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materia nº 13/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2000
Date 2000-02-08
EmentaAutoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco, contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo.
native_id12488

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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- • Mun. d• r. Bcoj l'l•.N.•-\--
Vl•Tº 
----· 
PROJETO DE LEI Nº 13/2000 
Esta matéria foi aprovada em duas sessões extraordinárias 
MENSAGEMNº: 010/2000 
RECEBIDA EM: 08 de fevereiro de 2000 
Nº DO PROJETO: 13/2000 
SÚMULA: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco, contratar servidores por prazo 
determinado, precedido de teste seletivo ( 44 agentes comunitários de saúde, com salário 
mensal de R$ 136,00) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14/02/2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2000, aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de fevereiro de 2000, aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Vilson Dala Costa 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de fevereiro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 06/2000 
LEI Nº: 1900 de 17 de fevereiro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2229 dos dias 19 e 20 de fevereiro de 
2000 
t. Ma", dt f». Dn. j 
1'11. N.1 _ _1%-·-1 
VISTO ... ____ ".'°'<-.~"'-"-~-' 
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>IARIO DO POV 
JI EDIÇÃO 2229 PATO FiRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 19 E 20 DE FEVEREIRO DE 2000 
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO -PR 
LEIN' 1.900 
DATA: 17DEFEVEREJRODE2000 Súmula: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco, a contratar servidores por prazo 
·detenninado, precedido de teste seletivo. 
A Câm813 Mw1icipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Mw1icipal, 
sanciono a segujnte Lei: · Art. l•·. Fica autorizada a Fwtdação de Saúde de Pato Branco, a co11tratar Agentes 
Comw1itários de Saúde, que irão compor as Equipes do Projeto de Saúde de Familia, pelo prazo 
detenninado de O l (um) ano, prorrogável pelo mesmo período, conforrue descrição a seguir: 
Quantidade Função C.H.S. Remuueraçãe 
44 1 Agentes Comw1itá- rios de Saúde 40 hs. R$ 136,00 . 
Art. 2". O regime juridico dos servidores de que trata o artigo anterior será o da Consolidação 
das Leis do Trabalho. · 
Art. 'J'. A contratação de que trata esta Lei será precedida de Teste Seletivo. 
Art. 'f'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. . . 
Gabinete do Prefeito Mw1icipal de Páto Branco, em 17 de fevereiro de 2000. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
O. Mun, ele ,. . bc•. ' - ~ 
M1.N.•_Q1J·- i 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~v•::;;;._•To _M_J 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI N° 13/2000 
Súmula: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco, a contratar 
servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo. 
Art. 1° - Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato 
Branco, a contratar Agentes Comunitários de Saúde, que irão compor as 
Equipes do Projeto de Saúde de Familia, pelo prazo determinado de O 1 (um) ano, 
prorrogável pelo mesmo período, conforme descrição a seguir: 
Quantidade Função C.H.S. Remuneracão 
44 Agentes Comunitários de 40hs. R$136,00 
Saúde 
Art. 2° - O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo 
anterior será o da Consolidação das Leis do Trabalho. 
Art. 3'. A contratação de que trata esta Lei será precedida de 
Teste Seletivo. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
,,. 
----...... -~ .. 
Câmara Munícípal de Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETOS DE LEIS N°s 06/2000, 12/2000, 13/2000 e 14/2000 
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 06/2000, 
deseja obter autorização legislativa para modificar dispositivos da Lei nº 
1751 de 27 de agosto de 1998, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público. A proposição visa incluir ao texto do 
artigo 2º, inciso XII, buscando elencar entre o rol das atividades que possam ensejar contratação 
mediante teste seletivo simplificado ou por contrato determinado, neste caso o objetivo é 
atender o Programa de Saúde da Família. 
Com relação ao projeto de lei nº 12/2000, requer o Executivo Municipal 
autorização para criar o cargo de médico com carga horária de 30 horas semanais, para atender 
serviços prestados pelo Pronto Atendimento, já que este presta serviços de atendimento as 
pessoas em estado emergencial. Portanto será acrescido na lei nº 1376/95 a criação de 12 cargos 
para médico com carga horária de 30 horas semanais e vencimento de R$ 1.745,89 (mil, 
setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). 
Através do projeto de lei nº 13/2000, o Executivo Municipal, deseja obter 
autorização legislativa para contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste 
seletivo, sendo 44 Agentes Comunitários de Saúde, que irão compor as equipes do Projeto de 
Saúde da Família, pelo prazo de 01 (um ano) prorrogável pelo mesmo período, com carga 
horária de 40 horas e mensal de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), os quais serão regidos 
pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Já foram contratados 60 (sessenta) 
profissionais, mas é necessário ampliar o atendimento domiciliar com uma equipe de 104 (cento 
e quatro) profissionais. 
Salienta ainda o Executivo Municipal, que o Ministério da Saúde repassará 
incentivos financeiros específicos para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, sendo a 
contra-partida do município os encargos sociais e despesas operacionais. 
Já o projeto de lei nº 14/2000, visa promover a reorganização da Fundação de 
Saúde de Pato Branco, para implementar o Programa Saúde da Família - PSF, isto requer a 
contratação de 13 médicos, 13 enfermeiras e 13 auxiliares de enfermagem, mediante teste 
seletivo, que irão compor as equipes do Projeto de Saúde da Familia, pelo prazo de O 1 ano, 
prorrogável pelo mesmo período, com carga horária de 40 horas semanais, sendo o salário de 
Médico da Família R$ 2.286,52 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e dois 
centavos); Enfermeira R$ 1.380,82 (mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos) e 
Auxiliar de Enfermagem de R$ 386,02 (trezentos e oitenta e seis reais e dois centavos). 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;t;(unícípal de 'Pato 
Os membros desta Casa de Leis, de longa data, solicitam que os serviços acima 
mencionados sejam executados por funcionários efetivos, ou seja desde que os serviços foram 
repassados para a Associação do Bairro Morumbi e posteriormente explorados pela 
Cooperativa, a Câmara Municipal, tem manifestado-se alertando sobre a ilegalidade, pois estes 
serviços obrigatoriamente devem ser feitos por funcionários efetivos (contratos pela CL T ou 
funcionários de carreira, conforme o caso) não podendo terceirizar esses serviços. 
O Assessor Jurídico da Fundação de Saúde de Pato Branco, informou-nos que 
com a contratação dos médicos, enfermeiras e auxiliar de enfermagem, através de teste seletivo, 
a economia mensal será de aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Assim sendo, 
esta relataria indaga: o Executivo Municipal afirmou que a terceirização dos serviços de saúde 
resultaria na maior eficiência, qualidade no atendimento e redução de recursos. Onde está o 
resultado disso? Quem saiu beneficiado com a criação da Cooperativa? 
A contratação de pessoal, para prestar serviço na área de saúde, feita através da 
Cooperativa, contraria o artigo 37 da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 19. 
Os princípio constitucionais que regem a administração pública, ainda que 
mereçam interpretações diferentes por diversas correntes, pode-se afirmar que são aqueles 
princípios que devem ser respeitados ainda que ausentes no texto da lei, nesta caso, não foram 
seguidos os princípios da administração pública, quanto a legalidade, moralidade, publicidade, 
economicidade e impessoalidade. 
A publicidade de que fala a lei não é o bonito anúncio colorido da televisão ou a 
página inteira do jornal, onde o governante diz o que quer, mas sim a informação real do que 
ocorre na administração que, bem por isso, denomina-se pública. 
Toda regra de competência estabelece poderes/deveres, mas, ao mesmo tempo, 
fixa limites, que no caso da contratação via convênio e Cooperativa, não foram observados. 
Por último indicamos ao Presidente desta Casa de Leis, nomear uma comissão 
especial, para tomar as medidas cabíveis, visando levantar dados e punir os responsáveis pelos 
prejuízos causados aos cofres públicos, desde a data que foi firmado o convênio com a 
Associação dos Moradores do Bairro Morumbi e posteriormente com a Cooperativa de Saúde. 
Feitas estas considerações, entendemos que as matérias estão de acordo com a 
legislação vigente, desta forrha esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer S. M. J. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1 
Estado d-o Paraná Pato Branco, 11 de fevereiro de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;uunícípal de Tato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 013/2000 
8. Mam. ele P. Bce. f 
1'11.N.•1-. 
Visando promover a reorganização da Fundação de Saúde de Pato Branco para a 
implementação do ·Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, o 
Executivo Municipal, solicita autorização legislativa para contratar 44 (quarenta e 
quatro) Agentes Comunitários de Saúde, mediante teste seletivo, que irão compor 
as equipes do Projeto de Saúde da Famlli~ pelo prazo determinado de 01 (um) ano, 
prorrogável pelo mesmo período, com carga horária de 40 hs e remuneração de R$ 
136,00, os quais serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT., 
Aduz o Executivo em sua Mensagem, que através ·da Lei nº 1.860, de 13 de 
setembro de 1999, foi autorizado a contratação de 60 (sessenta) agentes 
comunitários de Saúde, no entanto, para efetivação deste Projeto é essencial a 
reestruturação dos Programas Saúde da Familia e Agentes Comunitários de Saúde, 
sendo portanto, necessário ampliar o atendimento domiciliar com uma equipe de 
104 profissionais, ou seja, disponibilizar mais 44 (quarenta e quatro) vagas para 
este cargo. 
Salienta ainda, que o Ministério da Saúde repassará incentivos financeiros 
específicos para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, sendo a contra 
partida do município os encargos sociais e despesas operacionais. 
A matéria encontra-se respaldada na nonna contida no artigo 2º, inciso m da Lei nº 
1.751, de 27 de agosto de 1.998 e nos artigos lº e 2º da Lei nº 1.859, de 13 de 
setembro de 1999, que alterou dispositivos da Lei nº 1. 7 51/98, estando apta a 
seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 09 de fevereiro de 2000. 
se Renato Monteiro do Rosário 
ssessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Prefiitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Aulnatura ______ ·------ . ---··········-·· CÂM_A•A MU IPAL - PATO BRANCO 
Municipal Pato Branco 
MENSAGEM Nº 010/2000 
1. Mun. dt P. bt.;,. 
l'l•. N.• __ _Q~ f 
VISTO 1 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco 
Recorremos à presente Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa o 
Projeto de Lei que propõe para reorganização da Fundação de Saúde de Pato Branco a 
implementação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS no Município de Pato 
Branco. 
Através da Lei nº 1.860, de 13 de setembro de 1999, foi autorizado a contratação de 60 
(sessenta) Agentes Comunitários de Saúde, no entanto, para efetivação deste Projeto é essencial a 
reestruturação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, sendo portanto, 
necessário ampliar o atendimento domiciliar com uma equipe de 104 profissionais, ou seja, 
disponibilizar mais 44 (quarenta e quatro) vagas para este cargo. 
Considerando que Agente Comunitário de Saúde tem a função de trabalhar com os 
problemas de saúde da comunidade onde mora, e ser o elo de ligação com os profissionais de 
saúde, salienta-se que são agentes estimuladores dos munícipes para os seus direitos conforme 
preconiza o Sistema Único de Saúde. Nas atribuições competentes ao Agente Comunitário de 
Saúde, faz que este obtenha um perfil claro das condições de vida das pessoas residentes em seu 
bairro, desenvolvendo em conjunto com a comunidade e a equipe de saúde ações que visam a 
melhoria da qualidade de vida e um município saudável. 
Em atenção à IV Conferência Municipal de Saúde de Pato Branco, realizada em novembro 
de 1999, no Relatório Final Item G, proposta 29 aprovada por representantes da comunidade relata 
o interesse pleno pelo Programa de Agentes Comunitários e Programa Saúde da Família, com 
cobertura de 100 % da população. 
Cabe salientar que o Ministério da Saúde repassará incentivos financeiros específicos para o 
Programa de Agentes Comunitários de Saúde, sendo a contra partida do município os encargos 
sociais e despesas operacionais. 
Aprovando o presente Projeto de Lei estarão Vossas Excelências participando de um 
importante marco no desenvolvimento da Saúde Pública de Pato Branco. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 07 de fevereiro de 2.000. 
Al~ Prefeito Municipal 
O. Mun. dt ft. & ... 
· 1'11. N.•-1i,--t 
VISTO 
Preffitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~ 13/2000 
Súmula: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco, a contratar 
servidores por prazo determinado, precedido de teste 
seletivo. 
Art. 1 º - Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato Branco, a contratar 
Agentes Comunitários de Saúde, que irão compor as Equipes do Projeto de Saúde de Família, pelo 
prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período, conforme descrição a seguir: 
Quantidade 
44 
Função 
Agentes Comunitários de Saúde 
C.H.S. 
40hs. 
Remuneração 
R$ 136,00 
Art. 2º - O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será o 
da Consolidação das Leis do Trabalho. 
Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei será precedida de Teste Seletivo. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
:!!!ttt. 
Prefeito Municipal 
,, 
. 
___ ...._·-·-···· 
•• Mun •. CI• P. bl.;.. i 
1'11. N.•--~- Í 
'--""-VISJ!_~ l 
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO- PSF E PACS 
RECEITA 72.644,00 
.. ~.9.~.~Qes ____ Çl_u_ant. _y_alo_r_d_eJ:~.~f~.r: ... __ M_éº_ia/!!l_ê_s ···-
J~§E·····--··········------------1-~-- 54.QQQ!QQ_5_~..:.~_9__!>,oo. PACS 104 136,00 14.144,00 
DESPESAS 114.535,99 
Profissionais Quant. Salário Base ., Total/mês 
PSF 
M~ª·1co---·:·::.::.:~·-~-"""1~H·--·~·3~qQQ~q_9_~9.Q_QQ,o-º￾E.nr~rmeiro __ ... --· 1_3 1.2oq_!_Q_9 __ J_~.aoo,oo 
Aux. De Enfe~.rnagem 13 386,Q_Q_ _ __i.018,00 
PACS 
-----------------
Agentea Comuni~rios 104 
-----···--··---··-------
SUB-TOTAL 
-p"f~õv1sõeá .. 
136,00 14.144,00_ 
73.762,00 ................... - .... 
13° ~alário ~ __ Fé._n""""·a_s _________________ 12 .. ?93,67 
1/3 de Férias 2.048,94 
ENCARGOS 
-----------------·-···------··- INSS 19.383,01 
FGTS· 7.048,37 
RESULTADO -41.891,99 
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VO DE RESULTADO - PSF E PACS 
RECEITA 
DESPESAS 
RESULTADO 
72.644,00 
114.535,99 
-41.891,99 
1. Mun. d• ... &>.. .. 
1'11. N.• ~--º~-:li 
YSJ"O 
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DEMONSTRATIVO DE RESULTADO· TOTAL DA FUNDAÇAC!J 
DESEMBOLSO ATUAL 336.355,20 
DESEMBOLSó,,ROPOSTO 304.185,46 -~-.... .......... ~----~~------~~;___ RESULTADO 32.169,74 
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1 : 

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