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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 11/2000
MENSAGEM Nº: 007 /2000
RECEBIDA EM: 08 de fevereiro de 2000
Nº DO PROJETO: 11/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a vender ações de propriedade do município
(da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, ao preço aproximado de R$ 1,40-
os recursos serão destinados para construção de casas nos bairros de Pato Branco ou para
saneamento básico no Bairro São João)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14/02/2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2000, aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de fevereiro de 2000, aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Vilson Dala Costa
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de fevereiro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 06/2000
LEI Nº: 1907 de 17 de fevereiro de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2229 dos dias 19 e 20 de fevereiro de
2000
Rua Ararigbóia, 491
Telefax (046) 224-2243 85505-030
Pato sranco
Paraná
,
lIARIO DO POVO
(JJI EDIÇÃO 2229 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 19 E 20 DE FEVEREIRO DE 2000
PREFEITURA MUNICÍPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1.907 .
DATA: J7 DE FEVEREIRO DE 2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a vender Ações de propriedade do
Município e dá outras providªncias ·
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, ·aprovou e eu, Prefeito
Muhicipal. ·sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, 9.025 A,ções Preferenciais
e Nominativas da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, de
propriedade do Município de Pato Branco, através de leilão oU outra modalidade
usada no mercado de ações, observada a melhor condição e ~lcance de valor da
respectiva cotação vigente na data da venda. · '
Art. 2° - Os reêursos provenientes da venda de ações descritas no artigo anterior,
deverão. ser empregados para construção de casas nos bairros de Pato Branco ou
p&ra saneamento básico no Bairro São João.
Art. 3° , Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiç9es ·effi ·contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 d.e fevereiro 'de
2000. .
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
C. Mun. ae r. bc•.,
l'la. N.1 Üt 1
m 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA........,,·v',!!~''"""''"''"'·:J
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 11/2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a vender Ações de
propriedade do Município e dá outras providências
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, 9.025 Ações
Preferenciais e Nominativas da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR, de propriedade do Município de Pato Branco, através de leilão
ou outra modalidade usada no mercado de ações, observada a melhor
condição e alcance de valor da respectiva cotação vigente na data da
venda.
Art. 2° - Os recursos provenientes da venda de ações descritas
no artigo anterior, deverão ser empregados para construção de casas nos
bairros de Pato Branco ou para saneamento básico no Bairro São João.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. d• r. bG•. l
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~·~!~~--,.J
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Gilmar Luiz Arcari
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores Enio Ruaro-PFL e Gilson Marcondes-PFL, infra-assinados, no
uso de suas prerrogativas legais apresentam para apreciação e votação do douto Plenário, a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 11/2000, que autoriza o Executivo Municipal a vender ações de
propriedade do município e dá outras providências:
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta novo artigo onde couber, ao Projeto de Lei nº 1112000, com a
seguinte redação:
Art. . .. - Os recursos provenientes da venda de ações descritas no artigo
anterior, deverão ser empregados para construção de casas nos bairros de Pato Branco ou para
saneamento básico no Bairro São João.
APOIO:
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 15 de fevereiro de 2000.
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara ;tlunícípal de Tato B
Estado do Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 11/2000
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 11/2000, deseja obter
autorização legislativa para vender 9. 025 (nove mil e vinte e cinco) Ações Preferencias e
Nominativas da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR, de propriedade do
Município de Pato Branco, mediante leilão ou outra modalidade usada no mercado de ações,
observada a melhor condição e alcance de valor da respectiva cotação vigente na data da venda.
Esclarece o Executivo Municipal que no mês de janeiro do ano 2000, este tipo de
ação foi negociada pelo valor em tomo de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos).
Para efetivar a referida negociação não é necessária autorização legislativa, mas
como o Executivo Municipal, requer autorização desta Casa, entendemos que a matéria tem
amparo legal, é conveniente e oportuna, razão pela qual emitimos parecer favorável a
sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer S. M. J.
Pato Branco, 11 de fevereiro de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 011/2000
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para vender 9.025 Ações Preferenciais e Nominativas da
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR, de propriedade do Município
de Pato Branco, mediante leilão ou outra modalidade usado no mercado de ações,
observada a melhor condição e alcance de valor da respectiva cotação vigente na
data da venda.
Informa o Executivo Municipal em sua Mensagem, que no mês de janeiro do
corrente ano, este tipo de ação foi negociada em tomo de R$ 1,40.
Sobre o tema em questão, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, estipula o
seguinte:
"Art. 65 - O patrimônio público municipal de Pato Branco é formado
por bens públicos municipais de toda natureza e espécie, que tenham qualquer
interesse para a Administração do Município ou para a sua população.
Parágrafo único - São bens públicos municipais todas as coisas
corpóreas ou incorpóreas; móveis, imóveis e semoventes; créditos, valores, direitos
e ações; e outras que pertençam, a qualquer título, ao Município."
Ainda sobre o assunto, a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), em seu artigo 17,
assim preceitua:
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
II - quando móveis dependerá de avaliação prévia e de licitação,
dispensada esta nos seguintes casos:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
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c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa,
observada a legislação específica;
§ 6º - Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou
globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea
b desta lei, a administração poderá permitir o leilão." (redação dada pela Lei nº
8.883/94)
Por tratar-se de bem móvel (ações), conforme verifica-se das disposições acima
enumeradas, não há exigência legal para que a concretização da alienação pleiteada
seja precedida de autorização legislativa.
No entanto, como o Executivo Municipal solicita o crivo do Legislativo para a
efetuar a alienação das referidas ações, não vejo empecilho algum que a matéria
venha a ser apreciada pelo Plenário desta Casa de Leis, oportunizando o
acompanhamento e fiscalização por parte dos nobres edis.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de fevereiro de 2.000.
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sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 007/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Valemo-nos da seguinte Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei que solicita autorizar o Executivo Municipal a vender 9.025
ações subscritas, preferenciais e nominativas da Companhia de Saneamento do Paraná
SANEP AR, de propriedade do Município de Pato Branco, através da Bolsa de Valores ou
outra modalidade usada no mercado de ações, pela melhor condição de valor e respectiva
cotação vigente na data da venda.
Para conhecimento dos Senhores Vereadores, informamos que no mês de janeiro
do corrente ano, este tipo de ação foi negociada em tomo de R$ 1,40.
Entendemos que não justifica o município manter, ao após ano, ações de empresa
estatal, cujo objetivo inicial já foi alcançado, deixando de aplicar a transformação destes
recursos, em saneamento básico nas áreas destinadas ao desfavelamento, como exemplo,
ou em outras obras sociais prioritárias.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 02 de fevereiro de 2000.
Prefeito
Af~ Municipal
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Prefrítura Munídpal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~ 11/2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a vender Ações de propriedade
do Município e dá outras providências
Art. l°. Fica o Poder Executivo autorizado a vender, 9.025 Ações
Preferenciais e Nominativas da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, de
propriedade do Município de Pato Branco, através de leilão ou outra modalidade usada
no mercado de ações, observada a melhor condição e alcance de valor da respectiva
cotação vigente na data da venda.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Al~ Prefeito Municipal