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PROJETO DE LEI Nº 13/2000
Esta matéria foi aprovada em duas sessões extraordinárias
MENSAGEMNº: 010/2000
RECEBIDA EM: 08 de fevereiro de 2000
Nº DO PROJETO: 13/2000
SÚMULA: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco, contratar servidores por prazo
determinado, precedido de teste seletivo ( 44 agentes comunitários de saúde, com salário
mensal de R$ 136,00)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14/02/2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2000, aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de fevereiro de 2000, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Vilson Dala Costa
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de fevereiro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 06/2000
LEI Nº: 1900 de 17 de fevereiro de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2229 dos dias 19 e 20 de fevereiro de
2000
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VISTO ... ____ ".'°'<-.~"'-"-~-'
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>IARIO DO POV
JI EDIÇÃO 2229 PATO FiRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 19 E 20 DE FEVEREIRO DE 2000
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO -PR
LEIN' 1.900
DATA: 17DEFEVEREJRODE2000 Súmula: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco, a contratar servidores por prazo
·detenninado, precedido de teste seletivo.
A Câm813 Mw1icipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Mw1icipal,
sanciono a segujnte Lei: · Art. l•·. Fica autorizada a Fwtdação de Saúde de Pato Branco, a co11tratar Agentes
Comw1itários de Saúde, que irão compor as Equipes do Projeto de Saúde de Familia, pelo prazo
detenninado de O l (um) ano, prorrogável pelo mesmo período, conforrue descrição a seguir:
Quantidade Função C.H.S. Remuueraçãe
44 1 Agentes Comw1itá- rios de Saúde 40 hs. R$ 136,00 .
Art. 2". O regime juridico dos servidores de que trata o artigo anterior será o da Consolidação
das Leis do Trabalho. ·
Art. 'J'. A contratação de que trata esta Lei será precedida de Teste Seletivo.
Art. 'f'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. . .
Gabinete do Prefeito Mw1icipal de Páto Branco, em 17 de fevereiro de 2000.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
O. Mun, ele ,. . bc•. ' - ~
M1.N.•_Q1J·- i
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~v•::;;;._•To _M_J
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N° 13/2000
Súmula: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco, a contratar
servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo.
Art. 1° - Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato
Branco, a contratar Agentes Comunitários de Saúde, que irão compor as
Equipes do Projeto de Saúde de Familia, pelo prazo determinado de O 1 (um) ano,
prorrogável pelo mesmo período, conforme descrição a seguir:
Quantidade Função C.H.S. Remuneracão
44 Agentes Comunitários de 40hs. R$136,00
Saúde
Art. 2° - O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo
anterior será o da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3'. A contratação de que trata esta Lei será precedida de
Teste Seletivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara Munícípal de Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETOS DE LEIS N°s 06/2000, 12/2000, 13/2000 e 14/2000
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 06/2000,
deseja obter autorização legislativa para modificar dispositivos da Lei nº
1751 de 27 de agosto de 1998, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público. A proposição visa incluir ao texto do
artigo 2º, inciso XII, buscando elencar entre o rol das atividades que possam ensejar contratação
mediante teste seletivo simplificado ou por contrato determinado, neste caso o objetivo é
atender o Programa de Saúde da Família.
Com relação ao projeto de lei nº 12/2000, requer o Executivo Municipal
autorização para criar o cargo de médico com carga horária de 30 horas semanais, para atender
serviços prestados pelo Pronto Atendimento, já que este presta serviços de atendimento as
pessoas em estado emergencial. Portanto será acrescido na lei nº 1376/95 a criação de 12 cargos
para médico com carga horária de 30 horas semanais e vencimento de R$ 1.745,89 (mil,
setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Através do projeto de lei nº 13/2000, o Executivo Municipal, deseja obter
autorização legislativa para contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste
seletivo, sendo 44 Agentes Comunitários de Saúde, que irão compor as equipes do Projeto de
Saúde da Família, pelo prazo de 01 (um ano) prorrogável pelo mesmo período, com carga
horária de 40 horas e mensal de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), os quais serão regidos
pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Já foram contratados 60 (sessenta)
profissionais, mas é necessário ampliar o atendimento domiciliar com uma equipe de 104 (cento
e quatro) profissionais.
Salienta ainda o Executivo Municipal, que o Ministério da Saúde repassará
incentivos financeiros específicos para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, sendo a
contra-partida do município os encargos sociais e despesas operacionais.
Já o projeto de lei nº 14/2000, visa promover a reorganização da Fundação de
Saúde de Pato Branco, para implementar o Programa Saúde da Família - PSF, isto requer a
contratação de 13 médicos, 13 enfermeiras e 13 auxiliares de enfermagem, mediante teste
seletivo, que irão compor as equipes do Projeto de Saúde da Familia, pelo prazo de O 1 ano,
prorrogável pelo mesmo período, com carga horária de 40 horas semanais, sendo o salário de
Médico da Família R$ 2.286,52 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e dois
centavos); Enfermeira R$ 1.380,82 (mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos) e
Auxiliar de Enfermagem de R$ 386,02 (trezentos e oitenta e seis reais e dois centavos).
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;t;(unícípal de 'Pato
Os membros desta Casa de Leis, de longa data, solicitam que os serviços acima
mencionados sejam executados por funcionários efetivos, ou seja desde que os serviços foram
repassados para a Associação do Bairro Morumbi e posteriormente explorados pela
Cooperativa, a Câmara Municipal, tem manifestado-se alertando sobre a ilegalidade, pois estes
serviços obrigatoriamente devem ser feitos por funcionários efetivos (contratos pela CL T ou
funcionários de carreira, conforme o caso) não podendo terceirizar esses serviços.
O Assessor Jurídico da Fundação de Saúde de Pato Branco, informou-nos que
com a contratação dos médicos, enfermeiras e auxiliar de enfermagem, através de teste seletivo,
a economia mensal será de aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Assim sendo,
esta relataria indaga: o Executivo Municipal afirmou que a terceirização dos serviços de saúde
resultaria na maior eficiência, qualidade no atendimento e redução de recursos. Onde está o
resultado disso? Quem saiu beneficiado com a criação da Cooperativa?
A contratação de pessoal, para prestar serviço na área de saúde, feita através da
Cooperativa, contraria o artigo 37 da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 19.
Os princípio constitucionais que regem a administração pública, ainda que
mereçam interpretações diferentes por diversas correntes, pode-se afirmar que são aqueles
princípios que devem ser respeitados ainda que ausentes no texto da lei, nesta caso, não foram
seguidos os princípios da administração pública, quanto a legalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e impessoalidade.
A publicidade de que fala a lei não é o bonito anúncio colorido da televisão ou a
página inteira do jornal, onde o governante diz o que quer, mas sim a informação real do que
ocorre na administração que, bem por isso, denomina-se pública.
Toda regra de competência estabelece poderes/deveres, mas, ao mesmo tempo,
fixa limites, que no caso da contratação via convênio e Cooperativa, não foram observados.
Por último indicamos ao Presidente desta Casa de Leis, nomear uma comissão
especial, para tomar as medidas cabíveis, visando levantar dados e punir os responsáveis pelos
prejuízos causados aos cofres públicos, desde a data que foi firmado o convênio com a
Associação dos Moradores do Bairro Morumbi e posteriormente com a Cooperativa de Saúde.
Feitas estas considerações, entendemos que as matérias estão de acordo com a
legislação vigente, desta forrha esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer S. M. J.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1
Estado d-o Paraná Pato Branco, 11 de fevereiro de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;uunícípal de Tato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 013/2000
8. Mam. ele P. Bce. f
1'11.N.•1-.
Visando promover a reorganização da Fundação de Saúde de Pato Branco para a
implementação do ·Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, o
Executivo Municipal, solicita autorização legislativa para contratar 44 (quarenta e
quatro) Agentes Comunitários de Saúde, mediante teste seletivo, que irão compor
as equipes do Projeto de Saúde da Famlli~ pelo prazo determinado de 01 (um) ano,
prorrogável pelo mesmo período, com carga horária de 40 hs e remuneração de R$
136,00, os quais serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.,
Aduz o Executivo em sua Mensagem, que através ·da Lei nº 1.860, de 13 de
setembro de 1999, foi autorizado a contratação de 60 (sessenta) agentes
comunitários de Saúde, no entanto, para efetivação deste Projeto é essencial a
reestruturação dos Programas Saúde da Familia e Agentes Comunitários de Saúde,
sendo portanto, necessário ampliar o atendimento domiciliar com uma equipe de
104 profissionais, ou seja, disponibilizar mais 44 (quarenta e quatro) vagas para
este cargo.
Salienta ainda, que o Ministério da Saúde repassará incentivos financeiros
específicos para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, sendo a contra
partida do município os encargos sociais e despesas operacionais.
A matéria encontra-se respaldada na nonna contida no artigo 2º, inciso m da Lei nº
1.751, de 27 de agosto de 1.998 e nos artigos lº e 2º da Lei nº 1.859, de 13 de
setembro de 1999, que alterou dispositivos da Lei nº 1. 7 51/98, estando apta a
seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 09 de fevereiro de 2000.
se Renato Monteiro do Rosário
ssessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Prefiitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Aulnatura ______ ·------ . ---··········-·· CÂM_A•A MU IPAL - PATO BRANCO
Municipal Pato Branco
MENSAGEM Nº 010/2000
1. Mun. dt P. bt.;,.
l'l•. N.• __ _Q~ f
VISTO 1
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco
Recorremos à presente Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa o
Projeto de Lei que propõe para reorganização da Fundação de Saúde de Pato Branco a
implementação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS no Município de Pato
Branco.
Através da Lei nº 1.860, de 13 de setembro de 1999, foi autorizado a contratação de 60
(sessenta) Agentes Comunitários de Saúde, no entanto, para efetivação deste Projeto é essencial a
reestruturação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, sendo portanto,
necessário ampliar o atendimento domiciliar com uma equipe de 104 profissionais, ou seja,
disponibilizar mais 44 (quarenta e quatro) vagas para este cargo.
Considerando que Agente Comunitário de Saúde tem a função de trabalhar com os
problemas de saúde da comunidade onde mora, e ser o elo de ligação com os profissionais de
saúde, salienta-se que são agentes estimuladores dos munícipes para os seus direitos conforme
preconiza o Sistema Único de Saúde. Nas atribuições competentes ao Agente Comunitário de
Saúde, faz que este obtenha um perfil claro das condições de vida das pessoas residentes em seu
bairro, desenvolvendo em conjunto com a comunidade e a equipe de saúde ações que visam a
melhoria da qualidade de vida e um município saudável.
Em atenção à IV Conferência Municipal de Saúde de Pato Branco, realizada em novembro
de 1999, no Relatório Final Item G, proposta 29 aprovada por representantes da comunidade relata
o interesse pleno pelo Programa de Agentes Comunitários e Programa Saúde da Família, com
cobertura de 100 % da população.
Cabe salientar que o Ministério da Saúde repassará incentivos financeiros específicos para o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde, sendo a contra partida do município os encargos
sociais e despesas operacionais.
Aprovando o presente Projeto de Lei estarão Vossas Excelências participando de um
importante marco no desenvolvimento da Saúde Pública de Pato Branco.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 07 de fevereiro de 2.000.
Al~ Prefeito Municipal
O. Mun. dt ft. & ...
· 1'11. N.•-1i,--t
VISTO
Preffitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~ 13/2000
Súmula: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco, a contratar
servidores por prazo determinado, precedido de teste
seletivo.
Art. 1 º - Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato Branco, a contratar
Agentes Comunitários de Saúde, que irão compor as Equipes do Projeto de Saúde de Família, pelo
prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período, conforme descrição a seguir:
Quantidade
44
Função
Agentes Comunitários de Saúde
C.H.S.
40hs.
Remuneração
R$ 136,00
Art. 2º - O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será o
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei será precedida de Teste Seletivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Prefeito Municipal
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RECEITA 72.644,00
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DESPESAS 114.535,99
Profissionais Quant. Salário Base ., Total/mês
PSF
M~ª·1co---·:·::.::.:~·-~-"""1~H·--·~·3~qQQ~q_9_~9.Q_QQ,o-ºE.nr~rmeiro __ ... --· 1_3 1.2oq_!_Q_9 __ J_~.aoo,oo
Aux. De Enfe~.rnagem 13 386,Q_Q_ _ __i.018,00
PACS
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Agentea Comuni~rios 104
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SUB-TOTAL
-p"f~õv1sõeá ..
136,00 14.144,00_
73.762,00 ................... - ....
13° ~alário ~ __ Fé._n""""·a_s _________________ 12 .. ?93,67
1/3 de Férias 2.048,94
ENCARGOS
-----------------·-···------··- INSS 19.383,01
FGTS· 7.048,37
RESULTADO -41.891,99
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VO DE RESULTADO - PSF E PACS
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DESPESAS
RESULTADO
72.644,00
114.535,99
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DEMONSTRATIVO DE RESULTADO· TOTAL DA FUNDAÇAC!J
DESEMBOLSO ATUAL 336.355,20
DESEMBOLSó,,ROPOSTO 304.185,46 -~-.... .......... ~----~~------~~;___ RESULTADO 32.169,74
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