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materia nº 11/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2000
Date 2000-02-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a vender ações de propriedade do município.
native_id12484

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 11/2000 
MENSAGEM Nº: 007 /2000 
RECEBIDA EM: 08 de fevereiro de 2000 
Nº DO PROJETO: 11/2000 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a vender ações de propriedade do município 
(da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, ao preço aproximado de R$ 1,40-
os recursos serão destinados para construção de casas nos bairros de Pato Branco ou para 
saneamento básico no Bairro São João) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14/02/2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2000, aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de fevereiro de 2000, aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Vilson Dala Costa 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de fevereiro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 06/2000 
LEI Nº: 1907 de 17 de fevereiro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2229 dos dias 19 e 20 de fevereiro de 
2000 
Rua Ararigbóia, 491 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Pato sranco 
Paraná 
, 
lIARIO DO POVO 
(JJI EDIÇÃO 2229 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 19 E 20 DE FEVEREIRO DE 2000 
PREFEITURA MUNICÍPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.907 . 
DATA: J7 DE FEVEREIRO DE 2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a vender Ações de propriedade do 
Município e dá outras providªncias · 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, ·aprovou e eu, Prefeito 
Muhicipal. ·sanciono a seguinte Lei: . 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, 9.025 A,ções Preferenciais 
e Nominativas da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, de 
propriedade do Município de Pato Branco, através de leilão oU outra modalidade 
usada no mercado de ações, observada a melhor condição e ~lcance de valor da 
respectiva cotação vigente na data da venda. · ' 
Art. 2° - Os reêursos provenientes da venda de ações descritas no artigo anterior, 
deverão. ser empregados para construção de casas nos bairros de Pato Branco ou 
p&ra saneamento básico no Bairro São João. 
Art. 3° , Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposiç9es ·effi ·contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 d.e fevereiro 'de 
2000. . 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
C. Mun. ae r. bc•., 
l'la. N.1 Üt 1 
m 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA........,,·v',!!~''"""''"''"'·:J 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 11/2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a vender Ações de 
propriedade do Município e dá outras providências 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, 9.025 Ações 
Preferenciais e Nominativas da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR, de propriedade do Município de Pato Branco, através de leilão 
ou outra modalidade usada no mercado de ações, observada a melhor 
condição e alcance de valor da respectiva cotação vigente na data da 
venda. 
Art. 2° - Os recursos provenientes da venda de ações descritas 
no artigo anterior, deverão ser empregados para construção de casas nos 
bairros de Pato Branco ou para saneamento básico no Bairro São João. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. d• r. bG•. l 
J'la. N.•_ ' l 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~·~!~~--,.J 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores Enio Ruaro-PFL e Gilson Marcondes-PFL, infra-assinados, no 
uso de suas prerrogativas legais apresentam para apreciação e votação do douto Plenário, a seguinte 
emenda ao Projeto de Lei nº 11/2000, que autoriza o Executivo Municipal a vender ações de 
propriedade do município e dá outras providências: 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta novo artigo onde couber, ao Projeto de Lei nº 1112000, com a 
seguinte redação: 
Art. . .. - Os recursos provenientes da venda de ações descritas no artigo 
anterior, deverão ser empregados para construção de casas nos bairros de Pato Branco ou para 
saneamento básico no Bairro São João. 
APOIO: 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 15 de fevereiro de 2000. 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
l 
1. Mun. d• ,. • e...... . 
l'la. N.I Q1 l 1»1-, 
Câmara ;tlunícípal de Tato B 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 11/2000 
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 11/2000, deseja obter 
autorização legislativa para vender 9. 025 (nove mil e vinte e cinco) Ações Preferencias e 
Nominativas da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR, de propriedade do 
Município de Pato Branco, mediante leilão ou outra modalidade usada no mercado de ações, 
observada a melhor condição e alcance de valor da respectiva cotação vigente na data da venda. 
Esclarece o Executivo Municipal que no mês de janeiro do ano 2000, este tipo de 
ação foi negociada pelo valor em tomo de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos). 
Para efetivar a referida negociação não é necessária autorização legislativa, mas 
como o Executivo Municipal, requer autorização desta Casa, entendemos que a matéria tem 
amparo legal, é conveniente e oportuna, razão pela qual emitimos parecer favorável a 
sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer S. M. J. 
Pato Branco, 11 de fevereiro de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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C. Mu11. 'º' e. ... .. , . 
W!1. N.I ___ {)J_ ,; 
YllTO 7N 
Câmara Munícípal de Pato Bra~n~co~ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 011/2000 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para vender 9.025 Ações Preferenciais e Nominativas da 
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR, de propriedade do Município 
de Pato Branco, mediante leilão ou outra modalidade usado no mercado de ações, 
observada a melhor condição e alcance de valor da respectiva cotação vigente na 
data da venda. 
Informa o Executivo Municipal em sua Mensagem, que no mês de janeiro do 
corrente ano, este tipo de ação foi negociada em tomo de R$ 1,40. 
Sobre o tema em questão, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, estipula o 
seguinte: 
"Art. 65 - O patrimônio público municipal de Pato Branco é formado 
por bens públicos municipais de toda natureza e espécie, que tenham qualquer 
interesse para a Administração do Município ou para a sua população. 
Parágrafo único - São bens públicos municipais todas as coisas 
corpóreas ou incorpóreas; móveis, imóveis e semoventes; créditos, valores, direitos 
e ações; e outras que pertençam, a qualquer título, ao Município." 
Ainda sobre o assunto, a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), em seu artigo 17, 
assim preceitua: 
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública, 
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será 
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
II - quando móveis dependerá de avaliação prévia e de licitação, 
dispensada esta nos seguintes casos: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Wlt. N.•_ O~ } l VISTO f 
O. Mun. CI• r . . 
Câmara :Uunícípal de Pato Brafiro~- ._. 
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, 
observada a legislação específica; 
§ 6º - Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou 
globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea 
b desta lei, a administração poderá permitir o leilão." (redação dada pela Lei nº 
8.883/94) 
Por tratar-se de bem móvel (ações), conforme verifica-se das disposições acima 
enumeradas, não há exigência legal para que a concretização da alienação pleiteada 
seja precedida de autorização legislativa. 
No entanto, como o Executivo Municipal solicita o crivo do Legislativo para a 
efetuar a alienação das referidas ações, não vejo empecilho algum que a matéria 
venha a ser apreciada pelo Plenário desta Casa de Leis, oportunizando o 
acompanhamento e fiscalização por parte dos nobres edis. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de fevereiro de 2.000. 
~.~'-~ 
_1'l$@-Rcmài<of1Vréomnteteiro do Rosário 
sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Mun. d• ,..:t;:: 
1. N.1 __ ,_(Jl__ 
1/11 - V~~.TO 
--.-r;..,,f··-~-· .. ..,.~,.......-.. ,,....,.. ._. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
"nlnatura___ .. ..J,J..J>ô • .ic..e.=. 
CÀMJ..~A MUNI 1 :.<.L - PATO BRANCO 
MENSAGEM Nº 007/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
Valemo-nos da seguinte Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei que solicita autorizar o Executivo Municipal a vender 9.025 
ações subscritas, preferenciais e nominativas da Companhia de Saneamento do Paraná 
SANEP AR, de propriedade do Município de Pato Branco, através da Bolsa de Valores ou 
outra modalidade usada no mercado de ações, pela melhor condição de valor e respectiva 
cotação vigente na data da venda. 
Para conhecimento dos Senhores Vereadores, informamos que no mês de janeiro 
do corrente ano, este tipo de ação foi negociada em tomo de R$ 1,40. 
Entendemos que não justifica o município manter, ao após ano, ações de empresa 
estatal, cujo objetivo inicial já foi alcançado, deixando de aplicar a transformação destes 
recursos, em saneamento básico nas áreas destinadas ao desfavelamento, como exemplo, 
ou em outras obras sociais prioritárias. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 02 de fevereiro de 2000. 
Prefeito 
Af~ Municipal 
~ Mun. de ,. . &:~ 1 
n~N.•3-1 VISTO 
-~·-.-~·----'"·-~ 
Prefrítura Munídpal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~ 11/2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a vender Ações de propriedade 
do Município e dá outras providências 
Art. l°. Fica o Poder Executivo autorizado a vender, 9.025 Ações 
Preferenciais e Nominativas da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, de 
propriedade do Município de Pato Branco, através de leilão ou outra modalidade usada 
no mercado de ações, observada a melhor condição e alcance de valor da respectiva 
cotação vigente na data da venda. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Al~ Prefeito Municipal 

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