade pela
sua conservação e manutenção;
2 - Na aquisiçio de qualquer~-· bem (consumo, investimento ou 1eniço) exige-se
obrigatoriamente a observância da Lei 866193.
3 - As alterações no Plano de Aplicação para execução do Termo de Ajuste só serão
possíveis mediante consulta formal prévia e aprovaçlo pela SECRETARIA DE
ESTADO DA AGRICULTURA - DIREÇÃO GERAL.
! flllBUNM UE CON\i\S UQ ESlAilü
[;,_;•_:ut:;i::n'D Pr:!·:i::;-.;1~·) r·ela o R"' ...