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Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
Oficio nº 05/2000 Pato Branco, 15 de fevereiro de 2000.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitado através do Oficio nº 34/2000/GP, datado de
14 de fevereiro de 2000 e após votação e aprovação unânime pelos Senhores
Vereadores, na Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2000,
estamos devolvendo os seguintes projetos: Projeto de Lei nº 07 /2000, enviado
a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 03/200, que dispõe sobre abertura
de Crédito Especial no valor de R$ 143.800,00, para atender a manutenção da
Escola são João Batista de La Salle, e Projeto de Lei nº 08/2000, enviado
através da Mensagem nº 04/2000, que Fixa valor da Unidade Fiscal do
Município para efeito das penalidades do Sistema de Transporte Coletivo
Urbano de Passageiros.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito do Município de Pato Branco
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
Lwn J, ll?ú:f)~) ar Luiz Arcari
esidente
Pato Branco Paraná
Preffiítura Munícípa
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 034/2000/GP
Senhor Presidente.
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Pato Branco, 14 de fevereiro de 2000.
! Para efetuarmos adequações, solicitamos a Vossa Excelência a devolução da
Mensagem 003/2000 que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$143.800,00
para atender a manutenção da Escola São João Batista de La Salle e a Mensagem 004/2000
que Fixa Valor da Unidade Fiscal do Município para efeito das penalidades do Sistema de
Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilmar Luiz Arcari
Al~ Prefeito Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR.
Estado do Paraná
Câmara ;l/unícípal de Tato
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 07/2000
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 07/2000, deseja obter
autorização legislativa para abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$
143.800,00 (cento e quarenta e três mil e oitocentos reais).
A abertura do crédito destina-se a atender despesas com a manutenção da Escola
Municipal São João Batista de La Salle, recentemente criada.
Os recursos para dar abertura a este crédito se dará pela anulação total da
dotação orçamentária consignada, estando em conformidade com a legislação pertinente,
estando a matéria, está apta a seguir sua regimental tramitação, assim sendo, emitimos
parecer favorável a sua aprovação.
É o nosso parecer S. M. J.
Pato Branco, 11 de fevereiro de 2000.
Roberto ~etta:l>Ps
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de P'. Bce. ;
CÂMARA MUNICIPAL DE
,,
PATO BR ~ Estado do Paraná ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 07/2000, que
autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial,
no orçamento vigente do Executivo Municipal no valor de
R$ 143.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais).
Analisando a matéria, observamos que o crédito destinase atender despesas com a manutenção da Escola Municipal São
João Batista de La Salle (recentemente criada), verificamos
assim que os recursos para dar cobertura à tal credito se dará
pela anulação total da dotação orçamentária consignada, estando
em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43,
assim como Art. 167 da Constituição Federal:
"Art.167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem
prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;"
Não poderia ser diferente uma vez que tais créditos se
relacionam com o orçamento anual. Assim as condições básicas
para abrir crédito suplementar são:
• a prévia autorização legislativa;
• a indicação de recursos.
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato ranco, 09 de Fevereiro de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Prefêítura Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 003/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
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C. Mun. d1 P. Bc•. \ --- 1
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O Projeto em pauta trata da abertura de Crédito Especial no valor de R$143.800,00
(cento e quarenta e três mil e oitocentos reais), o qual deverá ser consignado no Orçamento deste
Município, a fim de atender a manutenção da Escola Municipal São João Batista de La Sa11e,
recentemente criada.
Para dar cobertura a este Crédito Especial será efetuada a anulação das dotações
consignadas para a manutenção da Escola Municipal Francisco Carlos Penachi, recentemente
extinta.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para apresentar votos de alta estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de fevereiro de 2000.
Prefeito Municipal
.. ·./.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~ 0112000
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O. Mun. ~· P • Bc•. \
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VISTO ~,,......_.,::-.,.. ..... -....
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento
vigente no valor de R$143.800,00 (cento e quarenta e três
mil e oitocentos reais) .
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente, Crédito
Especial no valor de R$143.800,00 (cento e quarenta e três mil e oitocentos reais) , conforme
especificações a seguir:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08421882.103 - Manutenção Esc. Mun. São João Batista de La Salle
3 .1. L 1. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
3 .1. 1.1. O 1. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas - FUNDEF................ R$
3 .1.1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis................................................. R$
3.1.1.3.03 - Outras Obrigações Patronais.............................................. R$
3 .1.1. 3. 03. O 1 - Outras Obrigações Patronais - FUNDEF...................... R$
3.1.2.0.06 - Material Didático Pedagógico............................................ R$
3.1.2.0.07 - Alimentação em tempo integral......................................... R$
3.1.2.0.09 - Diversos Materiais............................................................. R$
3.1.3.2.09-Diversos Serviços............................................................... R$
3.2.3.0.01 -Transferências as Escolas - A.P.M..................................... R$
18.000,00
60.000,00
1.000,00
3.800,00
13.000,00
1.500,00
200,00
3.800,00
38.500,00
4.000,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado,
como recurso o a anulação total das dotações abaixo especificada:
06.00 - Secretaria de:Edµcação, Cultura e Esporte
06.03 -Departamento .d~_~nsino
08421882.044 -Manutenção Escola Mun. Francisco C. Penªchi
3 1 1 1 01 - V n . V F. . . . . e c1mep.tos e antagens ixas .......................... '. ............ .
3.1. L l.Ql.01 - Vencim.entos e Vantagens Fixas - FUNDEF ..... :.~.: ..... .
3 .1.1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis ................................................ .
R$
R$
R$
R$
18.000,00
60.000,00
1.000,00
3.800,00
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Prefêitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
3 .1.1. 3. 03 - Outras Obrigações Patronais ............................................. .
3. Ll.3.03.01 - Outras Obrigações Patronais - FUNDEF...................... R$
3.1.2.0.06 - Material Didático Pedagógico............................................ R$
3.1.2.0.07 - Alimentação em tempo integral......................................... R$
3.1.2.0.09 - Diversos Materiais............................................................. R$
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços............................................................... R$
3.2.3.0.01 - Transferências as Escolas - A.P.M..................................... R$
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13.000,00
1.500,00
200,00
3.800,00
38.500,00
4.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito
~ Municipal
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