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materia nº 7/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2000
Date 2000-02-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 143.800,00 (cento e quarenta e três mil e oitocentos reais)
native_id12473

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-02-15 Arquivado F Devolvido. O Executivo através do ofício nº 34/2000-GP datado de 14 de fevereiro de 2000, solicitou devolução deste projeto – sendo que o mesmo foi devolvido ao Executivo através do ofício legislativo nº 05/2000 de 15 de fevereiro de 2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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'E. J!'l• .. • N.• ___ I.it ... -j\; ))1 . • • VllilTO • --~"~--"' ........... 11111 
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Oficio nº 05/2000 Pato Branco, 15 de fevereiro de 2000. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitado através do Oficio nº 34/2000/GP, datado de 
14 de fevereiro de 2000 e após votação e aprovação unânime pelos Senhores 
Vereadores, na Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2000, 
estamos devolvendo os seguintes projetos: Projeto de Lei nº 07 /2000, enviado 
a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 03/200, que dispõe sobre abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 143.800,00, para atender a manutenção da 
Escola são João Batista de La Salle, e Projeto de Lei nº 08/2000, enviado 
através da Mensagem nº 04/2000, que Fixa valor da Unidade Fiscal do 
Município para efeito das penalidades do Sistema de Transporte Coletivo 
Urbano de Passageiros. 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Lwn J, ll?ú:f)~) ar Luiz Arcari 
esidente 
Pato Branco Paraná 
Preffiítura Munícípa 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 034/2000/GP 
Senhor Presidente. 
,_ 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2000. 
! Para efetuarmos adequações, solicitamos a Vossa Excelência a devolução da 
Mensagem 003/2000 que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$143.800,00 
para atender a manutenção da Escola São João Batista de La Salle e a Mensagem 004/2000 
que Fixa Valor da Unidade Fiscal do Município para efeito das penalidades do Sistema de 
Transporte Coletivo Urbano de Passageiros. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Al~ Prefeito Municipal 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR. 
Estado do Paraná 
Câmara ;l/unícípal de Tato 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 07/2000 
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 07/2000, deseja obter 
autorização legislativa para abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 
143.800,00 (cento e quarenta e três mil e oitocentos reais). 
A abertura do crédito destina-se a atender despesas com a manutenção da Escola 
Municipal São João Batista de La Salle, recentemente criada. 
Os recursos para dar abertura a este crédito se dará pela anulação total da 
dotação orçamentária consignada, estando em conformidade com a legislação pertinente, 
estando a matéria, está apta a seguir sua regimental tramitação, assim sendo, emitimos 
parecer favorável a sua aprovação. 
É o nosso parecer S. M. J. 
Pato Branco, 11 de fevereiro de 2000. 
Roberto ~etta:l>Ps 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. de P'. Bce. ; 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
,, 
PATO BR ~ Estado do Paraná ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário 
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 07/2000, que 
autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial, 
no orçamento vigente do Executivo Municipal no valor de 
R$ 143.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais). 
Analisando a matéria, observamos que o crédito destina￾se atender despesas com a manutenção da Escola Municipal São 
João Batista de La Salle (recentemente criada), verificamos 
assim que os recursos para dar cobertura à tal credito se dará 
pela anulação total da dotação orçamentária consignada, estando 
em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43, 
assim como Art. 167 da Constituição Federal: 
"Art.167. São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem 
prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;" 
Não poderia ser diferente uma vez que tais créditos se 
relacionam com o orçamento anual. Assim as condições básicas 
para abrir crédito suplementar são: 
• a prévia autorização legislativa; 
• a indicação de recursos. 
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato ranco, 09 de Fevereiro de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
(} 
Prefêítura Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 003/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
----.. -.. --~ .. ,.. .... 
C. Mun. d1 P. Bc•. \ --- 1 
l'lt. N.•_ffi ____ I\ 
'})\) . . VISTO ! -.....,,,.. ...... ~"""".,._..~,_~_.J 
O Projeto em pauta trata da abertura de Crédito Especial no valor de R$143.800,00 
(cento e quarenta e três mil e oitocentos reais), o qual deverá ser consignado no Orçamento deste 
Município, a fim de atender a manutenção da Escola Municipal São João Batista de La Sa11e, 
recentemente criada. 
Para dar cobertura a este Crédito Especial será efetuada a anulação das dotações 
consignadas para a manutenção da Escola Municipal Francisco Carlos Penachi, recentemente 
extinta. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para apresentar votos de alta estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de fevereiro de 2000. 
Prefeito Municipal 
.. ·./. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~ 0112000 
-----·--·--, 
O. Mun. ~· P • Bc•. \ 
l'le. N.1 ____ Cli--~--: ___ l/}'\ 
VISTO ~,,......_.,::-.,.. ..... -.... 
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento 
vigente no valor de R$143.800,00 (cento e quarenta e três 
mil e oitocentos reais) . 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente, Crédito 
Especial no valor de R$143.800,00 (cento e quarenta e três mil e oitocentos reais) , conforme 
especificações a seguir: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08421882.103 - Manutenção Esc. Mun. São João Batista de La Salle 
3 .1. L 1. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
3 .1. 1.1. O 1. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas - FUNDEF................ R$ 
3 .1.1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis................................................. R$ 
3.1.1.3.03 - Outras Obrigações Patronais.............................................. R$ 
3 .1.1. 3. 03. O 1 - Outras Obrigações Patronais - FUNDEF...................... R$ 
3.1.2.0.06 - Material Didático Pedagógico............................................ R$ 
3.1.2.0.07 - Alimentação em tempo integral......................................... R$ 
3.1.2.0.09 - Diversos Materiais............................................................. R$ 
3.1.3.2.09-Diversos Serviços............................................................... R$ 
3.2.3.0.01 -Transferências as Escolas - A.P.M..................................... R$ 
18.000,00 
60.000,00 
1.000,00 
3.800,00 
13.000,00 
1.500,00 
200,00 
3.800,00 
38.500,00 
4.000,00 
Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado, 
como recurso o a anulação total das dotações abaixo especificada: 
06.00 - Secretaria de:Edµcação, Cultura e Esporte 
06.03 -Departamento .d~_~nsino 
08421882.044 -Manutenção Escola Mun. Francisco C. Penªchi 
3 1 1 1 01 - V n . V F. . . . . e c1mep.tos e antagens ixas .......................... '. ............ . 
3.1. L l.Ql.01 - Vencim.entos e Vantagens Fixas - FUNDEF ..... :.~.: ..... . 
3 .1.1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis ................................................ . 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
18.000,00 
60.000,00 
1.000,00 
3.800,00 
'; 
Prefêitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
3 .1.1. 3. 03 - Outras Obrigações Patronais ............................................. . 
3. Ll.3.03.01 - Outras Obrigações Patronais - FUNDEF...................... R$ 
3.1.2.0.06 - Material Didático Pedagógico............................................ R$ 
3.1.2.0.07 - Alimentação em tempo integral......................................... R$ 
3.1.2.0.09 - Diversos Materiais............................................................. R$ 
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços............................................................... R$ 
3.2.3.0.01 - Transferências as Escolas - A.P.M..................................... R$ 
ri. Mun. dt ;&;;-~ 
l
:_ N.'-··~9t=J ""!"'•"'81'1,._,, .. ~~.~!.?. .... -.... "'-'"'"'~ 
13.000,00 
1.500,00 
200,00 
3.800,00 
38.500,00 
4.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeito 
~ Municipal 
. r.'/' 
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